Contract
EDITAL QUE OBJETIVA A SELEÇÃO DE FORNECEDORES, NA MODALIDADE COLETA DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇOS Nº 017/2024 PROCESSO ASF Nº 056/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/08/2024 HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Xx 00, XXXXXXXXXXXX, XXX XXXXX/XX.
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público o processo para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade coleta de preços, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA,
conforme descrição do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante do presente Edital.
1. O certame será julgado e processado com fundamento no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços da ASF, publicado no sítio da ASF – campo transparência/compliance e integridade, bem como, nos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37, caput da Constituição Federal (CF).
2. Este Edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou solicitado através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3. A sessão de processamento do certame será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 20/08/2024 às 10h00min e será conduzida pelo Responsável do Certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
4. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser rubricados no fechamento e serem entregues na recepção da Associação Saúde da Família, no endereço acima mencionado, até as 16h00min o dia 19/08/2024, contendo os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores – COLETA DE PREÇOS nº 017/2024. PROCESSO ASF Nº 056/2024
Nome da Empresa: CNPJ:
E-mail da empresa:
Envelope nº 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores – COLETA DE PREÇOS nº 017/2024. PROCESSO ASF Nº 056/2024
Nome da Empresa: CNPJ:
E-mail da empresa:
5. DO OBJETO
5.1 A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade COLETA DE PREÇOS, objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente a presente COLETA DE PREÇOS deverão solicitá-los até 03 (três) dias úteis anteriores, contados a partir da data fixada para recebimento das propostas até às 16h00min, através de protocolo da sede da ASF, sito Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
6.1.1 Os pedidos de informações ou esclarecimentos devem conter: Razão Social, CNPJ, nome do representante legal e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail), sob pena de não ser apreciado.
6.1.2. As respostas aos pedidos de informações e/ou esclarecimentos serão publicadas no endereço eletrônico da ASF e enviados diretamente aos interessados.
6.2 Sem prejuízo dos esclarecimentos pedidos no item anterior, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min, através de protocolo presencial na sede da ASF, sito a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
6.2.1 Incumbe às empresas proponentes, alegarem a exigência excessiva de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão.
6.2.2 A impugnação feite tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do certame.
6.2.3 As respostas às impugnações serão publicadas no endereço eletrônico da ASF.
6.3 Quando o pedido de esclarecimento/informações ou o acolhimento de impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas e/ou documentos habilitatórios, será designada nova data para realização deste certame, sendo este devidamente publicado no endereço eletrônico da entidade.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
7.2 Será vedada a participação de empresas:
7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública;
7.2.2 Impedidas de licitarem e contratarem com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos das Legislações pertinentes;
7.2.3 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Municipal de São Paulo, direta ou indiretamente, nos termos do art. 14, inciso III, §1º, art. 155, incisos II, III, IV, V, VI e VII c/c art. 156, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
7.2.4 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
7.2.5 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei nº 12.846/2013;
7.2.6 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.7 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;
7.2.8 Que tiveram sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF, ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento;
7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF, ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento;
7.2.11 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação;
7.2.12 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
7.2.13 Constituídas na forma de sociedades cooperativas;
7.2.14 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como, em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento.
7.5 Para a presente Seleção de Fornecedores não haverá sessão presencial, sendo realizada através de videoconferência em consonância com o artigo 23 do Regulamento para Compras e Contratações de Obras e Serviços da ASF, devidamente autorizada pela Superintendência da instituição.
7.6 Aos que se interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência, deverão dispor de dispositivos de multimídia (computador, smartphone, tablet, entre outros) com acesso à internet, que possibilite a comunicação audiovisual.
7.6.1 Quando da entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a ASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, conforme item 4, o link de acesso para a videoconferência qual será envido em até uma hora antes da realização da sessão.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 A empresa proponente deverá apresentar seu representante legal ou um representante que comprove possuir os poderes, inclusive para negociação de valores e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Carta de Credenciamento – Anexo II, ou através de procuração pública ou particular, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, devendo entregar os documentos que os credencie a participar deste certame no mesmo momento da entrega dos Envelopes nº 01 e nº 02, porém, os documentos de credenciamento devem estar fora dos referidos envelopes.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais deverão constar fora dos envelopes de proposta e de habilitação, sob pena do Responsável pelo Certame invocar o subitem 8.5:
8.2.1 Carta de Credenciamento, conforme Anexo II; ou Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida;
8.2.2 Cópia autenticada de documento de identificação com foto do credenciado;
8.2.3 Cópia autenticada do Contrato Social/Estatuto/Requerimento Individual;
8.2.4 Cópia simples do Cartão CNPJ (caso a empresa não entregue cópia deste irem, não será descredenciada, podendo a Equipe do Certame emitir o documento para consulta).
8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante de cada Empresa Proponente credenciada, sendo que nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.4 Os documentos necessários ao credenciamento serão retidos para a oportuna juntada aos autos do processo de seleção de fornecedores.
8.5 Na hipótese de a empresa participante não enviar os documentos para credenciamento, na forma do disposto nos itens acima deste Capítulo, ou não se apresentar, bem como não permanecer na sessão por videoconferência na data e horário designados, não será, por isso, inabilitada, para participar da Seleção de Fornecedores, mas tão somente não poderá a empresa participante se manifestar durante as sessões. A PROPONENTE sem representante ou que não se apresente no horário designado e não permaneça na sessão, não poderá qualificar qualquer um como legítimo defensor dos interesses desta; não terá direito de manifestar interesse na interposição de recursos, tampouco solicitar que consignem observações que eventualmente julgue necessárias, sendo considerado apenas o valor apresentado na sua proposta comercial e seus documentos habilitatórios.
8.6 Após a abertura dos envelopes, não caberá à empresa proponente a desistência nem tampouco alteração de preço de sua proposta.
8.7 Os Envelopes nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação das empresas proponentes, juntamente aos documentos do item 8.2 acima, serão recebidos na recepção da sede da ASF, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, até às 16h00min do dia 19/08/2024, conforme item 4.
8.7.1 Após a data e horário mencionados no item 8.7 acima, não serão recebidos quaisquer envelopes de empresas proponentes.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
9.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o XXXXX XXX, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras, sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, devidamente habilitado.
9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 02 (duas) casas décimas após a vírgula.
9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a vírgula, não será desclassificada, no entanto, a equipe responsável pela seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.3 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogada por igual período.
9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem como, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS
10.1 Em horário e local indicados será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES por VIDEOCONFERÊNCIA, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas.
10.2 As propostas deverão ser apresentadas considerando a média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, cujo(s) valor(es) segue(m) abaixo:
Lote único
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE ESTIMADA ANUAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Manutenção de mocho odontológico | 4.333 | R$ 12,16 | R$ 52.689,28 |
2 | Manutenção de cadeira odontológica completa | 2.230 | R$ 113,66 | R$ 253.461,80 |
3 | Manutenção de aparelho de profilaxia | 1.539 | R$ 50,33 | R$ 77.457,87 |
4 | Manutenção de amalgamador digital/analógico | 1.261 | R$ 20,33 | R$ 25.636,13 |
5 | Manutenção de aparelho de raio-x | 428 | R$ 82,66 | R$ 35.378,48 |
6 | Manutenção de compressor de ar odontológico | 1.114 | R$ 76,00 | R$ 84.664,00 |
7 | Manutenção de fotopolimerizador | 2.023 | R$ 15,66 | R$ 31.680,18 |
8 | Manutenção de caneta de alta- rotação | 8.457 | R$ 12,33 | R$ 104.274,81 |
9 | Manutenção de contra ângulo | 5.482 | R$ 12,33 | R$ 67.593,06 |
10 | Manutenção de micromotor | 5.386 | R$ 12,33 | R$ 66.409,38 |
11 | Manutenção de peça de mão (peça reta) | 3.934 | R$ 12,33 | R$ 48.506,22 |
12 | Manutenção estofado cadeira odontológica | 4 | R$ 771,66 | R$ 3.086,64 |
13 | Manutenção de bomba à vácuo | 2 | R$ 557,33 | R$ 1.114,66 |
14 | Teste de segurança elétrica | 75 | R$ 130,33 | R$ 9.774,75 |
15 | Inspeção e laudo NR13 | 62 | R$ 633,33 | R$ 39.266,46 |
16 | Instalação de compressor odontológico | 15 | R$ 250,00 | R$ 3.750,00 |
17 | Desinstalação de compressor odontológico | 10 | R$ 228,00 | R$ 2.280,00 |
18 | Instalação de cadeira odontológica | 11 | R$ 518,33 | R$ 5.701,63 |
19 | Desinstalação de cadeira odontológica | 1 | R$ 358,00 | R$ 358,00 |
20 | Instalação de profilaxia | 11 | R$ 215,00 | R$ 2.365,00 |
21 | Desinstalação de profilaxia | 1 | R$ 215,00 | R$ 215,00 |
22 | Instalação de aparelho de raio-x | 5 | R$ 261,66 | R$ 1.308,30 |
23 | Desinstalação de raio-x | 1 | R$ 226,33 | R$ 226,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 917.197,98 |
10.3 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1 Que não atendam às exigências contidas neste Edital;
10.3.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES;
10.3.3 Que contenham o valor total do lote manifestamente inexequível, excessivo, simbólico, irrisório ou igual a zero, bem como, valores unitários simbólicos, irrisórios ou igual a zero;
10.3.3.1 Entende-se por valor inexequível a proposta que apresentar VALOR UNITÁRIO E/OU DO LOTE, inferiores a 70% (setenta por cento) da média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, indicada no item 10.2.
10.3.3.2 Não se aplicará o disposto no item 10.3.3.1 nos casos em que a empresa proponente comprove que os custos e/ou preços são coerentes com os de mercado ou com os custos que pratique com outros contratantes.
10.3.4 Que estejam com o VALOR UNITÁRIO DO ITEM E/OU DO TOTAL DO LOTE acima da média de mercado aferida pela Associação Saúde da Família, conforme descrito no item 10.2 do Edital;
10.3.5 Que deixem de apresentar o valor para quaisquer dos itens constantes no lote do qual apresentar proposta.
10.4 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem proposta de preço inferior, decidindo-se através de sorteio a empresa que iniciará a apresentação da melhor oferta.
10.5 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL DO LOTE.
10.6 O Responsável pelo Certame poderá, a seu critério, negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
10.7 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar um dos casos do item 10.3, a
ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
10.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.8.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e sua respectiva somatória. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.9 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, o Responsável pelo Certame suspenderá a sessão, fixando às empresas proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de novas propostas.
10.9.1 A(s) empresa(s) que não apresentar(em) nova proposta, no prazo estipulado no item 10.9, será(ão) considerada(s) desclassificada(s) imediatamente, não podendo exercer nenhum dos atos editalícios previstos.
10.9.2 A não apresentação de nova proposta por nenhuma das empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 10.9, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, bem como, as declarações constantes nos anexos, sendo preferencialmente apresentados ordenadamente conforme itens 12 a 16, de modo a facilitar sua análise.
11.2 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com nº de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar
em nome da filial, exceto aqueles que, por sua própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
11.3 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão de imprensa, na forma da lei e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
11.3.1 As certidões fiscais e as declarações exigidas somente serão aceitas em sua via original.
11.4 Todas as declarações e demais documentos expedidos pela empresa proponente deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.
11.5 Os documentos devem estar com seu prazo de validade vigente. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição.
11.6 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos e substituídos, se for o caso, pela Comissão de Seleção, nos termos do item 18.2 deste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.
12.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidade em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária que comprove possuir como objeto a prestação de serviço compatível com os exigidos neste Edital.
12.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
12.4 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5 Fica dispensada da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo devidamente, a empresa proponente que tenha apresentado no Ato do Credenciamento por cópia autenticada.
13. REGULARIDADE FISCAL
13.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fica dispensada da apresentação deste caso a empresa proponente já o tenha apresentado no ato do Credenciamento.
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
13.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Port6aria RFB/PGFN nº 1.751/2014, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições sociais.
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx
13.3 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
13.4 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxxx.xxxx
13.4.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do Anexo V.
13.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx
13.6 Prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo mediante a apresentação de Consulta CADIN-Municipal, disponível no site da Prefeitura de São Paulo.
xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
13.7 Serão aceitas certidões positivas com efeitos negativas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.8 Caso haja restrição para emissão de certidão em virtude de débitos já quitados, ou quando da emissão da certidão, constar débitos já quitados, o fornecedor poderá apresentar comprovante de pagamento dos respectivos débitos já quitados, sem prejuízo da apresentação da regular certidão no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual, caso o contrato já tenha sido celebrado.
14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
14.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá a empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no Anexo VII.
14.2.1 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento.
14.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
14.2.2.1 Balanço patrimonial conforme subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
A) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 22.4 (autenticado).
14.2.2.2 Demonstrações do resultado - DRE, do último exercício social, conforme
subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
A) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED, dispensa a forma exigida no item 22.4 (autenticado).
14.2.2.3 Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD ao SPED Contábil.
14.2.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 14.2 será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
14.2.3.1 Para fins de apuração do valor estimado do total da contratação será utilizado o valor aferido por meio da pesquisa de mercado multiplicado pelo tempo de 12 (doze) meses de contratação.
14.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da apresentação do balanço conforme previsto no item 14.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar declaração conforme Xxxxx XX, sob as penas do art. 299 do Código Penal – Falsidade Ideológica, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha poderes de representação da empresa proponente e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro junto ao CRC.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Para a aferição da Qualificação Técnica das empresas proponentes interessas, deverão ser disponibilizados:
15.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica do direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa proponente para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores (cópia autenticada).
15.1.1.1 Será realizada, a critério da ASF, diligência para confirmação dos dados e dos serviços descritos no(s) atestado(s).
15.1.1.2 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela ASF/CONTRATANTE em cópia simples, ocasião em que caberá, se necessários, diligência interna para confirmação dos dados descritos.
16. DECLARAÇÕES
16.1 As declarações apresentadas pelas empresas proponentes devem estar assinadas pelo representante legal e/ou contador da empresa, quando for o caso, não sendo aceitas cópias, conforme abaixo:
16.1.1 Anexo V – Declaração de que a empresa não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (apenas para empresas que não sejam cadastradas no município de São Paulo).
16.1.2 Anexo VI – Declaração de cumprimento das condições de habilitação.
16.1.3 Anexo VII – Índices de Balanço Patrimonial assinada pelo contador da empresa.
16.1.4 Anexo VIII – Declaração conjunta de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Inexistência de Impedimento Legal, e de que possui mão de obra especializada para execução do objeto licitado.
16.1.5 Anexo IX – Declaração de enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo SIMPLES NACIONAL nos termos da Lei Complementar nº
123 de 2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo Simples Nacional).
16.1. Anexo X – Declaração de termo de compromisso e adesão.
17. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
17.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, verificando a sua habilitação ou inabilitação do vencedor.
17.2 Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação apresentados poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante junto à empresa proponente, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
17.2.1 Verificação efetuada por meio eletrônico para constar a veracidade e/ou validade dos documentos apresentados, desde que sejam passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2.2 Constatada a veracidade e/ou validade conforme subitem acima, a responsável pelo certame poderá efetuar a substituição do(s) documento(s) ora consultado(s), desde que emitidos gratuitamente.
17.2.3 Nenhum outro documento da habilitação apresentado poderá ser substituído, com exceção daqueles mencionados nos subitens acima.
17.3 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, o responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
17.4 Se todas as EMPRESAS PROPONENTES não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Da Habilitação, o Responsável pelo Certame suspenderá a sessão a sessão, fixando às empresas o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação da Ata da Sessão que determinou tal ato, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação.
17.4.1 A não apresentação de nova documentação pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 17.4, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para reabertura de nova sessão.
17.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
17.6 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão para análise dos documentos apresentados, independente de credenciamento da parte interessada e/ou para realização de diligência, caso julgue pertinente.
18. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES.
18.1 O Responsável pelo Certame poderá suspender a sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente, sendo facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção de fornecedores, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, exceto aqueles permitidos nos casos dos itens 18.2 e 18.3, documentos que podem ser extraídos pela
internet e os demais documentos constatados por meio da diligência, assinados pelos membros da Comissão de Seleção de Fornecedores, que xxxxxxxxx apensos aos autos.
18.2 A Comissão do presente poderá, a seu critério, em qualquer fase do presente certame, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de Seleção.
18.3 As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento das falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas pelo Responsável pelo Certame e Equipe de Apoio.
18.3.1 Considera-se falha ou defeito moral aquele que:
A) Não desnature o objeto do documento apresentado;
B) Não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
C) Não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela EMPRESA PROPONENTE, e nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; e,
D) Não possua o condão de diferenciar o tratamento entre os proponentes, em atenção ao princípio da isonomia.
19. DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
19.2 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive, taxas administrativas, seguro e todos os demais que recaiam sobre o objeto da seleção de fornecedores e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
19.3 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta de Contratos de Gestão ou outros instrumentos jurídicos congêneres firmados com o Poder Público.
19.3.1 Em caso de redução ou supressão de repasses, bem como, eventual imposição de renegociação por meio de Decretos, Portarias ou Atos Normativos congêneres supervenientes, editados pelo Poder Público, o preço levado a efeito por meio da presente Seleção de Fornecedores poderá ser revisto pelas Partes.
19.3.2 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à ASF, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
19.4 O prazo de pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e/ou Fatura, através de crédito em conta no Banco do Brasil de titularidade da empresa proponente.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Pela recusa injustificada em manter o preço ofertado na proposta, deixar de assinar o Termo de Contrato dentro dos prazos estabelecidos pela Associação Saúde da Família, ou ainda, de apresentar eventual documento exigido para a assinatura do contrato, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10 % (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.2 Se a recusa for motivada pelo fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a sanção poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
20.3 A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação/declaração falsa, não mantiver os valores apresentados na proposta, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar objeto distinto do que oferecido, ficará impedida de contratar a Associação Saúde da Família, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo da multa estipulada no item 20.1.
20.4 A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados, poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da empresa proponente, se o fato vier a ser constatado durante o tramite da seleção de fornecedores, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações contratuais, sem prejuízo da aplicação de penalidade quanto ao impedimento de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.5 Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a proponente sujeita às ações judiciais eventualmente cabíveis.
21. DO RECURSO
21.1 Finalizado o certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como, os documentos de habilitação da empresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, juntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes devidamente credenciados no certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar intenção na interposição de recurso, se o caso, abrir-se-á, então, o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS autorizadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
21.1.1 Os recursos deverão estar previamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto.
21.2 A ausência de manifestação nos termos do item 21.1, importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso no prazo estabelecido no item 21.1, convalidando todos os atos do procedimento.
21.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo Certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
21.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
21.6 Interposto o recurso, o Responsável pelo Certame poderá reconsiderar a sua decisão devidamente informando a autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar-se, com posterior encaminhamento a autoridade superior competente para decisão final.
21.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA VENCEDORA.
21.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos autos insuscetíveis de aproveitamento.
21.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no subitem 21.1, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 01244-050.
21.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx
22. DO CONTRATO
22.1 O contrato obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo XI – Minuta de Contrato deste Edital.
22.2 A empresa vencedora do certame será chamada para assinatura do contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
22.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis por determinação da Gerência Administrativa, de ofício ou mediante solicitação motivada da empresa vencedora e devidamente aceita pela ASF.
22.4 Deixando a empresa vencedora de assinar o contrato no prazo fixado, ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para a assinatura do contrato, nos termos deste Edital,
poderá a CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as EMPRESAS PROPONENTES remanescentes na respectiva ordem de classificação.
22.5 Caso a empresa vencedora que tenha assinado o contrato retardar o início da execução do serviço de forma imotivada e sem anuência CONTRATANTE, ensejará em causa de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades advindas e será convocada à assinatura do contrato a EMPRESA PROPONENTE remanescente na respectiva ordem de classificação para renegociação do valor apresentado na proposta, que deverá estar válida e vigente.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2 O presente Edital poderá ser modificado até a DATA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
A) Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do Edital;
B) Abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente os documentos de habilitação e a formulação das propostas comerciais.
23.3 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas constando os atos delas decorridos.
23.4 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata.
23.5 As EMPRESAS PROPONENTES devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
23.6 No caso de a sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
23.7 O responsável pelo Certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais empresas cujas propostas forem classificadas, até a formalização do contrato com o vencedor, devendo as empresas providenciarem a retirada, caso queiram, em até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
23.8 A Associação Saúde da Família, esclarece que, em consonância ao previsto no artigo 15 de seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços, não está obrigada
a contratar com a proponente vencedora, podendo suspender ou cancelar a qualquer tempo e em qualquer fase os procedimentos de seleção que houver iniciado, assim como, recusar a participação em seleção ou a contratação de pessoa física ou jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica, ou ainda, má conduta ética na execução do contrato anterior firmado com a ASF, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
23.9 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
23.10 Os casos omissos do presente certame, serão solucionados pelo Responsável do Certame.
24. DOS ANEXOS
24.1 Integram o presente edital
Anexo I – Memorial descritivo;
Xxxxx XX – Modelo de carta de credenciamento;
Anexo III – Modelo de proposta comercial;
Anexo IV – Modelo de Avaliação de Qualidade dos Serviços;
Anexo V – Modelo de declaração de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
Anexo VI – Modelo de declaração de cumprimento das condições de habilitação;
Anexo VII – Modelo de índices de balanço patrimonial;
Anexo VIII – Modelo da declaração conjunta de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição, inexistência de impedimento legal e normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
Anexo IX – Modelo de declaração de enquadramento de que trata a lei complementar nº 123/2006;
Anexo X – Declaração de termo de compromisso e adesão;
Anexo XI – Modelo de minuta do termo de Contrato.
25. DO FORO
25.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Seleção de Fornecedores, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 08 de agosto de 2024.
Gerência Corporativa Administrativa Associação Saúde da Família – ASF
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, com fornecimento de peças para uso das unidades de saúde administradas pela Associação Saúde Da Família.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Inicialmente os serviços serão prestados nos endereços abaixo, podendo à critério da CONTRATANTE incluir ou suprimir Unidades de Saúde ao longo da vigência contratual por meio de Ordem de Serviço, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
Unidade de Saúde | Endereço |
REGIÃO SUL | |
AE Dr. Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.840-230. |
AE Jardim Cliper | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, Cidade Dutra, São Paulo/SP – CEP: 04.828-070. |
UBS Alcina Pimentel Piza | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.846-010. |
UBS Cantinho do Céu | Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.849-558. |
UBS Chácara do Conde | Xxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.858-010. |
UBS Chácara do Sol | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.855-515. |
UBS Chácara Santo Amaro | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.849-000. |
UBS Gaivotas | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 00x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.849-000. |
XXX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.842-150. |
UBS Jardim Eliane | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Jardim Icaraí | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.837-200 |
UBS Jardim Mirna | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Jardim Varginha | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.857-040. |
UBS Jordanópolis | Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.830-200. |
UBS Parque Residencial Cocaia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX:04.849-040. |
UBS Jardim Shangrilá/Ellus | Xxx Xxx Xxxx, xx 00 (Xxx Xxxxxxxxx), Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.852-032. |
UBS Jardim Três Corações | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.855-330. |
UBS Autódromo – Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.815-330. |
UBS Vila Natal | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.863-000. |
UBS Jardim Lucélia | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Anchieta | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.855-000. |
UBS Jardim Novo Horizonte | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Veleiros | Av. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Jardim República | Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.812-090. |
UBS Dr. Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.836-130. |
CEO II Capela do Socorro | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.840-230. |
UBS Jardim Orion/Guanhembu | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
CEO III Parelheiros | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.890-300. |
UBS Barragem | Estrada Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx / Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.877-110. |
UBS Colônia | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.892-230. |
UBS Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx da Ligação, nº 01, Marsilac – Zona Rural, São Paulo/SP – CEP: 04.891-360. |
UBS Jardim Embura | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.893-050. |
UBS Jardim Iporã | Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.865-170. |
UBS Jardim Silveira | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.892-040. |
UBS Jardim das Fontes | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Krukutu | Estrada Krukutu, Jardim Vera Cruz, São Paulo/SP – CEP: 04.895-050. |
UBS Marsilac | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00.000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.891-000. |
UBS Nova América | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Recanto Campo Belo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.880-035. |
UBS Jardim Santa Fé | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.890-290. |
UBS Vargem Grande | Xxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.896-260. |
UBS Xxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.895-070. |
UBS Vila Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.866-000. |
UBS Jardim São Norberto | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.884-210. |
UBS Jardim Campinas | Xxx xxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.858-550. |
UPA III Parelheiros | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.865-005. |
REGIÃO NORTE | |
UBS Casa Verde Alta | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 02.564-000. |
UBS. Dra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 02.472-190. |
UBS Jardim Guarani | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 02.849-130. |
UBS Jardim Icaraí – Dr. Daniel Alves Grangeiro | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 02.806-000. |
XXX Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Jardim Carombé | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Vila Barbosa | Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Vila Dionísia | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Vila Espanhola | Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XXX: 00.000-000. |
UBS. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Fátima de Xxxxx Xxxxx Rosa – Vila Penteado | Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Vila Ramos – Freguesia do Ó | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx X, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Santa Maria | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 02.675-031. |
UPA 21 de Junho | Av. Xxxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxxxxx xx X, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 02.738-000. |
UBS Jardim Paulistano | Xxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Jardim Vista Alegre – Vanda Aparecida dos Santos | Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 02.878-080. |
XXX Xxxx das Almas | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 02.965-140. |
UBS Brasilândia | Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 02.831-001. |
UBS Jardim Peri | Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 02.633-000. |
UBS Massagista Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Parque Peruche | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Casa Verde | Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Vila Progresso – Jardim Monte Alegre | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Jardim Ladeira Rosa | Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX:00.000-000. |
UBS Dona Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Vila Palmeiras | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Dr. Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Jardim Xxxxx Xxxxx XX – Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 02.673-000. |
UPA Jardim Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 02.873-250. |
UBS Vila Terezinha | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 02.854-010. |
CEO Casa Verde | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Jardim Antártica | Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 02.842-260. |
REGIÃO OESTE | |
UBS Parque da Lapa | Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Vila Nova Jaguaré | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Vila Jaguara | Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
PSM Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Lapa | Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Vila Piauí | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Vila Anglo – José Serra Ribeiro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Vila Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 05.093-040. |
UBS Vila Ipojuca – Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000- 000. |
UBS Vila Romana | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Jardim Vera Cruz – Perdizes | Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
XXX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000. |
UBS Jardim Edite – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.576-030. |
UBS Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 04.533-050. |
UBS Alto de Pinheiros – Xxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 05.319-000. |
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses.
4. ORDEM DE SERVIÇO: • INICIAL - A CONTRATADA terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de serviço, para o início da prestação dos serviços;
• DEMAIS ORDENS – A CONTRATADA terá um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão, para o início da prestação dos serviços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá prestar o serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, instalação, desinstalação, inspeção e laudo NR13 com emissão de certificados de equipamentos odontológicos, bem como, teste de segurança elétrica, com relação aos seguintes equipamentos:
• Mocho odontológico;
• Cadeira odontológica completa;
• Aparelho de profilaxia;
• Amalgamador digital/analógico;
• Aparelho de raio-x odontológico com disparador à distância;
• Compressor de ar odontológico;
• Fotopolimerizador;
• Caneta de alta-rotação;
• Contra-ângulo;
• Micromotor;
• Peça de mão (peça reta);
• Bomba à vácuo.
Entende-se por instalação e desinstalação de aparelhos de raio-x odontológico, aparelhos de profilaxia, cadeiras e compressores odontológicos, a montagem e desmontagem de sua estrutura, conectar e desconectar os componentes elétricos, hidráulicos ou pneumáticos, ajustar os controles a garantir que ambos os equipamentos estejam em funcionamento.
A instalação e desinstalação de aparelhos de raio-x odontológico, aparelhos de profilaxia, cadeiras e compressores odontológicos serão executados sempre que solicitadas, tantas vezes quantas forem necessárias, com prazo de atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA, e deverá ser documentada e atestada pelo técnico da CONTRATADA e por um representante do serviço de localização do equipamento.
Entende-se por segurança elétrica os testes realizados para garantir a segurança tanto do paciente, quanto do operador dos equipamentos. Em conformidade com a norma NBR IEC 60601.
O teste de segurança elétrica deverá ser executado ANUALMENTE, devendo ser emitido um certificado de comprovação da conformidade do equipamento, o qual deverá ser encaminhado à CONTRATANTE em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após a visita in loco por parte da CONTRATADA para realização do serviço.
Sabendo que nem todos os equipamentos recebem esses serviços, eles deverão ser realizados quando aplicável e poderão ser realizados de forma individual quando necessário.
Estes serviços deverão acontecer no horário de funcionamento da unidade, sendo acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, e compreendem os seguintes equipamentos:
• Cadeira odontológica completa;
• Aparelho de profilaxia;
• Amalgamador digital/analógico;
• Aparelho de raio-x odontológico com disparador à distância.
Entende-se por NR13 o processo utilizado de acordo com a norma NR13, que compreende as diversas técnicas de pressurização dos equipamentos novos ou em serviço, incluindo testes, com a finalidade de detectar vazamentos, atestar a resistência estrutural, bem como, verificar a estanqueidade de juntas e de outros elementos de vedação.
A inspeção NR13 deverá ocorrer em todos os compressores odontológicos deverá ser executado ANUALMENTE e emitido um certificado/laudo, o qual deverá ser encaminhado à CONTRATANTE em um prazo não superior à 05 (cinco) dias úteis após a visita in loco por parte da CONTRATADA para realização do serviço.
A CONTRATADA deve elaborar um instrutivo de cuidados com os equipamentos e aparelhos odontológicos a ser entregue a todas as unidades de saúde e Administração da ASF, em até 60 (sessenta) dias corridos do início da prestação dos serviços.
Este instrutivo poderá ser encaminhado de maneira digital, desde que devidamente assinado pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá realizar conserto e manutenção nas partes elétricas, eletrônicas, mecânicas, ajustagem, regulagem, calibração, testes, lubrificação, limpeza dos equipamentos e substituição de peças defeituosas, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo fabricante.
A CONTRATADA deverá garantir todos os meios para que os equipamentos mantenham seu funcionamento da forma mais adequada.
A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório técnico de todos os serviços executados (ordens de manutenção), assinado e carimbado pelo responsável da unidade da ASF, descrevendo todos os serviços realizados e peças substituídas.
A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte dos equipamentos a serem consertados em oficina próprio, e seu respectivo retorno para a unidade da ASF, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
Os profissionais responsáveis pelas tarefas de manutenção deverão ser qualificados e apresentar- se em serviço devidamente uniformizados, portando crachás de identificação, não sendo permitida a circulação ou permanência em áreas das unidades de qualquer elemento estranho a equipe de profissionais previamente designados pela CONTRATADA.
Todos os serviços deverão ser executados por técnicos especializados.
Correrão por conta da empresa CONTRATADA todas as despesas com os serviços e materiais já relacionados, bem como, ferramental, aparelhos e utensílios a serem utilizados no cumprimento das obrigações assumidas, reposição de peças, encargos sociais, seguro de acidente de trabalho, multas impostas pelos poderes públicos por infrações legais vigentes e tudo mais que implique em
despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, ficando responsável, igualmente, por quaisquer danos ou prejuízos por ventura causados a terceiros.
Mensalmente a empresa fornecerá relatório técnico dos serviços executados, assinado e carimbado pelo preposto do contrato, descrevendo todos os serviços, bem como, as peças substituídas, devendo este relatório ser entregue à administração da ASF.
Poderão ser incluídos ou suprimidos equipamentos e unidades de saúde ao longo da vigência contratual, por meio de ordem de serviço, sem qualquer ônus adicional.
A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da ASF ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar os seus empregados nesse sentido.
Disponibilizar de profissional representante, capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE.
Deverá assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio da ASF ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços.
Cabe a CONTRATADA comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
Substituir em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado da ASF.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da ASF.
Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregos ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse contrato solidariedade entre as partes ou vínculos empregatícios entre os funcionários da CONTRATADA e CONTRATANTE.
A CONTRATADA obriga-se, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem, como um todo.
A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis de Trabalho, em harmonia com as normas da Lei nº 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tão pouco de mão-de-obra escrava ou compulsória.
A CONTRATADA é obrigada a fornecer aos seus empregados gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
nos termos da NR-6/Portaria sob o nº 3.214/78 do TEM observado os aspectos adequados ao risco de cada atividade, além de exigir seu uso.
A empresa CONTRATADA está obrigada a realizar todos os serviços descritos no presente memorial.
Manter o controle das ordens de serviço atualizado diariamente.
DAS MANUTENÇÕES
Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso.
A manutenção preventiva será realizada por meio de 01 (uma) visita mensal, em horário comercial, sempre de segunda a sexta-feira, e deverá ser documentada e atestada pelo técnico representante da CONTRATADA e por um representante do serviço de saúde onde será prestado o serviço.
A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal, o qual deverá ser encaminhado à
CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da visita in loco.
Este relatório poderá ser enviado de maneira digital, desde que devidamente assinado pela CONTRATADA.
Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso.
A manutenção corretiva será executada sempre que solicitada, tantas vezes quantas forem necessárias, com prazo de atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA, cujos chamados poderão ser abertos por meio de e-mail, telefone ou portal próprio da CONTRATADA.
Isto é, o profissional da CONTRATADA responsável pela manutenção corretiva, deverá estar fisicamente na unidade da ASF, seja para retirar o equipamento para manutenção, seja para de fato realizar a manutenção, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas úteis após a abertura do chamado de manutenção.
O referido atendimento deverá ser documentado e atestado pelo técnico da
CONTRATADA e por um representante do serviço de localização equipamento.
Devendo a CONTRATADA reestabelecer o perfeito funcionamento dos equipamentos em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
Em caso de defeitos, falhas ou desempenhos insuficientes decorrentes do desgaste natural do equipamento da CONTRATADA, esta deverá realizar a manutenção corretiva sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
Fica por conta da CONTRATADA a reposição de peças necessárias sem qualquer ônus à
CONTRATANTE.
A troca de peças ficará a encargo da CONTRATADA:
A) Se for constatado que a peça se encontra irremediavelmente danificada, a
CONTRATADA deverá providenciar a compra de outra peça.
B) As peças substituídas deverão ser originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, para os casos em que as peças não forem mais fabricadas, desde que, seja garantido o perfeito funcionamento dos equipamentos e não seja modificada suas características básicas, plenamente justificado e após orientação da ASF.
C) As peças que forem substituídas pela CONTRATADA deverão ter um prazo de 06 (seis) meses de garantia.
D) Os serviços de reposição de peças ou componentes eventualmente substituídos somente serão considerados à contento, após a realização de testes e aprovação da ASF.
E) A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir no todo ou em parte, os serviços de manutenção rejeitados pela fiscalização da unidade de saúde, em função de defeitos e/ou incorreções, resultantes da sua execução ou dos materiais empregados.
F) Na execução dos serviços, estão incluídas todas as peças, mão de obra comum e especializada, a supervisão, o fornecimento de materiais, meio de transporte, instrumentos, ferramentas e utensílios necessários à manutenção dos equipamentos, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
A CONTRATADA terá um prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, após o atendimento do chamado, para providenciar o reparo com a substituição das peças e/ou componentes danificados.
Caso este prazo não seja cumprido, a unidade poderá descontar do total faturado mensalmente pela CONTRATADA, o valor dos dias nos quais o equipamento permaneceu inoperante, exceto se a CONTRATADA fornecer um equipamento equivalente que possibilite a continuidade das atividades da unidade de saúde.
A equivalência deverá aprovada pelo responsável do setor em que o equipamento se encontrar instalado.
Em caso de defeitos, falhas ou desempenhos insuficientes decorrentes do mau uso do equipamento, nos quais sejam comprovados mediante emissão de laudo técnico de que o defeito foi decorrente de mau uso, e exija a troca de peças ou partes, a empresa CONTRATADA deverá encaminhar um orçamento para realizar o conserto, detalhando as peças e/ou partes a serem
trocadas, para que a ASF avalie e autorize a realização do serviço diretamente com a
CONTRATADA ou possa realizar cotação com outras empresas.
As vistas deverão ser efetuadas nos horários de funcionamento do serviço, quando o responsável pelo acompanhamento do serviço estiver presente para que sejam verificadas e atestadas as condições do serviço realizado.
Os horários e dias das visitas deverão ser alinhados entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
Após finalizados os serviços nos equipamentos, a CONTRATADA deverá colar uma etiqueta nos equipamentos com a informação da data de inspeção/manutenção e data do próximo procedimento.
Em caso de constatação de defeito no equipamento, que não possa ser reparado no local, ou no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, o equipamento será retirado pela CONTRATADA para conserto, mediante um recibo de retirada/ficha de visita a ser fornecido para a unidade.
No recibo/ficha de visita deverá constar as condições do equipamento retirado e os reparos propostos.
O prazo de devolução dos equipamentos em que a manutenção for realizada fora da unidade, não poderá exceder à 05 (cinco) dias úteis de sua retirada.
A CONTRATANTE poderá descontar, do total faturado mensalmente pela CONTRATADA, o valor dos dias nos quais o equipamento permaneceu inoperante, exceto, se a CONTRATADA fornecer um equipamento similar que possibilite a continuidade das atividades pelo período em que o equipamento pendente de manutenção permanecer em posse da CONTRATADA.
A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que devolva o equipamento em qualquer momento, sendo que deverá ser entregue em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da solicitação da área técnica.
Todos os relatórios de manutenções e/ou todo e qualquer documento mencionado nos itens anteriores, deverão conter a descrição detalhada dos serviços realizados pela CONTRATADA, informando peças, componentes e/ou acessórios substituídos e comentários e/ou recomendações pertinentes.
As manutenções deverão ser realizadas, sempre de acordo com as normas técnicas da ABNT e da ASF.
6. SLA – (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
SERVIÇO | PRAZO |
Início da prestação de serviço – Ordem de Serviço Inicial. | Até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço Inicial. |
Início da prestação de serviço para as demais Ordens de Serviço. | Até 05 (cinco) dias úteis após recebimento da Ordem de Serviço. |
Manutenção preventiva. | Mensalmente. |
Atendimento da manutenção corretiva. | Até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a abertura do chamado. |
Reestabelecimento do funcionamento dos equipamentos. | Até 05 (cinco) dias úteis após o atendimento do chamado. |
Instalação de cadeiras odontológicas e compressores. | Até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a solicitação da área técnica da ASF. |
Teste de segurança elétrica. | Anualmente. |
Inspeção NR13 | Anualmente. |
Devolução em caso de retirada de equipamento. | Até 05 (cinco) dias úteis da retirada. |
Envio do instrutivo de cuidados com os equipamentos. | Até 60 (sessenta) dias corridos após recebimento da Ordem de Serviço. |
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato.
Propiciar acesso aos profissionais e as suas dependências para a execução dos serviços.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da
CONTRATADA.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado.
Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do serviço.
Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
Informar a CONTRATADA sobre a inclusão ou supressão de equipamentos e unidades de saúde, através de ordem de serviço, ao longo da vigência contratual.
QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADE
Inicialmente os serviços serão prestados nos equipamentos abaixo, podendo à critério da CONTRATANTE incluir ou suprimir equipamentos ao longo da vigência contratual por meio de Ordem de Serviço sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
REGIÃO SUL | ||||||||||||
UNIDADES | Cadeira odontológica completa | Mocho Odontológico | Aparelho de Profilaxia | Amalgamador Digital | Amalgamador analógico | Aparelho de Raio-x | Compressor de ar odontológico | Fotopolimerizador | Caneta de alta-rotação | Contra ângulo | Micromotor | Peça de mão (peça reta) |
QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | |
AE DR XXXXXX XXXXXX | 4 | 6 | 3 | 1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 9 | 6 | 6 | 6 |
AE JARDIM CLIPER | 2 | 5 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 9 | 10 | 7 | 0 |
UBS ALCINA PIMENTEL PIZA | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 4 | 3 |
UBS CANTINHO DO CÉU | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 | 3 | 2 | 1 |
UBS CHÁCARA DO CONDE | 3 | 7 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 | 9 | 5 | 7 | 1 |
UBS CHÁCARA DO SOL | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 | 5 | 3 | 3 |
UBS CHÁCARA SANTO AMARO | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 |
UBS GAIVOTAS | 3 | 6 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 14 | 9 | 10 | 5 |
UBS JARDIM XXXXXX XXXXX | 3 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 5 | 1 | 2 | 1 |
UBS JARDIM ELIANE | 1 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 5 | 4 | 5 | 4 |
UBS JARDIM ICARAÍ | 5 | 9 | 1 | 2 | 4 | 1 | 3 | 6 | 70 | 6 | 4 | 2 |
UBS JARDIM MIRNA | 3 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 3 | 3 | 0 |
UBS JARDIM VARGINHA | 2 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 7 | 4 | 3 | 3 |
UBS JORDANÓPOLIS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 6 | 4 | 4 | 2 |
UBS PQ RESIDENCIAL COCAIA | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 | 5 | 4 | 2 |
UBS SHANGRILÁ/ELLUS | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 4 | 3 | 4 | 4 |
UBS TRÊS CORAÇÕES | 2 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 7 | 4 | 6 | 2 |
UBS VILA DA PAZ | 1 | 2 | 1 | 2 | 0 | 1 | 1 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 |
UBS VILA NATAL | 2 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 | 7 | 5 | 4 |
UBS JARDIM LUCÉLIA | 3 | 6 | 2 | 2 | 0 | 0 | 1 | 2 | 14 | 10 | 10 | 9 |
UBS JARDIM ANCHIETA | 3 | 6 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 | 2 | 4 | 6 | 6 | 4 |
UBS JD NOVO HORIZONTE | 2 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 5 | 3 | 2 | 1 |
UBS VELEIROS | 2 | 3 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 4 | 6 | 6 | 5 | 1 |
UBS JARDIM REPÚBLICA | 3 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 | 5 | 6 | 5 | 1 |
UBS DE XXXXXX XXXXXXX | 3 | 6 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 4 | 11 | 6 | 5 | 2 |
CEO II CAPELA DO SOCORRO | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
UBS JD ORION/GUANHEMBU | 2 | 4 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 4 | 7 | 6 | 1 |
TOTAL CAPELA DO SOCORRO | 57 | 97 | 33 | 23 | 9 | 14 | 28 | 54 | 226 | 131 | 122 | 65 |
CEO PARELHEIROS | 7 | 12 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 13 | 14 | 16 | 16 |
UBS BARRAGEM | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 |
UBS COLÔNIA | 2 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 4 | 2 | 3 | 1 |
UBS XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 6 | 2 | 2 | 1 |
UBS EMBURA | 2 | 4 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 6 | 3 | 3 | 2 |
UBS JARDIM IPORÃ | 2 | 3 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 |
UBS JARDIM SILVEIRA | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 | 2 | 3 | 2 |
UBS JARDIM DAS FONTES | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 |
UBS KRUKUTU | 2 | 2 | 1 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
UBS MARSILAC | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 |
UBS NOVA AMÉRICA | 1 | 3 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
UBS RECANTO CAMPO BELO | 2 | 5 | 2 | 1 | 1 | 0 | 2 | 2 | 5 | 4 | 3 | 1 |
UBS SANTA FÉ | 2 | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 |
UBS VARGEM GRANDE | 3 | 6 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 8 | 6 | 6 | 2 |
UBS VERA POTY | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
UBS VILA MARCELO | 1 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 | 7 | 4 | 4 |
UBS JARDIM SÃO NORBERTO | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 4 | 5 | 3 | 4 |
UBS JD CAMPINAS | 2 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 7 | 4 | 1 |
UBS PARELHEIROS | 2 | 6 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 7 | 9 | 5 | 9 |
UBS RECANTO CAMPO BELO | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
UPA III PARELHEIROS | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 4 | 3 | 3 | 2 |
TOTAL PARELHEIROS | 151 | 262 | 94 | 62 | 24 | 38 | 79 | 136 | 539 | 339 | 312 | 184 |
REGIÃO NORTE | ||||||||||||
UNIDADES | Cadeira odontológica completa | Mocho Odontológico | Aparelho de Profilaxia | Amalgamador Digital | Amalgamador analógico | Aparelho de Raio-x | Compressor de ar odontológico | Fotopolimerizador | Caneta de alta- rotação | Contra ângulo | Micromotor | Peça de mão (peça reta) |
QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | |
UBS CASA VERDE ALTA | 3 | 7 | 4 | 3 | 0 | 0 | 1 | 3 | 16 | 9 | 0 | 5 |
UBS DRA ILZA XXXXX XXXXXXX X. | 3 | 9 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 3 | 4 | 2 | 1 | 1 |
UBS JD GUARANI | 3 | 7 | 3 | 1 | 1 | 0 | 1 | 6 | 10 | 8 | 7 | 12 |
UBS JARDIM ICARAÍ | 2 | 6 | 2 | 2 | 0 | 0 | 1 | 2 | 6 | 6 | 6 | 6 |
UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO | 2 | 6 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 5 | 4 | 7 | 9 |
UBS VILA BARBOSA | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 4 | 2 | 1 | 2 |
UBS VILA DIONÍSIA | 3 | 9 | 3 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 13 | 10 | 9 | 0 |
UBS VILA ESPANHOLA | 3 | 19 | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 2 | 56 | 37 | 30 | 21 |
UBS DR XXXXXXX X.XXXXXX XXXXXX | 3 | 7 | 2 | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 | 14 | 9 | 9 | 6 |
UBS VILA PENTEADO | 3 | 11 | 3 | 2 | 0 | 1 | 1 | 3 | 14 | 6 | 7 | 5 |
UBS VILA RAMOS | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 3 |
UBS VILA SANTA MARIA | 3 | 9 | 3 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 5 | 6 | 6 | 5 |
PSM FREGUESIA DO Ó - 21 JUNHO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
UBS JARDIM PAULISTANO | 3 | 6 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 | 3 | 3 | 1 |
UBS JARDIM VISTA ALEGRE | 4 | 8 | 3 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 | 10 | 7 | 5 | 5 |
UBS CRUZ DAS ALMAS | 3 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 10 | 6 | 3 | 4 |
UBS BRASILÂNDIA | 1 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 31 | 17 | 12 | 6 |
UBS JD PERI | 2 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 13 | 12 | 8 | 8 |
UBS MASSAGISTA XXXXX XXXXXXX | 3 | 4 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 10 | 5 | 14 | 10 |
UBS PARQUE PERUCHE | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 8 | 5 | 5 | 4 |
UBS CASA VERDE (VICHY) | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 15 | 8 | 6 | 6 |
UBS VILA PROGRESSO | 3 | 9 | 6 | 1 | 0 | 0 | 1 | 6 | 16 | 6 | 10 | 9 |
UBS LADEIRA ROSA | 2 | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 3 | 15 | 4 | 3 | 4 |
UBS DONA XXXXXXXX XXXXX | 3 | 3 | 3 | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 | 17 | 14 | 18 | 8 |
UBS VILA PALMEIRAS | 3 | 7 | 4 | 1 | 0 | 0 | 1 | 5 | 12 | 12 | 13 | 9 |
UBS DR XXXXXX XXXXX | 3 | 6 | 3 | 2 | 0 | 0 | 1 | 2 | 9 | 8 | 11 | 8 |
UBS XXXXX XXXXX II | 2 | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 2 | 2 | 20 | 5 | 6 | 2 |
UPA XXXXX XXXXX | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 6 | 0 | 3 | 0 |
UBS XXXXX XXXXX | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 6 | 3 | 3 | 1 |
UBS VILA TEREZINHA | 1 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 4 | 4 | 0 | 1 |
CEO DR XXXXXX XXXXX | 4 | 6 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 32 | 9 | 11 | 14 |
UBS PARQUE ANTÁRTICA | 4 | 0 | 4 | 0 | 2 | 1 | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL GERAL: | 76 | 171 | 69 | 37 | 6 | 7 | 34 | 71 | 389 | 228 | 219 | 175 |
REGIÃO OESTE | ||||||||||||
UNIDADES | Cadeira odontológica completa | Mocho Odontológico | Aparelho de Profilaxia | Amalgamador Digital | Amalgamador analógico | Aparelho de Raio-x | Compressor de ar odontológico | Fotopolimerizador | Caneta de alta- rotação | Contra ângulo | Micromotor | Peça de mão (peça reta) |
QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | |
UBS PARQUE DA LAPA | 3 | 7 | 5 | 2 | 0 | 1 | 1 | 7 | 16 | 6 | 7 | 7 |
UBS VILA NOVA JAGUARÉ | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 9 | 5 | 3 | 2 |
UBS VILA JAGUARA | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 10 | 6 | 4 | 2 |
P.S LAPA | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 |
UBS VILA PIAUÍ | 2 | 6 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 6 | 5 | 6 | 3 |
UBS VILA ANGLO | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 10 | 4 | 3 | 4 |
UBS VILA ANASTÁCIO | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 7 | 3 | 6 | 2 |
UBS VILA IPOJUCA | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 13 | 6 | 6 | 3 |
UBS VILA ROMANA | 2 | 4 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 10 | 5 | 4 | 5 |
UBS JD VERA CRUZ | 2 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 22 | 9 | 10 | 2 |
TOTAL LAPA | 18 | 30 | 16 | 11 | 1 | 7 | 10 | 24 | 108 | 50 | 50 | 31 |
UBS XXXXXX XXXXXXX XXXX | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 3 | 7 | 4 | 2 | 2 |
UBS JD EDITE | 2 | 4 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 | 21 | 5 | 7 | 5 |
UBS DR XXXX XXXXXX XXXXXXX | 3 | 3 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 | 13 | 4 | 7 | 5 |
UBS ALTO DE PINHEIROS | 1 | 2 | 3 | 1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 12 | 6 | 6 | 2 |
TOTAL PINHEIROS | 8 | 11 | 9 | 4 | 0 | 4 | 4 | 10 | 53 | 19 | 22 | 14 |
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS Regras Gerais
A avaliação da CONTRATADA na prestação de serviços dar-se-á por meio da análise dos seguintes aspectos:
PE – Pontualidade das entregas
QE – Qualidade das entregas
QP – Qualidade dos produtos, serviços e atendimentos
N – Conformidade de notas fiscais
CD – Conformidade de documentações
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A CONTRATADA deverá estar de acordo com o Manual do Fornecedor da ASF, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx, o que implica no envio do Termo de Compromisso e Adesão disposto no Anexo IV devidamente assinado. A não assinatura deste termo de compromisso poderá suspender os contratos vigentes com a ASF, bem como, poderá impedir a participação da INTERESSADA em novos processos de seleção.
A Avaliação de Qualidade dos Serviços, será realizada conforme o Manual do Fornecedor. Os itens do Anexo IV serão preenchidos para compor a avaliação em questão.
RESPONSABILIDADES
Equipe de fiscalização
Responsável pela avaliação da CONTRATADA, utilizando o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, que está no Anexo IV do presente Edital de Seleção de Fornecedores, e pelo encaminhamento de toda documentação ao gestor do contrato, juntamente com as justificativas para os itens avaliados quando pertinente.
Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
Gestor do Contrato
Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações à CONTRATADA.
Responsável pela aplicação de advertência à CONTRATADA quando da identificação de possíveis inconsistências no que tange à prestação dos serviços, e pelo encaminhamento de conhecimento à autoridade competente.
Responsável pela aplicação das penalidades cabíveis quando da identificação de possíveis inconsistências no que tange a prestação dos serviços, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO
Cabe às unidades de saúde da ASF, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da CONTRATADA.
No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar ao gestor do contrato os formulários de avaliação de qualidade dos serviços gerados no período de apuração acompanhados das justificativas até o dia 09 do mês subsequente.
Cabe à área de contratos, por meio do respectivo gestor, mensalmente e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, encaminhar 01 (uma) via para a CONTRATADA.
Efetuar a Avaliação de Qualidade dos Serviços, utilizando-se da metodologia constante neste memorial, de pleno conhecimento das partes.
Elaborar e encaminhar à CONTRATADA, relatórios mensais da qualidade dos serviços, para conhecimento da avaliação e do fator desconto a ser efetuado, no valor a ser faturado pelos serviços prestados, conforme as cláusulas contratuais.
De posse da avaliação, o gestor do contrato deve aplicar na medição seguinte os descontos cabíveis previstos neste procedimento, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA.
Cabe ao gestor do contrato encaminhar mensalmente à CONTRATADA, no fechamento das medições, o quadro-resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês a performance global da CONTRATADA em relação aos conceitos alcançados.
Cabe ao gestor do contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, e conceituando a CONTRATADA conforme a quantidade de pontos que obtiver no referido mês, conforme o intervalo de pontuação supramencionado.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº 017/2024 PROCESSO ASF Nº 056/2024
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ...........(endereço completo) , inscrita no CNPJ
sob n.° , neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas
atribuições, vem através desta CREDENCIAR Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº
, para nos representar no processo de Seleção de Fornecedores relativo à Coleta de Preços nº 017/2024, podendo o mesmo formular lances verbais, negociar preços, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Seleção de Fornecedores.
São Paulo, de de 2024.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ..........(endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo seu representante legal
no uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL
nos termos abaixo:
LOTE ÚNICO
ITEM | SERVIÇO | QTDE ESTIMADA ANUAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Manutenção de mocho odontológico | 4.333 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
2 | Manutenção de cadeira odontológica completa | 2.230 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
3 | Manutenção de aparelho de profilaxia | 1.539 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
4 | Manutenção de amalgamador digital/analógico | 1.261 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
5 | Manutenção de aparelho de raio-x | 428 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
6 | Manutenção de compressor de ar odontológico | 1.114 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
7 | Manutenção de fotopolimerizador | 2.023 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
8 | Manutenção de caneta de alta rotação | 8.457 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
9 | Manutenção de contra-ângulo | 5.482 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
10 | Manutenção de micromotor | 5.386 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
11 | Manutenção de peça de mão (peça reta) | 3.934 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
12 | Manutenção estofado cadeira odontológica | 4 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
13 | Manutenção de bomba a vácuo | 2 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
14 | Teste de segurança elétrica | 75 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
15 | Inspeção e laudo NR13 | 62 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
16 | Instalação de compressor odontológico | 15 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
17 | Desinstalação de compressor odontológico | 10 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
18 | Instalação de cadeira odontológica | 11 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
19 | Desinstalação de cadeira odontológica | 1 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
20 | Instalação de profilaxia | 11 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
21 | Desinstalação de profilaxia | 1 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
22 | Instalação de aparelho raio-x | 5 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
23 | Desinstalação de aparelho raio-x | 1 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ XXXXXX |
São Paulo, de de 2024.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO IV – AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
Contrato nº: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela fiscalização: | |||
Gestor do contrato: |
Neste formulário, deve-se preencher os campos destacados abaixo nas colunas “sim” ou “não” com um “X” para que sejam respondidas as perguntas que constam na coluna “descrição”. Para cada item que for preenchido com “não”, o responsável pela fiscalização do contrato que deverá preencher o campo “justificativa” com o motivo pelo qual a CONTRATADA não atendeu à descrição do item.
Item | Descrição | Sim | Não | Justificativa | |
PE | Pontualidade das entregas | A empresa atendeu a todos os prazos previstos em memorial e termo de contrato? | ( ) | ( ) | |
QE | Qualidade das entregas | As peças fornecidas pela CONTRATADA atenderam aos padrões de qualidade, bem como, estavam dentro das especificações técnicas, previstos? | ( ) | ( ) | |
QP | Qualidade dos produtos, serviços e atendimentos | Os serviços da CONTRATADA foram realizadas dentro dos padrões de qualidade, conforme previstos em memorial descritivo e termo de contrato? | ( ) | ( ) |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA UNIDADE
N | Conformidade de notas fiscais | A CONTRATADA realizou o faturamento conforme as orientações da CONTRATANTE e conforme o que foi previsto em memorial descritivo e termo de contrato? | ( ) | ( ) | |
CD | Conformidade de documentações | A CONTRATADA manteve suas documentações em conformidade com o que é previsto em termo de contrato | ( ) | ( ) |
Assinatura do responsável pela fiscalização da Sede Marechal | Xxxxxxxxxx do gestor do contrato | Assinatura do responsável da CONTRATADA |
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
COLETA DE PREÇOS Nº 017/2024 PROCESSO ASF N° 056/2024
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairro xxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador da empresa, xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, declara, sob as penas da Lei, que não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino e dou fé.
São Paulo, de de 2024.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº 017/2024 PROCESSO ASF Nº 056/2024
(Nome da Empresa) , CNPJ N°.
, Estabelecida (endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo de Seleção de Fornecedores.
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo
(s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
São Paulo, de de 2024.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO VII – ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº 017/2024 PROCESSO ASF Nº 056/2024
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
Assinatura do contador responsável
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números correspondentes.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DE QUE A MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº 017/2024 PROCESSO ASF Nº 056/2024
.......................................................................................,inscrito no CNPJ n.º
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º DECLARA, para fins que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) - observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração municipal e estadual de São Paulo.
c) que os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, bem como, não possui grau de parentesco com pessoas investidas em cargo ou função diretiva na Associação Saúde da Família.
d) os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
e) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados. f) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
São Paulo, de de 2024.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PORTES DE EMPRESA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº 017/2024 PROCESSO ASF Nº 056/2024
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ sob o
número ......................, com sede na (Rua/Avenida/Alameda)......................................., nº ,
Bairro ................................, na cidade de ................................................... , por seu
representante legal abaixo assinado e identificado, DECLARA, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das penalidades previstas no ato convocatório, que se enquadra na situação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, optante pelo SIMPLES, nos
termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, de de 2024.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) CPF nº
Assinatura do contador responsável CRC nº
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº 017/2024 PROCESSO ASF Nº 056/2024
TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO
(Nome da Empresa), CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por meio de seu representante legal, concorda e da plena ciência de todas as exigências e requisitos existentes neste Manual de Fornecedor e se compromete a atendê-lo na íntegra.
Declaro ainda, que tomei ciência do Manual de Fornecedores da ASF e dos demais documentos institucionais mencionados no presente, disponíveis no site da Instituição nos links xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx – na aba transparência, cujos documentos nortearão as condutas éticas e legais da relação jurídica entre a ASF e esta empresa.
Estou ciente das ações e implicações, caso não ocorra o cumprimento das exigências pré- estabelecidas.
São Paulo, de de 2024.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) CPF nº
XXXXX XX – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2024/ASF
PROCESSO Nº | : | 056/2024 |
COLETA DE PREÇOS Nº | : | 017/2024 |
CONTRATADA | : | XXXXXXXXXXXXXX. |
OBJETO DO CONTRATO | : | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE GERIDAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA. |
VALOR UNITÁRIO | : | XXXXXXX |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | : | 36 (trinta e seis) meses, com início em XX/XX/2024 e término em XX/XX/2027. |
ORIGEM DOS RECURSOS | : | Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmado com o Poder Público municipal |
CONTRATANTE: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com matriz estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, XXX: 01244-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001- 01 e filiais: ASF - Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Lapa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0004-54; ASF – Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Parelheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0005-35; ASF – Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0009-69; ASF – Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0008-88 e, ASF - Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Capela do Socorro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0003-73 neste ato representada por seus bastantes procuradores (doravante designada CONTRATANTE). | |
CONTRATADA: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX/XX, CEP: XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade RG sob o nº XXXXXXX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, (doravante designada CONTRATADA, e, em conjunto com a CONTRATANTE, as PARTES). |
As Partes, neste ato, de mútuo e comum acordo, ajustam e convencionam o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes, fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças de equipamentos odontológicos para as unidades de saúde geridas pela Associação Saúde da Família, em conformidade ao ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO que é parte integrante deste instrumento, e nos ditames a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários e à execução do objeto do contrato, devendo especificar os detalhes e assegurar as condições mínimas à sua perfeita consecução, ordens de serviços emitidas, propiciar acesso dos profissionais nas suas dependências, dentre outras, em conformidade com o ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante deste instrumento, além de:
2.2. A CONTRATANTE, por intermédio da Gerencia Corporativa Administrativa e das Coordenações Técnicas Regionais de cada Contrato de Gestão ou instrumento congênere, serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com o objetivo de atestar total ou parcialmente o serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos, conforme ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO.
2.2.1 O preposto designado conforme item 2.2, ao verificar a inexecução parcial ou total ou quaisquer irregularidades na execução do objeto contratado, comunicará a respectiva gerência responsável que deverá notificar a CONTRATADA, o qual também será responsável pelo recebimento e conferência do relatório de visitas, dando ciência e concordância com os seus termos e observações.
2.2.2 Ao verificar a execução do objeto em conformidade com as obrigações contratuais e Memorial Descritivo, o preposto deverá apor o “de acordo”.
2.2.3 A fiscalização do objeto pela CONTRATANTE não exclui, tampouco reduz, a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação por esta assumida. A CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA ou a seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do presente contrato.
2.3. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo efetuar quando julgar necessário, inspeção com a
finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
2.3.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como, a substituição do profissional da CONTRATADA que não estiver utilizando uniforme ou portando crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização, não mereça confiança, adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções designadas, ou cuja permanência na área a exclusivo critério do CONTRATANTE, julgar inconveniente.
2.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto, proporcionando todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do presente contrato.
2.5. A CONTRATANTE deverá comunicar toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do serviço, além de não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
2.6. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na
CLÁUSULA QUARTA.
2.7. A CONTRATANTE deverá atestar as notas fiscais/fatura relativo ao objeto contratado levada a efeito, desde que esteja de acordo com os serviços executados, e nos casos de má execução do objeto, enviar apartado documento com os apontamentos pertinentes para consequente notificação nos termos estabelecido na Cláusula 2.2.1.
2.8. A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA acréscimos e/ou supressões do objeto do presente contrato, bem como de Unidades de Saúde administradas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, instalação, desinstalação, inspeção e laudo NR13 com emissão de certificados de equipamentos odontológicos, bem como, teste de segurança elétrica, de acordo com o previsto no presente contrato e em cumprimento às especificações, diretrizes e equipamentos estabelecidos no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante deste contrato, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação da CONTRATANTE.
3.2 A CONTRATADA terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de serviço, para o início da prestação dos serviços, bem como, terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço, para atendimentos das demais ordens de serviço emitidas, compreendendo estes em:
3.2.1 Instalação e desinstalação de aparelhos de raio-x odontológico, aparelhos de profilaxia, cadeiras e compressores odontológicos serão executados sempre que solicitado, tantas vezes quantas forem necessárias, com o prazo de atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados a partir da comunicação da
CONTRATANTE à CONTRATADA, e deverá ser documentada e atestada pelo técnico da CONTRATADA e por um representante do serviço de localização do equipamento.
3.2.2 Teste de segurança elétrica deverá ser executado ANUALMENTE, devendo ser emitido um certificado de comprovação de conformidade do equipamento, o qual deverá ser encaminhado à CONTRATANTE em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após a visita in loco por parte da CONTRATADA para realização do serviço.
3.2.2.1 O teste de segurança elétrico deverá acontecer no horário de funcionamento da unidade, conforme acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, e compreende apenas os seguintes equipamentos: cadeira odontológica completa; aparelho de profilaxia; amalgamador digital/analógico; aparelho de raio-x odontológico com disparador a distância.
3.2.3 Inspeção NR13 deverá ocorrer em todos os compressores odontológicos, sendo executada ANUALMENTE e emitido um certificado/laudo, o qual deverá ser encaminhado à CONTRATANTE em um prazo não superior à 05 (cinco) dias úteis após a visita in loco por parte da CONTRATADA para realização dos serviços.
3.3 A CONTRATADA deve elaborar um instrutivo de cuidados com os equipamentos e aparelhos odontológicos, que deverá ser entregue de maneira digital a todas as unidades de saúde e administração da ASF, em até 60 (sessenta) dias corridos do início da prestação dos serviços, devidamente assinado pela CONTRATADA.
3.4 A CONTRATADA deverá realizar conserto e manutenção nas partes elétricas, eletrônicas, mecânicas, ajustagem, regulagem, calibração, testes, lubrificação, limpeza dos equipamentos e substituição de peças defeituosas, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo fabricante, sempre em horário de funcionamento do serviço, previamente acordado entre CONTRATADA e CONTRATANTE, e quando o responsável pelo acompanhamento do serviço estiver presente, a fim de que sejam verificadas e atestadas as condições do serviço realizado.
3.5 A CONTRATADA deverá garantir todos os meios para que os equipamentos mantenham seu funcionamento da forma mais adequada.
3.6 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório técnico de todos os serviços executados (ordens de manutenção), devidamente assinado e carimbado pelo responsável da unidade da ASF em conjunto com a CONTRATADA, descrevendo todos os serviços realizados e peças substituídas.
3.7 A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte dos equipamentos a serem consertados em oficina própria, e seu respectivo retorno para a unidade da ASF, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.8 A CONTRATADA é responsável pela manutenção preventiva, que deverá ser realizada por meio de 01 (uma) visita mensal, em horário comercial, sempre de segunda a sexta- feira, e deverá ser documentada e atestada pelo técnico representante da CONTRATADA e por um representante do serviço de saúde onde será prestado o serviço.
3.8.1 A CONTRATADA deverá emitir um relatório mensal, o qual deverá ser encaminhado à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da visita in loco.
3.8.2 Este relatório poderá ser enviado de maneira digital, desde que devidamente assinado pela CONTRATADA.
3.9 A CONTRATADA é responsável pela manutenção corretiva, a qual será executada sempre que solicitada, tantas vezes quantas forem necessárias, com prazo de atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA, cujos chamados poderão ser abertos por meio de e-mail, telefone ou portal próprio da CONTRATADA.
3.9.1 O profissional da CONTRATADA deverá estar fisicamente na unidade da ASF, seja para retirar o equipamento para manutenção, seja para de fato realizar a manutenção, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas úteis após a abertura do chamado.
3.9.2 O atendimento deverá ser documentado e atestado pelo técnico da CONTRATADA e por um representante do serviço de saúde onde será prestado o serviço.
3.9.3 Deverá a CONTRATADA reestabelecer o equipamento em perfeitas condições, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
3.9.4 A CONTRATADA deverá emitir um relatório sobre a manutenção corretiva realizada, detalhando o problema identificado, conduta adotada e eventuais peças substituídas, o qual deverá ser encaminhado à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da manutenção.
3.10 Em caso de defeitos, falhas ou desempenhos insuficientes decorrentes do desgaste natural do equipamento da CONTRATADA, esta deverá realizar a manutenção corretiva, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.11 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento, reposição e a substituição das peças decorrentes da manutenção preventiva e corretiva, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, ficando a troca das peças a cargo da CONTRATADA nos seguintes moldes:
3.11.1 Se for constatado que a peça se encontra irremediavelmente danificada;
3.11.2 As peças substituídas, deverão ser originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de peças similares, para os casos em que as peças não estejam sendo mais fabricadas, desde que, seja garantido o perfeito funcionamento dos equipamentos e não seja modificada nenhuma característica básica, plenamente justificado e após orientação da ASF;
3.11.3 As peças que forem substituídas pela CONTRATADA deverão ter um prazo de 06 seis) meses de garantia;
3.11.4 Os serviços de reposição de peças ou componentes eventualmente substituídos, somente serão considerados à contento após a realização de testes e aprovação da ASF;
3.11.5 A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir no todo ou em parte, os serviços de manutenção rejeitados pela fiscalização da unidade de saúde, função de defeitos e/ou incorreções, resultantes da sua execução ou dos materiais empregados;
3.11.6 A CONTRATADA terá um prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, após o atendimento do chamado, para providenciar o reparo com a substituição das peças e/ou componentes danificados;
3.11.7 Caso o prazo do item anterior não seja cumprido, a unidade poderá descontar do total do faturamento mensal pela CONTRATADA, o valor dos dias nos quais o equipamento permaneceu inoperante, exceto se a CONTRATADA fornecer um equipamento equivalente que possibilite a continuidade das atividades da unidade de saúde;
3.11.8 A equivalência deverá ser aprovada pelo responsável do setor em que o equipamento estiver instalado.
3.12 Na execução dos serviços, estão incluídas todas as peças, mão de obra comum e especializada, a supervisão, o fornecimento de materiais, meio de transporte, instrumentos, ferramentas e utensílios necessários à manutenção dos equipamentos, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.13 Em caso de defeitos, falhas ou desempenhos insuficientes decorrentes do mau uso do equipamento, nos quais sejam comprovados mediante emissão de laudo técnico de que o defeito foi decorrente de mau uso, e exija a troca de peças ou partes, a empresa CONTRATADA deverá encaminhar um orçamento para realizar o conserto detalhando as peças e/ou partes a serem trocadas, para que a ASF avalie e autorize a realização do serviço e faturamento diretamente com a CONTRATADA ou possa realizar cotação com outras empresas.
3.14 Após finalizados os serviços nos equipamentos, a CONTRATADA deverá colar uma etiqueta nos equipamentos com a informação da data da inspeção/manutenção e data prevista para o próximo procedimento.
3.15 Em caso de constatação de defeito no equipamento, que não possa ser reparado no local, ou no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, o equipamento será retirado pela CONTRATADA para conserto, mediante um recibo de retirada/ficha de visita a ser fornecido para a unidade.
3.15.1 No recibo/ficha de visita deverá constar as condições do equipamento retirado e os reparos propostos.
3.15.2 O prazo de devolução dos equipamentos em que a manutenção for realizada fora da unidade, não poderá exceder a 05 (cinco) dias úteis a partir da sua retirada.
3.15.3 A CONTRATANTE poderá descontar, do total faturado mensalmente pela
CONTRATADA, o valor dos dias nos quais o equipamento permaneceu inoperante,
exceto se a CONTRATADA fornecer um equipamento similar que possibilite a continuidade dos serviços pelo período em que o equipamento pendente de manutenção permanecer em posse da CONTRATADA, devendo este equipamento passar pela aprovação do responsável pelo setor, conforme subitem 3.11.8.
3.15.4 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que devolva o equipamento em qualquer momento, sendo que deverá ser entregue em um prazo não superior à 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da solicitação da área técnica.
3.16 Todos os relatórios de manutenções e/ou todo e qualquer outro documento mencionado no presente termo de contrato e memorial descritivo, deverão conter a descrição detalhada dos serviços realizados pela CONTRATADA, informando peças, componentes e/ou acessórios substituídos e comentários e/ou recomendações pertinentes.
3.17 As manutenções deverão ser realizadas, sempre de acordo com as normas técnicas da ABNT e da ASF.
3.18 Deverá ainda fornecer o(s) número(s) de telefone(s), WhatsApp e e-mail(s) que deverão ser acionados pela CONTRATANTE para contatos de qualquer natureza.
3.19 A CONTRATADA deverá dispor de pessoal operacional qualificado para a execução dos serviços devendo todos utilizarem uniforme e portar crachá de identificação, não sendo permitida a circulação ou permanência em áreas das unidades de qualquer elemento estranho a equipe de profissionais previamente designados pela CONTRATADA, e ainda, antes e após o término da execução dos serviços, deverá se apresentar ao responsável pela unidade de saúde.
3.20 A CONTRATADA deverá substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, quando constatado qualquer irregularidade, mediante simples comunicado da CONTRATANTE.
3.21 Deverá a CONTRATADA comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários, além de disponibilizar um profissional representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratos e representá-la perante a CONTRATANTE.
3.22 A CONTRATADA é obrigada a fornecer aos seus funcionários, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, além de exigir seu uso.
3.23 A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do art. 403 da Consolidação das Leis de Trabalho, em harmonia com as normas da Lei nº 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tão pouco de mão-de-obra escrava ou compulsória.
3.24 A CONTRATADA é responsável pela segurança do trabalho de seus profissionais, em especial, durante o transporte, bem como, durante a realização dos serviços.
3.25 A CONTRATADA não poderá divulgar dados ou informações a que eventualmente venha ter acesso, referente aos serviços prestados durante toda a vigência do contrato, bem como após seu término, salvo expressamente autorizados pela CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal.
3.26 A CONTRATADA obriga-se a respeitar sempre a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem, como um todo.
3.27 A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
3.28 A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral e técnica de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que aqueles venham a cometer no desempenho de suas funções, não configurando/caracterizando de forma alguma, responsabilidade subsidiária, tampouco solidária da CONTRATANTE.
3.29 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia, imprudência, ou desrespeito às normas de segurança, que seus funcionários nessa qualidade causarem a pacientes e/ou patrimônio da CONTRATANTE em decorrência da presente prestação de serviços.
3.30 A CONTRATADA deverá assumir a defesa por ocasião de reclamação trabalhista, ações cíveis ou penais, acordos judiciais e/ou extrajudiciais que possam ser movidos em face da CONTRATANTE, em decorrência do presente Contrato, sejam ações movidas por funcionários da CONTRATADA ou terceiros, assumindo todos os prejuízos daí decorrentes, tais como, indenizações, despesas com honorários advocatícios e custas judiciais, devendo ainda, excluir a CONTRATANTE da lide no primeiro momento processual legalmente admissível, sob pena de rescisão contratual ou caracterização de má conduta, podendo ser vedada sua participação em eventuais futuras licitações da entidade.
3.31 A CONTRATADA autoriza o desconto/reembolso da quantia nas parcelas devidas em razão do objeto contratado, caso sejam imputados à CONTRATANTE, valores advindos de sentença judicial trabalhista ou cível.
3.31.1 Na hipótese de distrato, resolução ou resilição fica autorizada a CONTRATANTE a efetivar a retenção dos valores correspondentes a ações judiciais em andamento, nas quais figure no polo passivo, somente sendo liberados após a sua exclusão do polo passivo ou após o trânsito em julgado do feito com o respectivo desconto/reembolso estabelecido no caput.
3.32 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, acidentários, bem como adicionais por horas extraordinárias, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno e/ou que porventura venham a ser devido aos funcionários da CONTRATADA em razão da prestação de serviços, não existindo qualquer vínculo empregatício entre os profissionais da CONTRATADA e CONTRATANTE.
3.33 Para processamento dos pagamentos a CONTRATADA deverá comprovar mensalmente sua regularidade, fiscal e trabalhista, mediante envio juntamente da nota fiscal, de prova de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva de Efeitos Negativos Relativos aos (i) Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, (ii) Mobiliários do Município de São Paulo,
(iii) Débitos Trabalhistas; (iv) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e (v) Prova de Inexistência de Registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo, além de apresentar os relatórios de manutenção preventiva, corretiva e de ocorrência..
3.33.1 Caso solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE os seguintes documentos, em até 48 (quarenta e oito) horas, se for o caso:
3.33.1.1 Cópia das folhas de pagamento ou holerite dos funcionários que estiverem executando os serviços contratados.
3.33.1.2 Relatório individual dos valores pagos aos funcionários que executarem os serviços contratados (horas normais, horas extras, adicional noturno etc.).
3.33.1.3 Relação dos empregados que estiverem executando ou executaram os serviços contratados, relativos ao período desta contratação (RE, FGTS).
3.34 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato as condições que comprovam a sua regularidade fiscal, jurídica e técnica, sob pena da incidência das penalidades previstas neste contrato.
3.35 A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado de forma a garantir os melhores resultados, otimizando a gestão de seus recursos – quer humano, quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE.
3.36 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto do contrato, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
3.37 A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviço/Fatura referente ao(s) pagamento(s) a ser(em) efetuado(s) pela CONTRATANTE.
3.38 A CONTRATADA deverá possuir conta preferencialmente no Banco do Brasil para se processarem os pagamentos.
3.39 A CONTRATADA se obriga a aceitar acréscimo ou supressão de equipamentos do objeto do presente contrato, bem como de Unidades de Saúde administradas pela CONTRATANTE, presentes ou futuras através de ordem de serviço ao longo da vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor unitário por serviço realizado, conforme abaixo:
ITEM | SERVIÇO | QTDE ESTIMADA ANUAL | VALOR UNIT. |
1 | Manutenção de mocho odontológico | 4.333 | R$ XXXXX |
2 | Manutenção de cadeira odontológica completa | 2.230 | R$ XXXXX |
3 | Manutenção de aparelho de profilaxia | 1.539 | R$ XXXXX |
4 | Manutenção de amalgamador digital/analógico | 1.261 | R$ XXXXX |
5 | Manutenção de aparelho de raio-x | 428 | R$ XXXXX |
6 | Manutenção de compressor de ar odontológico | 1.114 | R$ XXXXX |
7 | Manutenção de fotopolimerizador | 2.023 | R$ XXXXX |
8 | Manutenção de caneta de alta rotação | 8.457 | R$ XXXXX |
9 | Manutenção de contra-ângulo | 5.482 | R$ XXXXX |
10 | Manutenção de micromotor | 5.386 | R$ XXXXX |
11 | Manutenção de peça de mão (peça reta) | 3.934 | R$ XXXXX |
12 | Manutenção estofado cadeira odontológica | 4 | R$ XXXXX |
13 | Manutenção de bomba a vácuo | 2 | R$ XXXXX |
14 | Teste de segurança elétrica | 75 | R$ XXXXX |
15 | Inspeção e laudo NR13 | 62 | R$ XXXXX |
16 | Instalação de compressor odontológico | 15 | R$ XXXXX |
17 | Desinstalação de compressor odontológico | 10 | R$ XXXXX |
18 | Instalação de cadeira odontológica | 11 | R$ XXXXX |
19 | Desinstalação de cadeira odontológica | 1 | R$ XXXXX |
20 | Instalação de profilaxia | 11 | R$ XXXXX |
21 | Desinstalação de profilaxia | 1 | R$ XXXXX |
22 | Instalação de aparelho raio-x | 5 | R$ XXXXX |
23 | Desinstalação de aparelho raio-x | 1 | R$ XXXXX |
4.2 Os preços estipulados na cláusula poderão, após 12 (doze) meses, serem reajustados pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), e em caso de sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo, em intervalo de tempo autorizado pelos órgãos governamentais.
4.2.1 O reajuste supramencionado será calculado, tendo como base no mês de referência (início da vigência do contrato) e o mesmo mês decorrido o período de 12 (doze) meses, como por exemplo:
4.2.1.1 Contrato com início em 08/2024, decorrido o período de 12 (doze) meses, será calculado com base de 08/2024 – 07/2025, ou seja, para fins de cálculo, deverá ser considerado o mês de referência inicial do contrato.
4.2.2 Na hipótese de negociação para prorrogação do contrato, se não for possível aferir o índice com base na data de início do contrato, será efetuado o cálculo com o mês de início e final anteriores àquele.
4.2.3 Na hipótese do índice contratual ou outro a que venha substituí-lo forem negativos, o reajuste não será aplicado, permanecendo o contrato com valores inalterados.
4.3 O prazo de pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias, contados da emissão da NF/Fatura, por meio de crédito em conta, preferencialmente, no Banco do Brasil em nome da CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de documento que ateste a execução do objeto efetuado no mês anterior, contendo:
4.3.1 (i) Nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE; (ii) valor total dos serviços para a competência; (iii) informar na descrição a quantidade de serviços de manutenção realizados para cada unidade de saúde; (iv) relatório mensal de manutenções preventivas, corretivas e ocorrência, sendo esta última se houver; e (v) documentos de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 3.33.
4.4 O faturamento do objeto contratual se dará por meio da matriz ou filiais da CONTRATANTE
a ser informado no momento de faturamento.
4.5 No preço mensal estarão inclusos todas e quaisquer despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras que recaiam ou venham a recair sobre a atividade.
4.6 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigado a CONTRATADA, pela legislação vigente.
4.7 Quando for constatada qualquer irregularidade no referido documento será imediatamente solicitada a CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.8 Os recursos necessários para fazer frente às despesas do Contrato serão decorrentes de repasses realizados no âmbito de Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público municipal.
4.9 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nos subitens anteriores, em face da superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar à
CONTRATADA, as seguintes penalidades:
5.1.1 Advertência escrita;
5.1.2 MULTA:
5.1.2.1 Pela não apresentação da documentação comprobatória de sua Regularidade Fiscal e Trabalhista e relatórios de manutenção, nos termos da CLAUSULA TERCEIRA, item 3.33, do presente pacto, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal apurado do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
5.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar a CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal apurado do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.3 Pela inexecução total do Contrato, a PARTE CONTRATANTE poderá aplicar à PARTE CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
5.1.2.4 Pelo atraso na execução ou a não realização do serviço a contento, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global estimado do Contrato de acordo com a prestação levada a efeito no período apurado, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades, desde que previamente comprovado que o atraso se deu por culpa exclusiva da CONTRATADA, com necessária exclusão dos eventos de força maior ou por motivos alheios, tais como, lockdown, greves de funcionários, impedimentos por determinação de autoridades públicas e outros similares.
5.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato sem justo motivo e por culpa de quaisquer das PARTES, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
5.1.2.6 Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e Normas Anticorrupção, a CONTRATANTE aplicará multa de 5%, sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
5.1.2.7 Para efeito das penalidades acima delineadas, estima-se o valor global do Contrato aquele decorrente da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
5.1.3 Caso o descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA ensejar a paralisação das atividades da CONTRATANTE, ou ainda o retardamento da execução do contrato, desde que, comprovadamente por culpa exclusiva da CONTRATADA, bem como no caso de a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida pela Associação Saúde da Família ou apresentar documentação/declaração falsa, ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades pecuniárias previstas.
5.2 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do presente contrato, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
5.3 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA.
5.4 As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar.
5.5 As multas estabelecidas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
5.6 Constatado o descumprimento das obrigações previstas, a CONTRATANTE procederá à notificação escrita à CONTRATADA, esclarecendo a penalidade a que estará sujeita para, querendo, defender-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação.
5.7 Eventuais defesas apresentadas serão analisadas pela CONTRATANTE, informadas, quando necessário, de manifestações das Gerências envolvidas ou gestores de Contratos.
5.8 A Gerência Administrativa da Associação Saúde da Família, em decisão fundamentada, aplicará ou relevará a multa.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido pela CONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sem que recaia ônus contratual à CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente do cumprimento do previsto no item 6.1, caso ocorra descontinuidade, ou supressão dos recursos repassados à CONTRATANTE através dos Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público, sem quaisquer ônus ou aplicação de multa contratual.
6.2.1 Em caso de redução ou supressão de repasses bem como eventual imposição de renegociação, por meio de Decretos, Portarias ou atos normativos congêneres, editados pelo Poder Público, o valor do presente Contrato poderá ser revisto pelas PARTES, ou ainda, culminar na rescisão do Contrato, sem quaisquer ônus ou aplicação de multa contratual.
6.2.2 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres por parte do Ente Federado serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
6.3 Caso a CONTRATADA tenha sido apenada por qualquer das penalidades previstas na CLÁUSULA QUINTA, ficará a critério da CONTRATANTE a rescisão contratual, independente da aplicação de multa contratual e notificação de prévio aviso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência contratual será de 36 (trinta) meses, com início em XX/XX/2024 e término em XX/XX/2027, podendo ser prorrogado nas mesmas condições do presente ajuste, desde que haja conveniência e oportunidade administrativas e que a CONTRATADA apresente provas relativas à sua Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.2 As PARTES deverão manifestar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em relação à não concordância com a prorrogação contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 A prestação de serviços inicialmente será nos locais, conforme indicada no ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO, conforme necessidade de cada serviço, porém o objeto do contrato poderá expandir-se para todas as Unidades de Saúde, presentes ou futuras, vinculadas à ASF, durante a vigência do contrato, respeitando as especificidades exigidas no presente certame.
8.2 O objeto do presente instrumento será iniciado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a emissão, pela CONTRATANTE, de Ordem(ns) de Serviço(s) inicial.
8.2.1 Caso não haja o início da execução do objeto contratado pela CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de forma imotivada e sem anuência da CONTRATANTE, ensejará em causa de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades advindas.
8.2.2 Ocorrendo a situação explanada no item 8.2.1, caberá à CONTRATANTE, como prerrogativa, convocar-se-á assinatura do contrato, a empresa proponente remanescente da Seleção de Fornecedores, na respectiva ordem de classificação, para renegociação do valor apresentado, desde que a proposta ainda esteja válida.
8.3 Os prazos a serem cumpridos são:
8.3.1 Início da prestação dos serviços – em até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Serviço. – Conforme item 3.2. c/c 8.2.
8.3.2 Atendimento das demais ordens de serviço – em até 05 (cinco) dias úteis da emissão da ordem de serviço. – Conforme item 3.2.
8.3.3 Instalação e desinstalação de equipamento – em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da comunicação da CONTRATANTE para a CONTRATADA. – Conforme subitem 3.2.1.
8.3.4 Teste de segurança – Anualmente, com envio de certificado de conformidade do equipamento em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis da visita in loco. – Conforme subitem 3.2.2.
8.3.5 Inspeção NR13 – Anualmente, com envio de certificado/laudo em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis da visita in loco. – Conforme subitem 3.2.3.
8.3.6 Elaboração de instrutivo de cuidados com os equipamentos – em até 60 (sessenta) dias corridos do início da prestação dos serviços. – Conforme item 3.3.
8.3.7 Manutenção preventiva – 01 (uma) visita mensal. – Conforme item 3.8.
8.3.8 Envio do relatório da manutenção preventiva – em até 05 (cinco) dias úteis após a visita in loco. – Conforme subitem 3.8.1.
8.3.9 Manutenção corretiva – em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da comunicação. – Conforme item 3.9.
8.3.10 Reestabelecimento do equipamento – em até 05 (cinco) dias úteis. – Conforme subitem 3.9.3.
8.3.11 Envio do relatório da manutenção corretiva – em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da manutenção. – Conforme subitem 3.9.4.
8.3.12 Substituição ou reparo de peças – em até 05 (cinco) dias úteis após o atendimento da comunicação. – Conforme subitem 3.11.6.
8.3.13 Devolução do equipamento que não possa ter sua manutenção concluída in loco e no prazo do item 3.9, precisando ser retirado da unidade – 05 (cinco) dias úteis a partir da sua retirada. – Conforme subitem 3.15.2.
8.3.14 Devolução do equipamento a partir da solicitação da ASF que poderá ocorrer em qualquer momento após a retirada do equipamento – em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da solicitação da área técnica. – Conforme subitem 3.15.4.
8.3.15 Substituir qualquer funcionário mediante simples comunicado – em até 24 (vinte e quatro) horas. – Conforme item 3.20.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
9.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
(a) Está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
(b) A assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer outras obrigações contratuais, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
(c) Não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.2 As Partes acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.4 A CONTRATADA declara e garante que não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, empresas coligadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
9.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.6 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações e disposições constantes das cláusulas acimas por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o CONTRATO sem que seja devido qualquer indenização à CONTRATADA, seja a que título for.
9.7 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para com a CONTRATANTE.
9.7.1 Para fins deste CONTRATO, o termo “Agente Público” terá a definição prevista no artigo 2º da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como a definição de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013.
9.8 A CONTRATADA se compromete que informará por escrito a CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO como agentes públicos ou empregados do governo. Nestes casos, a critério da CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido.
9.9 A CONTRATADA não irá, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos, no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação laboral, e a CONTRATADA não deverá de forma alguma se envolver em qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório.
9.10 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.11 Qualquer prática, pela CONTRATADA, em violação às declarações e disposições constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do CONTRATO pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reivindicações, perdas ou danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes e danos consequentes, relacionados ou decorrentes da violação cometida, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do CONTRATO por violação às presentes normas de Anticorrupção.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 As PARTES obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção Geral de Dados nos limites e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e respectivas alterações, o que compreenderá na adoção de todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais eventualmente coletados, mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente para execução da prestação de serviço, sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
11.2 As PARTES se comprometem que os dados pessoais que tiverem acesso não serão revelados, transferidos ou, de qualquer outra forma, compartilhados a qualquer terceiro, quer direta ou indiretamente, com exceção:
a. De prévia autorização por escrito da outra parte;
b. Mediante determinação legal, regulatória, de autoridade pública, órgãos fiscalizadores, órgãos de controle ou determinação judicial em que a outra parte seja
impelida a cumprir, cuja divulgação recairá previamente a comunicação do fato aos titulares dos dados.
11.3 As PARTES devem, na hipótese de violação de dados, informar a parte diversa, por escrito, acerca da violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas incluirão:
a. Descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;
b. Descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados; e
c. Descrição das medidas adotadas nos termos da Lei 13.709/2018 e regulações, bem como propostas para reparar a violação dos dados e mitigar os possíveis efeitos adversos.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA deverá abster-se de negociar quaisquer títulos de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
12.2 Nenhuma tolerância das Partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente
12.3 A CONTRATADA não poderá transferir a execução do presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
12.4 A execução do presente Contrato por parte da CONTRATADA poderá ocorrer em todas as Unidades de Saúde, espaços de produção assistencial e Filiais, presentes ou futuras, vinculadas à CONTRATANTE.
12.5 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
12.6 Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, em formato eletrônico, reconhecendo que a assinatura eletrônica tem o mesmo
efeito vinculativo e obrigatório, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP- Brasil, em conformidade com as disposições da MP 2.200-2/2021.
São Paulo, XX de XXXX de 2024.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX CONTRATADA