TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Justiça e Segurança Pública- MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 4º andar - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato por Produto
Contratação de consultor técnico para elaboração de estudos sobre Concorrência e Economia Digital na abordagem de Organismos Internacionais de Cooperação Multilateral
1. Função no Projeto
Contratação de consultor técnico para elaboração de estudos sobre Concorrência e Economia Digital na abordagem de Organismos Internacionais de Cooperação Multilateral
2. Nosso Número
3. Antecedentes
O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) tem como parte das suas atribuições a elaboração de estudos e pareceres econômicos solicitados pela Superintendência-Geral (SG) e pelo Tribunal Administrativo do Cade (Tribunal). Além disso, o DEE pode realizar estudos com o objetivo de manter o Cade atualizado e contribuir para a consolidação da sua base de conhecimento na área de defesa da concorrência.
O surgimento e a ascensão da economia digital se inserem no contexto de modernização das tecnologias de informação e das formas de comunicação. Eventualmente, essas alterações nas estruturas sociais oriundas de mecanismos como os smartphones e a internet propiciaram alterações também na estrutura econômica. Dessa forma, as autoridades regulatórias devem adaptar suas formas de lidar com os mercados dadas as particularidades do incipiente mercado “digital” e suas diferenças em relação ao mercado “tradicional”. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) afirma que a concorrência em mercados digitais “é diferente em alguns aspectos da concorrência em mercados mais tradicionais. Esse setor geralmente inclui modelos de negócios baseados em plataformas, mercados multilaterais, efeitos de rede e economias de escala que tornam os problemas de concorrência mais complexos.”
A economia digital é um tema que vem sendo debatido no Cade, seja por meio de casos, grupos de pesquisas ou outros eventos e que tende a ser cada vez mais relevante em escala global. A OCDE também afirma que “como o impacto
do setor digital se estende para além de bens de informação e serviços para outras áreas da economia, as autoridades antitruste estão considerando questões relacionadas à economia digital como cada vez mais significativas para seu trabalho.”
A partir desta consultoria, espera-se que o Cade seja provido de informações sobre a abordagem dos Organismos Internacionais de Cooperação Multilateral sobre Concorrência e Economia Digital. Outros dois projetos do Cade têm como foco analisar economia digital e concorrência: (i) um mais voltado à visão das agências antitruste dos países dos BRICS, e (ii) o outro com uma abordagem mais mercadológica.
A contratação de consultor técnico em tela está alinhada ao Planejamento Estratégico – 2017/2020 do Cade, especialmente aos objetivos “OE1 – Assegurar a qualidade e a eficácia do controle de concentrações”, “OE2 – Fortalecer o combate a condutas anticompetitivas”, “OE3 – Promover a cultura da concorrência no Brasil”, “OE4 – Exercer protagonismo na agenda antitruste internacional” e “OE5 – Aprimorar processos de trabalho com adoção de melhores práticas e inovação”; corroborando com a missão institucional de “Zelar pela manutenção de um ambiente concorrencial saudável no Brasil”.
4. Nº do resultado no PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Resultado 2 - Subsídios à incorporação e disseminação de boas práticas, nacionais e internacionais, sobre formulação, implementação e avaliação da política pública de defesa da concorrência.
5. Objetivos da consultoria
A contratação do consultor destina-se a propiciar que o Cade, em especial este DEE, apresente maior alinhamento com as melhores práticas internacionais e mantenha-se constantemente atualizado para aprimorar a defesa da concorrência no Brasil.
Espera-se que, ao final da consultoria, o Cade seja provido de estudos e relatórios sobre Concorrência e Economia Digital com uma visão dos Organismos Internacionais de Cooperação Multilateral, que contribuirão com a atuação da agencia antitruste na promoção de um ambiente econômico saudável no país.
6. Descrição das atividades
1. Elaborar relatórios sobre Concorrência e Economia Digital com a visão de Organismos Internacionais de Cooperação Multilateral;
2. Coletar, consolidar e analisar informações sobre Concorrência e Economia Digital;
3. Participar de reuniões para a orientação e avaliação das atividades e produtos;
4. Capacitar servidores do Cade sobre Concorrência e Economia Digital; e,
5. Executar outras tarefas correlatas que sejam necessárias.
7. Produtos esperados
1. Estudo de benchmarking internacional sobre a atuação de Organismos Internacionais de Cooperação Multilateral no tema de Concorrência e Economia Digital
2. Relatório com análise das políticas recomendadas pelos Organismos Internacionais de Cooperação Multilateral sobre Concorrência e Economia Digital
3. Relatório com propostas de melhoria para o Cade quanto a sua atuação em setores de Economia Digital
4. Relatório de capacitação dos servidores sobre Concorrência e Economia Digital, em que constem lista de presença, apresentação e conteúdos abordados.
8. Qualificações profissionais
8.1 Qualificações mínimas (eliminatórias):
Graduação em Economia ou Direito; Mestrado completo em Economia ou Direito; Fluência no idioma inglês.
8.2 Qualificações preferenciais (para pontuação):
Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à defesa da concorrência e/ou organização industrial;
Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados economia digital;
Publicação de artigos acadêmicos em periódicos, anais de congressos e afins.
9. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular; e (ii) entrevistas.
Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:
Tabela 1 – Critério de pontuação da avaliação curricular
Qualificações Mínimas (descritas no item 8.1) | Eliminatória |
Qualificações Preferenciais | Pontuação |
Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à defesa da concorrência e/ou organização industrial | 1 ponto por ano de experiência (máximo 5 pontos) |
Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados economia digital | 1 ponto por ano de experiência (máximo 5 pontos) |
Publicação de artigos acadêmicos em periódicos, anais de congressos e afins | 1 ponto por publicação (máximo 5 pontos) |
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir.
Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista
Itens de avaliação | Pontuação | |||||||||
Conhecimento Concorrência | sobre | o | Sistema | Brasileiro | de | Defesa | da | 0 pts. | a | 5 |
Capacidade de expressão | 0 pts. | a | 5 | |||||||
Pertinência da experiência profissional e acadêmica anterior com as atividades descritas | 0 pts. | a | 5 |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; ii) avaliação curricular.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para xxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 28 de abril de 2019. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Vaga Concorrência e Economia Digital 3 – [nome do candidato].
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Somente candidatos pré- selecionados serão convocados. Os custos para a entrevista serão arcados pelo candidato. Caso o candidato não resida no Distrito Federal, a entrevista poderá ser realizada por videoconferência. Para os candidatos residentes no Distrito Federal, a entrevista será obrigatoriamente realizada na sede do Cade.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a
qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação.
10. Insumos
Diárias e passagens para eventuais eventos necessários à execução do projeto.
1 (uma) passagem aérea de ida-e-volta para Brasília (início/término do contrato) caso o selecionado não resida no Distrito Federal. Os custos de estadia em Brasília são de responsabilidade do consultor.
Em caso solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado, sem a entrega de pelo menos 1 produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.
11. Nome do Supervisor
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Economista-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Substituta: Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxx
Economista-Chefe Adjunta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
12. Localidade do Trabalho
Brasília – DF
13. Data de início
20 de maio de 2019
14. Data de término
29 de novembro de 2019
15. Produtos e Honorários Quadro 1 – Produtos Esperados
Descrição | Valor | Previsão para entrega de produtos | Percentual |
Estudo de benchmarking internacional sobre a atuação de Organismos Internacionais de Cooperação Multilateral no tema de Concorrência e Economia Digital | R$ 6.377,78 | 18 de junho de 2019 | 22% |
Relatório com análise das políticas recomendadas pelos Organismos Internacionais de Cooperação Multilateral sobre Concorrência e Economia Digital | R$ 7.777,78 | 29 de julho de 2019 | 26% |
Relatório com propostas de melhoria para o Cade quanto a sua atuação em setores de Economia Digital | R$ 9.800,00 | 02 de setembro de 2019 | 33% |
Relatório de capacitação dos servidores sobre Concorrência e Economia Digital, em que constem lista de presença, apresentação e conteúdos abordados | R$ 5.444,44 | 04 de novembro 2019 | 19% |
Total | R$ 29.400,00 |
As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas de maneira consentânea à evolução do trabalho.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos no termo de referência. Somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo Departamento de Estudos Econômicos.
16 Informações finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
O trabalho deverá ser desenvolvido em Brasília, DF em razão da necessidade de interação constante com integrantes do quadro de servidores do Cade. Se desejado pelo consultor, o Cade disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,
Economista-Chefe, em 22/04/2019, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0606396 e o código CRC 7E57D2B3.