EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014
Xxxxxxx xx Xxx, Xx 00,0, Nº 1.620 Anchieta – ES – XXX 00.000-000 Telefax (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014
O Município de Anchieta-ES realizará licitação na modalidade "Pregão Presencial" por lote, para Contratação de Empresa Especializada em Licenciamento de Software de Sítio Eletrônico – Portal de Notícias e Serviços ao Cidadão, conforme Processo nº 9.600/2014, devidamente aprovada pelo seu Prefeito.
O Pregão Presencial será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.710/14.
Todos os procedimentos serão regidos pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, e subsidiariamente pelo Decreto Municipal n.º 1.790 de 07 de julho de 2005, bem como pela Portaria n.º 497, de 21 de setembro de 2007, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 – PREÂMBULO
1.1 – Modalidade: Pregão Presencial
1.2 – Processo Administrativo: nº 9.600/2014
1.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
1.4 – Data e horário do credenciamento e entrega dos envelopes: De 09h às 09:15h do dia 11 de agosto de 2014.
1.5 – Data e horário da abertura dos envelopes: Às 09:15h do dia 11 de agosto de 2014.
1.6 – Local de realização do Pregão: Local de realização do Pregão: Auditório da Prefeitura Municipal de Anchieta-ES no prédio sede sito á Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES.
Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
⮚ Anexo 01 – Minuta do Contrato
⮚ Anexo 02 – Termo de Referência
⮚ Anexo 03 – Relação dos itens licitados
⮚ Anexo 04 - Modelo Planilha de Formação de Proposta Comercial
⮚ Anexo 05 – Modelo Carta de Credenciamento
⮚ Anexo 06 – Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências Habilitatórias
⮚ Anexo 07 – Modelo Declaração para participar do Pregão Presencial para Registro de Preços (Declaração Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal Declaração de Superveniência, Declaração de inexistência de débito com o Município de Anchieta e Declaração de Idoneidade).
⮚ Anexo 08 - Modelo de Declaração para ME/EPP/MEI
2 - DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
2.1 – A presente licitação tem por objeto Contratação de Empresa Especializada em Licenciamento de Software de Sítio Eletrônico – Portal de Notícias e Serviços ao Cidadão. Criação de Layouts,
Treinamentos de Usuários, Implantação de Conteúdo inicial com Migração de Dados Disponíveis, Implantação em Modelo “Hosting” de Responsabilidade da Contratada e Suporte Técnico para atender a demanda da Secretaria Municipal de Governo conforme especificações, condições e informações contidas nos Anexos 02 e 03 do presente Edital.
2.2 – O prazo de entrega para prestação de serviços do objeto licitado neste Pregão será de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF e/ou Ordem de Serviços - OS, emitida pela Coordenação de Compras.
2.3 – A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a Prefeitura de Anchieta.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas sobre o procedimento de licitação e interpretação do presente Edital acompanhados dos seus Anexos deverá ser enviado à Pregoeira responsável por esta licitação, exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 03 dias úteis antes da data fixada da abertura da sessão pública fixada no item 1.5.
3.2 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital na Municipalidade ou obter através da solicitação ao setor responsável via correio eletrônico (xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx), ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 – Conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
4.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso.
4.3 – Os pedidos de impugnações deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Anchieta-ES, observando os seguintes critérios:
a) serem dirigidos à Pregoeira Oficial devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinente, devidamente autenticados (ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), e instruídos com o número do Pregão e do Processo Administrativo;
b) estarem assinados por representante legal do licitante, com comprovação da aptidão do signatário que tem os poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
4.4 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação.
4.5 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.6 – As impugnações protocoladas intempestivamente, enviadas por e-mail, fax ou Correios e não atenderem o item 4.3 não serão conhecidas.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Edital de Pregão estão previstos no Orçamento e correrão na seguinte conta:
SECRETARIA/GERÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
Secretaria Municipal de Governo | 04.126.0058.2.0046 | 3.3.90.39.11 | 1.000.0001 |
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta Licitação as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 11 deste Edital, cuja comprovação se dará através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, indicada no Cartão do CNPJ ou estatuto, ou contrato social com seus termos aditivos;
6.2 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
6.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
b) Só será permitida subcontratação de empresas, desde que ocorra prévia anuência da Prefeitura de Anchieta-ES;
c) Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, dissolução, liquidação e que atue na forma de cooperativa;
Obs.: Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública brasileira, a empresa estará inabilitada.
d) Não poderão participar do presente Pregão Presencial para Registro de Preços, as empresas das quais o(a) Servidor(a) Público(a) do Município de Anchieta/ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico, subcontratado ou administrador.
e) Também não poderão participar deste certame as empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive, imposta pelo Município de Anchieta-ES. Ainda aquelas impedidas de contratar com o Tribunal de Contas do Estado ou declaradas inidônea para licitar, bem como contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
6.4 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual.
6.4.1 - Entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
6.5 - Os proponentes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 03 (três) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
6.6 - A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
6.7 - Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. Em entendimento, a participação no certame implica a aceitação de todas as condições conforme reza o instrumento convocatório.
7 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira no qual tem, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Acompanhar a elaboração da ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação;
m) esclarecer dúvidas junto a sua assessoria jurídica.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – No início da Sessão Pública a Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio os poderes para formulação de ofertas e lances verbais, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. As empresas licitantes devem fazer constar a devida autorização para participar do Pregão, sendo apresentado seu proponente no ensejo, através de documentos que comprovem sua aptidão para a formulação das propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação.
8.2 – Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, o proponente deverá apresentar:
a) Representante munido de documento que o credencie à participação (modelo Anexo 05), respondendo o mesmo pela representada e documento de identificação original ou cópia do documento de identificação autenticado.
b) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘a’ possui os devidos poderes da outorga citada.
c) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
d) Declaração que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no Anexo 06.
e) Declaração de condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual (modelo Anexo 08) para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45), juntamente a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
e.1. A ausência do solicitado na alínea “e” do item 8.2, neste momento, significará a desistência da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 44.
8.3 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como para que possa manifestar o interesse recursal.
8.4 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar que tem poderes de representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, juntamente com documento de identificação original ou autenticado.
8.5 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
8.5.1 – No caso da não participação, o proponente deverá enviar a declaração de que trata o modelo Anexo 06 em envelope devidamente lacrado, a ser entregue junto com os Envelopes n.º 01 e n.º 02, com os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Anchieta E.S - Pregão Presencial n. 034/2014, Envelope DECLARAÇÃO".
8.6 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
Observação: Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Pregoeira que dará fé pública, como também pela Equipe de Apoio do Pregão, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer 1(um) dia antes a data do credenciamento, ou por publicação Oficial.
9 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1 – De 09h às 09:15h do dia 11 de agosto de 2014, a Pregoeira efetuará o credenciamento e receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, Auditório da Prefeitura Municipal Anchieta/ES no prédio sede sito á Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES.
9.2 – Uma vez encerrado o prazo para o credenciamento e a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
9.3 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório (modelo Anexo 06), a Pregoeira disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
9.4 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, sob pena de desclassificação, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente com CNPJ, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 HORÁRIO: 09h ABERTURA: 11/08/14 | ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 HORÁRIO: 09h ABERTURA: 11/08/14 |
9.5 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 10 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 11 deste Edital.
Obs.: Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Pregoeira, como também pela Equipe de Apoio do Pregão, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente 1(um) dia antes a data do credenciamento, ou por publicação Oficial.
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.° 01
10.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da licitante, datada, assinada por seu representante legal, carimbada ou em papel timbrado (modelo Anexo 04), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado, conforme especificações e condições previstas no Edital e no Anexo 03.
b) Validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da realização da sessão pública do Pregão;
c) Quantidade e preço unitário ofertado, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para fornecimento do objeto ora licitado.
d) Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
10.2 – A proposta deverá informar, ainda, valor total por extenso.
10.3 – Implicarão na imediata DESCLASSIFICAÇÃO do licitante, as propostas que:
a) Estiverem com valor total acima do máximo estimado no edital. Serão também desclassificadas aquelas que apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
b) Não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.4– A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que as propostas comerciais deverão ser atualizadas de acordo com o máximo estimado para cada item do Anexo 03 do Edital. Após declarado vencedor, embora a licitação tenha julgamento de menor preço por lote, o registro dos preços será feito por item e se baseará no máximo estimado por item.
10.5 – Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Anchieta-ES.
10.6 – A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
10.7 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital.
10.8 – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 03, preenchidas conforme o modelo do Anexo 04, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.9 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item.
11 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.° 02
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11 – HABILITAÇÃO
a) Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante
11.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
f) Declaração de empregado menor (modelo descrito no Anexo 07).
g) Declaração de inexistência de fatos supervenientes (modelo descrito no Anexo 07).
h) Declaração do licitante de inexistência de débito perante o Município de Anchieta-ES, (modelo no Anexo 07).
i) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Anchieta (modelo descrito no Anexo 07).
Observação: As declarações de que tratam as alíneas “f”, ‘g’, ‘h’ e ‘i’ do item 11.1 podem ser entregues em apenas um documento (modelo do Anexo 07), ou individualmente.
11.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta da PGFN e RFB), Estadual e Municipal da sede da licitante, comprovada através de certidão negativa;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
e) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que o licitante forneceu o objeto de natureza igual ao indicado no Anexo 03 do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de Capacidade Técnica fornecido por Órgãos da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa/ou com o carimbo ou órgão tomador, compatível com o objeto desta licitação.
b) Declaração da Licitante de que assume o compromisso em reparar os problemas que porventura surgirem nos produtos ofertados - objeto desta licitação -, no prazo determinado pelo Município, contado do recebimento da notificação desta.
11.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. Caso a Certidão Negativa de Falência contenha prazo de validade, prevalecerá o prazo de validade nela estipulado.
b) Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado Contábil do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição ou por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das empresas Sociedade Anônima ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, enquanto as demais deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando, expressamente o número do “Livro Diário” e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
c) Documento de comprovação da boa situação financeira da empresa carimbado e assinado pelo contabilista responsável, o qual será considerado através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Solvência Geral (SG), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1 LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) =>1
SG = (Ativo Geral) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
c.1- As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea ‘c’ deste item, quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor arrematado para este Pregão, na forma dos §§ 2o e 3o, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do
§1o, do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação.
d) Os índices relacionados acima serão apurados a partir do balanço patrimonial referido no item 11.4 alínea ‘a’.
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticados por profissional credenciado. Observação 1: As empresas que apresentarem no envelope de Habilitação o CAGEFAN – Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES estarão dispensadas da apresentação dos documentos de Habilitação exigidos nas alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’ “e”, do item 11.2, na alínea ‘a’ do item 11.3 e na alínea ‘a’ do item 11.4, que já tenham sido apresentados ao Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES com data válida.
Observação 2: Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
12 – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
12.1 – Declarada aberta a sessão pela Pregoeira Oficial, não mais serão admitidos novos licitantes.
12.2 – A Pregoeira procederá à abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, MENOR PREÇO POR LOTE, considerando para tanto, as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, VIII, IX e X.
12.3 – Não serão admitidos lances ou propostas fracionados por item.
12.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital, o Anexo 3 ou imponham condições, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
12.5 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.6 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 12.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três) – a melhor proposta e mais duas – , oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.7 – Uma vez classificada as propostas a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
12.8 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
12.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.10 – A Pregoeira durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de por ordem ao certame.
12.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
12.12 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
12.13 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.
12.14 – Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.15 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
12.16 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. No caso em que a vencedora seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e haja problema na documentação de regularidade fiscal apresentada, serão dados 02 dias úteis prorrogáveis por mais 02, para que a mesma apresente sua regularização, (seguindo normas da Lei Complementar 123/06).
12.17 – A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a um licitante.
12.18 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
12.19 – A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
12.20 – O licitante declarado vencedor deverá encaminhar a proposta realinhada (com preços finais) ao setor de Pregão com prazo máximo de 02 (dois) dias útil após o encerramento do certame.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para decidir sobre a admissibilidade do recurso proposto, o Exm° Prefeito Municipal.
13.2 – Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Anchieta-ES, observando os seguintes critérios:
a) serem dirigidos à Pregoeira Oficial, devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinentes autenticados (ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso);
b) estarem assinados por representante legal do licitante, com comprovação de que a pessoa tem poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
Obs.: Os recursos protocolados em desacordo com as alíneas acima não serão reconhecidas.
13.3 - após manifestar e motivar a intenção de recurso – que feita durante a sessão do pregão – o licitante terá 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, no ato da sessão do pregão, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
13.5 – Não serão conhecidos os recursos apresentados intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante, e ainda os recursos enviados por fax e/ou e-mail não serão conhecidos.
14 – DA ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado logo após a sessão, a Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 – Cabe a autoridade superior a homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.3 – Em caso de recurso e o mesmo decidido, a autoridade superior fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.4 – O resultado de julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
15 – DO CONTRATO
15.1 - A efetivação do contrato dar-se-á através de termo próprio (Anexo 01) a ser assinado com a empresa vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a adjudicação e a homologação do certame pela autoridade competente.
a) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses) a partir da emissão da Autorização de Fornecimento – AF e/ou Ordem de Serviço ministrada pela Administração conforme cláusula constante no contrato, sendo prorrogável de acordo com Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.2 – É facultado ao Município de Anchieta-ES, quando a empresa convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15.3 – A prestação do serviço deverá ser efetuada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta (Anexos 03 e 04) vencedora, nos termos do edital e no respectivo contrato. A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação dos mesmos, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando ao Município de Anchieta/ES por qualquer indenização.
15.4 - O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e 10.520/02, como também as determinadas no contrato.
a) - A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
15.5 – A fiscalização do(s) contrato(s) oriundos deste Pregão será(ao) de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo através da Gerência Operacional de Comunicação, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assessor de Comunicação – xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx / Tel.: (00) 00000-0000.
15.6 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) deste certame, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
15.7 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Autorização Fornecimento
– AF e/ ou Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado de acordo parágrafos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
15.8 – Os preços, durante a vigência do Contrato, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução de preços praticados no mercado, a ser verificada pelo Departamento de Compras.
15.9 – Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelamento e iniciar outro procedimento licitatório.
15.10 – A contratação do objeto licitado será efetivada a partir da emissão da Autorização de Fornecimento – AF e/ou Ordem de Serviço – OS, solicitada pela Secretaria Requisitante e emitido pela coordenação de Compras de conformidade com a Lei n.º 8.666/93.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital e sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor global contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
f) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de licitar ou contratar com a Administração, a critério da Autoridade.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar ou contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos exigidos para habilitação: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
16.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.° 8.666/93. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por meio de correspondência com aviso de recebimento onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
16.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 16.1 é da competência do Prefeito de Anchieta, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
16.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 16.1 são da competência do Prefeito de Anchieta.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Anchieta-ES dos documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17.2 – Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços, e desde que atendidas todas as exigências, serão encaminhados para o processamento conforme a cláusula 17.1. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/futura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
17.2. 1 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
17.3 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.4 – A Prefeitura Municipal de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
17.5 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
17.7 - Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A apresentação da proposta pelo licitante implica aceitação deste edital e seus anexos, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
18.2 – A Prefeitura Municipal de Anchieta-ES reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
18.3 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 – As decisões da Pregoeira somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Anchieta-ES.
18.5 – Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal de Anchieta- ES não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
18.6 - Cabe a Pregoeira solucionar os casos omissos do Edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
18.7 – Este Edital será regido pelas regras e princípios inerentes da Administração Pública, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
18.8 – Os envelopes não abertos contendo a documentação dos licitantes ficarão em posse da Equipe do Pregão, à disposição das mesmas, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da licitação. Ao término deste prazo os mesmos serão eliminados.
18.9 – A Pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
18.10 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
18.11 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.12 – A critério da Prefeitura Municipal de Anchieta-ES, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser suspensa, transferida, revogada e anulada no todo ou em parte, ter as quantidades de seu objeto diminuídas ou aumentadas, sem que, por qualquer desses motivos, possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.
18.13 – É facultado a Pregoeira/Comissão ou a autoridade superior solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo e solicitar informações complementares, se julgar necessário; - sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
18.14 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
18.15 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos.
18.16 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta.
18.17 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira e a participação do licitante nesta licitação, implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
Anchieta/ES, 29 de julho de 2014.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2014.
PROCESSO: N.º 9.600/201x
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES E A EMPRESA , NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O Município de Anchieta-ES, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx. xx Xxx, xx. 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 27.142.694/0001-58, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assad, inscrito no CPF n.º -
--------------------------, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representado por seu
representante legal o Sr. ---------------, portador do R. G. nº. ------------ e inscrito no CPF sob o nº ,
brasileiro, ----------, empresário, residente e domiciliado a Rua: -------------- S/Nº ED. Centro – --------- e/ou a Sr.----
----------, brasileiro, --------, ......, inscrita no CIC/MF sob nº ------------doravante denominado CONTRATADA, ajustam a presente Contratação de Empresa Especializada em Licenciamento de Software de Sítio Eletrônico – Portal de Notícias e Serviços ao Cidadão, no Âmbito do Município de Anchieta nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial acima epigrafado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e a Lei n° 10.520/2002, que se regerá mediantes as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento, licitação de Contratação de Empresa Especializada em Licenciamento de Software de Sítio Eletrônico – Portal de Notícias e Serviços ao Cidadão. Criação de Layouts, Treinamentos de Usuários, Implantação de Conteúdo inicial com Migração de Dados Disponíveis, Implantação em Modelo “Hosting” de Responsabilidade da Contratada e Suporte Técnico, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Governo conforme especificações, condições e informações contidas nos Anexos 02 e 03 do presente Edital, conforme as condições e quantitativos constantes do Processo Administrativo nº. 9.600/2014 e do Anexo 03 do Edital.
1.2- A Contratação de Empresa Especializada em Licenciamento de Software de Sítio Eletrônico deverá disponibilizar os objetos dessa licitação de acordo com as especificações constantes no Anexo 03, a descrição obedece a solicitação da Secretaria Municipal de Governo.
1.3 - Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como carro de apoio, auxiliares, seus encargos, mão de obra e ferramentas ficarão por conta da contratada conforme especificado nos Anexos 02 e 03.
1.4 – Xxxxx parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, que compõe o Pregão Presencial XXX/2014, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, nº. xxx/2014, Processo Administrativo xxx/2013, nos moldes da Lei n° 10.520/02 e sua subsidiária Lei n° 8.666/93. Consigna-se que a forma de execução é indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - O contrato decorrente deste pregão terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço - OS, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses. (Art. 57, Incisos I e II, da Lei 8.666/93).
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1- Os serviços serão executados mediante solicitação do responsável pela Secretaria Municipal de Governo, a qual será responsável pela fiscalização do contrato.
4.2- O prazo para execução dos serviços se dará a partir da emissão da Autorização de Fornecimento – AF e/ou Ordem de Serviço – OS, conforme programação da Secretaria Requisitante.
4.3- A fiscalização do(s) contrato(s) oriundos deste Pregão será(ao) de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo através da Gerência Operacional de Comunicação, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assessor de Comunicação – xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx / Tel.: (00) 00000-0000. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
4.4- O Município de Anchieta-ES ficará isento de qualquer responsabilidade com os funcionários da empresa contratada, sendo de inteira responsabilidade da mesma o pagamento, assistência em caso de saúde ou acidente, entre outros.
CLAUSULA QUINTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação na modalidade Pregão Presencial correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA/GERÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
Secretaria Municipal de Governo | 04.126.0058.2.0046 | 3.3.90.39.11 | 1.000.0001 |
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 - O Município de Anchieta pagará a Contratada pela prestação do serviço, importância de R$ ( ) considerando os serviços efetivamente prestados do objeto licitado, de acordo com a proposta comercial homologada e conforme a execução do serviço, sendo que o Município de Anchieta-ES não estará obrigado a pagar pelos serviços e materiais não executados ao fim do prazo de vigência do contrato.
6.2 - No valor do Serviço, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS VALORES E REEQUILÍBRIO ECONOMICO
7.1 - Os preços firmados entre o contratante não serão passiveis de reajustes durante a vigência do contrato administrativo celebrado, resguardando a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente fundamentado e comprovado conforme Edital de convocação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Quanto às atividades de sua competência
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA deverá fornecer todas as informações e recursos, de ordem técnica e humana pertinentes à execução dos serviços relacionados neste Termo de Referência, bem como indicar profissional, que será referência junto à contratada para a realização de qualquer solicitação, resposta e homologação dos serviços executados.
8.1.2. Acompanhamento de todo o processo de implantação e posteriormente o gerenciamento integral do sítio eletrônico.
a) Planejamento da administração colaborativa e ativação de serviços
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, depois de capacitada conforme previsto no item 5, será a responsável pelos fluxos internos de atualização de conteúdo e gestão dos serviços, administrar os serviços que serão ativados inicialmente, bem como pela administração dos usuários e grupos de usuários que terão acesso ao gerenciamento de conteúdo, relacionando a eles o conjunto de permissões definidas na política de segurança.
b) Planejamento e tratamento do conteúdo do sítio eletrônico
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, depois de capacitada conforme previsto no item 5 será a responsável pelo gerenciamento do conteúdo do sítio eletrônico, no que diz respeito à sua seleção e organização, levando em consideração, minimamente: a necessidade de atualização (ciclo de publicação), o enfoque, o contexto e a estratégia da sua apresentação no sítio eletrônico, observando sempre o projeto de identidade visual do sitio eletrônico.
Sobre o trabalho de tratamento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA deverá adequar o conteúdo aos requisitos técnicos impostos pelo ambiente tecnológico que operacionalizará o sítio eletrônico e a ferramenta de gerenciamento de conteúdo. Os requisitos técnicos serão aplicados aos trabalhos de tratamento, tais como: a digitalização de documentos analógicos; a formatação eletrônica de arquivos digitais e a avaliação dos tipos e pesos de arquivos digitais que serão integrados ao sítio eletrônico.
c) Planejamento e parametrização de serviços
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA se responsabilizará por desenvolver os trabalhos de planejamento dos parâmetros de funcionamento dos serviços, e demais recursos técnicos relacionados, bem como executar a sua implantação e posterior gerenciamento.
d) Carga inicial e gerenciamento do conteúdo do sítio eletrônico
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA será responsável por acompanhar a inserção de todo o conteúdo já existente na administração municipal. A inserção inicial de conteúdo, embora de inteira responsabilidade da contratada, cabe à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a supervisão e homologação dos serviços, a fim de assegurar que todas as informações possam ser migradas para o novo sistema.
8.1.3. Responsabilidade do conteúdo publicado
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA será responsável pelo conteúdo publicado no sitio eletrônico, obedecendo a legislação vigente.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1. Ceder à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a Licença e o Direito de Uso Integral de todos os Módulos/Serviços do sítio eletrônico detalhados neste termo de referência, durante o período de vigência do contrato, sem limites quanto ao número de usuários simultâneos.
8.2.2. Os Módulos/Serviços correspondem ao software para o ambiente de internet, denominado Sítio Eletrônico, e serão empregados no seu gerenciamento, cujo acesso na internet pública se dará através do endereço qualificado de domínio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.3. O referido sítio eletrônico deverá ser implantado em um Centro de Hospedagem de Dados (hosting) de responsabilidade da contratada conforme as especificações neste termo de referência.
8.2.4. A contratada se responsabilizará pela inserção de conteúdo inicial, bem como de todo o conteúdo do sítio eletrônico atual da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, seja de forma automatizada ou manual.
8.2.5. A contratada deverá prestar serviços de suporte técnico à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, a partir das dependências da contratada, nas seguintes áreas:
a) Nas atividades específicas de implantação do sítio eletrônico
• Planejamento e desenvolvimento de nova identidade visual (layout) do Sítio Eletrônico.
A contratada deverá desenvolver projeto de identidade visual do sítio eletrônico junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA. O referido projeto deverá ter como limites as imposições advindas das especificações neste termo de referência, bem como o resultado do levantamento (briefing) sobre a ativação inicial dos módulos/serviços do sítio eletrônico.
O desenvolvimento dos produtos constantes deste item constituirá o projeto de identidade visual do sítio eletrônico, que deverá permitir à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA visualizar, minimamente: 1) a organização do conteúdo e a distribuição dos módulos/serviços na página principal e demais páginas internas (produção de layouts e usabilidade da solução); 2) a organização dos menus de acesso (taxonomia); 3) a definição dos padrões de cores e formatos de texto (aspectos visuais e padronização) e 4) os objetos gráficos integrados aos layouts (design gráfico voltado à produção de painéis, banners e demais objetos gráficos).
A contratada deverá desenvolver os seguintes produtos, referentes ao sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA: um conjunto de até 5 (cinco) painéis aplicáveis à página principal e demais páginas internas; e de uma imagem para aplicação na área de fundo da página principal. A produção inicial do layout, a parametrização do esquema das cores e das fontes de letras, contemplando a distribuição de conteúdo, serviços e/ou funções na página principal e demais páginas internas; o desenvolvimento da distribuição inicial dos menus de acesso da página principal.
• Planejamento e organização do conteúdo e serviços.
A contratada deverá capacitar os servidores designados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA na metodologia de planejamento e organização de conteúdo e serviços, prevista neste anexo.
• Carga de conteúdo e migração de dados
A contratada se responsabilizará pela carga inicial de conteúdo, que deverá ser coletado e implantado nas dependências da contratante, em conjunto com os servidores designados para serem capacitados, conforme previsto no Item 11.7 deste anexo, para o gerenciamento de todo o conteúdo do sítio eletrônico, conforme características descritas neste termo de referência.
• Preparação do ambiente tecnológico
A contratada será responsável pelo ambiente tecnológico que dará suporte ao sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (hardware e software), gerenciando todos os recursos necessários ao funcionamento integral dos módulos/serviços no centro de hospedagem de dados (hosting) conforme características descritas no Item 6 deste anexo.
• Nas demais atividades de suporte
A contratada deverá disponibilizar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, durante o período de vigência do contrato, serviço de ajuda continuada (help desk) para atender as demandas relativas à correta operação dos módulos/serviços, bem como dispor de ambiente para receber notificações quanto a problemas em seu funcionamento.
A contratada deverá informar, em sua proposta comercial, o endereço do seu Centro de Atendimento Técnico (CAT), bem como estabelecer os mecanismos disponíveis e os critérios que deverão ser empregados na abertura e gerenciamento dos chamados técnicos relativos ao fornecimento de ajuda ou a notificação de problemas, conforme requisitos mínimos exigidos no Item 7 deste anexo.
• Evolução dos módulos/serviços do sítio eletrônico
A contratada deverá disponibilizar, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, durante o período de vigência do contrato, todas as evoluções e/ou correções nos módulos/serviços, através de releases ou novas versões que comporão um pacote de atualização, cabendo exclusivamente a adoção dos novos recursos a serem disponibilizados.
A contratada deverá, sempre que disponibilizar o pacote de atualização, informar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA sobre o conteúdo do mesmo, descrevendo todas as melhorias e evoluções da ferramenta.
A contratada será totalmente responsável pela implantação das atualizações, que deverá ser previamente autorizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
• Desenvolvimento dos processos de capacitação
A contratada deverá disponibilizar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, durante o período de vigência do contrato, serviços de capacitação técnica que deverão atender aos requisitos do sítio eletrônico especificados no item 5.
Os serviços de capacitação serão realizados pela contratada após a liberação do sitio eletrônico para carga de conteúdo, em endereço eletrônico provisório, disponibilizado pela contratada.
O local para treinamento dos servidores municipais da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA é de inteira responsabilidade da contratada, devendo possuir capacidade para treinamento de todos os servidores designados pela contratante, até o limite de 20 (vinte) servidores, com todos os recursos tecnológicos necessários para o processo de capacitação.
Todo o processo de capacitação será executado conforme especificações previstas no Item 5 deste anexo.
b) Equipe técnica da CONTRATADA
A CONTRATADA deverá dispor de equipe profissional em quantidade e com capacidade técnica para desenvolver plenamente todos os serviços constantes deste edital.
A empresa contratada deverá dispor de equipe técnica multidisciplinar para atendimento aos requisitos deste edital, conforme descrito no Item 8 deste anexo.
8.2.6. Prazo para disponibilidade da solução
A contratada deverá garantir à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a disponibilidade para uso integral de todos os módulos/serviços constantes deste termo de referência, através da internet pública.
Será descontado deste prazo o tempo gasto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA para escolha de layouts de páginas e outras pendências relacionadas ao processo de implantação.
A contratada deverá apresentar imediatamente após a assinatura do contrato um cronograma físico onde estabeleça todas as etapas e processos pra implantação do sítio eletrônico, devendo o mesmo ser analisado e aprovado pela contratante através de servidor designado para administração, acompanhamento e fiscalização do contrato resultante deste processo de licitação.
8.2.7. Quanto à confidencialidade da informação
A contratada deverá garantir total confidencialidade sobre qualquer informação obtida durante o desenvolvimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, ou que sejam pertinentes ao gerenciamento dos módulos/serviços do sítio eletrônico, não podendo alterá-las ou disponibilizá-las diretamente sobre qualquer forma, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizados mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Anchieta-ES (PMA) do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras, bem como comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
9.2 – Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o trigésimo dia, que se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria requisitante dos serviços e desde que atendidas todas as exigências do Edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
§1º - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
9.3 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.4 – A PMA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.5 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
9.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
9.7– Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
9.8 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no Edital de Pregão Presencial n° 034/2014 no que concerne a proposta e habilitação.
CLÁUSULA DECIMA- DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização do(s) contrato(s) oriundos deste Pregão será(ao) de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo através da Gerência Operacional de Comunicação, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assessor de Comunicação – xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx / Tel.: (00) 00000-0000, cabendo a mesma a aceitação dos serviços e o aceite da Fatura, acompanhada do relatório mensal. O aceite deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de sua apresentação.
10.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
10.3 - A presença da fiscalização no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade do CONTRATADO em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
10.4- A Prefeitura de Anchieta poderá recusar quaisquer serviços quando entender que estes, ou que os componentes empregados não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular.
10.5- O CONTRATADO sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da Prefeitura Municipal de Anchieta.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital e sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 11.1 é da competência do Prefeito de Anchieta, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.1 são da competência do Prefeito de Anchieta.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
12.2 - Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
e) O atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da
CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) a supressão, por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
n) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
p) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.3 - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
12.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5 - A Prefeitura Municipal de Anchieta poderá rescindir este CONTRATO, a qualquer momento, mediante comunicado por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS
13.1 - Dos atos de aplicação de penalidades prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Contratante, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.2- O CONTRATADO garante à CONTRATANTE que os serviços desenvolvidos por ela fornecidos em consequência deste CONTRATO, não infringem quaisquer direitos autorais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – A Prefeitura Municipal de Anchieta-ES reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas na habilitação e nas propostas.
14.2 - Este CONTRATO não poderá ser transferido ou cedido, no todo ou em parte, pelo CONTRATADO sem o conhecimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
14.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
14.4 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Anchieta- ES.
14.5 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e valia assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Anchieta - ES, ..... de de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assad Prefeito de Anchieta CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 ANEXO 02
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SÍTIO ELETRÔNICO – PORTAL DE NOTÍCIAS E SERVIÇOS AO CIDADÃO. CRIAÇÃO DE LAYOUTS, TREINAMENTOS DE USUÁRIOS, IMPLANTAÇÃO DE CONTEÚDO INICIAL COM MIGRAÇÃO DE DADOS DISPONÍVEIS, IMPLANTAÇÃO EM MODELO “HOSTING” DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E SUPORTE TÉCNICO.
O objeto da presente licitação é o LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SÍTIO ELETRÔNICO – PORTAL DE NOTÍCIAS E SERVIÇOS AO CIDADÃO. CRIAÇÃO DE LAYOUTS, TREINAMENTOS DE USUÁRIOS, IMPLANTAÇÃO DE CONTEÚDO INICIAL COM MIGRAÇÃO DE DADOS DISPONÍVEIS, IMPLANTAÇÃO EM MODELO “HOSTING” DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E SUPORTE TÉCNICO.
2. INTRODUÇÃO
2.1 – DA JUSTIFICATIVA
A Administração Pública Municipal, visando o cumprimento constitucional de transparência no trato da coisa pública tem a necessidade de implantar e manter um portal de informações e serviços ao cidadão (sítio eletrônico) na rede mundial de computadores (internet) de forma e que atenda em especial as Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009, bem como a Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação Pública).
Este sítio que se propõe a implementar na administração municipal contará como premissa básica: a) descentralização da gestão de conteúdo, devendo necessariamente contar com um sistema de segurança e controle de acesso que permita a delegação de competências por grupo de usuários; b) capacitação dos servidores de todas as áreas envolvidas na operação dos módulos, de forma que respondam não só pelas informações mas como também pela publicação das mesmas no site público; c) a ferramenta de gestão de conteúdo deverá ser integralmente utilizada através da internet, bem como o serviço de hosting (hospedagem) deverá ser de total responsabilidade da empresa contratada; d) a empresa fornecedora da solução deverá se responsabilizar sem custos adicionais para a administração municipal de adequação de todos os módulos contratados à legislação vigente, bem como eventuais adequações para atendimento à mudanças na legislação.
Por se tratar de serviços de natureza ampla e em constante evolução tanto tecnológica quanto de atendimento às legislações vigentes, além de atendimento a diversas áreas da administração pública, que requerer uma variedade de profissionais como analistas de sistemas, programadores, designer gráfico, comunicação social e segurança da informação, buscando uma ferramenta inovadora faz-se necessário o apoio de uma ferramenta externa, já testada e consolidada no mercado, que conte com experiência em desenvolvimento de projetos de natureza similar, que possa definir com precisão todas as etapas necessárias ao sucesso do projeto.
Como a administração municipal não dispõe dessa mão de obra especializada resta buscar no mercado empresa especializada, de modo a garantir a administração uma ferramenta que atenda a necessidade apontada com o melhor curso benefício possível.
Outro fator relevante é que com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a Administração precisa não só atender à exigência, mas fazê-lo com excelência, de forma que os gestores possam acompanhar as solicitações e o cumprimento dos prazos, bem como o cidadão possa também acompanhar através do sítio eletrônico da administração municipal o andamento do seu pedido e a consequente resposta ao mesmo.
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ANCHIETA irá disponibilizar o novo sítio eletrônico no endereço oficial xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O modelo a ser adotado para o sítio eletrônico tem como parâmetro estabelecer um canal de informação eletrônico com o cidadão, sendo um agente promotor da interação com a comunidade, canal de publicação de documentos e contas públicas, conteúdo multimídia, utilizando a internet como meio para dar ainda mais transparência às ações do governo; criando mecanismos alternativos de comunicação com cidadão e modernizando os instrumentos de participação popular.
Tais objetivos exigem que o sítio eletrônico tenha um conjunto de funcionalidades inerentes ao setor público, cujas particularidades e especificidades serão detalhadas neste Termo de Referência.
3. DAS OBRIGAÇÕES
Durante a execução dos serviços constantes deste Termo de Referência as partes nele envolvidas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, e a empresa vencedora do certame, denominada de CONTRATADA, deverão desenvolver atividades indispensáveis ao sucesso deste projeto, conforme descritas abaixo.
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Ceder à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a Licença e o Direito de Uso Integral de todos os Módulos/Serviços do sítio eletrônico detalhados neste termo de referência, durante o período de vigência do contrato, sem limites quanto ao número de usuários simultâneos.
3.1.2. Os Módulos/Serviços correspondem ao software para o ambiente de internet, denominado Sítio Eletrônico, e serão empregados no seu gerenciamento, cujo acesso na internet pública se dará através do endereço qualificado de domínio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.3. O referido sítio eletrônico deverá ser implantado em um Centro de Hospedagem de Dados (hosting) de responsabilidade da contratada conforme as especificações neste termo de referência.
3.1.4. A contratada se responsabilizará pela inserção de conteúdo inicial, bem como de todo o conteúdo do sítio eletrônico atual da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, seja de forma automatizada ou manual.
3.1.5. A contratada deverá prestar serviços de suporte técnico à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, a partir das dependências da contratada, nas seguintes áreas:
c) Nas atividades específicas de implantação do sítio eletrônico
• Planejamento e desenvolvimento de nova identidade visual (layout) do Sítio Eletrônico.
A contratada deverá desenvolver projeto de identidade visual do sítio eletrônico junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA. O referido projeto deverá ter como limites as imposições advindas das especificações neste termo de referência, bem como o resultado do levantamento (briefing) sobre a ativação inicial dos módulos/serviços do sítio eletrônico.
O desenvolvimento dos produtos constantes deste item constituirá o projeto de identidade visual do sítio eletrônico, que deverá permitir à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA visualizar, minimamente: 1) a organização do conteúdo e a distribuição dos módulos/serviços na página
principal e demais páginas internas (produção de layouts e usabilidade da solução); 2) a organização dos menus de acesso (taxonomia); 3) a definição dos padrões de cores e formatos de texto (aspectos visuais e padronização) e 4) os objetos gráficos integrados aos layouts (design gráfico voltado à produção de painéis, banners e demais objetos gráficos).
A contratada deverá desenvolver os seguintes produtos, referentes ao sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA: um conjunto de até 5 (cinco) painéis aplicáveis à página principal e demais páginas internas; e de uma imagem para aplicação na área de fundo da página principal. A produção inicial do layout, a parametrização do esquema das cores e das fontes de letras, contemplando a distribuição de conteúdo, serviços e/ou funções na página principal e demais páginas internas; o desenvolvimento da distribuição inicial dos menus de acesso da página principal.
• Planejamento e organização do conteúdo e serviços.
A contratada deverá capacitar os servidores designados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA na metodologia de planejamento e organização de conteúdo e serviços, prevista neste anexo.
• Carga de conteúdo e migração de dados
A contratada se responsabilizará pela carga inicial de conteúdo, que deverá ser coletado e implantado nas dependências da contratante, em conjunto com os servidores designados para serem capacitados, conforme previsto no Item 11.7 deste anexo, para o gerenciamento de todo o conteúdo do sítio eletrônico, conforme características descritas neste termo de referência.
• Preparação do ambiente tecnológico
A contratada será responsável pelo ambiente tecnológico que dará suporte ao sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (hardware e software), gerenciando todos os recursos necessários ao funcionamento integral dos módulos/serviços no centro de hospedagem de dados (hosting) conforme características descritas no Item 6 deste anexo.
• Nas demais atividades de suporte
A contratada deverá disponibilizar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, durante o período de vigência do contrato, serviço de ajuda continuada (help desk) para atender as demandas relativas à correta operação dos módulos/serviços, bem como dispor de ambiente para receber notificações quanto a problemas em seu funcionamento.
A contratada deverá informar, em sua proposta comercial, o endereço do seu Centro de Atendimento Técnico (CAT), bem como estabelecer os mecanismos disponíveis e os critérios que deverão ser empregados na abertura e gerenciamento dos chamados técnicos relativos ao fornecimento de ajuda ou a notificação de problemas, conforme requisitos mínimos exigidos no Item 7 deste anexo.
• Evolução dos módulos/serviços do sítio eletrônico
A contratada deverá disponibilizar, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, durante o período de vigência do contrato, todas as evoluções e/ou correções nos módulos/serviços, através de releases ou novas versões que comporão um pacote de atualização, cabendo exclusivamente a adoção dos novos recursos a serem disponibilizados.
A contratada deverá, sempre que disponibilizar o pacote de atualização, informar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA sobre o conteúdo do mesmo, descrevendo todas as melhorias e evoluções da ferramenta.
A contratada será totalmente responsável pela implantação das atualizações, que deverá ser previamente autorizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
• Desenvolvimento dos processos de capacitação
A contratada deverá disponibilizar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, durante o período de vigência do contrato, serviços de capacitação técnica que deverão atender aos requisitos do sítio eletrônico especificados no item 5.
Os serviços de capacitação serão realizados pela contratada após a liberação do sitio eletrônico para carga de conteúdo, em endereço eletrônico provisório, disponibilizado pela contratada.
O local para treinamento dos servidores municipais da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA é de inteira responsabilidade da contratada, devendo possuir capacidade para treinamento de todos os servidores designados pela contratante, até o limite de 20 (vinte) servidores, com todos os recursos tecnológicos necessários para o processo de capacitação.
Todo o processo de capacitação será executado conforme especificações previstas no Item 5 deste anexo.
d) Equipe técnica da CONTRATADA
A CONTRATADA deverá dispor de equipe profissional em quantidade e com capacidade técnica para desenvolver plenamente todos os serviços constantes deste edital.
A empresa contratada deverá dispor de equipe técnica multidisciplinar para atendimento aos requisitos deste edital, conforme descrito no Item 8 deste anexo.
3.1.6. Prazo para disponibilidade da solução
A contratada deverá garantir à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a disponibilidade para uso integral de todos os módulos/serviços constantes deste termo de referência, através da internet pública.
Será descontado deste prazo o tempo gasto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA para escolha de layouts de páginas e outras pendências relacionadas ao processo de implantação.
A contratada deverá apresentar imediatamente após a assinatura do contrato um cronograma físico onde estabeleça todas as etapas e processos pra implantação do sítio eletrônico, devendo o mesmo ser analisado e aprovado pela contratante através de servidor designado para administração, acompanhamento e fiscalização do contrato resultante deste processo de licitação.
3.1.7. Quanto à confidencialidade da informação
A contratada deverá garantir total confidencialidade sobre qualquer informação obtida durante o desenvolvimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, ou que sejam pertinentes ao gerenciamento dos módulos/serviços do sítio eletrônico, não podendo alterá-las ou disponibilizá-las diretamente sobre qualquer forma, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
3.2.1. Quanto às atividades de sua competência
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA deverá fornecer todas as informações e recursos, de ordem técnica e humana pertinentes à execução dos serviços relacionados neste Termo de Referência, bem como
indicar profissional, que será referência junto à contratada para a realização de qualquer solicitação, resposta e homologação dos serviços executados.
3.2.2. Acompanhamento de todo o processo de implantação e posteriormente o gerenciamento integral do sítio eletrônico.
e) Planejamento da administração colaborativa e ativação de serviços
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, depois de capacitada conforme previsto no item 5, será a responsável pelos fluxos internos de atualização de conteúdo e gestão dos serviços, administrar os serviços que serão ativados inicialmente, bem como pela administração dos usuários e grupos de usuários que terão acesso ao gerenciamento de conteúdo, relacionando a eles o conjunto de permissões definidas na política de segurança.
f) Planejamento e tratamento do conteúdo do sítio eletrônico
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, depois de capacitada conforme previsto no item 5 será a responsável pelo gerenciamento do conteúdo do sítio eletrônico, no que diz respeito à sua seleção e organização, levando em consideração, minimamente: a necessidade de atualização (ciclo de publicação), o enfoque, o contexto e a estratégia da sua apresentação no sítio eletrônico, observando sempre o projeto de identidade visual do sitio eletrônico.
Sobre o trabalho de tratamento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA deverá adequar o conteúdo aos requisitos técnicos impostos pelo ambiente tecnológico que operacionalizará o sítio eletrônico e a ferramenta de gerenciamento de conteúdo. Os requisitos técnicos serão aplicados aos trabalhos de tratamento, tais como: a digitalização de documentos analógicos; a formatação eletrônica de arquivos digitais e a avaliação dos tipos e pesos de arquivos digitais que serão integrados ao sítio eletrônico.
g) Planejamento e parametrização de serviços
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA se responsabilizará por desenvolver os trabalhos de planejamento dos parâmetros de funcionamento dos serviços, e demais recursos técnicos relacionados, bem como executar a sua implantação e posterior gerenciamento.
h) Carga inicial e gerenciamento do conteúdo do sítio eletrônico
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA será responsável por acompanhar a inserção de todo o conteúdo já existente na administração municipal. A inserção inicial de conteúdo, embora de inteira responsabilidade da contratada, cabe à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a supervisão e homologação dos serviços, a fim de assegurar que todas as informações possam ser migradas para o novo sistema.
3.2.3. Responsabilidade do conteúdo publicado
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA será responsável pelo conteúdo publicado no sitio eletrônico, obedecendo a legislação vigente.
4. DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
4.1. A solução de software do Sitio Eletrônico que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA pretende contratar através deste processo licitatório pode ser definida como um sistema de informações para a plataforma web, já desenvolvido e devidamente testado;
4.2. A solução de software do Sitio Eletrônico, bem como os aplicativos que serão disponibilizados pela licitante vencedora, sob demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, deverá ser integralmente compatível com a plataforma web;
4.3. O sitio eletrônico que se propõe contratar deverá contar com uma concepção de modo a propiciar a operacionalização da solução num modelo de camadas, onde todos os softwares que a compõem estejam publicados no ambiente de TI que a suportará, de modo que sejam mantidos em camadas distintas, a saber:
a) A CAMADA DE BANCO DE DADOS deverá ser suportada por um sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) mantido em 1 (um) ou mais servidores de SGBD, e será composta: pelos registros que integram as tabelas do modelo de dados, e também pelos componentes de software encapsulados no SGBD, como: triggers, stored procedures, etc.
b) A CAMADA DE APLICAÇÃO deverá ser suportada por 2 (dois) ou mais servidores de aplicações, onde deverão ser operacionalizados os artefatos que corresponderão aos componentes de software, responsáveis por gerir o processamento das regras de negócio do sitio eletrônico, ou seja, o ambiente deverá obrigatoriamente trabalhar de forma redundante, compartilhando a carga de trabalho de forma igualitária entre os servidores da camada de aplicação
c) A CAMADA CLIENTE deverá ser mantida pelos softwares de navegação na internet (web browsers) e será responsável pelo gerenciamento da interface operacional do sítio eletrônico.
5. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
5.1. A contratada deverá capacitar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados.
5.2. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a CONTRATADA e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, o que deverá integrar um cronograma de capacitação;
5.3. A partir da programação aprovada, os serviços de capacitação deverão iniciar em até no máximo 10 (dez) dias corridos;
5.4. Os processos de capacitação dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinandos indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA em uma turma de capacitação, sendo prevista uma capacitação de até 08 (oito) servidores públicos municipais.
5.5. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação;
5.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual detalhado da ferramenta em idioma português, contendo todos os módulos da ferramenta.
5.6. A CONTRATANTE disponibilizará o local para a execução dos serviços de capacitação, contendo computadores, interligados em rede e com acesso à internet banda larga;
5.7. A CONTRATADA em sua proposta de preços, conforme Anexo IV do edital de licitação, a Licitante deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software ofertada. Tal exigência subsidiará a avaliação objetiva da aceitabilidade da oferta da Licitante.
Esta licitação objetiva a contratação de uma Solução de Software que já esteja pronta, devidamente testada e que possua qualidade comprovada, em condições de ser disponibilizada e implantada imediatamente pela Licitante vencedora.
Neste contexto, o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software é indispensável, não é algo que admite-se construir ao longo da execução do objeto. De início, já deverá estar pronto e plenamente ajustado ao conjunto de recursos da Solução ofertada e nesta linha, constitui-se num instrumento essencial para avaliação da qualidade da Solução ofertada e posterior suporte à sua operacionalização.
Para constatar esta afirmação, o referido Manual será empregado na Etapa de Capacitação, prevista neste Termo de Referência, onde a mesma será operacionalizada no ambiente de hospedagem e disponibilizada para acesso via internet pública e servirá aos usuários de diversos níveis, desta forma, a documentação contida no Manual é fundamental para subsidiar as ações de suporte técnico e demais orientações que contribuirão para otimizar a execução e configuração dos recursos da Solução de Software.
Sendo assim, a Licitante deverá apresentar a documentação referente ao Manual, em meio digital, nas mídias magnéticas dos tipos: CD ou DVD, com o conteúdo preferencialmente gerado nos seguintes formatos: PDF (Portable Document Format); HTML (HyperText Markup Language) ou DOC (extensões compatíveis com padrão de documentos - Microsoft Word) ou em outro formato, desde que seja fornecido sob a exclusiva responsabilidade da Licitante, o aplicativo empregado para o acesso ao conteúdo digital, compatível com a plataforma IBM/PC e o Sistema Operacional Windows.
O Manual Técnico e Operacional apresentado pela Licitante deverá atender minimante ao seguinte conjunto de especificações: a) Ser escrito no idioma Português; b) Abranger integralmente os módulos e funcionalidades da Solução de Software; c) Possuir organização do conteúdo que otimize a consulta e favoreça a sua interpretação pelos usuários; d) Identificar e descrever todos os recursos da Solução de Software e as suas estratégias de aplicação e; e) Descrever os métodos de operação e a configuração de todos os recursos da Solução de Software
Tais especificações limitam-se exclusivamente ao fato, de que, para estabelecer padrões de julgamento objetivos da oferta, faz-se necessário indicar as características técnicas indispensáveis à avaliação da aceitabilidade do objeto ofertado, no entanto, não há imposição quanto a documentação apresentada pela Licitante, relativa a nomenclatura, terminologia, distribuição ou organização de conteúdo adotados, devendo a mesma contemplar exclusivamente as capacidades básicas aqui especificadas.
Caso a Licitante não apresente a documentação ou se apresentá-la de forma incompleta, ou ainda, em desconformidade com o especificado neste Anexo, a mesma será desclassificada do certame.
6. SERVIÇOS DE HOSTING (HOSPEDAGEM/DATACENTER)
6.1. A CONTRATADA deverá comprovar que o ambiente de hospedagem atenda os seguintes requisitos técnicos e de segurança:
a) Garantir a existência de links redundantes de acesso à internet;
b) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 40 (quarenta) Mbps;
c) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente;
d) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,5%.
e) Caso o centro de hospedagem não seja da própria contratada, deverá ser apresentado cópia do contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE
HOSPEDAGEM, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado.
7. CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, serviço de ajuda continuada (help desk) para atender as demandas relativas à correta operação dos Módulos de Serviço do Sitio Eletrônico, além do que, possa registrar as notificações e gerenciar a resolução de problemas;
7.2. A CONTRATADA deverá informar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, o endereço do seu Centro de Atendimento Técnico, bem como estabelecer os mecanismos disponíveis e os critérios que deverão ser empregados para a abertura e gerenciamento dos chamados técnicos relativos à prestação de serviços de ajuda ou a notificação de problemas com os softwares;
7.3. A CONTRATADA deverá manter o Centro de Atendimento Técnico (CAT) disponível pelo período mínimo de 8:00 às 18:00 horas em dias úteis, tendo como referência o município sede do CAT da CONTRATADA, bem como garantir o retorno ao atendimento de qualquer solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA em no máximo 4 (quatro) horas, garantindo o fornecimento da ajuda técnica em no máximo 8 (oito) horas ou a previsão de resolução do problema detectado em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, além de disponibilizar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA os seguintes meios para abertura de chamados:
7.3.1. Suporte Técnico por Telefone: A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico para solicitação de suporte gratuito, com acesso direto ao serviço de suporte, ou seja, sem a participação de atendentes ou telefonistas no processo de acesso ao suporte telefônico;
7.3.2. Suporte Técnico via CHAT de fácil acesso e exclusivamente voltado para o serviço de suporte da solução ofertada pela CONTRATADA;
8. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
8.1. EQUIPE TÉCNICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Contratada deverá dispor de equipe profissional em quantidade e com capacidade técnica para desenvolver plenamente todos os serviços constantes deste Termo de Referência.
Para a comprovação desta exigência, a Contratada deverá apresentar à Contratante, no ato da assinatura do Contrato, os currículos dos profissionais que atuarão na prestação de serviços, devendo os mesmos ser integrantes do seu quadro pessoal ou societário.
Os profissionais deverão possuir níveis de qualificação que preencham os requisitos mínimos especificados na tabela abaixo, não podendo um mesmo profissional atuar em mais de uma área.
Item | Área | Profissional | Qtde Mínima |
01 | Administração de Banco de Dados | Profissional com pós-graduação na área de Computação, com experiência comprovada de no mínimo 12 (doze) meses e certificação em Sistema Gerenciador de Banco de Dados. | 01 |
02 | Análise e Engenharia de Sistemas | Profissional com pós-graduação na área de Computação, com experiência profissional comprovada em desenvolvimento de sistemas web de no mínimo, 12 (doze) meses. | 01 |
03 | Design Gráfico | Profissional com graduação na área de Computação que possua experiência comprovada de no mínimo 12 (doze) | 01 |
meses em web designer. | |||
04 | Comunicação e Jornalismo | Profissional com graduação nas áreas de Comunicação Social ou Jornalismo, que possua experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses. | 01 |
05 | Desenvolvimento de Sistemas | Profissional com graduação na área de Computação, com experiência profissional comprovada em desenvolvimento de sistemas web de no mínimo, 12 (doze) meses. | 03 |
9. ASPECTOS GERAIS
9.1. CONFIDENCIALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1.1. A licitante vencedora não poderá disponibilizar, sob qualquer forma, as informações ou qualquer recurso que seja exclusivamente pertinente à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.
9.2. Documentos e recursos gerados durante o período contratual.
9.2.1. Todos os documentos e demais recursos, sem exceção, gerados no decurso do período contratual deverão ser incorporados obrigatoriamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ao processo licitatório e disponibilizados à licitante vencedora, na medida em que forem sendo produzidos e estejam aprovados, com o objetivo de garantir total transparência e facilitar processos de auditoria.
10. DEFINIÇÕES GERAIS DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE SÍTIO ELETRÔNICO
10.1. A SOLUÇÃO DE SOFTWARE SÍTIO ELETRÔNICO
Deverá incorporar mecanismos que permitam o gerenciamento dos conteúdos publicados e serviços eletrônicos de forma autônoma pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA. A solução aqui proposta será baseada em áreas de controle conforme descrito abaixo:
a) ÁREA PÚBLICA, que será acessada pelos usuários anônimos da Internet pública, onde estará disponível o conteúdo publicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA e serão prestados os serviços eletrônicos, através dos Módulos de Serviço implantados, conforme estão descritos no item 2.4.3 deste Termo de Referência;
b) ÁREA CORPORATIVA, que será acessada por usuários identificados e devidamente autenticados pelo sistema de segurança do SÍTIO ELETRÔNICO, onde estarão disponíveis as funções que permitam o gerenciamento do conteúdo do sítio e dos Módulos de Serviço, conforme estão descritos no item 2.4.3 deste Termo de Referência;
c) ÁREA DE ESTATÍSTICAS, que fornece dados históricos sobre acessos ao sitio eletrônico, cujo acesso é restrito a usuários identificados e devidamente autenticados.
10.2. CONTEÚDO DO SÍTIO ELETRÔNICO
O SÍTIO ELETRÔNICO do município de Anchieta-ES, será estruturado em três grandes níveis de serviços. O conjunto mínimo de serviços eletrônicos que se pretende disponibilizar através do SÍTIO ELETRÔNICO está detalhado no item 11.4 e 11.5 deste Termo de Referência.
Os módulos detalhados no Termo de Referência comporão a solução integral de software a ser ofertada pela empresa LICITANTE, devendo atender integralmente as necessidades descritas neste Termo de Referência.
A solução não necessariamente deve estar distribuída na forma aqui proposta, sendo este documento um instrumento de orientação da descrição funcional do SÍTIO ELETRÔNICO conforme nomenclaturas descritas de acordo com os níveis de serviços especificados neste Termo de Referência.
11. SÍTIO ELETRÔNICO – PORTAL DE NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES
O sítio eletrônico a ser ofertado para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA deverá dispor, MINIMAMENTE, dos recursos, módulos e serviços relacionados a seguir. De cada módulo/serviço será explicitado o conjunto mínimo de funcionalidades esperadas.
11.1. CONCEITOS COMUNS A TODOS OS MÓDULOS/SERVIÇOS:
a. Sempre que utilizarmos o termo GERENCIAR, relacionado a uma entidade que deverá compor o sistema de informação, o mesmo deve ser entendido como a possibilidade de incluir, alterar, excluir e consultar registros na base de dados da entidade relativa ao sitio eletrônico. Em todo processo de exclusão de registros das bases de dados do sistema deve pressupor a verificação da integridade referencial com outras entidades relacionadas a este registro.
b. Sempre que se utilizar o termo GERENCIAR EXIBIÇÃO, relacionado a uma entidade que deverá compor o sistema de informação, o mesmo deve ser entendido como a possibilidade do administrador do sistema definir se um determinado registro da base de dados do sistema, relativo a entidade em uso, será ou não exibido na área pública do sitio eletrônico, apesar de estar disponível na área corporativa.
c. Para efeito das descrições contidas neste capítulo, conceitua-se ENTIDADE como “qualquer informação, concreta ou abstrata, incluindo associações entre entidades, abstraídos do mundo real e modelados em forma de tabela (entidade) para armazenamento de informações em banco de dados”. Ao se mencionar uma entidade dentro de um módulo/serviço, entende-se que o nome mencionado para a mesma é uma referência.
d. Consultar registros de dados e conteúdo de forma parametrizada implica na possibilidade de aplicar critérios (regras) às operações de consulta, de tal modo que o resultado seja mais específico, proporcionando mais celeridade ao procedimento da pesquisa. Trataremos esta especificação de consulta nas descrições das funções de negócio, pelo termo CONSULTAR;
e. Numa descrição de função de negócio, quando for empregado o termo “USUÁRIOS” de forma independente, implica que a funcionalidade abordada será aplicada a todos os usuários do SÍTIO ELETRÔNICO, independente da área (pública ou corporativa), entretanto quando houver a indicação da “área corporativa” entre parênteses, imediatamente à frente do termo “USUÁRIOS”, implica que a funcionalidade aplicar-se-á exclusivamente a área corporativa do sítio.
11.2. ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS GERAIS
Acessibilidade a portadores de necessidades especiais
No acesso público o sistema deverá incorporar conceitos de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, segundo os preceitos do Xxxxxxx-xxx 0000 de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Tais preceitos estabelecem não apenas que o site deve ser disponibilizado num formato que tem potencial para ser lido por "leitores de tela" (screen readers) usado por deficientes visuais, como também facilitar a quem recorre a tais recursos facilidades para agilizar a navegação.
Existem organizações que estabelecem preceitos sobre a acessibilidade, que consideram também limitações ligadas à capacidade do equipamento utilizado para acesso à Internet. As regras que serão seguidas para o SITIO ELETRÔNICO foram baseadas em textos retirados dos seguintes sites:
1. xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx
3. xxx.x0.xxx/XXX/xxxxxxxxx/xx.xx.xxx
As regras de acessibilidade que deverão ser seguidas para o Sitio Eletrônico são:
• Imagens e Animações: Utilizar o atributo “alt” para descrever a função de cada elemento visual da página web;
• Imagemaps: Utilizar mapas client-side (o tag “map”) e texto para as regiões a serem selecionadas pelo mouse (“clicáveis”);
• Multimídia: Incluir legendas e transcrições para o áudio e descrições para o vídeo;
• Hiperlinks: Utilizar texto que faça sentido fora do contexto. Evitar frases tais como "clique aqui" (utilizar, por exemplo, “ir para a página principal”;
• Organização da Página: Usar cabeçalhos, listas e uma estrutura consistente, bem como código “CSS” para formatar o layout sempre que possível, de forma que nenhuma informação fique sem sentido sem a formatação;
• Web semântica: Usar semanticamente as tags “HTML”, proporcionando uma melhor facilidade de leitura do código pelos leitores de tela e buscadores;
• Gráficos e Diagramas: Sumarizar o conteúdo ou usar o atributo “longdesc”;
• Scripts, applets e plug-ins: Fornecer conteúdo alternativo para o caso de tais recursos estarem desabilitados ou de não serem suportados pelo browser;
• Frames: Usar a tag “noframes” e empregar títulos significativos;
• Tabelas: Tornar compreensível a leitura linha a linha. Só será admissível para tabulação de dados, nunca como forma de estruturação do site;
• Teclas de atalho: Criar teclas de atalho para as principais funções do site (Ex.: Menu, conteúdo, busca);
• Controle do usuário: Todo o conteúdo do site deverá ser controlado pelo usuário, sem permitir que sejam feitas atualizações de conteúdo (“refresh”) de forma automatizada, ou troca de informação sem a interação do usuário;
• Independência de navegadores: Assegurar que todas as páginas funcionarão nos principais navegadores disponíveis no mercado;
• Cores: Assegurar que todas as informações veiculadas com cor estejam também disponíveis e sejam compreensíveis sem cor (por exemplo, valores financeiros precedidos por “-“ ou delimitados por parênteses quando estiverem negativos). É importante também que a combinação de cores entre o fundo e o primeiro plano seja suficientemente contrastante para poder ser vista por pessoas com cromo deficiências;
• Validação do conteúdo: O SITIO ELETRÔNICO será avaliado através do avaliador de acessibilidade de websites da ONG “dasilva” (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/), que classifica os problemas encontrados em
três níveis de prioridade, sendo que não serão aceitos problemas de nível de prioridade 1, avaliado segundo as regras: Wcag 1.0. .
Compatibilidade com os “Browsers” mais Utilizados
Web browsers são programas de computador que têm a capacidade de se comunicar com servidores da Internet através do protocolo HTTP. Apesar de haver uma proposta de padronização das linguagens utilizadas na internet para permitir comportamento homogêneo dos diferentes programas desta natureza, existem diferenças de comportamento em razão de inovações ou novos recursos que surgem a cada momento no mercado mundial de softwares. Estas diferenças de comportamento se apresentam, causando falhas como a quebra do layout da página ou na apresentação de recursos de som ou imagem. Assim sendo, a solução de SÍTIO ELETRÔNICO deve garantir de forma continuada, que seus módulos de serviço tenham comportamento homogêneo em diferentes web browsers;
O SÍTIO ELETRÔNICO deverá estar apto inicialmente a ser acessado minimamente pelos web browsers: Microsoft Internet Explorer (versão 9 e superior), Mozilla Firefox (versão 16 e superior) e Chrome (versão 23 e superior), além de garantir a sua compatibilização com outras versões dos produtos supracitados, que forem lançadas ao longo do período contratual.
11.3. ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUANTO À SEGURANÇA
▪ Garantir aos usuários anônimos da internet, acesso ao conteúdo e serviços eletrônicos da área pública do SÍTIO ELETRÔNICO;
▪ Garantir que o acesso à área corporativa do SÍTIO ELETRÔNICO seja restrito, exclusivo às contas de usuários cadastradas no sistema de segurança e devidamente autenticadas para tal finalidade;
▪ As contas de usuários do SÍTIO ELETRÔNICO são para acesso a área corporativa do portal e correspondem à identidade eletrônica dos profissionais indicados pela Prefeitura Municipal de Anchieta, que responderão pelas atividades de gestão do conteúdo e serviços eletrônicos disponíveis na área pública;
▪ As contas de grupo do SÍTIO ELETRÔNICO correspondem ao agrupamento lógico de determinadas contas de usuários;
▪ Garantir mecanismos que permita a Prefeitura Municipal de Anchieta, gerenciar as contas de usuários e grupos de usuários do SÍTIO ELETRÔNICO, indicando quais terão a autoridade de gerir o conteúdo e os serviços eletrônicos disponíveis na área pública;
▪ Disponibilizar funcionalidades que permitam à Prefeitura Municipal de Anchieta, associar uma ou várias contas de grupos de usuários a um ou mais Módulos de Serviço, para que as mesmas possam gerenciá-los;
▪ Gerenciar contas de grupos, permitindo que sejam associadas contas de usuários a contas de grupos de usuários;
▪ Garantir que o conjunto de permissões de uma conta de usuário que esteja associada em uma ou mais contas de grupos de usuários, seja o resultado da somatória de todas as permissões obtidas em cada uma das contas de grupos de que participa;
11.4. ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS MÓDULOS DO SITIO ELETRÔNICO
11.4.1. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Entende-se por MATÉRIA qualquer texto, combinado ou não com objetos multimídia e serviços eletrônicos agregados, classificados por um determinado Tipo e Assunto de matéria;
Disponibilizar ferramenta para edição dos textos que comporão uma determinada matéria, que permita aos usuários da área corporativa formatá-los, possibilitando que sejam inseridos no corpo do texto, minimamente: (1) links para endereços do tipo Uniform Resource Locator (URL) e; (2) imagens do banco de Imagens conforme descrito no item
11.4.3 deste Termo de Referência com a possibilidade de inserção de legendas vinculadas às mesmas;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Título (título da matéria); b) Chamada da matéria (texto reduzido para chamada da matéria); e) Data e hora de cadastro (data e hora em que a matéria foi cadastrada, processada de forma automática pelo sítio eletrônico); f) Autor (autor da matéria); g) Tipo (empregado no agrupamento de informações de um mesmo tipo); h) Assunto (empregado no agrupamento de matérias de um mesmo assunto); e i) Texto (texto da matéria).
Permitir que os usuários da área corporativa possam agendar a publicação automática de uma matéria, para uma determinada data e hora;
Permitir que os usuários da área corporativa possam selecionar as matérias, que serão destacadas na página principal do sítio eletrônico na área pública, contemplando minimamente as seguintes funcionalidades: (1) através da seleção individualizada das matérias; (2) as matérias mais recentes e; (3) as informações destacadas aleatoriamente, a cada apresentação da página principal;
Permitir que os usuários da área corporativa possam ainda: 1) Gerenciar as matérias, quanto à sua exibição, quanto aos tipos e assuntos, permitindo que haja a possibilidade de vincularem-se assuntos a tipos previamente, para que as matérias possam ser classificadas a partir desta vinculação; 2) Estabelecer para uma determinada matéria, que a mesma possa estar relacionada à outras de forma específica e/ou a outras por intermédio da indicação de palavra(s) chave(s) de forma automática; 3) Possam estabelecer para uma determinada matéria, que a mesma possa estar associada a um índice, que deverá ser composta por matérias previamente cadastradas e selecionadas de forma individualizada.
Permitir que os usuários da área corporativa possam integrar às matérias: a) Banco de dados de imagens conforme especificação do item 11.4.3 deste TRT; b) Enquetes conforme especificação do item 11.4.10; c) Áudios e Vídeos do banco de dados, conforme especificação do item 11.4.2; d) Vídeos do Youtube do banco de dados, conforme especificação do item 11.4.2; e) Arquivos com suporte para operações de download integrantes do Banco de dados de Arquivos conforme especificação do item 11.4.4; f) Permitir aos usuários da área administrativa associar um cronograma a uma matéria. Garantir aos usuários da área pública do portal a visualização de todo o conteúdo agregado à informação;
Permitir aos usuários consultar as matérias, garantindo que os mesmos possam visualizá-las diretamente na página principal, quando estiverem em destaque, ou nas páginas internas e, ao acessá-las possam enviá-las por email, imprimi-las e compartilha-las, selecionando controles disponíveis na interface do sítio eletrônico, bem como aumentar e diminuir o tamanho do texto da matéria.
Garantir aos usuários à visualização de todo o conteúdo agregado à matéria, e que ao acessarem na área pública possam ser apresentadas de forma automática as demais informações relacionadas a ela sob a forma de listagem; organizada cronologicamente a partir da mais recente, devidamente incluída ao final da informação que está sendo lida e permitindo que haja a paginação na área da listagem;
Garantir aos usuários, que ao acessar uma matéria publicada e existindo para a mesma a configuração de apresentação de índice, possam ser visualizadas as demais matérias relacionadas a ela sob a forma de índice, através do qual poderão ser selecionadas;
Garantir aos usuários, que ao acessar uma matéria publicada, estejam destacados no texto apresentado os termos que tenham seu significado cadastrado no Acervo de Terminologias, conforme o item 11.4.13 deste Termo de Referência, bem como possam a critério dos usuários serem apresentados os referidos significados terminológicos;
Garantir aos usuários, que ao clicarem numa imagem inserida numa matéria que a mesma possa ser ampliada para melhor visualização ou impressão;
Permitir aos usuários da área corporativa associar um cronograma a uma matéria;
Permitir a incorporação de frames de sites externos, como por exemplo vídeos do youtube no contexto da informação. Permitir ainda que uma informação ou notícia possam ser indicadas a amigos, impressas, adicionadas ao twitter do internauta e que o mesmo possa ainda acionar ao facebook e google+;
Permitir na Página principal do sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Anchieta que as matérias sejam agrupadas por Secretaria onde o usuário corporativo escolherá as secretarias que irá produzir o maior número de matérias para serem disponibilizadas na Página principal.
11.4.2. REPOSITÓRIO DE ÁUDIO E VÍDEO
Entende-se por Repositório de Áudio e Vídeo o espaço virtual mantido pelo sítio eletrônico que permitirá aos usuários acessarem arquivos de mídia, classificados sobre determinado Tipo e Categoria de mídia;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Tipo de mídia; b) Categoria (categoria empregada no agrupamento das mídias); c) Título (título da mídia); d) Descrição (descrição do que trata a mídia); e) Data (data em que foi criada a mídia);
Consultar os arquivos eletrônicos do Repositório de Áudio e Vídeo;
Garantir que a reprodução da mídia seja realizada diretamente no web browser, empregando para tal, controles disponíveis na interface do sítio eletrônico;
Garantir compatibilidade e disponibilizar players de mídias capazes de executar minimamente os seguintes formatos ou extensões: WMV, WMA, SWF, MP3 e FLV;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar o Repositório de Áudio e Vídeo;
11.4.3. BANCO DE IMAGENS
Banco de Imagens é o espaço virtual mantido pelo SÍTIO ELETRÔNICO que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos referentes às imagens publicadas, permitindo controlar atributos que correspondam aos seguintes requisitos: a) Descrição (Descrição do que trata a imagem); b) Data (Data em que foi criada a imagem); c) Tamanho (O tamanho do arquivo da imagem medido em Quilo bytes que deverá ser processado de forma automática pelo SÍTIO ELETRÔNICO); d) Dimensão (A dimensão da imagem medida em Pixels que deverá ser processada de forma automática pelo SÍTIO ELETRÔNICO) e f) Autor (Nome do autor da imagem);
A solução deve permitir ainda: Consultar arquivos de imagens do repositório; Que a partir da sua seleção, que uma determinada imagem possa ser visualizada na resolução original, bem como se possa realizar o download da mesma;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar o Banco de Imagens, mantendo a integridade referencial uma vez que a imagem esteja relacionada à outro módulo;
Garantir que os formatos e extensões das imagens do repositório estejam restritos a: GIF, JPG e PNG;
Permitir também que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição das imagens do Repositório, permitindo ou não que as mesmas sejam disponibilizadas na área pública do sitio eletrônico.
11.4.4. REPOSITÓRIO DE ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
Repositório de Arquivos é o espaço virtual mantido pelo sítio eletrônico que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos publicados em qualquer formato ou extensão, classificados sobre uma determinada Categoria.
Este módulo da solução de software deverá controlar minimamente os seguintes atributos: a) Categoria (categoria empregada no agrupamento dos arquivos); b) Título (Título/Nome do arquivo); c) Data (data em que o arquivo foi inserido no repositório, processada pelo sítio eletrônico de forma automática).
Deverá ainda dispor de funcionalidade que permita consultar arquivos do repositório, que permitia que a partir da seleção possa ser realizada a operação de download do arquivo contido no repositório; Que que os usuários da área corporativa possam gerenciar o Repositório de Arquivos mantendo a integridade referencial dos mesmos;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição dos arquivos do Repositório, o que os tornará disponíveis para as operações de download na área pública;
11.4.5. GALERIA DE IMAGENS
Entende-se por Galeria de Imagens, o espaço virtual do sítio eletrônico no qual será possível organizar sob forma de Galerias, um conjunto de arquivos eletrônicos de imagens constantes do Banco de Imagens, sendo possível agrupá- las;
Controlar atributos que correspondam no mínimo: a) Título (Título da Galeria); b) Descrição (Descrição do que trata a Galeria); c) Data (Data em que foi criada a Galeria); d) Imagens (imagens associadas à Galeria);
Permitir consultar as Galerias de Imagens, permitir que ao selecionar uma determinada Galeria de Imagens, para cada um dos arquivos de imagens associados a ela, seja possível visualizar minimamente os seguintes atributos: (1) o autor da imagem; (2) a data de publicação da imagem; (3) o tamanho em quilo bytes da imagem; (4) as dimensões da imagem; e (5) a descrição da imagem, já controlados pelo Módulo de Serviço Banco de Imagens, conforme descrição do item 11.4.3;
Permitir, a partir da seleção de uma determinada imagem na Galeria, realizar o download da mesma; Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a Galeria de Imagens;
Permitir aos usuários da área corporativa associar uma determinada imagem do Repositório a ilimitadas Galerias de Imagens, garantindo que durante o processo de associação, o usuário possa gerenciar o Banco de Imagens, no intuito de otimizar o processo de cadastramento de novas imagens neste Repositório;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição das Galerias de Imagens;
11.4.6. BANNER PUBLICITÁRIO
Banner Publicitário é a caracterização eletrônica do banner de publicidade convencional. No sítio eletrônico deverá ser possível gerir os arquivos que atendam as especificidades de Banners Publicitários, que poderão ser apresentados aos usuários na página principal do portal;
Controlar minimamente os seguintes atributos: a) Tipo (formato ou extensão do arquivo correspondente ao banner);
b) Título (do título do banner); c) URL (Endereçamento URL);
Permitir aos usuários da área corporativa gerenciar os arquivos (Inserção ou Exclusão) de Banners Publicitários;
Permitir aos usuários da área corporativa gerenciar a exibição de Banners Publicitários minimamente na página principal do sítio eletrônico;
Garantir compatibilidade mínima com arquivos de Banners Publicitários dos formatos ou extensões JPG, GIF e SWF;
Permitir ainda aos usuários da área corporativa gerenciar a exibição de Imagens da cidade, na Página Principal do sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Anchieta.
11.4.7. CARTÃO POSTAL
Cartão Postal é a caracterização eletrônica de um cartão postal convencional. No sítio eletrônico deverá ser possível gerir os arquivos que atendam as especificidades de Cartões Postais classificados por seu Tema, que ficarão disponíveis aos usuários;
Controlar atributos que correspondam minimamente: a) Tema (empregado no agrupamento dos cartões postais que sejam de um mesmo tema); b) Título (título do cartão postal); c) imagem (imagem associada ao cartão postal);
Permitir o envio de um arquivo de Cartão Postal para 3 (três) destinatários que possuam endereços de correspondência eletrônica (e-mail) a cada operação de envio;
Permitir que na operação de envio de Cartão Postal, possam estar associados minimamente os seguintes atributos:
(1) o nome do remetente; (2) o(s) nome(s) do(s) destinatário(s); o(s) emails do(s) destinatário(s) e; (3) uma mensagem associada ao envio;
Garantir que a funcionalidade de envio de Cartão Postal empregue exclusivamente os controles disponíveis na interface do sítio eletrônico, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transfer protocol), de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Anchieta, que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
Permitir consultar os Cartões Postais, permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar os Cartões Postais vinculados às imagens do Banco de Imagens, conforme descrito no item 11.4.3 deste Termo de Referência e permitir ainda que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição dos Cartões Postais;
11.4.8. AGENDA DE EVENTOS
Entende-se por Agenda de Eventos, o espaço virtual gerido pelo sítio eletrônico, onde possa ser mantida a relação de eventos da cidade, relacionados ou não à Prefeitura Municipal de Anchieta, agrupados por Tipo de Agenda, disponíveis aos usuários;
Controlar minimamente os seguintes atributos: a) Tipo (empregado no agrupamento das agenda de eventos de um mesmo tipo); b) Título (título da Agenda); c) Descrição (descrição do que trata a agenda); d) Eventos (relação dos eventos que comporão a agenda); e) Horário (data e horário de cada evento); f) Local (local onde cada evento será realizado); g) Valor (valor para acesso a cada evento, quando houver) e h) Imagens (imagens para ilustrar o evento);
Permitir consultar a agenda de eventos e garantir que os eventos agendados com horários vencidos tenham sua exibição cancelada de forma automática da relação de eventos por realizar, mantendo-os exclusivamente para consultas do histórico de eventos;
Permitir também que os usuários da área corporativa possam gerenciar a agenda de eventos e que ao gerenciar a agenda de eventos possam vincular a uma determinada agenda, no mínimo uma imagem do Banco de Imagens, conforme descrição do item 11.4.3, bem como vincular a cada agenda de eventos, no mínimo uma Galeria de imagens, conforme especificado no item 11.4.5;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição das agendas e de seus respectivos eventos.
11.4.9. ATENDIMENTO ELETRÔNICO E OUVIDORIA PÚBLICA
Entende-se por Atendimento Eletrônico a funcionalidade que permitirá aos usuários enviarem suas solicitações sob a forma de textos digitais, de caráter individualizado, classificadas por Identidade, Tipo e Assunto, à Prefeitura Municipal de Anchieta e receberem as respostas das referidas solicitações no endereço de correspondência eletrônica (e-mail) informado e dirigidos à identificação fornecida na sua solicitação;
As funcionalidades de Ouvidoria Pública contemplarão o Atendimento Eletrônico, além de permitirem que haja o monitoramento da solicitação encaminhada a um determinado setor da Prefeitura Municipal de Anchieta. O referido monitoramento deverá permitir o controle das solicitações minimamente: (1) pelos assuntos das solicitações e; (2) pelos prazos de resposta relativos a cada assunto;
No que tange à Ouvidoria Pública, deverão existir minimamente as seguintes funcionalidades: (1) estabelecer os prazos máximos em dias úteis para que sejam formuladas as respostas às solicitações, em face dos assuntos a elas relacionados e; (2) permitir que possam ser mantidos pela Ouvidoria, perfis de usuários da área corporativa que tenham as atribuições distintas: de responder às solicitações de atendimento e de revisar as respostas, para cada um dos assuntos que possam estar vinculados às solicitações;
Garantir que a funcionalidade de envio de correspondência eletrônica (e-mail) empregue exclusivamente controles da interface da Solução de Software, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transfer protocol), de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Anchieta, e que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam monitorar todo o trâmite das solicitações de atendimento, bem como das suas respectivas respostas, a qualquer momento, a partir de consultas e relatórios que deverão estar disponíveis da Solução de Software;
Controlar atributos das solicitações de atendimento que correspondam no mínimo a: a) Identidade (empregado no agrupamento das solicitações de atendimento por: não sigilosa, sigilosa e anônima); b) Tipo (empregado no agrupamento das solicitações de atendimento de um mesmo tipo); c) Assunto (empregado no agrupamento das solicitações de atendimento que tratam de um mesmo assunto); d) Identificação (dados de identificação do solicitante); e) Endereço (dados dos endereços eletrônico e físico do solicitante) e f) Solicitação (descrição da solicitação);
Garantir que os usuários ao demandarem suas solicitações de atendimento eletrônico da Solução de Software as classifiquem minimamente por Identidade, Tipo e Assunto;
Garantir que possam estar vinculadas às solicitações de atendimento dos usuários as informações que possibilitem a identificação do solicitante, bem como dos seus endereços físico e eletrônico;
Permitir aos usuários da área administrativa possa gerenciar os atendimentos solicitados, em face da sua autoridade para tal atividade;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software ao consultar as solicitações de atendimento, possam gerenciar as respostas aos solicitantes, além de controlar as solicitações como lidas ou não;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software ao consultar as solicitações de atendimento provenientes da Ouvidoria Pública, possam gerenciar as respostas aos solicitantes, com o diferencial de que o usuário da área corporativa com esta atribuição (perfil de ouvidor) deverá ter acesso exclusivamente às solicitações das quais ele é responsável, que se dará em face do assunto da mesma. Uma vez respondida à solicitação, a mesma poderá ser revisada por outro usuário da área corporativa que tenha esta atribuição (perfil de revisor), antes de a mesma ser enviada ao usuário solicitante;
Permitir que possam ser armazenadas uma ou mais respostas padrão para cada um dos assuntos possíveis, para que as mesmas sejam empregadas nos processos de atendimento às solicitações enviadas à Prefeitura Municipal de Anchieta, ao exclusivo critério dos usuários da área administrativa responsáveis pelo atendimento às mesmas;
Todas as solicitações de atendimento deverão estar armazenadas no sistema gerenciador de banco de dados e serem tratadas de forma independente aos serviços de correspondência eletrônica (e-mail);
Deve permitir ainda: Que o usuário da área administrativa possa encaminhar a solicitação para o setor competente; Que o usuário da área administrativa possa cadastrar no banco de dados respostas prévias para as solicitações; Que o usuário da área administrativa possa encaminhar a solicitação para o setor competente Que o usuário da área administrativa possa imprimir a manifestação em formato PDF; Que o solicitante possa anexar um arquivo nos formatos PDF, JPG, JPEG e GIF durante o cadastro da sua solicitação; Permitir o envio ao solicitante de link para acompanhamento da solicitação através do número de protocolo gerado durante o cadastro da solicitação e permitir que o solicitante realize a avaliação do atendimento prestado pela ouvidoria.
11.4.10. PESQUISA DE OPINIÃO (ENQUETES)
A Pesquisa de Opinião constitui-se na funcionalidade do sítio eletrônico que possibilitará publicar enquetes eletrônicas aos usuários, devendo controlar minimamente os seguintes atributos: a) Título (título da pesquisa de opinião); b) Data da pesquisa (data de cadastramento da pesquisa propriamente dita); c) Data e hora de início da pesquisa; d) Data e hora de final da pesquisa; e) Respostas (conjunto de opções de resposta da pesquisa); f) Exigência ou não de login no sítio para votação, e em caso de exigência, validação do voto através de carga prévia das pessoas habilitadas para votação;
Permitir que os usuários da área corporativa agendem a publicação e o encerramento das pesquisas na área pública, garantindo que o sítio eletrônico controle de forma autônoma o referido agendamento;
Garantir que durante a participação de um usuário numa pesquisa de opinião, obtenha-se dele, apenas uma única resposta dentre as várias opções disponíveis;
Permitir que o resultado da pesquisa seja visualizado em tempo real, a despeito do usuário ter participado da votação;
Monitorar a participação no processo de votação de um mesmo usuário, num mesmo dia, de tal modo que ela ocorra preferencialmente no máximo uma única vez para cada pesquisa de opinião;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar as Pesquisas de Opinião;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição das Pesquisas de Opinião.
11.4.11. ACOMPANHAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS
O Acompanhamento de Empreendimentos Públicos é um instrumento que a Prefeitura Municipal de Anchieta irá dispor para prestar informações aos usuários sobre os empreendimentos públicos desenvolvidos na cidade, contribuindo com isto, para dar mais transparência às suas ações;
A partir do Módulo deverá ser possível fornecer aos usuários minimamente: (1) a caracterização de cada empreendimento; (2) o cronograma de execução com suas etapas detalhadas; (4) os recursos financeiros aplicados no empreendimento a cada etapa; (3) a agregação de Galerias de Imagens e de recursos de Áudio e Vídeo ao empreendimento; (4) a visualização do empreendimento num plano cartográfico, que esteja georreferenciado, sobre uma imagem vetorial de satélite e; (5) a relação dos empreendimentos;
Controlar no mínimo os seguintes atributos: a) Tipo (empregado no agrupamento dos empreendimentos de um mesmo tipo. Ex.: obra, projeto, etc); b) Status (situação sobre o andamento do empreendimento. Ex.: em andamento;
concluído; paralisado, etc.); c) Título (título do empreendimento); b) Características (informações sobre a caracterização do empreendimento); c) Etapas (etapas que compõem o desenvolvimento do empreendimento); d) Cronograma (acompanhamento cronológico do desenvolvimento das etapas do empreendimento); e) Custos (custos empregados no desenvolvimento da etapa); g) localização (localização geográfica do empreendimento); h) Imagens (associadas ao empreendimento); i) Mídias (áudio e vídeos associados ao empreendimento); j) Arquivos (arquivos para download associados ao empreendimento); i) informação (informações associadas ao empreendimento);
A solução deve permitir ainda: Consultar os empreendimentos e garantir acesso a todo o conteúdo agregado ao mesmo; Garantir aos usuários que os mesmos possam realizar de forma plena o acompanhamento do andamento dos empreendimentos, a partir da análise do seu cronograma de desenvolvimento; Garantir aos usuários que os mesmos possam obter informações sobre cada uma das etapas de um determinado empreendimento, acionando esta funcionalidade a partir da análise do cronograma; Garantir aos usuários, que os mesmos possam visualizar os empreendimentos num plano cartográfico georreferenciado sobre imagem vetorial de satélite, apresentado na interface de controle do sítio eletrônico, que deverá prover minimamente os seguintes recursos: Zoom In/Out, Pan e ativação do layer de arruamento que permitam a visualização dos nomes dos logradouros, integrado aos serviços do Google Maps ou outro que seja similar e totalmente compatível com as suas características;
Garantir que haja recursos funcionais no sítio eletrônico que permitam aos usuários, a partir da seleção de um empreendimento, a reprodução de imagens coletadas em tempo real e geradas por sistema de transmissão de vídeo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Anchieta que atue sobre o protocolo TCP/IP;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar também: Os empreendimentos públicos; A exibição dos empreendimentos públicos; Que os usuários da área corporativa possam integrar minimamente aos empreendimentos: (1) matérias, conforme especificação do item 11.4.1 deste Termo de Referência; (2) Arquivos com suporte para operações de download integrantes do Repositório de Arquivos conforme especificação do item
11.4.4 deste Termo de Referência; (3) Galeria de imagens, conforme especificação do item 11.4.5 deste Termo de Referência; (4) Repositório de Áudio e Vídeo conforme especificação do item 11.4.2 deste Termo de Referência;
11.4.12. CRONOGRAMA
O módulo de Cronograma é o espaço virtual a ser mantido pela solução de software que permitirá aos usuários acessarem e visualizarem um cronograma vinculado a uma informação textual;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Nome (descrição do cronograma); b) Nome e Descrição das Tarefas; c) Detalhamento das Tarefas (permitir descrever o andamento da tarefa, o progresso de execução da tarefa, informações da duração, data e hora de início e data e hora prevista para o término;
Consultar o Banco de Dados de Cronograma, e uma vez selecionado o cronograma, permitir que os usuários possam realizar o download de arquivos e imagens relacionados ao mesmo;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Sitio eletrônico possam gerenciar o Banco de Dados de Cronogramas, garantindo inclusive, a possibilidade de associar-se uma determinada informação;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Sitio eletrônico possam gerenciar a exibição do Banco de Dados de Cronogramas.
11.4.13. ACERVO DE TERMINOLOGIAS
O Acervo de Terminologias é uma funcionalidade que apreciará a usabilidade das matérias publicadas aos usuários, conforme especificado no item 11.4.1 deste TRT.
O Acervo de Terminologias será o espaço virtual, através do qual poderá ser gerido o significado de siglas, termos regionais ou técnicos, etc. enfim, qualquer palavra para a qual se julgue relevante disponibilizar informações adicionais, de tal modo que o seu significado possa ser mais bem compreendido;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Termo (o termo que terá seu significado informado); e b) Descrição (a descrição do significado do termo);
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o Acervo de Terminologias;
Garantir que possam ser exibidos os significados dos termos constantes das informações, na medida em que os mesmos encontrem-se inseridos no Acervo de Terminologias. O referido significado deverá ser apresentado aos usuários, quando os mesmos selecionarem o termo, associado ao contexto da informação.
11.4.14. CONFIGURADOR DE MENUS
A solução de software deverá contar com recursos que permita GERENCIAR as opções de MENU de forma a permitir a sua personalização no site público de forma a permitir que o usuário da internet navegue pelo conteúdo associado a cada opção de menu;
Na área corporativa da solução de software serão definidos os itens que irão fazer parte do menu de sites que comporão o Sitio eletrônico, além de permitir que os mesmos possam ser hierarquizados em até três níveis;
No configurador de menu, deverá ser permitido ainda: 1) Que os níveis secundários possam aparecer expandidos ou se expandir pela ação do usuário de internet; 2) Que os itens de menus possam ser associados a uma matéria criada e gerenciada pelo recurso de matéria, ou ainda a uma categoria destas (conforme item 11.4.1); 3). Permitir ainda a associação a outros recursos do Sitio eletrônico como: Áudio e Vídeo (conforme item 11.4.2), Arquivos para Download (conforme item 11.4.4), Cartão Postal (conforme item 11.4.7), Agenda de Eventos (conforme item 11.4.8), Atendimento Eletrônico/Ouvidoria (conforme item 11.4.9), Legislação (conforme item 11.4.21), Pesquisa de Conteúdo (conforme item 11.4.25), Diário Eletrônico (conforme item 11.4.26), Guia de Serviços Públicos (conforme item 11.4.18), Publicação de Licitações (conforme item 11.4.19), Recurso de Prestação de Contas (conforme item 4.3.20), Recursos de Endereços e Telefones Úteis (conforme item 4.3.22), Estrutura Organizacional (conforme item 11.4.23), Acesso à Informação (conforme item 11.4.27);
Os recursos para configuração dos menus deverão ser compostos minimamente pelos recursos de exibição do rótulo do menus; item superior à que ele pertence, podendo ser categorizado em até três sub níveis;
Atividade a que este se conecta dentre as previamente disponíveis no Sitio eletrônico; URL (Uniform Resource Locator), onde permitirá o link para um determinado recurso interno não previamente cadastrado ou para um recurso externo ao Sitio eletrônico; Permitir que ao conectar com outros recursos permita selecionar se o recurso abrirá na janela atual do navegador ou se abrirá em uma nova janela; Conter o recurso de “Ocultar subníveis” de forma que o usuário de internet possa expandi-los manualmente.
11.4.15. CONFIGURADOR DE PÁGINA
A Solução de Software para compor o Sitio eletrônico deverá dispor de recursos que permitam aos usuários da área administrativa do Portal a completa gestão do conteúdo informativo da página principal do site principal, bem como dos subsites ou sites secundários que fazem parte da solução;
Os módulos/recursos e seus respectivos conteúdos devem ser selecionados através do CONFIGURADOR DE PÁGINA, de forma que todo o conteúdo na página principal da área pública do Sitio eletrônico possam ser administrados pelos usuários da área administrativa do Sitio eletrônico devidamente autorizados para este fim;
Os recursos para formatação da página principal, administráveis pelo configurador de página deverão contar minimamente com: 1) Recursos para exibição de painel principal do site, onde mais de uma imagem possa rotacionar, além de permitir a exibição de data, nome da cidade, dia da semana e ainda poderá exibir de forma aleatória frases rápidas no painel do site. 2) Permitir na criação do layout a configuração de busca rápida no conteúdo do Sitio eletrônico; 3) Permitir na criação do site inserir botões no painel principal de forma a direcionar o internauta a recursos específicos; 4) Permitir ao usuário da área administrativa gerenciar os recursos de matérias, conforme item 11.4.1, de forma que se possa exibir as informações das notícias como a data, imagem destaque da notícias, título da notícia, texto de chamada da notícia, podendo as mesmas serem exibidas em formato de slide show. Deverá ainda em caso de exibição em slide show a navegação ser por setas ou paginação e ainda a exibição de miniaturas dos slides (podendo ser inserido o título, a chamada e a imagem). Nas áreas de miniaturas de slide devem permitir ainda setas para rolagem entre as miniaturas que atualizam a área de visão do slide; 5) Permitir ao usuário da área administrativa gerenciar os recursos de agenda de eventos, conforme item 11.4.8, de forma que a agenda possa ser exibida de forma fixa, onde deverá exibir o nome do evento, a data de realização, o local onde o evento será realizado, uma imagem que caracterize o evento e a descrição do evento, além de permitir remeter o internauta para a listagem completa de eventos cadastrados; 6) Permitir configurar na página principal os recursos de enquetes conforme item 11.4.10; 7) Permitir ainda a exibição de conteúdo do módulo telefones úteis conforme item 11.4.22; 8) Permitir a configuração para exibição do conteúdo disponível no módulo publicação de licitações conforme item 11.4.19; 9) Permitir a configuração para exibição do conteúdo disponível no módulo guia de serviços públicos conforme item 4.3.18; 10) Permitir a configuração para exibição do conteúdo disponível no módulo cartão postal conforme item 4.3.7; 11) Permitir a configuração para exibição de banner publicitários conforme especificados no item 4.3.6 e que os mesmos possam ser associados a links direcionando os usuários para páginas do próprio site ou para sites externos, abrindo na mesma janela ou em uma nova janela, e aceitos no mínimo nos formatos Flash, JPG e GIF, e que os mesmos possam ser alterados e substituídos diretamente pelos usuários da área administrativa com permissão para administração do configurador da página principal; 12) Permitir ao formatar o layout do site a exibição de recurso de Previsão do Tempo, exibindo a data, a temperatura – mínima e máxima – para o dia, uma imagem ilustrando o tempo, a quantidade de chuva prevista, a quantidade de radiação solar; 13) Na formatação do layout a solução de software deverá permitir a inserção de marcações HTML na página principal como Box do Twitter, Box do Facebook e Vídeos do Youtube; 14) Permitir ainda inserir um arquivo de áudio e vídeo conforme recursos descritos no item 4.6.2 de forma que os mesmos possam ser associados aos seguintes recursos: A disponibilização do vídeo com botão para o play, botão pause, botão de gerenciamento do som, botão para visualizar o vídeo em tela inteira, nome do vídeo, contador de segundos, além de conter direcionando os usuários para a página em que os outros áudios e vídeos estejam disponíveis.
11.4.16. PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
O Sitio eletrônico deverá dispor de recursos que permitam GERENCIAR Perguntas e Respostar Frequentes – FAQ, de forma que o internauta possa visualizar de forma simples e rápida estas informações;
Deverá possibilitar, ao usuário da área administrativa, cadastrar as perguntas e respostas e que as mesmas possam ser organizadas por categorias. Estas categorias por sua vez, deverão ser organizadas em até três níveis;
Este módulo deverá conter no mínimo as seguintes informações: 1) Categoria (Necessário para a classificação das informações); 2) Categoria Superior (Classificação hierárquica da categoria); 3) Pergunta (campo para cadastramento da pergunta) e 4) Resposta (campo descritivo para cadastramento da resposta à pergunta). É importante dispor também de recurso que permita ocultar temporariamente no site público um determinado registro.
11.4.17. CADASTRO DE USUÁRIOS SITE PÚBLICO
Nos módulos descritos nos itens 4.6.10 e 4.6.27, Pesquisa de Opinião/Enquetes com validação de votos e Acesso à Informação respectivamente, serão obrigatórios a exigência de login no site público. Todos os dados, de todos os usuários cadastrados devem ficar disponíveis neste banco de dados do Sitio eletrônico;
Na área administrativa deverá dispor de recursos para o acesso aos dados dos usuários do Sitio eletrônico de forma que estes dados possam ser GERENCIADOS pelo administrador. Deverá dispor também de recursos que permitam localizar um determinado usuário, pesquisando pelo nome ou e-mail do mesmo.
O administrador do Sitio eletrônico deverá possuir permissão para ativar, desativar, incluir e excluir usuários do site público.
11.4.18. GUIA DE SERVIÇOS
Corresponde a Serviços Públicos, a área do sítio eletrônico que armazenará e disponibilizará aos usuários, informações sobre os serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Anchieta, classificados por Categoria;
Controlar os seguintes atributos: a) Título (título do serviço); b) Categoria (empregado no agrupamento dos serviços que sejam de uma mesma categoria. Ex.: Tributário, Saúde, etc.); c) Órgão executor (órgão responsável pelo serviço); c) Caracterização (caracterização do serviço com orientações e pré-requisitos, prazos de concessão); f) Documentação (documentação necessária para requerer o serviço); g) Custos (custos vinculados à prestação do serviço); h) Arquivos (arquivos para download associados ao empreendimento);
Deve permitir também que os usuários da área administrativa possam: Consultar a relação de serviços; Gerenciar o repositório de Serviços e Gerenciar a exibição dos Serviços do repositório.
11.4.19. LICITAÇÃO PÚBLICA
O módulo de Licitação Pública do sítio eletrônico tem como finalidade permitir a publicação dos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Anchieta, bem como do seu acompanhamento;
Controlar atributos que correspondam no mínimo: a) Órgão (órgão da Prefeitura Municipal de Anchieta cuja licitação está vinculada); b) Modalidade (modalidade da licitação); c) Número (número oficial da licitação); d) Ano (ano de processamento da licitação); e) Objeto (descrição do objeto que está sendo licitado); f) Valor (valor estimado para a licitação); g) Datas e Horários (relevantes para o processamento da licitação); i) Usuários cadastrados (usuários que se cadastraram para o acompanhamento da licitação); h) Questionamentos (questionamentos sobre a licitação); i) Documentos (documentos vinculados à licitação);
Quanto ao usuário da área pública deve permitir: Consultar Licitações Públicas; Permitir aos usuários interessados em acompanhar os processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Anchieta, que os mesmos possam se cadastrar e, a partir do cadastro possam receber informações por e-mail sobre o andamento das licitações que estejam vinculadas à(s) categoria(s) selecionadas por ele no ato do cadastro;
Permitir que sejam vinculados a uma determinada licitação, arquivos eletrônicos do repositório de arquivos conforme especificado no item 11.4.4 deste Termo de Referência, para que os usuários cadastrados para o acompanhamento de processos licitatórios, possam realizar operações de download com os mesmos;
Garantir que para todos os arquivos vinculados a uma determinada licitação possam ser apresentados minimamente: o título, o tamanho e a sua descrição;
Permitir aos usuários cadastrados no acompanhamento de licitações, que os mesmos possam registrar questionamentos sob forma de textos digitais relativos à licitação em questão;
Permitir que os usuários da área corporativa possam: Gerenciar o cadastro de questionamentos inseridos pelos usuários; Gerenciar o repositório de Licitações Públicas, de tal modo que se possa atribuir a determinados usuários a função de gerenciamento das licitações exclusivas de um órgão da Prefeitura Municipal de Anchieta; Permitir o envio de e-mails sobre o andamento dos processos licitatórios a todos os usuários cadastrados, realizando este procedimento sob a interface de controle do sítio eletrônico; Gerenciar a exibição de Licitações Públicas cadastradas;
Deve ainda, garantir que a funcionalidade de envio de correspondência eletrônica (e-mail) empregue exclusivamente controles mantidos pela interface do sítio eletrônico, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transfer protocol), de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Anchieta, e que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
11.4.20. PUBLICAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS
Entende-se por Contas Públicas, o Repositório do sítio eletrônico onde serão armazenados os documentos, previstos nas leis 101/2000 (LRF) e 9.755/98 que tratam da publicação das contas públicas na internet;
Controlar no mínimo os seguintes atributos: a) Tipo (empregado no agrupamento dos relatórios de um mesmo tipo. Ex.: Relatório de Gestão; Demonstrativo das variações patrimoniais, etc.); b) Ano (ano a que se refere o relatório); c) Periodicidade (periodicidade do relatório de prestação de contas); d) Data da publicação (data em que a prestação de contas será publicada);
e) Arquivo (arquivo relativo à prestação de contas);
Consultar o repositório de Prestação de Contas, e uma vez selecionada a conta pública, permitir que os usuários possam realizar o download do arquivo relacionado à mesma;
Permitir que os usuários da área corporativa possam: Gerenciar o Repositório de Prestação de Contas; Gerenciar a exibição do Repositório de Prestação de Contas;
11.4.21. LEGISLAÇÃO
Entende-se pelo módulo de Legislação o espaço virtual mantido pelo sítio eletrônico que permitirá aos usuários acessarem leis, decretos e regimentos do município;
Controlar minimamente os seguintes atributos: a) Tipo (empregado no agrupamento das legislações de um mesmo tipo. Ex.: lei complementar; lei ordinária; decreto; etc.); b) Número (número da legislação); c) Data da Publicação (data em que a legislação será publicada); d) Assunto (assunto ao qual se refere a legislação); e) Descrição (descrição do que trata a legislação); f) Arquivo (arquivo eletrônico associado à legislação);
Consultar o banco de dados de Legislação, permitindo a busca no conteúdo de arquivos no formato PDF, e uma vez selecionada a legislação, permitir que os usuários possam realizar o download do arquivo relacionado à mesma;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar o Repositório de Legislação, garantindo inclusive, a possibilidade de associar-se uma determinada legislação a uma ou mais legislações;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição do Repositório de Legislação;
11.4.22. AGENDA TELEFÔNICA (ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS)
Entende-se por Endereços e Telefones Úteis o catálogo eletrônico de endereços e telefones de unidades públicas ou privadas que a Prefeitura Municipal de Anchieta julgar conveniente divulgar aos usuários, devidamente agrupados por Tipos;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Tipo (empregado no agrupamento de unidades de um mesmo tipo); b) Unidade (nome da unidade propriamente dita); c) Descrição (descrição do que se trata a unidade); d) Endereço (endereço da unidade); e) Telefones (telefones da unidade); f) Responsável (nome do responsável da unidade); g) E-mail (e-mail da unidade); h) Horário de funcionamento (horário de funcionamento da unidade); e i) Imagem (imagem da unidade em questão);
Consultar o repositório de Endereços e Telefones Úteis, garantindo que ao selecionar um determinado registro, ser visualizado a sua imagem e os demais atributos;
Permitir que os usuários da área corporativa possam: Gerenciar o Repositório de Endereços e Telefones Úteis; Gerenciar a exibição do Repositório de Endereços e Telefones Úteis;
Permitir que os usuários da internet possam encaminhar por e-mail o repositório de endereços e telefones úteis e possam imprimir o conteúdo da Agenda Telefônica
11.4.23. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (ORGANOGRAMA)
Entende-se pelo módulo de Estrutura Organizacional a relação de órgãos da Prefeitura Municipal de Anchieta que estará disponível aos usuários para que os mesmos tenham conhecimento da sua estrutura administrativa;
Controlar minimamente os seguintes atributos: a) Órgão (nome do órgão); b) Descrição (descrição do órgão); e c) Competências (competências do órgão);
Consultar a Estrutura Organizacional, onde os órgãos sejam apresentados num organograma de formato hierarquizado que represente a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a Estrutura Organizacional e permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar a exibição da Estrutura Organizacional.
11.4.24. PUBLICAÇÃO DE LINKS ÚTEIS
Entende-se pelo módulo de Links Úteis o repositório de links para páginas eletrônicas que a Prefeitura Municipal de Anchieta julgar estratégico disponibilizar aos usuários, de tal modo que os mesmos possam acessá-las através de consulta à relação de endereços armazenados no padrão URL (uniform resource locator) classificados por Categoria;
Controlar no mínimo os seguintes atributo: a) Categoria (empregado no agrupamento de links de uma mesma categoria); b) Título (título associado ao link); c) URL (endereço URL);
Consultar o repositório de Links Úteis;
Permitir que os usuários da área corporativa possam gerenciar o repositório de Links Úteis e possam também gerenciar a exibição de Links Úteis do repositório.
11.4.25. PESQUISA DE CONTEÚDO
Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito do sítio eletrônico, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves;
Garantir aos usuários a funcionalidade da Pesquisa de Conteúdo, podendo a mesma ser executada a partir de qualquer página exibida;
Permitir aos usuários restringir a Pesquisa de Conteúdo tendo como referência a sua data de publicação, quando se aplicar; informando para tal um determinado intervalo de datas, bem como permitir que haja restrição da Pesquisa de Conteúdo a um ou mais Módulos de Serviço da Solução de Software, com os quais elas possam estar associadas; e quando a busca for restringida a uma palavra chave, possibilitar a busca dentro dos conteúdos dos arquivos PDF que estão armazenados no sistema;
Garantir que o resultado de uma pesquisa de conteúdo seja exibido de forma classificada pelos módulos do sítio eletrônico, com os quais o conteúdo encontrado esteja associado.
11.4.26. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Entende-se por Diário Eletrônico o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos relativos ao Diário Eletrônico publicados em formato PDF e assinados digitalmente;
Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Título (Título do Diário Eletrônico); b) Data (data em que o arquivo foi inserido no banco de dados, processada pela Solução de Software de forma automática); e c) Ementa (ementa do arquivo publicado pela Solução de Software);
Consultar Diário Eletrônico do banco de dados;
Permitir que a partir da sua seleção, possa ser realizada a operação de download dos Diários Eletrônicos contidos no banco de dados;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar os Diários Eletrônicos;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição dos Diários Eletrônicos contidos no banco de dados, o que os tornará disponíveis para as operações de download na área pública;
Permitir que os usuários (área pública) possam visualizar um calendário mensal, destacando as datas onde houve publicação de Diário Eletrônico, filtrando de forma automática a publicação da data ao clique do mouse;
Permitir que o Diário Eletrônico possa ser assinado digitalmente, utilizando-se o e-CPF tipo A3, que oferece maior segurança, já que o certificado é gerado, armazenado e processado em um hardware criptográfico (token);
Os custos do certificado serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Anchieta, bem como a escolha do servidor municipal a ser habilitado.
11.4.27. ACESSO À INFORMAÇÃO
O módulo SIC é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários solicitarem e acompanharem pedidos de informações junto ao executivo municipal, conforme critérios e condições estabelecidos pela Lei Federal 12.527/2011;
Quanto ao requisitante de informação, controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Nome do requerente; b) Número do CPF; c) E-mail; d) Endereço Completo;
Quanto ao pedido de informação, controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Nome do requerente (vinculação com o cadastro previamente efetuado); b) Órgão Requisitado (relacionado com a unidade administrativa cadastrada conforme item 11.4.17); c) Forma de Recebimento da Resposta; d) Descrição do Pedido; e e) Permitir anexar arquivo em formato doc ou pdf;
Consultar o banco de dados de pedidos de informação, através de login e senha, e uma vez selecionada a pedido de informação, permitir que o usuário possa acompanhar o trâmite do mesmo;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o acervo de pedidos de informação, garantindo a sua atualização em decorrência das respostas aos pedidos de informação;
Deverá contemplar instrumentos que possibilitem ao requerente entrar com recurso em razão da não concordância com a resposta ao pedido de informação, permitindo ainda que os usuários da área administrativa da Solução de
Software possam gerenciar todos os atributos dos pedidos de informações e eventuais recursos interpostos aos mesmos.
11.4.28. TRANSPARENCIA PÚBLICA EM TEMPO REAL
Deverá contemplar instrumentos que possibilitem à Prefeitura Municipal de Anchieta publicar dados relativos às Despesas, Receitas e Contratos, sincronizados com o sistema de gestão contábil e financeira do município;
Quanto às DESPESAS, deverão ser publicadas as informações de forma que permitam ao cidadão consultar as informações com os seguintes recursos: 1) Permitir a pesquisa por Elementos de Despesa; Por Fornecedor e por Unidade Orçamentária; 2) Na consulta por Elementos de Despesa, permitir o filtro por Ano da Despesa; O Código da Dotação Orçamentária; A descrição da Dotação Orçamentária; O valor total empenhado; o valor liquidado e o valor pago; A informação deve ser detalhada em no mínimo quatro níveis de contas; 3) Na consulta por Fornecedor, deve ser permitido a pesquisa por nome do fornecedor e ano da despesa; Dispor do detalhamento dos valores empenhados, liquidados e pagos por fornecedor, contendo no mínimo os seguintes dados: Número do Empenho, Código da Atividade, Código da Despesa, Parcela Paga, Número da Ordem de Pagamento, Data do Pagamento e Valor Pago; 4) Na consulta por Unidade Orçamentária, deve se permitir consultar os valores empenhados, liquidados e pagos totalizados pela Unidade Orçamentária, e ao selecionar a unidade, ter o detalhamento dos valores empenhados, liquidados e pagos a todos os fornecedores;
Quanto às RECEITAS, os dados a serem disponibilizados ao cidadão deverão permitir a consulta por ano da receita, e o detalhamento da receita deve permitir no mínimo 5 níveis contábeis; Deverão dispor no mínimo das seguintes informações: Código contábil da Receita; Descrição da Receita; Valor previsto no orçamento anual e o Valor Realizado.
Quanto à publicação dos CONTRATOS, deverão permitir ao cidadão consultar os contratos firmados ano a ano pela administração municipal, contendo o mínimo de informações conforme se segue: CPF/CNPJ do Fornecedor; Nome do Fornecedor; Valor do Contrato; Número do Contrato; Número do Processo Administrativo; Tipo de Licitação; Número da Licitação; Data de Assinatura do Contrato; Data de Publicação do Contrato; Data de Início do Contrato; Data de Término do Contrato e a Descrição do Objeto contratado.
11.5. ACESSO A SOLUÇÃO DE SOFTWARE PELA INTERNET PÚBLICA
Por se tratar da contratação de uma Solução de Software pronta, que já tenha sido testada e tenha qualidade comprovada é necessário, que a mesma possa ser identificada e avaliada do ponto de vista prático e para que isto possa ser viabilizado, a Licitante deverá Informar OBRIGATORIAMENTE, em sua proposta de preços, um endereço eletrônico - Uniform Resource Locator (URL), para acessar a Solução de Software ofertada através da internet pública.
Esta informação, juntamente com a obrigatoriedade de apresentação pela Licitante, na proposta de preços, do Manual Técnico e Operacional, conforme item 10.2.1, serão determinantes para verificação por parte da administração municipal do atendimento aos requisitos exigidos nesta licitação.
Exclusivamente a Licitante que fornecer o MENOR PREÇO GLOBAL na etapa de lances do pregão, deverá dispor sob a sua exclusiva responsabilidade, em ambiente de hospedagem e disponível para acesso via internet pública a Solução de Software ofertada, que por sua vez deverá estar devidamente acessada, com o devido suporte e apoio da Licitante, de tal modo que, ao exclusivo critério do Pregoeiro, a Equipe de Apoio, possa aferir a aceitabilidade do objeto ofertado por intermédio da execução prática dos recursos da Solução. No tocante ao aparato físico e tecnológico necessário para operar a Solução de Software ofertada, o mesmo será de responsabilidade da Administração Municipal.
Caso a Licitante não apresente o endereço eletrônico de acesso a Solução ofertada, ou, caso o apresente, mas não seja possível operacionalizar os seus recursos, ou ainda, caso algum dos recursos avaliados não corresponda as
especificações técnicas da Solução de Software contida neste termo de referência, a Licitante será desclassificada do certame.
11.6. MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO DO SÍTIO ELETRÔNICO
Será de responsabilidade da contratante a migração total dos dados atualmente existentes na solução de software conforme módulos descritos abaixo:
AGENDA; ATENDIMENTO; CARTÃO POSTAL; CONTAS PÚBLICAS; CONTRACHEQUES; ARQUIVOS PARA DOWNLOAD; ENQUETES; FAQ; GALERIA DE IMAGEM; GUIA DE SERVIÇOS; IMAGENS; CADASTRO DE INTERNAUTAS; LEGISLAÇÕES; LICITAÇÕES; CADASTRO DE INTERESSADO EM LICITAÇÕES; OUVIDORIA; MATÉRIAS; MÍDIA (AUDIO E VÍDEO); OBRAS E EMPREENDIMENTOS; SOLICITAÇÕES SIC E CADASTRO DE USUÁRIOS.
Os dados serão disponibilizados em meio magnético em forma não estruturada, sendo o processo de migração (manual ou informatizado) de total responsabilidade da empresa contratada.
Os quantitativos apresentados acima são valores aproximados, podendo sofrer alterações a maior em razão da constante atualização do site.
11.7. MANUAL TÉCNICO E OPERACIONAL DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE OFERTADA
Em sua proposta de preços, conforme Xxxxx XX deste edital, a Licitante deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software ofertada. Tal exigência subsidiará a avaliação objetiva da aceitabilidade da oferta da Licitante.
Esta licitação objetiva a contratação de uma Solução de Software que já esteja pronta, devidamente testada e que possua qualidade comprovada, em condições de ser disponibilizada e implantada imediatamente pela Licitante vencedora. Neste contexto, o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software é indispensável, deve estar pronto e plenamente ajustado ao conjunto de recursos da solução ofertada e nesta linha, constitui-se num instrumento essencial para avaliação da qualidade e do atendimento aos requisitos estabelecidos neste termo de referência.
O manual será obrigatoriamente empregado na Etapa de Capacitação, que integra este termo de referência, assim como deverá ser empregada no decorrer do contrato pelos usuários sempre que surgirem dúvidas quanto à operacionalização da solução de software.
A solução de software, bem como todos os artefatos por ele utilizados, serão operacionalizados no ambiente de hospedagem e disponibilizada para acesso via internet pública e servirá aos usuários de diversos níveis, desta forma, a documentação contida no Manual é fundamental para subsidiar as ações de suporte técnico e demais orientações que contribuirão para otimizar a execução e configuração dos recursos da Solução de Software.
Sendo assim, a Licitante deverá apresentar a documentação referente ao Manual, em meio digital, nas mídias magnéticas dos tipos: CD ou DVD, com o conteúdo preferencialmente gerado nos seguintes formatos: PDF (Portable Document Format); HTML (HyperText Markup Language) ou DOC (extensões compatíveis com padrão de documentos - Microsoft Word) ou em outro formato, desde que seja fornecido sob a exclusiva responsabilidade da Licitante, o aplicativo empregado para o acesso ao conteúdo digital, compatível com a plataforma IBM/PC e o Sistema Operacional Windows.
O Manual Técnico e Operacional apresentado pela Licitante deverá atender minimante ao seguinte conjunto de especificações: a) Ser escrito no idioma Português; b) Abranger integralmente os módulos e funcionalidades da Solução de Software; c) Possuir organização do conteúdo que otimize a consulta e favoreça a sua interpretação pelos usuários; d) Identificar e descrever todos os recursos da Solução de Software e as suas estratégias de aplicação e; e) Descrever os métodos de operação e a configuração de todos os recursos da Solução de Software.
Tais especificações limitam-se exclusivamente ao fato, de que, para estabelecer padrões de julgamento objetivos da oferta, faz-se necessário indicar as características técnicas indispensáveis à avaliação da aceitabilidade do objeto ofertado, no entanto, não há imposição quanto a documentação apresentada pela Licitante, relativa a nomenclatura, terminologia, distribuição ou organização de conteúdo adotados, devendo a mesma contemplar exclusivamente as capacidades básicas aqui especificadas.
Caso a Licitante não apresente a documentação ou se apresentá-la de forma incompleta, ou ainda, em desconformidade com o especificado neste Anexo, a mesma será desclassificada do certame.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 ANEXO 03
Relação dos itens licitados
Lote 01:
Valor máximo estimado: R$ 42.969,96 (Quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor total (R$) |
1. | 2.02.21.0055-1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, CRIAÇÃO DE LAYOUTS, TREINAMENTO DE USUARIOS SITIO ELETRONICO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UN | 01 | 6.630,00 | 6.630,00 |
2. | 2.02.21.0056-0 SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE USO, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGEM EM MODELO "HOSTING", DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA DO SITIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES, CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ME | 12 | 3.028,33 | 36.339,96 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 ANEXO 04
MODELO PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE .............
Item | Descrição | Un | Quant | Valor Un | Valor total | Marca (se solicitado) | Modelo (se solicitado) |
OBS.: SEGUIR SEGUENCIA DE LOTES CASO FOR NECESSÁRIO, EX. LOTE 1, LOTE 2 ......
Valor Total da proposta por extenso:
Obs.: Os valores unitários da proposta em cada lote poderão ser preenchidos somente em algarismo.
Os valores totais da proposta para cada lote cotado deverão ser preenchidos em algarismo e por extenso.
Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto desta proposta.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefones:
FAX:
E-mail: Banco: Agência: Conta: Nome do representante legal para assinatura da Ata: CPF: Ident. Residência Cargo na Empresa Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 ANEXO 05
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Cidade XXXX, de de 2014. À
Pregoeira da PMA
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial n.° 003/2014.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª)
, Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) (entregar cópia autenticada) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Cidade XXXX, de de 2014. À
Pregoeira da PMA
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 003/2014.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 ANEXO 07
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO
LOCAL E DATA
À
Pregoeira da PMA
Referente: Declarações para participar do Pregão Presencial nº 003/2014.
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo)
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.
3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.
4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com a Administração Pública do Município de Anchieta.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da
empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 ANEXO 08
MODELO DE DECLARAÇÃO – ME/EPP/MEI
DECLARO, sob as penas da lei penal e civil, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a Empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, RG, CPF) que ora declarante está classificada como (Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI), perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal)
Nome: RG nº: