CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0143/2024–SMS. Processo nº P225683/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA GOLD NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ no 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000000 SSP-RS e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa GOLD NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA, com sede na cidade de Eusebio, Estado do Ceará, na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 101, Complemento: Loja 30, Bairro: Centro, CEP 61.760-046, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone: (00) 0000.0000 / 9 9934.2523, inscrita no CNPJ sob o nº 18.545.564/0001-75, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93003006492 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, com endereço comercial na Eusebio, Estado do Ceará, na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Complemento: Loja 30, Bairro: Centro, CEP 61.760-046. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23017-SMS e a Ata de Registro de Preços 054/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimentode seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23017-SMS e a Ata de Registro de Preços 054/2023, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais I destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do (s) ITEM (S) contratado(s):
Item | Empresa | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Vr. Unitário (R$) | Vr. Total |
15 | GOLD NUTRI COMERCIO DE PROD NUTRICIONAIS E HOSPITARES LTDA | 242 | LATA | FÓRMULA INFANTIL, PÓ, LÁCTEA, MODIFICADA, DESTINADA AO 2° SEMESTRE, MÍNIMO 30% DE PROTEÍNA DO SORO DE LEITE, LATA MÍNIMO 400G. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: SEM SACAROSE, SEM ADIÇÃO DE AMIDO, COM OU SEM FIBRAS, ADIÇÃO DE DHA, ISENTO DE GLÚTEN. LACRE DE SEGURANÇA, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE, PESO LÍQUIDO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | APTAMIL PREMIUM 2 / DANONE LTDA | R$ 26,90 | R$ 6.509,80 |
16 | GOLD NUTRI COMERCIO DE PROD NUTRICIONAIS E HOSPITARES LTDA | 194 | LATA | FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL, LACTENTES (1º SEMESTRE), MODIFICADA, SEM SACAROSE, SEM ADIÇÃO DE AMIDO, COM OU SEM FIBRAS, LATA MÍNIMO 400G. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: MÍNIMO 60% SORO DO LEITE. COM ADIÇÃO DE DHA E ARA E TEOR REDUZIDO DE GORDURA ANIMAL (= 3%), ISENTO DE GLÚTEN. LACRE DE SEGURANÇA, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE, PESO LÍQUIDO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | APTAMIL PREMIUM 1 / DANONE LTDA | R$ 26,39 | R$ 5.119,66 |
VALOR TOTAL | R$ 11.629,46 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 11.629,46 (onze mil e seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde e será efetuado até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
0701.10.302.0073.2290.33903000.1500100200
0701.10.302.0073.2290.33903000.1600000000
0701.10.302.0073.2290.33909100.1500100200
0701.10.305.0074.2317.33903000.1500100200
0701.10.305.0074.2317.33903000.1600000000
0701.10.305.0074.2317.33909100.1500100200
0701.10.122.0500.2570.33909100.1500100200
0701.10.302.0073.2384.33903000.2602000000
0701.10.302.0073.2376.33903000.1500100200
0701.10.302.0073.2376.33903000.1621000000
0701.10.302.0073.2376.33903000.1600000000
0701.10.302.0073.2376.33903000.1602000000
0701.10.302.0073.2376.33903000.2621000000
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Pe. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx, XXX: 00000- 000, Xxxxxx - XX, de segunda a sexta, nos horários das 8:00h às 11:00h e das 13:00hàs 16:00h.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesresultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará deimediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas nestecontrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sra. Suely Xxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora da Vigilância em Saúde-Respondendo, especialmente designado para este fim
pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula da Vigilância Alimentar e Nutricional, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, pordia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar- se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostasno Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitaçãoda Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviçosde mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostasno Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na formada lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direitoà indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE,no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
Assinado de forma digital por
SANTOS:71794700072
XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.07.19 14:40:21
-03'00'
XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATANTE | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA |
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
VILAROUCA
Dados: 2024.07.19 11:52:30
-03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador jurídico
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 19/07/2024 15:35:49
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Data: 23/07/2024 09:20:57
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
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1. | 2. |
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PORTARIA Nº 0192/2023-SMS, DE 23 DE JULHO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0143/2024- SMS da Secretaria Municipal da Sau´ de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora da Vigilância em Saúde.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula da Vigilância Alimentar e Nutricional.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuiço˜es: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as provide^ ncias necessa´rias ao bom andamento da execuça˜o do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente co´pia dos documentos escritos que comprovem as solicitaço˜es de provide^ ncias.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 23 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:717947000 72
Assinado de forma digital por LETICIA REICHEL DOS SANTOS:71794700072 Dados: 2024.07.23
10:25:40 -03'00'
LETICIA REICHEL DOS SANTOS
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0130/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 94.389.400/0001-84.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23051 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 047/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23051 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 047/2024 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1632000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418.
33903000. 1706000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1706000000.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Estevam Ferreira da Ponte Neto, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo Sr. Delano de Sousa Aragão, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Augusto Henrique Weis. Rafael Gondim Vilarouca - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0143/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: GOLD NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº
18.545.564/0001-75. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23017-SMS e a Ata de Registro de Preços 054/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais I destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 11.629,46 (onze mil e seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200,
0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000, 0701. 10. 302. 0073.
2290. 33909100. 1500100200, 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000.
1500100200, 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000, 0701. 10.
305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200, 0701. 10. 122. 0500. 2570.
33909100. 1500100200, 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000,
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200, 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1621000000, 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1600000000, 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1602000000, 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 2621000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Suely Torquato Ribeiro, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Francisco Valdicelio Ferreira. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Camilo Jorge de Sousa Júnior. Rafael Gondim Vilarouca - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0144/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: ROBERTO CORETTI. CNPJ sob o nº 10.742.865/0001-87. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23017-SMS e a Ata de
Registro de Preços 054/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais I destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 89.310,00 (oitenta e nove mil e trezentos e dez reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200, 0701. 10. 302. 0073.
2290. 33903000. 1600000000, 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100.
1500100200, 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1500100200, 0701. 10.
305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000, 0701. 10. 305. 0074. 2317.
33909100. 1500100200, 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200,
0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000, 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1500100200, 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1621000000, 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000, 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1602000000, 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 2621000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Suely Torquato Ribeiro, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Francisco Valdicelio Ferreira. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Alexsandro Lopes Medeiros. Rafael Gondim Vilarouca - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0145/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ sob o nº 05.329.222/0001-76. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23017-SMS e a Ata de Registro de Preços 054/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais I destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 161.245,57 (Cento e sessenta e um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000.
1500100200, 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000, 0701. 10.
302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200, 0701. 10. 305. 0074. 2317.
33903000. 1500100200, 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000,
0701. 10. 305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200, 0701. 10. 122. 0500.
2570. 33909100. 1500100200, 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000.
2602000000, 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200, 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000, 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1600000000, 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1602000000,
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 2621000000. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Suely Torquato Ribeiro, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Francisco Valdicelio Ferreira. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Danielle Balreira Fontenelle. Rafael Gondim Vilarouca - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA Nº 191/2024-SMS, DE 23 DE JULHO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual
recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0130/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Estevam Ferreira da Ponte Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Delano de Sousa Aragão, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 23 de julho de 2024. LETICIA REICHEL DOS SANTOS - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0192/2023-SMS, DE 23 DE JULHO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0143/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Suely Torquato Ribeiro, Coordenadora da Vigilância em Saúde. II - FISCAL: Sr. Francisco Valdicelio Ferreira, Gerente da Célula da Vigilância Alimentar e Nutricional. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não
satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 23 de julho de 2024. LETICIA REICHEL DOS SANTOS - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0193/2024-SMS, DE 23 DE JULHO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0144/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Suely Torquato Ribeiro, Coordenadora da Vigilância em Saúde. II - FISCAL: Sr. Francisco Valdicelio Ferreira, Gerente da Célula da Vigilância Alimentar e Nutricional. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 23 de julho de 2024. LETICIA REICHEL DOS SANTOS - Secretária Municipal da Saúde.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2024.03.18-0004 - Dispensa de Licitação Nº 2024.03.11.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: O Município de Porteiras, através do(a) Fundo Municipal de Assistência Social e Andre Santos Araujo, inscrita no CPF nº. ***.604.133-**. Objeto: Contratação de serviços para realização de oficinas de esporte junto a crianças e adolescentes do Município de Porteiras/Ce. Valor Total do Contrato: R$ 8.160,00 (oito mil cento e sessenta reais). Vigência do Contrato: 31/12/2024. Signatários: Claudineide Santos Souza Lima e Andre Santos Araujo. Assinatura do Contrato: 18 de Março de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2024.03.18-0005 - Dispensa de Licitação Nº 2024.03.11.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: O Município de Porteiras, através do(a) Fundo Municipal de Assistência Social e Luana Silva Barbosa da Cruz, inscrita no CPF nº. ***.607.983-**. Objeto: Contratação de serviços para realização de oficinas de violão junto a crianças e adolescentes do Município de Porteiras/CE. Valor Total do Contrato: R$ 8.400,00 (oito mil quatrocentos reais). Vigência do Contrato: 31/12/2024. Signatários: Claudineide Santos Souza Lima e Luana Silva Barbosa da Cruz. Assinatura do Contrato: 18 de Março de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2024.03.18-0006 - Dispensa de Licitação Nº 2024.03.11.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: O Município de Porteiras, através do(a) Fundo Municipal de Assistência Social e José Barbosa
, inscrita no CPF nº. ***.421.493-**. Objeto: Contratação de serviços para realização de oficinas de dança junto a crianças e adolescentes/adultos do Município de Porteiras/CE. Valor Total do Contrato: R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais). Vigência do Contrato: 31/12/2024. Signatários: Claudineide Santos Souza Lima e José Barbosa. Assinatura do Contrato: 18 de Março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8.001/2024-PERP
O pregoeiro do Município de Quixadá/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de resposta ás impugnações impetradas, resolve SUSPENDER sem data o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 08.001/2024-PERP, cujo objeto é Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de máquinas, utensílios e equipamentos, mobiliários em geral, material e equipamento de processamento de dados, aparelhos e utensílios domésticos, máquinas e outros materiais destinado a suprir a necessidade da secretaria da educação de Quixadá/CE. Para mais informações, os interessados poderão entrar em contato no Setor de Licitações localizado à Trav. José Jorge, s/n, Campo Velho, Quixadá-CE.
Quixadá/CE, 23 de julho de 2024. JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8.003/2024-PERP
O Fundo Municipal de Educação, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09h00min, do dia 07 de agosto de 2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, Pregão n° 08.003/2024-PERP. Objeto: Registro de preços futuras e eventuais aquisições de brinquedos pedagógicos e coleção de livros paradidáticos para atender as Escolas de rede de Ensino Infantil e Pré-Escola do município, de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Quixadá/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou no endereço: Trav. José Jorge, s/n, Bairro Campo Velho.
Quixadá/CE, 23 de julho de 2024. JOSÉ IVAN DE PAIVA JUNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1.17.07.2024-SEMUS
Russas-CE, 24 de Julho de 2024.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2024-PE
Edital de Pregão Eletrônico Nº 90023/2024-PE - Processo Administrativo Nº 0000.00.00.00. O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 09/08/2024 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Contratação dos serviços especializados em consultoria de gestão e assessoria para as áreas do turismo, e do trabalho e renda com o objetivo de atender as necessidades das Secretarias de Esporte, Cultura e Turismo e do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus Anexos, que podem ser
acessados no site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.
São Benedito/CE, 24 de julho de 2024. FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES
Secretário de Esporte, Cultura e Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ
AVISO DE ALTERAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2606.001/2024
A Prefeitura Municipal de Senador Sá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, a realização de Alteração ao edital de Chamamento Público - Nº. 2606.001/2024 - Objeto: Chamamento Público destinado a selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos para firmar parceria, em regime de mútua colaboração, que tenha por objeto o desenvolvimento de ações de finalidade de interesse público e recíproco com fulcro ao apoio à gestão administrativa e assistencial dos estabelecimentos de saúde do município de Senador Sá/CE, registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES. Pelos termos do adendo que hora se pública, fica alterado os seguintes termos e itens do edital: 1) Fica alterado o Item 15 e 21 do edital de Chamamento Público;. Maiores informações poderão ser adquiridas junto a Comissão de Seleção do Município, ou através do portal de licitações do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Ceará no link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - O Edital , Anexos e o Adendo se encontram disponíveis no Setor de Licitações em dias de expediente normal, das 08h00min às 17h00min e nos endereços eletrônicos: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.
Senador Sá-CE, 24 de julho de 2024.
GABRIELA LOPES DE SOUSA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Cont. Nº 143/2024 -SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: GOLD NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 18.545.564/0001-75.
Da Fundamentação: Edital PE N° 23017-SMS, ARP N° 054/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais I destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Prog. Melhor em Casa e Mandados Judiciais da SMS e Hospital Municipal Doutor Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23017-SMS, ARP N° 054/2023. Valor Global: R$ 11.629,46 (onze mil e seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 23/07/24. Signatários: Represent. da Contratante: Letícia Reichel dos Santos. Represent. da Contratada: Camilo Jorge de Sousa Júnior. Rafael Gondim Vilarouca - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Cont. Nº 144/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: ROBERTO CORETTI, CNPJ: 10.742.865/0001-87. Da Fundamentação: Edital PE N° 23017-SMS, ARP N° 054/2023,
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais I destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Prog. Melhor em Casa e Mandados Judiciais da SMS e Hospital Municipal Dr. Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23017-SMS, ARP N° 054/2023. Valor Global: R$ 89.310,00 (oitenta e nove mil e trezentos e dez reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 23/07/24. Signatários: Represent. da Contratante: Letícia Reichel dos Santos. Represent. da Contratada: Alexsandro Lopes Medeiros. Rafael Gondim Vilarouca - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Cont. Nº 145/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 05.329.222/0001-76. Da Fundamentação: Edital PE N°
23017-SMS, ARP N° 054/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais I destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Prog. Melhor em Casa e Mandados Judiciais da SMS e Hospital Municipal Dr. Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23017- SMS, ARP N° 054/2023. Valor Global: R$ 161.245,57 (Cento e sessenta e um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 23/07/24. Signatários: Represent. da Contratante: Letícia Reichel dos Santos. Represent. da Contratada: Danielle Balreira Fontenelle. Rafael Gondim Vilarouca - Coord. Jurídico-SMS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2024-SEINFRA
Secretaria de Infraestrutura
A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do Agente de Contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico Nº. PE 03/2024-SEINFRA, que tem como objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviço de elaboração de Projetos Básicos e executivos de obras de uso institucional, educacional, saúde, esportivo, recreativo, equipamentos públicos (praças, logradouros, rotatórias Etc.), Projetos de infraestrutura, serviços de topografia e agrimensura e consultoria técnica especializada para atendimento as demandas da Secretaria de Infraestrutura do Município de Tianguá - Ceará. Esta Licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/. O recebimento das Propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 12/08/2024. Abertura das Propostas: 12/08/2024 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 12/08/2024 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024072500189
189
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Tianguá/CE, 23 de julho de 2024. MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA