TOMADA DE PREÇOS N° 03/16 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2301/16
TOMADA DE PREÇOS N° 03/16 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2301/16
PREÂMBULO
O Município de Mauá, através do Secretário de Obras, Arq. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 7.841, datado de 02 de julho de 2013, torna público para conhecimento das interessadas que acha-se aberta a presente licitação, na modalidade de Tomada de Preços, que tem por objeto a Reforma da UPA Zaira, cujo processamento e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, instituída pela Portaria nº 10820, de 25 de janeiro de 2016.
O recurso financeiro é oriundo da União Federal, através do Ministério da Saúde – Portarias nº 1171/2012, 342/2013 e 104/2014.
Os serviços serão contratados em regime de “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”.
Esta licitação obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06 e outras leis pertinentes, bem como pelos preceitos do direito público, sendo do tipo ‘MENOR PREÇO’.
As propostas deverão ser entregues até o dia 15 de junho de 2016, impreterivelmente às 10:00 horas, na Secretaria de Obras deste Município, localizada no 3º andar do Paço Municipal Irineu Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx sito a Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 205 – Vila Noêmia, cidade de Mauá, São Paulo. Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após esse prazo, em ato público.
Qualquer informação será fornecida aos interessados de 2ª à 6ª feira, no horário de 9:00 às 17:00 horas, no local e endereço acima citados, ou pelos telefones 0000-0000 /0000- 0000.
A pasta informativa contendo o Edital e seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura de Mauá – xxx.xxxx.xx.xxx.xx – mediante preenchimento de recibo. Caso queira, a licitante poderá obter cópia reprográfica do edital e anexos devendo efetuar pagamento de taxa referente às cópias.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto desta Licitação a execução dos serviços de Reforma da UPA Zaira.
2.1.1 Local: Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 1952 – Jardim Zaira.
2.2 Os serviços a serem executados encontram-se definidos no Memorial Descritivo, na planilha orçamentária e demais elementos constantes nos anexos a este Edital, os quais fazem parte integrante deste objeto para todos os fins, independentemente de transcrição.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato.
3.2 O prazo de vigência do contrato é de 08 (oito) meses a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário.
3.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviços Específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
3.4 O prazo previsto no item 3.1 poderá ser prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3.5 Executado, o objeto será recebido:
3.5.1 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes.
3.5.2 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
3.5.3 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
3.5.4 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
4 DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar da presente licitação, empresas que atenderem às disposições deste Edital.
4.1.1 Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art 22 § 2º da Lei Federal 8.666/93).
4.2 É vedada a participação das empresas:
4.2.1 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;
4.2.2 Sob processo de concordata ou falência;
4.2.3 Com falência decretada ou sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial.
4.2.4 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações.
4.2.5 Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores;
4.2.6 Cujos dirigentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam dirigentes ou servidores da CONTRATANTE ou de autarquias, fundações e empresas com controle acionário do Município;
4.2.7 Em forma de Consórcio.
5. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 Na sessão de abertura, as empresas participantes poderão se fazer representar diretamente, por um diretor ou um de seus sócios, ou, indiretamente, por meio de procuração ou de carta de credenciamento específica.
5.1.1 Quando a empresa se fizer representar por um diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o respectivo contrato social, no original ou cópia autenticada.
5.1.2 Em se tratando de procuração, a mesma deverá ser apresentada com firma reconhecida, no original ou cópia autenticada, ou por instrumento público, através da respectiva certidão.
5.1.3 Em se tratando de carta de credenciamento, a mesma deverá ser apresentada no original.
5.1.4 Os contratos sociais, as procurações e as cartas credenciais, acompanhados, respectivamente, da cédula de identidade do diretor ou sócio da empresa, do procurador ou do representante credenciado serão apresentados, em separado, à Comissão Julgadora, que os examinará no início da sessão, antes da abertura do Envelope 1 e os reterá para juntá-los ao processo administrativo.
5.1.5 Durante os trabalhos só será permitida a manifestação de apenas um representante legal ou credenciado das empresas participantes, que constará em ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
5.2 Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
5.2.1 Visando exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, deverão apresentar, além do credenciamento, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VII, deste Edital, devendo apresentá-la FORA dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial.
5.3 As empresas CADASTRADAS na Prefeitura do Município de Mauá ou em outro Órgão Público, interessadas em participar da presente licitação deverão entregar dois envelopes devidamente fechados e indevassáveis, um com documentos referentes à HABILITAÇÃO e outro com os documentos da PROPOSTA COMERCIAL propriamente dita, até a hora e data constante do PREÂMBULO, na Secretaria de Obras, sita à Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxxx, Xxxx/XX.
5.4. As empresas NÃO CADASTRADAS deverão observar a alínea b) do item 6.1.6 – OBSERVAÇÕES.
5.5. Os envelopes referidos no item anterior deverão trazer na sua parte externa, sob pena de não serem aceitos pela Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, as seguintes indicações:
NOME DA EMPRESA
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ TOMADA DE PREÇOS Nº 03/16 PROCESSO Nº 2301/16
DATA e HORA da abertura do Certame
5.6. Na parte externa de cada envelope, deverá constar também a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
5.7. Todos os documentos dos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em uma única via.
5.8. Todos os documentos constantes dos ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO e Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL, deverão ser apresentados encadernados de forma a não conterem folhas soltas, paginados e rubricados pelo representante legal da Empresa.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1 O “ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO" deverá conter, em uma via, os documentos a seguir relacionados e serem apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou através de publicação em órgão de Imprensa Oficial, na ordem e forma indicada a seguir:
6.1.1 Habilitação Jurídica
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
c2) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
c3.1 Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste município, deverá apresentar, além da certidão, declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, conforme Modelo do Anexo X, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Mauá, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Justiça do Trabalho, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.440, de 07/07/11, que alterou a redação do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
OBSERVAÇÕES
1 - Aceitar-se-ão documentos emitidos via Internet, em original ou em cópia autenticada, condicionada sua aceitação à verificação da autenticidade do (s) documento (s).
2 - A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
3 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal mesmo que este apresente alguma restrição.
3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.3. Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
b) Qualificação Profissional: Comprovação da licitante de possuir no seu quadro, na data da entrega da documentação, profissional (ais) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedido(s) pelo CREA/CAU e que comprove(m) a execução dos serviços de características semelhantes, à parcela de maior relevância do objeto: pintura em paredes.
c) Qualificação Operacional: Atestado(s) ou Certidão (ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA/CAU, que comprove a execução das quantidades mínimas (de acordo com a Súmula 24 do TCE/SP) de serviço similar ao seguinte: execução de 1442 m² de pintura em paredes.
d) Comprovação do vínculo do profissional para atendimento do item b) retro citado, mediante Contrato Social, registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
Observações:
1) Com o intuito de tornar mais célere a análise pela Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, deverão ser destacados (com marca texto), nos atestados apresentados, os itens correspondentes às solicitações de qualificação técnica previstas no Edital.
2) No caso da comprovação de execução dos serviços que foram executados através de consórcio, somente serão consideradas as quantidades desenvolvidas pela consorciada participante, correspondente ao percentual da sua participação no consórcio realizado, devidamente comprovado.
6.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de 3 meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha a substituir, observado o seguinte:
a.1) A empresa não obrigada a publicar o balanço, porém, obrigada à sua elaboração, deverá:
a.1.1) Apresentar cópia legível das páginas do Livro Diário, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
a.1.2) Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrado na Junta Comercial;
a.2) A empresa obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial
a.3) Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado: o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico com os respectivos termos de abertura e encerramento; comprovante de entrega da escrituração contábil digital do SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital e Termo de Autenticação eletrônica realizado pela Junta Comercial ou Requerimento de autenticação);
b) Comprovação de boa situação financeira da empresa, através dos cálculos dos índices contábeis adiante especificados:
b1) Apresentação do Cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, com desprezo de todas as demais, demonstrando possuir índice igual ou maior a 1,00 (um inteiro).
ILC = AC
PC
ONDE: AC= ATIVO CIRCULANTE PC= PASSIVO CIRCULANTE
b2) Apresentação do Cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo, e até a segunda casa decimal, com desprezo de todas as demais, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um inteiro).
ILG = AC + RLP
PC + ELP
ONDE: AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b3) Apresentação do Cálculo do Índice de Endividamento (IEN), utilizando-se os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a formula abaixo e até a segunda casa decimal com desprezo de todas as demais, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (meio):
IEN = PC + ELP
AT
ONDE:
PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGOPRAZO AT = ATIVO TOTAL
OBS.:- Os índices deverão ser calculados com duas casas decimais, arredondando-se o valor para o décimo superior mais próximo, quando a terceira casa, esteja compreendida entre 5 (cinco) e 9 (nove) e, para o décimo inferior, quando esta for inferior a 5 (cinco).
c) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da participante. Serão aceitas certidões expedidas com data até 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos documentos de Habilitação. No caso de Sociedade Simples, Certidão Negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.5 Outros Documentos
a) Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura do Município de Mauá ou de outro órgão público, dentro de sua validade (somente para as empresas cadastradas).
b) Declarações, obedecendo ao modelo do Anexo VIII:
b1. Que não está cumprindo pena por inidoneidade, sob as penas da Lei;
b2. Que aceita integralmente as condições do presente Edital, bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução do contrato;
b3. Que assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados;
c) Declaração de que atende ao Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, obedecendo ao Modelo fornecido no Anexo VI.
d) Indicação e qualificação (nome, nº do RG e do CPF), conforme modelo do Anexo IX
d1. De quem subscreve os documentos;
d2. De quem assinará o Contrato, na hipótese de Adjudicação da licitação;
e) Declaração que não houve Fato Impeditivo para sua habilitação após a data de emissão do Certificado de Registro Cadastral apresentado, em atenção ao § 2º do Art. 32 da LF 8.666/93, (somente para as empresas que participarem como Cadastradas).
6.1.6. OBSERVAÇÕES:
a) As empresas CADASTRADAS estarão dispensadas da apresentação dos documentos exigidos, relacionados a seguir.
- sub item 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA - letra de "a)" a "b)"
- sub item 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL - letra "a)" e "b)
b) As empresas não cadastradas deverão apresentar seus “Envelope nº 01 – Habilitação” até 09/06/2016, contendo toda a documentação exigida no item “6” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, sendo que os “Envelopes nº 02 – Proposta Comercial”, poderão ser apresentados até a data limite fixada no “PREÂMBULO”. A Comissão decidirá pela habilitação ou não da empresa até a data limite fixada no PREÂMBULO, dando conhecimento ao(s) interessado(s) de sua habilitação ou não no Certame juntamente com a divulgação para as demais empresas.
c) A não apresentação de qualquer dos documentos solicitados na Cláusula 6 deste Edital, implicará na inabilitação da proponente.
d) A autenticação dos documentos poderá ser feita mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia.
e) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
f) Os documentos obtidos via Internet terão a aceitação condicionada à confirmação de sua autenticidade pela Comissão.
g) Visita Técnica: Caso queira (a visita técnica não é obrigatória), a empresa poderá efetuar visita técnica a ser realizada com o acompanhamento de servidor da Secretaria, bastando para tanto agendá-la com antecedência, a partir da data da publicação, através dos telefones (00) 0000-0000 / 7711, no horário das 9:00 às 17:00 horas.
Na data agendada para a visita deverá ser apresentado credenciamento por escrito da pessoa que a fará.
7. PROPOSTA COMERCIAL
O “ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL" deverá conter, em uma via, o que consta a seguir relacionado:
7.1 Carta-Proposta em papel timbrado da empresa, conforme modelo do anexo V sem rasuras e em uma única via, devidamente datada e assinada por representante legal da empresa, contendo:
a) Valor total da proposta, expresso em reais, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas inerentes aos serviços;
b) Data Base e Validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
c) Dados de conta bancária (nome e nº do Banco e da Agência e nº da C/C) para o depósito do pagamento das medições, caso venha sagrar-se vencedora do certame.
7.1.1 Os valores apresentados na Proposta Comercial referem-se à data da apresentação dos Envelopes, e esse mês será considerado o mês de referência dos preços (Data-Base igual à mês da abertura da licitação).
7.2 Composição detalhada da taxa de Encargos Sociais adotado na composição dos preços unitários ofertados;
7.3 Composição detalhada da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado na composição dos preços unitários ofertados;
7.4 Planilha de Quantidades e Preços, apresentada em impresso próprio da licitante e conforme modelo constante no Anexo II.
Os preços unitários estimados pela PMM são máximos (art.40, X, da Lei 8.666/93), ou seja, as licitantes não poderão apresentar preços unitários superiores.
Para itens idênticos (códigos) deverão ser ofertados valores unitários idênticos; caso haja divergência entre os valores unitários dos mesmos, será considerado o menor valor ofertado.
Obs.: Dispomos arquivo no site intitulado “planilha empresa”, bastando que a empresa digite seus preços unitários, visto que a mesma contém as fórmulas para o cálculo dos preços totais parciais e total. A utilização da mesma facilitará a conferência por parte da Comissão.
7.4.1 É obrigatória a apresentação de preços unitários para todos os itens da Planilha de Quantidades e Preços, sob pena de desclassificação.
OBSERVAÇÕES:
a) A não apresentação de qualquer dos documentos solicitados no item 7, devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, implicará na desclassificação da proponente.
b) Para efeito de correção aritmética da Planilha de Quantidades e Preços, prevalecerão sempre os preços unitários propostos.
c) Nos preços propostos deverão estar contemplados todos os custos diretos, indiretos e benefícios, conforme estabelecido nas Normas de Medição e Pagamento (ANEXO III).
d) Os preços deverão ser apresentados com precisão de duas casas decimais.
8. ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1 No dia, local e hora previstos no PREÂMBULO, a Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia procederá à abertura dos “ENVELOPES Nº 1 - HABILITAÇÃO" das empresas cadastradas, cujos documentos serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes credenciados das licitantes interessadas, sendo que as proponentes que não satisfizerem integralmente as exigências da Cláusula 6 serão declaradas inabilitadas, não se procedendo a abertura de seus “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL”, que lhes serão devolvidos intactos, caso abra mão de interpor recurso.
8.1.1 As empresas não cadastradas serão informadas de sua habilitação conforme alínea
b) do item 6.1.6 – OBSERVAÇÕES.
8.2 Havendo tempo hábil, no mesmo ato público, e desde que ocorra a desistência expressa quanto à interposição de recursos pelas licitantes não habilitadas, poderão ser abertos os “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL”. Caso não haja desistência expressa, serão obedecidos os prazos de direito e a Comissão providenciará a tramitação legal do processo licitatório.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, à qual caberá a indicação para adjudicação.
9.2 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global proposto pela licitante em sua Carta Proposta.
9.3 Considerar-se-ão, em caso de divergência entre os valores e o total apresentado, válidos os Preços Unitários propostos e o respectivo valor total resultante, após procedidas as devidas correções.
9.4 Havendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:
9.4.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
9.4.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.4.3 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.4.4 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 9.4.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.4.2, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito;
9.4.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar oferta;
9.4.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.4.7 O disposto neste item 9.4, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
OBS.: Não havendo a participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a Comissão obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da lei 8.666/93 e alterações, promoverá o sorteio entre os participantes.
9.5 A Comissão Julgadora poderá solicitar por escrito esclarecimentos complementares a qualquer das proponentes, durante a fase de julgamento das propostas.
9.6 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, conforme os critérios do § 1º e 2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93.
9.7 Ao Município fica reservado o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta ou todas elas, bem como anular ou revogar a presente licitação, mediante as Normas e Princípios Legais que regem a presente licitação, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes, respeitando, desse modo, o disposto no artigo 44, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
10. GARANTIAS CONTRATUAIS
10.1 A proponente que vier a ser declarada vencedora será convidada por carta ou fax para assinar o respectivo contrato dentro de 05 (cinco) dias do recebimento da comunicação, devendo, nessa ocasião, formalizar na Tesouraria uma garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, que constituirá garantia para execução do contrato, sob pena de decair do direito de contratação.
10.1.1 A garantia citada no item anterior, poderá ser efetuada de acordo com as seguintes modalidades:
a) em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia
10.2 Haverá prestação de garantia adicional se verificada a ocorrência do disposto no § 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, no mesmo percentual estabelecido.
10.3 A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado e aprovação da Contratante, respeitadas as modalidades acima previstas.
10.4 Ocorrendo alteração do valor contratual a CONTRATADA obriga-se a efetuar a caução no valor complementar, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor acrescido.
10.5 Ocorrendo a prorrogação do prazo contratual, a CONTRATADA será convocada a prorrogar o prazo de validade da garantia inicial.
10.6 A garantia retida será restituída à CONTRATADA após a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, descontadas as multas e quaisquer débitos por ventura devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
Obs.:- A devolução da garantia será feita mediante requerimento, com cópia do recolhimento da garantia, junto à Secretaria de Obras, que encaminhará à SF para liberação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A minuta do Contrato que será firmado entre a Administração e a licitante vencedora integra o presente Edital (ANEXO I).
11.2 Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Deverão ser atendidas as seguintes disposições:
11.2.1 Apresentar cópia do documento de garantia (apólice, fiança bancária, etc.) exceto se a mesma for efetuada em dinheiro;
11.2.2 Apresentar o comprovante de recolhimento da garantia (Termo de Garantia) obtido na Tesouraria da Secretaria de Finanças da PMM, quando do depósito da garantia;
11.2.3 Indicar o preposto que o representará durante a execução dos trabalhos;
11.2.4 Apresentar cronograma físico-financeiro das obras abrangendo todas as etapas de execução e sua sequência, respeitados os percentuais do Cronograma Máximo de Desembolso, fornecido no Anexo II;
11.2.5 Apresentar, caso a empresa pertença a outra Região, o registro da empresa e de seus responsáveis técnicos com o competente visto do CREA-SP;
11.2.6 Apresentar documentos solicitados por responsável do Setor de Licitações e Contratos, da Secretaria de Obras (documentos apresentados na licitação para efeito de habilitação, porém já vencidos na data da assinatura do contrato).
11.2.7 Dados de conta bancária (nome e nº do Banco e da Agência e nº da C/C) para o depósito do pagamento das medições.
11.2.8 Apresentar documentos solicitados por responsável do Setor de Licitações e Contratos, da Secretaria de Obras.
OBS.: A não regularização da documentação no prazo previsto no item 11.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.3 A Contratada deverá fornecer para a fiscalização até 10 dias após a assinatura do contrato cópia da ART/RRT- Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA / Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, referente ao objeto;
11.4 Havendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
11.5 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA farão parte integrante do Contrato a ser lavrado, independente de transcrição.
12. PREÇOS
12.1 Os preços unitários para execução do objeto da presente licitação serão os constantes da Planilha de Quantidades e Preços apresentados pela licitante (Anexo II).
12.1.1 O valor estimado para a execução do presente objeto é de R$ 299.794,53 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos).
12.1.2 O BDI utilizado para a elaboração do orçamento estimativo é de 25% (vinte e cinco por cento).
12.1.2 Os valores oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
12.1.3 Os valores oferecidos remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços, conforme descrito nas Normas de Medição e Pagamento.
12.2 Os referidos valores constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como dos Benefícios e Despesas Indiretas.
12.3 Eventuais serviços extras, não previstos no Escopo ou na Planilha de Quantidades e Preços, serão compostos a partir da Tabela de preços SINAPI e na inexistência do serviço nesta tabela, das tabelas EDIF, CPOS ou outra, de órgão oficial, ou pesquisa de preços procedida a critério da Secretaria de Obras (de acordo com o Decreto Federal nº 7983/2013), sempre referidos a data-base, multiplicados pelo coeficiente resultante da divisão do total geral do orçamento proposto pela Contratada pelo total geral do orçamento estimado pela PMM e tratados caso a caso, só sendo executados após análise dos preços pela Fiscalização e o competente enquadramento dos mesmos nos limites e restrições impostas pela LF.
8.666/93, devendo ser considerado o mesmo percentual de BDI apresentado na Proposta.
12.4 A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em conformidade com o § 1º do Art. 65 da Lei 8666/93, ou seja, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos e até 25% para supressões.
12.5 Ultrapassado 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta, a Contratada terá direito ao reajustamento dos preços, obedecidas as disposições da Lei Federal 10.192/01 e aplicar-se-á a modalidade de reajuste sintético, utilizando- se o índice FIPE Construção Civil e Obras Públicas – Edificações – Centros de Saúde.
12.5.1 As condições para concessão de reajuste previstas neste Edital poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
13. MEDIÇÃO E FATURAMENTO
13.1 As medições serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. A Fiscalização, por sua vez, terá um prazo de 03 (três) dias úteis para aprová-las e autorizar a emissão da respectiva Fatura que deverá ser emitida e apresentada, no prazo máximo de 02 (dois) dias da data da autorização de emissão.
13.1.1 O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços.
13.1.2 No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários.
13.1.3 A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.
14. PAGAMENTOS
14.1 Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da Secretaria de Finanças, no prazo de até 15 (dez) dias corridos a contar da data da emissão da respectiva Fatura, sendo vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária.
14.2 Para efeito do item a), Inciso XIV do Art. 40 da LF 8.666/93, as Faturas deverão ser pagas dentro de 30 (trinta) dias corridos da data final do período de adimplemento.
14.3 Os pagamentos serão feitos em Reais (R$), conforme constante na Fatura.
14.4 No caso de eventuais atrasos, os valores serão acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro-rata entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento.
14.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços.
14.6 Não será concedido, seja a que título for, antecipação de pagamento de serviços executados pela CONTRATADA.
15. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 Executar todos os serviços em estrita observância às Normas Técnicas vigentes.
15.2 Executar e concluir os serviços objeto do Contrato, deixando os locais em perfeitas condições, utilizando o mais alto nível da técnica atual, devendo os serviços serem executados com segurança.
15.3 Prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas normais ou especiais necessárias à total execução dos serviços objeto deste Contrato, através de profissionais habilitados e altamente qualificados nas respectivas áreas de atuação.
15.4 Ficar ciente de que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os serviços objeto do Contrato, pertencem à CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA fazer uso ou divulgação da mesma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
15.5 Responsabilizar-se direta e exclusivamente pelos serviços objeto do Contrato e, consequentemente responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros.
15.6 Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, licenças e demais encargos decorrentes da execução do objeto.
15.7 Afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços ou das obras.
15.8 Acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
15.9 Permitir o livre acesso às dependências e locais em que estiverem se desenvolvendo trabalhos, aos representantes credenciados da CONTRATANTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, facultando-lhes o completo acesso aos trabalhos em andamento e a documentos e registros contábeis, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas, relacionadas com os trabalhos, sejam elas de qual natureza forem.
15.10 Observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços, inclusive as regras sanitárias estabelecidas.
15.11 Proceder, arcando com as respectivas despesas, a retirada das instalações, máquinas e equipamentos usados para a realização dos serviços, dos locais de trabalho, após o término dos serviços. Para tanto, a FISCALIZAÇÃO concederá um prazo, findo o qual ficará com o direito de promover a retirada das máquinas,
equipamentos e instalações como puder e convier, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.
15.12 Executar e manter, sob sua responsabilidade e expensas, os serviços de sinalização e proteção dos locais em que estiver realizando serviços, assim como sua posterior remoção.
15.13 Apresentar a(s) medição (ões) de acordo com o modelo a ser fornecido pela Fiscalização, acompanhada(s) de memória de cálculo detalhada (croquis, demonstrativo das dimensões) e relatório fotográfico, caso a fiscalização entenda ser necessário.
15.14 A CONTRATADA obriga-se a apresentar à FISCALIZAÇÃO, mensalmente, a partir da segunda medição, os comprovantes referentes ao recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, ficando assegurado à CONTRATANTE e à FISCALIZAÇÃO, na hipótese de recusa ou falta de exibição de tais comprovantes, o direito de sustar o pagamento de quaisquer faturas, até que se cumpra aquela obrigação, sem prejuízo de aplicação de outras sanções.
Não obstante, ainda que tomadas medidas tais, não caberá, em qualquer hipótese, à CONTRATANTE, qualquer responsabilidade previdenciária com relação os empregados da CONTRATADA.
15.15 A CONTRATADA fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante a CONTRATANTE e terceiros, pelo seguinte:
15.15.1 Pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pelo perfeito funcionamento e manutenção de todos os seus equipamentos e instalações, arcando com as respectivas despesas.
15.15.2 Observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência social com relação aos seus funcionários que executarão os serviços previstos neste Contrato, sendo considerada neste particular, como única empregadora. Para tanto, deverá a CONTRATADA, respeitar os pisos salariais das categorias envolvidas.
15.15.3 Todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços nos locais de trabalho.
15.15.4 Reparo, às suas custas, de quaisquer irregularidades, imperfeições ou defeitos constatados nos serviços executados, independentemente de qualquer aviso ou notificação da CONTRATANTE neste sentido, desde que por culpa da CONTRATADA.
15.15.5 Indenização por danos e prejuízos, pessoais ou materiais, causados a pessoal próprio ou a terceiros por culpa ou desídia da CONTRATADA, ou em consequência de erros, imperícias ou negligência própria ou de seus auxiliares, prepostos ou operários sob sua responsabilidade, designados para a execução dos serviços contratados.
15.15.6 Ônus adicionais devido à improdutividade, ociosidade, trabalhos noturnos, domingos e feriados, e chuvas.
15.16 Atender o disposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, quanto a Segurança e Medicina do Trabalho e a
cooperar no que for necessário, com o Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho do Município de Mauá.
15.17 Xxxxxxxx e exigir o uso por parte de seus empregados, de Equipamentos de Proteção Individual e uniformes adequados, como forma de impedir riscos à saúde.
15.18 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo para efeito de pagamentos ou ajustes apresentar a documentação da matriz ou filial, conforme apresentada na licitação.
15.19 Manter na obra o Livro de Ordem de Obras e Serviços, de acordo com o disposto na Resolução nº 1.024, de 21/08/2009, do CONFEA e Ato Normativo nº 06, de 28/05/12 do CREA-SP.
15.20 Substituir qualquer material recusado pela fiscalização, que não esteja de acordo com as especificações técnicas do memorial descritivo.
15.21 Acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
15.22 A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras, no momento em que o Município determinar, por firma especializada indicada pela Contratada e aprovada pela Fiscalização, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
15.23 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, quando licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
15.24 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.25 Elaborar relatório final da obra, inclusive os “as built”, em conformidade com a Norma NBR 14645 da ABNT, após a conclusão dos serviços.
15.26 Apresentar a ART/RRT- Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA / Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, referente ao objeto, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato.
15.27 A CONTRATADA deverá informar e submeter à prévia aprovação da Contratante, a utilização de subcontratadas para execução de serviços.
15.28 A Contratada obriga-se a confeccionar e instalar placa(s) designativa(s) da obra, no prazo máximo de 10 dias a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria de Obras.
15.28 Caso haja subcontratação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar proposta por escrito, e somente após a aprovação da Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
15.29 A CONTRATADA é a responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto
16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:
16.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços.
16.1.2 Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados.
16.1.3 Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços e obras.
16.1.4 Verificar e aprovar os materiais e serviços executados.
16.1.5 Aprovar as medições e encaminhar para os pagamentos devidos.
16.1.6 Aprovar ou recusar os preços para serviço não relacionados na Planilha de Quantidades e Preços e, portanto extracontratuais, em 03 (três) dias úteis a partir da apresentação à CONTRATANTE dos elementos necessários à análise, com posterior encaminhamento para aditamento contratual, não podendo exceder os limites impostos no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.1.7 Designar um interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA para todas as questões que envolvam o presente Contrato.
17. FISCALIZAÇÃO
17.1 A FISCALIZAÇÃO terá poderes para:
17.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATAN-TE.
17.1.2 Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE.
17.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA.
17.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.
17.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social.
17.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE.
17.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO.
17.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços.
17.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho.
17.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.
18. MULTAS
Ficam estabelecidas as seguintes multas em que incidirá a CONTRATADA:
18.1 No valor correspondente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual nos seguintes casos:
• Por dia de atraso injustificado, após o prazo de 2 (dois) dias úteis para início dos serviços, contados da data de recebimento da ordem de início dos serviços;
• Por dia de atraso em relação aos prazos estabelecidos no Cronograma apresentado pela Contratada e aceito pela fiscalização, para conclusão de cada etapa da obra;
• Por dia em que não for encontrado no local dos serviços o Livro de Ordem de Obras e Serviços
• Por dia de falta do Engenheiro Responsável, sem motivos justificados e aceitos pela CONTRATANTE, ou por vez em que o mesmo deixar de atender às convocações da CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da convocação;
• Por dia de paralisação dos serviços, superior a 3 (três) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
• Por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
• No caso de reincidência de qualquer dos itens acima, a multa será aplicada em dobro.
18.2 No valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratual atualizado pela inexecução parcial do Contrato.
18.3 No valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual atualizado pela inexecução total do Contrato.
18.4 No valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual reajustado pelo não atendimento referente ao item 15.16 do Edital (não atendimento à NR da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego).
18.5 Aplicada a multa, se não houver recurso administrativo ou se o mesmo estiver definitivamente denegado, o Município descontará, o seu valor, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, logo após sua imposição, respondendo igualmente a caução prevista no Contrato, pela exigibilidade da multa.
18.6 As multas eventualmente aplicadas, serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
18.7 As multas previstas no Item 18 não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e consequentemente, o pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
18.8 A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, assim que o total de multas aplicadas for igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do Contrato.
18.9. Além das penalidades dos itens anteriores, a CONTRATADA não ficará isenta das elencadas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93.
18.10 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
19. RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos prescritos no Art. 78, Incisos I a XII e XVII a XVIII da LF 8.666/93.
19.2 Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, a CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno direito, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito de indenização, se esta:
19.2.1 Abandonar ou suspender, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, a execução dos serviços, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
19.2.2 Não acatar ordem da FISCALIZAÇÃO para início dos serviços, salvo se suas razões tenham sido prévia e devidamente aceitas.
19.2.3 Transferir parcial ou totalmente, a terceiros, as atribuições da CONTRATADA, sem prévia aprovação da Fiscalização.
19.2.4 Der causa à suspensão dos serviços, pela falta de cumprimento de prescrições e recomendações técnicas ou administrativas na execução dos serviços.
19.2.5 Deixar de cumprir, dentro de 5 (cinco) dias do recebimento da notificação competente, qualquer exigência da FISCALIZAÇÃO relativa aos serviços contratados.
19.3 Uma vez rescindido o Contrato, poderá a CONTRATANTE entregar a conclusão dos serviços objeto do mesmo a quem lhe aprouver, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo a CONTRATANTE as importâncias porventura devidas por serviços já realizados e ainda não pagos, para cobertura das multas, juros e demais encargos em aberto por ocasião de rescisão.
19.4 O Contrato poderá ser rescindido sempre que o valor total das multas aplicadas for igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor indicado na Cláusula Dezoito do Contrato e de acordo com o item 8.8 do mesmo.
19.5 Não convindo à CONTRATANTE a rescisão do Contrato, poderá ela intervir nos serviços contratados, de maneira que melhor satisfaça a seus interesses, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos decorrentes desta intervenção, até o limite do seu preço contratual.
19.6 Caso a CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o Contrato, poderá ela, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer faturas e/ou documentos de cobrança pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integralmente, a condição contratual infringida, ficando esta sujeita à imposição das multas previstas no Contrato.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Fica vedada a cessão total ou parcial do objeto do contrato.
21. ESCLARECIMENTOS
21.1 Os esclarecimentos deverão ser solicitados diretamente à Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – Secretaria de Obras, através de comunicação escrita dirigida ao seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Vila Noêmia, Mauá, São Paulo.
22. RECURSOS FINANCEIROS
22.1 As despesas com a execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte Dotação consignada na peça orçamentária em vigor e na respectiva do exercício seguinte, caso necessário:
SECRETARIA DE SAÚDE
Dotação 2016/610
12.12.10.302.0123.1122 – 4.4.90.39.00.00.00.00 – 0005 – Unidade de PA Jd Zaira
23. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data da entrega das propostas, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
23.2 A impugnação poderá ser feita pelas licitantes que adquiriram o Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data da entrega das propostas, em conformidade com o parágrafo 2º do retro citado artigo, devendo ser protocolado junto a Comissão Julgadora, na sede da Secretaria de Obras – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Vila Noêmia, Mauá, São Paulo, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas.
23.3 Será de 5 (cinco) dias úteis o prazo para a interposição de recursos, observando-se o disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. Tanto os recursos quanto eventuais contrarrazões devem ser entregues, diretamente à Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, na Secretaria de Obras, no endereço constante do item 23.2.
23.4 Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
24. ANEXOS
24.1 Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I | Minuta do Contrato |
Anexo II | Planilha de Quantidades e Preços Cronograma de Desembolso Máximo por período Cronograma Físico-Financeiro Composição detalhada de itens que não tem origem na Tabela SINAPI Composição detalhada da taxa de Encargos Sociais adotado na composição dos preços unitários Composição detalhada da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado na composição dos preços unitários |
Anexo III | Normas de Medição e Pagamento |
Anexo IV | Memorial Descritivo |
Anexo V | Modelo de Carta Proposta |
Anexo VI | Modelo de Declaração ref. Inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93 |
Anexo VII | Modelo de Declaração para ME/EPP |
Anexo VIII | Modelo Declarações |
Anexo IX | Modelo indicação de quem subscreve os documentos e assinará o contrato |
Anexo X | Modelo declaração de que nada deve à Fazenda Municipal de Mauá |
Anexo XI | Projeto |
Anexo XII | Termo de Ciência e Notificação |
Mauá, 24 de junho de 2016
Arq. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Obras