Contract
CONTRATO EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL, FUNÇÃO OPERACIONAL, COM FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPI’S PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES PENAIS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL - DEPPEN, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA NEW LIFE GESTÃO PRISIONAL LTDA.
PROTOCOLO nº: 20.741.617-7
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob n. º 76.416.932/0001-81, com sede localizada junto à Rua Cel. Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Titular, Cel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG 5.546.799-4, portador do CPF 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto nº 00012, de 01 de
janeiro de 2023.
CONTRATADO(A): NEW LIFE GESTÃO PRISIONAL LTDA, CNPJ nº 01.311.443/0001-
66, com sede na Xxx 00 xx Xxxx, xx 0000-X, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por Jeferson Furlan Nazário RG n° 4.533.102- 4 SSP/PR e CPF n° 000.000.000-00, Diretor Executivo residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: /0000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato emergencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL, FUNÇÃO OPERACIONAL, COM A METODOLOGIA DE CONTRATAÇÃO POR POSTOS DE TRABALHO, COM FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPI’S, PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES PRISIONAIS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL - DEPPEN, fornecido pela CONTRATADA de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Termo de Referência e proposta comercial da empresa.
Lote Único | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total |
01 | 0306.75339 - Monitor de Ressocialização Prisional Operacional, 12x36 horas diurnas, compreendidas entre as 07h às 19h, de segunda a domingo, TDM, com | 1.120 | R$ 25.227,53 | R$ 28.254.833,60 | R$ 339.058.003,20 |
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fornecimento de uniformes e EPI’s CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, adicional de periculosidade de 30%. Demais informações de acordo com Descritivo Técnico do Processo | |||||
02 | 0306.75340 - Monitor de Ressocialização Prisional Operacional, 12x36 horas noturnas, compreendidas entre as 19h às 07h, de segunda a domingo, TDM com fornecimento de uniformes e EPI’s CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, adicional de periculosidade de 30%. Demais informações de acordo com Descritivo Técnico do Processo | 504 | R$ 29.921,61 | R$ 15.080.491,44 | R$ 180.965.897,28 |
Valor Mensal | R$ 43.335.325,04 | ||||
Valor Total para o período | R$ 520.023.900,48 |
1.1 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2 O Termo de Referência e o Termo de Dispensa de Licitação que deu origem à contratação;
1.3 A Proposta do Contratado;
1.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO
2.1 Este contrato decorre através de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 23634/2023, conforme art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 160 do Decreto Estadual 10.086/2022, objeto do processo administrativo 20.741.617-7, com autorização publicada no Diário Oficial do Estado nº 0000, de 00/00/0000.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E VALOR DO CONTRATO
3.1 O CONTRATANTE pagará à(o) CONTRATADA(O) os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor mensal do contrato é de R$ 43.335.325,04 (quarenta e três milhões trezentos e trinta e cinco mil trezentos e vinte e cinco mil e quatro centavos) perfazendo o valor total de R$ 520.023.900,48 (quinhentos e vinte milhões vinte e três mil novecentos reais e quarenta e oito centavos) para o período do contrato.
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DOS CONTRATOS
4.1 Da Alteração
4.1.1 Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos do Art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021, Acórdão TCU nº 1563/2004 – Plenário e artigos 169 e 171 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, a partir da demonstração analítica, pela CONTRATADA, dos componentes dos custos que integram o contrato.
4.2 Da Repactuação
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4.2.1 Será admitida a repactuação do contrato dos serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
4.2.2 O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação do contrato será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, para os custos decorrentes de mão de obra, e da data limite para a apresentação da proposta em relação custos decorrentes do mercado.
4.2.3 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.
4.2.4 Em caso de repactuação de contrato subsequente à primeira, correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação, o prazo de 12 (doze) meses terá como data base a data em que se iniciaram os efeitos financeiros da repactuação de contrato anterior realizada, independentemente daquela em que aditada ou apostilada.
4.2.5 As repactuações de contrato serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação do contrato.
4.2.6 A repactuação, deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente e antes do encerramento do contrato, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito. Contudo, eventuais efeitos financeiros pretéritos, decorrentes de repactuação serão calculados, reconhecidos e pagos pelo setor competente, por meio de instrumento e procedimento autônomo.
4.2.7 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação do contrato, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
4.2.8 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
4.2.9 Caso a contratada esteja impossibilitada de postular a repactuação contratual até o momento da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, em razão de o acordo ou a convenção coletiva de trabalho ainda não estar registrado no Ministério do Trabalho, deverá ressalvar no mencionado termo aditivo o seu direito a essa repactuação, que deverá ser exercido tão logo ocorra o pertinente registro.
4.3 Do Reajuste dos Insumos
4.3.1 Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
4.3.2 O reajuste deverá ser concedido pelo Contratante mediante apostila depois de decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
4.3.3 Os custos Indiretos não poderão ser reajustados mediante a simples aplicação do percentual indicado no pleito, devendo haver demonstração analítica da alteração dos custos, conforme prevê o art. 57 da IN SLTI/MPOG nº 5/2017. Assim, cabe à licitante, se
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desejar, elaborar planilha complementar detalhando a origem dos Custos Indiretos, para possibilitar futuros pleitos de repactuação
4.3.4 Para custos que impactarem no preço do contrato (Item insumo: crachá) somente caberá reajuste, e tomarão por base a variação do IPCA, contados após decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou ainda da data do último reajuste, mediante a demonstração das alterações de preços no mercado.
4.3.5 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
4.3.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3.7 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.3.8 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do contratante.
5.3.1 Gestor do contrato: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, RG: 008.114.539-3, CPF: 000.000.000-00, cargo/função: Chefe de Gabinete, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefones: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000.
5.3.2 Fiscal do contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RG: 6.499.319-4, CPF: 000.000.000-00, cargo/função: Coordenador da Polícia Penal - Regional de Londrina, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000.
5.3.3 Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, RG: 6.685.242-3, CPF: 000.000.000-00, cargo/função: Coordenador da Polícia Penal – Regional de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000.
5.3.4 Fiscal do contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG: 10.442.800-2, CPF: 269.423.428 31, cargo/função: Coordenador da Polícia Penal – Regional de Foz do Iguaçu, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000
5.3.5 Fiscal do contrato: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, RG: 12.419.622-1, CPF: 000.000.000-00, cargo/função: Coordenador da Polícia Penal – Regional Cascavel, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000.
5.3.6 Fiscal do contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG: 6.238.544-8, CPF: 000.000.000-00, cargo/função: Coordenador da Polícia Penal - Regional Maringá, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00)00000-0000
5.3.7 Fiscal do contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG: 006.806.372-8, CPF: 277.019.548- 48, cargo/função: Coordenador da Polícia Penal - Regional de Guarapuava, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefones (00)0000-0000/(00)00000-0000.
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5.3.8 Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, RG: 7.372.519-4 CPF: 000.000.000-00, cargo/função: Coordenador da Polícia Penal - Regional de Ponta Grossa, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefones (00)00000-0000 / (00)00000-0000.
5.3.9 Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG: 5.180.130-0, CPF: 000.000.000-00, cargo/função: Coordenador da Polícia Penal - Regional de Umuarama, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefones (00)0000-0000 / (00)00000-0000 / (00)00000-0000.
5.3.10 Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Walkiu RG: 6.530.781-2, CPF: 000.000.000-00, cargo/função: Coordenador da Polícia Penal - Regional de Curitiba, e- mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefones (00) 0000-0000 / (00)00000-0000.
5.4 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria da CONTRATANTE.
5.5 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 Os serviços deverão ser prestados no local, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.1.1 Local dos serviços: nos locais indicados no ANEXO-I deste contrato;
6.1.2 Prazo dos serviços: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
6.1.3 Forma dos serviços: Monitor de Ressocialização Prisional, função Operacional.
6.2 Não haverá recebimento provisório de serviço;de acordo com o contido no Termo de Referência.
6.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.4 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.5 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.6 Nos termos do art. 359, inciso II do Decreto n.º 10.086, de 2022, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.7 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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CLÁUSULA SÉTIMA – FONTE DE RECURSOS
7.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Gestão/Unidade: Gestão do Sistema Penitenciário; Fonte de Recursos: 100, 101, 113, 147, 148 e/ou 164;
Programa de Trabalho: Dotação Orçamentária: 3917.06.421.13.6383
Elemento de Despesa: 3390.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8.1 O Contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados de
17/07/2023 a 16/07/2024
8.1.1 Observando o prazo máximo contido no item 8.1, o presente contrato será extinto se o procedimento licitatório sob o protocolo nº 19.389.619-7 (Edital 1899/2022) relativo ao fornecimento do objeto indicado no item 1 deste instrumento for concluído e for viabilizado o início do objeto decorrente da licitação.
CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
9.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.4 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
9.5 O pagamento dos serviços prestados somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da CONTRATADA, relativos ao mês referenciado na nota fiscal/fatura, bem como após a comprovação de quitação de débitos com a Previdência Social, FGTS, 13º Salário, PIS, ISS, Férias e demais encargos referentes aos empregados que prestarem serviços para a execução do objeto contratado, nos termos estabelecidos no art. 2º §3º, da Lei nº 20.199/2020.
9.5.1 O valor pago pela Administração Pública nas rubricas ISS e Vale Transporte deverá ser calculado com base nas alíquotas e valores efetivamente pagos pela contratada, que deverá apresentar em documento apartado as tarifas vigentes em cada município que os serviços foram prestados.
9.6 A Contratada deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada e como condição para atesto da nota fiscal, os
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documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas por xxxxxxxx ou pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4.862/1998:
a) Listagem atualizada de admissões e dispensas de empregados vinculados ao presente contrato, com base no Caged ou eSocial, conforme ocaso, bem como comprovação de seu envio à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou órgão que o venha a substituir no futuro.
b) Folha de Pagamento (Tomador de Serviço);
c) Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/ Folha de Presença);
d) Comprovante de Depósito Bancário (na falta: Cheque Administrativo/ Contracheque);
e) Vale-Transporte (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
f) Vale-Alimentação (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do
benefício);
g) GFIP – SEFIP: Modalidade Branco - Tomador de Serviço (somente);
h) Protocolo da Conectividade Social;
i) GFIP – SEFIP: RET (somente);
j) GFIP – SEFIP: Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS (somente);
k) GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) devidamente quitada referente ao mês da prestação dos serviços;
l) GPS (Guia da Previdência Social) referente ao mês da prestação dos serviços para efeito de comparação com o GFIP, e referente ao mês anterior devidamente quitada para efeito de comprovação do pagamento, ou documento equivalente para o e-Social. (DARF)
m) Exames (Admissional, periódico ou demissional - Conforme sua validade);
9.7 Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE Comunicará a Procuradoria Trabalhista da PGE/PR e devolverá a fatura para as devidas correções, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.8 Ocorrendo esta hipótese, a documentação (fatura) será considerada como não apresentada para efeito de atendimento às condições contratuais.
9.9 A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente apresentar o mês da prestação de serviços, valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, e declarar a integralidade dos serviços prestados e em situações de faturamento proporcional (pró-rata), o mesmo deverá ser destacado.
9.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
9.11 No caso de ser constatada irregularidades nas Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE deverá formalizar expediente com os fundamentos da devolução dos documentos eivados de erro à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado,
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considerando se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
9.12 Tendo como base o Acordo de Nível de Serviços – ANS, previsto na seção III, artigos
61 a 64 do Decreto Estadual nº 4.993/2016, O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CONTRATADA, em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos serviços contratados, bem como faltas sem reposição do profissional. Eventuais descontos promovidos na forma prevista no presente item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas inclusive com rescisão contratual.
9.13 Sempre que a CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, não tiver efetuado o pagamento do salário dos empregados terceirizados por ela contratados, a CONTRATANTE poderá promover a dedução, do valor da fatura do mesmo mês correspondente, dos valores pertinentes aos salários líquidos não pagos, e efetuar o pagamento diretamente aos empregados terceirizados contratados.
9.14 Uma vez pagos os empregados terceirizados pela CONTRATANTE, na conformidade do disposto no Parágrafo anterior, a CONTRATADA fará jus ao recebimento da diferença, uma vez comprovada a regularidade de pagamento do FGTS do mês de competência dos serviços prestados, em relação a todos os segurados envolvidos na prestação de serviços.
9.15 Os pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias deverão ser efetuados pela CONTRATADA, impreterivelmente na data limite estabelecida em Lei, (ou seja, até o 5º dia útil) sob pena de multa, nos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Se persistido o atraso a Administração poderá, se achar conveniente efetuar o pagamento diretamente aos funcionários da CONTRATADA, bem como das demais verbas trabalhistas aos órgãos competentes, adotando-se as medidas necessárias para formalização da rescisão contratual, independente Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, porém, garantida a ampla defesa e contraditório, sem prejuízo das demais sanções legais.
9.16 Os encargos da folha de pagamento, com exceção da retenção do recolhimento dos 11% (onze por cento) da Previdência Social, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
9.17 A eventual inadimplência da CONTRATADA para com seus empregados terceirizados relativamente ao vale-transporte e vale-alimentação, poderá ter o mesmo tratamento previsto no item 9.14.
9.18 A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
9.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (Tx)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = percentual taxa anual = 6%.
9.20 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.21 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de dispensa de licitação e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4 Apresentar relação nominal e qualificada dos trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, mantendo à disposição da CONTRATANTE sistema informatizado de cadastro dos funcionários contratados, a fim de fiscalização do contrato e para auxiliar nas decisões/providências a serem tomadas, principalmente nos casos de crises ou atividades do setor de Inteligência do Departamento.
10.2.5 O sistema de cadastro deverá conter as seguintes informações: (a) Nome Completo; (b) Documentos Pessoais (RG e CPF); (c) Telefones para Contato; (d) Endereço Residencial; (e) Local de Trabalho (unidade de lotação); (f) Escala de Trabalho;
(g) Certidão de Antecedentes Criminais; (h) Acordo individual escrito de trabalho na hipótese do art. 59 a da CLT; (i) Formulário de declaração de Nepotismo nos termos do art. 7º decreto 2485/2019; (j) Termo de confidencialidade conforme a Lei LGPD, cujo modelo será fornecido pela Contratante.
10.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.2.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
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10.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.2.13 A CONTRATADA é a única responsável pelos custos, tributos, encargos sociais e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre resultantes da execução do contrato, de acordo com o Decreto Estadual n° 10.086/2022;
10.2.14 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado;
10.2.15 Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração;
10.2.16 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o Decreto Estadual n° 10.086/2022;
10.2.17 Assumir danos e prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
10.2.18 Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados, às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, por seus empregados, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento de direito da CONTRATADA;
10.2.19 Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
10.2.20 Executar periodicamente programas de treinamento e aperfeiçoamento de seus empregados;
10.2.21 Manter atualizadas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados;
10.2.22 Fornecer vale-transporte aos empregados, de acordo com as prescrições da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
10.2.23 Cumprir todas as condições estabelecidas no Contrato e em seus documentos aplicáveis;
10.2.24 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
10.2.25 Atender as solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência;
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10.2.26 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Decreto Estadual n° 10.086/2022;
10.2.27 A CONTRATADA por intermédio de seu representante legal, responsabilizar- se-á integralmente pelos seus empregados bem como (pelos) serviços a serem prestados nos termos da legislação vigente;
10.2.28 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.2.29 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.2.30 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, os quais deverão passar por entrevista pelo órgão contratante/unidade, para identificação do perfil diante das especificidades das atividades a serem desenvolvidas;
10.2.31 Cumprir os dispositivos legais e regulamentares, para preenchimento do novo quadro de trabalhadores, conforme o disposto na Lei Estadual nº 18.712/2016;
10.2.32 Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
10.2.33 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações.
10.2.34 Atender de imediato às solicitações de substituição da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
10.2.35 Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive no que se refere ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança.
10.2.36 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços.
10.2.37 Comprovar o atendimento dos requisitos exigidos para investidura do posto de trabalho.
10.2.38 A CONTRATADA deverá observar o cumprimento da Lei Estadual nº 18.712/2016, no que se refere a utilização do Banco de Dados das Agências do Trabalhador do Estado do Paraná / Portal / MTE – Mais Empregos. As empresas deverão comprovar mediante certidão que pesquisou ou ofertou vaga e contratou através do referido portal, para preencher seus quadros de trabalhadores relacionados ao contrato;
10.2.39 A CONTRATADA deverá observar o cumprimento da Lei Estadual nº 19.727/2018, que assegura a reserva de até 2% (dois por cento) das vagas de trabalho nas empresas prestadoras de serviços ao Poder Público Estadual, que tenham em seu quadro funcional mais de duzentos empregados, para mulheres vítimas da violência doméstica e familiar e que se encontrem sob efeitos de, pelo menos, uma das medidas
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protetivas de urgência previstas no art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
10.2.40 Providenciar a assinatura prévia por seus funcionários de acordo individual escrito de trabalho para a hipótese de regime doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, nos termos do artigo 59A da CLT;
10.2.41 Promover, mediante solicitação da CONTRATANTE, novo dimensionamento de postos de trabalho, considerando a necessidade devidamente justificada;
10.2.42 Divulgar por escrito aos funcionários o telefone da Ouvidoria do Departamento de Polícia Penal (41-3294.2958), bem como o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx para quaisquer reclamações, em especial no que diz respeito à delegação de atividade estranha ao contrato de trabalho e que seja privativa de Policial Penal. Mensalmente deverão ser divulgadas campanhas via mensagens SMS ou por intermédio de aplicativo de mensagens (WhatsApp, Telegram, etc.), reafirmando os canais de reclamação.
10.2.43 Realizar perícia, por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo,médio ou mínimo), quando for o caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando o pagamento do adicional de insalubridade condicionado à realização da referida perícia, sem prejuízo do disposto no artigo 193, §2º, da CLT;
10.3 O Contratante obriga-se a:
10.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
10.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
10.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Dispensa e seus anexos;
10.3.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
10.3.9 Fazer executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas do Decreto Estadual n° 10.086/2022;
10.3.10 O representante da Administração deverá observar o cumprimento da Lei Estadual nº 18.712/2016, no que se refere a utilização do Banco de Dados das Agências do Trabalhador do Estado do Paraná / Portal / MTE – Mais Empregos. As empresas
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deverão comprovar mediante certidão que pesquisou ou ofertou vaga e contratou através do referido portal, para preencher seus quadros de trabalhadores relacionados ao contrato;
10.3.11 O representante da Administração deverá observar o cumprimento da Lei Estadual nº 19.727/2018, que assegura a reserva de até 2% (dois por cento) das vagas de trabalho nas empresas prestadoras de serviços ao Poder Público Estadual, que tenham em seu quadro funcional mais de duzentos empregados, para mulheres vítimas da violência doméstica e familiar e que se encontrem sob efeitos de, pelo menos, uma das medidas protetivas de urgência previstas no art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
10.3.12 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3.13 Não fazer ingerência na administração da contratada em cumprimento às disposições do Decreto Estadual nº 10.086/2022, inclusive no que diz respeito às jornadas de trabalho, respeitando-se a relação jurídica entabulada com a empresa CONTRATADA em detrimento do encaminhamento de exigências diretamente ao funcionário.
10.3.14 Não exigir a atuação do pessoal empregado em atividade fora da prevista no Termo de Dispensa, adotando as medidas necessárias para apurar eventuais responsabilidades em caso de irregularidades.
10.3.15 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.3.16 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.3.17 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado.
11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
11.3.2 seguro-garantia;
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11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante.
11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
12.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
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12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS DE EXTINÇÃO
13.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
13.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
13.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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14.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
15.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
15.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
15.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
15.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
15.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
15.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
15.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
15.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o
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cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
15.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
15.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
15.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
15.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
15.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
15.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
15.20 O descumprimento da LGPD ou demais cláusulas do presente Termo Aditivo, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação das penalidades previstas no Contrato e na legislação pertinente, incluindo a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
16.1 A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados, prepostos e/ou representantes faça uso das INFORMAÇÕES obtidas em cumprimento do CONTRATO.
16.1 A CONTRATADA responsabiliza-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às INFORMAÇÕES por seu intermédio, obrigando-se a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo ou confidencialidade de todas as informações fornecidas.
16.2 A CONTRATADA se compromete a cientificar seus empregados, prepostos e/ou representantes da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES referidas na Cláusula Primeira, parágrafo primeiro.
16.3 A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados, prepostos e/ou representantes ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
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17.1 A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor, incluindo a RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES.
17.2 A CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Estado do Paraná, inclusive os de ordem moral, sem prejuízo da apuração de responsabilidade no âmbito civil, criminal e administrativo após regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
18.1 A vigência da obrigação de confidencialidade e xxxxxx terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por meios lícitos, ou mediante autorização escrita concedida pela CONTRATANTE, observados o interesse público, a boa-fé e a finalidade que justificaram a sua disponibilização.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS INFORMAÇÕES NÃO SIGILOSAS
19.1 As INFORMAÇÕES que se qualifiquem como dados pessoais não sigilosos, quando não digam respeito às atividades de segurança pública, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, serão objeto de cláusulas próprias, de acordo com o disposto na Lei n. 13.079/2018 (LGPD) e no Decreto n. 6.474 de 2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Referência e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a contratação.
20.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
20.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
20.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, de de 2023.
Cel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
NEW LIFE GESTÃO PRISIONAL LTDA
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
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ANEXO – I
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
REGIÃO 1 - CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA | QUANTIDADE | |
Estabelecimento | DIURNO | NOTURNO |
CADEIA PUBLICA DE ARAUCARIA - CPARAU | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE CAMPO LARGO - CPCAMP | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE COLOMBO - CPCOLO | 4 | 2 |
CASA DE CUSTODIA DE CURITIBA - CCC | 9 | 4 |
CADEIA PUBLICA DE CURITIBA - CPCTBA | 14 | 5 |
CADEIA PUBLICA DE GUARATUBA - CPGTBA | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE PARANAGUA - CPPGUA | 3 | 2 |
COMPLEXO MEDICO PENAL DO PARANA - CMP (PINHAIS) | 9 | 3 |
CASA DE CUSTODIA DE PIRAQUARA - CCP | 25 | 10 |
PENITENCIARIA FEMININA PARANA II - CENTRO INTEGRACAO PIRAQUARA CIS | 9 | 4 |
COLONIA PENAL AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO PARANA - CPAI (PIRAQUARA) | 10 | 5 |
PENITENCIARIA CENTRAL DO ESTADO II - UNIDADE DE SEGURANÇA - PCE-US (PIRAQUARA) | 12 | 3 |
PENIT CENTRAL DO ESTADO UNID DE PROGRESSAO - PCE-UP (PIRAQUARA) | 8 | 3 |
PENITENCIARIA ESTADUAL DE PIRAQUARA - PEP | 10 | 5 |
PENITENCIARIA ESTADUAL DE PIRAQUARA II - PEPII | 11 | 2 |
PENITENCIARIA FEMININA DO PARANA - PFP (PIRAQUARA) | 13 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - CPBSUL | 4 | 4 |
CASA DE CUSTODIA DE SAO JOSE DOS PINHAIS - CCSJP | 10 | 3 |
CADEIA JOVENS E ADULTOS DE PIRAQUARA - Previsão 07/2023 | 10 | 3 |
SETOR DE SEGURANÇA EXTERNA - SSE PIRAQUARA | 3 | 0 |
CENTRAL DE FLAGRANTES DE CURITIBA - Policia Civil | 2 | 2 |
TOTAL DA REGIONAL | 177 | 68 |
REGIÃO 2 - PONTA GROSSA | QUANTIDADE | |
Estabelecimento | DIURNO | NOTURNO |
CADEIA PUBLICA DE ARAPOTI - CPAPOT | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE CASTRO - CPCAST | 6 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE JAGUARIAIVA - CPJAGU | 6 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE ORTIGUEIRA - CPORT | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA XXXXXXXXXXX XX XXXXX - CPHSPG (PONTA GROSSA) | 25 | 10 |
PENITENCIARIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA UNIDADE DE PROGRESSAO - PEPG-UP | 6 | 3 |
PENITENCIARIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA UNIDADE DE SEGURANCA - PEPG -US I | 20 | 5 |
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA II | 35 | 20 |
CADEIA PUBLICA DE SENGES - CPSENG | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE TELEMACO BORBA - CPBORB | 8 | 5 |
19
CADEIA PUBLICA DE XXXXXXXXX XXXX - CPWEBR | 4 | 2 |
REGIME SEMI-ABERTO DA LAPA | 3 | 2 |
TOTAL DA REGIONAL | 125 | 59 |
REGIÃO 3 - GUARAPUAVA | QUANTIDADE | |
Estabelecimento | DIURNO | NOTURNO |
CADEIA PUBLICA DE GUARAPUAVA - CPGPVA | 10 | 5 |
PENITENCIARIA ESTADUAL DE GUARAPUAVA UNIDADE DE PROGRESSAO - PEG-UP | 7 | 5 |
PENITENCIARIA INDUSTRIAL DE GUARAPUAVA - PIG | 12 | 4 |
CADEIA PUBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL -CPLARA a partir de 17/12 | 5 | 4 |
CADEIA PUBLICA DE IRATI - CPIRATI | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE PITANGA - CPPTGA | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE PRUDENTOPOLIS - CPPRUD | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE RESERVA - CPRES | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE SAO MATEUS DO SUL - CPSMATEUS | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE UNIAO DA VITORIA -CPUVIT | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE RIO NEGRO - CPRN | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE XXXXXX XXXXX - CPMRIBA | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE PINHÃO - CPPINHAO | 4 | 2 |
TOTAL DA REGIONAL | 67 | 37 |
REGIÃO 4 - LONDRINA | QUANTIDADE | |
Estabelecimento | DIURNO | NOTURNO |
CADEIA PUBLICA DE ANDIRA - CPANDI | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE APUCARANA - CPAPUC | 7 | 4 |
CADEIA PUBLICA DE ARAPONGAS - CPARAP | 10 | 4 |
CADEIA PUBLICA DE ASSAI - CPASSA | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE BANDEIRANTES - CPBAND | 4 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE CAMBARA - CPCABA | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE CAMBE - CPCAM | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE CARLOPOLIS - CPCAR | 4 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE XXXXXXXX XXXXXXXX - CPPROC | 8 | 4 |
CADEIA PUBLICA DE FAXINAL - CPFAX | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE IBAITI - CPIBAI | 4 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE IBIPORA - CPIPORA | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE IVAIPORA - CPVAI | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE JACAREZINHO - CPJACA | 5 | 3 |
CASA DE CUSTODIA DE LONDRINA - CCL | 20 | 9 |
CADEIA PUBLICA FEMININA DE LONDRINA - CLDA | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA MASCULINA DE LONDRINA - CPCITL | 4 | 3 |
CENTRO DE REINTEGRACAO SOCIAL DE LONDRINA - CRESLON | 6 | 4 |
20
PENITENCIARIA ESTADUAL DE LONDRINA II - PEL II | 35 | 14 |
PENITENCIARIA ESTADUAL DE LONDRINA - PEL | 24 | 11 |
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LONDRINA III | 30 | 14 |
CADEIA PUBLICA DE PORECATU - CPPORE | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE ROLANDIA - CPRDIA | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - CPPLAT | 4 | 3 |
TOTAL DA REGIONAL | 215 | 112 |
REGIÃO 5 - MARINGÁ | QUANTIDADE | |
Estabelecimento | DIURNO | NOTURNO |
CADEIA PUBLICA DE ALTO PARANA - CPATPR | 5 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE ASTORGA - CPAST | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE COLORADO - CPCOL | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE ENGENHEIRO XXXXXXX - CPENGB | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE JANDAIA DO SUL - CPJANDA | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE MANDAGUARI - CPMAG | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE MARIALVA - CPMAR | 4 | 2 |
CASA DE CUSTODIA DE MARINGA - CCM | 30 | 10 |
COLONIA PENAL INDUSTRIAL DE MARINGA - CPIM | 15 | 5 |
CADEIA PUBLICA DE MARINGA - CPMAGA | 8 | 4 |
PENITENCIARIA ESTADUAL DE MARINGA - PEM | 18 | 5 |
CADEIA PUBLICA DE NOVA LONDRINA -CPNOVALON | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE NOVA ESPERANÇA - CPNE | 5 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE PARANAVAI - CPPVAI | 10 | 6 |
CADEIA PUBLICA DE SARANDI - CPSARA | 6 | 3 |
27ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PARANACITY - 27DRP | 4 | 2 |
DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - DPASJI | 3 | 2 |
24ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MANDAGUAÇU - 24DRP | 3 | 2 |
UNIDADE DE PROGRESSÃO DE PARANAVAÍ - UPPAR | 6 | 3 |
TOTAL DA REGIONAL | 141 | 61 |
REGIÃO 6 - CRUZEIRO DO OESTE | QUANTIDADE | |
Estabelecimento | DIURNO | NOTURNO |
CADEIA PUBLICA DE ALTONIA - CPALT | 3 | 2 |
CADEIA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - CPCAMP I | 10 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE CAMPO MOURAO II - CPCAMP II | 20 | 10 |
CADEIA PUBLICA DE CIANORTE - CPCIAN | 8 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE CIDADE GAUCHA - CPCG | 3 | 2 |
PENITENCIARIA ESTADUAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PECO | 30 | 10 |
CADEIA PUBLICA DE GOIOERE - CPGOI | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE GUAIRA 2 | 45 | 20 |
21
DELEGACIA DE POLÍCIA DE ICARAÍMA - DPAICM | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE IPORA - CPIPO | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE LOANDA - CPLOA | 5 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE UMUARAMA - CPUMUA | 8 | 3 |
TOTAL DA REGIONAL | 142 | 62 |
REGIÃO 7 - XXXXXXXXX XXXXXXX | EMERGENCIAL 2 | |
Estabelecimento | DIURNO | NOTURNO |
CADEIA PUBLICA DE DOIS VIZINHOS - CPDOISV | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE XXXXXXXXX XXXXXXX - CPBEL | 4 | 3 |
PENITENCIARIA ESTADUAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX - XXXX | 25 | 5 |
59DRP DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CAPANEMA | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE PALMAS -CPPALM | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE PATO BRANCO - CPPB | 7 | 4 |
CADEIA PUBLICA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - CPSAS | 3 | 2 |
TOTAL DA REGIONAL | 48 | 20 |
REGIÃO 8 - CASCAVEL | QUANTIDADE | |
Estabelecimento | DIURNO | NOTURNO |
CADEIA PUBLICA DE CASCAVEL - CPCASC | 5 | 3 |
PENITENCIARIA ESTADUAL XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX (CASCAVEL) | 18 | 7 |
PENITENCIARIA INDUSTRIAL XXXXXXX XXXXXXXX - XXXX (CASCAVEL) | 7 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE CORBELIA - CPCORB | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXX - CPMRON | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - CPQUED | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE TOLEDO - CPTOLE | 6 | 3 |
CADEIA PUBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - CPCLAG | 3 | 2 |
TOTAL DA REGIONAL | 48 | 24 |
REGIÃO 9 - FOZ DO IGUAÇU | QUANTIDADE | |
Estabelecimento | DIURNO | NOTURNO |
CADEIA PUBLICA DE XXXXX XXXXXXXXXXXXX - CPASSCH | 3 | 2 |
CADEIA PUBLICA XXXXXXXX XXXXX DE FOZ DO IGUACU - CPLN | 20 | 8 |
PENITENCIARIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUACU - PEF | 28 | 8 |
PENITENCIARIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUACU II - PEF II | 30 | 10 |
PENITENCIARIA FEMININA DE FOZ DO IGUACU UNIDADE DE PROGRESSAO - PFF-UP | 15 | 5 |
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUAÇU - PEF IV | 30 | 15 |
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUAÇU - PEF III | 24 | 9 |
CADEIA PUBLICA DE MEDIANEIRA - CPMEDI | 4 | 2 |
CADEIA PUBLICA DE PALOTINA - CPPALO | 3 | 2 |
TOTAL DA REGIONAL | 157 | 61 |
22
TOTAL | 1120 | 504 |
TOTAL GERAL | 1624 |
23
462a
83
Documento: 06442023NEWLIFEGESTAOPRISIONALLTDAEMERGENCIALMONITORDEPEN2.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxx. Pm Rr Hudson Xxxxxxx Xxxxxxxx (XXX.630.419-XX) em 14/07/2023 21:07 Local: SESP/SECRETARIO. Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.106.359-XX) em 14/07/2023 21:32 Local: CIDADAO.
Inserido ao protocolo 20.741.617-7 por: 1º Ten. Qopm Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 14/07/2023 21:05.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.