CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REF.: PREGÃO-E N.º: 013/2024 PROCESSO N.º: 034/2024 CONTRATO N.º: 034/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade nº 402.911 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxx Construtora Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.527.484/0001-62, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx x.x 00 xxxx X, xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, CEP 37.270-000, neste ato representada pelo Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, documento de identidade n.º 17.861.561 SSP/MG, CPF 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia objetivando a Reforma do Centro de Saúde Catumbi, com fornecimento de material, mão de obra e tudo mais que se fizer necessário para a realização dos serviços ora licitados, de acordo com as condições e especificações constantes abaixo e demais disposições deste instrumento.
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
224,1 | M² | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | ||
202,38 | M | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ EM GERAL, INCLUSIVE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO | ||
8,74 | M³ | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO E BLOCO SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, | ||
INCLUSIVE AFASTAMENTO. | ||||
25,64 | M² | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, AZULEJO OU LADRILHO HIDRÁULICO | ||
INCLUSIVE AFASTAMENTO. | ||||
3,21 | M² | REMOÇÃO DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA, MARMORITE, ETC). | ||
48,21 | M² | REMOÇÃO DE PORTA OU JANELA METÁLICA, INCLUSIVE AFASTAMENTO | ||
REMOÇÃO MANUAL DE TELHA CERÂMICA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE | ||||
27,88 | M² | AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL | ||
REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL. | ||||
13 | UN | REMOÇÃO DE LOUÇAS (LAVATÓRIO, BANHEIRA, PIA, VASO SANITÁRIO, TANQUE) | ||
13 | M² | REMOÇÃO DE CERCA (REMOÇÃO DE GRADE METÁLICA) | ||
87 | UN | REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM | ||
REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | ||||
1774,03 | MT | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, COM SEÇÃO MAIOR QUE 2,5 MM² E MENOR QUE 10 | ||
MM², DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | ||||
LOTE 1 | 40 | UN | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | R$ 210.082,12 |
9,27 | M² | LAJE PRÉ-MOLDADA, A REVESTIR, INCLUSIVE CAPEAMENTO E = 4 CM, SC = 100 KG/M2, L = 3,00 M | ||
1,77 | M³ | PILAR EM CONCRETO APARENTE 20 MPA, INCLUSIVE ARMAÇÃO, FÔRMA PLASTIFICADA E | ||
DESFORMA | ||||
VERGA OU CONTRAVERGA EM CONCRETO ESTRUTURAL PARA VÃOS ACIMA DE 150CM, | ||||
1,01 | M³ | PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, CONTROLE "A", COM FCK 20 MPA, MOLDADA IN | ||
LOCO, INCLUSIVE ARMAÇÃO | ||||
CONTRAVERGA EM CONCRETO ESTRUTURAL PARA VÃOS DE ATÉ 150CM, PREPARADO EM | ||||
0,19 | M³ | OBRA COM BETONEIRA, CONTROLE "A", COM FCK 20 MPA, MOLDADA IN LOCO, INCLUSIVE | ||
ARMAÇÃO | ||||
108,12 | M² | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM BLOCO DE CONCRETO, ESP. 14CM, PARA REVESTIMENTO, | ||
INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO | ||||
197,99 | M² | CHAPISCO DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3 (EXECUÇÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO | ||
E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS) | ||||
197,99 | M² | REBOCO DE ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:5 (EXECUÇÃO, INCLUINDO O | ||
FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS) | ||||
REVESTIMENTO COM PORCELANATO APLICADO EM PISO, ACABAMENTO ESMALTADO | ||||
224,1 | M² | ACETINADO, AMBIENTE INTERNO/EXTERNO, PADRÃO EXTRA, BORDA RETIFICADA, | ||
DIMENSÃO DA PEÇA (45X45CM), ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, |
INCLUSIVE REJUNTAMENTO | ||||||||||
RODAPÉ COM REVESTIMENTO EM CERÂMICA ESMALTADA COMERCIAL, ALTURA 10CM, | ||||||||||
26,13 | M | PEI | IV, | ASSENTAMENTO | COM | ARGAMASSA | INDUSTRIALIZADA, | INCLUSIVE | ||
REJUNTAMENTO | ||||||||||
5,84 | M² | SOLEIRA DE GRANITO CINZA ANDORINHA E = 2 CM | ||||||||
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO | ||||||||||
10 | UN | MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E | ||||||||
INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E | ||||||||||
INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ||||||||||
3 | UNI DAD E | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ||||||||
14 | UN | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO | ||||||||
MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ||||||||||
3 | UN | PORTA METÁLICA EM CHAPA DOBRADA, DIMENSÃO (80X210)CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, INCLUSIVE ESTRUTURA, DOBRADIÇA E MARCO, EXCLUSIVE FECHADURA E | ||||||||
PINTURA | ||||||||||
VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE INCOLOR, ESP. 10MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO E | ||||||||||
14,45 | M² | VEDAÇÃO COM GUARNIÇÃO/GAXETA DE BORRACHA NEOPRENE, FORNECIMENTO E | ||||||||
INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE CAIXILHO/PERFIL | ||||||||||
7,5 | M² | VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESP. 8MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO E VEDAÇÃO COM GUARNIÇÃO/GAXETA DE BORRACHA NEOPRENE, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, | ||||||||
EXCLUSIVE CAIXILHO/PERFIL | ||||||||||
TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, CAPACIDADE 22 LITROS, INCLUSIVE | ||||||||||
1 | UN | ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO | ||||||||
CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO, | ||||||||||
INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO, EXCLUSIVE TORNEIRA | ||||||||||
1 | UN | TORNEIRA METÁLICA PARA TANQUE, | ACABAMENTO CROMADO, | BICO COM ROSCA, | ||||||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | ||||||||||
CUBA | EM | AÇO INOXIDÁVEL | DE | EMBUTIR, AISI | 304, APLICAÇÃO | PARA PIA | ||||
5 | UN | (465X330X115MM), NÚMERO 1, ASSENTAMENTO EM BANCADA, INCLUSIVE VÁLVULA DE | ||||||||
ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO | ||||||||||
COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | ||||||||||
5 | UN | TORNEIRA METÁLICA PARA PIA, ACABAMENTO CROMADO, COM AREJADOR, APLICAÇÃO | ||||||||
DE PAREDE, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | ||||||||||
BACIA SANITÁRIA (VASO) DE LOUÇA CONVENCIONAL, COR BRANCA, INCLUSIVE | ||||||||||
6 | UN | ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO/VEDAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO, | ||||||||
EXCLUSIVE VÁLVULA DE DESCARGA E TUBO DE LIGAÇÃO | ||||||||||
5 | UN | ASSENTO BRANCO PARA VASO | ||||||||
6 | UN | VÁLVULA DE DESCARGA COM REGISTRO INTERNO, ACIONAMENTO SIMPLES, DN 1.1/2" | ||||||||
(50MM), INCLUSIVE ACABAMENTO DA VÁLVULA | ||||||||||
LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, TAMANHO PEQUENO, INCLUSIVE | ||||||||||
9 | UN | ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO | ||||||||
CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO, | ||||||||||
INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO, EXCLUSIVE TORNEIRA E ENGATE FLEXÍVEL | ||||||||||
TORNEIRA METÁLICA PARA LAVATÓRIO, FECHAMENTO AUTOMÁTICO, ACABAMENTO | ||||||||||
9 | UN | CROMADO, COM AREJADOR, APLICAÇÃO DE MESA, INCLUSIVE ENGATE FLEXÍVEL | ||||||||
METÁLICO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | ||||||||||
PONTO DE EMBUTIR PARA ÁGUA FRIA EM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, DN 20MM | ||||||||||
15 | UN | (1/2"), EMBUTIDO NA ALVENARIA COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DA | ||||||||
TOMADA DE ÁGUA, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO | ||||||||||
RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA | ||||||||||
1 | UN | TORNEIRA METÁLICA PARA IRRIGAÇÃO/JARDIM, ACABAMENTO CROMADO, APLICAÇÃO | ||||||||
DE PAREDE, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | ||||||||||
PONTO DE EMBUTIR PARA ESGOTO EM TUBO PVC RÍGIDO, PBV - SÉRIE NORMAL, DN | ||||||||||
5 | UN | 100MM (4"), EMBUTIDO EM PISO COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DA RAMAL | ||||||||
DE ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO | ||||||||||
NO CONCRETO COM ARGAMASSA | ||||||||||
PONTO DE EMBUTIR PARA ESGOTO EM TUBO PVC RÍGIDO, PB - SÉRIE NORMAL, DN 40MM | ||||||||||
10 | UN | (1.1/2"), EMBUTIDO NA ALVENARIA/PISO, COM ALTURA (SAÍDA) DE 50CM DO PISO, COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DA RAMAL DE ESGOTO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, | ||||||||
INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA | ||||||||||
ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA | ||||||||||
PONTO DE EMBUTIR PARA ESGOTO EM TUBO PVC RÍGIDO, PBV - SÉRIE NORMAL, DN | ||||||||||
7 | UN | 50MM (2"), EMBUTIDO EM PISO COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DA RAMAL | ||||||||
DE ESGOTO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM | ||||||||||
ENCHIMENTO DO RASGO NO CONCRETO COM ARGAMASSA | ||||||||||
12,45 | M² | BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE | ||||||||
METALON 20 X 30 MM | ||||||||||
4 | UN | BARRA DE APOIO EM AÇO INOX POLIDO RETA, DN 1.1/4" (31,75MM), PARA | ||||||||
ACESSIBILIDADE (PMR/PCR), COMPRIMENTO 80CM, INSTALADO EM PAREDE, INCLUSIVE |
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO | ||||
39,8 | MT | CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, | ||
ANTICHAMA, TERMOPLÁSTICO, UNIPOLAR, SEÇÃO 10 MM2, 70°C, 450/750V | ||||
1213,7 | MT | CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, | ||
ANTICHAMA, TERMOPLÁSTICO, UNIPOLAR, SEÇÃO 2,5 MM2, 70°C, 450/750V | ||||
520,8 | MT | CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, | ||
ANTICHAMA, TERMOPLÁSTICO, UNIPOLAR, SEÇÃO 4 MM2, 70°C, 450/750V | ||||
5 | UN | DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO 5KA, DE 10A | ||
6 | UN | DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 5KA, DE 15A | ||
5 | UN | DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 5KA, DE 25A | ||
1 | UN | DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 5KA, DE 40A | ||
DISJUNTOR DE PROTEÇÃO DIFERENCIAL RESIDUAL (DR), TETRAPOLAR, TIPO DIN, | ||||
1 | UN | CORRENTE NOMINAL DE 63A, ALTA SENSIBILIDADE, CORRENTE DIFERENCIAL RESIDUAL | ||
NOMINAL COM ATUAÇÃO DE 30MA | ||||
2 | UN | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, | ||
INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | ||||
19 | UN | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - | ||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | ||||
1 | UN | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, | ||
INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | ||||
2 | UN | INTERRUPTOR SIMPLES + INTERRUPTOR PARALELO + TOMADA 2P+T 10A, 250V, | ||
CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | ||||
3 | UN | INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - | ||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | ||||
1 | UN | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - | ||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | ||||
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. | ||||
1 | SV | 0,45MM, DIMENSÃO (3X1,5)M, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20MM, ESP. 1,25MM, INCLUSIVE | ||
SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (2) DEMÃOS | ||||
41 | UN | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - | ||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | ||||
5 | UN | PLACA 4"X2" CEGA, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE SUPORTE | ||
LUMINÁRIA COMERCIAL CHANFRADA DE SOBREPOR, PARA DUAS (2) LÂMPADAS | ||||
6 | UN | TUBULARES FLUORESCENTE 2X16W-ØT8 OU 2X20W-ØT10 OU LED 2X9W-ØT8, | ||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE BASE, REATOR E LÂMPADAS | ||||
34 | UN | LUMINARIA DE TETO PLAFON/PLAFONIER EM PLASTICO COM BASE E27, POTENCIA | ||
MAXIMA 60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | ||||
12 | UN | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | ||
34 | UN | LÂMPADA LED 50W DE POTÊNCIA, LUZ BRANCA BIVOLT, MARCA LLUM OU SIMILAR | ||
200 | UN | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | ||
AF_03/2023 | ||||
10 | UN | CAIXA OCTOGONAL DE FUNDO MOVEL, EM PVC, DE 4" X 4", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL | ||
CORRUGADO | ||||
40 | UN | CAIXA DE PASSAGEM, EM PVC, DE 4" X 2", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO | ||
17,68 | M² | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA | ||
BIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS | ||||
4,15 | UN | CORRIMÃO DUPLO EM TUBO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIÂMETRO 1.1/2", ESP. 3MM, FIXADO EM ALVENARIA, INCLUSIVE SUPORTE PARA CORRIMÃO EM BARRA CHATA | ||
(1"X1/2"), EXCLUSIVE PINTURA | ||||
48,96 | M² | REVESTIMENTO COM AZULEJO BRANCO (15X15CM), JUNTA A PRUMO, ASSENTAMENTO | ||
COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO | ||||
29,69 | M² | ENGRADAMENTO PARA TELHAS CERÂMICA OU CONCRETO EM MADEIRA PARAJU | ||
29,69 | M² | COBERTURA EM TELHA CERÂMICA COLONIAL PLANA, 24 UNID/M2 | ||
24,72 | M² | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBRA DE VIDRO E = 0,6 MM, PARA TELHADO | ||
COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | ||||
5,5 | MT | CUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), PARA TELHADOS COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO | ||
TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | ||||
COBERTURA EM TELHA METÁLICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL, TIPO SIMPLES, ESP. | ||||
5,05 | M² | 0,50MM, ACABAMENTO NATURAL, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO, | ||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | ||||
51,25 | MT | CALHA EM CHAPA GALVANIZADA, ESP. 0,8MM (GSG-22), COM DESENVOLVIMENTO DE | ||
40CM, INCLUSIVE IÇAMENTO MANUAL VERTICAL | ||||
6,5 | MT | CALHA PARA AGUA FURTADA DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 26, CORTE 50 CM | ||
38,5 | MT | CONDUTOR DE ÁGUAS PLUVIAIS RETANGULAR EM AÇO GALVANIZADO, DIMENSÃO | ||
(43X85)MM, , ESP. 0,43MM (GSG-28), INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES | ||||
211,56 | M² | LIMPEZA DE MATERIAL CERÂMICO | ||
546,14 | M² | PINTURA ESMALTE EM SUPERFÍCIE DE CONCRETO/ALVENARIA, DUAS (2) DEMÃOS, |
EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) | ||||
178,52 | M² | PINTURA ACRÍLICA EM TETO, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) | ||
524,25 | M² | PINTURA LÁTEX (PVA) EM PAREDE, TRÊS (3) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) | ||
100,13 | M² | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | ||
152,85 | M² | PINTURA ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO | ||
308,32 | M² | LIMPEZA GERAL DE OBRA | ||
224,1 | M² | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | ||
202,38 | MT | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ EM GERAL, INCLUSIVE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO | ||
8,74 | M³ | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO E BLOCO SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO. |
1.1 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1 - O Termo de Referência;
1.1.2 - O Edital da Licitação;
1.1.3 - A Proposta do contratado;
1.1.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$ 210.082,12 (duzentos e dez mil, oitenta e dois reais e doze centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
4.1 – O pagamento decorrente da prestação dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda, através de sua Tesouraria, conforme Cronograma Físico-Financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição dos serviços efetivamente realizados, aprovação das medições, liberação dos recursos e, também, após a apresentação dos documentos fiscais devidos.
4.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
4.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
4.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
4.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
4.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
4.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02.007.001.0010.0301.2000.2035.3449051 – Ficha 428 | Secretaria Municipal de Saúde |
02.007.007.0010.0301.2021.2458.3449051 – Ficha 1876 | Secretaria Municipal de Saúde |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – A execução dos serviços ocorrerá estritamente em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Projeto Executivo e Memorial Descritivo. Para assegurar a integral observância desses documentos, será designado um representante da Administração, incumbido da responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução das atividades, que atestará o efetivo acompanhamento e fiscalização através de medição a ser realizada mensalmente.
7.2 – Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas da ABNT, os projetos e especificações fornecidos anexo.
7.3 - O prazo total para a conclusão dos serviços será estipulado no cronograma físico-financeiro estabelecido pelo Governo Municipal.
7.3.1 - Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, a Contratada deverá formalizar pedido à Administração, justificando devidamente os motivos.
7.4 - O Regime de Execução será empreitada por preço global.
7.5 – Será exigida a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/MG ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT junto ao CAU.
7.6 – Todo o material, equipamento, mão-de-obra e energia elétrica, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a execução dos serviços serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor.
7.7 – Não caberá à Prefeitura Municipal, qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social na execução dos serviços.
7.8 – Poderá ser exigido da licitante vencedora, mês a mês, para liberação das parcelas a receber, as folhas de pagamento dos empregados que participaram da construção da obra, bem como guia quitada dos encargos recolhidos (FGTS, INSS, ISSQN, IR e outros), de acordo com a legislação pertinente.
7.9 – Poderá ser exigida apresentação de GFIP identificada com a matrícula CEI da obra, com comprovante de entrega e Cópia da Guia de Recolhimento Específica, devidamente quitada, recolhida com a matrícula da obra – CEI, se for o caso.
7.10 – A licitante vencedora será responsável pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG ou CAU.
7.11 – O recebimento da obra não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir/refazer, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.12 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se ainda no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 90, §7º da Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 - Efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.1.2 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço executado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.4 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.15 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato, quando for o caso;
8.1.6 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2.1 – Prestar o serviço à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.4 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.5 – Oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses do serviço executado, se for o caso.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, quando as partes acordarem que para o restabelecimento da relação contratual pactuada inicialmente e para a justa remuneração do serviço ou do fornecimento, objetivando sempre a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
9.4.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a prestação de serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
9.4.2 - O novo preço só terá validade a partir do parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento dos serviços por ventura prestados entre a data do pedido de adequação e a data do deferimento, retroagirá o preço à data do pedido de adequação formulado pela contratada, caso faça jus ao referido pleito.
9.5 - Na eventualidade de prorrogação do prazo de vigência dos contratos por período que ultrapasse 12 meses da data de apresentação das propostas, por motivos justificados e aceitos pela Administração, o saldo contratual, a critério da contratante, será reajustado conforme a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de apresentação da proposta e os 11 (onze) meses subsequentes, salvo modificações na política monetária em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência; II – multa;
a) de 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
a.2) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado:
b.1) em caso de recusa do adjudicatário em efetuar garantia contratual;
b.2) pela recusa em assinar o termo de contrato ou documento equivalente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
d.1) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
d.2) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
d.3) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d.4) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d.5) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
d.6) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d.7) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
d.8) dar causa à inexecução total do objeto do contrato;
d.9) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.3 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do serviço, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.5 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
11.6 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 12 de Abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Construtora Ltda Contratada
TESTEMUNHA: CPF:
TESTEMUNHA: CPF: