AVISO IMPORTANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2023 Processo nº 1290/2023 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 1.953/2021, Decreto 10.024/19, Decreto Executivo Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/93, Nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). | |
Tipo: | |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PLATAFORMA PABX EM NUVEM, INCLUINDO OS RECURSOS DE ACESSO AO STFC, LIGAÇÕES LOCAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COM OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESSE TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE |
Setor: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Modo de Disputa: | ABERTO |
Regime de Execução | INDIRETA MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE ÚNICO |
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES | |
Dia: | 18 de outubro de 2023 |
Hora: | 10:00 horas (Horário de Brasília – DF) |
Site: | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 às 13:00 – Horário local. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX (Sala do Setor de Licitações), ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aba “Editais e Licitações”, ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “CIDADÃO – Editais e Licitações”. |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2023
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através da Pregoeira Regiane Xxxxxxxx xx Xxxxx do Carmo designado pela Portaria nº 622/2023 de 10 de agosto de 2023, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, Lei Municipal nº 1.953/2021. Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on - line – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “CIDADÃO – Editais e Licitações”.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Recebimento das propostas: A partir da publicação;
Do encerramento do recebimento das propostas: 18 de outubro de 2023 às 10:00 horas (Horário de Brasília - DF);
Início da sessão de disputa de preços: 18 de outubro de 2023 às 10:00 horas (Horário de Brasília - DF).
Endereço eletrônico da disputa: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
I – DO OBJETO
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1 Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação do serviço de Plataforma PABX em Nuvem, incluindo os recursos de acesso ao STFC, ligações locais, nacionais e internacionais, com os serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento, de acordo com as especificações desse Termo de Referência, visando atender as demandas do Município de Primavera do Leste.
1.2. A licitação será composta pelo(s) LOTE(s), conforme tabela constante no Termo de Referência elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, ficando facultado ao licitante a participação em quantos lhe interessar;
1.3.O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto;
1.4. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cotados;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, bem como junto a outros entes de atividade pública, tendo o valor total médio estimado em R$1.142.500,67 (Um milhão, cento e quarenta e dois mil, quinhentos reais e sessenta e sete centavos).
2.2. As despesas oriundas das futuras aquisições correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Administração:
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Administração |
Und. Orçamentária/ Unidade executora | 04.00.4 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Despesa/fonte | 3.3.90.40.00 - 1500 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Solicitação | 59/2023 |
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.1.1. A fim de cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta o direito de ofertar um preço menor do que aquela classificada ( empate Ficto).
3.1.2. Realizada esta etapa, e não havendo menor proposta por parte de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP possam oferecer proposta inferior a melhor proposta, desde que seja até 5% maior (empate ficto).
3.1.3. Em consonância com o Anexo V da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital;
3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.7. Não poderão participar deste Pregão:
3.7.1. Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.4. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.7.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxx c)
b) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
3.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 134,00 | R$ 224,00 | R$ 377,00 | R$ 557,00 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 3.8.
4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
4.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
4.7.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, preço unitário DO LOTE ÚNICO proposta já considerado e incluso todos os insumos que o compõem, tais como tributos, fretes, tarifas, descontos e demais despesas decorrentes
da execução do objeto, sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado;
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
5.8.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
5.8.2. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a
licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.9. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica;
5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.11. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.14. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
5.14.1. Considerando que o sistema permite a comunicação com o Pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o Pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
5.15. A regra disposta no item 5.14.1 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o Pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
5.16. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.17. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor;
5.18. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Anexo I DO EDITAL, prevalecerão as últimas;
5.19. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
5.20. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
5.20.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
5.21. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
5.22. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
5.22.1. Preço unitário de LOTE ÚNICO, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I DO EDITAL;
5.22.2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.22.3. Os itens ofertados deverão estar de acordo as especificações do objeto nos moldes do Anexo I DO EDITAL, incluindo marca, modelo (se for exigido) e outros elementos que identifiquem e constatem as descriminações dos produto e/ou serviços ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
5.22.4. Descrição detalhada dos itens ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item, exceto quando determinar o edital. (se este for o caso).
5.22.5. Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.
5.23. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.24. O Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.24.1. O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
5.25. No momento em que o licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/LICITANET, É OBRIGATÓRIO a indicação da MARCA e MODELO para todos os itens ofertados, conforme objeto do pregão, sob pena de desclassificação.
5.26. Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR TOTAL DE LOTE UNICO no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.27. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica.
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.4. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o Pregoeiro não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
10
Pregão Eletrônico nº 094/2023 – Processo nº 1290/2023
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) LOTE (s) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA LOTE ÚNICO;
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na proposta inicial cadastrada no sistema.
8.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pelo Pregoeiro(a).
8.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. O Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
8.8. O LOTE aberto para lance, antes de ser encerrado, entrará no tempo de iminência, de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo Pregoeiro(a). Decorrido o tempo de iminência, o LOTE entrará no modo de disputa aberto, o qual terá a duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.8.1. O tempo de que trata o item 8.8, será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos 2 (dois) últimos minutos do período de duração;
8.8.2. O período de duração da disputa será prorrogado automaticamente por mais 2 (minutos) sempre que houver lance enviado no período de prorrogação de que trata o subitem 8.8.1;
8.8.3. Na hipótese de não haver novos lances nos termos do subitem 8.8.1. a disputa será encerrada automaticamente;
8.8.4. Encerrada a disputa sem a prorrogação automática pelo sistema na forma do subitem 8.8.1. o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.8.5. Quando da formulação de lances pelos licitantes deverá ser observado o intervalo mínimo de 0,01 (um centavo de real) entre os lances na plataforma eletrônica LICITANET.
8.9. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8.10. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.11. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
8.12. Após etapa de lances, o Pregoeiro(a) encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.2. A fim de cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta o direito de ofertar um preço menor do que aquela classificada ( empate Ficto).
9.1.3. Realizada esta etapa, e não havendo menor proposta por parte de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP possam oferecer proposta inferior a melhor proposta, desde que seja até 5% maior (empate ficto).
9.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação
descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
9.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10.1. O(a) Pregoeiro(a) encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação;
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
10.3. A licitante vencedora deverá encaminhar no prazo máximo de 4 (quatro) horas resposta à contraproposta apresentada pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo IV do Edital;
11.1.1. O encaminhamento se dará através do site LICITANET no rol de menus da Sala de Disputa, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances.
11.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados até a abertura da sessão pública, nos termos do art. 26 do Decreto 10.024/19;
11.1.3. Em casos excepcionais de dificuldades técnicas, poderá desde que solicitado ao Pregoeiro, ser utilizado o envio da documentação relacionada à proposta para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
11.2. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada em arquivo único, até às 12 (doze) horas (horário de Brasília – DF) do dia útil seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro e, informar no campo “chat mensagem” que enviou a documentação no site LICITANET, sob pena de desclassificação, ou, se for solicitado pelo Pregoeiro, por email – xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
11.2.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante vencedor para o envio de documentos complementares, na forma do §9º do art. 26 do Decreto 10.024/19, no prazo estipulado no item 10.3. deste edital, para o envio pelo LICITANET ou por e-mail, contados a partir do momento da convocação no CHAT (sala de disputa).
11.3. Os documentos remetidos ao email xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx poderão ser solicitados
em original ou por cópia autenticada a qualquer momento:
11.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações do Município de Primavera do Leste, situado na Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/MT, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
11.3.2. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente;
11.3.3. A licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação na forma eletrônica devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação física na forma do item 13.2. deste edital.
11.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) contenha vício insanável ou ilegalidade;
b) não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
d) Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
d.1.) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d.2.) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.6. A proposta deverá estar de acordo com a convenção coletiva da categoria a ser contratada;
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as
exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subseqüentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.13. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
11.14. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) LOTE (s).
11.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
11.16. O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município;
11.17. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
11.18. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
11.19. Serão aceitas apenas propostas abaixo ou igual ao valor indicado no Termo de Referencia.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
c) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
12.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.3. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o CRC, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira.
12.4. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao CRC.
12.4.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
12.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.6. Os licitantes que não tiverem CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT devidamente válido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como à Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
12.7. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei (Anexo V deste Edital);
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo III);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Xxxxx XXX);
d) Cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
e) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
g) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Alvará de Localização e Funcionamento;
12.8. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
I) Como prova de condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentar
CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial do Estado.
12.8.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.8.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
12.9. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
- declaração simplificada do último imposto de renda ou se cadastradas e optantes pelo “SIMPLES NACIONAL”, deverão apresentar Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS-D.
2º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
3°) O MEI (Microempreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).
I. Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
4º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência ou concordata, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 120 (Cento e vinte) dias;
c) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos
extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
d) Apresentar comprovação de boa situação financeira da licitante através dos índices de liquidez corrente, liquidez geral, endividamento total, apresentada por meio de declaração, devidamente assinada por um dos sócios e por profissional contábil, indicando obrigatoriamente registro do mesmo no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo calculados conforme o abaixo indicado:
d.1) Índice de Liquidez Corrente - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final maior que 1,0.
LC = AC PC
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
d.2) Índice de Liquidez Geral - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final maior que 1,0.
LC = AC + RLP
PC + ELP
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP= Realizável A Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível A Longo Prazo
d.3) Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final menor que 1,0.
ET = PC + ELP
AT
ET = Endividamento
Total PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível A Longo Prazo AT = Ativo Total
e) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente;
12.10. Os licitantes que TIVEREM ou NÃO CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT devidamente válido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a.1.) Caso o atestado de capacidade técnica seja emitido por Pessoa Jurídica de Direito Privado, este deverá conter a FIRMA DO SIGNATÁRIO RECONHECIDA EM CARTÓRIO;
12.11. Ainda que a licitante apresente Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Município de Primavera do Leste, deverá apresentar os documentos relativos a Qualificação Técnica nos documentos de habilitação. O CRC deverá conter vencimento dos referidos documentos, sendo que a data de emissão deverá estar no sistema de onde o CRC é impresso. Se vencidos será necessário à apresentação de novos documentos;
12.12. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), até o horário de abertura da Sessão Pública;
12.12.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.12.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.19. Haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.20. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
12.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
12.22. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame.
12.23. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
12.23.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica, contratos sociais e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade.
12.24. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
12.25. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social;
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
12.26. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes.
13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO nº 094/2023
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000
A/C Pregoeiro Sr. ..................................
13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente;
13.4. A licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação física na forma do item
13.2. deste edital;
13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
SEÇÃO XIV – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos produtos entregues, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas;
14.2. A fiscalização dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx como oficial, e como Suplente a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Nascimento, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
SEÇÃO XV – DO RECURSO
15.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;
15.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Pregão Eletrônico n° 094/2023 franqueada aos interessados;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a)
Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata/contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CRC ou outro documento, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
17.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Primavera do Leste – MT;
SEÇÃO XVIII– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
18.4. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
18.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
18.6. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
18.7. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
18.8. A critério do Município, após a formalização da Ata de registro de preços, os fornecedores poderão ser contratados por meio de instrumento contratual, emissão de
nota empenho de despesa, autorização de compra, dentre outros instrumento hábil, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
SEÇÃO XIX – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013;
19.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas;
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
19.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
19.5. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações e Contratos.
SEÇÃO XX – DOS ACRÉSCIMOS
20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de
Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
SEÇÃO XXI – DO CONTROLE DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos,
podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus parágrafos do Decreto Federal nº 7.892/2013;
21.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
21.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
21.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
21.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
21.4.2. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
21.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
21.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
21.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
SEÇÃO XXII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
SEÇÃO XXIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
23.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
SEÇÃO XXIV- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
24.1.1 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas, no prazo de 30 (trinta) dias;
24.1.2 Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
24.1.3 Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.2. A CONTRATADA obriga-se a:
24.2.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no Edital e na minuta do contrato:
24.2.2. Prestar os serviços corretamente, nos termos do termo de referência, bem como efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, sendo todos novos (de primeiro uso), no prazo e locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, prazo de garantia, número do contrato e número da Nota de Empenho, no mínimo;
24.2.3. Fornecer os serviços e entregar os bens de acordo com a apresentação da ordem de fornecimento se responsabilizando pelo transporte do objeto licitado do seu estabelecimento até o local determinado para a entrega, sem ônus para a CONTRATANTE;
24.2.4. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
24.2.5. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
24.2.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
24.2.7. Substituir/Refazer, as suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e com as respectivas propostas;
24.2.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos serviços e materiais;
24.2.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATADA;
24.2.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens, bem como ainda por quaisquer custos que venham a incorrer com a execução do contrato;
24.2.11. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
24.2.12. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do Edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
24.2.13. A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto desta Licitação e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
24.2.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à entrega dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referência deste processo licitatório;
24.2.15. Responder à CONTRATANTE nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
24.2.16. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
24.2.17. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002;
24.2.18. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
24.2.18.1. A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização da CONTRATADA;
24.2.18.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
24.2.18.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATADA, durante o período de fornecimento.
24.2.19. Como condição para emissão da nota de empenho, a Licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou, ainda, perante à Fazenda Estadual e Federal, à Dívida Ativa Estadual e Federal, à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho;
24.2.20. Se a Licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pela CONTRATADA, decairá do direito de fornecimento dos materiais adjudicados sujeitando-se às penalidades dispostas neste Termo de Referência;
24.2.21. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
24.2.22. Cumprir a vigência do contrato;
24.2.23. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
24.2.24. Fornecer, junto com os bens, manual do usuário/proprietário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
24.2.25. Abster-se de quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
SEÇÃO XXVI – DO PAGAMENTO
26.1. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
26.1.1. O dispositivo, inciso IX e alíneas “b” e “e”, do Inciso XIV do Artigo 40 da Lei 8666/93 não se aplicam para esse processo, “in verbis”:
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
XIV - condições de pagamento, prevendo:
e) exigência de seguros, quando for o caso;
26.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
26.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
26.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
26.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
26.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
26.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora;
26.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
26.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo em até 30 (trinta) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 26.4, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
26.6. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 26.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
26.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues;
26.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
26.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
26.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
26.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
26.11. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva das entregas efetuadas;
26.12. A Prefeitura Municipal, não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por
intermédio da operação de “factoring”;
SEÇÃO XXVII – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/IBGE, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
SEÇÃO XXVIII – DO FORNECIMENTO
28.1. A entrega dos produtos ocorrerá no Almoxarifado Central desta Prefeitura, situado à Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx,observando-se a conformidade dos produtos com as especificações contidas nesse Termo de Referência, e deverá ocorrer em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de entrega da solicitação.
28.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação das especificações contidas nesse TR e Edital de Licitação, e em definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de entrega.
28.3. Em caso de se constatar qualquer irregularidade quanto ao atendimento as especificações ou danos causados pelo transporte, a Contratada se compromete a realizar a troca dos itens, sem ônus para a Contratada, no prazo de 7 (sete) dias corridos.
28.4. As solicitações serão parceladas, conforme as necessidades previstas pelas Secretarias forem se concretizando.
SEÇÃO XXIX – DAS SANÇÕES
29.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
29.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
29.1.1.1. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor homologado;
29.1.1.2. Atraso superior a 50%, multa diária de até 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor homologado do total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
29.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente até 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre o valor homologado, até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) sobre o valor homologado acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
29.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
29.1.2.1. advertência;
29.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
29.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
29.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
29.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
29.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
29.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
29.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
29.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
SEÇÃO XXX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
29.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
30.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
30.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, exclusivamente pelo site LICITANET, ou por petição dirigida ou protocolada no procotolo central localizado na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
30.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até quarenta e oito horas.
30.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
30.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica pelo site LICITANET, ou por petição dirigida ou protocolada no procotolo central localizado na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
30.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
30.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no site da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
SEÇÃO XXXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
31.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
31.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
31.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
31.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
31.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
31.11. Todos os atos pertinentes ao processo licitatório observarão o horário de expediente do Órgão, qual seja das 07:00 às 13:00 horas. Todavia, serão aceitos pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações via Plataforma do Licitanet no último dia previsto até as 23h59min;
31.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
31.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
31.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx;
31.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo Declaração Requisitos Legais;
Anexo IV – Modelo Declaração Superveniência de Fatos Impeditivos; Anexo V – Requerimento Tratamento Diferenciado ME/EPP;
Anexo VI – Modelo Atestado (Declaração) Capacidade Técnica; Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VIII - Minuta do Contrato.
SEÇÃO XXXII – DO FORO
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Primavera do Leste - MT, 29 de setembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Licitação Portaria nº 006/2021
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 042/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2023 TERMO DE REFERÊNCIA Nº 095/2023 SMAD
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Confeccionou-se o presente Termo de Referência com o objetivo de realizar Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação do serviço de Plataforma PABX em Nuvem, incluindo os recursos de acesso ao STFC, ligações locais, nacionais e internacionais, com os serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento, de acordo com as especificações desse Termo de Referência, visando atender as demandas do Município de Primavera do Leste.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA
2.1. O atendimento da demanda surge da necessidade de a Administração fornecer atendimento a sociedade e promover o atendimento aos outros órgãos institucionais como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Judiciário e Legislativo.
2.2. Importante esclarecer que atualmente a tecnologia analógica de telefonia está em processo de desuso na região, o que causa transtornos na tentativa de reparos que eventualmente são necessários, pois as empresas de telefonia estão desabilitando os serviços analógicos, e por vezes afirmando que não podem reparar quando há danos nessas linhas, causando a interrupção do atendimento telefônico.
2.3. Considerando a inovação tecnológica e a necessidade de fornecer atendimento à população, é necessário a migração de todas as linhas da municipalidade para evitar falhas e melhorar o atendimento.
2.4. O conceito de sistemas em nuvem (Cloud) possibilita facilidades na hospedagem e disponibilização de poderosos recursos computacionais, incluindo hardware, software e link de voz, proporcionando mobilidade e escalabilidade nas operações a partir de uma simples conexão de internet. A solução em nuvem permite diversos benefícios:
2.4.1. Redução de investimento em servidores e infraestrutura;
2.4.2. Redução de investimento com técnicos;
2.4.3. Ambiente seguro (Datacenter);
2.4.4. Controle da operação;
2.4.5. Agilidade na implantação / configuração;
2.4.6. Flexibilidade (acesso de qualquer lugar com rede internet);
2.4.7. Facilidade no aumento ou redução de ramais;
2.4.8. Baixo custo de investimento em TI e Telecom.
2.5. A implantação da solução proporcionará: eficiência, eficácia, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, melhorando o atendimento das seguintes necessidades:
2.5.1. Reduzir custos operacionais;
2.5.2. Integrar e padronizar os recursos de telefonia das unidades, permitindo a gerência e o monitoramento centralizado de falhas e de desempenho;
2.5.3. Disponibilizar informações precisas e tempestivas, como estatísticas para o gerenciamento de despesas com ligações telefônicas;
2.5.4. Implementar novas funcionalidades, como integração com outros serviços, como, call center, bilhetagem e auditoria das ligações (relatórios de atividade do ramal).
2.5.5. Permitir e facilitar a expansão futura na planta de telefonia.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Para correto atendimento do objeto, os itens seguem agrupados em lote único, da seguinte forma:
SERVIÇO DE PLATAFORMA PABX EM NUVEM - COTAÇÃO 114/2023 VALOR MEDIANO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA | VALOR MENSAL UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL TOTAL (R$) |
61521 | Licença de Ramal Tipo 1 | 3000 | R$28,32 | R$84.960,00 |
61522 | Licença de Ramal Tipo 2 | 3000 | R$43,95 | R$131.850,00 |
61523 | Licença Atendente de Call Center | 120 | R$198,44 | R$23.812,80 |
61524 | Licença de Supervisor de Call Center | 48 | R$270,00 | R$12.960,00 |
61525 | Mensalidade de Aparelho IP Tipo 1 | 3000 | R$31,13 | R$93.390,00 |
61526 | Mensalidade de Aparelho IP Tipo 2 | 3000 | R$62,00 | R$186.000,00 |
61527 | Mensalidade de Headset | 168 | R$32,41 | R$5.444,88 |
61528 | Funcionalidade de Gravação (por ramal) | 600 | R$42,00 | R$25.200,00 |
61529 | Entroncamento Digital E1 (R2D/ISDN) , ou SIP com 30 canais com Tráfego Fixo-Fixo e Fixo-Móvel NACIONAL ILIMITADO. | 72 | R$890,32 | R$64.103,04 |
61530 | Blocos Adicionais de 100 ramais DDR | 24 | R$100,00 | R$2.400,00 |
61531 | Acesso à Plataforma de PABX IP em Nuvem (Internet Dedicada ou Internet Assimétrica) | 180 | R$1.097,50 | R$197.550,00 |
61532 | Assinatura número universal 0800 | 48 | R$150,67 | R$7.232,16 |
61533 | Serviço Telefônico Fixo Fixo-Fixo (Chamadas Locais) - 0800 em minutos | 12000 | R$0,32 | R$3.840,00 |
61534 | Serviço Telefônico Fixo Fixo-Móvel (Chamadas Locais) - 0800 em minutos | 12000 | R$0,43 | R$5.160,00 |
61535 | Assinatura Fixo Comum Não Residencial STFC com Tráfego Fixo-Fixo e Fixo-Móvel NACIONAL ILIMITADO. | 3000 | R$88,41 | R$265.230,00 |
61536 | Restrição de acesso por área de abrangência (serviço 0800) | 48 | R$103,33 | R$4.959,84 |
61537 | Instalação e Configuração de Tronco Digital de E1 | 1 | R$1.500,00 | R$1.500,00 |
61538 | Instalação de Acesso à Plataforma de PABX em Nuvem (Link IP Dedicado) | 3 | R$1.823,50 | R$5.470,50 |
61539 | Instalação de Acesso à Plataforma de PABX; IP em Nuvem para Unidades Urbanas (Internet Dedicada ou Internet Assimétrica) | 15 | R$1.195,83 | R$17.937,45 |
61540 | Instalação e Treinamento Plataforma PABX IP em Nuvem. | 1 | R$3.500,00 | R$3.500,00 |
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | R$1.142.500,67 |
3.2. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, deverão ter cobertura nacional e possuir os requisitos mínimos para sua satisfação, tais como:
3.3. DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
a) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL: Entidade integrante da Planejamento Pública Federal indireta, com sede no Distrito Federal, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.
b) Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC: Serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
c) Área Local: Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local.
d) Telefonia Local: Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma Área Local.
e) Área de tarifação básica - ATB: Parte da área local dentro da qual o serviço é prestado ao assinante, em contrapartida aos serviços ou preços do plano de serviços de sua escolha, sem valores adicionais para atendimento.
f) Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado: Empresa outorgada ou autorizada a prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional.
g) Perfil de Tráfego: Quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando em consideração o tempo médio de duração das chamadas.
h) Distância Geodésica: É a menor distância entre dois pontos possível de ser percorrida por um móvel. Por exemplo, a menor distância entre o Brasil e o Japão é uma linha reta, porém um avião não pode fazer este percurso, pois a superfície da Terra é redonda, então o menor percurso possível de ser realizado é uma curva chamada geodésica.
i) Código de Área: Identificação de uma área de numeração fechada da rede pública de telecomunicações ou de um acesso a um serviço com abrangência nacional, cujo formato é (AB). Exemplo: Estado de Sergipe – 79, Estado de Alagoas – 82, Estado da Bahia – 71.
j) Índice de Serviços de Telecomunicações - IST: Índice normatizado pela Resolução nº 420 da ANATEL para ser aplicado no reajuste e atualização de valores associados à prestação de serviços de telecomunicações.
3.4. PLATAFORMA PABX EM NUVEM:
3.4.1. Características gerais:
3.4.1.1. Fornecer solução de central única de telefonia IP em nuvem, baseada em SIP conforme RFC 3261.
3.4.1.2. Todos os elementos como ATAs, IADs, Telefones IP, Gateways, Servidores da solução devem interoperar utilizando apenas SIP conforme RFC 3261 e demais.
3.4.1.3. A solução deverá estar hospedada em datacenters com redundância geográfica que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF, caso não possuam as certificações acima listadas, também será aceito a certificação Tier3.
3.4.1.4. Solução de voz sobre IP (VOIP); para colaboradores fora do ambiente de trabalho por meio de acesso internet.
3.4.1.5. Solução de voz sobre IP (ToIP-Telefonia Sobre IP), nas unidades corporativas atendidas pela CONTRATADA com a solução fim a fim.
3.4.1.6. Possuir uma única base de configuração, independentemente do número de sítios, de maneira que todas as funcionalidades e recursos devam estar presentes e disponíveis em quaisquer pontos da rede;
3.4.1.7. Possuir capacidade de registrar telefones através do protocolo DHCP;
3.4.1.8. Deverá realizar de forma automática o provisionamento dos telefones IPs;
3.4.1.9. Permitir bloqueio de chamadas para códigos de acesso compostos por menos de 8 dígitos. A inclusão de números não permitidos deverá ser realizada pelo administrador do sistema;
3.4.1.10. Sistema de Tarifação;
3.4.1.11. Com Emissão de Relatórios WEB, com no mínimo as seguintes informações:
3.4.1.12. Relatório de chamadas:
3.4.1.12.1. Informações de data/hora das chamadas, ramal de origem, número de destino, categoria da chamada (Local, LDN, interna, etc.) 3.4.1.12.2. Duração e as informações do usuário que realizou a chamada nome e centro de custo.
3.4.1.13. Solução de Gerenciamento Centralizado, com gerência proativa visando uma recuperação mais rápida de falha.
3.4.1.14. Permitir manutenção remota e outras funcionalidades contempladas nesta solução;
3.4.1.15. Suportar operação e configuração via interface gráfica GUI.
3.4.1.16. Estar baseado em plataformas capazes de prover interfaces gráficas que integre todos os aplicativos necessários para o completo gerenciamento da solução;
3.4.1.17. Deverá possuir painéis para acompanhamento em tempo real (dashboard), que apresentem pelo menos as seguintes informações:
3.4.1.17.1. Disponibilidade da solução, apresentando para um período pré- determinado, o tempo de indisponibilidade da plataforma.
3.4.1.17.2. Disponibilidade de cada ramal telefônico, com indicação de status/cor: disponível/verde, ocupado/vermelho, indisponível/cinza.
3.4.1.17.3. Deverá permitir a visualização de todos os ramais telefônicos da solução, com identificação do seu número, setor, local e data de instalação.
3.4.1.17.4. Visualização de todas as chamadas em curso, por perfil de tráfego (ramal-ramal, local, móvel, LDN).
3.4.1.17.5. Visualização do consumo de minutagem, por perfil de tráfego (ramal- ramal, local, móvel, LDN).
3.4.1.17.6. Visualização da lista telefônica pública e privada.
3.4.1.18. Deverá permitir a emissão de relatórios que apresentem as seguintes informações:
3.4.1.18.1. Disponibilidade da solução. 3.4.1.18.2. Disponibilidade de cada ramal.
3.4.1.18.3. Ramais telefônicos da solução, com identificação do seu número, setor, local e data de instalação.
3.4.1.18.4. Quantidade de chamadas realizadas e recebidas, atendidas, não atendidas, ocupadas, com falhas, congestionadas, por ramal e global e por data.
3.4.1.18.5. Quantidade de chamadas realizada, por ramal, por perfil de tráfego (ramal-ramal, local, móvel, LDN), por consumo de minutagem e por data.
3.4.1.18.6. Tráfego de dados, identificando a hora de cada dia com maior número de chamadas.
3.4.1.18.7. Evolução do consumo de minutagem, por perfil de tráfego, mês a mês, no mínimo dos últimos 06 (seis) meses.
3.4.1.17. Implementar gerenciamento via protocolo SNMP.
3.4.1.18. Permitir visualizar o status do dispositivo, sistema de alarmes e assistência para isolamento de problemas.
3.4.1.19. Gerenciar e executar Backups de configuração de todos os equipamentos da solução, excetuando-se os telefones IPs.
3.4.1.20. Gerar relatórios de qualidade de voz nas ligações, agendado previamente com no mínimo 5 dias de antecedência.
3.4.1.20.1. Os testes deverão ser realizados através da rede de dados com intuito aferir problemas que possam afetar a qualidade da voz como por exemplo: Perda de pacote, latência.
3.4.1.21. Deve suportar MIB.
3.4.1.22. Possuir ferramentas de manutenção apropriadas para telefonia IP, tais como relatórios de performance de rede (erros CRC entre outros), latência e perda de sinalização;
3.4.1.23. Permitir reinicialização dos telefones IPs a partir da interface de administração;
3.4.1.24. Possuir mecanismos para proteger a si mesmo contra-ataques, além da proteção dos processos rodando no servidor pela detecção de anomalias por comportamento.
3.4.1.25. Permitir a utilização de telefones IP (SIP) e softphones (homologados pela solução contratada). Os usuários deverão se registrar ao sistema através de identificação de usuário e senha (obrigatória).
3.4.1.26. Suportar o protocolo SRTP (SecureReal-TimeProtocol) para a criptografia e autenticação.
3.4.1.27. Possuir capacidade de integração com serviços de diretório, suportando o protocolo LDAP para a base de usuários.
3.4.1.28. Disponibilizar autenticação de usuários e segurança via LDAP ou RADIUS com AAA.
3.4.1.29. Rede de Telefonia fixa comutada (RTFC)
3.4.1.30. Solução de Softphone, para PC, Celular e tablete com sistemas IOS, Android e Windows PC.
3.4.1.31. Segurança da Camada de Transporte (TLS)
3.4.1.32. Solução de Mobile Phone.
3.4.1.33. Capacidade para no mínimo 1800 (mil e oitocentos) usuários.
3.4.1.34. Não serão aceitas soluções de PABX em nuvem baseadas em softwares livres.
3.4.1.35. A licitante deverá informar em sua proposta a marca e modelo da solução ofertada, sob pena de desclassificação.
3.5. TIPO DE RAMAIS DE USUÁRIOS ESPECIFICAÇÕES APARELHOS
3.5.1. Ramal Tipo I deverá possuir no mínimo as funcionalidades abaixo:
3.5.1.1. Cada licença de ramal deverá permitir o uso simultâneo de até 2 dispositivos (um telefone IP e uma licença de softphone), de forma que uma ligação direcionada para o ramal toque simultaneamente em todos os dispositivos, bem como o usuário possa gerar ligações de seu ramal em qualquer um dos dispositivos.
3.5.1.2. Suportar que um mesmo número de ramal (número único de ramal) seja usado em qualquer dispositivo do usuário (terminal IP ou softphone).
3.5.1.3. Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades.
3.5.1.4. Desvio incondicional de chamadas. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, como um telefone residencial ou celular).
3.5.1.5. Desvio de chamada em caso de ocupado. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, se o telefone estiver ocupado).
3.5.1.6. Desvio de chamada por não atendimento. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando não atender o telefone).
3.5.1.7. Desvio de chamada quando indisponível. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando seu terminal estiver indisponível).
3.5.1.8. Possibilidade de criação de grupos de atendimento.
3.5.1.9. Serviço de Conferência de voz com até 3 participantes.
3.5.1.10. Transferência de chamadas.
3.5.1.11. Identificação do número chamador (BINA).
3.5.1.12. Rediscagem de chamadas perdidas e da última efetuada.
3.5.1.13. Restrição de identificação do número de origem (Número de A). (permite impedir que seu número seja mostrado ao ligar para outros números).
3.5.1.14. Bloqueio de chamadas originadas LDN, LDI, de chamadas para celular, de prefixo de operadoras e de Chamadas para 0800, 0300 ou 0500 por terminal.
3.5.2. Ramal Tipo II, deverá possuir no mínimo as funcionalidades dos ramais tipo I e as informadas abaixo:
3.5.2.1. Cada licença de ramal deverá permitir o uso simultâneo de até 5 dispositivos, podendo ser telefones IP e/ou softphone, de forma que uma ligação direcionada para o ramal toque simultaneamente em todos os dispositivos, bem como o usuário possa gerar ligações de seu ramal em qualquer um dos dispositivos.
3.5.2.2. Suportar que um mesmo número de ramal (número único de ramal) seja usado em qualquer dispositivo do usuário (terminal IP ou softphone).
3.5.2.3. Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades.
3.5.2.4. Desvio incondicional de chamadas. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, como um telefone residencial ou celular).
3.5.2.5. Desvio de chamada em caso de ocupado. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, se o telefone estiver ocupado).
3.5.2.6. Desvio de chamada por não atendimento. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando não atender o telefone).
3.5.2.7. Desvio de chamada quando indisponível. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando seu terminal estiver indisponível).
3.5.2.8. Possibilidade de criação de grupos de atendimento.
3.5.2.9. Retorno de chamada. (permite retornar a chamada de seu aparelho mesmo que ela não tenha sido atendida).
3.5.2.10. Serviço de Chamada em espera.
3.5.2.11. Serviço de Conferência de voz com até 15 participantes.
3.5.2.12. Transferência de chamadas.
3.5.2.13. Identificação do número chamador (BINA).
3.5.2.14. Captura de chamadas.
3.5.2.15. Rediscagem de chamadas perdidas e da última efetuada.
3.5.2.16. Restrição de identificação do número de origem (Número de A). (permite impedir que seu número seja mostrado ao ligar para outros números).
3.5.2.17. Bloqueio de chamadas originadas LDN, LDI, de chamadas para celular, de prefixo de operadoras e de Chamadas para 0800, 0300 ou 0500 por terminal.
3.5.2.18. Chefe-secretária, de forma que o ramal do chefe possa ser atendido por um grupo de secretárias e, posteriormente encaminhadas ao ramal do chefe.
3.5.2.19. Música em chamadas em espera.
3.6. ESPECIFICAÇÕES APARELHOS
3.6.1. Aparelho IP Tipo 1:
3.6.1.1. Tecnologia IP, VOIP.
3.6.1.2. Display LCD de pelo menos 3”
3.6.1.3. Até 1 contas SIP
3.6.1.4. Switch Ethernet 10/100/1000 de duas portas RJ-45, PoE integrado
3.6.1.5. Alto-falante Full-Duplex
3.6.1.6. Controle de volume
3.6.1.7. Função Mute
3.6.1.8. Viva-voz Full-duplex
3.6.1.9. Suporte e (VLAN )
3.6.1.10. Menu de Navegação
3.6.1.11. Suporte a QoS: marcação 802.1p / Q (VLAN), ToS da Camada 3, DSCP e IEEE802.1X
3.6.1.12. Segurança da Camada de Transporte (TLS )
3.6.1.13. Plano de discagem, navegador XML, URL de ação e ação URI
3.6.1.14. Deverá possuir os seguintes CODECS de áudio: G.711, G.726, G.729A/B e OPUS
3.6.1.15. Atribuição de IP: estático/DHCP/PPPoE
3.6.1.16. Deve ser fornecido com fonte de alimentação
3.6.1.17. Deverá ser homologado com a solução de comunicação ofertada, garantindo assim total compatibilidade das funcionalidades;
3.6.1.18. Deverá possui manual em língua portuguesa;
3.6.1.19. Deverá possui led de notificação com cor (opcional: vermelho)
3.6.1.20. Deverá possui pelo menos 8 teclas de funções programáveis com LED;
3.6.1.21. Deverá possuir no mínimo 5 teclas de funções fixas: mensagem, headset, contatos, mute, viva-voz;
3.6.1.22. Deverá possui no mínimo 5 teclas de navegação;
3.6.1.23. Deverá possui no mínimo 3 teclas de áudio: (mudo, alto-falante, fone de cabeça) e controle de volume +/-;
3.6.1.24. Deverá possui IEEE 802.3af Power over Ethernet, classe 1;
3.6.1.25. Deverá suportar IEEE 802.3az
3.6.1.26. Deverá ser possível a montagem em parede
3.6.1.27. Fonte externa e cabo LAN
3.6.2. Aparelho IP Tipo 2:
3.6.2.1. Tecnologia IP, VOIP.
3.6.2.2. Display LCD colorido de pelo menos 3”
3.6.2.3. Até 1 contas SIP
3.6.2.4. Switch Ethernet 10/100/1000 de duas portas RJ-45, PoE integrado
3.6.2.5. Alto-falante Full-Duplex
3.6.2.6. Controle de volume
3.6.2.7. Função Mute
3.6.2.8. Viva-voz Full-duplex
3.6.2.9. Suporte e (VLAN )
3.6.2.10. Menu de Navegação
3.6.2.11. Suporte a QoS: marcação 802.1p / Q (VLAN), ToS da Camada 3, DSCP e IEEE802.1X
3.6.2.12. Segurança da Camada de Transporte (TLS )
3.6.2.13. Plano de discagem, navegador XML, URL de ação e ação URI
3.6.2.14. Deverá possuir os seguintes CODECS de áudio: G.711, G.726, G.729A/B e OPUS
3.6.2.15. Atribuição de IP: estático/DHCP/PPPoE
3.6.2.16. Deve ser fornecido com fonte de alimentação
3.6.2.17. Deverá ser homologado com a solução de comunicação ofertada, garantindo assim total compatibilidade das funcionalidades;
3.6.2.18. Deverá possui manual em língua portuguesa;
3.6.2.19. Deverá possui led de notificação com cor (opcional: vermelho)
3.6.2.20. Deverá possui pelo menos 8 teclas de funções programáveis com LED;
3.6.2.21. Deverá possuir no mínimo 5 teclas de funções fixas: mensagem, headset, contatos, mute, viva-voz;
3.6.2.22. Deverá possui no mínimo 5 teclas de navegação;
3.6.2.23. Deverá possui no mínimo 3 teclas de áudio: (mudo, alto-falante, fone de cabeça) e controle de volume +/-;
3.6.2.24. Deverá possui IEEE 802.3af Power over Ethernet, classe 1;
3.6.2.25. Deverá suportar IEEE 802.3az
3.6.2.26. Deverá ser possível a montagem em parede
3.6.2.27. Fonte externa e cabo LAN
3.6.2.28. Deverá permitir o uso de módulos para conectividade a headsets Bluetooth e Wi-Fi. (Não será adquirido no momento).
3.7. SOFTPHONE
3.7.1. Cada licença de ramal deverá ser fornecida com uma licença de softphone.
3.7.2. Deve ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada e utilizar obrigatoriamente o protocolo SIP;
3.7.3. Deve permitir ligações e conferências áudio e videoconferência, com até 25 participantes internos simultâneos na mesma videoconferência. Deve ser fornecida 01 licença que permita até 350 participantes, internos e externos, simultâneos na mesma videoconferência ;
3.7.4. Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
3.7.5. Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
3.7.6. Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
3.7.7. Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”
3.7.8. Deve suportar transferência de chamadas
3.7.9. Deve suportar retenção de chamada
3.7.10. Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos
3.7.11. Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722
3.7.12. Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD.
3.7.13. Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384
3.7.14. Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
3.7.15. Possuir whiteboarding.
3.8. SOLUÇÃO DE CALL CENTER EM NUVEM:
3.8.1. Plataforma em Nuvem deverá disponibilizar também licenças de usuários (agentes e supervisores) para uso pelo Call Center da CONTRATADA, com as seguintes características:
3.8.1.1. Deve suportar os seguintes algorítmos de distribuição de chamadas: sequencial, simultâneo, ponderado e para atendente com o maior tempo disponível.
3.8.1.2. Roteamento baseado em habilidades: agentes são associados a diferentes filas com diferentes prioridades de distribuição;
3.8.1.3. Log in e log out através de portal;
3.8.1.4. Os atendentes devem ter os seguintes possíveis status: Sign in/out, disponível, indisponível e pósatendimento;
3.8.1.5. Priorização de filas;
3.8.1.6. Priorização de quais chamadas serão entregues para os atendentes;
3.8.1.7. Repriorização de chamadas não atendidas que retornam para a fila;
3.8.1.8. Opções de roteamento quando atendente não atende a chamada;
3.8.1.9. Transbordo para filas;
3.8.1.10. Definição do tamanho máximo da fila;
3.8.1.11. Definição do tempo máximo de espera na fila;
3.8.1.12. Configuração de tratamento para chamadas em fila quando não há atendentes logados: Sem tratamento, ocupado, transferência para um destino específico, serviço noturno, aplicação de tom de controle de chamada ou aplicação de um anúncio;
3.8.1.13. Serviço noturno: Definição de horário de atendimento com roteamento especifico para chamadas fora do horário de atendimento. Deve ser possível também de ativar o serviço noturno de forma manual pelo portal ou por código de ativação de serviços pelo telefone;
3.8.1.14. Associação de calendário, como por exemplo feriados e fim de semana, para tratamento diferenciado;
3.8.1.15. Desvio forçado: com a ativação desta política as novas chamadas serão temporariamente encaminhadas para o destino configurado. A ativação deste serviço deve ser feita pelo Administrador ou pelo Supervisor do portal ou pelo telefone.
3.8.1.16. Deve suportar mensagem de boas vindas de áudio customizáveis;
3.8.1.17. Deve ser possível carregar estas mensagens pelo portal de administração;
3.8.1.18. Mensagem de boas vindas dever ter opção de configuração para ser sempre aplicada mesmo quando há atendentes disponíveis;
3.8.1.19. Deve suportar a aplicação de mensagem de tempo de espera estimado ou posição na fila;
3.8.1.20. Deve suportar musica quando parte é colocada em retenção;
3.8.1.21. Deve suportar mensagens de conforto. Estas devem ser aplicadas periodicamente enquanto chamada estiver na fila.
3.8.1.22. Apresentação de informações sobre a chamada encaminhada para o atendente: Número do chamador, número chamado ou nome, tempo em espera na fila, chamadas ainda na fila, chamada mais tempo na fila, mensagem de sussurro, corrente de chamada diferenciado para chamadas vindas do DAC, alerta de chamada em retenção;
3.8.1.23. O atendente pode transferir a chamada com um único click;
3.8.1.24. Suporte a click to dial;
3.8.1.25. Deverá possuir funcionalidades básicas de telefonia, como realizar ou receber chamadas, transferências, rechamadas, conferencia, etc;
3.8.1.26. Deve permitir a configuração e ativação dos serviços de desvios (incondicional, ocupado, não atende, indisponível);
3.8.1.27. Disponibilização de histórico de chamadas;
3.8.1.28. Deve suportar lista de contatos;
3.8.1.29. Deve permitir integração com LDAP Server para contatos;
3.8.1.30. Suportar Integração com Outlook;
3.8.1.31. Suportar Integração com o Banco de Dados;
3.8.1.32. Suportar Integração com sistemas de CRM;
3.8.1.33. Agenda telefônica customizada;
3.8.1.34. Escalonamento de chamadas;
3.8.1.35. Conferências de áudio;
3.8.1.36. Códigos de finalização de atendimento com sua respectiva descrição;
3.8.1.37. Deve permitir o gerenciamento dos atendentes com a troca de status, visualização do status da fila, monitoração das chamadas dos agentes:
3.8.1.37.1. Deve permitir o gerenciamento das chamadas nas filas: atender chamada que está na final, promover chamadas e transferir chamadas; 3.8.1.37.2. Solução deve ter um dashboard web que apresenta em tempo real informações sobre as principais informações das filas e dos atendentes como horario de log in, horário de log out, a quantas filas o atendente está associado, status corrente, porcentagem do tempo que ficou disponível, tempo médio de atendimento, tempo médio de pos atendimento, etc.
3.8.1.37.3. Deverá disponibilizar relatórios que poderão ser exportados em xls e pdf;
3.8.1.38. Cliente Web para os Agentes;
3.8.1.39. Cliente Web para os Supervisores.
3.8.1.39.1. A interface do Call Center deve contér no mínimo os seguintes elementos:
ELEMENTO DE INTERFACE | DESCRIÇÃO |
Painel do logotipo | A interface da janela principal do Call Center deve contér um painel de logotipo que exibe o logotipo do cliente ou da empresa do Call Center, mensagens globais, links para outros elementos da interface ou funções do Call Center e informações sobre o usuário conectado. |
Console de chamadas | O Call Console é onde você visualizar e gerencia suas chamadas atuais. Barra de cabeçalho, Dialer, Chamadas atuais, Chamada de conferência. |
Painel de contatos | O painel Contatos contém seus diretórios de contatos e permite gerenciar seus contatos e usar contatos para fazer chamadas ou executar ações, como transferir para contato ou fila, nas chamadas existentes. |
Páginas de configurações | Permitem definir várias configurações no nível do usuário e do aplicativo. |
Painel de controle | O Painel é uma exibição de atalho para chamadas ativas na central de atendimento. |
3.9. ENTRONCAMENTOS DIGITAIS DE ACESSO AO STFC
3.9.1. Os Entroncamentos Digitais correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de circuitos E1 com sinalização R2 Digital ou SIP com 30 acessos simultâneos.
3.9.2. Juntamente com cada Entroncamento Digital deverão ser fornecidas uma faixa de ramais DDR (Discagem Direta a Ramal) com blocos de 50 ramais em sequência.
3.9.3. No momento da contratação do serviço, caso seja necessária uma quantidade maior de ramais, deverá ser possível a adição de blocos extras de 50 ramais DDR cada.
3.9.4. Após a contratação inicial, a adição de blocos extras de ramais DDR na mesma sequência do bloco originalmente disponibilizado será objeto de consulta da CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
3.9.5. As quantidades previstas de Entroncamentos Digitais e blocos DDR encontram- se na cláusula terceira:
3.9.6. Os Entroncamentos Digitais deverão possuir franquia ilimitada para ligações locais e de longa distância nacional, seja destinadas à terminais fixos ou móveis de qualquer operadora, em todo o território nacional.
3.9.7. Ligações de Longa Distância Internacional originadas nos Entroncamentos Digitais serão tarifadas conforme preços da Tabela de Preços constante na cláusula terceira.
3.9.8. Os entroncamentos digitais deverão ser bidirecionais, através de entroncamento digital R2D, ISDN ou SIP.
3.9.9. Caso seja entregue o entroncamento Digital em tecnologia SIP ou mesmo poderá ser feito em nuvem usando Infra-Estrutura de rede (acesso a internet) da prefeitura.
3.10. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.10.1. Instalação e configuração das ferramentas oferecidas neste estudo técnico preliminar;
3.10.2. Acompanhar e suportar o processo de portabilidade numérica da atual operadora, para o novo plano contratado;
3.10.3. Instalação dos telefones IP’s e configuração do sistema na Sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT e suas Secretarias, conforme endereços disponibilizados em anexo.
3.10.4. Instalação física dos equipamentos e pontos de rede necessários para a implantação do sistema, bem como a configuração para o perfeito funcionamento;
3.10.5. Deverão ser fornecidos todos os fios, cabos e acessórios necessários para a instalação dos telefones IP’s;
3.10.6. Suporte na configuração dos telefones IP’s na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT e suas Secretarias:
3.11. TREINAMENTO
3.11.1. A CONTRATADA deverá prover 01 treinamento, sobre a solução disponibilizada de central telefônica em nuvem, com duração de até 08h, cujo público alvo será a equipe de TIC da CONTRATANTE (turma até 5 pessoas), a serem realizado remotamente ou na sede da CONTRATANTE, com data a combinar, incluindo.
3.11.2. Treinamento de configurações dos aparelhos e atendedores homologados pela CONTRATADA.
3.11.3. Treinamento técnico, nas configurações da central telefônica em nuvem (classe de ramais, grupo de ramais e etc.), atendedor automático, mensagem de espera e operador via desktop.
3.12. CONDIÇÕES GERAIS
3.12.1. A Contratada será responsável, durante todo o período da contratação, por realizar a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema;
3.12.2. O início da prestação do serviço de suporte técnico e manutenção terá início a partir do recebimento definitivo da solução.
3.12.3. A Contratada prestará serviços técnicos de suporte técnico e manutenção dos equipamentos pelo período de 12 (doze) meses, podendo em caso de formalização de contrato ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite máximo permitido em lei, a critério do CONTRATANTE.
3.12.4. Suporte e atendimento a chamados técnicos das localidades envolvidas na solução deverão ser fornecidos em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), através de uma central de atendimento (call center), obedecendo as seguintes condições:
GRAU | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | PRAZO PARA INICIO DO ATENDIMENTO |
Crítico | Paralização total do sistema comprometendo os recursos disponíveis (componentes do core, periféricos ou aplicação); Interrupção de serviço essencial para o negócio do cliente, classificada como situação de emergência. | Prazo em horas úteis após confirmação de recebimento de chamado | 06 HORAS |
Normal | Paralização parcial do sistema comprometendo até 50% dos recursos disponíveis (componentes do core, periféricos ou aplicação), exceto falhas isoladas (um usuário ou pequeno grupo de usuários) que não resultem em impacto na operação global do equipamento. | Prazo em horas úteis após confirmação de recebimento de chamado | 10 HORAS |
Baixo | Manutenção corretiva em falhas isoladas (não crítico que causa impacto mínimo ou nulo no | Prazo em horas úteis após confirmação de | 144 HORAS |
desempenho do sistema); Atendimento agendado; Programação de pequeno, médio ou grande porte; Requisição de serviço ou situação que não se enquadre na condição de severidade alta ou média. | recebimento de chamado |
3.12.5. Horário de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT
3.12.6. O horário de funcionamento está compreendido das 07h00min às 13h00min, de segunda-feira à sexta-feira.
3.12.7. Efetuar reparos para a correção de defeitos, falhas ou irregularidades que forem constatadas e que impossibilitem o perfeito funcionamento dos equipamentos locados, procedendo-se às manutenções corretivas, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos e necessários;
3.12.8. Durante o prazo de vigência do contrato, no caso de haver remoção do equipamento para conserto e o período de devolução for superior a 24 (vinte e quatro) horas, a Contratada deverá instalar outro equipamento de igual configuração e proceder à configuração, para que não haja descontinuidade nos serviços;
3.12.9. O equipamento ofertado deverá ser trocado por um novo, modelo igual ou superior, com no mínimo as mesmas funcionalidades, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas se, no período de 10 (dez) dias úteis, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos;
3.12.10. Cabe à Contratada manter o sistema de telefonia atualizado, sem qualquer ônus para a Contratante;
3.12.11. A Contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações que possam ter acesso durante toda a operação do serviço.
3.13. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.13.1. O prazo máximo da instalação dos equipamentos e configuração da solução será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.
3.13.2. A instalação e configuração dos equipamentos deverá ser realizada nos horários em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, de forma a não prejudicar o andamento dos trabalhos.
3.13.3. O prazo máximo para a realização do treinamento será de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento dos serviços de instalação dos equipamentos e configuração da solução.
3.13.4. Os produtos e equipamentos devem ser entregues pela CONTRATADA na localidade mencionada no Termo de Referência denominada “Local de execução dos serviços”, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. Devem vir acompanhados das respectivas notas fiscais, bem como comprovação de sua origem e quitação de tributos de importação, acaso sejam importados.
3.13.5. Após a assinatura do contrato e durante o curso do prazo de entrega, a CONTRATADA deve efetuar atividades de levantamento acerca da infraestrutura de TI e de telefonia existentes de modo a subsidiar a fase de planejamento no que concerne à verificação de pré-requisitos, compatibilidade, interoperabilidade e conexão dos novos produtos e dispositivos na rede do Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT.
3.13.6. As configurações pré-definidas pelo fabricante dos produtos e equipamentos deverão ser alteradas de forma a estabelecer parâmetros adequados de desempenho e segurança da solução que será implantada na rede corporativa. Compõe a fase de levantamento a identificação e proposição das configurações e parâmetros que necessitarão ser alterados, os quais deverão constar na documentação de planejamento denominada Projeto de implantação apresentado a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT.
3.13.7. Concluída as fases de instalação e integração, a equipe técnica da CONTRATADA realizará os testes previstos na fase de pré-operação, de maneira a assegurar que todos os requisitos e funcionalidades solicitados estão implementados e operacionais.
3.13.8. Ao final da instalação, assim que for emitido o termo de recebimento definitivo, terá início a fase de operação assistida, com a finalidade monitorar a utilização e propor ajustes para melhor funcionamento da nova solução de telefonia adotada pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT.
3.13.9. Além disso, a CONTRATADA deve entregar toda a documentação descrevendo os processos de instalação e configuração dos equipamentos e detalhes de implementação. No documento devem vir relacionados os produtos e equipamentos instalados e configurados, informando marca, modelo, número de série/código da
licença e local/forma de instalação juntamente com a comprovação de garantia do fabricante para todos os elementos para o período contratado.
3.13.10. A versão final da documentação deve ser entregue à equipe técnica da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT para revisão e recebimento, como condição para ateste quanto à finalização das instalações e configurações e posterior emissão do termo de recebimento.
3.13.11. Os produtos e equipamentos deverão ser instalados e configurados com a última versão de software/firmware disponibilizada pelo fabricante.
3.13.12. O recebimento definitivo da solução se dará somente após, finalizada instalação da configuração, a verificação de conformidade dos equipamentos entregues com os requisitos técnicos exigidos, sobretudo em relação às configurações implementadas no ambiente operacional da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT.
3.13.13. A coordenação dos processos de instalação e configuração dos produtos e equipamentos deverá ser executada por analista(s) certificado(s) pelo fabricante, capacitado(s) nos respectivos componentes da solução; a comprovação poderá ser solicitada pela CONTRATANTE como pré-requisito para o início dos trabalhos.
3.13.14. Todo o processo de instalação e implantação da solução será acompanhado e supervisionado pelo setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, ao qual a CONTRATADA deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução em tela.
3.13.15. O recebimento definitivo da solução e consequente início do período da garantia se dará após verificação de conformidade e aderência às especificações técnicas exigidas pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, bem como recebimento de documentação técnica da solução.
3.13.16. As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, são de propriedade exclusiva da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, sendo vedada qualquer divulgação destas informações sem prévia autorização por escrito do órgão, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento;
3.13.17. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
- MT ou de terceiros por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, quando
da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
3.13.18. Os funcionários da CONTRATADA colocados à disposição da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais da Administração, não terão com ela qualquer vínculo empregatício.
3.14. TABELA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
FASE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE INSTALAÇÃO |
1 | Da portabilidade (analógico para digital de aproximadamente 100 linhas) | 30 Dias, após o recebimento da Ordem de Serviço. |
2 | Plataforma de PABX em Nuvem | Até 60 Dias, após a entrega da fase 1. |
3 | Acesso ao STFC (Entroncamento Digital E1) | Até 60 Dias, após a entrega da fase 1. |
4 | Do treinamento | Até 10 dias, após a entrega das fases 2 e 3. |
5 | Do recebimento provisório / definitivo das fases: 1,2,3,4 | Até 10 dias, após o término das fases 1, 2, 3, 4. |
6 | Operação assistida | Após a fase 5 |
3.15. DA PORTABILIDADE DAS LINHAS ATUAIS ANALÓGICAS PARA DIGITAIS
3.15.1. Considerando levantamento prévio realizado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme tabela (Anexo I) foi verificada a existência de 70 (setenta) linhas analógicas à época, sendo que tal número pode ter sofrido aumento, assim estima-se uma quantidade de 100 (cem) linhas analógicas para serem portadas para a nova solução;
3.15.2. A portabilidade das linhas deverá ser realizada conforme cronograma de execução dos serviços, podendo ser prorrogado, mediante aceite da Secretaria Municipal de Administração;
3.15.3. Iniciada a portabilidade, todos os números, deverão serem incluídos na franquia ilimitada, previstas no Termo de Referência;
3.16. SOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO
3.16.1. Solução de gravação deverá ser em nuvem, assim como toda a solução;
3.16.2. Características funcionais do sistema de gravação telefônica:
3.16.3. Permitir que as gravações dos ramais dos grupos de gravação só possam ser acessíveis pelos supervisores dos respectivos grupos ou por qualquer auditor;
3.16.4. Permitir a criação de no mínimo 10 grupos de gravação;
3.16.5. Permitir que o cliente nomeie colaboradores com perfil de auditoria para que estes possam acessar qualquer gravação;
3.16.6. Registrar (log) dos usuários que acessarem as gravações armazenadas;
3.16.7. Permitir armazenamento automático (periódico) em ambiente externo;
3.16.8. Permitir que as gravações fiquei armazenadas pelo período mínimo de 1 ano;
3.16.9. Permitir que os perfis de supervisão possam, através da console do browser, localizar as gravações através de filtros de busca: por data e hora, duração da chamada, número originador da chamada, número de destino da chamada. Estes parâmetros dos filtros podem ser usados simultaneamente (função lógica “AND”).
3.16.10. Realizar a gravação de qualquer terminal registrado no sistema, mesmo os que estejam utilizando somente a solução de software (softphone) e terminais conectados na referida infraestrutura.
3.17. ACESSO À PLATAFORMA EM NUVEM
3.17.1. Será responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento dos links de comunicação de dados para acesso à internet que proverá o serviço de acesso à Plataforma de PABX em Nuvem, com no mínimo 100kbps por ramal por unidade;
3.18. FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO
3.18.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema de gestão de contas online, sem ônus à CONTRATANTE, que ofereça, no mínimo, as funcionalidades a seguir:
3.18.1.1. Deverá ser acessado via web e compatível com navegadores padrão de mercado, tais como: Internet Explorer, Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox;
3.18.1.2. Deverá utilizar o protocolo HTTPS para acesso ao portal;
3.18.1.3. Deverá ser em idioma português do Brasil;
3.18.1.4. Deverá disponibilizar manual de utilização para auxílio dos usuários;
3.18.1.5. Deverá possuir alerta para acesso a área exclusiva de notificações para o usuário;
3.18.1.6. Deverá possuir recurso de enviar notificações de novas contas para o e- mail aos usuários;
3.18.1.7. Deverá armazenar os dados históricos de contas pelo período mínimo de 04 (quatro) meses no sistema para acesso imediato, podendo ser solicitado à CONTRATADA o envio de qualquer fatura por e-mail a qualquer momento, quando se fizer necessário;
3.18.1.8. Deverá permitir visualizar as contas de todos os serviços contratados;
3.18.1.9. Deverá possuir, no mínimo, 03 (três) níveis de usuários com as seguintes permissões:
3.18.1.9.1. Nível 1 – Será o administrador principal da CONTRATANTE, possuindo a maior hierarquia e poderá executar as funções de criação/exclusão de usuários, visualização/alteração de relatórios, visualização de faturas e associação de usuários aos contratos/serviços.
3.18.1.9.2. Nível 2 – Será o administrador de contas, possuindo as mesmas atribuições de Nível 1, com exceção de alteração de relatórios, ou seja, poderá apenas visualizar.
3.18.1.10. Na plataforma deverá possibilitar a criação de usuários via o perfil Nível 1, sendo que o novo usuário deverá receber uma notificação por e-mail para completar seu cadastro e ser ativado na plataforma.
3.18.1.11. A plataforma deverá prever um limite de, no máximo, 07 (sete) dias para que o novo usuário possa completar seu cadastro e ativar o usuário. Caso o prazo seja expirado, o convite deverá ser reenviado e permitir que o gestor administrativo tenha autonomia de criar ou cancelar qualquer perfil que precise e a qualquer momento;
3.18.1.12. Deverá prever que o usuário, com perfil administrativo, possa visualizar Contas/Contratos de mais de um CNPJ/Razão Social, podendo ter perfis diferentes por CNPJ/Razão Social;
3.18.1.13. Deverá permitir que o usuário, com perfil administrativo, possa criar todo e qualquer perfil;
3.18.1.14. Deverá permitir, via portal, a redefinição da senha de acesso dos usuários;
3.18.1.15. Deverá possuir filtro para visualização de dados com, pelo menos: Produto, CNPJ e Nome do Órgão/Entidade;
3.18.1.16. Deverá possuir sinalização para controle de leitura de contas;
3.18.1.17. Deverá permitir a exportação de contas nos formatos PDF e FEBRABAN;
3.18.1.18. Deverá permitir a exportação de contas em massa;
3.18.1.19. Deverá oferecer visualização de, no mínimo, os seguintes campos: 3.18.1.19.1. Tipo do Documento.
3.18.1.19.2. CNPJ.
3.18.1.19.3. Razão Social do Cliente. 3.18.1.19.4. Data de Vencimento.
3.18.1.19.5. Data Disponibilização da Conta. 3.18.1.19.6. Valor Total.
3.18.1.19.7. Mês de Referência da Conta.
3.18.1.20. Deverá sempre apresentar a conta atual válida. Caso haja mudança na conta/fatura em virtude de contestações, o portal deverá apresentar a conta ajustada com um flag para diferenciação.
3.18.1.21. A CONTRATADA deverá promover treinamento à CONTRATANTE para, no mínimo, 05 (cinco) pessoas e no máximo 10 (dez) pessoas com instrutores devidamente capacitados e todo o material necessário.
3.18.1.22. O treinamento deverá ocorrer nas dependências da CONTRATANTE ou de modo remoto, por webconferência.
3.18.1.23. O portal ofertado deverá substituir as contas físicas, que não precisarão ser enviadas para a CONTRATANTE.
3.18.1.24. A CONTRATADA deverá enviar as contas detalhas por meio digital, via e-mail ou aplicativo instalado no computador da CONTRATANTE.
3.19. PROVA DE CONCEITO – POC
3.19.1. A Prova de Conceito - POC tem por objetivo aferir via demonstração que a PROPONENTE, classificada provisoriamente em primeiro lugar, dispõe de solução
corporativa de telefonia fixa, com todos os requisitos mínimos previstos neste Documento, bem como se detém o conhecimento sobre sua operacionalização;
3.19.2. A POC será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir data da convocação, em data, local, horário e com duração a serem informados oportunamente pela Prefeitura;
3.19.3. A condução da POC será realizada, minimamente, pelos integrantes requisitantes e técnico;
3.19.4. A POC será realizada conforme condições e requisitos previstos no Anexo I - Prova de Conceito (POC)
3.19.5. A POC possui caráter eliminatório, logo, caso o PROPONENTE seja desclassificada nessa prova, será desclassificada no certame, sendo convocado o PROPONENTE classificado imediatamente a seguir.
3.20. Outros parâmetros e regras definidas na Resolução ANATEL nº 678/2017 ou mais atual devem ser observados na prestação dos serviços. Além das resoluções nº 590/2012 e nº 639/2014 da ANATEL.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá prestar o serviço em todas as unidades da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT e entregar os produtos montados no Almoxarifado Central desta Prefeitura, situado à Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, ou montá-los no local indicado pela Secretaria no momento da solicitação, entre segunda e sexta-feira, parte da manhã entre 07h:00min às 10h:00min, parte da tarde de 13h:00min às 16h:00min, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes no Edital e proposta ofertada;
4.2. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega conforme a Tabela do Cronograma de Execução dos Serviços;
4.3. Os bens deverão ser transportados, devendo garantir proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na especificação e legislação em vigor;
4.4. Somente serão aceitos e recebidos os produtos que se encontrarem em perfeitas condições. Caso algum produto sofra danos durante o transporte e/ou não apresente as condições ora estabelecidas serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los no prazo de até 5 dias úteis, ficando exclusivamente às suas expensas
quaisquer custos que venham a ocorrer. Neste caso sujeita-se ainda a CONTRATADA às sanções previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, quando couber;
4.5. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal ao Fiscal do Contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas;
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. O período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação em eventual formalização de contrato, nos termos do art. 57, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA: DAS PROPOSTAS
6.1. Na proposta deverá constar a descrição detalhada dos serviços e produtos ofertados, de forma clara e precisa, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
6.2. Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante;
6.3. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, e nele deverão estar computadas todas as despesas incidentes, incluindo taxas e impostos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no Edital e na minuta do contrato:
7.2. Prestar os serviços corretamente, nos termos do termo de referência, bem como efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, sendo todos novos (de primeiro uso), no prazo e locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, prazo de garantia, número do contrato e número da Nota de Empenho, no mínimo;
7.3. Fornecer os serviços e entregar os bens de acordo com a apresentação da ordem de fornecimento se responsabilizando pelo transporte do objeto licitado do seu estabelecimento até o local determinado para a entrega, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.4. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.5. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.7. Substituir/Refazer, as suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e com as respectivas propostas;
7.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos serviços e materiais;
7.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATADA;
7.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens, bem como ainda por quaisquer custos que venham a incorrer com a execução do contrato;
7.11. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
7.12. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do Edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7.13. A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução
do objeto desta Licitação e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
7.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à entrega dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referência deste processo licitatório;
7.15. Responder à CONTRATANTE nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.16. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.17. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002;
7.18. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.18.1. A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização da CONTRATADA;
7.18.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
7.18.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATADA, durante o período de fornecimento.
7.19. Como condição para emissão da nota de empenho, a Licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou, ainda, perante à Fazenda Estadual e Federal, à Dívida Ativa Estadual e Federal, à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho;
7.20. Se a Licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pela CONTRATADA, decairá do direito de fornecimento dos materiais adjudicados sujeitando-se às penalidades dispostas neste Termo de Referência;
7.21. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
7.22. Cumprir a vigência do contrato;
7.23. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.24. Fornecer, junto com os bens, manual do usuário/proprietário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
7.25. Abster-se de quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas, no prazo de 30 (trinta) dias;
8.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
8.4. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
9. CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
9.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
9.1.1.1. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento sobre o valor homologado;
9.1.1.2. Atraso superior a 50%, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais considerando o valor homologado;
9.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento)
até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso considerando o valor homologado;
9.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
9.1.2.1. Advertência;
9.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
9.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora do contrato ou cobradas administrativa ou judicialmente;
9.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
9.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
9.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei
10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
9.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DO VALOR ESTIMADO
10.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, bem como junto aos demais entes de atividade pública, tendo o valor médio total estimado em R$1.142.500,67 (Um milhão, cento e quarenta e dois mil, quinhentos reais e sessenta e sete centavos).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Administração:
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Administração |
Und. Orçamentária/ Unidade executora | 04.00.4 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Despesa/fonte | 3.3.90.40.00 - 1500 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Solicitação | 59/2023 |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado por execução mensal, em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, sendo designados o senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx como oficial, e como Suplente a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados;
13.2. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1ºe 2º do art. 67 da Lei nº8.666, de 1993.
13.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº8.666, de 1993;
13.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
13.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA GARANTIA
15.1. Não será exigido a prestação de garantia contratual, por não ser aplicável ao caso.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA COMPROVAÇÃO TÉCNICA, OPERACIONAL E FINANCEIRA
16.1. Relativos à Qualificação Técnica
a) Todos os licitantes, que POSSUÍREM ou NÃO CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Qualificação Técnica:
a.1) Um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura) e deverá constar o reconhecimento de firma passado em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a.1.1) O Município de Primavera do Leste para comprovar a veracidade dos atestados, poderá requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
16.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Localização e Funcionamento;
16.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
16.3.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
deverá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.3.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
16.4. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
- declaração simplificada do último imposto de renda ou se cadastradas e optantes pelo “SIMPLES NACIONAL”, deverão apresentar Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS-D.
2º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
3°) O MEI (Microempreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira
deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).
I. Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
4º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência ou concordata, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 120 (Cento e vinte) dias;
c) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
d) Apresentar comprovação de boa situação financeira da licitante através dos índices de liquidez corrente, liquidez geral, endividamento total, apresentada por meio de declaração, devidamente assinada por um dos sócios e por profissional contábil, indicando obrigatoriamente registro do mesmo no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo calculados conforme o abaixo indicado:
d.1) Índice de Liquidez Corrente - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final maior que 1,0.
LC = AC
PC
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
d.2) Índice de Liquidez Geral - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final maior que 1,0.
LC = AC + RLP
PC + ELP
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP= Realizável A Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível A Longo Prazo
d.3) Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a pontuação final menor que 1,0.
ET = PC + ELP
AT
ET = Endividamento
Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível A Longo Prazo AT = Ativo Total
e) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente;
16.5. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Município de Primavera do Leste, fica dispensada a apresentação dos demais documentos, salvo a documentação relativa à Qualificação técnica. O CRC deverá conter vencimento dos referidos documentos, sendo que a data de emissão deverá estar no sistema de onde o CRC é impresso. Se vencidos será necessário à apresentação de novos documentos;
16.6. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejarão verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
16.7. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
16.8. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
16.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
16.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo em Edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06;
16.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
16.12. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular;
16.13. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo (a) Xxxxxxxxx(a) e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente, com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame;
16.14. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis do recebimento das ordens, nova proposta de preços, com a redução proporcional dos mesmos, sob pena de incidir nas penalidades da cláusula 15;
16.15. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
16.16. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s, EPP’s e MEI, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
16.16.1. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a (o) Pregoeira (o);
16.17. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS AMOSTRAS
17.1. Não será exigido o envio de amostras, vez que não aplicável ao caso.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referência, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e 8666/1993, bem como pelas condições estabelecidas no edital do pregão presencial.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO CONTRATO
19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013;
19.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas;
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
19.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
19.5. A permissão de adesão por outros órgãos se dará em virtude de cumprir o disposto na Lei nº 7.892/2013, trazendo maior segurança jurídica a Administração Municipal, visto que se trata de uma possibilidade anômala e excepcional, assim, ao permitir que outros órgãos não participantes façam a adesão a Ata de Registro de Preços, a Administração garante a outros órgãos a possibilidade de receber nas mesmas condições que o gerenciador o objeto do processo, com preço e qualidade já demonstradas, desde que tal medida seja manifestamente vantajosa, o que deve ser comprovado pelo órgão que pretende aderir a Ata de Registro de Preços, em seu processo administrativo, ressalvado que tal permissão não significa que o gerenciador da ata irá permitir deliberadamente a adesão, devendo ser preenchidos os requisitos legais para sua autorização.
19.6. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações e Contratos.
ANEXO I – PROVA DE CONCEITO (POC)
1. A POC será realizada nas dependências da Prefeitura, localizada Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 ou em local indicado no documento de convocação.
2. O ato de convocação, será expedido preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de resposta, e informará a data, local e horário da realização da POC.
3. Para realizar a POC, a CONTRATANTE se limitará a disponibilização do circuito de Internet, deste modo caberá a PROPONENTE dispor de todos os equipamentos, acompanhada de software, manuais, guias de instalação e outros documentos necessários para dirimir as dúvidas, a fim de que possa ser realizado procedimento de verificação com os requisitos técnicos requeridos nesta contratação.
4. Após iniciada a POC, não será permitida a alteração de códigos, compilação, correção, update e outros. Caso esse fato seja constatado pela equipe avaliadora, a PROPONENTE terá sua proposta sumariamente desclassificada.
5. Realizada a POC, a CONTRATANTE emitirá parecer conclusivo sobre a realização da prova, do qual conste manifestação sobre o atendimento de todas as funcionalidades requeridas para as ferramentas.
6. O parecer conclusivo será encaminhado à Comissão de Licitação, para prosseguimento do certame.
7. Se a PROPONENTE não demonstrar o atendimento à totalidade das funcionalidades requeridas, nos casos de teste, a proposta será desclassificada, devendo ser chamada a próxima colocada na etapa de lances para apresentar sua proposta de preços e documentação de habilitação e consequentemente realizar os procedimentos relativos à prova de conceito nas mesmas condições discriminadas nessa contratação.
8. Para a presente POC, foi estabelecido o conjunto mínimo que a PROPONENTE deverá demostrar, conforme casos de testes a seguir:
Tabela 01 - Anexo I - POC 01. | |||
Das funcionalidades do Sistema de Gestão | |||
Id. | Funcionalidades Gerais | Atende | Não atende |
1 | Todo o gerenciamento e operação do sistema deverá ser disponibilizado através de interface Web, sem a necessidade de instalação de aplicativos ou clientes locais. | ||
2 | A ferramenta de gerenciamento deverá permitir a configuração de perfis de usuários, no mínimo 03 (três), definindo níveis de acesso a cada perfil. | ||
3 | Deverá possuir painéis para acompanhamento em tempo real (dashboard), que apresentem pelo menos as seguintes informações: |
4 | Disponibilidade da solução, apresentando para um período pré-determinado, o tempo de indisponibilidade da plataforma; | ||
5 | Disponibilidade de cada ramal telefônico, com indicação de status/cor: disponível/verde, ocupado/vermelho, indisponível/cinza. | ||
6 | Deverá permitir a visualização de todos os ramais telefônicos da solução, com identificação do seu número, setor, local e data de instalação. | ||
7 | Visualização de todas as chamadas em curso, por perfil de tráfego (ramal- ramal, local, móvel, LDN). | ||
8 | Visualização do consumo de minutagem, por perfil de tráfego (ramal-ramal, local, móvel, LDN) | ||
9 | Visualização da lista telefônica pública e privada. | ||
10 | Deverá permitir a emissão de relatórios que apresentem as seguintes informações: | ||
11 | Disponibilidade da solução; | ||
12 | Disponibilidade de cada ramal; | ||
13 | Ramais telefônicos da solução, com identificação do seu número, setor, local e data de instalação | ||
14 | Quantidade de chamadas realizadas e recebidas, atendidas, não atendidas, ocupadas, com falhas, congestionadas, por ramal e global e por data | ||
15 | Quantidade de chamadas realizada, por ramal, por perfil de tráfego (ramal- ramal, local, móvel, LDN), por consumo de minutagem e por data | ||
16 | Tráfego de dados, identificando a hora de cada dia com maior número de chamadas. | ||
17 | Evolução do consumo de minutagem, por perfil de tráfego, mês a mês, no mínimo dos últimos 06 (seis) meses. | ||
18 | A solução deverá seguir diretrizes de boas práticas de segurança de sistemas, conforme ISO 27024. |
Tabela 02 - Anexo I - POC 02. | ||||
Das funcionalidades dos Ramais | ||||
Id. | Funcionalidades Gerais | Atende | Não atende | |
1 | Captura de Chamadas: Um membro de um grupo poderá puxar a chamada que foi direcionada para outro membro. | |||
2 | Chamada em Espera: Possibilidade de colocar uma chamada em espera, para efetuar outra atividade ou ligação. | |||
3 | Rechamada: Permite que um Ramal, ao ligar para outro que esteja ocupado, realize uma rechamada quando o número de destino desocupar, mediante a digitação de um código: | |||
4 | Função Cadeado: Permitir que uma Ramal seja bloqueado, via senha, pelo usuário; | |||
5 | Não perturbe: Permitir que o ramal fique indisponível para receber chamadas até que a configuração seja retirada. | |||
6 | Transferência de chamada: Permitir o envio de uma chamada para outra linha (O serviço de transferência de chamadas permite que o usuário transfira uma chamada para um destino especificado. As transferências de chamadas podem ser cegas, com consulta de terceiros ou com consulta de três vias.). | |||
7 | Deve permitir a troca de mensagens de texto (chat corporativo) entre os usuários. | |||
8 | Deve permitir a criação de espaços virtuais para até 25 participantes internos (áudio, vídeo e compartilhamento de conteúdo). |
9 | Chefe Secretária: Permitir que o usuário atenda à chamada de outro ramal, e possa transferi- las. | ||
10 | Conferência Nº + 14: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha do usuário e mais 14 outras linhas. | ||
11 | Ramal Chefe: Permitir que um ramal em uma determinada localidade receba as configurações de um usuário visitante de outra localidade, podendo este utilizar este ramal com as mesmas configurações em número que o seu próprio dispositivo. | ||
12 | Música em espera: permite utilizar músicas personalizadas enquanto a chamada entra no modo em espera. | ||
13 | Dispositivos por usuários: 5 (permite que o ramal possa ser vinculado até 5 tipos de dispositivos, seja aparelho, softphone mobile ou softphone para desktop). | ||
14 | Função siga-me: Para casos de Não Atendimento, Caso Ocupado, temporário; | ||
15 | Toque simultâneo ou serial: permite que seja configurado, que ao chegar uma ligação, ele toque simultaneamente em todos os dispositivos logados ou toque primeiro no aparelho, caso não atenda, toque depois no softphone mobile, e caso também não atenda, toque no softphone do desktop. | ||
16 | Discagem Abreviada: Permite que o usuário gravar números que são chamados com frequência, atribuindo a eles um código curto de 2 dígitos, que se discados irão realizar a chamada para o número configurado. | ||
17 | Logs de Chamadas: Possibilidade de visualizar o histórico de chamadas realizadas, perdidas e recebidas. Período mínimo de 10 (dez) últimas chamadas. | ||
18 | Softphone: Permitir utilização do ramal como um Softphone em um computador, para que não seja necessário a utilização de aparelhos. | ||
19 | Plano de Chamadas: Permitir que o administrador configure perfis de chamadas de entrada/Saída para um usuário. | ||
20 | Conferência Nº + 14: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha do usuário e mais 5 outras linhas. | ||
21 | Suportar que um mesmo número de ramal (número único de ramal) seja usado em qualquer dispositivo do usuário (terminal IP ou softphone). | ||
22 | Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades. | ||
23 | Desvio incondicional de chamadas. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, como um telefone residencial ou celular). | ||
24 | Desvio de chamada em caso de ocupado. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, se o telefone estiver ocupado). | ||
25 | Desvio de chamada por não atendimento. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando não atender o telefone). | ||
26 | Desvio de chamada quando indisponível. (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando seu terminal estiver indisponível). | ||
27 | Possibilidade de criação de grupos de atendimento. | ||
28 | Identificação do número chamador (BINA). (A entrega de ID da linha de chamada retransmite a identidade de um chamador para o dispositivo do usuário, se o dispositivo for capaz de exibir essas informações.) | ||
29 | Rediscagem de chamadas perdidas e da última efetuada. | ||
30 | Restrição de identificação do número de origem (Número de A). (permite impedir que seu número seja mostrado ao ligar para outros números). |
31 | Bloqueio de chamadas originadas LDN, LDI, de chamadas para celular, de prefixo de operadoras e de Chamadas para 0800, 0300 ou 0500 por terminal. | ||
32 | Todos os ramais devem ser fornecidos com licença de softphone básico, para atendimento de ligações internas e externas, que implemente as seguintes funcionalidades mínimas: | ||
33 | Deve permitir ligações e conferências de áudio e videoconferência, com até 25 participantes internos na mesma conferência / videoconferência, sem limite de quantidade de sessões simultâneas. | ||
34 | Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 15.5 ou superior e Android 8 ou superior, sendo que uma única licença deverá permitir seu registro em todos os sistemas operacionais acima descrito, de forma simultânea. | ||
35 | Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play); | ||
36 | Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone; | ||
37 | Permitir ao usuário a ocultação de seu estado de presença para outro usuário ou para grupo de usuários. | ||
38 | Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como "ocupado" | ||
39 | Deve suportar transferência de chamadas | ||
40 | Deve suportar retenção de chamada | ||
41 | Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos | ||
42 | Permitir o uso da logomarca da CONTRATANTE na tela de usuário. | ||
43 | Permitir que os usuários consultem dados estatísticos que demonstrem em determinado período de tempo, no mínimo, quais as suas principais conexões, tempo e quantidade de reuniões realizadas, novas conexões e total de conexões. | ||
44 | Permitir o ajuste da redução de ruído, de forma que o usuário possa optar entre remover todo o ruído de fundo, remover somente o ruído de fundo que não seja voz e otimizar redução de ruídos de forma a permitir frequências de música. | ||
45 | Possuir no mínimo 01 salas de áudio e videoconferência, com no mínimo 1000 participantes internos e externos na mesma sessão de áudio e/ou videoconferência, sem limite de quantidade de sessões simultâneas para promoção de reuniões com ampla participação, permitindo a gravação das reuniões na nuvem. Acesso às salas de áudio e videoconferência através de URL com o endereço da sala; Gravação da reunião (voz e vídeo), local e na nuvem, sendo que na nuvem deve estar disponível, no mínimo, 10GB de espaço para armazenamento das gravações. Controle remoto do desktop, permitindo que determinado participante possa editar documentos no desktop do organizador da reunião | ||
46 | Deve suportar os codecs de áudio G.711, G.729, G.722 e opus. | ||
47 | Deve suportar o codec de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD. | ||
48 | Possuir quadro branco, permitindo que todos os usuários de uma sessão de videoconferência escrevam / desenhe em tela compartilhada. | ||
49 | Permitir o compartilhamento de tela e conteúdo, sem a necessidade de estabelecimento de ligação de voz e/ou vídeo. | ||
50 | Permitir fundo de tela virtual em sessões de videoconferência. |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Fantasia: ..............................................................................................................................
CNPJ OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS DOS QUAIS FOI VENCEDOR:
Item | Serviço | Unidade | Quantidade | Unit | Total |
Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
OBS.: Anexar todas as Planilhas.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 094/2023
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Rua
, n.
, bairro,
, CEP
Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Eletrônico nº 094/2023 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av. , Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o numero , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão Eletrônico n° 094/2023, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO V
(papel timbrado da empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei
Complementar nº 123/2006)
, portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. - SSP/ e do CPF/MF nº. , representante da empresa , CNPJ/MF nº
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico Nº.094/2023 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VI
(papel timbrado da empresa/órgão emissor)
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , executa (ou executou) serviços de
para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2023 PROCESSO Nº 1290/2023
VALIDADE 12 (DOZE) MESES
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação do serviço de Plataforma PABX em Nuvem, incluindo os recursos de acesso ao STFC, ligações locais, nacionais e internacionais, com os serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento, de acordo com as especificações desse Termo de Referência, visando atender as demandas do Município de Primavera do Leste.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quanti dade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas oriundas das futuras aquisições correrão por conta de recursos
próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
4.0. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, no máximo ao dobro. do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
7.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
7.1.1.2. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento sobre o valor homologado;
7.1.1.3. Atraso superior a 50%, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais considerando o valor homologado;
7.1.1.4. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso considerando o valor homologado;
17.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
7.1.2.1. Advertência;
7.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
7.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
7.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
7.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
7.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
7.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
7.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
7.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1.São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no Edital e na minuta do contrato:
8.1.2. Prestar os serviços corretamente, nos termos do termo de referência, bem como efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, sendo todos novos (de primeiro uso), no prazo e locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, prazo de garantia, número do contrato e número da Nota de Empenho, no mínimo;
8.1.3. Fornecer os serviços e entregar os bens de acordo com a apresentação da ordem de fornecimento se responsabilizando pelo transporte do objeto licitado do seu estabelecimento até o local determinado para a entrega, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.1.4. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
8.1.5. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.1.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.1.7. Substituir/Refazer, as suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e com as respectivas propostas;
8.1.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos serviços e materiais;
8.1.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATADA;
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens, bem como ainda por quaisquer custos que venham a incorrer com a execução do contrato;
8.1.11. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
8.1.12. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do Edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de
acordo entre as partes;
8.1.13. A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto desta Licitação e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à entrega dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referência deste processo licitatório;
8.1.15. Responder à CONTRATANTE nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.16. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.17. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002;
8.1.18. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.1.18.1. A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização da CONTRATADA;
8.1.18.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
8.1.18.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATADA, durante o período de fornecimento.
8.1.19. Como condição para emissão da nota de empenho, a Licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou, ainda, perante à Fazenda Estadual e Federal, à Dívida Ativa Estadual e Federal, à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho;
8.1.20. Se a Licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pela CONTRATADA, decairá do direito de fornecimento dos materiais adjudicados sujeitando-se às penalidades dispostas neste Termo de Referência;
8.1.21. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
8.1.22. Cumprir a vigência do contrato;
8.1.23. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.24. Fornecer, junto com os bens, manual do usuário/proprietário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
8.1.25. Abster-se de quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA- DAS AMOSTRAS
9.1. Não será exigido o envio de amostras, vez que não aplicável ao caso. Não será exigido o envio de amostras, vez que não aplicável ao caso.
CLÁUSULA DECIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Primavera do Leste - MT, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº094/2023 ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS/PRODUTOS Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, POR INTERMÉDIO DO
(A) .........................................................
E A
EMPRESA ..............................................
..............
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ........................., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)
na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº xxxx/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação do serviço de Plataforma PABX em Nuvem, incluindo os recursos de acesso ao STFC, ligações locais, nacionais e internacionais, com os serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento, de acordo com as especificações desse Termo de Referência, visando atender as demandas do Município de Primavera do Leste.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Ite m | Produto/Serviço | Qua nt. | Uni d. | Unit. | Total |
1 | |||||
VALOR TOTAL: | xxxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de
Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas oriundas das futuras aquisições correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Administração:
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Administração |
Und. Orçamentária/ Unidade executora | 04.00.4 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Despesa/fonte | 3.3.90.40.00 - 1500 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Solicitação | 59/2023 |