CONTRATO N° 008/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITUPEVA E A EMPRESA ARAGON COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LIMITADA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,...
CONTRATO N° 008/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITUPEVA E A EMPRESA ARAGON COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LIMITADA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, PELO CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO UTILIZANDO A TABELA OFICIAL DA MONTADORA E TABELA AUDATEX.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5936-8/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
O MUNICÍPIO DE ITUPEVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xx. xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX CEP 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.780.061/0001-57, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 24.476.601 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ARAGON COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LIMITADA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Sitio Borda da Mata, Jardim Luciana, Franco da Rocha - SP, CEP:07810-000, inscrita no CNPJ sob nº 14.329.622/0001-72, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX , portador da cédula de identidade RG nº 9.784.761-6 e inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO resolvem celebrar contrato, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas.
1. DO OBJETO:
1.1. A CONTRATADA, vencedora Pregão Presencial nº 001/2024, obriga-se a prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento com aplicação de peças e/ou acessórios e mão de obra, para atendimento da frota de veículos do Município de Itupeva, pelo critério de maior percentual de desconto utilizando a tabela oficial da montadora e AUDATEX, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos, bem como da Proposta da CONTRATADA, insertos às fls. 296/361 e 406/409, respectivamente, do processo supra, nos veículos relacionados abaixo:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |||||
MARCA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | PLACA | |
1 | CHERY | QQ 1.0 LOOK | 2018/2019 | FLEX A/G | FCU 1695 |
2 | CHEVROLET | CELTA 1.0 LIFE 2.0 | 2010/2011 | FLEX A/G | EGI 5126 |
3 | CHEVROLET | CELTA LS 1.0 | 2012/2012 | FLEX A/G | EGI 5137 |
4 | CHEVROLET | CELTA LS 1.0 | 2011/2012 | FLEX A/G | EGI 5136 |
5 | CHEVROLET | CORSA PICK-UP ST | 2001/2001 | GASOLINA | BPZ 3509 |
6 | CHEVROLET | VECTRA SEDAN ELEGANCE | 2008/2008 | FLEX A/G | DMN 9842 |
7 | CHEVROLET | CAMIONETE SILVERADO | 1997/1998 | GASOLINA | CDZ 5189 |
8 | FIAT | UNO MILLE FIRE | 2001/2002 | GASOLINA | DBA 1158 |
9 | FIAT | UNO MILLE 1.0 | 2003/2003 | GASOLINA | DBA 6324 |
10 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1617 | 1997/1998 | DIESEL | CLP 2563 |
11 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1722 E | 2007/2007 | DIESEL | DBS 9729 |
12 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1722 E | 2007/2007 | DIESEL | DMN 9831 |
13 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1722 E | 2007/2007 | DIESEL | DMN 9832 |
14 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1722 E | 2009/2009 | DIESEL | EEJ 8469 |
15 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1722 E | 2009/2009 | DIESEL | EIO 2D13 |
16 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1722 E | 2009/2009 | DIESEL | ELN 1467 |
17 | FORD | CAMINHÃO F-12000 | 2000/2000 | DIESEL | BPZ 3505 |
18 | FORD | CAMINHÃO F-14000 | 2005/2005 | DIESEL | DJE 8641 |
19 | FORD | CAMINHÃO F-4000 G | 2001/2002 | DIESEL | DBA 1160 |
20 | FORD | CAMINHÃO F-4000 G | 2001/2002 | DIESEL | DBA 1162 |
21 | FORD | CAMINHÃO F-4000 G | 2009/2010 | DIESEL | ELN 1876 |
22 | HONDA | MOTOCICLO CG 125 TITAN | 2003/2003 | GASOLINA | BFX 4264 |
23 | INTERNATIONAL | CAMINHÃO BASCULANTE 4400 LHD 6 X 4 | 2014/2014 | DIESEL | FQG 8F01 |
24 | IVECO | FURGÃO DAILY | 2008/2008 | DIESEL | DMN 9851 |
25 | IVECO/TECTOR | CAMINHÃO BASCULANTE 170E22 | 2013/2014 | DIESEL | FQC 3A24 |
26 | IVECO/TECTOR | CAMINHÃO BASCULANTE 170E22 | 2013/2014 | DIESEL | FQG 9040 |
27 | IVECO/TECTOR | CAMINHÃO BASCULANTE 170E22 | 2013/2014 | DIESEL | FQK 2209 |
28 | IVECO/TECTOR | CAMINHÃO BASCULANTE 170E22 | 2013/2014 | DIESEL | FQQ 6389 |
29 | IVECO/TECTOR | CAMINHÃO BASCULANTE 240E28 | 2014/2014 | DIESEL | FQD 7126 |
30 | IVECO/TECTOR | CAMINHÃO BASCULANTE 240E28 | 2014/2014 | DIESEL | FQI 5C27 |
31 | IVECO/TECTOR | CAMINHÃO BASCULANTE 240E28 | 2014/2014 | DIESEL | FQM 6B19 |
32 | IVECO/TECTOR | CAMINHÃO CABINE SUPLEMENTAR 240E28 | 2014/2014 | DIESEL | FQF 1A76 |
33 | IVECO/TECTOR | CAMINHÃO CARROCERIA MUNCK 240E28 | 2014/2014 | DIESEL | FQO9320 |
34 | IVECO/TECTOR | CAMINHÃO TANQUE PIPA ATTACK 240E28 | 2014/2014 | DIESEL | FQE 1575 |
35 | MERCEDES BENZ | CAMINHÃO 1214 | 1990/1991 | DIESEL | BFW 6632 |
36 | MERCEDES BENZ | CAMINHÃO 608 | 1976/1976 | DIESEL | CDZ 5192 |
37 | MERCEDES BENZ | CAMINHÃO LS 1935 | 1993/1993 | DIESEL | CDL 7024 |
38 | PEUGEOT | MICROONIBUS BOXER 2.8 | 2008/2009 | DIESEL | DMN 9849 |
39 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | 2008/2009 | FLEX A/G | DMN 9843 |
40 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | 2008/2009 | FLEX A/G | DMN 9845 |
41 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | 2007/2008 | FLEX A/G | DBS 9724 |
42 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 GIV | 2008/2009 | FLEX A/G | DMN 9838 |
43 | VOLKSWAGEN | GOL SPECIAL | 2000/2001 | GASOLINA | BPZ 3507 |
44 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2010/2011 | FLEX A/G | DMN 9860 |
45 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2005/2005 | GASOLINA | DBA 6340 |
46 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2007/2007 | FLEX A/G | DBS 9722 |
47 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2005/2005 | GASOLINA | DBA 6339 |
48 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2006/2007 | FLEX A/G | DBS 9719 |
49 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2008/2009 | FLEX A/G | DMN 9837 |
50 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2008/2009 | FLEX A/G | DMN 9840 |
51 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2004/2004 | GASOLINA | DBA 6331 |
52 | VOLKSWAGEN | PALIO WK ATTRAC 1.4 | 2012/2013 | FLEX A/G | DJM 6795 |
53 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO 1.6 | 2008/2008 | FLEX A/G | DMN 9833 |
54 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO 1.6 | 2008/2008 | FLEX A/G | DMN 9834 |
55 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO 1.8 | 2001/2001 | GASOLINA | CYI 7545 |
56 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO 1.8 | 2001/2002 | GASOLINA | DBA 1164 |
57 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO CL 1.6 | 1999/1999 | GASOLINA | BPZ 3496 |
58 | VOLKSWAGEN | CAMINHÃO 24260 CRM 6X2 | 2022/2023 | DIESEL | FZN 6E52 |
59 | VOLKSWAGEN | CAMINHÃO 13180 | 2002/2002 | DIESEL | DBA 6321 |
60 | VOLKSWAGEN | CAMINHÃO 14.170 BT | 1999/1999 | DIESEL | BPZ 3E99 |
61 | CASE | PÁ CARREGADEIRA W20E | 2002/2002 | DIESEL | |
62 | CATERPILLAR | ESTEIRA D6 | 1981/1981 | DIESEL | |
63 | CATERPILLAR | PATROL MOTONIVELADORA 120B | DIESEL | ||
64 | DYNAPAC | ROLO COMPACTADOR CC900 | 2014/2014 | DIESEL | |
65 | DYNAPAC | ROLO COMPACTADOR CC900 | 2009/2009 | DIESEL | |
66 | FIAT ALLIS | FR 12B (AMARELA) | 1990 | DIESEL | |
67 | FIAT ALLIS | FR 12B (LARANJA) | 1997 | DIESEL | |
68 | JCB | RETROESCAVADEIRA 214E | 2013/2013 | DIESEL | |
69 | JCB | RETROESCAVADEIRA 3C AMARELA | 2007/2007 | DIESEL | |
70 | JCB | RETROESCAVADEIRA 3CX | 2022/2022 | DIESEL | |
71 | KOMATSU | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PC 160 | 2005/2005 | DIESEL | |
72 | XXXXXX XXXXXXXX | TRATOR 265 | 1988 | DIESEL | |
73 | XXXXXX XXXXXXXX | TRATOR 290 | 1991 | DIESEL | |
74 | XXXXXX XXXXXXXX | TRATOR 297 | 1991/1991 | DIESEL | |
75 | MULLER | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO VAP55A | 2014/2014 | DIESEL | |
76 | MULLER | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO VAP55P | 2014/2014 | DIESEL | |
77 | NEW HOLLAND | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E215 | 2013/2013 | DIESEL | |
78 | NEW HOLLAND | PÁ CARREGADEIRA 12C | 2013/2013 | DIESEL | |
79 | NEW HOLLAND | MOTONIVELADORA RG 140B | 2014/2014 | DIESEL | |
80 | NEW HOLLAND | PATROL MOTONIVELADORA RG 140B | 2005/2005 | DIESEL | |
81 | NEW HOLLAND | PATROL MOTONIVELADORA RG 170B | 2009/2009 | DIESEL | |
82 | NEW HOLLAND | RETROESCAVADEIRA LB 90 (TRAÇADA) | 2008/2008 | DIESEL | |
83 | NEW HOLLAND | RETROESCAVADEIRA LB 90 | DIESEL | ||
84 | XCMG | RETROESCAVADEIRA XT 870BR-1 | 2022/2022 | DIESEL | |
85 | XCMG | RETROESCAVADEIRA XT 870BR-1 | 2022/2022 | DIESEL | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL | |||||
MARCA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | PLACA | |
86 | FIAT | STRADA ENDURANCE CS | 2022/2022 | FLEX A/G | FPD 4G17 |
87 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | 2008/2009 | FLEX A/G | DMN 9846 |
88 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1722E (PREFIXO AT- 19102) | 2009/2009 | DIESEL | EIO 2139 |
89 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1722E (PREFIXO AB- 19103) | 2009/2009 | DIESEL | ELR 6685 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||||
MARCA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | PLACA | |
90 | NISSAN | VERSA | 2013/2014 | FLEX A/G | FQY 7417 |
91 | CHEVROLET | CELTA 1.0 LIFE 2.0 | 2010/2011 | FLEX A/G | EGI 5128 |
92 | CHEVROLET | CELTA LS 1.0 | 2011/2012 | FLEX A/G | EGI 5134 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL | |||||
MARCA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | PLACA | |
93 | CHEVROLET | VERANEIO | 1979/1979 | GASOLINA | BRZ 7514 |
94 | CHEVROLET | CAMIONETE S-10 ADVANTAGE | 2011/2011 | DIESEL | EGI 5130 |
95 | CHEVROLET | CAMIONETE S-10 ADVANTAGE | 2010/2011 | DIESEL | ERF 5322 |
96 | CITROEN | JUMPER S35 LH | 2015/2015 | DIESEL | FMY 4082 |
97 | FIAT | PALIO HLX 1.8 4P | 2006/2007 | FLEX A/G | DBS 9720 |
98 | FIAT | PALIO HLX 1.8 4P | 2006/2007 | FLEX A/G | DBS 9721 |
99 | FORD | RANGER XLSCD4A22C | 2019/2019 | DIESEL | EEE 5101 |
100 | HONDA | MOTOCICLO XR200 | 2001/2002 | GASOLINA | BFZ 1163 |
101 | YAMAHA | MOTOCICLO XTZ 250 LANDER | 2010/2010 | GASOLINA | DAT 5883 |
102 | YAMAHA | MOTOCICLO XTZ 250 LANDER | 2010/2010 | GASOLINA | DAT 5884 |
103 | YAMAHA | MOTOCICLO XTZ 250 LANDER | 2010/2010 | GASOLINA | DAT 5885 |
104 | YAMAHA | MOTOCICLO XTZ 250 LANDER | 2010/2010 | GASOLINA | DAT 5886 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||||
MARCA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | PLACA | |
105 | NEW HOLLAND | TRATOR AGRÍCOLA TL 75E | 2007/2007 | DIESEL | |
106 | NEW HOLLAND | TRATOR AGRÍCOLA TL 75E | 2007/2007 | DIESEL | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
MARCA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | PLACA | |
107 | CHERY | CHERY QQ 1.0 LOOK | 2018/2019 | FLEX A/G | FUI 7827 |
108 | CHEVROLET | CAMIONETE S-10 CABINE DUPLA | 2002/2003 | GASOLINA | DBA 6332 |
109 | CHEVROLET | CELTA 1.0 LIFE 2.0 | 2010/2011 | FLEX A/G | EGI 5122 |
110 | CHEVROLET | CELTA LS 1.0 | 2011/2012 | FLEX A/G | EGI 5135 |
111 | CHEVROLET | CORSA SEDAN PREMIUM | 2010/2011 | FLEX A/G | EGI 5132 |
112 | CHEVROLET | CORSA WIND | 1997/1997 | GASOLINA | CDZ 5181 |
113 | CHEVROLET | MONTANA LS2 | 2019/2019 | FLEX A/G | DIN 7902 |
114 | CHEVROLET | MONTANA LS2 | 2019/2020 | FLEX A/G | GFK 4936 |
115 | FIAT | DUCATO MINIBUS | 2008/2009 | DIESEL | DJP 5883 |
000 | XXXX | XXXXXX XXXXX 1.3 | 2023/2023 | FLEX A/G | GBD 8F94 |
117 | FIAT | CRONOS DRIVE 1.3 | 2023/2023 | FLEX A/G | EJB 2B34 |
118 | FIAT | CRONOS DRIVE 1.3 | 2023/2023 | FLEX A/G | FPI 1B35 |
119 | FIAT | CRONOS DRIVE 1.3 | 2023/2023 | FLEX A/G | FZJ 3E94 |
120 | FIAT | CRONOS DRIVE 1.3 | 2023/2023 | FLEX A/G | GFT 9F64 |
121 | FIAT | CRONOS DRIVE 1.3 | 2023/2023 | FLEX A/G | GIR 4G85 |
122 | FIAT | CRONOS DRIVE 1.3 | 2023/2023 | FLEX A/G | GRD 3D01 |
123 | FIAT | CRONOS DRIVE 1.3 | 2023/2023 | FLEX A/G | FTT 2G72 |
124 | FIAT | CRONOS DRIVE 1.3 | 2023/2023 | FLEX A/G | FLW 4H34 |
125 | IVECO | FURGÃO DAILY | 2008/2008 | DIESEL | DMN 9850 |
126 | MARCOPOLO | ÔNIBUS VOLARE | 2001/2001 | DIESEL | DBA 1155 |
127 | MERCEDES BENZ | SPRINTER FURGÃO 313 CDI MARIMAR A | 2007/2007 | DIESEL | DBS 9727 |
128 | MERCEDES BENZ | SPRINTER RONTAN AMB | 2012/2013 | DIESEL | DJP 9702 |
129 | MITSUBISHI | L200 TRITON SPT GL | 2018/2019 | DIESEL | GIL 6013 |
130 | PEUGEOT | BOXER M330M 2.3 | 2014/2014 | DIESEL | FDE 9698 |
131 | RENAULT | MASTER MICRO JI | 2020/2021 | DIESEL | GGK 1G73 |
132 | RENAULT | MASTER TVAN | 2018/2019 | DIESEL | EXX 6355 |
133 | RENAULT | MASTER FUR L1H1 | 2016/2017 | DIESEL | FBP 0342 |
134 | RENAULT | MASTER XXXXXXX A | 2014/2015 | DIESEL | FDB 1652 |
135 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | 1998/1999 | GASOLINA | CDZ 5197 |
136 | VOLKSWAGEN | GOL SPECIAL | 2005/2005 | GASOLINA | DBS 9714 |
137 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 1992/1992 | GASOLINA | BFW 2738 |
138 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2003/2003 | GASOLINA | DBA 6323 |
139 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2010/2011 | FLEX A/G | DMN 9859 |
GABINETE MUNICIPAL | |||||
MARCA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | PLACA | |
140 | VOLKSWAGEN | JETTA 2.0 | 2011/2011 | FLEX A/G | EGI 5129 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||||
141 | CHEVROLET | SPIN 18L MT PREMIER | 2021/2021 | FLEX A/G | FJM 4F62 |
142 | CHEVROLET | SPIN 18L AT PREMIER | 2020/2021 | FLEX A/G | DQR 5C92 |
143 | CHEVROLET | SPIN 18L AT PREMIER | 2022/2022 | FLEX A/G | SFW 1I03 |
144 | CHEVROLET | SPIN 1.8L MT LTZ | 2016/2016 | FLEX A/G | FCU 4355 |
145 | CITROEN | AIRCROSS START MT | 2018/2019 | FLEX A/G | PBL 2333 |
146 | RENAULT | MASTER MICRO JI | 2020/2021 | FLEX A/G | FKJ 1D48 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
MARCA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | PLACA | |
147 | CHEVROLET | CAMIONETE S-10 2.4 | 2001/2002 | GASOLINA | CDV 5832 |
148 | CITROEN | FURGÃO JUMPER F35LH 23S | 2011/2011 | DIESEL | EGI 5133 |
149 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1517E | 2008/2009 | DIESEL | DMN 9836 |
150 | FORD | CAMINHÃO F-4000 G | 2007/2007 | DIESEL | DBS 9730 |
151 | IVECO | MICROÔNIBUS CITYCLASS 70C | 2014/2014 | DIESEL | FOD 3058 |
152 | MARCOPOLO | ÔNIBUS VOLARE V8L | 2009/2009 | DIESEL | DMN 9852 |
153 | MARCOPOLO | ÔNIBUS VOLARE V8L | 2009/2009 | DIESEL | DMN 9853 |
154 | MARCOPOLO | ÔNIBUS VOLARE V8L | 2009/2009 | DIESEL | DMN 9854 |
155 | MARCOPOLO | MICROÔNIBUS VOLARE V6L | 2014 | DIESEL | FOE 5573 |
156 | MERCEDES BENZ | ÔNIBUS 371 R | 1992/1992 | DIESEL | BWB 3811 |
157 | MERCEDES BENZ | ÔNIBUS LO919 | 2023/2023 | DIESEL | DTB 4C83 |
158 | MERCEDES BENZ | ÔNIBUS MARCOPOLO | 2009/2009 | DIESEL | EEF 7817 |
159 | PEUGEOT | MICROONIBUS BOXER 2.8 | 2008/2009 | DIESEL | DMN 9848 |
160 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2010/2010 | FLEX A/G | EAX 1161 |
161 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2008/2009 | FLEX A/G | DMN 9839 |
162 | VOLKSWAGEN | ÔNIBUS INDUSCAR FOZ U | 2009/2009 | DIESEL | DMN 9855 |
163 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2010/2010 | FLEX A/G | EAX 1161 |
164 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2008/2009 | FLEX A/G | DMN 9839 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA | |||||
MARCA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | PLACA |
164 | CHEVROLET | CELTA 1.0 LIFE 2.0 | 2010/2011 | FLEX A/G | EGI 5124 |
165 | CHEVROLET | CRUZE SEDAN LT NB | 2012/2012 | FLEX A/G | EGI 5B40 |
166 | HONDA | CIVIC LX | 2003/2003 | GASOLINA | DBA 6336 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MOBILIDADE URBANA | |||||
MARCA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | PLACA | |
AGRALE | CAMINHÃO 6000 D | 2005/2006 | DIESEL | DBS 9717 | |
167 | CHEVROLET | CELTA 1.0 L | 2014/2014 | FLEX A/G | FQD 8216 |
168 | CHEVROLET | CELTA 1.0 LIFE 2.0 | 2010/2011 | FLEX A/G | EGI 5125 |
169 | CHEVROLET | CELTA 1.0 LIFE 2.0 | 2010/2011 | FLEX A/G | EGI 5123 |
170 | FIAT | DOBLO CARGO | 2005/2006 | GASOLINA | DBS 9716 |
171 | FORD | CAMINHÃO F-4000 G | 2009/2010 | DIESEL | ELG 9207 |
172 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | 2008/2009 | FLEX A/G | DMN 9847 |
173 | VOLKSWAGEN | GOL SPECIAL | 2001/2002 | GASOLINA | DBA 1157 |
174 | VOLKSWAGEN | KOMBI | 2008/2009 | FLEX A/G | DMN 9841 |
175 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO 1.6 CS | 2010/2011 | FLEX A/G | DMN 9857 |
176 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | 2008/2008 | FLEX A/G | DMN 9835 |
177 | YAMAHA | MOTOCICLO XTZ 125E | 2010/2010 | GASOLINA | DAT 5881 |
178 | YAMAHA | MOTOCICLO XTZ 125E | 2010/2010 | GASOLINA | DAT 5882 |
1.2. Poderão ser incluídos novos veículos, para manutenção dentro da vigência do Contrato, sejam este zero km ou usados, desde que mantenham a característica de desempenho de atividade essencial.
1.3. Os veículos são divididos em 07 categorias, sendo:
I - LOTE 01 - VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES, MICROONIBUS E ÔNIBUS);
II - LOTE 02 - VEÍCULOS UTILITÁRIOS (VANS E CAMINHONETES);
III - LOTE 03 - VEÍCULOS LEVES (CARROS);
VI - LOTE 04 MOTOCICLETAS;
V - LOTE 05 - MÁQUINAS PESADAS (LINHA AMARELA E LINHA AGRÍCOLA);
VI - LOTE 06 SERVIÇOS DE AUTO-ELÉTRICA TODOS VEÍCULOS;
VII - LOTE 07 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA TODOS VEÍCULOS.
2. DO AMPARO LEGAL:
2.1. O presente contrato é regido por suas cláusulas e amparado pelo Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 3.601, de 28 de abril de 2023, e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
3. DA VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, contados de sua assinatura, prorrogável por até o limite legal, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
4. DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. O presente contrato tem como regime de execução a empreitada por preços unitários, com
pagamento executado sob demanda de serviços realizados no período, nos termos do Edital de regência.
4.2. Os veículos da frota municipal podem ser retirados nos seguintes endereços:
4.2.1. GARAGEM MUNICIPAL: localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx,000, Xxxxxx Xxxxxxx/XX,
4.2.2. SETOR DE OFICINA MUNICIPAL: Localizado na Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00 (anexo ao barracão de manutenção sito a Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00) - Xxxxxx Xxxxxxx - XX.
4.3. NO CASO DE PARALISAÇÃO DOS MESMOS EM LOCAL DE SERVIÇO, DEVERÁ SER REBOCADO PELO SERVIÇO DE XXXXXXX POR CONTA DA CONTRATADA SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE (NO DESLOCAMENTO PARA CONSERTO E PARA ENTREGA APÓS O CONSERTO).
4.4. Na entrega do veículo, a contratada deverá fornecer um check-list (Lista de Verificações), contendo todas as peças que foram substituídas e todos os serviços feitos no veículo. Devendo ser aceita e assinada pelo entregador do veículo e o servidor público representante da Frota Municipal que fizer a conferência do check-list no ato da entrega e recebimento do mesmo.
4.5. A Prefeitura poderá permitir que a Contratada realize pequenos reparos na Garagem Municipal, desde que previamente solicitados e autorizados.
4.6. Os serviços deverão ser executados no prazo estabelecido no orçamento prévio que deverá ser aprovado por 03 (três) responsáveis, são eles: o Responsável Técnico pela Manutenção o responsável pela Secretaria solicitante e Fiscal do Contrato. Os responsáveis deverão ser designados através de Portaria pela municipalidade.
4.7. Ao ser contatada via e-mail, a contratada realizará o check-list das condições do veículo, que contenha data, hora, quilometragem e condições do veículo.
4.8. Para a execução dos serviços, a contratada deverá apresentar à fiscalização, orçamento prévio contendo discriminação dos serviços que serão prestados e das peças aplicadas e a quantidade de horas necessária para execusão, após, deverá aguardar a expedição da de ordem de serviço, emitida pela Administração, para início dos trabalhos, na qual estará estipulado o prazo para execução dos serviços mencionados no referido orçamento.
4.9. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: a empresa realizará inspeções periódicas nos veículos, identificando e corrigindo eventuais problemas antes que se tornem mais graves;
4.10. A empresa contratada será responsável por fornecer peças de reposição originais ou de qualidade equivalente, garantindo a utilização de componentes confiáveis e duráveis nos reparos realizados.
4.11. MANUTENÇÃO CORRETIVA: a empresa será acionada sempre que houver falhas ou mau funcionamento nos sistemas dos veículos.
4.12. A empresa contratada será responsável por fornecer peças de reposição originais ou de qualidade equivalente, garantindo a utilização de componentes confiáveis e duráveis nos reparos realizados.
4.13. O prazo de execução de cada serviço será aquele estabelecido no orçamento autorizado.
4.14. Os serviços deverão ser executados em caráter prioritário em razão do interesse público.
4.15. A empresa deverá fornecer uma equipe técnica qualificada e equipada com ferramentas adequadas para realizar os reparos necessários de forma rápida e eficiente.
4.16. PEÇAS DE REPOSIÇÃO: O preço base para efetivação do cálculo, refere-se à cotação apresentada na tabela AUDATEX. Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela montadora; e peças de reposição, aquelas de mercado paralelo. Fica vedada aplicação de peças de procedência duvidosa.
4.17. MÃO DE OBRA: O tempo gasto para determinado serviço será analisado pela equipe técnica designada, em caso de não aprovação à contratada será comunicada para apresentar as devidas justificativas técnicas
4.18. Em casos de serviços mais complexos, onde a contratada não possua profissionais qualificado em seu quadro ou equipamento adequado ao serviço, fica a mesma responsável pela busca de estrutura adequada desses profissionais e equipamentos.
4.19. Caso seja necessário o deslocamento do veículo para outro estabelecimento, o transporte do mesmo é de inteira responsabilidade da contratada, e somente poderá ser efetuado com a devida autorização da contratante.
4.20. A contratada deverá apresentar para o servidor público designado, o orçamento com os seus respectivos descontos conforme o contrato para execução dos serviços/fornecimento das peças no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
4.21. No orçamento deverá ser informado:
a) Identificação dos veículos (marca, modelo,placa, ano e unidade usuária);
b) Relatórios com os defeitos do equipamento, os itens a serem revisados, consertados e substituídos;
c) Quantidade e códigos das peças originais/reposição, acessórios e insumos, que serão utilizados, de acordo com cada marca/modelo de equipamento, o qual será verificado e conferido pelo servidor municipal no Sistema AUDATEX.
4.22. Quando houver necessidade de aplicar peças não previstas na tabela AUDATEX, como no caso de veículos antigos, a Administração Municipal solicitará o mínimo de 3 (três) orçamentos, indicando o de maior desconto, valor este que será acordado com a Contratada e devidamente autorizado peça Administração Municipal.
4.23. Também poderão ser autorizadas previamente pelo servidor designado, peças a serem recuperadas, mediante preço através de comprovação por três orçamentos fornecidos por empresas do ramo ou por valor praticado pela contratada a empresas privadas ou órgãos públicos, ficando a critério da Administração a análise da viabilidade ou não, da recuperação, considerando o que for mais vantajoso para o Município.
4.24. Fica a critério da CONTRATANTE a escolha entre peça original ou reposição.
4.25. O prazo de aprovação do orçamento pelo município será de 05 (cinco) dias uteis após apresentação, devendo o servidor público designado retornar à contratada o orçamento, devidamente
4.26. Todos os serviços prestados deverão ter um relatório contendo: dados dos serviços
executados, quantidade de horas/mão de obra, Km, unidades e/ou relação de peças trocadas e assinatura do responsável local.
4.27. A contratada deverá devolver à contratante todas as peças que forem substituídas, mesmo que inaproveitáveis, com indicação clara e segura através de acondicionamento resistente, com etiqueta, constando a identificação completa dos veículos, carimbada e assinada, número da nota fiscal e discriminação das peças utilizadas. Os materiais deverão acompanhar o equipamento quando da entrega do mesmo após a execução dos serviços solicitados, que os manterá para fins de auditoria.
4.28. Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o
do a entrega dos veículos, em boas
condições de limpeza.
4.29. O prazo de garantia para os serviços prestados, bem como para as peças e matérias utilizados será de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da nota fiscal pela contratada, devendo s
4.30. Contratante reserva-se ao direito de recusar qualquer serviço ou peça que não atenda às exigências, cabendo à contratada a reposição. A recusa não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e nem acréscimo na cobrança de mão-de-obra e, da mesma forma, não isenta a contratada de responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviço.
4.31. PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA: Aquelas fornecidas diretamente pela montadora, na elaboração da proposta o licitante registrará o percentual de desconto que aplicará no valor das Peças Originais de fábrica (PO), esse percentual será fixo durante a vigência do contrato.
4.32. PEÇAS DE REPOSIÇÃO: Aquelas de mercado paralelo, as quais deverão estar de acordo com as normas da ABNT e certificação do IMETRO, na elaboração da proposta o licitante registrará o percentual de desconto que aplicará no valor das Peças de Genuínas (PG), esse percentual será fixo durante a vigência do contrato
4.33. É VEDADA APLICAÇÃO DE PEÇAS DE PROCEDÊNCIA DUVIDOSA.
5. DO VALOR A SER PAGO PELO OBJETO:
5.1. O valor total máximo do presente contrato é R$ 5.135.462,00 (cinco milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), nos termos da legislação vigente.
5.2. Na tabela abaixo, encontra-se definido o percentual de desconto sobre peças e serviços, incidentes sobre a Tabela da Montadora e AUDATEX.
LOTE 01 | SERVIÇOS DE MECÂNICAS VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES, MICROONIBUS E ONIBUS) | |
VALOR ESTIMADO PARA SERVIÇOS INCLUSO PEÇAS ORIGINAIS E GENUÍNAS R$ 900.000,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCONTO |
1 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS ORIGINAIS | 20%PO |
2 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS GENUÍNAS | 20%PG |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | 20%MO |
LOTE 02 | SERVIÇOS DE MECÂNICAS VEÍCULOS UTILITÁRIOS (VANS E CAMINHONETES) | |
VALOR ESTIMADO PARA SERVIÇOS INCLUSO PEÇAS ORIGINAIS E GENUÍNAS R$ 750.000,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCONTO |
1 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS ORIGINAIS | 20%PO |
2 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS GENUÍNAS | 20%PG |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | 20%MO |
LOTE 03 | SERVIÇOS DE MECÂNICAS - VEÍCULOS LEVES (CARROS) | |
VALOR ESTIMADO PARA SERVIÇOS INCLUSO PEÇAS ORIGINAIS E GENUÍNAS R$ 750.000,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCONTO |
1 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS ORIGINAIS | 20%PO |
2 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS GENUÍNAS | 20%PG |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | 20%MO |
LOTE 04 | SERVIÇOS DE MECÂNICAS - MOTOCICLETAS | |
VALOR ESTIMADO PARA SERVIÇOS INCLUSO PEÇAS ORIGINAIS E GENUÍNAS R$ 35.462,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCONTO |
1 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS ORIGINAIS( | 20%PO |
2 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS GENUÍNAS | 20%PG |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | 20%MO |
LOTE 05 | SERVIÇOS DE MECÂNICAS - MÁQUINAS PESADAS (LINHA AMARELA E LINHA AGRÍCOLA) | |
VALOR ESTIMADO PARA SERVIÇOS INCLUSO PEÇAS ORIGINAIS E GENUÍNAS R$ 1.600.000,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCONTO |
1 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS ORIGINAIS | 20%PO |
2 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS GENUÍNAS | 20%PG |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | 20%MO |
LOTE 06 | SERVIÇOS DE AUTO-ELÉTRICA TODOS VEICULOS | |
VALOR ESTIMADO PARA SERVIÇOS INCLUSO PEÇAS ORIGINAIS E GENUÍNAS R$ 750.000,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCONTO |
1 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS ORIGINAIS | 20%PO |
2 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS GENUÍNAS | 20%PG |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | 20%MO |
LOTE 07 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA TODOS VEICULOS | |
VALOR ESTIMADO PARA SERVIÇOS INCLUSO PEÇAS ORIGINAIS E GENUÍNAS R$ 350.000,00 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCONTO |
1 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS ORIGINAIS | 20%PO |
2 | DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE PEÇAS GENUÍNAS | 20%PG |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | 20%MO |
Legenda:
%PO = Desconto de peças originais ofertada pela empresa
%PG = Desconto de peças genuínas ofertada pela empresa
%MO = Desconto de mão de obra ofertada pela empresa
5.3. VALOR MÁXIMO DA MÃO DE OBRA:
LOTE 01 - VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES, MICROONIBUS E ONIBUS) = Valor R$ 233,05; LOTE 02 - VEÍCULOS UTILITÁRIOS (VANS E CAMINHONETES) =Valor R$ 161,67;
LOTE 03 - VEÍCULOS LEVES (CARROS) = Valor R$ 155,74;
LOTE 04 - MOTOCICLETAS = Valor R$ 133,25;
LOTE 05 - MÁQUINAS PESADAS (linha amarela e linha agrícola) = Valor R$ 274,70; LOTE 06 SERVIÇOS DE AUTO-ELÉTRICA TODOS VEICULOS = Valor R$ 155,88; LOTE 07 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA TODOS VEICULOS = Valor R$ 60,00.
5.4. No nos valores apurados após a dedução do percentual de desconto, já estão incluídos os tributos incidentes sobre a transação, fretes e demais despesas para a execução do contrato, não cabendo ao contratante nenhum outro ônus.
5.5. O pagamento desta contratação correrá mediante ordem de Serviço, a ser emitido pelo gestor contratual, e onerará os recursos orçamentários e financeiros a serem indicados pela Secretaria Municipal de Fazenda
5.6. Caso o contratado deixe de cumprir a obrigação de emissão de nota fiscal dentro do prazo de pagamento, a Administração Municipal aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da entrega da nota fiscal.
6. DA FONTE DE RECURSOS:
6.1. Os recursos orçamentários para essa contratação, se darão através da indicação: Elemento de despesa: 339030 Material de Consumo
Elemento de despesa: 339039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
7. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
7.1. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção (IPCA ou outro que se demonstrar mais vantajoso para a Administração) e/ou através de pesquisa mercadológica, após 12 meses, a contar da data da proposta, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I Termo de Referência.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento dos valores devidos em razão dos contratos firmados pela Administração Municipal ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação pelo contratado (Decreto Municipal nº 3.601/2023, artigo 182).
8.2. Para os contratos de fornecimento, será considerada a data do adimplemento da obrigação pelo contratado a data da entrega do bem e, nos demais contratos, a conclusão da atividade ou o último dia do ciclo de medição, conforme o caso.
8.3. O prazo de pagamento será suspenso nos casos em que for atestado expressamente pelo fiscal do contrato o não cumprimento total da obrigação contratual. Caso o descumprimento contratual seja parcial, será liberado o pagamento da parcela incontroversa.
8.4. Caso o contratado deixe de cumprir a obrigação de emissão de nota fiscal dentro do prazo de pagamento, a Administração Municipal aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da entrega da nota fiscal.
8.5. Após a conferência pelo gestor do contrato, será apurado o valor devido a CONTRATADA, de
acordo com a efetividade da prestação dos serviços.
8.6. Os pagamentos serão por medição, conforme autorização de fornecimento.
8.7. O prazo de pagamento será suspenso nos casos em que for atestado expressamente pelo fiscal do contrato o não cumprimento total da obrigação contratual.
8.8. Caso o descumprimento contratual seja parcial, será liberado o pagamento da parcela incontroversa.
8.9. Caso o contratado deixe de cumprir a obrigação de emissão de nota fiscal dentro do prazo de pagamento, a Administração Municipal aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da entrega da nota fiscal.
8.10. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.11. Caso o prestador seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
8.12. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Itupeva/SP.
8.13. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
8.14. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Itupeva/SP.
8.15. Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores, os órgãos e entidades da administração pública municipal direta, ficam obrigados, a efetuar as retenções na fonte do IR conforme regulamentação Municipal através do Decreto Municipal nº 3.655, de 29 de agosto de 2023.
9. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
9.1. O valor do contrato poderá ser alterado em razão da concessão de reequilíbrio econômico- financeiro decorrente de fato superveniente e imprevisível, do qual decorra o reequilíbrio geral do valor do contrato, inclusive relacionado a perdas inflacionárias.
9.2. O reequilíbrio econômico-financeiro ocorrerá por meio de termo aditivo e, quando em favor do contratado, dependerá de prévia solicitação e demonstração de que a(s) ocorrência(s) inviabiliza(m) a
execução do contrato nos termos inicialmente ajustados, por meio de documentos pertinentes e suficientes, acompanhados das memórias de cálculo.
9.2.1. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será encaminhado ao gestor do contrato, que analisará a comprovação dos fatos e verificará a compatibilidade com os preços de mercado.
9.2.2. O gestor do contrato terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para julgar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do recebimento do pedido ou dos documentos complementares, se forem requisitados.
9.2.3. Analisado o pedido e verificada a real alteração do custo suportado pelo contratado, o gestor do contrato, se manifestará pela procedência total ou parcial do pedido.
9.2.4. Nos casos de manifestação procedente, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, para autorização no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.2.5. Após autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será encaminhado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.2.6. Após manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, se o reequilíbrio for admitido, o pedido será devolvido ao gestor do contrato ou do Contrato para formalização do aditivo contratual no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.3. Formalizado o reequilíbrio econômico-financeiro, este produzirá efeitos retroativos à data do fato gerador, devendo, as subsequentes notas fiscais emitidas pelo contratado e os pagamentos realizados pelo contratante, observar os novos valores.
9.4. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do contratante, será apresentado ao contratado memória de cálculo com o decréscimo de valor, com proposição de redução do contrato, que deverá ser realizada por acordo entre as partes.
9.5. Na hipótese de não ser possível o acordo entre as partes, o contrato será rescindido, sem ônus para nenhuma das partes.
9.5.1. A concessão do reequilíbrio econômico-financeiro alterará a data-base para reajuste contratual para a data de início dos efeitos do reequilíbrio concedido.
9.6. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado na avaliação previa da ordem de serviço.
10.3. Deverá apresentar sem ônus, quando solicitado pela contratante, laudo técnico referente às
condições de conservação e trafegabilidade do(s) veículo(s), e ainda sobre peças e serviços executados
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.6. Vedar a utilização de empregado na execução dos serviços, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Contratante.
10.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao fiscal do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
10.7.1. Regularidade relativa à Seguridade Social;
10.7.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.7.3. Certidões que comprovem a regularidade tributária perante as Fazendas;
10.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS CRF;
10.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT.
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Município.
10.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.10.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.11.Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.15.Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações contratadas.
10.16.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.17.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.18.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando o contratado houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.19.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.20.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos previstos na legislação.
10.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
10.22.Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.23.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração, assim como instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.24.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não podendo onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e edificações, sendo que inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
11.DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. Conforme Art. 122., parágrafo 2º da Lei 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, é permitido a subcontratação dentre as seguintes condições:
11.1.1. Em casos de serviços mais complexos, onde a contratada não possua profissionais qualificado em seu quadro ou equipamento adequado ao serviço, fica a mesma responsável pela busca de estrutura adequada desses profissionais e equipamentos.
11.2. Caso seja necessário o deslocamento do veículo para outro estabelecimento, o transporte do mesmo é de inteira responsabilidade da contratada, e somente poderá ser efetuado com a devida autorização da contratante.
11.3. A contratada não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas ou defeitos em peças e serviços fornecidos ou prestados por terceiros, devendo executar a correção do serviço e/ou substituição das peças de imediato, assegurando a garantia do serviço.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.1. Realizar o empenho da respectiva dotação orçamentária;
12.2. Publicar o contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
12.3. Comunicar ao contratado a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
12.4. A CONTRATANTE prestará as informações necessárias para a CONTRATADA para a execução do serviço;
12.5. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços bem como os relatórios apresentados;
12.6. A CONTRATANTE deverá exercer fiscalização dos serviços prestados, através de servidores especialmente designados na forma prevista na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil;
12.7. A CONTRATANTE deverá efetuar visitas técnicas regulares nas instalações das CONTRATADAS para conferir o cumprimento dos requisitos do Credenciamento assim como para certificar a manutenção do cumprimento dos requisitos do Contrato, conforme anexo - Roteiro de Visita Técnica;
12.8. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento pelos serviços devidamente prestados e comprovados pela CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências;
12.9. A CONTRATANTE deverá cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato;
12.10.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
12.11.A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no serviço prestado;
12.12.A CONTRATANTE estabelecerá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, para que a CONTRATADA apresente esclarecimentos e laudos provenientes destas falhas e respectivas medidas corretivas.
13.ESPECIFICAÇÕES DE GARANTIA:
13.1. Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses.
13.2. Para as peças, componentes e acessórios, a garantia oferecida pelo fabricante ou mínima de 6 (seis) meses.
14.DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
14.1. A efetiva gestão e fiscalização das obrigações ora contraídas pelo LOCADOR competirão à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
14.2. O presente contrato será gerido pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 24.476.601 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone para contato (00) 0000-0000, em conformidade com o Art. 146 do Decreto Municipal nº 3.601, de 28 de abril de 2023.
14.3. A fiscalização do contrato será realizada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° 64.966.303-2 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone para contato (00) 0000-0000, em conformidade com o Art. 146 do Decreto Municipal nº 3.601, de 28 de abril de 2023.
14.3.1. Fica indicado o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 30.265.047-7 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, para atuar como suplente do fiscal do contrato decorrente da presente contratação, na impossibilidade do Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX em exercer a sua função por algum motivo.
14.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.5. A gestão e fiscalização do contrato seguirão as disposições da Lei n. 14.133/21 e os atos normativos regulamentares correspondentes.
14.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, nos termos dos Arts. 155 a 163 da Lei Federal n° 14.133/2021:
15.1.1. Advertência, aplicável à Contratada que der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.1.2. Multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso no fornecimento, até o 4º (quarto) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser convertida em multa compensatória e promovida a extinção unilateral do contrato com o consequente cancelamento do Contrato, cumulada com outras sanções;
15.1.3. Multa compensatória em valor não inferior a 0,5% do valor estimado do contrato e não superior a 30%, nas seguintes infrações:
15.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.3.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.3.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.3.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.3.6. Não celebrar o Contrato ou não aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento ou não entregar a documentação exigida para sua assinatura, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.3.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
15.1.3.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou Xxxxxxx declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.3.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.3.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.3.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.3.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V, no tocante a licitações e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Itupeva, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nas seguintes infrações, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
15.1.4.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.4.2. Dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.4.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado;
15.1.4.5. Não celebrar o Contrato ou não aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento ou não entregar a documentação exigida para sua assinatura, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.4.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nas hipóteses previstas no subitem anterior, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar e, ainda, nas seguintes hipóteses:
15.1.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.5.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.5.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.5.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.5.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V - no tocante a licitações e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
15.1.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.1.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
15.1.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
15.1.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.1.6.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.1.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.2. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.3. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.4. É admitida a reabilitação da licitante ou contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
15.4.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
15.4.2. Pagamento da multa;
15.4.3. Transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no Caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
15.4.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
15.4.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao Cumprimento dos requisitos definidos.
15.5. A sanção pelas infrações de apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 exigirá como condição de reabilitação de licitante ou contratada, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
15.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.6.1. Possível a cumulação das multas moratória e compensatória quando tiverem elas origem e fatos geradores diversos.
15.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.8. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.
15.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
15.10. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.10.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.11. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebi mento.
16. DAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADO:
16.1. É facultada a qualquer das partes, a solicitação de reunião, prevista no art. 153 do Decreto Municipal nº 3.601/2023.
16.2. O contratado deverá comunicar-se com o contratante através do fiscal do contrato e seu substituto, em regra por e-mail, sendo admitidos outros meios de comunicação, desde que posteriormente formalizado no processo.
16.3. Todas as reclamações ou solicitações do contratado serão respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias, exceto o que trata a cláusula 10.2.2.
16.3.1. O prazo de resposta será suspenso em caso de solicitação de informações ao contratado pelo contratante, sendo retomado somente quando obtida a informação.
17. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
17.1. O contratante, por intermédio do gestor do contrato, acompanhará a manutenção das condições de habilitação pelo contratado, cabendo ao contratado informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a mudança da sua situação, sob pena de infração equiparada à declaração falsa, com a correspondente instauração de procedimento administrativo sancionatório e aplicação de sanção.
17.2. A ausência ou omissão de declaração por parte do contratado corresponde, para todos os efeitos, à declaração da manutenção das condições de habilitação, não sendo necessário verificar a regularidade por meio da exigência de documentos ou da consulta a certidões, salvo no caso de prorrogação da vigência do contrato.
17.3. Nas hipóteses em que houver alteração de condição de habilitação:
17.3.1. O contratado deverá providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência que gerou o não atendimento da condição de habilitação; e
17.3.2. Será aplicada multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade.
17.4. O contratante poderá diligenciar as condições de habilitação do contratado e aplicar sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses pelo descumprimento da obrigação de informar a mudança da sua situação.
18. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
18.1. A extinção do presente contrato será regulada pelas normas previstas nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
18.2. Este contrato também poderá ser extinto quando o contratante não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece
vantagem, desde que atendidas as condições do § 1° do art. 106 da Lei nº. 14.133/2021.
18.3. A extinção do contrato deverá ser formalmente motivada nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.4. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do contratante, o contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, bem como terá direito aos pagamentos das parcelas executadas até a data da extinção do contrato.
18.5. Na extinção do contrato determinada por ato unilateral, o contratante poderá reter dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos sofridos e das multas aplicadas, desde que já apurados em processo administrativo.
19. DO FORO
19.1. É competente o Foro da Comarca de Itupeva/SP, para dirimir questões decorrentes do contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itupeva, .
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade RG nº 24.476.601
CPF nº 000.000.000-00
ARAGON COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LIMITADA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
RG nº 9.784.761-6
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
RG n° 64.966.303-2
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
RG n°49.685.967-5