CONTRATO Nº 20180222
CONTRATO Nº 20180222
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida xxxxxxx Xxxxxx, 98, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.613.194/0001-63, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA 01, e de outro lado a firma PAIVA E OLIVEIRA LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.435.588/0001-58, estabelecida à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXXXX XXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 720.788.202- 53, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 025/2018-01 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto contratação de empresa para eventual fornecimento de material permanente, destinados ao atendimento da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Anapu/PA, através do sistema de registro de preço SRP
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
964139 | VENTILADOR DE PAREDE - Marca.: ARGE UNIDADE | 25,00 | 315,000 | 7.875,00 |
50cm composição em aço pintado com tratamento | ||||
antiferrugem, bivolt, potencia 160w | ||||
965816 | VENTILADOR DE MESA - Marca.: ARGE UNIDADE | 20,00 | 305,000 | 6.100,00 |
965858 | CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇOS - Marca.: KROLL UNIDADE | 15,00 | 490,000 | 7.350,00 |
Assento: espuma injetada, forma anatomica de madeira, medindo 47x50x6,0cm (CxLxE), com base de gaz giratoria presidente com relax com capa na cor preta/cinza, com braço corsa.
965869 ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS - Marca.: ELITE UNIDADE 20,00 660,000 13.200,00
pastas suspensas, deslizamento das gavetas com trilho telescopio, capacidade de carga de ate 35kg para gaveta, puxadores tipo alça, fechadura tipo yale de
965905 | tambor, cor cinza, medindo 1330x470x600 CADEIRA GIRATORIA EXECUTIVA - Marca.: CAVALETI | UNIDADE | 8,00 | 790,000 | 6.320,00 |
968963 | Em tecido B 683(polipropileno), na cor a definir. assento com espuma injetada, forma anatomica de madeira, medindo 44x48x6,50c, (CxLxE). encosto com espuma injetada, formato anatomico de madeira, medindo 47x43x6,50cm (CxLxE). braço digitador em polipropileno (PP) com altura regulavel, na cor preto ou cinza, base secretaria/executivo a gas, com capa, na cor preta ou cinza. FOGÃO 2 BOCAS INDUSTRIAL C/ PÉ DE METAL S/ FORNO - M UNIDADE | 8,00 | 895,000 | 7.160,00 | |
968971 | arca.: TRON TIPO A GAS, COM GRELAS E QUEIMADORES COM FERRO FUNDIDO. APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 18.000 BTU'S UNIDADE | 10,00 | 2.950,000 | 29.500,00 | |
968973 | - Marca.: CONSUL APARELHO DE AR CONDICIOANDO TIPO SPLIT 9.000 BTU'S - UNIDADE | 15,00 | 1.830,000 | 27.450,00 | |
968974 | Marca.: CONSUL APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 7.000 BTU'S - UNIDADE | 15,00 | 1.610,000 | 24.150,00 | |
983026 | Marca.: CONSUL TV 32 LED HD - Marca.: philco UNIDADE | 8,00 | 1.595,000 | 12.760,00 |
Smart TV 32" LED HD WiFi, 1 USB, 2 HDMI, DTV, 120Hz,
Screen Mirroring; Tipo: LED; Tamanho da tela (polegadas): 32"; Resolução: 1.366 x 768 (HD); Nano Cristal Color: Não; Painel Ultra Clear : Não; Tela Curva: Não; CMR ( Hz): 120; Micro Dimming: Não; Wide Color Enhancer (Plus): Sim; Peak Illuminator: Não; Auto Depth Enhancer: Não; PurColor: Não; Dolby MS10 / MS110: Dolby Digital Plus DTS Studio Sound / DNSe+: DTS Studio Sound; DTS Premium Sound / DTS Premium Sound 5.1: Não; Som 3D: Não; Woofer: Não; Potência (RMS): 10 W (5W+5W); Samsung SMART TV: Sim; Games: Não; Multimedia: Não; Aplicativos: Sim; News On: Não; Painel Futebol: Não; Web Browser: Sim; Multi-link Screen: Não; Voice Interaction: Não; Voice Control: Não; Camera Built-in: Não; Reconhecimento facial: Não; Motion control: Não; Screen Mirroring: Sim; SMART View: Não; WiDi Direct: Sim; Sintonizador Digital: ISDB-T; Sintonizador
Analógico: Sim; MHP / MHEG / HbbTV / ACAP / GINGA / | ||||
OHTV: GINGA; HDMI: 2; USB: 1; Entrada Componente | ||||
(Y/Pb/Pr): 1; Video composto (AV): 1; Ethernet (LAN): | ||||
Sim; Fone de ouvido: Não; Saida de áudio(Mini Jack): | ||||
Não; Saída de áudio digital (optico): Sim; Antena | ||||
(Terrestre / Cabo): 1 Terrestre / 1 cabo; RS-232C: Não; | ||||
Saída infra vermelho: Não; Conexão para One Connect: | ||||
Não; MHL: Sim; HDMI 3D: Não; HDMI ARC: Não; Wireless | ||||
LAN Built-in: Sim; Anynet+ (HDMI-CEC): Não; Cor | ||||
frontal: Preta; Tipo de base: Mini Arc; Giro (vertical | ||||
/ horizontal ): Não; Samsung 3D: Não; Digital Clean | ||||
View: Sim; Busca automática de canais: Sim; | ||||
Desligamento automático: Sim; Temporizador para | ||||
desligamento: Sim; Caption (legenda): Sim; ConnectShare | ||||
(USB 2.0): Sim: Função Futebol: Básico; Gravação de | ||||
conteúdo (PVR): Não; Modo jogos (imagem): Sim; Idiomas: | ||||
Português; Picture-In-Picture: Sim; Suporte ao | ||||
Evolution Kit: Não; TV Sound Connect: Não; Sensor: Sim; | ||||
Fonte: AC100-240V 50/60Hz; Consumo máximo: 39 W; | ||||
Consumo em espera (Stand-by): 0.3 W; Óculos 3D: Não; | ||||
Controle remoto: Sim Bateria (para o controle remoto): | ||||
Sim; Extensão de infra vermelho: Não; Manual do | ||||
usuário: Sim; Cabo de energia: Sim. | ||||
988682 | ARMARIO DE AÇO 5 PORTAS, 4 GAVETAS, CRISTALEIRA - Ma UNIDADE | 15,00 | 890,000 | 13.350,00 |
rca.: BERTOLINE | ||||
Cor branco, portas estampadas com design exclusivo; | ||||
puxadores de ABS com acabamento metalizado e verniz UV; | ||||
pés regulavéis;porta com dobradiças de pressão; tampo | ||||
com acabamento post-forming; peças com cantos | ||||
arredondados, gavetas com separadores de talheres, pés | ||||
regulaveis com sapata metalizadas, cor branco/verde. | ||||
medindo: 1,20x0,30x0,50x1,93 (AxExExL). | ||||
988683 | ARMARIO DE AÇO 6 PORTAS - Marca.: BERTOLINE UNIDADE | 15,00 | 995,000 | 14.925,00 |
Medindo 1,05x0,28x0,45x1,93, na cor branca | ||||
portas | ||||
estampadas com desing exclusivo; puxadores de ABS com | ||||
acabamento metalizados e verniz UV; pés regulaveis; | ||||
portas com dobradiças de pressão; tampo de formica com | ||||
acabamento post-forming; peças com cantos arredondados, | ||||
cor branco/verde. | ||||
988684 | ARMARIO DE AÇO MONTAVEL, MEDINDO 1980X900X400MM(AXLX UNIDADE | 20,00 | 930,000 | 18.600,00 |
P) - Marca.: ELITE | ||||
Com duas portas de abris com fechadura cilindrica tipo | ||||
YALE, 4 prateleiras regulares, na cor cinza(p) | ||||
988685 | ARMARIO DE PAREDE 2 PORTAS COM VIDROS TEXTUALIZADOS UNIDADE | 20,00 | 595,000 | 11.900,00 |
- Marca.: TELASUL |
Portas articulados, estampadas com design exclusivo, puxadores de ABS com acabamento metalizado e verniz UV; peças com cantos arredondados, tampa plastica para parafusos, medindo (LxAxP)0,80x0,55x0,30, cor branco/verde
988686 ARMARIO DE PAREDE 3 PORTAS COM VIDROS TEXTUALIZADOS UNIDADE 20,00 695,000 13.900,00
- Marca.: TELASUL
Portas articuladas, estampadas com design exclusivo, puxadores de ABS com acabamento metalizado e verniz UV, dobradiças de pressão, peças com cantos arredondados, tampa plastica para parafusos, medindo(LXAXP)1,20x0,55x0,30m, cor branco/verde.
988687 ARMARIO MISTO COM 2 PRATELEIRAS SUPERIORES REGULAVEI UNIDADE 15,00 590,000 8.850,00 S - Marca.: KROLL
Abertas, com balcão inferior com 02 portas regulaveis,avertas, com balcão inferior com duas portas de abrir, com chave, com tampo superior em aglomeramento de 15mm perfil rigido em post-forming de 25mm, laterais de aglomerado de 15mm com borda de PVC duas abas, prateleiras em aglomerado de 15 mm com borda fita, medindo (LxPxA)0,80x0,40x1,55m, na cor
verde/cristal. | ||||
988688 | ARQUIVO MISTO COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA - Ma UNIDADE | 20,00 | 510,000 | 10.200,00 |
rca.: KROLL | ||||
cPM CORREDIÇAS METALICA DESLIZANTES E TAMPO SUPERIOR EM | ||||
AGLOMERADO DE 25MM COM BORDA FITA. LATERAIS EM | ||||
ALGOMERADO DE 15MM COM BORDA FITA, MEDINDO | ||||
0,48X0,54X1,27 (LxPxA) NA COR AZUL MINERAL/CRISTAL | ||||
988689 | BALCÃO COM 2 PORTAS DE ABRIR COM CHAVE - Marca.: KRO UNIDADE | 1,00 | 595,000 | 595,00 |
Acabamento pintura UV alto brilho, 100% mdp. dobradiças | ||||
metalicas. Dimensões: 70x60x42cm (AxLxP) | ||||
988690 | BALCÃO DE COZINHA 2 PORTAS E 4 GAVETAS - Marca.: TEL UNIDADE | 10,00 | 630,000 | 6.300,00 |
ASUL | ||||
Material em aço e MDP. pintura/revestimento | ||||
eletrostatica a pó.Dimensões: 87x105x45cm (AxLxP) | ||||
988691 | BANCO DE 03 LUGARES ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILE UNIDADE | 15,00 | 795,000 | 11.925,00 |
NO(FRISOKAR) - Marca.: KROLL |
Cadeiras confortaveis e higienicas(lavavel), com longarinas de 3 lugares, sem braços. cor a definir.
988692 BEBEDOURO DE MESA PARA GARRAFOES DE 05 A 20 LITROS - UNIDADE 10,00 830,000 8.300,00
Marca.: newmaq
compressor para refrigeração silencioso de alto rendimento com serpentina em aço inoxidável, fornece agua mnatural e gelada, torneiras embutidas e mascara colorida removivel, laterais do gabinete em chapa tratada contra corrosão com pintura eletrotastica, tampo superior e frontal em poliestireno de alto impacto injetado, deposito de agua em polietileno atoxico, controle frontal de temperatura, certificado pelo INMETRO, medindo (AxLxP)400x305x330mm, peso 11,7kg, 110v ou 220v.
988693 BEBEDOURO INDUSTRIAL 100 LITROS(3 OU 4 TORNEIRAS) - UNIDADE 10,00 2.670,000 26.700,00
Marca.: KARINA
Gabinete totalemnte confeccionado em chapa em aço inoxidavel.Pia superior em aço inoxidavel polido. Tres
ou quatros torneiras.Reservatorio/deposito de agua em | |||||
aço inoxidavel com serpentina e mangueiras atoxicas. | |||||
tubulaçao em cobre. Filtro embutido de agua com carvão | |||||
ativado. Compressor silencioso de alto desempenho e | |||||
economico, que nao use como alemento de refrigeração o | |||||
gas CFC. Dimensoes:1.31x80x74cm (AxLxC).110 ou | |||||
220volts. Em conformiade com a norma NBR NM-IEC | |||||
335-1:1998 e selo INMETRO | |||||
988694 | BICICLETA BARRA SUPER, ARO 26 ALUMINIO - Marca.: WRP UNIDADE | 10,00 | 630,000 | 6.300,00 | |
BIKE | |||||
Descanso lateral, freios suecos, garfos e quadro em | |||||
aço, guidão sueco fm, pedal com refletores, pneus | |||||
26h1,1/2h2, diversas cores. | |||||
988696 | CADEIRA GIRATORIA SECRETARIA ESTOFADO, TECIDO B 302/ UNIDADE | 30,00 | 395,000 | 11.850,00 | |
85K - Marca.: KROLL | |||||
Polipropileno, cor a definir, assento com espuma | |||||
laminada, forma anatomica de madeira, medindo | |||||
29x36x5,0cm (CxLxE). Encosto espuma laminada, formato | |||||
anatomico, medindo 29x36x4,5 cm (CxLxE), com base a gas | |||||
na cor preto ou cinza. | |||||
988699 | CAIXA ACUSTICA 300W COM PLAYER USB/SD CARD - Marca.: UNIDADE | 5,00 | 960,000 | 4.800,00 | |
ONEEL | |||||
988700 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM ENTRADA USB 100W - Marc UNIDADE | 5,00 | 860,000 | 4.300,00 | |
a.: ONEEL | |||||
988706 | AR CONDICIONADO DE 22.000 BTUS - Marca.: CONSUL UNIDADE | 8,00 | 3.590,000 | 28.720,00 | |
988707 | AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - Marca.: springer UNIDADE | 5,00 | 4.480,000 | 22.400,00 | |
988708 | COFRE ELETRONICO COM PAINEL DIGITAL E AUDITORIA. - M UNIDADE | 2,00 | 1.690,000 | 3.380,00 | |
arca.: GOLD SAFE | |||||
988709 | COLCHÃO BOX ESPUMA D-50,MEDINDO 31X188X138 - Marca.: UNIDADE | 10,00 | 790,000 | 7.900,00 | |
GAZIM Espuma viscoelastica. Tecido em malha eco bambu 100% | |||||
viscose. Respiros laterais cromados. bordado em | |||||
matelasse. no tum (não precisa virar o colchão). Espuma | |||||
com materia-prima sustentavel, pés fixos e com | |||||
rodizios. | |||||
988710 | COLCHÃO BOX ESPUMA D-50, MEDINDO 88X188X52 - Marca.: UNIDADE | 10,00 | 660,000 | 6.600,00 | |
GAZIM | |||||
Espuma viscoelastica. tecido em malha eco bambu 100% | |||||
viscose. Respiros laterais cromados. bordado em | |||||
matelasse. no tum (nao precisa virar o colchao). espuma | |||||
com materia prima sustentavel, pes fixos e com rodizios. | |||||
988711 | COLCHÃO DE ESPUMA DE SOLTEIRO, DENSIDADE D-45 - Marc | UNIDADE | 10,00 | 570,000 | 5.700,00 |
a.: ORTOBOM | |||||
988713 | COLCHÃO DE ESPUMA DE SOLTEIRO, DENSIDADE D-60 - Marc | UNIDADE | 10,00 | 670,000 | 6.700,00 |
a.: ORTOBOM | |||||
988714 | COLCHÃO DE ESPUMA SEM PILLOW,NA DENSIDADE D-33 - Mar | UNIDADE | 10,00 | 770,000 | 7.700,00 |
ca.: ORTOBOM | |||||
988715 | CONJUNTO DE COZINHA BASICA EM AÇO, COR BRANCA - Marc | UNIDADE | 6,00 | 850,000 | 5.100,00 |
a.: TELASUL | |||||
Contendo 01 paneleiro, 04 portas, 01 armario suspenso, | |||||
03portas e 01 nicho para geladeira, portas estampadas | |||||
com design exclusivo, puxadores de ABS com acabamento | |||||
metalizado e verniz UV, pés regulaveis,portas com | |||||
dobradiças de pressão, peças com cantos arredondados, | |||||
cor branca. | |||||
988716 | CONJUNTO DE MESA PARA ESCRITORIO EM "L" - Marca.: PA UNIDADE | 10,00 | 875,000 | 8.750,00 | |
MDIM | |||||
Com perfil, rigido post-forming, com tampo melanico em | |||||
15mm, com gaveteiro de 3 gavetas em aço com corrediças | |||||
metalicas deslizante, na cor azul mineral/cristal, | |||||
medindo 1,88x1,72x0,68x0,74 (CxCxLxA). composição: 01 | |||||
mesa de 1,20x0,68x0,74, 01 teclado retratil de | |||||
0,57x0,31x,0,10, 01 conexão de 0,68x0,68, 01 gaveteiro | |||||
com 03 gavetas de aço com corrediçs metalica medindo | |||||
0,39x0,44x0,33(kit 1403) | |||||
988717 | CONJUNTO DE SOFÁS 2 E 3 LUGARES - Marca.: GAZIM | UNIDADE | 5,00 | 1.650,000 | 8.250,00 |
988719 | ESTANTE EM AÇO, MEDINDO 1980X925X300MM (AXLXP) - Mar UNIDADE | 5,00 | 420,000 | 2.100,00 | |
ca.: ELITE | |||||
COM 06 PRATELEIRAS REGULAVEIS COM BORDAS DOBRADAS COM | |||||
3º DOBRA E REFORÇO DE FUNDO, EM CHAPA DE AÇO 26, | |||||
CAPACIDADE DE ATE 100KG POR PLANO, NA COR CINZA | |||||
988721 | FOGÃO 2 BOCAS - Marca.: venax UNIDADE | 5,00 | 280,000 | 1.400,00 | |
TIPO A GAS | |||||
988722 | FOGÃO 4 BOCAS - Marca.: BRASLAR UNIDADE | 5,00 | 690,000 | 3.450,00 | |
TIPO A GAS, COM CAPACIDADE DE 61,5 LITROS, ACENDIMENTO | |||||
AUTOMATICO, QUATRO BOCA S E QUEIMADOR RAPIDO | |||||
988723 | FOGÃO 5 BOCAS - Marca.: CONSUL | UNIDADE | 5,00 | 1.090,000 | 5.450,00 |
TIPO A GAS, MATERIAL DE AÇO INOX, VIDRO TEMPERADO, CAPACIDADE 94 LITROS, ACENDIMENTO AUTOMATICO, 5 BOCAS, QUEIMADOR RAPIDO,FORNO AUTOLIMPANTE, LUZ, BIVOLT.
988724 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO - Marca.: TRON TIPO A GAS | UNIDADE | 5,00 | 1.670,000 | 8.350,00 |
988725 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS SEM FORNO - Marca.: TRON | UNIDADE | 5,00 | 1.470,000 | 7.350,00 |
TIPO A GAS | |||||
988726 | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO - Marca.: TRON | UNIDADE | 5,00 | 2.985,000 | 14.925,00 |
TIPO A GAS | |||||
988727 | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS SEM FORNO - Marca.: TRON | UNIDADE | 5,00 | 1.975,000 | 9.875,00 |
TIPO A GAS | |||||
988728 | FORNO ELETRICO (44 LITROS) - Marca.: NARDELII | UNIDADE | 5,00 | 630,000 | 3.150,00 |
MATERIAL EM AÇO E PLASTICO, 110 OU 220V. | |||||
DIMENSOES:57.7X36X49CM (AxLxP) | |||||
988729 | FREEZER HORIZONTAL 305 LITROS. - Marca.: CONSUL UNIDADE DRENO DE DEGELO FRONTAL, DUPLA FUNÇÃO, FREEZER E | 5,00 | 2.795,000 | 13.975,00 |
CONSERVADOR, TAMPA BALANCEADA, FECHADURA COM CHAVE AUTO EXPULSIVA, COR BRANCA, NAO CONTEM CFC,DIMENSOES 915X1055X763MM, 110 OU 220V
988731 FREEZER VERTICAL 203 LITROS, DRENO DE DEGELO - Marca UNIDADE 5,00 2.999,000 14.995,00
.: CONSUL
Cestos removiveis, com tecla liga/desliga para
descongelamento sem necessidade de desligar o freezer | ||||
na tomada, sistema de congelamento rapido, chave auto | ||||
expulsiva, compartimento com tampa basculante, 06 | ||||
gavetas, puxadores externo super resistente, cor | ||||
branca, tensao 127 ou 220volts, dimensoes: Altura 1,73 | ||||
metros, largura 55cm, profundidade 65cm. nao contem CFC | ||||
988732 | FRIGOBAR (REFRIGERADOR COMPACTO) 120 LITROS - Marca. UNIDADE | 5,00 | 1.550,000 | 7.750,00 |
: CONSUL | ||||
Prateleiras e portas latas modulares, grade retratil, | ||||
gaveta em plastico com tampa reaproveitavel, bandeja de | ||||
degelo reaproveitavelçlassificação "A" em consumo de | ||||
energia, cor branca, voltagem em 127 ou 220v, dimensoes | ||||
862x482x519mm | ||||
000000 | XXXXXX-XXXXXX 3 PORTAS, 2 GAVETAS - Marca.: ATUALE UNIDADE | 3,00 | 550,000 | 1.650,00 |
000000 | XXXXX-XXXXX 4 PORTAS,2 GAVETAS - Marca.: ATUALE UNIDADE | 3,00 | 670,000 | 2.010,00 |
000000 | XXXXXXXX DE ROUPAS 9KG - Marca.: COLOMAQ UNIDADE | 2,00 | 690,000 | 1.380,00 |
000000 | XXXXXXXX DE ROUPAS 11KG - Marca.: CONSUL UNIDADE | 2,00 | 2.150,000 | 4.300,00 |
000000 | XXXXXXXX DE ROUPAS 13KG - Marca.: ELETROLUX UNIDADE | 2,00 | 2.295,000 | 4.590,00 |
988740 | LIQUIDIFICADOR 3 VELOCIDADES - Marca.: ARNO UNIDADE | 5,00 | 140,000 | 700,00 |
Copo de 1,5 litros, resistente em pp, laminas serrilhadas e tampa transparente, potencia 500w, 127/220volts
988741 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 LITROS - Marca.: TRON | UNIDADE | 5,00 | 830,000 | 4.150,00 |
Copo lamina, eixo, porcas e mancais em aço inox, tampa | |||||
do copo em aluminio polido e gabinete com pintura | |||||
eletrostatica a po, motor1/3hp, 3.400rpm, bivolt.lc2 | |||||
988742 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 4 LITROS - Marca.: SPOLU UNIDADE | 5,00 | 895,000 | 4.475,00 | |
Copo, lamina, eixo, porcas e mancais em aço inox, tampa | |||||
do copo em aluminio polido e gabinete com pintura | |||||
eletrostatica a po, motor 1/3 hp, 3.400 rpm, bivolt. | |||||
lc4 | |||||
988743 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8 LITROS - Marca.: SPOLU UNIDADE | 5,00 | 1.490,000 | 7.450,00 |
Copo, lamina, eixo, porcas e mancais em aço inox, tampa do copo em aluminio polido e gabinete com pintura eletrostatica a po, motor 1/3hp, 3.400rpm, bivolt lc8
988746 | MESA COM 6 CADEIRAS TUBULAR - Marca.: TEXEIRA | UNIDADE | 8,00 | 720,000 | 5.760,00 |
988749 | MICRO-ONDAS (20 LITROS) - Marca.: LG | UNIDADE | 5,00 | 640,000 | 3.200,00 |
Com timer, display digital, relogio, luz interna, prato | |||||
giratorio, teclas pré-programadas, trava de segurança, | |||||
temporizador. 110 ou 220v. dimensoes: 25.8x43.9x34.1cm | |||||
988755 | REFRIGERADOR 280 LITROS, GAVETÃO TRANSPARENTE PARA F UNIDADE | 5,00 | 1.690,000 | 8.450,00 | |
RUTAS E LEGUMES - Marca.: CONSUL | |||||
Porta ovos removivel e empilhamento para 16 unidades, | |||||
cor branca, dimensoes 1416x550x665mm, voltagem | |||||
127/220 | |||||
988756 | REFRIGERADOR 300 LITROS DEGELO SECO 1 PORTA - Marca. UNIDADE | 4,00 | 1.730,000 | 6.920,00 | |
: CONSUL | |||||
Gaveta de frios e carne, porta inteiramente | |||||
aproveitavel, gavetao de legumes transparente, classe | |||||
"A" em consumo de energia, cor branca ou bege, | |||||
dimensoes 1440x550x631mm, nas voltagens 127 ou 220v | |||||
988757 REFRIGERADOR FROST FREE 1 PORTA (360 LITROS) - Marca UNIDADE | 4,00 | 2.395,000 | 9.580,00 | ||
.: CONSUL | |||||
Nao forma gelo nas paredes do congelador, nao precisa | |||||
ser descongelado, muita mais espaçoso e organização | |||||
para alimentos, congelador com capacidade de 47 litros, | |||||
compartilhamento extra fio, controle eletronico | |||||
externo, clase A em consumo de energia, nas cores | |||||
branca ou bege, dimensoes 1539x710x408mm, nas voltagens | |||||
127 ou 220v | |||||
988758 REFRIGERADOR FROST FREE 2 PORTAS (445 LITROS) - Xxxx UNIDADE | 4,00 | 3.530,000 | 14.120,00 | ||
a.: CONSUL | |||||
Cesto porta ovos portatil, praterleira no interior do | |||||
freezer aramada regulavel, gavetao de legumes com | |||||
controle de umidade, pes estabilizadores co rodizio, | |||||
classificação A em consumo de energia, na cor branca, | |||||
dimensoes 1750x710x408mm, nas voltagens 127 ou 220v | |||||
988759 SANDUICHEIRA E GRILL - Marca.: FAMA UNIDADE | 10,00 | 150,000 | 1.500,00 | ||
988761 ARMARUIO DE AÇO 2 PTS 1,70X0,75X32 AxLxP - Marca.: e UNIDADE | 5,00 | 655,000 | 3.275,00 | ||
lite | |||||
988762 TV LED 42" - Marca.: LG UNIDADE | 5,00 | 2.430,000 | 12.150,00 | ||
988763 VENTILADOR DE PÉ (50cm) - Marca.: ARGE UNIDADE | 20,00 | 330,000 | 6.600,00 | ||
VALOR GLOBAL R$ | 620.890,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 620.890,00 (seiscentos e vinte mil, oitocentos e noventa reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 025/2018-01 SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 025/2018-01 SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Junho de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 025/2018-01 SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de
vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 0302.041220037.2.009 Funcionamento da Secretaria de Administ. e Finanças, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 299.207,00, Exercício 2018 Atividade 0605.201222020.2.020 Manutenção da Sec. de Agricultura e Abas tecimento, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 174.929,00, Exercício 2018 Atividade 1009.041220037.2.054 Manutencao da Secretaria de Cultura Desporto e Lazer, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 146.754,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do
CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 025/2018-01 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ANAPU - PA, 19 de Junho de 2018
Assinado de
AELTON forma digital por
AELTON
XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:640 49
XXXXX:640951692
95169249
Dados: 2018.06.19
13:26:29 -03'00'
MUNICI Assinado de
PIO DE
forma digital por MUNICIPIO
ANAPU: ANAPU:016131
DE
0161319 Dados:
94000163
4000163 13:27:29 -03'00'
2018.06.19
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU CNPJ(MF) 01.613.194/0001-63
CONTRATANTE
PAIVA E OLIVEIRA LTDA -
Digitally signed by PAIVA E OLIVEIRA LTDA - ME:13435588000158
ME:13435588000158 Date: 2018.07.17 15:43:02 -03'00'
PAIVA E OLIVEIRA LTDA - ME CNPJ 13.435.588/0001-58 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.