PROCESSO ADMINISTRATIVO 077/2017 ADESÃO Nº 030/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO 077/2017 ADESÃO Nº 030/2017
CONTRATO Nº 042/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO
DE OUTRO A
LEVERGER E EMPRESAMIX
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EIRELI.
APREFEITURAMUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER,pessoa
jurídicadedireito público, inscrito sob o CNPJ Nº 03.507.555/0001-12, sito à Xx. Xxxxx
Xxxxxxx, 000, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal,
Senhor Valdir
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx , aseguir denominada CONTRATANTE, e aempresaMIX SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.379.280/0001-96,com sede na Avenida Dezessete, nº13 , Quadra 49 Bairro: Jardim Itororó, XXX 00.000-000 neste ato representado pelo
seu sócio diretorJuliano Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG.
Nº10906118SSP/SJeCPFN.º000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sito na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx, Cep; 78.060-745, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente de contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulasseguintes:
R
1.0 –CLAUSULA PRIMEI A - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1- A CONTRATADA compromete-se a prestar a CONTRATANTE os serviços
referente à Adesão a Ata de Registro de preço 243/2017, Pregão Presencial Nº 075/2017, Processo Administrativo nº077/2017 OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS
PARAFUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE EVENTOS, GARÇONS E RECEPCIONISTA, LOCAÇÃO
PRESTAÇÃO DE DE GERADORES,
TENDAS , VENTILADORES, BANHEIROS QUIMICO, EXTINTORES E MATERIAIS DIVERSOS PARA USO EM EVENTOS.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – OServiço previsto neste Contrato será realizado pela
noMunicípio de Santo Antônio do Leverger;
CONTRATADA
2.2-. A prestação de serviço deverá ser iniciada conforme determinado pela solicitação Secretaria Municipal de
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 – A vigência do presente contrato será de 12 ( meses) , a contar da data de sua
assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviço prestadocitado na Cláusula Primeira,
o valor de R$ 215.280,00(Duzentos e Quinze mil Duzentos e Oitenta Reais).
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
E
5.1 – Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Adesão nº 030/2017, ao quais as partes encontram-se vinculadas ao edital e à proposta da CONTRATADA.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EST CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas
as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0- CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 - constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento,
devidamente, justificada pela máxima autoridade da Administraçãoe exarada no
processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.4 – No caso de rescisão antecipada deste Contrato, ficará a CONTRATANTE
obrigada a pagar a CONTRATADA, na proporção dos serviços que já tiverem sido prestados, desde que está última não tenha dado causa ao motivo da rescisão.
7.4.1 – A proporcionalidade deste item será calculada em dias corridos.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Da CONTRATANTE:
8.1.1 –Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme Cláusula Quarta item 4.1.
8.1.2- Indicar os locais e horários que deverão ser produtos/equipamentos.
o disposto na entregues os
8.1.3-Notificar a CONTRATA de qualquerirregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos/equipamentos.
8.1.4 – Indenizar a CONTRATADA no caso de rescisão antecipada, de acordo com o que dispõe o item 7.3.
8.2 – Da CONTRATADA:
8.2.1 – Executar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões estabelecidos de qualidade.
8.2.2- Comunicar antecipadamente a data e horários da entrega, que estiverem em desacordo com as especificações constantesdeste instrumento.
8.2.3-Prestar esclarecimentosque forem solicitados pelo órgão.
8.2.4-Dispor-se a toda
e qualquer fiscalização, no tocante
a entrega dos
produtos/equipamentos, assim como cumprimentos das obrigações pactuadas.
.9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÔES.
9.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 - Multa
9.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio do Leverger, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4-A CONTRATADA sujeitar-se á multa moratória simples de 0,5(cinco décimos por
cento), sobre o total de fornecimento não executado, por dia corrido de atraso , até
20(vigésimo) dia considerando o prazo estabelecido para produtos/equipamentos.
entrega dos
10.0 – CLÁUSULA DÉCI A – DA FISCALIZAÇÃO
M
10.1 – Conforme a Portaria nº221/GP/2017para o acompanhamento e fiscalização da
execução deste Contrato,
XXXXXXXX XX XXXXX.
fica designado como Fiscal de contrato
o SrºEDIMARA
10.2 -Notificar, por escrito de possíveis irregularidades observadas os produtos, fixando prazo para sua correção.
10.3– Emitir Relatório Quadrimestral do referido contrato.
10.4 - A Fiscalização
de que trata esta clausula não exclui
nem reduz a
responsabilidade da EMPRESA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitório, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
M
responsabilidadedaEMPRESAou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
11.0 – CLÁUSULA DÉCI A PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas na:
Secretaria Municipal deCultura e Turismo.
Dotação:00.000.0000.0000 natureza de despesa: 00.00.00.00.00 Fonte:0100
Secretaria Municipal de Gestão.
M
Dotação: 00.000.0000.0000 natureza de despesa: 00.00.00.00.00 Fonte: 0100
12.0 – CLÁUSULA DÉCI A SEGUNDA – DO FORO
12.1 - O foro da Comarca de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, é o
competente para dirimir eventuais pendências acerca deste Contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
M
13.0 – CLÁUSULA DÉCI A TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este Contrato se sujeita ainda e no que couber às Leis municipais inerentes ao assunto.
13.2 – Fica a CONTRATADA obrigada a manter as mesmas condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à seguridade social INSS e FGTS.
E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Antônio do Leverger – MT- 11 de Outubro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
MIX SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EIRELI CNPJ:23.379.280/0001-98
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Nome: CPF:
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Nome: CPF: