CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE MONITORAMENTO DE ALARME E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE MONITORAMENTO DE ALARME E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx 0, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.660.106/0001-38, neste ato, representada por um de seus representantes comerciais (doravante designada “VERISURE”) e, de outro lado, o CLIENTE (doravante designado “CLIENTE”), qualificado no PLANO DE AÇÃO, documento anexo ao presente contrato, mas dele integrante para todos os fins de direito, têm entre si justo e contratado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Instalação de Equipamentos de Segurança e de Monitoramento de Alarme, o qual será regido pelas cláusulas constantes deste contrato, pelo Plano de Ação e pelas Cláusulas Gerais do Contrato:
I - AVISOS IMPORTANTES
O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE
(a) a VERISURE não garante que os equipamentos contratados irão prevenir qualquer sinistro, uma vez que o serviço de monitoramento tem como objetivo único informar ao CLIENTE e aos órgãos públicos competentes sobre o ocorrido, buscando com isso minimizar os acontecimentos de atos ilícitos no local monitorado. O serviço ora contratado constitui uma OBRIGAÇÃO DE MEIO, E NÃO DE RESULTADO, ou seja, a VERISURE não se compromete a evitar ou impedir a ação de criminosos, mas sim a empregar o seu máximo esforço para tentar minimizar suas ocorrências ou, ao menos, dificultar a ação dos meliantes.
(b) a transmissão dos sinais de alarme entre o local monitorado do CLIENTE e a Central de Operações da VERISURE é realizada utilizando-se o serviço de telefonia celular e, em eventuais casos, o serviço de telefonia fixa. Caso esta via de comunicação (telefonia celular ou fixa), responsável e imprescindível ao envio dos sinais de alarme à Central de Operações da VERISURE, perca sua condição normal de atividade por motivos alheios à vontade da VERISURE (como, por exemplo, perda do sinal de telefone, manuseio incorreto, corte de cabos etc.), a VERISURE NÃO RECEBERÁ O SINAL DE ALARME e, por isso, ficará impossibilitada de prestar o serviço, não se responsabilizando, nesses casos, por eventuais infortúnios ocorridos.
(c) a VERISURE não poderá garantir que receberá 100% (cem por cento) dos sinais enviados pelos sistemas instalados no local monitorado. Isso porque os serviços de telefonia móvel e fixa são controlados pelo Ministério das Telecomunicações e pela Agência Nacional de Telecomunicações, sendo que mudanças nas regras, regulamentos e políticas do setor podem implicar a desconexão dos dispositivos
que, eventualmente, estejam sendo utilizados para a transmissão dos sinais. Além disso, as operadoras de telefonia móvel, eventualmente, podem “desligar”
suas redes de comunicação para possíveis manutenções ou impossibilitar a conexão por falhas em seus sistemas, impedindo que os sinais de alarmes enviados por esse sistema sejam recepcionados na Central de Operações da VERISURE.
(d) os sinais de alarme provenientes do equipamento instalado no local monitorado do CLIENTE poderão ser interrompidos e, portanto, não enviados à Central de Operações da VERISURE pelos seguintes motivos: (i) corte de energia elétrica prolongada no local monitorado do CLIENTE; (ii) violação, manipulação indevida
ou negligência por parte do CLIENTE sobre os equipamentos; (iii) realocação dos sensores por parte do CLIENTE e/ou terceiros (pessoas não autorizadas pela VERISURE);
(iv) colocação de qualquer obstáculo físico (painéis, quadros, banners, letreiros etc.) que bloqueie ou interfira no campo de atuação dos sensores; (v) alteração do layout do local monitorado após a instalação do sistema de alarme, modificando o planejamento inicial.
(e) é responsabilidade do CLIENTE manter atualizados na Central de Operações da VERISURE os dados cadastrais de seu local monitorado contidos no PLANO DE AÇÃO, como, por exemplo: telefones de contato, usuários do sistema de alarme etc. Caso esses dados não estejam atualizados na Central de Operações, a VERISURE poderá não conseguir contato com os usuários selecionados pelo CLIENTE, situação em que a VERISURE não terá responsabilidade pela insucesso da comunicação.
(f ) o CLIENTE reconhece que a VERISURE NÃO é uma empresa de segurança patrimonial e que, diante disso e da natureza do serviço que efetivamente presta, não responde, tampouco se obriga, pela incerteza do tempo de resposta ou pela ineficiência de qualquer autoridade competente, tais como polícia, bombeiros e resgate, caso os mesmos sejam notificados da ocorrência no local monitorado, como resultado do sinal recebido pela VERISURE ou do som emitido por um dispositivo audível. Dessa forma, a VERISURE não terá qualquer responsabilidade em relação ao CLIENTE pela ocorrência de um sinistro no local monitorado.
(g) o CLIENTE reconhece expressamente que a VERISURE NÃO é uma companhia seguradora, inclusive porque desconhece completamente os bens e respectivos valores existentes no local monitorado do CLIENTE, em qualquer tempo. Portanto, a VERISURE não será responsável em tempo algum pelo ressarcimento ao CLIENTE de perdas decorrentes de qualquer sinistro.
(h) em função do reconhecimento do item acima, em caso de furto, roubo ou ação criminosa, o CLIENTE renuncia expressamente a qualquer indenização, patrimonial ou extrapatrimonial, vinculada a bens que supostamente estejam no local monitorado. Isso porque os valores pagos pelo CLIENTE a VERISURE referentes aos serviços de monitoramento de alarme não guardam qualquer relação com o valor total dos eventuais bens existentes no local monitorado e a ele não estão vinculados de nenhuma forma.
(i) a VERISURE não se responsabiliza pela conservação dos equipamentos, assim como pelo sistema como um todo, nos casos de avarias causadas por sinistros como: furto, roubo, atos de vandalismo, mau uso do equipamento, desastres naturais, quedas de raio, fogo ou qualquer evento fortuito ou de força maior cuja ocorrência independa da vontade da VERISURE, obrigando-se o CLIENTE, nesses casos, a arcar com os custos atinentes à substituição dos equipamentos.
(j) é responsabilidade do CLIENTE realizar, além daqueles já feitos pela VERISURE, testes periódicos com o objetivo de aferir o pleno funcionamento do sistema. Os testes deverão ser assistidos pela VERISURE, que poderá constatar as medidas subsequentes necessárias. Caso o aparelho instalado apresente qualquer anomalia, tais como:
(i) intermitência da luz indicativa do painel; (ii) sinal vermelho na luz indicativa do painel; e (iii) pane no painel sem queda de energia, nestes casos o CLIENTE deverá fazer contato imediato com a Central de Monitoramento, pois pode tratar-se de uma situação de falha de comunicação, o que impede a plena prestação do serviço pela VERISURE.
(k) a VERISURE manterá a propriedade dos equipamentos instalados no estabelecimento do CLIENTE, eis que o pacto que aqui se avença trata-se de contrato de prestação de serviços de instalação e monitoramento, e não de compra e venda de
equipamentos de segurança. Ademais, a referida propriedade deve ser garantida também para que a VERISURE realize, quando necessário, a atualização tecnológica dos sistemas deles integrantes, quando e se estes se tornarem obsoletos. Ao ser rescindido o contrato o cliente deve, obrigatoriamente, sob pena de cobrança, devolver os equipamentos instalados.
(l) recebeu, neste ato, o Plano de Ação e as Condições Gerais do Contrato, que também estão disponíveis no sítio eletrônico da VERISURE na internet e também podem ser requeridos, a qualquer momento, nos canais de atendimento ao consumidor.
II - CLÁUSULAS CONTRATUAIS
2.1. Do Objeto
Cláusula 1a. – O objeto do presente contrato se constitui na prestação dos serviços, pela VERISURE ao CLIENTE, de Instalação de equipamentos de segurança e Monitoramento de Alarmes Instalados no local monitorado, serviços esses que seguirão o roteiro de procedimentos assinalados no PLANO DE AÇÃO, anteriormente qualificado, revisado e aceito por ambas as partes.
2.2. Da Remuneração
Cláusula 2a. – Como pagamento da contratação dos serviços, o CLIENTE é obrigado a pagar o preço estabelecido para a instalação dos equipamentos no local monitorado, assim como mensalidade pelos serviços de monitoria do alarme, em conformidade com o disposto no PEDIDO DE INSTALAÇÃO E SERVIÇOS, precisamente o expresso nos campos “FORMA DE PAGAMENTO – INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS” E “VALOR TOTAL DA MENSALIDADE” que, a
depender da forma de pagamento da instalação escolhida pelo CLIENTE, pode abarcar valores de instalação e monitoria cobrados numa mesma mensalidade e ali descritos e detalhados. O CLIENTE pagará mensalmente à VERISURE a importância correspondente à somatória dos valores individuais de serviços de monitoria para cada equipamento instalado e contratado, assim como pela instalação dos equipamentos, sendo certo que, para efeito de pagamento, será emitida mensalmente uma única fatura de cobrança bancária com o valor total da referida somatória do serviço de instalação e monitoramento.
Parágrafo primeiro: A VERISURE reserva-se o direito de ofertar aos seus clientes mais de uma forma de pagamento dos serviços de instalação dos equipamentos de segurança, todos eles descritos e detalhados no momento da contratação, ficando desde já estebelecido que, rescindido o contrato antes do prazo previsto nesta avença, vencem-se as parcelas eventualmente não quitadas e referentes ao eventual financiamento do preço de instalação dos equipamentos.
Parágrafo segundo: A VERISURE reserva-se o direito de alterar as ofertas e condições de pagamento a novos clientes, preservando o direito à informação clara e precisa no momento da oferta, não sendo necessária a alteração das cláusulas deste contrato, preservadas as condições dispostas no parágrafo anterior.
Parágrafo terceiro: Para efeito de reajuste, todos os preços dos serviços ajustados neste contrato serão corrigidos anualmente, conforme a variação do IGPM/FGV, verificada a contar da assinatura, ou qualquer outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Parágrafo quarto: A VERISURE poderá negociar o preço a qualquer momento se houver a alteração de custos e insumos necessários para a realização das transações e serviços disponibilizados.
Cláusula 3a. – A impontualidade no pagamento, constatada após o vigésimo dia do vencimento fático da mensalidade do(s) serviço(s) contratado(s) acarretará juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), além de outras sanções legais, tais como o encaminhamento dos títulos decorrentes destas contratações a protesto e a empresas prestadoras de serviços de cobrança terceirizada, além da inserção do nome do CLIENTE contratante nas sociedades de proteção ao crédito, com o que concorda expressamente o CLIENTE.
Cláusula 4a. – No caso de impontualidade no pagamento do(s) serviço(s) contratado(s), é facultada à VERISURE a rescisão do presente contrato, por inadimplência, a seu exclusivo critério, o que fará através de aviso-prévio escrito (carta protocolada, e-mail etc.), não se eximindo o(a) CLIENTE inadimplente, contudo, do pagamento dos valores devidos até a data da efetiva rescisão, acrescidos de multa por quebra contratual, juros moratórios e demais encargos previstos, aqui incluídas as parcelas de eventual financiamento do preço do serviço de instalação dos equipamentos, avençadas quando da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: Estes valores poderão ser cobrados por via judicial ou extrajudicial, correndo por conta do CLIENTE todas e quaisquer despesas incorridas pela VERISURE com a propositura e curso da ação, inclusive, mas não apenas, custas, honorários advocatícios e demais consectários legais. Para os efeitos desta cláusula, o presente contrato constitui um título executivo extrajudicial.
Parágrafo Segundo: Fica expressamente convencionado e reconhecido pelo CLIENTE que sua impontualidade poderá gerar, ainda, a critério exclusivo da VERISURE, a interrupção imediata do monitoramento realizado, que será comunicado previamente ao CLIENTE, nos termos do artigo 476, do Código Civil Brasileiro, o que perdurará até a retomada dos pagamentos pelo CLIENTE, devidamente acrescidos das penalidades previstas neste contrato e desde que a VERISURE não tenha optado pela rescisão prevista no caput da Cláusula 4a.
Cláusula 5a. – O PRESENTE INSTRUMENTO FICARÁ AUTOMATICAMENTE REVOGADO pela
constatação e/ou não apontamento, pelo CLIENTE, de defeito/deficiências insanáveis no imóvel onde seria instalado o sistema de segurança, como também da existência de condições e/ou circunstâncias que impossibilitem a instalação dos equipamentos ora adquiridos, eximidas as PARTES de quaisquer penalidades previstas neste contrato nos casos descritos exclusivamente nesta cláusula.
Cláusula 6a. – Caso seja necessária a utilização dos serviços de telefonia fixa para a instalação e o funcionamento dos serviços aqui contratados no local monitorado, o CLIENTE será o exclusivo responsável por todas as despesas cobradas pelas prestadoras de serviço de telefonia e internet, assim como por acréscimos nas despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, pelos custos decorrentes de qualquer licença de construção e/ou por qualquer contribuição necessária para monitorar ou manter os equipamentos no local monitorado, conforme legislação vigente.
Parágrafo Único: Os equipamentos VERISURE podem ser monitorados por linha de telefonia fixa ou, exclusivamente por tecnologia GPRS (telefonia celular). Para o caso de monitoramento exclusivo por tecnologia GPRS (telefonia celular), não haverá despesas cobradas pelas prestadoras de serviço de telefonia e internet.
2.3. Da Vigência e Revogação
Cláusula 7a. – A vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, findos os quais renovar-se-á automaticamente por iguais e sucessivos períodos. A vigência estipulada nesta cláusula é válida, tão somente, para os serviços de monitoramento de alarme e considerada, também, nos casos de financiamento do valor correspondente ao serviço de instalação dos equipamentos de segurança, uma vez que os valores financiados serão inseridos nas primeiras 36 (trinta e seis) parcelas vincendas deste contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão antecipada do presente contrato, solicitada pelo CLIENTE, deverá ser efetivada com 30 (trinta) dias de antecedência do próximo vencimento previsto e não suspende ou cancela, em tempo algum, o dever de pagamento dos valores acordados e devidos pela INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, que automaticamente terão seu vencimento antecipado à data de rescisão antecipada.
Parágrafo Segundo: A rescisão antecipada do presente contrato, solicitada pelo CLIENTE, cumprido o requisito de notificação prévia descrito no parágrafo anterior, também não exime o CLIENTE do pagamento de multa não compensatória referente ao cancelamento prematuro dos serviços de MONITORIA, multa devida pelo CLIENTE de forma proporcional ao tempo decorrido do contrato, obedecendo à seguinte regra plenamente ajustada entre as partes:
(i) Caso o pedido de rescisão seja formalizado dentro do primeiro ano de vigência do contrato, serão devidas 05 (cinco) mensalidades;
(ii) Caso o pedido de rescisão seja formalizado dentro do segundo ano de vigência do contrato, serão devidas 04 (quatro) mensalidades;
(iii) Caso o pedido de rescisão seja formalizado dentro do terceiro ano de vigência do contrato, serão devidas 02 (duas) mensalidades.
Parágrafo Terceiro: No caso de rescisão antecipada, a VERISURE poderá reaver os equipamentos instalados no local monitorado, e as despesas com a retirada dos equipamentos correrão ás expensas do CLIENTE.
Cláusula 8a. – A VERISURE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo mediante notificação prévia ao endereço do CLIENTE, em caso de:
a) Violação por parte do CLIENTE de qualquer disposição do contrato de monitoramento de alarme;
b) Pagamento em atraso;
c) Uso indevido do EQUIPAMENTO pelo CLIENTE;
d) Destruição ou danos à VERISURE e/ou a meios de comunicação utilizados para a transmissão de sinais, de modo que os serviços não possam ser prestados pela VERISURE;
e) Recebimento de um número excessivo de sinais falsos de alarme, intencionais ou não, caso o equipamento seja operado de forma inadequada ou seja objeto de abuso;
f) Nos casos fortuitos ou de força maior;
g) Insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das partes;
h) Suspensão ou interrupção da prestação dos serviços de telefonia móvel e fixa em decorrência da revogação ou suspensão das concessões concedidas pela União Federal às prestadoras de serviços de telefonia.
Parágrafo Único: Havendo rescisão do presente contrato por liberalidade do CLIENTE, ou em decorrência de comportamento seu que viole qualquer das disposições do presente contrato, a VERISURE poderá, a seu exclusivo critério:
a) Reaver o equipamento e demais sistemas de propriedade da VERISURE, instalados no local monitorado, sem necessidade de existir qualquer decisão judicial neste sentido, podendo ser requerida a imediata reintegração de posse no caso de resistência do CLIENTE à devolução destes; e/ou
b) Declarar o vencimento antecipado das parcelas não pagas pelo CLIENTE e devidas até a data do término de vigência deste contrato; e/ou
c) Alienar, usar ou locar qualquer equipamento de propriedade da VERISURE cedido em comodato ao CLIENTE, não importando sua localização ou descrição, sem necessidade de notificação ao CLIENTE; a VERISURE poderá, também, notificar o CLIENTE para a devolução do equipamento no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de incidência das penalidades moratórias e da cobrança de aluguel, tudo na forma dos arts. 397, parágrafo único, e 582, ambos do Código Civil; e/ou
d) Reprogramar e/ou desligar o equipamento do CLIENTE para que o mesmo não se comunique com a VERISURE, sem necessidade de notificação prévia ao CLIENTE; e/ou
e) Cobrar a MULTA prevista no parágrafo segundo da Cláusula 7a, caso a revogação se dê antes dos 36 (trinta e seis) meses iniciais de contrato.
2.4. Das Disposições Gerais
Cláusula 9a. – O presente contrato constitui acordo integral entre as partes relativamente ao seu objeto e não poderá ser alterado verbalmente, mas somente por instrumento escrito, assinado pelas partes.
Cláusula 10a – Caso qualquer previsão deste contrato seja considerada inválida, impossível de ser cumprida ou nula por um tribunal de jurisdição competente, as restantes continuarão em vigor.
Cláusula 11a – O presente contrato poderá ser cedido pela VERISURE, a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso e anuência do CLIENTE. Fica facultada à VERISURE a subcontratação de terceiros para a prestação de serviços ou fornecimento dos equipamentos objeto do contrato. No entanto, esta subcontratação não gera, para a VERISURE, a sub-rogação nos direitos e deveres do profissional contratado diretamente pelo CLIENTE.
Cláusula 12a – O cliente declara que quaisquer instalabilidades percebidas nos equipamentos instalados devem ser comunicadas imediatamente à VERISURE, através de suas centrais de atendimento ao consumidor ou, ainda, que qualquer modificação necessária na localização dos equipamentos instalados no local monitorado deve ser comunicada e solicitada à VERISURE, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção correta dos equipamentos, não estando a VERISURE responsável por qualquer evento ocorrido durante o manuseio incorreto dos equipamentos ou por falha no sistema de telefonia ou, ainda, por falta de comunicação do CLIENTE à VERISURE
de eventuais falhas verificadas.
Cláusula 13a – Todos os avisos ao CLIENTE serão enviados para os dados constantes no cadastro da VERISURE, pelos meios de comunicação existentes, seja, mensagem de texto, carta, imprensa, ou, qualquer outro meio disponibilizado.
Cláusula 14a – O CLIENTE será responsável pela atualização de seu endereço e demais dados cadastrais, ficando a VERISURE eximida de quaisquer responsabilidades oriundas dessa obrigação.
Cláusula 15a – Em caso de rescisão contratual, o CLIENTE fica ciente de que lhe será exigido o pagamento dos produtos e serviços que venham a ser apurados posteriormente à data de rescisão e que estejam vinculados ao presente contrato e que está obrigado à proceder a devolução dos equipamentos cedidos em comodato, sob pena de lhe exigido o pagamento do referido.
Cláusula 16a – O CLIENTE fica ciente de que os serviços ora contratados só podem ser prestados no local e endereço indicados no momento da contratação e onde instalados e de que qualquer alteração de endereço solicitada gerará a cobrança de novos valores de instalação, podendo estes ser negociados ou isentados a exclusivo critério da VERISURE.
Cláusula 17a – O presente instrumento não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
Cláusula 18a – As PARTES desde já elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 19a – O CLIENTE declara ter compreendido todas as cláusulas do presente contrato, bem como ter recebido da VERISURE todas as instruções pertinentes, adequadas e suficientes sobre o manuseio e o uso do sistema de alarmes, o que lhe foi apropriadamente orientado por pessoal competente e autorizado pela VERISURE.
Cláusula 20a – O CLIENTE reitera seu conhecimento sobre o PLANO DE AÇÃO anexo ao presente contrato, declarando e reconhecendo que suas disposições serão entendidas como cláusulas contratuais para todos os efeitos.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
INFORMAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS
Definições
(i) “autoridades” significa as autoridades competentes para fiscalizar ou regular assuntos relacionados à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a autoridade nacional de proteção de dados e/ou autoridades europeias de proteção de dados que tenham jurisdição sobre um tratamento de dados pessoais realizado;
(ii) “dados pessoais” são qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável, ou seja, qualquer dado que seja capaz de identificar uma pessoa direta ou indiretamente, por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos
específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, econômica, cultural ou social;
(iii) “ incidente de segurança” significa qualquer incidente ao ambiente de infraestrutura de tecnologia da informação da VERISURE BRASIL no qual os dados pessoais são tratados, incluindo, sem limitação, acesso indevido, perda de dados, infecção por malwares, dentre outros;
(iv) “legislação aplicável” diz respeito a todas as leis federais, estaduais, municipais, normas, regulamentos, exigências governamentais, códigos e políticas aplicáveis, incluindo, mas sem limitação, aquelas aplicáveis ao tratamento, proteção, confidencialidade ou segurança de dados pessoais, conforme atualizadas de tempos em tempos, inclusive, mas sem limitação às Leis n. 12.965, datada de 23 de abril de 2014,
Lei n. 13.709 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), datada de 14 de agosto de 2018 e quaisquer outras normas de segurança cibernética e de proteção de dados pessoais que sejam ou venham a se tornar aplicáveis a cada uma das partes;
(v) “subprocessadores” são quaisquer terceiros contratados pela VERISURE BRASIL para a realização de operações de tratamento de dados em seu nome;
(vi) “titular” é aquele a quem pertencem os dados pessoais;
(vii) “tratamento” significa toda operação realizada com dados, seja ou não por meio automático, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, compartilhamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência e difusão ou extração.
Finalidade do tratamento dos dados pessoais e papel das partes
A VERISURE BRASIL é e será, durante toda a vigência do CONTRATO, operadora dos dados pessoais e apenas realizará o tratamento dessas informações seguindo as instruções fornecidas pelo cliente.
O cliente declara que observará e cumprirá toda a legislação aplicável em vigor.
Será responsabilidade exclusiva do cliente, como controlador dos dados pessoais, dentre outros, (i) fornecer aviso de privacidade; (ii) obter o consentimento dos titulares para
a realização de tratamento de dados pessoais e/ou indicar as bases legais aplicáveis;
(iii) realizar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário; e
(iv) garantir a legalidade da coleta e o armazenamento dos dados pessoais fornecidos à VERISURE BRASIL para fins de cumprimento com o CONTRATO.
A VERISURE BRASIL realizará o tratamento dos dados pessoais apenas em conformidade com as instruções fornecidas pelo cliente, para a execução do CONTRATO e de todas as suas obrigações dele derivadas, incluindo, sem limitação, a prestação de serviços de atendimento ao cliente.
Sem prejuízo do disposto acima, a VERISURE BRASIL poderá utilizar dados pessoais em seu legítimo interesse, bem como para o exercício de seus direitos em processos administrativos e judiciais e para cumprimento com eventuais obrigações regulatórias ou legais. Dessa forma, a VERISURE BRASIL será controladora em relação ao tratamento dos dados pessoais realizados para as seguintes finalidades: (i) análise, a partir de modelos de propensão baseados no uso do serviço, para tomada de decisão a fim de melhorar produtos e serviços fornecidos pela empresa; (ii) realização de cobrança; (iii) realização de ações comerciais gerais ou personalizadas; (iv) cumprimento com obrigações legais ou regulatórias; ou, ainda, (v) exercício de seus direitos em processos administrativos ou judiciais.
Medidas de Segurança
A VERISURE BRASIL e o cliente declaram que adotam medidas de segurança técnicas
e operacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra falhas de segurança, acessos indevidos ou não autorizados, bem como de situações acidentais, culposas
ou dolosas que levem à destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento indevido ou ilícito dos dados pessoais. Ainda, declaram as partes que empregam medidas de segurança para garantir a segurança e a confidencialidade dos
dados pessoais. Todas as medidas de segurança às quais essa cláusula se refere levam em conta o estado atual da técnica, os custos de implementação e a natureza, o âmbito, o contexto
e as finalidades do tratamento de dados pessoais.
Suprocessadores
A VERISURE BRASIL poderá contratar subprocessadores para executar serviços em seu nome. O cliente desde já autoriza a contratação desses subprocessadores pela VERISURE BRASIL.
Os subprocessadores contratados pela VERISURE BRASIL podem localizar-se no exterior. Nesse caso, a VERISURE BRASIL declara que cumprirá com todas as obrigações legais aplicáveis à transferência internacional de dados quando empregar subprocessadores no exterior.
Incidentes de Segurança
A VERISURE BRASIL notificará o cliente, em tempo razoável, sobre a ocorrência de quaisquer incidentes de segurança envolvendo os dados pessoais tratados pela VERISURE BRASIL no escopo deste CONTRATO (“Notificação de Incidente”).
Sem prejuízo do disposto acima, o cliente está ciente e concorda que a entrega, pela VERISURE BRASIL, de uma Notificação de Incidente ao cliente não se configura como reconhecimento, por parte da VERISURE BRASIL, de falhas ou responsabilidade pela ocorrência de um incidente de segurança.
Serão obrigações do cliente: (i) cumprir com eventuais obrigações de comunicação aos titulares e/ou às autoridades, uma vez que seja o controlador dos dados pessoais e fique ciente sobre a ocorrência de um Incidente de Segurança; e (ii) notificar, imediatamente,
a VERISURE BRASIL, uma vez que tome conhecimento sobre uma possível utilização indevida de suas credenciais para acesso a qualquer sistema da VERISURE BRASIL, inclusive, sem limitação, vazamento de informações sobre suas senhas para desarme de alarmes ou uso indevido do MY VERISURE por terceiros não autorizados.
Direitos dos titulares
A VERISURE BRASIL disponibilizará canais e mecanismos para que o cliente, no papel de controlador, possa cumprir com solicitações de titulares para o exercício de seus direitos. Sem prejuízo do disposto, o cliente deverá, imediatamente após receber uma solicitação de um titular, comunicar à VERISURE BRASIL acerca do direito que o titular pretende exercer, sob pena de impossibilidade de cumprimento com a solicitação em tempo adequado pela VERISURE BRASIL.
Se a VERISURE BRASIL receber uma solicitação de titular, no âmbito de um serviço
em relação ao qual a VERISURE BRASIL atua como mera operadora de dados, a VERISURE BRASIL irá direcionar o titular para que notifique diretamente o cliente. Nesse caso,
o cliente será exclusivamente responsável pela resposta a uma solicitação de titular.
Comunicação com a VERISURE BRASIL sobre dados pessoais
Para qualquer dúvida ou reclamação relacionada ao tratamento de seus dados de caráter pessoais, o cliente poderá se dirigir ao responsável pela proteção de dados da VERISURE BRASIL através do endereço de e-mail xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou por correspondência direcionada ao endereço que aparece no cabeçalho do presente contrato.
Para ter acesso a informações ou dados pessoais relacionados a um disparo de alarme ou gravação realizada por motivo de disparo/acionamento do alarme, o cliente deverá enviar solicitação por escrito através dos meios que assim o permitam indicados na cláusula 13a, indicando o número da identidade do titular do CONTRATO, acompanhado de fotocópia do RG, CNH ou equivalente nos termos da lei em vigor, assim como data, hora e local em que presumidamente sucedeu a gravação.