AMPLA CONCORRÊNCIA)
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N. 01/2023
(AMPLA CONCORRÊNCIA)
Contratante - (UASG)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (090026)
OBJETO:
Contratação (EMERGENCIAL) de empresa especializada em ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, incluindo pequenas adaptações e reformas, por meio de postos de trabalhos, com fornecimento de ferramentas, insumos, peças e materiais de reposição, assim como para a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais emergenciais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da sede do Conselho da Justiça Federal situado no XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 00, Xxxx 00 e, do prédio da Gráfica localizado no endereço SAAN Quadra 01 Lotes 10/70, ambos em Brasília - DF
DO VALOR ATUALMENTE CONTRATADO ATUALIZADO:
R$ 2.978.370,82 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta reais reais e oitenta e dois centavos.
Obs: o preço acima refere-se ao valor atualmente contratado, atualizado. A estimativa de preços para esta Dispensa Eletrônica será realizada concomitantemente à seleção do prestador de serviços, consoante prerrogativa do §1º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/ME n. 67/2021.
DO PERÍODO DAS PROPOSTAS:
De: 20/01/2023, às 16:30h Até: 25/01/2023, às 7:59
DO PERÍODO DE LANCES:
De: 25/01/2023, às 8:00h Até: 25/01/2023, às 18:00
Dúvidas sobre o procedimento deverão ser direcionadas para o endereço de e-mail: sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000
SUMÁRIO
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 5
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6
4. FASE DE LANCES E INTERVALO MÍNIMO 6
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
6. DA HABILITAÇÃO 8
7. DA CONTRATAÇÃO 9
8. DAS SANÇÕES 9
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10
10. VALOR REFERÊNCIAL PARA O PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS NOS ITENS 1.3 e 1.4. 10
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2023 (Processo SEI n. 0003738-06.2022.4.90.8000)
Torna-se público que o Conselho da Justiça Federal, por meio da Seção de Compras (SECOMP/SUCOP/SAD), realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço global), na hipótese do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
A dispensa eletrônica é fundamentada no inciso III do art. 4º da IN SEGES/ME n. 67/2021.
Data da sessão (lances): 25/01/2023 Horário da Fase de Lances: 8:00 às 18:00
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação (EMERGENCIAL) de empresa especializada em engenharia para a prestação de serviços contínuos de operação e manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações e reformas, por meio de postos de trabalhos, com fornecimento de ferramentas, insumos, peças e materiais de reposição, assim como para a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais emergenciais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da sede do Conselho da Justiça Federal situado no XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 00, Xxxx 00 e, do prédio da Gráfica localizado no endereço XXXX Xxxxxx 00 Xxxxx 00/00, xxxxx xx Xxxxxxxx - XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, CONSOANTE QUADRO A SEGUIR:
Serviços que compõem a contratação | |
Item | Manutenção predial por meio de postos de trabalho, incluindo as ferramentas a serem utilizadas na execução dos serviços (insumos) |
1.1 | Postos de Trabalho: - Bombeiro Hidráulico - Eletricista - Encarregado de Manutenção - Estoquista/ Ferramenteiro - Jardineiro - Lavador - Marceneiro - Pedreiro - Pintor/Gesseiro - Serralheiro - Engenheiro - Técnico em telefonia - Oficial mecânico de refrigeração |
- Ajudante Geral de manutenção e reparos Incluindo: uniformes, EPI’S e ferramentas: Tabelas 1, e 2 do termo de referência, que devem refletir no valor dos insumos da Tabela 3 (posto de trabalho) | |
1.2 | Serviços Especializados: - Conforme especificações Tabela 3.1 do Termo de Referência - Manutenção, assistência técnica e conservação do Grupo Gerador; - Manutenção e assistência técnica de Elevadores; - Prestação de serviços de Chaveiro; - Manutenção do Sistema de UPS’s; - Manutenção do sistema de Alarme de Incêndio. |
1.3 | Materiais e Peças de Reposição* - Conforme lista não exaustiva da Tabela 3.2 do Termo de Referência, no valor inicialmente estimado para fins de lances de R$ 539.999,97 • A empresa deverá preencher a planilha de acordo os preços praticados na Tabela SINAPI – Brasília DF, mês de dezembro de 2022, sobre os quais irão incidir os descontos; • Para as peças e materiais que não constarem da Tabela SINAPI, a empresa irá preencher com preços praticados pelo mercado; • Sobre o fornecimento de materiais e equipamentos, aplicar-se-á a BDI diferenciada para o mero fornecimento, em atenção ao Acórdão TCU n. 2.622/2013, no percentual cotado, conforme formula constante do quadro abaixo |
1.4 | Serviços Eventuais* - Conforme planilhas descritas na Tabela 3.3 do Termo de Referência • Serviços eventuais são demandas que surgem com o desenvolvimento das atividades e/ou em casos inesperados. O interessado deverá utilizar, como base para incidência de desconto, o valor inicialmente estimado para fins de lances de R$ 169.942,20. • Quando da efetiva execução dos serviços, deverão ser elaboradas as planilhas analíticas e sintéticas, de acordo com o Acórdão TCU n. 2.622/2013, incluindo a BDI precificada durante a Dispensa Eletrônica, no modelo constante do Termo de Referência. |
*Para os subitens 1.3 (matérias e equipamentos) e 1.4 (serviços eventuais), o valor percentual equivalente à diferença entre o valor estimado no item 10 deste Aviso, respectivamente nos valores bases R$ 539.999,97 e R$ 169.942,20 e o valor do lance vencedor, será aplicado como desconto sobre os itens e/ou serviços a serem fornecidos e/ou executados com base na tabela SINAPI, conforme fórmula de cálculo a seguir: Onde: D= Valor do desconto; E= Valor estimado do subitem constante 1.3 e/ou 1.4; P= Valor do lance vencedor no subitem |
Exemplo: Se o valor estimado é R$ 169.942,20 (serviços eventuais 1.4) e a empresa ofertar R$ |
166.543,35, entende-se que o percentual de desconto a ser avaliado durante a execução contratual será de 2 % sobre os preços tabelados no SINAPI. |
1.2. O cadastro da presente contratação ocorreu como um item/lote único devido às limitações do sistema ComprasNet, pois, não permite a formação de grupo, ainda.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx.
2.2. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/fornecedor / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxx).
2.3. O interessado é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.4.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.4.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.4.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.4.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.5 Aplica-se o disposto no subitem “2.4.3” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.5 Para participar o interessado deve observar o disposto nos arts. 8º a 14º da Instrução Normativa SEGES/ME n. 67/2021.
3.6 O ingresso do interessado na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, ao qual será pelo valor global da contratação, até a data e horário estabelecido para a abertura do procedimento: 23/01/2023, às 9:00h.
3.7 A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica e deverá conter a descrição do objeto ofertado e valor global da contratação (referente a doze meses), até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.8 Considerando as adaptações que estão ocorrendo no sistema eletrônico, a ausência de documentos não causará a desclassificação sumária do melhor valor registrado no sistema, situação em que o órgão poderá diligenciar a empresa para apresentá- los em até 02 (duas) horas.
3.9 No cadastramento da proposta inicial, o interessado deverá, também, clicar no Termo de Aceitação, que contém todas as declarações constantes nos incisos I a VI do art. 8º da IN SEGES/ME n. 67/2021, bem como assinalar “sim” ou “não” quanto ao limite de faturamento e outros requisitos da Lei Complementar n. 123/2006.
3.9.1 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.10 Fica facultado ao interessado, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço), nos termos do art. 9º da IN SEGES/ME n. 67/2021.
4. DA FASE DE LANCES E INVERVALO MÍNIMO
4.1 A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2 Iniciada a etapa competitiva, os interessados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor /total do GRUPO.
4.4 Considerando as particularidades do Sistema Eletrônico que não permite, ainda, a cadastramento de cada item que forma o Grupo, será cadastrado um único item com todo o objeto, nos termos da planilha indicada no item 1 deste Aviso.
4.5 O interessado somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.6 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.7 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, nos termos do disposto nos arts. 15º a 17º da IN SEGES/ME n. 67/2021.
5.2 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e seus anexos e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4 Além da documentação supracitada, o interessado com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, nos termos indicados no Item 8.1.5 e Anexo II - Planilhas Orçamentárias - do Termo de Referência, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta, no prazo de 2 (duas) horas, contados da solicitação realizada por meio do sistema. As Planilhas Orçamentárias citadas, para preenchimento, deverão ser as constantes do Xxxxxxx.Xxx, disponibilizadas pelo CJF.
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.7 Para fins de análise de exequibilidade e sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global conforme planilha constante do item 10 deste Aviso, conforme as especificidades do mercado correspondente;
5.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos, para fins de habilitação, nos termos do capítulo VI da Lei n. 14.133/2021, são:
6.1.1 Habilitação jurídica, conforme o disposto no art. 66 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
6.1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista, conforme o disposto no art. 68 da Lei n. 14.133/2021.
6.1.2.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.1.2.2 A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
6.1.3 Qualificação Econômico-Financeira, com a apresentação de certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado.
6.1.4 Qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, conforme relacionado no ITEM 4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO TERMO DE REFERÊNCIA, exceto o subitem 4.1.2 que será exigido por ocasião da contratação.
6.2 Será realizado ainda consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1 Para a consulta de interessados pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.5 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.3 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.4 Será inabilitado o interessado que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.4.1 Na hipótese de o interessado não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.5 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o interessado será habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Após a homologação e adjudicação, O CJF poderá convocar o interessado classificado, durante a validade do procedimento, para assinatura do instrumento contratual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no termo de referência e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
7.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, fornecedor classificado deverá requerer o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
7.3 O prazo de vigência da contratação emergencial é de até 12 (doze) meses conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta e as demais condições atinentes à garantia, reajustes e forma de execução estão descritos na minuta de contrato e no termo de referência+
7.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo interessado durante a vigência do contrato.
8. DAS SANÇÕES
8.1 O interessado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei, no contrato e no termo de referência, inclusive quando da não manutenção da proposta.
9. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
9.1 A aprovação da proposta vencedora, bem como da adjudicação e homologação do objeto ocorrerá consoante disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como observará o disposto no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
10. VALOR REFERÊNCIAL PARA O PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS NOS ITENS 1.3 e 1.4:
Item e Subitens que compõe a contratação | |||
Ítem | Contratação emergencial de empresa especializada em Engenharia para a prestação de serviços contínuos de operação e manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações e reformas, por meio de postos de trabalhos, com fornecimento de ferramentas, insumos, peças e materiais de reposição, assim como para a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais emergenciais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da sede do Conselho da Justiça Federal em Brasília - DF. | ||
Subitem | Descrição | Custo Mensal | Custo Anual |
1.1 | Valor anual dos Postos de Trabalho | 183.119,05 | 2.197.428,65 |
1.2 | Valor anual para Manutenção Especializada | 5.916,67 | 71.000,00 |
1.3 | Valor anual para Materiais e Peças de Reposição | 45.000,00 | 539.999,97 |
1.4 | Valor anual para Serviços Eventuais | 14.161,85 | 169.942,20 |
TOTAL | 248.197,57 | 2.978.370,82 |