CONTRATO Nº 20210082
CONTRATO Nº 20210082
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TV. XXXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.416.912/0001-72, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Secretario Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na CEZARINO DOCE, 047, e de outro lado a firma XX XXXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS-EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 33.471.717/0001-70, estabelecida à EST DECOVILLE XXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX
00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na XXX XX XXXX, XXXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 005/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
098011 | ALMÔNDEGAS AO MOLHO | QUILO | 2.075,00 | 13,950 | 28.946,25 |
ALMÔNDEGAS AO MOLHO - Produto obtido pelo processamento da porção comestível de carne bovina, isenta de ossos, peles, veias, aponevroses, cartilagens, intestinos, tendões ou fragmentos de ossos ou de outros tecidos inferiores; carne mecanicamente separada de aves, farinha de trigo, farinha de rosca, proteína de soja, sal, açúcar, condimentos naturais, estabilizante tripolifosfato de sódio e corante caramelo; de formato circular característico, imerso em molho preparado com água, polpa de tomate, fécula de mandioca, açúcar e condimentos naturais. Produto acondicionado em embalagens metálicas, hermeticamente fechadas e processados termicamente de forma a assegurar sua esterilidade comercial, apresentado em embalagem final de 830g com validade comercial de 3 anos a contar da data de fabricação. O produto deve ter sido fabricado, no mínimo 3 meses antes da data da sua entrega.
098012 MASSA DE SÊMOLA TIPO AVE MARIA QUILO 2.000,00 5,000 10.000,00 COMPOSIÇÃO: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E
ÁCIDO FÓLICO, CORANTE DE URUCUM. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL: GORDURAS SATURADAS 0%, GORDURAS TRANS 0%, SÓDIO 0%, COLESTEROL 0%, CONTÉM GLÚTEN. DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: DEVEM SER ENTREGUES EM FARDOS TRANSPARENTES DE ATÉ 10KG E EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA, APROPRIADA, DE ATÉ 500G. VALIDADE: COM DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 30 DIAS DA ENTREGA E COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS
098027 ACHOCALATODO EM PÓ QUILO 1.500,00 6,000 9.000,00
Composto de açúcar, cacau lecitinado, maltodextrina, sal, leite e soro de leite, vitaminas A, X0, X0, X0, X, X0, PP e aromatizantes, CONTÉM GLÚTEN, Informação Nutricional: Valor calórico 000 Xxxx, Xxxxxxxxxxxx 00x, Proteína menor que 1g, Gorduras totais 0g, Gorduras saturadas 0g, Fibras alimentares menor que 1g, Sódio 30mg, Embalagem apropriada: 400g cada, tipo sachê, com data de validade não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito.
098029 AÇUCAR TRITURADO QUILO 7.400,00 2,490 18.426,00
AÇÚCAR - triturado, de 1ª qualidade, contendo no mínimo 99,3% de carboidratos por porção, devendo ser fabricado de cana de açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país: ANVISA/MS, devendo ser entregue em fardos plásticos transparentes de até 30kg, com embalagem final apropriada de 1kg.
Deve apresentar data de fabricação não inferior a 180 dias e deve ter sido fabricado, no máximo, 30 dias antes da entrega
098030 ARROZ TIPO LONGO FINO 1 QUILO 7.400,00 4,020 29.748,00
ARROZ - Tipo 1 longo fino, branco, de primeira qualidade. Deverá ter boa apresentação e coloração, isento de impurezas, umidade, matérias terrosas, parasitas e detritos animais ou vegetai. Embalagem:
Saco de polietileno atóxico, deve ser entregue em fardos plásticos transparentes de até 30kg, com embalagem final apropriada de 1kg. Deve apresentar data de fabricação não inferior a 180 dias e deve ter sido fabricado, no máximo, 30 dias antes da entrega
098031 BATATA INGLESA ESCOVADA QUILO 2.000,00 4,300 8.600,00
Comum, especial, escovada, de tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes, sem corpos estranhos ou terra, devem ser entregues em sacas de até 60kg
098032 BISCOITO TIPO DOCE MARIA TRADICIONAL QUILO 2.100,00 7,000 14.700,00 BISCOITO DOCE TIPO MARIA TRADICIONAL - Ingredientes:
Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido de milho, soro de leite, fermentos químicos (bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio), estabilizante (lecitina de soja), sal, aromatizantes, acidulantes (ácido lático) e melhoradores de farinha (protease e metabissulfito de sódio). Informação nutricional: Valor calórico 127 kcal (6%VD), Carboidratos 22g (7%VD), Proteínas 2,2g (3%VD), Gorduras totais 3,4g (6%VD), Gorduras saturadas 1,4g (6%VD), Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 0,6g (2%VD), Sódio 104mg (4%VD), Colesterol 0g, Ferro 1,1mg (8%VD). Devem estar de acordo com a legislação da vigilância sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Devem ser entregues em embalagens individuais finais de 400mg, com data de fabricação inferior a 30 dias e com prazo de validade mínima de 180 dias.
098033 BOLACHA SALGADA TIPO CREAM CRACKER QUILO 3.700,00 7,000 25.900,00 BOLACHA SALGADA TIPO CREAM CRACKER - Ingredientes:
Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal (soja e palma), açúcar invertido, amido de milho, extrato de malte, sal, açúcar, fermento biológico, fermento químico, bicarbonato de sódio (ins 500ii) e bicarbonato de amônio (ins503ii), acidulante ácido lático (ins 270), emulsificante lecitina de soja (ins 322), aromatizante, melhoradores de farinha, metabissulfito de sódio (ins 223) e protease (ins 1101i). Informação Nutricional (Porção de 30g (6 biscoitos): Valor Energético 127 Kcal (6%VD), Carboidratos 20g (7%VD), Proteínas 3,3g (4%VD), Gorduras totais 3,6g (7%VD), Gorduras saturadas 1,6g (7%VD), Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 0,9g (4%VD), Sódio 210mg (9%VD). 104mg (4%VD), Colesterol 0g, Ferro 1,1mg (8%VD). Devem estar de acordo com a legislação da vigilância sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Devem ser entregues em embalagens individuais finais de 400mg, com data de fabricação inferior a 30 dias da entrega e com prazo de validade mínima de 180 dias.
098034 CAFÉ QUILO 1.750,00 10,000 17.500,00
CAFÉ - Em pó, torrado, moído e embalado a vácuo, entregues em embalagens finais de 250g com data de fabricação inferior a 30 dias da entrega e com prazo de validade mínima de 180 dias.
098035 CARNE BOVINA MOÍDA. QUILO 2.500,00 17,640 44.100,00
Congelada, de bovino, corte traseiro (coxão duro ou patinho), contendo no máximo 8% de gordura, sem osso, sem sebo, entregues em embalagens finais de 0,5 a 1kg, com validade não inferior a 180 dias e envasadas no máximo a 30 dias da entrega.
098036 CEBOLA. QUILO 2.000,00 4,000 8.000,00
- De cor branca, tamanho médio, nova, de 1ª qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: Em sacas de até 50 kg, resistentes e atóxicas.
098037 CENOURA. QUILO 1.500,00 4,050 6.075,00
CENOURA - Nova, sem folhas, de 1ª qualidade, com tamanho e coloração uniforme, devem ser de tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca, estarem suficientemente desenvolvidas, não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Embalagem: Em sacas de até 50 kg, resistentes e atóxicas.
098038 CHARQUE P.A QUILO 2.250,00 34,490 77.602,50
- Carne e sal, com identificação (validade, peso, procedência, número de registro no SIF, SIE ou SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Devem ser entregues em embalagem final de até 5kg e ter Validade não inferior a 180 dias e com data de fabricação não superior a 30 dias.
098039 FEIJÃO CARIOQUINHA QUILO 5.000,00 6,360 31.800,00
FEIJÃO CARIOQUINHA - Feijão carioquinha tipo 1, isento de impurezas como matéria terrosa, parasitas, detritos animais ou vegetais, pedaços de grãos ardidos, brotados, imaturos, manchados, mofados, carunchados e descoloridos, que prejudiquem sua aparência e qualidade, com tolerância máxima permitida de 0,5% de grãos não aproveitáveis, rendimento mínimo aceitável: 2,5. Embalagem: saco de polietileno atóxico com
validade não inferior a 180 dias da data de fabricação e ter sido fabricado a no máximo 30 dias da entrega no depósito.
098040 FRANGO INTEIRO QUILO 4.000,00 8,000 32.000,00
Contendo pescoço, pés, moela, fígado, carne e miúdos com aspecto próprio, não amolecidos e nem pegajosos, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Deve conter na embalagem identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, deve conter SIE, SIM ou SIF, não conter glúten, devem estar de acordo com a s exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento. VALIDADE: O produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores a data da entrega. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Individual, a vácuo, em sacos plásticos de polietileno, liso, atóxico, com rótulo interno, com peso mínimo de 2kg, mantida sob congelamento de -12øC. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão com capacidade de até 20 kg.
098042 LEITE EM PÓ INTEGRAL. QUILO 1.850,00 20,000 37.000,00
LEITE EM PÓ INTEGRAL - Com pó em aspecto uniforme, sem grumos, cor branca amarelada, não conter substâncias macro e microscopicamente visíveis, deve conter características sensoriais preservadas, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote e quantidade do produto. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL EM PORÇÃO DE 26g: Valor energético 128Kcal, Carboidratos 10g, Proteínas 6,8g, Gorduras totais 6,8g, Gorduras saturas 4,0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 0g, Sódio 104mg, Cálcio 250mg. ALÉRGICOS: CONTÉM LACTOSE E NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardos de até
10kg, EMBALAGEM PRIMÁRIA: Metalizada de 200g.
000000 XXXXXXXX TIPO ESPAGUETE. QUILO 3.700,00 4,090 15.133,00
Tipo 1, composto de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corante de urucum. Informação Nutricional: Gorduras saturadas 0%, Gorduras trans 0%, Sódio 0%, Colesterol 0%, CONTÉM GLÚTEN. Deve estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no país ANVISA/MS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Devem ser entregues em fardos transparentes de até 5kg e EMBALAGEM PRIMÁRIA: Plástica, apropriada, de até 500g. VALIDADE: com data de fabricação inferior a 30 dias da entrega e com prazo de validade mínima de 180 dias.
098044 ÓLEO DE SOJA. LITRO 6.300,00 7,190 45.297,00
Óleo de soja refinado, 100% natural, deve ser oleoso, transparente, isento de turvação, substâncias em suspensão ou depósito, cor própria, ausência de cor ou odor não característico. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixas de papelão contendo até 20 unidades. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Pets de 900ml. VALIDADE: com data de fabricação inferior a 30 dias da entrega e com prazo de validade mínima de 180 dias.
098045 SAL QUILO 500,00 0,720 360,00
SAL - Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deve ser entregue em fardos plásticos transparentes de até 30 kg e com embalagem final apropriada, embalada a vácuo, em sacos plásticos de até 1kg. VALIDADE: com data de fabricação inferior a 30 dias da entrega e com prazo de validade mínima de 180 dias.
098046 SELETA DE LEGUMES. QUILO 1.575,00 8,190 12.899,25
SELETA DE LEGUMES - Ingredientes: Ervilha, Milho, Batata, Cenoura e salmoura (água e sal), ISENTO DE GLÚTEN. Devem estar intactas, resistente, vedada hermeticamente, acondicionadas em embalagens finais apropriadas de até 300g. Devem possuir data de fabricação de, pelo menos, 120 dias anteriores a data de entrega.
098047 SARDINHA AO ÓLEO COMESTÍVEL QUILO 1.312,00 24,840 32.590,08
SARDINHA AO ÓLEO COMESTÍVEL - Sardinha, água de constituição (ao próprio suco), molho com tomate (água, óleo vegetal de soja, polpa de tomate, sal, especiarias, açúcar, realçador de sabor glutamato monossódico e acidulante ácido cítrico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Apresentar registro do Ministério da Agricultura SIF/DIPOA. Embalagem primária de 125g. VALIDADE: 4 anos após a data de fabricação. O Produto deve ser entregue com data de fabricação de, pelo menos, 6 meses após a data de fabricação.
098048 TEMPERO COMPLETO QUILO 600,00 5,700 3.420,00 TRADICIONAL, CONTENDO SAL, ALHO, PIMENTA DO REINO,
COMINHO, ORÉGANO, LOURO, AÇAFRÃO E GLUTAMATO DE SÓDIO. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (PORÇÃO DE 10ML): VALOR CALÓRICO 11,3KCAL, CARBOIDRATOS 1,2%, PROTEÍNAS 0,5%, GORDURAS TOTAIS 1,2%, SÓDIO 0,5%. O PRODUTO DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR NO PAÍS ANVISA/MS. VALIDADE: O PRODUTO DEVE TER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 120 DIAS A DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM FINAL DE 300G
098049 VINAGRE UNIDADE 1.000,00 1,400 1.400,00
Tradicional, obtido através da fermentação de ácido acético, água e conservador, acidez menor que 5%, NÃO
CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Pets de 750ml.
VALIDADE: com data de fabricação inferior a 30 dias da entrega e com prazo de validade mínima de 180 dias.
VALOR GLOBAL R$ 510.497,08
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 510.497,08 (quinhentos e dez mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 005/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 005/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 005/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 5050.123610031.2.045 Manutenção Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 510.497,08 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 005/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SANTA MARIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXX XX XXXXX:423 05730225
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:42305730225 Dados: 2021.05.26
16:56:16 -03'00'
EDILSON
Assinado de forma digital
GRACIA
por EDILSON
SANTA MARIA DO PARÁ - PA, 26 de Xxxx xx 0000
XX XX
XXXXXXXX XX XXXXX MUNICIPAL DE
XXXXXX:1235 EDUCACAO:31416912000172
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:31416912000172
Dados:
XXXXXX: 2438268
1235243 2021.05.26
Dados: 2021.05.26 16:51:56 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 31.416.912/0001-72
8268
16:53:03
-03'00'
CONTRATANTE
XX XXXXXXX COMERCIO Assinado de forma digital por XX
& SERVICOS -
BARBOSA COMERCIO & SERVICOS
- EIRELI:33471717000170
EIRELI:33471717000170 Dados: 2021.05.26 17:47:30 -03'00'
XX XXXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS-EIRELI
CNPJ 33.471.717/0001-70 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.