Cliente Contrato
Cliente
Contrato
Primeiro Outorgante
Contrato de Fornecimento de Frio e/ou Calor
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Nome _ NIF Cartão Cidadão/Passaporte País _ Telefone _ E-Mail Morada da Instalação Morada de Faturação
Representante Legal Qualidade
SEDE CAPITAL SOCIAL _, adiante designado por CLIENTE.
Segundo Outorgante
CLIMAESPAÇO – Sociedade de Produção e Distribuição Urbana de Energia Térmica, S.A., sociedade anónima com sede na Rua do Mar Vermelho, nº 2 F, 0000-000 Xxxxxx, Pessoa Coletiva n.º 503 609 064, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número, com o capital social de € 8 206 550, adiante designado por CLIMAESPAÇO.
Condições Particulares
Considerando que o promotor do edifício identificado nas Condições Particulares celebrou com a Climaespaço um contrato de instalação de um sistema de fornecimento de frio e calor, o qual se encontra em vigor e de que o Cliente declara ter conhecimento; Considerando que o Cliente deseja beneficiar do fornecimento de energia térmica através dos circuitos secundários instalados pelo promotor; É celebrado o presente Contrato de Fornecimento de Frio e/ou Calor de que o Preâmbulo supra e seu Anexo fazem parte integrante e que se regerá pelas seguintes condições.
Identificação da Instalação
Fração
NIL
Edifício
Lote
O pagamento dos termos fixos X0X, X0X, CPF e CPC é devido a partir da data de início do fornecimento de energia.
Faturação
Periodicidade de Faturação (Mensal/Bimestral)
Estimativa de Consumo no Período Inicial (Sim/Não)
Potência Subscrita
Depósito de Garantia
Frio kW
Valores a Cobrar
Depósito de Garantia de Frio (DGF) | , | € | ||||||
Depósito de Garantia de Calor (DGC) | , | € |
Calor kW DN Frio DN Calor
Informações Técnicas
Consumo de Frio (R1F) | , | €/MWh | ||||||
Parte Fixa de Frio (R2F) | , | €/Mês | ||||||
Contagem Parcial de Frio (CPF) | , | €/Mês | ||||||
Perdas de Frio no Edifício (PF) | , | €/MWh | ||||||
Consumo de Calor (R1C) | , | €/MWh | ||||||
Parte Fixa de Calor (R2C) | , | €/Mês | ||||||
Contagem Parcial de Calor (CPC) | , | €/Mês | ||||||
Perdas de Calor no Edifício (PC) | , | €/MWh |
Aos valores indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Condições Gerais
Os valores acima apresentados reportam-se à data de assinatura do contrato. Estes montantes serão atualizados em conformidade com o disposto nas Condições Gerais, tendo por base os valores de referência à data de 31 de Março de 1995, descritos no Anexo 1.
A jusante da subestação, os contadores parciais de frio e calor são os únicos equipamentos que são propriedade da Climaespaço, sendo esta empresa responsável pela sua operação e manutenção. A Climaespaço não será responsável por quaisquer perturbações no serviço decorrentes de avarias ou insuficiências dos circuitos secundários de climatização do edifício. O Cliente será responsável pela operação e manutenção dos equipamentos da sua fração.
O regime de temperaturas nos circuitos secundários é de 7ºC/17ºC no frio e 80ºC/60ºC no calor. Se as temperaturas de retorno nos circuitos secundários do edifício não respeitarem os valores contratualmente definidos, a Climaespaço não poderá assegurar as temperaturas de entrada definidas no presente artigo.
a.
A data limite do início de fornecimento é 2 (duas) semanas após a data do pagamento do Depósito de Garanti
1. A Climaespaço obriga-se a fornecer ao Cliente e este, por sua vez, obriga-se a adquirir a energia frigorífica e/ou calorífica no seu endereço identificado nas Condições Particulares do presente Contrato.
2. É pressuposto da celebração do presente Contrato de Fornecimento a vigência e cumprimento do contrato celebrado com o promotor do edifício, com o qual o presente Contrato está conexionado.
3. A Climaespaço procederá à instalação e manutenção do contador parcial de energia localizado a montante do circuito da fração do Cliente. O Cliente assegurará aos trabalhadores da Climaespaço, devidamente identificados, o acesso ao local onde está instalado o seu contador parcial para a realização de todas as intervenções de manutenção e/ou de fiscalização de contagens. O Cliente será responsável pela manutenção dos equipamentos instalados a jusante do seu contador parcial.
4. A Climaespaço será a única entidade autorizada a intervir no circuito primário, na subestação e nos contadores parciais, sendo responsável pelos danos causados pelo seu pessoal e/ou seus equipamentos às instalações e/ou equipamentos do Cliente. A jusante
dos contadores parciais, os circuitos de que o Cliente é proprietário não poderão causar problemas ou perigo, atual ou iminente, para o funcionamento dos equipamentos e da rede primária da Climaespaço, podendo esta condicionar os fornecimentos à execução de modificações ou reparações necessárias. O Cliente será responsável pelos danos causados nas instalações da Climaespaço, por deficiência ou má utilização das suas instalações secundárias, causados por si ou por terceiro a seu mando.
5. O fornecimento de frio é assegurado todo o ano, sem prejuízo da definição da estação de arrefecimento, fora da qual a Climaespaço poderá interromper o serviço por períodos até 48 horas, para efetuar reparações e/ou ligações programadas. O fornecimento de calor é assegurado todo o ano, sem prejuízo da definição da estação de aquecimento, fora da qual a Climaespaço poderá interromper o serviço por períodos até 48 horas, para efetuar reparações e/ou ligações programadas. A data e a duração de tais interrupções serão fixadas pela Climaespaço, no intuito de minimizar os problemas causados ao Cliente. A Climaespaço não será responsável pelas interrupções de fornecimento de energia que não lhe sejam imputáveis.
6. Os contadores parciais de consumos de frio e calor da fração do Cliente serão selados e manter-se-ão propriedade da Climaespaço, a qual procederá à sua manutenção, suportando os respetivos custos.
7. O Cliente poderá solicitar, em qualquer momento, por escrito, a verificação dos contadores, devendo os custos desta verificação ser suportados pelo Cliente, no caso de se confirmar a correção do contador, ou pela Climaespaço, em caso contrário. Se, nos termos e condições expressos no contrato celebrado com o promotor do edifício, o contador parcial for considerado como não exato, as respetivas indicações incorretas serão substituídas pela quantidade teórica de kWh mediante uma avaliação do consumo “pro rata temporis”. Considera-se como período em que o contador forneceu indicações incorretas, aquele que se situa entre a antepenúltima leitura antes da data do pedido de verificação do Cliente e a data da substituição do contador. Nos casos de incorreção, será efetuada a correção na fatura que se seguir à identificação e cálculo do erro.
8. As potências subscritas pelo Cliente para a sua fração são aquelas que se encontram estabelecidas nas Condições Particulares, e que foram atribuídas segundo a informação transmitida pelo promotor do edifício, em função do projeto de climatização. A Climaespaço apenas está obrigada a disponibilizar as potências máximas subscritas para o edifício a que pertence a fração do Cliente, podendo usar sistemas ou equipamentos para a sua limitação.
9. O Tarifário de base de venda de frio e calor é composto por uma parte proporcional (R1) e duas fixas (R2 e CP). Os valores de base de R1, R2 e CP (à data de 31 de Março de 1995), líquidos de IVA, são os indicados no Anexo 1.
A parte proporcional (R1), que reflete o custo de produção e transporte de energia até ao
Cliente, será calculada e faturada da seguinte forma:
a) Energia frigorífica: A energia frigorífica consumida pelo edifício é medida por um contador de entalpia, que regista o caudal de água fria circulado e o diferencial de temperaturas entre a ida e o retorno.
b) Energia calorífica: A energia calorífica consumida pelo edifício é medida por um contador de entalpia, que regista o caudal de água quente circulado e o diferencial de temperaturas entre a ida e o retorno.
c) Energia faturada a cada fração: A energia faturada a cada fração será calculada com base nas leituras da totalidade dos contadores parciais e nos consumos totais do edifício, de acordo com a seguinte fórmula:
Energia faturada ao Cliente = cp x ce / Σcp, na qual cp: Consumo registado no contador parcial do Cliente;
ce: Consumo registado no contador totalizador do edifício;
Σcp: Somatório dos consumos registados nos contadores parciais do edifício;
A energia faturada a cada fração inclui assim, para além da energia medida no contador parcial do Cliente, uma contribuição proporcional para as perdas de energia registadas no edifício.
A parte fixa R2, que reflete o custo das prestações de controlo, manutenção e renovação dos equipamentos da Climaespaço, será faturada em Euros (€) por kW de potência subscrita, sendo, conjuntamente com a parte fixa CP, que reflete o custo das prestações de contagem e faturação parcial, faturada a partir da data de início de fornecimento.
10. O valor dos Depósitos de Garantia de Frio (DGF) e de Calor (DGC) (à data de 31 de Março de 1995), líquidos de IVA, é expresso em Euros (€) por kW de potência subscrita, encontrando-se indicado no Anexo 1. O montante do depósito não vencerá juros e apenas será reembolsado no termo do Contrato. Em caso de renovação tácita do Contrato, os Depósitos de Garantia não serão atualizados.
11. Os valores dos Depósitos de Garantia e das partes proporcionais e fixas do frio e calor, líquidos de IVA, a aplicar à data da celebração do presente contrato serão os constantes das Condições Particulares. Os valores das tarifas serão atualizados de acordo com as condições referidas no Anexo 1.
12. As energias consumidas serão objeto de faturação periódica, com uma parte proporcional (R1) e uma parte fixa (R2 + CP), calculadas com base nas tarifas em vigor no início do período de faturação. Na falta de contagens efetivas, a Climaespaço poderá faturar os consumos com base em estimativas, obrigando-se a efetuar contagens efetivas e os respetivos acertos de faturação com, pelo menos, uma frequência semestral.
13. O valor faturado deverá ser liquidado até à respetiva data de vencimento. A apresentação de reclamações referentes a uma fatura perante a Climaespaço e/ou qualquer outra entidade não constitui causa justificativa de atraso ou suspensão do pagamento. Em caso de deferimento da reclamação, a Climaespaço procederá às necessárias compensações na fatura seguinte. Na falta de pagamento no período acima indicado, a Climaespaço poderá interromper o fornecimento, após o decurso de um novo período de 20 dias e do envio ao Cliente de uma carta registada confirmando da mora existente e a interrupção iminente do fornecimento. No caso de interrupção de fornecimento, o custo de reativação do serviço será suportado pelo Cliente, sendo calculado por aplicação da seguinte fórmula:
C = 20 x (R2F+R2C), na qual
C: Custo de reativação do serviço em Euros, líquido de IVA;
R2F: Valor mensal da tarifa R2F, em vigor na data de reativação do serviço; R2C: Valor mensal da tarifa R2C, em vigor na data de reativação do serviço;
O atraso no pagamento das faturas para além dos 30 dias após a sua apresentação dará lugar ao pagamento de juros de mora por cada dia de atraso, à taxa EURIBOR de um mês
em vigor no primeiro dia de cada um dos meses em que o Cliente esteja em falta, acrescida de 3 (três) pontos percentuais.
A Climaespaço poderá subordinar a reativação do fornecimento de energia ao pagamento prévio integral das faturas em dívida, custo de reativação e juros de mora.
14. Os Depósitos de Garantia, deverão ser pagos pelo Cliente até duas semanas antes da data do início do fornecimento de frio e/ou calor, implicando qualquer atraso destes pagamentos, um atraso, por idêntico período, da data de início de fornecimento fixada nas Condições Particulares, para além de eventual aplicação de juros de mora tal como definidos no artigo anterior. Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, em cheque ou por transferência bancária para a Climaespaço,
IBAN: XX00000000000000000000000 – BNP Paribas.
15. Caso pretenda aderir ao sistema de débitos diretos SEPA “SEPA CORE” deverá preencher o formulário em Anexo.
16. Sem prejuízo do disposto no Artigo 5, no caso de não fornecimento de energia frigorífica e/ou calorífica na data inicialmente prevista nas Condições Particulares e/ou no caso de interrupção do fornecimento durante mais de um dia por razões imputáveis à Climaespaço, será devida ao Cliente uma penalidade, a deduzir na fatura vincenda, calculada por aplicação da seguinte fórmula:
p = 5 x R2 x P x (n-1) / 30, na qual
p: Penalidade em Euros, líquida de IVA;
R2: Parte fixa mensal, em Euros por kW, como definido no Artigo 9; P: Potência subscrita pelo Cliente; em kW;
n: Duração do atraso ou interrupção em dias.
17. O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 2 anos a contar desta data, sendo tacitamente renovado por iguais períodos. Se o Cliente não desejar renovar o presente Contrato, deverá comunicar tal decisão à Climaespaço, por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência. Sem prejuízo do disposto no Artigo 18, durante a vigência do presente Contrato, o Cliente poderá pedir a rescisão em qualquer altura, com 30 dias de pré-aviso, com perda, por parte do Cliente, dos Depósitos de Garantia. Se a rescisão antecipada do Contrato for devida a venda da fração ou fim do contrato de arrendamento, desde que devidamente comprovadas mediante a exibição pelo Cliente de documento aceite pela Climaespaço, haverá lugar à devolução dos Depósitos de Garantia.
18. Sem prejuízo do disposto no Artigo 17, qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato nas situações de incumprimento definitivo, cumprimento defeituoso, atraso de pagamento superior a 3 meses, transmissão contratual não regularizada no prazo de 6 meses, falência, insolvência e/ou atraso da Climaespaço superior a 3 meses, nos termos e condições previstos no Contrato citado no Artigo 2 supra, não havendo perda dos Depósitos de Garantia se a causa da rescisão for imputável à Climaespaço.
19. No caso de deficiências graves, atuais ou iminentes, de funcionamento do sistema de distribuição do Cliente, alterações não autorizadas na ligação à rede da Climaespaço, incumprimento das suas ordens e instruções, ou daquelas veiculadas pelos seus agentes, e, em geral, situações de emergência, a Climaespaço reserva-se o direito de suspender o cumprimento parcial ou total das suas obrigações contratuais, pelo período que julgue necessário, até ao restabelecimento da normalidade da situação.
20. O presente Contrato será revisto em conformidade com as alterações previstas no Contrato n.º 950145 celebrado entre a Parque Expo’98 e a Climaespaço, as quais deverão ser notificadas por escrito ao Cliente, entrando automaticamente em vigor e passando a fazer parte integrante do presente contrato. No demais, o presente Contrato apenas poderá ser alterado por documento escrito assinado pelas Partes.
21. O Cliente compromete-se a aceitar a substituição da Climaespaço por qualquer outra pessoa singular ou coletiva que a substitua no cumprimento das suas obrigações contratuais, nos termos do Contrato n.º 950145, celebrado entre a Climaespaço e a Parque Expo’98 em 12 de Julho de 1995.
22. A Climaespaço está empenhada na proteção e privacidade dos dados pessoais. Adotamos internamente as medidas necessárias ao cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, garantindo que o tratamento destes é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas. Implementamos as medidas adequadas de forma a assegurar a exatidão, integridade e confidencialidade dos dados pessoais do Cliente, bem como os demais direitos. Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito do presente contrato de fornecimento de energia serão tratados pela Climaespaço para efeitos de: fornecimento, medição, faturação, cobrança, auscultação por parte do Sistema de Gestão da Qualidade, comunicações com o Cliente, e outros atos necessários para a execução do presente contrato. A Climaespaço conservará os seus dados durante o período de vigência do contrato, respetiva faturação e cumprimento de obrigações legais. Os dados pessoais do Cliente podem ser comunicados a prestadores de serviços da Climaespaço para efeitos da prestação de serviços e a autoridades judiciais, fiscais e regulatórias, com a finalidade de cumprimento de imposições legais. Em qualquer momento o Cliente poderá exercer os seus direitos relativamente aos seus dados pessoais, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, por escrito, fazendo prova da sua identificação, através do endereço de correio eletrónico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou presencialmente na loja da Climaespaço. O Cliente tem o direito de ser notificado, nos temos previstos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, caso ocorra violação dos seus dados pessoais, podendo apresentar reclamação perante a autoridade de proteção de dados. A Política de
Privacidade de Dados da ENGIE Portugal encontra-se disponível para consulta em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.
23. Para tudo o que não estiver expressamente previsto ou definido no presente Contrato, serão subsidiariamente aplicáveis as cláusulas estipuladas no Contrato citado no Artigo 2 supra. O presente Contrato cessará automática e simultaneamente os seus efeitos em
caso de cessação, por qualquer causa, do Contrato citado no Artigo 2 supra, não sendo devidas quaisquer indemnizações ou compensações. Em caso de incumprimento do Contrato citado no Artigo 2 supra, poderá a Climaespaço suspender o cumprimento das suas obrigações contratuais ao abrigo do presente Contrato, mediante pré-aviso não inferior a 30 dias.
ANEXO N.º 1
Tarifário de Base
Valores líquidos de IVA em vigor a 31 de Março de 1995
Energia Frigorífica Energia Calorífica
DGF – Depósito de Garantia de Frio | 59,86 €/kW |
R1F – Consumo de Frio | 22,45 €/MWh |
R2F – Parte Fixa de Frio | 4,99 €/kW. Mês |
DGC – Depósito de Garantia de Calor | 14,96 €/kW |
R1C – Consumo de Calor | 19,45 €/MWh |
R2C – Parte Fixa de Calor | 0,88 €/kW. Mês |
As tarifas acima apresentadas correspondem aos valores de base em vigor a 31 de Março de 1995. O tarifário será indexado a partir dos valores de base em conformidade com o disposto nas Condições Gerais do Contrato e de acordo com as fórmulas seguintes.
Condições de revisão
DGF – Depósito de Garantia do Frio
O DGF será revisto trimestralmente (01 de Janeiro, 01 de Abril, 01 de Julho e 01 de Outubro), por aplicação da seguinte fórmula:
DGFt = DGFo (0,40 St/So + 0,10 At/Ao + 0,50 IPCt/IPCo)
R1F – Consumo de Frio
O R1F será revisto trimestralmente (01 de Janeiro, 01 de Abril, 01 de Julho e 01 de Outubro), por aplicação da seguinte fórmula:
R1Ft = R1Fo (Gt/Go)
R2F – Parte Fixa de Frio
O R2F será revisto trimestralmente (01 de Janeiro, 01 de Abril, 01 de Julho e 01 de Outubro), por aplicação da seguinte fórmula:
R2Ft = R2Fo (0,40 St/So + 0,10 At/Ao + 0,50 IPCt/IPCo)
DGC – Depósito de Garantia do Calor
O DGC será revisto trimestralmente (01 de Janeiro, 01 de Abril, 01 de Julho e 01 de Outubro), por aplicação da seguinte fórmula:
DGCt = DGCo (0,45 St/So + 0,05 At/Ao + 0,50 IPCt/IPCo)
R1C – Consumo de Calor
O R1C será revisto trimestralmente (01 de Janeiro, 01 de Abril, O1 de Julho e 01 de Outubro), por aplicação da seguinte fórmula:
R1Ct = R1Co (Gt/Go)
R2C – Parte Fixa de Calor
O R2C será revisto trimestralmente (01 de Janeiro, 01 de Abril, 01 de Julho e 01 de Outubro), por aplicação da seguinte fórmula:
R2Ct = R2Co (0,45 St/So + 0,05 At/Ao + 0,50 IPCt/IPCo)
CP – Tarifa da Contagem Parcial
O CP será revisto trimestralmente (01 de Janeiro, 01 de Abril, 01 de Julho e 01 de Outubro), por aplicação da seguinte fórmula: CPt = CPo (0,50 St/So + 0,50 IPCt/IPCo)
Especificação de Índices
O valor dos Depósitos de Garantia e das tarifas de energia será indexado por aplicação das fórmulas de revisão, com os seguintes índices:
St Índice ponderado do custo de mão-de-obra para o Distrito de Lisboa, tal como publicado no Diário da República, mais atualizado à data da proposta de revisão.
So Com o valor 65,95 compatibilizado para base 100=2004, é o índice ponderado do custo de mão-de-obra para o distrito de Lisboa, para o dia 31 de Março de 1995.
At Índice do custo da chapa de aço galvanizado, tal como publicado no Diário da República, mais atualizado à data da proposta de revisão. Ao Com valor 109,4, é o índice do custo da chapa de aço galvanizado, para o dia 31 de Março de 1995.
Gt É o preço do Nm3 de gás natural, tudo incluído, em vigor à data da proposta de revisão, corrigido para as características definidas no Contrato de Prestação de Serviços n.º 950145, nomeadamente, para um poder calorífico superior (PCS) de 9600 kcal/m3.
Go É o preço do Nm3 de gás natural, tudo incluído, em Março de 1995, tomando o valor de valor 0,129687 €/Nm3, com as características definidas no Contrato de Prestação de Serviços n.º 950145, nomeadamente, um poder calorífico superior (PCS) de 9600 kcal/m3.
IPCt Índice de Preços no Consumidor, total exceto habitação, no Continente, tal como publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, do segundo mês anterior ao correspondente à data da proposta de revisão.
IPCo É o índice de preços no consumidor, total exceto habitação, no Continente, em Março de 1995, tomando o valor de 64,791 compatibilizado para base 100=2012.
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Lisboa,
O Cliente
A Climaespaço
Cliente
Contrato
Talão de Depósito de Garantia
Dados do Cliente
Nome
C. Cidadão/Passaporte
País
NIF
Identificação da Instalação
al
Representante Leg
Fração
Nil
Edifício
o
or
Lote
Cal
,
kW
Potência Subscrita
Fri
,
kW
Depósito de Garantia
Fri
,
€
TOTA
,
€
o
or
L
Cal
,
€
O cliente constituiu na presente data um Depósito de Garantia, no montante acima indicado, relativo ao fornecimento de energia térmica à fração supra referida.
Lisboa,
A Climaespaço