PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PRAÇA PAPA XXXX XXXXX X, 320 - FONE 0—47-32677000
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 - FURBES
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Trabalhos Técnicos Sociais para o Programa de Urbanização e Integração de Assentamentos Precários de Balneário Camboriú – SC, na forma do Termo de Referência anexado.
Secretaria Requisitante: FURBES
REGIME: Empreitada Global, sob a forma de execução indireta.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (global).
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003; 3614/03 de 6.03.2003 e 4146 de 21.09.05.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 13:30 horas do dia 22 (vinte e dois) de março de 2010, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000- 0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link compras e licitações.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 09 de março de 2010.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor de DGM e Serviços
LEIA COM ATENÇÃO!
- NO CASO DE COOPERATIVA, TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇO E PREPOSTO DA COOPERATIVA DEVERÃO SER COOPERADOS (NUNCA TERCEIRIZADOS) SOB AS PENAS CONTRATUAIS.
- NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, SOB PENA DE MULTAS CONTRATUAIS, RESCISÃO E DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO E DE INIDONEIDADE, NOS TERMOS DA LEI E DO CONTRATO ANEXADO.
- POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCRO QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS ÀS PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES:
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO (ANEXO V), PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTERESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 - FURBES
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Administração, nos termo da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que até as 13:30 horas do dia 22 (vinte e dois) de março de 2010, no Departamento de Compras (Anexo II do Paço Municipal), estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para prestação do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
A abertura dos envelopes se iniciará às 13:30 horas do dia 22 (vinte e dois) de março de 2010, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, andar térrio do prédio principal.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
I - DO OBJETO
I.1 – Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Trabalhos Técnicos Sociais para o Programa de Urbanização e Integração de Assentamentos Precários de Balneário Camboriú – SC, na forma do Termo de Referência, em anexo.
I.1.1 – A execução dos serviços, objeto deste edital, deverá obedecer rigorosamente ao Projeto Básico (Termo de Referência) e seus elementos constituídos, em anexo, tais como: memoriais; quantitativos e orçamento estimativo; projetos complementares, cronograma; e demais prescrições contidas nas presentes especificações, normas técnicas da ABNT, bem assim às regulamentações municipais.
II - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
II.1 - O Município de Balneário Camboriú, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente.
II.2 - A Licitante vencedora deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
II.2.1 - No ato da contratação, o representante da Licitante vencedora deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
II.2.2 - A assinatura do contrato estará condicionada ao compromisso de manutenção da regularidade da situação da habilitação exigida no edital.
III – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
III.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Compras da Secretaria da Administração Municipal, localizado no anexo II da Sede da Prefeitura Municipal, situada á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2010 - FURBES
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2010 – FURBES
III.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da equipe de apoio ao Pregoeiro;
III.1.2 - Caso equipe de apoio ao Pregoeiro não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário previsto, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
IV - CREDENCIAMENTO
IV.1 – O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
IV.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
IV.3 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo Anexo V, do Edital.
IV.3.1 – É extremamente importante que as Licitantes tragam, já elaborados e assinados, seus próprios Formulários de Credenciamento e de Declaração de Regularidade Fiscal, para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse das partes licitantes.
IV.4 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
IV.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
IV.6 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
IV.7 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
IV.8 – Após o credenciamento, cada licitante deverá declarar em formulário próprio, ou podendo utilizar o modelo - Anexo IV do Edital, que está em situação regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como atendem à todas às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem IV.8 - Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação -, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito, importará na rejeição da proposta.
V – DA DOCUMENTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
V.1 – Os documentos abaixo relacionados para habilitação, deverão ser apresentados no “Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO”, em 1 (uma) via autenticada ou cópia com apresentação do original (dentro ou fora do envelope), rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as
folhas em formado 210 x 297mm.; encadernados com lombada, garras, grampos, ou mola espiral, com capa descrevendo a razão social, o nº da Licitação e seu objeto resumido; índice dos documentos com as páginas correspondentes, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, conforme seguem:
Observação: A título de alerta, faça-se sugerir à licitante que evite a apresentação de documentos originais, pois os mesmos, eventualmente, poderão lhes ser úteis em a outras licitações, evitando-se a sujeição ao prazo previsto para a inutilização dos mesmos, conforme reza o subitem VIII.24, deste edital.
V.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor, do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente). Em caso de não estar consolidado, a empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social com sua última alteração, para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações acompanhados da publicação de ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Nota: No Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
V.1.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada, mediante apresentação das seguintes comprovações do domicílio ou sede da licitante:
V.1.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
V.1.2.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
V.1.2.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado, onde for sediada a empresa;
V.1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
V.1.2.6 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012 de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line; e
V.1.2.7 - CND - Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Ordem de Serviço Nº. 207/99 do INSS (DOU de 15.4.99).
V.1.3 - Declaração Art. 7, inciso XXXIII da CF, podendo ser utilizado o modelo “Anexo VI”, declarando que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor), conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999.
V.1.4 - A qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação de:
V.1.4.1 – Certidão(ões) de Situação Financeira da empresa, comprovando que não existe situação de Falência, Concordata, Recuperação Extra-judicial ou Judicial, decretada da sede da empresa, dentro do período dos últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes - "HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão.
V.1.5 - A Capacidade técnica será comprovada, com apresentação dos seguintes documentos:
V.1.5.1 - DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DA EMPRESA, sob as penas da lei(ver modelo – anexo IX), contendo:
a) Indicações da pessoa responsável para contatos com o Município contratante (preposto), bem como dos técnicos (conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 8666/93), disponibilizados para exercerem as responsabilidades técnicas pelos serviços licitados, ou seja: (01 (um) responsável técnico-social com formação acadêmica em “Serviço Social” ou “Ciências Sociais”; e 02 (dois) técnicos sociais com formação acadêmica em “Serviço Social”, “Psicologia”, ou “Pedagogia”, Sendo o primeiro o responsavel técnico principal e os demais os responsáveis técnicos específicos pelos serviços licitados, devendo fazer constar dos mesmos, seus nomes; números de inscrição no Conselho Regional competente ou de documento credencial de intituição de mesma finalidade ou (caso não existam), Certificado de conclusão universitária; bem como números dos CPFs/MF; suas qualificações e domicílios, sendo que quaisquer dos técnicos, caso não sejm titulares ou pertencentes ao quadro da empresa, deverão apor assinaturas de aceite, devidamente reconhecidas por cartório competente;
b) Relação quantitativa e descrição das funções respectivas, de seu Pessoal de apoio (mínimo de dois auxuliares) - sem necessidade de citar nomes, que estarrão disponibilizados para os serviços futuros, conforme o Termo de Referência anexado.
c) No caso de Cooperativas, estas deverão relacionar todos os seus técnicos e auxiliares, nomes dos prepostos e demais empregados acima exigidos (na integralidade), para que se possa averiguar se todo o pessoal está devidamente inscritos no Ato Constitutivo correspondente, na forma da lei, sob pena de inabilitação.
V.1.5.1.1 – A Licitante deverá, ainda, declarar na própria documentação, exigida no item V.1.5.1, que os elementos colocados em disponibilidade, atendem suficientemente e de forma plena e adequada, á todas as condições contratuais, no que se refere à capacidade técnica e operacional, tanto na execução, como na conclusão dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, em conformidade com o Projeto Básico e Cronograma, ambos anexados;
V.1.5.2 – Comprovação de possuir no quadro permanente da licitante, na data prevista para a entrega da proposta, os responsáveis técnicos exigidos no subitem V.1.5.1, alínea “a”, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário; ou
b) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, a última alteração de salário, devendo encontrar-se visada pela DRT; ou
c) Contrato de Trabalho, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
V.1.5.2.1 – As cópias dos documentos exigidos no subitem V.1.5.2, deverão estar devidamente autenticadas por cartório competente. Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia
(s) da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do Contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada(s).
Nota: – O técnico apresentado para atender este item do edital não poderá ser contratado em período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo de execução dos serviços, objeto deste Edital, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada.
V.1.5.3 - Declaração de visita (a visita não é obrigatória) e de conhecimento do objeto do edital – modelo anexo VIII, assinada pelo representante (em papel timbrado da própria empresa participante), bem como pelo seu próprio responsável técnico, não necessitando ser um dos indicados para atender ao subitem V.1.5.1 – “a”. Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, bastará a assinatura deste único declarante.
Nota: Eventuais dúvidas não esclarecidas na visita, deverão ser dirigidas á pregoeira, através de correspondência protocolada no Protocolo Geral de Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço citado no preâmbulo deste edital, nos termos do item XII.16 do edital.
V.1.5.4 – Atestado de Comprovação de Capacidade Técnica da Empresa (comprovação de aptidão para desempenho de atividade), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante tenha prestado a qualquer tempo, a prestação de serviços afim (do mesmo gênero) ligados á área específica abaixo, que contemple em um único atestado, a seguinte parcela de maior relevância técnica e valor significativo, no mínimo:
a) Prestação de serviços na área Social ou Ciências Sociais, semelhantes as do objeto do edital, pelo período mímimo de 09 (nove) meses ininterruptos;
V.1.5.5 – Atestado de Comprovação de Capacidade Técnica do responsável técnico-social com formação acadêmica em “Serviço Social” ou “Ciências Sociais”, acima exigido, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o mesmo tenha prestado a qualquer tempo, a prestação de serviços afins (do mesmo gênero do objeto do edital);
V.1.5.6 - Exclusivamente caso esteja penalizada por algum órgão da administração direta ou indireta, “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do Modelo do edital (anexo V), declarando existência de fato impeditivo para a sua habilitação (data e órgão) e que foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública.
OBS: A apresentação do documento (item imediatamente acima) só será obrigatória, na vigência de algum fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir; e
V.2 - Todos os documentos exigidos no subitem V.1, deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões ou Atestados sem a indicação do prazo de validade e que não é constado desta exigibilidade neste Edital, serão considerados para este Pregão, válidos por 6 (seis) meses, contados da sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil.
V.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
V.4 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que à Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
V.5 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Pregoeira, se os dados existirem em outro documento.
V.6 - Não será habilitada a empresa que:
V.6.1 - faltar com algum documento exigido neste edital.
V.6.2 - tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, devidamente comprovado em contrato celebrado com esta Administração Pública, sociedade de economia mista, fundos especiais ou demais órgãos ou entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
V.6.3 – por qualquer razão, esteja declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, inclusive empresa cujo responsável (eis), diretor(es) ou sócio(s) que tenha(m) participado (s) de outra empresa penalizada na mesma forma, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
V.6.4 - Não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico financeiras ou técnicas, para atender ao objeto da presente licitação.
V.6.5 - Eventualmente, tenha faltado de forma relevante, com alguma condição legal ou editalícia, devidamente fundamentado.
V.6.6 – Participe deste Pregão sob qualquer forma de constituição de consórcio.
V.7 – As Certidões Negativas de débitos fiscais, poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via sistema eletrônico (on-line), porém somente serão aceitas se apresentadas sob a forma original impressa (sem ser cópia) e que esta forma de comprovação esteja prevista em regulamentação própria, do órgão declarante.
V.7.1 - Aceitação das Certidões Negativas via sistema eletrônico fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor, pelo Município.
V.8 – Exceto as certidões obtidas via Internet, indicadas no Item V.7, os demais documentos deverão ser apresentados nos originais, juntamente com as devidas fotocópias, ou em processo de cópias autenticadas por cartório competente.
V.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a proposta for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
V.10 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio pregoeiro, se os dados existirem em outro documento..
VI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
VI.1 - O pagamento da remuneração será em até 7 (sete) dias úteis, contados da etapa mensal, após atendidas todas as exigências das Ordens de Serviços, do contrato e da proposta apresentada, comprovados em relatório de medição da fiscalização anexado.
VI.1.1 – No ato do recebimento da remuneração pelos pelos serviços prestados neste Município, quando competente, o Contratante poderá obrigar a Contratada a recolher previamente, sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, bem assim com base na lei federal nº 8.212/91 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
VI.2 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicado através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”.
VII – CONTEÚDO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA
VII.1 – A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, da mesma forma exigida no subitem V.1, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, como também deverá, obrigatoriamente:
VII.1.1 – ser emitida nos mesmos moldes do Anexo IV deste Edital, por escrito, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, devendo, ainda, estarem presas entre si;
VII.1.2 - fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
VII.1.3 - indicar preço global ofertado, a preço fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusos, o transporte do pessoal até os serviços, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital, devendo ainda conter condições de pagamento prevendo prazo de até 7(sete) dias úteis, contados da conclusão e do faturamento de cada etapa mensal realizada, prazo de execução dos serviços não superior ao previsto no cronograma físico- financeiro em anexo e validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
VII.1.4 - Planilha ou Orçamento detalhado (relação de serviços e materiais com especificações integrantes do projeto fornecido), devidamente assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante, contendo a relação de todos os serviços (em separado), bem como suas espécies ou referências (quando for o caso), preços unitários ou parcelas e totais, demonstrando seus custos diretos e os percentuais de Bonificação (lucros) e Despesas Indiretas - BDI (até os limites previstos no Projeto Básico), com relação às parcelas que a compõe (exceto o IRPJ que não deverá integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituir em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado ao contratante), tudo com valores não superiores aos constantes na Planilha de especificações (integrante deste edital), e dentro da realidade de preços de mercado;
VII.1.5 - Cronograma Físico-financeiro contendo todas as etapas de execução, embasado no cronograma em anexo ao edital, devidamente assinado, na forma e nos moldes do cronograma mensal do ANEXO I, sendo que não será aceita a inclusão de pagamento antecipado ou pagamentos superiores aos valores a serem executados;
VII.1.6 - indicar as especificação detalhadas dos serviços, apresentando os planos e metodologias de execução, relacionados as atividades específicas conforme o Termo de Referência em anexo;
VII.2 – A proposta deverá contemplar 100% (cem por cento) do objeto licitado.
VII.3 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
VII.4 - Não se admitirá proposta com preço simbólico, irrisório ou com valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
VII.5 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação ou baseados nas das demais licitantes;
VII.6 - Sob as penas legais, após o julgamento do pregão, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente ou excepcional, e aceito pela Pregoeira.
VII.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação ou baseados nas das demais licitantes;
VII.8 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do (a) pregoeiro (a) ou da autoridade superior.
VII.8.1 – Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores constantes da Planilha de Custos (anexo III), devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, no caso de fato superveniente, revisão dos valores de mercado.
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
VIII.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, “Proposta e Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a).
VIII.2 – No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
VIII.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos do item IV – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos representantes na Declaração De Que Cumprem As Condições De Habilitação, subitem IV.8 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, ás licitantes credenciadas para conferência dos lacres e protocolos.
VIII.4 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
VIII.5 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
VIII.6 – para que seja respeitado o princípio da isonomia entre as licitantes (art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93), as propostas apresentadas por cooperativas, em que os fornecimentos ou serviços deverão ser prestados exclusivamente por associados, deverão, para efeito de julgamento, serem acrescidas o percentual de 15% (quinze por cento), referente a isenção sobre a contribuição destinada à seguridade social, por força do art. 22, inciso IV, da Lei n. 8.212/1991, alterada pela lei 9.876 - DOU de 26.11.99 (lei das cooperativas), anulando assim os privilégios fiscais e quaisquer outros de que gozam as cooperativas e associações do mesmo segmento.
VIII.6.1 – No caso de contratação de cooperativa, será também observado subsidiariamente o conteúdo do Termo de Conciliação Judicial ajustado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União em 05/06/2003.
VIII.7 – Não será permitida qualquer alteração do conteúdo da proposta, salvo erros formais e de fácil definição pelo (a) pregoeiro (a) e que não prejudique a igualdade entre os concorrentes, pelos princípios da isonomia e proporcionalidade.
VIII.7.1– Entende-se, também, por erros formais, os seguintes casos exemplificativos, cujas soluções poderão ser sanadas como seguem:
1) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2) se a licitação for pelo preço global e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado corrigindo-se o preço unitário ou a quantidade, mantendo-se o produto;
3) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, nas condições anteriores, conforme o caso, trocando-se o total proposto pelo total recalculado;
4) se a licitação for pelo preço global e houver erro na adição - será retificado no máximo uma das parcelas incorretas, nas condições anteriores, conforme o caso, mantendo-se o total proposto.
5) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão;
7) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope de Habilitação;
VIII.8 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
VIII.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
VIII.10 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VIII.11 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem VIII.10, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
VIII.12 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
VIII.13 – É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
VIII.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
VIII.15 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
VIII.16 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
VIII.17 – para verificação da aceitabilidade das propostas, o (a) pregoeiro (a) levará em consideração o previsto no subiatem VII.8, deste edital.
VIII.18 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
VIII.20 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem VIII.18.
VIII.21 – Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VIII.22– Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.23 – Quando todas as licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
VIII.24 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
VIII.25 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
IX – DA FORMA DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
IX.1 – Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o "MENOR PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 2 (dois) dígitos.
IX.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante, cuja proposta for considerada vencedora.
IX.3 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Administração.
IX.4 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro, par após ser submetido ao Secretário da Administração para a homologação.
X – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
X.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93 poderá impugnar o Edital, em até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
X.2 - Nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
X.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões, importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
X.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Centro – CEP 88.338.900, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
X.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado e comprovado no processo, sua condição de representante da licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
X.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada as razões (síntese) da intenção de interpor o recurso pelo proponente.
X.7 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
X.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X.9 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e condições previstos.
XI - DOTAÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO/ATIVIDADE/RECURSOS
XI.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do anexo II - QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS, com recursos FURBES/Caixa Econômica Federal – Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XII.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste edital. b – ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c – deixar de manter a proposta, injustificadamente; d – comportar-se de modo inidôneo;
e – fazer declaração falsa; f – cometer fraude fiscal;
g – falhar ou fraudar na execução do contrato.
XII.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior: a – pela prestação do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – pela não substituição/reparação, no prazo estipulado, da prestação do objeto recusado;
c – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão e no futuro contrato.
XII.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
XII.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
XII.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controdas, poderão ser aplicadas ás licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
XII.6 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
XII.6.1 – Quaisquer dos descumprimentos previstos no subitem XII.6, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da futura contratação, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem XII.1, deste Edital e na minuta contratual (anexo VII).
XII.7 - Se as licitantes convocadas para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem XII.6 e XII.6.1, deste Edital.
XII.2 – DA RESCISÃO
XIII – DEMAIS DISPOSIÇÕES
XIII.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos nos art. 9, do Decreto Municipal nº 3608/2003. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
XIII.2 - As multas aplicadas á CONTRATADA, a critério do Município de Balneário Camboriú, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo.
XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante.
XIII.3.2 - Havendo quaisquer dos descumprimentos previstos no item XIII.3, por parte da licitante vencedora ou outros fatores supervenientes que fracassaram no objetivo do edital para a referida contratação, serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas todas as condições, prazos e demais impostas ao primeiro classificado, obedecidas a condições que seguem:
a) Poderá ser contratada a segunda colocada, sem precisar, necessariamente, impor o preço da primeira classificada, desde que apurado que a primeira colocada incorreu em eventual prática proposital de preço inexeqüível - combinado com declaração falsa de cumprimento do item IV.8 do edital ou outra manobra afim, unicamente com o propósito de se servir de “coelho” para prejudicar a concorrência, sem prejuízo nas penalidades previstas no edital;
b) A Segunda colocada será contratada pelo preço ofertado pela primeira colocada, caso o preço desta seja considerado exeqüível, e que não ser confirme quaisquer das práticas dolosas, imediatamente acima citadas, mas mero, erro formal;
c) O procedimento a ser adotado nas hipóteses da primeira colocada recusar-se a celebrar o contrato, é o seguinte: serão convocados todos os demais licitantes classificados para outra sessão, na qual o pregoeiro negociará o preço com a segunda classificada e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, se for o caso abrirá o envelope “documentos de habilitação”, e assim sucessivamente, até a obtenção de um preço aceitável, cujo autor seja habilitado;
d) Se nenhum preço for aceitável, tendo em vista o preço referencial estabelecido para aquele pregão, o pregoeiro poderá sugerir a revogação do certame.
XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Prestação de Serviços, independente de transcrição.
XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
XIII.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a).
XIII.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
XIII.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
XIII.9 - Quando da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Prestação do objeto, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
XIII.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.11 - Não serão motivos para argüir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações de caráter meramente funcional- burocrático não obrigatórias, a exemplo da exigência de duas vias da proposta.
XIII.12 - Nenhuma indenização será devida ás licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
XIII.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
XIII.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XIII.14.1 - A bem do interesse administrativo e desde que novo procedimento seletivo não seja prejudicial á celeridade dos procedimentos de contratação em questão, com vistas à ampliação da competitividade em uma maior disputa de preço, com o conseqüente alcance da proposta mais vantajosa para a administração, a Pregoeira poderá declarar a licitação frustrada ou fracassada, na ocorrência de apenas um interessado.
XIII.15 – É recomendada ás licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
XIII.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
XIII.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
XIII.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
XIII.19 – Mediante apresentação do documento de declaração de situação regular (subitem IV.8 do edital), a proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a contratação, podendo acarretar a rescisão contratual, tudo, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
XIII.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
XIII.21 – As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.22 - Para esta Licitação e/ou futura contratação, define-se como:
prestação do objeto: Prestação de serviços, constantes do objeto do edital ou do contrato, mediante contrato e/ou Ordem de serviço. Licitante: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor; Proponente: Empresa licitante que se propõe a prestar por determinado preço, serviços – objeto do edital.
CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Contratante: Administração Pública que contrata, sob a forma de execução indireta.
Contratada: Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
Fiscalização: Comissão ou pessoa designada para acompanhar a prestação do objeto do contrato.
XIII.23 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital deverão ser feitos por escrito e endereçados à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, protocolados no Protocolo Geral, situado no andar térreo do prédio antigo, na Praça Papa Xxxx Xxxxx X, 320 – Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pela Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito, através publicação no mural de licitações e no site oficial eletrônico desta prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e as informais poderão ser feitas pelo fone: 0—47-32677000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
XIII.24 - Demais documentos e maiores informações, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço e telefone mencionados neste edital.
XIII.25 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não frustem o interesse Administrativo, a finalidade e a segurança da contratação.
XIII.26 – Quando do julgamento da habilitação ou das propostas dos concorrentes, houver ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida a falta, se os dados existirem em outro documento, adotando-se o princípio da razoabilidade.
XIV – DOS ANEXOS
XIV.1 – Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I - Relação dos Itens do Objeto e Termo de Referência (Projeto básico) com o Cronograma respectivo;
- Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS;
- Anexo III - PLANILHA DE CUSTOS (pg 62 do Projeto técnico social);
- Anexo IV – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA;
- Anexo V – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”;
- Anexo VI – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR; e
- Anexo VII – Minuta do Futuro contrato;
- Anexo VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA NÃO OBRIGATÓRIA E CONHECIMENTO DO OBJETO.
- Anexo IX - MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DA EMPRESA – CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL XV - DO FORO
XV.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e do futuro contrato, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 09 de março de 2010.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor de Divisão e Gestão de Materiais e Serviços
ANEXO IX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 – FURBES
MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DA EMPRESA – CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
TIMBRADO PRÓPRIO DA EMPRESA (com razão social, endereço, telefone e CNPJ)
Declaro, sob as penas da lei, bem como das demais previstas no futuro contrato, que, caso sejamos adjudicados na qualidade de Licitante para o Pregão presencial nº ***, disponibilizaremos para a execução dos futuros serviços, os seguintes elementos:
a) Um Preposto responsável para contatos com o Município Contratante;
b) (01 (um) responsável técnico-social com formação acadêmica em “Serviço Social” ou “Ciências Sociais”, em nome de Nº
do CPF/MF ...., nº de inscrição no conselho ou entidade profissional afim .......; e 02 (dois) técnicos sociais com formação acadêmica em “Serviço Social”, “Psicologia” ou “Pedagogia”:
1) nome:......., nº do CPF/MF , nº do conselho ou entidade profissional afim ou de documento credencial de intituição de
mesma finalidade ou (caso não existirem), Certificado de conclusão universitária;
2) nome:......., nº do CPF/MF , nº do conselho ou entidade profissional afim ou de documento credencial de intituição de
mesma finalidade ou (caso não existirem), Certificado de conclusão universitária; todos conforme são apresentados seus compromissos de aceitação, através de assinaturas neste documento, como abaixo postas.
c) Quantitativos do pessoal de apoio ou operacional: .........;........; , que estarão disponibilizados para os serviços licitados, caso
contratado.
Outrossim, declaramos, sob as penas contratuais, que os elementos colocados em disponibilidade acima declarados, irão atender, suficientemente e de forma plenamente adequada, á todas as condições do futuro contrato, no que se refere à capacidade técnica e operativa, tanto na execução, como na conclusão dos serviços, nos prazos estabelecidos, em conformidade com o Projeto Básico;
Local e data.
..............................
assinatura do responsável- Carimbo e Nome da Firma
Por esta aceitação, declaro ciência dos termos acima declarados pela licitante, me comprometo á aceitação de minha indicação, firmando o compromisso de ser o responsável técnico pelos serviços, caso a Licitante seja contratada para esta licitação.
Ass........................
Nome:.............
CPF nº .......................Carteira de inscrição na entidade competente nº (se pertinente)
XXXXX XXXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 – FURBES
MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA NÃO OBRIGATÓRIA E CONHECIMENTO DO OBJETO – ANEXO VIII
Declaramos, para efeito de participação na licitação em epígrafe, que a firma , CNPJ n° , sita na Rua , n° , Bairro , na cidade de , Estado de
, através do Sr. , CPF Nº ,(cargo ou função na empresa) , visitou os locais dos futuros serviços, nos endereços constantes do projeto básico, bem como obteve pleno conhecimento das informações relativas ao edital de **** n° ***/20*** e seus anexos integrantes, não restando quaisquer dúvidas de caráter técnico, legal e demais, quanto aos procedimentos licitatórios, na sua integralidade.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, de de 2.0***.
......................................
Ass. Responsável pela empresa Nome: ...........................................
CPF/MF Nº:...............................
......................................
Ass. Responsável Técnico da empresa Nome: ...........................................
CPF Nº:......................
ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 – FURBES
MINUTA DO CONTRATO DE PRETAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E TRABALHOS TÉCNICOS SOCIAIS PARA O PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC
NOTA: No caso de contratação e empresa constituída por cooperativa, esta minuta contratual sofrerá alteração SUBSTANCIAL em seu conteúdo, visando adaptar-se ao regimento da Lei Federal nº 5.764/71 de 16/12/71 e alterações, no que se refere à obrigações fiscais e desvinculação empregatícia.
O Município de Balneário Camboriú - FURBES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede á ****, CNPJ/MF sob o nº. 83.102.285/0001- 07, doravante denominado "CONTRATANTE" ou Município, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente á Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 145, casa nº 02 – Bairro dos Pioneiros - Balneário Camboriú – SC e a Firma , estabelecida à
, nº. , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , representada, neste ato, pelo seu , Sr. , CPF sob o nº. , doravante, denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato, em conformidade com o Edital de Pregão nº.
***/200*** - PMBC de ***200***, sob a regência das Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93, 10.520/02 e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 3603/2003, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato, a prestação, por parte da Contratada, de serviços técnicos especializados de Consultoria e Trabalhos Técnicos Sociais para o Programa de Urbanização e Integração de Assentamentos Precários de Balneário Camboriú – SC, na forma do Termo de Referência, em anexo.
I.1.1 – A execução dos serviços, objeto deste contrato, deverá obedecer rigorosamente ao Projeto Básico (Termo de Referência) e seus elementos constituídos, em anexo, tais como: memoriais; quantitativos e orçamento estimativo; projetos complementares, cronograma; e demais prescrições contidas nas presentes especificações, normas técnicas da ABNT, bem assim às regulamentações municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento; Legislação Pertinente à Espécie; Instruções da Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, os documentos abaixo relacionados, cujos teores são de conhecimento da Contratada:
2.1.1 - Proposta da CONTRATADA - vinculada ao Edital de Pregão n° ***/20**;
2.1.2 - Projeto básico (Termo de Referência) e demais especificações necessárias; e
2.1.3 – Edital de Pregão n° ***/20**;
2.2 - Este Contrato firma-se em regime de empreitada por preço global, sob a forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 - Executar os serviços, objeto deste contrato, na forma do Termo de Referência (Projeto Básico) em anexo;
3.1.2 - Arcar com todas as despesas e custos com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, transporte, estadia e alimentação do pessoal (.........ou cooperados), administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do Contrato.
3.1.3 – Arcar, exclusivamente, com o cumprimento da legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato.
3.1.4 - Arcar com todos o ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao Município de Balneário Camboriú e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, seus empregados ( ou cooperados) e preposto.
3.1.5 - Cumprir todos os prazos estabelecidos neste contrato.
3.1.6 - Emitir relatórios mensais de execução dos serviços, e encaminhá-los ao Contratante para a devida apreciação, visando sua aprovação e posterior liquidação.
3.1.7 - Seguir as melhores normas aprovadas e/ou recomendadas, as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.1.8 – Tomar as informações necessárias, junto à Secretaria de Planejamento Urbano, com vistas ao cumprimento das rotinas instituídas.
3.1.9 - Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
3.1.10 – Assumir, exclusivamente, a responsabilidade pelos serviços, eventualmente, subcontratados, como se os tivesse executados ( para
cooperados se altera de acordo com lei específica..ou seja não pode subcontratar..);
3.1.11 – Participar à fiscalização do Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir os serviços, em partes ou no todo, comunicando por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua ocorrência.
3.1.12 – Manter nos serviços durante todo o contrato, os técnicos responsáveis apresentado na documentação exigida no subitem V.1.5.1 do Edital de Licitação origem, bem como os demais elementos e pessoal técnico e operacional necessários, com vistas ao cumprimento do contrato.
3.1.12.1 – Caso a Contratada não estiver cumprindo com regularidade os seviços, em conformidade com o cronograma, poderá o Contratante, sem quaisquer ônus, exigir o acréscimo de pessoal técnico ou operacional, adequados à retomada do prazo em atraso, providência esta, que a deverá ser tomada em até 3(três) dias úteis, contados da data da comunicação expressa, sob penas de multa ou até a rescisão unilateral do contrato.
3.1.12.2 – Caso a Contratada, por motivos de força maior ou imprevisão, venha a ter que substituir qualquer responsável técnico apresentado na fase licitatória, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, deverá indicar um substituto com todas a condições mínimas exigidas na fase de habilitação do Edital de Licitação origem, sujeito a aprovação prévia e expressa do Contratante.
3.1.13 - Responsabilizar-se integralmente, pelos pagamentos referentes a serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
3.1.14 - Operar como uma organização completa e independente, fornecendo serviços de boa técnica e dentro das normas regulamentadas;
3.1.15 – Recolher o valor relativo á parcela do ISS – Imposto Sobre o Serviço realizado neste Município, através de retenção automática no ato do recebimento da remuneração, ou a critério do Contratante;
3.1.16 – Apresentar, caso solicitado pelo Contratante a qualquer tempo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, quaisquer das comprovações de regularidade, previstas no subitem 3.1.20;
3.1.17 – A manutenção, durante a vigência contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.1.18 – Prestar todos o informes e esclarecimentos solicitados por escrito, através de seu encarregado, caso solicitado.
3.1.19 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
3.1.20 – Apresentar, ao início de cada etapa dos serviços, relatório contendo nome do pessoal especializado e operacional em atividade junto aos serviços contratados, acompanhado das cópias dos respectivos registros de empregados e dos comprovantes de regularidade com as remunerações salariais, inclusive com o 13º salário, bem como da comprovação das contribuições sociais, com base nos mesmos princípios adotados pela União, conforme o § 5º, inc. II, alínea “e”, combinado com as letras “a” e “b”, do art. 34, da Instrução Normativa nº 2 de 30.04.08, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estando a Contratada sujeita proibição da permanência dos empregados junto aos serviços, sem prejuízo na suspensão ou retenção da remuneração contratual e nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa.
3.1.20.1 – As exigências previstas no subitem 3.1.16, também se aplicam para os casos de alterações e substituições dos empregados, sempre no mesmo prazo, sob as penas contratuais e rescisórias.
3.1.21 - Arcar com todas as responsabilidades civis e penais, concernentes a danos ou prejuízos que tenha causado ao Município de Balneário Camboriú e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus empregados;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Fornecer à Contratada, todos os dados e elementos que não constam do Projeto Básico, necessários à perfeita execução dos serviços.
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na Cláusula Sexta deste instrumento;
c) Publicar o extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, dos relatórios de execução dos serviços, objeto deste contrato;
e) Designar um responsável categorizado para servir de elo entre as partes contratantes, bem como para inspecionar e acompanhar os serviços prestados pela Contratada, fazendo os devidos apontamentos das ocorrências na forma de relatórios;
CLÁSUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
5.1 - À Contratada caberá, ainda: (.....altera-se no caso de cooperativa, o que não se aplica )
5.1.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú;
5.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Balneário Camboriú;
5.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato; e
5.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação.
5.2 - A inadimplência da licitante vencedora ou contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Balneário Camboriú, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Balneário Camboriú.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados e previstos no (s) orçamento(s) constante(s) do QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS, em anexo – Recursos do FURBES/Caixa Econômica Federal – Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)..
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REVISÃO
7.1 - A base dos valores constantes da proposta da Contratada, importa o presente contrato, o valor global de R$ , que serão pagos
mensalmente, no prazo de 07(sete) dias úteis, contados da etapa correspondente, após sua aprovação, pela fiscalização.
7.1.1 – Quando competente, no ato do recebimento da remuneração referente aos serviços que tenham sido prestados neste Município, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço ou acatar a automática retenção, em favor do Município de Balneário Camboriú, a critério do Contratante.
7.1.2 – O (s) pagamento (s) á Contratada, no que se refere á remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
7.2 – Os valores ajustados neste contrato, poderão ser reajustados, somente, após 12 (doze) meses, contados da data da proposta, será calculado de acordo com a variação do IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o vier a substituir.
7.3 – A Contratada, em função da dinâmica do mercado, poderá, com base no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Divisão de Gestão de Materiais e Serviços), por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta inicial, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos, que comprovem o real equilíbrio financeiro, sendo que:
a) A atualização de preços deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço da proposta e o de mercado vigente à época do fato superveniente, na busca ideal para melhor manutenção do lucro da beneficiária, podendo, quando não for possível se obter, tecnicamente, amostragens técnicas aplanilhadas, ser utilizado como parâmetros ponderados, pesquisas divulgadas por órgãos oficiais, como: DIEESE, FGV, IBGE, e demais afins.
b) Independentemente da solicitação de que trata o item 7.3, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços contratados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
c) Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO
(ver questões das cooperativas, se for o caso)
8.1 - A fiscalização dos serviços contratados, será exercida pelo CONTRATANTE, através de pessoal especializado ou técnico designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, de modo a serem satisfeitas as condições do projeto e especificações técnicas, com o devido acompanhamento por parte dos órgãos setoriais do Município.
8.2 - O representante anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 – A Contratada poderá substituir preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde comunicado ao Contratante.
8.5 - O CONTRATANTE verificará o cumprimento das especificações, podendo rejeitá-las no todo ou em partes, quando estas não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.6 – Com base nas informações coletadas da documentação exigida no subitem 3.1.20, a fiscalização terá poderes, entre outros, de não permitir que, sem comprovação de estar em dia com o INSS e FGTS, os empregados possam trabalhar nos serviços.
8.7 - A fiscalização também terá poderes de não permitir que empregados sem comprovação de estar em dia com os vencimentos e com as obrigações sociais e trabalhistas, possam trabalhar junto aos serviços;
8.8 - Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer dos serviços, no todo ou em parte.
8.9 - A fiscalização também terá poderes para notificar á CONTRATADA, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução dos serviços, podendo exigir a correção que julgar necessária no prazo a determinar, sem aumento dos valores contratuais;
8.9.1 - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 – O prazo de duração dos serviços será de 18 (dezoito) meses, conforme o cronograma, sendo que a vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o contrato ser alterados ou prorrogados, nos limites da Lei Federal n° 8666/93.
9.1.1 - Somente será admitida alteração de prazos, quando:
a) Houver necessidade de incremento nos serviços que faz acrescer, desde que atendido ao parágrafo 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8666/93, de
21.06.93 e demais alterações posteriores, atraso do contratante no fornecimento de dados informativos e quaisquer outros subsídios, que estejam sob sua responsabilidade expressa;
b) Por motivos de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, terremotos, avalanches, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
9.1.2 - Enquanto perdurar a paralisação dos serviços por motivos de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo ainda à nenhuma das partes, a responsabilidade por atrasos e danos correspondentes ao período do motivo.
9.1.3 - Os motivos de força maior deverão ser comunicados formalmente pelas partes e, devidamente, comprovados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, da ocorrência. Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
9.2 - O prazo para o início dos serviços não poderá exceder a 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço.
9.2.1 - A Ordem de Serviço será entregue à Contratada, através de seu representante legal, após a comprovação pela mesma, de sua regularidade perante o FGTS (CRS da CEF) e INSS (CND).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADE E SANÇÃO
10.1 – Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas ou condições, em especial, se a Contratada:
10.1.1 – Atrasar a execução dos serviços em mais de 30 (trinta) dias úteis, em relação a cronograma, sem motivo justificado e aceito;
10.1.2 - Estiver exercendo com lentidão na condução dos serviços em questão, levando o Contratante a presumir atraso na execução total do objeto contratual em relação ao cronograma ajustado;
10.1.3 - Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.1.4 - Efetuar transferência ou cessão dos serviços ou caução do contrato, não permitidos neste termo;
10.1.5 - Não respeitar os dispositivos legais;
10.1.6 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
10.1.7 - Descumprir quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no contrato, inclusive deixando de executar os serviços, com a qualidade e exigências técnicas e legais, a que se obriga.
10.1.8 - Atrasar em mais de 12(doze) dias úteis, para o início dos serviços.
10.1.9 - Deixar de atender ao pedido de acréscimo de pessoal técnico ou operacional adequados à retomada do prazo em atraso, em mais de 5(cinco) dias úteis, em relação ao prazo previsto no subitem 3.1.12.1 deste termo.
10.1.10 – Incorrer em mais de 2 (duas) vezes, no descumprimento do prazo estabelecido, para comprovar as regularidades, conforme exigidas no subitem 3.1.16.
10.2 - Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando dificuldades de qualquer natureza.
10.3 - Com base no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei n° 8.666/93:
10.4.1 – Advertência, para descumprimentos contratuais de pequena monta e não reincidentes, a critério e juízo do contratante;
10.4.2 - Multa diária correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) do valor do Contrato, no caso de atraso no cumprimento da obrigação prevista no subitem 9.2;
10.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.4.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de rescisão sem justo motivo.
10.4.5 - Multas variáveis entre 0,01% (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA:
a) Não executar os serviços de acordo com as especificações e normas legais;
b) Informar incorretamente ao CONTRATANTE, sobre o andamento dos serviços contratados;
c) Deixar de encaminhar ao Contratante, os relatórios de medição mensais dos serviços, em até 05(cinco) dias úteis, contados do término do período correspondente; e
d) Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
10.4.6 - Multa diária correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) do valor do Contrato, na ocorrência de atraso no início dos serviços, em relação ao prazo previsto no Contrato;
10.4.7 - Multa diária correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) do valor do Contrato, na ocorrência de atraso em qualquer das etapa mensais, em relação ao Cronograma contratual, em mais de 20 (vinte) dias corridos.
10.5 - A critério do Município de Balneário Camboriú, o inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer condição contratual, implicará de multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do Contrato, multa essa que poderá, em caso de reincidência, ser aplicada em dobro.
10.6 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderão ser acumuladas a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
10.7 - A cobrança de multas será feita mediante desconto do pagamento de fatura, se forem apresentadas após a sua aplicação, ou ainda, cobradas diretamente da CONTRATADA, se a fatura for insuficiente.
10.7.1 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
10.8 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, além de advertência, o Contratante poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.8.1 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
10.8.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.8.3 - A aplicação desta sanção será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
10.9 – Poderá, ainda, a Contratada, sujeitar-se às sanções previstas nos subitens 10.8.1 e 10.8.2, deste Contrato, caso:
10.9.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
10.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
10.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.10 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
10.11 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima, cessarão, automaticamente, todas as atividades relativas aos serviços, objeto deste Contrato.
10.12 - No caso de rescisão contratual por quaisquer dos motivos acima, e/ou que caracterizem culpa da empresa Contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas neste termo, não cabendo qualquer pedido de reclamação futura.
10.13 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.14 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.15 - As penalidades do CONTRATANTE constituirão em:
10.15.1 – Atualização financeira pelo atraso no pagamento, em relação aos prazos previstos neste documento, atualização esta que passará a ser aplicada através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”, desde que a lei assim o permitir.
10.16 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
10.17 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, esta se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.17.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
10.18 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – A Contratada somente poderá subcontratar os serviços, objeto contratual, até no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, desde que devidamente autorizados pelo Contratante.
11.1.1 - As empresas que pretendam servir-se da subcontratação, deverão formalizá-la e obter prévia autorização do Contratante.
11.2 – não será permitida a execução de serviços aos domingos e feriados, salvo situação excepcional.
11.3 - Os equipamentos e mão-de-obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato deverão ser de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda à CONTRATADA colocar nos serviços, em bom estado, os equipamentos necessários, á época prevista para seu funcionamento.
11.4 - A fiscalização poderá determinar à CONTRATADA um reforço de equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto.
11.5 - A fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA, por escrito, a substituição de qualquer empregado cuja permanência nos serviços seja julgada inconveniente.
11.6 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos, ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregados ou afastados, durante a execução dos serviços.
11.7 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa Física ou Jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE, ressalvando-se que, quando concedida, a mesma obriga-se a celebrar o Contrato de subcontratação em inteira obediência aos termos deste Contrato e sob sua inteira responsabilidade, reservando-se ainda ao CONTRATANTE, o direito de, em qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba ao subcontratado, o direito de reclamar indenizações ou prejuízos ao CONTRATANTE.
11.7.1 - A CONTRATADA é a única responsável por todos os serviços executados pela subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome e por todos os demais eventos que envolverem o objeto proposto neste Contrato.
11.7.2 - A CONTRATADA deverá, antes de realizar a subcontratação, obter autorização por escrito do CONTRATANTE, não sendo permitida a subcontratação em caso contrário ao disposto nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93, e demais alterações posteriores em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, ... de de 200***.
Prefeito Municipal Contratada Contratante
FURBES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 - FURBES
ANEXO VI - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 - FURBES
ANEXO V - MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.
........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade
PREGÃO n° ***/10, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção
de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
“DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE” (modelo)
Atendendo ao que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e exigido no edital em questão, declaramos que existe fato impeditivo para habilitação de nossa empresa: ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , haja vista que foi declarada
inidônea pelo órgão..............................................., para licitar com a Administração Pública, conforme publicado no..........., na data de ..................
Local e data
Carimbo e assinatura do responsável legal
Nome e identificação do declarante
OBS. A apresentação deste documento só será obrigatória, na existência do fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir o fato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 - FURBES
XXXXX XX – MODELOS DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA FINANCEIRA”
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC,
declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular perante a Seguridade Social
(INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
.........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“MODELO DE CARTA PROPOSTA “
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ..... Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado) e também digitalizado em disquete..CD..(anexados), para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino (subitem I.2), todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O preço total-Global desta proposta, para o prestação do objeto do edital, é de R$ ...............( ), conforme a planilha abaixo
com fechamento correto, inclusos os custos previstos no edital, bem como considerados os limites percentuais de BDI (que segue em anexo), já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 O pagamento será de em até 7 (sete) dias úteis, contados da etapa correspondente, mediante comprovação de prestação efetiva dos serviços adequados, devidamente aprovados e conferidos pelo preposto do Contratante.
3.3 O início dos serviços se dará em até 3 (três) dias úteis, do recebimento da ordem de início e as demais etapas de serviços serão prestados na forma do cronograma que segue em anexo.
3.4 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.5 Segue em anexo:
▪ o Cronograma Físico-financeiro contendo todas as etapas de execução;
▪ indicação das especificação detalhadas dos serviços, apresentados os planos e metodologias de execução, relacionados as atividades específicas em relação ao Termo de Referência do edital; e
▪ Planilha de orçamento UNITÁRIO e composição do BDI
3.6 Desde já, declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 – FURBES
XXXXX XXX - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ESTIMADOS
Introdução: a Planilha abaixo contém os valores reais e atuais, com base na avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de entrega ou execução, em conformidade com o Termo de Referência do Órgão Requisitante.
a) Da definição dos métodos: Pesquisa mercadológica, diligências em licitações anteriores e junto ao comércio da região.
b) Da Estratégia de suprimento: Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada deverá prestar os serviço, objeto do edital, neste Município, em dia e horário normais e comerciais, no local indicado pelo contratante.
c) Do prazo de entrega: O prazo para a prestação dos serviços será o previsto no futuro contrato.
d) Da Planilha de custos: Caso solicitado no edital, deverá ser elaborada, constando os produtos com seus preços unitários e totais, conforme a Relação de Itens do Objeto do Edital (anexo I).
TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS BALNEÁRIO CAMBORIÚ
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa de consultoria para executar o Trabalho Técnico Social junto a 452 famílias instaladas nas áreas de abrangência do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários.
Para o alcance dos objetivos do Projeto, os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme cronograma de execução e integrados com as demais equipes executoras contratadas para os serviços de engenharia e regularização fundiária, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú através da Comissão de Acompanhamento do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários e do Fundo Rotativo do Bem Estar Social – FURBES.
2. ANTECEDENTES E ABRANGÊNCIA
O crescimento dos últimos vinte anos trouxe desordenadamente muitos moradores ao município. O baixo nível de escolaridade, qualificação profissional e conseqüentemente de renda deixa grande parte da população em situação de risco social. O alto índice migratório que sofre Balneário Camboriú durante a alta temporada, alimenta a possibilidade de fixação residencial e domiciliar na cidade. Porém o decréscimo de movimento que ocorre na baixa temporada, condiciona a redução de alternativa de renda e postos de trabalho ao público menos qualificado, causando um incremento nas ocupações irregulares e nas co-habitações. Muitas destas moradias estão localizadas em áreas de risco de deslizamento, preservação ambiental, solução inadequada de resíduos sólidos ou fazendo mau uso dos mananciais. Buscando amenizar a situação, a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú mapeou através do CUIDA a realidade do município e estabeleceu parceria com o Governo Federal, através do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, conforme contrato assinado sob no 02336176, prevendo a construção de unidades habitacionais em áreas destinadas ao reassentamento, reurbanização e regularização fundiária das áreas consideradas de ocupação.
As ações propostas são uma antiga reivindicação e alvo de constantes promessas feitas aos moradores no decorrer dos últimos anos, sendo este um dos fatores a serem considerados em todas as etapas do projeto.
A implantação física, objetivo da ação não será possível sem a cooperação e participação efetiva dos envolvidos, conhecendo, contribuindo com suas experiências e anuindo todo o processo, permitindo a conclusão da intervenção de forma clara, precisa e cingindo de êxito as atividades propostas.
Neste sentido o Projeto Técnico Social efetivará a organização, mobilização e participação de todos os envolvidos no processo, estabelecendo uma relação de parceria e identificação com as atividades executadas. Desta forma estaremos desenvolvendo junto aos beneficiários ações que garantam a sustentabilidade de todos os empreendimento a serem construídos permitindo a capacitação profissional, integração do homem com o seu semelhante e com o ambiente em que vive, favorecendo que os interesses do grupo social suplantem os interesses individuais de cada ator.
O Trabalho Técnico Social será realizado em dois locais, seguindo o mesmo cronograma de execução para os dois grupos. No Bairro da Barra para as famílias beneficiárias que serão reassentadas no Condomínio da Rua Xxxxx Xxxxx e para as famílias que residem nas áreas de intervenção próximas do Bairro e que receberão as melhorias e a regularização. No Bairro das Nações para os beneficiários que serão reassentados no Condomínio da Rua México e para os demais beneficiários que receberão melhorias e a regularização.
As famílias das Ruas Corupá (Bairro dos Municípios), Caracará e Cardeal (Bairro Ariribá), Suíça (Bairro das Nações), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Bairro São Judas Tadeu) que receberão a regularização jurídica das áreas onde residem atualmente e não necessitam de outras ações, terão um Trabalho Social diferenciado e que será executado a parte por outra equipe, conforme Termo de Referência da Regularização Fundiária, porém todo este trabalho será acompanhado e supervisionado pela equipe técnica da Prefeitura.
Um empreendimento deste porte, como é o Condomínio que será construído na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx, deve dispor de um Equipamento Comunitário que supra as necessidades do Grupo de Beneficiários que serão removidos para o referido Condomínio.
Serão desenvolvidas duas macro-intervenções, contemplando as seguintes regiões:
BAIRRO DA BARRA:
Loteamento da Rua Xxxxx Xxxxx, área de reassentamento com a seguinte estrutura: 159 Lotes com metragem entre 64,50 e 66,15 metros2, onde serão construídas as Unidades Habitacionais. Neste Loteamento será construídos um Centro Comunitário. Nesta área serão reassentadas as famílias que residem no Xxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxxx Xxxxxxxx), Xxxxx xx Xxxxxxxx (Xxx Xxxxx Xxxxx), Loteamento Jardim Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Itália, Rua Mauritânia, Rua Projetada “A”, Rua Paraguai e Rua Panamá. Estas áreas foram interditadas devido ao deslizamento de terra que ocorreram com as chuvas do final de 2008.
BAIRRO DAS NAÇÕES:
Implantação de um loteamento na Rua México esquina com Rua Paquistão no Bairro das Nações, nesta área serão construídas 13 unidades habitacionais para remoção de famílias que se encontram em situação de risco. Nesta área serão reassentadas as famílias que residem na Rua Coleirinha, Rua Nepal e Noruega.
Demais Intervenções conforme programa de necessidades
Rua “A” Loteamento Jardim Xxxxxx, Bairro Nova Esperança: 56 reassentamentos; Todas as casas existentes nesta área serão desocupadas devido ao risco de deslizamento. Total de lotes escriturados: 0
Total de lotes invadidos: 56
A localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que tal área, encontra-se visivelmente alterada e degradada.
Estima-se que a área total invadida aproxima-se de 4.245 m². Este local delimita-se com um loteamento em nome de Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, aprovado na Prefeitura Municipal em 19/11/1981.
A maior parte do Foco de Ocupação Irregular, encontra-se em terras pertencentes ao município, os demais proprietários, são Xxxxx Xxxxxx dos Santos e ENCATA Empreendedora Catarinense Ltda.
Xxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxxx Xxxxxxxx) Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx: 28 reassentamentos;
Todas as casas existentes nesta área serão desocupadas devido ao risco de deslizamento.
A localidade em questão está situada em área de vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que tal área, encontra-se parcialmente alterada e degradada.
Estima-se que a área total invadida seja de aproximadamente de 2.000 m². Segundo informações de alguns moradores, parte da área em questão é de propriedade particular do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx.
Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (xxxx Xxxxxxxx), Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx: 12 regularizações, 1 construção no local, 4 reassentamentos; Trata-se de área particular ocupada irregularmente, a necessidade de remoção das 4 famílias é em virtude da precariedade das instalações e de acordo com informações do CUIDA existe um acerto com o proprietário do imóvel que transfere a titularidade aos demais beneficiários.
Xxx Xxxxx Xxxxx (Xxxxx xx Xxxxxxxx), Xxxxxx xx Xxxxx: 4 regularizações/melhorias, 2 construções no local e 58 reassentamentos;
Total de casas nesta área: 64 Total de casas irregulares: 64
A localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que tal área encontra-se visivelmente alterada e degradada.
Estima-se que a área total invadida e degradada pela extração de pedras aproxima-se de 50.000 m². Segundo informações dos moradores, os legítimos proprietários são Alcides Correa e Xxxxx Xxxxxx.
A ocupação da área se deu de forma desordenada, muitas casas estão localizadas no meio da mata e o acesso a elas se dá por picadas abertas pelos moradores.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx: 1 reassentamento;
Esta família está instalada (invasão) em uma área da Prefeitura, nas margens do Ribeirão Pedro Pinto Felipe, que desemboca no Rio Camboriú. Trata-se de uma área alagadiça onde será efetuado um trabalho de alargamento do Ribeirão ampliando a vazão da água, evitando futuros alagamentos naquela região.
Rua Itália e Loteamento Greenville, Bairro das Nações: 44 regularizações, 3 construção no local, 9 reassentamentos;
As 9 famílias serão reassentadas na área de reassentamento localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx.
A localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que a mesma encontra-se visivelmente alterada e degradada.
Estima-se que a área de invasão seja de aproximadamente 3.870m². Segundo informações, os proprietários são Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
O ponto mais crítico deste Foco de Ocupação Irregular está localizado nos fundos do Loteamento Greenville, atrás da Rua Itália. Ali se encontram edificadas quatro moradias em péssimo estado de conservação, construídas em um barranco propenso a deslizamentos.
Rua Coleirinha, Bairro Ariribá: 9 reassentamentos;
As 9 famílias serão reassentadas na área destinada ao reassentamento localizada na Rua México no Bairro das Nações.
Parte da Rua Coleirinha foi ocupada irregularmente há mais de dez anos, a desocupação é necessária para abertura total desta via pública facilitando o fluxo de veículos que transitam naquela localidade.
Ruas Nepal e Noruega, Bairro das Nações: 40 regularizações, 1 construção no local, 6 reassentamentos;
As 6 famílias a serem reassentadas na área de reassentamento localizada na Rua México no Bairro das Nações, atualmente estão instaladas em uma área que oferece risco devido a deslizamentos de terra.
Rua Nepal, Bairro das Nações: localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que a mesma encontra-se visivelmente alterada e degradada, devido a ocupação desordenada.
O ponto mais crítico deste local encontra-se no final da rua, onde as casas foram construídas em área com alta e baixa declividade, e de difícil acesso.
Averiguou-se que todas as edificações foram construídas em área pertencente à Prefeitura Municipal. Estima-se que a área total invadida seja de 1.300 m².
Rua Noruega, Bairro das Nações:
A localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que a mesma encontra-se visivelmente alterada e degradada, devido à ocupação desordenada.
O ponto mais crítico deste local encontra-se no final da rua, onde as casas foram construídas em área de declividade acentuada.
A maior parte das casas foi construída em área da Prefeitura Municipal, sendo que a outra parte pertence aos Senhores Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e proprietário ignorado DIC: 33554.
Estima-se que a área invadida seja de aproximadamente 1.110 m².
Ruas Mauritânia, Panamá, Projetada “A” e Paraguai, Bairro das Nações: 54 regularizações, 5 construções no local, 5 reassentamentos;
As 5 famílias serão reassentadas na área de reassentamento da Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx.
A localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que a mesma encontra-se visivelmente alterada e degradada, devido à ocupação desordenada.
O ponto mais crítico deste local encontra-se no final das ruas, onde as casas foram construídas nas encostas.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx: 16 regularizações
Total de casas existentes no Loteamento Jardim da Barra: 56, sendo 45 construídas com recursos do Programa Pró-Moradia (financiadas pela CEF) onde as famílias já possuem o documento do imóvel e 16 construídas com recursos do Programa Habitar-Brasil.
Trata-se de uma área da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú que foi destinada para assentamento de famílias de baixa renda que estavam instaladas, precariamente, em outra área pública que foi destinada para ampliação de um Abrigo para crianças abandonadas.
Este projeto foi implantado no ano de 1999. A transferência da titularidade do imóvel será sem ônus aos beneficiários.
Rua Suíça, Bairro das Nações: 25 regularizações;
A localidade em questão não está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), não sendo considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Os proprietários das áreas são a Prefeitura Municipal e INSS. Estima-se que a área ocupada seja de aproximadamente 1.747 m².
Rua Cardeal e Caracará, Bairro Ariribá: 11 regularizações;
Trata-se de uma área do INSS, onde o antigo proprietário negociou a referida área não transferiu à titularidade as famílias e o INSS tomou como pagamento de dívidas da Incorporadora. Os beneficiários já tentaram diversas vezes regularizar a situação junto ao INSS, porém não dispõem de recursos financeiros e não houve um acerto entre as partes. Somente através de um Programa de Regularização é possível solucionar este problema.
Rua Corupá, Bairro dos Municípios: 58 regularizações;
Neste Bairro a intervenção será a Regularização Fundiária de um área localizada na Rua Corupá onde foram edificadas 58 casas em uma área de 7.818,20m2, pertencente a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Trata-se de uma área de invasão.
A Rua Corupá é uma das principais vias do Bairro e a área a ser Regularizada está localizada entre a 5a e a 6a Avenida, esta Rua é pavimentada com asfalto.
3. OBJETIVOS
Promover atividades educativas de caráter informativo, mobilizando a comunidade para participação nas ações que visem a sustentabilidade do empreendimento, a conservação do ambiente construído, melhoria dos padrões de conforto, preservação ambiental, a capacitação profissional e as relações interpessoais.
4. METODOLOGIA
Para o cumprimento das atribuições, a Empresa de Consultoria deverá desenvolver as atividades previstas no Projeto do Trabalho Técnico Social, parte integrante deste Termo de Referência.
A metodologia embasadora do Projeto é a da participação comunitária, estabelecendo-se uma relação interativa entre a comunidade e a da Equipe Técnica da Empresa responsável pela execução dos trabalhos.
A metodologia prevê o acompanhamento, controle e avaliação permanente das atividades desenvolvidas e do material a ser utilizado para a realização dos trabalhos, bem como os disponibilizados às comunidades. Deverão ser utilizados mecanismos simples visando à compreensão por parte da população beneficiária.
Os serviços e produtos de responsabilidade da Empresa de Consultoria deverão ser realizados de acordo com as exigência do presente Termo de Referência, cumprindo os normativos do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, e as recomendações da Caixa Econômica Federal, do Ministério das Cidades e da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
Os documentos produzidos pela Empresa de Consultoria deverão ser apresentados à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú – Equipe Técnica Municipal, nos prazos previamente acordados entre as partes.
5. EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA 5.1.PERFIL DA EMPRESA DE CONSULTORIA
A Empresa de Consultoria deverá disponibilizar uma Equipe de Profissionais conforme quadro abaixo que será responsável pela execução do
Projeto Técnico Social:
Equipe Responsável Pela Execução do Projeto Empresa Contratada
Quantidade | Formação Acadêmica | Atribuição na Equipe | Número de Horas Semanais disponibilizadas ao projeto |
1 | Serviço Social ou Ciências Sociais * | Responsável Técnica Social | 20 |
2 | Serviço Social / Psicologia/ Pedagogia | Técnicos Sociais | 20 |
2 | Auxiliares | Apoio | 20 |
*Responsável Técnico deverá Comprovar experiência em Trabalhos Técnicos Sociais semelhantes, os demais Técnicos deverão comprovar experiência em Trabalhos Comunitários.
Sempre que solicitada a Empresa de Consultoria deverá atualizar o Cronograma de Atividades e readequar o instrumental preparado, quando for o caso, respeitando às exigências da contratante.
A Equipe Técnica da Empresa de Consultoria contratada deverá estar sempre em condições de atender à supervisão da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, CAIXA, Ministério das Cidades, prestando-lhes todos os esclarecimentos e informações sobre o desenvolvimento das ações, colocar a disposição os meios necessários e aptos, permitir a medição/avaliação das ações desenvolvidas e a inspeção dos materiais e equipamentos utilizados, sendo que o Responsável Técnico Social deverá apresentar-se na Sede da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sempre que for necessário conforme convocação da Equipe Técnica da Prefeitura no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após a solicitação.
A Empresa deverá conhecer e seguir o Projeto Técnico Social, bem como os demais Projetos integrantes no processo de implantação do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, que estarão à disposição para consulta na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, com a Comissão de Acompanhamento do Programa.
Fornecer meio de transporte para realização de atividades fora das regiões de intervenção a serem realizadas em locais distantes das comunidades.
Disponibilizar local em condições adequadas para a realização de cursos e capacitações.
Fornecer instrutores com experiência para desenvolver as capacitações dos beneficiários conforme previsto no Projeto Técnico Social. A Empresa deverá garantir, além do material de consumo, a alimentação para os participantes dos eventos e atividades coletivas.
6. ESCOPO DO TRABALHO
As atribuições da Empresa de Consultoria deverão estar relacionadas com as seguintes ações:
- Mobilização e Organização Comunitária
- Educação Sanitária, Ambiental e Patrimonial
- Capacitação Profissional
Objetivo: | Ações | Instrumento | Meta | Indicadores |
1.Identificar, cadastrar e realizar levantamento sócio-econômico das famílias | 1.Visitas Domiciliares, 2.Realizar levantamento sócio- econômico 3.Elaborar o perfil sócio-econômico 4.Cadastrar no CADÚNICO 5.Fixar Selo da ação nas casas 6.Colher assinatura na declaração e no Termo de Compromisso dos beneficiários | Material de consumo Declaração Termo de Compromisso SELO Máquina fotográfica | 100% | Conhecer as famílias e a situação sócio-econômica. Comprometê-los no processo de implantação do projeto. |
2. Promover acesso as informações a participação dos beneficiários em todo o processo, esclarecendo dúvidas sobre o PTTS e Obras, pontuando as responsabilidades e deveres que os beneficiários irão assumir, distinguindo as ações a serem efetuadas de acordo com a necessidade de cada caso (remoção, melhoria e regularização fundiária). | 1.Apresentação do Projeto de Engenharia e o PTTS para compreensão das ações a serem desenvolvidas. 2.Definir calendário para próximos 3 meses 3.Informar sobre atendimentos individuais | Data show Máquina fotográfica Material de consumo Lista de presença | 100% | Participação dos beneficiários no processo de implantação do projeto |
3. Formar, integrar e capacitar comissão de moradores | 1.Eleger entre os beneficiários quais integrarão a comissão. 2.Capacitar os membros da comissão. | Materiais para dinâmicas e apresentações Máquina fotográfica Lista de presença | 70% | Formação da comissão Participação nas reuniões de capacitação e a atuação da comissão durante a execução do Projeto |
4.Estimular a organização comunitária | 1.Apresentar os grupos existentes e estimular a participação nos eventos da Comunidade. 2.Motivar para formação de novos grupos, Clube de Mães, Grupo de Jovens e outros. 3.Realizar reuniões festivas para estreitamento dos laços entre os beneficiários | Data show Máquina fotográfica Lista de presença | 80% |
5.Informar e organizar o processo de regularização fundiária. | 1.Sensibilização e orientação para Regularização Fundiária. 2.Levantamento dos documentos necessários para a regularização fundiária. 3.Preenchimento do cadastro específico para Regularização Fundiária. | Ficha de Cadastro Máquina fotográfica Material de consumo | 100% | Preenchimento do Cadastro |
6.Informar e organizar os beneficiários sobre as obras de melhorias a serem executadas nas atuais moradias | 1.Apresentação do projeto de cada unidade habitacional que receberá esta intervenção. 2.Agendar contato das famílias com a empresa de Engenharia que executará as obras. | Data show Máquina fotográfica Material de consumo | 100% | Conclusão das obras |
7.Auxiliar a comunidade para facilitar o processo de mudança e adaptação nas novas unidades habitacionais | 1.Agendar visitas dos beneficiários nos locais das obras. 2.Definir critérios para escolha das unidades habitacionais nos Condomínios. 3.Captar informações sobre as necessidades e expectativas com relação a obra. 4.Organizar/Auxiliar no processo de mudança 5.Elaboração do Regimento Interno. 6.Assembléia para aprovação do Regimento Interno | Transporte Máquina fotográfica Data show Material de consumo Lista de presença | 100% | Satisfação das famílias com as novas moradias. Participação como atores principais deste processo. Valorização |
8.Implantar processo de monitoramento e avaliação do trabalho social realizado | 1.Apresentação de Relatórios mensais 2.Apresentação de Relatório final 3.Realizar Reuniões com os membros das equipes técnicas 4.Diário de campo 5.Implementar processos de avaliação do PTTS com os beneficiários | Livro ata Material de consumo Questionário Lista de presença Diário de Campo | 100% | Qualidade dos serviços |
9.Aprimorar noções de educação ambiental e sanitária e questões sobre ocupação irregular, áreas de risco | 1.Reuniões com palestrantes sobre questões de Saúde,(higiene), Meio Ambiente. 2.Captar informações junto aos beneficiários sobre o destino atual do lixo doméstico. 3.Reuniões com dinâmicas de grupo tratando sobre o tema “lixo”. 4.Apresentar vídeos educativos sobre preservação ambiental. 5.Palestra sobre ocupação irregular, áreas de risco. | Data show Material de consumo Máquina fotográfica Lista de presença | 70% | Tornar os beneficiários fiscalizadores das áreas de preservação ambiental. Acondiciona- mento, destino correto do lixo. |
10.Sensibilizar e orientar sobre a conservação patrimonial, ocupação dos espaços comunitários e individuais | 1.Elaborar e distribuir material informativo contendo informações básicas sobre conservação do imóvel. 2.Palestra com Bombeiros sobre cuidados para evitar acidentes domésticos. 3.Reuniões para orientar sobre a necessidade de cuidar e valorizar a casa e o Condomínio. 4.Eleger síndico(s) 5.Capacitar o(s) Síndico(s) para exercer a função | Máquina fotográfica Material de consumo Lista de presença | 75% | Responsabilidade sobre o bem. Respeito com o próximo. |
11.Desenvolver ações de educação sanitária e ambiental | 1.Aula prática de manuseio de alimentos, 2.Orientar sobre limpeza de caixa d’água. 3.Reuniões com as equipes do PSF e da Vigilância Sanitária para orientações sobre as atribuições dos Setores e sensibilização da comunidade | Material de limpeza Alimentos para demonstração Máquina fotográfica Data show Lista de presença Material de consumo | 70% | Melhoria no aspecto visual das casas. Participação nas Reuniões |
12.Identificar o perfil, as potencialidades e as demandas dos beneficiários | 1.Fazer um levantamento sobre as expectativas e obter subsídios para elaborar o perfil beneficiários com relação ao aspecto profissional. 2.Apresentar o resultado do levantamento do perfil aos beneficiários | Questionário Data show máquina fotográfica Material de consumo Material para desenvolver dinâmicas com os beneficiários Lista de presença | 60% | |
13.Capacitar os beneficiários possibilitando melhoria profissional | 1.Oferecer cursos de capacitação de acordo com o resultado do levantamento do perfil dos beneficiários atendendo entre 42 e 47 pessoas** | Aulas Folha de Frequência | 90% 70% | Número de matrículas efetivadas Frequência nos cursos Inserção no mercado de trabalho ou ascensão profissional |
*Os Selos deverão ser de PVC com Adesivo nas seguintes cores:
Azul – Regularização Fundiária com Melhorias; Vermelho – Remoção
Verde – Reconstrução no Local Amarelo – Regularização Fundiária
**As vagas ofertadas nos cursos deverão ser priorizadas para membros de famílias com menor renda e que apontem dificuldades para conseguir um emprego. A distribuição das vagas nos cursos profissionalizantes para os beneficiários deverá ser de 70% para os integrantes das Comunidades – Morro da Pedreira(Rua Xxxxx Xxxxx), Jardim Denise, Morro da Cotia e Hermógenes de Xxxxx Xxxxx; 30% para os integrantes das áreas de intervenção do Bairro da Nações.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO
CUSTOS COM RECURSOS MATERIAIS E SERVIÇOS | |||||||
Discriminação | Valor Repasse | Valor Contrapartida | Valor Total | ||||
Bens Serviços | Financeira | ||||||
Material de Consumo | 1.560,00 | 1.560,00 | |||||
Custo com Atividades/ Eventos | 8.440,00 | 8.440,00 | |||||
Outras despesas (especificar) Cursos de Capacitação Profissional Despesas Indiretas** | 43.200,00 52.000,00 | 95.200,00 | |||||
Sub-Total (1) | |||||||
CUSTOS COM RECURSOS HUMANOS | |||||||
Profissional | Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx Repasse | Valor Contrapartida | Valor Total | ||
Bens Serviços | Financeira | ||||||
Equipe Técnica Social | 18 meses | 8.600,00 | 154.800,00 | 154.800,00 | |||
Sub-Total (2) | 260.000,00 | ||||||
TOTAL GERAL (Sub-total 1 + 2) R$ 260.000,00 |
**Despesas Indiretas:
Xxxxx Xxxxxxxxx até 8,50%,Despesas Administrativas até 0,50%
Despesas Financeiras até 0,50%, ISS até 5,00% (Observar legislação municipal), COFINS 3,00%,PIS/PASEP 0,65%,CSLL 1,00%,Imprevistos até 0,85%
8.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Item Custos em R$ | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
1Recursos Humanos | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 |
3 Material de Consumo | 530,00 | 460,00 | 50,00 | 30,00 | 10,00 | 70,00 |
4 Custo com Atividades/ Eventos | 525,00 | 25,00 | 200,00 | 25,00 | 1.500,00 | |
5 Cursos de Capacitação Profissional Despesas Indiretas | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.800,00 | XX 2.800,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 |
Total Mês | 12.555,00 | 11.960,00 | 11.475,00 | 11.630,00 | 11.535,00 | 13.070,00 |
Item Custos em R$ | ||||||
7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
1Recursos Humanos | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 |
3 Material de Consumo | 10,00 | 30,00 | 50,00 | 30,00 | 30,00 | 70,00 |
4 Custo com Atividades/ Eventos | 525,00 | 500,00 | 525,00 | 200,00 | 225,00 | 1.500,00 |
5 Cursos de Capacitação Profissional Despesas Indiretas | 10.800,00 2.900,00 | 10.800,00 2.900,00 | 10.800,00 2.900,00 | 10.800,00 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 |
Total Mês | 22.835,00 | 22.830,00 | 22.875,00 | 22.530,00 | 11.755,00 | 13.070,00 |
Item Custos em R$ | ||||||
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |
1Recursos Humanos | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 |
3 Material de Consumo | 10,00 | 30,00 | 70,00 | 30,00 | 10,00 | 40,00 |
4 Custo com Atividades/ Eventos | 525,00 | 115,00 | 525,00 | 25,00 | 1.500,00 | |
5 Cursos de Capacitação Profissional Despesas Indiretas | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 |
Total Mês | 12.035,00 | 11.645,00 | 12.095,00 | 11.530,00 | 11.535,00 | 13.040,00 |
Total Geral | 260.000,00 |
MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PTTS
Orçamento
Item | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Pasta Arquivo Marmorizada | 7cx c/ 50UN | 52,50cx | 367,50 |
Pacote Plástico | 4pacotes com 100UN | 5,00 | 20,00 |
Caneta Esferográfica | 4 caixas c/50UN | 15,00 | 60,00 |
Cartucho de Tinta para Impressora | 6 | 60,00 | 360,00 |
Papel A4 | 4 resmas | 12,90 | 51,60 |
Pasta Plástica c/ Elástico | 3UN | 2,70 | 8,10 |
Pasta AZ | 5UN | 5,20 | 26,00 |
Grampo para Grampeador | 2 cx | 2,95 | 5,90 |
Clips Grande | 3 cx | 1,40 | 4,20 |
Clips Médio | 4 cx | 1,30 | 5,20 |
Material para Dinâmicas de grupo | 651,50 | ||
Total | 1.560,00 |
8. PRAZO
O prazo para a realização das atividades previstas neste Termo de Referência é de 18 (dezoito) meses contados a partir da assinatura da ordem de início dos serviços.
9. SUPERVISÃO
As ações constantes neste Termo de Referência serão supervisionados pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, através do Fundo Rotativo do Bem Estar Social-FURBES e Acompanhadas pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários. A Supervisão se dará através da realização de reuniões periódicas com a Equipe Técnica da Prefeitura, nas reuniões comunitárias conforme calendário estabelecido no Projeto.
A Equipe Técnica da Prefeitura fará acompanhamento de todas as atividades que serão desenvolvidas pela empresa que se habilitar para a execução do projeto.
Bimestralmente na reunião comunitária, os beneficiários farão uma análise do processo por escrito destacando pontos positivos e negativos. A equipe técnico-social da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú estará monitorando atentamente todo o processo nas reuniões, visita à obra, capacitação e outros.
No final do processo, através de uma discussão de fechamento e construção do relatório final que será avaliado todo o projeto executado.
PROJETO TÉCNICO SOCIAL
1. IDENTIFICAÇÃO CONTRATO: 0233.617-67/2007
Programa: URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS Empreendimento: | Ação/Modalidade: APOIO À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS Localização/Município: BALNEÁRIO CAMBORIÚ UF: SC | ||||
Fonte de recursos:Orçamento Geral da União- OGU Ministério das Cidades | Regime de produção: Empreitada Global até o 18o mês e Execução Direta nos meses 19o ao 24o | ||||
Objeto de intervenção: Construção de Lotes, Reurbanização, Regularização Fundiária, Construção de Unidades Habitacionais e de Equipamentos Comunitários | |||||
Executor da intervenção: Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú Tel.: 47 – 0000-0000 e-m@il: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||
Responsável Técnico-Social (elaboração): Xxxxxx Xxxxxx Tel.: 47 – 0000-0000 / 0000-0000 | Formação: Ciências Sociais | ||||
Valor do Trabalho Técnico Social: | Repasse: R$ 260.000,00 | Contrapartida Física: | |||
Contrapartida Financeira: | Outros: | ||||
R$ | R$ | ||||
Prazo do Trabalho Técnico Social: 24 meses Início 2010 | Prazo de Obras: 19 meses | ||||
Nº Famílias 452 | Nº de pessoas 1.619 | Nº de mulheres Chefe de Família - % 248 | Nº de famílias em situação de risco 188 | Renda média familiar (em SM) 2 SM | |
Nº de pessoas com 65 anos ou mais: 22 | Nº de Deficientes: 12 Nº de Cadeirantes: 02 | Negros, Indígenas, Quilombolas. Especificar e quantificar: 0 | Nº de Catadores: 13 |
Planta de Localização das Áreas de Intervenção e dos Equipamentos Urbanos
2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO E DO ENTORNO
Introdução:
Este projeto visa implantar as seguintes ações:
264 regularizações fundiária plena
12 construções no local onde as famílias estão instaladas atualmente 176 reassentamentos
Atendendo as famílias residentes das seguintes áreas:
Rua “A” Loteamento Jardim Xxxxxx, Bairro Nova Esperança: 56 reassentamentos; Todas as casas existentes nesta área serão desocupadas devido ao risco de deslizamento. Total de lotes escriturados: 0
Total de lotes invadidos: 56
A localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que tal área, encontra-se visivelmente alterada e degradada.
Estima-se que a área total invadida aproxima-se de 4.245 m². Este local delimita-se com um loteamento em nome de Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, aprovado na Prefeitura Municipal em 19/11/1981.
A maior parte do Foco de Ocupação Irregular, encontra-se em terras pertencentes ao município, os demais proprietários, são Xxxxx Xxxxxx dos Santos e ENCATA Empreendedora Catarinense Ltda.
Os esgotos provenientes de grande parte das edificações são lançados no meio ambiente sem qualquer tipo de tratamento.
Apesar de existir coleta pública de lixo no local, alguns moradores ainda continuam jogando lixo (doméstico e/ou catado) nas proximidades de suas casas e na mata.
A água consumida no local é tratada e provém do abastecimento público, no entanto, devido à forma incorreta de armazenamento da mesma nos reservatórios intermediários (caixas d`água, latões e outros), torna-se contaminada, imprópria para o consumo.
Xxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxxx Xxxxxxxx) Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx: 28 reassentamentos;
Todas as casas existentes nesta área serão desocupadas devido ao risco de deslizamento.
A localidade em questão está situada em área de vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que tal área, encontra-se parcialmente alterada e degradada.
Estima-se que a área total invadida seja de aproximadamente de 2.000 m². Segundo informações de alguns moradores, parte da área em questão é de propriedade particular do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx.
A água consumida nesta localidade é captada de três formas, da rede pública, de poço e nascente. A água proveniente de nascentes é captada e distribuída para as casas através de mangueiras, de forma precária, favorecendo a contaminação.
O destino final dos esgotos sanitários das edificações se dá através de duas formas, pela infiltração no solo (no meio do mato), ou pela canalização até os córregos de água vinda das fontes do morro. São poucas as casas que dispõe de fossa séptica para filtrar o esgoto doméstico. A coleta do lixo é efetuada pela Coneville, observando-se no local pouco lixo disperso ao redor das casas e do mato.
Esta comunidade reivindicou obras públicas como a execução de rede de saneamento básico e pavimentação na rua de acesso. Quanto à segurança pública, foram pouquíssimos os moradores que se queixaram da falta de policiamento nas ruas e imediações.
Os moradores dispõem das seguintes instalações públicas: Posto de Saúde da Barra, Escola Municipal Alfredo Domingos e Creche Municipal São Judas Tadeu.
Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (xxxx Xxxxxxxx), Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx: 12 regularizações, 1 construção no local, 4 reassentamentos; Trata-se de área particular ocupada irregularmente, a necessidade de remoção das 4 famílias é em virtude da precariedade das instalações e de acordo com informações do CUIDA existe um acerto com o proprietário do imóvel que transfere a titularidade aos demais beneficiários. Os moradores dispõem das seguintes instalações públicas: Posto de Saúde da Barra, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx e Creche Municipal São Judas Tadeu.
Xxx Xxxxx Xxxxx (Xxxxx xx Xxxxxxxx), Xxxxxx xx Xxxxx: 4 regularizações/melhorias, 2 construções no local e 58 reassentamentos;
Total de casas nesta área: 64 Total de casas irregulares: 64
A localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que tal área encontra-se visivelmente alterada e degradada.
Estima-se que a área total invadida e degradada pela extração de pedras aproxima-se de 50.000 m².
Nas proximidades desta comunidade, se observava uma das maiores degradações ambientais do município, causada pela atividade de extração de pedras, que ao longo do tempo foi exercida de forma exorbitante, comprometendo seriamente o Meio Ambiente.
Felizmente, no dia 30 de Janeiro de 2007, após determinação do Ministério Público, uma força tarefa foi destacada para o local, encerrando definitivamente a atividade de extração de pedras.
Segundo informações dos moradores, os legítimos proprietários são Alcides Correa e Xxxxx Xxxxxx.
Os esgotos provenientes de grande parte das edificações são lançados no meio ambiente sem qualquer tipo de tratamento, sendo que em dias de chuva, os esgotos sanitários se misturam com as águas da chuva.
Não há drenagem pluvial na localidade. Apesar de existir coleta pública de lixo, observa-se no local muito lixo disperso ao redor das casas e mata. Parte da água consumida no local é tratada e provém do abastecimento público, no entanto, mais da metade dos moradores abastecem suas casas com água proveniente de fontes localizadas na mata.
Devido à forma incorreta de armazenamento da mesma nos reservatórios intermediários (caixas d`água, latões e outros) torna-se contaminada, imprópria para o consumo. A maior parte das caixas d`água estão sujas e não possuem coberturas adequadas.
Quanto às ligações de energia elétrica, ainda encontramos ligações tipo “rabicho”, pois devido à ocupação irregular e desordenada que se deu no meio da mata, torna-se bastante difícil ampliar a rede de energia elétrica no local, principalmente, se considerarmos que este foco está localizado em Área de Preservação Ambiental.
A qualidade dos serviços de saúde e educação prestados pela PMBC foi considerada boa.
A ocupação da área se deu de forma desordenada, muitas casas estão localizadas no meio da mata e o acesso a elas se dá por picadas abertas pelos moradores.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx: 1 reassentamento;
Esta família está instalada (invasão) em uma área da Prefeitura, nas margens do Ribeirão Pedro Pinto Felipe, que desemboca no Rio Camboriú. Trata-se de uma área alagadiça onde será efetuado um trabalho de alargamento do Ribeirão ampliando a vazão da água, evitando futuros alagamentos naquela região.
Rua Itália e Loteamento Greenville, Bairro das Nações: 44 regularizações, 3 construção no local, 9 reassentamentos;
As 9 famílias serão reassentadas na área de reassentamento localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx.
A localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que a mesma encontra-se visivelmente alterada e degradada.
Estima-se que a área de invasão seja de aproximadamente 3.870m². Segundo informações, os proprietários são Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
O ponto mais crítico deste Foco de Ocupação Irregular está localizado nos fundos do Loteamento Greenville, atrás da Rua Itália. Ali se encontram edificadas quatro moradias em péssimo estado de conservação, construídas em um barranco propenso a deslizamentos.
O estado de conservação das demais edificações, localizadas na Rua Itália, foi avaliado de bom a regular, pela equipe da CUIDA.
A via pública que dá acesso ao morro foi pavimentada, o que melhorou muito a situação das famílias que ali residem, eliminando o transtorno que os moradores tinham, principalmente em dias de chuva.
A água consumida no local não é tratada, sendo que o abastecimento de água em quase 100 % das casas, provém de nascentes e chega até as moradias através de mangueiras.
Nos fundos do Loteamento Greenville, apesar de existir serviço de coleta pública de lixo, observou-se muito entulho jogado na mata e ao redor das casas.
O esgoto proveniente das edificações, em mais de 70 %, é lançado a céu aberto.
Os moradores dessa localidade dispõem dos seguintes equipamentos públicos: Postos de Saúde, Escolas Municipais, Creches Municipais, Centro de Fisioterapia, Ginásio de Multieventos com quadras esportivas e Campo de Futebol.
Rua Coleirinha, Bairro Ariribá: 9 reassentamentos;
As 9 famílias serão reassentadas na área destinada ao reasssentamento localizada na Rua México no Bairro das Nações.
Parte da Rua Coleirinha foi ocupada irregularmente há mais de dez anos, a desocupação é necessária para abertura total desta via pública facilitando o fluxo de veículos que transitam naquela localidade.
Ruas Nepal e Noruega, Bairro das Nações: 40 regularizações, 1 construção no local, 6 reassentamentos;
As 6 famílias a serem reassentadas na área de reassentamento localizada na Rua México no Bairro das Nações, atualmente estão instaladas em uma área que oferece risco devido a deslizamentos de terra.
Rua Nepal, Bairro das Nações:
Localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que a mesma encontra-se visivelmente alterada e degradada, devido a ocupação desordenada.
O ponto mais crítico deste local encontra-se no final da rua, onde as casas foram construídas em área com alta e baixa declividade, e de difícil acesso.
Averiguou-se que todas as edificações foram construídas em área pertencente à Prefeitura Municipal. Estima-se que a área total invadida seja de
1.300 m².
Apesar das edificações serem construídas em área de invasão, pode-se observar que o estado de conservação das mesmas foi avaliado de bom a regular, pela CUIDA.
A água consumida no local não é tratada, sendo que o abastecimento da água provém de nascentes e chega até às casas através de xxxxxxxxxx.Xx parte pavimentada da rua, existe rede coletora de esgoto, porém algumas edificações ainda não estão conectadas.
O Departamento de Fiscalização Sanitária vem orientando a população para que proceda à ligação correta do esgoto, ou então, onde esta ainda não existe, orientando para que seja feita a instalação de sistema de tratamento individual de esgoto do tipo tanque séptico seguido de filtro anaeróbio.
Apesar de existir a coleta pública de lixo, observou-se a presença de lixo nas áreas de encosta do morro.
A maior parte da população considerou os serviços prestados pela PMBC relativos a saúde e educação de boa qualidade.
Rua Noruega, Bairro das Nações:
A localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que a mesma encontra-se visivelmente alterada e degradada, devido à ocupação desordenada.
O ponto mais crítico deste local encontra-se no final da rua, onde as casas foram construídas em área de declividade acentuada.
A maior parte das casas foi construída em área da Prefeitura Municipal, sendo que a outra parte pertence aos Senhores Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e proprietário ignorado DIC: 33554.
Estima-se que a área invadida seja de aproximadamente 1.110 m². Observou-se que a maior parte das casas é de boa qualidade, conforme avaliação da CUIDA.
A via pública está pavimentada, o que trouxe qualidade de vida para os moradores.
A água consumida no local não é tratada, sendo que o abastecimento de água provém de nascentes e poços, chegando até às casas através de mangueiras.
Existe no local rede coletora de esgoto, porém, algumas edificações ainda não fizeram a ligação com a rede, neste caso foi orientado aos moradores a construção de sistemas de tratamento individual de esgoto, do tipo tanque séptico seguido de filtro anaeróbio.
Apesar de existir a coleta pública de lixo, observou-se a presença de lixo nas áreas de encosta.
A maior parte da população considerou os serviços prestados pela PMBC relativos à saúde e educação bons.
Ruas Mauritânia, Panamá, Projetada “A” e Paraguai, Bairro das Nações: 54 regularizações, 5 construções no local, 5 reassentamentos;
As 5 famílias serão reassentadas na área de reassentamento da Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx.
A localidade em questão está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sendo que a mesma encontra-se visivelmente alterada e degradada, devido à ocupação desordenada.
O ponto mais crítico deste local encontra-se no final das ruas, onde as casas foram construídas nas encostas.
A Prefeitura Municipal tem realizado grandes obras neste local, com destaque para a abertura de escolas e creches municipais, postos de saúde e pavimentação das ruas, melhorando muito a qualidade de vida daqueles moradores.
Em alguns lugares deste foco, onde foi possível, o Governo do Estado também realizou obras, como instalação de rede de esgoto e rede de energia elétrica.
Estas obras trouxeram grandes melhorias para aquela região, facilitando o acesso dos moradores as suas residências e também o acesso de órgãos públicos que desenvolvem trabalhos no local, tais como saúde e policiamento.
A área invadida pertence a particulares. Estima-se que a área total invadida e degradada seja de aproximadamente 30.254 m². O estado de conservação das edificações cadastradas foi considerado de bom a regular, conforme avaliação da CUIDA.
A água consumida no local não é tratada, sendo que o abastecimento da água provém de nascentes e chega até às casas através de mangueiras. Os esgotos provenientes das edificações em sua grande maioria, ainda são lançados diretamente no meio ambiente, sem tratamento prévio.
Apesar de existir a coleta pública de lixo, observou-se a presença de lixo nas áreas de encosta.
Muitas famílias ainda utilizam rabicho para usufruírem de energia elétrica, sendo este, um fator preocupante, pois coloca estas famílias em situação de risco, uma vez que é grande a possibilidade de ocorrência de curto-circuito, haja vista a precariedade das instalações elétricas.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx: 16 regularizações
Total de casas existentes no Loteamento Jardim da Barra: 56, sendo 45 construídas com recursos do Programa Pró-Moradia (financiadas pela CEF) onde as famílias já possuem o documento do imóvel e 16 construídas com recursos do Programa Habitar-Brasil.
Trata-se de uma área da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú que foi destinada para assentamento de famílias de baixa renda que estavam instaladas, precariamente, em outra área pública que foi destinada para ampliação de um Abrigo para crianças abandonadas.
Este projeto foi implantado no ano de 1999. A transferência da titularidade do imóvel será sem ônus aos beneficiários.
Os moradores dispõem das seguintes instalações públicas: Posto de Saúde da Barra, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx e Creche Municipal São Judas Tadeu.
Rua Suíça, Bairro das Nações: 25 regularizações;
A localidade em questão não está situada em área com vegetação nativa (Floresta Ombrófila Densa - Mata Atlântica), não sendo considerada de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Os proprietários das áreas são a Prefeitura Municipal e INSS. Estima-se que a área invadida seja de aproximadamente 1.747 m².
Mais da metade das edificações recebe água do abastecimento público, a outra parte recebe água das nascentes que é fornecida através de mangueiras.
Existe no local rede coletora de esgoto, porém algumas edificações não estão ainda conectadas.
O Departamento de Fiscalização Sanitária vem orientando a população para que proceda a ligação correta do esgoto, ou a construção de sistemas de tratamento individual de esgoto, do tipo tanque séptico seguido de filtro anaeróbio.
Apesar de existir a coleta pública de lixo, observou-se a presença de lixo nas áreas de encosta.
Esta Rua está toda pavimentada, sendo que as condições de urbanização são bastante satisfatórias.
A maior parte da população considerou os serviços prestados pela PMBC relativos à saúde e educação de boa qualidade.
Rua Cardeal e Caracará, Bairro Ariribá: 11 regularizações;
Trata-se de uma área do INSS, onde o antigo proprietário negociou a referida área não transferiu à titularidade as famílias e o INSS tomou como pagamento de dívidas da Incorporadora. Os beneficiários já tentaram diversas vezes regularizar a situação junto ao INSS, porém não dispõem de recursos financeiros. Este loteamento dispõe de toda infra-estrutura, inclusive rede pública de esgoto.
Rua Corupá, Bairro dos Municípios: 58 regularizações;
Neste Bairro a intervenção será a Regularização Fundiária de um área localizada na Rua Corupá onde foram edificadas 58 casas em uma área de 7.818,20m2, pertencente a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Trata-se de uma área de invasão.
A Rua Corupá é uma das principais vias do Bairro e a área a ser Regularizada está localizada entre a 5a e a 6a Avenida, esta Rua é pavimentada com asfalto.
Transporte Coletivo: Empresa Expressul diversas Linhas. Todo o Bairro é atendido com Rede de Energia Elétrica - Empresa Concessionária CELESC, iluminação pública – Concessionária COSIP, Abastecimento de Água – EMASA, Rede de Esgoto, em fase de implantação – EMASA, Coleta de Lixo - Empresa Coneville. No Bairro dos Municípios estão em funcionamento 3 Núcleos de Educação Infantil (0 a 6 anos), 2 Colégios Municipais , 1 Centro Comunitário, 1 Hospital Municipal, 1 Posto de Saúde.
3. Caracterização das Áreas de Reassentamento
Serão desenvolvidas duas macro-intervenções, contemplando as seguintes regiões:
• BAIRRO DA BARRA:
Loteamento da Rua Bento Cunha, área de reassentamento com a seguinte estrutura: 163 Lotes com metragem entre 64,50 e 66,15 metros2, onde serão construídas as Unidades Habitacionais. Neste Loteamento será construídos um Centro Comunitário. Nesta área serão reassentadas as famílias que residem no Xxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxxx Xxxxxxxx), Xxxxx xx Xxxxxxxx (Xxx Xxxxx Xxxxx), Loteamento Jardim Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Itália, Rua Mauritânia, Rua Projetada “A”, Rua Paraguai e Rua Panamá. Estas áreas foram interditadas devido ao deslizamento de terra que ocorreram com as chuvas do final de 2008.
• BAIRRO DAS NAÇÕES:
Implantação de um loteamento na Rua México esquina com Rua Paquistão no Bairro das Nações, nesta área serão construídas 13 unidades habitacionais para remoção de famílias que se encontram em situação de risco. Nesta área serão reassentadas as famílias que residem na Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx x Xxxxxxx.
• XXXXXX XX XXXXX:
Localização:
Considerado o bairro mais tradicional de Balneário Camboriú, por ter sido o berço histórico da cidade, a Barra localiza-se no caminho para as principais praia de Balneário. Um dos principais cartões postais do bairro, a Praça do Pescador. As ruas são identificadas por nomes de antigos moradores.
“Delimita-se:
Norte com o Rio Camboriú e Oceano Atlântico;
Sul nas divisas sul dos loteamentos Dona Lily, Dona Conceição e divisor de águas;
Leste com divisor de águas até o Morro do Timbé onde segue pela divisa Leste do Loteamento Jardim Panorâmico (Fischer), até o Oceano Atlântico.” (Conforme Lei 1.840/99)
Área territorial 3.389 metros quadrados, localizado no Sentido Sul as margens da BR-101 e do Rio Camboriú.
Histórico/Cultura:
Sítio Histórico Cultural, guarda até hoje as características da cultura de base açoriana herdada dos antigos colonizadores. Lá se encontram hábitos de vida, gastronomia, artesanatos típicos da cidade.
Vila de pescadores, cada canto possui uma vista privilegiada da parte moderna da cidade do outro lado do rio Camboriú. Da Igreja de Santo Amaro (Tombada pelo Patrimônio Histórico) em arquitetura colonial com imagens doadas pela família real, tem-se a visão dos três períodos econômicos da cidade: colonial-cafeeiro-turístico.
A Casa Linhares antiga propriedade da época do café, abriga hoje, a Escola de Arte e Artesanato, localizada a 600 metros da área de reassentamento do Projeto. A Praça dos Pescadores com algumas árvores de histórias pitorescas.
Serviços e Infra-estrutura:
Transporte Coletivo, o Ponto de ônibus está localizado à 100 metros da área de reassentamento a Empresa Expressul Linhas 106, 109 e 110 atende toda a comunidade. Bondindinho para chegar do Centro até a Barra Sul e depois atravessar o rio Camboriú com a balsa (gratuita) localizada a 600 metros da área de intervenção.
Todo o Bairro é atendido com Rede de Energia Elétrica - Empresa Concessionária CELESC, iluminação pública – Concessionária COSIP, Abastecimento de Água – EMASA, Rede de Esgoto, em fase de implantação – EMASA, Coleta de Lixo Convencional e Reciclável - Empresa Coneville.
Equipamentos Comunitários e Serviços Públicos:
a) Centro Comunitário da Barra
Este Centro Comunitário localizado a 800 metros da área de reassentamento do Projeto, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Bairro da Barra é mantido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Inclusão Social, atende a comunidade ofertando um espaço para diversas atividades no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h durante a semana e nos finais de semana quando há realização de eventos.
b) Núcleo de Educação Infantil Bom Sucesso
Localizado a 400 metros da área de reassentamento do Projeto, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, com capacidade de atendimento de 165 crianças, atualmente com uma demanda reprimida de 60 crianças. Atende crianças de 0 a 6 anos no horário 7h às 19h, Berçário I e II, Maternal I e II e Jardim I e II, e desenvolve diversos projetos paralelos voltados para conscientização de cuidados pessoais e ambientais. (Informações obtidas junto ao setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação no dia 18 de março de 2009).
c) Centro Educacional Municipal Dona Lili
Localizado a 1,3Km da área de reassentamento do Projeto, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, capacidade de atendimento 572 alunos do ensino fundamental nos Horários: Matutino: das 8h às 12h, Vespertino: das 13h às 17h, desenvolve diversos projetos paralelos voltados para o desenvolvimento comunitário, na maioria envolvem as famílias.Sem informação de demanda reprimida.
d) Colégio Estadual Francisca Alves Gevaerd
Localizado a 600 metros da área de reassentamento do Projeto, na Rua Xxxxx Xxxxxxx nº 55, atende 594 alunos que freqüentam o ensino fundamental e ensino médio, nos períodos matutino, vespertino e noturno, não tem demanda reprimida.
e) Cemitério Municipal da Barra
Localizado a 1,4Km da área de reassentamento do Projeto, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
f) Centro Esportivo (em fase de construção)
Localizado a 1,4Km da área de reassentamento do Projeto, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, será mais um espaço destinado à Comunidade para o desenvolvimento de atividades esportivas.
g) Posto de Saúde
Localizado a 400 metros da área de reassentamento do Projeto na Rua Eleotério Cipriano Pinheiro, é responsável pelo atendimento de 6.568 moradores dos Bairros São Judas Tadeu, Barra e das praias de Laranjeiras, Taquaras, Taquarinhas, Pinho, Estaleiro e Estaleirinho. a unidade conta com duas equipes do Programa Saúde da Família e doze agentes comunitários de saúde. A comunidade dispõe da especialidade de medicina familiar (clínica médica, pediatria e ginecologia) e do serviço de odontologia, beneficiando 1.729 famílias.
h) Escola de Arte e Artesanato
Localizada a 600 metros da área de reassentamento, na "Casa Linhares", a Escola de Arte e Artesanato reúne num espaço coletivo, artistas, artesãos cidadãos balneocamboriuenses para mostrar, ensinar e preservar a história do município, compondo diferentes acervos e produções culturais.Situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx.Xxxxxxx: De 2ª a 6ª, das 13h às 19h.
Organizações Comunitárias:
Colônia de Pescadores Z7 – Localizada a 500 metros da área de reassentamento do Projeto é uma das entidades mais antiga, é atuante, atende atualmente 450 associados, 250 ativos e 200 desenvolvem outras atividades profissionais além da pesca. Fundada em 1925, suas atividades perduraram até 1943, ocasião em que foi fechada devido a guerra. Foi reaberta em 1964, mas foi a partir de 1972 que a Colônia começou a desenvolver os serviços na área da saúde pública, através de convênios com o Funrural e outros órgãos competentes. Em 2001, o número de associados não ultrapassava os 50 pescadores. Hoje, a realidade é diferente. O objetivo principal da Colônia é a regulamentação da profissão, através da licença para pesca.
Clube de Mães Açoriano: Atividades desenvolvidas no Centro Comunitário da Barra semanalmente dois grupos de 15 Mulheres cada participam dos cursos de: 4ª feira Corte e Costura, 5ª feira Pintura em Tecido.
Associação de Moradores do Bairro da Barra está ativa, tendo como presidente o Sr. Xxxxxx Xxxxx.
BAIRRO DAS NAÇÕES
Localização:
Está localizado na região Oeste do Município, faz divisa com o Centro da cidade, com área de 3.018 metros quadrados Delimita-se: Norte com o eixo da Rua Venezuela e seu prolongamento;
Sul com a divisa das terras da Prefeitura e CASAN/Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (CASECA); segue pela divisa entre a Prefeitura e Gilberto Américo Meirinho até as terras de Xxxxxx Xxxx até o Bico da Pedra; segue pelo divisor de águas e divisa Sul das terras que foram de Xxxxxx Xxxxxx (Chácara do Alemão), até a BR-101;
Oeste com divisor de águas;
Leste com o eixo da Avenida do Estado.(Conforme Lei 1.840/99)
Histórico/Cultura: Com o desenvolvimento de Balneário Camboriú o Bairro das Nações foi sem dúvida o primeiro a ser escolhido pelos imigrantes com baixa renda, fato que não ocorre mais. Hoje conta com comércio bastante variado que atende as necessidades dos habitantes. A situação sócio-econômica dos habitantes deste Bairro melhorou.
A denominação deu-se em conseqüência ao nome do Bairro dos Estados.
Serviços e Infra-estrutura:
Transporte Coletivo: Empresa Expressul diversas Linhas, Empresa Praiana, transita pela Avenida do Estado e interliga os Municípios de Itajaí,
Balneário Camboriú e Camboriú. Todo o Bairro é atendido com Rede de Energia Elétrica - Empresa Concessionária CELESC, iluminação pública – Concessionária COSIP, Abastecimento de Água – EMASA, Rede de Esgoto, em fase de implantação – EMASA, Coleta de Lixo - Empresa Coneville.
Equipamentos Comunitários e Serviços Públicos:
a) Centro de Atendimento à Saúde do Bairro das Nações – CAS (PMBC)
Localizado a 300 metros da área de reassentamento do Projeto, na Rua México A unidade é responsável pelo atendimento de cerca de 15 mil moradores, dos Bairros das Nações, Ariribá, Pioneiros, Praia dos Amores e parte do centro da cidade, no horário das 7h às 19h. Dispõe das especialidades médicas de pediatria, ginecologia e clínica médica, além de completo atendimento de enfermagem e odontologia. Centro abriga também uma equipe do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), formada por um enfermeiro e onze agentes, responsável pelo atendimento de 5.211 moradores de 1.562 famílias da região central do Bairro das Nações.
b) Centro de Fisioterapia e Reabilitação – CEFIR (PMBC) O CEFIR é a única clínica de fisioterapia e reabilitação em Santa Catarina mantida por uma prefeitura. O centro de fisioterapia está equipado com os mais modernos recursos e equipamentos para a reabilitação física. A unidade também atua através de ações preventivas, alertando a sociedade para problemas posturais, principalmente os de coluna vertebral. Localizado a 300 metros da área de reassentamento do Projeto, na Rua México, no Bairro das Nações, atende das 7h às 13h.
c) Núcleo de Atenção à Mulher – NAM (PMBC)
Localizado a 300 metros da área de reassentamento do Projeto, na Rua México, Bairro das Nações, tem um trabalho voltado essencialmente para a saúde da mulher, o NAM desenvolve ações de assistência, prevenção e educação em saúde com a população feminina de Balneário Camboriú. São realizadas atividades do Programa Saúde da Mulher e Programa de Prevenção do Câncer de Colo e de Mama. É unidade de referência para gestação de alto risco, com atendimento pré-natal, prevenção ao câncer, planejamento familiar e apoio ao climatério (menopausa) e puerpério (pós-parto).O NAM conta com as especialidades médicas de ginecologia, obstetrícia e mastologia, além do atendimento de psicólogos, nutricionista e da equipe de enfermagem.
d) Posto de Saúde do Bairro das Nações – PSF (PMBC)
Localizado a 1Km da área de reassentamento do Projeto, na Rua Suiça, o Posto de Saúde do Programa Saúde da Família (PSF), com horário de funcionamento das 7h às 19h, é responsável pelo atendimento de 4.884 moradores das regiões sul do Bairro Ariribá e norte do Bairro das Nações. As 1.392 famílias cadastradas recebem atendimento do médico da família (pediatria, clínica médica e ginecologia), do enfermeiro, auxiliares de enfermagem e de nove agentes comunitários de saúde.
e) Núcleo de Educação Infantil Meu 1º Passo (PMBC)
Localizado a 1,1km(sentido Norte) da área de reassentamento do Projeto, na Rua Síria, nº 756, Bairro das Nações, capacidade de atendimento 175 criança, número de crianças matriculadas 155, vagas existentes 20. Neste Núcleo são atendidas crianças com idade entre 4 e 6 anos, no horário das 7h às 19h, nas Séries Jardim I e II e desenvolve diversos projetos paralelos voltados para conscientização de cuidados pessoais e ambientais. (Informações obtidas junto ao setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação no dia 18 de março de 2009).
f) Núcleo de Educação Infantil Recanto dos Passarinhos (PMBC)
Anexo a área de reassentamento do Projeto, na México esquina com Rua Paquistão, nº 360, Bairro das Nações, capacidade de atendimento 143, demanda reprimida de 43 crianças. Neste núcleo são atendidas crianças com idade entre 0 e 6 anos das 7h às 19h, no Berçário I e II, Maternal I e II e Jardim I e II e desenvolve diversos projetos paralelos voltados para conscientização de cuidados pessoais e ambientais. (Informações obtidas junto ao setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação no dia 18 de março de 2009).
g) Núcleo de Educação Infantil Sonho de Criança (PMBC)
Localizado a 1,1Km (sentido Sul) da área de reassentamento do Projeto, na Rua Itália, nº 1001, Bairro das Nações atende das 7h às 19h, capacidade de atendimento 155 crianças, demanda reprimida de 44 crianças. Neste núcleo são atendidas crianças com idades entre 0 e 4 anos no Berçário I e II, Maternal I e II. (Informações obtidas junto ao setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação no dia 18 de março de 2009).
h) Centro Educacional Municipal Professor Xxxxxxx Xxxxx (PMBC)
Localizado a 1,2Km da área de reassentamento do Projeto, na Rua Itália nº 977, Bairro das Nações, atende 694 alunos no Ensino Fundamental nos horários Matutino: das 7h45min às 11h45min e Vespertino: das 13h30min às 17h30min.
i) Centro Educacional Municipal Presidente Médici (PMBC)
Localizado a 900 metros da área de reassentamento do Projeto na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, tem um horário de atendimento: Matutino: das 7h45min às 11h45min e Vespertino: das 13h30min às 17h30min, onde 1.063 alunos freqüentam as Séries do Ensino Fundamental e participam dos projetos desenvolvidos na escola.
j) Centro de Atividades Múltiplas (PMBC)
Localizado a 1,2Km da área de reassentamento do Projeto na Rua Itália, anexo ao Centro de Treinamento Comunitário atende 50 adolescentes, entre 12 e 15 anos. Os adolescentes freqüentam o Centro de Atividades Múltiplas no horário contrário aos estudos regulares, recebem, diariamente, duas horas de reforço escolar e aulas de artesanato em madeira, orientadas por instrutores da marcenaria, sendo que, para as meninas, as aulas são mais voltadas à pintura. Xxx, os adolescentes recebem ainda café da manhã ou da tarde, conforme o período que freqüentam, e almoço. Além do atendimento aos adolescentes, o Centro de Atividades Múltiplas proporciona também terapia ocupacional, com acompanhamento de psicólogos.
k) Centro Comunitário Bairro das Nações (PÚBLICO)
Localizado 1,1Km da área de reassentamento do Projeto, na Rua Irlanda do Norte, nº 45 (fundos Escola Antônio Lúcio), é mantido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Inclusão Social, atende a comunidade ofertando um espaço para diversas atividades no horário das 8h às 12h e
das 14h às 18h durante a semana e nos finais de semana quando há realização de eventos.
l) Centro de Treinamento Comunitário (PÚBLICO)
Localizado a 1,2Km da área de reassentamento do Projeto, na Rua Itália, é mantido pela Secretaria do Desenvolvimento e Inclusão Social, onde são ofertados cursos profissionalizantes à população.
Organizações Comunitárias:
a) Associação de Moradores do Bairro das Nações
Localizado na Rua Jordânia nº 529, tendo como presidente a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, atuante.
b) Clube de Mães Amor Perfeito Dois grupos de 20 Mulheres cada
Endereço: Rua Uganda nº 550 – Pintura em Tecido Rua Venezuela nº 231 – Pintura em Tecido
c) Clube de Mães Bairro das Nações Endereço: Avenida Palestina nº 735 sala 3
Atividades de segunda à sexta, diversos cursos de artesanato.
4. CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Total de Pessoas: 1.619 Total de Xxxxx: 452
Intervenção: Remoção, Regularização e Melhorias Faixa Etária:
0 a 6: 232
7 a 17: 473
18 a 60: 901
Acima de 61: 43 sendo 22 com 65 anos ou mais Não Informaram a Idade: 17
Pessoa com Deficiência: 12 Mulheres Chefe de Família: 248 Homem Chefe de Família: 204 Tempo de Residência no Local:
- 5 anos: 92
5 a 10 anos ou mais: 305
Não Informaram o Tempo de Residência: 55 Freqüentam a Escola: 492
Crianças e Adolescentes Fora da Escola: 31 Xxxxx Xxxxxx:
Sem renda fixa: 53
- de 1 sm: 14
1 a 2 sm: 432
3 a 5 sm: 54
+ de 5 sm: 4
Não Informaram a Renda: 58
Pessoa acima de 18 anos Desempregada: 39 Trabalhadores Mercado Formal: 262
Trabalhadores Mercado Informal: 252 (13 catadores de papelão) Aposentado: 30
Beneficiário BPC: 4
OBS: Esta informações foram retiradas das fichas cadastrais da CUIDA, podendo sofrer alguma alteração com as visitas domiciliares para levantamento sócio-econômico que iremos fazer durante a execução da 1ª Etapa do Projeto.
Os Gráficos se referem as informações captadas através dos cadastros da CUIDA:
Chefe de Família
250
200
homens
mulheres
150
100
50
0
Foram identificadas 248 mulheres chefes de família e 204 homens desempenham este papel, isto traduz o formato da nossa sociedade atual onde a mulher tem assumido responsabilidades que antes não lhe competiam como a garantia do sustento da família.
Tempo de Residência no Local
350
300
250
200
150
100
50
0
- de 5 anos de 5 a 10 não
anos ou informaram mais
Podemos perceber que a maioria das famílias residem nas áreas de intervenção a mais de 5 anos, temos casos onde ultrapassam 20 anos, isto significa que os vínculos comunitários são fortes, motivo pelo qual nos preocupamos para que os casos de reassentamento fossem realizados para áreas próximas de onde estão instaladas atualmente. Este item também é facilitador nos processos de Regularização, pois há a comprovação com relação ao direito sobre a área.
Situação de Crianças e Adolescentes com relação a freqüência escolar
f x x x x x x x x x
x x o f r e q u e n t a m
f r e q u e n t a m
5 0 0
4 0 0
3 0 0
2 0 0
1 0 0
0
Identificamos que 492 crianças e adolescente em idade escolar estão inseridas na Rede de Ensino do Município, 31 crianças estão fora da escola, após o cadastramento e o levantamento sócio-econômico informaremos a idade das crianças que estão fora da escola.
Renda Mensal
500
0
sem renda fixa
+ de 5
1 a 2
sem renda fixa
-1 1 a 2 3 a 5 + de 5 não informara
As famílias beneficiárias do Projeto atendem os requisitos do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários na questão da Renda, pois a maioria não ultrapassa 2 salários mínimos e temos apenas quatro casos que ultrapassa 5 salários mínimos.
Situação Profissional dos Beneficiários:
Aposentados
Trabalhadores
M ercado Inform al
Trabalhadores M ercado Form al
Desem pregados
Identificamos 252 pessoas inseridas no mercado de trabalho sem os devidos registros em carteira e 262 estão devidamente registrados pelos empregadores.
5. JUSTIFICATIVA
O crescimento dos últimos vinte anos trouxe desordenadamente muitos moradores ao município. O baixo nível de escolaridade, qualificação profissional e conseqüentemente de renda deixa grande parte da população em situação de risco social. O alto índice migratório que sofre o balneário durante a alta temporada, alimenta a possibilidade de fixação residencial e domiciliar na cidade. Porém o decréscimo de movimento que ocorre na baixa temporada, condiciona a redução de alternativa de renda e postos de trabalho ao público menos qualificado, causando um incremento nas ocupações irregulares e nas co-habitações. Muitas destas moradias estão localizadas em áreas de risco de deslizamento, preservação ambiental, solução inadequada de resíduos sólidos ou fazendo mau uso dos mananciais. Buscando amenizar a situação, a prefeitura municipal de Balneário Camboriú mapeou através do CUIDA a realidade do município e estabeleceu parceria com o governo federal, programando a construção, reassentamento, reurbanização e regularização fundiária das áreas consideradas críticas.
As ações propostas são uma antiga reivindicação e alvo de constantes promessas feitas aos moradores no decorrer dos últimos anos, sendo este um dos fatores a serem considerados em todas as etapas do projeto.
A implantação física, objetivo da ação não será possível sem a cooperação e participação efetiva dos envolvidos, conhecendo, contribuindo com suas experiências e anuindo todo o processo, permitindo a conclusão da intervenção de forma clara, precisa e cingindo de êxito as atividades propostas.
Neste sentido o projeto técnico social efetivará a organização, mobilização e participação de todos os envolvidos no processo, estabelecendo uma relação de parceria e identificação com as atividades executadas. Desta forma estaremos desenvolvendo junto aos beneficiários ações que
garantam a sustentabilidade de todos os empreendimento a serem construídos permitindo a capacitação profissional, integração do homem com o seu semelhante e com o ambiente em que vive, favorecendo que os interesses do grupo social suplantem os interesses individuais de cada ator.
O Trabalho Técnico Social será realizado em dois locais, seguindo o mesmo cronograma de execução para os dois grupos. No Bairro da Barra para as famílias beneficiárias que serão reassentadas no Condomínio da Rua Xxxxx Xxxxx e para as famílias que residem nas áreas de intervenção próximas do Bairro e que receberão as melhorias e a regularização. No Bairro das Nações para os beneficiários que serão reassentados no Condomínio da Rua México e para os demais beneficiários que receberão melhorias e a regularização.
As famílias das Ruas Corupá (Bairro dos Municípios), Caracará e Cardeal (Bairro Ariribá), Suíça (Bairro das Nações), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Bairro São Judas Tadeu) que receberão a regularização jurídica das áreas onde residem atualmente e não necessitam de outras ações, terão um Trabalho Social diferenciado e que será executado a parte por outra equipe, conforme Termo de Referência da Regularização Fundiária, porém todo este trabalho será acompanhado e supervisionado pela equipe técnica da Prefeitura.
Um empreendimento deste porte, como é o Condomínio que será construído na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx, deve dispor de um Equipamento Comunitário que supra as necessidades do Grupo de Beneficiários que serão removidos para o referido Condomínio.
Diante deste fato justificamos construção do Centro Comunitário destinado aos beneficiários do projeto, será um espaço para a realização de Reuniões, desenvolvimento de atividades de grupos (Clube de Mães, Encontro de Jovens e outros), Cursos, Reuniões Festivas, atividades que promovam a integração dos beneficiários e que resultem em uma ampliação na renda mensal das famílias.
A Administração e a manutenção será realizada pelos beneficiários, com acompanhamento e orientação da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, as regras que a serem adotadas para o funcionamento das atividades no Centro Comunitário serão construídas e discutidas pelos beneficiários durante a execução do PTTS.Este Centro Comunitário será exclusivo dos moradores do Condomínio.
As famílias que serão reassentadas nas novas Unidades Habitacionais irão entregar como troca, à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, as atuais casas que serão demolidas e o material será utilizado pela Prefeitura.
6. OBJETIVOS
6.1. Objetivo Geral:
Promover atividades educativas de caráter informativo, mobilizando a comunidade para participação nas ações que visem a sustentabilidade do empreendimento, a conservação do ambiente construído, melhoria dos padrões de conforto, preservação ambiental, a capacitação profissional e as relações interpessoais.
6.2. Objetivos Específicos:
6.2.1. Mobilização e Organização Comunitária:
1. Identificar, cadastrar e realizar levantamento sócio-econômico das famílias que serão abrangidas com a implantação do Projeto.
2. Promover acesso às informações e a participação em todo o processo, esclarecendo dúvidas sobre o PTTS e Obras, pontuando as responsabilidades e deveres que os beneficiários irão assumir, distinguindo as ações a serem efetuadas de acordo com a necessidade de cada caso (remoção, melhoria e regularização fundiária).
3. Formar, integrar e capacitar comissão de moradores.
4. Estimular a organização comunitária.
5. Sensibilizar os Beneficiários para o processo de Regularização Fundiária.
6. Informar e organizar os beneficiários sobre as obras de melhorias a serem executadas em suas atuais moradias.
7. Auxiliar a comunidade para facilitar o processo de mudança e adaptação às novas unidades habitacionais.
8. Implantar processo de monitoramento e avaliação do trabalho social realizado
6.2.2. Educação Sanitária, Ambiental e Patrimonial
9. Aprimorar noções de educação ambiental, sanitária e questões sobre ocupação irregular, área de risco.
10. Sensibilizar e orientar sobre a conservação patrimonial, ocupação dos espaços comunitários e individuais.
11. Desenvolver ações de educação sanitária e ambiental.
6.2.3. Capacitação Profissional:
12. Identificar o perfil, as potencialidades e as demandas dos beneficiários
13. Capacitar os beneficiários possibilitando melhoria profissional.
7. METODOLOGIA
Para que o trabalho técnico-social cumpra com eficiência suas proposições, sua equipe seguirá as seguintes etapas:
▪ Divulgação: a divulgação do projeto será realizada através de: Reuniões com as famílias serão divididos em grupos de acordo com as ações a serem desenvolvidas, Reassentamento, Reurbanização, Melhoria e Regularização Fundiária.
▪ Levantamento: serão realizadas visitas nos locais, áreas de intervenção do Projeto, para identificar as necessidades.
▪ Reuniões da Equipe Técnica: serão realizadas reuniões com a equipe de Engenharia que está construindo o Projeto Arquitetônico, com representante da Secretaria do Meio Ambiente, com representante da CUIDA, com o Gestor de Convênios, com os Secretário do
Planejamento, Secretario do Desenvolvimento e Inclusão Social, representantes da EMASA, com a Contadora do FURBES para envolve-los no processo de construção deste Projeto visando assegurar sua efetividade deste.
▪ Identificação/Cadastramento: Identificar e fazer um levantamento sócio-econômico das famílias que serão reassentadas, que receberão as melhorias em suas atuais moradias e que terão sua situação habitacional regularizada, informar o Setor da Bolsa Família para que sejam efetuados os Cadastros no CADÚNICO dos que não estão cadastrados.
▪ Assinatura dos Termos de Compromisso: os beneficiários terão que assinar um Termo de Compromisso que irão assumir perante esta Prefeitura Municipal sobre a importância e a necessidade de participação nas Reuniões Técnico Social, bem como na participação nas atividades propostas neste Projeto.
▪ Reuniões Comunitárias: as reuniões comunitárias serão mensais onde trataremos de vários assuntos conforme cronograma em anexo. Este trabalho realizar-se-á através de dinâmicas de grupo, oficinas e palestras.
▪ Cursos de Capacitação Profissional: serão ofertadas vagas em cursos profissionalizantes para os beneficiários, conforme levantamento que será realizado com os mesmos. Estes cursos serão pagos com recursos do programa.
▪ Atendimentos aos Beneficiários: Serão feitos, atendimentos individuais aos beneficiários pela Técnica Social da Prefeitura, na Secretaria de Planejamento Urbano, dois dias por semana (a serem definidos), das 13:00 às 17:00h.
▪ Registros da Equipe Técnico-Social da Empresa responsável pela execução do PTTS: ocorrerá através de diários de campo, listas de presença, fotografias, monitoramentos, avaliações, relatório mensal e um relatório final.
▪ Acompanhamento e Avaliação: A Equipe Técnica da Prefeitura fará acompanhamento de todas as atividades que serão desenvolvidas pela empresa que se habilitar para a execução do projeto.
▪ Bimestralmente na reunião comunitária, os beneficiários farão uma análise do processo por escrito destacando pontos positivos e negativos. A equipe técnico-social da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú estará monitorando atentamente todo o processo nas reuniões, visita à obra, capacitação e outros.
▪ No final do processo, através de uma discussão de fechamento e construção do relatório final que será avaliado todo o projeto executado.
▪ Execução do Projeto de Trabalho Técnico Social: Empreitada Global até o 18o Mês e Execução Direta nos demais Meses.
Objetivo: | Ações | Instrumento | Meta | Indicadores |
1.Identificar, cadastrar e | 1.Visitas Domiciliares, | Material de consumo | 100% | Conhecer as famílias e |
realizar levantamento | 2.Realizar levantamento | Declaração | a situação sócio- | |
sócio-econômico das | sócio-econômico | Termo de Compromisso | econômica. | |
famílias | 3.Elaborar o perfil sócio- | SELO | Comprometê-los no | |
econômico | Máquina fotográfica | processo de | ||
4.Cadastrar no | implantação do projeto. | |||
CADÚNICO | ||||
5.Fixar Selo* da ação | ||||
nas casas | ||||
6.Colher assinatura na | ||||
declaração e no Termo | ||||
de Compromisso dos | ||||
beneficiários | ||||
2. Promover acesso as | 1.Apresentação do | Data show | 100% | Participação dos |
informações a | Projeto de Engenharia e | Máquina fotográfica | beneficiários no | |
participação dos | o PTTS para | Material de consumo | processo de | |
beneficiários em todo o | compreensão das ações | Lista de presença | implantação do projeto | |
processo, esclarecendo | a serem desenvolvidas. | |||
dúvidas sobre o PTTS e | 2.Definir calendário para | |||
Obras, pontuando as | próximos 3 meses | |||
responsabilidades e | 3.Informar sobre | |||
deveres que os | atendimentos individuais | |||
beneficiários irão | ||||
assumir, distinguindo as | ||||
ações a serem efetuadas | ||||
de acordo com a | ||||
necessidade de cada | ||||
caso (remoção, melhoria | ||||
e regularização | ||||
fundiária). |
3. Formar, integrar e capacitar comissão de moradores | 1.Eleger entre os beneficiários quais integrarão a comissão. 2.Capacitar os membros da comissão. | Materiais para dinâmicas e apresentações Máquina fotográfica Lista de presença | 70% | Formação da comissão Participação nas reuniões de capacitação e a atuação da comissão durante a execução do Projeto |
4.Estimular a | 1.Apresentar os grupos | Data show | 80% | |
organização | existentes e estimular a | Máquina fotográfica | ||
comunitária | participação nos eventos | Lista de presença | ||
da Comunidade. | ||||
2.Motivar para formação | ||||
de novos grupos, Clube | ||||
de Mães, Grupo de | ||||
Jovens e outros. | ||||
3.Realizar reuniões | ||||
festivas para | ||||
estreitamento dos laços | ||||
entre os beneficiários | ||||
5 Sensibilizar os | 1.Sensibilização e | Máquina fotográfica | 100% | Atendimento das |
Beneficiários para o | orientação para | Material de consumo | solicitações | |
processo de | Regularização Fundiária. | formuladas pela | ||
Regularização Fundiária. | Empresa Contratada | |||
para Regularização | ||||
Fundiária aos | ||||
Beneficiários | ||||
6.Informar e organizar os | 1.Apresentação do | Data show | 100% | Conclusão das obras |
beneficiários sobre as | projeto de cada unidade | Máquina fotográfica | ||
obras de melhorias a | habitacional que | Material de consumo | ||
serem executadas nas | receberá esta | |||
atuais moradias | intervenção. | |||
2.Agendar contato das | ||||
famílias com a empresa | ||||
de Engenharia que | ||||
executará as obras. | ||||
7.Auxiliar a comunidade | 1.Agendar visitas dos | Transporte | 100% | Satisfação das |
para facilitar o processo | beneficiários nos locais | Máquina fotográfica | famílias com as novas | |
de mudança e adaptação | das obras. | Data show | moradias. | |
nas novas unidades | 2.Definir critérios para | Material de consumo | Participação como | |
habitacionais | escolha das unidades | Lista de presença | atores principais deste | |
habitacionais nos | processo. | |||
Condomínios. | Valorização | |||
3.Captar informações | ||||
sobre as necessidades e | ||||
expectativas com relação | ||||
a obra. | ||||
4.Organizar/Auxiliar no | ||||
processo de mudança | ||||
5.Elaboração do | ||||
Regimento Interno. | ||||
6.Assembléia para | ||||
aprovação do Regimento | ||||
Interno |
8.Implantar processo de monitoramento e avaliação do trabalho social realizado | 1.Apresentação de Relatórios mensais 2.Apresentação de Relatório final 3.Realizar Reuniões com os membros das equipes técnicas 4.Diário de campo 5.Implementar processos de avaliação do PTTS com os beneficiários | Livro ata Material de consumo Questionário Lista de presença Diário de Campo | 100% | Qualidade dos serviços |
9.Aprimorar noções de educação ambiental e sanitária e questões sobre ocupação irregular, áreas de risco | 1.Reuniões com palestrantes sobre questões de Saúde,(higiene) Meio Ambiente. 2.Captar informações junto aos beneficiários sobre o destino atual do lixo doméstico. 3.Reuniões com dinâmicas de grupo tratando sobre o tema “lixo”. 4.Apresentar vídeos educativos sobre preservação ambiental. 5.Palestra sobre ocupação irregular, áreas de risco. | Data show Material de consumo Máquina fotográfica Lista de presença | 70% | Tornar os beneficiários fiscalizadores das áreas de preservação ambiental. Acondicionamento, destino correto do lixo. |
10.Sensibilizar e orientar sobre a conservação patrimonial, ocupação dos espaços comunitários e individuais | 1.Elaborar e distribuir material informativo contendo informações básicas sobre conservação do imóvel. 2.Palestra com Bombeiros sobre cuidados para evitar acidentes domésticos. 3.Reuniões para orientar sobre a necessidade de cuidar e valorizar a casa e o Condomínio. 4.Eleger síndico(s) 5.Capacitar o(s) Síndico(s) para exercer a função | Máquina fotográfica Material de consumo Lista de presença | 75% | Responsabilidade sobre o bem. Respeito com o próximo. |
11.Desenvolver ações de educação sanitária e ambiental | 1.Aula prática de manuseio de alimentos, 2.Orientar sobre limpeza de caixa d’água. 3.Reuniões com as equipes do PSF e da Vigilância Sanitária para orientações sobre as atribuições dos Setores e sensibilização da comunidade | Material de limpeza Alimentos para demonstração Máquina fotográfica Data show Lista de presença Material de consumo | 70% | Melhoria no aspecto visual das casas. Participação nas Reuniões |
12.Identificar o perfil, as potencialidades e as demandas dos beneficiários. | 1.Fazer um levantamento sobre as expectativas e obter subsídios para elaborar o perfil beneficiários com relação ao aspecto profissional. 2.Apresentar o resultado do levantamento do perfil aos beneficiários | Questionário Data show máquina fotográfica Material de consumo Material para desenvolver dinâmicas com os beneficiários Lista de presença | 60% | |
13.Capacitar os beneficiários possibilitando melhoria profissional | 1.Oferecer cursos de capacitação de acordo com o resultado do levantamento do perfil dos beneficiários | Aulas Folha de Freqüência | 90% 70% | Número de matrículas efetivadas Freqüência nos cursos Inserção no mercado de trabalho ou ascensão profissional |
*Os Selos deverão ser de PVC com Adesivo nas seguintes cores:
Azul – Regularização Fundiária com Melhorias; Vermelho – Remoção
Verde – Reconstrução no Local Amarelo – Regularização Fundiária
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Responsável pela Elaboração e Acompanhamento do Projeto – Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
Nome | Formação Acadêmica | Atribuição na Equipe | Número de Horas Semanais disponibilizadas ao projeto |
Rosana Sebold | Ciências Sociais | Responsável Técnica Social | 20 horas |
Responsável Pela Execução do Projeto Empresa Contratada
Quantidade | Formação Acadêmica | Atribuição na Equipe | Número de Horas Semanais disponibilizadas ao projeto |
1 | Serviço Social ou Ciências Sociais * | Responsável Técnica Social | 20 |
2 | Serviço Social / Psicologia/ Pedagogia | Técnicos Sociais | 20 |
3 | Auxiliares | Apoio | 20 |
9. AVALIAÇÃO
A Avaliação é um procedimento que deve ocorrer durante a realização do projeto, permitindo desta forma o monitoramento das atividades e o redirecionamento das ações, quando necessário. A avaliação do PTTS deve focar a percepção dos beneficiários sobre as atividades desenvolvidas no mínimo, utilizando os indicadores abaixo:
• Satisfação quanto à condução do Trabalho Técnico Social
• Criação e/ou fortalecimento de laços associativos e participação dos beneficiários
• Satisfação com a intervenção física implantada (moradia, infra-estrutura, sistemas de saneamento, equipamentos coletivos, outras)
• Percepção de mudanças na qualidade de vida
As avaliações serão bimestrais, ao final do encontro através de anotações e no final do trabalho social, será aplicada avaliação a fim de verificar o nível de satisfação dos participantes e se todos os objetivos foram atingidos.
Serão utilizados como instrumentos de avaliação e para elaboração dos relatórios as atas das reuniões, as listas de presença, o material fotográfico e as fichas de avaliações preenchidas pelos beneficiários e diários de campo.
10. PARCERIAS
Secretaria de Planejamento Urbano:
Acompanhamento, fiscalização e coordenação do Projeto. Secretaria do Desenvolvimento e Inclusão Social:
Empréstimo de Centros Comunitários para realização dos encontros com os Beneficiários do Projeto. CUIDA – Comissão Urbana de Contenção da Ocupação Irregular e Degradação Ambiental:
Acompanhamento e apresentação à Equipe Técnica Social das áreas cadastradas na CUIDA.
Dar continuidade dos trabalhos de Contenção de invasão das áreas de risco mesmo após a remoção e recuperação das áreas. Será apresentado à CAIXA um relatório único mensal contendo todas as atividades realizadas no período e contendo os documentos de sistematização e os registros utilizados.
11 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Atividade | Mês | Item e Custo |
1.1.Visitas Domiciliares | 1, 2 e 7 | |
1.2.Realizar levantamento sócio-econômico | 1 e 2 | Material de consumo R$ 500,00 |
1.3.Elaborar o perfil sócio-econômico | 2 e 3 | |
1.4.Cadastrar no CADÚNICO (PMBC) | 3 | |
1.5.Fixar Selo da ação nas casas | 2 | Material de consumo R$ 50,00 |
1.6.Colher assinatura na declaração dos beneficiários e no Termo de Compromisso | 1 e 2 | |
2.1.Apresentação do Projeto de Engenharia e o PTTS para compreensão das ações a serem desenvolvidas | 1 | Café simples 200,00 Aluguel de equipamento R$150,00 (x2) |
2.2.Definir calendário para próximos 3 meses | 3, 6, 9, 12 e 15 | Material de consumo R$ 200,00 |
2.3.Informar sobre atendimentos individuais | 1 | |
3.1.Eleger entre os beneficiários quais integrarão a comissão. | 4 | Café simples R$ 200,00 |
3.2.Capacitar os membros da comissão definição das atribuições e monitoramento | A partir do mês 5 todos os meses | |
4.1.Apresentar os grupos existentes e estimular a participação nos eventos da Comunidade. | 4 | |
4.2.Motivar para formação de novos grupos, Clube de Mães, Grupo de Jovens e outros. | 4 | |
4.3.Realizar reuniões festivas para estreitamento dos laços entre os beneficiários | 6 e 18 | Coffe break (450 pessoas) R$1.500,00 (x2) |
5.1.Sensibilização e orientação para Regularização Fundiária | 7 | |
5.2.Levantamento dos documentos necessários para a regularização fundiária | 8 | |
5.3.Preenchimento do cadastro específico para Regularização Fundiária | 8 | |
6.1.Apresentação do projeto de cada unidade habitacional que receberá esta intervenção | 2 | |
6.2.Agendar contato das famílias com a empresa de Engenharia que executará as obras | 2 | |
7.1.Agendar visitas da comissão dos beneficiários nos locais das obras | A partir do mês 5, todos os meses | |
7.2.Definir critérios para escolha das unidades habitacionais nos Condomínios | 4 e 10 | Café simples R$ 200,00 |
7.3.Captar informações sobre as necessidades e expectativas com relação a obra e realizar o monitoramento. | 1,11,15 e 18 | Material de consumo R$ 80,00 |
7.4.Organizar/Auxiliar no processo de mudança | 12 ao 16 | |
7.5.Elaboração do Regimento Interno | 12 | Café simples R$200,00 Aluguel de equipamentos R$ 150,00(x2) Material de consumo R$ 20,00 |
7.6.Assembléia para aprovação do Regimento Interno | 13 | Café simples R$ 200,00 Aluguel de equipamentos R$ 150,00(x2) |
8.1.Apresentar Relatórios mensais | 1 ao 17 | Material fotográfico (em torno de 13 fotos dos eventos em cada relatório totalizando 250 fotos com um custo de R$0,90 cada) R$ 225,00 Material de consumo R$ 170,00 (R$ 10,00 por mês) |
8.2.Apresentar Relatório final | 18 | Material de consumo R$20,00 |
8.3.Realizar Reuniões com os membros das equipes técnicas | 1 ao 18 | |
8.4 Implementar processo de avaliação do PTTS com os beneficiários | 2/4/6/8/10/12/14/16/18 | Material de consumo R$ 180,00 (R$20,00 por mês) |
9.1.Reunião com palestrantes sobre questões de Saúde,(higiene), Meio Ambiente | 7 e 15 | Café simples R$ 200,00 Aluguel de equipamentos R$ 150,00 (x2) |
9.2.Captar informações junto aos beneficiários sobre o destino atual do lixo doméstico. Visitas Domiciliares | 7 | |
9.3.Reuniões com dinâmicas de grupo tratando sobre o tema “lixo” | 8 | Café simples R$ 200,00 Material de consumo R$ 20,00 |
9.4.Apresentar vídeos educativos sobre preservação ambiental | 8 | Aluguel de equipamentos R$ 150,00 (x2) |
9.5. Palestra sobre ocupação irregular, áreas de risco | 12 | Serviço de terceiros (Palestrante) R$ 500,00 (x2) |
10.1.Elaborar e distribuir material informativo contendo informações básicas sobre conservação do imóvel | 9 | Material de consumo R$ 300,00 |
10.2.Palestra com Bombeiros sobre cuidados para evitar acidentes domésticos | 9 | Café simples R$ 200,00 Aluguel de equipamentos R$ 150,00 (x2) |
10.3.Reunião para orientar sobre a necessidade de cuidar e valorizar a casa e o Condomínio | 9 | |
10.4.Eleger síndico(s) | 11 | Café simples R$200,00 |
10.5.Capacitar o(s) Síndico(s) para exercer a função | 11/12 | Material de consumo R$ 20,00 |
11.1.Aula prática de manuseio de alimentos | 14 | Aquisição de alimentos R$ 115,00 |
11.2.Orientar sobre limpeza de caixa d’água. | 16 | |
11.3.Reuniões com as equipes do PSF e da Vigilância Sanitária para orientações sobre as atribuições dos Setores e sensibilização da comunidade | 15 | Café simples R$ 200,00 |
12.1.Fazer um levantamento sobre as expectativas dos e obter subsídios para elaborar o perfil beneficiários com relação ao aspecto profissional. | 1 e 2 | |
12.2.Apresentar o resultado do levantamento do perfil aos beneficiários | 6 | Café simples R$ 200,00 |
13.1.Oferecer cursos de capacitação de acordo com o resultado do levantamento do perfil profissional dos beneficiários | 7,8,9 e 10 | R$ 43.200,00 pagamento das mensalidades individuais nos cursos profissionalizantes, uma média de R$ 250,00 por aluno/mês, beneficiando entre 42 e 47 pessoas* |
Obs.: Para baratear o custo do café simples sugerimos que sejam adquiridos os itens necessários: bolachas, café, açúcar, leite, água, suco, bolo e outros, nos mercados e que seja contratada uma pessoa da Comunidade, beneficiária do projeto para organizar a mesa e preparar o café.
*As vagas ofertadas nos cursos deverão ser priorizadas para membros de famílias com menor renda e que apontem dificuldades para conseguir um emprego. A distribuição das vagas nos cursos profissionalizantes para os beneficiários deverá ser de 70% para os integrantes das Comunidades – Morro da Pedreira(Rua Xxxxx Xxxxx), Jardim Denise, Morro da Cotia e Hermógenes de Xxxxx Xxxxx; e 30% para os integrantes das áreas de intervenção do Bairro da Nações.
Os trabalhos serão desenvolvidos igualmente para dois grupos em dois Locais distintos, sendo: No Bairro das Nações para atender os moradores das Ruas:
Paraguai, Mauritânia, Panamá, Projetada “A”, Noruega, Nepal, Itália, do Loteamento Greenville e da Projetada entre Rua Flamingo e Coleirinha
No Bairro da Barra para atender os moradores das Ruas:
Xxxxx Xxxxx (Morro da Pedreira), “A” Loteamento Jardim Xxxxxx, João Maurício Pereira (Morro da Cotia), Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx(área do Beduschi), Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Os Relatórios das Atividades serão separados por grupo.
As atividades a serem desenvolvidas nos meses 19, 20, 21, 22, 23 e 24 serão definidas conforme necessidades identificadas durante a execução do Projeto. Esta complementação será repassada à Caixa Econômica Federal e ao Ministério das Cidades. Somente após a definição das atividades podemos prever os gastos, porém o Município se compromete a executar e financiar durante este período.
12. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – Orçamento
CUSTOS COM RECURSOS MATERIAIS E SERVIÇOS | |||||||
Discriminação | Valor Repasse | Valor Contrapartida | Valor Total | ||||
Bens Serviços | Financeira | ||||||
Material de Consumo | 1.560,00 | 1.560,00 | |||||
Custo com Atividades/ Eventos | 8.440,00 | 8.440,00 | |||||
Outras despesas (especificar) Cursos de Capacitação Profissional Despesas Indiretas** | 43.200,00 52.000,00 | 95.200,00 | |||||
Sub-Total (1) | |||||||
CUSTOS COM RECURSOS HUMANOS | |||||||
Profissional | Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx Repasse | Valor Contrapartida | Valor Total | ||
Bens Serviços | Financeira | ||||||
Equipe Técnica Social | 18 meses | 8.600,00 | 154.800,00 | 154.800,00 | |||
Sub-Total (2) | 260.000,00 | ||||||
TOTAL GERAL (Sub-total 1 + 2) R$ 260.000,00 |
**Despesas Indiretas:
Xxxxx Xxxxxxxxx até 8,50%,Despesas Administrativas até 0,50%
Despesas Financeiras até 0,50%, ISS até 5,00% (Observar legislação municipal), COFINS 3,00%, PIS/PASEP 0,65%, CSLL 1,00%,Imprevistos até 0,85%
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Item Custos em R$ | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
1Recursos Humanos | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 |
3 Material de Consumo | 530,00 | 460,00 | 50,00 | 30,00 | 10,00 | 70,00 |
4Custo com Atividades/ Eventos | 525,00 | 25,00 | 200,00 | 25,00 | 1.500,00 | |
5Cursos de Capacitação Profissional Despesas Indiretas | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.800,00 | XX 2.800,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 |
Total Mês | 12.555,00 | 11.960,00 | 11.475,00 | 11.630,00 | 11.535,00 | 13.070,00 |
Item Custos em R$ | ||||||
7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
1Recursos Humanos | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 |
3 Material de Consumo | 10,00 | 30,00 | 50,00 | 30,00 | 30,00 | 70,00 |
4 Custo com Atividades/ Eventos | 525,00 | 500,00 | 525,00 | 200,00 | 225,00 | 1.500,00 |
5 Cursos de Capacitação Profissional Despesas Indiretas | 10.800,00 2.900,00 | 10.800,00 2.900,00 | 10.800,00 2.900,00 | 10.800,00 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 |
Total Mês | 22.835,00 | 22.830,00 | 22.875,00 | 22.530,00 | 11.755,00 | 13.070,00 |
Item Custos em R$ | ||||||
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |
1Recursos Humanos | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 | 8.600,00 |
3 Material de Consumo | 10,00 | 30,00 | 70,00 | 30,00 | 10,00 | 40,00 |
4 Custo com Atividades/ Eventos | 525,00 | 115,00 | 525,00 | 25,00 | 1.500,00 | |
5 Cursos de Capacitação Profissional Despesas Indiretas | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 | XX 2.900,00 |
Total Mês | 12.035,00 | 11.645,00 | 12.095,00 | 11.530,00 | 11.535,00 | 13.040,00 |
Total Geral | 260.000,00 |
Item | Valor Mês União | Valor Total União |
1 Recursos Humanos | R$8.600,00(Mês 1 ao Mês 18) | R$ 154.800,00 |
3 Material de Consumo | R$ 1.560,00 (Mês 1ao 18) | R$ 1.560,00 |
4 Custo com Atividades/Eventos: 4.1Café simples 4.2 Aluguel de equipamentos 4.3 Material Fotográfico 4.4 Coffe Break 4.5 Aquisição de alimentos para aula prática 4.6 Palestrante | 4.1 R$ 200,00 (mês) em 12 reuniões 4.2 R$ 300,00(mês 1/7/8/9/12/13) 4.3 R$ 12,50(mês 1 ao 18) 4.4 R$ 1.500,00(mês 6 e 18) 4.5 R$ 115,00 (mês 14) 4.6 R$ 500,00(duas palestras no mês 12) | R$ 2.400,00 R$ 1.800,00 R$ 225,00 R$ 3.000,00 R$ 115,00 R$ 1.000,00 |
5Cursos de Capacitação Profissional Despesas Indiretas | Pagamento de cursos profissionalizantes a serem definidos após levantamento do perfil dos beneficiários. (Deverão ser apresentados 3 orçamentos) Xxxxx Xxxxxxxxx até 8,50% Despesas Administrativas até 0,50% Despesas Financeiras até 0,50% ISS até 5,00% (Observar legislação municipal) COFINS 3,00% PIS/PASEP 0,65% CSLL 1,00% Imprevistos até 0,85% | R$ 43.200,00 R$ 52.000,00 |
Total Geral | R$ 260,000,00 |