CONTRATO N° 11/2021
CONTRATO N° 11/2021
Termo de Contrato de Consultoria, que entre si firmam o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a o MMS - SOLUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI – ME.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.340.850/0001-55, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, portadora de CPF nº 019.382.595 – 30 e R.G. nº 1.548.182 SSP/SE, brasileira, maior e capaz, e o MMS – SOLUÇÕES
E CONSULTORIA EIRELI – ME, CNPJ: 32.031.370/0001-82representado neste ato pelo seu Representante Legal, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do CPF de n° 014.501.055 – 48 e RG de n° 30178088 SSP/SE, com escritório à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx 00 Xxxx 00 – Res. Horto do Carvalho – Zona de Expansão – CEP: 49.001-087, Aracaju/SE, CNPJ nº 32.031.370/0001
– 82, reuniram-se para celebrar o presente Contrato, nos termos das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o Licenciamento de Software Gestão de Saúde - Contratação de empresa para fornecimento de direito de uso de software de gestão de saúde, integrando aos sistemas de atenção básica e demais sistemas ministeriais, incluindo também, serviços de migração, conversão e saneamento de dados, treinamento, monitoramento do uso do sistema pelas equipes, suporte técnico, atualizações, customizações e manutenção mensal, com acesso simultâneo dos usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Moita Bonita/SE, conforme Inexigibilidade de Licitação n° 03/2021, de acordo com Art. 25 - inciso II da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Em contraprestação aos serviços prestados na cláusula primeira, obriga-se o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a pagar ao Contratado, a importância de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais) mensais, pelo período de 07 (sete) meses, sendo o valor global de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado de acordo com a prestação de serviços, no valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);,
b) Prova de regularidade junto às Fazendas Federal e INSS, Estadual e Municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal.
II – Os documentos de cobrança relacionados acima deverão ser apresentados na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato, serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
I - O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º §2º, Inciso III, da
Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, §2º, Inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Este contrato tem vigência a partir da data da sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2021, podendo, a critério das partes, ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa prevista na Cláusula Segunda correrá por conta da seguinte dotação, constante do Orçamento para o corrente exercício financeiro:
03.02 – Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 – Ações Voltadas Para Atenção Básica 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso – 12903110
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
6.2. Pagar a importância correspondente ao fornecimento no prazo contratado.
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.4. Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
7.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a vigência da contratação;
7.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto descrito no Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE; 7.4. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, á sua custa, das multas por ventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública; 7.5. Durante e depois desta contratação, obriga-se a manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, seja a que título for sendo a CONTRATADA em qualquer circunstância, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus que a contratante venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
7.6. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma desta contratação. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da Contratante;
7.7. Abster-se de qualquer que seja a hipótese de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta contratação;
7.8. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
7.9. Executar as atividades necessárias à perfeita execução do objeto, garantindo todos os insumos, constantes nos anexos deste projeto, para sua realização, não sendo aceito qualquer alegação que impeça o prosseguimento das ações previstas no termo de referência, a não ser as previstas em lei, serão criteriosamente avaliadas pela contratante;
7.10. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela Contratante sobre os serviços a serem contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto dos serviços contemplados no Termo de Referência;
7.11. Empregar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços a serem contratados;
7.12. Providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço que não possuam a qualificação mínima exigida ou por solicitação da Contratante, devidamente justificada;
7.13. Implementar rigorosa gerência da contratação, com observância a todas as disposições de serviços constantes no Termo de Referência;
7.14. Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais e outros afins, no atendimento dos objetivos em questão;
7.15. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização;
7.16. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas neste contrato, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis;
7.17. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito serviço, de forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA CLÁUSULA PENAL
O inadimplemento de qualquer das cláusulas do presente contrato, é motivo justo para a rescisão do mesmo.
Parágrafo Primeiro – Caso a Contratante deixe de cumprir suas obrigações no tocante ao envio das informações previstas na cláusula sexta, item II, por período superior a três meses, também ensejará rescisão contratual.
Parágrafo Segundo - A desistência injustificada por qualquer das partes na execução do presente pacto, implicará o pagamento de valor estipulado em 20% (vinte por cento) do valor contratado, devidamente corrigido, mais as despesas que por acaso se façam necessárias para sua cobrança.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO UNILATERAL
Pode o Fundo Municipal de Saúde rescindir unilateralmente o presente termo, se ocorrer alguma das hipóteses previstas no Art. 79, I, da Lei n° 8.666/93, sem que caiba qualquer tipo de indenização para o ERPAC.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente pacto vincula-se em sua plenitude aos termos da proposta oferecida pelo Contratado, bem como ao Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, realizado com base no art. 25, inciso II, em harmonia com o art. 13, inciso III, todos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO
O presente contrato está sendo lavrado nos termos da Lei n° 8.666/93, com as alterações existentes até a presente data, e será regido pelos princípios norteadores do Direito Administrativo e Constitucional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro do município de Malhador, Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente Contrato. E, assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um único e só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os efeitos legais.
Xxxxx Xxxxxx (SE), 01 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
MMS – SOLUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI – ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: CPF Nº
CPF Nº