EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.006/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.006/2021
Regido pela Lei 8.666/93 e Alterações
A Prefeitura Municipal de Arroio Grande, através de seu de departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Dr. Monteiro nº 199, nesta cidade, estado do Rio Grande do Sul, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a Tomada de Preços de nº 006/2021, sob o regime de Prestação de Serviços de Empreitada Global, tipo Menor Preço, cujo processo e julgamento serão realizados pela comissão permanente de licitações pela portaria nº. 013/2021 e em conformidade com os preceitos da Lei 8666/93, suas alterações posteriores e sob as seguintes condições:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.1 Contratar os serviços especializados para construção de passagem molhada, localizada no Arroio Grande, conforme memorial descritivo – Anexo I do edital.
Valor global: R$ 568.616,65 (quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)
Dotação: 1873
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
2.1 – As documentações e propostas serão recebidas e abertas na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Dr. Monteiro nº 199, na sala de licitações e compras, às 09h00min horas do dia 20 / 01 / 2022.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Somente poderão participar deste processo, as licitantes que de acordo com o parágrafo 2º do Art. 22 da Lei federal 8.666/93 e alterações, estiverem cadastradas nesta Prefeitura em até 3 (Três) dias antes da abertura das propostas, ou seja, no Dia 17 / 01 / 2021;
3.2 - Para cadastro, as empresas deverão apresentar a seguinte documentação:
3.2.1 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
3.2.2 Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
3.2.3 Registro da empresa no órgão competente compatível com objeto licitado.
3.2.4 Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
3.2.5 Comprovação da empresa de enquadramento como ME ou EPP, caso tenha utilizado-se dos benefícios de que trata a Lei complementar nº 123 de 14/12/2006, para cooperativa, baseado nos termos do Art. 34 da lei 11.488/2007, comprovando no calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do Art. 3º da LC 123/06, ou em caso negativo, através de comprovação de enquadramento na junta comercial;
3.3 - Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia simples. Entretanto, estará sujeita a verificação de suas autenticidades através de consulta realizada pela comissão; Os demais documentos apresentados por processo de cópia deverão estar autenticados. Autenticado por Xxxxxxxx, servidor ou autenticação digital.
3.3.1 – Autenticação pelo servidor será feita até o dia 20 / 01 / 2022 às 08h00min no setor de licitações, na rua: Dr. Monteiro, nº. 199 bairro: Centro, posterior a este dia e horário não serão aceitos.
4. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 - HABILITAÇÃO:
4.1.1 - O envelope número UM, devidamente lacrado e identificado deverá conter:
4.1.1.1 – Habilitação Jurídica:
4.1.1.1.1 - Certificado de cadastramento do Município;
4.1.1.2 – Regularidade Fiscal:
4.1.1.2.1 - Prova de regularidade quando aos tributos e encargos sociais, tendo em vista o artigo 2°, da lei nº. 11.457/2007, e o artigo 1°, da portaria MF nº.358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à seguridade social, prevista no artigo 29, inciso IV, da Lei nº 8.66/1993, de forma conjunta às demais obrigações
perante a união, administrados pela secretaria da receita federal do Brasil – RFB e quanto à divida ativa da união administrada pela procuradoria geral da fazenda nacional – PGFN ( Certidão Conjunta Negativa), em vigor;
4.1.1.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
4.1.1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município sede da empresa que ora se habilita para este certame;
4.1.1.2.4 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.1.1.3 – Regularidade Trabalhista:
4.1.1.3.1 Prova de regularidade com o CNDT (Certidão Negativa de Débitos trabalhistas)
4.1.1.4 - Qualificação Técnica:
4.1.1.4.1 – Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(UM) atestado técnico-operacional, em nome da empresa (sociedade comercial), fornecido por pessoa jurídica público ou privado, comprovando através de termo de conclusão que executou pelo menos um obra compatível com o objeto licitado.
4.1.1.4.2 – Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(UM) atestado técnico-profissional, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que executou pelo menos uma obra compatível com objeto licitado.
4.1.1.4.3 – Comprovação que o profissional técnico indicado no atestado técnico profissional tem vínculo com a empresa mediante por:(sociedade, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço).
4.1.1.5 – Qualificação Econômico-financeira:
4.1.1.5.1 - Certidão Negativa de falência, expedida em prazo não superior 60 (sessenta) dias da data expedição;
4.1.1.6 - A documentação referida deverá ser apresentada na forma original ou em fotocópia autenticada, conforme o item 3.3 edital;
4.1.2 – As micro empresa e a empresa de pequeno porte, que utilizaram os benefícios nos arts. 42 a 45 da Lei complementar nº. 126/2006, conforme documento apresentado no item 3.2.5 do edital, está apto a usufruir do tratamento favorecida.
4.1.2.1 – A ausência da comprovação implicará em renúncia ao tratamento favorecido e beneficiado, previsto nos arts. 42 a 45 da Lei complementar nº. 123/2006, e disciplinado nos itens 4.1.1.2 e 4.1.1.3 deste edital.
4.1.2.2 – O licitante que atender aos itens 4.1.2 e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previsto nos itens 4.1.1.2.1 a 4.1.1.2.4 e 4.1.1.3.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5(cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame
4.1.2.3 – O prazo de que trata o item 4.1.2.2 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.1.2.4 – O benefício de que trata o item 4.1.2.2 não eximirá o licitante da apresentação de todos os documentos exigidos deste edital, inclusive os de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
4.1.2.5 – A não regularização da documentação no prazo implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação
4.1.3 - A documentação referida deverá ser apresentada na forma original, por cópia autenticada pelo tabelião ou sistemas informatizados (internet) ficando sujeitas a verificação de sua autenticidade pela administração;
4.1.4 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
4.1.5 – Para as certidões que não constarem prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão;
4.2 - PROPOSTA
4.2.1 – No envelope número DOIS, devidamente lacrados e identificados, far-se-á conter a proposta na forma que se segue:
4.2.1.1 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone e nome da pessoa indicada para contatos;
b) Preço global para executar o serviço descrito no item 1. Objeto da Licitação, descrito neste edital, com até duas casas demais, Valor máximo de R$ 568.616,65;
c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 dias;
4.2.1.2 – Planilha de custo detalhada com o valor da mão-de-obra e material a ser utilizada, bem como todos os elementos que influenciem no custo, inclusive o BDI,
4.2.1.3 – Cronograma físico financeiro.
4.2.1.4 – Detalhamento do BDI.
4.2.1.5 – Detalhamento dos encargos sociais.
4.2.2 – Preço:
4.2.2.1 - No preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
4.2.3 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão de Licitação.
5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
5.1 - O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do menor preço GLOBAL para realização de todo o serviço de oito faixas elevadas, com fornecimento do material;
5.2 - Esta licitação será processada e julgada com observância dos Artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei 8666/93;
5.3 - Ocorrendo empate adotar-se-á o critério do Art . 45 da lei 8666/93 & suas alterações;
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
6.1 – Como critério de desempate será assegurado preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, que atenderem aos itens 4.1.2 do edital.
6.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela micro empresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 horas, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarado vencedor certame.
b) Se a micro empresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadram na hipótese do item 6.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com proposta iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocados para apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.4 O disposto nos itens 6.1 a 6.3 deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas.
6.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7. RECURSOS:
7.1 Em todas as fases da presente licitação, serão licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.2 O prazo para impugnação será até o dia 13 / 01 / 2022 antes da data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, conforme o item 2.1 do edital.
7.2.1 – Deverá ser apresentar no setor de protocolo no prédio da prefeitura situada na rua Dr. Monteiro, nº. 199, bairro Centro, durante o horário de expediente das 07h00min às 13h00min.
7.3 O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela comissão de licitação, será de 5(cinco) dias úteis, a contar da decisão do objeto do recurso.
7.4 Os recursos, que serão dirigidos à comissão de licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.3, no setor de protocolo, durante o horário de expediente das 07h00min às 13h00min.
7.5 havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, contra- razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.4 do edital.
7.6 Não serão aceitos impugnação, recurso e contra-razões apresentadas fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 7.2 e 7.4.
7.7 Decorrido o prazo para apresentação dos recursos e contra-razões de recurso, a comissão de licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
7.8 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da comissão de licitação, é irrecorrível.
7.9 Os prazos previstos no item 7.7 e 7.8 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO, GARANTIA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A vencedora da licitação deverá comprovar a matrícula da obra no INSS e apresentar a ART de execução devidamente quitada;
8.2 – A vencedora da Licitação fará por escrito, a indicação de um preposto para servir de interlocutor com a Administração;
8.3 - O licitante vencedor deverá apresentar garantia da proposta nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do art. 56 da lei 8.666/93, (Caução dinheiro, Seguro Garantia ou Fiança Bancária) equivalente a 3% (três por cento) do valor Global vencedor, em até três dias úteis após homologação do certame, como condição de assinatura do contrato.
a) Xxxx o proponente opte por caução em dinheiro, deverá ser efetuado depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Arroio Grande em conta bancária a ser fornecida pela mesma.
b) A Prefeitura fará análise das garantias apresentadas e da veracidade das informações das mesmas, inclusive da compensação de cheques no caso de depósito. As garantias que apresentarem algum vício que impeçam o seu uso, ou os depósitos realizados cujos cheques ou os valores não correspondam aos recibos apresentados, serão devolvidas e a licitante vencedora impedida de contratar e de participar de nova licitação.
c) A garantia deverá ter validade por todo o período de vigência contratual e ter o Município de Arroio Grande/RS como único beneficiário.
d) a não apresentação no prazo estipulado autorizará a Administração, a seu critério, a efetuar, a retenção do mesmo percentual em cada nota fiscal/fatura, quando do seu pagamento.
8.4 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, será de 6 (seis) meses ou 180 dias, a contar emissão da ordem de Serviço. que será emitida pelo Município.
9. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, VIGÊNCIA DO CONTRATO e OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - O serviço será executado conforme os projetos e memoriais descritivos em anexo a este Edital;
9.1.1 - A contratada se obriga ainda:
a) A substituir pessoa ou empregado cuja permanência no local de execução do objeto, esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
b) A refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência as normas técnicas vigentes e em desacordo com o projeto;
c) A remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de material e lixos de qualquer natureza provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação;
d) A cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre proteção individual de seus funcionários;
e) Sinalizar e iluminar convenientemente, as suas expensas, o trecho de execução da obra ou serviço, de acordo com as normas vigentes do DETRAN, bem como as em vigor na Prefeitura Municipal de Arroio Grande;
f) A efetuar o registro das obras no CREA, de acordo com a legislação em vigor;
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado após a conclusão de etapas que deverão constar obrigatoriamente no cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada e após a medição de serviços executados, que será realizada por profissional do departamento de engenharia do Município;
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES:
11.1 – O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item 11. 4.
11.2 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Arroio Grande rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
11.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 - Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
I - multa de 2% (dois por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
II - multa de 5% (cinco por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
III – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
IV - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93.
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura Municipal de Arroio Grande dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
11.6 - As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.7 - O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 11.4, IV, deste instrumento convocatório.
11. 8 - Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
11.9 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.10 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Arroio Grande.
11.11 - Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições previstas neste ato convocatório;
12.2 - Em nenhuma hipótese serão concedidos novos prazos para apresentação de documentação e/ou propostas exigidas no Edital;
12.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições de propostas ou documentos anexados à habilitação;
12.4 - Uma vez iniciada a reunião de abertura da Licitação, não será permitida o ingresso de participantes retardatários;
12.5 - Somente terão direito a fazer uso da palavra, rubricar propostas, assinar atas ou qualquer outra forma de manifestação, o licitante ou seu representante legal credenciado e os Membros da Comissão de Licitação;
12.6 - A empresa deverá manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições exigidas na fase de habilitação;
12.7 - Fica estabelecido como Imprensa Oficial, para efeito das publicações constantes neste Edital, o Diário Oficial da União. 12.8 - A Contratante não se responsabiliza por quaisquer obrigações assumidas pela contratada junto a seus funcionários, prepostos ou fornecedores;
12.9 - Constitui anexo ao Edital a Minuta do Contrato de Prestação de Serviços e o Memorial Descritivo;
12.10 - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas do pacto ora firmadas as partes elegem o foro desta comarca;
13. DAS INFORMAÇÕES
13.1 – As planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e o mapa de localização poderão ser solicitados por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo fone (00) 0000 0000;
Xxxxxx Xxxxxx, 00 xx Xxxxxxxx xx 0000.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO – PASSAGEM MOLHADA
1.0 – INTRODUÇÃO: O presente memorial descritivo tem por finalidade descrever os serviços referentes à implantação da passagem molhada, de concreto pré-moldado, localizada com as coordenadas 32°14’22’’ S e 53°05’25’’ W, no arroio Grande, composta por uma pista de rolamento com 7,00 m de largura e 46,45 m de comprimento com 7 fiadas de tubos de concreto pré- moldados com diâmetro de 800 mm e 8 fiadas de tubos de concreto pré-moldados com diâmetro de 500 mm.
Os serviços executados e os materiais utilizados deverão observar rigorosamente o projeto, memorial e especificações técnicas.
2.0 – OBJETIVO: A presente obra será de grande importância a este município, uma vez que irá proporcionar maiores e melhores facilidades de acesso a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, bem como melhores condições de tráfego, assim, evitando que o tráfego de cargas pesadas utilize a Ponte Carlos Barbosa para realizar o acesso as Avenidas.
O presente caderno de especificações tem o objetivo de, em complementação as informações contidas no projeto, definir os critérios para a execução dos serviços, as condições para escolha, aquisição e aceitação dos materiais e os processos construtivos a serem empregados na obra de construção da passagem molhada, no município de Arroio Grande - RS.
3.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1 – Fixação de Placas de Obra
O executante constituirá ‘’porta-placas’’, no qual será colocada placa para identificação da obra e das placas exigidas pela legislação profissional vigente, conforme art. 16 da resolução n.° 218 do CREA.
3.2 – Locação da Obra
A execução da passagem molhada deverá ser precedida da locação da obra que será efetuada conforme projeto.
Será executada a locação com auxilio de cavaletes.
4.0 – DESCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
4.1 – Escavação mecanizada de vala com profundidade maior que 3,0m, com escavadeira hidráulica, em solo de 1ª categoria em locais com baixo nível de interferência
Será utilizada escavadeira hidráulica para a escavação de terra, com dimensões conforme planta em anexo, e altura conforme projeto, juntamente com a escavação da base de concreto.
Obs: Esse material será reutilizado pela prefeitura, o qual será transportado para o pátio da Secretaria de Obras.
4.1.2 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (material escavado)
Neste item foi considerado o transporte do material escavado para a implantação da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada. Esse material será reutilizado pela prefeitura, o qual será transportado para o pátio da Secretaria de Obras.
Foi considerada uma DMT de 0,75 Km (conforme trajeto 03 em anexo) e empolamento de 20%.
4.2 – BASE DE CONCRETO FCK 250
4.2.1 – Fabricação, montagem e desmontagem de fôrmas para radier, em madeira serrada, 4 utilizações
Colocação de fôrmas laterais para a base de concreto, com 0,45m de altura, conforme dimensões em projeto.
4.2.2 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada pedra de mão (rachão)
Neste item foi considerado o transporte de pedra de mão (rachão) para a concretagem da base de concreto da passagem molhada. Considerou-se o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 10%.
4.2.3 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (pedra de mão) - excedente
Neste item foi considerado o transporte do excedente de pedra de mão (rachão) para a concretagem da base de concreto da passagem molhada. Considerou-se o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 10%.
4.2.4 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (brita)
Neste item foi considerado o transporte de brita para a concretagem da base de concreto da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 20%.
4.2.5 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (brita) - excedente
Neste item foi considerado o transporte do excedente de brita para a concretagem da base de concreto da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 20%.
4.2.6 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (areia)
Neste item foi considerado o transporte de areia para a concretagem da base de concreto da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 1,5 Km (conforme trajeto 02 em anexo) e empolamento de 20%.
4.2.7 – Concreto ciclópico FCK 25 Mpa com 30% de pedra de mão, inclusive lançamento
Serão executados radier’s contínuos de concreto ciclópico, 30% de pedra de mão (rachão) e traço de concreto de 1 saco de cimento: 90 lts areia grosa: 110 lts brita 1, com resistência à compressão maior ou igual a 250 kg/cm².
4.3 – TUBO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO
4.3.1 – Tubos de concreto armado com diâmetro de 800 mm e tubos de concreto armado com diâmetro de 500 mm, inclusive transporte
A execução dos tubos será iniciada pela escavação das valas necessárias a execução de viga de topo frontal. Segue-se a instalação das fôrmas necessárias à concretagem desta viga e da própria soleira, a colocação das armaduras, o lançamento e a vibração do concreto.
4.4 – PAREDE DE CONCRETO
4.4.1 – Fabricação, montagem e desmontagem de fôrmas para cortina de contenção, em chapa de madeira plastificada compensada, 10 utilizações
Colocação das fôrmas nas paredes de concreto, conforme dimensões em projeto.
4.4.2 – Armação do sistema de parede de concreto, executada como reforço, vergalhão de 10 mm de diâmetro
Em ambas as passagens molhadas serão executadas cortinas em concreto armado, com 30,00 cm de espessura, e armadura de 3/8’’, espaçados a cada 15,00 cm, nos dois sentidos, horizontal e vertical, e traço de concreto de 1 saco de cimento: 90 lts areia grossa: 110 lts brita 1.
4.4.3 – Transporte com caminhão basculante de 14 m³ em rodovia pavimentada (brita)
Neste item foi considerado o transporte de brita para a concretagem da cortina de concreto da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 20%.
4.4.4 – Transporte com caminhão basculante de 14 m³ em rodovia pavimentada (brita) - excedente
Neste item foi considerado o transporte do excedente de brita para a concretagem da cortina de concreto da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 20%.
4.4.5 – Transporte com caminhão basculante de 14 m³ em rodovia pavimentada (areia)
Neste item foi considerado o transporte de areia para a concretagem das paredes de concreto da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 1,5 Km (conforme trajeto 02 em anexo) e empolamento de 20%.
4.4.6 – Concreto FCK 30 Mpa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/brita 1) – preparo mecânico com betoneira 400 L.
A execução será com concreto FCK de 30 Mpa, até em toda a extensão da parede de concreto, conforme dimensões em projeto. Vibrar o concreto mecanicamente ou manualmente. A declividade dos tubos deve ser de no mínimo 2% e no máximo 3%.
Complementação da concretagem, imediatamente, após a colocação dos tubos. Vibrar o concreto mecanicamente ou manualmente.
4.4.7 – Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas
Neste item foi considerado o lançamento do concreto de FCK 30 Mpa nas paredes.
4.5 – ENCHIMENTO ENTRE OS TUBOS DE CONCRETO ARMADO
4.5.1 –Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de pedra de mão (rachão)
Neste item foi considerado o transporte de pedra da mão (rachão) para a concretagem dos enchimentos entre os tubos de concreto armado da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 10%.
4.5.2 –Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de pedra de mão (rachão) - excedente
Neste item foi considerado o transporte excedente de pedra da mão (rachão) para a concretagem dos enchimentos entre os tubos de concreto armado da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 10%.
4.5.3 –Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (seixo rolado)
Neste item foi considerado o transporte de seixo rolado para a concretagem dos enchimentos entre os tubos de concreto armado da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 20%.
4.5.4 –Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (seixo rolado) - excedente
Neste item foi considerado o transporte do excedente de seixo rolado para a concretagem dos enchimentos entre os tubos de concreto armado da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 20%.
4.5.5 –Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (areia)
Neste item foi considerado o transporte de areia para a concretagem dos enchimentos entre os tubos de concreto armado da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 1,5 Km (conforme trajeto 02 em anexo) e empolamento de 20%.
4.5.6 – Concreto ciclópico de FCK 10 Mpa com 30% de pedra de mão (rachão), inclusive lançamento
O enchimento dos vãos entre os tubos de concreto pré-moldado será executado com um concreto ciclópico magro (fck = 100kg/cm²) e traço de 1 saco de cimento: 180 lts areia grossa: 180 lts brita 1, e 30% de pedra de mão (rachão), de acordo com as dimensões constantes no projeto.
4.6 – SOLEIRA
4.6.1 – Transporte com caminhão basculante 12 m³ em rodovia pavimentada, pedra de mão (rachão)
Neste item foi considerado o transporte de rachão para as soleiras da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 10%.
4.6.2 – Transporte com caminhão basculante 12 m³ em rodovia pavimentada, pedra de mão (rachão) - excedente
Neste item foi considerado o transporte do excedente de rachão para as soleiras da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 10%.
4.6.3 – Pedra de mão (rachão) para arrimo/fundação (posto pedreira/fornecedor, sem frete)
Neste item, foi considerada a colocação de pedra de mão (rachão) no muro de arrimo, conforme projeto.
4.7 – PISTA DE ROLAMENTO
4.7.1 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (brita)
Neste item foi considerado o transporte de brita para a concretagem da laje de concreto da pista de rolamento da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 20%.
4.7.2 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (brita) - excedente
Neste item foi considerado o transporte do excedente de brita para a concretagem da laje de concreto da pista de rolamento da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 39,6 Km (conforme trajeto 01 em anexo) e empolamento de 20%.
4.7.3 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada (areia)
Neste item foi considerado o transporte de areia para a concretagem da laje de concreto da pista de rolamento da passagem molhada. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14 m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 1,5 Km (conforme trajeto 02 em anexo) e empolamento de 20%.
4.7.4 – Armação de laje de uma estrutura convencional de concreto armado, utilizando aço CA 50 de 10 mm – montagem Na passagem molhada será executada uma laje de concreto, de capeamento, com uma espessura total final de 30,00 cm e uma armadura de 3/8’’ (10 mm), espaçada a cada 15 cm, nos dos sentidos, e traço de concreto de 1 saco de cimento: 80 lts areia grossa: 100 lts brita 1, com fck mínimo de 300 kg/cm².
4.7.5 – Concreto FCK 30 Mpa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/areia média/ brita 1) – preparo mecânico com betoneira 400 L
Na passagem molhada será executada uma laje de concreto, de capeamento, com uma espessura total final de 30,00 cm e uma armadura de 3/8’’ (10 mm), espaçada a cada 15 cm, nos dos sentidos, e traço de concreto de 1 saco de cimento: 80 lts areia grossa: 100 lts brita 1, com fck mínimo de 300 kg/cm².
4.7.6 – Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas
Neste item foi considerado o lançamento do concreto FCK 30 Mpa na laje de concreto da pista de rolamento.
4.8 – BALIZAMENTO
4.8.1 – Balizamento PVC, diâmetro 100 mm, preenchido em concreto
A sinalização da passagem molhada será executada através de um balizamento construído com 24 tubos de XXX, XX 000 mm, com 1,20 m de comprimento, sendo 0,30 cm para dentro do concreto, conforme detalhe em planta, e seu interior preenchido com concreto magro, serão fixados na laje de capeamento quando da sua concretagem.
ANEXOS:
Figura 01: DMT do Matarazzo até a Passagem Molhada Arroio Grande
Trajeto 01 – DMT 39,6 km
Figura 02: DMT do fornecedor de areia(Arildo Areias) até a Passagem Molhada Arroio Grande
Trajeto 02 – DMT 1,5 km
Figura 03: DMT do transporte do material escavado da passagem molhada Arroio Grande até o pátio da Secretaria de Obras
Trajeto 03 – DMT 0,75
Figura 04: DMT do fornecedor dos tubos até a passagem molhada
Trajeto 04 – DMT 89,3 km
Arroio Grande, 09 de dezembro de 2021.
Eng.ª Civil Jhenifer Xxxxx Xxxx
CREA RS 245954
Responsável Técnico
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / .
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNCIPAL DE ARROIO GRANDE E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Entidade de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx, n.º 199, nesta cidade de Arroio Grande – RS, CNPJ: 88.860.366/0001-81, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Médico, portador do CPF n.º , RG n.º , residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Xxx Xxxxx XX, n.º 1315, doravante CONTRATANTE e, de outro lado, ---------------, pessoa jurídica/física de direito privado, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°. --------, com sede na Rua/Avenida ---------, n°. ------
, Cidade , ora denominada CONTRATADA, firmam entre si o que segue:
Este Termo de Contrato vincula-se ao Tomada de preços nº e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, além das clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA, para a execução dos serviços prestados na Cláusula 2ª deste Contrato, deverá possuir Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Municipal e Estadual, Certidão de Regularidade com o INSS, Certidão de Regularidade com o FGTS e Débitos Trabalhistas, e Contrato Social registrado no órgão competente acompanhado de inscrição no CNPJ/MF, com prazo de validade em vigor, bem como
as demais citadas no Edital da Tomada de Preços n. .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto Contratar os serviços especializados para construção de passagem molhada, localizada no Arroio Grande, conforme memorial descritivo em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, no Edital da Tomada de Preços n.º Processo e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.
, nos termos da proposta constante no
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
4.1 - O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará 180 (cento e oitenta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço.
4.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3 - PRAZO:
4.3.1 - O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico- Financeiro.
4.4 - PRORROGAÇÃO:
4.4.1 - O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
A Contratante pagará a Contratada pelos serviços o valor total de R$
. ,__
( ),x xxxxx xxxxx pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico financeiro, de acordo com edital.
§ 1° Quando da ocasião do recebimento do primeiro pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ART de execução e a matrícula no INSS, ambas em relação à obra contratada.
§ 2º Para o recebimento do último pagamento, a CONTRATADA, sem prejuízo dos demais documentos já estabelecidos neste instrumento contratual, deverá apresentar: Certidão negativa do INSS do CEI da obra; Certidão negativa do FGTS; Certidão negativa de débito/ infrações trabalhistas e débito de notificação fiscal para depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social (CS) da Lei Complementar nº 110/2001.
Parágrafo único - O preço deverá estar incluído quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
CLÁUSULA SEXTA – O serviço será executado conforme os projetos e memoriais descritivos anexos ao Processo Licitatório.
§ 1º A contratada se obriga ainda:
a) Xxxxxxxx e exigir o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus funcionários, conforme legislação pertinente;
b) A substituir pessoa ou empregado cuja permanência no local de execução do objeto, esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
c) A refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência as normas técnicas vigentes e em desacordo com o projeto;
d) A remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de material e lixos de qualquer natureza provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação;
e) A cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre proteção individual de seus funcionários;
f) Sinalizar e iluminar convenientemente, as suas expensas, o trecho de execução da obra ou serviço, de acordo com as normas vigentes do DETRAN, bem como as em vigor na Prefeitura Municipal de Arroio Grande;
g) A efetuar o registro das obras no CREA, de acordo com a legislação em vigor;
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado após a conclusão de etapas que deverão constar obrigatoriamente no cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada e mediante liberação dos recursos por parte do Gestor do Programa e após a medição de serviços executados, que será realizada por profissional e acompanhamento do departamento de engenharia do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato correrá por conta da Dotação Orçamentário do presente
exercício Dotação:
Recurso:
Dotação:
Recurso:
CLÁUSULA NONA – O CONTRATANTE, não se obriga por eventuais acidentes e/ou danos causados ou sofridos pela CONTRATADA no exercício da atividade ora ajustada, bem como todas as obrigações que a CONTRATADA ou seus prepostos venham a assumir com terceiros, serão de sua exclusiva responsabilidade, inclusive os encargos sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA compromete-se a manter, durante o período de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na licitação, bem como cumprir as Portarias e Resoluções do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA responderá em caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do Contrato, e pagamento de perdas e danos aos quais der causa, ressalvados as hipóteses consideradas pela ordem jurídica como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
a) Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
b) A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
c) Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção
do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, estará previsto o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, conforme previsto no artigo 65, Alinea c, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, para cada ordem de serviço o CONTRATADO deverá recolher e apresentar ART do responsável indicado conforme dados constantes na ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE direta ou indiretamente fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços, nomeando fiscal do contrato, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços em desacordo com o exigido no Edital n. da Tomada de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O CONTRATANTE reserva-se no direito, ainda, de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já realizados, considerando-se para tanto, os preços unitários.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES:
a) O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista abaixo:
b) A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Arroio Grande rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
c) A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
I - multa de 2% (dois por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
II - multa de 5% (cinco por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
III – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
IV - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93.
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura Municipal de Arroio Grande dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
f) As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
g) O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 12.4, IV, deste instrumento convocatório.
h) Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
i) Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
j) Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Arroio Grande.
k) Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente instrumento aplicar-se-ão ás soluções preconizadas pela Legislação Brasileira e, ainda, que o negócio jurídico foi celebrado em estrita observância ao disposto na Lei de Licitação supra citada e demais normais pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – É de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto licitado. A sua inadimplência não transfere ao Município de Arroio Grande a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo resultante do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Fica eleito o foro desta Comarca de Xxxxxx Xxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas, ou questões oriundas do presente contrato, por mais privilegiado que outro seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxxx, ---- de de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratada
Edital examinado e aprovado pela assessoria jurídica Em / / .
Assessor(a) Jurídico(a)