TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE FORTALECIEMNTO INSTITUCIONAL PARA OS MUNICÍPIOS DE IGARASSU, ILHA DE ITAMARACÁ, ITAPISSUMA E IPOJUCA.
Maio / 2009
1. Breve histórico do Programa
1.1 O PRODETUR/NE-I
O PRODETUR/NE-I contou com recursos da ordem de US$ 625,9 milhões, envolvendo recursos do financiamento e da contrapartida local, distribuídos conforme gráfico abaixo:
A maior parcela dos recursos do Programa foram aplicados em obras de infra-estrutura, especialmente em saneamento, transportes e aeroportos, que consumiram cerca de 84,1% dos recursos aplicados, conforme gráfico abaixo:
Os recursos aplicados no Desenvolvimento Institucional dos Governos Municipais corresponderam a 35% do total aplicado no Componente, tendo atingido 77,29% dos
recursos previstos. Os valores aplicados em cada Estado no Componente Desenvolvimento Institucional foram distribuídos conforme quadro abaixo:
Os investimentos do governo do Estado de Pernambuco no desenvolvimento institucional dos Governos Municipais foram realizados nos municípios do CT- Guadalupe: Barreiros, Rio Formoso, Sirinhaém e Tamandaré.
Apesar dos esforços realizados no âmbito do PRODETUR/NE-I, a avaliação daquela fase do Programa, realizada nos municípios dos Pólos Costa das Dunas (RN), Costa dos Coqueirais (SE) e Costa do Descobrimento (BA), revelou que a fragilidade institucional dos municípios concorreu para a ocorrência dos principais fatores negativos relacionados ao Programa.
1.2 Caracterização do PRODETUR/NE-II
O Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (PRODETUR NE/II) foi desenhado com o objetivo de, prioritariamente, completar e complementar a primeira fase do programa. A segunda fase do Programa tem como objetivo compatibilizar a disponibilidade de serviços públicos com o crescimento esperado do turismo nas áreas de intervenção e assegurar que os futuros investimentos no setor promoverão o crescimento do turismo de forma sustentável e responsável, a longo prazo, melhorando a qualidade de vida da população residente nos pólos turísticos contemplados.
Tomando como base os resultados do PRODETUR/NE – I, foram introduzidos novos conceitos e mecanismos, tais como a criação e implantação de pólos de turismo, o processo de planejamento setorial integrado e participativo (PDITS), e o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios em algumas áreas específicas, com destaque para a gestão ambiental, cultural, turística, administrativa e fiscal.
Para a melhoria da capacidade institucional dos municípios, o PRODETUR/NE-II contempla dois subcomponentes específicos:
▪ Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
▪ Gestão do Turismo, do Patrimônio Natural e Cultural
▪ Gestão do Uso e Ocupação do Solo
As instruções para operacionalização desses subcomponentes estavam inicialmente consubstanciadas em anexos distintos do Regulamento Operacional do PRODETUR NE/II (anexos F e G). Posteriormente, em 2006, as instruções foram revisadas e consolidadas em um único anexo (Anexo F – Versão Revisada), buscando integrar a implementação das ações e obter ganho de escala na elaboração do diagnóstico e execução das respectivas ações. A revisão buscou também direcionar os investimentos para as áreas do município onde foram identificados os principais problemas pela avaliação do PRODETUR/NE-I, que foi realizada pelo BID em uma amostra representativa de três pólos, contemplados com recursos daquela fase do programa.
2. JUSTIFICATIVA
O Plano Nacional de Turismo traz como uma de suas diretrizes a descentralização e o compartilhamento da gestão do turismo, resgatando a importância da gestão local. Nesse sentido, os governos municipais são instados cada vez mais a participar na construção de diretrizes e no acompanhamento dos impactos da atividade nos territórios por eles administrados.
A avaliação da 1ª fase do PRODETUR/NE realizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, cujos dados constam do documento “Programa de Desenvolvimento Turístico da Região Nordeste do Brasil – Segunda Etapa - Proposta de Empréstimo”, revelou que as municipalidades que não dedicaram tempo ao planejamento e controle de coeficientes de edificação ao largo da costa, realizando a gestão das repercussões e estabelecendo conselhos participativos para fazer frente a problemas imprevistos, experimentaram consideráveis dificuldades, provocadas pelo crescimento descontrolado do turismo. Revelou também que os benefícios do crescimento do turismo não foram captados plenamente por algumas municipalidades participantes, devido à sua escassa capacidade de gestão fiscal.
Uma das estratégias estabelecidas para a 2ª fase do programa, com vistas a resolver os problemas identificados, consiste na priorização das atividades vinculadas com a capacidade de gestão municipal, como pré-requisito para a realização de qualquer investimento em infra-estrutura pública.
A contratação de uma consultoria para a realização dos trabalhos pertinentes a este termo de referência justifica-se pela necessidade de atendimento das condições estabelecidas para a implementação de obras de infraestrutura e por tratar-se de trabalho que requer conhecimentos específicos, os quais não estão providos na estrutura operacional da UEE/PE.
3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços de consultoria para desenvolver o Plano de Fortalecimento da Gestão dos municípios constantes do item 4 - Abrangência, no âmbito do PRODETUR NE II, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento Operacional do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Nordeste – PRODETUR NE II – Anexo F.
4. ABRANGÊNCIA
4.1 Geográfica – Municípios de Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca e Itapissuma
4.2 Áreas de Atuação – a) Gestão Administrativa e Fiscal; b) Gestão do Uso e Ocupação do Solo; c) Gestão do Turismo; d) Gestão Cultural; e) Gestão Ambiental
4.3 Categorias elegíveis, distribuição e limite dos Investimentos
Categoria | Distribuição dos Investimentos (%) |
Consultoria | 20 a 25 |
Capacitação | 20 a 25 |
Sistemas e Equip. de Informática e de Comunicação | 30 a 35 |
Material de Apoio e de Divulgação | Até 10 |
Instalações Físicas | Até 10 |
5. Produtos e Recomendações Técnicas Gerais e Específicas para a sua Elaboração
5.1 Recomendações Técnicas Gerais
A UEE/PE deverá buscar o apoio de alguns Órgãos Estaduais que já atuam no fortalecimento institucional de municípios, nas áreas de atuação elegíveis. O apoio se dará nas diversas etapas previstas neste Termo de Referência, uma vez que os mesmos já detêm algum conhecimento sobre a situação dos municípios e também já contam com
programas de apoio com recursos dos Governos Estadual e Federal.
Os produtos 2, 3 e 4 abaixo devem ser elaborados para cada um dos municípios abrangidos por este Termo de Referência. Espera-se que cada Prefeito, no decorrer do seu mandato, tenha um instrumento para realizar o fortalecimento da capacidade institucional do município sob sua gestão, aproveitando todas as fontes de recursos disponíveis, inclusive recursos próprios, quando houver disponibilidade, tendo em vista que os recursos do PRODETUR/NE-II poderão ser insuficientes para a execução de todas as ações indicadas nos respectivos projetos.
No projeto de cada município, as informações deverão estar organizadas por Área de Atuação, conforme explicitadas no “Anexo F”, e devem guardar consonância com as competências e normas setoriais previstas para cada área na Constituição Federal, na legislação vigente e nas políticas setoriais específicas.
Dentro de cada Área de Atuação, as informações deverão estar descritas de forma itemizada, para cada um dos aspectos abordados (planejamento, legislação, estrutura organizacional, recursos humanos, recursos técnicos etc.), de modo a facilitar a leitura e compreensão das mesmas.
5.2 Produtos e Recomendações específicas
▪ Produto 1 - Plano de Trabalho
Deverá ser elaborado Plano de Trabalho contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Descrição pormenorizada das atividades a serem desenvolvidas para a elaboração dos produtos 2, 3 e 4, incluindo:
▪ metodologia a ser adotada;
▪ instrumentos a serem utilizados para a aplicação da metodologia;
▪ participantes de cada atividade;
▪ estratégias de mobilização dos participantes;
▪ resultados esperados de cada atividade;
▪ cronograma das atividades;
b. Critérios para a priorização das ações a serem financiadas pelo PRODETUR/NE-II. Sugere-se os seguintes critérios, que são meramente referenciais:
▪ capacidade do município de aportar recursos próprios;
▪ capacidade do município de captar recursos de terceiros;
▪ existência de programas estaduais ou federais com recursos disponíveis;
▪ elegibilidade da ação para efeito de financiamento, de acordo com o Regulamento Operacional do Programa.
c. Sistemática de acompanhamento da implementação e avaliação dos resultados do projeto a ser elaborado, para utilização pelo município.
▪ Produto 2 - Diagnóstico da Gestão Municipal
▪ Atividade 1 – Reunião Preparatória
O diagnóstico deverá ser precedido de reunião com os gestores e técnicos municipais, com vistas à contextualização e à apresentação dos trabalhos a serem realizados, incluindo o seu cronograma e a sistemática de acompanhamento e avaliação do projeto.
Nessa reunião será também constituído o grupo de trabalho que acompanhará as etapas de elaboração e implementação e acompanhamento do projeto, bem como será definido o seu coordenador, que poderá ser o Coordenador Municipal para o PRODETUR/NE-II, ou outro servidor designado pelo Prefeito.
É requerido que se procure assegurar juntamente aos gestores municipais o acesso dos consultores às informações necessárias à elaboração do diagnóstico.
▪ Atividade 2 - Coleta de Dados
A coleta de dados deverá ser orientada para a abordagem dos aspectos básicos da gestão de cada uma das Áreas de Atuação, citadas no item 4 - Abrangência. Para tanto, deverá ser levado em consideração o contexto institucional do município e o desempenho das suas unidades administrativas perante as competências e atribuições previstas constitucionalmente e nas respectivas regulamentações setoriais.
Indica-se, abaixo, alguns aspectos básicos a serem abordados em cada área de atuação, que são meramente referenciais, podendo ser ampliados e adaptados à realidade dos municípios abrangidos por este Termo de Referência:
1. Existência de sistema de informação (Banco de Dados / Cadastro Técnico)
2. Existência e adequação de planos específicos para cada área;
3. Legislação correspondente;
4. Estrutura organizacional formal;
5. Existência e adequação de normas com a definição das atribuições da estrutura organizacional;
6. Recursos humanos disponíveis e respectivo nível de capacitação, inclusive o nível de conhecimento das políticas públicas existentes para cada área;
7. Recursos técnicos/tecnológicos disponíveis (hardware e software);
8. Recursos financeiros disponíveis;
9. Mecanismos de articulação interna e externa;
10. Parcerias existentes com outras esferas de governo, ONG’s e setor privado;
11. Capacidade para a elaboração e a implementação de projetos;
12. Capacidade para a captação de recursos de terceiros, entre outros.
Poderão ser utilizados diversos instrumentos para a coleta de dados, tais como:
▪ levantamento de documentos existentes no município, com o apoio do grupo de trabalho constituído;
▪ levantamento de informações junto a órgãos estaduais e federais relacionados com as áreas de atuação do projeto;
▪ pesquisa de informações sobre o município na Internet (IBGE; Secretaria do Tesouro Nacional; Ministérios das Cidades, da Cultura, do Turismo; Órgãos Estaduais etc.)
▪ aplicação de questionário junto a gestores e técnicos municipais das áreas de atuação do projeto. Para as áreas administrativa e fiscal sugere- se a utilização do questionário utilizado no PNAFM ou PMAT;
▪ realização de grupos focais, entre outros.
Ao final da descrição das informações de cada Área de Atuação, deverá ser elaborado um anexo, contendo quadro sintético de acordo com modelo abaixo:
ÁREA DE ATUAÇÃO: Gestão do Meio Ambiente | ||||
Aspectos | Problemas | Soluções | Custo | Ações em |
Básicos | identificados | Indicadas | Estimado | Andamento |
para a | das Ações | para a | ||
Resolução | Indicadas | Resolução dos | ||
dos | Problemas | |||
Problemas | ||||
Concluída a identificação e caracterização dos problemas a resolver, por Área de Atuação, deverá ser elaborado um capítulo, que consolidará as principais conclusões do diagnóstico. Nesse capítulo, deverá ser inserido um quadro-resumo dos custos estimados para o fortalecimento de todas as Áreas de Atuação, conforme modelo abaixo:
Área de Atuação | Valor –R$ |
Gestão Administrativa | |
Gestão Fiscal | |
Gestão do Uso e Ocupação do Solo | |
Gestão Ambiental | |
Gestão do Turismo | |
Gestão do Serviço Municipal de Transporte | |
Gestão Cultural |
Após a conclusão desta etapa, estarão indicadas as ações para o fortalecimento institucional de cada uma das áreas de atuação elegíveis dos municípios abrangidos por este Termo de Referência, bem como delimitado o seu custo total estimado.
▪ Produto 3 - Plano de Ação
Esta etapa visa definir alternativas de fontes de recursos para a execução de cada ação e o seu detalhamento, bem como definir objetivos e metas para cada área de atuação e respectivos responsáveis.
Para definir as ações que serão financiadas com recursos do PRODETUR/NE-II, a consultoria contratada deverá utilizar os seguintes parâmetros:
▪ limite de financiamento previsto na matriz de subempréstimo, conforme descrito no Item 1.2 deste Termo de Referência;
▪ critérios definidos no Produto 1.b deste Termo de Referência.
Para definir as ações que serão financiadas por outras fontes de recursos, a consultoria a ser contratada deverá consultar a possibilidade de aporte de recursos por conta dos programas existentes nos governos estadual e federal, ou mesmo pelo orçamento municipal e outros provedores de recursos existentes.
Dependendo da avaliação da capacidade do município para a elaboração de projetos, sugere-se à consultoria a ser contratada que inclua nas ações a serem financiadas com recursos do PRODETUR/NE-II, o apoio de uma consultoria para ajudar os
municípios a acessar outras fontes de recursos. Para tanto, deve ser considerado o seguinte formato, que é meramente referencial e deverá ser adaptado às condições verificadas no diagnóstico:
▪ constituição de um consórcio entre os municípios, com a criação de uma entidade regional para elaboração de projetos e captação de recursos;
▪ capacitação de gestores e técnicos para a elaboração de projetos e captação de recursos;
▪ fornecimento de ferramentas tecnológicas (softwares e hardwares);
▪ realização de exercícios práticos a partir do projeto elaborado.
Definidas as fontes de recursos propostas para cada ação, deverão ser elaborados dois documentos para cada um dos municípios:
1. Projeto para as ações a serem implementadas com recursos do PRODETUR/NE-II, contendo:
ÁREA DE ATUAÇÃO: |
OBJETIVO DO PROJETO: |
METAS A SEREM ALCANÇADAS: |
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: |
AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS | |||||||
Ação Proposta | Justificativa | Objetivo da Proposta | Caracterização da Ação (descrição de cada atividade) | Quantitativo | Custo Estimado | Resultados Esperados | Responsável Acompanham da Ação Município |
Ação Proposta/ Atividade | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS
Descrição Justificativa Objetivo Caracterização Quantitativo Custo Resultados Fonte de
da Ação da
Proposta Proposta
da Proposta (descrição de cada atividade)
Estimado Esperados Recursos
2. Projeto para as ações a serem implementadas com outras fontes de recursos, contendo:
ÁREA DE ATUAÇÃO: |
OBJETIVO DO PROJETO: |
METAS A SEREM ALCANÇADAS: |
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: |
Ação Proposta/ Atividade | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
▪ Produto 4 - Relatório da Oficina de Validação do Diagnóstico e Plano de Ação
Finalizada a etapa anterior, deverá ser realizada uma reunião em cada município, com a presença de técnicos e gestores municipais, representantes da Câmara de Vereadores e representantes da sociedade civil organizada, para a validação dos produtos 2 e 3.
Sugere-se que a consultoria seja apoiada nesse evento por técnico dos órgãos executores estaduais relacionados com as Áreas de Atuação abrangidas por este Termo de Referência e que atuam diretamente com programas voltados para o fortalecimento institucional dos municípios.
▪ PRODUTO 5 - Termos de Referência para a execução das ações financiadas pelo PRODETUR/NE-II
Serão elaborados termos de referência para cada ação ou grupo de ações a serem financiadas com recursos do PRODETUR/NE-II.
A consultoria deverá avaliar a possibilidade de execução de ações por grupo de municípios, quando se tratar de problemas comuns e cuja solução possa ou deva ser trabalhada em grupo. Essa recomendação tem como objetivo possibilitar a economia de recursos e estimular a utilização de mecanismos de parceria entre os municípios.
Os termos de referência deverão conter todas as especificações necessárias para a execução das ações indicadas, incluindo orçamento detalhado e cronograma de execução.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para a conclusão do estudo será de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados a partir da assinatura da respectiva Ordem de Serviço.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos objeto desta contratação deverão ser entregues na Unidade Executora do PRODETUR NE II no endereço descrito abaixo:
Secretaria Estadual de Turismo – SETUR UEE PRODETUR NEII
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx/XX Fone/FAX: 00 00000000
Todos os produtos deverão ser entregues em três vias e em meio magnético (CD ou DVD), respeitando as normas estabelecidas pela ABNT, em papel A4.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO
8.1. Cronograma de Execução
PRODUTOS | MÊS / QUINZENA | |||||||
01 | 02 | 03 | 04 | |||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | |
1. Plano de Trabalho | X | |||||||
2. Diagnóstico da Gestão Municipal | X | X | X | |||||
3. Planos de Ação | X | X | ||||||
4. Relatório da Oficina de Validação dos Produtos 2 e 3 | X | X | ||||||
5. Termos de Referência | X | X |
8.2. Condições de Desembolso
PAGAMENT O | PRODUTO | % |
1ª Parcela | 2. Plano de Trabalho | 20 |
2ª Parcela | 2. Diagnóstico da Gestão Municipal | 40 |
3ª Parcela | 3. Planos de Ação | 20 |
4ª Parcela | 4. Relatório da Oficina de Validação dos Produtos 2 e 3 | 5 |
5ª Parcela | 5. Termos de Referência | 15 |
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Qualificação da Empresa de Consultoria e Equipe Técnica
Será necessário demonstrar a adequação da qualificação técnica tanto da empresa de consultoria a ser contratada como dos membros da equipe técnica por ela mobilizada.
9.1.1 Qualificação da Empresa de Consultoria
A empresa de consultoria deverá comprovar experiência em serviços, já executados ou em execução, de natureza e dimensão análogas às indicadas neste Termo de Referência. A comprovação deverá ser realizada através de apresentação de atestados emitidos por ente público nacional.
9.1.2 Qualificação dos Profissionais Mobilizados pela Contratada
A equipe da empresa de consultoria deverá ser composta por profissionais de nível superior, na diversidade das áreas temáticas objeto dos trabalhos, com experiência em elaboração de projetos de fortalecimento da gestão pública brasileira, preferencialmente no nível municipal, demonstrando conhecimento e experiência especialmente nas áreas de: direito administrativo municipal, estrutura e organização da gestão no nível municipal, finanças públicas municipais, gestão do uso do solo, gestão do turismo, gestão ambiental, gestão da cultura, gestão de tecnologia da informação e comunicação e gestão de recursos humanos.
9.1.3 Coordenação da Equipe da Contratada
Fará parte da equipe da empresa de consultoria, obrigatoriamente, um Coordenador Técnico dos Trabalhos, o qual deverá demonstrar experiência em trabalhos dessa natureza, que será o representante da contratada no relacionamento operacional com as entidades constantes do item 6 – Supervisão.
9.2. Supervisão dos trabalhos
A supervisão do trabalho será exercida pela UEE/PRODETUR NE II, através de reuniões quinzenais nas dependências da UEE, com o Coordenador do Projeto e equipe técnica envolvida, quando necessário.
O pagamento das parcelas apenas ocorrerá após a entrega dos produtos e a posterior análise da UEE e aceite final do documento pelo BNB. O pagamento final apenas ocorrerá com o encerramento das atividades da consultoria e o aceite de todos os produtos acordados neste termo de referência.
9.3. Subcontratações
Serão permitidas sub-contratações desde que previamente acordadas com a contratante. Não será permitida a substituição do Coordenador do projeto até à conclusão do serviço contratado, salvo em casos de excepcionalidades a serem analisadas pela contratante.
9.4. Formato da Apresentação da Proposta
A proposta deverá apresentar detalhamento, no mínimo, para os seguintes itens:
1. Apresentação da consultoria e exposição da experiência no tema;
2. Compreensão da problemática objeto da contratação;
3. Proposta de intervenção;
4. Produtos a serem entregues;
5. Cronograma de atividades proposto;
6. Metodologia a ser utilizada no desenvolvimento do trabalho;
7. Planilha orçamentária com detalhamento das despesas (contemplando as despesas referentes ao trabalho de campo e ao trabalho de escritório, além de honorários da equipe técnica, encargos, material de consumo, despesas indiretas com transporte, alimentação, seguros, impostos, serviços de terceiros e a remuneração da empresa, entre outros que existam em decorrência da execução dos serviços);
8. Cronograma de pagamentos;
9. Condições da consultoria;
10. Validade e assinatura da proposta.
Por se tratar de um projeto de 120 dias, não será admitido reajuste de preços após a contratação, salvo casos previstos em lei ou no Regulamento Operativo do PRODETUR NE II.
9.5 Elementos disponíveis
Para facilitar a execução dos trabalhos, poderão ser disponibilizados à consultora, em meio magnético, os seguintes documentos:
1. Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável do Pólo Costa dos Arrecifes – PDITS;
2. Anexo F- Versão Revisada do Regulamento Operacional do PRODETUR/NE II, contendo instruções para elaboração dos planos municipais;
3. Planos Diretores Municipais (Igarassu; Ilha de Itamaracá; Itapissuma e Ipojuca).
9.6. Condições gerais para contratação de serviços de consultoria
a. Não poderão ser contratados consultores para a execução de tarefas que conflitem com obrigações atuais ou assumidas anteriormente com outros
clientes, ou que os possa colocar em situação que os impossibilite de assegurar o cumprimento da tarefa, segundo os melhores interesses da contratante;
b. A empresa e cada uma de suas associadas, contratadas para a execução deste serviço, estão desqualificadas para o fornecimento posterior de bens, obras ou serviços resultantes dos serviços de consultoria objeto deste termo de referência ou a ele relacionado diretamente;
c. Os consultores (incluindo seus funcionários e subconsultores) e quaisquer de seus associados estarão impedidos de serem contratados para executar qualquer tarefa que, por sua natureza, possa conflitar com o objeto da contratação deste termo de referência;
d. Os consultores (inclusive seus funcionários e subconsultores) que têm um relacionamento familiar ou comercial com um membro da equipe da contratante ou de um beneficiário do projeto em contratação que estiver, direta ou indiretamente envolvido em qualquer fase de: (i) preparação dos TDR do contrato, (ii) processo de seleção para tal contrato, ou (iii) supervisão de tal contrato, não poderão beneficiar-se deste contrato.