EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA, inscrita no CNPJ sob n° 13.003.462/0001-04,
por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 014, de 01 de abril de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO em sua forma PRESENCIAL nº 01/2021, para a contratação de empresa de locação de veículos para a locação de dois veículos para esta Câmara Municipal, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.
DATA DE ABERTURA: 15 de ABRIL de 2021.
HORÁRIO: 09 h (nove horas/horário local)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Praça da Bandeira, nº 363, Centro, Divina Pastora/SE.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 22, de 03 de janeiro de 2013, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES; e ANEXO V - MODELO DA MINUTA DE CONTRATO
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de locação de veículos para a locação de 01 (um) veículo para esta Câmara, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital;
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2021 e aos exercícios alcançados desta Câmara, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
UO: 01001 – Câmara Municipal de Divina Pastora
Ação: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Câmara Municipal
Classificação Econômica: 0000.00.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica Fonte de Recursos: 10010000
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta licitação as Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto;
4.1.1. Essa participação exclusiva de Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s deve-se em virtude do valor máximo estimado do certame não ultrapassar o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em atendimento aos preceitos do art. 48, inc. I da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014.
4.1.2. As Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s que fizerem uso dessa condição para participação e obtenção das prerrogativas legais deverão apresentar, no ato do credenciamento, comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na forma do art. 13, §2º do Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, ou através de Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, de acordo com a Instrução Normativa DREI nº 69, de 18 de novembro de 2019, devendo essa ter sido expedida no ano em curso, e, no caso de Microempreendedor Individual, a Certidão poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.1.3. Em não havendo a participação de ME’s e/ou EPP’s, a licitação reverter-se-á, automaticamente, às demais empresas que porventura demonstraram interesse e se achem presentes na condição de pretensas participantes, em conformidade com o Art. 49 da mesma Lei Complementar 123/2006 e em atendimento ao Princípio Constitucional da Eficiência dos Atos da Administração Pública.
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) empresas em estado de falência, de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas, com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
5.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso acompanhado de cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital;
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;
5.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
5.8. As Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s que fizerem uso dessa condição para participação deverão, no credenciamento, apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s mediante apresentação de Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou Certidão simplificada, emitida pela respectiva Junta Comercial e expedida no ano em curso, conforme estabelecido no item 4.1.2.
6. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital;
6.2. O representante legal da licitante deverá entregar os Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° /2021
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° /2021
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, postal, por meio eletrônico ou similar;
6.6. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições;
6.7. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Câmara, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.1.1. Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a Planilha com a composição do custo, incluindo todos os encargos, para motorista.
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão de obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.1.3. Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, contendo marca e modelo, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
7.1.5. O prazo para apresentação dos veículos objeto desta licitação será de, no máximo 02 (dois) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato;
7.1.6. Preço total mensal estimado do item e global anual estimado da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
7.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.1.8. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e deverão trazer inclusos os impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, inerentes ao objeto licitado;
7.2. A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
8.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
8.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, esses últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
8.3.2. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União abrangendo as Contribuições Sociais abrangendo os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1.751, de 02/10/2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
8.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.3.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.3.1 a 8.3.4 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
8.3.5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.5.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.5.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
8.4. DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
8.4.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo IV deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
8.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.6. Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas, dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser conferidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
8.8. Promovida a homologação da licitação, esta será devidamente comunicada a todos os licitantes, ficando os documentos das demais empresas interessadas em poder do Pregoeiro (sob a guarda da Comissão de Licitação), pelo prazo de até 15 (quinze) dias, findos os quais a documentação deverá ser retirada, sob pena de inutilização.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
9.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
9.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO (POR ITEM), observados os prazos máximos para a prestação dos serviços, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;;
9.4. Serão qualificadas pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a proposta de menor preço, em conformidade com o Anexo I, e as demais Licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item;
9.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), independentemente do valor. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes;
9.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.7. O Pregoeiro convidará, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens
9.3 a 9.6, a apresentar os lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de maior preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
9.8. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes, concordância destas e expressa menção na Ata da Sessão;
9.9. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
9.10. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.11. Será(ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o menor preço por item;
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.8;
9.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) superior(es) ao(s) estimado(s) pela Câmara, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s), com valor(es) unitário(s) superior(es) a(os) estimado(s) pela Câmara, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.15. O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço;
9.16. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) final(is) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 8 deste edital;
9.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do(s) lote(s) ofertado(s);
9.18. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.19. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.20. O encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelo Pregoeiro (e Equipe de Apoio, se necessário) e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
9.21. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
9.22. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do(s) item(s) ofertado(s);
9.23. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes;
b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
c) cotarem preços superiores ao máximo fixado, ou inexequíveis.
c.1.) Será considerado inexequível o preço cotado de valor irrisório ou simbólico, tornando os preços cotados inferiores ao custo de produção/serviço, acrescidos dos encargos legais e, ainda, aqueles que, comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
c.2.) Quando o Pregoeiro considerar os preços praticados pelo licitante inexequíveis, de acordo com os padrões acima estabelecidos e de mercado (demais propostas apresentadas e valor médio de mercado), deverá o licitante comprovar a exequibilidade dos mesmos, dentro de critérios técnicos (planilha de custos, notas fiscais, contratos e tabelas de preços, por exemplo), no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta, se não o fizer.
9.24. Caso haja intenção por parte da(s) Xxxxxxxxx(s) de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, a(s) mesma(s) aguardará(ão) o encerramento das fases de Classificação das Propostas e de verificação dos Documentos de Habilitação das proponentes, de acordo com a ordem de classificação, para que se manifeste contra a decisão do Pregoeiro;
9.25. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação;
9.26. Para fins de julgamento das propostas deverão ser considerados os preços de referência obtidos por esta Câmara.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação, imediata e motivada, da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os recursos e as contra razões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no setor de licitação desta Câmara, no prazo estabelecido no item 10.1, das 08:00h às 12:00h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
10.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
10.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CONTRATO
11.1. Dos Prazos e condições para assinatura do Contrato
11.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias, após convocação, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo V - Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação.
11.1.2. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.3. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao Pregoeiro que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
11.1.4. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar a Prova de Inscrição junto ao CRA (Conselho Regional de Administração) do local em que o serviço será prestado.
11.2. Da vigência do Contrato
11.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II da 8.666/93.
11.3. Dos acréscimos ou supressões do Contrato
11.3.1. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do Contrato será fiscalizada pela Diretoria Financeira, com autoridade para exercer, em nome desta Câmara, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados, conforme consta do Anexo VI - Minuta do Contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação das notas fiscais/faturas dos serviços objeto do Contrato. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas com um intervalo mínimo de 05 (cinco) dias consecutivos do seu vencimento, no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) contendo o atesto que os serviços foram executados; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
13.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 13.1 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
13.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados na forma do item 13.1.
14. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
14.1. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual. No caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, de acordo com a variação do índice do INPC registrado pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx.;
14.2. Se durante o período do contrato, ocorrer aumento de preços no objeto dos serviços a serem contratados, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, devendo a
comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
14.3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
15.2. O objeto executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
15.3. As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Câmara;
15.4. Caberá ao Diretor Financeiro desta Câmara, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Câmara, as seguintes sanções administrativas:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa na forma prevista no item 16.2;
16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Câmara, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Câmara, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os
motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada parta abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
17.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação desta Câmara, no horário das 08:00h às 12:00h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
17.1.2. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, ao Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação desta Câmara, no horário das 08:00h às 12:00h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelo telefone;
17.1.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 01 (um) dia útil;
17.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
17.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
17.3. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que trata o item 8, deste Edital, a Câmara poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
17.3.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto
legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Pregoeiro dispensa a autenticação em cartório;
17.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
17.5. O resultado do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos desta Câmara, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
17.6. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
17.7. A(s) Licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
17.8. O Edital completo será disponibilizado e retirado gratuitamente, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara, onde serão prestados todos os esclarecimentos, caso solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08:00h às 12:00h, na Sede da Câmara, descritos no preâmbulo deste Edital;
17.9. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
17.10. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
17.11. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.12. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
17.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara;
17.15. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
17.16. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
17.17. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
17.18. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
17.19. A critério do Pregoeiro, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 15 (quinze) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
17.20. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
17.21. A Câmara reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
17.22. A Câmara poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
17.23. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
17.24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
18. DO FORO
A Câmara e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Divina Pastora para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Xxxxxx Xxxxxxx, (SE), 05 de abril de 2021
Xxxxxx L S Resende
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
Contratação de empresa de locação de veículos para a locação de 01 (um) veículo para esta Câmara Municipal.
II - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
A locação deverá obedecer, obrigatoriamente, os seguintes roteiros:
⮚ O custo com motoristas (salários, encargos, horas extras, etc.) e manutenção inclusos no preço do aluguel mensal.
⮚ O motorista deverá usar farda e crachá de identificação.
⮚ O início da prestação dos serviços será de, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), contadas a partir da data da assinatura do Contrato.
⮚ Em caso de quebra do veiculo no horário da prestação de serviços, a mesma deve ser substituída imediatamente, em no máximo 02 (duas) horas, na sede do município e em no máximo 03 (três) horas em outras localidades.
A manutenção preventiva será efetuada mensalmente e a corretiva sempre que necessário. Estão inclusos nos serviços de manutenção:
✓ Toda e qualquer mão-de-obra utilizada na execução dos serviços;
✓ Limpeza interna e externa do veículo;
✓ Lubrificação dos principais grupos mecânicos;
✓ Controle dos principais reguladores;
✓ Verificação do funcionamento geral do veículo;
✓ Verificação das partes elétricas, eletrônicos e mecânicos;
✓ Reposição das peças.
⮚ O Veiculo locado ficará sob a coordenação do setor de transporte desta Câmara.
⮚ Seguro total por conta da contratada (roubo, furto, acidente, incêndio e danos a terceiros – até R$ 50.000,00 para danos materiais e R$ 5.000,00 para danos morais).
III – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8666/93.
IV – PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | PREÇOS MÁXIMOS (R$) | |
MENSAL | TOTAL | ||||
01 | Locação de veículo tipo passeio veículo sedan, completo, 04 portas, motor com potência mínima 1.6 flex, ano de fabricação/modelo não inferior a 2021, capacidade para 5 | un | 01 |
passageiros, Km livre. Combustível por conta do CONTRATANTE e motorista da CONTRATADA. Manutenção corretiva e preventiva por conta da CONTRATADA. | |||||
Total Geral |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 ANEXO II
PROCURAÇÃO (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /2021 – Câmara de Xxxxxx Xxxxxxx
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no Pregão n° /2021 – Câmara Municipal de . PODERES: Entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão n° /2021.
, de de 2021.
NOME/CARGO
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /2021 – Câmara de
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº /2021 da Câmara de
.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.)
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 – Câmara de
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA DE , E, DO OUTRO, A EMPRESA DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE , inscrita no ° , situada na
, s/n, nesta Cidade de Divina Pastora, Estado de Sergipe doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr.
, e a Empresa , localizada à , inscrita no CNPJ sob o nº. _, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu , o Sr. , têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Locação, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a locação de 01 (um) veículo, de propriedade da Contratada, de acordo com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n°.
/2021 e seus anexos, e proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
A locação será efetivada no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
O pagamento será efetuado em parcelas mensais de R$ ( ), totalizando, estimadamente, o valor global de R$ ( ).
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da locação.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, planilha de execução dos serviços, devidamente atestada pelo setor competente desta Câmara, prova de regularidade para com a Fazenda estadual e prova de regularidade perante o FGTS – CRF e CNDT.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante o período de 12 (doze) meses. Caso o Contrato venha a ser prorrogado, o valor poderá vir a ser reajustado, mediante acordo entre as partes, com base na variação do INPC, e desde que compatível com o preço de mercado, na forma do art. 65, §8º da Lei nº. 8.666/93.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O início da prestação dos serviços será de, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), contadas a partir da data da assinatura deste Contrato.
§1º - O recebimento dos veículos será efetuado pela fiscalização da Contratante, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do mesmo, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
§2º - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art. 73, I, a e b, da Lei 8.666/93.
§3º - A manutenção preventiva será efetuada mensalmente e a corretiva sempre que necessário, e em caso de quebra de viatura no horário da prestação de serviços, a mesma deve ser substituída imediatamente, em no máximo 02 (duas) horas, na sede do município e em no máximo 03 (três) horas em outras localidades.
⮚ Estão inclusos nos serviços de manutenção:
• Toda e qualquer mão-de-obra utilizada na execução dos serviços;
• Limpeza interna e externa do veículo;
• Lubrificação dos principais grupos mecânicos;
• Controle dos principais reguladores;
• Verificação do funcionamento geral do veículo;
• Verificação das partes elétricas, eletrônicos e mecânicos;
• Reposição das peças.
§4º - Em caso de necessidade de deslocamento do veículo acima do tempo máximo previsto no §3º desta Cláusula, a Contratada obriga-se a substituí-lo por outro com as mesmas características, enquanto se fizer o reparo.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Câmara Municipal de Divina Pastora, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
UO:
Ação:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Entregar e dar garantia para o veículo, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da assinatura do contrato, em estrita observância das condições previstas no mesmo e na proposta da Contratada.
• Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos insumos necessários e demais despesas exigidas para a execução dos serviços, será de responsabilidade da Contratada;
• A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos no Projeto e outros que, porventura, venham a ser fazer necessário durante o decorrer do período;
• A Contratada deverá, se assim exigido, manter à disposição no local da prestação dos serviços, o responsável pela empresa.
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
• Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência da garantia, estipulada na proposta da Contratada.
• Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 01% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº. 8.666/93.
§1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§2º - No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§3º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55,
inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E
OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos da Pregão Presencial nº. /2021 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a deu origem;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, ficará designado servidor nomeado em Portaria específica apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Divina Pastora, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Divina Pastora/SE, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I - II -