CONVITE Nº 012/2011
CONVITE Nº 012/2011
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA. ref. Processo nº 2011/000045
A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria CRCRJ nº 005/2011, comunica que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme objeto da presente licitação, cuja documentação referente à HABILITAÇÃO, bem como à PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue no dia 07/07/2011 às 10 horas, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, que será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nos termos deste edital.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA, conforme Termo de Referência descrito no anexo I.
1.2. Necessário se faz para a adequação da consecução do objeto do presente Edital, em termos de qualidade de prestação de serviço, que sejam observados os itens especificados no anexo I.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:
2.1.1. Atenderem às condições e exigências estabelecidas neste EDITAL;
2.1.2. Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido suspensos de licitar no âmbito da administração pública e/ou declaradas inidôneas por órgão público;
2.1.3. Não estejam reunidas em consórcio;
2.2. Somente será admitido 1 (um) representante por empresa, que deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade, instrumento procuratório, com firma reconhecida, com a sua designação expressa para representar à licitante, ou cópia do contrato social, comprovando tratar-se de sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da licitante. Na ausência dessa documentação considerar-se-á impedida a licitante de fazer qualquer tipo de manifestação;
2.3. É vedada a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de emprego, a Conselho de Contabilidade, de Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último quatriênio ou participado no mesmo período em processo eleitoral, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consangüíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos Conselhos de Contabilidade. (Resolução CFC nº 710/91), sendo que a presente vedação no que se refere à contratação em voga, deve ser entendida como a impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame no caso das pessoas físicas acima citadas serem, ou terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas;
2.4. Não será aceito protocolo de comprovação de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente EDITAL;
2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e proposta fora do prazo estabelecido neste EDITAL.
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. Na data marcada para a realização deste procedimento licitatório, as empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar no local, dia e hora fixados no preâmbulo deste instrumento, os envelopes fechados contendo, a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS;
3.2. Na parte externa de cada envelope deverá constar o nome da empresa, o número do CNPJ e o número desta licitação e a identificação:
ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO (1ª FASE) ENVELOPE 02 – PROPOSTAS DE PREÇOS (2ª FASE)
4. DA DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01)
4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ.
4.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS)
4.4. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.5. Anexo II - Declaração de Inexistência de fato impeditivo para participar de licitações;
4.6 Anexo III - Declaração de que o fornecedor observa a proibição do trabalho noturno ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999);
4.7. As licitantes poderão ser representadas por procurador devidamente habilitado com poderes expressos para concordar, impugnar, recorrer, desistir, receber notificação e praticar qualquer ato no decorrer do procedimento licitatório, sem o qual estarão impedidas de praticá- los;
4.8. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, por funcionário do Conselho ou publicação em órgão de Imprensa Oficial;
4.9. As licitantes que não apresentarem toda a documentação solicitada ou apresentá-la com a validade expirada serão INABILITADAS.
5. DA PROPOSTA (ENVELOPE 02)
5.1. Deverá obedecer, obrigatoriamente, aos requisitos abaixo mencionados:
5.1.1. Ser elaborada em papel timbrado da licitante, em uma única via, sem alternativas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com valores expressos em moeda corrente no país, contendo o nome do responsável pela licitante. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal;
5.1.2. Conter prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento dos envelopes desta licitação;
5.1.3. Será desclassificada a proposta que contiver preço condicionado a prazo de entrega, descontos, vantagens de qualquer natureza não prevista neste Convite, bem como preço ou vantagem baseados em ofertas dos concorrentes e preços considerados irrisórios;
5.1.4. O valor estimado total da presente licitação é de até R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais).
5.1.5. Conter nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), nº do CPF e cargo de quem assinará o contrato, nº do CNPJ, nº da Inscrição Municipal;
5.1.5. O não atendimento do solicitado nos itens acima implicará na desclassificação da licitante;
5.1.6. Os impostos, taxas, seguros, fretes, encargos trabalhistas e outros de qualquer natureza deverão estar inclusos no valor da proposta.
6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1. No dia, horário e local estabelecido neste EDITAL, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes devidamente lacrados, "ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO" e, “ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO”. Todos os envelopes deverão indicar o número deste CONVITE;
6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, ou anexado às mesmas, qualquer tipo de documento, que importe em modificações de seus termos originais.
6.3. No caso de divergência entre as informações contidas, na documentação, considerada acessória ou complementar à proposta, e nos termos da proposta específica, prevalecerão os termos da proposta;
6.4. Procedida à abertura dos “ENVELOPES 01 – HABILITAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitação submeterá a respectiva documentação a todos os representantes para exame, que a rubricarão. Se considerar necessário, suspenderá os trabalhos da sessão, cujo reinício será oportunamente divulgado, fixando-se o local, data e horário;
6.5. Da reunião para recebimento e abertura das propostas, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações feitas, e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todas as licitantes presentes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
6.6. A Comissão Permanente de Licitação manterá em seu poder as propostas de preços das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente lacrados e rubricados até o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em Ata assinada pelas Licitantes, quando as mesmas serão devolvidas às licitantes inabilitadas;
6.7. Ocorrendo interposição de recurso na fase de habilitação, a data de abertura dos ENVELOPES das propostas de preços somente será fixada após a sua decisão, sendo que os ENVELOPES, rubricados a fim de prevenir a sua inviolabilidade, permanecerão fechados e em poder da Comissão Permanente de Licitação;
6.8. Na hipótese dos recursos serem julgados improcedentes, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado da fase de Habilitação, devolvendo as Propostas de Preços àqueles que tiverem os pleitos denegados;
6.9. Em reunião previamente estabelecida pela Comissão Permanente de Licitação, com a presença das licitantes habilitadas serão abertos os ENVELOPES “02” contendo as Propostas de Preços, que após lidas, serão submetidas ao exame das licitantes que as rubricarão antes de devolvê-las à Comissão Permanente de Licitação;
6.10. As propostas de Xxxxx ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação para posterior análise e julgamento, objetivando examinar o atendimento às especificações do objeto licitado;
6.11. O resultado será divulgado às empresas participantes através dos seguintes meios de comunicação: fax, e-mail ou carta.
6.12. Ao término de cada reunião a Comissão Permanente de Licitação lavrará ATA específica, a qual deverá ser assinada pelos representantes legais das licitantes, pela Comissão Permanente de Licitação e Técnicos convidados, quando for o caso.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. O julgamento das propostas de preços será realizado em reunião posterior à abertura dos envelopes, com exclusiva participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação.
7.2. No julgamento das propostas será considerada vencedora a empresa que oferecer o menor preço global, conforme descrito no Termo de Referência, anexo I.
7.3. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, na 1ª classificação, será feito o sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7.4. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de licitantes.
7.5. A homologação dos procedimentos como a adjudicação do objeto, caberá à Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, que poderá ainda, anular ou revogar a presente licitação por despacho motivado, sem que caiba às proponentes o direito a qualquer indenização.
8. DA DOTAÇÃO
8.01. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão por conta do orçamento do CRCRJ, natureza de despesa número 6.3.1.3.02.01.018 – Serviços de Divulgação Institucional.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada para retirar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, e, não cumprindo, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e na legislação específica.
9.2. Caso a adjudicatária não compareça para retirar o contrato no prazo acima estipulado, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
9.3. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos ou na hipótese da renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido à
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à vencedora;
10. DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da administração:
10.1.1. Multa de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do contrato, pelo atraso injustificado na execução dos serviços;
10.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados.
10.1.3. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
10.2. Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado através de Guia de Recolhimento a favor do CRCRJ, ou de dedução no ato do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.3. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
10.4. É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de intimação do ato (lavrado em ata de habilitação e julgamento), de acordo com os preceitos previstos no Artigo 109, da lei nº 8.666/93.
10.5. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, não o tendo nos demais casos.
10.6. Os recursos serão dirigidos à Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
11. DO CONTRATO
11.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
11.2. Os serviços serão prestados de acordo com as disposições deste edital e da proposta da licitante que o integra, bem como as condições estabelecidas no CONTRATO, independentemente de transcrição.
11.3. O descumprimento, em especial, do item 1.1 ensejará à rescisão do contrato, conforme prevê o artigo 78, da Lei 8.666/93.
11.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE, designado especialmente, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados não serão reajustados, em conformidade com a Lei 9.069, de 29 de junho de 1995.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento relativo ao presente ato convocatório será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após a entrega da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada.
13.1.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do envio da nota fiscal.
13.1.3. Em caso da adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento poderá ser realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança.
13.2. Para a efetivação do pagamento, será verificada a regularidade junto ao FGTS e ao INSS.
13.3. Em virtude de Autarquia Federal, será obedecido o que determina a Instrução Normativa da Receita Federal 480, de 15/12/2004 e suas alterações.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente EDITAL;
14.2. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000;
14.3. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por informações sobre a presente licitação, as quais não sejam prestadas oficialmente pela própria Comissão Permanente de Licitação;
14.4. Todas as despesas ocorridas na prestação do serviço, tais como: transporte, alimentação, hospedagem, equipamentos, pessoal (produtor, redator, operador de câmera, editor de vídeo, designer gráfico, etc.), são de responsabilidade da Licitante Vencedora.
15. Fazem parte integrante deste CONVITE:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações |
Anexo III | Modelo de declaração de que não emprega menor |
Anexo IV | Declaração de enquadramento como microempresa; |
Anexo V | Modelo de Declaração de Empresa optante pelo Simples; |
Anexo VI | Modelo de proposta |
Anexo VII | Minuta de Contrato |
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONVITE N.º 012/2011
Anexo I - Termo de Referência
1 - Objeto: Empresa especializada em serviços de assessoria de imprensa com experiência em divulgação institucional e ampla atuação na área de economia e negócios.
2- Especificação do objeto:
2.1 Divulgação de notas em colunas de formadores de opinião;
2.2 Respostas imediatas às demandas da imprensa (rádio, TVs, jornais e agências informativas);
2.3 Organização e produção de entrevistas;
2.4 Divulgação de releases, notas oficiais e artigos;
2.5 Atendimento permanente às demandas dos profissionais de imprensa nas questões pertinentes à área de economia e negócios e à categoria profissional;
2.6 Ações de imprensa para divulgação de eventos e, quando necessária, cobertura presencial dos mesmos;
Anexo II CONVITE Nº 012/2011
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Participar de Licitações
DECLARAÇÃO
Referência: CONVITE Nº 012/2011 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA , Nome da empresa)xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). xxxxxxxxxxxxx, portador (a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA EXPRESSAMENTE que:
Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
Não foi apenada com suspensão temporária de participação em licitação perante o órgão licitante.
Não está impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
Inexistem fatos impeditivos para habilitação no Convite nº 012/2011, bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências de fatos supervenientes que prejudiquem sua habilitação no presente certame.
Rio de Janeiro, de de .
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
ANEXO III CONVITE Nº 012/2011
Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa)xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador (a) da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, dos art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Rio de Janeiro, de de 2011.
(assinatura e carimbo) (representante legal)
ANEXO IV CONVITE Nº 012/2011
Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO
Referência: Contratação de empresa especializada para ............................................
A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ nº
..........................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a)......................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº
.................................e do CPF nº............................., DECLARA, sob as penas da lei, ser
microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
ANEXO V CONVITE Nº 012/2011
Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 3º
(nome da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ nº (XXXXX) DECLARA, para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64, da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuição devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32, da Lei 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º, da Lei 8.317, de 27 de dezembro de 1990).
Rio de Janeiro, de de 2011.
Nome: RG: CPF:
COLOCAR O CARIMBO DA EMPRESA COM O CNPJ
Modelo de Proposta
Qualificação da licitante
Razão Social/Nome:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | Valor |
1 - assessoria de imprensa com experiência em divulgação institucional e ampla atuação na área de economia e negócios. | |
Valor total da proposta | R$ |
Valor total da proposta por extenso:
Prazo de validade: 30 dias DECLARAÇÃO
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.
Rio de Janeiro, de de 2011.
Assinatura da licitante ou do representante
ANEXO VII CONVITE Nº 012/2011
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA, FIRMADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A
.............
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei Complementar 12.249 de 11 de junho 2010, situado na ..................................., inscrito no CNPJ nº ................, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxxxx ,
....(nacionalidade)...., ....(estado civil)...., titular da carteira de identidade nº , expedida
pelo ........... e do CPF nº .............................., e, a ........................., situada na ,
inscrita no CNPJ nº ......................, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo ....................., Sr................, ....(nacionalidade)...., ....(estado civil) ,
....(profissão)....., titular da carteira de identidade nº .........................., expedida pelo ,
inscrito no CPF nº ....................., resolvem assinar o presente Contrato, autorizado pela Presidente, através do processo administrativo n.º 2011/000045, que se regerá pelas normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, Lei 9648, de 27 de maio de 1998, e do CONVITE 012/2011, cujas disposições se aplicam a este contrato irrestrita e incondicionalmente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviços de assessoria de imprensa, conforme especificação abaixo:
a) Divulgação de notas em colunas de formadores de opinião;
b) Respostas imediatas às demandas da imprensa (rádio, TVs, jornais e agências informativas);
c) Organização e produção de entrevistas;
d) Divulgação de releases, notas oficiais e artigos;
e) Atendimento permanente às demandas dos profissionais de imprensa nas questões pertinentes à área de economia e negócios e à categoria profissional;
f) Ações de imprensa para divulgação de eventos e, quando necessária, cobertura presencial dos mesmos.
1.1.1. Necessário se faz para a adequação da consecução do objeto do presente Contrato, em termos de qualidade de prestação de serviço, que sejam observadas as especificações do anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante TERMO ADITIVO, conforme preceitua o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar os serviços de acordo com as normas do presente contrato e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
c) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
d) iniciar e concluir os serviços no prazo estipulado;
e) responder por qualquer dano ou prejuízo causado na prestação de seus serviços, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA: IMPOSTOS
5.1. Os impostos serão retidos pelo CONTRATANTE no caso da CONTRATADA não ser optante pelo simples, em conformidade com a instrução normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480/04 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários à prestação do serviço, objeto do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária do CRCRJ, natureza de despesa número 6.3.1.3.02.01.018 – Serviços de Divulgação Institucional
CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor total do presente contrato é de R$ ..................... ( ).
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao serviço efetivamente realizado, após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente discriminada e atestada pelo gestor do contrato.
8.1.1. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA quando da entrega da nota fiscal.
8.1.2. No caso da CONTRATADA não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança.
8.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à Superintendência Executiva, a fatura para pagamento, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
8.1.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada.
8.1.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de até 30 (trinta) dias será reiniciado a partir da data da respectiva reapresentação.
8.1.6. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao Inciso XI, do art. 3º, da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 e suas alterações.
8.2. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade do FGTS e INSS.
CLÁUSULA NONA: EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
9.1.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Superintendência Executiva do CONTRATANTE, especialmente designada, nos termos do art. 67, da Lei 8.666, de 21/06/93.
9.1.2. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
9.1.3. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESPONSABILIDADE
10.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
10.1.1. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
12.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, se a CONTRATADA descumprir as condições deste Contrato, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da administração:
a) multa de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do contrato, calculado pro rata die, pelo atraso injustificado na execução dos serviços;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados;
12.2. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
12.3. Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado através de Guia de Recolhimento a favor do CRC, ou de dedução no ato do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.3.1. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: RESCISÃO/EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
13.1. O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente depois de garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
13.1.1. A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da assinatura do ato legal.
13.1.2. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.
13.2. Constituem motivos para rescindir o presente acordo, independente de procedimento judicial:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou prazos constantes deste acordo;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço;
c) o atraso injustificado no início do serviço;
d) a Paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei 8.666/93;
g) a decretação de falência;
h) a dissolução da sociedade;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste acordo;
j) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
13.3. O descumprimento, em especial, das cláusulas 1.1 e 1.1.1 ensejará à rescisão do contrato, conforme prevê o artigo 78, da Lei 866.93.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: RECURSO AO JUDICIÁRIO
14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
16.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
16.1.1. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos
serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, .....de de 2011.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
2.