PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2024
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado da Bahia, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de Software Integrado de Gestão, implementação da Política de Segurança dos Dados, Parametrização, Capacitação e Treinamento, adequação da rede lógica em padrão cabeado e readequação do Parque Tecnológico do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx – CNES 2549182.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Valor: R$ 418.250,00 (quatrocentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Início de Acolhimento de propostas: 06/09/2024 a partir das 08h00min. Recebimento das propostas: 20/09/2024 até às 09h00min.
Horário de Brasília – Brasil
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global.
MODO DE DISPUTA: Aberto |
1. DO OBJETO |
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para implantação de Software Integrado de Gestão, implementação da Política de Segurança dos Dados, Parametrização, Capacitação e Treinamento, adequação da rede lógica em padrão cabeado e readequação do Parque Tecnológico do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx – CNES 2549182, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
LOTE ÚNICO | |||||
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UND | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO PARA IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO, IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DOS DADOS, PARAMETRIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, ADEQUAÇÃO DA REDE LÓGICA EM PADRÃO CABEADO E READEQUAÇÃO DO PARQUE |
TECNOLÓGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE AMÁLIA COUTINHO – CNES 2549182. | |||||
1.1 | INFRAESTRUTURA DA REDE LOCAL DE COMPUTADORES | 1 | SETUP | R$ 28.250,00 | R$ 28.250,00 |
1.2 | READEQUAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO | 1 | SETUP | R$ 122.500,00 | R$ 122.500,00 |
1.3 | CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA USO DOS SOFTWARES DESTINADOS A ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | 1 | SETUP | R$ 18.250,00 | R$ 18.250,00 |
1.4 | MIGRAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS DADOS | 1 | SETUP | R$ 15.750,00 | R$ 15.750,00 |
2 | CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE | 200 | HORAS TÉCNICAS (SOB DEMANDA) | R$ 237,50 | R$ 47.500,00 |
2.1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) E HARDWARE COMO SERVIÇO (HAAS), INCLUINDO O LICENCIAMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXXXX, MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E DOS DADOS, BACKUP COM REDUNDÂNCIA, DISPONIBILIZAÇÃO PERMANENTE DE INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES DE DADOS EM NUVEM, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, CALL CENTER, HELP DESK (REMOTO), SERVICE DESK (PRESENCIAL), SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E MANUTENÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO. | 12 | MENSAL | R$ 10.825,00 | R$ 129.900,00 |
3 | SERVIÇO TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS, FATURAMENTO DE CONTAS MÉDICAS E AUDITORIA DE PRONTUÁRIOS. | 12 | MENSAL | R$ 4.675,00 | R$ 56.100,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 418.250,00 (quatrocentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta reais). | R$ 418.250,00 |
1.1. O valor global dessa licitação é de R$ 418.250,00 (quatrocentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta reais).
1.2. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO, conforme tabela constante no Termo de Referência e neste instrumento, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 A participação no presente se dará mediante Sistema de Pregão Eletrônico da
Bolsa de Licitações e Leilões, disponível no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.
2.1.1 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2 Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
2.3 A execução dos Trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica
2.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6 Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.5 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.6 agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.7 pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.9 Sociedades cooperativas.
2.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7 O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7.1 A vedação de que trata o item 2.5.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 Os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação, as propostas de trabalho e as propostas de preço.
3.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
3.3.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
3.3.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.4 Se necessário, os documentos complementares à proposta de trabalho, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital de licitação e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento da etapa competitiva, observado o prazo de até 01 (um) dia útil após a solicitação da Comissão de Contratação.
3.5 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.6 No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá declarar que:
3.6.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.6.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.6.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.6.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.7 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.8 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública.
3.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.12.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.12.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.13.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.13.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos seguintes
campos:
4.1.1 Valor unitário, valor total de cada item e valor total do lote;
4.1.2 Marca;
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública,
por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública.
5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 100,00 (cem reais).
5.9 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.10 O modo de disputa para o envio de lances no pregão eletrônico será o modo de disputa “aberto”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.15.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.15.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.15.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.15.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.15.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.15.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.15.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.15.2.2 empresas brasileiras;
5.15.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.15.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.16 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.16.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.16.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.16.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.16.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (um) dia, envie a proposta realinhada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.16.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.17 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.4.1 contiver vícios insanáveis;
6.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.4.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.4.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.5.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.5.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.5.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.7 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação
de propostas e lances e de julgamento.
7.2 Os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação, as propostas de trabalho e as propostas de preço.
7.3 Se necessário, os documentos complementares à proposta de trabalho, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital de licitação e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento da etapa competitiva, observado o prazo de até 01 (um) dia útil após a solicitação da Comissão de Contratação.
7.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
7.4.1 I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
7.4.2 II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.4.2.1 § 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.5 Os documentos previstos no Termo de Referência e no ANEXO III, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.15 - A empresa vencedora do certame deverá encaminhar via plataforma da BLL e também no e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no prazo de até 01 (um) dia útil, a partir da solicitação da Pregoeira, a proposta reformulada, das quais com fulcro no art. 9º, §
1º do Decreto Federal nº 7.892/13, deverá ter seu desconto linear a todos os itens do lote.
7.16 As licitantes não poderão registrar ao final do certame valores dos itens superiores aos previstos neste termo de referência;
7.17 As planilhas deverão contemplar todos os itens do lote a que a empresa está concorrendo;
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá
o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o instrumento contratual.
9. DOS RECURSOS
9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação
ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.4 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.5 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.6 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.7 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.9 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.10 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.11 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.12 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.13 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana – Bahia, sediada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1 advertência;
10.2.2 multa;
10.2.3 impedimento de licitar e contratar e
10.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2 as peculiaridades do caso concreto
10.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da comunicação oficial.
10.4.1 Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2 Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Publica da Prefeitura de Riacho de Santana, Bahia.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade
na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DA FISCALIZAÇÃO, DA GESTÃO DO CONTRATO, DA ENTREGA DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 As disposições sobre a fiscalização, a gestão do contrato, a entrega do objeto e as condições de pagamento estão consignadas na minuta do instrumento contratual, anexo XI do presente edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Sistema da Bolsa de Licitações e Leilões, disponível no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx; no Diário Oficial do Município xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxx, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial da União, do Estado e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
13.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.11.1 ANEXO I – ETP – estudo técnico preliminar
13.11.2 ANEXO II - Termo de referência
13.11.3 ANEXO III – Documentação exigida para Habilitação
13.11.4 ANEXO IV – Declaração geral conjunta para habilitação
13.11.5 ANEXO V – Declaração de obediência
13.11.6 ANEXO VI – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
13.11.7 ANEXO VII – Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência
13.11.8 ANEXO VIII – Termo de Compromisso
13.11.9 ANEXO IX – Modelo de procuração
13.11.10 ANEXO X – Modelo de Proposta Ecônomica Padrão
13.11.11 XXXXX XX – Minuta de contrato Riacho de Santana-BA, 26 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Marques Secretário Municipal de Saúde Decreto n° 07/2021
ANEXO I
ETP – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 006/2024
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase do planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação da melhor solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. Tem- se como objetivo principal estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
A contratação consistirá na implantação de Software Integrado de Gestão, implementação da Política de Segurança dos Dados, Parametrização, Capacitação e Treinamento, adequação da rede lógica em padrão cabeado e readequação do Parque Tecnológico do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx – CNES 2549182.
Com fundamento na PNAE-Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), que estabelece diretrizes e normas essenciais para o desenvolvimento dos serviços públicos de média e alta complexidade, definindo critérios para a gestão de tecnologia em saúde, visando a efetividade e eficiência do sistema de saúde, esta contratação se alinha às necessidades preconizadas pela política nacional, podendo ser classificada como de natureza comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do artigo 6º, incisos XIII e XLI, da Lei nº 14.133 de 2021.
2.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Diante da necessidade crucial de expansão na Atenção Especializada à Saúde, visando aprimorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à comunidade de Riacho de Santana-BA, propomos a implementação de software no Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx. Tal medida promoverá uma gestão mais eficaz dos dados clínicos dos pacientes, permitindo um acompanhamento mais abrangente e personalizado.
Além das mudanças estruturais que estão ocorrendo na instituição de modo permanente, verificamos que a humanização e o alcance da qualidade em todos os processos da assistência à saúde são metas almejadas pela gestão.
A humanização é um processo que envolve todos os membros da equipe, pressupõe considerar a essência do ser, o respeito da individualidade e dos valores, enfim, cuidar do paciente como um todo, englobando inclusive o contexto familiar e social.
Vale ressaltar que humanizar o atendimento não é apenas chamar o paciente pelo nome, manter um sorriso nos lábios constantemente, proporcionar um atendimento fraterno e humano. Vai muito além. É necessário compreender os medos, angústias, incertezas do paciente e seus familiares, dando apoio e atenção permanente.
A implantação de tais medidas garantirá um atendimento mais humanizado, uma vez que cada paciente terá a sua base de dados cadastrados, facilitando aos profissionais de saúde o acesso rapidamente às informações do paciente.
A Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) estabelece diretrizes e normas essenciais para o desenvolvimento dos serviços públicos de média e alta complexidade,
definindo critérios para a gestão de tecnologia em saúde, visando a efetividade e eficiência do sistema de saúde.
Essa iniciativa de modernização encontra fundamento na urgência de adequar os serviços de AES às diretrizes da PNAES, bem como garantir a eficiência do sistema de saúde, respaldada pela instituição da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) em outubro de 2023, por meio da Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023.
Verifica-se nessa forma de contratação que se atingiria uma maior agilidade em escala, dado a maior eficiência de gestão dos processos demandados na execução dos serviços pretendidos e resultados esperados, resultando em maior economia financeira e administrativa à Administração, haja vista que a concentração dos contratos e agilidade em administrá-los, resultará em melhor aproveitamento dos recursos humanos desta instituição, pode-se citar ainda os pontos abaixo:
• Promover uma gestão mais eficaz dos dados clínicos dos pacientes, permitindo um acompanhamento mais abrangente e personalizado.
• Identificação e correção de discrepâncias ou inconsistências que possam afetar negativamente a qualidade do atendimento prestados aos pacientes.
• Garantia de que a unidade seja adequadamente remunerada pelos serviços prestados aos pacientes.
• Diante disso, propõe-se a implementação de medidas de modernização e informatização, alinhadas às diretrizes da PNAES, para atender às demandas imediatas no Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx CNES 2549182. Tal medida garantirá a efetiva modernização da unidade de saúde e o aprimoramento dos serviços prestados à comunidade local.
3. ÁREA REQUISITANTE
Área requisitante | Responsável |
Secretaria Municipal de Saúde de Riacho de Santana- BA | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx |
4. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação se dará por Pregão eletrônico por se tratar de serviços comuns com especificações usuais de mercado.
5.2 O critério de julgamento será o de menor preço global.
5.3 Poderão participar deste certame as empresas que atendam aos requisitos mínimos exigidos para o cadastramento e participação no processo. Além disso, deve assegurar o cumprimento dos compromissos firmados no eventual contrato durante toda a sua vigência.
5.4 O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período.
5.5 O objeto não demanda vistoria prévia de local.
5.6 O prazo para execução dos serviços/produtos licitados será de 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, após solicitação da Unidade Requisitante, através da emissão e encaminhamento de Ordem de Compra/Serviço ao respectivo fornecedor, vencedor do lote licitado, promovido pela Unidade Requisitante.
5.7 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.8 Não haverá exigência da garantia.
5.9 A empresa deverá comprovar através de no mínimo 1(um) atestado(s) de aptidão do
desempenho da atividade, o qual comprove que tenha fornecido, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto constante da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.10 Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
5.11 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados à Pregoeira, quando solicitado.
5.12 A Contratada deverá implementar medidas de segurança robustas para prevenir acessos não autorizados, proteger contra perda de dados e evitar violações de segurança.
5.13 A solução deverá ter uma interface simples e fácil de entender, tornando mais fácil para os usuários aprenderem a usá-la e aumentando sua produtividade.
5.14 A solução deverá incorporar um sistema abrangente de backup e recuperação de dados, automatizando as cópias de segurança com frequência para garantir a preservação dos dados. A tecnologia de armazenamento em nuvem será fundamental, complementada por redundância de backups tanto em infraestruturas físicas quanto na nuvem. Esta abordagem dupla assegura uma recuperação eficaz dos dados em qualquer cenário de perda, estabelecendo uma base sólida para a resiliência e continuidade das operações de saúde.
5.15 A Contratada deverá capacitar e treinar os profissionais de saúde no âmbito do processo de trabalho.
5.16 Disponibilizar suporte técnico rápido e eficaz, além de manutenção contínua do software e hardware (quando necessário).
5.17 Disponibilizar equipamentos de informática novos e com alta tecnologia.
5.18 Aprimorar a gestão de serviços de saúde, incluindo a implementação de sistemas para classificação de risco, gestão geral da unidade e atendimentos ambulatoriais, integrando funcionalidades para faturamento de serviços médicos e realizar auditorias de registros de pacientes, garantindo precisão financeira e conformidade clínica.
5.19 A Contratada deverá ter a capacidade de fornecer informações de forma clara e acessível, atendendo aos requisitos de transparência pública.
5.20 Obedecer aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Guia Nacional de Contrações Sustentáveis, no que couber.
5.21 Os serviços deverão ser realizados no Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Centro, Riacho de Santana-BA, CEP: 46470-000.
5.22 A Contratada deverá entregar relatório de produção devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Nota Fiscal e as certidões atualizadas até o 5º dia útil de cada mês, referente à produção do mês anterior.
5.23 Todas as despesas inerentes à realização dos fornecimentos, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas e sociais, bem como outros que resultarem do fiel cumprimento dos fornecimentos, será inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
5.24 Executar os serviços conforme especificações da proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.25 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.26 Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
5.27 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.28 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
5.29 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.30 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para atualização, bem como proceder a(s) alteração (ões) cadastral (is) no CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, nos casos em que for necessário;
5.31 A empresa deverá responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
5.32 Permitir o acesso de quaisquer funcionários, auditores, fiscal do contrato e outros profissionais, eventual ou permanente designados pelo contratante, para supervisionar e/ou acompanhar a execução dos serviços;
5.33 Atender o contratante de forma que este possa assegurar ao usuário um serviço de qualidade, pois é seu direito ser atendido com dignidade, respeito, de modo universal, integral e igualitário;
5.34 Garantir a confidencialidade dos dados e informações sobre os usuários;
5.35 Cumprir as normas definidas pelo contratante quanto aos prazos de entrega e de garantia e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o contratante, visando garantir o bom atendimento aos usuários do SUS;
5.36 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, os serviços citados se neles ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, dentro do período de garantia, sem ônus adicional para o Contratante contado a partir do recebimento formal da solicitação;
5.37 O Contratante não se responsabilizará por quaisquer defeitos que os serviços venham apresentar durante todas as etapas de sua realização pelo prestador, devido à técnica empregada, uso de materiais e transporte inadequados, cabendo sempre ao prestador todos os ônus de correção dos defeitos causados por este fato;
5.38 A detentora da melhor proposta do certame será convocada pela Pregoeira para em até 03 (três) dias úteis, realizar a prova conceito em conjunto com equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atesto de compatibilidade com o objeto solicitado.
5.39 A Prova de Conceito-POC será baseada nos itens apresentados, quanto aos aspectos e conhecimento dos serviços especializados e conhecimento aprofundado das funcionalidades.
5.40 A licitante deverá disponibilizar técnico(s) qualificado(s) para a demonstração e operação da solução durante a realização do teste de conformidade, capaz de demonstrar todas as funcionalidades exigidas, bem como esclarecer eventuais dúvidas.
5.41 Correrão por conta da Licitante todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para seus funcionários, bem como as decorrentes de fatores logísticos para a instalação/preparação do ambiente.
5.42 Na data e local agendado com a Secretaria Municipal de Saúde para início das apresentações a detentora da melhor proposta deverá comparecer no endereço indicado pela Secretaria, munida dos equipamentos necessários (notebook, computadores desktop, projetores, cabos de rede, etc.) bem como do pessoal adequado para a efetiva demonstração/certificação da ferramenta proposta.
5.43 Os trabalhos de preparação do ambiente pela licitante, assim como o desenvolvimento dos testes, deverão acontecer em dias úteis entre 08h e 17h, com intervalo mínimo de 01h para almoço.
5.44 Somente será concedida uma única oportunidade de realização da prova de conceito para a empresa proponente.
5.45 Após a conclusão dos testes de conformidade, a equipe da Contratante elaborará, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, relatório informando os resultados.
5.46 Caso a detentora da melhor proposta não comprove o pleno atendimento a todos os itens descritos como obrigatórios, será convocada a licitante detentora do segundo melhor preço para exercício do mesmo procedimento, bem como as remanescentes, observada a ordem de classificação final das propostas.
5.47 Os demais licitantes poderão participar da Prova de Conceito com até no máximo 02
participantes por empresa.
5.48 Após a contratação e emissão de ordem de início do serviço, a contratada se obriga em iniciar a implantação dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis.
5.49 Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Secretaria Municipal de Saúde após a implantação dos softwares e capacitação dos profissionais.
5.50 Os serviços serão recebidos definitivamente pela Secretaria Municipal de Saúde após 30 (trinta) dias contados do término da implantação e capacitação, não havendo notificações e inexecução parcial ou total dos serviços no período.
5.51 Durante o período que se refere o subitem anterior, os técnicos e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde avaliarão a qualidade dos serviços prestados, podendo reportar ao fiscal do contrato possíveis falhas, atrasos, inconsistências e falta de capacitada técnica no desenvolvimento dos trabalhos não sanados pela contratada.
5.52 DA IMPLANTAÇÃO
5.52.1. IMPLANTAÇÃO DOS SOFTWARES
5.52.1.1 ETAPA 01 – SETUP
5.52.1.1.1 Instalação e Validação
• Realizar vistoria das unidades onde os softwares serão implantados, para compatibilizar ambiente e módulos;
• Realizar instalação do software em nuvem como serviço (SaaS), de acordo com os requisitos técnicos descritos nas especificações dos softwares;
• Realizar a validação do sistema pela equipe treinada, certificando-se que todos os módulos estejam de acordo os processos dos estabelecimentos de saúde.
Parametrização do Software
• Realizar parametrização dos softwares conforme a especificação de cada estabelecimento de saúde contratada, padronização dos módulos conforme os ambientes produtivos, liberação dos módulos específicos, cadastro de leitos (quando houver), programação física e orçamentária, faturamento SUS (ambulatorial e hospitalar), tabelas de informações e regras de negócio.
• Realizar o gerenciamento dos menus do sistema, permitindo ajustar a ordem de prioridade dos módulos e submenus conforme necessários;
• Habilitar a edição dos nomes dos módulos no menu, permitindo personalizações conforme as necessidades do usuário;
• Permitir a criação de perfis para cada profissional, selecionando módulos que cada perfil terá acesso;
• Permitir a edição de perfis existentes, incluindo a adição ou retirada de módulos para ajustar as funcionalidades acessíveis a cada profissional.
Treinamento para operacionalização
• Apresentar plano de implantação para a gestão da saúde, contendo abordagem inicial e acompanhamento por 05 (cinco) dias consecutivos para toda equipe, permitindo atendimento aos rodízios de profissionais sob regime de escala e plantões, abrangendo os turnos matutino, vespertino e noturno.
• Após aprovação, seguir com a agenda de treinamentos;
• Realizar confecção e envio de cronograma de treinamentos para gestão;
• Disponibilizar materiais de audiovisual para a realização dos treinamentos, incluindo Datashow, notebooks, cabos, caixas de áudio, entre outros;
• Disponibilizar material didático para os participantes do treinamento, incluindo pastas,
folhas, canetas, entre outros;
• Realizar treinamentos do uso do software por usuários, divididos por categoria profissional, abordando as funcionalidades e o processo de uso;
• Disponibilizar manual de uso do software, dividido por categoria, em formato PDF e impresso.
Acompanhamento Presencial de Utilização durante o processo de implantação
• Realizar o acompanhamento dos profissionais para o uso do software após treinamento, conforme cronograma aprovado;
• Permitir a retirada de dúvidas com profissional treinado;
• Disponibilizar acompanhamento a fim de identificar dificuldades ou dúvidas dos usuários e fornecer suporte direto para esclarecer questões relacionadas a usabilidade das funções ou módulos;
Suporte Pós-implantação
• Disponibilizar suporte técnico in loco para atender as demandas do cliente após implantação;
• Disponibilizar suporte técnico remoto após implantação por meio de canais, como telefone, e-mail, aplicativo de mensagens, para solucionar problemas e resolver consultas relacionadas ao software;
• Permitir o resete e/ou recuperação de senhas por meio da função "Redefinir Senha", possibilitando a redefinição através de um link enviado por e-mail.
5.53 ETAPA 02 – REVISÃO DE IMPLANTAÇÃO Revisão, Treinamento e Capacitação
• Realizar retorno para revisão e treinamentos com 30 dias após o final da primeira etapa dos softwares;
• Revisar cronograma de retorno e novos treinamentos para gestão;
• Disponibilizar materiais de audiovisual para a realização das revisões dos treinamentos (Datashow, notebooks, cabos, caixas de áudio, entre outros);
• Realizar revisão dos treinamentos do uso do software para usuários, incluindo retirada de dúvidas, com objetivo de aprimorar a utilização do software;
• Realizar atualização dos usuários sobre novas funcionalidades e melhorias do sistema por meio de sessões de treinamento;
Acompanhamento Presencial de Utilização
• Realizar o acompanhamento do uso do software após revisão, conforme com 05 (cinco) consecutivos;
• Permitir a retirada de dúvidas com os profissionais treinados;
• Disponibilizar acompanhamento a fim de identificar dificuldades ou dúvidas dos usuários e fornecer suporte direto para esclarecer questões;
• Acolhimento de feedback e possibilitar a implementação de melhorias ou ajustes nos softwares;
• Realizar testes e validações das implementações, quando necessários.
Suporte Pós-revisão
• Disponibilizar suporte técnico após revisão de implantação, respondendo dúvidas dos usuários pertinentes a utilização das ferramentas;
• Disponibilizar suporte permanente após a segunda etapa da revisão conforme o Item Suporte técnico especializado.
5.54 DO LICENCIAMENTO DO SOFTWARES INTEGRADO DE GESTÃO
5.54.1 A empresa licitante fornecerá softwares modulares, de sua propriedade, para informatização do seguinte estabelecimento da Atenção Especializada à Saúde, a saber:
ESTABELECIMENTO | CNES |
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXXXX | 2549182 |
5.55 MÓDULO CADASTROS
• Possibilitar o cadastro dos mais diversos tipos, unificado dentro do mesmo módulo ou redirecionando quando necessário para o menu cadastro diretamente;
• Possibilitar o registro dos dados pessoais dos pacientes, incluindo nome, idade, gênero, endereço, Cartão Nacional de Saúde (CNS), documentação de identificação pessoal (RG, CPF, Certidão de nascimento), número de telefone e informações de contato de emergência;
• Possibilitar o registro dos dados pessoais e profissionais do profissional, incluindo nome, data de nascimento, documento de identificação pessoal (CPF), Código Brasileiro de Ocupação (CBO) e número do registro no conselho de classe;
• O cadastro de profissionais deverá fornecer perfil de acesso ao sistema, bem como login e senhas;
• Permitir o registro de dados relacionados aos fornecedores da unidade, incluindo razão social, nome fantasia, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço e telefone;
• Possibilitar o registro de dados relacionados ao médico autorizador da unidade, incluindo nome, documento de identificação pessoal (CPF), Cartão Nacional de Saúde (CNS), número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e estado;
• Possibilitar o registro de dados relacionados ao estabelecimento, incluindo nome, Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), endereço, esfera administrativa (público federal, público estadual, público municipal, privado com fins lucrativos, privado sem fins lucrativos), dados do diretor do estabelecimento, dados do médico autorizador, dados para informações do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), dados de suporte do software;
• Permitir o registro dos consultórios existentes na unidade incluindo a descrição nominal do consultório;
5.56 PÁGINA INICIAL DO SISTEMA
• Na página inicial de apresentação após o login, o software deverá apresentar dashboard prático, contendo minimamente as informações de quantidade de atendimentos ambulatoriais, hospitalares, classificação de risco e atendimentos gerais do mês, permitindo que o usuário personalize suas informações;
• Possuir botões de acesso rápido para diferentes módulos da plataforma de acordo o perfil de cada usuário.
5.57 MÓDULO DA RECEPÇÃO
• Permitir acesso facilitado ao cadastro de pacientes e ao banco de pacientes já cadastrados do software;
• Permitir encaminhamento nas modalidades SUS; Possibilidade de escolha do tipo de atendimento do paciente, incluindo ambulatorial, hospitalar, laboratorial ou outro;
• Permitir inserir dados do responsável pelo paciente, e dados de contato;
• Possibilidade de encaminhamento de pacientes para classificação de risco e consultórios, incluindo dados dos profissionais que atenderão o paciente;
• Permitir a impressão de fichas de atendimento em PDF.
5.58 MÓDULO DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS
• Possibilidade de marcar e gerenciar consultas médicas para os pacientes, registrando data, horário e profissional de saúde que irá realizar consulta;
• Possibilidade de agendar retorno e gerenciar retorno para os pacientes, registrando data, horário e profissional de saúde que irá realizar consulta.
5.59 MÓDULO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
• Possibilidade de chamar paciente através de painel sonoro e textual, informando nome, consultório de destino e profissional que irá atender;
• Possibilidade de registrar informações referentes ao estado geral do paciente, incluindo queixa principal, sinais vitais, dados antropométricos, dados gestacionais, alergia medicamentosa, escala de Coma de Glasgow, comorbidades associadas e medicações em uso;
• Possibilidade da seleção manual da cor de classificação do paciente (Vermelho, laranja, roxo, amarelo, verde e azul);
• Possibilidade de classificação automática do paciente através da seleção de descritores e sinais e sintomas apresentados pelo paciente;
• Possibilidade de realizar reclassificação de risco do paciente com inserção de novos sinais vitais e cor;
• Possibilidade de encaminhamento de pacientes para consultórios, incluindo dados dos profissionais que atenderão o paciente;
• Permitir o envio das informações coletadas para os consultórios;
• Coleta de Sinais Vitais
• Possuir módulo de coleta de informações referentes ao estado geral do paciente para unidades que não possuem triagem com classificação de risco, incluindo queixa principal, sinais vitais, dados antropométricos, dados gestacionais e alergia medicamentosa;
• Possibilidade de encaminhamento de pacientes para consultórios, incluindo dados dos profissionais que atenderão o paciente;
• Permitir o envio das informações coletadas para os consultórios.
5.60 MÓDULO CONSULTÓRIO
• Modulo de consultório para profissionais médicos e profissionais de nível superior não- médicos, permitindo o registro de informações referentes a consulta como sinais vitais, queixa principal, dados gestacionais, dados antropométricos, anamnese, exame físico, suspeita diagnóstica e conduta;
• Possibilidade integração ao modulo de Chamados e permitir listar paciente através de painel sonoro e textual, informando nome, consultório de destino e profissional que irá atender;
• Permitir a visualização dos dados coletados na classificação de risco ou coleta de sinais vitais;
• Permitir a visualização do histórico de atendimento do paciente no estabelecimento;
• Possibilitar a prescrição de medicamentos ambulatoriais, permitindo a seleção de medicamentos disponibilizados na farmácia hospitalar ou a digitação do nome do
medicamento conforme escolha do profissional, possibilitando a inserção de informações como orientações de uso, duração do tratamento, aplicação, posologia, quantidade e tipo, e enviando informações para o ambulatório automaticamente via software;
• Possibilitar a prescrição de procedimentos ambulatoriais, enviando informações para o ambulatório automaticamente via software;
• Possibilitar o registro de procedimentos realizados dentro do consultório com envio das informações para o modulo de faturamento de contas;
• Possibilitar a confecção de receituário simples, permitindo a seleção de medicamentos disponibilizados no sistema através da tabela da ANVISA ou a digitação do nome do medicamento conforme escolha do profissional, possibilitando a inserção de informações como orientações de uso, duração do tratamento, aplicação, posologia, quantidade e tipo;
• Possibilitar a confecção de receituário de controle especial, permitindo a seleção de medicamentos disponibilizados no sistema através da tabela da ANVISA ou a digitação do nome do medicamento conforme escolha do profissional, possibilitando a inserção de informações como orientações de uso, duração do tratamento, aplicação, posologia, quantidade e tipo;
• Possibilitar a confecção de guia de solicitação de exames, incluindo informações como nome do exame e motivo da solicitação;
• Possibilitar a confecção de guia de solicitação de exames para laboratório, selecionando nome do exame em tabela automática do sistema e incluindo motivo da solicitação;
• Possibilitar a confecção de atestado médico com texto em padrão automático do sistema com dados do paciente, ou possibilitando a digitação do texto do atestado conforme escolha do profissional;
• Possibilitar a confecção de atestado de comparecimento com texto padrão automático do sistema com dados do paciente, ou possibilitando a digitação do texto do atestado conforme escolha do profissional;
• Possibilitar a confecção de relatório, permitindo adicionar dados de anamnese e sinais vitais previamente coletados e digitação do texto do relatório;
• Possibilitar a realização de desfecho para o paciente, podendo ser incluído Classificação Internacional de Doenças (CID), conduta, encaminhamento interno dentro dos ambientes parametrizados ou encaminhamento externo;
• Possibilitar preenchimento de Autorização de Internação Hospitalar quando selecionado a conduta de internação;
• Possibilitar o preenchimento da primeira prescrição médica da enfermaria, quando selecionado a conduta internação;
• Possibilitar preenchimento da suspeita diagnostica da internação, bem como CID e procedimento SIGTAP.
5.61 MÓDULO AMBULATÓRIO
• Possibilitar acompanhamento de pacientes ambulatoriais com solicitações pendentes de procedimentos ou internamento;
• Permitir a visualização de dados da identificação do paciente incluindo, profissional responsável pelo atendimento, CBO, data e hora do atendimento e procedimentos solicitados/realizados;
• Permitir a impressão/reimpressão de ficha de atendimento ambulatorial e/ou classificação de risco;
• Permitir o lançamento de procedimentos realizados conforme tabela SIGTAP;
• Possibilitar a checagem da realização dos procedimentos/medicamentos;
• Possibilitar a descrição do motivo de não realização de procedimento/medicamento;
• Possibilitar a confecção de guia de solicitação de exames, incluindo informações como nome do exame e motivo da solicitação;
• Possibilitar a realização de evolução da observação hospitalar, permitindo a prescrição de novos medicamentos ambulatoriais da farmácia hospitalar ou utilizando o campo de livre digitação;
• Possibilitar a confecção de receituário simples, permitindo a seleção de medicamentos disponibilizados no sistema através da tabela da ANVISA ou a digitação do nome do medicamento conforme escolha do profissional, possibilitando a inserção de informações como aplicação e posologia;
• Permitir o encaminhamento interno entre alas da unidade;
• Possibilitar a realização de desfecho para o paciente, podendo ser incluído conduta e permitindo realizar os seguintes desfechos: Liberado após procedimento, transferência, internação, encaminhamento para unidade de referência, encaminhamento interno, entre outros;
• Permitir a internação do paciente, abrindo mapa de leito da unidade.
5.62 MÓDULO ENFERMARIA
• Permitir visualização de mapa de leitos da unidade, separados por quartos/alas;
• Permitir a visualização de dados do internamento do paciente, incluindo número do leito, nome, data da internação, número de registro e quantos dias de internação;
• Possibilitar acesso a todo o prontuário do paciente;
• Possibilitar consultar e/ou preencher dados da AIH e dados da folha de internamento, incluindo principais sinais e sintomas clínicos, condições que justificam a internação e principais resultados de provas diagnosticas;
• Permitir consultar e/ou preencher dados da suspeita diagnóstica, incluindo CID da suspeita diagnostica;
• Permitir consultar e/ou preencher dados do diagnóstico principal, incluindo CID e código de procedimento de internação conforme tabela SIGTAP;
• Permitir realizar prescrição médica, incluindo dados da evolução do paciente, prescrições não medicamentosas e prescrições medicamentos puxando do estoque da farmácia hospitalar ou digitando nome de medicamentos de forma livre;
• Possibilitar o uso da prescrição antiga como base para uma nova prescrição;
• Possibilitar a impressão da prescrição médica, incluindo dados do paciente, dados da suspeita diagnostica, diagnostico principal, evolução, prescrição, campo para controle/aprazamento e campo para assinatura e carimbo;
• Possibilitar preenchimento de admissão de enfermagem, incluindo dados de anamnese, sinais vitais, exame físico completo e procedimentos realizados;
• Possibilitar a impressão da folha de admissão de enfermagem, contendo dados do paciente, dados preenchidos previamente e campo para assinatura e carimbo do profissional que admitiu o paciente;
• Permitir realizar prescrição e evolução de enfermagem, incluindo dados da evolução do paciente, sinais vitais e cuidados de enfermagem;
• Possibilitar o uso da prescrição e evolução antiga como base para uma nova;
• Possibilitar a impressão da prescrição e evolução de enfermagem, incluindo dados do paciente, sinais vitais, evolução, prescrição dos cuidados de enfermagem, campo para controle/aprazamento e campo para assinatura e carimbo;
• Permitir a realização de anotações de enfermagem, incluindo sinais vitais, campo para anotação dos cuidados e campo de horário;
• Permitir a impressão das anotações de enfermagem, utilizando filtro de data e período, incluindo dados do paciente, anotação realizada e campo para carimbo e assinatura de cada anotação;
• Possuir campo para evolução multiprofissional, incluindo nome do profissional e campo para digitação da evolução;
• Possibilitar o uso da prescrição e evolução antiga como base para uma nova;
• Possibilitar impressão de prescrição multiprofissional, incluindo dados do paciente, evolução e campo para assinatura e carimbo;
• Permitir o registro de procedimentos realizados através da tabela SIGTAP;
• Permitir a impressão de formulários essenciais para o internamento (AIH, termo de responsabilidade, prescrições, relatórios, entre outros) e formulários complementares;
• Possibilitar a confecção de guia de solicitação de exames, incluindo informações como nome do exame e motivo da solicitação;
• Possibilitar o preenchimento de atendimento fisioterapêutico, incluindo dados de diagnósticos, checagens e condutas;
• Possibilitar o uso do atendimento fisioterapêutico antigo como base para um novo;
• Possibilitar a impressão do formulário de atendimento fisioterapêutico, incluindo dados do paciente, dados coletados e campo para carimbo e assinatura do profissional;
• Possibilitar a solicitação de exames laboratoriais conectando enfermaria ao sistema do laboratório, e recebendo resultados via sistema;
• Possibilitar a consulta de medicamentos prescritos através do estoque da farmácia hospitalar e os medicamentos liberados pela farmácia;
• Possibilitar a confecção de relatório médico de alta e transferência, incluindo dados do resumo clinico do paciente, medicamentos em uso/relevantes, diagnósticos secundários, procedimentos cirúrgicos, procedimentos invasivos e observações;
• Possibilitar a impressão do relatório médico de alta e transferência, incluindo dados do paciente, dados coletados previamente, conduta e campo para assinatura e carimbo de profissional;
• Possibilitar a confecção de atestado médico, incluindo texto automático do sistema com dados do paciente, ou possibilitando a digitação do texto do atestado conforme escolha do profissional;
• Permitir a realização de alta do paciente, retirando-o da enfermaria e transferindo dados do internamento para o SAME digital;
• Permitir a realização de receituário para casa e relatório médico geral no momento da alta;
• Permitir o bloqueio da alta caso não esteja registrado diagnostico principal e procedimento de internamento.
5.64 MÓDULO LEITOS
• Possibilidade de cadastro de enfermarias e apartamentos;
• Possibilidade de gerenciamento dos leitos, permitindo o cadastro de quartos dentro das enfermarias ou apartamentos;
• Possibilidade de cadastro de leitos especificando a especialidade do leito (clínico, cirúrgico, pediátrico, ortopédico, obstétrico e neonatal);
• Possibilidade de edição das enfermarias, apartamentos, quartos e leitos;
• Possibilidade de gerenciamento das enfermarias, apartamentos, quartos e leitos.
5.65 MÓDULO FARMÁCIA
• Permitir o cadastro de medicamentos/insumos, incluindo unidade de medida, código de barras, nome, quantidade mínima em estoque e tipo (medicamento ou insumo);
• Possibilitar a confecção do inventário da unidade, incluindo medicamentos/insumos, lote, data de validade e quantidade do produto;
• Possibilidade de realizar entradas de medicamentos/ insumos, inserido os dados da entrada como tipo de aquisição (compra, doação, empréstimo e outras), fornecedor previamente cadastrado no módulo de cadastros, data da entrada, recebedor e destino da entrada;
• Possibilidade de realizar entradas de medicamentos/ insumos, inserido os dados financeiros da entrada, incluindo número de nota fiscal, valor da nota, valor de frete, outras despesas, formas de pagamento;
• Possibilidade de realizar entradas de medicamentos/ insumos, inserido nome do produto, quantidade, valor unitário, lote e validade;
• Permitir o cadastro de um ou mais produtos por entrada;
• Possibilidade de realizar saídas de medicamentos/insumos por alas, incluindo dados de data e hora da saída, solicitante, destino e produtos disponível no estoque;
• Possibilidade de realizar saídas de medicamentos /insumos por pacientes do ambulatório, através de conexão entre ambulatório e farmácia, onde ao realizar uma prescrição ambulatorial os dados já são enviados a módulo de farmácia;
• Possibilidade de realizar saídas de medicamentos /insumos por pacientes da enfermaria, através de conexão entre enfermaria e farmácia, onde ao realizar uma prescrição no internamento os dados já são enviados a módulo de farmácia;
• Possibilidade de cadastrar receita para saída por paciente da enfermaria/ambulatório caso o médico não tenha realizado prescrição via sistema;
• Possibilidade de visualizar o estoque atual, incluindo dados de nome do produto, lote, validade do lote, quantidade mínima, quantidade em estoque e valor unitário;
• Possibilidade de visualizar produtos que atingiram a quantidade mínima, incluindo dados de nome do produto, lote, validade do lote, quantidade mínima, quantidade em estoque e valor unitário;
• Possibilidade de visualizar estoque de produtos vencidos ou próximos a vencer, incluindo nome, lote, validade do lote, quantidade em estoque e situação (vencido ou próximo a vencer);
• Possibilidade de realizar lista de pedidos, inserindo dados de data e hora, tipo de insumo solicitado, solicitante, produtos e quantidade solicitada;
• Permitir a visualização de pacientes com pendência de encerramento de solicitação da farmácia.
5.66 MÓDULO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
• Permitir o cadastro de exames, incluindo procedimento conforme tabela SIGTAP, nomenclatura conforme SIGTAP e nomenclatura popular;
• Permitir o cadastro de valores de referência para análise;
• Permitir o cadastro de bioquímico responsável, incluindo envio de assinatura;
• Possibilitar o cadastro de unidades solicitantes;
• Possibilitar o recebimento de requisições via recepção, via ambulatório ou via enfermaria;
• Possibilitar o cadastro e/ou agendamento de nova requisição, incluindo dados do profissional solicitante, unidade solicitante e exames solicitados;
• Possibilidade de adicionar novos exames em uma requisição já pronta;
• Possibilidade de confirmar coleta de material, encaminhando para análise;
• Possibilidade de cancelar coleta de exame;
• Possibilidade de encaminhamento de amostra para laboratório externo;
• Possibilidade de impressão de mapa de mesa para análise dos resultados;
• Possibilidade de descartar amostras, selecionando o motivo do descarte;
• Possibilidade de lançar resultados conforme valores de referência cadastrados previamente;
• Possibilidade de liberação dos resultados;
• Possibilidade de impressão dos resultados contendo nome dos exames solicitados, valores de referência, valores encontrados e assinatura do profissional responsável pela análise.
5.67 MÓDULO ALMOXARIFADO
• Permitir o cadastro de produtos de estoque e/ou produtos do Serviço de Nutrição e Dietética (SND), incluindo código de barras, descrição do produto, unidade, quantidade mínima e tipo;
• Permitir a entrada de produtos no estoque ou SND, incluindo dados de fornecedor previamente cadastrado no modulo de cadastros, data e hora da entrada, recebedor, destino, valor da entrada, produto, validade, lote, quantidade, valor unitário e valor total;
• Permitir o cadastro de um ou mais produtos por entrada;
• Permitir a saída de produtos por alas, incluindo data e hora da saída, solicitante, destino, entregador, produto, lote e quantidade saída;
• Permitir o cadastro de um ou mais produtos por saída;
• Permitir visualização detalhada de entradas e saídas.
5.68 MÓDULO SAME DIGITAL
• Possibilitar armazenamento de todas as informações referentes ao atendimento do paciente, em registros ambulatoriais e hospitalares;
• Possibilitar busca de prontuários através de filtros de número de registro, número de prontuário, nome do paciente, data de nascimento, CNC, data do atendimento, data do desfecho, número da AIH tipo do atendimento (ambulatorial ou hospitalar) e palavras-chave;
• Possibilidade de reimpressão de formulários, incluindo ficha de atendimento, AIH, ficha de classificação de risco, atestado médico, relatório médico, receituário, termo de compromisso, prescrição médica, prescrição de enfermagem, anotação de enfermagem, admissão de enfermagem, relatório de alta e transferência e outros.
5.69 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO
• Permitir o cadastro de pacotes de serviços, como procedimentos e medicamentos;
• Permitir a consultas de despesas por competência;
• Possibilitar o cadastro de dados antigos de outros sistemas;
• Possibilitar o bloqueio do software em casos de quebra de contrato, suspenção do serviço e outros motivos;
• Permitir o cadastro da Ficha de Programação Orçamentária (FPO) da unidade e posterior comparação com Boletim de Produção Ambulatorial (BPA);
• Permitir gestão de contratos da unidade.
5.70 MÓDULO FINANCEIRO
• Possibilidade de consultar histórico financeiro ambulatorial e hospitalar por paciente;
• Possibilidade de adicionar gastos ambulatoriais e hospitalares por paciente, incluindo procedimentos realizados, farmácia e complementos.
5.71 MÓDULO LAUDOS
• Permitir o gerenciamento do faturamento de AIH;
• Permitir o anexo de documentos do prontuário e realizar a edição de laudos, readequando CID e procedimento de internamento;
• Permitir a auditoria de prontuários enviados;
• Permitir rejeitar os laudos enviados;
• Permitir a readequação de laudos rejeitados e o reenvio de informações;
• Prontuários Digitalizados;
• Permitir os anexos de prontuários para arquivo digital dos formulários físicos assinados e carimbados.
5.72 MÓDULO DE CONTROLE DE SENHAS E ACESSOS
• Possibilidade de emissão de senhas sequenciais e/ou por categoria de serviço, com opções de personalização conforme necessidade da Unidade de Atendimento.
• Possibilidade de emissão de senhas através de TOTEM digital, permitindo uma interface de fácil acesso aos usuários;
• Possibilidade de emissão de senhas sequenciais ou preferenciais, garantindo prioridade quando necessário;
• Possibilidade de conexão entre o módulo de emissão de senhas e o módulo de recepção, facilitando a gestão integrada do atendimento;
• Possibilidade de utilização de painel de chamados, que emita sinal sonoro e visual, para chamar senhas no guichê da recepção;
• Possibilidade de associar número de senhas ao registro de prontuário gerado pelo atendimento daquela senha, garantindo rastreabilidade e organização;
• Permitir que senhas sejam zeradas a meia noite, iniciando uma nova contagem;
• Geração de relatórios detalhados sobre o fluxo de pacientes, tempos de espera, e eficiência do atendimento.
5.73 SOFTWARE DE MONITORAMENTO DE CHAMADAS
• O software deve ser capaz de exibir o nome da pessoa chamada atualmente na interface do usuário;
• Deve manter e apresentar uma lista de nomes que foram chamados anteriormente, permitindo uma revisão fácil e rastreamento de chamadas;
• O software deve incluir um som de notificação que será reproduzido a cada nova chamada, auxiliando na alerta de pacientes e funcionários;
• Possuir uma funcionalidade de voz que anuncie verbalmente a chamada atual, melhorando a acessibilidade e garantindo que as chamadas sejam ouvidas em ambientes mais movimentados;
• Compatibilidade com a utilização por meio de TVs, permitindo que as chamadas sejam visualizadas claramente em telas grandes, ideal para salas de espera e recepções;
• Deve-se possuir adaptabilidade do software para diferentes tipos de ambiente hospitalar, ambulatorial ou atendimento especializado, assegurando que as funcionalidades de acordo com as especificações locais e configurações de hardware;
• O software deve estar plenamente acessível para a equipe de recepção, permitindo chamada de senhas e gerenciamento eficaz das filas de espera;
• O software deve oferecer funcionalidades específicas para a triagem, que incluem a facilidade de chamada dos pacientes para avaliações preliminares;
• Nos consultórios médicos, o software deve permitir chamada e gerenciamento de pacientes a serem atendidos nos consultórios;
• A funcionalidade de chamadas no software deve estar integrada aos módulos que fazem comunicação e interação, garantindo o compartilhamento e atualização automática de informações e a consistência nos dados acessados por diferentes departamentos;
• Capacidade de visualizar todas as senhas que foram emitidas, permitindo um controle e acompanhamento eficiente;
• Funcionalidade para selecionar e chamar uma senha específica, facilitando a gestão de filas e atendimentos;
• Possuir Ferramenta para buscar informações de pacientes cadastrados no sistema, visando agilizar o processo de atendimento;
• Possuir opção para selecionar e atender um paciente específico, personalizando o serviço
prestado;
• Permitir visualizar a lista de pacientes aguardando atendimento, otimizando o processo de chamada para consultórios;
• Facilidade para chamar pacientes que serão direcionados aos consultórios apropriados, melhorando a organização do fluxo de atendimento;
• Possibilitar atender diretamente um paciente chamado, integrando eficiência ao processo clínico.
5.74 MÓDULO RELATÓRIO GERENCIAIS E INDICADORES
• O módulo de indicadores estará disponível de acordo com os módulos que foram implantados em cada estabelecimento de saúde, relacionando com o perfil do usuário, regras de acesso e proteção dos dados.
• Possibilidade de gerar relatórios dos diversos módulos do sistema, incluindo relatórios ambulatoriais, de desempenho hospitalar, farmácia, faturamento, estoque, laboratório e outros, conforme abaixo:
5.75 INDICADORES AMBULATORIAIS
• Número de atendimentos ambulatoriais por período;
• Número de atendimentos ambulatoriais por profissional;
• Número de atendimentos ambulatoriais por CBO;
• Número de atendimentos ambulatoriais por procedimento;
• Número de atendimentos ambulatoriais por todos os procedimentos;
• Número de atendimentos ambulatoriais procedimento x CBO;
• Número de atendimentos ambulatoriais procedimento x idade;
• Número de atendimentos ambulatoriais procedimento x sexo;
• Relatório ambulatorial completo
• Relatório de atendimento por município de residência;
• Relatório ambulatorial completo por grupo SIGTAP e município de residência;
• Relatório ambulatorial por CID;
• Relatório classificação de risco;
• Relatório classificação de risco consolidadas;
• Relatório caráter urgência consolidadas;
• Número de medicações prescritas por período;
• Número de checagem de medicamentos por período.
5.76 INDICADORES HOSPITALARES
• Quantidade mensal de internamentos;
• Quantidade mensal de internamentos por município de residência;
• AIH's pagas por competência;
• Produção hospitalar por competência;
• Relatório de produção hospitalar (Leito Cirúrgico);
• Relatório de prévia por AIH;
• Rotatividade de leitos;
• Relatório hospitalar completo;
• Número de atendimentos hospitalares por procedimento;
• Número de atendimentos hospitalares por todos os procedimentos;
• Relatório de AIH's autorizadas por clínica;
• Relatório de AIH's autorizadas por clínica obstetrícia;
• Número de paciente-dia;
• Número de entradas e saídas por clínica;
• Internações por motivo da alta;
• Média de paciente-dia;
• Média de permanência;
• Média de permanência por clínica;
• Taxa de ocupação hospitalar;
• Índice de ratatividade;
• Número de transferência por período;
• Número de transferência por período x sexo;
• Número de transferência por período x idade;
• Número de transferência por período x procedimento;
• Número de transferência por período x CID
• Taxa de tratamento clínico;
• Taxa de tratamento cirúrgico;
• Número de internações por profissional x período;
• Número de internações por especialidade do leito x período;
• Número de internações por especialidade do leito x idade;
• Número de internações por procedimento autorizado;
• Número de internações por procedimento x idade;
• Número de internações por procedimento x sexo;
• Número de internações por CID;
• Número de internações por CID x idade;
• Número de internações por CID x sexo;
• Número de internações por sexo x período;
• Número de internações por idade x período;
• Número de AIHs pagas por competência;
• Número de AIHs rejeitadas por competência;
• Número de duplicidades por período de internação;
• Relatório hospitalar completo de procedimentos ambulatoriais;
• Quantidade de procedimentos por grupo, sub-grupo e formas de organização;
• Quantidade de internações por doenças evitáveis por imunização e outras DIP;
• Quantidade de internações por anemias;
• Quantidade de internações por pneumonias bacterianas;
• Quantidade de internações por asma;
• Quantidade de internações por bronquites;
• Quantidade de internações por hipertensão;
• Quantidade de internações por insuficiência cardíaca;
• Quantidade de internações por diabetes mellitus;
• Quantidade de internações por epilepsias;
• Quantidade de internações por infecção no rim e trato urinário;
• Quantidade de internações por doenças inflamatórias nos órgãos pélvicos femininos;
• Quantidade de internações por gastroenterites infecciosas e complicações;
• Quantidade de internações por deficiências nutricionais;
• Quantidade de internações por infecções de ouvido, nariz e garganta;
• Quantidade de internações por angina;
• Quantidade de internações por infecção de pele e tecido subcutâneo;
• Quantidade de internações por síndrome da rubéola congênita;
• Pacientes por procedimento;
• Internações por clínica obstétrica;
• Atendimentos hospitalares por subgrupo;
• Relatório de internação por sexo.
5.77 INDICADORES – TOTEM
• Quantitativo de senhas emitidas por período;
• Quantitativo de senhas emitidas por período com evasão;
• Tempo médio de espera por período.
5.78 FATURAMENTO
• AIH’s faturadas por período.
5.79 FARMÁCIA
• Valores das últimas compras;
• Quantidade mínima em estoque;
• Consumo médio; Centro de custo;
• Curva ABC;
• Quantidade em estoque;
• Quantidade em estoque por categoria;
• Consumo por médico;
• Consumo por período;
• Relatório de entradas por período;
• Relatório de saídas de medicamentos por paciente por período;
• Relatório de saídas de medicamentos por paciente por item e por período;
• Relatório de saídas de medicamentos por paciente por leitos e por datas;
• Relatório de saídas da farmácia por período.
5.80 SND – SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
• Valores das últimas compras;
• Quantidade mínima em estoque;
• Centro de custo;
• Curva ABC.
5.81 ESTOQUE GERAL
• Valores das últimas compras;
• Quantidade mínima em estoque;
• Centro de custo;
• Curva ABC.
5.82 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
• Número de exames liberados por período;
• Produção do laboratório por procedimento;
• Produção do laboratório por profissional;
• Produção do laboratório por paciente.
5.83 MORTALIDADE
• Taxa de mortalidade;
• Número de óbitos por período;
• Número de óbitos por período x sexo;
• Número de óbitos por idade;
• Número de óbitos por procedimento;
• Número de óbitos por XXX.
5.84 MORBIDADE
• Taxa de morbidade.
5.85 NATALIDADE
• Taxa de Natalidade.
5.86 GERAIS
• Atendimento de pacientes por período;
• Atendimento de pacientes por clínica;
• Número de cadastro de pacientes não identificados por período.
5.87 SOFTWARE DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXXXX – CNES 2549182
A empresa licitante tem a responsabilidade de disponibilizar o software destinado ao gerenciamento dos serviços do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, o qual deve abarcar os módulos delineados.
Dentre esses módulos, é de suma importância destacar os seguintes:
• Módulo Cadastros;
• Página Inicial do Sistema;
• Módulo da Recepção;
• Módulo de agendamento de consultas;
• Módulo de Classificação de Risco;
• Módulo Consultório;
• Módulo Ambulatório;
• Módulo Enfermaria;
• Módulo Leitos;
• Módulo Farmácia;
• Módulo Laboratório de Análises Clínicas;
• Módulo Almoxarifado;
• Módulo SAME Digital;
• Módulo Administração;
• Módulo Financeiro;
• Módulo Laudos;
• Módulo de Controle de senhas e acessos;
• Software de Monitoramento de chamadas;
• Módulo relatório gerenciais e indicadores.
5.88 CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARES
5.88.1 A empresa CONTRATADA deverá adaptar os serviços e personalizar os softwares objetos do contrato, de modo a atender de maneira precisa e eficaz às particularidades relacionadas a prestação dos serviços.
5.88.2 Os requisitos para futuras adequações deverão ser realizadas entre os profissionais da empresa CONTRATADA juntamente com os profissionais alocados na Secretaria Municipal de Saúde de Riacho de Santana, portanto, faz-se extremamente importante a comunicação assertiva, tendo em vista a sensibilidade dos dados, sigilo e segurança no tratamento dos dados, extração de relatórios e construção de política municipal de saúde e tomada de decisões com base nas informações geradas a
partir dos sistemas implantados.
5.88.3 Ainda se refere à prestação de serviços relativos à customização dos softwares, o levantamento de requisitos, análise de viabilidade, testes, homologação, liberação definitiva do software de Saúde e versionamento em acordo com o cronograma estabelecido.
5.88.4 A customização se iniciará com entrevistas e reuniões com o Project Owner da CONTRATANTE com o objetivo de definir o escopo do projeto, contendo as características de desenvolvimento e cronograma de entrega.
5.88.5 Após as entrevistas e reuniões serão realizadas as retificações e ou homologações do projeto para criação da documentação suficiente para a aprovação e consequente mensuração da quantidade de horas/equipe que serão utilizadas para realização da demanda.
5.88.6 A contabilização das horas serão realizadas utilizando o cronograma de metas e acompanhamento do projeto sobre a documentação de análise já homologada pela CONTRATANTE.
5.88.7 Para gerenciar todas as contagens indicadas na etapa de Customização a CONTRATADA deverá adotar a metodologia Ágil, Scrum e suas práticas.
5.88.8 Mediante a criação de escopo do projeto, será informada a “estimativa inicial” em horas, do Tamanho Funcional da tarefa para aprovação da CONTRATANTE, por meio do Departamento Solicitante ou de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde que terá um dia útil para aprovação ou reprovação. Acontecendo a reprovação do projeto apresentado, ocorrerá a dilatação do prazo e posterior apreciação. Somente depois de recebida a aprovação formal, a Contratante estará autorizada a executar o serviço demandado;
5.88.9 Caso haja necessidade de alterações da regra estabelecida neste, por necessidade da Contratante, força de lei, que porventura possa ser exigida, ou alterada pelos legisladores, a Secretaria Municipal de Saúde deverá dar as novas diretrizes para que estas alterações sejam refletidas no sistema, a CONTRATADA reavaliará as informações e gerará um parecer de viabilidade ou não.
5.88.10 Caso as alterações solicitadas pela CONTRATANTE estejam em desconformidade com os princípios regentes na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxx – LGPD e as normas contidas no Sigilo Médico Paciente poderá a CONTRATADA negar a realização da customização com a apresentação de parecer embasando a negativa.
5.88.11 A Contratada poderá, durante a execução do contrato, propor novas alterações no fluxo de atendimento do sistema, tais propostas deverão ser devidamente encaminhadas à Secretaria de Saúde, que poderá aprovar ou não as alterações sugeridas.
5.88.12 Será de responsabilidade da CONTRATADA realizar as adequações para toda e qualquer modificação que o DATASUS efetuar nos sistemas de saúde, para que o sistema possa continuar a informar a sua produção para o Governo Federal e Estadual (quando for o caso), mediante reajuste de cronograma. Também, será obrigação da CONTRATADA, criar funcionalidades bem como a interligação do software contratado aos aplicativos do Ministério da Saúde utilizados pela Secretaria de Saúde.
5.88.13 Também, será obrigação da CONTRATADA, criar novas funcionalidades, bem como a interligação do software contratado aos aplicativos e sistemas do Ministério da Saúde utilizados pela Secretaria de Saúde (CNES, SIA, SIHD, FPO, BPA, DEPARA, VERSIA, SARGSUS, SUREM, SER, TRS, SISAIH, APAC MAGNÉTICO, RAS, TRANSMISSOR, SIAB / E-SUS, SISREG, SINAN, SISCAM, XXXXXX, SINASC, SIM, DENGUE ON LINE, BOLSA FAMÍLIA, SISPRENATAL, SISLOG-LAB) conforme solicitação da Contratante e de acordo com a metodologia ágil, utilizando no máximo 550 Pontos de Função mensais, não cumulativas.
5.88.14 A CONTRATADA poderá requerer, excepcionalmente, dilação do prazo e horas concedidos em caso fortuito, mediante justificativa, que será apreciada pela Secretaria Municipal de Saúde, setor competente para autorizar a concessão de novos prazos.
5.88.15 Juntamente com o serviço, a CONTRATADA entregará relatório de trabalho de customização para release, indicando o quantitativo de funcionalidades e cálculo que embasou a definição da
quantidade de horas demandadas. A partir desse relatório, será possível analisar, testar e avaliar o produto entregue, bem como a qualidade do trabalho apresentado, validando ainda a compatibilidade entre trabalho e custo/horas. Caso seja percebido falhas na customização ou incompatibilidade com o que foi contratado, o Contratante notificará a Contratada, podendo exigir correções e/ou adequações tempestivamente à urgência da solicitação.
5.88.16 Caso a CONTRATADA não aceite as correções indicadas, deverá apresentar contra argumentação que será analisada pela Equipe de Informática da Secretaria de Saúde para decisão.
5.88.17 A CONTRATADA será responsável pelo diagnóstico de problemas durante os testes em qualquer ambiente, devendo ainda fornecer diagnóstico e suporte assistido, bem como manter agilidade na correção de eventuais problemas que surjam decorrentes das modificações necessárias.
5.88.18 Anteriormente ao início do processo de homologação, a CONTRATADA deverá realizar apresentação das customizações desenvolvidas no software para o setor demandante da Secretaria Municipal de Saúde.
5.88.19 Os Testes e Homologação deverão ser prestados por equipe especializada com multiprofissionais, (profissionais de saúde juntamente com profissionais da tecnologia da informação) de acordo com a funcionalidade solicitada e executada pela CONTRATADA.
5.88.20 Entrega e homologação da customização dos softwares:
5.88.21 A execução desse serviço deverá observar todas as orientações técnicas e normas de boas práticas difundidas no mercado de T.I.
5.88.22 A Contratada deverá apresentar a documentação do software relativa à customização solicitada, com todas as alterações e atualizações implementadas durante a execução do contrato.
5.88.23 A documentação do sistema deve permitir que os profissionais do setor demandante e ou área de tecnologia sejam capazes de comprovar o que de fato foi desenvolvido na solução.
5.88.24 A Secretaria Municipal de Saúde será encarregada de proceder à análise dessa documentação e aprová-la de acordo com normas técnicas aplicáveis ao caso.
5.88.25 Após a homologação da documentação conforme o item acima, o pagamento será realizado no valor indicado para esse item.
5.89 HOSPEDAGEM DAS APLICAÇÕES COMO SERVIÇO CONTINUADO
5.89.1 Todas as soluções deverão ser hospedadas em provedores de nuvem com alta escalabilidade, camadas de segurança e redundância, portanto o serviço de hospedagem deverá conter minimamente as estruturas e requisitos a seguir:
5.89.2 Os serviços da plataforma de hospedagem deverão apresentar recursos independentes, isoladas, tolerantes a falhas e controle de falhas simultânea. Não poderão compartilhar infraestrutura e nem redes internas, conhecido como segregação lógica.
5.89.3 Deverá apresentar arquitetura horizontal e verticalmente escalável, sendo proibido o uso de hipervisor, servidores on-premise ou até mesmo soluções amadoras.
5.89.4 A provedora de Cloud deverá fornecer mecanismo de clusterização de alta-performance que distribua as instâncias separadas dos sistemas em hardware físicos diferentes dentro do Availability Domains, portanto as soluções deverão ser hospedadas em servidores diferentes, sendo 01 (um) para a aplicação e 01 (um) para o banco de dados e todos serão hospedados em regiões com melhor geolocalização consideram-se a baixa latência e quantidade de Availability Domains.
5.89.5 A provedora de Cloud deverá cumprir com os requisitos de controles de segurança das normas CSA STAR, GSMA SAS-SM, ISO 9001, ISO 20.000-1, ISO 27017, Tier 3 designs, Tier 3 facility, TR3, Transações financeiras (PCI), TYPE 2 (SOC 1, SOC 2 e SOC 3), ISO 14001 (Meio ambiente), ISO 37001 (Anti Corrupção), ISO 50001 (Gestão energética).
5.89.6 A provedora de Cloud deverá apresentar serviços de segurança integrada com firewall avançado e mecanismo de identificação automática de ataques cibernéticos e ferramentas que possibilitem a visualização pró-ativa de possíveis ataques, acessos indevidos e falhas de segurança.
5.89.7 Este serviço será disponibilizado no ato da implantação e mantido as normas segurança e regras negócio durante toda a vigência do contrato.
5.89.8 O sistema deverá funcionar com infraestrutura redundante e escalável (scale up e scale out) sendo obrigatório portar instâncias dedicadas, exclusivas e distintas, com no mínimo 01 (uma) instância de banco de dados e 01 (uma) instância para aplicação e possuir recursos independentes.
5.89.9 O Servidor de dados deverá ficar acessível com o Uptime de 24x7, 24 horas por dia nos 7 dias da semana, assim como em todos os dias dos meses durante a vigência do contrato, com disponibilidade anual de 99%.
5.89.10 As instâncias deverão apresentar Sistema Operacional Linux 64 bits na versão estável mais recente (latest version), que ofereça livepatching kernel e atualizações de segurança constantes.
5.89.11 As instâncias deverão portar de processador AMD, INTEL ou similar com shapes flexíveis e entrega de core físico, no mínimo 8 núcleos e frequência entre 2,5 GHz e 3,5 GHz que permita redimensionamento automático da quantidade de núcleos quando submetida a altas cargas de estresse, memória RAM mínima de 24GB e a plataforma de nuvem deverá permitir redimensionamento para maior conforme necessidade.
5.89.12 Deverão conter espaço de armazenamento de alta performance e alto desempenho com no mínimo 512 GB de volume, com desempenho de inicialização de no mínimo 3000 IOPS (Input/Output per Second), todos os discos deverão ter espelhamento em Redundant Array of Independent Disks - RAID´s.
5.89.13 Deverá Permitir a expansão do disco de inicialização em tempo real sem interrompimento dos servidores, com espelhamentos Redundant Array of Independent Disks - RAID´s e quando houver necessidade de aumento no espaço de armazenamento principal, os RAID´s no processo também serão ampliados.
5.89.14 A comunicação entre as instâncias será através de subredes com restrição de firewall entre elas, de forma que permita conexão apenas entre hosts e protocolos específicos, garantindo a maior segurança, a largura de banda para comunicação entre as instancias serão de no mínimo de 01 (um) Gigabit por segundo e não poderão ser impostas nenhuma restrição de tempo ou latência na transmissão de informações.
5.89.15 O acesso ao administrador das instâncias é de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser administradas por profissionais especializados e com disponibilidade integral para monitoramento e manutenção das instâncias.
5.89.16 A autenticação com o console administrador das instâncias deverá ocorrer baseada em chaves SSH por meio de ferramentas de conexões confiáveis e por meio de autenticação multifator (MFA), não será admitido acessos as instâncias sem chaves privadas de segurança, por navegador web ou qualquer outra solução com baixo nível de criptografia.
5.89.17 A comunicação entre as instâncias deverá ser criptografada em rede privada, devendo ser inibido qualquer acesso externo ou interceptação de tráfico como medida de segurança.
5.89.18 A CONTRATADA, deverá prover no ambiente de computação em nuvem o gerenciamento automático dos patches dos sistemas operacionais (SO).
5.89.19 É de responsabilidade da CONTRATADA manter os sistemas atualizados, sempre nas últimas versões disponíveis, em qualquer necessidade de atualização o versionamento deverá ser testado para evitar Funcionalidades de erro de atualização das aplicações.
5.89.20 O processo de migração dos dados deverá ser realizado no modelo Turn Key, cujo tempo previsto de indisponibilidade do sistema que compreende o período entre o interrompimento do servidor de dados anterior e operacionalização do servidor de dados disponibilizado pela CONTRATADA deverá durar no máximo 12 horas, em data e horário que não conflite com o expediente das unidades.
5.89.21 A CONTRATADA deverá dispor de ferramentas e programas de migração especializados de forma que garanta o envio pela CONTRATANTE do arquivo de backup dos bancos de dados do sistema e outros, de forma segura e íntegra, sendo proibida qualquer transferência de arquivos ou
informações restritas através de chats ou redes sociais, tendo em vista os riscos nesse processo.
5.89.22 A CONTRATADA deverá emitir notificação formal à CONTRATANTE sobre migração do sistema em um prazo mínimo de 48 horas de antecedência a qual deverá conter informações como data e hora de início e finalização e URL como forma de acesso.
5.89.23 É de total responsabilidade da CONTRATADA o deploy da aplicação bem como de todos os recursos técnicos e mão de obra que serão empregados.
5.89.24 A CONTRATADA deverá atender integralmente as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº. 13.709/18), a portaria Secretaria de Atenção Primária à Saúde nº 60, de 26 de novembro de 2020 e demais portarias que define os programas da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde.
5.89.25 A conclusão do processo será constatada por equipe técnica da CONTRATANTE através do acesso a URL em atendimento as exigências.
5.89.26 A CONTRATADA disponibilizará um link para acesso aos softwares contratados.
5.89.27 O link de acesso deverá apresentar o Uptime de 24x7, 24 horas nos 7 dias da semana, com disponibilidade mínima anual de 98%.
5.89.28 A CONTRATADA deverá apresentar planos de gerenciamento de riscos para eventos de downtime.
5.89.29 Deverá ser disponibilizada URL única personalizada com o nome do município a qual o acesso deverá ser estabelecido exclusivamente através do protocolo HTTPS e certificados SSL/TLS. A URL não poderá apresentar endereço IP e números de portas de forma explícita.
5.90 CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA USO DOS SOFTWARES DESTINADOS A ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
5.90.1 Os treinamentos dos usuários da Solução pretendida deverão ser realizados presencialmente após a etapa de migração e implantação nas instalações do Contratante e de acordo com o cronograma sugerido pela empresa e aceito pelo Contratante. Serão disponibilizados para a empresa, mediante solicitação prévia, o espaço físico, infraestrutura e recursos necessários. Todavia, será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o provimento adequado de equipamentos de audiovisual (notebook, projetor Full HD, microfone, alto-falante e outros equipamentos que porventura se fizerem necessários) para o processo de capacitação;
5.90.2 A capacitação dos profissionais deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, constituindo obrigação da licitante vencedora proporcionar capacitação a todos os técnicos e profissionais vinculados à contratante e a terceiros (quando houver), para que haja correta operação e manipulação do software implantando, visando o registro adequado dos dados.
5.90.3 O processo de capacitação acontecerá no período de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, acordado previamente com a contratante, sem prejuízo ao funcionamento das ações e serviços de saúde, conforme pactuado em cronograma com a gestão.
5.90.4 O processo de capacitação para o uso dos softwares integrados deverá ser realizado obrigatoriamente por profissionais de nível superior que possuam conhecimento prévio do processo de trabalho das Unidades da Atenção Especializada, observada a legislação vigente, podendo assim, conciliar o uso dos softwares à realidade e às especificidades de cada unidade e profissional usuário dos sistemas.
5.90.5 O conjunto de equipamentos e recursos audiovisuais (notebook, projetor Full HD, microfone, alto- falante e outros equipamentos que porventura se fizerem necessários) necessário para a capacitação dos técnicos e profissionais de saúde será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o fornecimento de manuais instrutivos, impressos, coloridos, com linguagem simples, no idioma português do Brasil e em quantidade suficiente para todos as unidades implantadas. Após a capacitação, o manual instrutivo poderá ser disponibilizado em versão digital por meio de documentos em formato não editável.
5.90.6 A CONTRATADA definirá o cronograma de execução do processo de capacitação dos técnicos e profissionais junto à gestão municipal de saúde após a realização de uma reunião com os gestores do setor saúde, para que seja feito o alinhamento das informações, definições do fluxo de atendimento e padronização da oferta de serviços; os cronogramas dos estabelecimentos assistenciais e dos softwares integrados de gestão serão pactuados separadamente com cada coordenação/gerência dos serviços através de cronogramas distintos, observando a necessidade de cada estabelecimento. (Rotatividade de profissionais, horários extra comerciais de funcionamento, especificidades incomuns etc.).
5.90.7 Os cronogramas serão pactuados com as coordenações de cada estabelecimento a ser informatizado, seguindo padrões básicos de definição de dias e horários dos treinamentos, conforme abaixo:
5.90.8 Estabelecimentos assistenciais especializados – mínimo de 05 dias de treinamentos presenciais ministrados por categorias em turnos/horários distintos.
5.90.9 Estabelecimentos de gestão integrada – mínimo de 05 dias de treinamentos presenciais ministrados por estabelecimento em ambos os turnos de funcionamento.
5.90.10 A capacitação deverá ser realizada através de treinamentos presenciais separados por categoria profissional. Cada categoria terá acesso a todas as funções do software pertinente as suas atividades junto ao seu local de trabalho. Além disso, as atividades de capacitação deverão abranger, no mínimo, informações sobre os seguintes temas: manuseio adequado dos equipamentos, boas práticas e aproveitamento das tecnologias disponíveis, resumo sobre atribuições básicas do serviço e vinculação das principais atividades ao uso da ferramenta a ser implantada, correta utilização do software implantado.
5.90.11 A capacitação presencial deverá ter carga horária mínima de 08 horas por categorias profissional, distribuídas nos seguintes conteúdos:
5.90.12 Para os profissionais de saúde da rede especializada: boas práticas para uso dos softwares, noções básicas sobre o fluxo de atendimento da unidade, apresentação do software e suas funcionalidades por categoria profissional. Será ofertado manual de uso do sistema, dividido por categoria profissional com linguagem clara, simples e objetiva.
5.90.13 Para os profissionais usuários dos softwares integrados de gestão: boas práticas para uso dos softwares, noções básicas sobre o fluxo do setor, apresentação do software e orientações quanto ao acesso/uso por função a ser executada. Será ofertado manual de uso do sistema, dividido por serviço ofertado com linguagem clara, simples e objetiva.
5.90.14 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a realização da capacitação de novos técnicos e/ou profissionais, na modalidade presencial ou remota, que venham a integrar o quadro da CONTRATANTE durante a vigência do contrato. A referida capacitação deverá englobar fielmente todos os elementos supracitados, garantindo ambiência e qualificação dos novos técnicos e/ou profissionais, no uso dos sistemas.
5.90.15 Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar capacitação a todos os técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE e a terceiros (quando houver), para que haja correta operação e manipulação dos sistemas integrados de gestão, visando o registro adequado dos dados.
5.90.16 É de responsabilidade da CONTRATADA, orientar e capacitar os gestores dos setores que serão informatizados com os softwares integrados de gestão, quanto à organização de fluxos de atendimento, processos gerenciais, processos de trabalhos assistenciais, elaboração e adequação das Programações Físicas e Orçamentárias (FPO) da rede municipal de saúde (prestadores e executores dos serviços).
5.91 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
5.91.1 A CONTRATADA deverá realizar o serviço de educação permanente (focal point: individual) com treinamentos e capacitações voltadas para a aprendizagem e evolução de cada técnico/profissional, com conteúdo personalizados, direcionados à necessidade do período, objetivando o nivelamento, a eficiência e a qualificação do processo de trabalho, relacionado ao que foi contratualizado e implantado, durante toda a vigência do contrato;
5.91.2 Os treinamentos e capacitações de educação permanente deverão ser realizados na modalidade de ensino/aprendizagem remota, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, respeitando a carga horária e o fluxo de atendimento do setor em que o profissional estiver alocado;
5.91.3 As atividades de educação permanente deverão ser realizadas por profissionais habilitados dentro da área necessitada, seja relacionada diretamente aos serviços de saúde ou tecnologia da informação, dentro do que foi contratado e implantado.
5.92 INFRAESTRUTURA DE REDE LOCAL DE COMPUTADORES
5.92.1 A infraestrutura de rede local de computadores é o conjunto de componentes que fornecem a conexão de equipamentos de informática, eletrônico e comunicação entre si no mesmo ambiente denominado de Intranet, sendo uma rede privada gerenciada por regras e protocolos de acesso. É, portanto, a disposição dos dispositivos e a definição das rotas por onde trafegam os dados, pensando em termos de hardware e de software. Inclui topologia, os elementos ideais, limitações características de infraestrutura do local e outras questões.
5.92.2 Nessa estruturação envolve uma série de elementos, tais como roteadores, switches, servidores, data centers, cabos, conectores, canaletas, calhas, suportes, racks de acondicionamento, filtro de linha, nobreak, links, configurações, computadores e pessoas. O objetivo é garantir que tudo isso converse bem entre si para que a os estabelecimentos de saúde mantenham suas atividades estáveis e consistentes durante o uso dos softwares e demandas de tráfego de dados. Obviamente, a infraestrutura deve ter segurança durante o processo de envio e recebimento dos dados, automação de processos, personalização, melhor desempenho, durabilidade e controle de acesso.
5.92.3 A rede local cabeada deverá ser estruturada com utilização de equipamentos que permitam diversos dispositivos conectados simultaneamente, com tráfego interno com velocidade de 1000mbps, reserva de banda de internet com mais de 70% para usabilidade do software de prontuários e suas ferramentas, os 30% restantes poderá ser distribuído para usuários e outras demandas internas e implementação de protocolos de segurança, controle de acessos, bloqueio e reserva de MAC e IP, impossibilitando conexões não autorizadas.
5.92.4 A rede WI-FI se caracteriza pela conexão sem fio, que será disponibilizada apenas para equipe de trabalho de cada unidade para conexão exclusiva dos dispositivos móveis (smartphones e tablets) e deverão também ser reservados endereços de IP’s para todos os equipamentos, incluindo dispositivos móveis que se conectarão aos sistemas de informação contratados a fim de evitar contaminações na rede por vírus ou conflitos de IP’s.
5.92.5 Para a rede WI-FI deverá se utilizar equipamentos com função porta gigabit de 6 bandas, que permite o tráfego de dados acima de 300Mb, com raio de atuação de até 200m² e função de gerenciamento de hosts.
5.92.6 A CONTRATADA se encarregará de projetar e executar os serviços de estruturação da rede lógica de computadores nos estabelecimentos de saúde contratados.
5.92.7 A rede de computadores deverá ser reestruturada, independente se já houver rede local pré- existente, adequando o layout para o novo padrão em todas as unidades do município, mediante a avaliação da estrutura local, seguindo as normas de segurança da ABNT e demais órgãos competentes, utilizando materiais de qualidade satisfatória.
5.92.8 De tal modo, a CONTRATADA deverá utilizar o padrão determinado pela CONTRATANTE, considerando os requisitos da estrutura física dos estabelecimentos de saúde.
5.92.9 De acordo com o padrão escolhido, as redes lógicas serão estruturadas em padrão cabeado com
utilização de cabos (fios) de rede com material composto por 100% de cobre, categoria 5e (4 pares fios) tipo U/UTP; gerenciamento, controle de banda e de acessos, contingenciamento de tráfego e atendendo aos requisitos e normas técnicas vigentes;
5.92.10 Os equipamentos da rede deverão ser instalados em local seguro e de acesso restrito ao setor de informática, exigido o acondicionamento dos equipamentos por meio de rack com tamanho mínimo de 4u contendo ventilação em múltiplos lados, no interior do rack deverá conter um filtro de linha, cujos equipamentos deverão ser ligados a este. Ainda no interior do rack, se necessário, poderá ser instalado 01 (um) Patch Panel em igual número de portas do switch para melhor organização dos cabos.
5.92.11 Os cabos de rede devem, obrigatoriamente, ser lançados a partir do rack até a estação de trabalho através canaletas antichamas e sobreposto nas paredes com fixação por meio de fixadores ou cola de alta aderência. Onde não houver condição de instalar canaletas, poderá ser utilizado eletrodutos com abraçadeiras ou suporte.
5.92.12 Nas proximidades de cada estação de trabalho deverá ser instalado caixa sobreposta com tampa e crimpagem do cabo com conector RJ-45.
5.92.13 Seguindo as normas da ABNT, os cabos de rede de computadores não poderão ser lançados juntamente com os cabos elétricos, a fim de evitar possível lentidão na transmissão de dados provocados por interferência magnética (EMI).
5.92.14 Toda a mão-de-obra especializada, insumos e equipamentos necessários para estruturação da rede local serão ofertados pela contratada.
5.92.15 Não será permitido o uso de qualquer tipo de adaptador de tomadas para conexão dos equipamentos à rede elétrica.
5.92.16 A infraestrutura elétrica é de responsabilidade da contratante, porém a contratada durante a implantação em cada unidade deverá descrever a necessidade ou não de melhorias na rede elétrica (instalação de novos pontos de rede elétrica, aterramento, risco de fiação exposta e tomadas mal instaladas que ofereçam risco de choque elétrico), a omissão da informação isentará a contratante sobre possíveis danos causados por curtos no sistema elétrico.
5.92.17 Não foram listados ou quantificados insumos como parafusos, buchas de parede, colas, abraçadeiras, veda-calhas e outros em virtude das variáveis e por ter um baixo-custo quando comparado aos demais equipamentos e materiais.
5.92.18 A critério da Administração Pública e diante da necessidade do município, poderá a infraestrutura da rede lógica de computadores realizada no estabelecimentos de Saúde abarcado ser realocada.
5.92.19 Os equipamentos e insumos que serão utilizados para confecção e implementação da rede deverão seguir as quantidades e especificações apresentadas no tópico “Disponibilização dos Equipamentos de Informática”.
5.93 DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
5.93.1 A contratada disponibilizará ao município de Riacho de Santana-BA, os equipamentos de informática, conforme as quantidades e especificações relacionadas.
5.93.2 Os equipamentos solicitados deverão atender rigorosamente as quantidades e especificações contidas, sendo configurados e disponibilizados para uso dos profissionais no Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx CNES 2549182.
5.93.3 As características e performance dos hardwares foram dimensionadas conforme a demanda computacional do software a ser instalado, bem como as condições de trabalho em determinados dos ambientes de atendimento Hospitalar.
5.93.4 Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem, obrigatoriamente, ser novos para primeiro uso, contendo todas as características, embalagem, manuais e acessórios, não sendo aceito sob hipótese alguma equipamentos manufaturados ou recondicionados, considerando a necessidade em manter o serviço ativo durante os trabalhos dos profissionais de saúde.
5.93.5 Todos os equipamentos de informática disponibilizados pela CONTRATADA serão fiscalizados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atesto ao atendimento dos requisitos ora exigidos. 5.93.6 Após a instalação dos equipamentos, e havendo necessidade os mesmos poderão ser substituídos em parte ou na sua totalidade por motivos justificados, sendo a CONTRATADA responsável pela logística, troca de equipamentos, manutenção de sistemas operacionais e troca de peças que por xxxxxxx se tornem obsoletos ou venham sofrer danos.
5.93.7 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE todos os equipamentos constantes na tabela durante todo o período de vigência do contrato.
5.93.8 Caso os equipamentos disponibilizados forem objetos de furto ou roubo, a CONTRATANTE será responsável de substituir nas mesmas condições, características e marca em que foram entregues originalmente. Se o modelo exato não estiver disponível, a substituição poderá ser de um tipo semelhante ou superior, mas nunca inferior em especificações.
5.93.9 A má utilização dos equipamentos, ou seja, a realização de práticas prejudiciais, como sobrecarga elétrica, uso inadequado de dispositivos para carregamento, transporte e má condições de armazenamento, descuido ao manuseio, intemperes climáticos, desligamento inadequado, entre outros desídios, será de responsabilidade da CONTRATANTE nas mesmas condições do item acima descrito.
5.93.10 No caso de danos ou quebra nos equipamentos, a CONTRATADA providenciará um orçamento, que será encaminhado à CONTRATANTE e só ocorrerá a manutenção ou substituição mediante autorização da ordem de serviço e fatura.
5.93.11 A CONTRATADA será responsável pela correção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados em consequência de defeitos ou problemas de uso, como por exemplo o desempenho lento, erros de software, hardware desgastado, entre outros, tendo em vista que é parte integrante da sua responsabilidade o suporte continuado e a sua devida manutenção.
5.93.12 A propriedade dos equipamentos de informática será da CONTRATADA.
5.93.13 Ademais, não haverá custos adicionais para a reposição de peças ou manutenção sob a responsabilidade da CONTRATADA. Além disso, as despesas relacionadas à desvalorização, obsolescência e depreciação dos equipamentos estão incluídas no cálculo do custo da contratada.
5.93.14 As estimativas de insumos podem variar em até 10% de acordo com o tamanho e layout dos estabelecimentos de saúde.
5.93.15 Conforme levantamento realizado pela corpo técnico, deverão ser entregues soluções tecnológicas de hardware com as características, quantidades e configurações a seguir:
EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXXXX CNES 254918 | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) | UNIDADE | 17 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (COMPACTA) | UNIDADE | 1 |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO PEQUENO PORTE MONOCROMÁTICA | UNIDADE | 10 |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO MÉDIO PORTE MONOCROMÁTICA | UNIDADE | 2 |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA | UNIDADE | 1 |
PAINEL DE CHAMADOS | UNIDADE | 1 |
TOTEM DE SENHAS | UNIDADE | 01 |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
DESCRIÇÃO |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) PROCESSADOR DE 13ª GERAÇÃO, ARQUITETURA 64 BITS, 4 NÚCLEOS, 8 THREADS OU SUPERIOR, VELOCIDADE DE CLOCK BASE DE 3.40 GHZ E 4.50 GHZ TURBO MAX, CACHE MÍNIMO DE 12MB, SOQUETE LGA1700, COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO E INSTRUÇÕES SSE4.2, COMPATÍVEL COM OS REQUISITOS DE MEMÓRIA; SISTEMA DE DISSIPAÇÃO DE CALOR DIMENSIONADO PARA A PERFEITA REFRIGERAÇÃO DO PROCESSADOR, CONSIDERANDO QUE ESTE ESTEJA OPERANDO EM SUA CAPACIDADE MÁXIMA, PELO PERÍODO DE 8 HORAS DIÁRIAS CONSECUTIVAS, EM AMBIENTE NÃO REFRIGERADO; GRÁFICOS INTEGRADOS UHD COM FREQUÊNCIA DINÂMICA DE 1.5 GHZ; PLACA MÃE PLACA-MÃE DO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR, COM MARCA SERIGRAFADA NA PLACA, NÃO SENDO ACEITO O EMPREGO DE PLACAS DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO; MÍNIMO 2 (DOIS) SLOTS PARA MEMÓRIA TIPO UDIMM DDR4; DEVERÁ POSSUIR 2 (DOIS) SLOTS LIVRES TIPO PCIE, SENDO 1 (UM) DO TIPO PCI EXPRESS X16 DE 3ª GERAÇÃO; 2 (DOIS) SLOTS LIVRES TIPO M.2, SENDO 1 (UM) DELES PARA PLACA COMBINADA WI-FI E BLUETOOTH E OUTRO PARA SSD M.2 2230 OU M.2 2280, E 2 (DOIS) SLOTS SATA 3.0 PARA DISCO RÍGIDO DE 2,5/3,5 POLEGADAS E UNIDADE ÓPTICA SLIM; PORTA DE REDE ETHERNET GIGABIT; REGULAGEM DA VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DO COOLER DA CPU DE FORMA AUTOMÁTICA, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DE TEMPERATURA DA CPU; DELL TRUSTED DEVICES; SUPORTAR BOOT POR PENDRIVE OU DISCO CONECTADO A UMA PORTA USB. DEVERÁ POSSUIR MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL INTEGRADA À PLACA-MÃE PARA ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES DE INVENTÁRIO DE HARDWARE E SOFTWARE. DEVERÁ POSSUIR SENSOR DE VIOLAÇÃO DO CHASSI INTEGRADO; DEVERÁ POSSUIR SLOT DO CABO DE SEGURANÇA KENSINGTON NA PARTE TRASEIRA DO EQUIPAMENTO; TRUSTED PLATFORM MODULE TPM 2.0; TECLADO SMART CARD; ANEL PARA CADEADO; DEVERÁ POSSUIR OPÇÕES PARA PORTA DE VÍDEO EXTRA, BEM COMO PARA PORTA SERIAL; GABINETE DO TIPO TOOL LESS DE FORMATO PEQUENO E COM DESIGN MINIMALISTA QUE PERMITE SER USADO TANTO NA VERTICAL QUANTO NA HORIZONTAL; PRODUZIDO COM PLÁSTICO RECICLADO, E CONTA COM REGISTRO EPEAT E CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR. MÍNIMO DE 4 (QUATRO) OU MAIS INTERFACES LIVRES PADRÃO USB 2.0, SENDO 2 (DUAS) DELAS COM TECNOLOGIA SMARTPOWER ON; CONTENDO TAMBÉM 4 (QUATRO) OU MAIS INTERFACES PADRÃO USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO OU SUPERIOR; DEVERÁ POSSUIR 1 (UMA) PORTA HDMI 1.4B, COM SUPORTE ATÉ 1920 X 1200 A 60HZ E 1 (UMA) PORTA DISPLAYPORT 1.4A QUE SUPORTE ATÉ 4096 X 2304 A 60HZ; DEVE POSSUIR INDICADOR DE DIAGNÓSTICO DA FONTE DE ALIMENTAÇÃO, SLOT DO CABO DE SEGURANÇA E ANEL DE CADEADO PARA MAIOR SEGURANÇA; NÃO SERÃO ACEITOS ADAPTADORES EXTERNOS OU HUBS; MEMÓRIA RAM MEMÓRIA RAM TIPO DDR4-3200MHZ OU SUPERIOR; MÍNIMO 8GB (1X8GB); POSSUIR MÍNIMO DE 2 (DOIS) SLOTS DE MEMÓRIA UDIMM; SUPORTAR EXPANSÃO DE MEMÓRIA MÍNIMA DE 64GB PADRÃO DDR4-3200MHZ EM MODO DUAL-CHANNEL OU SUPERIOR. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO UNIDADE DE DISCO RÍGIDO INTERNA SSD DE CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE 256 GIGABYTES, INTERFACE TIPO M.2 PCIE NVME CLASSE 35 OU SUPERIOR. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 NA VERSÃO PROFISSIONAL OU SUPERIOR, DEVIDAMENTE LICENCIADO, PRÉ-INSTALADOS, TAIS COMO SISTEMA OPERACIONAL, DRIVERS DE DISPOSITIVOS E APLICATIVOS, COM FORNECIMENTO DE MÍDIAS DE RECUPERAÇÃO INTEGRAL DOS SOFTWARES PRÉ-INSTALADOS, TAIS COMO SISTEMA OPERACIONAL, DRIVERS DE DISPOSITIVOS E APLICATIVOS, ACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES ADQUIRIDOS JUNTAMENTE COM O EQUIPAMENTO, QUANDO FOR NECESSÁRIO; DISPONIBILIDADE DOS DRIVERS UTILIZADOS NA CONFIGURAÇÃO DA MÁQUINA PARA DOWNLOAD NO SITE DO FABRICANTE, COM ACESSO IRRESTRITO. FONTE DE ALIMENTAÇÃO FONTE DE ALIMENTAÇÃO PSU COM USO EFICIENTE DE ENERGIA, COM TENSÕES DE ENTRADA DE 90 VCA A 264 |
VCA, COM AJUSTE AUTOMÁTICO, SUFICIENTE PARA SUPORTAR TODOS OS DISPOSITIVOS INTERNOS NA CONFIGURAÇÃO MÁXIMA ADMITIDA PELO EQUIPAMENTO (PLACA PRINCIPAL, INTERFACES, DISCOS, MEMÓRIAS E DEMAIS PERIFÉRICOS), POTÊNCIA DE 180W E EFICIÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 85%, 80 PLUS BRONZE; DIMENSÕES DIMENSÕES DO PRODUTO: 9,26CM (L) X 29,28CM (P) X 29CM (A) E PESO INICIAL DE 3,68KG; TECNOLOGIA DEVERÁ POSSUIR TECNOLOGIA DO FABRICANTE QUE INCLUI VERIFICAÇÃO DE BIOS, CAPTURA DE IMAGEM E EVENTOS E INDICADORES DE ATAQUE A BIOS, FORNECENDO AOS USUÁRIOS A CONFIRMAÇÃO DE QUE OS DISPOSITIVOS ESTÃO PROTEGIDOS ANTES, ABAIXO E ACIMA DO SISTEMA OPERACIONAL, ONDE FALTA VISIBILIDADE DO ADMINISTRADOR DE TI. ESSA TECNOLOGIA PERMITE QUE OS USUÁRIOS VERIFIQUEM A INTEGRIDADE DA BIOS USANDO UM PROCESSO FORA DO HOST, SEM INTERROMPER O PROCESSO DE INICIALIZAÇÃO; O EQUIPAMENTO DEVE FORNECER UM SISTEMA DA PRÓPRIA FABRICANTE PARA REINICIAR O SISTEMA QUANDO ELE PARA DE RESPONDER. ESTE APLICATIVO DEVE FORNECER UMA INTERFACE DO USUÁRIO PARA MONITORAR A CONFIGURAÇÃO DO MESMO NO STATUS DA BIOS E DO DRIVER; DEVE POSSUIR TECNOLOGIA DO FABRICANTE QUE FACILITA O PROCESSO DE EMPARELHERAR DISPOSITIVOS SEM FIO; TRAVA DE SEGURANÇA DEVERÁ POSSUIR TRAVA DE SEGURANÇA DO TIPO KENSINGTON, COMPRIMENTO DE 1,9M E CONSTRUÍDA EM AÇO REVESTIDO COM PVC E DE UM CORPO DE ZAMAC, COM ABERTURA DA MESMA POR MEIO DE SEGREDO NUMÉRICO DE QUATRO DÍGITOS, GARANTIA DE 12 MESES DO FABRICANTE. GARANTIA A GARANTIA DE FUNCIONAMENTO SERÁ PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADA A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO EQUIPAMENTO, SEM PREJUÍZO DE QUALQUER POLÍTICA DE GARANTIA ADICIONAL OFERECIDA PELO FABRICANTE; MOUSE MOUSE ÓPTICO USB DE FABRICAÇÃO DO MESMO FABRICANTE, COM CONTROLE ÓPTICO POR LED, CONECTIVIDADE COM FIO E PRECISÃO DE 1.000DPI. TECLADO TECLADO NUMÉRICO NO PADRÃO PT-BR DO MESMO FABRICANTE, COM FUNÇÃO ATALHO PARA VOLUME, MUDO, LEITURA/PAUSA, RETROCESSO E AVANÇO, COM LARGURA A PARTIR DE 44.2CM, PROFUNDIDADE A PARTIR 12.7CM E ALTURA DE 2.44CM, COM PESO MÍNIMO DE 503G. MONITOR MONITOR LCD DE FABRICAÇÃO DO MESMO FABRICANTE COM RETROILUMINAÇÃO LED DE TAMANHO 21.5"; RELAÇÃO DE ASPECTO 16:9 WIDESCREEN; RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO FULL HD 1920 X 1080 A 60 HZ; BRILHO 250 CD/M²; CONTRASTE MÍNIMO 3000:1; 16,7 MILHÕES DE CORES; TEMPO DE RESPOSTA 8 MS (CINZA-CINZA); ÂNGULO DE VISUALIZAÇÃO HORIZONTAL 178°/178°; COM REVESTIMENTO DE TELA ANTI-GLARE 3H HARDNESS; TECNOLOGIA DE RETROILUMINAÇÃO LUZ POSTERIOR DE LED; MATRIZ ATIVA TFT; DEVERÁ POSSUIR OS RECURSOS: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE ARESTA LED, TECNOLOGIA FLICKER FREE, DELL COMFORTVIEW; DIMENSÕES DO PRODUTO COM SUPORTE (L)50.43CM X (P)17.88CM X (A)38.41CM; PESO: 2.67KG; CABO HDMI INCLUSO; DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 01 (UMA) PORTA HDMI (HDCP 1.4) E 01 (UMA) PORTA VGA; DEVERÁ PERMITIR AJUSTES DE INCLINAÇÃO DO VISOR, COM ÂNGULO DE -5/+21; SUPORTAR INTERFACE VESA; DEVERÁ ESTAR DE ACORDO OS PADRÕES DE CONFORMIDADE TUV, ROHS E HDCP 1.4; VOLTAGEM DE ENTRADA AC 100-240 V (50/60 HZ); DEVERÁ POSSUIR INTERRUPTOR DE ATIVAÇÃO / DESATIVAÇÃO; GARANTIA DO FABRICANTE 3 ANOS. ESTABILIZADOR DE ENERGIA ESTABILIZADOR ELETRÔNICO COM POTÊNCIA DE 500VA OU SUPERIOR. TENSÃO DE ENTRADA BIVOLT 115/220V E SAÍDA 115V. EQUIPAMENTO COM 4 NÍVEIS DE PROTEÇÃO E MICROPROCESSADO. FUSÍVEIS DE ENTRADA: 3,15A. CONSTRUÍDO EM PAINEL DE PLÁSTICO. MÍNIMO DE 3 LEDS INDICATIVOS, SENDO MODO REDE, BAIXA TENSÃO E ALTA TENSÃO. DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO (LXAXP): 107 X 153 X 223MM. PESO DE 3275 GRAMAS COM EMBALAGEM. GARANTIA DE 2 ANOS JUNTO AO FABRICANTE. |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (COMPACTA) PROCESSADOR PROCESSADOR DE 11ª GERAÇÃO OU SUPERIOR, COM NO MÍNIMO 4 (QUATRO) NÚCLEOS E 8 (OITO) THREADS, FREQUÊNCIA BASE DE 2.4GHZ E TURBO MAX ATÉ 4.2GHZ COM CACHE DE 8 MB, COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO E INSTRUÇÕES SSE4.2; MEMÓRIA MEMÓRIA |
RAM TIPO DDR4 DE 3200MHZ OU SUPERIOR, COM NO MÍNIMO 8 (OITO) GIGABYTES, EM MÓDULO ÚNICO DE 8 (OITO) GIGABYTES OU EM MÓDULOS IDÊNTICOS DE PELO MENOS 4 (QUATRO) GIGABYTES CADA, OPERANDO EM DUAL CHANNEL, EXPANSÍVEL ATÉ 16GB; CONTROLADORA GRÁFICA UHD COM FREQUÊNCIA DINÂMICA DE 1.30 GHZ, COMPATÍVEL COM DIRECTX 12.1, COM SUPORTE A MONITOR ESTENDIDO E COM 1 (UMA) SAÍDA DIGITAL HDMI 1.4 COM RESOLUÇÃO MÁXIMA COMPATÍVEL PELA PORTA DE 1920 X 1080 A 60 HZ (24 BITS) E UMA PORTA USB 3.2 TYPE-C GEN1 COM DISPLAYPORT 1.4 EM SISTEMAS CONFIGURADOS COM TYPE-C. CASO SEJA FORNECIDA SAÍDA MINI- HDMI, DEVERÁ ACOMPANHAR ADAPTADOR PARA HDMI. INTERFACES CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET INTEGRADA À PLACA PRINCIPAL, COM VELOCIDADE DE 10/100/1000 MBITS; PADRÃO ETHERNET RJ45 COM RECURSO FLIP-DOWN; CONTROLADORA DE COMUNICAÇÃO SEM FIO INTEGRADA À PLACA PRINCIPAL, COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA ATÉ 433MBPS; COMPATÍVEL COM BANDAS DE FREQUÊNCIA 2,4 GHZ/5 GHZ PADRÕES 802.11A, 802.11B, 802.11G, 802.11N E 802.11AC PARA WI-FI 4 E 5, PROTOCOLOS 802.11I COM CRIPTOGRAFIA 64 BITS/WEP DE 128 BITS, AES-CCMP, TKIP (WLAN SECURITY, TKIP E AES), WEP 64 E 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 E IEEE 802.1X, COM CERTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL PARA DISPOSITIVO SEM FIO. PLACA DE REDE INTEGRADA SEM FIO BLUETOOTH 5.0. DISPOSITIVO APONTADOR TIPO “TOUCHPAD” INTEGRADO AO CHASSI, COM RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 300DPI HORIZONTAL E VERTICAL, COM DOIS BOTÕES E FUNÇÃO PARA GESTOS DE TOQUE DIVERSOS COMPATÍVEIS COM WINDOWS 10 OU SUPERIOR E DIMENSÕES DE 4,52 POLEGADAS NA HORIZONTAL E 3,14 POLEGADAS NA VERTICAL. CONTROLADORA DE ÁUDIO COM ALTO-FALANTES ESTÉREOS E POTÊNCIA MÍNIMA DE 2 WATTS CADA PERFAZENDO TOTAL DE 4 WATTS, COM ATALHOS DE CONTROLES DE VOLUME NO TECLADO; MICROFONE INTEGRADO SIMPLES E PORTA DE ENTRADA PARA COMBINAÇÃO DE FONES DE OUVIDO E MICROFONE, LOCALIZADOS NA PARTE LATERAL DO CHASSI; CÂMERA DE VÍDEO 720P RESOLUÇÃO MINIMA DE 1280 X 720 (HD) A 30FPS INTEGRADA NA PARTE FRONTAL DO CHASSI, COM TECNOLOGIA DO SENSOR CMOS, RESOLUÇÃO DE IMAGEM ESTÁTICA DE 0,92MP E ÂNGULO DE VISÃO DIAGONAL DE NO MÍNIMO 78,6º; MÍNIMO DE 1 (UMA) INTERFACE PADRÃO USB 2.0 OU SUPERIOR, E PELO MENOS 2 (DUAS) INTERFACES PADRÃO USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO OU SUPERIOR. NÃO SERÃO ACEITOS ADAPTADORES EXTERNOS OU HUBS; UNIDADE DE ARMAZENAMENTO UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNA DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 256 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS) GIGABYTES DE ESTADO SÓLIDO, INTERFACE TIPO PCIE NVME, DEVE POSSUIR AS TECNOLOGIAS S.M.A.R.T (SELF-MONITORING, ANALYSIS AND REPORTING TECHNOLOGY); TELA DE VÍDEO TELA PLANA COM TAMANHO MÍNIMO DE 15,6" POLEGADAS, EM LED, DE FORMATO 16:9 (WIDESCREEN) E RESOLUÇÃO MÍNIMA FULL HD DE 1920 X 1080; COM TECNOLOGIA WIDE VIEWING ANGLE E TRATAMENTO ANTIRREFLEXIVO; BRILHO DE NO MÍNIMO 250 NITS E TAXA DE ATUALIZAÇÃO DE 120HZ, COM POSSIBILIDADE DE REGULAGEM DE ÂNGULO DA TELA EM RELAÇÃO AO RESTANTE DO EQUIPAMENTO SEM PREJUDICAR A IMAGEM EXIBIDA; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA FONTE EXTERNA DE ALIMENTAÇÃO PARA CORRENTE ALTERNADA COM TENSÕES DE ENTRADA DE 100 A 240 VAC (+/-10%), 50-60HZ, COM AJUSTE AUTOMÁTICO E POTÊNCIA DE 65 WATTS E COM INDICATIVO DE STATUS DE ALIMENTAÇÃO POR LED; CONECTOR PLUG DO CABO DE ALIMENTAÇÃO COM 2 OU 3 PINOS, ENCAIXÁVEL EM TOMADA PADRÃO NBR-14136; BATERIA INTEGRADA PRINCIPAL DE POLÍMERO DE LÍTIO DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PRINCIPAL, 3 CÉLULAS E 41WH E TEMPO MÁXIMO DE CARGA DE 0 A 100% EM 3 HORAS, CONSIDERANDO TEMPERATURA MÉDIA DE 16 A 50 °C; CHASSI DE POLICARBONATO PRODUZIDO NA COR CINZA CHUMBO; DESLIGAMENTO POR SOFTWARE AO MANTER-SE PRESSIONADO O BOTÃO LIGA/DESLIGA, COM PREVENÇÃO DE DESLIGAMENTO ACIDENTAL DO COMPUTADOR; LUZES ACOPLADAS PARA INDICAR E PERMITIR MONITORAMENTO DA CONDIÇÃO DE CARGA E/OU DESCARGA DA BATERIA; RECARGA E FONTE ALTERNADA; ALIMENTAÇÃO, BIVOLT COM AUTO CHAVEAMENTO DA VOLTAGEM; SLOT DE TRAVA DE SEGURANÇA WEDGE ACOPLADO AO CHASSI; SLOTS SLOTS DISPONÍVEIS 1X SLOT M.2 2230 PARA PLACA DE WIFI E BLUETOOTH, 1X SLOT M.2 2230/2280 PARA UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO, 1X SLOT |
DE CARTÃO SD 3.0, 1X SLOT DE TRAVA DE SEGURANÇA WEDGE; TECLADO NUMÉRICO EM CARBONO, RETROILUMINADO, NO PADRÃO PT-BR, COM LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL EMBUTIDO À TECLA LIGA/DESLIGA; A IMPRESSÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÁ SER DO TIPO PERMANENTE, NÃO PODENDO APRESENTAR DESGASTE POR ABRASÃO OU USO PROLONGADO; LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL PARA AUTENTICAÇÕES WEB E DE LOGIN DO WINDOWS COM TECNOLOGIA CAPACITIVA E RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 500 DPI; SISTEMA OPERACIONAL NO MÍNIMO WINDOWS 10 PRO DEVIDAMENTE LICENCIADO, COM DRIVERS DE DISPOSITIVOS E APLICATIVOS; DISPONIBILIDADE DOS DRIVERS UTILIZADOS NA CONFIGURAÇÃO DA MÁQUINA PARA DOWNLOAD NO SITE DO FABRICANTE, COM ACESSO IRRESTRITO. TODOS OS DISPOSITIVOS DE HARDWARE, DRIVERS E DEMAIS SOFTWARES FORNECIDOS DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM O WINDOWS 10. TRAVA SEGURANÇA DEVERÁ POSSUIR TRAVA DE SEGURANÇA DO TIPO N17, RESISTENTE A TENTATIVAS DE CORTES, COMPRIMENTO DE 1,8M E CONSTRUIDA EM AÇO CARBONO, COM GARANTIA DE 5 ANOS DO FABRICANTE. OUTROS REQUISITOS GARANTIA: A GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES, SEM PREJUÍZO DE QUALQUER POLÍTICA DE GARANTIA ADICIONAL OFERECIDA PELO FABRICANTE. A GARANTIA DA BATERIA DO EQUIPAMENTO SERÁ DE NO MÍNIMO 12 MESES. INDICAÇÃO DE PARÂMETRO DE QUALIDADE. MARCAS DE REFERÊNCIA: DELL, HP, LENOVO OU EQUIVALENTE. MOUSE MOUSE ÓPTICO USB DE FABRICAÇÃO DO MESMO FABRICANTE, COM CONTROLE ÓPTICO POR LED, CONECTIVIDADE COM FIO E PRECISÃO DE 1.000DPI. |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO PEQUENO PORTE MONOCROMÁTICA IMPRESSORA MONOCROMÁTICA MEGA TANK COM SISTEMA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA E CONEXÃO SEM FIO. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ESAT DE NO MÍNIMO 13 IMAGENS POR MINUTO EM PRETO E 6,8 IMAGENS POR MINUTO EM CORES, AMBOS EM PADRÃO ISO. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO EM PRETO DE 1200 X 600 DPI. TOTAL DE 1.792 BICOS EJETORES, SENDO 640 PRETO PIGMENTO E 1.152 COLORIDO. CICLO DE TRABALHO MENSAL MÍNIMO DE 15.000 PÁGINAS. POSSUI VISOR DO TANQUE DE TINTA LOCALIZADO NA PARTE FRONTAL, PERMITINDO SABER O MOMENTO DE REALIZAR A RECARGA DA TINTA. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA EM PAPEL COMUM. RENDIMENTO DE ATÉ 8.300 PÁGINAS, NO CARTUCHO ORIGINAL DE TINTA PRETA PIGMENTO (170 ML). TIPOS DE PAPÉIS SUPORTADOS: PAPEL COMUM (64-105G/M2), PAPEL DE ALTA RESOLUÇÃO (HR- 101N) E ENVELOPE. CONECTIVIDADE: USB DE ALTA VELOCIDADE, ETHERNET E CONEXÃO WI-FI. CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPÉIS: TRASEIRA - 100 FOLHAS DE PAPEL COMUM / GAVETA: 250 FOLHAS DE PAPEL COMUM. TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS (BANDEJA TRASEIRA): A4, A5, B5, CARTA, OFICIO, ENVELOPES Nº 10, CARTÃO DE VISITAS, TAMANHO PERSONALIZADO (LARGURA 55MM - 215,9 MM / COMPRIMENTO 89 MM - 676 MM). TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS (GAVETA): A4, A5, B5, CARTA, TAMANHO PERSONALIZADO (LARGURA 148 MM - 215,9 MM / COMPRIMENTO 210 MM - 297 MM). FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT 100-240V, 50/60 HZ. GARANTIA JUNTO AO FABRICANTE DE 1 (UM) ANO OU 30.000 PÁGINAS, O PRIMEIRO EVENTO A OCORRER (PRAZO OU PÁGINAS). SOLUÇÕES DE IMPRESSÃO: APP CANON PRINT, IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS, MODO RASCUNHO, ALTO RENDIMENTO DE IMPRESSÃO, PIXMA CLOUD LINK, POSTER ARTIST LITE, COMPATÍVEL COM ASSISTENTES VIRTUAIS INTELIGENTES, IMPRESSÃO SEM FIO. |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO MÉDIO PORTE MONOCROMÁTICA IMPRESSORA MONOCROMÁTICA COM TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO PRECISION CORE E CICLO DE TRABALHO MENSAL DE NO MÍNIMO 45.000 PÁGINAS. RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 1200 X 1200 DPI COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO DE NO MÍNIMO 24 PPM SIMPLEX E 15 PPM DUPLEX. A VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM MODO RASCUNHO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 34 PPM, COM SAÍDA DA PRIMEIRA FOLHA IMPRESSA EM APENAS 4,8 SEGUNDOS, SEM A NECESSIDADE DE |
AQUECIMENTO. TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA: 5.1 PICOLITROS. A IMPRESSORA DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 1024 (MBYTES) DE MEMÓRIA RAM E PROCESSADOR DUAL CORE DE 768MHZ. O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR VISOR LCD 2,4” TFT COLORIDO COM INTERFACE DE USUÁRIO SIMPLES E UNIFORME, DE FORMA A FACILITAR O MANUSEIO DO MESMO. A CONFIGURAÇÃO DE SUPRIMENTOS DEVERÁ SER DO TIPO BOLSA DE TINTA INDIVIDUAL PRETA DURABRITE ULTRA, RESISTENTE À ÁGUA, MANCHAS E À DECOLORAÇÃO. CUSTO DE IMPRESSÃO ATÉ 60 POR CENTO MENOR EM COMPARAÇÃO COM IMPRESSORAS LASER MONOCROMÁTICAS, COM POSSIBILIDADE DE IMPRIMIR ATÉ 40.000 PÁGINAS ISO SEM A NECESSIDADE DE REABASTECER A IMPRESSORA. COMPATIBILIDADE TOTAL COM WINDOWS 10, WINDOWS 8.1, WINDOWS 8, WINDOWS 7, WINDOWS VISTA, WINDOWS XP SP3, WINDOWS XP PROFESSIONAL X64 EDITION, WINDOWS SERVER 2016, WINDOWS SERVER 2012 R213, WINDOWS SERVER 2008 R213 E MAC OS X 10.6.8 – 10.13.X7 14. DEVERÁ POSSUIR SEGURANÇA WEP 64 BIT, WEP 128 BIT, WPA PSK (AES), ALÉM DE CERTIFICAÇÃO DE NÚMERO DE PIN PARA LIBERAÇÃO DE TAREFAS, ACESSO DE CONTROLE DE USUÁRIO, CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORA E DE REDE ATRAVÉS DA WEB. DIMENSÕES DA IMPRESSORA ABERTA: 42,5CM X 57,8CM X 44,9CM / FECHADA: 42,5CM X 53,5CM X 35,7CM E PESO DE NO MÁXIMO 18,7KG. CONECTIVIDADE: USB DE ALTA VELOCIDADE, LAN WIRELESS IEEE (802,11 B/G/N)8, INTERFACE ETHERNET 1000 BASET/100 BASETX/10 BASET, WI-FI DIRECT 8 E NFC, COM PROTOCOLOS DE GERENCIAMENTO DE REDES: SNMP, HTTP, DHCP, BOOTP, APIPA, PING, DDNS MDNS, SNTP, SLP, WSD, LLTD. COMPATIBILIDADE COM EPSON IPRINTTM, APP (IOSTM, ANDROIDTM), EPSON EMAIL PRINT, SCAN TO CLOUD 10, REMOTE PRINT DRIVER, APPLE AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINTTM E MOPRIATM PRINT SERVICE. DEVERÁ SUPORTAR PAPEL RECICLADO, ENVELOPE #10 / DL, PAPÉIS DE ALTA GRAMATURA ATÉ 256 G/M² E ETIQUETAS, OFÍCIO 9, OFÍCIO OU FÓLIO, LEGAL, CARTA, A4, EXECUTIVO, MEIA CARTA, A6, B6, TAMANHOS PERSONALIZADOS (MÍN. 6,4 CM X 12,7 CM - MÁX. 21,6 CM X 600 CM). CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL: 830 FOLHAS DE PAPEL NORMAL, SENDO 250 FOLHAS PELA BANDEJA FRONTAL + 500 FOLHAS NA BANDEJA OPCIONAL E 80 FOLHAS ATRAVÉS DO ALIMENTADOR TRASEIRO. CAPACIDADE DA BANDEJA DE SAÍDA É DE 150 FOLHAS DE PAPEL NORMAL. A VOLTAGEM DO APARELHO DEVERÁ SER BIVOLT 100 - 240 V. |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA ECOTANK COM TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA PRECISIONCORE OTIMIZADA. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 1200 X 2400 DPI OU SUPERIOR. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO DE NO MÍNIMO 20 PPM SIMPLEX, 9 PPM DUPLEX E 39 PPM EM MODO RASCUNHO. TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA: 2,8 PICOLITROS COM TECNOLOGIA DE GOTAS DE TINTA DE TAMANHO VARIÁVEL. DEVERÁ POSSUIR 800 INJETORES PRETOS E 2 FILAS DE 400 INJETORES. TIPO DE SUPRIMENTO: 2 GARRAFAS COM TINTA PRETA E TECNOLOGIA EXCLUSIVA ECOFIT COMBINADAS EQUIVALENTES A 6 TONERS QUE RENDEM ATÉ 11.000 PÁGINAS IMPRESSAS. DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO: 375 X 347 X 346 MM. PESO: 7,3 KG NÃO INCLUINDO TINTAS E CABOS DE ALIMENTAÇÃO. SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS: WINDOWS VISTA, 7, 8, 8.1, 10, SERVER 2003, SERVER 2016, MAC OS X 10.6.8 / 10.14.X8. VELOCIDADE DE CÓPIA DE NO MÍNIMO 30 CPM EM MODO RASCUNHO E 17 CPM EM MODO ISO. GARANTIA LEGAL DE 1 ANO E ESTENDIDA DE ATÉ 2 ANOS REALIZANDO O REGISTRO DO PRODUTO. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: TEXTO E IMAGEM ATÉ 600 DPI X 600 DPI EM PAPEL NORMAL. O EQUIPAMENTO DEVE SER CAPAZ DE REALIZAR 1-99 CÓPIAS SEM PC, CÓPIA AUTOMÁTICA FRENTE E VERSO, REDUÇÃO E AMPLIAÇÃO (25% - 400%). SCANNER DO TIPO BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDO, COM DISPOSITIVO FOTOELÉTRICO COLOR CIS LINE SENSOR E RESOLUÇÃO DE 1200 DPI X 2400 DPI. RESOLUÇÃO INTERPOLADA: 9600 DPI. CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS DE NO MÍNIMO 35 FOLHAS (A4/CARTA) / 10 FOLHAS (LEGAL). VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO NO MÍNIMO 12 SEGUNDOS PRETO E BRANCO / 27 SEGUNDOS EM CORES. PROFUNDIDADE DE BIT DE COR: ENTRADA 48 BITS / SAÍDA 24 BITS. VELOCIDADE DO ADF EM ISO: |
ADF 7.0 IPM BLACK, 7.0 IPM COLOR / DOCUMENT TABLE 12 IPM BLACK, 27 IPM COLOR. GRAMATURA SUPORTADA DO PAPEL: PAPEL COMUM 64 – 95 G/M². VELOCIDADE DO FAX: 33.6 KBPS COM MEMÓRIA PARA 180 PÁGINAS OU SUPERIOR. CONECTIVIDADE MÍNIMA: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, WI-FI (802.11 B/G/N), WI-FI-DIRECT 5,ETHERNET 10/100 MBPS. EPSON CONNECT: EPSON CONNECTTM9 SOLUTIONS: EPSON IPRINTTM APP (IOSTM, ANDROIDTM), EPSON EMAIL PRINT, REMOTE PRINT DRIVER, GOOGLE CLOUD PRINT, MOPRIA PRINT SERVICE, APPLE AIRPRINT, SCAN TO CLOUD. CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL: 251 FOLHAS PADRÃO, 10 ENVELOPES E 30 CARTÕES POSTAIS (80G/M²). CAPACIDADE DE BANDEJA DE SAÍDA: 100 FOLHAS DE PAPEL A4 / CARTA, 20 CARTÕES POSTAIS. SUPORTE PARA PAPEL (MÁXIMO LEGAL 216 MM X 356 MM) NORMAL A6, MEIA CARTA, EXECUTIVO, A4, OFÍCIO 9, CARTA, 21,6 CM X 33 CM, E LEGAL, DEFINIDO PELO USUÁRIO (8,9 CM X 12,7 CM ~ 21,59 CM X 120 CM); ENVELOPES Nº10. GRAMATURA MÁXIMA DO PAPEL: PAPEL NORMAL 64 G/M2~ 90 G/M². CICLO DE TRABALHO MENSAL MÍNIMO DE 20.000 PÁGINAS. VISOR COLOR TOUCH LCD DE 2,4". IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA, INTERCALAR, MODO SILENCIOSO DE IMPRESSÃO. VOLTAGEM 100 - 240 V. |
PAINEL DE CHAMADOS AUDIOVISUAL SMART TV EQUIPADA COM PROCESSADOR CRYSTAL 4K OU SUPERIOR, QUE SEJA CAPAZ DE GERAR IMAGENS MAIS VIVAS E NÍTIDAS EM RESOLUÇÃO MAIS PRÓXIMAS A 4K. TELA DE NO MÍNIMO 50" SEM LIMITES, COM BORDAS MÍNIMAS E VISUAL LIVRE DE CABOS GRAÇAS À SOLUÇÃO DE CANALETAS QUE PERMITE ORGANIZAR OS FIOS E ESCONDÊ-LOS. RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO UHD 4K 3.840 X 2.160 E FREQUÊNCIA DE 60 HZ. POSSUI TECNOLOGIA PARA REALCE DE CONTRASTE AUTOMÁTICO, CONFERINDO MAIS COR E PROFUNDIDADE EM QUALQUER CONTEÚDO, ALÉM DE HDR E HDR 10+, QUE AUMENTA O ALCANCE DOS NÍVEIS DE LUZ NA TV, PROPORCIONANDO MAIS BRILHO, CONTRASTE E DETALHES. POTÊNCIA DE ÁUDIO MÍNIMA: 20W RMS EM CANAL DUPLO COM SOM IMERSIVO, MOVIMENTO VIRTUAL E SINCRONIA SONORA ATRAVÉS DA SOUNDBAR SOMADA AOS ALTO-FALANTES, ALÉM DA FUNÇÃO DE SOM ADAPTATIVO, QUE AVALIA AUTOMATICAMENTE OS RUÍDOS DO AMBIENTE E CALIBRA O SOM DA TV. COM CARACTERÍSTICAS 3 EM 1, QUE ALÉM DE TV SMART, POSSUI TAMBÉM A FUNÇÃO GAMING HUB, COM OPÇÃO DE MAIS DE 1.000 JOGOS INTEGRADOS EM SEU SISTEMA ATRAVÉS DAS PLATAFORMAS XBOX GAME PASS E NVIDIA GEFORCE NOW, SEM NECESSIDADE DE DOWNLOADS OU DE CONSOLES. POSSUI TAMBÉM STREAMING PRÓPRIO DO EQUIPAMENTO COM MAIS DE 65 CANAIS GRATUITOS. POSSUI TECNOLOGIA DE CONTROLAR E MONITORAR TODOS OS DEMAIS APARELHOS INTELIGENTES DA CASA ATRAVÉS DE SEU APLICATIVO. ESPELHAMENTO ENTRE CELULAR E TV COM APENAS 1 TOQUE, SENDO O CONTEÚDO DO CELULAR ESPELHADO AUTOMATICAMENTE NA TV. ASSISTENTES DE VOZ XXXXX E XXXXX INTEGRADOS. CONTROLE REMOTO RECARREGÁVEL POR ENERGIA SOLAR, LUZ AMBIENTE E ONDAS DE RADIOFREQUÊNCIA; O APARELHO DEVERÁ POSSUIR AS FUNÇÕES/TECNOLOGIAS: AI ENERGY MODE, SAMSUNG KNOX, MICRO DIMMING, REALCE DE CONTRASTE, MODO FILME, MODO FILMMAKER, SOM ADAPTATIVO, SOM EM MOVIMENTO VIRTUAL, SINCRONIA SONORA, MOTION XCELERATOR, BLUETOOTH DE ÁUDIO, SAMSUNG TV PLUS, SMARTTHINGS, DLNA, TAP VIEW, CONFIGURAÇÃO FACILITADA, CASTING DE APP, BLUETOOTH LOW ENERGY, AUTO GAME MODE ALLM, HGIG, TRANSMISSÃO DIGITAL POR ISDB-T, SINTONIZADOR ANALÓGICO TRINORMA, DATA BROADCASTING GINGA, HDMI QUICK SWITCH, EARC, ANYNET+ (HDMI-CEC), EPG, BT HID INTEGRADO, MBR SUPPORT, SENSOR ECOLÓGICO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. SISTEMA OPERACIONAL: TIZEN SMART TV EM PORTUGUÊS-BR CONECTIVIDADE DE NO MÍNIMO: WI-FI5, BLUETOOTH VERSÃO 5.2 OU SUPERIOR, 1 HDMI, HDMI (EARC), ANYNET+ (HDMI-CEC), 1 USB, 1 ETHERNET (LAN), 1 ENTRADA DE COMPONENTE (AV), 1 SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL (ÓPTICA), ENTRADA DE RF, HDMI QUICK SWITCH, EARC. SUPORTE A IPV6. ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA AC 100-240 V 50/60 HZ. O CONSUMO DE ENERGIA DE NO MÁXIMO 145 W. DIMENSÕES DA TV COM SUPORTE (LXAXP): 1116.8 X 719.1 X 250.2 |
MM E SEM SUPORTE (LXAXP): 1116.8 X 644.2 X 59.9 MM. PESO DO CONJUNTO COM PÉS OU BASE: 11.1 KG. ACESSÓRIOS INCLUSOS: CONTROLE REMOTO SOLAR CELL, MANUAL DO USUÁRIO, MANUAL ELETRÔNICO, CABO DE FORÇA. GARANTIA DE 1 ANO PELO FABRICANTE. SUPORTE PARA O PAINEL DEVERÁ SER ARTICULADO COM MOVIMENTOS HORIZONTAIS PARA A DIREITA E PARA A ESQUERDA E EM TODAS AS SUAS ARTICULAÇÕES SEM PRECISAR USAR DE FERRAMENTAS, INCLUSIVE COM INCLINAÇÃO DE ATÉ 20 GRAUS E ROTAÇÃO DA BASE DE FIXAÇÃO NA TV. A FABRICAÇÃO DEVERÁ SER EM AÇO CARBONO, COM TRATAMENTO ANTICORROSÃO E PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA DE ALTA RESISTÊNCIA, E DEVERÁ SUPORTAR NO MÍNIMO DE 30K. O SUPORTE DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM PADRÃO DE FIXAÇÃO VESA DE 75X75 A 400X400 MM. GARANTIA DE 05 ANOS. MINI PC, MICROCOMPUTADOR EM TAMANHO COMPACTO DE ALTO DESEMPENHO, COMPOSTO DE PROCESSADOR DUAL CORE COM FREQUÊNCIA BASE DE NO MÍNIMO 2,41 GHZ E BURST DE 2,58 GHZ, CACHE DE NO MÍNIMO 1MB; MEMÓRIA RAM DE PELO MENOS 4GB DDR3 E SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10; ARMAZENAMENTO SSD (SOLID STATE DRIVE) DE NO MÍNIMO 120GB; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; COMPUTADOR EM FORMATO SLIM; DEVERÁ POSSUIR ALTA CONECTIVIDADE COM 6 PORTAS USB 2.0, 1 PORTA USB 3.0, SAÍDA D-SUB VGA, SAÍDA HDMI, 2 PORTAS SERIAIS ON-BOARD, PORTA LAN RJ45; 03 CONECTORES DE ÁUDIO (LINE-IN, LINE-OUT E MIC-IN); PLACA MÃE IPX1800E2; FONTE EXTERNA FULLRANGE BIVOLT 110/220 VOLTS; DIMENSÕES: (L) 60MM X (A) 190MM X (P) 200MM; PESO DE 1,5KG; DEVERÁ POSSUIR 1 ANO DE GARANTIA COM REDE DE ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS CREDENCIADAS DO FABRICANTE; |
TOTEM DE SENHAS ESPECIFICAÇÕES: TIPO TORRE, CONTENDO MICROCOMPUTADOR EM TAMANHO COMPACTO DE ALTO DESEMPENHO, COMPOSTO DE PROCESSADOR DUAL CORE COM FREQUÊNCIA BASE DE NO MÍNIMO 2,41 GHZ E BURST DE 2,58 GHZ, CACHE DE NO MÍNIMO 1MB; MEMÓRIA RAM DE PELO MENOS 4GB DDR3 E SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10; ARMAZENAMENTO SSD (SOLID STATE DRIVE) DE NO MÍNIMO 120GB; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; COMPUTADOR EM FORMATO SLIM; DEVERÁ POSSUIR ALTA CONECTIVIDADE COM 6 PORTAS USB 2.0, 1 PORTA USB 3.0, SAÍDA D-SUB VGA, SAÍDA HDMI, 2 PORTAS SERIAIS ON-BOARD, PORTA LAN RJ45; 03 CONECTORES DE ÁUDIO (LINE-IN, LINE- OUT E MIC-IN); PLACA MÃE IPX1800E2; FONTE EXTERNA FULLRANGE BIVOLT 110/220 VOLTS; DIMENSÕES: (L) 60MM X (A) 190MM X (P) 200MM; PESO DE 1,5KG; DEVERÁ POSSUIR 1 ANO DE GARANTIA COM REDE DE ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS CREDENCIADAS DO FABRICANTE; MONITOR: MONITOR LCD DE RETROILUMINAÇÃO LED DE TAMANHO 15”; RELAÇÃO DE ASPECTO 16:9 WIDESCREEN; RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO FULL HD 1920 X 1080 A 60 HZ; BRILHO 250 CD/M²; CONTRASTE MÍNIMO 3000:1; 16,7 MILHÕES DE CORES; TEMPO DE RESPOSTA 8 MS (CINZA- CINZA); ÂNGULO DE VISUALIZAÇÃO HORIZONTAL 178°/178°. IMPRESSORA TÉRMICA: IMPRESSORA TÉRMICA DE ALTA CONFIABILIDADE E FUNÇÕES FÁCEIS DE USAR, COMO CARGA RÁPIDA DE PAPEL (DROP-IN), GUILHOTINA, LEDS DE MONITORAMENTO DE STATUS DA IMPRESSORA E CONTADORES DE MANUTENÇÃO, ALÉM DE POSSUIR BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO TÉRMICA DE LINHAS. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE 203 DPI X 203 DPI OU SUPERIOR. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 200 MM/S. NÍVEL DE RUÍDO EM OPERAÇÃO DE NO MÁXIMO 55 DB. ESPESSURA DO PAPEL: MÁXIMA 75ΜM | MÍNIMA 53ΜM. DIMENSÕES DA MÍDIA: 80 MM: 79,5 MM ± 0,5 MM X 83 MM DIÂMETRO. |
5.94 SERVIÇO ESPECIALIZADO DE FATURAMENTO DE CONTAS MÉDICAS
5.94.1 A CONTRATADA deverá monitorar e gerenciar mensalmente os sistemas governamentais da saúde vigentes como: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, Sistemas de Informações Ambulatorial – SIA-SUS, Boletim de Produção Ambulatorial - BPA, Sistema de Agravos e Notificação, Sistema de Informações de Nascidos Vivo, Sistema de Informações de Mortalidade - SIM, Sistema de Informações de Programação e Pactuação Integrada, Sistema de Informações de Vigilância
em Saúde, e-Gestor, Sistema de Informações da Atenção Primária à Saúde – SISAB, e, juntamente com o corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde e setores subordinados lançarão as informações.
5.94.2 A CONTRATADA ainda, será responsável por gerar relatórios, de acompanhamento de metas, definição e parametrização de indicadores, tabulação de dados, relatórios de críticas, com a disponibilização de Dashboard de informações e demais serviços necessários à clareza da análise dos dados fundamentais ao bom funcionamento das aplicações.
5.94.3 A CONTRATADA realizará o faturamento das contas médicas das unidades especializadas, o que inclui o faturamento dos serviços ambulatoriais e das internações ocorridas em cada competência, a CONTRATADA prestará assessoria voltada a todas as fases do processo, incluindo treinamento para utilização dos sistemas ministeriais (CNES, SIA, BPA-C, BPA-I, RAAS, SIHD, SISAIH, e-autorizador e Ficha de Programação Orçamentária - FPO) necessários para o processamento dos dados;
5.94.4 A CONTRATADA disponibilizará apoio técnico presencial e remotamente ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES em todas as fases, deste a instalação do software, atualização mensal da base de dados com os arquivos de aplicação disponíveis na plataforma do DATASUS; cadastro, atualização e exclusão de estabelecimentos e profissionais de saúde na base do sistema; envio, através do TRANSMISSOR DATASUS e acompanhamento das remessas transmitidas ao Ministério da Saúde;
5.94.5 A CONTRATADA prestará os serviços de faturamento dos Sistemas de Informações: SIASUS – Sistemas de Informação Ambulatorial, BPA – Boletim de Produção Ambulatorial, Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado – SIHD, Sistema de Informações Hospitalares – SISAIH e Ficha de Programação Orçamentária - FPO com apoio técnico presencial e remoto, realizando análise de produção, qualificação das informações, com observação da classificação dos serviços x CBO dos profissionais de saúde cadastrados no CNES com otimização da produção evitando glosas no faturamento dos procedimentos realizado na unidade de saúde;
5.94.6 A CONTRATADA fará avaliação e monitoramento das produções realizadas nas unidades de saúde com o encaminhamento mensal de relatórios do faturamento de contas médicas processado na competência e transmitidos aos órgãos competentes do Estado e Ministério da Saúde.
5.95 AUDITORIA DE PRONTUÁRIOS
5.95.1 É de responsabilidade da CONTRATADA prestar apoio/assessoria à comissão interna de auditoria de prontuários através de profissionais com especialização destinados exclusivamente para essa atividade, com cronogramas previamente aprovados pelos gestores dos serviços, com o objetivo de acompanhar e qualificar o processo de trabalho de todos os profissionais envolvidos na assistência à saúde garantindo qualidade/viabilidade/veracidade nos registros, segurança e respaldo profissional.
5.95.2 As visitas relacionadas serão realizadas presencialmente pela equipe (semestralmente) e remotamente (mensalmente);
5.95.3 É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a auditoria remota de prontuários, através do sistema hospitalar implantado, em até 02 (dois) dias úteis a partir do prazo final de inclusão dos prontuários digitalizados na plataforma.
5.95.4 No serviço de auditoria de prontuários médicos serão analisados todos os registros contidos nos formulários obrigatórios e opcionais contidos no arquivo anexado. Só serão aprovados, os prontuários que contemplarem todos os formulários obrigatórios, itens, registros e assinaturas/carimbos obrigatórios contidos nas portarias ministeriais, sem exceções. Itens como anamnese médica, evolução diária, parâmetros vitais e o conteúdo textual das anotações também serão analisadas pela CONTRATADA.
5.95.5 Todos os prontuários aprovados estarão remetidos da aba de aprovados do sistema hospitalar, contendo todas as observações acerca do mesmo, além da inserção de código de procedimento final para faturamento e CIDs, principal e secundário (se houver).
5.95.6 Todos os prontuários que necessitarem de adequações por parte do CONTRATANTE, estarão
na aba rejeitados do sistema, ao acessar a mesma o cliente terá acesso a todas as informações acerca do motivo de recusa do prontuário e instruções sobre as adequações necessárias.
5.96 SUPORTE TÉCNICO E CENTRAL DE ATENDIMENTO
5.96.1 CONTRATADA, no momento do acolhimento do chamado, deverá seguir rigorosamente os prazos estabelecidos definidos, para isso, e, tendo em vista a quantidade de profissionais alocados no município de Riacho de Santana – BA, deverá dispor de equipe técnica, canais de atendimento e soluções em quantidades compatíveis com as demandas do Município;
5.96.2 Os canais de atendimento da CONTRATADA deverão ser variados, sem custo operacional para os usuários, com curto tempo de resposta;
5.96.3 Os atendimentos aos usuários deverão ser obrigatoriamente por meio de telefone 0800 para ligações diretas, permitindo chamadas ilimitadas de telefone móvel (celular) ou fixo e WhatsApp;
5.96.4 A CONTRATADA deve seguir o decreto presidencial n° 11.034, de 5 de abril de 2022 que determina no máximo 01 (um) minuto para se iniciar atendimento;
5.96.5 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por padronização e disponibilização dos acessos aos sistemas disponibilizados a CONTRATANTE;
5.96.6 A CONTRATADA deverá sanar as dúvidas e solucionar os problemas característicos desse nível de suporte em até 15 minutos;
5.96.7 A CONTRATADA deve disponibilizar software para prestação de suporte remoto, espelhamento de tela e transferência de arquivos, devidamente licenciada, (não serão aceitos uso de soluções domésticas ou simplificada);
5.96.8 A manutenção dos equipamentos de informáticas disponibilizados será de responsabilidade da CONTRATADA;
5.96.9 Manutenção da Infraestrutura, banco de dados, softwares e demais tecnologias embarcadas no processo.
5.96.10 Todos os chamados deverão ser acolhidos e atendidos, não podendo o usuário ficar sem resposta para seu problema, caso não seja possível a solução, o suporte direcionará para os demais níveis ou até mesmo apresentação da solução para a contratante;
5.96.11 Serviços de cadastro de usuário, recuperação de login e senhas deverão ser validados com segurança, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados;
5.96.12 A CONTRATADA deve disponibilizar materiais de apoio quando solicitado pelo usuário.
5.96.13 A CONTRATADA deverá dispor de equipe técnica qualificada em quantidades compatíveis com as demandas do Município, considerando a necessidade de solicitações;
5.96.14 Ao acolher a demanda e ocorrendo a necessidade de uma solução especializada, quando não for possível sanar o problema remotamente, a CONTRATADA deverá encaminhar uma equipe técnica até o local do atendimento, respeitando os prazos ora exigidos;
5.96.15 A CONTRATADA deverá dispor de veículos com características em quantidades suficientes para atender aos chamados dentro do prazo estabelecido;
5.96.16 Todos os veículos alocados na logística da CONTRATADA deverão ser devidamente identificados (plotados);
5.96.17 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os custos e riscos do deslocamento de sua equipe no município;
5.96.18 O suporte técnico abrangerá problemas relacionados a seguir:
5.96.19 Suporte especializado em problemas técnicos de software;
5.96.20 Capacitação presencial de novos colaboradores;
5.96.21 Suporte relacionados a usabilidade e campos específicos dos softwares;
5.96.22 O suporte de infraestrutura será realizado por uma equipe de profissionais especializados em DevOps,
5.96.23 As principais atividades do suporte a infraestrutura incluirão a verificação da disponibilidade e desempenho dos servidores, a adição do monitoramento da atividade da conexão de rede, a administração da importação de dados e verificação da disponibilidade e desempenho dos servidores.
5.96.24 Este nível de suporte se concentrará também na investigação de bugs de sistema e consultas de banco de dados que sejam específicos a cenários indicados pelo cliente, com possibilidade de conexão remota na máquina do usuário para resolução direta e eficiente, incluindo a necessidade de deslocamento quando solicitado.
5.96.25 O encaminhamento de chamados para suporte presencial deve ocorrer em até (04) quatro horas e solucionados no prazo de até 6 horas após a abertura do chamado totalizando 10 (dez) horas de resolutividade do chamado;
5.96.26 A CONTRATADA deve fornecer apoio para técnicos e servidores públicos próprios do CONTRATANTE;
5.96.27 E de responsabilidade da CONTRATADA a padronização de configurações dos sistemas implantados;
5.96.28 Garantir funcionamento integral dos sistemas (atualizações, backups, integridade dos dados);
5.96.29 A contratada deve disponibilizar atendimento especializado ao usuário final dos sistemas (profissionais empregados da contratante);
5.96.30 Suporte relacionados a alimentação dos dados diretamente nos softwares próprios
5.96.31 Suporte técnico relacionado aos servidores de aplicações e banco de dados;
5.96.32 Suporte relacionados a informações clínicas e orientações aos profissionais de saúde;
5.96.33 Orientações sobre indicadores de saúde;
5.96.34 Análise de situacional de dados e informações sensíveis;
5.96.35 Suporte à geração de relatórios dentro dos sistemas
5.96.36 Suporte a interpretação de informações obtidas através de relatórios e de todos os sistemas de informática disponíveis para os profissionais de saúde;
5.96.37 O suporte técnico de alta complexidade tem um papel de analisar os chamados e prover soluções quando demandadas ou até mesmo uma visão mais consultiva e com perfil de assessoria, o qual deverá fazer o profissional de saúde construir as soluções para o problema local, quando for possível;
5.96.38 O suporte técnico deslocará até o município em diversas situações, seja para mapear o problema, realização de brainstorming e construção da solução em conjunto com a equipe ou até mesmo na aplicação direta com o usuário final;
5.96.39 O suporte Técnico especializado se caracteriza por suas soluções avançadas, problemas mais relacionados a banco de dados, servidor, programação, auditoria, sensibilidade aos dados inseridos e informações técnicas;
5.96.40 O suporte técnico, tem em seu escopo prover uma solução através de processos e implementação de novas tecnologias;
5.96.41 A execução do suporte técnico nível especializado, tem características e pode haver de intervenções diretamente no processo de trabalho das equipes ou estabelecimentos de saúde;
5.96.42 A intervenção do suporte técnico ativo, deverá ser estratégica, implementando de ações que impacte diretamente na solução de problemas críticos e que minimizem perdas ou cortes financeiros;
5.96.43 Todos os processos de manutenção (equipamentos, infraestrutura) deverão ser registrados de forma centralizada com a devida identificação do estabelecimento e número de protocolo da solicitação. Tais informações deverão ser armazenadas de forma segura e de acordo a Lei de Proteção de Dados (LGPD);
5.96.44 O suporte da infraestrutura neste nível será realizado por com equipes multiprofissionais, incluindo engenheiros de software, desenvolvedores, analistas em saúde pública, profissionais de tecnologia especialista em banco de dados e dentre outros.
5.96.45 Todo mês deverá ser disponibilizado relatório analítico de todas as demandas direcionadas a
contratante (atendimento remoto, e atendimento in loco).
5.97 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, SUBSTITUIÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS
5.97.1 A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática disponibilizados para CONTRATANTE, garantindo a qualidade dos serviços ofertados, atentando-se à não interrupção deles por ineficiência das máquinas disponibilizadas;
5.97.2 A manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada em todos os equipamentos de informática disponibilizados;
5.97.3 A CONTRATADA, durante as manutenções preventivas ou corretivas, se responsabilizará pela disponibilidade integral dos equipamentos, devendo para tanto consertar ou substituir um novo equipamento com qualidade igual ou superior ao alocado anteriormente no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
5.97.4 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE preservar e cuidar da integridade física dos equipamentos instalados nos estabelecimentos de saúde;
5.98 SUSTENTABILIDADE
5.98.1 A aquisição do serviço obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Guia Nacional de Contrações Sustentáveis, no que couber.
6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os quantitativos foram estimados tomando como base os dados inseridos nos atendimentos do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx CNES 2549182 e o levantamento da Secretaria Municipal de Saúde do município de Riacho de Santana.
LOTE ÚNICO | ||||||
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UND | |||
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO PARA IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO, IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DOS DADOS, PARAMETRIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, ADEQUAÇÃO DA REDE LÓGICA EM PADRÃO CABEADO E READEQUAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE AMÁLIA COUTINHO – CNES 2549182. | |||||
1.1 | INFRAESTRUTURA COMPUTADORES | DA | REDE | LOCAL DE | 1 | SETUP |
1.2 | READEQUAÇÃO TECNOLÓGICO | DO | PARQUE | 1 | SETUP | |
1.3 | CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA USO DOS SOFTWARES DESTINADOS A ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | 1 | SETUP | |||
1.4 | MIGRAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS DADOS | 1 | SETUP | |||
2 | CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE | 200 | HORAS TÉCNICAS (SOB DEMANDA) | |||
2.1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) E HARDWARE COMO SERVIÇO (HAAS), INCLUINDO O LICENCIAMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXXXX, MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E DOS DADOS, | 12 | MENSAL |
BACKUP COM REDUNDÂNCIA, DISPONIBILIZAÇÃO PERMANENTE DE INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES DE DADOS EM NUVEM, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, CALL CENTER, HELP DESK (REMOTO), SERVICE DESK (PRESENCIAL), SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E MANUTENÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO. | |||
3 | SERVIÇO TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS, FATURAMENTO DE CONTAS MÉDICAS E AUDITORIA DE PRONTUÁRIOS. | 12 | MENSAL |
7 LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1 SOLUÇÃO
Foi realizado procedimento administrativo onde foi feita pesquisa de preços para a contratação do referido serviço, levando em consideração a economicidade, a qualidade e a segurança da compra.
7.2 DA PESQUISA DE PREÇOS
A pesquisa de preços foi obtida junto a 04 (quatro) fornecedores distintos, conforme cotações anexas, em atendimento ao que estabelece o inciso IV, Art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021.
PESSOA JURÍDICA | CNPJ | VALOR GLOBAL |
Info Sus - Solução em Tecnologia da Informação para SUS Ltda | 35.581.280/0001-53 | R$ 424.000,00 |
WM Apoio à Gestão de Saude e Tecnologia Ltda | 10.562.589/0001-75 | R$ 405.000,00 |
SDI – Soluções Digitais Integradas Ltda | 19.248.649/0001-54 | R$ 430.000,00 |
Evilasio de Xxxxx Xxxxxxx 08903095669 | 12.842.483/0001-50 | R$ 414.000,00 |
8 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor (R$): R$ 418.250,00 (quatrocentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta reais).
Considerando os preços praticados no mercado, o valor médio global é de R$ 418.250,00 (quatrocentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta reais).
No valor acima estão incluídas todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Solução: A solução que atende às necessidades da Administração é a contratação de empresa que detém habilitação na prestação de serviços especializado para informatização do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx – CNES 2549182.
9.1 JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA:
9.1.1. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
• A contratação de uma empresa especializada para fornecer software de gerenciamento para os estabelecimentos da Atenção Especializada à Saúde em Riacho de Santana é uma medida essencial para modernizar os serviços de saúde e garantir uma entrega eficiente aos munícipes. Isso resultará na otimização dos fluxos de trabalho, tornando mais fácil o acesso dos cidadãos aos serviços necessários e elevando a qualidade do atendimento.
• É crucial oferecer um parque tecnológico atualizado para os profissionais de saúde, juntamente com suporte técnico-operacional. Isso é fundamental para atender às demandas de uma gestão de saúde ágil e alinhada às últimas inovações tecnológicas. Além disso, o treinamento contínuo dos profissionais é uma ferramenta crucial para maximizar o uso das novas funcionalidades, modelos e processos, melhorando a coleta, análise e compartilhamento de dados de saúde, facilitando a tomada de decisão baseada em evidências e otimizando a alocação de recursos.
9.1.2. JUSTIFICATIVA ECONÔMICA
• A implementação de soluções tecnológicas integradas na gestão da saúde pública em Riacho de Santana-BA é uma estratégia perspicaz para economizar recursos a longo prazo. Consolidar os serviços em uma única empresa reduzirá falhas e redundâncias, além de proporcionar uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis. Isso resultará em uma redução significativa de custos operacionais, permitindo que os recursos financeiros sejam alocados de forma mais eficaz para atender às necessidades da população, sem comprometer a qualidade dos serviços de saúde oferecidos.
9.2. A entrega dos produtos/serviços deverá ser realizada no Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Caso a qualidade dos serviços prestados não corresponda às especificações técnicas estabelecidas no edital, bem como desobedeça às normas legais especificas vigentes, não serão recebidos e/ou aceitos pela Administração e serão devolvidos, mediante registro comprovando sua inaceitabilidade, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4. Todas as despesas de frete, embalagens, impostos, encargos incidentes deverão ser inclusos no preço da proposta e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura.
9.5 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens/lotes, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Nesse caso, como não há a possibilidade de fracionamento do objeto, por se tratar de um item indivisível, considerando sua natureza e quantidade, não haverá parcelamento da solução.
9.6 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
RESULTADOS EM TERMOS DE EFETIVIDADE
• Ampliação do Acesso: A implementação da solução tecnológica visa ampliar o acesso aos serviços de saúde, reduzindo as barreiras físicas e burocráticas, e agilizando o atendimento à população.
• Gestão Avançada de Dados: A solução inclui sistemas robustos para coleta, análise e compartilhamento de dados de saúde, promovendo uma gestão mais eficiente e embasada em evidências, para tomadas de decisão mais assertivas.
• Economia e Sustentabilidade: Ao reduzir custos operacionais, como o uso de papel, e promover práticas sustentáveis, a solução contribui para uma gestão mais econômica e responsável dos recursos de saúde.
• Capacitação Profissional: Através de treinamentos e capacitações, os profissionais de saúde serão habilitados a utilizar as novas tecnologias de forma eficaz, fortalecendo a qualidade dos serviços prestados e preparando-os para situações emergenciais.
Promoção da Saúde Pública: A integração tecnológica facilita o monitoramento de programas de saúde preventiva, contribuindo para a redução da incidência de doenças e a promoção da saúde da população como um todo.
• Apoio à Tomada de Decisão: Disponibilidade de dados e informações precisas auxiliam na tomada de decisões clínicas e administrativas, aumentando a eficiência no atendimento e na gestão de recursos.
• Otimização de Recursos: Melhores sistemas de informação e gestão permitem a otimização do uso de recursos, evitando desperdícios e melhorando a eficiência geral dos serviços de saúde.
• Resposta Eficiente a Emergências: A implementação de sistemas tecnológicos permite uma resposta rápida e coordenada em situações de emergência de saúde, fortalecendo a capacidade de resposta do município e garantindo uma abordagem mais eficiente e coordenada.
• Engajamento do Paciente: Com sistemas mais eficientes e acessíveis, espera-se um aumento no engajamento e na satisfação dos pacientes com os cuidados de saúde, promovendo uma maior participação ativa no processo de cuidado.
RESULTADOS EM TERMOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
• Promoção da Eficiência e Sustentabilidade: A solução promove práticas sustentáveis e eficientes, reduzindo os custos operacionais e melhorando a qualidade dos serviços de saúde, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento sustentável.
• Estímulo à Inovação: A adoção de tecnologias avançadas estimula a inovação tecnológica no país, impulsionando o desenvolvimento de soluções mais eficientes e acessíveis para os desafios da saúde pública.
• Impacto no Desenvolvimento Local: A melhoria na gestão pública da saúde beneficia diretamente o desenvolvimento local e regional, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e impulsionando a economia local.
• Promoção de Práticas Responsáveis: A implementação da solução estabelece novos padrões para práticas de gestão responsáveis em outras entidades governamentais, promovendo uma cultura de transparência e responsabilidade na administração pública.
• Adaptação e Resiliência: As soluções tecnológicas flexíveis e adaptáveis garantem que o sistema de saúde esteja preparado para responder de forma eficaz a desafios futuros, incluindo crises de saúde pública e mudanças nas demandas da população.
9.6.1 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
É recomendável que a Secretaria requisitante indique servidores capacitados para atuarem como gestor e fiscal do contrato, garantindo assim uma adequada supervisão e acompanhamento da execução dos serviços especializado para informatização do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx – CNES 2549182. Essa medida contribuirá para a eficiência na prestação dos serviços, a correta aplicação dos recursos públicos e o atendimento das necessidades da população.
9.6.2 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessário proceder a outras contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda, visto que a contratação do serviço licitado atende toda necessidade existente.
9.6.3 DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Foi pesquisado o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis e não foi localizado manifestações sobre as práticas e ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis adotadas na contratação do referido objeto desta futura contratação, contudo, a contratada deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e a saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
9.6.4 DA GARANTIA
Não será exigido, no momento de apresentação da proposta, como requisito de pré- habilitação, comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta.
9.6.5 DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
9.6.5.1 JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
O presente estudo preliminar evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declarasse ser viável a contratação pretendida, sendo a melhor alternativa para solucionar a demanda, a contratação de empresa especializada para implantação de Software Integrado de Gestão, implementação da Política de Segurança dos Dados, Parametrização, Capacitação e Treinamento, adequação da rede lógica em padrão cabeado e readequação do Parque Tecnológico do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx – CNES 2549182, que são imprescindíveis para o bom desempenho no dia a dia de trabalho e que proporcionará maior produtividade nos trabalhos e segurança à saúde dos usuários desta municipalidade.
Riacho de Santana-BA, 17 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Marques Secretário Municipal de Saúde Decreto n° 07/2021
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Assessor de Atenção Básica a Saúde
Decreto nº 35/2021, de 04 de janeiro de 2021.
ANEXO II
Lei 14.133/21 – Serviços
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6°, XXIII, “a” e “i” da Lei 14.133/2021.
1.1. DO OBJETO
1.1.1 Contratação de empresa especializada para implantação de Software Integrado de Gestão, implementação da Política de Segurança dos Dados, Parametrização, Capacitação e Treinamento, adequação da rede lógica em padrão cabeado e readequação do Parque Tecnológico do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx – CNES 2549182, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE ÚNICO | |||||
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UND | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO PARA IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO, IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DOS DADOS, PARAMETRIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, ADEQUAÇÃO DA REDE LÓGICA EM PADRÃO CABEADO E READEQUAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE AMÁLIA COUTINHO – CNES 2549182. | ||||
1.1 | INFRAESTRUTURA DA REDE LOCAL DE COMPUTADORES | 1 | SETUP | R$ 28.250,00 | R$ 28.250,00 |
1.2 | READEQUAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO | 1 | SETUP | R$ 122.500,00 | R$ 122.500,00 |
1.3 | CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA USO DOS SOFTWARES DESTINADOS A ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | 1 | SETUP | R$ 18.250,00 | R$ 18.250,00 |
1.4 | MIGRAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS DADOS | 1 | SETUP | R$ 15.750,00 | R$ 15.750,00 |
2 | CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE | 200 | HORAS TÉCNICAS (SOB DEMANDA) | R$ 237,50 | R$ 47.500,00 |
2.1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) E HARDWARE COMO SERVIÇO (HAAS), INCLUINDO O LICENCIAMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXXXX, MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E DOS DADOS, BACKUP COM REDUNDÂNCIA, DISPONIBILIZAÇÃO PERMANENTE DE INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES DE DADOS EM NUVEM, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, CALL CENTER, HELP DESK (REMOTO), SERVICE DESK (PRESENCIAL), SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E MANUTENÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO. | 12 | MENSAL | R$ 10.825,00 | R$ 129.900,00 |
3 | SERVIÇO TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS, FATURAMENTO DE CONTAS MÉDICAS E AUDITORIA DE PRONTUÁRIOS. | 12 | MENSAL | R$ 4.675,00 | R$ 56.100,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 418.250,00 (quatrocentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta reais). | R$ 418.250,00 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal n° 21 de 23 de fevereiro de 2023.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6°, inciso XXIII, alínea „b‟ da Lei n. 14.133/2021).
Diante da necessidade crucial de expansão na Atenção Especializada à Saúde, visando aprimorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à comunidade de Riacho de Santana-BA, propomos a implementação de software no Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx. Tal medida promoverá uma gestão mais eficaz dos dados clínicos dos pacientes, permitindo um acompanhamento mais abrangente e personalizado.
Além das mudanças estruturais que estão ocorrendo na instituição de modo permanente, verificamos que a humanização e o alcance da qualidade em todos os processos da assistência à saúde são metas almejadas pela gestão.
A humanização é um processo que envolve todos os membros da equipe, pressupõe considerar a essência do ser, o respeito da individualidade e dos valores, enfim, cuidar do paciente como um todo, englobando inclusive o contexto familiar e social.
Vale ressaltar que humanizar o atendimento não é apenas chamar o paciente pelo nome, manter um sorriso nos lábios constantemente, proporcionar um atendimento fraterno e humano. Vai muito além. É necessário compreender os medos, angústias, incertezas do paciente e seus familiares, dando apoio e atenção permanente.
A implantação de tais medidas garantirá um atendimento mais humanizado, uma vez que cada paciente terá a sua base de dados cadastrados, facilitando aos profissionais de saúde o acesso rapidamente às informações do paciente.
A Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) estabelece diretrizes e normas essenciais para o desenvolvimento dos serviços públicos de média e alta complexidade, definindo critérios para a gestão de tecnologia em saúde, visando a efetividade e eficiência do sistema de saúde.
Essa iniciativa de modernização encontra fundamento na urgência de adequar os serviços de AES às diretrizes da PNAES, bem como garantir a eficiência do sistema de saúde, respaldada pela instituição da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) em outubro de 2023, por meio da Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023.
Verifica-se nessa forma de contratação que se atingiria uma maior agilidade em escala, dado a maior eficiência de gestão dos processos demandados na execução dos serviços pretendidos e resultados esperados, resultando em maior economia financeira e administrativa à Administração, haja vista que a concentração dos contratos e agilidade em administrá-los, resultará em melhor aproveitamento dos recursos humanos desta instituição, pode-se citar ainda os pontos abaixo:
• Promover uma gestão mais eficaz dos dados clínicos dos pacientes, permitindo um acompanhamento mais abrangente e personalizado.
• Identificação e correção de discrepâncias ou inconsistências que possam afetar negativamente a qualidade do atendimento prestados aos pacientes.
• Garantia de que a unidade seja adequadamente remunerada pelos serviços prestados aos pacientes.
• Diante disso, propõe-se a implementação de medidas de modernização e informatização, alinhadas às diretrizes da PNAES, para atender às demandas imediatas no Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx CNES 2549182. Tal medida garantirá a efetiva modernização da unidade de saúde e o aprimoramento dos serviços prestados à comunidade local.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea „c‟ da Lei n. 14.133/2021).
Solução: A solução que atende às necessidades da Administração é a contratação de empresa que detém habilitação na prestação de serviços especializado para informatização do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx – CNES 2549182.
3.1 JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA:
3.1.1. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
• A contratação de uma empresa especializada para fornecer software de gerenciamento para os estabelecimentos da Atenção Especializada à Saúde em Riacho de Santana é uma medida essencial para modernizar os serviços de saúde e garantir uma entrega eficiente aos munícipes. Isso resultará na otimização dos fluxos de trabalho, tornando mais fácil o acesso dos cidadãos aos serviços necessários e elevando a qualidade do atendimento.
• É crucial oferecer um parque tecnológico atualizado para os profissionais de saúde, juntamente com suporte técnico-operacional. Isso é fundamental para atender às demandas de uma gestão de saúde ágil e alinhada às últimas inovações tecnológicas. Além disso, o treinamento contínuo dos profissionais é uma ferramenta crucial para maximizar o uso das novas funcionalidades, modelos e processos, melhorando a coleta, análise e compartilhamento de dados de saúde, facilitando a tomada de decisão baseada em evidências e otimizando a alocação de recursos.
3.1.2. JUSTIFICATIVA ECONÔMICA
• A implementação de soluções tecnológicas integradas na gestão da saúde pública em Riacho de Santana-BA é uma estratégia perspicaz para economizar recursos a longo prazo. Consolidar os serviços em uma única empresa reduzirá falhas e redundâncias, além de proporcionar uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis. Isso resultará em uma redução significativa de custos operacionais, permitindo que os recursos financeiros sejam alocados de forma mais eficaz para atender às necessidades da população, sem comprometer a qualidade dos serviços de saúde oferecidos.
4. A entrega dos produtos/serviços deverá ser realizada no Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx.
4.1 Caso a qualidade dos serviços prestados não corresponda às especificações técnicas estabelecidas no edital, bem como desobedeça às normas legais especificas vigentes, não serão recebidos e/ou aceitos pela Administração e serão devolvidos, mediante registro comprovando sua inaceitabilidade, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
4.2. Todas as despesas de frete, embalagens, impostos, encargos incidentes deverão ser inclusos no preço da proposta e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6°, XXIII, alínea „d‟ da Lei n° 14.133/21).
5.1 A contratação se dará por Pregão eletrônico por se tratar de serviços comuns com especificações usuais de mercado.
5.3 O critério de julgamento será o de menor preço global.
5.3 Poderão participar deste certame as empresas que atendam aos requisitos mínimos exigidos para o cadastramento e participação no processo. Além disso, deve assegurar o cumprimento dos compromissos firmados no eventual contrato durante toda a sua vigência.
5.4 O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período.
5.21 O objeto não demanda vistoria prévia de local.
5.22 O prazo para execução dos serviços/produtos licitados será de 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, após solicitação da Unidade Requisitante, através da emissão e encaminhamento de Ordem de Compra/Serviço ao respectivo fornecedor, vencedor do lote licitado, promovido pela Unidade Requisitante.
5.23 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.24 Não haverá exigência da garantia.
5.25 A empresa deverá comprovar através de no mínimo 1(um) atestado(s) de aptidão do desempenho da atividade, o qual comprove que tenha fornecido, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto constante da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.26 Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
5.27 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados à Pregoeira, quando solicitado.
5.28 A Contratada deverá implementar medidas de segurança robustas para prevenir acessos não autorizados, proteger contra perda de dados e evitar violações de segurança.
5.29 A solução deverá ter uma interface simples e fácil de entender, tornando mais fácil para os usuários aprenderem a usá-la e aumentando sua produtividade.
5.30 A solução deverá incorporar um sistema abrangente de backup e recuperação de dados, automatizando as cópias de segurança com frequência para garantir a preservação dos dados. A tecnologia de armazenamento em nuvem será fundamental, complementada por redundância de backups tanto em infraestruturas físicas quanto na nuvem. Esta abordagem dupla assegura uma recuperação eficaz dos dados em qualquer cenário de perda, estabelecendo uma base sólida para a resiliência e continuidade das operações de saúde.
5.31 A Contratada deverá capacitar e treinar os profissionais de saúde no âmbito do processo de trabalho.
5.32 Disponibilizar suporte técnico rápido e eficaz, além de manutenção contínua do software e hardware (quando necessário).
5.33 Disponibilizar equipamentos de informática novos e com alta tecnologia.
5.34 Aprimorar a gestão de serviços de saúde, incluindo a implementação de sistemas para classificação de risco, gestão geral da unidade e atendimentos ambulatoriais, integrando funcionalidades para faturamento de serviços médicos e realizar auditorias de registros de pacientes, garantindo precisão financeira e conformidade clínica.
5.35 A Contratada deverá ter a capacidade de fornecer informações de forma clara e acessível, atendendo aos requisitos de transparência pública.
5.36 Obedecer aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Guia Nacional de Contrações Sustentáveis, no que couber.
5.21 Os serviços deverão ser realizados no Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Centro, Riacho de Santana-BA, CEP: 46470-000.
5.22 A Contratada deverá entregar relatório de produção devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Nota Fiscal e as certidões atualizadas até o 5º dia útil de cada mês, referente à produção do mês anterior.
5.23 Todas as despesas inerentes à realização dos fornecimentos, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas e sociais, bem como outros que resultarem do fiel cumprimento dos fornecimentos, será inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
5.24 Executar os serviços conforme especificações da proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.25 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.26 Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
5.27 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.28 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
5.29 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.30 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para atualização, bem como proceder a(s) alteração (ões) cadastral (is) no CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, nos casos em que for necessário;
5.31 A empresa deverá responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
5.32 Permitir o acesso de quaisquer funcionários, auditores, fiscal do contrato e outros profissionais, eventual ou permanente designados pelo contratante, para supervisionar e/ou acompanhar a execução dos serviços;
5.33 Atender o contratante de forma que este possa assegurar ao usuário um serviço de qualidade, pois é seu direito ser atendido com dignidade, respeito, de modo universal, integral e igualitário;
5.34 Garantir a confidencialidade dos dados e informações sobre os usuários;
5.35 Cumprir as normas definidas pelo contratante quanto aos prazos de entrega e de garantia e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o contratante, visando garantir o bom atendimento aos usuários do SUS;
5.36 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, os serviços citados se neles ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, dentro do período de garantia, sem ônus adicional para o Contratante contado a partir do recebimento formal da solicitação;
5.37 O Contratante não se responsabilizará por quaisquer defeitos que os serviços venham apresentar durante todas as etapas de sua realização pelo prestador, devido à técnica empregada, uso de materiais e transporte inadequados, cabendo sempre ao prestador todos os ônus de correção dos defeitos causados por este fato;
5.38 A detentora da melhor proposta do certame será convocada pela Pregoeira para em até 03 (três) dias úteis, realizar a prova conceito em conjunto com equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atesto de compatibilidade com o objeto solicitado.
5.39 A Prova de Conceito-POC será baseada nos itens apresentados, quanto aos aspectos e conhecimento dos serviços especializados e conhecimento aprofundado das funcionalidades.
5.40 A licitante deverá disponibilizar técnico(s) qualificado(s) para a demonstração e operação da solução durante a realização do teste de conformidade, capaz de demonstrar todas as funcionalidades exigidas, bem como esclarecer eventuais dúvidas.
5.41 Correrão por conta da Licitante todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para seus funcionários, bem como as decorrentes de fatores logísticos para a instalação/preparação do ambiente.
5.42 Na data e local agendado com a Secretaria Municipal de Saúde para início das apresentações a detentora da melhor proposta deverá comparecer no endereço indicado pela Secretaria, munida dos equipamentos necessários (notebook, computadores desktop, projetores, cabos de rede, etc.) bem como do pessoal adequado para a efetiva demonstração/certificação da ferramenta proposta.
5.43 Os trabalhos de preparação do ambiente pela licitante, assim como o desenvolvimento dos testes, deverão acontecer em dias úteis entre 08h e 17h, com intervalo mínimo de 01h para almoço.
5.53 Somente será concedida uma única oportunidade de realização da prova de conceito para a empresa proponente.
5.54 Após a conclusão dos testes de conformidade, a equipe da Contratante elaborará, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, relatório informando os resultados.
5.55 Caso a detentora da melhor proposta não comprove o pleno atendimento a todos os itens descritos como obrigatórios, será convocada a licitante detentora do segundo melhor preço para exercício do mesmo procedimento, bem como as remanescentes, observada a ordem de classificação final das propostas.
5.56 Os demais licitantes poderão participar da Prova de Conceito com até no máximo 02 participantes por empresa.
5.57 Após a contratação e emissão de ordem de início do serviço, a contratada se obriga em iniciar a implantação dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis.
5.58 Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Secretaria Municipal de Saúde após a implantação dos softwares e capacitação dos profissionais.
5.59 Os serviços serão recebidos definitivamente pela Secretaria Municipal de Saúde após 30 (trinta) dias contados do término da implantação e capacitação, não havendo notificações e inexecução parcial ou total dos serviços no período.
5.60 Durante o período que se refere o subitem anterior, os técnicos e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde avaliarão a qualidade dos serviços prestados, podendo reportar ao fiscal do contrato possíveis falhas, atrasos, inconsistências e falta de capacitada técnica no desenvolvimento dos trabalhos não sanados pela contratada.
5.61 DA IMPLANTAÇÃO
5.52.1. IMPLANTAÇÃO DOS SOFTWARES
5.52.1.1 ETAPA 01 – SETUP
5.52.1.1.1 Instalação e Validação
• Realizar vistoria das unidades onde os softwares serão implantados, para compatibilizar ambiente e módulos;
• Realizar instalação do software em nuvem como serviço (SaaS), de acordo com os requisitos técnicos descritos nas especificações dos softwares;
• Realizar a validação do sistema pela equipe treinada, certificando-se que todos os módulos estejam de acordo os processos dos estabelecimentos de saúde.
Parametrização do Software
• Realizar parametrização dos softwares conforme a especificação de cada estabelecimento de saúde contratada, padronização dos módulos conforme os ambientes produtivos, liberação dos módulos específicos, cadastro de leitos (quando houver), programação física e orçamentária, faturamento SUS (ambulatorial e hospitalar), tabelas de informações e regras de negócio.
• Realizar o gerenciamento dos menus do sistema, permitindo ajustar a ordem de prioridade dos módulos e submenus conforme necessários;
• Habilitar a edição dos nomes dos módulos no menu, permitindo personalizações conforme as necessidades do usuário;
• Permitir a criação de perfis para cada profissional, selecionando módulos que cada perfil terá acesso;
• Permitir a edição de perfis existentes, incluindo a adição ou retirada de módulos para ajustar as funcionalidades acessíveis a cada profissional.
Treinamento para operacionalização
• Apresentar plano de implantação para a gestão da saúde, contendo abordagem inicial e acompanhamento por 05 (cinco) dias consecutivos para toda equipe, permitindo atendimento aos rodízios de profissionais sob regime de escala e plantões, abrangendo os turnos matutino, vespertino e noturno.
• Após aprovação, seguir com a agenda de treinamentos;
• Realizar confecção e envio de cronograma de treinamentos para gestão;
• Disponibilizar materiais de audiovisual para a realização dos treinamentos, incluindo Datashow, notebooks, cabos, caixas de áudio, entre outros;
• Disponibilizar material didático para os participantes do treinamento, incluindo pastas, folhas, canetas, entre outros;
• Realizar treinamentos do uso do software por usuários, divididos por categoria profissional, abordando as funcionalidades e o processo de uso;
• Disponibilizar manual de uso do software, dividido por categoria, em formato PDF e impresso.
Acompanhamento Presencial de Utilização durante o processo de implantação
• Realizar o acompanhamento dos profissionais para o uso do software após treinamento, conforme cronograma aprovado;
• Permitir a retirada de dúvidas com profissional treinado;
• Disponibilizar acompanhamento a fim de identificar dificuldades ou dúvidas dos usuários e fornecer suporte direto para esclarecer questões relacionadas a usabilidade das funções ou módulos;
Suporte Pós-implantação
• Disponibilizar suporte técnico in loco para atender as demandas do cliente após implantação;
• Disponibilizar suporte técnico remoto após implantação por meio de canais, como telefone, e-mail, aplicativo de mensagens, para solucionar problemas e resolver consultas relacionadas ao software;
• Permitir o resete e/ou recuperação de senhas por meio da função "Redefinir Senha", possibilitando a redefinição através de um link enviado por e-mail.
5.53 ETAPA 02 – REVISÃO DE IMPLANTAÇÃO Revisão, Treinamento e Capacitação
• Realizar retorno para revisão e treinamentos com 30 dias após o final da primeira etapa dos softwares;
• Revisar cronograma de retorno e novos treinamentos para gestão;
• Disponibilizar materiais de audiovisual para a realização das revisões dos treinamentos (Datashow, notebooks, cabos, caixas de áudio, entre outros);
• Realizar revisão dos treinamentos do uso do software para usuários, incluindo retirada de dúvidas, com objetivo de aprimorar a utilização do software;
• Realizar atualização dos usuários sobre novas funcionalidades e melhorias do sistema por meio de sessões de treinamento;
Acompanhamento Presencial de Utilização
• Realizar o acompanhamento do uso do software após revisão, conforme com 05 (cinco) consecutivos;
• Permitir a retirada de dúvidas com os profissionais treinados;
• Disponibilizar acompanhamento a fim de identificar dificuldades ou dúvidas dos usuários e fornecer suporte direto para esclarecer questões;
• Acolhimento de feedback e possibilitar a implementação de melhorias ou ajustes nos softwares;
• Realizar testes e validações das implementações, quando necessários.
Suporte Pós-revisão
• Disponibilizar suporte técnico após revisão de implantação, respondendo dúvidas dos usuários pertinentes a utilização das ferramentas;
• Disponibilizar suporte permanente após a segunda etapa da revisão conforme o Item Suporte técnico especializado.
5.54 DO LICENCIAMENTO DO SOFTWARES INTEGRADO DE GESTÃO
5.54.1 A empresa licitante fornecerá softwares modulares, de sua propriedade, para informatização do seguinte estabelecimento da Atenção Especializada à Saúde, a saber:
ESTABELECIMENTO | CNES |
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXXXX | 2549182 |
5.55 MÓDULO CADASTROS
• Possibilitar o cadastro dos mais diversos tipos, unificado dentro do mesmo módulo ou redirecionando quando necessário para o menu cadastro diretamente;
• Possibilitar o registro dos dados pessoais dos pacientes, incluindo nome, idade, gênero, endereço, Cartão Nacional de Saúde (CNS), documentação de identificação pessoal (RG, CPF, Certidão de nascimento), número de telefone e informações de contato de emergência;
• Possibilitar o registro dos dados pessoais e profissionais do profissional, incluindo nome, data de nascimento, documento de identificação pessoal (CPF), Código Brasileiro de Ocupação (CBO) e número do registro no conselho de classe;
• O cadastro de profissionais deverá fornecer perfil de acesso ao sistema, bem como login e senhas;
• Permitir o registro de dados relacionados aos fornecedores da unidade, incluindo razão social, nome fantasia, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço e telefone;
• Possibilitar o registro de dados relacionados ao médico autorizador da unidade, incluindo nome, documento de identificação pessoal (CPF), Cartão Nacional de Saúde (CNS), número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e estado;
• Possibilitar o registro de dados relacionados ao estabelecimento, incluindo nome, Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), endereço, esfera administrativa (público federal, público estadual, público municipal, privado com fins lucrativos, privado sem fins lucrativos), dados do diretor do estabelecimento, dados do médico autorizador, dados para informações do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), dados de suporte do software;
• Permitir o registro dos consultórios existentes na unidade incluindo a descrição nominal do consultório;
5.56 PÁGINA INICIAL DO SISTEMA
• Na página inicial de apresentação após o login, o software deverá apresentar dashboard prático, contendo minimamente as informações de quantidade de atendimentos ambulatoriais, hospitalares, classificação de risco e atendimentos gerais do mês, permitindo
que o usuário personalize suas informações;
• Possuir botões de acesso rápido para diferentes módulos da plataforma de acordo o perfil de cada usuário.
5.57 MÓDULO DA RECEPÇÃO
• Permitir acesso facilitado ao cadastro de pacientes e ao banco de pacientes já cadastrados do software;
• Permitir encaminhamento nas modalidades SUS; Possibilidade de escolha do tipo de atendimento do paciente, incluindo ambulatorial, hospitalar, laboratorial ou outro;
• Permitir inserir dados do responsável pelo paciente, e dados de contato;
• Possibilidade de encaminhamento de pacientes para classificação de risco e consultórios, incluindo dados dos profissionais que atenderão o paciente;
• Permitir a impressão de fichas de atendimento em PDF.
5.58 MÓDULO DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS
• Possibilidade de marcar e gerenciar consultas médicas para os pacientes, registrando data, horário e profissional de saúde que irá realizar consulta;
• Possibilidade de agendar retorno e gerenciar retorno para os pacientes, registrando data, horário e profissional de saúde que irá realizar consulta.
5.59 MÓDULO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
• Possibilidade de chamar paciente através de painel sonoro e textual, informando nome, consultório de destino e profissional que irá atender;
• Possibilidade de registrar informações referentes ao estado geral do paciente, incluindo queixa principal, sinais vitais, dados antropométricos, dados gestacionais, alergia medicamentosa, escala de Coma de Glasgow, comorbidades associadas e medicações em uso;
• Possibilidade da seleção manual da cor de classificação do paciente (Vermelho, laranja, roxo, amarelo, verde e azul);
• Possibilidade de classificação automática do paciente através da seleção de descritores e sinais e sintomas apresentados pelo paciente;
• Possibilidade de realizar reclassificação de risco do paciente com inserção de novos sinais vitais e cor;
• Possibilidade de encaminhamento de pacientes para consultórios, incluindo dados dos profissionais que atenderão o paciente;
• Permitir o envio das informações coletadas para os consultórios;
• Coleta de Sinais Vitais
• Possuir módulo de coleta de informações referentes ao estado geral do paciente para unidades que não possuem triagem com classificação de risco, incluindo queixa principal, sinais vitais, dados antropométricos, dados gestacionais e alergia medicamentosa;
• Possibilidade de encaminhamento de pacientes para consultórios, incluindo dados dos profissionais que atenderão o paciente;
• Permitir o envio das informações coletadas para os consultórios.
5.60 MÓDULO CONSULTÓRIO
• Modulo de consultório para profissionais médicos e profissionais de nível superior não- médicos, permitindo o registro de informações referentes a consulta como sinais vitais, queixa principal, dados gestacionais, dados antropométricos, anamnese, exame físico,
suspeita diagnóstica e conduta;
• Possibilidade integração ao modulo de Chamados e permitir listar paciente através de painel sonoro e textual, informando nome, consultório de destino e profissional que irá atender;
• Permitir a visualização dos dados coletados na classificação de risco ou coleta de sinais vitais;
• Permitir a visualização do histórico de atendimento do paciente no estabelecimento;
• Possibilitar a prescrição de medicamentos ambulatoriais, permitindo a seleção de medicamentos disponibilizados na farmácia hospitalar ou a digitação do nome do medicamento conforme escolha do profissional, possibilitando a inserção de informações como orientações de uso, duração do tratamento, aplicação, posologia, quantidade e tipo, e enviando informações para o ambulatório automaticamente via software;
• Possibilitar a prescrição de procedimentos ambulatoriais, enviando informações para o ambulatório automaticamente via software;
• Possibilitar o registro de procedimentos realizados dentro do consultório com envio das informações para o modulo de faturamento de contas;
• Possibilitar a confecção de receituário simples, permitindo a seleção de medicamentos disponibilizados no sistema através da tabela da ANVISA ou a digitação do nome do medicamento conforme escolha do profissional, possibilitando a inserção de informações como orientações de uso, duração do tratamento, aplicação, posologia, quantidade e tipo;
• Possibilitar a confecção de receituário de controle especial, permitindo a seleção de medicamentos disponibilizados no sistema através da tabela da ANVISA ou a digitação do nome do medicamento conforme escolha do profissional, possibilitando a inserção de informações como orientações de uso, duração do tratamento, aplicação, posologia, quantidade e tipo;
• Possibilitar a confecção de guia de solicitação de exames, incluindo informações como nome do exame e motivo da solicitação;
• Possibilitar a confecção de guia de solicitação de exames para laboratório, selecionando nome do exame em tabela automática do sistema e incluindo motivo da solicitação;
• Possibilitar a confecção de atestado médico com texto em padrão automático do sistema com dados do paciente, ou possibilitando a digitação do texto do atestado conforme escolha do profissional;
• Possibilitar a confecção de atestado de comparecimento com texto padrão automático do sistema com dados do paciente, ou possibilitando a digitação do texto do atestado conforme escolha do profissional;
• Possibilitar a confecção de relatório, permitindo adicionar dados de anamnese e sinais vitais previamente coletados e digitação do texto do relatório;
• Possibilitar a realização de desfecho para o paciente, podendo ser incluído Classificação Internacional de Doenças (CID), conduta, encaminhamento interno dentro dos ambientes parametrizados ou encaminhamento externo;
• Possibilitar preenchimento de Autorização de Internação Hospitalar quando selecionado a conduta de internação;
• Possibilitar o preenchimento da primeira prescrição médica da enfermaria, quando selecionado a conduta internação;
• Possibilitar preenchimento da suspeita diagnostica da internação, bem como CID e procedimento SIGTAP.
5.61 MÓDULO AMBULATÓRIO
• Possibilitar acompanhamento de pacientes ambulatoriais com solicitações pendentes de procedimentos ou internamento;
• Permitir a visualização de dados da identificação do paciente incluindo, profissional responsável pelo atendimento, CBO, data e hora do atendimento e procedimentos solicitados/realizados;
• Permitir a impressão/reimpressão de ficha de atendimento ambulatorial e/ou classificação de risco;
• Permitir o lançamento de procedimentos realizados conforme tabela SIGTAP;
• Possibilitar a checagem da realização dos procedimentos/medicamentos;
• Possibilitar a descrição do motivo de não realização de procedimento/medicamento;
• Possibilitar a confecção de guia de solicitação de exames, incluindo informações como nome do exame e motivo da solicitação;
• Possibilitar a realização de evolução da observação hospitalar, permitindo a prescrição de novos medicamentos ambulatoriais da farmácia hospitalar ou utilizando o campo de livre digitação;
• Possibilitar a confecção de receituário simples, permitindo a seleção de medicamentos disponibilizados no sistema através da tabela da ANVISA ou a digitação do nome do medicamento conforme escolha do profissional, possibilitando a inserção de informações como aplicação e posologia;
• Permitir o encaminhamento interno entre alas da unidade;
• Possibilitar a realização de desfecho para o paciente, podendo ser incluído conduta e permitindo realizar os seguintes desfechos: Liberado após procedimento, transferência, internação, encaminhamento para unidade de referência, encaminhamento interno, entre outros;
• Permitir a internação do paciente, abrindo mapa de leito da unidade.
5.62 MÓDULO ENFERMARIA
• Permitir visualização de mapa de leitos da unidade, separados por quartos/alas;
• Permitir a visualização de dados do internamento do paciente, incluindo número do leito, nome, data da internação, número de registro e quantos dias de internação;
• Possibilitar acesso a todo o prontuário do paciente;
• Possibilitar consultar e/ou preencher dados da AIH e dados da folha de internamento, incluindo principais sinais e sintomas clínicos, condições que justificam a internação e principais resultados de provas diagnosticas;
• Permitir consultar e/ou preencher dados da suspeita diagnóstica, incluindo CID da suspeita diagnostica;
• Permitir consultar e/ou preencher dados do diagnóstico principal, incluindo CID e código de procedimento de internação conforme tabela SIGTAP;
• Permitir realizar prescrição médica, incluindo dados da evolução do paciente, prescrições não medicamentosas e prescrições medicamentos puxando do estoque da farmácia hospitalar ou digitando nome de medicamentos de forma livre;
• Possibilitar o uso da prescrição antiga como base para uma nova prescrição;
• Possibilitar a impressão da prescrição médica, incluindo dados do paciente, dados da suspeita diagnostica, diagnostico principal, evolução, prescrição, campo para controle/aprazamento e campo para assinatura e carimbo;
• Possibilitar preenchimento de admissão de enfermagem, incluindo dados de anamnese, sinais vitais, exame físico completo e procedimentos realizados;
• Possibilitar a impressão da folha de admissão de enfermagem, contendo dados do paciente, dados preenchidos previamente e campo para assinatura e carimbo do profissional que admitiu o paciente;
• Permitir realizar prescrição e evolução de enfermagem, incluindo dados da evolução do paciente, sinais vitais e cuidados de enfermagem;
• Possibilitar o uso da prescrição e evolução antiga como base para uma nova;
• Possibilitar a impressão da prescrição e evolução de enfermagem, incluindo dados do paciente, sinais vitais, evolução, prescrição dos cuidados de enfermagem, campo para controle/aprazamento e campo para assinatura e carimbo;
• Permitir a realização de anotações de enfermagem, incluindo sinais vitais, campo para anotação dos cuidados e campo de horário;
• Permitir a impressão das anotações de enfermagem, utilizando filtro de data e período, incluindo dados do paciente, anotação realizada e campo para carimbo e assinatura de cada anotação;
• Possuir campo para evolução multiprofissional, incluindo nome do profissional e campo para digitação da evolução;
• Possibilitar o uso da prescrição e evolução antiga como base para uma nova;
• Possibilitar impressão de prescrição multiprofissional, incluindo dados do paciente, evolução e campo para assinatura e carimbo;
• Permitir o registro de procedimentos realizados através da tabela SIGTAP;
• Permitir a impressão de formulários essenciais para o internamento (AIH, termo de responsabilidade, prescrições, relatórios, entre outros) e formulários complementares;
• Possibilitar a confecção de guia de solicitação de exames, incluindo informações como nome do exame e motivo da solicitação;
• Possibilitar o preenchimento de atendimento fisioterapêutico, incluindo dados de diagnósticos, checagens e condutas;
• Possibilitar o uso do atendimento fisioterapêutico antigo como base para um novo;
• Possibilitar a impressão do formulário de atendimento fisioterapêutico, incluindo dados do paciente, dados coletados e campo para carimbo e assinatura do profissional;
• Possibilitar a solicitação de exames laboratoriais conectando enfermaria ao sistema do laboratório, e recebendo resultados via sistema;
• Possibilitar a consulta de medicamentos prescritos através do estoque da farmácia hospitalar e os medicamentos liberados pela farmácia;
• Possibilitar a confecção de relatório médico de alta e transferência, incluindo dados do resumo clinico do paciente, medicamentos em uso/relevantes, diagnósticos secundários, procedimentos cirúrgicos, procedimentos invasivos e observações;
• Possibilitar a impressão do relatório médico de alta e transferência, incluindo dados do paciente, dados coletados previamente, conduta e campo para assinatura e carimbo de profissional;
• Possibilitar a confecção de atestado médico, incluindo texto automático do sistema com dados do paciente, ou possibilitando a digitação do texto do atestado conforme escolha do profissional;
• Permitir a realização de alta do paciente, retirando-o da enfermaria e transferindo dados do internamento para o SAME digital;
• Permitir a realização de receituário para casa e relatório médico geral no momento da alta;
• Permitir o bloqueio da alta caso não esteja registrado diagnostico principal e procedimento de internamento.
5.64 MÓDULO LEITOS
• Possibilidade de cadastro de enfermarias e apartamentos;
• Possibilidade de gerenciamento dos leitos, permitindo o cadastro de quartos dentro das enfermarias ou apartamentos;
• Possibilidade de cadastro de leitos especificando a especialidade do leito (clínico, cirúrgico, pediátrico, ortopédico, obstétrico e neonatal);
• Possibilidade de edição das enfermarias, apartamentos, quartos e leitos;
• Possibilidade de gerenciamento das enfermarias, apartamentos, quartos e leitos.
5.65 MÓDULO FARMÁCIA
• Permitir o cadastro de medicamentos/insumos, incluindo unidade de medida, código de barras, nome, quantidade mínima em estoque e tipo (medicamento ou insumo);
• Possibilitar a confecção do inventário da unidade, incluindo medicamentos/insumos, lote, data de validade e quantidade do produto;
• Possibilidade de realizar entradas de medicamentos/ insumos, inserido os dados da entrada como tipo de aquisição (compra, doação, empréstimo e outras), fornecedor previamente cadastrado no módulo de cadastros, data da entrada, recebedor e destino da entrada;
• Possibilidade de realizar entradas de medicamentos/ insumos, inserido os dados financeiros da entrada, incluindo número de nota fiscal, valor da nota, valor de frete, outras despesas, formas de pagamento;
• Possibilidade de realizar entradas de medicamentos/ insumos, inserido nome do produto, quantidade, valor unitário, lote e validade;
• Permitir o cadastro de um ou mais produtos por entrada;
• Possibilidade de realizar saídas de medicamentos/insumos por alas, incluindo dados de data e hora da saída, solicitante, destino e produtos disponível no estoque;
• Possibilidade de realizar saídas de medicamentos /insumos por pacientes do ambulatório, através de conexão entre ambulatório e farmácia, onde ao realizar uma prescrição ambulatorial os dados já são enviados a módulo de farmácia;
• Possibilidade de realizar saídas de medicamentos /insumos por pacientes da enfermaria, através de conexão entre enfermaria e farmácia, onde ao realizar uma prescrição no internamento os dados já são enviados a módulo de farmácia;
• Possibilidade de cadastrar receita para saída por paciente da enfermaria/ambulatório caso o médico não tenha realizado prescrição via sistema;
• Possibilidade de visualizar o estoque atual, incluindo dados de nome do produto, lote, validade do lote, quantidade mínima, quantidade em estoque e valor unitário;
• Possibilidade de visualizar produtos que atingiram a quantidade mínima, incluindo dados de nome do produto, lote, validade do lote, quantidade mínima, quantidade em estoque e valor unitário;
• Possibilidade de visualizar estoque de produtos vencidos ou próximos a vencer, incluindo nome, lote, validade do lote, quantidade em estoque e situação (vencido ou próximo a vencer);
• Possibilidade de realizar lista de pedidos, inserindo dados de data e hora, tipo de insumo solicitado, solicitante, produtos e quantidade solicitada;
• Permitir a visualização de pacientes com pendência de encerramento de solicitação da farmácia.
5.66 MÓDULO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
• Permitir o cadastro de exames, incluindo procedimento conforme tabela SIGTAP, nomenclatura conforme SIGTAP e nomenclatura popular;
• Permitir o cadastro de valores de referência para análise;
• Permitir o cadastro de bioquímico responsável, incluindo envio de assinatura;
• Possibilitar o cadastro de unidades solicitantes;
• Possibilitar o recebimento de requisições via recepção, via ambulatório ou via enfermaria;
• Possibilitar o cadastro e/ou agendamento de nova requisição, incluindo dados do profissional solicitante, unidade solicitante e exames solicitados;
• Possibilidade de adicionar novos exames em uma requisição já pronta;
• Possibilidade de confirmar coleta de material, encaminhando para análise;
• Possibilidade de cancelar coleta de exame;
• Possibilidade de encaminhamento de amostra para laboratório externo;
• Possibilidade de impressão de mapa de mesa para análise dos resultados;
• Possibilidade de descartar amostras, selecionando o motivo do descarte;
• Possibilidade de lançar resultados conforme valores de referência cadastrados previamente;
• Possibilidade de liberação dos resultados;
• Possibilidade de impressão dos resultados contendo nome dos exames solicitados, valores de referência, valores encontrados e assinatura do profissional responsável pela análise.
5.67 MÓDULO ALMOXARIFADO
• Permitir o cadastro de produtos de estoque e/ou produtos do Serviço de Nutrição e Dietética (SND), incluindo código de barras, descrição do produto, unidade, quantidade mínima e tipo;
• Permitir a entrada de produtos no estoque ou SND, incluindo dados de fornecedor previamente cadastrado no modulo de cadastros, data e hora da entrada, recebedor, destino, valor da entrada, produto, validade, lote, quantidade, valor unitário e valor total;
• Permitir o cadastro de um ou mais produtos por entrada;
• Permitir a saída de produtos por alas, incluindo data e hora da saída, solicitante, destino, entregador, produto, lote e quantidade saída;
• Permitir o cadastro de um ou mais produtos por saída;
• Permitir visualização detalhada de entradas e saídas.
5.68 MÓDULO SAME DIGITAL
• Possibilitar armazenamento de todas as informações referentes ao atendimento do paciente, em registros ambulatoriais e hospitalares;
• Possibilitar busca de prontuários através de filtros de número de registro, número de prontuário, nome do paciente, data de nascimento, CNC, data do atendimento, data do desfecho, número da AIH tipo do atendimento (ambulatorial ou hospitalar) e palavras-chave;
• Possibilidade de reimpressão de formulários, incluindo ficha de atendimento, AIH, ficha de classificação de risco, atestado médico, relatório médico, receituário, termo de compromisso, prescrição médica, prescrição de enfermagem, anotação de enfermagem, admissão de enfermagem, relatório de alta e transferência e outros.
5.69 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO
• Permitir o cadastro de pacotes de serviços, como procedimentos e medicamentos;
• Permitir a consultas de despesas por competência;
• Possibilitar o cadastro de dados antigos de outros sistemas;
• Possibilitar o bloqueio do software em casos de quebra de contrato, suspenção do serviço e outros motivos;
• Permitir o cadastro da Ficha de Programação Orçamentária (FPO) da unidade e posterior comparação com Boletim de Produção Ambulatorial (BPA);
• Permitir gestão de contratos da unidade.
5.70 MÓDULO FINANCEIRO
• Possibilidade de consultar histórico financeiro ambulatorial e hospitalar por paciente;
• Possibilidade de adicionar gastos ambulatoriais e hospitalares por paciente, incluindo procedimentos realizados, farmácia e complementos.
5.71 MÓDULO LAUDOS
• Permitir o gerenciamento do faturamento de AIH;
• Permitir o anexo de documentos do prontuário e realizar a edição de laudos, readequando CID e procedimento de internamento;
• Permitir a auditoria de prontuários enviados;
• Permitir rejeitar os laudos enviados;
• Permitir a readequação de laudos rejeitados e o reenvio de informações;
• Prontuários Digitalizados;
• Permitir os anexos de prontuários para arquivo digital dos formulários físicos assinados e carimbados.
5.72 MÓDULO DE CONTROLE DE SENHAS E ACESSOS
• Possibilidade de emissão de senhas sequenciais e/ou por categoria de serviço, com opções de personalização conforme necessidade da Unidade de Atendimento.
• Possibilidade de emissão de senhas através de TOTEM digital, permitindo uma interface de fácil acesso aos usuários;
• Possibilidade de emissão de senhas sequenciais ou preferenciais, garantindo prioridade quando necessário;
• Possibilidade de conexão entre o módulo de emissão de senhas e o módulo de recepção, facilitando a gestão integrada do atendimento;
• Possibilidade de utilização de painel de chamados, que emita sinal sonoro e visual, para chamar senhas no guichê da recepção;
• Possibilidade de associar número de senhas ao registro de prontuário gerado pelo atendimento daquela senha, garantindo rastreabilidade e organização;
• Permitir que senhas sejam zeradas a meia noite, iniciando uma nova contagem;
• Geração de relatórios detalhados sobre o fluxo de pacientes, tempos de espera, e eficiência do atendimento.
5.73 SOFTWARE DE MONITORAMENTO DE CHAMADAS
• O software deve ser capaz de exibir o nome da pessoa chamada atualmente na interface do usuário;
• Deve manter e apresentar uma lista de nomes que foram chamados anteriormente, permitindo uma revisão fácil e rastreamento de chamadas;
• O software deve incluir um som de notificação que será reproduzido a cada nova chamada, auxiliando na alerta de pacientes e funcionários;
• Possuir uma funcionalidade de voz que anuncie verbalmente a chamada atual, melhorando a acessibilidade e garantindo que as chamadas sejam ouvidas em ambientes mais movimentados;
• Compatibilidade com a utilização por meio de TVs, permitindo que as chamadas sejam visualizadas claramente em telas grandes, ideal para salas de espera e recepções;
• Deve-se possuir adaptabilidade do software para diferentes tipos de ambiente hospitalar, ambulatorial ou atendimento especializado, assegurando que as funcionalidades de acordo com as especificações locais e configurações de hardware;
• O software deve estar plenamente acessível para a equipe de recepção, permitindo chamada de senhas e gerenciamento eficaz das filas de espera;
• O software deve oferecer funcionalidades específicas para a triagem, que incluem a facilidade de chamada dos pacientes para avaliações preliminares;
• Nos consultórios médicos, o software deve permitir chamada e gerenciamento de pacientes a serem atendidos nos consultórios;
• A funcionalidade de chamadas no software deve estar integrada aos módulos que fazem comunicação e interação, garantindo o compartilhamento e atualização automática de informações e a
consistência nos dados acessados por diferentes departamentos;
• Capacidade de visualizar todas as senhas que foram emitidas, permitindo um controle e acompanhamento eficiente;
• Funcionalidade para selecionar e chamar uma senha específica, facilitando a gestão de filas e atendimentos;
• Possuir Ferramenta para buscar informações de pacientes cadastrados no sistema, visando agilizar o processo de atendimento;
• Possuir opção para selecionar e atender um paciente específico, personalizando o serviço prestado;
• Permitir visualizar a lista de pacientes aguardando atendimento, otimizando o processo de chamada para consultórios;
• Facilidade para chamar pacientes que serão direcionados aos consultórios apropriados, melhorando a organização do fluxo de atendimento;
• Possibilitar atender diretamente um paciente chamado, integrando eficiência ao processo clínico.
5.74 MÓDULO RELATÓRIO GERENCIAIS E INDICADORES
• O módulo de indicadores estará disponível de acordo com os módulos que foram implantados em cada estabelecimento de saúde, relacionando com o perfil do usuário, regras de acesso e proteção dos dados.
• Possibilidade de gerar relatórios dos diversos módulos do sistema, incluindo relatórios ambulatoriais, de desempenho hospitalar, farmácia, faturamento, estoque, laboratório e outros, conforme abaixo:
5.75 INDICADORES AMBULATORIAIS
• Número de atendimentos ambulatoriais por período;
• Número de atendimentos ambulatoriais por profissional;
• Número de atendimentos ambulatoriais por CBO;
• Número de atendimentos ambulatoriais por procedimento;
• Número de atendimentos ambulatoriais por todos os procedimentos;
• Número de atendimentos ambulatoriais procedimento x CBO;
• Número de atendimentos ambulatoriais procedimento x idade;
• Número de atendimentos ambulatoriais procedimento x sexo;
• Relatório ambulatorial completo
• Relatório de atendimento por município de residência;
• Relatório ambulatorial completo por grupo SIGTAP e município de residência;
• Relatório ambulatorial por CID;
• Relatório classificação de risco;
• Relatório classificação de risco consolidadas;
• Relatório caráter urgência consolidadas;
• Número de medicações prescritas por período;
• Número de checagem de medicamentos por período.
5.76 INDICADORES HOSPITALARES
• Quantidade mensal de internamentos;
• Quantidade mensal de internamentos por município de residência;
• AIH's pagas por competência;
• Produção hospitalar por competência;
• Relatório de produção hospitalar (Leito Cirúrgico);
• Relatório de prévia por AIH;
• Rotatividade de leitos;
• Relatório hospitalar completo;
• Número de atendimentos hospitalares por procedimento;
• Número de atendimentos hospitalares por todos os procedimentos;
• Relatório de AIH's autorizadas por clínica;
• Relatório de AIH's autorizadas por clínica obstetrícia;
• Número de paciente-dia;
• Número de entradas e saídas por clínica;
• Internações por motivo da alta;
• Média de paciente-dia;
• Média de permanência;
• Média de permanência por clínica;
• Taxa de ocupação hospitalar;
• Índice de ratatividade;
• Número de transferência por período;
• Número de transferência por período x sexo;
• Número de transferência por período x idade;
• Número de transferência por período x procedimento;
• Número de transferência por período x CID
• Taxa de tratamento clínico;
• Taxa de tratamento cirúrgico;
• Número de internações por profissional x período;
• Número de internações por especialidade do leito x período;
• Número de internações por especialidade do leito x idade;
• Número de internações por procedimento autorizado;
• Número de internações por procedimento x idade;
• Número de internações por procedimento x sexo;
• Número de internações por CID;
• Número de internações por CID x idade;
• Número de internações por CID x sexo;
• Número de internações por sexo x período;
• Número de internações por idade x período;
• Número de AIHs pagas por competência;
• Número de AIHs rejeitadas por competência;
• Número de duplicidades por período de internação;
• Relatório hospitalar completo de procedimentos ambulatoriais;
• Quantidade de procedimentos por grupo, sub-grupo e formas de organização;
• Quantidade de internações por doenças evitáveis por imunização e outras DIP;
• Quantidade de internações por anemias;
• Quantidade de internações por pneumonias bacterianas;
• Quantidade de internações por asma;
• Quantidade de internações por bronquites;
• Quantidade de internações por hipertensão;
• Quantidade de internações por insuficiência cardíaca;
• Quantidade de internações por diabetes mellitus;
• Quantidade de internações por epilepsias;
• Quantidade de internações por infecção no rim e trato urinário;
• Quantidade de internações por doenças inflamatórias nos órgãos pélvicos femininos;
• Quantidade de internações por gastroenterites infecciosas e complicações;
• Quantidade de internações por deficiências nutricionais;
• Quantidade de internações por infecções de ouvido, nariz e garganta;
• Quantidade de internações por angina;
• Quantidade de internações por infecção de pele e tecido subcutâneo;
• Quantidade de internações por síndrome da rubéola congênita;
• Pacientes por procedimento;
• Internações por clínica obstétrica;
• Atendimentos hospitalares por subgrupo;
• Relatório de internação por sexo.
5.77 INDICADORES – TOTEM
• Quantitativo de senhas emitidas por período;
• Quantitativo de senhas emitidas por período com evasão;
• Tempo médio de espera por período.
5.78 FATURAMENTO
• AIH’s faturadas por período.
5.79 FARMÁCIA
• Valores das últimas compras;
• Quantidade mínima em estoque;
• Consumo médio; Centro de custo;
• Curva ABC;
• Quantidade em estoque;
• Quantidade em estoque por categoria;
• Consumo por médico;
• Consumo por período;
• Relatório de entradas por período;
• Relatório de saídas de medicamentos por paciente por período;
• Relatório de saídas de medicamentos por paciente por item e por período;
• Relatório de saídas de medicamentos por paciente por leitos e por datas;
• Relatório de saídas da farmácia por período.
5.80 SND – SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
• Valores das últimas compras;
• Quantidade mínima em estoque;
• Centro de custo;
• Curva ABC.
5.81 ESTOQUE GERAL
• Valores das últimas compras;
• Quantidade mínima em estoque;
• Centro de custo;
• Curva ABC.
5.82 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
• Número de exames liberados por período;
• Produção do laboratório por procedimento;
• Produção do laboratório por profissional;
• Produção do laboratório por paciente.
5.83 MORTALIDADE
• Taxa de mortalidade;
• Número de óbitos por período;
• Número de óbitos por período x sexo;
• Número de óbitos por idade;
• Número de óbitos por procedimento;
• Número de óbitos por XXX.
5.84 MORBIDADE
• Taxa de morbidade.
5.85 NATALIDADE
• Taxa de Natalidade.
5.86 GERAIS
• Atendimento de pacientes por período;
• Atendimento de pacientes por clínica;
• Número de cadastro de pacientes não identificados por período.
5.87 SOFTWARE DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXXXX – CNES 2549182
A empresa licitante tem a responsabilidade de disponibilizar o software destinado ao gerenciamento dos serviços do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, o qual deve abarcar os módulos delineados.
Dentre esses módulos, é de suma importância destacar os seguintes:
• Módulo Cadastros;
• Página Inicial do Sistema;
• Módulo da Recepção;
• Módulo de agendamento de consultas;
• Módulo de Classificação de Risco;
• Módulo Consultório;
• Módulo Ambulatório;
• Módulo Enfermaria;
• Módulo Leitos;
• Módulo Farmácia;
• Módulo Laboratório de Análises Clínicas;
• Módulo Almoxarifado;
• Módulo SAME Digital;
• Módulo Administração;
• Módulo Financeiro;
• Módulo Laudos;
• Módulo de Controle de senhas e acessos;
• Software de Monitoramento de chamadas;
• Módulo relatório gerenciais e indicadores.
5.88 CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARES
5.88.1 A empresa CONTRATADA deverá adaptar os serviços e personalizar os softwares objetos do contrato, de modo a atender de maneira precisa e eficaz às particularidades relacionadas a prestação dos serviços.
5.88.2 Os requisitos para futuras adequações deverão ser realizadas entre os profissionais da empresa CONTRATADA juntamente com os profissionais alocados na Secretaria Municipal de Saúde de Riacho de Santana, portanto, faz-se extremamente importante a comunicação assertiva, tendo em vista a sensibilidade dos dados, sigilo e segurança no tratamento dos dados, extração de relatórios e construção de política municipal de saúde e tomada de decisões com base nas informações geradas a partir dos sistemas implantados.
5.88.3 Ainda se refere à prestação de serviços relativos à customização dos softwares, o levantamento de requisitos, análise de viabilidade, testes, homologação, liberação definitiva do software de Saúde e versionamento em acordo com o cronograma estabelecido.
5.88.4 A customização se iniciará com entrevistas e reuniões com o Project Owner da CONTRATANTE com o objetivo de definir o escopo do projeto, contendo as características de desenvolvimento e cronograma de entrega.
5.88.5 Após as entrevistas e reuniões serão realizadas as retificações e ou homologações do projeto para criação da documentação suficiente para a aprovação e consequente mensuração da quantidade de horas/equipe que serão utilizadas para realização da demanda.
5.88.6 A contabilização das horas serão realizadas utilizando o cronograma de metas e acompanhamento do projeto sobre a documentação de análise já homologada pela CONTRATANTE.
5.88.7 Para gerenciar todas as contagens indicadas na etapa de Customização a CONTRATADA deverá adotar a metodologia Ágil, Scrum e suas práticas.
5.88.8 Mediante a criação de escopo do projeto, será informada a “estimativa inicial” em horas, do Tamanho Funcional da tarefa para aprovação da CONTRATANTE, por meio do Departamento Solicitante ou de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde que terá um dia útil para aprovação ou reprovação. Acontecendo a reprovação do projeto apresentado, ocorrerá a dilatação do prazo e posterior apreciação. Somente depois de recebida a aprovação formal, a Contratante estará autorizada a executar o serviço demandado;
5.88.9 Caso haja necessidade de alterações da regra estabelecida neste, por necessidade da Contratante, força de lei, que porventura possa ser exigida, ou alterada pelos legisladores, a Secretaria Municipal de Saúde deverá dar as novas diretrizes para que estas alterações sejam refletidas no sistema, a CONTRATADA reavaliará as informações e gerará um parecer de viabilidade ou não.
5.88.10 Caso as alterações solicitadas pela CONTRATANTE estejam em desconformidade com os princípios regentes na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxx – LGPD e as normas contidas no Sigilo Médico Paciente poderá a CONTRATADA negar a realização da customização com a apresentação de parecer embasando a negativa.
5.88.11 A Contratada poderá, durante a execução do contrato, propor novas alterações no fluxo de atendimento do sistema, tais propostas deverão ser devidamente encaminhadas à Secretaria de Saúde, que poderá aprovar ou não as alterações sugeridas.
5.88.12 Será de responsabilidade da CONTRATADA realizar as adequações para toda e qualquer modificação que o DATASUS efetuar nos sistemas de saúde, para que o sistema possa continuar a informar a sua produção para o Governo Federal e Estadual (quando for o caso), mediante reajuste de cronograma. Também, será obrigação da CONTRATADA, criar funcionalidades bem como a interligação do software contratado aos aplicativos do Ministério da Saúde utilizados pela Secretaria de Saúde.
5.88.13 Também, será obrigação da CONTRATADA, criar novas funcionalidades, bem como a interligação do software contratado aos aplicativos e sistemas do Ministério da Saúde utilizados pela Secretaria de Saúde (CNES, SIA, SIHD, FPO, BPA, DEPARA, VERSIA, SARGSUS, SUREM, SER,
TRS, SISAIH, APAC MAGNÉTICO, RAS, TRANSMISSOR, SIAB / E-SUS, SISREG, XXXXX, SISCAM, SISVAN, SINASC, SIM, DENGUE ON LINE, BOLSA FAMÍLIA, SISPRENATAL, SISLOG-LAB) conforme
solicitação da Contratante e de acordo com a metodologia ágil, utilizando no máximo 550 Pontos de Função mensais, não cumulativas.
5.88.14 A CONTRATADA poderá requerer, excepcionalmente, dilação do prazo e horas concedidos em caso fortuito, mediante justificativa, que será apreciada pela Secretaria Municipal de Saúde, setor competente para autorizar a concessão de novos prazos.
5.88.15 Juntamente com o serviço, a CONTRATADA entregará relatório de trabalho de customização para release, indicando o quantitativo de funcionalidades e cálculo que embasou a definição da quantidade de horas demandadas. A partir desse relatório, será possível analisar, testar e avaliar o produto entregue, bem como a qualidade do trabalho apresentado, validando ainda a compatibilidade entre trabalho e custo/horas. Caso seja percebido falhas na customização ou incompatibilidade com o que foi contratado, o Contratante notificará a Contratada, podendo exigir correções e/ou adequações tempestivamente à urgência da solicitação.
5.88.16 Caso a CONTRATADA não aceite as correções indicadas, deverá apresentar contra argumentação que será analisada pela Equipe de Informática da Secretaria de Saúde para decisão.
5.88.17 A CONTRATADA será responsável pelo diagnóstico de problemas durante os testes em qualquer ambiente, devendo ainda fornecer diagnóstico e suporte assistido, bem como manter agilidade na correção de eventuais problemas que surjam decorrentes das modificações necessárias.
5.88.18 Anteriormente ao início do processo de homologação, a CONTRATADA deverá realizar apresentação das customizações desenvolvidas no software para o setor demandante da Secretaria Municipal de Saúde.
5.88.19 Os Testes e Homologação deverão ser prestados por equipe especializada com multiprofissionais, (profissionais de saúde juntamente com profissionais da tecnologia da informação) de acordo com a funcionalidade solicitada e executada pela CONTRATADA.
5.88.20 Entrega e homologação da customização dos softwares:
5.88.21 A execução desse serviço deverá observar todas as orientações técnicas e normas de boas práticas difundidas no mercado de T.I.
5.88.22 A Contratada deverá apresentar a documentação do software relativa à customização solicitada, com todas as alterações e atualizações implementadas durante a execução do contrato.
5.88.23 A documentação do sistema deve permitir que os profissionais do setor demandante e ou área de tecnologia sejam capazes de comprovar o que de fato foi desenvolvido na solução.
5.88.24 A Secretaria Municipal de Saúde será encarregada de proceder à análise dessa documentação e aprová-la de acordo com normas técnicas aplicáveis ao caso.
5.88.25 Após a homologação da documentação conforme o item acima, o pagamento será realizado no valor indicado para esse item.
5.89 HOSPEDAGEM DAS APLICAÇÕES COMO SERVIÇO CONTINUADO
5.89.1 Todas as soluções deverão ser hospedadas em provedores de nuvem com alta escalabilidade, camadas de segurança e redundância, portanto o serviço de hospedagem deverá conter minimamente as estruturas e requisitos a seguir:
5.89.2 Os serviços da plataforma de hospedagem deverão apresentar recursos independentes, isoladas, tolerantes a falhas e controle de falhas simultânea. Não poderão compartilhar infraestrutura e nem redes internas, conhecido como segregação lógica.
5.89.3 Deverá apresentar arquitetura horizontal e verticalmente escalável, sendo proibido o uso de hipervisor, servidores on-premise ou até mesmo soluções amadoras.
5.89.4 A provedora de Cloud deverá fornecer mecanismo de clusterização de alta-performance que distribua as instâncias separadas dos sistemas em hardware físicos diferentes dentro do Availability Domains, portanto as soluções deverão ser hospedadas em servidores diferentes, sendo 01 (um) para
a aplicação e 01 (um) para o banco de dados e todos serão hospedados em regiões com melhor geolocalização consideram-se a baixa latência e quantidade de Availability Domains.
5.89.5 A provedora de Cloud deverá cumprir com os requisitos de controles de segurança das normas CSA STAR, GSMA SAS-SM, ISO 9001, ISO 20.000-1, ISO 27017, Tier 3 designs, Tier 3 facility, TR3, Transações financeiras (PCI), TYPE 2 (SOC 1, SOC 2 e SOC 3), ISO 14001 (Meio ambiente), ISO 37001 (Anti Corrupção), ISO 50001 (Gestão energética).
5.89.6 A provedora de Cloud deverá apresentar serviços de segurança integrada com firewall avançado e mecanismo de identificação automática de ataques cibernéticos e ferramentas que possibilitem a visualização pró-ativa de possíveis ataques, acessos indevidos e falhas de segurança.
5.89.7 Este serviço será disponibilizado no ato da implantação e mantido as normas segurança e regras negócio durante toda a vigência do contrato.
5.89.8 O sistema deverá funcionar com infraestrutura redundante e escalável (scale up e scale out) sendo obrigatório portar instâncias dedicadas, exclusivas e distintas, com no mínimo 01 (uma) instância de banco de dados e 01 (uma) instância para aplicação e possuir recursos independentes.
5.89.9 O Servidor de dados deverá ficar acessível com o Uptime de 24x7, 24 horas por dia nos 7 dias da semana, assim como em todos os dias dos meses durante a vigência do contrato, com disponibilidade anual de 99%.
5.89.10 As instâncias deverão apresentar Sistema Operacional Linux 64 bits na versão estável mais recente (latest version), que ofereça livepatching kernel e atualizações de segurança constantes.
5.89.11 As instâncias deverão portar de processador AMD, INTEL ou similar com shapes flexíveis e entrega de core físico, no mínimo 8 núcleos e frequência entre 2,5 GHz e 3,5 GHz que permita redimensionamento automático da quantidade de núcleos quando submetida a altas cargas de estresse, memória RAM mínima de 24GB e a plataforma de nuvem deverá permitir redimensionamento para maior conforme necessidade.
5.89.12 Deverão conter espaço de armazenamento de alta performance e alto desempenho com no mínimo 512 GB de volume, com desempenho de inicialização de no mínimo 3000 IOPS (Input/Output per Second), todos os discos deverão ter espelhamento em Redundant Array of Independent Disks - RAID´s.
5.89.13 Deverá Permitir a expansão do disco de inicialização em tempo real sem interrompimento dos servidores, com espelhamentos Redundant Array of Independent Disks - RAID´s e quando houver necessidade de aumento no espaço de armazenamento principal, os RAID´s no processo também serão ampliados.
5.89.14 A comunicação entre as instâncias será através de subredes com restrição de firewall entre elas, de forma que permita conexão apenas entre hosts e protocolos específicos, garantindo a maior segurança, a largura de banda para comunicação entre as instancias serão de no mínimo de 01 (um) Gigabit por segundo e não poderão ser impostas nenhuma restrição de tempo ou latência na transmissão de informações.
5.89.15 O acesso ao administrador das instâncias é de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser administradas por profissionais especializados e com disponibilidade integral para monitoramento e manutenção das instâncias.
5.89.16 A autenticação com o console administrador das instâncias deverá ocorrer baseada em chaves SSH por meio de ferramentas de conexões confiáveis e por meio de autenticação multifator (MFA), não será admitido acessos as instâncias sem chaves privadas de segurança, por navegador web ou qualquer outra solução com baixo nível de criptografia.
5.89.17 A comunicação entre as instâncias deverá ser criptografada em rede privada, devendo ser inibido qualquer acesso externo ou interceptação de tráfico como medida de segurança.
5.89.18 A CONTRATADA, deverá prover no ambiente de computação em nuvem o gerenciamento automático dos patches dos sistemas operacionais (SO).
5.89.19 É de responsabilidade da CONTRATADA manter os sistemas atualizados, sempre nas últimas
versões disponíveis, em qualquer necessidade de atualização o versionamento deverá ser testado para evitar Funcionalidades de erro de atualização das aplicações.
5.89.20 O processo de migração dos dados deverá ser realizado no modelo Turn Key, cujo tempo previsto de indisponibilidade do sistema que compreende o período entre o interrompimento do servidor de dados anterior e operacionalização do servidor de dados disponibilizado pela CONTRATADA deverá durar no máximo 12 horas, em data e horário que não conflite com o expediente das unidades.
5.89.21 A CONTRATADA deverá dispor de ferramentas e programas de migração especializados de forma que garanta o envio pela CONTRATANTE do arquivo de backup dos bancos de dados do sistema e outros, de forma segura e íntegra, sendo proibida qualquer transferência de arquivos ou informações restritas através de chats ou redes sociais, tendo em vista os riscos nesse processo.
5.89.22 A CONTRATADA deverá emitir notificação formal à CONTRATANTE sobre migração do sistema em um prazo mínimo de 48 horas de antecedência a qual deverá conter informações como data e hora de início e finalização e URL como forma de acesso.
5.89.23 É de total responsabilidade da CONTRATADA o deploy da aplicação bem como de todos os recursos técnicos e mão de obra que serão empregados.
5.89.24 A CONTRATADA deverá atender integralmente as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº. 13.709/18), a portaria Secretaria de Atenção Primária à Saúde nº 60, de 26 de novembro de 2020 e demais portarias que define os programas da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde.
5.89.25 A conclusão do processo será constatada por equipe técnica da CONTRATANTE através do acesso a URL em atendimento as exigências.
5.89.26 A CONTRATADA disponibilizará um link para acesso aos softwares contratados.
5.89.27 O link de acesso deverá apresentar o Uptime de 24x7, 24 horas nos 7 dias da semana, com disponibilidade mínima anual de 98%.
5.89.28 A CONTRATADA deverá apresentar planos de gerenciamento de riscos para eventos de downtime.
5.89.29 Deverá ser disponibilizada URL única personalizada com o nome do município a qual o acesso deverá ser estabelecido exclusivamente através do protocolo HTTPS e certificados SSL/TLS. A URL não poderá apresentar endereço IP e números de portas de forma explícita.
5.90 CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA USO DOS SOFTWARES DESTINADOS A ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
5.90.1 Os treinamentos dos usuários da Solução pretendida deverão ser realizados presencialmente após a etapa de migração e implantação nas instalações do Contratante e de acordo com o cronograma sugerido pela empresa e aceito pelo Contratante. Serão disponibilizados para a empresa, mediante solicitação prévia, o espaço físico, infraestrutura e recursos necessários. Todavia, será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o provimento adequado de equipamentos de audiovisual (notebook, projetor Full HD, microfone, alto-falante e outros equipamentos que porventura se fizerem necessários) para o processo de capacitação;
5.90.2 A capacitação dos profissionais deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, constituindo obrigação da licitante vencedora proporcionar capacitação a todos os técnicos e profissionais vinculados à contratante e a terceiros (quando houver), para que haja correta operação e manipulação do software implantando, visando o registro adequado dos dados.
5.90.3 O processo de capacitação acontecerá no período de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, acordado previamente com a contratante, sem prejuízo ao funcionamento das ações e serviços de saúde, conforme pactuado em cronograma com a gestão.
5.90.4 O processo de capacitação para o uso dos softwares integrados deverá ser realizado obrigatoriamente por profissionais de nível superior que possuam conhecimento prévio do processo de trabalho das Unidades da Atenção Especializada, observada a legislação vigente, podendo assim,
conciliar o uso dos softwares à realidade e às especificidades de cada unidade e profissional usuário dos sistemas. 5.90.5 O conjunto de equipamentos e recursos audiovisuais (notebook, projetor Full HD, microfone, alto-falante e outros equipamentos que porventura se fizerem necessários) necessário para a capacitação dos técnicos e profissionais de saúde será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o fornecimento de manuais instrutivos, impressos, coloridos, com linguagem simples, no idioma português do Brasil e em quantidade suficiente para todos as unidades implantadas. Após a capacitação, o manual instrutivo poderá ser disponibilizado em versão digital por meio de documentos em formato não editável.
5.90.6 A CONTRATADA definirá o cronograma de execução do processo de capacitação dos técnicos e profissionais junto à gestão municipal de saúde após a realização de uma reunião com os gestores do setor saúde, para que seja feito o alinhamento das informações, definições do fluxo de atendimento e padronização da oferta de serviços; os cronogramas dos estabelecimentos assistenciais e dos softwares integrados de gestão serão pactuados separadamente com cada coordenação/gerência dos serviços através de cronogramas distintos, observando a necessidade de cada estabelecimento. (Rotatividade de profissionais, horários extra comerciais de funcionamento, especificidades incomuns etc.).
5.90.7 Os cronogramas serão pactuados com as coordenações de cada estabelecimento a ser informatizado, seguindo padrões básicos de definição de dias e horários dos treinamentos, conforme abaixo:
5.90.8 Estabelecimentos assistenciais especializados – mínimo de 05 dias de treinamentos presenciais ministrados por categorias em turnos/horários distintos.
5.90.9 Estabelecimentos de gestão integrada – mínimo de 05 dias de treinamentos presenciais ministrados por estabelecimento em ambos os turnos de funcionamento.
5.90.10 A capacitação deverá ser realizada através de treinamentos presenciais separados por categoria profissional. Cada categoria terá acesso a todas as funções do software pertinente as suas atividades junto ao seu local de trabalho. Além disso, as atividades de capacitação deverão abranger, no mínimo, informações sobre os seguintes temas: manuseio adequado dos equipamentos, boas práticas e aproveitamento das tecnologias disponíveis, resumo sobre atribuições básicas do serviço e vinculação das principais atividades ao uso da ferramenta a ser implantada, correta utilização do software implantado.
5.90.11 A capacitação presencial deverá ter carga horária mínima de 08 horas por categorias profissional, distribuídas nos seguintes conteúdos:
5.90.12 Para os profissionais de saúde da rede especializada: boas práticas para uso dos softwares, noções básicas sobre o fluxo de atendimento da unidade, apresentação do software e suas funcionalidades por categoria profissional. Será ofertado manual de uso do sistema, dividido por categoria profissional com linguagem clara, simples e objetiva.
5.90.13 Para os profissionais usuários dos softwares integrados de gestão: boas práticas para uso dos softwares, noções básicas sobre o fluxo do setor, apresentação do software e orientações quanto ao acesso/uso por função a ser executada. Será ofertado manual de uso do sistema, dividido por serviço ofertado com linguagem clara, simples e objetiva.
5.90.14 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a realização da capacitação de novos técnicos e/ou profissionais, na modalidade presencial ou remota, que venham a integrar o quadro da CONTRATANTE durante a vigência do contrato. A referida capacitação deverá englobar fielmente todos os elementos supracitados, garantindo ambiência e qualificação dos novos técnicos e/ou profissionais, no uso dos sistemas.
5.90.15 Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar capacitação a todos os técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE e a terceiros (quando houver), para que haja correta operação e manipulação dos sistemas integrados de gestão, visando o registro adequado dos dados.
5.90.16 É de responsabilidade da CONTRATADA, orientar e capacitar os gestores dos setores que serão informatizados com os softwares integrados de gestão, quanto à organização de fluxos de atendimento, processos gerenciais, processos de trabalhos assistenciais, elaboração e adequação das Programações Físicas e Orçamentárias (FPO) da rede municipal de saúde (prestadores e executores dos serviços).
5.91 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
5.91.1 A CONTRATADA deverá realizar o serviço de educação permanente (focal point: individual) com treinamentos e capacitações voltadas para a aprendizagem e evolução de cada técnico/profissional, com conteúdo personalizados, direcionados à necessidade do período, objetivando o nivelamento, a eficiência e a qualificação do processo de trabalho, relacionado ao que foi contratualizado e implantado, durante toda a vigência do contrato;
5.91.2 Os treinamentos e capacitações de educação permanente deverão ser realizados na modalidade de ensino/aprendizagem remota, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, respeitando a carga horária e o fluxo de atendimento do setor em que o profissional estiver alocado;
5.91.3 As atividades de educação permanente deverão ser realizadas por profissionais habilitados dentro da área necessitada, seja relacionada diretamente aos serviços de saúde ou tecnologia da informação, dentro do que foi contratado e implantado.
5.92 INFRAESTRUTURA DE REDE LOCAL DE COMPUTADORES
5.92.1 A infraestrutura de rede local de computadores é o conjunto de componentes que fornecem a conexão de equipamentos de informática, eletrônico e comunicação entre si no mesmo ambiente denominado de Intranet, sendo uma rede privada gerenciada por regras e protocolos de acesso. É, portanto, a disposição dos dispositivos e a definição das rotas por onde trafegam os dados, pensando em termos de hardware e de software. Inclui topologia, os elementos ideais, limitações características de infraestrutura do local e outras questões.
5.92.2 Nessa estruturação envolve uma série de elementos, tais como roteadores, switches, servidores, data centers, cabos, conectores, canaletas, calhas, suportes, racks de acondicionamento, filtro de linha, nobreak, links, configurações, computadores e pessoas. O objetivo é garantir que tudo isso converse bem entre si para que a os estabelecimentos de saúde mantenham suas atividades estáveis e consistentes durante o uso dos softwares e demandas de tráfego de dados. Obviamente, a infraestrutura deve ter segurança durante o processo de envio e recebimento dos dados, automação de processos, personalização, melhor desempenho, durabilidade e controle de acesso.
5.92.3 A rede local cabeada deverá ser estruturada com utilização de equipamentos que permitam diversos dispositivos conectados simultaneamente, com tráfego interno com velocidade de 1000mbps, reserva de banda de internet com mais de 70% para usabilidade do software de prontuários e suas ferramentas, os 30% restantes poderá ser distribuído para usuários e outras demandas internas e implementação de protocolos de segurança, controle de acessos, bloqueio e reserva de MAC e IP, impossibilitando conexões não autorizadas.
5.92.4 A rede WI-FI se caracteriza pela conexão sem fio, que será disponibilizada apenas para equipe de trabalho de cada unidade para conexão exclusiva dos dispositivos móveis (smartphones e tablets) e deverão também ser reservados endereços de IP’s para todos os equipamentos, incluindo dispositivos móveis que se conectarão aos sistemas de informação contratados a fim de evitar contaminações na rede por vírus ou conflitos de IP’s.
5.92.5 Para a rede WI-FI deverá se utilizar equipamentos com função porta gigabit de 6 bandas, que permite o tráfego de dados acima de 300Mb, com raio de atuação de até 200m² e função de gerenciamento de hosts.
5.92.6 A CONTRATADA se encarregará de projetar e executar os serviços de estruturação da rede
lógica de computadores nos estabelecimentos de saúde contratados.
5.92.7 A rede de computadores deverá ser reestruturada, independente se já houver rede local pré- existente, adequando o layout para o novo padrão em todas as unidades do município, mediante a avaliação da estrutura local, seguindo as normas de segurança da ABNT e demais órgãos competentes, utilizando materiais de qualidade satisfatória.
5.92.8 De tal modo, a CONTRATADA deverá utilizar o padrão determinado pela CONTRATANTE, considerando os requisitos da estrutura física dos estabelecimentos de saúde.
5.92.9 De acordo com o padrão escolhido, as redes lógicas serão estruturadas em padrão cabeado com utilização de cabos (fios) de rede com material composto por 100% de cobre, categoria 5e (4 pares fios) tipo U/UTP; gerenciamento, controle de banda e de acessos, contingenciamento de tráfego e atendendo aos requisitos e normas técnicas vigentes;
5.92.10 Os equipamentos da rede deverão ser instalados em local seguro e de acesso restrito ao setor de informática, exigido o acondicionamento dos equipamentos por meio de rack com tamanho mínimo de 4u contendo ventilação em múltiplos lados, no interior do rack deverá conter um filtro de linha, cujos equipamentos deverão ser ligados a este. Ainda no interior do rack, se necessário, poderá ser instalado 01 (um) Patch Panel em igual número de portas do switch para melhor organização dos cabos.
5.92.11 Os cabos de rede devem, obrigatoriamente, ser lançados a partir do rack até a estação de trabalho através canaletas antichamas e sobreposto nas paredes com fixação por meio de fixadores ou cola de alta aderência. Onde não houver condição de instalar canaletas, poderá ser utilizado eletrodutos com abraçadeiras ou suporte.
5.92.12 Nas proximidades de cada estação de trabalho deverá ser instalado caixa sobreposta com tampa e crimpagem do cabo com conector RJ-45.
5.92.13 Seguindo as normas da ABNT, os cabos de rede de computadores não poderão ser lançados juntamente com os cabos elétricos, a fim de evitar possível lentidão na transmissão de dados provocados por interferência magnética (EMI).
5.92.14 Toda a mão-de-obra especializada, insumos e equipamentos necessários para estruturação da rede local serão ofertados pela contratada.
5.92.15 Não será permitido o uso de qualquer tipo de adaptador de tomadas para conexão dos equipamentos à rede elétrica.
5.92.16 A infraestrutura elétrica é de responsabilidade da contratante, porém a contratada durante a implantação em cada unidade deverá descrever a necessidade ou não de melhorias na rede elétrica (instalação de novos pontos de rede elétrica, aterramento, risco de fiação exposta e tomadas mal instaladas que ofereçam risco de choque elétrico), a omissão da informação isentará a contratante sobre possíveis danos causados por curtos no sistema elétrico.
5.92.17 Não foram listados ou quantificados insumos como parafusos, buchas de parede, colas, abraçadeiras, veda-calhas e outros em virtude das variáveis e por ter um baixo-custo quando comparado aos demais equipamentos e materiais.
5.92.18 A critério da Administração Pública e diante da necessidade do município, poderá a infraestrutura da rede lógica de computadores realizada no estabelecimentos de Saúde abarcado ser realocada.
5.92.19 Os equipamentos e insumos que serão utilizados para confecção e implementação da rede deverão seguir as quantidades e especificações apresentadas no tópico “Disponibilização dos Equipamentos de Informática”.
5.93 DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
5.93.1 A contratada disponibilizará ao município de Riacho de Santana-BA, os equipamentos de informática, conforme as quantidades e especificações relacionadas.
5.93.2 Os equipamentos solicitados deverão atender rigorosamente as quantidades e especificações contidas, sendo configurados e disponibilizados para uso dos profissionais no Hospital Municipal e
Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx CNES 2549182.
5.93.3 As características e performance dos hardwares foram dimensionadas conforme a demanda computacional do software a ser instalado, bem como as condições de trabalho em determinados dos ambientes de atendimento Hospitalar.
5.93.4 Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem, obrigatoriamente, ser novos para primeiro uso, contendo todas as características, embalagem, manuais e acessórios, não sendo aceito sob hipótese alguma equipamentos manufaturados ou recondicionados, considerando a necessidade em manter o serviço ativo durante os trabalhos dos profissionais de saúde.
5.93.5 Todos os equipamentos de informática disponibilizados pela CONTRATADA serão fiscalizados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atesto ao atendimento dos requisitos ora exigidos. 5.93.6 Após a instalação dos equipamentos, e havendo necessidade os mesmos poderão ser substituídos em parte ou na sua totalidade por motivos justificados, sendo a CONTRATADA responsável pela logística, troca de equipamentos, manutenção de sistemas operacionais e troca de peças que por xxxxxxx se tornem obsoletos ou venham sofrer danos.
5.93.7 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE todos os equipamentos constantes na tabela durante todo o período de vigência do contrato.
5.93.8 Caso os equipamentos disponibilizados forem objetos de furto ou roubo, a CONTRATANTE será responsável de substituir nas mesmas condições, características e marca em que foram entregues originalmente. Se o modelo exato não estiver disponível, a substituição poderá ser de um tipo semelhante ou superior, mas nunca inferior em especificações.
5.93.9 A má utilização dos equipamentos, ou seja, a realização de práticas prejudiciais, como sobrecarga elétrica, uso inadequado de dispositivos para carregamento, transporte e má condições de armazenamento, descuido ao manuseio, intemperes climáticos, desligamento inadequado, entre outros desídios, será de responsabilidade da CONTRATANTE nas mesmas condições do item acima descrito.
5.93.10 No caso de danos ou quebra nos equipamentos, a CONTRATADA providenciará um orçamento, que será encaminhado à CONTRATANTE e só ocorrerá a manutenção ou substituição mediante autorização da ordem de serviço e fatura.
5.93.11 A CONTRATADA será responsável pela correção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados em consequência de defeitos ou problemas de uso, como por exemplo o desempenho lento, erros de software, hardware desgastado, entre outros, tendo em vista que é parte integrante da sua responsabilidade o suporte continuado e a sua devida manutenção.
5.93.12 A propriedade dos equipamentos de informática será da CONTRATADA.
5.93.13 Ademais, não haverá custos adicionais para a reposição de peças ou manutenção sob a responsabilidade da CONTRATADA. Além disso, as despesas relacionadas à desvalorização, obsolescência e depreciação dos equipamentos estão incluídas no cálculo do custo da contratada.
5.93.14 As estimativas de insumos podem variar em até 10% de acordo com o tamanho e layout dos estabelecimentos de saúde.
5.93.15 Conforme levantamento realizado pela corpo técnico, deverão ser entregues soluções tecnológicas de hardware com as características, quantidades e configurações a seguir:
EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXXXX CNES 254918 | ||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) | UNIDADE | 17 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (COMPACTA) | UNIDADE | 1 |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO PEQUENO PORTE MONOCROMÁTICA | UNIDADE | 10 |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO MÉDIO PORTE MONOCROMÁTICA | UNIDADE | 2 |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA | UNIDADE | 1 |
PAINEL DE CHAMADOS | UNIDADE | 1 |
TOTEM DE SENHAS | UNIDADE | 01 |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
DESCRIÇÃO |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) PROCESSADOR DE 13ª GERAÇÃO, ARQUITETURA 64 BITS, 4 NÚCLEOS, 8 THREADS OU SUPERIOR, VELOCIDADE DE CLOCK BASE DE 3.40 GHZ E 4.50 GHZ TURBO MAX, CACHE MÍNIMO DE 12MB, SOQUETE LGA1700, COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO E INSTRUÇÕES SSE4.2, COMPATÍVEL COM OS REQUISITOS DE MEMÓRIA; SISTEMA DE DISSIPAÇÃO DE CALOR DIMENSIONADO PARA A PERFEITA REFRIGERAÇÃO DO PROCESSADOR, CONSIDERANDO QUE ESTE ESTEJA OPERANDO EM SUA CAPACIDADE MÁXIMA, PELO PERÍODO DE 8 HORAS DIÁRIAS CONSECUTIVAS, EM AMBIENTE NÃO REFRIGERADO; GRÁFICOS INTEGRADOS UHD COM FREQUÊNCIA DINÂMICA DE 1.5 GHZ; PLACA MÃE PLACA-MÃE DO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR, COM MARCA SERIGRAFADA NA PLACA, NÃO SENDO ACEITO O EMPREGO DE PLACAS DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO; MÍNIMO 2 (DOIS) SLOTS PARA MEMÓRIA TIPO UDIMM DDR4; DEVERÁ POSSUIR 2 (DOIS) SLOTS LIVRES TIPO PCIE, SENDO 1 (UM) DO TIPO PCI EXPRESS X16 DE 3ª GERAÇÃO; 2 (DOIS) SLOTS LIVRES TIPO M.2, SENDO 1 (UM) DELES PARA PLACA COMBINADA WI-FI E BLUETOOTH E OUTRO PARA SSD M.2 2230 OU M.2 2280, E 2 (DOIS) SLOTS SATA 3.0 PARA DISCO RÍGIDO DE 2,5/3,5 POLEGADAS E UNIDADE ÓPTICA SLIM; PORTA DE REDE ETHERNET GIGABIT; REGULAGEM DA VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DO COOLER DA CPU DE FORMA AUTOMÁTICA, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DE TEMPERATURA DA CPU; DELL TRUSTED DEVICES; SUPORTAR BOOT POR PENDRIVE OU DISCO CONECTADO A UMA PORTA USB. DEVERÁ POSSUIR MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL INTEGRADA À PLACA-MÃE PARA ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES DE INVENTÁRIO DE HARDWARE E SOFTWARE. DEVERÁ POSSUIR SENSOR DE VIOLAÇÃO DO CHASSI INTEGRADO; DEVERÁ POSSUIR SLOT DO CABO DE SEGURANÇA KENSINGTON NA PARTE TRASEIRA DO EQUIPAMENTO; TRUSTED PLATFORM MODULE TPM 2.0; TECLADO SMART CARD; ANEL PARA CADEADO; DEVERÁ POSSUIR OPÇÕES PARA PORTA DE VÍDEO EXTRA, BEM COMO PARA PORTA SERIAL; GABINETE DO TIPO TOOL LESS DE FORMATO PEQUENO E COM DESIGN MINIMALISTA QUE PERMITE SER USADO TANTO NA VERTICAL QUANTO NA HORIZONTAL; PRODUZIDO COM PLÁSTICO RECICLADO, E CONTA COM REGISTRO EPEAT E CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR. MÍNIMO DE 4 (QUATRO) OU MAIS INTERFACES LIVRES PADRÃO USB 2.0, SENDO 2 (DUAS) DELAS COM TECNOLOGIA SMARTPOWER ON; CONTENDO TAMBÉM 4 (QUATRO) OU MAIS INTERFACES PADRÃO USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO OU SUPERIOR; DEVERÁ POSSUIR 1 (UMA) PORTA HDMI 1.4B, COM SUPORTE ATÉ 1920 X 1200 A 60HZ E 1 (UMA) PORTA DISPLAYPORT 1.4A QUE SUPORTE ATÉ 4096 X 2304 A 60HZ; DEVE POSSUIR INDICADOR DE DIAGNÓSTICO DA FONTE DE ALIMENTAÇÃO, SLOT DO CABO DE SEGURANÇA E ANEL DE CADEADO PARA MAIOR SEGURANÇA; NÃO SERÃO ACEITOS ADAPTADORES EXTERNOS OU HUBS; MEMÓRIA RAM MEMÓRIA RAM TIPO DDR4-3200MHZ OU SUPERIOR; MÍNIMO 8GB (1X8GB); POSSUIR MÍNIMO DE 2 (DOIS) SLOTS DE MEMÓRIA UDIMM; SUPORTAR EXPANSÃO DE MEMÓRIA MÍNIMA DE 64GB PADRÃO DDR4-3200MHZ EM MODO DUAL-CHANNEL OU SUPERIOR. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO UNIDADE DE DISCO RÍGIDO INTERNA SSD DE CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE 256 GIGABYTES, INTERFACE TIPO M.2 PCIE NVME CLASSE 35 OU SUPERIOR. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 NA VERSÃO PROFISSIONAL OU SUPERIOR, DEVIDAMENTE LICENCIADO, PRÉ-INSTALADOS, TAIS COMO SISTEMA OPERACIONAL, DRIVERS DE DISPOSITIVOS E APLICATIVOS, COM FORNECIMENTO DE MÍDIAS DE |
RECUPERAÇÃO INTEGRAL DOS SOFTWARES PRÉ-INSTALADOS, TAIS COMO SISTEMA OPERACIONAL, DRIVERS DE DISPOSITIVOS E APLICATIVOS, ACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES ADQUIRIDOS JUNTAMENTE COM O EQUIPAMENTO, QUANDO FOR NECESSÁRIO; DISPONIBILIDADE DOS DRIVERS UTILIZADOS NA CONFIGURAÇÃO DA MÁQUINA PARA DOWNLOAD NO SITE DO FABRICANTE, COM ACESSO IRRESTRITO. FONTE DE ALIMENTAÇÃO FONTE DE ALIMENTAÇÃO PSU COM USO EFICIENTE DE ENERGIA, COM TENSÕES DE ENTRADA DE 90 VCA A 264 VCA, COM AJUSTE AUTOMÁTICO, SUFICIENTE PARA SUPORTAR TODOS OS DISPOSITIVOS INTERNOS NA CONFIGURAÇÃO MÁXIMA ADMITIDA PELO EQUIPAMENTO (PLACA PRINCIPAL, INTERFACES, DISCOS, MEMÓRIAS E DEMAIS PERIFÉRICOS), POTÊNCIA DE 180W E EFICIÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 85%, 80 PLUS BRONZE; DIMENSÕES DIMENSÕES DO PRODUTO: 9,26CM (L) X 29,28CM (P) X 29CM (A) E PESO INICIAL DE 3,68KG; TECNOLOGIA DEVERÁ POSSUIR TECNOLOGIA DO FABRICANTE QUE INCLUI VERIFICAÇÃO DE BIOS, CAPTURA DE IMAGEM E EVENTOS E INDICADORES DE ATAQUE A BIOS, FORNECENDO AOS USUÁRIOS A CONFIRMAÇÃO DE QUE OS DISPOSITIVOS ESTÃO PROTEGIDOS ANTES, ABAIXO E ACIMA DO SISTEMA OPERACIONAL, ONDE FALTA VISIBILIDADE DO ADMINISTRADOR DE TI. ESSA TECNOLOGIA PERMITE QUE OS USUÁRIOS VERIFIQUEM A INTEGRIDADE DA BIOS USANDO UM PROCESSO FORA DO HOST, SEM INTERROMPER O PROCESSO DE INICIALIZAÇÃO; O EQUIPAMENTO DEVE FORNECER UM SISTEMA DA PRÓPRIA FABRICANTE PARA REINICIAR O SISTEMA QUANDO ELE PARA DE RESPONDER. ESTE APLICATIVO DEVE FORNECER UMA INTERFACE DO USUÁRIO PARA MONITORAR A CONFIGURAÇÃO DO MESMO NO STATUS DA BIOS E DO DRIVER; DEVE POSSUIR TECNOLOGIA DO FABRICANTE QUE FACILITA O PROCESSO DE EMPARELHERAR DISPOSITIVOS SEM FIO; TRAVA DE SEGURANÇA DEVERÁ POSSUIR TRAVA DE SEGURANÇA DO TIPO KENSINGTON, COMPRIMENTO DE 1,9M E CONSTRUÍDA EM AÇO REVESTIDO COM PVC E DE UM CORPO DE ZAMAC, COM ABERTURA DA MESMA POR MEIO DE SEGREDO NUMÉRICO DE QUATRO DÍGITOS, GARANTIA DE 12 MESES DO FABRICANTE. GARANTIA A GARANTIA DE FUNCIONAMENTO SERÁ PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADA A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO EQUIPAMENTO, SEM PREJUÍZO DE QUALQUER POLÍTICA DE GARANTIA ADICIONAL OFERECIDA PELO FABRICANTE; MOUSE MOUSE ÓPTICO USB DE FABRICAÇÃO DO MESMO FABRICANTE, COM CONTROLE ÓPTICO POR LED, CONECTIVIDADE COM FIO E PRECISÃO DE 1.000DPI. TECLADO TECLADO NUMÉRICO NO PADRÃO PT-BR DO MESMO FABRICANTE, COM FUNÇÃO ATALHO PARA VOLUME, MUDO, LEITURA/PAUSA, RETROCESSO E AVANÇO, COM LARGURA A PARTIR DE 44.2CM, PROFUNDIDADE A PARTIR 12.7CM E ALTURA DE 2.44CM, COM PESO MÍNIMO DE 503G. MONITOR MONITOR LCD DE FABRICAÇÃO DO MESMO FABRICANTE COM RETROILUMINAÇÃO LED DE TAMANHO 21.5"; RELAÇÃO DE ASPECTO 16:9 WIDESCREEN; RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO FULL HD 1920 X 1080 A 60 HZ; BRILHO 250 CD/M²; CONTRASTE MÍNIMO 3000:1; 16,7 MILHÕES DE CORES; TEMPO DE RESPOSTA 8 MS (CINZA-CINZA); ÂNGULO DE VISUALIZAÇÃO HORIZONTAL 178°/178°; COM REVESTIMENTO DE TELA ANTI-GLARE 3H HARDNESS; TECNOLOGIA DE RETROILUMINAÇÃO LUZ POSTERIOR DE LED; MATRIZ ATIVA TFT; DEVERÁ POSSUIR OS RECURSOS: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE ARESTA LED, TECNOLOGIA FLICKER FREE, DELL COMFORTVIEW; DIMENSÕES DO PRODUTO COM SUPORTE (L)50.43CM X (P)17.88CM X (A)38.41CM; PESO: 2.67KG; CABO HDMI INCLUSO; DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 01 (UMA) PORTA HDMI (HDCP 1.4) E 01 (UMA) PORTA VGA; DEVERÁ PERMITIR AJUSTES DE INCLINAÇÃO DO VISOR, COM ÂNGULO DE -5/+21; SUPORTAR INTERFACE VESA; DEVERÁ ESTAR DE ACORDO OS PADRÕES DE CONFORMIDADE TUV, ROHS E HDCP 1.4; VOLTAGEM DE ENTRADA AC 100-240 V (50/60 HZ); DEVERÁ POSSUIR INTERRUPTOR DE ATIVAÇÃO / DESATIVAÇÃO; GARANTIA DO FABRICANTE 3 ANOS. ESTABILIZADOR DE ENERGIA ESTABILIZADOR ELETRÔNICO COM POTÊNCIA DE 500VA OU SUPERIOR. TENSÃO DE ENTRADA BIVOLT 115/220V E SAÍDA 115V. EQUIPAMENTO COM 4 NÍVEIS DE PROTEÇÃO E MICROPROCESSADO. FUSÍVEIS DE ENTRADA: 3,15A. CONSTRUÍDO EM PAINEL DE PLÁSTICO. MÍNIMO DE 3 LEDS INDICATIVOS, SENDO MODO REDE, BAIXA TENSÃO E ALTA TENSÃO. DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO (LXAXP): 107 X 153 X 223MM. PESO DE 3275 GRAMAS COM EMBALAGEM. GARANTIA DE |
2 ANOS JUNTO AO FABRICANTE. |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (COMPACTA) PROCESSADOR PROCESSADOR DE 11ª GERAÇÃO OU SUPERIOR, COM NO MÍNIMO 4 (QUATRO) NÚCLEOS E 8 (OITO) THREADS, FREQUÊNCIA BASE DE 2.4GHZ E TURBO MAX ATÉ 4.2GHZ COM CACHE DE 8 MB, COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO E INSTRUÇÕES SSE4.2; MEMÓRIA MEMÓRIA RAM TIPO DDR4 DE 3200MHZ OU SUPERIOR, COM NO MÍNIMO 8 (OITO) GIGABYTES, EM MÓDULO ÚNICO DE 8 (OITO) GIGABYTES OU EM MÓDULOS IDÊNTICOS DE PELO MENOS 4 (QUATRO) GIGABYTES CADA, OPERANDO EM DUAL CHANNEL, EXPANSÍVEL ATÉ 16GB; CONTROLADORA GRÁFICA UHD COM FREQUÊNCIA DINÂMICA DE 1.30 GHZ, COMPATÍVEL COM DIRECTX 12.1, COM SUPORTE A MONITOR ESTENDIDO E COM 1 (UMA) SAÍDA DIGITAL HDMI 1.4 COM RESOLUÇÃO MÁXIMA COMPATÍVEL PELA PORTA DE 1920 X 1080 A 60 HZ (24 BITS) E UMA PORTA USB 3.2 TYPE-C GEN1 COM DISPLAYPORT 1.4 EM SISTEMAS CONFIGURADOS COM TYPE-C. CASO SEJA FORNECIDA SAÍDA MINI- HDMI, DEVERÁ ACOMPANHAR ADAPTADOR PARA HDMI. INTERFACES CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET INTEGRADA À PLACA PRINCIPAL, COM VELOCIDADE DE 10/100/1000 MBITS; PADRÃO ETHERNET RJ45 COM RECURSO FLIP-DOWN; CONTROLADORA DE COMUNICAÇÃO SEM FIO INTEGRADA À PLACA PRINCIPAL, COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA ATÉ 433MBPS; COMPATÍVEL COM BANDAS DE FREQUÊNCIA 2,4 GHZ/5 GHZ PADRÕES 802.11A, 802.11B, 802.11G, 802.11N E 802.11AC PARA WI-FI 4 E 5, PROTOCOLOS 802.11I COM CRIPTOGRAFIA 64 BITS/WEP DE 128 BITS, AES-CCMP, TKIP (WLAN SECURITY, TKIP E AES), WEP 64 E 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 E IEEE 802.1X, COM CERTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL PARA DISPOSITIVO SEM FIO. PLACA DE REDE INTEGRADA SEM FIO BLUETOOTH 5.0. DISPOSITIVO APONTADOR TIPO “TOUCHPAD” INTEGRADO AO CHASSI, COM RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 300DPI HORIZONTAL E VERTICAL, COM DOIS BOTÕES E FUNÇÃO PARA GESTOS DE TOQUE DIVERSOS COMPATÍVEIS COM WINDOWS 10 OU SUPERIOR E DIMENSÕES DE 4,52 POLEGADAS NA HORIZONTAL E 3,14 POLEGADAS NA VERTICAL. CONTROLADORA DE ÁUDIO COM ALTO-FALANTES ESTÉREOS E POTÊNCIA MÍNIMA DE 2 WATTS CADA PERFAZENDO TOTAL DE 4 WATTS, COM ATALHOS DE CONTROLES DE VOLUME NO TECLADO; MICROFONE INTEGRADO SIMPLES E PORTA DE ENTRADA PARA COMBINAÇÃO DE FONES DE OUVIDO E MICROFONE, LOCALIZADOS NA PARTE LATERAL DO CHASSI; CÂMERA DE VÍDEO 720P RESOLUÇÃO MINIMA DE 1280 X 720 (HD) A 30FPS INTEGRADA NA PARTE FRONTAL DO CHASSI, COM TECNOLOGIA DO SENSOR CMOS, RESOLUÇÃO DE IMAGEM ESTÁTICA DE 0,92MP E ÂNGULO DE VISÃO DIAGONAL DE NO MÍNIMO 78,6º; MÍNIMO DE 1 (UMA) INTERFACE PADRÃO USB 2.0 OU SUPERIOR, E PELO MENOS 2 (DUAS) INTERFACES PADRÃO USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO OU SUPERIOR. NÃO SERÃO ACEITOS ADAPTADORES EXTERNOS OU HUBS; UNIDADE DE ARMAZENAMENTO UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNA DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 256 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS) GIGABYTES DE ESTADO SÓLIDO, INTERFACE TIPO PCIE NVME, DEVE POSSUIR AS TECNOLOGIAS S.M.A.R.T (SELF-MONITORING, ANALYSIS AND REPORTING TECHNOLOGY); TELA DE VÍDEO TELA PLANA COM TAMANHO MÍNIMO DE 15,6" POLEGADAS, EM LED, DE FORMATO 16:9 (WIDESCREEN) E RESOLUÇÃO MÍNIMA FULL HD DE 1920 X 1080; COM TECNOLOGIA WIDE VIEWING ANGLE E TRATAMENTO ANTIRREFLEXIVO; BRILHO DE NO MÍNIMO 250 NITS E TAXA DE ATUALIZAÇÃO DE 120HZ, COM POSSIBILIDADE DE REGULAGEM DE ÂNGULO DA TELA EM RELAÇÃO AO RESTANTE DO EQUIPAMENTO SEM PREJUDICAR A IMAGEM EXIBIDA; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA FONTE EXTERNA DE ALIMENTAÇÃO PARA CORRENTE ALTERNADA COM TENSÕES DE ENTRADA DE 100 A 240 VAC (+/-10%), 50-60HZ, COM AJUSTE AUTOMÁTICO E POTÊNCIA DE 65 WATTS E COM INDICATIVO DE STATUS DE ALIMENTAÇÃO POR LED; CONECTOR PLUG DO CABO DE ALIMENTAÇÃO COM 2 OU 3 PINOS, ENCAIXÁVEL EM TOMADA PADRÃO NBR-14136; BATERIA INTEGRADA PRINCIPAL DE POLÍMERO DE LÍTIO DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PRINCIPAL, 3 CÉLULAS E 41WH E TEMPO MÁXIMO DE CARGA DE 0 A 100% EM 3 HORAS, CONSIDERANDO TEMPERATURA MÉDIA DE 16 A 50 °C; CHASSI DE POLICARBONATO PRODUZIDO NA COR CINZA CHUMBO; DESLIGAMENTO POR |
SOFTWARE AO MANTER-SE PRESSIONADO O BOTÃO LIGA/DESLIGA, COM PREVENÇÃO DE DESLIGAMENTO ACIDENTAL DO COMPUTADOR; LUZES ACOPLADAS PARA INDICAR E PERMITIR MONITORAMENTO DA CONDIÇÃO DE CARGA E/OU DESCARGA DA BATERIA; RECARGA E FONTE ALTERNADA; ALIMENTAÇÃO, BIVOLT COM AUTO CHAVEAMENTO DA VOLTAGEM; SLOT DE TRAVA DE SEGURANÇA WEDGE ACOPLADO AO CHASSI; SLOTS SLOTS DISPONÍVEIS 1X SLOT M.2 2230 PARA PLACA DE WIFI E BLUETOOTH, 1X SLOT M.2 2230/2280 PARA UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO, 1X SLOT DE CARTÃO SD 3.0, 1X SLOT DE TRAVA DE SEGURANÇA WEDGE; TECLADO NUMÉRICO EM CARBONO, RETROILUMINADO, NO PADRÃO PT-BR, COM LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL EMBUTIDO À TECLA LIGA/DESLIGA; A IMPRESSÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÁ SER DO TIPO PERMANENTE, NÃO PODENDO APRESENTAR DESGASTE POR ABRASÃO OU USO PROLONGADO; LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL PARA AUTENTICAÇÕES WEB E DE LOGIN DO WINDOWS COM TECNOLOGIA CAPACITIVA E RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 500 DPI; SISTEMA OPERACIONAL NO MÍNIMO WINDOWS 10 PRO DEVIDAMENTE LICENCIADO, COM DRIVERS DE DISPOSITIVOS E APLICATIVOS; DISPONIBILIDADE DOS DRIVERS UTILIZADOS NA CONFIGURAÇÃO DA MÁQUINA PARA DOWNLOAD NO SITE DO FABRICANTE, COM ACESSO IRRESTRITO. TODOS OS DISPOSITIVOS DE HARDWARE, DRIVERS E DEMAIS SOFTWARES FORNECIDOS DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM O WINDOWS 10. TRAVA SEGURANÇA DEVERÁ POSSUIR TRAVA DE SEGURANÇA DO TIPO N17, RESISTENTE A TENTATIVAS DE CORTES, COMPRIMENTO DE 1,8M E CONSTRUIDA EM AÇO CARBONO, COM GARANTIA DE 5 ANOS DO FABRICANTE. OUTROS REQUISITOS GARANTIA: A GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES, SEM PREJUÍZO DE QUALQUER POLÍTICA DE GARANTIA ADICIONAL OFERECIDA PELO FABRICANTE. A GARANTIA DA BATERIA DO EQUIPAMENTO SERÁ DE NO MÍNIMO 12 MESES. INDICAÇÃO DE PARÂMETRO DE QUALIDADE. MARCAS DE REFERÊNCIA: DELL, HP, LENOVO OU EQUIVALENTE. MOUSE MOUSE ÓPTICO USB DE FABRICAÇÃO DO MESMO FABRICANTE, COM CONTROLE ÓPTICO POR LED, CONECTIVIDADE COM FIO E PRECISÃO DE 1.000DPI. |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO PEQUENO PORTE MONOCROMÁTICA IMPRESSORA MONOCROMÁTICA MEGA TANK COM SISTEMA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA E CONEXÃO SEM FIO. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ESAT DE NO MÍNIMO 13 IMAGENS POR MINUTO EM PRETO E 6,8 IMAGENS POR MINUTO EM CORES, AMBOS EM PADRÃO ISO. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO EM PRETO DE 1200 X 600 DPI. TOTAL DE 1.792 BICOS EJETORES, SENDO 640 PRETO PIGMENTO E 1.152 COLORIDO. CICLO DE TRABALHO MENSAL MÍNIMO DE 15.000 PÁGINAS. POSSUI VISOR DO TANQUE DE TINTA LOCALIZADO NA PARTE FRONTAL, PERMITINDO SABER O MOMENTO DE REALIZAR A RECARGA DA TINTA. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA EM PAPEL COMUM. RENDIMENTO DE ATÉ 8.300 PÁGINAS, NO CARTUCHO ORIGINAL DE TINTA PRETA PIGMENTO (170 ML). TIPOS DE PAPÉIS SUPORTADOS: PAPEL COMUM (64-105G/M2), PAPEL DE ALTA RESOLUÇÃO (HR- 101N) E ENVELOPE. CONECTIVIDADE: USB DE ALTA VELOCIDADE, ETHERNET E CONEXÃO WI-FI. CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPÉIS: TRASEIRA - 100 FOLHAS DE PAPEL COMUM / GAVETA: 250 FOLHAS DE PAPEL COMUM. TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS (BANDEJA TRASEIRA): A4, A5, B5, CARTA, OFICIO, ENVELOPES Nº 10, CARTÃO DE VISITAS, TAMANHO PERSONALIZADO (LARGURA 55MM - 215,9 MM / COMPRIMENTO 89 MM - 676 MM). TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS (GAVETA): A4, A5, B5, CARTA, TAMANHO PERSONALIZADO (LARGURA 148 MM - 215,9 MM / COMPRIMENTO 210 MM - 297 MM). FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT 100-240V, 50/60 HZ. GARANTIA JUNTO AO FABRICANTE DE 1 (UM) ANO OU 30.000 PÁGINAS, O PRIMEIRO EVENTO A OCORRER (PRAZO OU PÁGINAS). SOLUÇÕES DE IMPRESSÃO: APP CANON PRINT, IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS, MODO RASCUNHO, ALTO RENDIMENTO DE IMPRESSÃO, PIXMA CLOUD LINK, POSTER ARTIST LITE, COMPATÍVEL COM ASSISTENTES VIRTUAIS INTELIGENTES, IMPRESSÃO SEM FIO. |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO MÉDIO PORTE MONOCROMÁTICA |
IMPRESSORA MONOCROMÁTICA COM TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO PRECISION CORE E CICLO DE TRABALHO MENSAL DE NO MÍNIMO 45.000 PÁGINAS. RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 1200 X 1200 DPI COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO DE NO MÍNIMO 24 PPM SIMPLEX E 15 PPM DUPLEX. A VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM MODO RASCUNHO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 34 PPM, COM SAÍDA DA PRIMEIRA FOLHA IMPRESSA EM APENAS 4,8 SEGUNDOS, SEM A NECESSIDADE DE AQUECIMENTO. TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA: 5.1 PICOLITROS. A IMPRESSORA DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 1024 (MBYTES) DE MEMÓRIA RAM E PROCESSADOR DUAL CORE DE 768MHZ. O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR VISOR LCD 2,4” TFT COLORIDO COM INTERFACE DE USUÁRIO SIMPLES E UNIFORME, DE FORMA A FACILITAR O MANUSEIO DO MESMO. A CONFIGURAÇÃO DE SUPRIMENTOS DEVERÁ SER DO TIPO BOLSA DE TINTA INDIVIDUAL PRETA DURABRITE ULTRA, RESISTENTE À ÁGUA, MANCHAS E À DECOLORAÇÃO. CUSTO DE IMPRESSÃO ATÉ 60 POR CENTO MENOR EM COMPARAÇÃO COM IMPRESSORAS LASER MONOCROMÁTICAS, COM POSSIBILIDADE DE IMPRIMIR ATÉ 40.000 PÁGINAS ISO SEM A NECESSIDADE DE REABASTECER A IMPRESSORA. COMPATIBILIDADE TOTAL COM WINDOWS 10, WINDOWS 8.1, WINDOWS 8, WINDOWS 7, WINDOWS VISTA, WINDOWS XP SP3, WINDOWS XP PROFESSIONAL X64 EDITION, WINDOWS SERVER 2016, WINDOWS SERVER 2012 R213, WINDOWS SERVER 2008 R213 E MAC OS X 10.6.8 – 10.13.X7 14. DEVERÁ POSSUIR SEGURANÇA WEP 64 BIT, WEP 128 BIT, WPA PSK (AES), ALÉM DE CERTIFICAÇÃO DE NÚMERO DE PIN PARA LIBERAÇÃO DE TAREFAS, ACESSO DE CONTROLE DE USUÁRIO, CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORA E DE REDE ATRAVÉS DA WEB. DIMENSÕES DA IMPRESSORA ABERTA: 42,5CM X 57,8CM X 44,9CM / FECHADA: 42,5CM X 53,5CM X 35,7CM E PESO DE NO MÁXIMO 18,7KG. CONECTIVIDADE: USB DE ALTA VELOCIDADE, LAN WIRELESS IEEE (802,11 B/G/N)8, INTERFACE ETHERNET 1000 BASET/100 BASETX/10 BASET, WI-FI DIRECT 8 E NFC, COM PROTOCOLOS DE GERENCIAMENTO DE REDES: SNMP, HTTP, DHCP, BOOTP, APIPA, PING, DDNS MDNS, SNTP, SLP, WSD, LLTD. COMPATIBILIDADE COM EPSON IPRINTTM, APP (IOSTM, ANDROIDTM), EPSON EMAIL PRINT, SCAN TO CLOUD 10, REMOTE PRINT DRIVER, APPLE AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINTTM E MOPRIATM PRINT SERVICE. DEVERÁ SUPORTAR PAPEL RECICLADO, ENVELOPE #10 / DL, PAPÉIS DE ALTA GRAMATURA ATÉ 256 G/M² E ETIQUETAS, OFÍCIO 9, OFÍCIO OU FÓLIO, LEGAL, CARTA, A4, EXECUTIVO, MEIA CARTA, A6, B6, TAMANHOS PERSONALIZADOS (MÍN. 6,4 CM X 12,7 CM - MÁX. 21,6 CM X 600 CM). CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL: 830 FOLHAS DE PAPEL NORMAL, SENDO 250 FOLHAS PELA BANDEJA FRONTAL + 500 FOLHAS NA BANDEJA OPCIONAL E 80 FOLHAS ATRAVÉS DO ALIMENTADOR TRASEIRO. CAPACIDADE DA BANDEJA DE SAÍDA É DE 150 FOLHAS DE PAPEL NORMAL. A VOLTAGEM DO APARELHO DEVERÁ SER BIVOLT 100 - 240 V. |
ESTAÇÃO DE IMPRESSÃO MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA ECOTANK COM TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA PRECISIONCORE OTIMIZADA. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 1200 X 2400 DPI OU SUPERIOR. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO DE NO MÍNIMO 20 PPM SIMPLEX, 9 PPM DUPLEX E 39 PPM EM MODO RASCUNHO. TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA: 2,8 PICOLITROS COM TECNOLOGIA DE GOTAS DE TINTA DE TAMANHO VARIÁVEL. DEVERÁ POSSUIR 800 INJETORES PRETOS E 2 FILAS DE 400 INJETORES. TIPO DE SUPRIMENTO: 2 GARRAFAS COM TINTA PRETA E TECNOLOGIA EXCLUSIVA ECOFIT COMBINADAS EQUIVALENTES A 6 TONERS QUE RENDEM ATÉ 11.000 PÁGINAS IMPRESSAS. DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO: 375 X 347 X 346 MM. PESO: 7,3 KG NÃO INCLUINDO TINTAS E CABOS DE ALIMENTAÇÃO. SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS: WINDOWS VISTA, 7, 8, 8.1, 10, SERVER 2003, SERVER 2016, MAC OS X 10.6.8 / 10.14.X8. VELOCIDADE DE CÓPIA DE NO MÍNIMO 30 CPM EM MODO RASCUNHO E 17 CPM EM MODO ISO. GARANTIA LEGAL DE 1 ANO E ESTENDIDA DE ATÉ 2 ANOS REALIZANDO O REGISTRO DO PRODUTO. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: TEXTO E IMAGEM ATÉ 600 DPI X 600 DPI EM PAPEL NORMAL. O EQUIPAMENTO DEVE SER CAPAZ DE REALIZAR 1-99 CÓPIAS SEM PC, CÓPIA AUTOMÁTICA FRENTE E VERSO, REDUÇÃO E AMPLIAÇÃO |
(25% - 400%). SCANNER DO TIPO BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDO, COM DISPOSITIVO FOTOELÉTRICO COLOR CIS LINE SENSOR E RESOLUÇÃO DE 1200 DPI X 2400 DPI. RESOLUÇÃO INTERPOLADA: 9600 DPI. CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS DE NO MÍNIMO 35 FOLHAS (A4/CARTA) / 10 FOLHAS (LEGAL). VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO NO MÍNIMO 12 SEGUNDOS PRETO E BRANCO / 27 SEGUNDOS EM CORES. PROFUNDIDADE DE BIT DE COR: ENTRADA 48 BITS / SAÍDA 24 BITS. VELOCIDADE DO ADF EM ISO: ADF 7.0 IPM BLACK, 7.0 IPM COLOR / DOCUMENT TABLE 12 IPM BLACK, 27 IPM COLOR. GRAMATURA SUPORTADA DO PAPEL: PAPEL COMUM 64 – 95 G/M². VELOCIDADE DO FAX: 33.6 KBPS COM MEMÓRIA PARA 180 PÁGINAS OU SUPERIOR. CONECTIVIDADE MÍNIMA: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, WI-FI (802.11 B/G/N), WI-FI-DIRECT 5,ETHERNET 10/100 MBPS. EPSON CONNECT: EPSON CONNECTTM9 SOLUTIONS: EPSON IPRINTTM APP (IOSTM, ANDROIDTM), EPSON EMAIL PRINT, REMOTE PRINT DRIVER, GOOGLE CLOUD PRINT, MOPRIA PRINT SERVICE, APPLE AIRPRINT, SCAN TO CLOUD. CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL: 251 FOLHAS PADRÃO, 10 ENVELOPES E 30 CARTÕES POSTAIS (80G/M²). CAPACIDADE DE BANDEJA DE SAÍDA: 100 FOLHAS DE PAPEL A4 / CARTA, 20 CARTÕES POSTAIS. SUPORTE PARA PAPEL (MÁXIMO LEGAL 216 MM X 356 MM) NORMAL A6, MEIA CARTA, EXECUTIVO, A4, OFÍCIO 9, CARTA, 21,6 CM X 33 CM, E LEGAL, DEFINIDO PELO USUÁRIO (8,9 CM X 12,7 CM ~ 21,59 CM X 120 CM); ENVELOPES Nº10. GRAMATURA MÁXIMA DO PAPEL: PAPEL NORMAL 64 G/M2~ 90 G/M². CICLO DE TRABALHO MENSAL MÍNIMO DE 20.000 PÁGINAS. VISOR COLOR TOUCH LCD DE 2,4". IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA, INTERCALAR, MODO SILENCIOSO DE IMPRESSÃO. VOLTAGEM 100 - 240 V. |
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TOTEM DE SENHAS ESPECIFICAÇÕES: TIPO TORRE, CONTENDO MICROCOMPUTADOR EM TAMANHO COMPACTO DE ALTO DESEMPENHO, COMPOSTO DE PROCESSADOR DUAL CORE COM FREQUÊNCIA BASE DE NO MÍNIMO 2,41 GHZ E BURST DE 2,58 GHZ, CACHE DE NO MÍNIMO 1MB; MEMÓRIA RAM DE PELO MENOS 4GB DDR3 E SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10; ARMAZENAMENTO SSD (SOLID STATE DRIVE) DE NO MÍNIMO 120GB; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; COMPUTADOR EM FORMATO SLIM; DEVERÁ POSSUIR ALTA CONECTIVIDADE COM 6 PORTAS USB 2.0, 1 PORTA USB 3.0, SAÍDA D-SUB VGA, SAÍDA HDMI, 2 PORTAS SERIAIS ON-BOARD, PORTA LAN RJ45; 03 CONECTORES DE ÁUDIO (LINE-IN, LINE- OUT E MIC-IN); PLACA MÃE IPX1800E2; FONTE EXTERNA FULLRANGE BIVOLT 110/220 VOLTS; DIMENSÕES: (L) 60MM X (A) 190MM X (P) 200MM; PESO DE 1,5KG; DEVERÁ POSSUIR 1 ANO DE GARANTIA COM REDE DE ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS CREDENCIADAS DO FABRICANTE; MONITOR: MONITOR LCD DE RETROILUMINAÇÃO LED DE TAMANHO 15”; RELAÇÃO DE ASPECTO 16:9 WIDESCREEN; RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO FULL HD 1920 X 1080 A 60 HZ; BRILHO 250 CD/M²; CONTRASTE MÍNIMO 3000:1; 16,7 MILHÕES DE CORES; TEMPO DE RESPOSTA 8 MS (CINZA- CINZA); ÂNGULO DE VISUALIZAÇÃO HORIZONTAL 178°/178°. IMPRESSORA TÉRMICA: IMPRESSORA TÉRMICA DE ALTA CONFIABILIDADE E FUNÇÕES FÁCEIS DE USAR, COMO CARGA RÁPIDA DE PAPEL (DROP-IN), GUILHOTINA, LEDS DE MONITORAMENTO DE STATUS DA IMPRESSORA E CONTADORES DE MANUTENÇÃO, ALÉM DE POSSUIR BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO TÉRMICA DE LINHAS. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE 203 DPI X 203 DPI OU SUPERIOR. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 200 MM/S. NÍVEL DE RUÍDO EM OPERAÇÃO DE NO MÁXIMO 55 DB. ESPESSURA DO PAPEL: MÁXIMA 75ΜM | MÍNIMA 53ΜM. DIMENSÕES DA MÍDIA: 80 MM: 79,5 MM ± 0,5 MM X 83 MM DIÂMETRO. |
5.94 SERVIÇO ESPECIALIZADO DE FATURAMENTO DE CONTAS MÉDICAS
5.94.1 CONTRATADA deverá monitorar e gerenciar mensalmente os sistemas governamentais da saúde vigentes como: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, Sistemas de Informações Ambulatorial – SIA-SUS, Boletim de Produção Ambulatorial - BPA, Sistema de Agravos e Notificação, Sistema de Informações de Nascidos Vivo, Sistema de Informações de Mortalidade - SIM, Sistema de Informações de Programação e Pactuação Integrada, Sistema de Informações de Vigilância em Saúde, e-Gestor, Sistema de Informações da Atenção Primária à Saúde – SISAB, e, juntamente com o corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde e setores subordinados lançarão as informações.
5.94.2 A CONTRATADA ainda, será responsável por gerar relatórios, de acompanhamento de metas, definição e parametrização de indicadores, tabulação de dados, relatórios de críticas, com a disponibilização de Dashboard de informações e demais serviços necessários à clareza da análise dos dados fundamentais ao bom funcionamento das aplicações.
5.94.3 A CONTRATADA realizará o faturamento das contas médicas das unidades especializadas, o que inclui o faturamento dos serviços ambulatoriais e das internações ocorridas em cada competência, a CONTRATADA prestará assessoria voltada a todas as fases do processo, incluindo treinamento para utilização dos sistemas ministeriais (CNES, SIA, BPA-C, BPA-I, RAAS, SIHD, SISAIH, e-autorizador e Ficha de Programação Orçamentária - FPO) necessários para o processamento dos dados;
5.94.4 A CONTRATADA disponibilizará apoio técnico presencial e remotamente ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES em todas as fases, deste a instalação do software, atualização mensal da base de dados com os arquivos de aplicação disponíveis na plataforma do DATASUS; cadastro, atualização e exclusão de estabelecimentos e profissionais de saúde na base do sistema; envio, através do TRANSMISSOR DATASUS e acompanhamento das remessas transmitidas ao Ministério da Saúde;
5.94.5 A CONTRATADA prestará os serviços de faturamento dos Sistemas de Informações: SIASUS – Sistemas de Informação Ambulatorial, BPA – Boletim de Produção Ambulatorial, Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado – SIHD, Sistema de Informações Hospitalares – SISAIH e Ficha de Programação Orçamentária - FPO com apoio técnico presencial e remoto, realizando análise de produção, qualificação das informações, com observação da classificação dos serviços x CBO dos profissionais de saúde cadastrados no CNES com otimização da produção evitando glosas no faturamento dos procedimentos realizado na unidade de saúde;
5.94.6 A CONTRATADA fará avaliação e monitoramento das produções realizadas nas unidades de saúde com o encaminhamento mensal de relatórios do faturamento de contas médicas processado na competência e transmitidos aos órgãos competentes do Estado e Ministério da Saúde.
5.95 AUDITORIA DE PRONTUÁRIOS
5.95.1 É de responsabilidade da CONTRATADA prestar apoio/assessoria à comissão interna de auditoria de prontuários através de profissionais com especialização destinados exclusivamente para essa atividade, com cronogramas previamente aprovados pelos gestores dos serviços, com o objetivo de acompanhar e qualificar o processo de trabalho de todos os profissionais envolvidos na assistência à saúde garantindo qualidade/viabilidade/veracidade nos registros, segurança e respaldo profissional.
5.95.2 As visitas relacionadas serão realizadas presencialmente pela equipe (semestralmente) e remotamente (mensalmente);
5.95.3 É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a auditoria remota de prontuários, através do sistema hospitalar implantado, em até 02 (dois) dias úteis a partir do prazo final de inclusão dos prontuários digitalizados na plataforma.
5.95.4 No serviço de auditoria de prontuários médicos serão analisados todos os registros contidos nos formulários obrigatórios e opcionais contidos no arquivo anexado. Só serão aprovados, os prontuários que contemplarem todos os formulários obrigatórios, itens, registros e assinaturas/carimbos obrigatórios
contidos nas portarias ministeriais, sem exceções. Itens como anamnese médica, evolução diária, parâmetros vitais e o conteúdo textual das anotações também serão analisadas pela CONTRATADA.
5.95.5 Todos os prontuários aprovados estarão remetidos da aba de aprovados do sistema hospitalar, contendo todas as observações acerca do mesmo, além da inserção de código de procedimento final para faturamento e CIDs, principal e secundário (se houver).
5.95.6 Todos os prontuários que necessitarem de adequações por parte do CONTRATANTE, estarão na aba rejeitados do sistema, ao acessar a mesma o cliente terá acesso a todas as informações acerca do motivo de recusa do prontuário e instruções sobre as adequações necessárias.
5.96 SUPORTE TÉCNICO E CENTRAL DE ATENDIMENTO
5.96.1 CONTRATADA, no momento do acolhimento do chamado, deverá seguir rigorosamente os prazos estabelecidos definidos, para isso, e, tendo em vista a quantidade de profissionais alocados no município de Riacho de Santana – BA, deverá dispor de equipe técnica, canais de atendimento e soluções em quantidades compatíveis com as demandas do Município;
5.96.2 Os canais de atendimento da CONTRATADA deverão ser variados, sem custo operacional para os usuários, com curto tempo de resposta;
5.96.3 Os atendimentos aos usuários deverão ser obrigatoriamente por meio de telefone 0800 para ligações diretas, permitindo chamadas ilimitadas de telefone móvel (celular) ou fixo e WhatsApp;
5.96.4 A CONTRATADA deve seguir o decreto presidencial n° 11.034, de 5 de abril de 2022 que determina no máximo 01 (um) minuto para se iniciar atendimento;
5.96.5 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por padronização e disponibilização dos acessos aos sistemas disponibilizados a CONTRATANTE;
5.96.6 A CONTRATADA deverá sanar as dúvidas e solucionar os problemas característicos desse nível de suporte em até 15 minutos;
5.96.7 A CONTRATADA deve disponibilizar software para prestação de suporte remoto, espelhamento de tela e transferência de arquivos, devidamente licenciada, (não serão aceitos uso de soluções domésticas ou simplificada);
5.96.8 A manutenção dos equipamentos de informáticas disponibilizados será de responsabilidade da CONTRATADA;
5.96.9 Manutenção da Infraestrutura, banco de dados, softwares e demais tecnologias embarcadas no processo.
5.96.10 Todos os chamados deverão ser acolhidos e atendidos, não podendo o usuário ficar sem resposta para seu problema, caso não seja possível a solução, o suporte direcionará para os demais níveis ou até mesmo apresentação da solução para a contratante;
5.96.11 Serviços de cadastro de usuário, recuperação de login e senhas deverão ser validados com segurança, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados;
5.96.12 A CONTRATADA deve disponibilizar materiais de apoio quando solicitado pelo usuário.
5.96.13 A CONTRATADA deverá dispor de equipe técnica qualificada em quantidades compatíveis com as demandas do Município, considerando a necessidade de solicitações;
5.96.14 Ao acolher a demanda e ocorrendo a necessidade de uma solução especializada, quando não for possível sanar o problema remotamente, a CONTRATADA deverá encaminhar uma equipe técnica até o local do atendimento, respeitando os prazos ora exigidos;
5.96.15 A CONTRATADA deverá dispor de veículos com características em quantidades suficientes para atender aos chamados dentro do prazo estabelecido;
5.96.16 Todos os veículos alocados na logística da CONTRATADA deverão ser devidamente identificados (plotados);
5.96.17 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os custos e riscos do deslocamento de sua equipe no município;
5.96.18 O suporte técnico abrangerá problemas relacionados a seguir:
5.96.19 Suporte especializado em problemas técnicos de software;
5.96.20 Capacitação presencial de novos colaboradores;
5.96.21 Suporte relacionados a usabilidade e campos específicos dos softwares;
5.96.22 O suporte de infraestrutura será realizado por uma equipe de profissionais especializados em DevOps,
5.96.23 As principais atividades do suporte a infraestrutura incluirão a verificação da disponibilidade e desempenho dos servidores, a adição do monitoramento da atividade da conexão de rede, a administração da importação de dados e verificação da disponibilidade e desempenho dos servidores.
5.96.24 Este nível de suporte se concentrará também na investigação de bugs de sistema e consultas de banco de dados que sejam específicos a cenários indicados pelo cliente, com possibilidade de conexão remota na máquina do usuário para resolução direta e eficiente, incluindo a necessidade de deslocamento quando solicitado.
5.96.25 O encaminhamento de chamados para suporte presencial deve ocorrer em até (04) quatro horas e solucionados no prazo de até 6 horas após a abertura do chamado totalizando 10 (dez) horas de resolutividade do chamado;
5.96.26 A CONTRATADA deve fornecer apoio para técnicos e servidores públicos próprios do CONTRATANTE;
5.96.27 E de responsabilidade da CONTRATADA a padronização de configurações dos sistemas implantados;
5.96.28 Garantir funcionamento integral dos sistemas (atualizações, backups, integridade dos dados);
5.96.29 A contratada deve disponibilizar atendimento especializado ao usuário final dos sistemas (profissionais empregados da contratante);
5.96.30 Suporte relacionados a alimentação dos dados diretamente nos softwares próprios
5.96.31 Suporte técnico relacionado aos servidores de aplicações e banco de dados;
5.96.32 Suporte relacionados a informações clínicas e orientações aos profissionais de saúde;
5.96.33 Orientações sobre indicadores de saúde;
5.96.34 Análise de situacional de dados e informações sensíveis;
5.96.35 Suporte à geração de relatórios dentro dos sistemas
5.96.36 Suporte a interpretação de informações obtidas através de relatórios e de todos os sistemas de informática disponíveis para os profissionais de saúde;
5.96.37 O suporte técnico de alta complexidade tem um papel de analisar os chamados e prover soluções quando demandadas ou até mesmo uma visão mais consultiva e com perfil de assessoria, o qual deverá fazer o profissional de saúde construir as soluções para o problema local, quando for possível;
5.96.38 O suporte técnico deslocará até o município em diversas situações, seja para mapear o problema, realização de brainstorming e construção da solução em conjunto com a equipe ou até mesmo na aplicação direta com o usuário final;
5.96.39 O suporte Técnico especializado se caracteriza por suas soluções avançadas, problemas mais relacionados a banco de dados, servidor, programação, auditoria, sensibilidade aos dados inseridos e informações técnicas;
5.96.40 O suporte técnico, tem em seu escopo prover uma solução através de processos e implementação de novas tecnologias;
5.96.41 A execução do suporte técnico nível especializado, tem características e pode haver de intervenções diretamente no processo de trabalho das equipes ou estabelecimentos de saúde;
5.96.42 A intervenção do suporte técnico ativo, deverá ser estratégica, implementando de ações que impacte diretamente na solução de problemas críticos e que minimizem perdas ou cortes financeiros;
5.96.43 Todos os processos de manutenção (equipamentos, infraestrutura) deverão ser registrados de forma centralizada com a devida identificação do estabelecimento e número de protocolo da solicitação.
Tais informações deverão ser armazenadas de forma segura e de acordo a Lei de Proteção de Dados (LGPD);
5.96.44 O suporte da infraestrutura neste nível será realizado por com equipes multiprofissionais, incluindo engenheiros de software, desenvolvedores, analistas em saúde pública, profissionais de tecnologia especialista em banco de dados e dentre outros.
5.96.45 Todo mês deverá ser disponibilizado relatório analítico de todas as demandas direcionadas a contratante (atendimento remoto, e atendimento in loco).
5.97 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, SUBSTITUIÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS
5.97.1 A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática disponibilizados para CONTRATANTE, garantindo a qualidade dos serviços ofertados, atentando-se à não interrupção deles por ineficiência das máquinas disponibilizadas;
5.97.2 A manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada em todos os equipamentos de informática disponibilizados;
5.97.3 A CONTRATADA, durante as manutenções preventivas ou corretivas, se responsabilizará pela disponibilidade integral dos equipamentos, devendo para tanto consertar ou substituir um novo equipamento com qualidade igual ou superior ao alocado anteriormente no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
5.97.4 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE preservar e cuidar da integridade física dos equipamentos instalados nos estabelecimentos de saúde;
5.98 SUSTENTABILIDADE
5.98.1 A aquisição do serviço obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Guia Nacional de Contrações Sustentáveis, no que couber.
5.99 DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.99.1 O valor previsto para execução dos serviços do objeto para licitação é da ordem de R$ 418.250,00 (quatrocentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta reais), custo no qual estão inclusas todas as despesas.
5.100 MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
5.100.1 O prazo de execução dos serviços será de 01 (um) ano, na forma que se segue.
5.100.2 Os serviços serão desenvolvidos no Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, CNES nº. 2549182.
5.101 DO FLUXOGRAMA DOS SERVIÇOS A SEREM IMPLANTADOS E SUA CONTINUIDADE
5.101.1 Os serviços a serem implantados devem seguir as diretrizes e critérios traçados pela Secretaria Municipal de Saúde compatibilizando com a cronologia abaixo para as etapas e metas de implantação e dos serviços continuados.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PRAZO MÁXIMO |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO PARA IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO, IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DOS DADOS, PARAMETRIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, ADEQUAÇÃO DA REDE LÓGICA EM PADRÃO CABEADO E READEQUAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE AMÁLIA COUTINHO – CNES 2549182. | |
1.1 | INFRAESTRUTURA DA REDE LOCAL DE COMPUTADORES | 07 dias |
1.2 | READEQUAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO | 10 dias |
1.3 | CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA USO DOS SOFTWARES DESTINADOS A ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | 30 dias |
1.4 | MIGRAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS DADOS | 07 dias |
2 | CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE | 200 horas técnicas (sob demanda) |
2.1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) E HARDWARE COMO SERVIÇO (HAAS), INCLUINDO O LICENCIAMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXXXX MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E DOS DADOS, BACKUP COM REDUNDÂNCIA, DISPONIBILIZAÇÃO PERMANENTE DE INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES DE DADOS EM NUVEM, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, CALL CENTER, HELP DESK (REMOTO), SERVICE DESK (PRESENCIAL), SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E MANUTENÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO. | 12 meses |
3 | SERVIÇO TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS, FATURAMENTO DE CONTAS MÉDICAS E AUDITORIA DE PRONTUÁRIOS. | 12 meses |
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1 Das rotinas de fiscalização contratual
6.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.1.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.1.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.1.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.1.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.1.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
6.1.5 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.1.6 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.1.7 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.7.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.1.8 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.1.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.2 Da Fiscalização técnica
6.2.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.2.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.2.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.2.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.2.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.2.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.3 Da Fiscalização Administrativa
6.3.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, I e II).
6.3.2 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.4 Gestor do Contrato
6.4.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.4.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.4.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.4.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.4.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.4.6 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.4.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei nº 14.133/21)
7.1 A avaliação da execução do objeto utilizará relatório lavrado pelo fiscal de contrato, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2 Do pagamento
7.2.1 A forma de remuneração da empresa contratada será a acordada no instrumento contratual, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
7.3 Do recebimento
7.4 O(s) produto(s) e/ou serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da emissão do relatório de ordens de serviço cumpridas pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.5 O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os produto(s) entregues e/ou serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.6 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos produtos(s) e/ou serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7 O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9 No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
7.10 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11 Os produto(s) e/ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.12 Os produto(s) e/ou serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da implantação e capacitação, não havendo notificações e inexecução parcial ou total dos serviços no período, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produto(s) e/ou serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.12.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.0 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos produto(s) e/ou serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
9.0 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Relatório Circunstanciado.
10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
11 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea „h‟, da Lei n.
14.133/2021)
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade de pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
Forma de fornecimento
11.2 O fornecimento do objeto será de forma continuada de acordo o quantitativo estipulado em cada ordem de fornecimento do setor de compras e almoxarifado da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/BA.
Exigências de habilitação
11.3 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
• Habilitação Jurídica:
• No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
• Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
• Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
• Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI, emitido pela Receita Federal do Brasil, caso o interessado seja um MEI – Micro Empreendedor Individual.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
• Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa
– ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
• Cópia da cédula de identidade do sócio administrador com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado;
Habilitação Fiscal, social e trabalhista:
• Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
• Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame (se houver);
Habilitação Econômico-Financeira:
• Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
• Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir,
• Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
- sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
- sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
- sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
• Os documentos referidos limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, conforme § 6º do Art. 69 da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021.
• O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
• Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
• Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não circulante ≥ 1,0
Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante
Passivo Circulante ≥ 1,0
Índice de Solvência Geral:
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante ≥ 1,0
O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Micro Empreendedor Individual.