TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002743/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 14/07/2016 MR042906/2016 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46212.013942/2016-39 |
DATA DO PROTOCOLO: | 14/07/2016 |
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002743/2016
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46212.000821/2016-27 DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 22/01/2016
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP PREST SERV, CNPJ n. 79.583.241/0001-60,
neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXX XXXXX XXXXXXXX;
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.684.828/0001-78, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX;
SINDICATO DOS QUIMICOS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 81.104.101/0001-04, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXX MARAFIGO; E
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA, CNPJ n. 77.964.393/0001-88, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2016 a 20 de janeiro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros do Plano da CNPL; Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC; Categoria Profissional Liberal do Plano da CNPL. O presente Acordo Coletivo de Trabalho se estende a todos os empregados do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), com abrangência territorial no Estado do Paraná, desde que possuam os requisitos ora pactuados, com abrangência territorial em PR.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - INSTITUIÇÃO E DURAÇÃO DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO
Ficam alterados os Parágrafos Segundo e Quarto da Cláusula Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho, registrado no MTE sob o n° PR000191/2016, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo Segundo: Os empregados que atenderem aos critérios estabelecidos neste instrumento poderão realizar a solicitação de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no período de 01 de fevereiro de 2016 a 30 de novembro de 2016.
Parágrafo Quarto: Fica acordado entre as partes que o empregador destinará o montante de R$ 11.000.000,00(onze milhões de reais) para a adimplemento das adesões ao Programa de Desligamento Voluntário(PDV), no período de 01 de fevereiro de 2016 a 30 de novembro de 2016, abrangendo o pagamento com esse montante, das verbas rescisórias, indenizações pactuadas e vale alimentação dos participantes que venham a aderir ao Programa.
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PDV
Fica alterado o item I da cláusula quarta do ACT 2016/2017, registrado no MTE sob o n° PR000191/2016, passando a ter a seguinte redação:
I – possuir menos de 10(dez) anos completos, de vínculo empregatício com o Tecpar;
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES ASSEGURADAS AOS PARTICIPANTES DO PDV
Fica alterada o item II do parágrafo quarto da cláusula nona do ACT 2016/2017, registrado no MTE sob o n° PR000191/2016, passando ter a seguinte redação:
II – 07(sete) remunerações, calculadas com base no último mês de trabalho, ao empregado que contar com mais de 10 anos e até 20 anos de trabalho junto ao empregado;
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor todas as cláusulas e condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017, registrado no MTE sob nº PR 000191/2016, no que não colidirem com as condições presente neste instrumento, sendo ratificadas pelas partes.