TERMO DE CONTRATO PARA: Locação de SONORIZAÇÃO TIPO I (GRANDE PORTE), - PALCO 16X12M (GRANDE PORTE), PALCO 6X6 (PEQUENO PORTE):, FECHAMENTO, BARRICADA E
TERMO DE CONTRATO PARA: Locação de SONORIZAÇÃO TIPO I (GRANDE PORTE), - PALCO 16X12M (GRANDE PORTE), PALCO 6X6 (PEQUENO PORTE):, FECHAMENTO, BARRICADA E
SEGURANÇA DESARMADA, compreendendo os serviços de montagem/desmontagem, instalação/desinstalação, transporte, alimentações e hospedagens para as Festividades da Festa de São Sebastião dia 31/01 e 01/02/2024, bem como o Carnaval/2024 de Canhotinho-PE nos dias de 10/02 à 14/02/2024.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
CONTRATO Nº 067/2024
Contrato para locação de SONORIZAÇÃO TIPO I (GRANDE PORTE), - PALCO 16X12M (GRANDE PORTE):, - PALCO 6X6 (PEQUENO PORTE):, FECHAMENTO, BARRICADA E
SEGURANÇA DESARMADA, para eventos que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO e do outro lado a Empresa . XXXXXX XX XXXXXXXX EVENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS EIRELI, como melhor se declaram abaixo:
Entre o Município de Canhotinho, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Rua Dr. Xxxxxx Xxxx, 228 – Canhotinho-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.132.777/0001-63, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, Xxxxxx, portador de Cédula de Identidade nº 3.445.317 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa MACEDO DE OLIVEIRA EVENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, estabelecida à AV. BELMINO CORREIA, nº 1500 – CABIBARIPE – SÃO LOURENÇO DA MATA – PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 20.737.267/0001-73, Fone (81)
35254314, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, neste representado pelo seu Procurador o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, residente/domiciliado à XXX XXXXX XX XXXX Xx 000 – TIMBI – CAMARAGIBE - PE, portador do RG nº 3.331.737 SSPPE, expedido por SSPPE e CPF/MF Nº 000.000.000-00, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Processo Licitatório nº 001/2024, Pregão Eletrônico Nº 001/2024, compromete-se a locar SONORIZAÇÃO TIPO I (GRANDE PORTE), PALCO 16X12M (GRANDE PORTE):, PALCO 6X6 (PEQUENO PORTE):, FECHAMENTO, BARRICADA E SEGURANÇA DESARMADA, compreendendo os serviços de montagem/desmontagem, instalação/desinstalação, transporte,
alimentações e hospedagens para as Festividades da Festa de São Sebastião dia 31/01 e 01/02/2024, bem como o Carnaval/2024 de Canhotinho-PE nos dias de 10/02 à 14/02/2024, à CONTRATANTE, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital, parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para locação de D SONORIZAÇÃO TIPO I (GRANDE PORTE), PALCO 16X12M (GRANDE PORTE):, PALCO 6X6 (PEQUENO PORTE):, FECHAMENTO, BARRICADA E SEGURANÇA DESARMADA, compreendendo os serviços de montagem/desmontagem, instalação/desinstalação, transporte, alimentações e hospedagens para as Festividades da Festa de São Sebastião dia 31/01 e 01/02/2024, bem como o Carnaval/2024 de Canhotinho-PE nos dias de 10/02 à 14/02/2024 é de R$ 379.841,00 (Trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais), referente aos itens 01, 06, 07, 10, 14 e 16, conforme tabela dos e preços em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado em até 5 (cinco) parcelas, ou de acordo com a disponibilidade financeira da prefeitura, com recurso próprio, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
3.2. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
3.3. Apresentação do número da conta bancária da empresa e agência para pagamento via transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada pelos serviços previstos no Termo de Referência se obriga a:
4.1.1. Registrar, no prazo máximo de 7 (sete) dias da assinatura do contrato, no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia competente, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos serviços objeto do presente Termo de Referência, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) em sua habilitação técnica.
4.1.2. Indicar nome, e-mail e telefone do profissional que atuará como preposto, devendo o mesmo reportar diretamente ao fiscal dos serviços.
4.1.3. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme.
4.1.4. Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços.
4.1.5. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste objeto.
4.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante
4.1.7. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências da Contratante.
4.1.8. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos à Contratante, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção.
4.1.9. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências do Contratante.
4.1.10. Implantar, de forma adequada, supervisão dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
4.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n° 8.666/1993.
4.1.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
4.1.13. Apresentar, sempre que ocorrer prestação do serviço, nota fiscal de serviços e relatórios pertinentes ao objeto, para liquidação da despesa pela Contratante.
4.1.14. Executar de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante.
4.1.15. Fornecer a seus empregados/colaboradores os itens e equipamentos de segurança no trabalho, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para a Contratante, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados.
4.1.16. Promover a sinalização e proteção adequadas, relativas aos serviços, principalmente nas áreas de risco de acidentes.
4.1.17. Comunicar à FISCALIZAÇÃO do contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica
para sua correção.
4.1.18. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.1.19. Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados no Termo de Referência Anexo III deste Edital.
4.1.20. Estar ciente de que a Contratante poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos materiais e componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
4.1.21. Responsabilizar-se pelo fornecimento, transporte, instalação, montagem e desmontagem de todos os itens e estruturas que sejam de sua responsabilidade contratual, devendo apresentar-se conservadas, limpas e pintadas, em perfeitas condições de uso, observando as normas técnicas regulamentares e legais pertinentes ao assunto.
4.1.22. Responderá a Contratada por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da CLT e legislação correlata. Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.
4.1.23. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias
4.1.24. Providenciar, sem qualquer ônus para a Administração, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessárias à infraestrutura necessária para a montagem das estruturas, dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas.
4.1.25. A Contratada deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços para a montagem das estruturas e eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas do Edital, do Termo de Referência e do Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram.
4.1.26. A Contratada deverá prestar esclarecimentos ao Gestor do Contrato sobre eventuais atos ou fatos ocorridos na prestação e execução do serviço, sempre que solicitado.
4.1.27. A contratada ´responsável por toda despesa com MÃO DE OBRA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Caberá ao Contratante as seguintes obrigações:
5.1.1. Efetuar os chamados via telefone, correio eletrônicos, e-mail, portador devidamente autorizado (com protocolo) ou por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com A.R. (aviso de recebimento) com a discriminação constante neste Termo de Referência, por meio de Ordem de Serviços (OS) ou nota de empenho.
5.1.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços desejados.
5.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto deste Termo de Referência.
5.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.1.5. Acompanhar a execução.
5.1.6. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na realização dos serviços, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002.
6.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Falhar ou fraudar a execução do contato; e
g) Descumprir prazos
h) Comportar-se de modo inidôneo;
6.3. Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por
meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
6.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art.7° da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência; quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do contrato constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para execução do objeto do contrato;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais n° 8.666/1993 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
6.5. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I – Atraso injustificado na execução do contrato; II – Inexecução total ou parcial do contrato.
6.6. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
6.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
6.8. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
6.9. Objetivando evitar danos ao Erário, a Autoridade Competente poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
6.10. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
CLÁUSULA SETIMA: DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
7.1. O Evento será realizado nos dias 31/01 e 01/02/2024 comemorando a Festa de São Sebastião e nos dias 10/02 a 14/02/2024 o tradicional carnaval, na Sede do Munícipio.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA: DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Os acréscimos e supressões advindos do presente contrato, somente poderão ser promovidos se devidamente justificados, assim como atender aos requisitos legais.
9.2. Os contratos decorrentes do presente certame deverão ser assinados no prazo de validade contratual e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DECIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10 1. O contrato terá vigência iniciada a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2024.
10.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Desporto e Lazer, nomeada pela Portaria 261/2022, Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, irá fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, que atestará a execução da prestação dos serviços licitados.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. O Objeto ora locado não poderá sofrer reajustes.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, será utilizada a seguinte
dotação orçamentária abaixo, constante do orçamento vigente.
6000 - DECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE.
6001 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
2.32 – PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE FSTIVIDADES CÍVICAS, FOLCLORICAS, ARTISTICAS E MANIFESTAÇÕES CUTURAIS, INCLUSIVE MISSA DO VAQUEIRO 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. Fica estabelecida a vinculação integral desta minuta de Contrato ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2024 e anexos, conforme determina artigo 55, inciso XI da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As partes, ora contratadas, fica eleito o Fórum da Comarca de Canhotinho /PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
15.2. E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Canhotinho, 29 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita
CONTRATANTE
MACEDO DE OLIVEIRA EVENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI
CNPJ Nº 20.737.267/0001-73
CONTRATADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | FESTA DE SÃO SEBASTIÃO E CARNAVAL 2024 | VALOR UNITÁRIO DA DIARIA OU DA UND | VALOR TOTAL | ||
UNID | QUANT | DIÁRIA | ||||
01 | SONORIZAÇÃO TIPO I (GRANDE PORTE) – 02 CONSOLES DIGITAL, MINIMO DE 48 CANAIS COM PRÉ AMPLIFICADORES COM RECALL AUTOMÁTICO PARA TODOS OS CANAIS, 08 MATRIZ , 08 DCAs, 24 AUXILIARES, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÕES PARAMÉTRICAS, 04 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DINAMICOS POR CANAL, 08 CANAIS DE EQUALIZAÇÃO COM 31 BANDAS OPERACIONAIS QUE PERMITA O USO DOS RECURSOS CITADOS SIMULTANEAMENTE, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48KHZ; 01 PROCESSADOR OU GRUPO DE PROCESSADORES DE SISTEMAS DIGITAL, COM NO MINIMO 04 CANAIS DE ENTRADA E 12 DE SAÍDA; 01 REPRODUTOR DE CD/DVD/MP3; 01 MULTICABO COM 48 VIAS DE ENTRADA E 08 RETORNO. SPLIT PARA MONITOR E NO MINIMO 60 METROS DE COMPRIMENTO; 24 CAIXAS ACÚSTICAS DE FABRICAÇÃO INDUSTRIAL, TIPO LINEARRAYAAUTO-AMPLIFICADAS E PROCESSADAS, QUE REPRODUZEM NO MINIMO 03 FAIXAS DE FREQUENCIA SEPARADAS COM POTÊNCIA MINIMA TOTAL DE 3.000,00 WATTS EM RMS. TODAS COM SISTEMAS PARA ELEVAÇÃO (FLY). AMPLIFICAÇÃO CAPAZ DE SUPERAR DEMANDA EM AO MENOS 20%; 24 CAIXAS ACÚSTICAS QUE REPRODUZAM FREQUÊNCIAS SEPARADAS BAIXAS (SUB/GRAVES) COM 02 ALTO FALANTE DE 18” E POTÊNCIA MÍNIMA DE 1200W RMS CADA FALANTE. RESPOSTA DE FREQUENCIA DE MINIMA DE 30 HZ A 100 HZ. AMPLIFICAÇÃO CAPAZ DE SUPERAR A DEMANDA EM NO MINIMO 20%; 04 CANAIS DE ISOLADORES TIPO “PRESS BOX” PARA OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE SE CONECTAM A MESA DE PA. TRANSFORMADOR ISOLADOR OBRIGÁTORIO EM TODOS OS CANAIS QUE PODEM ESTAR JUNTOS OU SEPARADOS EM VÁRIAS UNIDADES; 01 SISTEMA DE INTERCOMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE PA E DE MONITOR CONTENDI 01 UNIDADE MÁSTER, 01 UNIDADE ESCRAVAS, LUZES DE ALERTA E HEADSTER (COM HEADPHONE CIRCUNAURAL E MICROFONE ACOPLADO) | DIÁRIA | 01 | 07 | R$ 9.900,00 | R$ 69.300,00 |
NAS DUAS UNIDADES; FIOS E CABOS PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA; 01 SISTEMA AC DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ALIMENTADO POR 03 FASES INDEPENDENTES, 01 NEUTRO E ATERRADO INDEPENDENTE DO SISTEMA DE ATERRAMENTO DO PALCO, COM CABEAMENTO DE 50 METROS E CHAVES DISJUNTORAS QUE CANCELE A AÇÃO DA UNIDADE GERADORA; 01 SISTEMA DE TORRE DE REPETIÇÃO PARA O PA, CONTENDO: 06 CAIXAS ACÚSTICASATIVAS E AUTO-AMPLIFICADAS TIPO LINEARRAY INDUSTRIALIZADAS DE 2 VIAS COM SISTEMA FLY, POTÊNCIA DE PICO DE 131 DBSPL A 1,00M DE DISTÂNCIA, COM COBERTURA HORIZONTAL DE NO MINIMO 120 GRAUS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE NO MINIMO 120Hz A 17 Hz, MINIMO DE 2 ALTO-FALANTES DE 8” E 1 DRIVE; 01 CAIXA ACUSTICA ATIVAS COM RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE NO MINIMO 70 Hz a 250Hz; CABEAMENTO DE SINAL E AC PARA A TORRE, EM MÉDIA 50 METROS DO PA; ESTRUTURA EM BOX TRUSS QUE PERMITA ALTURA PARA PONTO DE TALHA NO MINIMO 6.5; CINTAS E TALHAS PARA PRENDER AS CAIXAS A ESTRUTURAS; 40 PROTETORES DE CABOS ACOPLAVEIS DO TIPO LOMBADA COM VANELETAS E TAMPAS E TAMPA DE MEDIDAS APROXIMADAS DE 800MMX450MMX50. MONITOR DE PALCO: 01 CONSOLES DIGITAL, MINIMO 48 CANAIS COM PRE AMPLIFICADORES COM RECALL AUTOMATICOS PARA TODOS OS CANAIS, 08 DCAs, 16 AUXILIARES, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, 02 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DINAMICOS POR CANAL, 16 CANAIS DE EQUALIZXAÇÕES COM 15 BANDAS OPERACIONAIS MAIS EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS PARA CADA SAÍDA AUXILIAR QUE PERMITA USO DOS RECURSOS CITADOS SIMULTANEAMENTE, COM RESOLUÇÃO MINIMA DE 48 khz, 10 SUBSNAKES DE NO MINIMO 08 CANAIS COM NO MINIMO 12M DE COMPRIMENTO. CONECTORES XLR; 01 PROCESSADOR DE SISTEMAS DIGITAL, COM 02 CANAIS DE ENTRADA E 08 DE SAÍDA; 01 SISTEMA DE SIDFILL COMPOSTO DE : 04 CAIXAS ACÚSTICAS QUE REPRODUZAM NO MINIMO 03 FAIXAS DE FREQUENCIA SEPARADAS, TRI-AMPLIFICADAS COM POTÊNCIA APROXIMADA DE 700W RMS PARA GRAVES, 400 W RMS PARA O MÉDIO GRAVE E 200W RMS PARA AS MÉDIAS ALTAS. RESPOSTA DE FREQUÊNCIA MINIMA DE 80HZ A 18 KHZZ: 04 CAIXAS ACÚSTICAS QUE REPRODUZEM FREQUÊNCIAS BAIXAS (SUB/GRAVE) COM 02 |
ALTO FALANTES DE 18” E POTÊNCIA MINIMA DE 800W RMS CADA FALANTE. RESPOSTA DE FREQUENCIA DE MINIMA DE 30HZ A 100HZ. AMPLIFICAÇÃO CAPAZ DE SUPERAR A DEMANDA EM NO MINIMO 20%; 02 CAIXAS ACÚSTICAS TIPO MONITOR PARA BATERIA COM 03 VIAS, BI AMPLIFICADA DOTADA DE DOIS FALANTES DE 15” PAA LF. 2 FALANTES DE 6.5” E DRIVER DE 2” PARA MF/HF. POTENCIA APROXIMADA DE 1000W RMS PARA LF E 600W RMS PARA MF/HF. AMPLIFICAÇÃO CAPAZ DE SUPERAR A DEMANDA EM NO MINIMO 20%/ 02 CAIXAS ACÚSTICAS DOTADAS DE 01 ALTO FALANTE DE 18” DE NO MINIMO 800W RMS; 16 CAIXAS ACÚSTICAS TIPO MONITOR DE CHÃO, CONTENDO 02 FALANTES E 12 POLEGADAS E UM DRIVES DE ALTA FREQUÊNCIA DE 02 POLEGADAS. POSSIBILIDADE DE CHAVEAMENTO ENTRE PASSIVO E ATIVO BI AMPLIFICADOR E POTENCIA MINIMA EM MODO PASSIVO DE 500W RMS. AMPLIFICAÇÃO CAPAZ DE SUPERTAR A DEMANDA DE NO MINIMO 20%; 04 SISTEMAS DE MONITOR (IN EAR) ESTÉREO SEM FIO QUE OPERE EM FREQUENCIA UHF COM NO MINIMO 2 FREQUENCIA UHF COM NO MINIMO 2 FREQUENCIA SELECIONAVEIS, TRANSMISSOR COM SAIDA BALANCEADA COM CONECTORES XLV, LIMITER INTERNO E CONECTOR PARA ANTENA EM 50 0HMS. RECEPTOR ALIMENTADO POR BATEIRA PARA NO MINIMO 4 HORAS DE DURAÇÃO, FONE DE OUVIDO COM SENSIBILIDADE APROXIMADA 115Dbspl/Mw E FREQUENCIA DE 50 HZ A 15 KHZ; 01 SISTEMA DE MONITOR COM FIO DE 8 CANAIS, INCLUINDO CABOS LONGOS E HEADPHONES PARA CADA CANAL EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, COM RESPOSTA MINIMA DE 50 HZ A 20 KHZ E IMPEDÂNCIA MINIMA DE 60; FIOS E CABOS PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA. EQUIPAMENTOS DE BACKLINE: 01 AMPLIFICADOR VALVULADO PARA GUITARRA TIPO COMBO, COM POTÊNCIA MINIMA EM RMS DE 100 WATTS; 01SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO PARA GUITARRA COMPOSTO DE: CABEÇOTE, AMPLIFICADO A VÁLVULA COM POTÊNCIA MINIMA EM RMS DE 100WATTS, 01 CAIXA ACÚSTICA CONTENDO 04 ALTO-FALANTES DE 12” FABRICAÇÃO INDUSTRIAL E COMPATÍVEL COM CABEÇOTE ACIMA SOLICITADO; 02 SISTEMAS DE AMPLIFICAÇÃO PARA CONTRABAIXO COMPOSTO DE CABEÇOTE COM POTENCIA MINIMA EM RMS DE 300W, 01 CAIXA ACÚSTICA COM 04 ALTO FALANTES 10” E 01 CAIXA COM 01 ALTO FALANTE DE 15”, FABRICAÇÃO INDUSTRIAL E |
COMPATÍVEL COM O CABEÇOTE ACIMA SOLICITADO; 02 BATERIAS FABRICADAS COM MADEIRA TIPO MAPLE OU BIRCH: BUMBO DE 22”, CAIXA 14”, TON TONS DE 12” 13” E 16”, FERRAGENS: 01 ESTANTE DE CAIXA,L 01 MÁQUINA DE HIHAT, 01 BANCO, 04 ESTANTES DE PRATOS. 01 TORRE PARA DELAY EM ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 2,20M X 2,20M COM 4,00M DE ALTURA, PARA REPETIÇÃO DE SOM COM 06 CAIXAS ACÚSTICAS ATIVAS TIPO LINEARRAY INDUSTRTIALIZADAS DE 02 VIAS COM SISTEMA FLY, POTÊNCIA DE PICO DE 131 dBSPL a 1,00M DRIVER; 01 CAIXA ACÚSTICA ATIVAS COM RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE NO MINIMO 70Hz a 250Hz; CABEAMENTO DE SINAL E AC PARA AS TORRES, EM MÉDIA 20 METROS; 04 CAIXAS AMPLIFICADAS INDUSTRIALIZADAS COM SISTEMA FLY COMPOSTA DE 01 FALANTE DE 15” OU 12” E UM DRIVER, ENTRADA EM NÍVEL DE LINHA (+4dBu) E SAÍDA DO TIPO LOOP THRU PARA INTERLIGAÇÃO ENTRE AS CAIXAS. TODAS AS CAIXAS DEVEM TER CABO DE SEGURANÇA JUNTO AS FERRAGENS DE FIXAÇÃO. PISO EM PERFIL U, REVESTIDO EM COMPENSADO PLASTIFICADO. PROTEÇÃO DM TODO O PERÍMETRO COM CERCA MODULADA COM 1,25M DE ALTURA, PRATICAVEIS PANTOGRÁFICOS COM PÉS REGULÁVEIS, COM DIMENSÕES DE 2MX1M COBERTOS COM CARPETES, COM RODAS, PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO NO QUE FOR EXIGIDO. INCLUINDO MÃO DE OBRA, TRANSPORTE, OPERAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM.. MARCA: PRÓPRIA | ||||||
06 | PALCO 16X12M (GRANDE PORTE): LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 16 METROS DE FRENTE POR 12 METROS DE PROFUNDIDADE, COM AREA PARA BACK STAGE, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA E CARPETE NA COR PRETA, COM GUARDA CORPO NAS LATERAIS E FUNDO, ALTURA DO SOLO DE 2,00M. COM EXTINTORES SINALIZADOS E ATERRAMENTOS CONFORME EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS, ESCADA DE ACESSO COM GUARDA CORPO, COM COBERTURA EM BOX TRUSS DE DURO ALUMINIO FORMA DE DUAS AGUAS, EM LONA ANTICHAMA E ANTIMOFO (TETO, LATERAIS E FUNDO), E FECHAMENTO EM SEU ENTORNO. PASSARELA DE 6,60M DE COMPRIMENTO POR 2,20 METROS DE LARGURA, COM A MESMA ALTURA DO | DIÁRIA | 01 | 07 | R$ 11.900,00 | R$ 83.300,00 |
PALCO, FECHADO LATERALMENTE A FIM DE IMPEDIR ACESSO POR BAIXO DA MESMA. HOUSE MIX COM GRID EM ALUMINIO DE PRIMEIRO ANDAR COM COBERTURA EM LONA ANTICHAMA E ANTIMOFO. GRID EM ALUMINIO PARA TESTEIRA DE LED CONFORME PROJETO DE ILUMINAÇÃO NA FRENTE DO PALCO, COMO TAMBÉM PARA AS LATERAIS (ORELHAS) COM INTUITO DE MONTAGEM DOS TELÕES DE LED, INCLUINDO MÃO DE OBRA COM MONTAGEM E DESMONTAGEM. TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. MARCA: PRÓPRIA | ||||||
07 | PALCO 6X6 (PEQUENO PORTE): COM ACESSIBILIDADE PARA ATENDER A SUBIDA DO PALCO, COM ESCADA DE ACESSO NA LARGURA DE 1M, PALCO MEDINDO 6M DE FRENTE POR 6M, COM COBERTA UMA ÁGUA EM LONA ANTICHAMA E ANTIMOFO NA COR BRANCA NO TETO E FUNDO, EM ESTRUTURA DE ALUMINIO BOX TRUSS P 50, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, PISO EM ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO GALVANIZADO COM ALTURA DE 0,80CM, COBERTO COM COMPENSADO NAVAL OU MADEIRIT, COM ESPESSURA MINIMA DE 25MM, COBERTO EM CARPETE PRETO, COM EXTINTORES SINALIZADOS E ATERRAMENTOS CONFORME EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS. INCLUINDO MÃO DE OBRA DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. MARCA: PRÓPRIA | DIÁRIA | 01 | 07 | R$ 4.990,00 | R$ 34.930,00 |
10 | FECHAMENTO: LOCAÇÃO COM MÃO DE OBRA DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DE FECHAMENTO COM, NO MÍNIMO, 2,20M X 2,30M, TIPO DE TAPUME EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA, MODULAR RELATIVO AS DIVISÓRIAS INTERNAS DO ESPACO DE EVENTOS EM MATERIAL ESTRUTURADO E POR TRAVAS DE SEGURANÇAS. CADA DIARIA COM 300 METROS MARCA: PRÓPRIA | METR O | 2100 | 07 | R$ 28,24 | R$ 59.304,00 |
14 | BARRICADA DE ALUMÍNIO PRA FRENTE DO PALCO - DIMENSÕES: 1,00 X 1,25 X 1,20 (LARGURA X COMPRIMENTO X ALTURA). INCLUINDO MÃO DE OBRA DE MONTAGEM, DESMONTAGEM. TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. CADA DIARIA COM 30 METRO MARCA: PRÓPRIA | METR O | 210 | 07 | R$ 96,00 | R$ 20.160,00 |
16 | SEGURANÇA DESARMADA – CONTRATAÇÃO DE PESSOAS | DIARIA | 100 | 07 | R$ 16.121,00 | R$ 112.847,00 |
DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS, OS QUAIS ATUEM COM EQUIPAMENTO, MUNIDOS DE RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO, CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO E APOIO, CONVENIENTEMENTE INSTRUÍDOS PARA COM OS CUIDADOS DE RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO. TODAS AS DESPESAS PARA ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. 07 DIARIAS COM 100 SEGURANÇAS | ||||||
TOTAL GERAL R$ | 379.841,00 | |||||
(Trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais) |