PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA
Poder Executivo
Secretaria de Administração
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 011/2022-PMTA-PE-SRP | Data de Abertura: 26/10/2022 às 10:00 no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | ||
OBJETO | |||
REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS. | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO SE EXIGE | SIM | POR ITEM |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e/ou serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; - Certificado/ ou Relatório de inspeção do Corpo de Bombeiros. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção XII do instrumento convocatório.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserva. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.892/2013? |
Não. | Não. | NÃO | SIM |
PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO | |||
Conforme o estabelecido no art. 26 e § 2º do art. 38 do decreto nº 10.024/2019. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
OBSERVAÇÃO
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022-PMTA-PE-SRP REGISTRO DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA/PA, através da Secretaria Municipal de Administração, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação para Registro de Preço na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 26 de Outubro de 2022 HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Compras Públicas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é ESTIMADA em R$ R$ 742.961,60 (setecentos e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta Centavos), conforme o orçamento.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, observadas as condições abaixo, previamente credenciadas no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1. Para itens de AMPLA CONCORRÊNCIA, quaisquer interessadas que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta condição;
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PMTA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a PMTA, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Empresário impedido de licitar e contratar com este órgão, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
4.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria para o fornecimento do produto
SEÇÃO V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
7.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
8. As propostas terão validade de 60 (Sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema/pregoeiro ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto nº 10.024/2019.
22.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
22.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
23. Este Pregão submete-se às regras relativas a Lei Complementar nº 123/2006.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
25. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado de a convocação efetuada pelo Pregoeiro no sistema Compras Públicas.
26. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
26.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste órgão ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
26.2. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
26.2.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
26.2.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
26.2.3. A licitante deverá apresentar a planilha de formação de preço, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, em caso de variações no preço dos combustíveis, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial.
26.2.4. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sob pena de desclassificação da proposta.
26.2.5. Prazo de entrega, será conforme solicitação do órgão em até 10 (dez) dias, a contar da data de sua apresentação, sob pena de desclassificação da proposta
26.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
27. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
28. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
29. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
30. Não é obrigatório ao licitante apresentar proposta para todos os Itens.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
31. A habilitação do licitante será verificada no sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
32. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
33. Realizada a habilitação parcial, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
33.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
33.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
34. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
35. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, e as licitantes deverão apresentar documentos de habilitação, conforme o decreto nº 10.024/2019, que supram tais exigências a habilitação das licitantes e será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
35.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
35.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
35.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
35.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento (rg e cpf) comprobatório de seus administradores;
35.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
35.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
35.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
35.1.7. Licença (Alvará de Localização) de Funcionamento atualizada, expedida pelo órgão competente do domicílio/sede da empresa
35.1.8. Certidão específica emitida pela junta comercial da sede da licitante, onde se possam extrair as seguintes informações: que demonstre a existência de empresa em nome dos sócios proprietários, participação societária dos sócios da licitante em sociedade, que demonstre a razão social da empresa licitante, seus sócios, sócio dirigente, ramo de atividade, comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, Atualizada com os últimos registro e arquivamentos.
35.1.9. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Sede da Licitante com data de expedição não superior à 30 (trinta) dias da data de Abertura do Certame.
35.1.10. Certidão de Inteiro Teor, acompanhada de todos os atos, expedida pela Junta Comercial do Estado de domicílio da empresa licitante, atualizada, ou seja, com data de expedição não superior há 30 (trinta) dias.
35.1.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva juntamente com os documentos de identificação dos sócios.
35.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
35.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
35.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
35.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
35.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
35.2.5. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
35.2.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
35.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, juntamente com a certidão de débitos trabalhistas emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, juntamente com Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho, conforme artigo 5º, parágrafo único, da Portaria MTE nº 1421, de 12 de setembro de 2014 e Certidão Eletrônica de Ações Trabalhista da Jurisdição da sede da licitante;
35.2.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
35.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
35.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei de acordo com Conselho Federal de Contabilidade - CFC, juntamente com o termo de abertura e encerramento do livro diário e CRC do Contador, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
35.3.1.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
35.3.1.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
35.3.2.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
35.3.3. As empresas, que apresentarem resultado inferior a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
35.3.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
35.3.4.1 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
35.3.4.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
35.3.4.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
b). Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
e) A Demonstração de Mutação do Patrimônio líquido - DMPL
35.3.5 O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
35.3.6 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e de âmbito federal, datada dos últimos 60 (sessenta) dias
ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, acompanhado certidão extrajudicial de protesto, de até 30 (trinta) dias;
35.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
35.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e/ou serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
36. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
37. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
37.1. Os documentos remetidos no sistema Compras Pública poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
37.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, localizado à Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxx/XX.
37.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNP, e os documentos sem data de validade expressa do documento, só serão aceitos com data de emissão não superior a 30 dias antes da abertura do certame.
37.3. Sob pena de inabilitação, os documentos solicitados nos itens 35.2, “35.2.2”, “35.2.3 e “35.2.7”, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no nome da empresa e de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
37.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
37.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
37.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
37.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
37.7.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
37.7.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
38. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcomissão anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
SEÇÃO XIII – DA AMOSTRA
39. Não se exigirá apresentação de amostra para o objeto ora pretendido.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
41. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
41.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
41.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
41.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
42. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos do Processo Administrativo 371/2022 referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2022-PMTA-PE- SRP, franqueada aos interessados.
43. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
44. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
45. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
46. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal.
47. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens.
SEÇÃO XVI – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
48. Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da homologação, a Administração da PMTA, Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da ata de registro de preços.
49. A PMTA convocará formalmente o licitante classificado em primeiro lugar, para assinatura da ata de registro de preços.
50. No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
51. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
52. A validade da ata de registro de preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
53. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA/PA, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Terra Alta/PA, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
53.1 O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA/PA.
53.1.1 São participantes os seguintes órgãos:
53.1.2 Secretaria Municipal de Assistência Social.
53.1.3 Secretaria Municipal de Administração.
53.1.4 Secretaria Municipal de Saúde.
53.1.5 Secretaria Municipal de Educação.
53.1.6 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
54. Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA - Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.
55. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
56. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com este município e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
56.1. Cometer fraude fiscal;
56.2. Apresentar documento falso;
56.3. Fizer declaração falsa;
56.4 Comportar-se de modo inidôneo;
56.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
56.5. Não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido;
56.6. Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
56.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
56.8. Não mantiver a proposta.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
57. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 13 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
58. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
59. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
60. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
61. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
62. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
63. Ao Prefeito Municipal de Terra Alta/PA, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
63.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
63.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
64. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
65. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
65.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
66. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
67. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
68. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
69. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência deste órgão, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
70. É parte integrante deste Edital o seguinte anexo:
70.1. Anexo I - Termo de Referência.
70.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
70.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
70.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
70.5. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço.
SEÇÃO XXI – DO FORO
71. Fica eleito o foro de Terra Alta - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Terra Alta/PA, 06 de Outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX:852557692 XXXXXX XX XXXXX
15 MARTINS:85255769215
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Este Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de Suprimentos de Informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e fundos de Terra Alta - Pa.
2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO
Tendo como base o Princípio da Continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrativos, entende-se que a aquisição objeto deste Termo Referência é imprescindível para a manutenção das atividades desenvolvidas por esta Prefeitura Municipal.
Uma vez que a aquisição do material é imprescindível ao Planejamento e Logística de cada departamento, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das Unidades Organizacionais, na obtenção de materiais para o desenvolvimento de suas atividades. Desta feita, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa e registro de preços. Por fim, na forma proposta de aquisição mais vantajosa para a Administração Pública de TERRA ALTA/PA, bem como garantir a prestação de serviços públicos nas diversas áreas de atuação do município.
3 - FORMA DE FORNECIMENTO.
3.1 O fornecimento será conforme especificado na ordem de fornecimento, de forma parcelada de acordo com a necessidade de cada órgão solicitante e o prazo de entrega será de 05 (cinco) dias corridos a partir da solicitação devidamente assinada, pelo servidor competente deste órgão.
4 - DESCRIÇÃO E QUANTIDADE
4.1 A quantidade ESTIMADA a ser adquirida, é fixada de acordo com este Termo.
4.2 O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste termo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ADAPTADOR WI-FI PCI EXPRESS | UNID | 20 |
2 | ADAPTADOR DE REDE PCI EXPRESS | UNID | 20 |
3 | ÁLCOOL ISOPROPÍLICO 1000 ml | UNID | 10 |
4 | CABO DE REDE LAN EM CAIXA (COM 305MTS) | CX | 20 |
5 | CABO AUXILIAR AUDIO/VIDEO | UNID | 10 |
6 | CABO HDMI AUDIO/VIDEO 2 MT | UNID | 20 |
7 | CABO PAR TRANÇADO PARA CONEXÃO DE REDE CAT5E | MTS | 300 |
8 | BATERIA GP1272 F2 12V 28W | UNID | 20 |
9 | CONECTOR RJ45 PCT C/ 100 | PCT | 1000 |
10 | CABO RJ45 EM CAIXA DE 305 EM METRO | CX | 20 |
11 | ALICATE DE CRIMPAR CONECTOR RJ45 | UNID | 10 |
12 | FONTE 450w | UNID | 20 |
13 | HDD 500 GB, P/ COMPUTADOR | UNID | 20 |
14 | HD EXTERNO PORTÁTIL, CAPACIDADE 1 TB | UNID | 20 |
15 | HD INTERNO DE 1 TB | UNID | 10 |
16 | SSD 240 GB | UNID | 20 |
17 | UNIDADES LASER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS BROTHER DCP L5652DN | UNID | 20 |
18 | NOBREAK BIVOLT 600VA | UNID | 40 |
19 | NOBREAK DE 800VA | UNID | 40 |
20 | PEN DRIVER 08GB | UNID | 70 |
21 | PEN DRIVER 16 GB | UNID | 70 |
22 | PEN DRIVE 32 GB USB 2.0 | UNID | 40 |
23 | ROTEADOR WIRELESS 350 MBPS- (4PORTAS LAN E 1 WAN) | UNID | 10 |
24 | ROTEADOR 01 PORTA | UNID | 10 |
25 | ROTEADOR S 04 PORTAS | UNID | 10 |
26 | ROTEADOR 300 MBPS | UNID | 20 |
27 | ROTEADOR 600-MBPS | UNID | 10 |
28 | SWITICH 8 PORTAS | UNID | 10 |
29 | SWITICH 16 PORTAS | UNID | 20 |
30 | SWITICH 10 PORTAS | UNID | 10 |
31 | SWILTICH 24 PORTAS | UNID | 20 |
32 | PASTA TÉRMÍCA CORSAIR OU SIMILAR TM30 | UNID | 10 |
33 | FERRO SOLDA 60W | UNID | 10 |
34 | KIT REFIL PARA ECOTANK EPSON | UNID | 10 |
35 | KIT CHAVES FERRAMENTAS MANUTENÇÃO PC | UNID | 5 |
36 | CABEÇA DE IMPRESSORA EPSON L3150 | UNID | 10 |
37 | CABEÇA DE IMPRESSÃO (COMPLETA) PARA IMPRESSORA EPSON | UNID | 10 |
38 | CABEÇA DE EMPRESSÃO EPSON L355 | UNID | 10 |
39 | CILINDRO PARA IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS BROTHER 5652 DN | UNID | 60 |
40 | CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER MULTIFUNCIONAL DCP 2540 DN | UNID | 50 |
41 | CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER TN 450 | UNID | 50 |
42 | CILINDRO DA IMPRESSORA SAMSUNG M3375FD | UNID | 50 |
43 | CILINDRO IMPRESSORA DCP 8152 DN | UNID | 20 |
44 | TONER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP -L5652DN | UNID | 100 |
45 | TONER PARA IMPRESSORA DCP2540 ND | UNID | 100 |
46 | TONER PARA IMPRESORA BROTHER HL 1212W | UNID | 80 |
47 | TONER DA HP LASER JET PRO M15W | UNID | 30 |
48 | TONER PARA IMPRESSORA BROTHER TN 450 | UNID | 100 |
49 | TONER IMPRESSORA SAMSUNG M3375FD | UNID | 30 |
50 | TONNER PARA IMPRESSORA DN8152 | UNID | 30 |
51 | TELEVISOR: SMART TV LED 50” UHD 4K 50TU8000 CRYSTAL UHD. BORDA INFINITA ALEXA BUILT IN, VISUAL LIVRE DE CABOS MODO AMBIENTE FOTO. | UNID | 10 |
52 | PÓ DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP- 2540 DN | UNID | 80 |
53 | PÓ DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCINAL DCP- 5652DN | UNID | 80 |
54 | PÓ DE TONER BROTHER TN 450 | UNID | 80 |
55 | PÓ DE TONER SAMSUNG M3375FD | UNID | 30 |
56 | BANDEJA IMPRESSORA BROTHER 5652 DN | UNID | 10 |
57 | CARTUCHO 662 (PRETO) | UNID | 30 |
58 | CARTUCHO 662 COLORIDO | UNID | 30 |
59 | PELICULA FUSORA DCP 2540DN | UNID | 30 |
60 | PELICULA FUSOR IMPRESSORA DN8152 | UNID | 30 |
61 | PELICULA FUSORA PARA IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP-5652DN | UNID | 30 |
62 | FUSOR COMPLETOS PARA IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS BROTHER DCP-L5652DN | UNID | 30 |
63 | FUSOR IMPRESSORA DCP 2540 DN | UNID | 10 |
64 | FUSOR IMPRESSORA DCP 8152 DN | UNID | 10 |
65 | FONTE SLIM PL- T250G-D (01) 350 W | UNID | 10 |
66 | FONTE PARA PC AEROCOOL 400W OU SIMILAR | UNID | 15 |
67 | FONTE PARA PC SLIM AEROCOOL 400W OU SIMILAR | UNID | 10 |
68 | FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK (5+ | UNID | 10 |
69 | LASER PARA IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS BROTHER DCP 5652 DN | UNID | 20 |
70 | MOUSE OPTICO USB Cor preto mouse d tecnologia óptico ou laser; resolução de no mínimo 1000 dpi; conexão USB, não sendo aceito o uso de adaptadores; possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; compatibilidade com Windows 7,8 e 10 | UNID | 300 |
71 | MOUSE PAD | UNID | 100 |
72 | GABINETE TIPO MINI TORRE, PROCESSADOR CORE I5 OU AMD SIMILAR , 7 GERAÇÃO (PORTUGUÊS ) MEMORIA RAM 8GB HD1 TB | UNID | 10 |
73 | MEMÓRIA 4GB 1600MHZ DDR3 | UNID | 20 |
74 | MEMÓRIA 4GB 2400MHZ DDR4 | UNID | 20 |
75 | TECLADO USB ABNT2 Formato SLIM, com bordas arredondadas e teclas macias, silenciosa e alta durabilidade ( caracteres impressos não devem se apagar pelo uso contínuo); conexão USB, não sendo aceito o uso de adaptadores: cor preto; teclado padrão abnt-2 com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “Ç” | UNID | 300 |
76 | TABLET, configuração mínima: 4G 32GB 3G RAM Tela imersiva 8.7 pol | UNID | 30 |
77 | ESTABILIZADOR 300VA 127V | UNID | 30 |
78 | ESTABILIZADOR 600VA 127V | UNID | 23 |
79 | ESTABILIZADOR 1600VA 127V | UNID | 15 |
80 | ESTABILIZADOR 600 220V | UNID | 15 |
81 | ESTABILIZADOR 1200VA 127V | UNID | 7 |
82 | LEITORA DE CÓDIGO DE BARRAS | UNID | 5 |
83 | REFIL DE TINTA EPSON – BLACK | UNID | 20 |
84 | REFIL DE TINTA EPSON – MAGENTO | UNID | 20 |
85 | REFIL DE TINTA EPSON - BLUE | UNID | 20 |
86 | REFIL DE TINTA EPSON- YELLOW | UNID | 20 |
87 | REFIL DE TINTA EPSON EPSON – CYAN | UNID | 20 |
5 - LOCAL DE ENTREGA
5.1 A CONTRATANTE encaminhará a solicitação que estará descrito local para entrega, horário para recebimento, devidamente assinada por servidor responsável.
6 – FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento dos produtos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após o fornecimento do objeto acompanhados de Nota Fiscal.
6.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
6.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195,
§ 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 - Compete à Contratada:
7.1.1. Possuir instalações com infraestrutura mínima e pessoal qualificado para atender a Prefeitura Municipal de Terra Alta – Pa.
7.1.2. Realizar a entrega dentro do prazo previsto neste termo, e/ou quaisquer problemas que venham afetar a entrega, que sejam previamente justificados.
7.1.3. Garantir que os Objetos fornecidos sejam entregues sem danos ou avarias;
7.1.4. Em caso de avarias a Contratada ficará obrigada a realizar a troca, em até 3 dias após notificação de troca;
7.1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
7.1.7. Enviar juntamente com as notas fiscais e certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
7.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2 - Compete à Contratante:
7.2.1. Efetuar o pagamento dos produtos no preço previsto, nos termos deste instrumento;
7.2.2. Definir o local para o fornecimento dos produtos;
7.2.3. Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos fornecidos.
7.2.4. Conferir o documento de cobrança mediante a ordem de compra;
7.2.5. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à contratada.
8. Dotação Orçamentária
Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Terra Alta
Unidade Orçamentária: 0201 - Gabinete do Prefeito 04.122.0036.2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 0202 - Sec de Adm
04.122.0037.2.008 – Manutenção da Unidade Administrativa – SEMAD Unidade Orçamentária: 0203 - Sec de Finanças
04.123.0041.2.016 – Manutenção das Atividades da Sec de Finanças Unidade Orçamentária: 0205 – Sec de Agricultura
20.122.0037.2.020 – Manutenção das Atividades da Unidade da Semagri. Unidade Orçamentária: 0206 – Sec de Obras
04.122.0037.2.027 – Manutenção da SEMOB
Unidade Orçamentária: 0208 – Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 13.392.0037.2.034 – Manutenção Ativ. Adm SEMCDELT
Órgão 04 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 0401 – Secretaria Municipal de Saúde 10.122.1004.2.060 - Manutenção das ativ da Sec de Saúde
Órgão 05 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.122.1002.2.066 – Manutenção das Ativ da SEMPROS
Órgão 06 - Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 0601 Secretaria Municipal de Educação
12.122.0037.2.081 – Mantenção das Atividades da Sec de Educação
Órgão 07: Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0702 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18.541.0037.2.093 – Manutenção das Atividades Adm SEMMACTEC
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP / À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA-PA
A Empresa , CNPJ nº , sediada
(endereço completo) , se propõe a executar os serviços de –------ atendendo todas as especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e seus anexos e nos valores abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 |
Especificações Técnicas detalhadas, conforme Termo de Referência e proposta técnica.
– Valor Total
– Prazo de validade da Proposta de Preços: 60 (sessenta) dias consecutivos;
– Informações para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato:
– Nome:
– Cargo:
– RG:
– CPF:
Telefone/Fax:
E-mail:
- CC/Agência/Banco para crédito
Local e data.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la
, em de de
(assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ,inscrita no CNPJ sob nº
, por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr.
, CPF (nº) , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
, em de de
(assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo no /2022 - PMTA Pregão Eletrônico no /2022 PMTA - PE – SRP
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE TERRA ALTA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA - PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.823.518/0001-47, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Terra Alta/PA, representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG n° 4508186, PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº /2021 PMTA-PE-SRP, publicada em imprensa oficial no dia / /2021, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas oferecidos pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº , Bairro no Município de estado do , neste ato representado (a) pelo (a) Sr.(a) , portadora da Cédula de Identidade nº , / e CPF nº , cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pelo Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, conforme as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, conforme o Anexo II do Edital de Registro de Preço n° 011/2022 PMTA-PE-SRP, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas e conforme especificações, preços e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ADAPTADOR WI-FI PCI EXPRESS | UNID | 20 |
2 | ADAPTADOR DE REDE PCI EXPRESS | UNID | 20 |
3 | ÁLCOOL ISOPROPÍLICO 1000 ml | UNID | 10 |
4 | CABO DE REDE LAN EM CAIXA (COM 305MTS) | CX | 20 |
5 | CABO AUXILIAR AUDIO/VIDEO | UNID | 10 |
6 | CABO HDMI AUDIO/VIDEO 2 MT | UNID | 20 |
7 | CABO PAR TRANÇADO PARA CONEXÃO DE REDE CAT5E | MTS | 300 |
8 | BATERIA GP1272 F2 12V 28W | UNID | 20 |
9 | CONECTOR RJ45 PCT C/ 100 | PCT | 1000 |
10 | CABO RJ45 EM CAIXA DE 305 EM METRO | CX | 20 |
11 | ALICATE DE CRIMPAR CONECTOR RJ45 | UNID | 10 |
12 | FONTE 450w | UNID | 20 |
13 | HDD 500 GB, P/ COMPUTADOR | UNID | 20 |
14 | HD EXTERNO PORTÁTIL, CAPACIDADE 1 TB | UNID | 20 |
15 | HD INTERNO DE 1 TB | UNID | 10 |
16 | SSD 240 GB | UNID | 20 |
17 | UNIDADES LASER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS BROTHER DCP L5652DN | UNID | 20 |
18 | NOBREAK BIVOLT 600VA | UNID | 40 |
19 | NOBREAK DE 800VA | UNID | 40 |
20 | PEN DRIVER 08GB | UNID | 70 |
21 | PEN DRIVER 16 GB | UNID | 70 |
22 | PEN DRIVE 32 GB USB 2.0 | UNID | 40 |
23 | ROTEADOR WIRELESS 350 MBPS- (4PORTAS LAN E 1 WAN) | UNID | 10 |
24 | ROTEADOR 01 PORTA | UNID | 10 |
25 | ROTEADOR S 04 PORTAS | UNID | 10 |
26 | ROTEADOR 300 MBPS | UNID | 20 |
27 | ROTEADOR 600-MBPS | UNID | 10 |
28 | SWITICH 8 PORTAS | UNID | 10 |
29 | SWITICH 16 PORTAS | UNID | 20 |
30 | SWITICH 10 PORTAS | UNID | 10 |
31 | SWILTICH 24 PORTAS | UNID | 20 |
32 | PASTA TÉRMÍCA CORSAIR OU SIMILAR TM30 | UNID | 10 |
33 | FERRO SOLDA 60W | UNID | 10 |
34 | KIT REFIL PARA ECOTANK EPSON | UNID | 10 |
35 | KIT CHAVES FERRAMENTAS MANUTENÇÃO PC | UNID | 5 |
36 | CABEÇA DE IMPRESSORA EPSON L3150 | UNID | 10 |
37 | CABEÇA DE IMPRESSÃO (COMPLETA) PARA IMPRESSORA EPSON | UNID | 10 |
38 | CABEÇA DE EMPRESSÃO EPSON L355 | UNID | 10 |
39 | CILINDRO PARA IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS BROTHER 5652 DN | UNID | 60 |
40 | CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER MULTIFUNCIONAL DCP 2540 DN | UNID | 50 |
41 | CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER TN 450 | UNID | 50 |
42 | CILINDRO DA IMPRESSORA SAMSUNG M3375FD | UNID | 50 |
43 | CILINDRO IMPRESSORA DCP 8152 DN | UNID | 20 |
44 | TONER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP -L5652DN | UNID | 100 |
45 | TONER PARA IMPRESSORA DCP2540 ND | UNID | 100 |
46 | TONER PARA IMPRESORA BROTHER HL 1212W | UNID | 80 |
47 | TONER DA HP LASER JET PRO M15W | UNID | 30 |
48 | TONER PARA IMPRESSORA BROTHER TN 450 | UNID | 100 |
49 | TONER IMPRESSORA SAMSUNG M3375FD | UNID | 30 |
50 | TONNER PARA IMPRESSORA DN8152 | UNID | 30 |
51 | TELEVISOR: SMART TV LED 50” UHD 4K 50TU8000 CRYSTAL UHD. BORDA INFINITA ALEXA BUILT IN, VISUAL LIVRE DE CABOS MODO AMBIENTE FOTO. | UNID | 10 |
52 | PÓ DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP- 2540 DN | UNID | 80 |
53 | PÓ DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCINAL DCP- 5652DN | UNID | 80 |
54 | PÓ DE TONER BROTHER TN 450 | UNID | 80 |
55 | PÓ DE TONER SAMSUNG M3375FD | UNID | 30 |
56 | BANDEJA IMPRESSORA BROTHER 5652 DN | UNID | 10 |
57 | CARTUCHO 662 (PRETO) | UNID | 30 |
58 | CARTUCHO 662 COLORIDO | UNID | 30 |
59 | PELICULA FUSORA DCP 2540DN | UNID | 30 |
60 | PELICULA FUSOR IMPRESSORA DN8152 | UNID | 30 |
61 | PELICULA FUSORA PARA IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP-5652DN | UNID | 30 |
62 | FUSOR COMPLETOS PARA IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS BROTHER DCP-L5652DN | UNID | 30 |
63 | FUSOR IMPRESSORA DCP 2540 DN | UNID | 10 |
64 | FUSOR IMPRESSORA DCP 8152 DN | UNID | 10 |
65 | FONTE SLIM PL- T250G-D (01) 350 W | UNID | 10 |
66 | FONTE PARA PC AEROCOOL 400W OU SIMILAR | UNID | 15 |
67 | FONTE PARA PC SLIM AEROCOOL 400W OU SIMILAR | UNID | 10 |
68 | FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK (5+ | UNID | 10 |
69 | LASER PARA IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS BROTHER DCP 5652 DN | UNID | 20 |
70 | MOUSE OPTICO USB Cor preto mouse d tecnologia óptico ou laser; resolução de no mínimo 1000 dpi; conexão USB, não sendo aceito o uso de adaptadores; possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; compatibilidade com Windows 7,8 e 10 | UNID | 300 |
71 | MOUSE PAD | UNID | 100 |
72 | GABINETE TIPO MINI TORRE, COM COMPATIBILIDADE PARA PROCESSADOR CORE I5 OU AMD SIMILAR , 7 GERAÇÃO (PORTUGUÊS ) MEMORIA RAM 8GB HD1 TB | UNID | 10 |
73 | MEMÓRIA 4GB 1600MHZ DDR3 | UNID | 20 |
74 | MEMÓRIA 4GB 2400MHZ DDR4 | UNID | 20 |
75 | TECLADO USB ABNT2 Formato SLIM, com bordas arredondadas e teclas macias, silenciosa e alta durabilidade ( caracteres impressos não devem se apagar pelo uso contínuo); conexão USB, não sendo aceito o uso de adaptadores: cor preto; teclado padrão abnt-2 com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “Ç” | UNID | 300 |
76 | TABLET, configuração mínima: 4G 32GB 3G RAM Tela imersiva 8.7 pol | UNID | 30 |
77 | ESTABILIZADOR 300VA 127V | UNID | 30 |
78 | ESTABILIZADOR 600VA 127V | UNID | 23 |
79 | ESTABILIZADOR 1600VA 127V | UNID | 15 |
80 | ESTABILIZADOR 600 220V | UNID | 15 |
81 | ESTABILIZADOR 1200VA 127V | UNID | 7 |
82 | LEITORA DE CÓDIGO DE BARRAS | UNID | 5 |
83 | REFIL DE TINTA EPSON – BLACK | UNID | 20 |
84 | REFIL DE TINTA EPSON – MAGENTO | UNID | 20 |
85 | REFIL DE TINTA EPSON - BLUE | UNID | 20 |
86 | REFIL DE TINTA EPSON- YELLOW | UNID | 20 |
87 | REFIL DE TINTA EPSON EPSON – CYAN | UNID | 20 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a). Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b). Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências deste instrumento;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
5.1 - O prazo de validade dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze meses), contado do dia posterior à data de sua publicação no Flanelógrafo da PMTA e a vigência dos contratos até 31 de dezembro do exercício vigente.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
6.1. Em licitação para registro de preços é facultado a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GESTÃO CONTRATUAL
7.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
7.1.1. Forma e Prazo da Prestação do Serviço
7.1.1.1 - Entregar o objeto em prazo não superior ao máximo estipulado neste Termo de Referência. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
7.1.1.2 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Terra Alta/PA;
7.1.1.3 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Terra Alta/PA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.1.1.4 - Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais e/ou serviços nos locais de entrega; 7.1.1.5- A Contratada deverá:
a. Possuir instalações com infraestrutura mínima e pessoal qualificado para atender a Prefeitura Municipal de Terra Alta – Pa.
b. Realizar a entrega dentro do prazo previsto neste termo, e/ou quaisquer problemas que venham afetar a entrega, que sejam previamente justificados.
c. Garantir que os Objetos fornecidos sejam entregues sem danos ou avarias;
d. Em caso de avarias a Contratada ficará obrigada a realizar a troca, em até 3 dias após notificação de troca;
e. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
f. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
g. Enviar juntamente com as notas fiscais e certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
h. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.3 PAGAMENTO
7.3.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após os serviços prestados acompanhados de Nota Fiscal.
7.3.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3 O pagamento será efetuado mediante:
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
h) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
j) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
k) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
l) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
7.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA
DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Poderá haver subcontratação de empresas especializadas no fornecimento ou prestação dos serviços de locação de veículos, desde que a subcontratação não atinja o objeto contratado em sua integralidade, na forma do disposto no art. 72 da Lei n° 8.666/93.
9.2. A subcontratação não exime o CONTRATADO, perante a Administração, das responsabilidades contratuais e legais pela execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
10.1. Fica eleito o foro de CURUÇÁ- PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERRA ALTA, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA CONTRATANTE
CONTRATADO (S)