EDITAL DE SELEÇÃO: SOCIOEDUCADOR UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE IPATINGA/MG
EDITAL DE SELEÇÃO: SOCIOEDUCADOR UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE IPATINGA/MG
Contrato de gestão 008/2021 firmado entre a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase) e Instituto ELO
PROCESSO SELETIVO N° 117/2023
O Instituto Elo, associação civil sem fins lucrativos, qualificado como Organização Social-OS, por intermédio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas em seu Estatuto Social e Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar profissionais para atuarem nas Unidades Socioeducativas, no município de IPATINGA/MG.
Para que possamos trabalhar juntos e em igualdade de oportunidades, o Instituto Elo adota uma cultura de respeito a singularidade e
de promoção a inclusão. Por esse motivo todas as nossas vagas de trabalho são destinadas também a Pessoas com Deficiência.
1. Área de formação: Ensino Médio Completo.
2. Abrangência territorial do processo seletivo: IPATINGA/MG
3. Remuneração: R$ 2.189,22 (Dois mil, cento e oitenta e nove reais e vinte dois centavos) + 30% de adicional de periculosidade por mês.
4. Jornada de trabalho: 12x36 ou 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Unidade.
4.1. O candidato após convocado deverá ter ciência de que a carga horária pode ser alterada, para um dos formatos acima, a partir da solicitação do corpo diretivo da unidade, não tendo nenhuma perda ao que tange processos de pagamento dos proventos salarias.
6. Atribuições gerais do cargo:
Atuar de acordo com as diretrizes preconizadas na Política Estadual de Atendimento Socioeducativa - Normas e Procedimentos de Segurança do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais – NORPSS, Regimento Único , Projeto Político Pedagógico, estabelecidos pela SUASE em consonância com ECA, SINASE e demais normativas; Informar prontamente à chefia imediata toda e qualquer alteração referente a rotina do adolescente e da instituição; Promover a articulação e a transmissão das informações sobre os adolescentes para o Coordenador de Equipe; Atuar de forma integrada com a equipe técnica, como um canal de comunicação entre o adolescente e os diversos setores de atendimento técnico do centro; Subsidiar a Coordenação com informações sobre a rotina de segurança e a estabilidade do centro, propondo ações de intervenção; Elaborar relatórios descritivos, quando lhe for solicitado; Relatar, à chefia imediata e/ou o superior imediato as ocorrências, irregularidades e fatos relevantes ocorridos durante o plantão; Realizar revistas, conforme os Normas e Procedimentos de Segurança do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais - NORPSS; Vistoriar, periodicamente, os núcleos, alojamentos, veículos e demais dependências da unidade; Identificar e registrar a entrada e a saída de todas as pessoas que adentrar no centro, quando designado; Realizar a conferência diária de adolescentes no centro, bem como de suas condições físicas; Propor, planejar e/ou executar atividades e oficinas com os adolescentes, em diversas áreas, que contribuam para o processo de cumprimento da medida socioeducativa; Acompanhar os adolescentes nas atividades externas, tendo uma presença educativa, sem desconsiderar os aspectos de segurança; Mediar às relações entre os adolescentes, bem como os conflitos que possam surgir; Agir de forma preventiva e estratégica, evitando situações de crise; Intervir em situações de emergência, priorizando a intervenção verbal, valendo-se da contenção física como último recurso; Intervir direta ou indiretamente em situações de emergência no centro, por meio de contenção física e primeiros socorros, quando necessário, utilizando-se de intervenções pedagógicas depois de controlada a situação; Zelar pela ordem, disciplina e segurança no interior dos centros socioeducativos; Realizar primeiros socorros, sempre que necessário; Acompanhar os adolescentes em todas as atividades de acordo com a rotina institucional e necessidades de atendimento ao mesmo; Auxiliar o adolescente em suas atividades higiênicas básicas disponibilizando os recursos e materiais necessários para tal; Participar de reuniões de equipe e de estudo de caso, sempre que designado, a fim de contribuir nas discussões, assim como na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), no que se refere à sua área de atuação; Atender às convocações da Direção do centro socioeducativo, no que se refere às reuniões, situações de emergência, reforço ou outras atividades que se fizerem necessárias; Participar de eventos e capacitações para a formação e o aperfeiçoamento profissional; Zelar pela organização da Unidade, bem como pela observância das diretrizes e orientações da SUASE; Realizar as atividades inerentes às atribuições do seu cargo de forma atenta e vigilante, sendo proibido dormir durante sua jornada de trabalho; Preservar o sigilo das
informações concernentes aos adolescentes acautelados e procedimentos internos da política socioeducativa; Conduzir veículo oficial em situações necessárias a manutenção da rotina institucional e/ou estabilidade da Unidade Socioeducativa; Usar o uniforme de trabalho durante as atividades dentro do Centro Socioeducativo, salvo nas situações em que for convocado a comparecer sem uniforme.
6. Da qualificação exigida:
Formação em nível médio.
Desejável: Experiência anterior comprovada em trabalhos em Unidades Socioeducativas; Experiência anterior comprovada em atendimento à adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
7. Da inscrição:
7.1. Após o preenchimento do formulário de inscrição, é vedada a possibilidade de alteração.
7.2. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3. O pedido de inscrição deverá ser efetuado, exclusivamente via internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as inscrições deverão ser realizadas entre o dia 13/03/2023 e o dia 17/03/2023 até as 23:59 horas.
7.4. As inscrições devem ser realizadas utilizando o navegador Chrome, Internet Explorer ou Firefox.
7.5. O instituto Elo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que para a mesma função.
7.7. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, deve obrigatoriamente informar esta condição no momento da entrevista
à banca examinadora.
7.8. O local de realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
7.9. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
7.10. Será nula a inscrição: a) efetuada fora do período e horário fixados; b) efetuada de forma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
7.11. O candidato aprovado deverá ficar atento ao recebimento das orientações por e-mail referente aos documentos a serem encaminhados para validar a participação na entrevista online.
7.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.13. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato aprovado para a entrevista que não encaminhar o documento de identificação para o e-mail indicado, dentro do prazo, como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de participar.
7.14. O envio do documento de identificação, na forma determinada no item 7.9, se faz necessária para a comprovação da participação do candidato na entrevista online.
8. Das fases e cronograma do processo seletivo
8.1. O processo seletivo terá duas etapas, quais sejam:
1ª Etapa: Seleção de currículos, de caráter eliminatório.
2ª Etapa: Entrevista, por chamada de vídeo em aplicativo determinado pela Instituição, de caráter eliminatório e classificatório.
8.2. Os resultados de cada etapa serão divulgados em até 03 dias úteis após o encerramento de suas realizações no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. Da 1ª Etapa do processo seletivo - Análise de currículo
9.1. Currículos sem preenchimento do campo da dissertação não serão analisados.
10. Da 2ª Etapa do processo seletivo - Entrevista
10.1. A entrevista será realizada via aplicativo de chamada de vídeo determinado pela Instituição e horário a serem oportunamente disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.1.1 – As entrevistas serão individuais, dupla ou em trio e online, ou seja, através de dispositivo de chamada de vídeo.
10.1.2. O dispositivo de chamada de vídeo a ser utilizado será determinado pela Instituição. É sugerido ao candidato, para uma melhor resolução da entrevista, que a internet utilizada seja de boa qualidade. O candidato que não conseguir realizar a entrevista por motivo de falta de conexão ou conexão ruim, será considerado eliminado do processo.
10.1.3. Fica o candidato ciente de que as entrevistas poderão ser gravadas. A Instituição tem como intuito apenas o registro da mesma e garante que os dados dos candidatos serão preservados.
10.1.4. O candidato que tiver o currículo aprovado para a entrevista deverá acompanhar no sítio eletrônico do Instituto Elo,
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os horários e demais orientações, como o endereço eletrônico a ser utilizado para a entrevista.
10.1.5. O Instituto Elo não se responsabilizará por entrevistas que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ficando o candidato eliminado do processo em caso de não conseguir participar efetivamente da chamada de vídeo.
10.2. Somente farão a entrevista os candidatos que encaminharem a documentação via e-mail, conforme as orientações descritas na lista de aprovados para participação na entrevista, para o e-mail especificado na divulgação um arquivo contendo cópia documento que comprove escolaridade, bem como documento de identificação (RG), bem como a lista de assinatura, ficha de entrevista devidamente preenchida. Os candidatos que não encaminharem o arquivo contendo o (s) cópia do documento que comprove escolaridade, bem como documento de identificação (RG), bem como a lista de assinatura, ficha de entrevista devidamente preenchida estarão impossibilitados de realizar a entrevista e serão considerados desclassificados.
10.2.1. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato PDF. Não serão aceitos arquivos em outro formato.
10.3. A entrevista terá pontuação máxima de 100,00 pontos, para ser classificado o candidato deverá alcançar o mínimo de 70 pontos na entrevista.
11. Dos critérios de aprovação e classificação
11.1. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo, o candidato habilitado nas duas etapas deste.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo serão relacionados por área de formação e em ordem decrescente dos pontos obtidos na 2ª Etapa.
11.3. Havendo empate na totalização dos pontos, será convocado o candidato mais velho.
11.4. Visando atender uma necessidade do quadro efetivo deste profissional para as unidades socioeducativas gerenciadas no contrato de gestão vigente, o quadro de classificação se dará por gênero.
11.4.1. A classificação final se dará com dois quadros de aprovados, levando em consideração o gênero descrito no formulário de inscrição.
11.4.2. Tendo em vista a finalização do banco de classificados do gênero masculino após todos os candidatos aprovados terem sido convocados e a existência de banco de classificados para o gênero feminino do Edital número 305/2022, este processo visa a formação de banco de classificados apenas para o gênero masculino.
12. Das vagas
12.1. O processo seletivo destina-se à formação de um banco de classificados e não enseja qualquer compromisso de contratação e/ou vínculo empregatício de trabalho por parte do Instituto Elo.
12.2. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, serão convocados de acordo com o surgimento de novas vagas por área de formação.
13. Da convocação
13.1. A convocação será realizada via e-mail e o candidato convocado terá 24 horas para responder se aceita ou não a convocação, através de e-mail. Caso não responda ou não aceite a convocação, será automaticamente eliminado do banco de classificados.
13.2. O local de trabalho será definido pelo Instituto ELO, de acordo com a disponibilidade de vagas.
13.3. O candidato selecionado que for convocado para determinada região e por qualquer motivo não aceitar será considerado desistente do processo seletivo e eliminado do banco de classificados.
13.4. A convocação ser dará respeitando a classificação e por gênero masculino a partir da necessidade da unidade no suprimento da vaga.
14. Da validade do processo seletivo
14.1. Esse Processo Seletivo terá validade de até 180 dias.
14.2. A validade deste Processo Seletivo poderá ser prorrogada, por um período igual ou inferior do item 14.1, a critério da OS.
15. Da contratação
15.1. Requisitos:
a) aprovação no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital e nos demais atos reguladores;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
e) possuir Diploma devidamente registrado ou documento certificador da conclusão de curso e colação de grau;
f) ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo;
g) ter disponibilidade de tempo: o socioeducador terá uma jornada de 12x36 ou 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Unidade.
15.2. Documentação:
a) PIS atualizado (Solicitar em uma Agência da Caixa Econômica);
b) Tela de situação do trabalhador em relação ao Xxxxxx Xxxxxxxxxx (A consulta deverá ser efetuada através da CTPS digital; ir em benefícios -> seguro desemprego -> consultar - entrar no último requerimento que irá aparecer - dar um print na tela das parcelas -> depois ir na tela de notificações dar um print na mesma e nos enviar ambas junto aos documentos de admissões).
c) cópia do CARTEIRA DE IDENTIDADE. Não serão aceitos como carteira de identidade os seguintes documentos: carteira de motorista, carteira de identidade profissional e carteira de trabalho.
d) Cópia CPF regular: emissão através do link: (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx)
e) Cópia CNH;
f) Cópia Título de Eleitor;
g) Cópia Certificado de reservista;
h) Cópia Comprovante de endereço atualizado;
i) Cópia CTPS: página frente e verso da foto;
j) Cópia Certidão de nascimento: se solteiro;
k) Cópia Certidão de casamento: se casado;
l) 2 fotos 3X4
m) Cópia Certidão de nascimento e cartão de vacina para menores de 05 anos (se for dependente no IR);
n) Cópia Certidão de nascimento e declaração escolar para os filhos de 06 à 14 ano (se for dependente no IR);
o) Cópia Certidão de nascimento e declaração escolar e CPF para filhos maiores de 18 anos (se for dependente no IR);
p) Cópia Certidão de Casamento e CPF para o conjugue (se o conjugue for dependente no IR);
q) Declaração de dependentes para fins de desconto do IR;
r) CPF dos dependentes (caso o candidato tenha dependente (s) no Imposto de Xxxxx e/ou insira dependente (s) no plano de saúde e odontológico deverá apresentar o CPF do (s) mesmo (s) no ato da contratação);
S) Cartão Atualizado de Vacinas Contra a COVID 19 (Duas Doses);
t) Atestado de bons antecedentes criminais recente.
15.3. Estará impedido de ser contratado o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 15.1;
b) que não apresentar a documentação no momento da contratação, especificado no subitem 15.2;
c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta.
16. Das disposições gerais
16.1 A aprovação no Processo Seletivo regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito a convocação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência do Instituto Elo, à ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo, ao cumprimento das exigências do Edital e às disposições legais pertinentes
16.2. Havendo questões que impeçam a convocação ou a composição de banco de classificados, este Edital será automaticamente derrogado de pleno direito.
16.3 O processo seletivo regido por este Edital não se confunde e não substitui os demais processos seletivos realizados pelo Instituto Elo, bem como eventuais bancos de classificados decorrentes deles.
16.4. O Instituto Elo poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
16.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horários de realização de qualquer etapa. O não comparecimento a qualquer das Etapas do processo seletivo; até mesmo por motivo de força maior, justo ou acobertado por atestado, implicará na eliminação automática do candidato.
16.6. Será facultado ao Instituto Elo promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.
16.7. Será da inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Elo por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
Belo Horizonte, 13 de março 2023.
DIRETORIA EXECUTIVA INSTITUTO ELO