PREGÃO PRESENCIAL Nº 028-2017 (SRP)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028-2017 (SRP)
CONTRATO Nº PP-171-2017
Termo de contrato nº PP-157-2017 por Pregão Presencial nº 171-2017(SRP), objetivando o fornecimento de peças automotivas e serviços de manutenção de veículos, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresaAutoplan
– Peças e Serviços Automotivos Ltda, conforme segue:
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ, Estado
da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 14210389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00,residente na Fazenda Monte Alto, Zona Rural, Ibirapuã, neste Estado, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa Autoplan – Peças e Serviços Automotivos Ltda, estabelecida na Xxx.XX 101, S/N – Km 878 – B. Xxxxxxxxx,Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – Bahia – CEP: 45.989-170, inscrita no CNPJ sob nº 04.768.158/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, realizado com base na Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, nas condições que segue:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por finalidade o fornecimento de peças e serviços automotivos pela CONTRATADA a CONTRATANTE, para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Prefeitura de Ibirapuã listados abaixo:
LOTE II – PEÇAS PARA CAMINHÕES, CAÇAMBAS E ÔNIBUS
Item | Modelo | Marca | Ano | Placas | Lotação | Frota |
01 | ÔNIBUS ESCOLAR | VOLKSWAGEM | 2013/2013 | OUP-3780 | SEC. DE EDUCAÇÃO | PRÓPRIO |
02 | ÔNIBUS ESCOLAR | VOLKSWAGEM | 2013/2013 | OUP-9117 | SEC. DE EDUCAÇÃO | PRÓPRIO |
03 | ÔNIBUS ESCOLAR | VOLKSWAGEM | 2011/2012 | NYV-1486 | SEC. DE EDUCAÇÃO | PRÓPRIO |
04 | ÔNIBUS ESCOLAR | MERCEDES BENZ | 2013/2014 | OUV-7422 | SEC. DE EDUCAÇÃO | PRÓPRIO |
05 | ÔNIBUS ESCOLAR | MERCEDES BENZ | 2013/2014 | OUV-0549 | SEC. DE EDUCAÇÃO | PRÓPRIO |
06 | MICRO-ÔNIBUS | VOLARE | 2009/2010 | NTF-1681 | SEC. DE EDUCAÇÃO | PRÓPRIO |
07 | CAMINHÃO MERCEDES | MERCEDES BENZ | 2000/2000 | JOB-9536 | SEC. DE SERVIÇOS URBANOS | PRÓPRIO |
08 | CAÇAMBA MERCEDES | MERCEDES BENZ | 2003/2003 | JQJ - 9372 | SEC. DE SERVIÇOS URBANOS | PRÓPRIO |
09 | CAMINHÃO COMPACTADOR | FORD | 2009/2009 | HMV-4353 | SEC. DE SERVIÇOS URBANOS | LOCADO |
10 | CAMINHÃO | MERCEDES BENZ | 1981 | GMW-4277 | SEC. DE SERVIÇOS URBANOS | LOCADO |
LOTE VI - SERVIÇOS PARA CAMINHÕES, CAÇAMBAS E ÔNIBUS
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
1 | Serviços elétricos | Hora | 350 |
2 | Serviços de funilaria | Hora | 280 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor global é de R$ 24.618,00(vinte quatro mil, seiscentos e dezoito reais), observando o desconto de 20% (vinte por cento) sobre tabela pré-estabelecida pela administração, conforme pesquisa prévia de mercado para peças e o desconto de 17% (dezessete por cento) para serviços de manutenção para cada classe de veículos observando as especificações dos veículos.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Não haverá alteração de percentual de desconto durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento ocorrerá referente ao fornecimento dos materiais constantes na Ata de Registro de Preços, mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a entrega e conferencia das quantidades solicitadas, tal como a apresentação das autorizações de fornecimento acompanhada da respectiva nota fiscal e mediante da documentação necessária à sua liquidação, além da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto a Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA:
O prazo de validade deste contrato será até 31 de dezembro de 2017, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou aditivado quando esgotar as quantidades dos materiais nele descrito e nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA:
A despesa será classificada nas seguintes Dotações Orçamentárias:
0701 Unidade de Educação
2049 Gestão de Ações Administrativas da Educação R$ 7.845,03 3.3.90.30.00 7101 Material de Consumo
R$ 5.970,00 3.3.90.39.00 7101 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
2073 – Manutenção dos Serviços técnicos e Administrativos R$ 8.745,95 3.3.90.30.00 0100 – Material de Consumo
R$ 2.057,00 3.3.90.39.00 0100 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica dispensada qualquer garantia para assegurar a execução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem responsabilidades das partes:
I – A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento constante deste contrato.
II – A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outros encargos que decorrerem em razão deste Contrato, inclusive contribuições previdenciárias;
III – A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa moratória no valor de 0,5% do valor do Contrato, por cada inadimplência a ela imputável, que será aplicada em até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
IV – O valor da multa será descontado no respectivo valor da fatura ainda pendente de pagamento;
V – A CONTRATADA pagará multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de sua inexecução total ou parcial;
VI – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais objeto deste contrato respeitando as normas legais de higiene e limpeza, prezando sempre pela boa qualidade e prazo de validade dos produtos;
VII – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento objeto do fornecimento no prazo estabelecido, obedecendo a disponibilidade financeira da Prefeitura;
VIII – O CONTRATANTE obriga-se a encaminhar todas as solicitações de fornecimento com a devida antecedência estabelecida para o perfeito funcionamento deste contrato.
IX - A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O não cumprimento implicará na retenção de pagamento referente ao material já adquirido.
CLÁUSULA NONA:
Constituem motivos para rescisão deste Contrato os seguintes:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
II – A lentidão na execução do fornecimento dos materiais, motivando o atraso na execução do mesmo;
III – A paralisação do fornecimento dos materiais, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município;
IV – A decretação de falência da CONTRATADA; V – A dissolução da sociedade;
VI – O atraso no pagamento das parcelas previstas neste Contrato, sem que haja culpa da CONTRATADA;
VII – Os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, caso em que acarretará as consequências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
VIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato.
IX – Amigável por acordo entre as partes e conveniência para a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação Pregão Presencial (SRP) Nº 028/2017, dele fazendo parte independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapuã para solucionar qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiava que for.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ibirapuã, 20 de junhode 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Autoplan – Peças e Serviços Automotivos Ltda CNPJ n° 04.768.158/0001-67
TESTEMUNHAS:
RG
RG