INFORMAÇÕES GERAIS
Xxxx Xxxxxx, 00 de agosto de 2022.
INFORMAÇÕES GERAIS
Processo Licitatório: 160/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 131/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, REDE DE HIDRANTES, RECUPERAÇÃO, PINTURA E INSTALAÇÕES DO RESERVATÓRIO METÁLICO EXISTENTE.
Local de realização da licitação: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
Início de recebimento das propostas: 12/08/2022 às 17h:00min (Horário de Brasília)
Limite de recebimento das propostas: 24/08/2022 às 08h:00min (Horário de Brasília)
Data de abertura das propostas e início do certame: 24/08/2022 às 08h:00min (Horário de Brasília)
Contato e esclarecimentos: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA QUE O INTERESSADO RECEBA QUAISQUER AVISOS E/OU ALTERAÇÕES RELATIVOS À ESTA LICITAÇÃO, ESTE DEVE ADQUIRIR O EDITAL ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO,
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OU PELO SITE DE LICITAÇÕES DA LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx. CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS, SITUADA NA RUA PROF. XXXXXXXX XX XXXXX, Nº 87 – CENTRO DE SETE LAGOAS/MG – CEP: 35.700-028, O INTERESSADO DEVERÁ INDICAR CPF OU CNPJ, NOME OU RAZÃO SOCIAL E E-MAIL, A SEREM CADASTRADOS NO SISTEMA.
EDITAL EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, torna público o Processo Licitatório nº 160/2022 – Pregão Eletrônico nº 131/2022, tipo de julgamento por “MENOR PREÇO GLOBAL”, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, REDE DE HIDRANTES, RECUPERAÇÃO, PINTURA E INSTALAÇÕES DO RESERVATÓRIO METÁLICO EXISTENTE, no dia 24/08/2022 às 08h:00min, nos
termos da lei 8.666/93. O Pregoeiro designado iniciará a sessão pública na data e horário em epígrafe.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Será facultado ao licitante interessado realizar Visita Técnica nas edificações onde os serviços serão prestados, objeto desta licitação, sendo que tal visita deverá ser previamente agendada através do telefone
(00) 0000-0000, junto ao Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Eng.º Civil da SMS.
1.6.1. Não serão admitidas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições dos serviços a serem prestados, mesmo para o licitante que optar pela não realização da Visita Técnica, sendo que o valor arrematado deverá ser honrado durante toda a vigência do contrato, sem quaisquer acréscimos.
2. DO AMPARO LEGAL
2.1. A presente Licitação será regida pela da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto 7.892/2013, Decreto nº. 4.358 de 05/09/2002, Lei nº. 8.078/90, Decreto
Municipal nº 4327/2011, Lei Municipal nº 7.951/2010, Decreto Municipal 5.569/2016, Decreto Municipal 5.639/2017, Decreto 10.024 de 20/09/2019, e respectivas alterações.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, REDE DE HIDRANTES, RECUPERAÇÃO, PINTURA E INSTALAÇÕES DO RESERVATÓRIO METÁLICO EXISTENTE, conforme especificações contidas no Anexo I.
4. DOS ANEXOS
4.1. Integram este instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DE OBRA |
ANEXO IV | MINUTA DO CONTRATO |
5. REFERÊNCIA DE DATA E HORA
5.1. Todas as referências de data e hora constantes no presente edital, no aviso e na sessão pública de licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados diretamente pela plataforma de licitações – xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx > edital PE XX/2022 > esclarecimentos.
6.1.1. Caso haja alguma dúvida de como proceder, nossos contatos são (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
6.1.1.1. O horário de atendimento é de 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 16h30.
6.2. As impugnações e esclarecimentos deverão ser encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sendo que qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.4. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
7. ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO
7.1. O presente Pregão terá como vencedor o licitante que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. O contrato terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
7.3. A partir da publicação do edital, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.4. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar o Contrato, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos, no prazo de cinco dias contados da convocação por meio de correio eletrônico.
7.5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.6. O Contrato implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
7.7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.8. A contratação com o licitante declarado vencedor será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9. A despesa deste processo licitatório correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº
33874/2022 – 13.01.10.302.2076.2613.3339039000000.0255
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
8.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:
8.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
8.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
8.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
8.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
8.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
8.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
8.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
8.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações LICITAR DIGITAL, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
8.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
9.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da LICITAR DIGITAL (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx).
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Sete Lagoas – Fundo Municipal de Saúde, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
9.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
9.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
9.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
9.7.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
9.7.2. Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
9.7.3. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
9.7.4. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 9.7.5. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
9.7.6. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
9.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.9. As declarações no sistema substituem as declarações convencionais, tendo o mesmo poder e validade, devendo ser honradas como tais.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta, conforme modelo constante no Anexo II, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.1.1. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais (ex. R$ 0,01).
10.1.2. Nos casos em que valor ofertado esteja com mais de 02 (duas) casas após a vírgula, as demais serão automaticamente desprezadas pelo Pregoeiro, sendo que tanto o valor global quanto o valor unitário serão arredondados para baixo.
10.1.2.1. Entende-se como valor ofertado a proposta comercial e/ou o lance ofertado.
10.1.3. Após a homologação do processo, não serão aceitos pedidos de cancelamento de proposta cuja motivação seja a diferença entre o valor ofertado e o valor arredondado.
10.1.4. Caso a licitante não anexe a proposta assinada, este, sagrando-se vencedor, deverá anexar a proposta final, conforme convocação por parte do Pregoeiro.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
10.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
10.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens;
11.1.2. Marca dos produtos ofertados, caso no Termo de Referência haja coluna para tal.
11.1.3. Modelo dos produtos ofertados, caso no Termo de Referência haja coluna para tal.
11.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
11.1.5. Nos casos em que no Termo de Referência haja coluna para marca e/ou modelo, caso aconteça da licitante omitir a marca e/ou modelo do produto neste campo e este fato não implique em impedimento da continuação do certame, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta anexa ao lote/item e, caso nesta também não contenha a menção de marca e/ou modelo, a licitante será desclassificada.
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, mesmo quando este não estiver expresso na proposta anexada.
11.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
11.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
11.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes deverão anexar ao sistema, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1. Registro comercial no caso de firma individual;
12.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
12.2.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
12.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.5. Documento de identificação oficial e cadastro de pessoa física do representante legal e/ou procurador.
12.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também poderá ser utilizado para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
12.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
12.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
12.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
12.3.5. Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
12.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
12.3.7. Serão aceitas certidões com status “Positiva com Efeito de Negativa”
12.3.8. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa)
Rux Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 07 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
dias da data prevista para Sessão ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. (Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005).
12.4.2. Comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido de no mínimo 10% sobre o valor do lance vencedor.
12.4.3. (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE EPP – Micro e Pequena Empresa, Empresa de Pequeno Porte e afins). Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
12.4.3.1. Empresas sujeitas a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar cópias do balanço patrimonial do último exercício social acompanhado da respectiva Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, Termos de Abertura e Encerramento e do Recibo de entrega, todos emitidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
12.4.3.2. Empresas NÃO sujeitas a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar cópias reprográficas do Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, devidamente acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento, todos extraídos do LIVRO DIÁRIO devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial ou em Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.
12.4.3.3. Empresas que apresentarem o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, constantes dos LIVROS DIGITAIS enviados às Juntas Comerciais para registro, deverão vir acompanhados do TERMO DE AUTENTICAÇÃO, emitido pela respectiva Junta Comercial do Estado.
12.4.3.4. Empresas regidas pela Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores deverão apresentar seu Balanço Patrimonial devidamente publicado em Diários Oficiais.
12.5. QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA:
12.5.1. Registro ou inscrição, vigente, da empresa licitante (pessoa jurídica) na entidade profissional competente – CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
12.5.2. Registro ou inscrição, vigente, do responsável técnico (pessoa física) na entidade profissional competente
– CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
12.5.3. No mínimo 01 (uma) CAT/CREA – Certidão de Acervo Técnico, expedido pelo CREA, em nome do profissional, na qualidade de Responsável Técnico, que comprove a aptidão do profissional para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
12.5.3.1. Deverá ser comprovado o vínculo entre o profissional - Responsável Técnico, detentor da CAT/CREA, e a empresa licitante, por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou cópia de Contrato Social (caso seja sócio) ou cópia do Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação comum.
12.5.4. Declaração de Cumprimento de Prazo de Obra, conforme modelo do Anexo III
NOTAS:
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a) As certidões e demais documentos que não tenham o prazo de validade expresso em seu corpo, deverão ser apresentadas com no máximo 90 (noventa) dias da data de sua emissão, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, cuja validade é indeterminada.
b) A critério do pregoeiro, e independente da aceitação dos licitantes, serão admitidas diligências para o saneamento de falhas na documentação de habilitação, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital, podendo ser solicitada a documentação física para fins de conferência, sendo que esta deverá estar autenticada, por cartório competente, frente e verso, ou acompanhada dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
c) A licitante será considerada inabilitada para competir pelos itens, descritos no Anexo I deste edital, que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no ato constitutivo da licitante.
d) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas poderá provocar a inabilitação do licitante vencedor.
13. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante.
13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema.
13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
13.13.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
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13.13.2. Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
13.13.3. Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
13.13.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 13.13.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
13.13.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 13.13.2 e 13.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
13.13.6. Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 13.13.2 e 13.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 13.13.4;
13.13.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital.
13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 13.13.3), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
13.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
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13.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
13.28.1. produzidos no país;
13.28.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
13.28.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.28.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.32. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
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14.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação à Estimativa presente nos autos.
14.1.1. A proposta vencedora, bem como documentos técnicos, se for o caso, será encaminhada ao setor responsável pela requisição do objeto, para que este dê parecer quanto à aceitabilidade do produto / serviço ofertado, sendo tal parecer com poder classificatório.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
14.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.5.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
14.6. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.
15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos.
15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que:
15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
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15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a).
15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente.
15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
16.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
16.2. O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) DA CONVOCAÇÃO, PROPOSTA FINAL CONTENDO A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DISCRIMINANDO VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS, CONTENDO INDICAÇÃO DE PERCENTUAL UTILIZADO DE BDI, BEM COMO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
17. DO RECURSO
17.1. O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) xinutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
17.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.3.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
17.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Secretário Municipal de Saúde de Sete Lagoas fará a adjudicação do objeto da licitação.
18.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata ou contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos no horário de 09h00 às 11h30 e 13h30 às 16h30.
18.3. É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
19. DO CONTRATO
19.1. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinado o Contrato a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário eletrônico Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.1.1. A licitante vencedora, para fins de assinatura de contratado, deverá apresentar GARANTIA CONTRATUAL de cumprimento das obrigações contratuais, no importe de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do contrato, abrangendo o prazo de execução dos serviços, inclusive prorrogação caso ocorra, sendo facultado à CONTRATADA optar por qualquer das modalidades constantes no art. 56, § 1°, da Lei 8.666, de 1993.
19.2. O Contrato será válido por 12 meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 parágrafo 2º da lei 8.666/93, devendo ser publicado o resumo do mesmo.
19.3. Publicado o resumo do Contrato fica a Contratada obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O Contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da lei 8.666/93, com as devidas justificativas.
19.4.1. Destaca-se que o contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.2. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Em caso de inexecução contratual total ou parcialmente a administração procederá a rescisão do contrato nos termos do art. 77 ao art. 80 da lei 8.666/93.
19.6. A Administração poderá ainda rescindir o contrato nos termos do art. 79 e seus parágrafos da Lei 8.666/93.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. O Secretário Municipal de Saúde poderá anular ou revogar o presente processo licitatório:
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20.1.1. por razões de interesse público;
20.1.2. por fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
20.1.3. por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de preço e do consequente Contrato
20.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O pregoeiro, por razões de interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
21.2. O não atendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
21.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
21.4. Os licitantes assumem, única e exclusivamente, todos os custos com a preparação de documentação, propostas, participação da sessão pública de licitação e todos os demais procedimentos inerentes à conclusão do presente processo licitatório independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.5. A homologação do resultado, pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas, Autoridade Competente desta licitação, não implicará em direito à contratação.
21.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 00 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx X. de Jesus Superintendente de Compras e Contratos Administrativos
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DE ESPECIFICAÇÕES.
1. Objeto: O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, REDE DE HIDRANTES, RECUPERAÇÃO, PINTURA E INSTALAÇÕES DO RESERVATÓRIO METÁLICO EXISTENTE, conforme especificações contidas no Anexo I.
1.1. As especificações técnicas, bem como os demais critérios de aceitabilidade do objeto, são de inteira responsabilidade do setor requisitante / gestor do Contrato/Ata de RP, conforme Formulário(s) de Aquisição de Bens e Serviços SC SILP nº 051/2022 presente(s) nos autos.
2. Especificações do objeto:
Lote | Qtd. | Unid. | Descritivo | Vr. Global (R$) |
1 | 01 | Serviço | Contratação de Empresa de Engenharia Especializada em Instalações Elétricas / Hidráulicas para execução da Rede de Hidrantes, Sistema de bombeamento de água, Recuperação, pintura e instalações do reservatório metálico existente, Sistema de Iluminação de Emergência e Central de Alarme Endereçável IP-20, relacionados em planilha anexa. Instalação de Rede de Hidrantes necessários para combater possíveis chances de incêndio em uma unidade hospitalar de 4.795 m2 com grande movimentação no atendimento do município e cidades vizinhas. Prazo máximo para execução: 120 (cento e vinte) dias. |
3. Gestão e fiscalização do contrato:
3.1. A gestão do contrato ficará a cargo do(s) servidor(es) municipal(si): XXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
3.2. Fica(m) designado(s) como fiscal(is), para acompanhamento do processo em comento, o(s) servidor(es) XXXX XXXXXX XX XXXXX.
4. Condições de pagamento:
4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura juntamente com a Nota Fiscal referente à prestação do serviço, devidamente atestada pela unidade competente.
4.1.1. Serão observados os prazos constantes nas medicações, conforme cronograma físico-financeiro.
5. Vigência do contrato ou ata de registro de preço:
5.1. O Contrato será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, parágrafo 2º, da lei 8.666/93, devendo ser publicado o resumo do mesmo.
6. Sanções contratuais:
6.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016.
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
7. Planilhas e projeto
7.1. Está sendo disponibilizado junto a este Edital 01 (um) arquivo compactado, no formato RAR, de nome “ARQUIVOS PL160-PE131-2022”, contendo 03 (três) arquivos complementares, a saber:
7.1.1. 01 (uma) planilha orçamentária, no formato XLSX (Excel), para fins de utilização do licitante vencedor;
7.1.2. 01 (uma) planilha cronograma físico-financeiro, no formato XLSX (Excel), para fins de utilização do licitante vencedor;
7.1.3. 01 (um) arquivo, no formato PDF, contendo projeto.
7.2. As planilhas supracitadas, contidas nos itens 7.1.1 e 7.1.2, deverão ser apresentadas pelo licitante vencedor, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) da convocação, não ultrapassando o preço ofertado em certame.
ESPECIFICAÇÕES / TERMO DE REFERÊNCIA
Indicação do objeto
Este Termo de Referência estabelece as normas específicas que visam eventual contratação de empresa de engenharia especializada em construções civis e instalações dos serviços da Rede de hidrantes, Sistema de bombeamento, Recuperação de reservatório metálico existente, Instalação de Central de Alarme e Rede de Iluminação de emergência.
Dentro desta etapa serão necessários demolições e recomposições de revestimentos e pintura necessários para passagem da rede executada, além dos serviços de Pintura das redes executadas no Prédio do Hospital Municipal de Sete Lagoas localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx n° 716 – Bairro Canaan - Sete Lagoas, com fornecimento de todo material, mão de obra, ferramentas, equipamentos, etc.
Os serviços englobam todo o fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais ferramentas necessárias para execução dos serviços, inclusive proteções necessárias para isolamento dos espaços evitando trânsito de pessoas.
Unidade Própria ligada à Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
Justificativa da contratação
A presente contratação dos serviços justifica-se porque a estrutura atual do Hospital Municipal de Sete lagoas, com área construída de 4.795 m² não possui hoje um sistema adequado para combate de possíveis incêndios devido principalmente a existência ainda de instalações elétricas antigas muito sujeitas a possíveis incêndios. Estamos hoje com extintores instalados na unidade que não são suficientes para incêndios de maior proporção, pois não temos nenhuma reserva de água para combater incêndio.
Como já fomos notificados pelo Batalhão do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais exigindo atitudes urgentes para instalação das medidas gerais de segurança e execução da rede de hidrantes, reservatório especifico, sistema de alarme e inclusive adequações físicas de escadas placas e demais itens projetados.
Dessa forma vamos contratar serviços específicos da rede de hidrantes, sistema de alarme e recuperação e utilização de reservatório metálico já existente no Hospital, que darão maior segurança contra possíveis incêndios.
Especificações do Objeto
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Contratação de Empresa de Engenharia especializada em Instalações Eletricas / Hidráulicas para execução dos serviços que se encontram relacionados em planilha anexa que é a parte principal do sistema de combate a incêndios no processo licitatório, integrante deste termo de referência, deixando todo o sistema projetado em perfeitas condições de funcionamento, atendendo todas normas gerais e especificas e também as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros - CBMMG sempre com a supervisão de engenheiros civil e eletricista responsáveis pela execução dos serviços pela empresa contratada.
Os serviços serão executados conforme Normas de construção Civil NBR 6122/2019; 6118/2014; 16280/2015; 15758/2015 e devidas normas relacionadas nas Instruções Técnicas do CBMMG.
Todos os serviços e quantidades elencados em planilha orçamentaria, respeitam índices e materiais normatizados relacionados em tabelas oficiais de prestação de serviços do SINAPI, SUDECAP e SETOP além de todas a Instruções técnicas do CBMMG, considerando todos os consumos e encargos oficiais sob responsabilidade da empresa contratada.
A planilha de referência com valores atuais de mercado, base Abril/2022 (Sinapi/Setop/Sudecap/Orse/Iopes)
Execução dos Serviços:
Os serviços objeto deste termo serão prestados na área interna e externa do Hospital, em comum acordo com a unidade de saúde em funcionamento, junto com o planejamento e isolação de áreas acertadas e isoladas com tapumes moveis junto com a administração e manutenção do hospital.
Todos os serviços discriminados em planilha seguem projetos específicos de Combate a Incêndio anexos a este processo licitatório.
Todas as considerações e métodos executivos descritos seguem especificações e índices de consumo das composições unitárias de materiais e mão de obra, descritivas pelas Instruções Tecnicas definidas pelo CBMMG e Tabelas SINAPI/ SETOP/ SUDECAP tendo como referência de custo os meses: SINAPI ABR/2022 - SETOP MAR/2022 - SUDECAP FEV/2022 – ORSE MAR/2022 – IOPES MAR/2022.
• 1 - Tapume/Demolições/Acabamentos:
Instalação de placa metálica em chapa galvanizada conforme especificação Setop, com medidas e orientações do modelo dadas pela Secretaria de Saúde.
Execução de tapumes removíveis que atendam para isolamento parcial de áreas na execução dos hidrantes, rede hidráulica e demolições necessárias.
Todas as demolições necessárias para passagem das redes hidráulicas e elétricas em alvenarias e vigas serão reconstituídas mantendo o acabamento igual ao existente.
Todo o material proveniente de demolições serão transportados de imediato para fora da unidade, mantendo livre a área de circulação de pessoas dentro do prédio.
• 2- Rede de Hidrantes / Reservatório:
Os serviços da Rede de Hidrantes seguem projeto fornecido com instalação de 14 (quatorze) hidrantes que seguem especificações e discriminações SINAPI, SETOP, Composições Unitarias especificas, além de atender a IT-17 (Sistema de Hidrantes e mangotinhos do CBMMG).
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Válvulas
Na ausência de normas brasileiras aplicáveis as válvulas, é recomendável que atendam aos requisitos da BS 5041 parte1/87.
As roscas de entrada das válvulas devem ser de acordo com a NBR 6414 ou NBR 12912.
As roscas de saída das válvulas para acoplamento do engate rápido devem ser conforme a NBR 5667 ou ANSI/ASME B1. 20.7 NH/98.
As válvulas devem satisfazer aos ensaios de estanqueidade pertinentes, especificados em A 1.1 e A.1. 2 da BS 5041 PARTE 1/87.
É recomendada a instalação de válvulas de bloqueio adequadamente posicionadas, com objetivo de proporcionar manutenção em trechos da tubulação sem desativação do sistema.
As válvulas que comprometem o abastecimento de água a qualquer ponto do sistema, quando estiverem em posição fechada, devem ser do tipo indicadoras. Recomenda-se a utilização de dispositivos de travamento para manter as válvulas na posição aberta.
Tubulações e conexões
A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal inferior a DN65 (2½”).
Para sistemas tipo 1 ou 2 pode ser utilizada tubulação com diâmetro nominal DN50mm para aço galvanizado e tubulação com diâmetro nominal DN54mm para cobre, devendo ser mantida a eficiência das ações e possibilitando a atividade de recalque. Poderá ser utilizada tubulação com diâmetro nominal inferior a DN65 (2½”), desde que comprovado tecnicamente o desempenho hidráulico dos componentes e do sistema, através de Laudo de laboratório oficial competente.
Outros tipos de tubos e conexões que utilizem sistemas de acoplamento, ou materiais diferentes dos já citados, somente poderão ser utilizados, se submetidos à aprovação do CBMMG, após comprovado tecnicamente o desempenho hidráulico dos componentes e do sistema, através de laudo de laboratório oficial competente.
Toda a rede principal do sistema em aço galvanizado DN65 (2.1/2”) poderá ser executada, após aprovação da fiscalização por tubos em aço carbono preto, sem/com costura, schedule 40 para diâmetros menores ou iguais a 150 mm, conforme ABNT NBR 5590/12 (Diam. 73 mm / Espess. 5,16mm / Peso 8,16 kg/m), com extremidades ranhuradas e sistemas de acoplamento mecânico em conformidade com ABNT NBR 10897/20. Os métodos de ensaios constantes no Laudo fornecido pelo laboratório oficial deverão ser realizados através de procedimento no mínimo igual ou superior aos recomendados para as tubulações e conexões especificadas na NBR 13714.
Os drenos, recursos para simulação e ensaios, escorvas e outros dispositivos devem ser dimensionados conforme a aplicação.
As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor vermelha.
Os trechos das tubulações do sistema, que passam em dutos verticais ou horizontais e que sejam visíveis através da porta de inspeção, devem ser em cor vermelha.
As tubulações destinadas à alimentação dos hidrantes e de mangotinhos não podem passar pelos poços de elevadores e/ou dutos de ventilação.
Todo e qualquer material previsto ou instalado deve ser capaz de resistir ao efeito do calor e esforços mecânicos, mantendo seu funcionamento normal.
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O meio de ligação entre os tubos, conexões e acessórios diversos deve garantir a estanqueidade e a estabilidade mecânica da junta e não deve sofrer comprometimento de desempenho, se for exposto ao fogo.
A tubulação deve ser fixada nos elementos estruturais da edificação por meio de suportes metálicos, conforme a NBR 10897, rígidos e espaçados em no máximo 4 m, de modo que cada ponto de fixação resista a cinco vezes a massa do tubo cheio de água mais a carga de 100 Kg.
Os materiais termoplásticos, na forma de tubos e conexões, somente devem ser utilizados enterrados a 0,50 m e fora da projeção da planta da edificação satisfazendo a todos os requisitos de resistência à pressão interna e a esforços mecânicos necessários ao funcionamento da instalação.
A tubulação enterrada com tipo de acoplamento ponta e bolsa devem ser provida de blocos de ancoragem nas mudanças de direção e abraçadeiras com tirantes nos acoplamentos conforme especificado na NBR 10897/90. A tubulação de aço quando enterrada deve ser protegida com fita adesiva anticorrosiva ou outro processo de isolamento tecnicamente adequado suficiente para evitar a corrosão externa.
Os tubos de aço devem ser conforme as NBR 5580, NBR 5587 ou NBR 5590. As conexões de ferro maleável devem ser conforme a NBR 6925 ou NBR6943. As conexões de aço devem ser conforme ASTM A 234/97.
Os tubos de cobre devem ser conforme a NBR 13206.
As conexões de cobre devem ser conforme a NBR 11720, utilizando solda capilar com material de enchimento BcuP-3, BcuP-4, de acordo com AWS A5.8/92 ou equivalentes. Outros tipos de solda podem ser usados desde que atendam o item 5.16.9.
Os tubos de PVC devem ser conforme as NBR 5647-1, NBR 5647-2, NBR 5647-3 e NBR5647-4. As conexões de PVC devem ser conforme a NBR 10351.
O reservatório de água especifico para reserva contra incêndios é existente no volume necessário que será reformado, adequar saída e conexões, além de tratamento e pintura em tinta epóxi internamente e esmalte dupla ação externamente pela empresa contratada
• 3 - Instalações Elétricas / Sistema de Alarme:
Introdução:
O presente memorial visa descrever e caracterizar o Sistema de Detecção e alarme a ser adotado para a presente edificação, conforme XX-00 xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Condições gerais:
I. O alarme de incêndio deverá ser projetado, instalado e mantido conforme a ABNT NBR 17240 e IT 14 do CBMMG;
II. A fonte de alimentação auxiliar poderá ser constituída por baterias ou gerador e deve ter autonomia mínima de 24 h em regime de supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de no mínimo 15 min. para suprimento das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para a evacuação da edificação;
III. A central de alarme e o painel repetidor devem ficar em local onde haja constante vigilância humana e de fácil visualização. As centrais de detecção e alarme deverão ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos;
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IV. Nas centrais de alarme é obrigatório conter um painel/esquema ilustrativo indicando a localização com identificação dos acionadores manuais dispostos na área da edificação, respeitadas as características técnicas da central;
V. Deverá emitir som, audível em todo o edifício em suas condições normais de uso, que seja inconfundível com qualquer outro tipo de som que possa ser emitido na edificação. O sinal de desocupação de edificação por emergência de incêndio consiste na repetição de três pulsos temporizados e uma pausa em ciclos de quatro segundos;
VI. Os acionadores manuais deverão ser colocados próximos às entradas no pavimento térreo. A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30 m;
VII. Os botões referidos devem ser colocados em locais visíveis e no interior de uma caixa lacrada com tampa de vidro, com uma descrição sucinta de como acionar o alarme, instalada a uma altura compreendida entre 1,20 m e 1,60 m acima do piso acabado;
VIII. Os elementos de proteção contra calor que contenham a fiação do sistema deverão ter resistência mínima de 60 min.
Descrição do Sistema:
I. Os equipamentos aplicados na implantação do sistema deverão ser totalmente integrados e compatíveis entre si, atendendo integralmente as características técnicas e funcionais previstas nesse documento, incluindo as premissas de alarme, arquitetura e interfaces com outros sistemas, lógica de funcionamento e ações a serem tomadas para cada tipo de evento.
II. O sistema de alarme de incêndio proposto para o empreendedorismo tem como objetivo principal garantir a segurança das pessoas, permitindo que os ocupantes da edificação recebam a informação de uma ocorrência de incêndio com tempo suficiente para o abandono da edificação e a proteção da propriedade e continuidade do negócio, permitindo que o incêndio seja identificado automaticamente em seu estágio inicial, informando sua localização de forma precisa para que se possa tomar ações efetivas.
III. Fonte de alimentação e autonomia: A central deve possuir bateria com capacidade suficiente para operar o sistema de alarme por um período mínimo de 24 horas e, depois do fim deste período, devem possuir capacidade de operar todos os avisadores de alarme em uso por 15 minutos.
IV. Acionador manual: O acionador de alarme endereçável pela ação da quebra do vidro utilizando-se o martelo. Possuem indicadores de LED, verde para supervisão e vermelho para alarme. Permite a inclusão de uma sirene convencional em sua saída de 24 Vcc.
V. Acionador sonoro: Devem ser instalados a uma altura de 2,20 m a 3,50 m de forma embutida ou sobreposta, preferencial na parede. Devem ser instalados em locais de trânsito de pessoas e de forma a não impedir a comunicação verbal entre os ocupantes da edificação. Os avisadores sonoros devem apresentar potência sonora de 15dBA acima do nível médio de som do ambiente ou 5dBA acima do nível máximo do som ambiente, medidos a 3 metros da fonte. O som e a frequência dos avisadores devem ser singulares e não podem ser confundidos com quaisquer outros sinalizadores/avisadores que não pertençam ao sistema de alarme.
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Da Instalação:
I. Serão instalados acionadores tipo quebre o vidro, fabricado em plástico ABS na cor vermelha, conjugada com sirenes eletrônicas, fabricadas em plástico ABS, com base de fixação, intensidade sonora de 100dB a 1 metro, distribuídas conforme projeto. Será instalado central de alarme e detecção de incêndio.
II. A bomba de incêndio deve estar ligada ao sistema de detecção e alarme para que este acuse seu funcionamento através de chave de fluxo. Item B.1.8 do Anexo B da NBR 13714.
III. A bomba de incêndio deve possuir acionador próprio junto à guarita ou setor de segurança da edificação e com seu desligamento manual no seu próprio painel de comando localizado na casa de máquinas. Itens
B.1.6 e B.1.7 do Anexo B da NBR 13714.
• 4 - Pintura:
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
E em todas as paredes internas e externas com reparos feitos pela contratada, receberão emassamento e nova pintura interna e externa nas mesmas cores existentes no Hospital.
Salientamos que o uso de massa e tintas serão todos em padrão 1ª linha de mercado.
Toda a rede de tubos executada e hidrantes receberão tinta esmalte vermelha no padrão definido pelo CBMMG.
• 5 – Limpeza:
Todos os serviços terão acompanhamento constante de funcionário da contratada fazendo limpeza constante das áreas utilizadas, com retirada de todo o entulho e limpeza superficial garantindo condições de asseio da área hospitalar.
Obs: Os funcionários da Empresa contratada não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial a qual se obriga a saldar na época devida.
Obs 2: A empresa contratada deverá comprovar o recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, no mês subsequente à prestação dos serviços.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
− Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor previamente designado pela Secretaria Municipal requisitante;
− Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
− Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços;
− Sustar a execução de quaisquer trabalhos, por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
− Receber os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos;
− Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues e instalados em desacordo com as normas e Instruções técnicas determinadas pelo CBMMG.
GARANTIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
a) A CONTRATADA garantirá por si própria, ou pelos seus fornecedores, todos os serviços de acordo com a legislação vigente. Se em vistorias realizadas for constatado que os serviços executados não apresentam as condições de durabilidade mínima especificadas, a contratada deverá refazê-la sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, nos prazos e condições exigidos.
b) A CONTRATADA deverá garantir os serviços executados por um período mínimo de 05 (cinco) anos após a emissão da nota fiscal;
a) A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, para o cumprimento das condições de garantia dos serviços prestados.
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FISCALIZAÇÃO
a) Os serviços serão acompanhados por profissional ou servidor indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução e do prazo, atestando a fatura do serviço ao seu final;
b) Durante a execução dos serviços, serão realizadas inspeções pela fiscalização onde serão verificados se todos os itens estão sendo atendidos. A CONTRATADA será obrigada a manter os setores de trabalho com livre acesso à FISCALIZAÇÃO, a qual será fornecida todos os esclarecimentos necessários;
c) À FISCALIZAÇÃO, reserva-se o direito de impugnar, mandar fazer e refazer quaisquer serviços que não considere satisfatório ou que não estejam de acordo com as especificações. As despesas decorrentes destas ações da FISCALIZAÇÃO correrão por conta da CONTRATADA;
PENALIDADES
− As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos decorrentes da Lei n° 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTOS
− A dotação orçamentaria será informada mediante fonte de recurso financeiro destinado a cada secretaria municipal, dentro do exercício financeiro.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
− Após o acompanhamento dos serviços, conclusão e aceite dos mesmos, haverá a autorização de pagamento.
− Após aprovação dos serviços executados a licitante/contratada deverá apresentar Nota Fiscal juntamente com o CRS – Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, as Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS e à Fazenda Municipal, conforme artigo 195, §3° da Constituição Federal e Lei Municipal n° 5.335/97, e ainda, a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
− A Secretaria Municipal de Saúde efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a aprovação dos serviços.
DA VIGÊNCIA
A Vigência desta contratação é de 12 (doze) meses.
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
....................................., ...... de de 2022.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde A/C Pregoeiro
Processo Licitatório: | Pregão Eletrônico: | Data: |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
e-mail: | ||
Tel. fixo c/ DDD: | ||
Tel. Celular c/ DDD: | ||
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | UF: | |
Representante Legal: | ||
CPF: |
A empresa acima qualificada, por intermédio de seu representante legal supracitado, APRESENTA proposta para fornecimento do objeto contido no Processo Licitatório em epígrafe e seus Anexos, no valor total inicial de R$ ......
( ), conforme relatório de especificação abaixo:
Lote | Qtd. | Unid. | Descritivo | Vr. Global (R$) |
1 | 01 | Serviço | Contratação de Empresa de Engenharia Especializada em Instalações Elétricas / Hidráulicas para execução da Rede de Hidrantes, Sistema de bombeamento de água, Recuperação, pintura e instalações do reservatório metálico existente, Sistema de Iluminação de Emergência e Central de Alarme Endereçável IP-20, relacionados em planilha anexa. Instalação de Rede de Hidrantes necessários para combater possíveis chances de incêndio em uma unidade hospitalar de 4.795 m2 com grande movimentação no atendimento do município e cidades vizinhas. Prazo máximo para execução: 120 (cento e vinte) dias. |
INDICA para assinatura do Contrato/Ata o(s) seu(s) representante(s) legal(ais) Sr.(s) ,
portador da CI ...................., CPF: ......................................., residente e domiciliado na
...........................................................................................................................................................
DECLARA estar de acordo com os termos do Edital de Processo Licitatório acima descrito e que está ciente de que:
a) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
b) As despesas de transportes das mercadorias, bem como demais encargos e impostos, correrão por conta do licitante vencedor.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DE OBRA
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que compromete a executar os serviços licitados pela Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, que trata o Processo Licitatório nº 160/2022 – Pregão Eletrônico nº 131/2022, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, REDE DE HIDRANTES, RECUPERAÇÃO,
PINTURA E INSTALAÇÕES DO RESERVATÓRIO METÁLICO EXISTENTE, por completo de acordo com os projetos, especificações e cronograma.
Para tanto, DECLARA ainda estar ciente da condição do objeto desta Licitação, abdicando assim a empresa a qual representa, do direito de alegar desconhecimento acerca de qualquer dificuldade que porventura venha a surgir no transcorrer da execução dos serviços, objeto do presente certame.
. (Local e data)
(representante legal) Razão Social e CNPJ da Empresa
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2022.
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, neste ato representado por seu(ua) Secretário(a) Municipal de Saúde e Gestor(a) do SUS-SL, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, nos termos das disposições legais aplicáveis e de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve celebrar contrato com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, estabelecida no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujos contatos são (00) 0.0000-0000 / (00) 0000-0000 /
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, observadas as disposições do EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA do Processo Licitatório nº 000/2022 - Pregão Eletrônico nº 000/2022 e as cláusulas deste instrumento, firmam o presente CONTRATO, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto:
Item | Qtd. | Unid. | Especificações | Vr. Unit. | Vr. Total |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses contado a partir de sua assinatura.
2.2. O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
2.3. Este instrumento só terá validade face à apresentação de GARANTIA CONTRATUAL por parte da CONTRATADA, que deverá apresentar garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no importe de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do contrato, abrangendo o prazo de execução dos serviços, inclusive prorrogação caso ocorra, sendo facultado à CONTRATADA optar por qualquer das modalidades constantes no art. 56, § 1°, da Lei 8.666, de 1993.
2.3.1. Fica estritamente vedada a coleta de assinatura deste Contrato enquanto não houver a devida comprovação da realização da garantia, devendo tal acompanhamento ser realizado pelo Departamento Solicitante do Objeto, através do(s) servidor(es) Gerenciador e/ou Fiscal, ou outro servidor indicado, incorrendo para aquele a devida responsabilidade, junto ao SETOR FINANCEIRO.
2.3.2. O prazo de vigência da garantia apresentada, quando da hipótese, deverá, necessariamente, acompanhar o prazo de vigência da contratação celebrada, sendo renovada a cada prorrogação de prazo solicitada e elaborada, e, quando necessário, atendendo as disposições financeiras remanescentes, ou seja, seus respectivos saldos.
2.3.3. Deverá ser anexada a este Contrato uma cópia da garantia contratual supracitada.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para prestação dos serviços (custos, seguro e frete por conta do fornecedor).
3.2. O pagamento será realizado, pelo CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.3.1. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5. Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderão ser reajustados de acordo com o IGPM ou IPCA, prevalecendo o menor índice na data do reajuste, desde que a prorrogação do vínculo represente situação mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO
4.1. A(s) despesa(s) deste processo licitatório ocorrerá(ão) por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
33874/2022 – 13.01.10.302.2076.2613.3339039000000.0255
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
5.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.4. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.5. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.5.1. Nos termos da Lei 8666/93, art. 71, o CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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5.6. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
5.7. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
5.8. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
5.9. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
5.10. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO
6.1. A Contratada deverá realizar os serviços com precisão e qualidade, concluindo-os no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da Ordem de Serviço.
6.1.1. A Contratada deverá manter garantia legal dos serviços prestados de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a serem contados a partir do ateste final da nota fiscal.
6.1.2. A Contratada deverá honrar as cláusulas deste Instrumento, bem como as especificações contidas em Edital e Termo de Referência.
6.2. O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
6.2.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 120 (cento e vinte) dias da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Entrega;
6.2.2. Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos do contrato;
6.3. Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o CONTRATANTE recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, repor o objeto licitado.
6.4. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
6.6. Ocorrerá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
6.7. O serviço deverá ser entregue respeitando os prazos de conclusão e garantia, de acordo com o exigido no Edital de Licitação e Termo de Referência.
6.8. As despesas com frete, carga e descarga, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, alimentação, EPI, materiais, máquinas, equipamentos, limpeza pós obra, insumos e etc. ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.9. Não será permitida a prorrogação do prazo de entrega.
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6.10. Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não entrega dos serviços na data estabelecida, acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do objeto licitado.
6.11. Ao final de cada entrega a CONTRATADA, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento.
6.11.1. Recolher mensalmente o INSS da obra, apresentando o comprovante do pagamento junto com as respectivas medições.
6.11.2. Apresentar, junto ao Departamento Gerenciador, a última medição constando os serviços e a baixa da inscrição do CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra acompanhando com a CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS.
6.12. A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho.
c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1. CONTRATANTE:
7.1.1. Autorizar início dos serviços com a devida Ordem de Serviço.
7.1.2. Fiscalizar todo o material e qualidade dos serviços executados, bem como a situação trabalhista da CONTRATADA junto aos seus empregados.
7.1.3. Fazer a medição de serviços juntamente com Nota fiscal emitida pelo contratado para solicitação de pagamento.
7.1.4. Perfazer o pagamento junto a CONTRATADA sempre que atendido as determinações especificas no contrato.
7.2. CONTRATADA:
7.2.1. Atender ao prazo determinado de 90 (noventa) dias, conforme cronograma.
7.2.2. Atender ao horário de funcionamento da unidade para execução dos serviços.
7.2.3. Apresentar ao CONTRATANTE os materiais a serem adquiridos para aprovação antes da aplicação.
7.2.4. Fornecimento de todo material e mão-de-obra necessários para execução da obra.
7.2.5. Fornecimento de equipamentos de segurança (EPI) e ferramentas necessárias.
7.2.6. Utilização de máquinas e equipamentos adequados, sem quaisquer ônus para a Administração Pública.
7.2.7. Possuir funcionários devidamente regularizados.
7.2.8. Atender às normas de Segurança do Trabalho.
7.2.9. Proceder com a limpeza pós obra, arcando com os materiais de limpeza para tal.
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7.2.10. Apresentar, junto ao Departamento Gerenciador, a última medição constando os serviços e a baixa da inscrição do CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra acompanhando com a CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS.
7.2.11. Executar serviços conforme composições unitárias e materiais especificados nas cotações SINAPI/SETOP/SUDECAP.
7.2.12. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.13. Responsabilizar-se pela segurança no canteiro de obras, cabendo à CONTRATADA zelar pelos equipamentos, materiais e demais insumos contidos no local, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, até a conclusão e entrega dos serviços.
7.2.14. Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direto ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção de:
I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
7.2.15. Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
7.2.16. Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independentemente de transcrição neste contrato.
7.2.17. Submeter-se-á a todas as normas, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7.2.18. Proceder à entrega no prazo e local estipulado no Edital e seus anexos.
7.3. CLAUSULAS ANTICORRUPÇÃO
7.3.1. O BENEFICIÁRIO se obriga, sob as penas previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, especialmente à legislação brasileira anticorrupção, Lei 12.846/2013, materializando o preceito constitucional da moralidade previsto no artigo 37, da Constituição Federal, além da observância, em território nacional, de princípios assumidos pelo país pela Convenção de Mérida.
7.3.2. O BENEFICIÁRIO declara e garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas na ARP ou Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração ao termo da lei anticorrupção.
7.3.3. O BENEFICIÁRIO declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; suspeita de lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
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7.3.4. O BENEFICIÁRIO se obriga a notificar prontamente, por escrito, o ÓRGÃO GERENCIADOR a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
7.3.5. O não cumprimento pelo BENEFICIÁRIO das leis anticorrupção será considerado uma infração grave à ARP ou Contrato e conferirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente a ARP ou Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o BENEFICIÁRIO responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA: TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO
8.1. Não é permitido ao CONTRATADO, sob qualquer pretexto e sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, a transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte do objeto deste contrato, tornando-se nulo de pleno direito quaisquer desses atos praticados.
CLÁUSULA NONA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) Gestor(es) do presente Instrumento será(ão) o(s) servidor(es): XXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
9.1.1. O Gestor possui foco na relação jurídica com a contratada, ou seja, um perfil administrativo.
9.1.2. Cabe ao Gestor a revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratual, a solicitação de aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do Contrato/Ata RP nos casos previstos e a confecção dos Aditivos contratuais, bem como o controle de saldo e vigência.
9.2. Este Instrumento será acompanhado e fiscalizado pelo(s) servidor(es) XXXX XXXXXX XX XXXXX,
designado(a) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com autoridade para:
9.2.1. O Fiscal tem como foco o próprio objeto, a execução do objeto contratual.
9.2.2. É o fiscal que acompanha de perto a execução e exige o cumprimento das cláusulas contratuais, bem como cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, avalia os resultados, atesta recebimento e informa ao gestor sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências (penalidades, rescisões etc.).
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ENCARGOS
10.1. Durante o período da vigência do presente contrato caberá ao CONTRATADO, o pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato.
10.2. O CONTRATADO se obriga a encaminhar ao CONTRATANTE, desde que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Nos termos estabelecidos no artigo 58 da Lei 8.666/93, poderá o CONTRATANTE:
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a) modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão da Ata de Registro de Preço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3. A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
b) pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato.
12.4. A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, observando-se os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
12.4.1. A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
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12.4.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
12.4.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
12.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Xxxxxxx;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
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12.6. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
12.7. Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
12.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que o CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
12.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATADO assegurará a CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
13.2. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1. Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
14.2. Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer pendências judiciais que porventura venham a existir, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo de contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Sete Lagoas/MG, de de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário(a) Municipal de Saúde | |
SETOR SOLICITANTE DO OBJETO - SMS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Gestor(a) do Contrato | LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura: _ NOME: CPF: | 2) Assinatura: _ NOME: CPF: |
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