OBJETO
TERMO GERAIS DE CONSULTA AO MERCADO – SOLUÇÕES DE TI
OBJETO
Contratação de serviços que atenda uma solução completa de plataforma de Marketplace, no conceito SaaS, e que esteja de acordo com os requisitos tecnológicos e de negócio requeridos por este documento, incluindo serviços de assessoria técnica e suporte técnico.
IMPORTANTE
O cronograma estipulado deve ser cumprido rigorosamente pelas Proponentes. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do BANCO DO BRASIL.
Etapa
Publicação
Data
Até às 18h de 09/12/2019
Esclarecimento de dúvidas
Até às 12h de 24/12/2019
Até às 12h de 31/12/2019
Recebimento das Propostas
Até às 18h de 17/12/2019
Recebimento de dúvidas
• As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, sob o título: MARKETPLACE – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via.
• A resposta da PROPONENTE a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima,
sob o título: MARKETPLACE – RESPOSTA, juntamente com a planilha de Precificação e qualquer documentação adicional que se julgue necessária.
• A Proposta Comercial deve apresentar preços com base/formato da tabela apresentada no item 10 deste documento.
• Apreciaríamos ainda, a apresentação, caso haja, de sugestões de qualquer natureza, inclusive com indicação de cenários alternativos que possam vir a configurar melhoria e/ou vantajosidade ao BANCO DO BRASIL.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço tecnológico, no conceito SaaS, para Marketplace, composto de plataforma de desenvolvimento, infraestrutura, ambientes de implantação e execução em nuvem e suporte técnico, por até 27 (vinte e sete) meses, nos termos e condições deste documento.
2. DESCRIÇÃO / CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A PROPONENTE desenvolverá, a partir das melhores práticas de mercado, Plataforma completa de Marketplace, que possa ser flexível e adaptável aos diversos processos de negócios da empresa, atuando diretamente no estabelecimento de metodologias e nas fases de mapeamento de processos, construção, implementação e manutenção da Plataforma, visando atender de forma regular, ágil e segura às necessidades do BANCO DO BRASIL.
2.2. Na prestação dos serviços a PROPONENTE deve realizar um diagnóstico inicial dos processos e necessidades, informando sobre as atividades que serão desenvolvidas para a prestação do serviço, mediante a elaboração do plano de trabalho a ser entregue ao BANCO DO BRASIL em até 15 dias corridos, além de efetuar a implementação da plataforma e fornecer suporte operacional, de acordo com as especificações constantes neste documento.
2.3. Em respeito das tecnologias e componentes, objeto do serviço contratado, a PROPONENTE deve disponibilizar, para versões atuais e quaisquer atualizações, manuais de operação e técnicos, bem como quaisquer outros documentos completos contendo informações detalhadas sobre operação e administração das tecnologias, componentes, da Plataforma, em português preferencialmente, ou inglês, em meio eletrônico.
2.4. O BANCO DO BRASIL detém a propriedade exclusiva sobre todos os protótipos e soluções por ele produzidas, como também sobre os dados e informações por ele armazenados nos ambientes contratados, não sendo permitido à PROPONENTE utilizá-los em seu benefício próprio ou de outros, sem prévio consentimento do Banco.
2.5. A pedido do BANCO DO BRASIL, a PROPONENTE deve disponibilizar, a qualquer tempo, arquivos contendo os componentes, dados e informações de
propriedade do BANCO DO BRASIL, que estejam armazenados nos ambientes da plataforma e de produção SaaS, em meio e formato conhecido e aberto a ser acordado.
2.6. Durante a vigência do contrato deve apresentar, sempre que cabíveis, sugestões de qualquer natureza, inclusive sugestão de cenários alternativos, que possam vir a configurar melhoria, segurança e/ou vantagem para o BANCO DO BRASIL.
2.7. Ao término da prestação do serviço ou rescisão do contrato, a PROPONENTE deve assegurar a destruição de todos os componentes, dados e informações de propriedade do BANCO DO BRASIL que tenham sido armazenados em seu ambiente, sendo cumprida somente após o repasse de todos os dados e informações, de forma a permitir a continuidade de serviço por outro prestador, garantindo assim que os mesmos não possam ser recuperados indevidamente.
2.8. A PROPONENTE será responsável pelas ferramentas, soluções ou softwares, que venham a ser utilizadas neste processo, sem ônus para o BANCO DO BRASIL.
2.9. Entende-se por políticas de governança os fluxos específicos ou as adaptações necessárias nos processos existentes para o uso da Plataforma de Marketplace pelo BANCO DO BRASIL, detalhando os papéis e responsabilidades que os atores deverão cumprir, bem como as normas e artefatos que os responsáveis pela execução dos processos deverão seguir. Quanto às políticas de governança, a PROPONENTE deve prever, no mínimo, os processos abaixo:
2.9.1. Infraestrutura de TI para ambientes de desenvolvimento/testes, homologação e produção. O serviço deve permitir a execução de soluções desenvolvidas em ambiente de produção SaaS de forma escalável, onde os recursos necessários serão dinamicamente alocados conforme as necessidades dos aplicativos, com possibilidade de ajustes personalizados.
2.9.2. Segurança - cadastramento, autorização e autenticação de usuários da Plataforma Marketplace, incluindo registro, alteração e armazenamento das senhas.
2.9.3. Construção, teste e homologação do Marketplace, considerando todas as etapas definidas neste documento.
2.9.4. Implantação das soluções do Marketplace nos ambientes de homologação e produção.
2.10. Processos de monitoração e versionamento da Plataforma Marketplace.
2.11. Os serviços deverão ser executados em 3 etapas distintas, com o objetivo de apoiar o BANCO DO BRASIL, em especial a sua Diretoria de Tecnologia, nas ações necessárias à definição e implantação da Plataforma de MARKETPLACE.
2.12. Em cada etapa deverão ser realizados pontos de controle periódicos (intervalo máximo de 15 dias entre cada ponto de controle) com o time técnico do BANCO DO BRASIL para avaliação das atividades, ajustando-as conforme entendimento entre as partes, com formalização em atas de reunião.
2.13. As entregas estão estruturadas em etapas definidas pelas jornadas dos atores, que são os usuários que utilizarão do portal para realizar os seus negócios, em conjunto com as funcionalidades especificadas no Anexo I.
2.14. Antes de serem implementados, a critério do BANCO DO BRASIL, os processos de negócios poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por outros de mesma complexidade.
2.15. Os especialistas da PROPONENTE devem apoiar o BANCO DO BRASIL no projeto de arquitetura da Plataforma de Marketplace, na integração com os componentes necessários para prover todas as funcionalidades necessárias ao negócio. Na prestação do serviço, a equipe técnica deve fornecer ao BANCO DO BRASIL informações sobre planejamento de versões da plataforma, suas APIs e suas respectivas funcionalidades, mesmo que ainda em laboratório/testes.
2.16. Definição das Etapas de Construção da Plataforma de Marketplace.
2.16.1.Etapa I: JORNADA DO LOJISTA
2.16.1.1. A Jornada referida ao Lojista é composta pelo vendedor (PF/PJ) que anuncia os produtos e serviços, cadastrados pelo próprio Lojista habilitado para realizar negócios na Plataforma de Marketplace. O Lojista poderá oferecer produtos de diversos Fabricantes.
2.16.1.2. Nesta etapa serão realizadas análises das necessidades deste ator, identificação dos principais requisitos, controles, funcionalidades e restrições necessárias para viabilizar a elaboração da política de governança e construção desta jornada.
2.16.1.3. A Jornada envolve a realização de Login na Plataforma, a vinculação de produtos e serviços e a possibilidade de Gerir Orçamentos, Vendas e Pós-Vendas.
2.16.2.Etapa II: JORNADA DO COMPRADOR
2.16.2.1. A Jornada referida ao COMPRADOR é definida pelos usuários que acessam o site para pesquisa e/ou realização de negócios, podendo ser qualquer tipo de pessoa (PF, PJ) que para concluir negócios precisam ser cadastrados na plataforma.
2.16.2.2. Nesta etapa serão realizadas análises das necessidades deste ator, identificação dos principais requisitos, controles, funcionalidades e restrições necessárias para viabilizar a elaboração da política de governança e construção desta jornada.
2.16.2.3. A Jornada envolve a navegação na Plataforma, pesquisa e seleção de produtos, realização de Login, solicitação de orçamento, acompanhamento dos pedidos e realização de feedback.
2.16.3.Etapa III: JORNADA DA GESTOR DO MARKETPLACE
2.16.3.1. A Jornada referida ao GESTOR DO MARKETPLACE é definida pela entidade que efetuará a gestão de conteúdo, estatísticas e regras de comercialização das partes envolvidas no ecossistema, garantindo a parametrização das regras de funcionamento, suas atualizações de versões e negociação de Roadmap de evolução do portal.
2.16.3.2. Nesta etapa serão realizadas análises das necessidades deste ator, identificação dos principais requisitos, controles, funcionalidades e restrições necessárias para viabilizar a elaboração da política de governança e construção desta jornada.
2.16.3.3. A Jornada envolve a realização de Login na Plataforma, cadastramento de usuários e gestão das lojas, produtos, negócios e do próprio Marketplace.
2.17. Aspectos Gerais Relativos às Fases de I a IV
2.17.1. A implementação da Plataforma será realizada em 3 (três) fases, sendo elas:
Fase | Descrição/Entregáveis |
Fase I | Construção da Plataforma de Marketplace |
Fase II | Disponibilização das funcionalidades em ambiente de homologação |
Fase III | Disponibilização das funcionalidades em ambiente de produção |
2.17.2. A Fase I é composta pela construção da plataforma de Marketplace, conforme as 3 (três) etapas descritas no item 2.16.
2.17.3. Em cada uma das etapas previstas acima poderão ser apontadas, pela PROPONENTE, outras atividades que considere necessárias ou adequadas aos objetivos pretendidos.
2.17.4. Ao final de cada etapa construída, serão obrigatoriamente realizados testes de funcionamento e homologação em ambiente disponibilizado pela PROPONENTE, para que sejam feitas as validações das funcionalidades descritas no Anexo I. No final da construção de todas as etapas, obrigatoriamente serão feitos testes integrados para validação da Plataforma de Marketplace, antes da implementação em produção.
2.17.4.1. A plataforma deve ser validada pelo BANCO DO BRASIL, ao finalizar de cada etapa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Xxxx não aprovado, a PROPONENTE deve revisar e proceder os ajustes necessários, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
2.17.4.2. Uma vez a proposta aprovada pelo BANCO DO BRASIL, será emitido o “de acordo” das etapas referentes ao processo em até 05 (cinco) dias úteis.
2.17.4.3. Ao final da implementação das 3 (três) etapas (Jornadas), uma vez a aprovada a Fase I pelo BANCO DO BRASIL, será emitido o Termo de Aceite de Entrega – Fase I em até 05 (cinco) dias úteis.
2.17.5. Os eventuais erros e falhas apresentadas durante os testes serão imediatamente corrigidos e novos testes devem ser realizados.
2.17.6. Deve ser produzido um relatório de testes, reportando falhas, erros e mensagens apresentadas, bem como as soluções adotadas.
2.17.7. Corrigidas todas as falhas e erros apresentados e concluída a fase de testes, a Plataforma de Marketplace construída será colocada em produção.
2.17.7.1. Ao final do acompanhamento das funcionalidades em ambiente de homologação, uma vez a aprovada a Fase II pelo BANCO DO BRASIL, será emitido o Termo de Aceite de Entrega – Fase II em até 05 (cinco) dias úteis.
2.17.8. A implementação em produção (Fase III) deve observar rigorosamente o cronograma e o roteiro de implementação previamente apresentados/aprovados.
2.17.9. O funcionamento do Marketplace em esteira de produção será acompanhado, por 60 (sessenta dias), antes de ser considerado como implementado e validado/aprovado pelo BANCO DO BRASIL.
2.17.10. Ao final deste período deve ser produzido um relatório de acompanhamento, onde serão apurados indicadores de validação da transformação, contemplando as lições aprendidas na execução do Marketplace.
2.17.10.1. Ao final do acompanhamento implementação em produção, uma vez a aprovada a Fase III pelo BANCO DO BRASIL, será emitido o Termo de Aceite de Entrega – Fase III em até 05 (cinco) dias úteis.
2.17.11. Após a implementação da Plataforma de Marketplace em produção será iniciado a Fase IV composta pelos serviços de manutenção e suporte, conforme disposto no item 3.4.1.1.8.
2.17.12. A PROPONENTE deve providenciar início da prestação dos serviços em até 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato.
2.17.13. Para a manutenção e suporte técnico da Plataforma de Marketplace utilizada pelo BANCO DO BRASIL, será definido um modelo fixo mensal com valores a serem estabelecidos entre o BANCO DO BRASIL e a PROPONENTE, conforme item 5 deste documento.
2.17.14. Gestão do faturamento pelos serviços prestados.
2.17.14.1. A PROPONENTE deve faturar os serviços prestados aos clientes, por periodicidade e itens de faturamento, permitindo a precificação por serviços adicionais aos contratados.
2.17.14.2. O processo de faturamento permitirá o compartilhamento com o BANCO DO BRASIL, das informações sobre os itens faturados que possam vir a reduzir o valor pago pelos serviços, em função de ações de eficiência na gestão técnico-operacional e permitir alterações na precificação dos serviços contratados ao longo da vigência do contrato (mecanismos de correção de curso).
2.18. Legislação e Regulamentação Pertinente
2.18.1. Todas as ações realizadas e soluções apresentadas para o desenvolvimento do Marketplace pela PROPONENTE deverão atender obrigatoriamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Resolução do Banco Central do Brasil Nº 4.658:2018, a Lei Federal de acesso à informação 12.527:2011, ao Marco Civil da Internet - Lei 12.965:2014, a lei de proteção de dados pessoais 13.709:2018 e a Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Governo Federal.
2.18.2. O foro da contratação será nacional, e a legislação brasileira prevalecerá sobre qualquer outra, independente da origem da PROPONENTE, de acordo com os termos do art. 11 da Lei 12.965/2014 e da norma complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
3.1. A PROPONENTE deve apoiar na definição conjunta de estratégias, planejamento, implementação, processos de negócio/infraestrutura e de construção da Plataforma de Marketplace, orientados aos negócios do BANCO DO BRASIL, permitindo a adoção das melhores práticas. Esses entendimentos serão formalizados através das atas de reunião que serão avaliadas pelo BANCO DO BRASIL, em até 10 (dez) dias úteis. Caso não aprovada a PROPONENTE deve revisar e proceder os ajustes necessários, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
3.2. A PROPONENTE deve fornecer consultoria e assessoria técnica segundo as orientações e requisitos tecnológicos, operacionais e de gestão, necessários nas fases I a IV.
3.3. Não está prevista a aquisição de qualquer ferramenta, software ou hardware pelo BANCO DO BRASIL, somente a utilização como serviço durante a vigência do contrato.
3.4. As especificações constantes deste documento partem do princípio de que as atividades desenvolvidas pela PROPONENTE serão pautadas pelos conceitos, tecnologias, serviços e processos a seguir:
3.4.1. Processos de GESTÃO DE SERVIÇOS DE TI
3.4.1.1. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
3.4.1.1.1. Plataforma que permite modelar, construir, avaliar e validar protótipos e casos de uso na estrutura de Maket Place.
3.4.1.1.2. A plataforma deve disponibilizar painel de gestão contendo informações sobre a utilização dos protótipos, casos de uso e soluções de Marketplace que permitam ações de otimização de seu uso.
3.4.1.1.3. Possibilidades de processamento da Plataforma de Marketplace em produção deve ser realizado em nuvem pública, nuvem privada e híbrida, a escolha do BANCO DO BRASIL.
3.4.1.1.4. Plataforma deve ser apta a funcionar com idioma Português brasileiro nativamente ou através de API cognitiva para tradução de idiomas, disponibilizada pela própria PROPONENTE.
3.4.1.1.5. Componentes da Plataforma devem ser integráveis entre si, bem como, com quaisquer outros componentes da PROPONENTE, de forma a permitir ao BANCO DO BRASIL o desenvolvimento de soluções completas.
3.4.1.1.6. A PROPONENTE deve atender a Infraestrutura para processamento da plataforma de TI, considerando as características abaixo:
3.4.1.1.6.1. A otimização de recursos e pagamento dos custos de infraestrutura (rede, armazenamento, monitoração, servidores, datacenter) da solução sejam de responsabilidade da PROPONENTE da plataforma.
3.4.1.1.6.2. Disponibilidade 24x7 sem necessidade de intervenção do BANCO DO BRASIL, mesmo em situações de crises ou defeitos.
3.4.1.1.6.3. Utilização de nome de DNS definido pelo BANCO DO BRASIL.
3.4.1.1.6.4. Funcionamento 100% em HTTPS para servir APIs, páginas e outros recursos aos usuários.
3.4.1.1.6.5. Solução processada em servidores hospedados no Brasil.
3.4.1.1.6.6. As requisições Web da Plataforma devem ser atendidas em até 2 segundos.
3.4.1.1.6.7. A plataforma tem que ter capacidade para um mínimo de 2000 (dois mil) usuários simultâneos.
3.4.1.1.6.8. A Plataforma deve suportar a estimativa de demanda de, no mínimo, 2000 (dois mil) acessos diários, durante o período do contrato.
3.4.1.1.6.9. Considerando um cenário de uso fortemente baseado em fluxo de acesso à Plataforma de Marketplace, o nível de disponibilidade (SLA) garantido deve ser de no mínimo 99,5%.
3.4.1.1.7. Infraestrutura de atendimento a clientes.
A PROPONENTE deve ter uma Estrutura de atendimento aos usuários em diversos canais, em termos de hardware, software e afins. Podendo o serviço ser prestados pela própria PROPONENTE ou por empresa parceira gerenciada pela PROPONENTE, sem vínculo legal com o BANCO DO BRASIL.
3.4.1.1.8. Contingenciamento
3.4.1.1.8.1. A PROPONENTE deve ter uma solução de contingenciamento físico e/ ou lógico, ativa, com tempo médio para a retomada plena dos processos on-line, de no máximo 20 minutos. Garantida a integridade, segurança e a recuperação de dados sem causar prejuízos ao BANCO DO BRASIL.
3.4.1.1.8.2. Após a normalização da situação de indisponibilidade, a PROPONENTE deve apresentar um relatório especificando as causas da indisponibilidade, descrevendo detalhadamente as partes comprometidas e quais as ações tomadas para a solução do problema.
3.4.1.1.8.3. O Relatório deve ser avaliado pelo BANCO DO BRASIL, em até 10 (dez) dias úteis. Caso não aprovado, a
PROPONENTE deve revisar e proceder os ajustes necessários, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
3.4.1.1.8.4. A plataforma deve funcionar com os recursos computacionais e bancos de dados isolados em nível de máquina virtual ou contêiner(es), não compartilhados com a PROPONENTE e/ou outros usuários do Marketplace.
3.4.1.1.9. Manutenção e Suporte Técnico
3.4.1.1.9.1. A proponente deverá prestar durante 24 (vinte e quatro) meses os serviços de manutenção e suporte, contados a partir do Termo de Aceite da Fase III.
3.4.1.1.9.2. A PROPONENTE deve ser a única responsável pelo provimento de canal de suporte, gestão e monitoramento de incidentes, definição de equipe de resposta, processos para identificação, notificação e gestão de incidentes de segurança da informação.
3.4.1.1.9.3. Mensalmente a PROPONENTE deve disponibilizar painéis de gestão onde o BANCO DO BRASIL possa aferir o atendimento dos níveis de serviço disponibilizados, conforme NMSE.
3.4.1.1.9.4. O painel de gestão da plataforma deve conter no mínimo as seguintes informações: Painel de Incidentes, Número abertura do chamado, Data e hora da abertura do chamado, Severidade, Produto afetado, Problema verificado, Data e hora da aplicação da solução e Descrição da solução.
3.4.1.1.9.5. A PROPONENTE deve informar com antecedência mínima de 24 horas a respeito de qualquer intervenção que possa afetar o serviço.
3.4.1.1.9.6. O serviço deve possuir ferramenta de monitoramento dos níveis de serviço acordados e acompanhamento do fluxo de resolução de incidentes.
3.4.1.1.9.7. A PROPONENTE deve possuir suporte técnico especializado para chamados severidade 1 (regras de
criticidade definidas no NMSE) 24hs x 7 dias, via site, telefone ou API, quanto a questões de qualidade, disponibilidade e funcionamento da Plataforma, seus componentes e tecnologias de Marketplace.
3.4.1.1.9.8. A PROPONENTE deve ser o único responsável pelo domínio, manutenção, atualização e integridade da plataforma, sua arquitetura, algoritmos, conjunto de API, segurança, integração entre componentes e quaisquer outras tecnologias associadas.
3.4.1.1.10. Plataforma de sistemas
3.4.1.1.10.1. Cópia do sistema deve ser processada de forma separada dos demais clientes.
3.4.1.1.10.2. Deve ter uma robusta solução de prevenção de fraudes, que pode ser própria ou de terceiros.
3.4.1.1.10.3. A solução de gateways de pagamentos tem que estar integrada.
3.4.1.1.10.4. A PROPONENTE deve garantir a integração com as demais plataformas de Marketplace e/ou E-commerce, disponíveis no mercado.
3.4.1.1.10.5. Deve permitir a navegação em ambiente web com responsividade.
3.4.1.1.10.6. A PROPONENTE deve garantir a disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e integridade da Plataforma, bem como dos dados sob sua guarda.
3.4.1.1.10.7. A PROPONENTE deve disponibilizar a Plataforma em conformidade com as normas NBR ISO/IEC 27001 e NBR ISO/IEC 27002.
3.4.1.1.11. Plataforma de Integração
3.4.1.1.11.1. Deve fornecer chaves de APIs baseadas em JWT para acesso de aplicações externas às APIs da plataforma.
3.4.1.1.11.2. O serviço deve suportar a integração com sistemas corporativos do BANCO DO BRASIL por evento.
3.4.1.1.11.3. As APIs devem ser fornecidas sob a tecnologia Webservices, com transporte SOAP (Simple Object Access Protocol, baseado em XML) ou REST (Representational State Transfer protocol, baseado em JSON) e em padrão WSDL (Webservice Description Language) aprovados pelo W3C (World Wide Web Consortium).
3.4.1.1.11.4. As APIs da plataforma devem suportar transporte de dados seguro via protocolo HTTPS, com chaves de 1024 (no mínimo), que serão geradas pelo BANCO DO BRASIL.
3.4.1.1.11.5. Os usuários devem poder ser autenticados e autorizados por meio de integração com os sistemas do BANCO DO BRASIL e uso do padrão SAML.
3.4.1.1.11.6. As APIs utilizadas na Plataforma de Marketplace devem ser executadas em ambiente (Containers, Máquinas Virtuais e Storage) segregado para o BANCO DO BRASIL.
3.4.1.1.11.7. A plataforma deve possuir mecanismos de integração, permitindo a importação e exportação de conteúdos via troca de arquivos em formatos JSON ou XML.
3.4.1.1.11.8. A Plataforma deve utilizar padrões abertos como OAuth 2.0, entre outros.
3.4.1.1.11.9. Todas as APIs disponibilizadas pela PROPONENTE devem estar disponíveis e prontas para uso imediato em produção, com suporte e SLA definidos.
3.4.1.1.12. Segurança
3.4.1.1.12.1. A Plataforma deve estar em conformidade com as normas PCI-DSS.
3.4.1.1.12.2. A Plataforma deve oferecer opção de autenticação em provedor Open ID.
3.4.1.1.12.3. A Plataforma deve suportar utilização de escopo de tokens JWT retornados pelo provedor OpenID connect para limitação de acessos aos usuários e os perfis: gestor, lojista, comprador e etc.
3.4.1.1.12.4. O acesso aos serviços hospedados em nuvem deve permitir conexão de segurança através de VPN — Site to site no padrão IPSec VPN tunnel.
3.4.1.1.12.5. A Plataforma deve utilizar-se de mecanismo de IPS para bloqueio automatizado de ataques de DdoS e verificar a existência de vírus em arquivos anexados pelos clientes.
3.4.1.1.12.6. Os incidentes de segurança devem ser tratados pela PROPONENTE por meio de procedimento abrangente de resposta a incidentes (Certificação compatível de PrivacyShield Framework(TlER 3 ou superior).
3.4.1.1.12.7. As interfaces de comunicação dos ambientes da Plataforma com o BANCO DO BRASIL devem implementar métodos criptográficos atualizados para garantia da confidencialidade e da autenticidade da comunicação.
3.4.1.1.12.8. Os certificados HTTPS utilizados nesses ambientes devem ser emitidos por autoridade certificadora nativamente reconhecida pelos navegadores IE 10 e superiores, e Firefox 45 e superiores.
3.4.1.1.12.9. O perímetro dos ambientes da Plataforma deve ser protegido por firewall da PROPONENTE.
3.4.1.1.12.10. A proteção efetiva dos ambientes contra os ataques transmitidos pela rede TCP/IP devem ser realizados através de política de IPS.
3.4.1.1.12.11. Os padrões de segurança da infraestrutura e da solução de software devem ser avaliados periodicamente e os certificados emitidos por empresas terceiras reconhecidas mundialmente.
3.4.1.1.12.12. A solução hospedada em nuvem deve manter criptografadas todas as informações persistidas pela Plataforma de Marketplace.
3.4.1.1.12.13. Os ambientes da Plataforma devem utilizar certificados digitais para autenticação TLS/SSL mútua das instâncias de integração.
3.4.1.1.12.14. O(s) Datacenter(s) utilizados pelo serviço devem ser compatíveis com, no mínimo, TIER 3 (três), e com site de contingência com a mesma classificação, ou equivalente.
3.4.1.1.12.15. A plataforma deve disponibilizar controle de acesso completo, com segmentação de usuários, por perfil.
3.4.1.1.12.16. A plataforma deve manter log e permite rastreabilidade das atividades realizadas pelos usuários.
3.4.1.1.12.17. As transações registradas em log de aplicação devem conter informações de timestamp do fato, componente, localização do serviço, identificação do autor e a ação realizada.
3.4.1.1.12.18. A Solução deve disponibilizar o envio automático de Logs para servidores SYSLOG de forma aderente ao disposto em RFC 5424 - The Syslog Protocol (IETF), bem como seu consumo por agente de coleta instalado pelo BANCO DO BRASIL.
3.4.1.1.13. Monitoração e Geração de Dados
3.4.1.1.13.1. Deve ter a solução que ofereça mecanismo de monitoração externa de disponibilidade da plataforma compatível com o formato Prometheus e/ou similar.
3.4.1.1.13.2. Deve oferecer suporte de utilização de serviço externo Matomo para Web Analytics.
3.4.1.1.13.3. Deve permitir a medição de funis de conversão relacionados à fechamentos de compra, solicitação de orçamentos ou comunicações com vendedor dos anúncios.
3.4.1.1.13.4. Deve oferecer página com anúncios sobre indisponibilidade detectadas ou agendadas e outras informações relevantes que afetar a operação da plataforma.
3.4.1.1.13.5. Deve ter a capacidade de gerar informações sobre medição de audiência: número de visitantes únicos por página, número de hits por página, dentre outras .
3.4.1.1.13.6. Deve permitir download massivo de todos os dados (anúncios, cadastros e etc) em formato .csv.
3.4.1.1.13.7. Deve ter uma política de backups dos dados, considerando necessidades de Disaster Recovery.
3.4.1.1.13.8. Na política de liberação de informações, visar o atendimento aos interesses do BANCO DO BRASIL, assegurando o não uso indevido de dados seja próprio ou pelos demais usuários da plataforma.
3.4.1.2. REQUISITOS OPERACIONAIS
3.4.1.2.1. Processos operacionais específicos
A PROPONENTE deve ter a capacidade de atendimento aos processos de trabalho descritos a seguir, relacionados à sustentação do Marketplace.
3.4.1.2.1.1. Processos relacionados à JORNADA DO LOJISTA:
i. (Realizar Login): Suporte técnico para as revendas (dias úteis da semana), incluindo diversos canais de atendimento (Chatbots, Chat, e-mail, SAC).
ii. (Finalizar a compra): Gerenciar Workflow do processo de orçamento que foi concretizado.
iii. (Finalizar a compra): Gerenciar Workflow do processo de orçamento que não foi concretizado.
iv. (Finalizar a compra): Gerir processos de atendimento ao comprador integrando todos os canais.
3.4.1.2.1.2. Processos relacionados à JORNADA DO COMPRADOR:
i. (navegação) Suporte técnico aos atores sobre funcionamento e operação do site (24x7 - todos os dias da semana), incluindo diversos canais de atendimento (Chatbots, Chat, e-mail, SAC).
ii. (navegação) Suporte especializado para deficientes visuais, auditivos e outros.
3.4.1.2.1.3. Processos relacionados à JORNADA DO GESTOR DO MARKETPLACE:
i. Suporte às operações de pagamento (estornos, cancelamentos de compras, e etc).
ii. (Orçamento/negociação) gerenciar os processos de orçamento entre os compradores e as revendas, com níveis de serviços contratados.
iii. Curadoria dos anúncios e comentários dos usuários.
iv. Atualizações de FAQ, politicas, termos de Uso, Contrato, “Sobre Nós”.
v. Manutenção dos gestores de produtos e serviços.
vi. Versionamento das aplicações do Marketplace.
vii. Monitoramento do funcionamento das aplicações.
4. CONDIÇÕES DE ACEITE
4.1. Baseado nas etapas descritas, conforme item 3.1 do NMSE constante do ANEXO II, o processo será considerado concluído após o aceite dos representantes da Diretoria de Tecnologia do BANCO DO BRASIL, que acompanharam os trabalhos durante cada Etapa.
4.2. Os Termos de Aceite do BANCO DO BRASIL serão fornecidos mediante a entrega de relatório de acompanhamento disponibilizado pela PROPONENTE, respeitando os seguintes entregáveis:
Fase | Descrição/Entregáveis | Termos de Aceite |
Fase I | Construção da Plataforma de Marketplace | Termo de Aceite – Fase I |
Fase II | Disponibilização das funcionalidades em ambiente de homologação | Termo de Aceite – Fase II |
Fase III | Disponibilização das funcionalidades em ambiente de produção | Termo de Aceite – Fase III |
Fase IV | Manutenção e Suporte Técnico | Validação do NMSE mensal |
4.3. Após a emissão do aceite do relatório poderá ser autorizado o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao aceite.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços será feito em 27 (vinte e sete ) parcelas, vinculadas, cada uma das fases, à conclusão e entrega das Fases I a III e a Fase IV considerando o respectivo processo previsto no item 3.1 do NMSE constante do ANEXO II, sendo
definido um percentual para construção da Plataforma de Marketplace, um percentual para a disponibilização em ambiente de homologação e um percentual para produção e um percentual para manutenção e suporte, conforme descrito abaixo:
Valor Total | 100% | ||
Valor Implementação (3 parcelas) | XX% | ||
Valor Ano 1 – Manutenção e Suporte (12 parcelas | XX% | ||
Valor Ano 2 – Manutenção e Suporte (12 parcelas) | XX% | ||
Detalhamento: | |||
Implementação (XX% do valor total) | Ano 1 (XX % do valor total pagos mensalmente) | Ano 2 (XX% do valor total pagos mensalmente) | |
Fase 1: Construção da Plataforma de Marketplace | X% do valor total pago mediante Termo de Aceite da Fase 1 | - Manutenção da Plataforma de Marketplace no ambiente da PROPONENTE - Suporte técnico (24x7) | - Manutenção da Plataforma de Marketplace no ambiente da PROPONENTE - Suporte técnico (24x7) |
Fase 2: Disponibilização das funcionalidades em ambiente de homologação. | X% do valor total pago mediante Termo de Aceite da Fase 2 | ||
Fase 3: Disponibilização das funcionalidades em ambiente de produção. | XX% do valor total pago mediante Termo de Aceite da Fase 3 |
(*Para fins desta consulta, o percentual (XX) deve corresponder ao mesmo informado no Item 10)
5.2. O valor total do serviço realizado já inclui todos os encargos, taxas e impostos, bem como despesas com viagens, transporte, estadia e alimentação dos profissionais da empresa PROPONENTE, não cabendo nenhuma cobrança adicional.
6. MULTA
6.1. O BANCO DO BRASIL poderá aplicar à PROPONENTE multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor contratado para os serviços descritos no objeto do contrato.
6.2. Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no item anterior desta clausula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado.
7. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO
7.1. Vide Anexo II.
8. ASPECTOS DE SEGURANÇA
8.1. Os empregados, sócios, diretores e mandatários da PROPONENTE, deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao BANCO DO BRASIL no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados.
8.2. A PROPONENTE também deve respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário, devendo ser responsável por toda a segurança dos ambientes, para proteger qualquer informação disponibilizada pelo BANCO DO BRASIL.
8.3. A PROPONENTE deve somente armazenar e processar informações do BANCO DO BRASIL, através de APIs acionadas pelo próprio Banco.
8.4. O serviço deve ser prestado em um cenário onde não é permitido à PROPONENTE o acesso ao conteúdo de informações do BANCO DO BRASIL para fins particulares ou quaisquer outros, como a obtenção de dados para melhoria de produtos e serviços ou compartilhamento com terceiros, que não sejam de interesse exclusivo e formalizado pelo BANCO DO BRASIL.
8.5. Caso quaisquer informações, conteúdos diretos ou derivados, estatísticos ou não, fornecidos ou gerados na relação entre o BANCO DO BRASIL e o serviço, sejam acessadas por alguém que não o próprio Banco, se for por:
8.5.1. Demanda judicial nacional ou internacional, a PROPONENTE deve informar ao BANCO DO BRASIL sobre o fato em até 24 horas a partir do recebimento da notificação.
8.5.2. Falha de segurança, ou quaisquer outros motivos, a PROPONENTE deve informar o fato em até 72 horas, assim que tenha conhecimento do mesmo.
8.6. O BANCO DO BRASIL analisará a liberação dos acessos a dependências e sistemas que forem necessários à prestação dos serviços, a fim de que os serviços sejam executados e mantidos em conformidade com os termos dessa especificação.
8.7. Para tanto, a empresa PROPONENTE deve disponibilizar previamente as informações para acesso aos ambientes, atendendo normas e políticas de segurança adotadas pelo BANCO DO BRASIL, conforme a necessidade.
8.8. Confidencialidade da Informação:
8.8.1. Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços da outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”.
8.8.2. A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados neste contrato com liberadores dessa obrigação.
8.8.3. Em caso de expiração do contrato e/ou cancelamento do serviço, a qualquer momento, a PROPONENTE deve eliminar o conteúdo armazenado na plataforma e quaisquer outros ambientes que sejam de responsabilidade da PROPONENTE.
9. RESPONSABILIDADES
9.1. Do BANCO DO BRASIL
9.1.1. Utilizar adequadamente os serviços contratados, respeitando-se os limites e prazos estabelecidos em contrato.
9.1.2. Prover à PROPONENTE os requerimentos, configurações, eventualmente necessários, para a execução do serviço contratado.
9.1.3. Administrar a troca de informações com os serviços em nuvem da PROPONENTE, quanto aos aspectos legais ou de criticidade, confidencialidade
e sensibilidade de conteúdo, garantindo que a Plataforma de Marketplace construída para o BANCO DO BRASIL atenda a esses requisitos, regulamentos e estatutos.
9.1.4. Definir e realizar procedimentos de cópia de segurança (backup) e recuperação (restore) dos dados utilizados nos serviços em nuvem.
9.2. Da PROPONENTE
9.2.1. A PROPONENTE deve prestar ao BANCO DO BRASIL, sempre que este solicitar, informações, orientações e esclarecimentos relativos aos serviços contratados.
9.2.2. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos previstos, a PROPONENTE deve investigar e relatar as causas dos incidentes, bem como tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências.
9.2.3. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução das atividades.
9.2.4. A inadimplência da PROPONENTE, com referência aos encargos e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não transfere ao BANCO DO BRASIL a responsabilidade pelo seu pagamento.
9.2.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, incluindo armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em qualquer mídia, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios e documentos, entre outros.
9.2.6. A PROPONENTE se obriga a substituir em até 15 (quinze) dias, por outro, com qualificação técnica superior, qualquer profissional que, constatado pelo BANCO DO BRASIL, demonstre não atender aos requisitos técnicos necessários ou apresente desempenho aquém do desejado na execução das tarefas a seu cargo, desde que haja notificação prévia e escrita, onde conste o “ciente” do designado pela PROPONENTE.
9.2.7. A PROPONENTE obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas, inclusive quanto à atualidade dos documentos.
9.2.8. Os serviços serão prestados diretamente pela PROPONENTE, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial.
9.2.9. Os serviços de assessoria técnica especializada serão prestados nas dependências do BANCO DO BRASIL na Diretoria de Tecnologia, em Brasília (DF) ou em outro local a ser determinado pelo Banco.
9.2.10. Atender a todos os requisitos definidos pelo BANCO DO BRASIL.
9.2.11. Prover acesso imediato e irrestrito para o BANCO DO BRASIL ao serviço contratado.
9.2.12. Assegurar a correta execução do serviço de assessoria técnica especializada local, em horário comercial, em Brasília, e/ou à distância, no apoio ao BANCO DO BRASIL para a implementação, integração e ajustes desenvolvidos na Plataforma de Marketplace.
9.2.13. Garantir a disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e integridade do serviço, bem como, dos dados sob sua guarda.
9.2.14. Garantir as mesmas especificações mínimas e condições exigidas ao serviço contratado, para novas versões de funcionalidades, componentes ou tecnologias que venham a fazer parte da Plataforma, exceto em versões de navegadores descontinuadas pelos seus fornecedores.
9.2.15. Possuir suporte técnico especializado completo e adequado ao serviço contratado, quanto a questões de qualidade, disponibilidade e funcionamento da Plataforma e seus componentes.
9.2.16. Ser o único responsável pelo serviço, em questões referentes a provimento de canal de suporte, gestão, segurança, monitoramento e procedimentos de resposta a incidentes, bem como, manutenção, atualização e Integridade dos ambientes da Plataforma.
9.2.17. Informar ao BANCO DO BRASIL, com antecedência mínima prevista em contrato, a respeito de qualquer intervenção que afete o serviço.
9.2.18. Respeitar as leis e imposições relativas ao sigilo bancário, somente armazenando e processando informações essenciais e explicitamente para a execução do serviço, estando proibido de acessar o conteúdo de informações do BANCO DO BRASIL para fins particulares ou compartilhamento com terceiros, sem autorização formalizada.
9.2.19. Informar e dar ciência ao BANCO DO BRASIL a respeito de quaisquer acessos a informação que não sejam realizados pelo mesmo.
9.2.20. Responsabilizar seus empregados, sócios, diretores e mandatários, pela manutenção de total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados.
9.2.21. Disponibilizar notas fiscais de serviços, relatórios de serviços, e quaisquer documentos previstos em contrato, com conteúdo de informações e tempo hábil adequado ao seu uso.
9.2.22. Devolver ou eliminar o conteúdo de informações armazenada em caso de expiração do contrato e/ou cancelamento do serviço, a critério do BANCO DO BRASIL.
9.2.23. Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a PROPONENTE e o BANCO DO BRASIL, adotando- se preferencialmente o telefone e/ou meio eletrônico.
10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E PRECIFICAÇÃO
10.1. A proposta deve conter, no mínimo:
10.1.1. Prazo de validade de 90 (noventa) dias.
10.1.2. Deve constar, obrigatoriamente, data de apresentação, número do CNPJ da empresa e a referência a esta requisição de proposta.
10.1.3. Os serviços devem ser precificados conforme definições contidas no ANEXO I e a descrição na planilha de preços a ser apresentada pela PROPONENTE, segundo modelo disposto a seguir:
Subtotal Fase Valor (R$) | Prazo (em meses/dias) de Execução da Fase | Quantidade Estimada de consultores da Etapa | Perfil Profissional / Especialidade dos consultores da Etapa | Valor Total Estimado da Fase, detalhando os valores por consultor (R$) | |
Fase I: Construção da Plataforma de Marketplace (XX%) Fase II: Disponibilização da Plataforma em Ambiente de Homologação (XX%) | |||||
Fase III: Disponibilização da Plataforma em |
Ambiente de Produção (XX%)
Fase IV: Manutenção e Suporte Técnico (XX%)
TOTAL (R$: 100%)
Subcontratação ? Funcionalidades (S/N) Nome da Empresa | |
I – Gateways de pagamento | |
II – Integração entre plataformas de Marketplaces e/ou e-commerce | |
III – Atendimento ao cliente - SAC | |
IV – Outras funcionalidades |
11. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
Informações Complementares
(Considerando a proposta apresentada, informar as funcionalidades executadas por subcontratação pela PROPONENTE)
11.1. A vigência do contrato será de 27 (vinte e sete) meses.
11.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
11.2.1. Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do BANCO DO BRASIL, nas seguintes hipóteses:
11.2.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, entregáveis definidos no termo referência ou prazos.
11.2.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, entregáveis definidos no termo referência ou prazos.
11.2.2. Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do BANCO DO BRASIL, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão.
11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
11.3. A rescisão também poderá ocorrer, caso o BANCO DO BRASIL considere que as entregas realizadas pela PROPONENTE, não sejam aderentes à sua estratégia de transformação digital.
ANEXO I – Especificações Técnicas MARKETPLACE
1. Especificações Técnicas
1.1. Aspectos Gerais
1.1.1. A solução de Marketplace deve ser construída de forma completa, dispensando a necessidade de quaisquer aquisições, adaptações ou alterações para utilização pelo BANCO DO BRASIL.
1.1.2. Nos quadros abaixo, são detalhadas todas as funcionalidades que deverão constar na plataforma do Marketplace, entregue pela PROPONENTE, para validação e aceite pela parte do BANCO DO BRASIL:
- Capacidade de importação de cadastro de revendas (CNPJ )
- Vincular lojas que podem trabalhar com determinada categoria de produtos
- Disponibilizar a opção de incluir, excluir e alterar lojas, caso hajam vinculações
GERIR LOJAS
- Disponibiliza o cadastramento dos produtos com Informações padronizadas pré definidas pela categoria (obrigatórias ou não)
- Disponibilizar a opção de inclusão de fotos no cadastramento dos produtos – formatos jpg, tiff, png, 360º, dentre outros
- Disponibilizar a opção de inclusão de vídeos no cadastramento dos produtos - formatos XX0, XXX, 0XX, MOV, 360º, dentre outros
- Disponibilizar a opção de revalidação de produtos a partir de período pré- definido
- Disponibilizar a opção de edição de produtos
- Disponibilizar a opção de exclusão de produtos
- Disponibilizar a opção de Inativação de produtos
- Possibilitar a importação ou exportação das informações dos Produtos de forma massificada
GERIR PRODUTOS
- Disponibilizar a opção para a confirmação, por outro usuário, quando da publicação do cadastramento dos produtos, inclusão/alteração de informações e vinculação de imagens ou vídeos anexados
- Disponibilizar a opção de vinculação de lojas aos produtos (obrigatório ou opcional, à critério da fabricante)
- Disponibilizar a opção de visualizar todos os produtos cadastrados (ativos/inativos)
- Disponibilizar a opção de geração de e-mail para novos compradores e/ou lojistas
- Visualizar estatísticas de acesso, consulta, vendas por revenda, por linhas de produtos, por localização, por período, por meios de pagamentos: quantidade de compras por cada tipo de meio de pagamento (BI completo)
GERIR NEGÓCIOS
- Disponibilizar formulário para cadastro de login (PF ou PJ)
- Disponibilizar a opção de cadastramento da empresa e o cadastramento de seus representantes
- Possibilitar níveis de acessos diferenciados por usuários
- Disponibilizar a opção de inclusão ou alteração de dados cadastrais
- Disponibilizar a opção de criação e recuperação de senha
- Enviar email confirmando o cadastramento, alterações de informações e acessos
- Disponibilizar a opção de geração de e-mail para novos compradores
REALIZAR LOGIN (LOJA)
- Disponibilizar a opção de cadastramento dos produtos com Informações padronizadas pré-definidas pela categoria (obrigatórias ou não)
- Disponibilizar a opção de inclusão de fotos no cadastramento dos produtos - formatos jpg, tiff, png, 360º, dentre outros
- Disponibilizar a opção de inclusão de vídeos no cadastramento dos produtos - formatos XX0, XXX, 0XX, MOV, 360º, dentre outros
- Disponibilizar a opção de revalidação de produtos a partir de período pré- definido
- Disponibilizar a opção de edição de produtos
- Disponibilizar a opção de exclusão de produtos
- Disponibilizar a opção de Inativação de produtos
- Disponibilizar a opção de se vincular ou desvincular aos produtos cadastrados pelo fabricante correspondentes ao seu portfólio
VINCULAR PRODUTOS (LOJA)
- Apresentar alerta por email quando da solicitação do comprador
- Listar orçamentos solicitados
- Disponibilizar chat para negociação com o comprador
- Finalizar e gerar orçamento
- forma de pagamento
- prazo
- valor
- frete
- Garantia
GERIR ORÇAMENTOS (LOJA)
- Listar vendas
- Disponibilizar a opção de alterar status de pagamento, financiamento, envio, fabricação e entrega das vendas
- Disponibilizar a opção de upload de documentos (ex.: orçamento, nota fiscal)
GERIR AS VENDAS (LOJA)
- Gerenciar a experiência com cliente pelos diversos canais
GERIR PÓS VENDA (LOJA)
- Apresentar dados cadastrados pela Fabricante/Loja (Descrição / Fotos 2D e 3D / Filmes 2D e 3D)
- Apresentar as lojas que dispõem dos produtos
- Disponibilizar opção para solicitar orçamento
- Disponibilizar ambiente para interação entre loja e cliente (chatbot, sms, whatsapp etc.)
- Disponibilizar o carrinho de compras
- Possibilitar favoritar um item para consulta posterior
- Disponibilizar botão para incluir no carrinho de compras
- Possibilitar a visualização dos feedbacks e comentários dos outros compradores
- Possibilitar ao comprador selecionar as revendas para enviar os orçamentos
- Apresentar as lojas que entregam o produto em localidade informada pelo comprador
- Disponibilizar para o cliente a visualização dos produtos favoritados
SELECIONAR PRODUTOS (LOJA)
- Disponibilizar formulário para cadastro de login
REGISTRAR LOGIN (COMPRADOR)
- Disponibilizar criação e recuperação de senha
- Disponibilizar a opção de login social (facebook, gmail, e outros)
- Enviar email confirmando o cadastramento e alterações de informações
- Disponibilizar a opção de inclusão ou alteração de dados pessoais
- Disponibilizar a opção para que o comprador informe se deseja receber e- mail, SMS ou WhastApp
- Disponibilizar a opção de autenticação através dos protocolos OAUTH 2.0
- Disponibilizar a opção de autenticação através dos protocolos Open ID Connect
- Disponibilizar a opção de navegação através de menus
- Disponibilizar a opção de pesquisa de produtos através de filtros
- Categoria e subcategorias
- Localização
- Valor
- Atributos de produtos
- Fabricante
- Loja
- Nome de produto
- Condição: usado ou novo
- Disponibilizar vitrine de Produtos
- Produtos em destaque e promocionais
- Promoções
- Sugestões de produtos com base no seu perfil de navegação, compras efetivadas
- Disponibilizar opção de multi-languages
- Disponibilizar a opção de navegação por loja
NAVEGAR NA PLATAFORMA (COMPRADOR)
- Abrir negociação entre comprador e loja
- Disponibilizar chat para negociação
- Registrar a opção positiva ou negativa a respeito do orçamento, em caso positivo, incluir o produto no carrinho de compras
- Orquestrar as respostas de orçamento, considerando todos os canais de comunicação
SELECIONAR ORÇAMENTO E NEGOCIAR (COMPRADOR)
- Apresentar o carrinho de compras
- Disponibilizar a opção de adicionar mais produtos a este carrinho
- Identificar clientes de parceiros através dos protocolos de autenticação OAUTH 2.0 e Open ID Connect
- Disponibilizar a opção de autenticação através dos protocolos Open ID Connect
- Selecionar opção de pagamento
- Integrar solicitação de crédito em instituições financeiras parceiras
- Pagar diretamente na loja
- Boleto Bancário
- Cartões de débito e crédito
- Integrar pagamento com operação de débito em instituição financeira parceira
- Integrar simuladores de opções de financiamento
- Confirmar opção de pagamento
- Disponibilizar a opção de upload de documentos pessoais e do pagamento
- Finalizar compra
- Cancelar compra
- Disponibilizar Split de pagamentos
FINALIZAR A COMPRA (COMPRADOR)
- Listar os orçamentos (concluídos ou em andamento)
- Detalhar orçamentos
- Listar compras (concluídas ou em andamento)
- Detalhar compras (status de pagamento, financiamento, envio, fabricação e entrega)
ACOMPANHAR NEGÓCIOS (COMPRADOR)
- Disponibilizar a opção de avaliação de orçamentos
- Disponibilizar a opção de avaliação de compras
- Disponibilizar a opção de avaliação das lojas
- Disponibilizar a opção de avaliação da experiência do cliente com a plataforma
FORNECER FEEDBACK (COMPRADOR)
- Disponibilizar a opção de cadastramento do Gestor
- Disponibilizar a opção de cadastramento de seus representantes/usuários e suas permissões
- Disponibilizar a opção de inclusão e alteração de dados cadastrais
- Disponibilizar criação e recuperação de senha
- Enviar e-mail confirmando o cadastramento e alterações de informações
REALIZAR LOGIN (GESTOR DO MKT PLACE)
- Disponibilizar a opção de cadastro de usuários para gestão do sistema mediante convite
- Possibilitar níveis de acessos diferenciados por usuários
- Disponibilizar criação e recuperação de senha
- Enviar e-mail confirmando o cadastramento, alterações de informações e acessos
CADASTRAR USUÁRIOS (GESTOR DO MKT PLACE)
- Enviar convite para as lojas
- Disponibilizar a opção de cadastramento da empresa e o cadastramento de seus representantes
- Disponibilizar a opção de inclusão ou alteração de dados cadastrais
GERIR LOJAS (GESTOR DO MKT PLACE)
- Disponibilizar a opção de revalidação de produtos a partir de período pré- definido
- Disponibilizar a opção de visualizar todos os cadastramentos /exclusões
/alterações /inativações realizadas nos produtos
GERIR PRODUTOS (GESTOR DO MKT PLACE)
- Visualizar estatísticas de acesso, consulta, compras por comprador, por revenda, por linhas de produtos, por fabricante, por localização, por período, por meios de pagamentos: quantidade de compras por cada tipo de meio de pagamento e feedbacks dos clientes (BI completo)
- Orçamentos não concluídos
- Tempos de resposta de orçamentos enviados às revendas
- Tempos de resposta de finalização da compra
- Consolidação financeira das operações no ambiente
GERIR NEGÓCIOS (GESTOR DO MKT PLACE)
- Possibilidade de campanhas e ações comerciais (mala direta, pop-ups e etc)
- Gerenciar os atributos de SEO (Search Engine Optimization)
- Gestão de conteúdos (FAQ - Políticas, Termos de Uso, Contrato, Sobre Nós)
- Definir categorias e subcategorias de produtos
- Definir atributos específicos para cada categoria de produtos
GERIR A PLATAFORMA (GESTOR DO MKT PLACE)
1.2. CONDIÇÕES PARA O ACEITE
1.2.1. Realizados os testes de laboratório, aprovado o plano de atividades da implementação da Plataforma de Marketplace em ambiente de produção, o funcionário do BANCO DO BRASIL, responsável pelo acompanhamento da disponibilização da Plataforma, assina o Termo de Aceite, autorizando o pagamento da quantia correspondente, conforme condições de pagamento previstas nesse documento.
ANEXO II – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (NMSE)
1. Introdução
1.1. Este documento disciplina contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica para o diagnóstico, planejamento, construção/implementação da Plataforma de Marketplace. A PROPONENTE deve realizar diagnóstico, identificar e apresentar soluções, recomendar ações e apoiar a construção e implementação do Marketplace, de acordo com as especificações constantes neste documento.
1.2. A PROPONENTE ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de serviço enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade do BANCO DO BRASIL.
2. Vigência
2.1. Este documento possui período de vigência concomitante ao período de vigência do contrato.
3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
3.1. O serviço contratado será executado em etapas e o nível de qualidade a ser acompanhado será medido conforme os seguintes critérios:
Etapa
Condições
A plataforma Marketplace na etapa I, deve atender os itens abaixo: 1 - Componente Realizar Login;
2 - Componente Vincular Produtos;
ETAPA I – Jornada da Loja
3 - Componente Gerir Orçamentos; 4 - Componente Gerir as Vendas;
5 - Componente Gerir o Pós Vendas.
A plataforma Marketplace na etapa II, deve atender os itens abaixo: 1 - Componente Navegar na Plataforma;
2 - Componente Selecionar Produtos;
ETAPA II - Jornada do
Comprador
3 - Componente Registrar Login;
4 - Componente Selecionar Orçamento e Negociar; 5 - Componente Finalizar a Compra;
6 - Componente Acompanhar Negócios; 7 - Componente Fornecer Feddback.
A plataforma Marketplace na etapa II, deve atender os itens abaixo: 1 - Componente Realizar o Login;
2 - Componente Cadastrar Usuários;
ETAPA III – Jornada do
Gestor do Marketplace
3 - Componente Gerir as Lojas;
4 - Componente Gerir os Produtos; 5 - Componente Gerir os Negócios;
6 - Componente Acompanhar Negócios;
7 - Componente Gerir a Plataforma.
1. Escopo | 1.1. A PROPONENTE declara que possui condições técnicas de fornecer o serviço contratado, conforme as especificações estipuladas, por toda a vigência do contrato. 1.2. A PROPONENTE assume a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade da Plataforma de Marketplace contratada e pelos serviços de suporte técnico. 1.3. A PROPONENTE reconhece que o não atendimento dos níveis de serviços definidos pode resultar em impacto adverso e relevante nos negócios e nas operações do BANCO DO BRASIL. 1.4. A PROPONENTE não será imputada pelo cumprimento dos níveis de qualidade enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de paradas autorizadas ou pendências de responsabilidade comprovada do BANCO DO BRASIL (TPBB). 1.5. Após a assinatura do contrato, a critério do BANCO DO BRASIL, será realizado um Manual de Procedimento Operacional — MPO, confeccionado |
pelo BANCO DO BRASIL com a participação da PROPONENTE, definindo papéis, responsabilidades, fluxos e processos, de forma a garantir a entrega, acompanhamento e mensuração dos serviços e níveis de serviço englobados neste documento. | |
2. Disponibilidade do serviço | 2.1. O Serviço contratado deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, a partir de qualquer local, por meio de uma conexão de rede. |
3. Acompanhamento do Serviço | 3.1. A PROPONENTE deve utilizar instrumentos e procedimentos de monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de qualidade aqui estabelecidos. 3.2. A PROPONENTE deve fornecer ao BANCO DO BRASIL, ferramenta de monitoração e gerenciamento da plataforma (Portal Web) ou software especifico, para abertura e acompanhamento de chamados. 3.3. A PROPONENTE deve disponibilizar ao BANCO DO BRASIL, a qualquer tempo, informações sobre a situação do atendimento do chamado técnico, bem como quaisquer outras informações sobre a situação do serviço. 3.4. Os níveis mínimos de serviço exigidos definidos neste documento serão averiguados e contabilizados mensalmente. 3.5. Sempre que necessário à avaliação do serviço e dos níveis de serviço contratados, o BANCO DO BRASIL agendará uma reunião junto à PROPONENTE, a ser realizada nas dependências do BANCO DO BRASIL ou por vídeo conferência. |
4. Suporte ao Cliente | 4.1. A abertura de incidentes e solicitação de serviços serão realizadas preferencialmente por meio de ferramenta web fornecida pela PROPONENTE. Enquanto a ferramenta web não esteja disponível, as solicitações serão realizadas por e-mail e/ou atendimento telefônico gratuito. 4.2. A PROPONENTE deve disponibilizar suporte técnico especializado ao BANCO DO BRASIL, para a Plataforma e todos os seus componentes associados, contemplando os ambientes da plataforma de desenvolvimento, homologação e produção. |
4.3. A PROPONENTE será responsável pelo gerenciamento dos chamados ao técnicos e o tempo de recuperação operacional do serviço (TRO) será contabilizado, conforme prazos de cada severidade, a partir do momento da abertura do incidente pelo BANCO DO BRASIL. | |||||
4. Suporte ao Cliente | 4.4. Os chamados técnicos somente serão fechados após verificação e aceite do BANCO DO BRASIL ou por decurso de prazo. Após o registro de fechamento do incidente, o Banco realizará avaliação do serviço para validação da solução aplicada. Os chamados considerados não resolvidos, se encontrarem se fechados, serão reabertos e o prazo para reestabelecimento do serviço continuará a ser contabilizado desde a abertura do incidente. Se o chamado for aceito como resolvido pelo BANCO DO BRASIL, será considerada a data e hora da solução informada pela PROPONENTE. Os chamados considerados não resolvidos serão mantidos abertos e o prazo para restabelecimento do serviço continuará a ser contabilizado desde a abertura do incidente. 4.5. A severidade do incidente será definida pelo BANCO DO BRASIL, no momento da abertura do chamado, conforme abaixo: | ||||
Severidade | Descrição | Exemplo | |||
S1 | Serviços de acesso à Plataforma inoperantes | Indisponibilidade da Plataforma | |||
S2 | Impacto Crítico: Uma ou mais funcionalidades do serviço apresentam restrições severas causando impacto significativo nos negócios | O usuário pode efetuar login, porém sistemas está lento para responder; não apresentar páginas de anúncios de produtos | |||
S3 | Impacto Moderado: O serviço pode ser utilizado, porem apresenta degradação de erformance/ funcionalidade, com baixo impacto ao negócio | Funcionalidade de orçamento não estar disponível | |||
S4 | Impacto Mínimo: Consulta ou solicitação não técnica. Solicitação para adicionar uma funcionalidade ou função. Xxxxxxx | Xxxxxxxxx novo Lojista à Plataforma |
Tipo | Horários |
Severidade 1 | 24 horas/dia, 7 dias por semana |
Severidades 2, 3 e 4 | De 22h de domingo às 23:59h de sexta-feira |
5. Janela de Manutenção | 5.1. As manutenções programadas da solução não serão contabilizadas como período de indisponibilidade desde que comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 5.2. Caso o BANCO DO BRASIL não seja comunicado no prazo estabelecido, a interrupção ou degradação do serviço decorrente desta manutenção será abordado como incidente de severidade 1 para efeito dos níveis de serviço. |
6. Regras de aplicação de descontos | 6.1.A mensuração do serviço será mensal com indicadores e regras aqui previstas. 6.2. O não atingimento dos níveis de serviço aqui definidos (quebra de indicador), gerará direito, ao Banco do Brasil, de recebimento de descontos sobre os valores dos pagamentos mensais, devidos à PROPONENTE, estes descontos serão realizados conforme este documento. 6.3. O valor total do desconto referente aos serviços será igual ao somatório dos créditos mensais recebidos de reivindicações de NMSE/SLA e não utilizados, apurados em cada indicador pelo não atingimento dos níveis de serviço acordados, limitados a 20% do valor contratado referente à Plataforma. 6.4. O valor total de desconto será igual ao valor dos créditos provenientes dê reivindicações de NMSE/SLA não consumidos ao final de cada ciclo de 12 meses, sendo aplicado: 6.4.1. Reivindicações de NMSE/SLAs não consumidos acumulados entre o 1º ao 12º mês serão aplicados da 12ª (décima segunda) fatura do contrato. 6.4.2. Reivindicações de NMSE/SLAs não consumidos acumulados entre o 00x xx 00x xxx xxxxx xxxxxxxxx xx 00x (xxxxxxxx xxxxxx) fatura do contrato. 6.4.3. Se o valor total do desconto acumulado ultrapassar 80% do valor mensal da fatura, este deverá ser lançado na próxima fatura, independente do mês. 6.5. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos previstos, a PROPONENTE deverá investigar e relatar as causas dos descumprimentos, bem como tomar medidas reventivas apropriadas para evitar reincidências. 6.6. Os descontos por não atendimento dos níveis de serviços serão aplicados cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará a PROPONENTE vencedor da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. |
6.7. Os descontos podem ocorrer inclusive na forma de créditos para utilização de serviços na plataforma em uso, enquanto vigorar o contrato, se aceito pelo Banco do Brasil. 6.8. Caso o serviço venha a ser cancelado e existam descontos e/ou outros valores pendentes de recebimento pelo Banco do Brasil, a PROPONENTE deverá proceder com a devolução destes valores ao Banco do Brasil em, no máximo, 30 (trinta) dias após o cancelamento do contrato. 6.9. O BANCO DO BRASIL será rigoroso no acompanhamento e conferência das entregas previstas no roteiro de atividades para a implementação, considerando os cronogramas de conclusão das atividades. 6.10. Caso ocorra recorrência na entrega de atividades fora do prazo, em que a conclusão das atividades de implementação (homologação e Produção) não ocorra conforme previsto no plano de trabalho, incorrendo na inexecução total ou parcial do entregável, será apurada uma possível falha na prestação do serviço de consultoria e assessoria técnica contratado. | |
7. Descrição do Indicador | Disponibilidade – DSP 7.1. Este indicador calcula o percentual total de tempo em que a solução/produto esteve disponível para ao Banco do Brasil durante o mês, considerando o horário de operação definido. 7.2. O objetivo deste indicador é definir um tempo máximo de tolerância de falha da solução por mês. 7.3. Este indicador representa o nível de eficiência do processo operacional da PROPONENTE para efeitos de avaliação do serviço. |
8. Métrica | DSP = TO - (TF -TPBB) x 100 TO - TPBB DSP = % de Disponibilidade do serviço Plataforma TO = Tempo de operação (tempo total que a solução deve estar disponível no mês). TPBB = Tempo de Pendência do BB (de responsabilidade comprovada) e/ou tempo total gasto em paradas programadas. TF = Tempo de falha (somatório de períodos de indisponibilidade do serviço no mês). |
* os tempos serão contabilizados em minutos | |
9. Periodicidade de Medição | Mensal |
10. Meta | 99,5% |
11. Descontos | 11.1 . A ser aplicado sobre o valor total do serviço no mês de referencia 11.2. Caso a disponibilidade abaixo da meta seja reincidente no mês corrente, adiciona-se o percentual de persistência. |
12. Descrição do Indicador | Tempo de Recuperacão Operacional — TRO 12.1. Representa o tempo máximo tolerado pelo Banco do Brasil para restabelecimento operacional do serviço (solução ou produto) interrompido ou degradado. O incidente pode ser fechado com solução temporária ou definitiva. 12.2. A severidade de cada incidente é definida de acordo com o impacto que o incidente causa ao serviço. Sendo que o grau do impacto implica em diferentes tempos de recuperação operacional. 12.3. Este indicador é contabilizado a partir da abertura do incidente, e representa o nível de eficiência do processo operacional da PROPONENTE para efeitos de avaliação do serviço. 12.4. Os registros deste indicador que forem realizados no período da janela de manutenção programada não serão contabilizados neste indicador. |
13. Métrica | TRO = (DHR - DHA) – TPBB DHR = Data, hora e minuto do encerramento da ocorrência, com o total restabelecimento do serviço. DHA = Data, hora e minuto da abertura da ocorrência. TPBB = Tempo de Pendência do BB (de responsabilidade comprovada). |
Evento de quebra da meta | Persistência de quebra |
2% | 1% |
14. Periodicidade de Medição | Mensal, Por evento |
15. Meta | 14.1. Os prazos de TRO considerarão os prazos definidos para suporte, de acordo com a Severidade do incidente. 14.2. Os incidentes de severidade S2, S3 e S4 serão medidos para fins de avaliação da qualidade dos serviços, bem como para priorização de atendimento e escalamento de chamdos. |
16. Descontos | |
17. Descrição do Indicador | ER – Entrega e Resultados Conceituar o indicador 17.1.Construção da Plataforma, disponibilização em homologação e disponibilização em produção. 17.2. Efetividade da Implementação. |
18. Métrica | ER = DEE - DPE |
Severidade | TRO |
S1 | 6 horas |
S2 | 8 horas |
S3 | 12 horas |
S4 | 72 horas |
Severidade | Evento de quebra da meta | Persistência de quebra (hora ou fração) |
S1 | 2,0 % | 0,25 % |
S2 | 1,0% | 0,1% |
S3 | 0,5% | 0,1% |
S4 | 0,2% | 0,1% |
ER = Entrega da etapa: representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para a entrega da etapa. DEE = Data efetiva da entrega. DPE = Data programada da entrega.. | |||||
19. Periodicidade de Medição | Mensal. | ||||
20. Meta | 20.1. Até o último dia útil da fase. 20.2. Identificar e relatar o correto Marketplace. | funcionamento | da | Plataforma | de |