PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019
TIPO: MELHOR PREÇO OBTIDO ATRAVÉS DA MELHOR OFERTA
01. DO PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, através de seu DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo : MELHOR PREÇO OBTIDO ATRAVÉS DA MELHOR OFERTA, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 2.066, de 18 de Fevereiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente no que couber as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
O Pregoeiro, processará e julgará a presente licitação, devidamente auxiliado pela Equipe de Apoio, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
O PREGÃO será realizado dia 02 DE AGOSTO DE 2019, com início às 10 horas, no espaço Cultuta Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXXXX, XX, quando deverão ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo da Prefeitura Municipal de TAPIRATIBA, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
02.01. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE TAPIRATIBA 2019, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Pregão Presencial.
03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
03.01. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato.
03.02. O contrato terá vigência por 03 (três) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e legislações posteriores.
04. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.01. Trata-se de licitação tipo Melhor Oferta, portanto, inexistem gastos a serem despendidos pelo Município, porém, os recursos financeiros provenientes deste pregão serão incorporados à seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 265
Unidade orçamentaria: 02.05.04
Funcional programática: 27.812.0023.2.099 Classificação da Despesa 3.3.90.39.00
05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
05.01. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
05.02. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
05.02.01. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
05.02.02. Impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
05.02.03. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
05.02.04. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
05.02.05. Poderão participar deste Pregão empresas reunidas em consórcio, sendo que neste caso deverão cumprir todas as normas estabelecidas no Art.33 da Lei 8.666/93.
05.02.06. empresas com falência decretada;
05.02.07. Enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
05.02.08 As condições de impedimento acima, aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.
05.03. As microempresas e empresas de pequeno porte terão na presente licitação, exclusividade, tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo que para participação no certame deverão apresentar o TERMO DE DECLARAÇÃO conforme modelo constante do ANEXO VII.
06. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 2)
06.01. Os ENVELOPES respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da(o) proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019 “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019
“ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
06.02. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
06.02.01. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) obedecerão também os comandos contemplados nos itens e subitens 06.03, 06.03.01, 06.03.01.01, 06.03.01.02, 06.03.01.03, 06.03.02 e 06.03.03.
06.02.02. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA PARA CADA ITEM.
06.03. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet.
06.03.01. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
06.03.01.01. Para fim da previsão contida no subitem 06.03.01. o documento original a ser apresentado não poderá integrar o
ENVELOPE.
06.03.01.02. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
06.03.01.03. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
06.03.02. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
06.03.03. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
07. CONTEÚDO DA PROPOSTA
07.01. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia "xerox" nem "fax".
07.02. A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
b) preço líquido para pagamento da oferta na forma do item “26” deste edital;
c) Prazo de validade da proposta de 30(trinta) dias, contados à partir da data de entrega da mesma;
d) declaração expressa de que em todos os preços ofertados estão inclusos custos todos os custos com mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, tributos, inclusive bonificação e despesas indiretas.
e) A empresa organizadora licitante deverá apresentar junto à sua proposta declaração assinada pelo representante legal, com firma reconhecida de que possui disponibilidade dos shows propostos, especificando na declaração quais os shows e em quais datas do evento.
07.03. A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
07.04. Ao(s) preço(s) proposto(s) não deverá(ão) ser agregado(s) nenhum encargo financeiro, pelo prazo de pagamento, representando preço(s) para pagamento à vista.
07.05. O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do(s) mesmo(s), sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
07.06. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
08. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
08.01. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) Certificado de Xxx (micro empreendedor individual), para empreendedor individual;
c) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis (sociedades simples), acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
b.1) a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, e prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
b.2) a regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada sobre os tributos Mobiliários relacionados à sede ou domicílio do proponente, através da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
b.3) a regularidade para com a Fazenda Estadual poderá ser emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada à verificação da veracidade via Internet;
c) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
d) prova de regularidade com o Ministério do Trabalho através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos trabalhistas ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, obtida através do sítio o Ministério do Trabalho;
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
Obs.: Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos dos TCs 3987.989.15-9 E 4033.989.15-3/GP- 10/2016, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial.
Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
IV – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES:
a) declaração que o(a) proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XXXIII(conforme modelo – ANEXO VI).
V - VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
A visita deverá ser realizada, até o dia útil anterior à abertura e julgamento das propostas nos seguintes dias e horários: de segunda à sexta feira das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min e deverá ser agendada com o Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de TAPIRATIBA através do telefone (00)0000-0000. A visita técnica objetiva o conhecimento dos serviços que deverão ser realizados, explanação sobre as características técnicas dos mesmos, assim como as exigências e as dificuldades que poderão ser encontradas. O termo de visita técnica, emitida pelo setor interessado, nos termos do Anexo VIII, informando que as empresas que visitaram o local fará parte dos documentos para habilitação. O representante da empresa, expressamente autorizado, deverá comparecer para a visita técnica, previamente agendada, portando carta de apresentação.
VI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou ou vem prestando satisfatoriamente, fornecimento de serviços similares ao objeto desta licitação em quantidades e prazos.
08.02. A apresentação de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pelo MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA substitui os documentos elencados no item anterior, com exceção da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e das certidões de regularidade relativas à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
08.02.01. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no item “08.02”.
08.02.02. A regularização da documentação aludida no subitem “08.02.01.”, também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens “06.03.”, “06.03.01”, “06.03.01.01.”, “06.03.01.02”, e “06.03.01.03”.
08.03. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documentos àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
08.04. Se a(o) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
08.05. Caso a(o) licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos no item anterior.
09. CONSULTAS, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
09.01. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Licitações Prefeitura Municipal, sito à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 591 – Centro, durante o seu expediente normal, de segunda a sexta-feira, das 8:30h. às 11h. das 14h00h. às 16:00h., até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou baixado gratuitamente através do site xxx.XXXXXXXXXX.xx.xxx.xx.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, ou Diário Oficial do Município de TAPIRATIBA, divulgado no PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, solicitado através do e-mail xxxxxx@XXXXXXXXXX.xx.xxx.xx, além de ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de TAPIRATIBA. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados no item anterior.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.
10.02. A pretensão referida no item “10.01.” será formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do
EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01.”.
10.03. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.04. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 2(dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO dando-se ciência aos demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.02. As medidas referidas no item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01”.
11.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida para autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 2(dois) dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.01. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no item “12.02” deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, deverão, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.03. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
12.04. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.05. É admitido somente um representante por proponente.
12.06. A ausência da documentação referida nos itens “12.01, 12.02, 12.03 e 12.04” ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.07. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das(os) proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta
etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento e conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DO TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.01. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.01.01. A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.
13.01.02. O TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos do ANEXO VII acompanhado da documentação comprobatória prevista no item “05.04”, se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade e também não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.02. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.02.01. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.02.02. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.03. Optando a(o) licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser entregues no protocolo da Prefeitura Municipal de TAPIRATIBA, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.01. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 06 e 07.
15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do: MELHOR PREÇO OBTIDO ATRAVÉS DA MELHOR OFERTA.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.01. Será desclassificada a PROPOSTA que não atender as exigências do presente edital e aquela que:
a) não estiver assinada por xxxxxx(s) devidamente credenciada(s);
b) apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
c) não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
d) for baseada em proposta(s) de outra(s) licitante(s);
e) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das(os) demais proponentes; e
f) aquelas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
17. DEFINIÇÃO DOS(AS) PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.01. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, o(a) proponente que tenha apresentado a proposta de MELHOR PREÇO e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de MELHOR PREÇO.
17.01.01. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item “17.01.”, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente INFERIORIES, quando houver para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.01.02.
17.01.02. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de melhor preço e todas as outras cujos valores SEJAM INFERIORES até 10% (dez por cento) àquela de melhor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.01; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) melhores valores ofertados, se houver.
17.01.03. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.01.02., alíneas “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio. Caberá a vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.01.04. Havendo um(a) único(a) proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos para a Prefeitura Municipal.
18. DO OFERECIMENTO OU INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.01. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e CRESCENTES, SUPERIORES à proposta de melhor preço.
18.01.01. SOMENTE SERÁ(ÃO) ACEITO(S) LANCE(S) VERBAL(IS) QUE SEJA(M) SUPERIOR(ES) AO VALOR DA MELHOR PROPOSTA
ESCRITA E/OU DO ÚLTIMO MAIOR LANCE VERBAL OFERECIDO, OBSERVADO O ACRÉSCIMO MÍNIMO ENTRE OS LANCES DE R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS), APLICÁVEIS INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO QUE INICIARÁ EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
18.02. O PREGOEIRO convidará individualmente os(as) proponentes classificados(as) para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do(a) proponente da proposta de MENOR PREÇO e as demais em ordem crescente de valor, sendo que o(a) proponente da proposta de MAIOR PREÇO será o(a) último(a) a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.04. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência do(a) proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.05. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os(as) proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.06. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem decrescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de MELHOR PREÇOS OBTIDO ATRAVÉS DA MELHOR OFERTA, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.07. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com o(a) proponente de MAIOR XXXXXX, para que seja obtido preço melhor.
18.08. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de MELHOR PREÇO e o valor estimado para a contratação.
18.09. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de MAIOR XXXXXX, para que seja obtido preço melhor.
18.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.11. O PREGOEIRO PODE SOLICITAR A DEMONSTRAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS PROPOSTOS APÓS O TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA E AO MESMO TEMPO, O(A) PROPONENTE DE MELHOR PREÇO TEM O DEVER DE PORTAR INFORMAÇÕES ACERCA DOS CUSTOS (PLANILHAS E DEMONSTRATIVOS) EM QUE INCORRERÁ PARA O ATENDIMENTO DO OBJETO DO PREGÃO, SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A PROPOSTA ESCRITA DE MELHOR OFERTA OU O LANCE VERBAL DE MAIOR PREÇO QUE APRESENTAR.
18.12. A não apresentação dos elementos referidos no item anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de MELHOR OFERTA ou o lance verbal de MAIOR PREÇO acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item “16.01”, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.13. Considerada aceitável a oferta de MELHOR PREÇO, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.14. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.15. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.
18.16. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.17. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, o(a) proponente será declarado(a) vencedor(a).
18.18. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências de habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de MELHOR PREÇO, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
18.19. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação do(a) proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(a) proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado(a) vencedor(a), observando-se igualmente as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.01. Por ocasião do final da sessão, o(a)(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(a)(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.02. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, o(a) proponente interessado(a) deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da síntese das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subseqüente da realização do pregão.
19.03. Os(As) demais proponentes ficarão, desde logo, intimados(as) para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.04. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.05. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no item “09.01.” deste EDITAL.
19.06. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
20.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.01. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.02. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.01. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
23. CONTRATAÇÃO
23.01. Não sendo assinado o contrato ou retirado instrumento equivalente, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para celebrar o contrato ou retirar instrumento equivalente nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.02. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato ou retirar instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pelo Departamento de Licitações e Contratos.
23.03. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.04. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Não havendo decisão, a assinatura do contrato ou retirada de instrumento equivalente deverá ser formalizada no prazo previsto no item “23.02”.
23.05. Para a assinatura do contrato, o Departamento de Licitações, poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
23.06. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.07. A recusa injustificada de assinar o Contato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens.
24. REGIME DE EXECUÇÃO
24.01. O regime de execução dos serviços será na modalidade de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (artigo 6°, inciso VIII, alínea “a”
c.c. artigo 10, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei n° 8.666/93).
25. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
25.01. O objeto da presente licitação será recebido nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.02. Fica incumbido o Departamento de Cultura e Turismo, como gestor do contrato, pela fiscalização dos serviços prestados pela licitante contratada.
25.03 O recebimento definitivo do objeto da presente licitação, fica condicionado a expedição de xxxxx ou atestado, ou ainda declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços licitados, expedido pelo órgão gestor do contrato.
25.04. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a empresa contratada da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CONTRATO
26.01. Constam da Minuta de Contrato que compõe o ANEXO V, as condições e forma de pagamento, as condições de recebimento do objeto, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.
27. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
27.01. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
28. DA DISPENSA DE GARANTIA
28.01. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
29. DAS SANÇÕES
29.01. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
29.02. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de contrato ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de contrato ou do documento equivalente.
29.03. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o) adjudicatária(o) ficará sujeita)o) às seguintes penalidades:
QUADRO DE MULTAS CONTRATUAIS
DESCRIÇÃO DAS MULTAS | BASE | MULTA |
1.Por inexecução total do Contrato | Valor Contratual | 20% |
2.Pela inexecução parcial do Contrato(paralisação dos serviços) | Valor contratual da parte não executada | 10% |
3.Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – até 30 dias | Multa diária sobre o valor do contrato | 1% |
4.Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – superior a 30 dias | Multa diária sobre o valor do contrato | 2% |
5.Solicitação de propina, uso de bebidas alcoólicas, drogas, falta de urbanidade do pessoal em serviço | Multa por irregularidade sobre o valor do contrato | 2% |
6.Não atendimento de pedidos de informações e dados | Por infração e por dia de atraso sobre o valor do contrato | 0,5% |
7.Falta de equipamento de segurança e equipamentos indispensáveis para execução do serviço | Por infração sobre o valor do contrato | 0,5% |
29.04. As multas serão cobradas administrativamente ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
29.05. A inexecução total ou parcial do objeto da licitação, também ensejará a rescisão unilateral do contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos da Prefeitura.
29.06. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
29.07. A aplicação das sanções estabelecidas neste edital são de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
30. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
30.01. (o) obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento A(O) adjudicatária) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
31. DOS ANEXOS AO EDITAL
31.01 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
31.01.01 Termo de Referência (ANEXO I);
31.01.02 Formulário Modelo de Proposta de Preços (ANEXO II);
31.01.04 Modelo de procuração para credenciamento (XXXXX XXX);
31.01.05 Modelo de Declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação (ANEXO IV);
31.01.06 Minuta do Contrato (ANEXO V);
31.01.07 Modelo de Declaração do art. 7° da C.F. (ANEXO VI);
31.01.08 Modelo de Termo de Declaração ME/EPP (ANEXO VII);
31.01.09 Modelo de Termo de Visita Técnica (ANEXO VIII);
32. DISPOSIÇÕES GERAIS:
32.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
32.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar- se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
32.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
32.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
32.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
32.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão
licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do
PREGÃO.
32.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste
EDITAL e seus ANEXOS.
32.08. A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
32.09. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
32.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
32.11. A PREFEITURA poderá, a seu exclusivo critério, reduzir, aumentar, ou mesmo deixar de contratar ou solicitar no decorrer do contrato parte ou total dos quantitativos, bem como durante os últimos 60 (sessenta) dias da vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer seja para a implantação de novo contrato, quer para a execução com pessoal próprio.
32.12. A PREFEITURA reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados.
32.13. A PREFEITURA reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
32.14. A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à PREFEITURA ou a terceiros, por si ou por seus sucessores, empregados, prepostos, ou representantes na execução dos serviços contratados, isentando a PREFEITURA de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos, não respondendo assim, em hipótese alguma, subsidiária ou solidariamente por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for.
32.15. A licitante contratada será a única responsável para com seus funcionários, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou qualquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8-7-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da PREFEITURA ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
32.16. A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de TAPIRATIBA não eximirá a responsabilidade da empresa contratada pelo cumprimento integral de suas obrigações.
32.17. A critério exclusivo da PREFEITURA, poderá ser cobrado administrativamente a título de pagamento devido à CONTRATADA, os valores correspondentes a prejuízos causados a PREFEITURA, sejam por seus empregados ou prepostos, bem como ser descontado qualquer débito tributário apurado.
32.18. As proponentes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato, devendo ainda utilizar para cálculos das despesas com pessoal, as convenções coletivas de trabalho vigentes e pactuadas entre os Sindicatos de classes.
32.19. Independente da rescisão contratual, a Administração Municipal poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços, parcial ou total, na hipótese da licitante vencedora não conseguir deter movimento grevista ou outro qualquer, que paralise a execução dos serviços, ou pela falta de equipamentos suficientes para a execução da plenitude dos serviços. Entretanto, todas despesas havidas para dar continuidade aos serviços serão de responsabilidade única e correrão por conta exclusiva da empresa contratada.
32.20. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
33. DO FORO
33.01. O Foro da Comarca de Caconde/SP, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
TAPIRATIBA, 15 de MARÇO de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
LÍGIA DE LOURDES ANANIAS PREGOEIRO
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto, consistente na contratação de empresa especializada em organização de eventos para organização da festa denominada 29ª FESTA DO PEÃO DE TAPIRATIBA que tem a finalidade de promover o desenvolvimento agropecuário e turístico do Município de Tapiratiba proporcionando lazer e cultura ao povo.
Cumpre salientar que tal diretriz, promove o desenvolvimento social, econômico e cultural do turismo na cidade, ampliando o desempenho de suas atividades com iniciativas, programas e ações que incrementem com qualidade o mercado e o afluxo de turistas.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DA 29ª FESTA DO PEÃO DE TAPIRATIBA, conforme abaixo
descrito:
LOCAL DO EVENTO
O local de realização do evento será público, disponibilizado à contratada pela Prefeitura, com área suficiente para atender às especificações deste termo de referência.
Toda a estrutura necessária, que não consta deste termo de referência, será fornecida pela Prefeitura Municipal de Tapiratiba.
As empresas interessadas deverão realizar visita técnica ao local de realização do evento, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
Especificações Técnicas para realização do Evento:
1. Fornecimento de água, frutas, bebidas, alimentos e outros itens, exigidos para o palco, inclusive decorativos e de conforto, para cada contratação de artistas conforme exigência dos mesmos (camarim).
2. Fornecimento de 10 (dez) controladores de acesso por dia, totalizando 40 (quarenta), todos devidamente e com registro nos órgãos de controle profissional.
3. Sinalização com placas indicativas para sanitários, praça de alimentação, estacionamento, camarotes, informações e outros de interesse público;
4. Fornecimento de infraestrutura para a venda bilhetes online, através de empresa especializada que forneça no site todas as opções de compra, inclusive antecipada;
5. Fornecimento no recinto, de estrutura com, no mínimo, 02 (dois) guichês com área de, aproximadamente, 2,5m2 (dois metros quadrados) cada um, podendo ser do tipo contêiner, necessários à venda de bilhetes no local da festa, sendo que os bilhetes deverão ser fornecidos através de sistema informatizado;
6. Disponibilização de pessoal especializado em apoio, organização, monitoramento, e orientação ao público, em número não inferior a 5(cinco) pessoas por dia.
7. Execução de 03 (três) noites: 12, 13 e 14 de setembro: bailes “country”, tendo seu início às 02:00 horas e encerramento às 04:00 horas; com banda típica com palco, som e iluminação, em tenda de, no mínimo, 10m X 10m e área vip exclusiva necessários para os camarotes com cobertura piramidal de, no mínimo, 10m X 10m, com piso, em todas as noites do evento.
8. Execução de um baile para a escolha da “RAINHA DO RODEIO”, em local e data a ser definido pela contratante, com antecedência máxima de 15 dias da realização do rodeio, com banda típica com palco, som e iluminação, em local a ser definido pela contratante, sendo todos os custos e receitas referentes ao baile, inclusive divulgação, serão de total responsabilidade da contratada.
9. Obter alvará judicial da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Caconde;
10. Divulgação do evento na mídia local e regional, conforme segue:
10.1. Confeccionar e distribuir no mínimo 500(quinhentos) adesivos em impressão digital de propaganda do evento com dimensões de, no mínimo, 25cm x 25cm;
10.2. Promover a propaganda em rádio FM nos municípios da região, nos 20 (vinte) dias que antecedem o evento, com, no mínimo, 1000 (mil) inserções de 01 (um) minuto cada;
10.3. Confeccionar e distribuir, no mínimo, 30.000 (trinta mil) panfletos de, no mínimo, 20cm x 15cm, em papel couche de 120g (cento e vinte gramas), com, no mínimo, 04(quatro) cores, podendo ser confeccionado em frente e verso;
10.4. Confeccionar e instalar, no mínimo, 3 (três) outdoors coloridos medindo aproximadamente 9,00m X 3,00m, que deverão ser instalados no Município e nas cidades da região, em locais de grande visibilidade e fluxo de veículos e pedestres, com antecedência mínima de 15(quinze) dias do início do evento;
10.5. Confeccionar os fotolitos para a confecção de cartazes, panfletos e outdoors, com dimensões mínimas de 60cm x 40cm, 20cm x 15cm e 9m x 3m, respectivamente;
10.6. Confeccionar e distribuir, no mínimo, 500(quinhentos) cartazes de no mínimo 40cm x 60cm , em papel couche 120g ( cento e vinte gramas), com no mínimo 04 (quatro) cores ,contendo toda a programação do evento, que deverão ser afixados no Município e na região;
10.7. Promover a propaganda de rua com transporte sonorizado, com equipamento de som com, no mínimo, 5000(cinco mil) watts, durante, pelo menos, 20(vinte dias) de antecedência ao evento, com duração de 06(seis) horas diárias;
11 - A CONTRATADA AINDA SERÁ RESPONSÁVEL PELAS SEGUINTES DESPESAS:
11.1 Transporte, alimentação, alojamento e hospedagem dos artistas, músicos, todas as demais pessoas envolvidas na organização do evento, que não constam na estrutura fornecida pela Prefeitura Municipal.
11.2. Tributos e encargos sociais que recaiam sobre prestação dos serviços.
11.3 - Fornecimento por conta e risco da empresa contratada de no mínimo 03 (três) shows artísticos diferentes, devendo os shows oferecidos pela organizadora do evento estar entre as seguintes opções:
- Matheus e Kauã
- Xxxxxxx Xxxx
- Xxxx Xx Xxxxxxxx & Xxxxxxx
- Xxxxx & Xxxxxxx
- Xxxxxx
- Fernando & Sorocaba
- Anitta
- Xxxxxxxxx x Xxxxxxxx
- Luan Santana
- Bruno & Marrone
- Carreiro e Capataz
- Xxxxxxx Xxxxxxxx
- Maíara e Maraísa
- Simone & Simaria
- Xxxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxxxxxxx & Xxxxxxx
- Xxxxx e Xxxxxx Xxxx
- Xx Xxxx & Xxxxxxxxx
- Leonardo
- Oba Oba Samba House
- Xxxxx Xxxxx e Xxxx
-Sambô
-Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx
-Trio Parada Dura OBSERVAÇÕES:
11.4. No domingo dia 15 de setembro de 2019, a Prefeitura Municipal de Tapiratiba, oferecerá, por sua conta exclusiva, para dar condições as famílias carentes e população em geral de participar de evento tão tradicional no município, o SHOW ARTÍSTICO, sendo que neste dia não poderá haver a cobrança de ingresso por parte da Organizadora, devendo ser de livre acesso a toda a comunidade de Tapiratiba e visitantes.
11.5. A empresa organizadora contratada deverá apresentar declaração assinada pelo representante legal, com firma reconhecida de que possui disponibilidade dos shows propostos, especificando na declaração quais os shows e em quais datas do evento.
12 – DOS ITENS EXPLORÁVEIS PELA EMPRESA ORGANIZADORA CONTRATADA
12.1. Com o objeto de proporcionar comodidade, segurança e acessibilidade ao público em geral, a empresa organizadora contratada explorará todas as atividades pertinentes à festa, cobrança de ingressos, áreas internas (praça de alimentação), estacionamento e patrocínio.
12.2. Tendo em vista que todos os valores advindos da cobrança de ingressos, estacionamento, áreas internas e patrocínio serão explorados, arrecadados e recebidos direta e unicamente pela empresa contratada, fica estipulado o seguinte valor máximo de:
12.2.1 - Preço do ingresso: máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de 5.ª (quinta-feira) à Sábado. Os ingressos vendidos antecipadamente e os permanentes (passaporte), deverão ter preços promocionais. Para o passaporte que dará direito a todos as noites o valor máximo deverá ser de R$ 80,00 (oitenta reais).
12.2.2 - Os camarotes para os 04 (quatro) dias de festa poderão ser comercializados pelo preço não superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por pessoa, com capacidade mínima 10 (dez) pessoas, com ingressos inclusos.
12.2.3 - Estacionamento: Área de estacionamento de 1.000 m² com preço máximo de R$ 30,00 (Trinta reais), por veículo de passeio, estando no valor cobrado incluso o seguro por danos materiais, furto e roubo referente ao veículo segurado.
12.2.3.1 - Tendo em vista que a empresa Organizadora Contratada terá direito à exploração comercial do estacionamento, fica a mesma obrigada a fornecer a infraestrutura necessária para a instalação da Estacionamento para no mínimo 1.000 (um mil) veículos com segurança e seguro com cobertura de danos materiais, furto e roubo, mínimo de 20.000W de iluminação, distribuídos em torres, mínimo de 50 lumens, em qualquer ambiente do estacionamento, mínimo de 2 (duas) pirâmides 10x10m, para controle de acesso e saída, identificação de áreas, vip e privativas se for o caso, com fornecimento laudo de laboratórios aceitos pelo Corpo de Bombeiros, juntamente com a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), apresentados no ato da assinatura do contrato;
12.3 – Praça de alimentação: Exclusividade para exploração de comidas e bebidas;
12.3.1 Tendo em vista que a empresa Organizadora Contratada terá direito à exploração comercial da praça de alimentação, fica a mesma obrigada a fornecer a infraestrutura necessária para a instalação da praça de alimentação, com, no mínimo, 20(vinte) barracas de octanorm ou similares, todas padronizadas, com área mínima de 20m2 (vinte metros quadrados) cada, com lonas anti- chamas, com fornecimento laudo de laboratórios aceitos pelo Corpo de Bombeiros, juntamente com a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), apresentados no ato da assinatura do contrato;
12.4 - Poderá a Organizadora Contratada buscar patrocínio, vendendo propaganda do evento para a cobertura de seus custos. 13 – A CONTRATA SERÁ RESPONSÁVEL PELAS SEGUINTES DESPESAS
13.1. Outras atrações ou estrutura que não estiverem cobertas pela presente, que a própria contratada entender necessário.
13. 2 – seguranças e brigadistas:
13.2.1– Fornecimento de 100 (cem) seguranças, todos devidamente treinados e uniformizados, equipadas com rádios de comunicação e detectores de metais para revistas; devendo a empresa ter registro nos órgãos de controle profissional, inclusive polícia federal, a serem distribuídos nos dias do evento conforme necessidade, a ser informada à empresa em até 03 (três) dias antes do início do evento.
13.2.2– Fornecimento de 03 (três) bombeiros civis por dia, para prevenção a incêndio e primeiros socorros, totalizando 12 (doze), todos devidamente uniformizados e com registro nos órgãos de controle profissional.
13.3 - sistemas elétricos
13.3.1 - Fornecimento de 02 (dois) grupo geradores de energia elétrica de, no mínimo, 250 KVA, silenciado 127/220 volts, trifásico, cabinados, incluindo todo o cabeamento necessário, sendo que, a empresa deverá instalar os geradores, com assistência técnica permanente e diesel por conta da Contratada, fornecendo ainda 02 (dois) técnicos (eletricista) para promover e acompanhar toda a
instalação e distribuição da rede elétrica antes e durante a realização do evento, incluindo toda a iluminação interna do evento, sendo todas as ligações de barracas, tendas, camarotes sendo que 1 dos geradores deverá funcionar todos os dias do evento das 14h00min às 05hs00min, devendo estar montado pelo menos 48hs antes do início do evento.
13.3.2 - Fornecimento de sistema de luz emergencial para toda estrutura do evento, sendo arquibancadas, palco, camarotes, praça de alimentação, saídas de emergência, portaria, bilheteria, no mínimo, 30 (trinta) lâmpadas; devendo ser instalados conforme futuro projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
13.3.3.- Fornecimento de sistema de luz para arquibancadas, palco, camarotes, praça de alimentação, saídas de emergência, portaria, bilheteria, com, no mínimo, 40 (quarenta) HDI de cores variadas, de 400 (quatrocentos) watts cada;
13.3.4- Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços com a apresentação de comprovante do profissional de Registro junto ao CREA;
13.3.5-. Apresentar certidão de registro da empresa junto ao CREA, com validade em vigor;
13.3.6- Projeto(s) com aprovação junto a CPFL com ART do responsável técnico para as ligações elétricas para atender o Rodeio, apresentados até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento.
13.4 – Banheiros Químicos
13.4.1. Fornecimento de no mínimo 10 (dez) sanitários químicos sendo 01 (um) adaptados para portadores de necessidades especiais, com higienização e reposição de materiais de consumo diárias; com disponibilização de equipe especializada em atividades de limpeza e manutenção permanente de sanitários com, no mínimo, 02 (duas) pessoas treinadas e habilitadas;
14 – NORMAS ADMINISTRATIVAS
14.1. Consideram-se normas administrativas o conjunto de determinações que permitam os processamentos burocráticos, técnicos e administrativos para cumprimento da legislação e normas técnicas pertinentes ao serviço contratado de forma a atendê-la com maior eficiência, rapidez, uniformidade e segurança por ocasião de sua execução e após o seu término quanto a sua finalidade. Dessa forma caberão aos representantes das partes:
14.1.1 - Manter pasta técnica dos serviços, com cópias: do contrato, projetos, detalhes, orçamentos e especificações, planilha de custos, cronogramas, normas técnicas pertinentes e demais elementos necessários ao fiel cumprimento das obrigações.
14.1.2 - Levar ao conhecimento da autoridade os eventuais atrasos no atendimento de solicitações que possam comprometer o andamento dos serviços.
15.1.3 - Informar a tempo e conclusivamente, quando constatado ou previsto qualquer atraso nos serviços ou necessidades burocráticas/administrativas, com os motivos determinantes e as soluções que poderão ser adotadas.
14.1.4 - Os prazos para execução dos serviços constantes deste Termo de Referência deverão ser conforme cronograma básico da programação, sendo que a empresa organizadora contratada, será responsável por todas as licenças e cumprimento de exigências legais para realização da festa, devendo entregar toda a pasta de documentos e autorizações para realização do evento, inclusive alvará do Corpo de Bombeiros pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da programação.
14.1.5 – Toda documentação, e custos com protocolos junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive projeto para aprovação do Corpo de Bombeiros, serão responsabilidade da Empresa Organizadora Contratada e deverão atender aos prazos legais, devendo, a organizadora do evento, contatar os prestadores de serviços de estrutura, caso seja necessário a juntada de documentos pertinentes; 15 – CONDIÇÕES TÉCNICAS
15.1. O licitante fornecerá em sua Proposta Comercial as declarações de que prestará os serviços de acordo com este termo de referência, sendo que servirá como critério de análise para a aceitabilidade da proposta quanto a sua consistência, ficando certo que o critério de classificação será o de MELHOR OFERTAL GLOBAL.
16 – PRAZO
1. O prazo para a execução e conclusão dos serviços será até o término da 29ª FESTA DO PEÃO DE TAPIRATIBA. 17 – ESTIMATIVA DE COMPARECIMENTO
17.1. Estima-se um comparecimento de 5.000 (Cinco mil) pessoas para os quatro dias de evento. 18 - OBSERVAÇÕES:
18.1. A Empresa Organizadora Contratada responderá civil e criminalmente por quaisquer danos ocorridos durante a realização do evento, referente aos serviços oferecidos nesse Termo de Referência “29ª FESTA DO PEÃO DE TAPIRATIBA”;
19 - CRONOGRAMA BÁSICO DA PROGRAMAÇÃO:
Quinta–feira, dia 12/09
- 20h00min – Abertura dos portões;
- 21h00min – Início das Montarias;
- 00h00min – Início do Show;
- 02h00min – Xxxxxx Xxxxxx; Sexta-feira, dia 13/09
- 20h00min – Abertura dos portões;
- 21h00min – Início das Montarias;
- 00h00min – Início do Show;
- 02h00min – Xxxxxx Xxxxxx; Sábado, dia 14/09
- 20h00min – Abertura dos portões;
- 21h00min – Início das Montarias;
- 00h00min – Início do Show;
- 02h00min – Xxxxxx Xxxxxx; Domingo, dia 15/09
- 20h00min – Abertura dos portões;
- 21h00min – Início das Montarias;
- 00h00min – Início do Show;
Obs. Todos os dias a programação se encerrará oficialmente às 04h00min, com fechamento dos portões, podendo o horário ser antecipado por medida de segurança à critério da Organização.
21 - MANUTENÇÃO
21.1 Toda a manutenção com a montagem e desmontagem dos itens de estrutura do evento, previstos neste termo de referência, responsabilidade da empresa organizadora contratada, bem como a mão de obra necessária e capacitada, instalação e operação, salários; direitos sociais; e os eventuais direitos trabalhistas e criminais ficarão por conta da mesma.
22 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
22.1. A fiscalização da prestação dos serviços efetuados pela empresa organizadora vencedora da licitação, contidos neste Termo de Referência caberá ao Departamento Municipal de Cultura.
22.2. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo a Prefeitura tomar toda e qualquer decisão, para assegurar a prestação adequada dos serviços, inclusive cancelamento do contrato.
23 - DO PAGAMENTO
23.1 A empresa organizadora vencedora do certame licitatório, efetuará o pagamento referente ao valor global contratado, em até 24 (Vinte e quatro) horas anteriores ao início do evento, devendo, este pagamento ser feito através de depósito online em conta corrente da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, que será informada pelo Departamento de Finanças;
24 - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A empresa Organizadora Contratada deverá indicar pessoa responsável para acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo o objeto do presente Termo de Referência.
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019 FORMULÁRIO DE MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE TAPIRATIBA 2019, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução.
O valor da OFERTA PROPOSTA é:
Valor total da Proposta R$........ ( )
Prazo de validade da proposta: 30(trinta) dias, contados à partir da data de entrega da proposta.
Declaro expressamente, sob as penas da lei, que em todos os preços ofertados estão inclusos todos os custos com mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, tributos, inclusive bonificação e despesas indiretas.
Atenciosamente.
Proponente: CNPJ: IE:
Conta Juridica: AG:
Endereço:
Bairro:
CEP: Cidade: Estado
Telefone: Fax Representante Legal:
RG: CPF:
Carimbo e Assinatura,
, de de
(Assinatura do responsável)
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a) , portador(a) de Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da
Outorgante formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, assinar contratos decorrentes deste Pregão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
Local e data Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
Ao
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de TAPIRATIBA.
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº / , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE TAPIRATIBA 2019, conforme
especificado no Anexo I deste Pregão Presencial.
, de de
assinatura do representante legal
XXXXX X – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº MINUTA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 591, centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 51.814.960/0001-26, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade
R.G. n° XXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de TAPIRATIBA, Estado de São Paulo, através de seu órgão executivo municipal doravante denominado simplesmente PREFEITURA; e;
CONTRATADA: , CNPJ Nº , inscrição estadual nº , estabelecida à , nº , na cidade, Estado de , devidamente representada na forma do contrato social (ou pelo Sr°/Srª ), doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado, perante as duas testemunhas, abaixo assinadas e nomeadas, o seguinte:
1ª-OBJETO DO CONTRATO – Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE O TAPIRATIBA 2019, conforme especificado no Anexo I do Pregão Presencial 15/2019.
Parágrafo primeiro: O detalhamento e a especificação dos serviços contratados estão elencados no Anexo I do Edital – Termo de Referência, que integra este contrato.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA declara expressamente, sob as penas da Lei que está tecnicamente, economicamente e financeiramente apta à execução dos serviços objeto deste contrato.
2ª-DO VALOR – A CONTRATADA fará o pagamento à Prefeitura Municipal de TAPIRATIBA conforme valor global ofertado em sua Proposta Comercial e negociado no Pregão Presencial 15/2019:
R$ XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
3ª-DO FATURAMENTO E PAGAMENTO – A empresa organizadora vencedora do certame licitatório, efetuará o pagamento referente ao valor global contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao início do evento, devendo, este pagamento ser feito através de depósito online em conta corrente da Prefeitura Municipal de TAPIRATIBA, que será informada pelo Departamento de Finanças
4ª-DOS RECURSOS - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta do seguinte crédito orçamentário:
04.01. Trata-se de licitação tipo Melhor Oferta, portanto, inexistem gastos a serem despendidos pelo Município, porém, os recursos financeiros provenientes deste pregão serão incorporados à seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 265
Unidade orçamentaria: 02.05.04
Funcional programática: 27.812.0023.2.099 Classificação da Despesa 3.3.90.39.00
5ª-DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente contrato será por 03 (três) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e legislações posteriores.
6ª-FUNDAMENTO LEGAL – Processo de Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 15/2019, devidamente homologada no Processo de Licitação nº 37/2019, e Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como demais Legislação de Direito Administrativo aplicáveis à espécie.
7ª-OBRIGAÇÕES - São obrigações da CONTRATADA:
7.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas com o seu pessoal, seja civil ou trabalhista, bem as decorrentes do trabalho e do respectivo contrato de trabalho, além de todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência fazendária ou não, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovante de pagamento e quitação.
7.2 - Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a PREFEITURA, não respondendo o Município de TAPIRATIBA, em hipótese alguma, subsidiária ou solidariamente, por qualquer verba trabalhista.
7.3 - Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
7.4 - Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
7.5 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.6 - A manter, durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
7.7 - São também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos, a responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos
materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.
7.8 - A CONTRATADA se compromete a observar e fazer cumprir a legislação trabalhista pertinente a seus empregados, em especial às normas de segurança e medicina do trabalho, na prestação dos serviços contratados.
São obrigações da PREFEITURA:
7.9 Fiscalizar a execução dos serviços prestados através do Departamento de Cultura e Turismo e cumprir com as obrigações da Contratante conforme constante do Anexo I Termo de Referência do Pregão 15/2019.
8ª-RESPONSABILIDADE - A CONTRATADA ficará civilmente responsável pelas obrigações oriundas de ilícitos praticados por si, seu pessoal ou seu preposto, devendo ressarcir todos os danos causados ao Município de TAPIRATIBA, à pessoas e bens de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, por sua ação ou omissão.
09ª-RESCISÃO - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados a seguir:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b)O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c)A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a PREFEITURA a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;
d)O atraso injustificado no início dos serviços;
e)A cessão, transferência, ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da
PREFEITURA;
f)O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
g)O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h)A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada;
i)A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; j)Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE(PREFEITURA) e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
l)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
m)A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do Município de TAPIRATIBA;
9.1 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a PREFEITURA.
9.2 - A rescisão contratual poderá ser também judicialmente requerida, nos termos da lei.
10ª-VINCULAÇÃO - O presente contrato administrativo está vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 15/2019 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente.
11ª-DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO – O objeto do contrato somente será declarado satisfatório quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que o integrarem.
Parágrafo primeiro: A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços, subsistirá da Lei, independente do prazo contratual.
Parágrafo segundo: A execução dos serviços será fiscalizada pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo, órgão gestor do contrato.
Parágrafo terceiro: A fiscalização por parte da PREFEITURA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades legais e/ou contratuais.
12ª-DA PUBLICAÇÃO - Caberá a PREFEITURA providenciar, por sua conta, a publicação do extrato do presente contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e dentro do prazo legal.
13ª-DAS PENALIDADES - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
DESCRIÇÃO DAS MULTAS | BASE | MULTA |
1.Por inexecução total do Contrato | Valor Contratual | 20% |
2.Pela inexecução parcial do Contrato(paralisação dos serviços) | Valor contratual da parte não executada | 10% |
3.Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – até 30 dias | Multa diária sobre o valor do contrato | 1% |
4.Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – superior a 30 dias | Multa diária sobre o valor do contrato | 2% |
5.Solicitação de propina, uso de bebidas alcoólicas, drogas, falta de urbanidade do pessoal em serviço | Multa por irregularidade sobre o valor do contrato | 2% |
6.Não atendimento de pedidos de informações e dados | Por infração e por dia de atraso sobre o valor do contrato | 0,5% |
7.Falta de equipamento de segurança e equipamentos indispensáveis para execução do serviço | Por infração sobre o valor do contrato | 0,5% |
Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do ajuste, importará também na suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, pelo prazo desde já fixado em 18 (dezoito) meses, contados da aplicação de tal medida punitiva.
Parágrafo segundo: Eventual multa devida pela CONTRATADA, será cobrada administrativamente ou, em caso de inexecução total será cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro: O descumprimento pela CONTRATADA (licitante) da proposta que lhe for adjudicada acarretará também as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da multa e demais consequências estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo quarto: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14ª-DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da PREFEITURA, com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do presente instrumento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza.
15ª-DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Caconde /SP, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16ª-DO TERMO ADITIVO - Serão incorporados neste contrato, através de termos aditivos, todas as modificações que se fizerem necessárias, tais como prazos, preços, quantidade e normas gerais de serviços.
17ª-DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
18ª-DISPOSIÇÕES FINAIS - Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
Parágrafo segundo: Por conta exclusiva da CONTRATADA correrão todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência fazendária ou não.
Parágrafo terceiro: Em nenhum caso a CONTRATADA transferirá a terceiros as incumbências das obrigações assumidas, sem aprovação prévia da Prefeitura Municipal de TAPIRATIBA. Nenhuma transferência mesmo autorizada pela Prefeitura, isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
Parágrafo quinto: A PREFEITURA reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados.
Parágrafo sexto: A PREFEITURA reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
Parágrafo sétimo: A CONTRATADA será a única responsável para com seus funcionários, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou qualquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8-7-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da PREFEITURA ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
Parágrafo oitavo: A presença da fiscalização da PREFEITURA não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento integral de suas obrigações.
Parágrafo nono: A critério exclusivo da PREFEITURA, poderá ser cobrado administrativamente da CONTRATADA, os valores correspondentes a prejuízos causados a PREFEITURA, sejam por seus empregados ou prepostos.
Parágrafo décimo: Independente da rescisão contratual, a PREFEITURA poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços, parcial ou total, na hipótese da CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista ou outro qualquer, que paralise a execução dos serviços, ou pela falta de equipamentos suficientes para a execução da plenitude dos serviços. Entretanto, todas despesas havidas para dar continuidade aos serviços serão de responsabilidade única e correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo décimo Primeiro: O Edital, seus anexos e proposta da CONTRATADA fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
E, por estarem assim, justos e acertados entre si, assinarem as partes o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, a fim de que produza os efeitos legais.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
1.
RG:
2.
RG:
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
XXXXXXXXXXXXXXXXXX(nome da empresa), com sede na .................................................(endereço), inscrita no CNPJ sob o n.
...................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em ...... de de 20 .
........................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL 15/2019
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
com sede na ,
(nome da empresa) (endereço)
...............................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento
no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua condição para participação e tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Micro Empresário Individual e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Em ...... de ..................de 20 .
........................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019 ANEXO VIII
TERMO DE VISITA TÉCNICA
(MODELO)
(local) e data.
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019, que a Empresa
.................................................................... visitou o local dos serviços, no dia ........./. /2019.
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) tomou ciência das condições atuais da
realização do objeto desta licitação não cabendo alegações posteriores.
Assinatura do representante da empresa licitante
Assinatura do Representante do Departamento Municipal de Cultura e Turismo
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual) (A ser Preenchido pela Prefeitura)
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, de de 2019.
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual)
Contratante:
Contratada:
Contrato Objeto:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Tapiratiba, de de 2019. CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura: