EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DE CONTEÚDO E INFORMAÇÕES da Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados neste instrumento, atendendo um período de 12 meses.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RETIRADA DE EDITAIS: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, xx 0000, XX 000 – XXXXXX XXXX - XXXXXX XXXXXX - XX
Senhor Interessado:
Caso deseja receber informações a respeito do andamento desta licitação, fineza preencher os dados abaixo e encaminhá-los pelo endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
PREGÃO PRESENCIAL N.°036/2020 |
REGISTRO DE PREÇOS |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2486/2020 |
Razão Social: |
Endereço: |
Contato: |
Fone:/ Fax |
E-mail: |
PREGÃO PRESENCIAL
Pregoeiro: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx do Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria n.º 2182/2020 de 05 de março de 2020.
SUMÁRIO PREÂMBULO
1. OBJETO
2. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA PROPOSTA
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8. DA HABILITAÇÃO
9. DO RECURSO
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS ESTIMADOS
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DO PRAZO, DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
16. DO PAGAMENTO
17. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
18. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
20. DAS DISPOSIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – (MODELO) CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IV - (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX X – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO;
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
XXXXX XXXX – AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO;
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO X – VALOR MAXIMO PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL;
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
XXXXX XXX - (MODELO) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO
PREÂMBULO
O Município de Iguaba Grande torna público aos interessados que promoverá a presente licitação destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.° 036/2020, REGISTRO DE PREÇO, do Tipo Menor GLOBAL, cuja sessão pública terá início no dia 24/09/2020, às 10h, na sala de Reunião localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande situada na Rodovia Amaral Peixoto nº 3399, Km: 102 – Cidade Nova – Iguaba Grande - RJ, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02, pela Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste Edital.
1.OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DE CONTEÚDO E INFORMAÇÕES da Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados neste instrumento, atendendo um período de 12 meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1.Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências constantes deste Edital, inclusive quanto à documentação, que consiste em:
a) Credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado (Xxxxx), ou seu representante legal, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
b) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
c) Proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: “Envelope 01 – Proposta Comercial”;
d) Documentos de habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: “Envelope 02 – Habilitação”;
e) Na fase de Credenciamento o licitante deverá apresentar a documentação pertinente ao Credenciamento fora do envelope e entregar os “Envelope A – Proposta Comercial” e “Envelope B – Habilitação” lacrados no mesmo instante, não será permitido a nenhum licitante entrar na sala de licitação com os referidos envelopes abertos.
2.1.1. Fica proibido o fechamento de qualquer dos envelopes na sala de licitação, sob pena de exclusão de participação do certame.
2.1.1.1 Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE EDITAL DE PREGÃO SRP Nº 036/2020
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
C. N. P. J
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE EDITAL DE PREGÃO SRP Nº 036/2020
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
C. N. P. J
2.1.2. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do certame e usufruir das prerrogativas da LC 123/06, aquelas empresas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo.
2.1.3. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
2.1.4. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
2.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
c) Pessoas físicas e jurídicas suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contratar com a
Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93;
d) Pessoas físicas e jurídicas, já incursos na pena do inciso IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
e) Pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
f) Pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
3.1. O valor estimado é de R$ 642.600,04 ( seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos reais e quatro centavos), pela Administração foi definido conforme os valores constantes no ANEXO X – VALOR MAXIMO PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO deste edital.
4.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para a presente contratação correrão pela natureza de despesa das Secretarias solicitantes que estarão livres no momento do empenho .
0.XX CREDENCIAMENTO
5.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
5.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar- se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
5.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
5.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
5.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
5.2 Declarações:
5.2.1 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO XII).
5.2.2. - Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO III, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
5.3 - Depois de credenciado o último proponente, não mais será admitido novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
5.4 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro, ou a quaisquer membros da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, a não apresentação dos documentos originais, conforme preconizado neste item poderá acarretar descredenciamento do licitante.
5.5. – A não apresentação da declaração prevista no item 5.2.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará a desclassificação imediata da licitante
5.6 – A não apresentação da declaração prevista no item 5.1.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará no descredenciamento imediato da licitante, a mesma não poderá dar lances, apenas apresentar propostas de preços.
6.DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial deverá ser elaborada observando os elementos constantes no modelo (Xxxxx XX) deste Edital, vinculando o proponente em todas as informações apresentadas e firmadas, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I), digitada em impressão informatizada.
6.1.1. A fim de obter maior celeridade e eficiência no procedimento licitatório, os Licitantes, poderão trazer suas propostas em CD ou Pen Drive em formato planilha Excel.
6.1.2.2. O LICITANTE NÃO FICA OBRIGADO A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO FORMATO EXCEL.
6.1.3. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (se houver) e fax;
b) especificações técnicas, marcas, modelo e outros elementos exigidos no Anexo I, de modo a identificar o produto ofertado e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
b1) Nos casos em que o objeto licitado for prestação de serviço, não será obrigatório a indicação da marca no campo correspondente na proposta;
c) preços, unitário e total em moeda corrente do País, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, para todos os itens que compõem a proposta;
d) data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
e) A Licitante deverá apresentar a declaração de aceitação de todas as condições do edital (XXXXX XX), sob pena de desclassificação da proposta, que deverá ser apresentado juntamente com a proposta;
f) Declaração de cumprimento pleno da especificação dos itens, (XXXXX XXXX) sob pena de desclassificação da proposta, que deverá ser apresentado juntamente com a proposta.
6.1.4. No caso da existência de mais de um item o preço total proposto importará na multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos estimados para a contratação de cada item.
6.1.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário, desde que o julgamento seja menor preço por item. Caso seja por menor valor global, importará o preço total da proposta, sob pena de invalidação da mesma;
6.1.6. Será considerada desclassifica a proposta com valor unitário acima do valor máximo proposto pela administração;
6.1.7. Será considerada desclassificada a proposta que contiver emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem o seu perfeito entendimento ou que possam comprometer a lisura do certame e quaisquer vícios que forem consideradas insanáveis pelo Pregoeiro;
6.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
6.3. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega dos materiais.
6.4. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.5. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.6. Em hipótese alguma o pregoeiro receberá envelopes que não estejam lacrados ou que estejam apenas grampeados, sob pena de invalidação da proposta;
6.7. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
6.8. Falhas meramente formais poderão, após a análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
7.DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.1.1. O pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes os documentos pertinentes ao credenciamento dos participantes e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
7.1.2. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.1.3. Encerrada a etapa de Credenciamento, não serão credenciados novos licitantes.
7.1.4. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação.
7.2. Da Classificação das Propostas:
7.2.1. Após abertas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.2. Será declarada classificada, pelo Pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar o menor preço, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, obedecendo ao item 4.
7.2.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as próximas três melhores propostas subsequentes.
7.2.4. Qualquer discordância entre a descrição contida na Proposta de Preços e o Termo de Referência, considerar- se-á a especificação contida na Proposta de Preço (Anexo IV), sob pena de Desclassificação.
7.3. Dos Lances:
7.3.1. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.3.2. O Pregoeiro poderá, em qualquer momento, estipular lances mínimos, a fim de evitar excessos de lances, que retardam o procedimento.
7.3.3. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação.
7.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.5. Caso o sistema informatizado de realização do pregão não defina automaticamente a classificação de propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.3.7. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006.
7.3.10. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.10.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
7.3.10.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal no prazo estabelecido no item 8 deste Edital, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
7.3.13. Caso haja necessidade, o pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.
7.4. Da Prova de Conceito:
a)A Prova de Conceito (POC) representa a execução de um conjunto pré-definido de verificações quanto ao conhecimento dos serviços descritos neste Termo de Referência, com o objetivo de determinar o nível de conhecimento da Licitante, nos serviços ofertados, de acordo com o Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 1.984/2008 – Plenário.
b)A solicitação de amostra na fase de classificação apenas ao licitante que se apresenta provisoriamente em primeiro lugar, visa demonstrar se o licitante está preparado para firmar contrato com o CONTRATANTE e entregar o objeto licitado, não onera o licitante, porquanto confirmada a propriedade do objeto, tem ele de estar preparado para entregá-lo, nem restringe a competitividade do certame, além de prevenir a ocorrência de inúmeros problemas para a administração, razão da qual exige-se a apresentação de amostras dos itens de maior relevância do objeto da contratação, em especial aqueles que envolvem tecnologia nos produtos que devem ser utilizados para a prestação dos serviços.
c)Se a solução apresentada não for aprovada por desatender algum dos requisitos técnicos obrigatórios do edital, a licitante será desclassificada e a autora da segunda melhor proposta classificada será submetida a uma nova Prova de Conceito, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do edital e seus anexos.
d)O licitante previamente classificado em primeiro lugar na fase de lances, após a sua habilitação técnica, deverá apresentar ao menos uma amostra do software (módulo) exigido na contratação, perfazendo:
• Uma mídia contendo vídeos de demonstração dos softwares/módulos abaixo relacionados acompanhados do manual ou outra referência técnica dos produtos indicando a respectiva página do manual onde se encontram cada uma das funcionalidades:
• Software de Document Imaging, no atendimento a todos os requisitos mínimos;
• Software de inserção e consulta e administração de conteúdo digital de forma estruturada., no atendimento a todos os requisitos mínimos.
• A "amostra" deve ser fornecidas em até 5 (cinco) dias úteis após a habilitação do licitante.
• A "amostra" deve estar em estrita conformidade com a exigência técnica do edital.
• Caso a "amostra" não seja fornecida no prazo determinado ou não esteja em acordo com os requisitos do edital, o licitante será desclassificado, sendo convocado o licitante imediatamente classificado na ordem do pregão para apresentação da documentação de habilitação e posterior fornecimento de amostras.
• O objetivo da avaliação da amostra é através de um método simples e objetivo de julgamento, avaliar se o licitante possui de fato a capacidade técnica em atender ao menos os itens que envolvem o emprego de Tecnologia fundamental para a correta execução do objeto. Por se tratar de produtos com características bem definidas e julgamento objetivo, a aferição não poderá ser acompanhada por terceiros alheios a contratação e o relatório de aprovação/reprovação virá acompanhado de fotos, telas e demais documentação que demonstre o cumprimento ou não dos quesitos avaliados.
• Pela "amostra" poder conter elementos de propriedade intelectual/industrial de cada licitante/fabricante, as mesmas não estarão franqueadas para uso dos demais licitantes e
7.5. Da Exequibilidade dos Preços:
7.4.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.1.1. Para fins de aceitabilidade da oferta, o Pregoeiro deverá analisar o preço, em conformidade com a quantidade e a estimativa definidas pela Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital.
7.4.1.2. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos valores estimados pela Administração para cada item, bem como não serão aceitos preços unitários superiores aos constantes da Proposta de Preços (Anexo IV).
7.4.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis, para que o licitante demonstre a exequibilidade do seu preço através de documentos comprobatórios. Se for confirmada a inexequibilidade, o Pregoeiro convocará o próximo licitante melhor classificado, obedecida a ordem de classificação das ofertas até a apuração de uma que atenda as condições estabelecidas neste Edital.
7.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e/ou
b) contratação em andamento com preços semelhantes.
7.4.4. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, inclusive multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta originária, sem prejuízo de outras sanções como aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, além das demais cominações legais, observadas a ampla defesa e o contraditório.
8.DA HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, a licitante deverá apresentar:
8.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial;
b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para Sociedades empresárias ou não empresárias: ato constitutivo e todas as alterações posteriores, ou última alteração contratual consolidada ;
d) Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
e) CPF e Cédula de Identidade dos sócios.
8.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições federais, dívida ativa da União e regularidade com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;
e) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra equivalente, tal como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na forma da lei e a Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
8.1.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitidas até 90 (noventa) dias da data estabelecida no preâmbulo deste edital, exceto quando dela constar o prazo de validade;
a1)Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de Recuperação Judicial ou Pedido de Homologação de Recuperação Extrajudicial, caso seja comprovado no Momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de Recuperação já foi aprovado ou Homologado pelo juízo competente.
a2) Certidão do Cartório Distribuidor indicando quantos são os cartórios, exceto se a empresa estiver sediada no Município de Iguaba Grande;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração de Resultado) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, exceto nos casos de empresas ou sociedades com início das suas atividades no mesmo exercício em que ocorrer o certame licitatório, podendo ser atualizados na forma prevista na legislação pertinente em vigor;
b1) As demonstrações contábeis e o balanço patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.
b2) Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável, sob pena de inabilitação;
b3) A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
c) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do CÁLCULO DE ÍNDICES CONTÁBEIS, considerando a complexidade e acuidade da execução do objeto a ser contratado tendo por objetivo a correta avaliação da situação financeira do licitante visando o devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
c1) Índice de Liquidez Corrente – Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ILC = AC/PC, onde ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC = Ativo Circulante a PC = Passivo Circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
c2) Índice de Liquidez Geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde ILG = Índice de Liquidez Geral, AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Elegível a Longo Prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1 (um vírgula zero)
c3) Índice de Endividamento – Indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP)/AT ≤ 1,0, onde PC = Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT = Ativo Total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero)
c4) Em caso de não atendimento a estes itens, ou se nas demonstrações contábeis não estiverem a assinatura sócio administrador e do contador e a indicação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a Licitante estará imediatamente inabilitada.
c5) As empresas deverão manter durante todo o período contratual no mínimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.
8.1.4. Documentação relativa à regularidade trabalhista.
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
b) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, para as licitantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede ou Declaração firmada pelo licitante em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, modelo Anexo V deste Edital, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
8.1.5. Declarações e Documentos Complementares:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo VII.
b) Declaração que a empresa não possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município de Iguaba Grande, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município de Iguaba Grande, que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador, conforme disposição do artigo 9º, da Lei 8.666/93, conforme Anexo XIV;
8.1.6. Documentação referente à Qualificação Técnica:
8.1.6.1 - Cada licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por empresa(s) pública(s) ou privada(s), expedido(s) necessariamente em nome do licitante, que comprove aptidão para desempenho das
atividades pertinentes e compatÍveis com o objeto da presente licitação, o(s) atestado(s) devem comprovar minimamente:
*Atestado que comprove a experiência da licitante em prestar serviços de digitalização de documentos em quantidade de equivalente ao total de páginas previstas na presente contratação;
* Atestado que comprove a experiência da licitante em prestar serviços de fornecimento e implantação de solução tecnológica de Software de inserção e consulta e administração de conteúdo digital de forma estruturada;
8.1.6.2 - A Administração, por meio do Pregoeiro ou de outro (s) servidor (es) designado (s), poderá, caso haja necessidade, diligenciar a documentação da empresa para certificação da veracidade das informações prestadas acima pela empresa Licitante.
8.1.6.3 - Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópias da(s) Nota(s) fiscal(is) e contratos correspondentes ao(s) Atestado(s) de capacidade Técnica.
8.1.6.4 - Apresentar atestado de capacidade técnica em nome do profissional que será utilizado na contratação para desempenhar as funções de Supervisor Técnico responsável, devendo o atestado comprovar que o profissional foi responsável direto pela execução através da sua clara identificação.
8.1.6.5 - A comprovação de vinculo profissional se dará logo após a assinatura do contrato e poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
8.1.6.6 - O profissional indicado para fim de comprovação da capacidade técnico profissional deverá participar dos serviços objeto da licitação, admitindo- se a substituição, desde que devidamente justificado, por profissional de experiência equivalente ou superior e aprovada pelo CONTRATANTE.
8.1.6.7 - Apresentar certidão de registro e cadastro ativo, em vigência da empresa licitante no CRA (Conselho Regional de Administração) ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia).
8.1.6.8 - Declaração da empresa licitante de que, se vencedora, garantirá o suporte e a manutenção do(s) software(s) e hardware(s) proposto(s) na prestação dos serviços.
8.1.6.9 - Declaração da empresa licitante de que, se vencedora, disporá de infraestrutura e pessoal técnico especializado conforme previsto no Termo de Referência técnico e, adequados para a realização do objeto ora licitado, de acordo com as exigências constantes do TR e demais exigências, características e complexidade do escopo da licitação proposta.
8.1.6.10 - No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa fisica ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.
8.1.6.11 - Quadro de profissionais
a)Supervisor Técnico com experiência prévia na responsabilidade da execução em serviços relacionados comprovado através de atestado de capacidade técnica;
b)Profissional com formação em Arquivologia, Biblioteconomia ou Administração;
* A Declaração deverá ser assinada pelo representante da empresa e pelo profissional.
* Para a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, deve-se admitir a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), contrato social do licitante, contrato de prestação de serviço ou, ainda, de
declaração de contratação futura do profissional, com indicação de seus dados e compromisso do mesmo a participar da execução do objeto caso a licitante vença o certame.
c) Até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os documentos relativos à contratação dos profissionais apresentados no momento da habilitação, por meio de apresentação de cópias autenticadas das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinadas pela licitante; ou do Contrato Social, ou do Livro de Registro de Empregados; ou de Contratos de Prestação de Serviços, assinados pela licitante e pelos profissionais, cujas durações sejam, no mínimo, suficientes para a execução do objeto licitado.
d)A não apresentação dos profissionais no momento indicado ou a tentativa de substituição destes profissionais por outros com qualificações inferiores sujeitará a licitante vencedora às sanções legais oriundas do entendimento de que foi falsa a declaração apresentada no momento da licitação e a rescisão contratual.
8.1.6.12 - Prova de conceito / Avaliação de Xxxxxxx
a)A Prova de Conceito (POC) representa a execução de um conjunto pré-definido de verificações quanto ao conhecimento dos serviços descritos neste Termo de Referência, com o objetivo de determinar o nível de conhecimento da Licitante, nos serviços ofertados, de acordo com o Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 1.984/2008 – Plenário.
b)A solicitação de amostra na fase de classificação apenas ao licitante que se apresenta provisoriamente em primeiro lugar, visa demonstrar se o licitante está preparado para firmar contrato com o CONTRATANTE e entregar o objeto licitado, não onera o licitante, porquanto confirmada a propriedade do objeto, tem ele de estar preparado para entregá-lo, nem restringe a competitividade do certame, além de prevenir a ocorrência de inúmeros problemas para a administração, razão da qual exige-se a apresentação de amostras dos itens de maior relevância do objeto da contratação, em especial aqueles que envolvem tecnologia nos produtos que devem ser utilizados para a prestação dos serviços.
c) Se a solução apresentada não for aprovada por desatender algum dos requisitos técnicos obrigatórios do edital, a licitante será desclassificada e a autora da segunda melhor proposta classificada será submetida a uma nova Prova de Conceito, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do edital e seus anexos.
d)O licitante previamente classificado em primeiro lugar na fase de lances, após a sua habilitação técnica, deverá apresentar ao menos uma amostra do softwares (módulo) exigidos na contratação, perfazendo:
• Uma mídia contendo vídeos de demonstração dos softwares/módulos abaixo relacionados acompanhados do manual ou outra referência técnica dos produtos indicando a respectiva página do manual onde se encontram cada uma das funcionalidades:
• Software de Document Imaging, no atendimento a todos os requisitos mínimos;
• Software de inserção e consulta e administração de conteúdo digital de forma estruturada., no atendimento a todos os requisitos mínimos.
• A "amostra" deve ser fornecidas em até 5 (cinco) dias úteis após a habilitação do licitante.
• A "amostra" deve estar em estrita conformidade com a exigência técnica do edital.
• Caso a "amostra" não seja fornecida no prazo determinado ou não esteja em acordo com os requisitos do edital, o licitante será desclassificado, sendo convocado o licitante imediatamente classificado na ordem do pregão para apresentação da documentação de habilitação e posterior fornecimento de amostras.
• O objetivo da avaliação da amostra é através de um método simples e objetivo de julgamento, avaliar se o licitante possui de fato a capacidade técnica em atender ao menos os itens que envolvem o emprego de Tecnologia fundamental para a correta execução do objeto. Por se tratar de produtos com características bem definidas e julgamento objetivo, a aferição não poderá ser acompanhada por terceiros alheios a contratação e o relatório de aprovação/reprovação virá acompanhado de fotos, telas e demais documentação que demonstre o cumprimento ou não dos quesitos avaliados.
Pela "amostra" poder conter elementos de propriedade intelectual/industrial de cada licitante/fabricante, as mesmas não estarão franqueadas para uso dos demais licitantes e serão devolvidas ao licitante que a apresentou logo após a sua aferição
8.2. Os documentos relacionados nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela PMIG, desde que expressamente indicados no referido cadastro, em vigor na data da realização do Pregão.
8.2.1. No caso de não constar dos mencionados cadastros quaisquer documentos exigidos no item 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, o licitante deverá incluí-los no envelope de habilitação.
8.1.2. Se os documentos relacionados no item 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, indicados nestes cadastros, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados documentos vigentes, no envelope de habilitação.
8.3. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
8.3.1. A possibilidade de consulta prevista no caput não constitui direito da licitante e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
8.4. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.5. Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizado ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
8.6. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimentos matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz.
8.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP/MEI (Certidões), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.7.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.1.2. A Licitante vencedora que reiteradas vezes não apresentar a Regularidade fiscal atualizada e for comprovado que na data do certame a empresa estava regular com o ente federado emissor da certidão, poderá a PMIG/RJ aplicar a penalidade prevista no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, também incorrerão nesta situação as empresas que solicitarem o benefício previsto no item 8.7.1 e não se manifestarem sobre a causa do impedimento da apresentação do documento no prazo previsto em Lei.
8.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.7.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
8.7.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.8. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação da licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor.
8.9. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
8.10. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro, ou a quaisquer membros da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, a não apresentação dos documentos originais, conforme preconizado neste item poderá acarretar inabilitação do licitante
0.XX RECURSO
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
9.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
9.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.1.3. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contra-razões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
9.2. O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, das 09:00 às 17:00 h, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. 0000, Xx 000- Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX.
9.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com ato constitutivo da empresa, bem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister.
9.3. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes.
9.4. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Procuradoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão.
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços ofertados, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes.
10.2. O procedimento de Homologação do certame é atribuição do Secretário Municipal e ocorrerá após o julgamento e decisão dos recursos, casos existam, após a devida analise do procedimento pela Assessoria Jurídica.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a Secretaria convocará os interessados para no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
11.2. Poderá a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Secretaria conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
11.3. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município, poderá ser emitida "Autorização Para Fornecimento" dentro do prazo de validade do Registro.
11.4. A Ata de Registro de Preços não obriga a Secretaria a solicitar os itens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
11.4.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Secretaria optar pela prestação do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
11.5. A Secretaria avaliará o mercado, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço;
11.5.1. Havendo alteração, deverá ser publicada a Ata com os novos preços reajustados em Jornal Oficial do Município. A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços,
11.6. Da Ata constarão, também, as obrigações da Secretaria e dos Fornecedores.
12. DA VIGÊNCIA DA ATA
12.1. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da ata e consequentemente da assinatura dos licitantes.
13. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
13.1.1. Para constatação da oscilação do preço de mercado poderá ser observados os registros no banco de dados das pesquisas de mercado disponíveis no Departamento de Compras;
13.1.2. Havendo alteração, o Órgão Gerenciador deverá publicar a Ata com os novos preços em Jornal Oficial do Município. A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços;
13.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
13.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
13.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
13.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - No aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
13.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item 11.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
13.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços ao órgão participantes, se houver.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação se efetivará por Contrato conforme 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ou por Ordem de Serviço (Anexo VII), conforme faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital.
14.1.1. O Departamento de Contratos convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, com observância do Artigo 64, ambos da Lei Federal 8.666/93, bem como art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.1.2. O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome de seu representante, responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e-mail, etc.
14.2. O contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993.
14.3. Se a empresa declarada vencedora não assinar o Contrato ou a Ordem de Fornecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação pela Secretaria Solicitante, decairá o seu direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93 bem como do art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
14.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.5. O recebimento do objeto se efetivará na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e nas condições disposições do Termo de Referência.
14.6. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o instrumento firmado com a PMIG para qualquer operação financeira.
14.7. A contratada deverá manter, durante a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.8. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
14.8.1. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
14.9. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
14.10. O fornecimento deve ser executado diretamente pelo fornecedor registrado não podendo SER TRANSFERIDO, SUB-EMPREITADOS, CEDIDOS OU SUBLOCADOS, salvos a excepcionalidade e manifestação expressa de autorização da Secretaria Solicitante.
14.11. A Secretaria solicitante deverá nomear um fiscal para o(s) Contrato(s) ,funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos materiais e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização da Ata, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual;
14.12. O prazo poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º e/ou no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
15. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.1. O prazo, local e condições da prestação de serviços estão definidos no Termo de Referência (Anexo I).
16. DO PAGAMENTO
16.1. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos no 30º (trigésimo) dia após a data final do período de adimplemento de cada parcela, conforme os Preços apresentada por ocasião da licitação, de acordo com o seguinte procedimento:
16.2. A CONTRATADA, ao final de cada período mensal, apresentará “Planilha de Medição” do período, que deverá ser devidamente atestado por funcionários habilitados da PMIG.
16.3. A fiscalização da PMIG terá 48 (quarenta e oito) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados nos relatórios. Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes á cobrança. No caso de recusa de parte ou de todos os serviços constantes de cada medição pela fiscalização, em até 02 (dois) dias contados da data da apresentação, a CONTRATADA terá o prazo de 02 (dois) dias para, querendo, justificar ou modificar a medição dos serviços realizados, tendo a CONTRATANTE igual prazo para manifestar-se a respeito.
16.4. As Notas Fiscais/ Faturas relativas as cobranças deverão ser emitidas contra a PMIG
16.5. A PMIG, somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
16.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
16.7. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar- se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
16.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da PMIG/, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
16.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o sub item anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
16.10. Caso a PMIG efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
16.11. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observada as condições especificas da CONTRATADA, aplicar- se-á, no que couber, o dispositivo da Lei Federal nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, na Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991 e na Lei complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do Local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores;
16.12. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
16.13. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
17. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
17.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiro, devendo em ambos os casos a decisão estar devidamente fundamentada no processo.
18. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
18.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a PMIG, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas regulamentações e, em especial, as seguintes sanções:
18.1.1.multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de prestação dos serviços, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
18.1.2.multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
18.2. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMIG rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
18.3. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.4. A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da PMIG de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.5. O licitante que DECLARAR QUE CUMPRE PLENAMENTE A ESPECIFICAÇÃO dos Itens, conforme Anexo XIII, e a sua proposta não atender a especificação exigida no Anexo IV e o mesmo sagrar-se vencedor, poderá ser multado em 1% do valor total estimado para esta licitação, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no item 18;
18.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de licitar e contratar com a PMIG pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
18.7 O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou o processo licitatório, através da Autoridade Competente.
19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo protocolizá-la na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xx 000 – Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX
19.2. No prazo legal, o Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Município e após a autoridade competente para decisão. O Pregoeiro comunicará as decisões das impugnações no prazo de 24 horas e, sendo acolhidas, será definida e publicada nova data para realização do certame
19.3. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento
19.4. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20. DAS DISPOSIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO:
20..1 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
20.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei.
20.3 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
20.4 - As Certidões emitidas pela Internet deverão ser apresentadas em original.
20.5 - É desejável que os documentos sejam apresentados a ordem descrita no edital.
20.6 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação.
20.7 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento relativos à entrega do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
21.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração:
a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
b)solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
21.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
21.4. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.6. Suspenso o expediente na PMIG nas datas previstas, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – (MODELO) CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IV - (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX X – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO; ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO; ANEXO VIII – ORDEM DE SERVIÇO;
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO X – VALOR MAXIMO PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL; ANEXO XII – (MODELO) DECLARAÇAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
XXXXX XXX - (MODELO) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO
20.9. Os interessados poderão ter acesso ao Edital e seus anexos, bem como as publicações de Adiamento, Prorrogação e Erratas entre outros avisos, referente ao certame, no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Rodovia Amaral Peixoto nº 2275, Km: 00 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX, no horário comercial de 09h00min às 16h00min, exceto feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como finais de semana., mediante a entrega de 03 (três) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ e demais documentos previsto no aviso da licitação.
20.10. As Informações sobre o andamento desta licitação e os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro na Comissão de Pregão, situada na Rodovia Amaral Peixoto nº 2275, Km: 00 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX ou através do Telefone (00) 0000-0000.
20.11. Fica eleito o foro da Comarca de Iguaba Grande, Estado do Rio de Janeiro, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Iguaba Grande, 08 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para futura e pretensa contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DE CONTEÚDO E INFORMAÇÕES da Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados neste instrumento, atendendo um período de 12 meses.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Implantação de uma solução contendo produtos e serviços integrados para gestão de conteúdo e informações, principalmente aqueles desestruturados advindos de documentos em papel, alinhado com os serviços especializados de processamento de documentos tem por finalidade a busca de benefícios diretos e indiretos na execução dos processos de trabalho e se insere como elemento na estratégia de modernização em curso atualmente em toda a esfera governamental. Mas especialmente, a solução pretendida potencializará a obtenção dos seguintes benefícios:
2.1.1 - Garantir a segurança, consistência e integridade dos documentos a serem tratados;
2.1.2 - Garantir uma infraestrutura de tramitação, manuseio e guarda das informações em formato digital, de forma segura, ágil e perene;
2.1.3 - Garantir o tratamento necessário a textos e imagens componentes do acervo a ser convertido para o formato digital gerando uma massa relevante de conteúdo;
2.1.4 - Garantir a validade jurídica dos documentos eletrônicos convertidos em acordo com a Lei Federal nº 12.682 de 09 de julho de 2012.
2.2 - A contratação destina-se ao atendimento das necessidades da administração na execução de suas atribuições arquivísticas, para promover melhoria ao acesso, disseminação e recuperação de informações, minimizar os riscos, reduzir o volume dos arquivos. Proporcionar acesso eficiente, rápido, limpo e seguro às informações arquivadas em todo o seu ciclo de vida, alinhando-se ao planejamento institucional, destacando-se:
2.2.1- O dever no cumprimento a legislação vigente referente a gestão de arquivos públicos;
2.2.2 - O dever no cumprimento a legislação vigente referente ao acesso a informação;
2.2.3 - O dever da prevenção contra desastres ao garantir o backup digital dos documentos referente aos dossiês/processos em papel;
2.2.4 - A necessidade da garantia no gerenciamento do ciclo de vida dos documentos de acordo com a expiração de suas validades e obrigatoriedades controladas tanto no documento físico como no digital;
2.2.5 - A necessária contribuição com o meio ambiente ao diminuir a geração de papel, através da automatização de fluxos operacionais.
2.3 - Ademais, a implantação de uma solução completa baseada em ferramentas de tecnologia é uma alternativa menos onerosa se comparada aos trabalhos operacionais para a gestão de todo o conteúdo gerado pela administração. Tal fato alinha-se ao princípio da economicidade a que está sujeita a Administração Pública.
2.4 - Essa massa documental apresenta um crescimento anual natural, que deve obter o mesmo Tratamento Arquivístico a que se propõe este projeto. Por todo o exposto esta contratação é indispensável.
2.5 - A métrica a ser utilizada para a contratação de serviços especializados sob demanda, onde não é possível adoção de critérios prévios de resultados, estimativa antecipada de esforço ou de produto final, é a Unidade de Serviço Técnico – UST, adaptada a partir do modelo utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça, Controladoria Geral da União e Conselho da Justiça Federal.
2.6 - Gestão Documental é todo o processo relacionado à criação, recebimento, tratamento, guarda, tramitação e recuperação de documentos, de forma a estabelecer uma metodologia que, de fato, propicie a identificação, obtenção, preservação, ampliação e disseminação das informações finais e fundamentais do órgão, assim como a aplicação de recursos tecnológicos.
2.7- As instituições que investem na Gestão Documental conseguem um retorno elevado, pois reduzem a quantidade de documentos em papel, havendo um ganho na produtividade devido à uniformização dos processos, bem como facilitando a implementação de normas de qualidade e a utilização de recursos tecnológicos, além da melhora na recuperação das informações e na construção da memória institucional.
2.8 - Este conjunto de soluções, diferente de soluções parciais adotadas por algumas Instituições, visam suprir dificuldades com a disponibilidade de espaços para o tratamento, com a segurança do acervo, com a implantação de ferramentas e procedimentos seguros de tratamento documental, com a indexação e possibilidade de manutenção dos prazos de guarda dos documentos, com a perpetuação da durabilidade e segurança dos documentos de guarda permanente e a agilidade de busca e acesso dos documentos.
2.9 - Neste sentido, a utilização adequada de consagradas técnicas de arquivo e o uso de moderna tecnologia são fundamentais para o desenvolvimento dos trabalhos de organização do acervo do órgão que busca, permanentemente, a qualidade, a produtividade e a transparência no desenvolvimento de suas atividades como forma de superar os desafios ditados pelos novos tempos. A não utilização de novas técnicas de arquivamento e de modernas tecnologias pode impossibilitar a recuperação de informações fundamentais para o exercício das atividades administrativas e finalísticas, além de acarretar perdas irreparáveis à memória institucional e ao acervo histórico e legal da instituição.
2.10 - Para tornar a Gestão Documental eficaz, se faz necessária a contratação de serviços especializados, possibilitando, assim, alcançar, de modo eficiente, a produção, administração, gerenciamento, manutenção e destinação dos documentos.
2.11 - A contratação aqui pretendida trata-se de uma solução de escopo único de produtos e serviços dependentes entre si, tratando-se de uma solução integrada para a gestão da informação e automatização dos processos de trabalho da instituição, com base em informações de caráter público sabe-se que o escopo de produtos e serviços aqui pretendidos, denominado solução de Tratamento da Informação, já foi implantada com sucesso em importantes órgãos da Administração Pública no Brasil, os quais se citam: Imprensa Estadual do Estado de São Paulo, Ministério da Fazenda, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Secretaria de Administração do Estado do Mato Grosso, onde em todos os casos a contratação se deu através de lote único tendo em vista a inter-relação -/ existente entre todas as atividades pretendidas as quais possuem uma única solução sistêmica para controle e gestão de todos os trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito desta Secretaria. Deste modo, através de um único sistema de gestão da informação para suportar todos os serviços relacionados ao processamento documental do legado de documentos existente e já estar preparado para suportar os novos documentos que nascem de forma eletrônica ou que são convertidos já no seu recebimento o órgão espera garantir economicidade por gerenciar apenas uma solução para toda a gestão da informação no seu âmbito de atuação, sem depender de custos adicionais com a aquisição e gestão de outras ferramentas e serviços.
2.12 - Para referência, seguem leis que trazem obrigações e definem as atividades de gestão documental.
e)Do Acesso à Informação:
Constituição Federal
Art. 5°Inciso XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 de Acesso a Informação.
Art. 1ºEsta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto o inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
f) Da Preservação dos Documentos:
Constituição Federal
Art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Inciso III - Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artistico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
g) Da Gestão Documental:
Lei nº: 8.159/91, de 08 de Janeiro de 1991
Capitulo I - Disposições Gerais
Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
h) Resolução CONARQ nº. 14, de 24 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividade-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos, e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos do Arquivo Relativos as Atividade-Meio da Administração Pública.
Atender ao Art. 000, xxxxxxxxx 0x, xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx 0000: “cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitam”.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 – Das aplicações e funcionalidades mínimas do sistema:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. TOTAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Cadastramento e Registro de Metadados. | Doc | 40.000 | R$ 3,49 | R$ 139.600,00 |
2 | Preparação e Digitalização de documentos até tamanho A3. | Págs | 900.000 | R$ 0,29 | R$ 261.000,00 |
3 | Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR). | Págs | 900.000 | R$ 0,12 | R$ 108.000,00 |
4 | Locação de Licença de Uso, Manutenção e Suporte Técnico de Software de inserção e consulta e administração de conteúdo digital de forma estruturada. | Mês | 12 | R$ 11.166,67 | R$ 134.000,04 |
Valor Estimado: | R$ 642.600,04 |
3.2 - Os quantitativos estimados para execução dos serviços, no que diz respeito à Instituição, foram obtidos com base na mensuração do arquivo passivo, a disponibilidade atual de espaço para armazenamento de documentos, e a progressão da produção documental decorrente de suas atividades desenvolvidas.
3.3 - Os elementos técnicos descritos neste instrumento são os necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com as condições técnicas e de qualidade exigidas, e ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
3.4 - Cabe ressaltar que pelas características do objeto a ser contratado e em função do art. 3° do Decreto 7.892/13, especialmente nos incisos II e IV, que pelo enorme volume de documentos acumulados, o que impossibilita a definição prévia do quantitativo a ser demandado e, principalmente a dificuldade de se mensurar, com precisão, a
quantidade de documentos de guarda intermediária ou permanente, e, consequentemente, as necessidades de tratamento específico de cada tipo documental, foi optado pela adoção do Sistema de Registro de Preços, possibilitando que a contratação possa ser realizada em etapas, permitindo que a CONTRATANTE ordene os serviços por demanda, tirando o máximo proveito dos itens contratados e proporcionando maior economia ao erário público, possibilitando o pagamento preciso da quantidade demandada e, ainda, a percepção exata da demanda de atividades de cada lote de execução em função das características específicas dos documentos a serem tratados.
3.5 - Por se tratarem de serviços interligados, a serem executados em uma única massa documental, o parcelamento do presente objeto se demonstra técnica e economicamente inviável, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, visto que as atividades são, ao mesmo tempo, complementar e precedente as outras, ou seja, a empresa responsável pela organização necessariamente deverá armazená-los e gerenciá-los durante o período dos trabalhos, a qual deverá realizar, também, o tratamento documental em parte do acervo que se fizer necessário dentro de uma rotina completa e diária de produção.
4DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1 - Declarada a vencedora em preço, a licitante que ofertou o menor preço global, fará a prova de conceito, devendo comprovar os itens constante no presente instrumento, alcançando a exigência e o cumprimento de 100% das aplicações e funcionalidades mínimas do sistema bem como das especificações mínimas tecnológicas gerais, citadas no item 3 deste Termo de Referência;
4.1.1 – Caso o licitante deixe de demonstrar qualquer uma das especiações exigidas nos itens descritos abaixo será desclassificada;
4.1.2 – Para dar celeridade ao processo, caso um licitante em sua demonstração deixe de cumprir um item, não será mais necessário a continuidade da sua demonstração, sendo imediatamente desclassificada, e será chamada na ordem de classificação o próximo licitante para a prova técnica de conceito.
5 – DA ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
5.1 –A despesa para presente compra, a título de informação, correrá pelas dotações orçamentárias que forem apontadas no ato da ordem de prestação de serviços, por se tratar de uma modalidade de registros de preços;
5.2 – Para a execução do objeto do presente termo, será registrado o quantitativo identificado na tabela das especificações. Insta salientar, que a Secretaria Municipal de Fazenda não estará condicionada a contratar os valores presentes na tabela, devendo contratar de acordo com a necessidade.
5.3 - O valor total estimado é de R$ R$ 642.600,04 (Seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos reais e quatro centavos)
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os serviços objeto da presente licitação classificam-se em serviços de natureza não continuada, necessários à vida vegetativa (atividade-meio e fim) do órgão licitador.
6.2 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7 – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - CADASTRAMENTO E REGISTRO DE DOCUMENTOS
7.1.1 - As atividades de Cadastramento inclui o cadastro dos processos e documentos no sistema, para posteriormente as imagens serem “anexadas” ao registro digital.
7.1.2 -Para os documentos avulsos que forem digitalizados, estes deverão ser precedidos do cadastramento de um processo no Sistema. Assim, toda demanda envolve o cadastramento de processo, contemplando o preenchimento dos campos de indexação, e para cada objeto digital resultante da digitalização deverá ser incluído um documento no Sistema para posterior vinculação do objeto digital.
7.1.3 - A indexação poderá ser do tipo manual ou automática.
7.1.4 - A possibilidade de integrações com bases de dados pré-existentes, para cruzamento de informações, também deverá estar presente na solução, uma vez que poderá existir a necessidade de integração desta com aplicações legadas.
7.1.5 - O volume máximo de caracteres por documento será de até 50 (cinquenta) caracteres indexados em até 5 (cinco) campos de índices. Tais índices serão definidos no Plano de Trabalho.
7.2 - PREPARAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Compete à CONTRATADA a execução do processo de digitalização dos documentos objeto do contrato, conforme abaixo.
7.2.1 – Recebimento:
Consiste no recebimento dos lotes para digitalização, devendo ser executados os seguintes passos:
a) A fase de recebimento e conferência dos documentos para digitalização será realizada pela CONTRATADA.
b) Os documentos serão entregues à Contratada, acompanhados de uma relação sequencial contendo o número e o conteúdo dos mesmos.
c) Não havendo problemas durante a conferência, os documentos deverão ser encaminhados para a área de produção. Qualquer diferença existente nesta conferência deverá ser comunicada imediatamente ao responsável da CONTRATANTE para devidas providências.
d) Todo o processamento deverá ser executado com o conceito de lotes, com objetivo de garantir a integridade de todo o processo. Os critérios de organização e criação dos lotes deverão ser definidos de comum acordo com a CONTRATANTE, observando as características de indexação e composição dos documentos, desde que sejam atingidas as expectativas de processamento.
e) Cada lote deverá receber uma identificação única durante todo o processo de conversão, e deverá obrigatoriamente conter atributos que facilitem sua identificação futura, tais como número da remessa, quantidade de documentos, responsáveis pelo processo, entre outros, garantindo a integridade do processo como um todo e criando um primeiro nível de informação de controle e auditoria sistêmica.
f) Após os lotes terem sido devidamente cadastrados no sistema de captura, os itens documentais deverão ser digitalizados através de um módulo específico para esta finalidade.
7.2.2 –Preparação:
Consiste na higienização e organização do material a ser digitalizado, bem como definição das técnicas para recuperar os documentos a serem digitalizados seguindo criteriosamente os seguintes passos:
a) Remoção do pó e demais sujidades a seco, utilizando-se de trinchas, escovas macias, pincel e flanelas de algodão.
b) Remoção dos corpos estranhos aos documentos, tais como: prendedores metálicos ou grampos, clips, insetos, e outros agentes que provocam a deterioração dos documentos. Em sendo constatada a existência de fita adesiva em uma das folhas, deve-se observar a sua finalidade e somente digitalizar a página após a reprodução do original por fotocópia.
c) Preparação dos documentos para o processo de digitalização, com a realização das tarefas tais como desencadernação, retirada de grampos, verificação de partes dobradas, amassadas, rasgadas e agrupamento destes.
d) Seleção das peças para digitalização e armazenamento em localização fisica adequada e previamente preparada para tal finalidade.
7.2.3 – Digitalização:
Deverá ocorrer na forma “capa a capa” (sem separação por “peças processuais”) utilizando o software de Document Imaging observando rigorosamente as fases abaixo:
a) A digitalização dos documentos deverá produzir uma imagem para frente e outra imagem para o verso, obedecendo-se rigorosamente suas características originais, com a realização do comparativo entre o documento fisico e o digital, verificando formatos, salvamento de imagens e exclusão de folhas em branco.
b) Digitalização dos documentos, que consiste na configuração do processo de digitalização (definição de parâmetros de cor (bitonal ou escala de cinza ou colorido, conforme originais), contraste, resolução, supressão de fundos (utilizando software apropriado) entre outros) e inserção dos lotes de documentos para leitura pelo scanner, gerando os arquivos de imagem no computador.
c) Tratamento de Imagens com correção (ajuste vertical, eliminação de sujeiras) e aplicação de filtros (contraste e clareamento) de forma a manter na imagem digitalizada plena fidelidade com o original, devendo a CONTRATADA digitalizar os documentos tantas vezes quantas bastem para atingir a fidelidade dos documentos originais apresentados pela CONTRATANTE, além de devolvê-los em seu fiel estado fisico, tudo isso sem acréscimo no quantitativo diário produzido.
d) Geração de Matriz Digital e Derivada de Acesso conforme resolução CONARQ para a digitalização de Documentos de Guarda Permanente.
Deverá ser utilizada uma solução tecnológica de Document Imaging da digitalização, capaz de se adequar aos diferentes tipos de indexação e documentos e garantir a qualidade no processo de conversão, este sistema deverá possuir minimamente os requisitos abaixo:
• Definição de brilho e contraste da imagem;
• Definição da resolução (DPI);
• Digitalização continua;
• Digitalização Batch;
• Possibilidade de importação de imagens/arquivos eletrônicos pré-existentes em modo assistido ou batch;
• Possibilidade de criação de perfis de digitalização específicos para cada tipo de documento, conforme os recursos disponíveis no scanner em utilização;
• Suporte a documentos coloridos e em tons de cinza;
• Formatos: TIFF G4, JPEG ou PDF;
• Alinhamento da imagem (Deskew);
• Remoção de sujeiras (Despeckle);
• Eliminação/limpeza de bordas;
• Possibilidade de criação de perfis de tratamento de imagem;
• Possibilidade de indexação automática ou manual com dupla digitação;
• Leitura de código de barras padrões e códigos bidimensionais;
• Possibilidade de leitura de código de barras em quatro diferentes orientações: 0º, 90º, 180º e 270 º;
• Definição de zonas para identificação automática do formulário e separação dos documentos;
• Definição de grupos de campos do tipo OCR;
• Validação de campos através de banco de dados pré-existentes através de script;
• Verificação do campo indexado com recurso de zoom;
• Recurso nativo de exportação de índices para arquivo tipo texto ASCII;
• Possibilidade de efetuar simultaneamente a liberação de dados para múltiplos meios de armazenamento;
• Permitir definir o formato do arquivo de imagem de saída, pelo menos do tipo JPG, PDF, PDF/A, PDF Searchable.
• Possibilidade de definir níveis de usuário diferenciados, permitindo total controle de acesso aos módulos do sistema;
• Marcação de página branca automática;
• Possibilidade de reordenação das páginas;
• Facilidade de adequação do ambiente de produção através de telas gráficas sem a necessidade de programação;
• Suporte a ambiente Windows Vista / Windows 7 / Windows 2003/2008 Server ou superior;
• Compatibilidade com scanners através de interface USB;
• Compatibilidade com driver XXXXX;
• Possibilidade de indexação automática ou manual com dupla digitação;
• Validação da indexação com regras pré-definidas (exemplo: CPF);
• Validação da indexação em base de dados pré-existente;
• Possibilidade de criação de perfis de tratamento de imagem;
• Leitura de código de barras nos padrões: Codebar, Interleaved 2 of 5, Code 128, Linear 2 of 5, Code 39, UPC- A, EAN 8 and 13 e UPC-E;
• Possibilidade de leitura de código de barras em diferentes orientações/alinhamento;
• Definição de formulários para separação lógica de documentos;
• OCR / Reconhecimento de código de barras, como forma de auxílio no processo de indexação;
• Capacidade de criação de número ilimitado de índices (indexação), sem restrição de tamanho e sem restrição de quantidade de registros, em formato numérico e alfanumérico;
• Possibilidade de importação de imagens/arquivos eletrônicos pré-existentes (TIFF página simples e páginas múltiplas, JPG e PDF página simples e páginas múltiplas;
• Capacidade de exportar imagens nos mais diferentes formatos de arquivos: TIFF página simples e páginas múltiplas, JPEG, GIF, BMP, PNG, PDF página simples e páginas múltiplas e PDF Pesquisável, PDF/A – 1b(ISO 19005-1), página simples e páginas múltiplas;
• Capacidade de gravação de arquivo de índices em formato de texto com separadores (CSV - comma- separated values) e XML;
7.2.4 - Controle de Qualidade:
a) Verificação rigorosa dos resultados obtidos na etapa de digitalização dos documentos, avaliando a qualidade da imagem captura e a integridade do documento, redigitalizando imagens distorcidas, fora de foco, de dificil visualização, rotacionadas ou invertidas ou de qualquer forma fora dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, evitando-se ainda a perda, alteração ou inclusão de informação indevida no arquivo eletrônico.
b) Para manter a qualidade na prestação dos serviços, além de observar todas as disposições contidas neste Termo de Referência, poderão ser utilizados os seguintes recursos: Limpeza de ruídos nas imagens, Eliminação de bordas, Alinhamento de imagens, Eliminação de páginas em branco (sem qualquer conteúdo) para a Derivada de Acesso, Eliminação de páginas em duplicidade e Conferência para prevenção de omissão de digitalização de páginas.
7.2.5 - Geração da Imagem e Conclusão:
a) Restabelecimento da encadernação original do processo.
b) Exportação dos documentos digitalizados e convertidos para arquivos de formato PDF/A, aptos a serem utilizados na solução tecnológica fornecida e/ou importados para um Sistema a ser definido pela CONTRATANTE no Plano de Trabalho.
c) Cada arquivo gerado deverá obedecer ao limite de tamanho de 150 kb por página para o perfil Preto e Branco, ou outro tamanho a ser definido no Plano de Trabalho.
d) A CONTRATADA deverá estabelecer o identificador do arquivo digital (nome do arquivo) tanto para a Matriz Digital como para a Derivada de Acesso que deverá atender aos seguintes requisitos:
• Seja único.
• Seja consistentemente estruturado.
• Identificador seja concebido de forma pouco complexa e não muito longo de modo a evitar erros humanos. Use minúsculas e extensões de arquivo (ex. tiff, jpeg, pdf).
• Uso de números e/ou letras, mas não se recomenda o uso de caracteres de símbolos e espaços que possam dificultar a interoperabilidade.
• Metadados dos documentos inseridos nos nomes dos arquivos (como data da captura, número de página) também devem ser replicados em local próprio, para prover segurança e facilidades quando da movimentação da imagem para outros sistemas ou na necessidade de ser renomeado/identificado.
• Sequenciamento de informações e divisões estruturais importantes de imagens multipartidas devem ser explicitamente registradas nos metadados estruturais e não apenas embutidos nos nomes dos arquivos.
• Embora não seja recomendado incorporar informação em demasia no nome do arquivo, uma certa quantidade de informação pode servir como metadado descritivo mínima para o documento/arquivo/imagem, e é uma alternativa econômica para o fornecimento de dados mais detalhados em outra parte.
7.3 – EQUIPE TÉCNICA
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe técnica específica, capaz de executar os serviços de processamento de documentos em um ambiente de linha de produção. Deverão ser obrigatoriamente considerados os seguintes papéis com o perfil descrito abaixo dos profissionais a trabalharem na linha de produção.
7.3.1 - Gerente de Projeto:
Responsabilidades:
• liderança de toda a equipe alocada no projeto no âmbito da Contratante, controle dos cronogramas de atividades, dos indicadores de qualidade e da execução dos serviços.
• supervisão geral, controle dos recursos, tarefas a serem executadas, realização de visitas de inspeção, acompanhamento e análise da produção e controle dos relatórios históricos e estatisticos.
Perfil:
• formação superior em Administração de Empresas ou Tecnologia da Informação;
• experiência mínima de dois anos em coordenação de projetos semelhantes;
• conhecimento de sistemas de gestão de ambientes de produção de imagens e métodos e procedimentos adotados em linhas de produção de imagens.
7.3.2 - Supervisor de Produção:
Responsabilidades
• garantir o pleno funcionamento da linha de produção em seu respectivo turno de trabalho, disponibilizando para todo o pessoal de produção os recursos necessários para execução dos serviços, controlando a produtividade individual de cada profissional nas diversas etapas da linha de produção.
• manter relatórios estatisticos de produção semanais atualizados para que as metas de produção sejam
atingidas, e ainda atuar na substituição de pessoas ou máquinas quando necessário. Perfil:
• formação de nível técnico ou superior em Tecnologia da Informação, Administração ou Engenharia;
• experiência mínima de 2 anos em coordenação de equipe;
• conhecimento do software de Captura do processo de conversão digital;
7.3.3 - Auxiliar de Protocolo:
Responsabilidades
• interagir com o pessoal da CONTRATANTE para recepção e envio dos documentos, controlando a entrada e saída de processos e organizando os lotes de acordo com os procedimentos estabelecidos para o serviço de conversão digital.
Perfil:
• nível de escolaridade mínima: ensino médio (antigo 2º grau);
• experiência em microinformática no nível de usuário;
• domínio dos procedimentos de organização e preparo do acervo documental.
7.3.4 - Higienizador:
Responsabilidades
• garantir que os documentos estejam aptos a serem digitalizados, evitando que os mesmos estejam amassados, grampeados, rasgados ou com qualquer outra característica que prejudique a alimentação automática dos documentos.
Perfil:
• nível de escolaridade mínima: ensino médio (antigo 2º grau);
• experiência em microinformática no nível de usuário;
• domínio dos procedimentos de organização e preparo do acervo documental.
7.3.5 - Operador de Xxxxxxx:
Responsabilidades
• execução da captura dos lotes preparados através dos scanners disponíveis na linha de produção. Perfil:
• nível de escolaridade mínima: ensino médio (antigo 2º grau);
• experiência em microinformática no nível de usuário;
• domínio na utilização do software de Captura e procedimentos de utilização de scanners de produção e de mesa.
7.3.6 - Validador:
Responsabilidades
• verificar e liberar os lotes digitalizados efetuando o controle de qualidade da captura de cada página digitalizada. Em certos casos, estarão aptos a re-digitalizar e reorganizar documentos que estejam fora de conformidade com os originais.
Perfil:
• nível de escolaridade mínima: ensino médio (antigo 2º grau);
• experiência em microinformática no nível de usuário;
• domínio na utilização do software de Captura e procedimentos de utilização de scanners de produção e de mesa;
plenos conhecimentos dos critérios de avaliação de qualidade de documentos em termos de brilho, contraste, alinhamento e resolução.
7.4 - RECONHECIMENTO ÓTICO DE CARACTERES (OCR)
7.4.1 - Utilizando-se de infraestrutura própria, podendo constar inclusive de um módulo do software de Document Imaging a CONTRATADA deverá prestar serviços de conversão textual através de Reconhecimento Óptico de Caracteres, com a inclusão do recurso de pesquisa textual através de qualquer palavra, frase ou trecho de frase constante nas imagens digitalizadas. Para isso será necessária uma fase de reconhecimento textual, automatizada, através de um software de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), sendo que a solução deverá possuir obrigatoriamente as seguintes características técnicas:
• Reconhecimento exclusivo de caracteres impressos;
• Reconhecimento de cedilha e caracteres acentuados comuns à língua portuguesa (ç,á,à,ã,é,ê,í,ó,ô,õ,ú, entre outros);
• O reconhecimento deve gerar um arquivo textual com o mesmo layout da imagem digitalizada, respeitando a disposição do texto em colunas e áreas existentes no original;
• Geração de arquivos no formato PDF, contendo a imagem digitalizada e os textos reconhecidos. O critério para a nomenclatura dos arquivos deve ser o mesmo descrito neste Memorial.
• No arquivo PDF, diante da impossibilidade de reconhecimento de uma palavra, frase ou trecho de frase, esta deve ser substituída pelo trecho da imagem correspondente, na exata posição onde deveria estar o texto reconhecido;
7.4.2 - Como se trata de uma tecnologia de reconhecimento, o arquivo resultante possivelmente não terá a completude do conteúdo reconhecido, porém a CONTRATADA deverá atingir índices no seu reconhecimento na mesma média das melhores engines existentes no mundo.
7.4.3 - Devido à possibilidade de características diferentes de acordo com cada tipo documental, a qualidade e resolução das referidas imagens exigirá um percentual de acerto mínimo a ser definido no momento da execução. A taxa poderá variar de acordo com a legibilidade, qualidade, tipografia, gramatura e em acordo com o tipo estruturado, não-estruturado e semiestruturado do documento, que será medida na entrega das imagens e índices, e será avaliada através de amostra escolhida pela CONTRATANTE frequentemente.
7.4.4 - Os arquivos gerados no formato PDF irão compor a base do aplicativo de pesquisa textual. Por conta disso, deve ser desenvolvida uma interface para carga em lotes nessa base.
7.4.5 - Será realizada por amostragem a verificação para controle de qualidade do reconhecimento do OCR. A taxa de acerto deverá ser maior que 90% (noventa por cento) caso contrário, será necessária a correção do serviço.
7.4.6 - Nos casos em que fique comprovado que a taxa de reconhecimento ocorreu aquém do esperado em virtude de má qualidade do documento original, o responsável pelo arquivo poderá autorizar o aceite do serviço.
7.5 - LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE DE INSERÇÃO, CONSULTA E ADMINISTRAÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAL
7.5.1- Da justificativa para a locação de um software de administração, inserção e consulta de conteúdo digital:
a)Com a crescente eliminação do papel nos processos de trabalho, substituídos por formulários e documentos eletrônicos, o armazenamento e a gestão de conteúdo digital necessitam de suporte cada vez mais confiável e especializado nas soluções de Tecnologia da Informação. Isto é especialmente relevante para o caso do CONTRATANTE, em que a maioria do conhecimento organizacional é produzida na forma de documentos.
b)Essa demanda não é plenamente atendida com a utilização dos tradicionais sistemas de arquivos ou banco de dados relacionais, pois não possuem funções completas para gestão e manipulação de conteúdo dito “não estruturado”, como documentos textuais, planilhas eletrônicas, páginas da Internet, imagens, correio eletrônico, vídeo e voz.
c) Há necessidade, portanto, da construção de uma plataforma robusta e confiável de preservação do conteúdo digital, servindo como base para a construção de aplicações de negócio por meio de facilidades para o armazenamento, organização e recuperação de documentos, para a visualização de conteúdos, a transformação de formatos e a implementação das regras de gestão em geral.
d)Para levar adiante essa iniciativa, faz-se necessária a aquisição de uma solução de mercado, eliminando seus riscos e restrições e sendo adequada para servir de base para a evolução da plataforma corporativa de gestão de documentos. e)Este projeto alinha-se aos constantes esforços para melhorar a eficiência da instituição, buscando a redução de custos e aumento da produtividade. Uma adequada solução de gestão documental é fundamental para a produção de sistemas de informação mais robustos e modernos são necessários às áreas administrativas e orçamentárias.
7.5.2 - A solução tecnológica deve compreender licenças de módulos e aplicativos que contemplem todos os requisitos indicados neste documento, além dos softwares necessários à integração de seus componentes entre si e de seus componentes aos componentes de infraestrutura.
7.5.3- O licenciamento não deverá impor limites quanto ao número de usuários que acessam a solução para efetuar pesquisa às informações gerenciadas pelo mesmo, isto, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
7.5.4 - Os seguintes requisitos devem estar presentes na Solução:
Funcionalidades gerais
i) Dentre os requisitos já listados no projeto para a Captura/Digitalização (módulo de Document Imaging) o sistema deve possuir minimamente os requisitos técnicos obrigatórios a seguir relacionados:
a) Tem que restringir a função de eliminação de documentos ou dossiês/processos somente a usuários autorizados.
b) Configuração e reconhecimento de formulários, com recursos para mapear áreas do formulário/templates para identificação e indexação automática de campos manuscritos.
c) Deve permitir, em seu repositório, o armazenamento e gerenciamento digital de objetos de qualquer formato, tais como vídeo, som, imagens, textos, planilhas, relatórios e outros arquivos, independentemente de seu conteúdo.
d) Deve permitir, em seu repositório, controle de versão de objetos, por meio de mecanismos de check-in e check-out, versionando os metadados em conjunto com o conteúdo.
e) Deve permitir a criação de pastas digitais.
f) Deve possuir integração com pacote office (Word e Excel) que estejam instalados na estação do usuário, de modo que ao abrir um determinado arquivo digital o mesmo possa diretamente acionar o Ms-Word ou Ms-Excel e ao clicar em “salvar” o mesmo deve ser gravado diretamente na solução tecnológica com as alterações realizadas no arquivo.
g) Deve permitir, na pesquisa por conteúdo (full text retrieval) onde o conteúdo pesquisado deverá ser localizado no corpo dos arquivos anexados.
h) Deve permitir a pesquisa por qualquer um dos campos dos formulários e combinação de pesquisa destes.
i) Deve possuir recursos de visualização de imagem de documento digitalizado, contendo: Zoom-In e Zoom- Out;
j) Deverá exigir que o usuário esteja devidamente identificado e autenticado antes que este inicie qualquer operação no sistema.
k) Tem que permitir acesso às funções do sistema somente a usuários autorizados e sob controle rigoroso da administração do sistema a fim de proteger a autenticidade dos conteúdos armazenados.
l) Somente administradores autorizados devem ser capazes de criar, alterar, remover ou revogar as permissões associadas a papéis de usuários, grupos de usuários ou usuários individuais.
m) O acesso aos conteúdos digitais deve ser concedido se a permissão requerida para a operação estiver associada a pelo menos um dos grupos aos quais o usuário pertença.
n) Tem que permitir que um usuário pertença a mais de um grupo.
o) Deverá possuir mecanismos de trilhas de auditoria. Para facilidade de relatório, os resultados podem ser apresentados ordenados, mas essa ordenação não pode alterar os dados contidos na trilha.
p) Deverá ser capaz de impedir qualquer modificação da trilha de auditoria.
q) Deve armazenar objetos/conteúdos mantendo o seu formato original sem alterações.
r) Todas as configurações e parametrizações devem ser feitas via interface gráfica ou arquivos de configuração da Suíte, sendo vedada a necessidade de edição manual de arquivos de configuração do Sistema Operacional (Registro do Windows e outros aplicáveis).
s) Deve prover os tipos de campo: número inteiro, número monetário, data, string/Texto, memo/texto longo e lista.
t) Deve implementar timeout de sessão.
u) Deve permitir a atribuição de permissões de acesso para documentos de um determinado tipo e permissões no nível de granularidade de objetos (pastas, e processos).
v) Controlar o desenvolvimento colaborativo sobre o mesmo processo (check-in, check-out), com registro do nome de usuário que realizou as operações e que está realizando a operação.
w) Armazena e consultar documentos anexados ao processo na solução tecnológica, de forma nativa.
x) Consulta e possibilidade de anexar documentos ao processo.
y) Permitir o versionamento de documentos e a comparação de versões.
z) Deve possuir interface WEB responsiva para visualização em smartphones ou tabletes.
aa) Possui integração com AD/LDAP para autenticação dos usuários.
bb) Deve permitir a configuração de campos de indexação obrigatórios para documentos digitalizados através do módulo de captura, onde eles ao serem enviados para a solução tecnológica deverão constar pendência de cadastro. cc) Deverá ser possível o cadastro da estrutura de armazenamento das caixas (local, ruas, estantes e prateleiras).
j) Apresentar na fase de apresentação de Proposta Comercial:
a)O nome e a atual versão dos sistemas entre outras informações aplicáveis e necessárias à sua perfeita caracterização, de forma a permitir a correta identificação dessa na documentação técnica apresentada;
b)A Tabela de Conformidade Técnica específica para a solução tecnológica, com a indicação na documentação fornecida dos números das páginas e dos itens onde as características exigidas são comprovadas, nos termos do modelo abaixo, para todos os requisitos.
Item | Especificação | Página | Item | Observação |
k) Manutenção e Suporte Técnico da Solução Tecnológica
a)A empresa CONTRATADA deve assegurar a garantia de funcionamento solução tecnológica, de acordo com o prazo do contrato.
b) A garantia terá início após o aceite da instalação do Sistema.
c) Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, sem ônus adicional, novas versões, atualizações e patches de correção de todos os softwares ficando a critério da CONTRATANTE a decisão de aplicá-los.
d) A CONTRATADA fornecerá atualização de versões, revisões e/ou distribuições e correções do software por meio de atendimento a solicitações de manutenção preventiva e corretiva.
e)Os serviços de Manutenção e Suporte Técnico serão executados em conformidade com as melhores práticas do mercado, utilizando sistema informatizado de gestão de atendimentos em arquitetura web, disponibilizando interface web para o cliente com os indicadores de níveis de serviço de forma on-line.
l) A execução das atividades de Manutenção e do Suporte Técnico deverá abranger:
a)Identificação, análise e isolamento de causas de problemas detectados durante o uso do sistema no ambiente de produção;
b) Correção das falhas e problemas identificados no curso da utilização do sistema;
c) Aperfeiçoamento e desenvolvimento evolutivo operacional e tecnológico do sistema;
d)Suporte técnico remoto à equipe técnica alocada na CONTRATANTE para atendimento sob demanda em tempo real, durante o horário do expediente oficial;
e)Apoio à equipe da CONTRATANTE para a definição e implantação de procedimentos computacionais correlacionados à implantação ou manutenção da disponibilidade e segurança da solução implantada;
f) A CONTRATADA deverá oferecer Manutenção e Suporte Técnico com atendimento 8x5 (8 horas x 5 dias) durante todo o período de duração do projeto;
m) O sistema deverá atender aos requisitos de SLA (Service Level Agreement), a saber:
a) Nível de severidade 1: corresponde a parada total do sistema. Tempo de resposta ao chamado técnico: 60 minutos. Tempo de solução do problema 24 horas.
b) Nível de severidade 2: perda de funcionalidade com sistema operante. Tempo de resposta ao chamado técnico: 60 minutos. Tempo de solução do problema 48 horas.
c) Nível de severidade 3: esclarecimento quanto ao funcionamento ou documentação. Tempo de resposta ao chamado técnico 4 horas. Tempo de solução do problema 72 horas.
n) Serviços Técnicos de Implantação, Manutenção Evolutiva da Solução Tecnológica
a)Estes serviços serão realizados sob demanda da CONTRATANTE com o objetivo de adequação às necessidades da mesma.
b)A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica para executar os serviços de Implantação e Manutenção Evolutiva necessárias disponibilizado no sistema disponibilizado ou um outro Sistema de Gestão indicado pela CONTRATANTE.
c) Para a correta implantação da solução tecnológica na CONTRATANTE, as seguintes atividades devem ser executadas pela CONTRATADA:
a) Planejamento da implantação;
b) Produção de artefatos para divulgação interna;
c) Capacitação dos servidores;
d) Suporte de TI, para garantir a estabilidade do ambiente operacional no qual estará o sistema em funcionamento, assim como, uma atuação imediata para sanar qualquer irregularidade que surja neste ambiente e possa inviabilizar o adequado desempenho da aplicação.
o) Ambiente Computacional
a)Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação fornecido pela CONTRATADA em formato cloud computing, e planejado, conforme descrito neste termo, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados.
b)A Contratada deverá dispor de Servidor Virtual hospedado em cloud computing com as seguintes configurações:
• 2 vCPUs de, no mínimo, 1.4 Ghz cada;
• 8 GB de memória;
• 100 GB de espaço em disco;
• 1024 GB de transferência mensal;
• Largura de banda mínima, para entrada e saída, de 1 Mbits/s;
• Processamento prioritário de entrada/saída;
• Gerenciamento de instalações e segurança;
• Sistema Operacional licenciado pela contratada;
• Banco de dados licenciado pela contratada;
c) O banco de dados deve ser armazenado em cloud computing (nuvem) e a Contratada será responsável pela integridade dos dados e licenciamento do banco.
8 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1 - A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a emissão das Ordens de Serviço emitidas pela Contratante.
8.2 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9 - DO PLANO DE TRABALHO
9.1 - Previamente ao início das atividades a CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Trabalho Provisório, que será o ponto de partida para a elaboração do Plano de Trabalho Definitivo.
9.2 - No Plano de Trabalho Provisório deverão constar:
a) descrição do acervo objeto da prestação dos serviços e o setor responsável;
b) quantificação total do acervo a ser tratado;
c) cronograma de execução, com indicação da meta de produção mensal;
d) especificação da equipe responsável pela execução;
e) relação e especificação dos materiais básicos a serem utilizados no processo;
f) modelos dos formulários para geração dos relatórios diários e mensais a serem aprovados pela Contratante;
g) ordem de execução por tipo documental.
9.3 - Após solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação do Plano de Trabalho Provisório.
9.5 - Havendo necessidade de ajustes, a CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para providencia-los e encaminhar novamente o Plano de Trabalho Provisório.
9.6 - A CONTRATANTE terá 1 (um) dia útil para validar o novo Plano de Trabalho Provisório.
9.7 - Aprovado o Plano de Trabalho Provisório, o mesmo passa a ser considerado o Plano de Trabalho Definitivo.
9.8 - A partir da data da aprovação do Plano de Trabalho, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para iniciar a execução dos serviços.
10 - HABILITAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR
10.1 - A fim de preservar o investimento da CONTRATANTE neste projeto, o cumprimento dos prazos, a segurança das informações contidas nos documentos a serem processados, o padrão de qualidade estabelecido e, principalmente para atender aos aspectos legais, os proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, para fins de habilitação, as comprovações exigidas abaixo.
10.2 - A ausência dessas exigências aos proponentes, devido à complexidade e especificidade dos serviços desejados, pode acarretar perdas irreparáveis à memória institucional, ao acervo histórico e legal, tornando impossível a recuperação de informações fundamentais para o exercício das atividades administrativas e finalísticas da CONTRATANTE, bem como a de responder legalmente pelos seus atos, tanto a instituição como seus servidores.
10.3 - Os critérios de habilitação técnica levam em consideração as especificidades do ambiente tecnológico (hardware, sistema operacional e ferramentas de apoio, dentre outras), as responsabilidades da Contratante/Contratada, o nível de criticidade e complexidade das atividades a serem realizadas e serviços associados, o desempenho esperado da Contratada, a utilização das melhores práticas de mercado, além da espera de um elevado grau de qualificação dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços.
10.4 - Cada licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por empresa(s) pública(s) ou privada(s), expedido(s) necessariamente em nome do licitante, que comprove aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatÍveis com o objeto da presente licitação, o(s) atestado(s) devem comprovar minimamente:
a) Atestado que comprove a experiência da licitante em prestar serviços de digitalização de documentos em quantidade de equivalente ao total de páginas previstas na presente contratação;
b) Atestado que comprove a experiência da licitante em prestar serviços de fornecimento e implantação de solução tecnológica de Software de inserção e consulta e administração de conteúdo digital de forma estruturada;
10. 5 - A Administração, por meio do Pregoeiro ou de outro (s) servidor (es) designado (s), poderá, caso haja necessidade, diligenciar a documentação da empresa para certificação da veracidade das informações prestadas acima pela empresa Licitante.
10.6 - Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópias da(s) Nota(s) fiscal(is) e contratos correspondentes ao(s) Atestado(s) de capacidade Técnica.
10.7 - Apresentar atestado de capacidade técnica em nome do profissional que será utilizado na contratação para desempenhar as funções de Supervisor Técnico responsável, devendo o atestado comprovar que o profissional foi responsável direto pela execução através da sua clara identificação.
10.8 - A comprovação de vinculo profissional se dará logo após a assinatura do contrato e poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
10.9 - O profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnico profissional deverá participar dos serviços objeto da licitação, admitindo- se a substituição, desde que devidamente justificada, por profissional de experiência equivalente ou superior e aprovada pelo CONTRATANTE.
10.10 - Apresentar certidão de registro e cadastro ativo, em vigência da empresa licitante no CRA (Conselho Regional de Administração) ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia).
10.11 - Declaração da empresa licitante de que, se vencedora, garantirá o suporte e a manutenção do(s) software(s) e hardware(s) proposto(s) na prestação dos serviços.
10.12 - Declaração da empresa licitante de que, se vencedora, disporá de infraestrutura e pessoal técnico especializado conforme previsto no Termo de Referência técnico e, adequados para a realização do objeto ora licitado, de acordo com as exigências constantes do TR e demais exigências, características e complexidade do escopo da licitação proposta.
10.13 - No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa fisica ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.
10.14 - Quadro de profissionais
p)Devido às peculiaridades técnicas do projeto, a Licitante deve comprovar vínculo profissional com os responsáveis técnicos conforme perfis abaixo:
a) Supervisor Técnico com experiência prévia na responsabilidade da execução em serviços relacionados comprovado através de atestado de capacidade técnica;
b) Profissional com formação em Arquivologia, Biblioteconomia ou Administração;
q)A Declaração deverá ser assinada pelo representante da empresa e pelo profissional.
r) Para a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, deve-se admitir a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), contrato social do licitante, contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, com indicação de seus dados e compromisso do mesmo a participar da execução do objeto caso a licitante vença o certame.
Acórdão 1447/2015-Plenário. Representação, Relator Ministro-Substituto Xxxxxxx Xxxxxxx. Licitação. Habilitação técnica. Documentação. Para a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, deve-se admitir a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), contrato social do licitante, contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste.
s) Até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os documentos relativos à contratação dos profissionais apresentados no momento da habilitação, por meio de apresentação de cópias autenticadas das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinadas pela licitante; ou do Contrato Social, ou do Livro de Registro de Empregados; ou de Contratos de Prestação de Serviços, assinados pela licitante e pelos profissionais, cujas durações sejam, no mínimo, suficientes para a execução do objeto licitado.
t) A não apresentação dos profissionais no momento indicado ou a tentativa de substituição destes profissionais por outros com qualificações inferiores sujeitará a licitante vencedora às sanções legais oriundas do entendimento de que foi falsa a declaração apresentada no momento da licitação e a rescisão contratual.
10.15 - Prova de conceito / Avaliação de Amostra
u)A Prova de Conceito (POC) representa a execução de um conjunto pré-definido de verificações quanto ao conhecimento dos serviços descritos neste Termo de Referência, com o objetivo de determinar o nível de conhecimento da Licitante, nos serviços ofertados, de acordo com o Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 1.984/2008 – Plenário.
v)A solicitação de amostra na fase de classificação apenas ao licitante que se apresenta provisoriamente em primeiro lugar, visa demonstrar se o licitante está preparado para firmar contrato com o CONTRATANTE e entregar o objeto
licitado, não onera o licitante, porquanto confirmada a propriedade do objeto, tem ele de estar preparado para entregá-lo, nem restringe a competitividade do certame, além de prevenir a ocorrência de inúmeros problemas para a administração, razão da qual exige-se a apresentação de amostras dos itens de maior relevância do objeto da contratação, em especial aqueles que envolvem tecnologia nos produtos que devem ser utilizados para a prestação dos serviços.
w) Se a solução apresentada não for aprovada por desatender algum dos requisitos técnicos obrigatórios do edital, a licitante será desclassificada e a autora da segunda melhor proposta classificada será submetida a uma nova Prova de Conceito, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do edital e seus anexos.
x)O licitante previamente classificado em primeiro lugar na fase de lances, após a sua habilitação técnica, deverá apresentar ao menos uma amostra do softwares (módulo) exigidos na contratação, perfazendo:
a) Uma mídia contendo vídeos de demonstração dos softwares/módulos abaixo relacionados acompanhados do manual ou outra referência técnica dos produtos indicando a respectiva página do manual onde se encontram cada uma das funcionalidades:
b) Software de Document Imaging, no atendimento a todos os requisitos mínimos;
c) Software de inserção e consulta e administração de conteúdo digital de forma estruturada., no atendimento a todos os requisitos mínimos.
• A "amostra" deve ser fornecidas em até 5 (cinco) dias úteis após a habilitação do licitante.
• A "amostra" deve estar em estrita conformidade com a exigência técnica do edital.
• Caso a "amostra" não seja fornecida no prazo determinado ou não esteja em acordo com os requisitos do edital, o licitante será desclassificado, sendo convocado o licitante imediatamente classificado na ordem do pregão para apresentação da documentação de habilitação e posterior fornecimento de amostras.
• O objetivo da avaliação da amostra é através de um método simples e objetivo de julgamento, avaliar se o licitante possui de fato a capacidade técnica em atender ao menos os itens que envolvem o emprego de Tecnologia fundamental para a correta execução do objeto. Por se tratar de produtos com características bem definidas e julgamento objetivo, a aferição não poderá ser acompanhada por terceiros alheios a contratação e o relatório de aprovação/reprovação virá acompanhado de fotos, telas e demais documentação que demonstre o cumprimento ou não dos quesitos avaliados.
• Pela "amostra" poder conter elementos de propriedade intelectual/industrial de cada licitante/fabricante, as mesmas não estarão franqueadas para uso dos demais licitantes e serão devolvidas ao licitante que a apresentou logo após a sua aferição.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, além da obrigação de observância ao prescrito na Legislação Arquivística Brasileira e recomendações técnicas, em especial ao estabelecido na Lei Nº 8.159, de 08/01/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências; Resolução CONARQ Nº 31, de 28/04/2010, que dispõe sobre a adoção das Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes;
11.2 - Os serviços contratados serão realizados nas dependências da CONTRATANTE ou em outros ambientes que esta julgar necessários. Para isso, é necessário que a CONTRATADA disponha de local para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência.
11.3 - Manter o sigilo de dados e informações dos documentos a serem digitalizados, ficando expressamente vedada a retirada de qualquer material ou documento do ambiente de trabalho, por força das obrigações a que estará vinculada, sob pena de responsabilidade civil e criminal, na forma da lei.
11.4 - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização e/ou preposto da CONTRATANTE, relativamente à prestação dos serviços.
11.5 - Ficar responsável por todas as despesas inerentes aos serviços CONTRATADOS, inclusive as de pagamento de seguros contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se também por danos a terceiros.
11.6 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação durante toda a execução do contrato.
11.7 - Apresentar ao responsável pela fiscalização do contrato em até 48 (quarenta e oito) horas após o início dos serviços, ficha individual com a identificação dos empregados, mantendo nas dependências do CONTRATANTE o cadastro atualizado desses profissionais, de forma que o CONTRATANTE possa verificar, em qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos, procedendo da mesma forma quanto aos eventuais substitutos.
11.8 - Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho.
11.9 - Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, produtividade, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público.
11.10 - Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, bem como a retirada do local o empregado da CONTRATADA que estiver sem identificação, que embaraçar ou dificultar a realização dos trabalhos.
11.11 - Instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento de Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.12 - Responsabilizar-se em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales refeições, vales transportes, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas ou exigidas pelo Governo.
11.13 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência.
11.14 - Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, devendo fiscalizar e exigir a utilização por seus empregados dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, adequados e aprovados pela legislação em vigor, ficando por sua conta seu fornecimento e o treinamento para o uso correto, antes do início da execução dos serviços.
11.15 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
11.16 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, seu ou de seus funcionários, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento pela Administração.
11.17 - Em, no máximo, sete dias (7) consecutivos após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá agendar reunião junto aos responsáveis técnicos do contratante, objetivando dar início aos procedimentos técnicos e administrativos tendo em vista o acompanhamento da execução do Contrato. Nesta oportunidade a CONTRATADA deverá apresentar seu Fiscal de Contrato.
11.18 - Caberá ao Fiscal de Contrato, coordenar e orientar a execução de todos os serviços, respeitando os prazos estabelecidos, atestando a qualidade dos produtos entregues e dos serviços executados.
11.19 - Treinar, orientar e fiscalizar seus funcionários quanto ao uso e/ou utilização de produtos e/ou equipamentos que possam causar riscos pessoais, danos à saúde ou integridade fisica dos seus empregados.
11.20 - Indicar à contratante o nome, telefone e e-mail de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao responsável pela gestão/fiscalização do contrato.
11.21 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), os comprovantes de recolhimento do FGTS, INSS, referentes aos seus empregados, no que couber, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
11.22 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos seus empregados quando da prestação dos serviços.
11.23 - A CONTRATADA ficará obrigada a refazer, às suas expensas, o serviço que vier a ser recusado, ficando ciente de que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
11.24 - A CONTRATADA deverá fazer relatório mensal com a descrição e quantitativo de todos os serviços executados, entregue em papel e em mídia digital (CD, DVD ou Pen-drive), assinado pelo Supervisor da CONTRATADA e atestado pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
11.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
12– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pela fiscalização do Contrato, o desenvolvimento e fiel execução do serviço.
12.2 - Prover todas as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades contratadas.
12.3 - Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre alterações que entender necessárias à realização do objeto do contrato, em especial, a ocorrência de falhas ocorridas e a aplicação de sanções.
12.4 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
12.5 - Efetuar o pagamento, respeitando o Cronograma Físico Financeiro (Anexo I deste TR) na forma pactuada e atestar nas notas fiscais/faturas após a efetiva entrega do objeto contratado.
12.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato.
12.7 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregados que estiverem sem identificação ou crachá, que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
12.8 - Quando os serviços forem prestados nas instalações da CONTRATANTE, esta ficará responsável pela disponibilização do espaço fisico (sala), estrutura de rede elétrica, de dados (internet) e telefonia, bem como o mobiliário (mesas, cadeiras...) necessários à execução dos serviços.
13 – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA ou DO CONTRATO
13.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 2017, quando for o caso.
13.5 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.7 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.10 - Fica designado para exercer a função de Fiscal do Contrato a servidora: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 23739-6.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado após empenho, mensalmente, após a ordem de serviço e juntamente com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica, em até 30 dias.
15– DA VIGÊNCIA
15.1 – O serviço será executado por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da ATA/ CONTRATO.
16 – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
16.1 – A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da contração são aquelas previstas no Instrumento Contratual e na Lei Federal nº. 8.666/1993 e 10.520/2002.
16.2 – Feitas as devidas advertências serão aplicadas as devidas multas e penalidades, observados os seguintes limites máximos:
16.3 – Multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da prestação de serviços ou serviço não realizado;
16.4 – Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
16.5 – Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.7 – A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Iguaba Grande, 29 de maio de 2020.
Camila Lessa da Costa
Responsável pela Elaboração
Aprovado:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Fazenda
XXXXX XX – (MODELO) CREDENCIAMENTO
Modalidade: Pregão Presencial nº036/2020 Processo Administrativo nº 2486/2020
Em atendimento ao disposto no processo de licitaçãosupra, credenciamos o Sr(a)
......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade n.º e
CPF n.º ........................................................., para representar a empresa inscrita no CNPJ sob o nº
....................................................................., no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, juntar documentos, tomar deliberações, prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, interpor e/ou desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
.................................., ............ de ....................... de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº 036/2020 Processo Administrativo nº 2486/2020
A (razão social da empresa), com sede a (endereço) inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
_ e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Pregão Presencial nº XXX/2020 da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Iguaba Grande- RJ.
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: Pregão Presencial nº 036 /2020 Processo Administrativo nº 2486/2020 Menor valor Global
Estamos encaminhando a esta Prefeitura proposta de preço para o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DE CONTEÚDO E INFORMAÇÕES da Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados neste instrumento, atendendo um período de 12 meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Para tanto informamos que a validade da mesma é de 60 (sessenta) dias, e o prazo de execução é o mesmo que se encontra definido no Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. TOTAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Cadastramento e Registro de Metadados. | Doc | 40.000 | ||
2 | Preparação e Digitalização de documentos até tamanho A3. | Págs | 900.000 | ||
3 | Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR). | Págs | 900.000 | ||
4 | Locação de Licença de Uso, Manutenção e Suporte Técnico de Software de inserção e consulta e administração de conteúdo digital de forma estruturada. | Mês | 12 | ||
Valor Estimado: | R$ |
Valor total: XXXXXXXX
Dados da Proponente:
CNPJ Nº :
Telefone/celular:
Fax:
Endereço Eletrônico: Dados Bancários: Data:
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
XXXXX X – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
Modalidade: Pregão Presencial nº 036/2020 Processo Administrativo nº 2486/2020 PESSOA JURÍDICA
(nome da empresa), /CNPJ n.º _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: Pregão Presencial SRP nº 036/2020 Processo Administrativo nº 2486/2020
Aos XXX dias do mês de XXXX de XXXX, o Município de Iguaba Grande, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xx 000 – Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.615.882/0001-62, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário(a), XXXXXXX a seguir denominado PMIG, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada, a seguir denominada FORNECEDOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
, CNPJ _ , estabelecida na Xxx , x.x _ – (Xxxxxx) –
(Xxxxxx) - (XX) , neste ato representada pelo Representante Legal Sr(a) , portador da Carteira de Identidade n.º _ e CPF n.º .
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Ata destina-se ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DE CONTEÚDO E INFORMAÇÕES da
Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados neste instrumento, atendendo um período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
Item | Descrição do material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | R$ | ||||
VALOR TOTAL: | R$ |
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 ( doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do e Artigo 37 da Constituição Federal;
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria solicitante, que ficará a cargo do servidor XXXXXXXXXXXXXXXXX, MATRÍCULA XXXXXXXXXXX, inclusive para realizar a pesquisa de mercado para atualização dos preços praticados no mercado.
4.1. Havendo alteração, deverá ser publicada a Ata com os novos preços reajustados em Jornal Oficial do Município. A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços.
4.2. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital, na Lei nº 8.666 de 1993 e Decreto nº 7.892/2013, e alterações posteriores.
4.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços
4.2.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Prestar os serviços com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pela PMIG.
5.2. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam o perfeito fornecimento, solicitando novos prazos, se necessários.
5.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos materiais, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
5.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
5.5. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a total execução dos serviços;
5.6. Assinar contrato com a PMIG se comprometendo executar os serviços solicitados nos mesmos preços e condições apresentadas na licitação.
DO LOCAL, PRAZO E DEMAIS CONDIÇÕES DE ENTREGA CLÁUSULA SEXTA.
6. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
6.1. Forma e prazo de entrega:
6.1.1. Por se tratar de prestação de serviços por Registro de Preços, a Ata que fará menção ao Preço Registrado deverá ter validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura e publicação da mesma;
6.1.2. O Registro de Preços encontra-se fundamentado no previsto junto ao âmbito municipal e federal e todas as suas cláusulas;
6.1.3. Os prazos e quantidades poderão ser alterados caso haja necessidade;
6.1.4. Os instrumentos contratuais deverão ter vigência de 12 (doze) meses corridos, contatos a partir da sua assinatura, podendo ser alterados caso haja necessidade;
6.1.5. O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta licitação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados n § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo;
6.1.9. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado a Divisão de Processos da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, localizado na sede PMIG, situada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xx 000 – Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx/ XX;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CLÁUSULA SÉTIMA.
7 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
7.1. O recebimento provisório dos serviços/materiais será efetuado pela Equipe da SECRETARIA MUNICIPAL gestora, nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº. 8666/93.
7.2. O recebimento definitivo dos serviços/materiais será efetuado pelo fiscal do contrato designado pela SECRETARIA MUNICIPAL gestora, será de imediato, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas e consignadas neste Termo.
7.3. Após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará os serviços/materiais executados, identificando eventuais problemas. Estando em conformidade, será efetuado o recebimento definitivo.
7.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que sanada a irregularidade.
7.5. O aceite/aprovação dos serviços pelo ÓRGÃO CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. Da PMIG
8.1. Fiscalizar a prestação de serviços/materiais, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. Do Fornecedor
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento do objeto deste Projeto Básico/Contrato.
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente a PMIG qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento.
8.2.9. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.10. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.11. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos fornecimento/serviços.
8.2.12. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. A PMIG pagará conforme previsto no item 16 do Edital. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.1. Para constatação da oscilação do preço de mercado poderá ser observados os registros no banco de dados das pesquisas de mercado disponíveis no Departamento de Compras;
10.1.2. Havendo alteração, o Órgão Gerenciador deverá publicar a Ata com os novos preços em Jornal Oficial do Município. A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços;
10.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
10.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
10.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
10.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
10.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item 10.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços ao órgão participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pela PMIG:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Ordem de Fornecimento ou Ordem de Prestação de Serviços, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, a PMIG adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pela SECRETARIA MUNICIPAL gestora.
e) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes da ordem de serviço, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMIG, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal DE IGUABA GRANDE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata Ordem de Fornecimento ou Autorização de Prestação de Serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Ordem de Fornecimento ou Autorização de prestação de serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta PMIG, através da SECRETARIA MUNICIPAL gestora
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Iguaba Grande, de _ de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXX
(FORNECEDOR)
Testemunhas:
1. _ CPF: _
2. _ CPF: _
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº 036/2020 Processo Administrativo nº 2486/2020
A firma / Empresa , Sediada na xxx , x.x , _(xxxxxx) (xxxxxx), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J) sob n.º _ por seu representante legal (Diretor gerente, Proprietário , etc.) DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inexistindo até a presente data fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
ANEXO VIII – (Modelo) AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO
Processo nº. 2486/2020 Licitação nº. 036 /2020 Fornecedor:
Endereço:
CNPJ:
1. Objeto: A presente destina-se à_ _ conforme Edital de Pregão n.º , Registro de Preço.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
2. Do pagamento
2.1. A nota fiscal deverá ser apresentada no ato da entrega dos materiais, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
2.2. A Prefeitura Municipal de Iguaba Grande somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
2.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
2.4. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se- á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
2.5. Para cada Autorização Para Fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado na Ata de Registro de Preços.
Os direitos e responsabilidades das partes, as sanções cabíveis e as hipóteses de rescisão são os constantes do Edital de Licitação Pregão nº. _ _/20 .
Iguaba Grande, de de 20 .
Secretario de _
Pela empresa:
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE Termo de Contrato n°. /2020, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE e a Firma_ , referente à aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.615.882/0001-62 estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xx 000 – Cidade Nova - Iguaba Grande - RJ, XXX 00.000-000, nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Secretário Municipal de XXXXXX o Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade n°. XXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o n°. XXXXXXXXXXXX, e, de outro lado, a firma , inscrita no CNPJ sob o nº.
, estabelecida na Rua _, , representada neste ato pelo seu representante legal o(a) Sr(a). , brasileiro(a), portador carteira de identidade nº. , e inscrito no CPF sob o nº.
, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 2486/2020, originado da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX, objeto da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 036 / 2020, com base no que dispõe a Lei Federal nº. 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/1993, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato, que será gerido pela SECREATRIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX, fundamenta-se nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e está vinculado ao edital e anexos do Pregão Presencial nº / , bem como à proposta da CONTRATADA, na conformidade do que consta o processo administrativo nº.
/ , originado da Secretaria Municipal gestora do contrato. O detalhamento da aquisição, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência do edital, constantes do processo administrativo supracitado, e das condições fornecidas pela Secretaria Municipal gestora do contrato.
1.1. O presente Contrato Administrativo e seus casos omissos serão regidos por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a complementar, alterar ou regulamentar, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento. A CONTRATADA declara concordar em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes mesmo que não expressamente transcritas no presente Contrato.
1.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do presente instrumento de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 A CONTRATADA compromete-se, por força do presente instrumento para contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DE CONTEÚDO E INFORMAÇÕES da Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados neste instrumento, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, observada a legislação normativa pertinente. O objeto do presente Contrato importa na sua totalidade em R$ ( ), sendo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL POR ITEM |
Total |
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. A despesa, objeto do presente Contrato, na importância prevista na Cláusula Segunda, correrá à conta da dotação orçamentária PT: , ND: , FICHA e EMPENHO , respectivos, integrantes do Orçamento do MUNICÍPIO, para o corrente exercício da SECREATRIA MUNICIPAL gestora.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO
4. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de XXXXX (XXXXXX) meses, a contar da autorização para a execução dos serviços, emitida pela Secretaria Municipal gestora do contrato.
4.1. A entrega do objeto previsto na Cláusula Segunda do presente instrumento de contrato deverá ser feita de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal gestora do contrato, podendo o prazo de entrega e/ou de vigência do contrato ser prorrogado por termo aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não implique em modificação do objeto do contrato, observando as hipóteses previstas no Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE ENTREGA
Condições para a entrega:
5. Os serviços serem realizados de acordo com o constantes do Pregão Presencial nº. _ _/ , e das propostas que foram apresentadas durante a licitação.
5.1. O detalhamento dos serviços e do fornecimento, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - constante do edital de Pregão Presencial nº. / , e das condições fornecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL gestora, no processo administrativo em tela.
5.2. O prazo para realização dos serviços solicitados será em remessa diária, após a solicitação, o prazo começará a fluir a partir da data da assinatura da Ordem de Fornecimento;
5.3. Quando solicitado em caráter de urgência, a realização deverá acontecer em sua totalidade pela contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o prazo começará a fluir a partir da data da assinatura da Ordem de Fornecimento;
5.4. A contratada deverá realizar os serviços na Secretaria Municipal de XXXXXX, sempre de segunda à domingo, e feriados;
5.5. Os itens deverão ser acondicionados em embalagens próprias para cada material;
5.6. O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta licitação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados n § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo;
5.7. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado diretamente a Secretaria Municipal de Fazenda.
5.8. Os serviços deverão ser de qualidade e transportados adequadamente dentro das normas e condições de higiene exigidas pela Vigilância Sanitária;
5.9. A realização dos serviços deverá ser realizada de acordo com a necessidade e da disponibilidade orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL gestora.
Condições para entrega dos materiais :
5.10. Os serviços serão realizados com acompanhamento do fiscal do contrato, que ficará a cargo do servidor
, MATRÍCULA ;
Prazo e condições de garantia
5.11. A garantia dos bens consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº.
80.78 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.O objeto do presente Contrato será entregue na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.1 O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas às seguintes condições:
6.1.1. material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes da CONTRATANTE, conforme informações fornecidas.
6.1.2. quantidades em conformidade com o estabelecido no contrato;
6.1.3. entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital e no contrato.
6.2. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto.
6.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á:
6.3.1. após verificação física que constate a integridade e correção do produto;
6.3.2. após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
6.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado o Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
7. A aquisição objeto do presente Contrato será paga da seguinte forma:
7.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada após a entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
7.2. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhado para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
7.4. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
7.5. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
7.6. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
7.7. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
7.8. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
7.9. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
7.10. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as etapas da entrega supracitada, inclusive designando um ou mais fiscais do contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993; A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne à aquisição contratada, e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
8.2. expedir a Autorização para a Entrega ou documento equivalente;
8.3. esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da aquisição e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
8.4. notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da entrega do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.5. efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1. entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pela Secretaria gestora do contrato;
9.2. informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeça a perfeita entrega dos materiais, solicitando novos prazos, se necessários.
9.3. Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
9.4. Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail).
9.5. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos bens, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
9.6. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à sua expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
9.7. aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE;
9.8. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
9.9. tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos à CONTRATANTE e a terceiros, em consequência da aquisição, inclusive os que possam afetar a execução a cargo de concessionárias;
9.10. ser única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da aquisição, objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores, ficando obrigados a repará-los imediatamente, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas;
9.11. ser também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos extraordinários, despesas com instalações e equipamentos necessários à aquisição contratada, e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização da entrega dos bens, até a sua entrega, perfeitamente concluída;
9.12. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
9.13. responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus cooperados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por eles, à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.14. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
9.15. responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.16. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto.
9.17.Enviar mensalmente a seguinte documentação, conforme IN nº001/17 SMCI:
9.17.1. Certidão Negativa de Débito referente a tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência – CND;
9.17.2 .Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.17.3. Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, devidamente acompanhado do comprovante de pagamento da competência anterior ao período de execução, para os casos das empresas optantes;
9.17.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
9.17.5. Certidão Negativa de Tributos Municipais (empresas sediadas no município).
9.18. A contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano na indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11. O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 77, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 .
11.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.3. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
11.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; Nesses casos, a rescisão poderá acontecer independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
11.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
11.3.3 Judicial, nos termos da Legislação.
11.4. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
11.5. A rescisão contratual também poderá ocorrer por inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES
12. Ressalvados os casos fortuitos e casos de força maior, devidamente comprovados a Juízo do Município, a
CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na execução do objeto do presente contrato;
12.1. O valor da multa será calculado à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre valor do contrato;
12.2. Pela inobservância das especificações ou pela prática de irregularidades ou omissões na execução da entrega do objeto do presente instrumento a multa será de 10% (dez por cento), sobre valor do contrato;
12.3. Outras faltas cometidas pela CONTRATADA, sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração;
12.4. As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato serão solvidas por ela na ocasião do pagamento;
12.5. À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competente em 5 (cinco) dias, relevando ou não a multa.
12.6. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Município poderá impor à
CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as seguintes sanções:
12.6.1.Advertência;
12.6.2. Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração e no valor vigente à data de sua imposição, não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
12.6.3.Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por prazo de 120 (cento e vinte) dias;
12.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior;
12.7. Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local;
12.8. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato.
12.9. É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que será decidida pela mesma autoridade, relevando ou não a sanção.
Parágrafo Único – As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA COBRANÇA JUDICIAL
13. A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
13.1. Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em Juízo, a CONTRATADA responderá pelos honorários de advogado, fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, além de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrança prevista na Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. São considerados casos fortuitos ou casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega contratada decorrer de:
14.1. Calamidade Pública;
14.2. outros que se enquadrem no conceito do art. 393 do Código Civil Brasileiro, devidamente comprovadas por laudo pericial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16. Fica eleito o foro da Comarca MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e na presença das suas testemunhas abaixo subscritas.
Iguaba Grande, de
de 2020.
Secretário(a) Municipal de XXXXXX
_
CONTRATADA
Testemunhas:
Representante: _ _
1.
CPF: _
2.
CPF: _
ANEXO X – VALOR MÁXIMO PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. TOTAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Cadastramento e Registro de Metadados. | Doc | 40.000 | R$ 3,49 | R$ 139.600,00 |
2 | Preparação e Digitalização de documentos até tamanho A3. | Págs | 900.000 | R$ 0,29 | R$ 261.000,00 |
3 | Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR). | Págs | 900.000 | R$ 0,12 | R$ 108.000,00 |
4 | Locação de Licença de Uso, Manutenção e Suporte Técnico de Software de inserção e consulta e administração de conteúdo digital de forma estruturada. | Mês | 12 | R$ 11.166,67 | R$ 134.000,04 |
Valor Estimado: | R$ 642.600,04 |
OBS: VALORES ESTIMADOS ATRAVES DE COTAÇÕES OBTIDAS PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Iguaba Grande – PMIG Comissão Especial de Licitação - Pregão
Ref.: Pregão Presencial 036 / 2020
Processo Nº 2486/2020.
Para efeito do Edital em referência, declaramos o seguinte:
1. Que o prazo de validade dos preços e condições da nossa proposta é de 60 (Sessenta) dias corridos, após o encerramento do
Certame.
2. Que aceitaremos todas as condições contidas neste Edital e seus anexos.
3. Que os produtos e/ou Serviços ofertados atendem satisfatoriamente ao fim a que se destina, com qualidade, originalidade, rendimento e segurança, sob pena da aplicação das Penalidades Legais.
4. Que os Preços ofertados já estão inclusos todos os impostos pertinentes.
5. Que o nosso CNPJ é , referente ao seguinte endereço: _ .
6. Que o nosso telefone é ( ) _.
7. Que os preços apresentados refletem os de mercado no momento;
a) compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros, etc...;
b) são irreajustáveis durante a validade da proposta;
8. Declara ter ciência que uma vez apresentada a proposta de preços, não será admitida desistência da mesma, cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;
9. Condições e prazo de garantia, conforme o disposto no Anexo I e da Proposta de Preços Anexo IV, deste Edital, salvo se a proposta contemplar condições e prazos mais vantajosos à SMSPDC/PMIG;
10. Que os pagamentos serão creditados na conta- corrente abaixo discriminada:
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade: Pregão Presencial nº 036/2020 Processo Administrativo nº 2486/2020
A Empresa com _ inscrita no CNPJ nº
, vem por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da carteira de identidade nº
do CPF/MF nº _, DECLARE, sob pena da Lei, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no Parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os Artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
Modalidade: Pregão Presencial nº 036/2020 Processo Administrativo nº 2486/2020
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J. ENDEREÇO
Declaramos, sob as penalidades previstas no item 18 do Edital do Pregão Presencial nº XXX/2020, que o(s) item(ns) cotado(s) por nós na proposta de preço atende plenamente a especificação constante do Edital, conforme especificação exigida no Anexo I, cumprindo plenamente todas as exigências editalícias.
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO
Modalidade: Pregão Presencial nº 036/2020 Processo Administrativo nº 2486/2020
Eu, , responsável legal da empresa
inscrita noCNPJ sob o nº
, interessada em participar do Pregão nº 036/2020, DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos do artigo 9º, da lei 8666/93, a Empresa
, NÃO possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município DE IGUABA GRANDE, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município e/ou que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador.
Declaro, ainda, nos termos do artigo 98 da Lei Orgânica do Município DE IGUABA GRANDE, que a empresa não possui em seu quadro pessoas ligadas ao Prefeito e seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito e Vereadores por matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como esta situação não se persiste nos últimos 06 (seis) meses após findas as respectivas funções.
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa