Carta Convite BRPC/EPP/RFQ/2021/011
Carta Convite BRPC/EPP/RFQ/2021/011
Xxxx Xx./Sra.,
O Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos, doravante designado UNOPS, convida empresas a submeter suas propostas e cotações para a Prestação de serviços de higienização, limpeza, conservação, desinfecção e manejo interno de resíduos a realizar-se no Hospital de Campanha de Rondônia (HCAMP) e Hospital de Campanha Zona Leste (HCZL) em Porto Velho - RO, no combate ao COVID-19 no Brasil.
As cotações deverão estar sujeitas às Condições Gerais do Contrato UNOPS e com a Lista de Requerimentos e Processos que figuram nesta solicitação de cotações (RFQ).
Essa RFQ consiste do seguinte:
● Carta Convite desta RFQ
● Seção I: Particularidades do Pedido de Cotação
● Seção II: Requisitos Mínimos
● Seção III: Documentos a apresentar junto à proposta
o Formulário A: Formulário de Envio de Proposta
o Formulário B: Proposta Financeira
o Formulário C: Formulário de Experiência Anterior
o Formulário D: Declaração de garantia de cumprimento
● Anexo 1: Condições e Minuta de Contrato para serviços
Caso tenha interesse em submeter uma proposta comercial/ técnica em resposta a essa RFQ, favor prepará-la de acordo com os requerimentos e processos delineados nesse documento e submetê-la ao UNOPS antes do prazo final estabelecido na Seção I Particularidades do Pedido de Cotação.
Aguardamos a sua proposta. Equipe UNOPS-Brasil
Seção I: Particularidades do Pedido de Cotação - RFQ
Escopo | Esta RFQ se refere à Contratação de empresa para prestação de serviços de higienização, limpeza, conservação, desinfecção e manejo interno de resíduos a realizar-se no Hospital de Campanha de Rondônia (HCAMP) e Hospital de Campanha Zona Leste (HCZL) em Porto Velho - RO, no combate ao COVID-19 no Brasil. Ver Seção II: Requisitos Mínimos. |
Contato para notificação, pedidos de esclarecimentos e envio de proposta | Notificações, pedidos de esclarecimentos de dúvidas e encaminhamento de propostas relativos a este RFQ deverão ser submetidos para o e-mail eletrônico abaixo: |
Elegibilidade dos Proponentes | Submissão de propostas a nível Nacional (Brasil). |
Validade da Proposta | As propostas deverão ter validade mínima de 60 (noventa) dias a partir da data limite de recebimento de cotações. |
Moeda | Todos os preços das propostas devem ser cotados em Reais (BRL) |
Dados para faturamento | Escritório das Nações Unidas de Serviços Para Projetos - UNOPS CNPJ: 20.088.478/0001-22 IE: Isento |
Idioma das Propostas | Todas as propostas, informações, documentos ou quaisquer outras correspondências entre o UNOPS e as empresas participantes em relação a esse pedido de cotação deverão estar em Português. |
Data limite para envio da proposta | Quanto antes possível, até dia 03/06/2021,09:00, Horário de Brasília. As solicitações de esclarecimentos serão aceitas até dia 28/05/2021, 12:00, horário de Brasília. |
Método de Avaliação | As cotações serão avaliadas através da metodologia de avaliação: menor Preço e oferta tecnicamente aceitável. A qualquer momento durante a avaliação das propostas o UNOPS poderá solicitar esclarecimentos aos Ofertantes. A resposta da Xxxxxxxxx não poderá apresentar qualquer modificação no conteúdo da proposta inicial no que diz respeito aos valores iniciais apresentados e também as suas características técnicas. O UNOPS utilizará as informações solicitadas para interpretar e avaliar a proposta em questão. |
Erros formais poderão ser dirimidos junto às empresas Ofertantes. É necessário apresentar cópia de todas autorizações, certificações e alvarás de funcionamento obrigatórias no Brasil para realização dos serviços prestados. | |
Cotações Parciais | Cotações parciais não serão aceitas. Ofertantes devem enviar proposta para o total de produtos e serviços constantes nos Requisitos Mínimos Seção II. A avaliação será feita para todos os requisitos exigidos. |
Documentos a apresentar junto à Proposta | Ofertantes deverão incluir os seguintes documentos no momento do envio da sua proposta: Documentação Financeira ● Formulário de Envio Proposta Financeira - Formulário B Documentação Técnica ● Formulário de Envio de Proposta - Formulário A ● Formulário de Experiência Anterior - Formulário C ● Declaração de garantia de cumprimento - Formulário D ● Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ● Cópia dos estatutos, Contrato Social, e respectivos documentos constitutivos ● Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal ● cópia de todas autorizações, certificações e alvarás de funcionamento obrigatórias no Brasil ● Comprovação da atuação dos Ofertantes por um período de no mínimo 03 (três) anos em serviços/projetos semelhantes, por meio de cópias de contratos ou certidão/atestado de capacidade técnica; relativos à prestação de serviços similares para empresas públicas e ou privadas. |
Tipo de Contrato a ser celebrado | O UNOPS irá celebrar um contrato de serviços profissionais com o fornecedor adjudicado. |
Condições Gerais de Contrato | As condições gerais de contrato estão disponíveis no link:xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx-xx-xxxxxxx/X ages/default.aspx nas línguas Inglês e espanhol. A versão em português está em anexo à esse edital. |
Assinatura do Contrato | O UNOPS planeja realizar a assinatura do contrato em Junho de 2021 |
Seguro e Garantia de cumprimento | O seguro previsto nas condições gerais de contrato, está sendo substituído por emissão de Garantia Bancária a ser apresentada pela empresa adjudicada em até 10 dias após a assinatura do contrato, em um valor de 5% do total do contrato, com validade durante toda a vigência do instrumento contratual. |
Registro no UNGM | O ofertante poderá submeter a sua proposta mesmo sem ser registrado no UNGM, todavia no momento da adjudicação do contrato este deverá se registrar antes de realizar a assinatura do contrato. O Guia de registro está na página: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/Xxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxx/Xxxxx/XxxxXxxxxx_Xxxxxx |
Seção II – Requisitos Mínimos
Contratação de empresa para prestação de serviços de higienização, limpeza, conservação, desinfecção e manejo interno de resíduos, a realizar-se no Hospital de Campanha de Rondônia (HCAMP) e Hospital de Campanha Zona Leste (HCZL) em Porto Velho – RO, no combate ao COVID-19 no Brasil.
1. Apresentação
O Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (United Nations Office for Project Services - UNOPS), é o organismo operacional das Nações Unidas que apoia diferentes parceiros na implementação de projetos de construção da paz, de ajuda humanitária e de desenvolvimento. O UNOPS ajuda a traduzir políticas em ações.
A missão do UNOPS é servir aos necessitados, expandindo a capacidade da ONU, de Governos, organizações privadas, ONGs e de outros parceiros, na gestão de seus projetos, de maneira eficiente e sustentável; aumentando a rapidez, diminuindo os riscos, impulsionando o custo-benefício e melhorando a qualidade.
Os principais serviços do UNOPS incluem gestão sustentável de projetos, infraestrutura sustentável e aquisições sustentáveis. Neste contexto, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre o Estado de Rondônia e UNOPS, visando combater a pandemia Covid19, está prevista a contratação de empresa para prestação de serviços de higienização, limpeza, conservação, desinfecção e manejo interno de resíduos a realizar-se no l Hospital de Campanha de Rondônia (HCAMP) e Hospital de Campanha Zona Leste (HCZL) em Porto Velho - RO, no combate ao COVID-19 no Brasil.
2. Objetivos
Este Termo de Referência, parte integrante do presente edital, tem por objetivo:
- Fornecer dados e informações mínimas, necessárias aos interessados em participar do RFQ, bem como estabelecer as obrigações e responsabilidades da empresa CONTRATADA;
- Orientar a contratação de empresa especializada e habilitada para prestação de serviços estabelecendo normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de qualidade para os serviços descritos neste Termo de Referência, devendo ainda, serem considerados como complementares os demais documentos que compõem o processo licitatório. As atividades compreendendo o planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento dos serviços, devem atender às especificações conforme descritas no item 3 deste Termo de Referência.
- Estabelecer que a execução dos serviços deve obedecer a todas as normas pertinentes regulamentadas por Órgãos Oficiais, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da
Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além das normas e leis vigentes nos municípios onde o serviço será realizado, no que diz respeito aos aspectos aplicáveis ao objeto deste termo de referência.
- Estabelecer que os serviços prestados, bem como materiais, equipamentos e saneantes a serem fornecidos, que constituem o objeto do presente termo de referência, deverão ser submetidos para avaliação e aprovação por parte do UNOPS em cada fase da prestação dos serviços, assim como da definição de diretrizes de desenvolvimento dos mesmos, definições de insumos/materiais;
- Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços e critérios de qualificação técnica da proposta.
3. Objeto da contratação
Prestação de serviços de higienização, limpeza, conservação, desinfecção e manejo interno de resíduos a realizar-se no Hospital de Campanha de Rondônia (HCAMP), situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxx:00000-000, xx Xxxxx Xxxxx - XX, Xxxxxx e Hospital de Campanha Zona Leste (HCZL), situado na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, xxx:00000-000, xx Xxxxx Xxxxx - XX, Xxxxxx.
3.1 Informações preliminares
3.1.1. O Hospital de Campanha de Rondônia (HCAMP) e o Hospital de Campanha da Zona Leste (HCZL) objetivam atender pacientes com SARS-CoV-2019.
3.1.2. Número de leitos previstos:
3.1.2.1 HCAMP: lotação máxima de 110 leitos.
3.1.2.1 HCZL: lotação máxima de 60 leitos.
3.1.3. Dimensões do Local:
3.1.3.1 HCAMP: 2.919 m².
3.1.3.2 HCZL: 1.410 m².
3.1.4. Fornecimento de materiais, equipamentos e insumos:
Devem ser fornecidos, minimamente, mas não exclusivamente, os materiais, equipamentos e insumos listados abaixo para execução dos serviços em ambas as unidades hospitalares. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, materiais e insumos em quantidade necessária para o funcionamento da integralidade do hospital, durante a vigência do contrato.
Fornecimento de materiais, equipamentos e insumos (HCAMP e HCZL) | Vida útil estimada (meses)* |
Dispensadores de sabonetes, álcool gel, papel toalha, papel higiênico e outros dispensadores em quantidade necessária para o funcionamento da integralidade do hospital. | 60 |
Descartáveis de sabonetes líquidos, álcool gel, papel toalha e papel higiênico, em quantidade necessária para o funcionamento da integralidade do hospital. | 1 |
Produtos e Insumos como saneantes, sanitos de resíduos infectantes, baldes, suportes de mop, suportes LT, rodos, vassouras, pá de lixo, panos descartáveis, sacos de lixo infectante e comum, caixa de perfuro cortante, borrifadores, fibras para limpeza, flanela, discos abrasivos e polidores, em quantidade necessária para o funcionamento da integralidade do hospital. | 1 |
Equipamentos como bomba para desinfecção de ambientes, lavadoras, secadoras, enceradeiras, lavadoras de alta pressão, carros funcionais, carros para coleta de lixo, lixeiras, mangueiras, escadas, extensores, suportes, durante a vigência do contrato. | 24, 36 e 60 |
*Observar a vida útil de cada item, devendo realizar a provisão adequada para a devida manutenção dos itens. Por exemplo, a vida útil dos descartáveis e insumos é de um mês, indicando que este item deve ser reposto todo mês. Já a vida útil estimada para os dispensadores é de 60 meses indicando que estes devem ser repostos no período estimado de 5 anos, mas ressalta-se que deve-se ser feita a devida provisão para manutenção dos equipamentos e eventuais imprevistos. |
* A discriminação e quantitativos estimados dos itens a serem utilizados na execução dos serviços seguem anexos a este Termo. Os itens listados no anexo não excluem qualquer novo item incluso na tabela acima.
3.1.5. Atividades a Serem Realizadas:
I. Limpeza concorrente de acordo com a frequência diária estabelecida e classificação das áreas, conforme informado no Procedimento Operacional Padrão (POP) da Unidade de Saúde.
II. Limpeza terminal de acordo com a frequência estabelecida e classificação das áreas, conforme informado no Procedimento Operacional Padrão (POP) da Unidade de Saúde. Inclui-se na Limpeza Terminal: alta, transferência interna, óbito e cirurgia realizada aos pacientes.
III. Limpezas específicas conforme informado no Procedimento Operacional Padrão (POP) da Unidade de Saúde.
IV. Limpeza de estacionamentos, refeitórios e anexos do hospital, com exceção da cozinha quando a mesma estiver em funcionamento ativo dentro da Unidade Hospitalar.
V. Limpeza de revisão e manutenção sempre que necessário.
VI. Reposição de descartáveis, tais como: papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido álcool gel.
VII. Conservação, manutenção e troca dos dispensadores quando necessário (por defeito, mal funcionamento ou quebra)
VIII. Manejo interno dos resíduos, de acordo com documentação de referência do Hospital, incluindo:
VIII.1. Recolhimento dos resíduos nos locais de geração
VIII.2. Transporte interno até o abrigo temporário
VIII.3. Acondicionamento adequado no abrigo temporário
VIII.3.1 Para os resíduos infectantes do Grupo de Risco A e E, o acondicionamento deverá ser realizado em coletores específicos (bombonas), mantendo a tampa fechada.
VIII.4. Transporte em carro de coleta do abrigo temporário para o abrigo externo
IX. Direcionamento, orientação e fiscalização interna dos serviços realizados, assegurando o cumprimento das normas e legislações de segurança do trabalho durante todo o período de execução dos serviços
X. Estabelecer interface com as equipes administrativas e assistenciais para receber demandas além daquelas já previstas e programadas e transmitir informações pertinentes à continuidade dos atendimentos da unidade
XI. Provisionamento e abastecimento dos insumos, saneantes e materiais em quantidade suficiente para realização dos serviços, incluindo plano de contingência para prevenir falta de qualquer um desses
3.1.6. Com Relação aos/às Profissionais que Prestarão os Serviços
I. Somente profissionais devidamente capacitados/as devem executar as atividades
II. A CONTRATADA deverá dispor de plano de contingência para reposição de faltas e absenteísmo em tempo hábil, garantindo a prestação dos serviços contratados dentro dos níveis de qualidade e segurança esperados. O prazo máximo aceitável para reposição de faltas e absenteísmo será de 4 horas
III. Os/As profissionais devem apresentar-se no local de trabalho devidamente uniformizados, portando crachá com identificação visível e utilizando os EPIs necessários de acordo com a função
IV. Os/As profissionais devem ter apoio da CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, orientações imediatas ou correções que se fizerem necessárias durante o andamento do trabalho, quanto às atividades desempenhadas
V. Os/As profissionais atuantes não podem ser do grupo de risco para Covid-19, para tanto devem apresentar declaração assinada
VI. O dimensionamento da equipe deverá ser em postos de trabalho, conforme detalhado abaixo:
● HCAMP
- Diurno: 9 postos de trabalho em turnos 12x36 horas, equivalendo a 18 funcionários;
- Noturno: 6 postos de trabalho em turnos 12x36 horas, equivalendo a 12 funcionários;
- Encarregado: 1 funcionário em turno de 8 horas
● HCZL
- Diurno: 8 postos de trabalho em turnos 12x36 horas, equivalendo a 16 funcionários;
- Noturno: 4 postos de trabalho em turnos 12x36 horas, equivalendo a 8 funcionários;
- Encarregado: 1 funcionário em turno de 8 horas
3.1.7. Uniformes e EPIs
I. A CONTRATADA deverá fornecer, gratuitamente à mão de obra colocada à disposição do Hospital, uniformes em estado íntegro de conservação
II. Os uniformes devem ser distribuídos em quantidade suficiente para execução dos serviços, de acordo com a função e em conformidade com a escala de trabalho
III. A CONTRATADA deverá fornecer os EPIs necessários para a execução do trabalho, incluindo minimamente máscara, luvas de borracha, óculos de proteção e botas de borracha, e demais EPIs que se façam necessários de acordo com a exposição aos riscos existentes e inerentes à cada função.
III.1 A CONTRATADA deverá apresentar o controle de Uniformes e EPIs sempre que solicitado.
3.1.8. Equipamentos e Materiais:
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, utilização adequada e conservação (incluindo manutenção corretiva) dos equipamentos e materiais necessários à prestação do serviço:
I. Equipamentos e materiais relacionados à realização das atividades de limpeza tais como: lavadoras, secadoras, enceradeiras, lavadoras de alta pressão, carros funcionais, lixeiras, mangueiras, escadas, extensores, suportes e todos os demais que se fizerem necessários.
II. Equipamentos relacionados ao manejo interno dos resíduos, tais como: carro cuba ou carro de coleta em tamanho adequado para o transporte interno de resíduos gerados, devidamente identificados com simbologia de Resíduo Infectante conforme documento de referência do HCAMP e HCZL.
3.1.9. Insumos:
A CONTRATADA deverá suprir a quantidade adequada de insumos, prevenindo falta e apresentando planos de contingência para reposição imediata, de forma a atender a realização adequada dos serviços, incluindo:
I. Saneantes e produtos químicos específicos para utilização hospitalar.
II. Sanitos para resíduos infectantes.
III. Insumos para realização das atividades de limpeza tais como baldes, suportes de mop, suportes LT, mops, rodos, vassouras, pá de lixo, panos descartáveis, fibras para limpeza, flanela, sacos de lixo, borrifadores, discos abrasivos, polidores e todos os demais que se fizerem necessários.
IV. Insumos para descarte de resíduos infectantes, tais como: caixas de perfuro cortante, sacos de lixo infectantes, devidamente identificados com
simbologia do Resíduo conforme documento de referência do HCAMP e HCZL.
3.1.10. Materiais de Consumo:
A CONTRATADA deverá ser responsável pelo abastecimento e reposição, suprindo a quantidade adequada dos materiais de consumo tais como: sabonete líquido, álcool em gel ou spray, papel higiênico e papel toalha, conforme especificações e aprovação da equipe responsável pelo contrato no hospital.
3.1.11. Metodologia
A CONTRATADA deverá desenvolver as metodologias de trabalho incluindo:
I. Dimensionamento da mão obra contratada
II. Funções e atribuições previstas no escopo
III. Planejamento da frequência e periodicidade de limpeza das áreas (internas e externas) de acordo com classificação das áreas e tipos de limpeza definidos no escopo (3.2)
IV. Elaboração das rotinas
V. Ferramentas de validação das limpezas terminais realizadas
VI. Procedimentos operacionais padronizados específicos para o CONTRATO
VII. Detalhar procedimentos operacionais padrão (POP) adequados com a situação de pandemia da SARS-CoV-2019 para eliminar ou minimizar contaminações e transmissões durante a execução dos serviços.
Bem como o conteúdo técnico, por meio de seus instrutores, especialistas técnicos e demais agentes técnicos, de forma conjunta com as equipes técnicas de fiscalização do UNOPS. Sendo obrigatória a participação dos especialistas técnicos da CONTRATADA, em todas as reuniões solicitadas pelo UNOPS.
3.1.12. Equipamentos:
A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, maquinários e materiais necessários à prestação dos serviços, bem como prever o conserto ou substituição dos mesmos em caso de defeito, mal funcionamento ou falha em tempo hábil para garantir que a qualidade e segurança dos serviços prestados não sejam prejudicados.
3.1.13. Serviços:
A CONTRATADA deverá fornecer todo suporte necessário para prestação dos serviços, incluindo profissional qualificado para direcionar, orientar e fiscalizar o trabalho das equipes in loco, com atuação preventiva e corretiva imediata, bem como desenvolver e garantir o cumprimento da metodologia de trabalho.
3.1.11. Responsabilidade Ambiental:
A CONTRATADA deverá priorizar fornecedores de produtos saneantes regulamentados pela ANVISA e ABNT e que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios de responsabilidade ambiental:
I. Proporcione redução no consumo de água
II. Otimize o consumo de produtos variados, abrangendo 2 características ou mais em um único produto
III. Utilizem embalagens recicladas
IV. Tenham fórmula com baixa espuma
V. Fórmula livre de fosfatos; ou
VI. Utilizem tensoativos de fontes renováveis.
3.1.12. Aprovação e Validação
Todos os itens que compõem as Informações Preliminares (3.1) devem ser submetidos à análise e aprovação do UNOPS em conjunto com as áreas de Qualidade, Serviço de Controle de Infecção, Assistência e Gestão responsável por este contrato do HCAMP e do HCZL, com a finalidade de análise, aprovação e validação com antecedência mínima para o início da prestação dos serviços.
3.2 Escopo da contratação
É responsabilidade da CONTRATADA a organização, planejamento e execução dos serviços de higiene e limpeza contratados
Tabela 1 - Serviços especializados, equipamentos, materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA.
1. Mão de Obra |
1.1 Disponibilizar mão de obra capacitada, devidamente uniformizada e portando os EPIs necessários, com crachá íntegro afixado em local visível, mantendo o contingente suficiente para realização dos serviços em todos os ambientes do hospital, durante o período estabelecido e de acordo com a frequência mínima determinada. Perfazendo um total de 30 funcionários para atendimento do HCAMP e 24 funcionários para atendimento do HCZL. |
2. Tempo e Frequência Mínima dos Serviços |
2.1 Os serviços deverão acontecer todos os dias da semana, 24 horas por dia, por período indeterminado, enquanto o hospital estiver em funcionamento, ininterruptamente, pelo período de vigência do contrato. |
2.2 A frequência mínima de acordo com os tipos de limpeza: 2.2.1 Limpeza Terminal deverá ter frequência mínima semanal nas áreas críticas; a cada alta, transferência interna,óbito de paciente e após cada cirurgia realizada. Tratando-se de um hospital dedicado para casos de COVID-19, ficam definidas em caráter de exceção, todas as áreas incluindo as administrativas, de apoio e de circulação, como críticas. 2.2.2 Limpeza concorrente deverá acontecer diariamente com frequência mínima de 4 vezes em áreas críticas, 2 vezes em áreas semi-críticas e 1 vez em áreas não críticas, incluindo áreas de apoio e de circulação. |
2.2.3 Limpeza específica, tais como em bebedouros, freezer, lixeiras, geladeiras e vidraças, dentre outros que se fizerem necessários, deverá ocorrer conforme frequência mínima informado no Procedimento Operacional Padrão (POP) da Unidade de Saúde. 2.2.4 Limpeza em estacionamentos, refeitórios e anexos do hospital, com exceção da cozinha quando a mesma estiver em funcionamento ativo dentro da Unidade Hospitalar. 2.2.5 Limpeza de manutenção ou revisão deverá acontecer sempre que solicitado, com espera não superior a 15 minutos para atendimento, a partir do momento da solicitação. |
3. Materiais, Equipamentos e Insumos: |
3.1 Só poderão ser utilizados equipamentos, materiais e insumos apropriados para uso hospitalar, e devidamente submetidos à avaliação, aprovação e validação do UNOPS em conjunto com os responsáveis pela gestão do contrato no HCAMP e no HCZL. |
3.2.1 Dispensadores de sabonetes, álcool gel, papel toalha, papel higiênico e outros dispensadores de descartáveis utilizados são de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a conservação, conserto ou substituição dos mesmos, sendo responsáveis também por mantê-los em bom estado de conservação e em plenas condições de uso. 3.2.2 O abastecimento dos itens de consumo em quantidade suficiente para uso como sabonetes, álcool gel, papel toalha e papel higiênico são de responsabilidade da CONTRATADA. |
3.3 Produtos saneantes, diluidores e borrifadores devidamente identificados com etiquetas preenchidas da forma adequada. 3.4 Produtos sanitos de resíduos devem conter identificação de infectante, conforme especificações de cor, micragem, tamanho e outras, conforme normas gerais e legislações de resíduos. |
3.5 O abastecimento e reposição de insumos necessários para realização dos serviços contratados durante o período de vigência do contrato é de responsabilidade da CONTRATADA, entre esses: baldes, suportes de mop, suportes LT, rodos, vassouras, pá de lixo, panos descartáveis, sacos de lixo infectante e comum, caixa de perfuro cortante, borrifadores, fibras para limpeza, flanela, discos abrasivos e polidores. |
3.6 Equipamentos para agilizar a realização dos serviços e otimização da mão de obra podem ser utilizados, tais como lavadoras, secadoras, enceradeiras, lavadoras de alta pressão, carros funcionais, carros para coleta de lixo, lixeiras, mangueiras, escadas, extensores, suportes e tecnologias, contanto que sejam de responsabilidade da CONTRATADA tanto com relação à utilização e conservação, quanto manutenção das mesmas, sem incidir em aumento no valor do contrato. |
4. Serviços |
A CONTRATADA deverá fornecer todo suporte necessário para prestação contínua dos serviços dentro dos padrões e resultados definidos, incluindo profissional qualificado para direcionar, orientar e fiscalizar o trabalho da equipe in loco, desempenhando atuação preventiva e corretiva imediata, bem como realizando a interface necessária com os responsáveis pelas áreas que compõem o HCAMP e |
HCZL. Desta forma, um Encarregado deverá ser designado para atendimento de cada um dos hospitais (2 funcionários) |
Não serão aceitas quaisquer modificações, substituições ou supressões de serviços/produtos/materiais, ainda que a proponente ofereça compensação de tais itens por equivalentes; exceto quando por solicitação do UNOPS.
4. Orientações para Execução do Objeto
4.1 Pessoal do Licitante
A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese subcontratar todos os serviços objeto do contrato. Somente poderá subcontratar parte dos serviços, áreas técnicas ou especialidades. A subcontratação deverá ser submetida à aprovação prévia do UNOPS.
Todas as etapas do trabalho entregues pela CONTRATADA deverão ser submetidas à análise técnica do UNOPS, cabendo ao UNOPS o aceite da etapa.
O UNOPS ou seu Representante, em atuação como gestor do contrato, poderá solicitar a qualquer tempo ajustes de conduta, alteração de produtos, substituição de equipamentos não funcionais à CONTRATADA ou às subcontratadas que estejam impedindo o bom andamento dos trabalhos.
A CONTRATADA estará obrigada a esclarecer e solucionar incoerências, falhas ou eventuais omissões constatadas em seus trabalhos, mesmo após a conclusão das etapas ou encerramento do contrato e que forem julgadas pelo UNOPS como necessárias.
Todas as despesas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, ficarão às expensas da CONTRATADA, ressalvados os elementos fornecidos pelo UNOPS e mencionados neste documento.
É dever da CONTRATADA planejar ações sobre a Saúde e Segurança do Trabalho aos seus funcionários, bem como disponibilizar equipamentos de proteção adequados para locais de atendimento à pacientes SARS-CoV-2019.
Constitui justa causa para rescisão do contrato o não fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) de acordo com protocolo da OMS/Ministério da Saúde.
Unops não aceita qualquer violação dos Direitos Humanos, a CONTRATADA se responsabiliza em responder por qualquer atitude indevida aos profissionais de sua empresa, bem como de profissionais de sua empresa para com profissionais da assistência, pacientes, profissionais de outras empresas prestadora de serviços ou outras pessoas envolvidas ou não com o funcionamento do Hospital.
Todas as questões trabalhistas relacionadas são de responsabilidade da CONTRATADA (assinatura de carteira de trabalho, pagamentos de fundo de garantia, INSS, outros impostos necessários, pagamento de salário, pagamento de ticket refeição ou proporcionar alimentação, vale transporte, plano de saúde, seguro de vida, entre outros). A contratada deve manter disponíveis os documentos para apreciação do UNOPS.
5. Cronograma dos Serviços
A CONTRATADA deverá atender ao PRAZO do cronograma apresentado na Tabela abaixo, para o desenvolvimento de seus serviços, seguindo a metodologia apresentada, prevendo como início a data da reunião de início dos serviços, e com prazos parciais distribuídos de forma a atender o cumprimento do contrato num prazo máximo total de 240 dias corridos.
ITEM | SERVIÇOS | DESCRIÇÃO | PRAZOS |
1. | Prestação de serviços de higienização, limpeza e manejo interno de resíduos, a realizar-se no HCAMP e HCZL em Porto Velho – RO, Brasil | 1.1 - Reunião para início de Trabalho e apresentação das equipes | imediato |
1.2 - Apresentação de Recursos Humanos e Serviços especializados objeto do contrato | imediato | ||
1.3 - Apresentação de evidência da capacitação da equipe atual, bem como dos/as profissionais de reserva técnica, que entrarem no decorrer do período de vigência do contrato. | treinamento de imediato e evidência em 15 dias do início | ||
1.4 - Apresentação dos materiais, produtos e equipamentos que serão utilizados | imediato | ||
1.5 - Apresentação da metodologia de trabalho | 5 dias do início | ||
1.6 - Apresentação dos planos de contingência para reposição imediata de mão de obra, equipamentos, materiais e insumos | 5 dias do início | ||
1.7 - Apresentação de relatório de comprovação da realização e da qualidade dos serviços prestados, contendo, no mínimo: Lista dos profissionais por turnos, documentação comprovando a presença dos profissionais no local, quantidade de limpezas concorrentes e limpezas terminais realizadas conforme frequência diária e classificação das áreas estabelecidas pelo POP Hospitalar, comprovando-as através de documentos de controle, contendo a especificação por área e por data com a assinatura do responsável do hospital | mensal, durante o período de vigência do contrato |
que evidenciou a limpeza e validada pela Direção dos Hospitais e Fiscal UNOPS. |
* Data poderá ser alterada, mediante justificativa e aprovação do UNOPS.
Durante o desenvolvimento dos trabalhos, a CONTRATADA ou o UNOPS poderá solicitar reuniões de esclarecimentos necessários, de modo a não comprometer o andamento dos trabalhos. Ao vencimento de cada etapa a CONTRATADA deverá entregar ao UNOPS os documentos pertinentes ao conjunto de atividades desenvolvidas. Não serão aceitas entregas parciais.
6. Acompanhamento e fiscalização
Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comparecer para a reunião de ordem de início dos trabalhos a ser convocada pelo UNOPS, no município de Porto Velho-RO, local a definir. Deverão estar presentes, pela CONTRATADA, os responsáveis de cada área técnica, objeto do contrato. A reunião destina-se à apresentação do Plano de trabalho e das pessoas envolvidas no desenvolvimento dos trabalhos e marca a data de início destes.
Durante o transcorrer dos trabalhos, serão realizadas reuniões que poderão ser presenciais ou através de videoconferência entre o coordenador das atividades, os responsáveis técnicos da CONTRATADA com a fiscalização do UNOPS. O comparecimento às reuniões convocadas é obrigatório. As reuniões visam analisar, definir, dirimir dúvidas, solicitar complementação de informações ou eventualmente corrigir possíveis falhas ou omissões. As reuniões serão documentadas em Atas de Reunião. Decisões e solicitações do UNOPS para a melhoria do projeto deverão ser automaticamente implementadas.
Todas as etapas do trabalho entregues pela CONTRATADA deverão ser submetidas à análise técnica do UNOPS, cabendo ao UNOPS a entrega de relatório técnico ou aceite da etapa.
7. Preços e Condições de Pagamento
A contratação será realizada por preço global e pagamento mensal, sendo obrigatória a apresentação da planilha orçamentária detalhada com folha de pagamento, insumos, produtos para cada um dos hospitais, bem como as evidências relacionadas aos serviços prestados conforme detalhado no item 1.7 do Cronograma de Serviços.
O pagamento dos serviços prestados será após a aprovação dos serviços pelo UNOPS/Representante do hospital. Não será feito nenhum pagamento por antecipação.
O UNOPS efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação da fatura emitida pela CONTRATADA com base no aceite por parte do UNOPS e do beneficiário dos serviços executados.
O UNOPS efetuará o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA com base no aceite por parte do UNOPS, dos serviços executados pela CONTRATADA, sendo o mesmo realizado em pagamento único.
Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços previstos no contrato e efetivamente executados pela Empresa e aprovados pelo UNOPS.
8. Pressupostos
A CONTRATADA elaborará a metodologia e plano de trabalho de forma clara, precisa e completa com todas as indicações e detalhes técnicos para a perfeita execução dos serviços.
A critério do UNOPS, poderão ser solicitadas amostras, catálogos, visitas técnicas ou outros detalhes necessários para perfeita compreensão e aceitação dos itens/serviços/materiais propostos pela CONTRATADA.
9. Observações Finais
Quaisquer esclarecimentos complementares necessários ao bom entendimento das presentes considerações serão prestados pelo UNOPS e deverão ser feitos antes da apresentação da proposta.
A CONTRATADA estará obrigada a esclarecer e solucionar incoerências, falhas ou eventuais omissões constatadas em seus trabalhos, mesmo após a conclusão das etapas preliminares ou encerramento do contrato e que forem julgadas pelo UNOPS como necessárias para o perfeito entendimento de futuros usuários dos materiais técnicos produzidos.
FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA
Seção III - Formulários da Proposta
Notas aos ofertantes: Instruções de como completar os formulários estão destacados em azul. Favor preencher e enviar os formulários como parte da sua proposta.
Os seguintes formulários são parte deste RFQ e deverão ser preenchidos e enviados pelos ofertantes como parte de sua proposta.
o Formulário A: Formulário de Envio de Proposta
o Formulário B: Proposta Financeira
o Formulário C: Formulário de Experiência Anterior
o Formulário D: Declaração de garantia de cumprimento
Formulário A: Formulário de Envio de Proposta
Ofertantes deverão preencher este formulário, assinar e enviá-lo como parte de sua proposta. Nenhuma alteração ao seu formato será permitida e nenhuma substituição será aceita.
Nome do Ofertante: [inserir o nome do ofertante]
Assunto: Pedido de Cotação BRPC/EPP/RFQ/2021/011
Contratação de empresa para prestação de serviços de higienização, limpeza, conservação, desinfecção e manejo interno de resíduos a realizar-se no Hospital de Campanha de Rondônia (HCAMP) e Hospital de Campanha Zona Leste (HCZL) em Porto Velho - RO, Brasil.
Nós abaixo assinados declaramos que:
a. Nós oferecemos o fornecimento de serviços em conformidade com os documentos do certame, incluindo as Condições Gerais do Contrato do UNOPS;
b. Nossa proposta será válida pelo período de 60 dias da data limite fixada para o envio da proposta deste RFQ, e nos responsabilizamos por essa proposta que poderá ser aceita a qualquer momento antes da expiração da sua validade.
c. Nós não temos nenhum conflito de interesse com o UNOPS em qualquer atividade relativa a esse processo se formos selecionados para essa demanda.
d. Nossa empresa confirma que o ofertante e subcontratados não estão associados, ou de alguma maneira envolvidos, direta ou indiretamente, com a preparação da elaboração, termos de referência e/ou outros documentos usados como parte desta solicitação.
e. Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiários – incluindo qualquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do contrato – não foram declarados inelegíveis pelo UNOPS, também não está incluídos na lista de fornecedores suspensos/inelegíveis, de outras Agências da ONU, do Conselho de Segurança da ONU e do Banco Mundial.
f. Nós aceitamos o código de conduto das Nações Unidas que adere aos princípios do UN Global Compact.
g. Nós não declaramos falência, ou estamos envolvidos em pedido de falência ou recuperação judicial, não existe nenhum processo pendente que poderia impedir nossas operações em um futuro próximo.
h. Nós não oferecemos nem iremos oferecer comissões, presentes e/ou favores em troca de vantagens nesta RFQ. E não iremos empreender em tais atividades durante a execução deste contrato, caso sejamos selecionados.
i. Nossa empresa declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Nas mesmas condições, a empresa declara que cumpre o disposto nas Convenções da OIT n° 29 e 105, ou seja, que não utilizar sob qualquer forma escravatura, trabalhos forçados e práticas similares.
j. Nossa empresa declara que cumpre com toda a legislação vigente em níveis federal, estadual ou municipal, incluindo as ambientais e sociais. Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Eu, abaixo assinado, confirmo que disponho da autorização necessária por parte de (insira o nome completo da empresa ofertante) para assinar esta cotação e estabelecer um acordo vinculante entre (insira o nome completo da empresa ofertante) e o UNOPS, se a cotação resulta aceita:
Nome: [complete]
Título: [complete] Data: [complete]
Assinatura:
Favor fornecer informações da pessoa contato principal da sua empresa e demais informações da empresa:
Nome: [complete] Título: [complete] E-mail: [complete]
Telefone:[complete]
Celular para urgências::[complete] Endereço da empresa:[complete] CNPJ da empresa: [complete]
Formulário B: Proposta Financeira
Ofertantes deverão preencher o formulário da Proposta Financeira em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto do presente edital, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados na Lista de Requerimentos.
BRPC/EPP/RFQ/2021/011
Real – BRL
Moeda
Proposta Orçamentária para prestação de Fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de Higienização Hospitalar hospitais HCAMP e HCZL | |||||
1. Disponibilização de mão de obra capacitada in loco, nos seguintes postos / funções, incluindo os EPIs, materiais e insumos necessários para execução do serviços | Unidade | Quantidade de funcionário s previstos* | Preço de 1 pessoa por posto/ função (R$) | Preço mensal fixo (R$) | Subtotal (240 dias / 8 meses) |
1.1 Diurno: 9 postos de trabalho em turnos 12x36 horas Hospital: HCAMP | funcionário/t urno | 18 | R$xxx,xx | R$xxx,xx | R$xxx,xx |
1.2 Noturno: 6 postos de trabalho em turnos 12x36 horas Hospital: HCAMP | funcionário/t urno | 12 | R$xxx,xx | R$xxx,xx | R$xxx,xx |
1.3 Diurno: 8 postos de trabalho em turnos 12x36 horas Hospital: HCZL | funcionário/t urno | 16 | R$xxx,xx | R$xxx,xx | R$xxx,xx |
1.4 Noturno: 4 postos de trabalho em turnos 12x36 horas Hospital: HCZL | funcionário/t urno | 8 | R$xxx,xx | R$xxx,xx | R$xxx,xx |
2. Serviços | |||||
2.1 Fornecimento do suporte necessário para prestação dos serviços, incluindo profissional qualificado para direcionar, orientar e fiscalizar o trabalho realizado, com atuação preventiva e corretiva imediata, visando garantir a atuação coerente com a metodologia de trabalho e dentro dos resultados esperados. Hospital: HCAMP | funcionário | 1 | R$xxx,xx | R$xxx,xx | R$xxx,xx |
2.2 Fornecimento do suporte necessário para prestação dos serviços, incluindo profissional qualificado para direcionar, orientar e fiscalizar o trabalho realizado, com atuação preventiva e corretiva imediata, visando garantir a atuação coerente com a metodologia de trabalho e dentro dos resultados esperados. Hospital: HCZL | funcionário | 1 | R$xxx,xx | R$xxx,xx | R$xxx,xx |
SUBTOTAL MÃO DE OBRA + SERVIÇOS HCAMP (fixo mensal) | R$ xx,xx | ||||
SUBTOTAL MÃO DE OBRA E SERVIÇOS HCZL (fixo mensal) | R$ xx,xx | ||||
3. Fornecimento de materiais, equipamentos e insumos | Preço mensal fixo (R$) | Subtotal (240 dias / 8 meses) | |||
HCAMP |
3.1 Dispensadores de sabonetes, álcool gel, papel toalha, papel higiênico e outros dispensadores em quantidade necessária para o funcionamento da integralidade do hospital. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
3.2 Descartáveis de sabonetes líquidos, álcool gel, papel toalha e papel higiênico, em quantidade necessária para o funcionamento da integralidade do hospital. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
3.3 Produtos e Insumos como saneantes, sanitos de resíduos infectantes, baldes, suportes de mop, suportes LT, rodos, vassouras, pá de lixo, panos descartáveis, sacos de lixo infectante e comum, caixa de perfuro cortante, borrifadores, fibras para limpeza, flanela, discos abrasivos e polidores, em quantidade necessária para o funcionamento da integralidade do hospital. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
3.4 Equipamentos*** como lavadoras, secadoras, enceradeiras, lavadoras de alta pressão, carros funcionais, carros para coleta de lixo, lixeiras, mangueiras, escadas, extensores, suportes, durante a vigência do contrato. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
HCZL | ||
3.5 Dispensadores de sabonetes, álcool gel, papel toalha, papel higiênico e outros dispensadores em quantidade necessária para o funcionamento da integralidade do hospital. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
3.6 Descartáveis de sabonetes líquidos, álcool gel, papel toalha e papel higiênico, em quantidade necessária para o funcionamento da integralidade do hospital. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
3.7 Produtos e Insumos como saneantes, sanitos de resíduos infectantes, baldes, suportes de mop, suportes LT, rodos, vassouras, pá de lixo, panos descartáveis, sacos de lixo infectante e comum, caixa de perfuro cortante, borrifadores, fibras para limpeza, flanela, discos abrasivos e polidores, em quantidade necessária para o funcionamento da integralidade do hospital. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
3.8 Equipamentos*** como lavadoras, secadoras, enceradeiras, lavadoras de alta pressão, carros funcionais, carros para coleta de lixo, lixeiras, mangueiras, escadas, extensores, suportes, durante a vigência do contrato. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
SUBTOTAL MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS HCAMP (fixo mensal) | R$ xx,xx |
SUBTOTAL MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS HCZL (fixo mensal) | R$ xx,xx |
TOTAIS DA PROPOSTA | |
PREÇO MENSAL HCAMP (subtotal mão de obra e serviços + subtotal materiais, equipamentos e insumos) | R$ xx,xx |
PREÇO MENSAL HCZL (subtotal mão de obra e serviços + subtotal materiais, equipamentos e insumos) | R$ xx,xx |
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (240 dias / 8 meses) TOTAL HCAMP + HCZL | R$ xx,xx |
***Observação: A empresa já deve dispor dos equipamentos necessários para execução dos serviços. Portanto, esta estimativa refere-se exclusivamente a custos eventuais do uso desses equipamentos para os fins desta contratação.
Lista de subcontratados e fornecedores
Ofertantes devem identificar o nome de todos os subcontratados/fornecedores que irão fornecer produtos/serviços embaixo deste contrato e o tipo de serviço que será subcontratado, se aplicável.
(A) _[Razão social, CNPJ e endereço dos subcontratados]
(B)
(C)
Eu, abaixo assinado, confirmo que disponho da autorização necessária por parte de (insira o nome completo da empresa ofertante) para assinar esta cotação e estabelecer um acordo vinculante entre (insira o nome completo da empresa ofertante) e o UNOPS, se a cotação resultar aceita:
Nome :
Título :
Data :
Assinatura :
Formulário C: Formulário de Experiência Anterior
BRPC/EPP/RFQ/2021/011
Nome do Ofertante: [inserir o nome do ofertante]
Descrição dos Serviços | Contratante | Valor Total do Contrato |
Nome : Título : Data :
Assinatura :
Formulário D: Declaração de garantia de cumprimento
Ao: Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS Brasil)
Data: [dia/mês/ano] RFQ (EPP) No.: BRPC/EPP/RFQ/2021/11
Nós, abaixo assinados pela pessoa devidamente autorizada, certificamos que:
Na qualidade de “Fornecedor”, entendemos que, de acordo com o estabelecido na Seção I: Particularidades deste Pedido de Cotação - RFQ e na minuta de Contrato, forneceremos uma Garantia de Cumprimento de Contrato no prazo de até 10 dias após a assinatura do instrumento de acordo.
Esta Garantia será fornecida ao UNOPS Brasil na forma de uma fiança bancária ou seguro-garantia no valor de 5% do montante contratual. A data de expiração da fiança bancária ou seguro-garantia será posterior à data de vencimento do contrato em no mínimo 30 (trinta) dias.
Entendemos ainda que, se a garantia de cumprimento não for apresentada ao UNOPS nos termos acima estabelecidos, o UNOPS tem o direito de reter os pagamentos previstos no Contrato até que seja apresentada a referida garantia ou até ter retido montante no valor igual ao da garantia de cumprimento. O montante retido será pago à Contratada após a apresentação da garantia de cumprimento, caso contrário, ao fim do contrato.
Aceitamos que podemos ser declarados inelegíveis para participar de qualquer licitação implementada pelas agências do Sistema das Nações Unidas, sendo incluídos na Lista de Fornecedores Suspensos emitida pela United Nations Procurement Division (UNPD) por um período de 3 anos, a partir da data de assinatura do contrato, se violarmos a(s) nossa(s) obrigação(ões) contratuais, total ou parcialmente. Adicionalmente, a desqualificação para celebrar contratos com as Nações Unidas será comunicada a outras entidades multilaterais e às entidades públicas contratantes nacionais.
Entendemos que, se formos uma Operação Conjunta (consórcio, associação ou joint-venture), esta declaração é solidariamente vinculante para todas as partes participantes da operação conjunta.
Eu, abaixo assinado, confirmo que disponho da autorização necessária por parte de (insira o nome completo da empresa ofertante) para assinar esta declaração e estabelecer um acordo vinculante entre (insira o nome completo da empresa ofertante) e o UNOPS, se a cotação resulta aceita:
Nome : Título : Data : Assinatura :
Anexo 1 - Lista de Materiais, Equipamentos e Insumos para execução de serviços (HCAMP e HCZL)
HCAMP
Item | Unid | Qtde | |
Dispensers | Dispensers de álcool gel para dispensar álcool em gel para higienização das mãos em refil | Unid. | 100 |
Dispensers para papel higiênico | Unid. | 70 | |
Dispensers para papel toalha | Unid. | 100 | |
Dispensers para sabonete líquido (400ml) | Unid. | 70 | |
Insumos para Dispensers | Álcool em gel hidratado 70% - Produto registrado na ANVISA como produto de higiene pessoal ou cosmético e classificado como Grau 2 de acordo com a RDC nº 7 de 10 de fevereiro de 2015. Concentração final mínima de 70%, com atividade antibacteriana comprovada e com emolientes para evitar ressecamento da pele, conforme RDC nº 42 de 25 de outubro de 2010. Características: Gel a base de álcool a 70% para mãos com ação antisséptica em refil de plástico com 800 ml, incolor, odor alcoólico. | Cx | 20 |
Papel Higiênico - Material: 100% fibra celulósica virgem, Cor: branca, Apresentação: folha simples, de alta qualidade, textura macia, picotada, Dimensões: 10 cm x 300, em rolo. | Unid. | 140 | |
Papel Toalha Interfolhado - Tipo 02 dobras. 100% fibra celulósica virgem, não reciclado. Qualidade do papel: sem sujidade, homogênea, suave e macio, resistente, com excelente absorção, neutro. Formato: 23cm x 23cm (529 cm2 por folha), aproximadamente, tolerância máxima de 1,5cm de cada lado. Embalagem plástica ou tipo papel kraft com 1000 folhas para uso em dispenser. Atende requisitos da ABNT NBR 15464-7:2007. | Pct. | 300 | |
Sabonete Líquido - Sabonete líquido para lavagem das mãos, Ph Neutro, glicerinado de baixa irritação dérmica, Registro no M.S., com identificação de procedência. Produto notificado na ANVISA como produto de higiene pessoal ou cosmético e classificado como Grau 1 de acordo com a RDC nº 7 de 10 de fevereiro de 2015. | Unid. | 80 | |
Equipament os | Enceradeira 350 mm | Unid. | 1 |
Enceradeira 510 mm | Unid. | 1 | |
Escada extensora | Unid. | 1 | |
Extensão 50 mt | Unid. | 2 | |
Lavadora de Alta Pressão | Unid. | 2 | |
Lixeira 100l | Unid. | 120 | |
Lixeira 20l | Unid. | 60 | |
Lixeira 40l | Unid. | 50 | |
Carrinho funcional com sistema de MOP para líquidos ( sistema 2 águas) composto por 2 baldes e 1 espremedor). Com gavetas que permita | Unid. | 5 |
acondicionamento de materiais e produtos. | |||
Carro coletor de lixo 240 l | Unid. | 2 | |
Mangueira 50m | Unid. | 2 | |
Suporte perfuro cortante | Unid. | 20 | |
EPIs | Luva Azul - Luva para limpeza. Confeccionada em látex natural, formato anatômico, adequada elasticidade, ajuste confortável às mãos, antialérgica, com espessura uniforme, isenta de emendas, imperfeições, orifícios, porosidade, bolhas e incrustações de corpos estranhos. Com superfície externa antiderrapante (na palma e nos dedos). Apresentar boa resistência e 100% impermeável, com forro levemente talcado. Contendo Certificado de Aprovação. Cor: AZUL. | Unid. | 20 |
Luva de Borracha Cano Longo - Luva para limpeza. Confeccionada em látex natural, formato anatômico, adequada elasticidade, ajuste confortável às mãos, antialérgica, com espessura uniforme, isenta de emendas, imperfeições, orifícios, porosidade, bolhas e incrustações de corpos estranhos. Com superfície externa antiderrapante (na palma e nos dedos). Apresentar boa resistência e 100% impermeável, com forro levemente talcado. Contendo Certificado de Aprovação. Cor: AMARELA | Par | 30 | |
Luva de Borracha Cano Longo - Luva para limpeza. Confeccionada em nitrilico, formato anatômico, adequada elasticidade, ajuste confortável às mãos, antialérgica, com espessura uniforme, isenta de emendas, imperfeições, orifícios, porosidade, bolhas e incrustações de corpos estranhos. Com superfície externa antiderrapante (na palma e nos dedos). Apresentar boa resistência e 100% impermeável, com forro levemente talcado. Contendo Certificado de Aprovação. Cor: VERDE | Par | 20 | |
Luva de Borracha Cano Longo - Luva para limpeza. Confeccionada em látex natural, formato anatômico, adequada elasticidade, ajuste confortável às mãos, antialérgica, com espessura uniforme, isenta de emendas, imperfeições, orifícios, porosidade, bolhas e incrustações de corpos estranhos. Com superfície externa antiderrapante (na palma e nos dedos). Apresentar boa resistência e 100% impermeável, com forro levemente talcado. Contendo Certificado de Aprovação. Cor: AMARELA | Par | 28 | |
Máscara Cirúrgica Descartável Tripla - Composta por 2 camadas externas de TNT 20 g/m² e 1 camada interna de filtro de retenção bacteriana meltblown 20g/m². Material 100% Polipropileno, hipoalergênica, hidrorepelente, não inflamável, clipe nasal revestido e de fácil ajuste, com elástico para fixar atrás das aurículas, eficiência de retenção bacteriológica (EFB): 99,8%. Aprovada segundo os parâmetros estabelecidos na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), perfeita para uso nas áreas Médico-Odonto-Hospitalar. Caixa com 50 unidades. | Cx. | 5 | |
Máscara Respirador Semifaciais N 95 - Classe PFF-2, Recomendado para proteção das vias respiratórias e redução da exposição contra aerossóis, certificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego- Eficiência mínima de filtragem de 94% - BFE > 99% (Eficiência de Filtração Bacteriológica),tamanho regular, formato em concha. Aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego pelo Certificado de Aprovação (CA) e Registro do Ministério da Saúde (ANVISA). | Unid. | 100 | |
Avental Descartável - Manga longa, confeccionado em TNT (polipropileno), aberto nas costas com tiras para amarrar na cintura e no pescoço. Gramatura 20. Cor: verde. Medidas padrões: 1,10 comp x 1,40 largura. Fabricado em não tecido 100% Polipropileno (TNT). Pacote com 10 unidades. | Unid. | 100 | |
Óculos para proteção | Unid. | 10 |
Touca Descartável - Sanfonada, confeccionada em polipropileno hidrofílico, tamanho único, elástico, solda eletrônica e sem costura. Cor: verde. Pacote com 100 unidades. | Pct. | 5 | |
Insumos Gerais | Álcool gel para superfícies - Produto (gel) com gradação alcoólica entre 68% e 72% registrado na ANVISA como desinfetante (ação antimicrobiana confirmada) e classificado como "USO HOSPITALAR" de acordo com a RDC nº 14 de 28 de fevereiro de 2007. Características: Gel a base de álcool 68 a 72% com ação desinfetante em frasco de 1 litro, incolor, odor alcoólico. | Litro | 10 |
Monopersulfato de Potássio - Produto em pó com concentração de pó a 49,4% registrado na ANVISA como desinfetante e classificado como "USO HOSPITALAR" de acordo com a RDC nº 14 de 28 de fevereiro de 2007. Embalagem de 500g. | kg | 10 | |
Balde Preto | Unid. | 5 | |
Borrifador | Unid. | 10 | |
Desinfetante Uso Hospitalar Pronto Uso 5 Litros | GL | 25 | |
Detergente Líquido - Composição: tensoativo aniônico, solubilizantes, umectantes, e preservantes biodegradáveis e água. Produto concentrado e neutro. Aspecto: Líquido; Odor: Inodoro; Embalagem com 5 litros. Produto notificado na ANVISA e destinado à limpeza de superfícies e tecidos através da diminuição da tensão superficial, conforme RDC nº 40 de 5 de junho de 2008. | GL | 30 | |
Escova anatômica | Unid. | 6 | |
Escova sanitária | Unid. | 6 | |
Esponja de aço (pct. Com 14 embalagens de 08 unid.) | Pct. | 15 | |
Esponja de limpeza méd. 110mm x 75mm x 20mm | Unid. | 50 | |
Disco Preto 350 | Unid. | 5 | |
Flanela | Unid. | 35 | |
Hipoclorito de Sódio a 1% - Solução aquosa com a finalidade de desinfecção e alvejamento, cujo ativo é o hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 e 2,5% p/p, podendo conter apenas os seguintes componentes complementares: hidróxido de sódio ou de cálcio, cloreto de sódio ou de cálcio e carbonato de sódio ou de cálcio. Produto registrado na ANVISA como produto de Risco II conforme RDC nº 59 de 17 de dezembro de 2010. | Litro | 250 | |
Limpa vidro - Limpa vidro, tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Produto destinado à limpeza de superfícies inanimadas, notificado na ANVISA conforme RDC nº 40 de 5 de junho de 2008. | Frasco | 25 | |
Pano de chão | Unid. | 25 | |
Refil mops tipo cabeleira | Unid. | 20 | |
Refil mops tipo seco | Unid. | 10 | |
Sabão em barra | Pct. | 10 | |
Sabão em Pó Alvejante - Biodegradável. Embalagem 1000g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde Produto notificado na ANVISA como saneante de Risco I de acordo com a RDC nº 59 de 17 de dezembro de 2010. | Unid. | 20 | |
Saco de Lixo Preto 100 L - Saco de lixo preto, não transparente, confeccionado em resina termoplástica de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns. Capacidade 90L, 10kg. Dimensão 63 cm (largura) x 80 cm (altura mínima). Solda contínua, homogênea, com perfeita vedação. Dispositivo de fechamento opcional. Devendo estar em conformidade com as Normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Unid. | 4000 |
Saco de Lixo Preto 15 L - Saco de lixo preto, não transparente, confeccionado em resina termoplástica de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns. Capacidade 15L, 03kg. Dimensão 39 cm (largura) x 58 cm (altura mínima). Solda contínua, homogênea, com perfeita vedação. Dispositivo de fechamento opcional. Devendo estar em conformidade com as Normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Unid. | 1500 | |
Saco de Lixo Preto 20 L - Saco de lixo preto, não transparente, confeccionado em resina termoplástica de alta resistência, compatível com a sua capacidade para | Unid. | 1000 | |
Saco de Lixo Preto 30 L - Saco de lixo preto, não transparente, confeccionado em resina termoplástica de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns. Capacidade 30L, 06kg. Dimensão 59 cm (largura) x 62 cm (altura mínima). Solda contínua, homogênea, com perfeita vedação. Dispositivo de fechamento opcional. Devendo estar em conformidade com as Normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Unid. | 1500 | |
Saco de Lixo Preto 50 L - Saco de lixo preto, não transparente, confeccionado em resina termoplástica de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns. Capacidade 50L, 10kg. Dimensão 63 cm (largura) x 80 cm (altura mínima). Solda contínua, homogênea, com perfeita vedação. Dispositivo de fechamento opcional. Devendo estar em conformidade com as Normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Unid. | 3000 | |
Pá de lixo | Unid. | 6 | |
Rodo 40cm | Unid. | 10 | |
Rodo 60cm | Unid. | 9 | |
Vassoura piaçava | Unid. | 5 | |
STARLOCK | Unid. | 1 | |
Saco de lixo infectante 100l | Unid. | 4000 | |
Saco de lixo infectante 40l | Unid. | 1500 | |
Caixa perfuro cortante c/ 20 unidades | Cx | 12 | |
HCZL
Item | Unid | Qtde | |
Dispenser | Dispensers de álcool gel para dispensar álcool em gel para higienização das mãos em refil | Unid. | 64 |
Dispensers para papel higiênico | Unid. | 18 | |
Dispensers para papel toalha | Unid. | 40 | |
Dispensers para sabonete líquido (400ml) | Unid. | 40 | |
Insumos para Dispenser | Álcool em gel hidratado 70% - Produto registrado na ANVISA como produto de higiene pessoal ou cosmético e classificado como Grau 2 de acordo com a RDC nº 7 de 10 de fevereiro de 2015. Concentração final mínima de 70%, com atividade antibacteriana comprovada e com emolientes para evitar ressecamento da pele, conforme RDC nº 42 de 25 de outubro de 2010. Características: Gel a base de álcool a 70% para mãos com ação antisséptica em refil de plástico com 800 ml, incolor, odor alcoólico. | Cx | 20 |
Papel Higiênico - Material: 100% fibra celulósica virgem, Cor: branca, Apresentação: folha simples, de alta qualidade, textura macia, picotada, Dimensões: 10 cm x 300, em rolo. | Unid. | 140 | |
Papel Toalha Interfolhado - Tipo 02 dobras. 100% fibra celulósica virgem, não reciclado. Qualidade do papel: sem sujidade, homogênea, suave e macio, resistente, com excelente absorção, neutro. Formato: 23cm x 23cm (529 cm2 por folha), aproximadamente, tolerância máxima de 1,5cm de cada lado. Embalagem plástica ou tipo papel kraft com 1000 folhas para uso em dispenser. Atende requisitos da ABNT NBR 15464-7:2007. | Pct. | 300 | |
Sabonete Líquido - Sabonete líquido para lavagem das mãos, Ph Neutro, glicerinado de baixa irritação dérmica, Registro no M.S., com identificação de procedência. Produto notificado na ANVISA como produto de higiene pessoal ou cosmético e classificado como Grau 1 de acordo com a RDC nº 7 de 10 de fevereiro de 2015. | Unid. | 80 | |
Equipamentos | Enceradeira 350 mm | Unid. | 1 |
Enceradeira 510 mm | Unid. | 1 | |
Escada extensora | Unid. | 1 | |
Extensão 50 mt | Unid. | 2 | |
Lavadora de Alta Pressão | Unid. | 2 | |
Lixeira 100l | Unid. | 40 | |
Lixeira 15l | Unid. | 30 | |
Lixeira 40l | Unid. | 20 | |
Carrinho funcional com sistema de MOP para líquidos ( sistema 2 águas) composto por 2 baldes e 1 espremedor). Com gavetas que permita acondicionamento de materiais e produtos. | Unid. | 5 | |
Carro coletor de lixo 240 l | Unid. | 2 | |
Mangueira 50m | Unid. | 2 | |
Suporte perfuro cortante | Unid. | 20 | |
EPIs | Luva Azul - Luva para limpeza. Confeccionada em látex natural, formato anatômico, adequada elasticidade, ajuste confortável às mãos, antialérgica, com espessura uniforme, isenta de emendas, imperfeições, orifícios, porosidade, bolhas e incrustações de corpos estranhos. Com superfície externa antiderrapante (na palma e nos dedos). Apresentar boa resistência e 100% impermeável, com forro levemente talcado. Contendo Certificado de Aprovação. Cor: AZUL. | Unid. | 20 |
Luva de Borracha Cano Longo - Luva para limpeza. Confeccionada em látex natural, formato anatômico, adequada elasticidade, ajuste confortável às mãos, antialérgica, com espessura uniforme, isenta de emendas, imperfeições, orifícios, porosidade, bolhas e incrustações de corpos estranhos. Com superfície externa antiderrapante (na palma e nos dedos). Apresentar boa resistência e 100% impermeável, com forro levemente talcado. Contendo Certificado de Aprovação. Cor: AMARELA | Par | 30 |
Luva de Borracha Cano Longo - Luva para limpeza. Confeccionada em nitrilico, formato anatômico, adequada elasticidade, ajuste confortável às mãos, antialérgica, com espessura uniforme, isenta de emendas, imperfeições, orifícios, porosidade, bolhas e incrustações de corpos estranhos. Com superfície externa antiderrapante (na palma e nos dedos). Apresentar boa resistência e 100% impermeável, com forro levemente talcado. Contendo Certificado de Aprovação. Cor: VERDE | Par | 20 | |
Luva de Borracha Cano Longo - Luva para limpeza. Confeccionada em látex natural, formato anatômico, adequada elasticidade, ajuste confortável às mãos, antialérgica, com espessura uniforme, isenta de emendas, imperfeições, orifícios, porosidade, bolhas e incrustações de corpos estranhos. Com superfície externa antiderrapante (na palma e nos dedos). Apresentar boa resistência e 100% impermeável, com forro levemente talcado. Contendo Certificado de Aprovação. Cor: AMARELA | Par | 28 | |
Máscara Cirúrgica Descartável Tripla - Composta por 2 camadas externas de TNT 20 g/m² e 1 camada interna de filtro de retenção bacteriana meltblown 20g/m². Material 100% Polipropileno, hipoalergênica, hidrorepelente, não inflamável, clipe nasal revestido e de fácil ajuste, com elástico para fixar atrás das aurículas, eficiência de retenção bacteriológica (EFB): 99,8%. Aprovada segundo os parâmetros estabelecidos na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), perfeita para uso nas áreas Médico-Odonto-Hospitalar. Caixa com 50 unidades. | Cx. | 5 | |
Máscara Respirador Semifaciais N 95 - Classe PFF-2, Recomendado para proteção das vias respiratórias e redução da exposição contra aerossóis, certificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego- Eficiência mínima de filtragem de 94% - BFE > 99% (Eficiência de Filtração Bacteriológica),tamanho regular, formato em concha. Aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego pelo Certificado de Aprovação (CA) e Registro do Ministério da Saúde (ANVISA). | Unid. | 100 | |
Avental Descartável - Manga longa, confeccionado em TNT (polipropileno), aberto nas costas com tiras para amarrar na cintura e no pescoço. Gramatura 20. Cor: verde. Medidas padrões: 1,10 comp x 1,40 largura. Fabricado em não tecido 100% Polipropileno (TNT). Pacote com 10 unidades. | Unid. | 100 | |
Óculos para proteção | Unid. | 10 | |
Touca Descartável - Sanfonada, confeccionada em polipropileno hidrofílico, tamanho único, elástico, solda eletrônica e sem costura. Cor: verde. Pacote com 100 unidades. | Pct. | 5 | |
Insumos Gerais | Álcool gel para superfícies - Produto (gel) com gradação alcoólica entre 68% e 72% registrado na ANVISA como desinfetante (ação antimicrobiana confirmada) e classificado como "USO HOSPITALAR" de acordo com a RDC nº 14 de 28 de fevereiro de 2007. Características: Gel a base de álcool 68 a 72% com ação desinfetante em frasco de 1 litro, incolor, odor alcoólico. | Litro | 10 |
Monopersulfato de Potássio - Produto em pó com concentração de pó a 49,4% registrado na ANVISA como desinfetante e classificado como "USO HOSPITALAR" de acordo com a RDC nº 14 de 28 de fevereiro de 2007. Embalagem de 500g. | kg | 10 | |
Balde Preto | Unid. | 5 | |
Borrifador | Unid. | 10 | |
Desinfetante Uso Hospitalar Pronto Uso 5 Litros | GL | 25 |
Detergente Líquido - Composição: tensoativo aniônico, solubilizantes, umectantes, e preservantes biodegradáveis e água. Produto concentrado e neutro. Aspecto: Líquido; Odor: Inodoro; Embalagem com 5 litros. Produto notificado na ANVISA e destinado à limpeza de superfícies e tecidos através da diminuição da tensão superficial, conforme RDC nº 40 de 5 de junho de 2008. | GL | 30 | |
Escova anatômica | Unid. | 6 | |
Escova sanitária | Unid. | 6 | |
Esponja de aço (pct. Com 14 embalagens de 08 unid.) | Pct. | 15 | |
Esponja de limpeza méd. 110mm x 75mm x 20mm | Unid. | 50 | |
Disco Preto 350 | Unid. | 5 | |
Flanela | Unid. | 35 | |
Hipoclorito de Sódio a 1% - Solução aquosa com a finalidade de desinfecção e alvejamento, cujo ativo é o hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 e 2,5% p/p, podendo conter apenas os seguintes componentes complementares: hidróxido de sódio ou de cálcio, cloreto de sódio ou de cálcio e carbonato de sódio ou de cálcio. Produto registrado na ANVISA como produto de Risco II conforme RDC nº 59 de 17 de dezembro de 2010. | Litro | 250 | |
Limpa vidro - Limpa vidro, tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Produto destinado à limpeza de superfícies inanimadas, notificado na ANVISA conforme RDC nº 40 de 5 de junho de 2008. | Frasco | 25 | |
Pano de chão | Unid. | 25 | |
Refil mops tipo cabeleira | Unid. | 20 | |
Refil mops tipo seco | Unid. | 10 | |
Sabão em barra | Pct. | 10 | |
Sabão em Pó Alvejante - Biodegradável. Embalagem 1000g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde Produto notificado na ANVISA como saneante de Risco I de acordo com a RDC nº 59 de 17 de dezembro de 2010. | Unid. | 20 | |
Saco de Lixo Preto 100 L - Saco de lixo preto, não transparente, confeccionado em resina termoplástica de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns. Capacidade 90L, 10kg. Dimensões 63 cm (largura) x 80 cm (altura mínima). Solda contínua, homogênea, com perfeita vedação. Dispositivo de fechamento opcional. Devendo estar em conformidade com as Normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Unid. | 4000 | |
Saco de Lixo Preto 15 L - Saco de lixo preto, não transparente, confeccionado em resina termoplástica de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns. Capacidade 15L, 03kg. Dimensões 39 cm (largura) x 58 cm (altura mínima). Solda contínua, homogênea, com perfeita vedação. Dispositivo de fechamento opcional. Devendo estar em conformidade com as Normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Unid. | 1500 | |
Saco de Lixo Preto 20 L - Saco de lixo preto, não transparente, confeccionado em resina termoplástica de alta resistência, compatível com a sua capacidade para | Unid. | 1000 | |
Saco de Lixo Preto 30 L - Saco de lixo preto, não transparente, confeccionado em resina termoplástica de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns. Capacidade 30L, 06kg. Dimensões 59 cm (largura) x 62 cm (altura mínima). Solda contínua, homogênea, com perfeita vedação. Dispositivo de fechamento | Unid. | 1500 |
opcional. Devendo estar em conformidade com as Normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | |||
Saco de Lixo Preto 50 L - Saco de lixo preto, não transparente, confeccionado em resina termoplástica de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns. Capacidade 50L, 10kg. Dimensões 63 cm (largura) x 80 cm (altura mínima). Solda contínua, homogênea, com perfeita vedação. Dispositivo de fechamento opcional. Devendo estar em conformidade com as Normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Unid. | 3000 | |
Pá de lixo | Unid. | 6 | |
Rodo 40cm | Unid. | 10 | |
Rodo 60cm | Unid. | 9 | |
Vassoura piaçava | Unid. | 5 | |
STARLOCK | Unid. | 1 | |
Saco de lixo infectante 100l | Unid. | 4000 | |
Saco de lixo infectante 40l | Unid. | 1500 | |
Caixa perfuro cortante c/ 20 unidades | Cx | 12 | |
Anexo 2 - Condições Gerais do Contrato do UNOPS e Minuta do contrato.
As condições gerais de contrato de serviços estão disponíveis no link:xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx-xx-xxxxxxx/Xxxxx/xxxxxxx.xxxx nas línguas Inglês e espanhol.
Abaixo a minuta de contrato.