CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003-2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003-2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO "CONTRATANTE”, A CÂMARA MUNICPAL DE BOQUIRA, E DE OUTRO LADO, COMO "CONTRATADA" A EMPRESA XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - XX, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ABAIXO:
P R E Â M B U L O
Pelo presente instrumento contratual, presentes as partes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BOQUIRA, Estado da Bahia, CNPJ n° 63.084.735/0001-60, com sede a Xxx Xxxxxxxx, xx X/X - Xxxxxx
– Xxxxxxx – BA, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº. 1138437980 SSP/BA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Boquira/BA, e, por outro lado a empresa XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX-ME, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 10.631.647/0001-75 e Inscrição Estadual nº 079.724.203, neste ato representada pela Senhora Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da cédula de Identidade (RG) nº 03.047.271-72 SSP/BA, CPF/MF sob nº 334.583.595- 91, que em razão da proposta vencedora do objeto da Dispensa de Licitação nº 003-2023, Processo Administrativo nº 003-2023, já Ratificada pelo Presidente da Câmara, celebram entre si, o presente instrumento contratual, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - DO OBJETO
1.1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de digitalização de documentos administrativos, contábeis, recursos humanos, licitações e leis, da Câmara Municipal.
1.1.1.1 - Os serviços será realizado na sede da Câmara Municipal.
1.1.2 - O serviço a ser contratado, consiste na digitalização de documentos do arquivo e produzidos mensalmente pela Câmara sendo aproximadamente 2.000 (dois mil documentos/folhas) por mês.
1.1.3 - Compete à CONTRATADA a execução do processo de digitalização dos documentos objeto do contrato, que deverá ser realizado em 01 fase (digitalização), se peças iniciais e intercorrentes, ou 03 fases (preparação, digitalização e conclusão), se acervo processual físico, conforme abaixo:
1.1.4 - Preparação: consiste na higienização e organização do material a ser digitalizado, bem como definição das técnicas para recuperar os documentos a serem digitalizados seguindo criteriosamente os seguintes passos:
a) Remoção do pó e demais sujidades a seco, utilizando-se de trinchas, escovas macias, pincel e flanelas de algodão.
b) Remoção dos corpos estranhos aos documentos, tais como: prendedores metálicos ou grampos, clips, insetos, e outros agentes que provocam a deterioração dos documentos. Em sendo constatada a existência de fita adesiva em uma das folhas, deve-se observar a sua finalidade e somente digitalizar a página após a reprodução do original por fotocópia.
c) Preparação dos documentos para o processo de digitalização, com a realização das tarefas tais como desencadernação, retirada de grampos, verificação de partes dobradas, amassadas, rasgadas e agrupamento destes.
d) Seleção das peças para digitalização e armazenamento em localização física adequada e previamente preparada para tal finalidade.
1.1.5 - Digitalização: deverá ocorrer na forma “capa a capa” (com separação por “peças processuais”) observando rigorosamente as fases abaixo:
a) Digitalização dos documentos, que consiste na configuração do processo de digitalização (definição de parâmetros de cor (bitonal ou escala de cinza ou colorido, conforme originais), contraste, resolução, supressão de fundos (utilizando software apropriado) entre outros) e inserção dos lotes de documentos para leitura pelo scanner, gerando os arquivos de imagem no computador.
b) Tratamento de Imagens com correção (ajuste vertical, eliminação de sujeiras) e aplicação de filtros (contraste e clareamento) de forma a manter na imagem digitalizada plena fidelidade com o original, devendo a CONTRATADA digitalizar os documentos tantas vezes quantas bastem para atingir a fidelidade dos documentos originais apresentados pela CONTRATANTE, além de devolvê-los em seu fiel estado físico, tudo isso sem acréscimo no quantitativo diário produzido. No caso de folhas recicladas deverá a contratada utilizar-se de software com capacidade para eliminar/descartar/suprimir o fundo, como por exemplo o kofax.
c) Inserção de 01(um) índice de busca e localização da seguinte forma: numeração integral de cada processo, individualizados em pastas próprias. Tudo a ser definido até o momento da assinatura do contrato.
d) Exportação dos documentos digitalizados e convertidos para arquivos de formato PDF, aptos a serem importados para sistema gerencial fornecido pela empresa através de upload.
NOTA: Cada arquivo indexado deverá obedecer o limite de tamanho de 5Mb.
1.1.6 - Conclusão:
a) Restabelecimento da encadernação original do processo;
b) conferência das páginas;
c) conferência dos processos recebidos para digitalização;
d) preparação dos documentos para devolução;
1.2 - EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
1.2.1 - A empresa contratada fornecerá apenas os equipamentos de digitalização, acompanhados ou não de estabilizadores/no-breaks, computadores e a mão de obra.
1.3 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.3.1 - Os documentos deverão ser digitalizados no formato de imagem PDF, devendo ser identificados, organizados no disco local da estação de trabalho do operador, segundo chave índice atribuída na fase de pré indexação. Deverão ser feitos os hiperlinks dos documentos escaneados em índices previamente preparados.
1.3.2 - Os arquivos serão então copiados em mídia removível que deverá ser entregue em mãos, ao servidor responsável pela supervisão.
CLÁUSULA II - DO VALOR, PREÇO, PRAZO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTAMENTO
2.1 - DO VALOR
2.1.1 - O valor mensal do presente Contrato é de R$ 1.450,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta reais)
podendo ser alterado em conformidade com a Lei Nº 8.666 de 21/06/93.
2.1.2 – O saldo remanescente deste contrato será utilizado no exercício subsequente.
2.1.3 - A Contratante pagará a contratada pelos serviços descritos acima, sendo que do valor total 60% (sessenta por cento) do valor é referente a mão de obra e 40% (quarenta por cento) é referente a insumos e material como: impostos, despesas com locomoção, hospedagem, material de expediente e encargos com equipe técnica.
2.2 - DOS PREÇOS
2.2.1 - Dos preços conforme proposta da Contratada:
O valor total deste contrato é de R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).
2.2.2 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária, crédito em conta corrente, ou cheque nominal a empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
§2º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
2.2.3 - No preço descrito nesta Cláusula, estão incluídas todas as despesas inerentes a execução dos serviços, conforme normas e condições compostas neste contrato.
2.3 - DO PRAZO
2.3.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura.
2.3.2 – O prazo de execução dos serviços será de até 31 de dezembro de 2023 ou até a total conclusão dos quantitativos contados a partir da assinatura do contrato.
2.3.3 – A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo caso haja interesse da Câmara Municipal e se houver acordo entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93, das demais normas jurídicas aplicáveis.
2.4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.4.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2023:
Unidade Gestora: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: | Fonte: |
01.01.000 | 2001 | 3.3.90.40.00.00 | 1500 |
2.5 - DO REAJUSTAMENTO
2.5.1 - A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do IPCA/IBGE.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A contratada obriga-se a manter o sigilo de dados e informações dos documentos a serem digitalizados e ainda ao que segue:
3.2 - Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes no Contrato.
3.3 - Retirar qualquer empregado que não corresponder à confiança ou perturbar o desenvolvimento dos trabalhos, até 24 horas após receber a notificação.
3.4 - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização e/ou preposto da Contratante, relativamente à prestação dos serviços:
3.5 - Ficar responsável por todas as despesas inerentes aos serviços contratados, inclusive as de pagamento de seguros contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se também por danos a terceiros;
3.6 - Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços objeto desta contratação;
3.7 - Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
3.8 - Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, produtividade, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
3.9 – Atender de imediato as solicitações quanto as substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, bem como a retirada do local do empregado da Contratada que estiver sem identificação, que embaraçar ou dificultar a realização dos trabalhos;
3.10 – Instruir a mão de obra quanto as necessidades de acatar as orientações do preposto da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento de Normas Internas;
3.11 – Responsabilidade, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales refeições, vales transportes, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas ou exigidas pela Câmara;
3.12 – Apresentar e manter seus empregados identificados por xxxxxx, correndo as despesas por sua conta, exceto para o caso de quando o crachá for fornecido pela Contratante;
3.13 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, seu ou de seus funcionários, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento pela Administração;
3.14 – Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos seus empregados quando da prestação dos serviços;
3.15 - Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos que julgar necessários;
3.16 – Assumir, ainda, inteira responsabilidade pelos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, etc, resultantes da contratação;
3.17 – Manter, durante a vigência da prestação dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93;
3.18 - À Contratada caberá ainda as seguintes obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e comerciais:
a) – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração;
b) - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
c) - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
d) – assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, previdenciários e outros decorrentes da prestação dos serviços contínuos.
3.19 – A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta dispensa, razão pela qual a mesma renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração, ressalvado os encargos previdenciários, aos quais a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultante da execução do contrato, nos termos do parágrafo 2º, art. 71 da Lei º 8.666/93.
3.20 – A contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação do serviço objeto da presente dispensa, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado da contratação.
3.21 – A contratada deverá fornecer os consumíveis (papel/cola/grampo/extrator de grampo, fita adesiva, sacola plástica, pastas, etc.) para o trabalho de preparação de documento para escanear e recondicionamento da mesma forma que foi encontrado.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - O “CONTRATANTE” efetuará os pagamentos à “CONTRATADA” em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, atestada pelo Órgão responsável pela PRESTAÇÃO DOS SEVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, ou no primeiro dia útil subsequente, se o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente na Câmara Municipal.
4.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
4.3 - Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação dos serviços objeto contratado.
4.4 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução contratual, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
4.5 – Proporcionar a Contratada todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
4.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
4.7 – Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
4.8 – Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregados de sua Contratada que estiver sem identificação ou crachá, que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
4.9 - A fiscalização e o acompanhamento da execução contratual serão responsabilidade de um representante da Câmara Municipal, especificamente designado para isso.
4.10 - A fiscalização que será exercida no interesse da Câmara Municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.11 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Contratação deverão ser prontamente atendidas pela contratada.
CLÁUSULA V - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
5.1 - Compete à CÂMARA MUNICIPAL, o acompanhamento e fiscalização do Contrato, competindo- lhes, ainda, atestar as Notas Fiscais / Faturas para fins de pagamento.
5.2 – Fica Designada a servidora Alcione Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato, sem que com isso exima a CONTRATADA de suas responsabilidades.
5.3 - O CONTRATANTE orientará a CONTRATADA sobre a fiel execução dos serviços contratados, podendo exigir a correção dos serviços que julgar inaceitável, sem aumento das despesas para o CONTRATANTE.
5.4 - O CONTRATANTE, somente dará o aceite da entrega dos serviços executados, para fins de processar o pagamento, após o recebimento de toda documentação pertinente a esses serviços executados.
5.5 – A documentação a que se refere o item anterior, abarca também aquelas relativas aos encargos trabalhistas dos empregados da CONTRATADA em suas atividades.
CLÁUSULA VI - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou reduções) dos serviços, objeto da presente Dispensa, poderá ser determinada pelo "CONTRATANTE" mediante assinatura de Termo Aditivo, observadas as normas legais vigentes.
6.2 - O futuro contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo, podendo ser determinado pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termo Aditivo, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VII - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - A “CONTRATADA” não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto do Contrato, sem a concordância do Município, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da mesma “CONTRATADA” pela execução satisfatória da prestação do serviço correspondente.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial da Nota de Xxxxxxx e/ou outro documento correspondente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) proponente(s) vencedora(s) as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura mensal, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas garantidas a prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na dispensa;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 01% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
b) de 02% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 05% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
d) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenizações dos prejuízos, porventura causados a Câmara Municipal, pela não execução total ou parcial do Contrato.
III – Suspensão temporária de participação em dispensa e impedimento de contratar com o Município de Boquira/BA, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 05 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 9.1 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
9.3 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
9.4 - As sanções previstas nos incisos III e IV do item 9.1 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta dispensa:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da dispensa;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
9.5 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1 supra, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 - A licitante adjudicatária que se recusar injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 05% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente Contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e plena defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII, XVII, XVIII e parágrafo único da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da dispensa, desde que haja conveniência para a Administração.
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.2 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do Art. 78 acarreta as consequências previstas no Art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
10.3 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
11.1 - Ocorrendo a rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão, se houver.
CLÁUSULA XII - DO REGIME LEGAL
12.1 - O presente Contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
13.1- Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
14.1 - O presente contrato será regido nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações ulteriores, obedecendo às normas de Direito Público, suplementadas pelos princípios da teoria geral dos contratos e do Direito Privado, respectivamente, conforme Processo Administrativo nº. 003-2023.
CLÁUSULA XV - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Boquira para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Boquira(BA), 09 de Janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Presidente da Câmara Contratante | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - ME CNPJ sob o nº 10.631.647/0001-75 Contratada |
TESTEMUNHAS:
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