Contract
ACOMPANHAR CONTA VINCULADA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS | |||
Proposto por: Diretor da Divisão de Acompanhamento da Xxxxx Xxxxxxxxx (DICOV) | Analisado por: Diretor do Departamento de Execução de Contratos de Prestação de Serviços (DECOP) | Aprovado por: Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL) |
IMPORTANTE: sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada.
1 OBJETIVO
Estabelecer procedimentos para o controle das contas-depósito vinculadas dos contratos de prestação de serviços continuados, com alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, objetivando a retenção e a liberação dos valores contingenciados de encargos trabalhistas para assegurar o pagamento aos empregados.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta rotina administrativa (RAD) se aplica à Divisão de Acompanhamento da Conta Vinculada da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/DICOV), passando a vigorar a partir de 14/05/2021.
3 DEFINIÇÕES
TERMO | DEFINIÇÃO |
Agente Administrativo de Contrato | Servidor da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL) que atua na fase de execução para conferir as informações referentes ao cumprimento das obrigações contratadas, para fins de pagamento. |
Conta-Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação | É uma conta aberta pela Administração em nome da empresa contratada e destinada exclusivamente a receber depósitos decorrentes dos provisionamentos mensais de encargos trabalhistas na forma do art. 1º, §2º da Resolução CNJ nº 169/2013. |
Dedicação exclusiva de mão de obra | Na Resolução CNJ nº 169/2013, alterada pela Resolução CNJ 248/2018, Considera-se dedicação exclusiva de mão de obra aquela em que o Edital de Licitação e anexos (Termo de Referência ou Projeto Básico e minuta de contrato) por via de regra estabelecem que a contratada deve alocar profissionais para trabalhar em período integral e de forma exclusiva nas dependências do órgão, independentemente de o edital indicar perfil, requisitos técnicos e quantitativo de profissionais para a execução do contrato. |
Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 | Código: RAD-DGCOL-021 | Revisão: 00 | Página: 1 de 23 |
TERMO | DEFINIÇÃO |
Documento de referência | Expressão genérica que compreende o projeto básico quando se tratar de licitação nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 ou Termo de Referência para aquisição de bens e serviços comuns previstos na Lei Federal nº 10.520/02. |
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) | É um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. |
Memorando de Início | Documento emitido pelo gestor/fiscal determinando a data de início da execução contratual. |
Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) | É o termo que substitui o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É um tipo de contribuição previdenciária que o empregador deve pagar, e que tem por finalidade a cobertura dos custos da Previdência com vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho. |
Remuneração | Salário base + adicional de periculosidade, horas extras, insalubridade, adicional noturno, se for o caso, observando o previsto no Documento de Referência/Contrato. |
Representante Legal | Pessoa da empresa nomeada em seu ato constitutivo, ou seja, no contrato social ou estatuto social, a quem tal ato confere poderes para representar a empresa, inclusive no que se refere a assinar os documentos para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação. |
Sistema de Contratos e Atos Negociais (SISCAN) | Sistema informatizado em uso pelo Departamento de Contratos e Atos Negociais da Diretoria Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/DECAN) e pelo Departamento de Execução de Contratos de Prestação de Serviços desta mesma Diretoria (DGCOL/DECOP) que controla os contratos, supervisiona a execução e fiscalização dos serviços visando sempre a melhorias e que também propõe medidas preventivas e corretivas para a execução desses contratos. |
Termo de Cooperação Técnica com a instituição bancária | Instrumento jurídico formalizado entre o PJERJ e a instituição bancária para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação em nome das empresas contratadas pelo PJERJ. |
TERMO | DEFINIÇÃO |
Verbas Rescisórias | Rubricas referentes às férias; 1/3 constitucional; 13º salário; multa do FGTS por dispensa sem justa causa; incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, para fins de retenção. |
SEI - Processo Administrativo Eletrônico | Sistema informatizado de produção, gestão de documentos e controle de processos administrativos eletrônicos no PJERJ. |
4 REFERÊNCIAS
• Resolução TJ/OE/RJ 03/2021 – Aprova a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
• Resolução CNJ 169 de 31/01/2013- Dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
• Resolução CNJ 183 de 24/10/2013 – Altera Dispositivos da Resolução CNJ 169/2013;
• Resoluçao CNJ 248 de 24/05/2018 - Altera Dispositivos da Resolução CNJ 169/2013;
• Resoluçao CNJ 301 de 29/11/2019 - Altera o § 4º do Artigo 14 da Resolução CNJ 169/2013;
• Lei Federal 13.932/2019 – Extingue a multa de 10% sobre o saldo do FGTS nas dispensas sem justa causa;
• Lei Federal nº 8.666/93 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
• Consolidação de Leis do Trabalho;
• Lei nº 13.467/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho;
• Ato Normativo TJ nº 19/2020 e Aviso DGPES nº 04/2020 – Assegura proteção aos dados pessoais inseridos em procesos eletrônicos que tramitam pela plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações);
• Convenções coletivas, normas técnicas e legislações, de acordo com a natureza do objeto;
• Lei Federal nº 14.133/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO | RESPONSABILIDADE |
Diretor do Departamento de Execução de Contratos de Prestação de Serviços da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/DECOP) | • Autorizar os pedidos de resgate/liberação de valores das contas-depósito vinculadas. |
Diretor da Divisão de Acompanhamento da Conta Vinculada da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/DICOV) | • Indicar o serviço que será responsável pelo controle da conta vinculada de novos contratos; • elaborar relatórios sintéticos de acompanhamento dos contratos com alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, centralizando dados e informações para apoio ao departamento; • analisar a instrução dos processos de faturamento, quanto aos valores a serem retidos das faturas e dos processos de pedidos de resgate/liberações; • monitorar os prazos de tramitação dos processos de faturamento e dos processos de pedidos de resgate/liberações. |
Chefe do Serviço de Controle da Xxxxx Xxxxxxxxx – Equipe I da Diretoria-Geral de | • Manter atualizadas, mediante controle de planilhas, as informações relativas ao controle das contas-depósito vinculadas; |
FUNÇÃO | RESPONSABILIDADE |
Contratos e Licitações (DGCOL/SECOV) e do Serviço de Controle da Conta Vinculada – Equipe II da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/SEVIN) | • receber e instruir processos referentes ao provisionamento de encargos trabalhistas e aos pedidos de liberação de valores das contas-depósito vinculadas e promover a sua instrução técnica; • gerenciar os prazos para operacionalizar o provisionamento de encargos trabalhistas e os pedidos de liberação de valores das contas-depósito vinculadas às empresas; • obter das empresas contratadas os dados e documentos para a correta instrução da conta-depósito vinculada. |
Agente Administrativo de Contrato | • Conferir as informações referentes ao cumprimento das obrigações contratadas, para fins de pagamento e encaminhar o processo de pagamento para proceder o cálculo da retenção. |
Divisão de Gestão Financeira da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF/DIGEF) | • Dar seguimento ao pagamento da fatura à empresa com a glosa do valor a ser retido; • dar continuidade aos processos de resgate/liberações para prosseguimento na instituição bancária, visando à devolução dos valores retidos às empresas; • fornecer extratos da conta vinculada quando solicitado pelas empresas; • intermediar a comunicação entre o PJERJ e a instituição bancária. |
Diretor-Geral da Diretoria- Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças - DGPCF | • Assinar em nome do PJERJ os documentos elencados na Resolução 169/2013 (Ordenador de Despesa). |
6 CRITÉRIOS GERAIS PARA A RETENÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS E RESCISÓRIAS
6.1 Conforme disposto no art. 4º da Resolução CNJ 169/2013, devem ser retidos mensalmente os valores referentes às seguintes rubricas:
Provisionamento de Encargos | |
Rubrica | Metodologia de cálculo estipulada no Documento de Referência |
Férias | Critério para 8,33%, apropriação em 12 meses. |
Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 | Código: RAD-DGCOL-021 | Revisão: 00 | Página: 5 de 23 |
Provisionamento de Encargos | |
Rubrica | Metodologia de cálculo estipulada no Documento de Referência |
1/3 Constitucional | Critério 2,78%, apropriação em 12 meses. |
13º salário | Critério 8,33%. Corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês, do ano correspondente. |
Multa do FGTS por dispensa sem justa causa | Conforme Lei Federal 13.932/2019, se for o caso, ou conforme estipulado no Documento de Referência. |
Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário | Comumente denominado Grupo “A” ou módulo 1 dos encargos sociais constantes nas planilhas de custo com mão de obra da proposta comercial dos contratos. |
6.2 Para o cálculo dos valores a serem retidos, deve ser utilizada a Planilha Eletrônica de Retenção de Encargos Trabalhistas – PRET.
6.3 Ao tomar ciência de novo contrato, o SECOV e o SEVIN preenchem a primeira tela da supracitada planilha eletrônica com o número do processo e o ano a que se refere a retenção calculada (contingenciamento referente ao ano) com os percentuais do Grupo “A”, RAT X FAP (SAT ajustado), férias, abono de férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, constantes da planilha vencedora da empresa.
6.4 Os percentuais informados acima, previstos no contrato, devem ser aplicados individualmente sobre a remuneração de cada funcionário, usando como referência a folha de pagamento analítica ou contracheques apresentados pela empresa.
6.5 É considerado o salário atualizado do funcionário, mesmo que o PJERJ ainda não tenha repassado à empresa o valor referente ao dissídio da categoria.
6.6 Não haverá retenção sobre a remuneração dos empregados que ficam alocados na contratação para substituir faltas e férias sem a devida previsão contratual.
6.7 O prazo para instrução do processo na DICOV é de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do processo eletrônico.
6.8 O SECOV e o SEVIN devem observar nos processos de fatura quem são os funcionários efetivos, para que não haja retenção dos substitutos ou cobertura, quando não houver previsão contratual.
6.9 No primeiro e no último mês de atuação do empregado o SECOV e o SEVIN reterão integralmente a parcela relativa aos encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias, perfazendo 1 (um) avo de cada rubrica.
6.10 Nos casos de afastamento do empregado por licença médica (atestado de 15 dias), retém-se o valor correspondente a 30 (trinta) dias, e, nos demais meses, não haverá retenção até o seu retorno ao trabalho. Caso haja substituto, no mês seguinte ao afastamento, passa a haver a retenção para o substituto.
6.11 Quando da admissão de novos profissionais, o SECOV e o SEVIN devem consultar o sistema SISCAN ou questionar o agente administrativo de contrato para saber se os colaboradores ocuparão postos efetivos ou eventuais.
6.12 O SECOV e o SEVIN devem observar se o limite máximo de profissionais lançados na Planilha Eletrônica de Retenção é o contido na planilha vencedora da empresa.
7 ABRIR CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
7.1 Após a formalização de contrato de prestação de serviços com alocação de mão de obra de dedicação exclusiva, a DICOV realiza os procedimentos necessários à abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, em atendimento aos pressupostos estabelecidos na Resolução CNJ nº 169/2013.
7.2 A DICOV solicita à contratada, por e-mail, os dados do representante legal com poderes para assinatura de documentos perante as instituições bancárias.
7.3 Autua processo administrativo eletrônico com nível de acesso restrito (conforme Aviso DGPES nº 04/2020), com as informações do contrato e representante legal e encaminha à DGPCF/DIGEF para que seja providenciado ofício à instituição bancária, conforme modelo constante no Termo de Cooperação Técnica, para promover o cadastramento da conta-depósito vinculada em nome da contratada.
7.4 Após a devolução dos autos com a resposta da instituição bancária informando os dados da conta-depósito, a DICOV elabora o ofício correspondente ao Anexo VII da Resolução CNJ 169/2013, notificando a contratada a comparecer à agência designada, no prazo de
20 (vinte) dias, para assinatura dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada- bloqueada para movimentação – e do termo específico da instituição bancária que permite ao PJERJ ter acesso aos saldos e extratos, e para que vincule a movimentação dos valores depositados à autorização deste Poder Judiciário.
7.5 Junta o ofício no processo administrativo de abertura da respectiva conta-depósito e encaminha à DGPCF/DIGEF para assinatura do Diretor-Geral. Após, encaminha por e- mail o ofício assinado à contratada, para ciência e providências, e acompanha o prazo da abertura da conta pela empresa.
7.6 Caso a empresa não compareça à instituição bancária ou exista alguma pendência que impeça a abertura da conta, os valores retidos não serão depositados até que a conta seja regularizada.
7.7 Após a instituição bancária encaminhar ofício informando que a conta está ativa para receber os recursos retidos, a DICOV anexa o referido ofício ao processo administrativo que deu origem à abertura da conta e arquiva os autos no setor.
8 PROVISIONAR VERBAS TRABALHISTAS E RESCISÓRIAS
8.1 O SECOV e o SEVIN consultam o SISCAN ou participam da reunião inaugural para tomar ciência da data de início da execução do contrato.
8.2 A DICOV recebe da Divisão de Apoio Administrativo à Execução de Contatos de Prestação de Serviços (DICON) os autos eletrônicos do processo administrativo de pagamento de fatura e encaminha ao SECOV e ao SEVIN para que informem o valor da retenção.
8.3 O SECOV e o SEVIN consultam o SISCAN para conferir os profissionais ativos, no caso de contratos por postos de trabalho, e as informações do agente administrativo do
contrato constantes no processo de fatura, quando se tratar de contrato pago por unidade de medida.
8.4 Preenchem a PRET, clicando no mês que corresponde ao pagamento da fatura, com os nomes dos funcionários, o cargo que ocupam e a remuneração do mês (salário base + adicional de periculosidade, horas extras, insalubridade, adicional noturno, se for o caso, observando o previsto no Documento de Referência acerca de tais rubricas). Após o preenchimento destes dados, a planilha já informa o valor total a ser retido e o valor retido por profissional.
8.4.1 Havendo entrada de um novo empregado no contrato, lança o nome dele ao final da planilha do mês vigente, mantendo-se a ordem inicial até o fim da vigência do contrato.
8.4.2 Em caso de dúvidas com relação às informações constantes na folha de pagamento ou quanto a algum empregado, o SECOV e o SEVIN encaminham mensagem eletrônica ao agente administrativo do contrato solicitando esclarecimentos.
8.4.3 Caso não haja alterações como admissões, demissões ou salariais, devem ser copiadas as informações do mês anterior.
8.4.4 Havendo demissões, o profissional desligado deve ser mantido na referida tabela, lançando-se, a partir do mês seguinte ao desligamento, o valor de R$ 0,00 no campo remuneração.
8.5 Após o preenchimento e conferência dos valores, o SECOV e o SEVIN salvam a PRET em PDF na pasta eletrônica do contrato e insere uma cópia no processo de fatura juntamente com os documentos de esclarecimentos, se houver.
8.6 Envia mensagem eletrônica à empresa informando o número do processo eletrônico, para viabilizar que ela o acompanhe, salva a mensagem eletrônica em pdf e junta nos autos.
8.7 Procede à devida instrução visando ao encaminhamento dos autos à DIGEF para prosseguimento.
9 CRITÉRIOS GERAIS PARA LIBERAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS RETIDAS NAS CONTAS-DEPÓSITO VINCULADAS BLOQUEADAS PARA MOVIMENTAÇÃO
9.1 Conforme disposto no art.12 da Resolução nº 169/2013 do CNJ, a empresa contratada pode solicitar autorização deste PJERJ para:
a) Inciso I do art. 12: Resgatar os valores relativos ao montante pago ao empregado (após efetuar o pagamento aos empregados das verbas que foram contingenciadas);
b) inciso II do art. 12: movimentar os valores a serem pagos aos empregados da conta- depósito vinculada diretamente para CONTA CORRENTE/POUPANÇA do empregado.
9.2 Ressalte-se que nas duas situações os valores a serem resgatados devem observar a proporcionalidade de tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços, por força do contrato firmado entre este Tribunal e a empresa.
9.3 Para o cálculo dos valores a serem resgatados, deve ser utilizada a Planilha Eletrônica de Cálculo de Liberação – PECLI.
9.4 O valor a ser liberado está limitado àquele retido para cada funcionário, e é encaminhado à instituição bancária no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios.
9.5 A remuneração considerada para fins de cálculo de liberação na PECLI, é a média aritmética dos valores de salários retidos mensalmente, levando-se em conta as alterações ocorridas no período contratual.
9.6 São considerados os valores conforme a comprovação do pagamento apresentada pela empresa, proporcional ao período em que o empregado esteve alocado na prestação de serviços neste PJERJ e que tenha havido retenção, limitado ao saldo individual existente na conta vinculada.
9.7 Caso os valores apresentados nos comprovantes sejam menores do que os valores retidos, é considerado o valor efetivamente pago ao empregado.
9.8 Para liberação dos valores relativos ao 13º salário, pode ser solicitado o resgate em até duas parcelas por ano de vigência, sendo que a segunda parcela será liberada somente após a retenção da fatura correspondente ao mês de dezembro do respectivo ano.
9.9 Para a movimentação da 1ª parcela do 13º salário diretamente na CONTA CORRENTE/POUPANÇA dos empregados, conforme inciso II do Art. 12 da Res. CNJ 169/2013, a empresa deve apresentar a documentação necessária com antecedência mínima de 22 dias úteis da data prevista para pagamento, observando os prazos dispostos na Resolução CNJ 169/2013 e na legislação trabalhista.
9.10 Caso haja descumprimento desse quesito ou a apresentação de documentação incompleta, o pagamento deve ser efetuado diretamente pela empresa, que pode posteriormente solicitar o resgate dos valores comprovadamente quitados.
9.11 O valor referente à multa do FGTS somente é liberado em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, e devolvido após o término do contrato, conforme previsto na Resolução CNJ 301 de 29/11/2019 que altera o § 4º do Artigo 14 da Resolução CNJ 169/2013.
10 PROCESSAR PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS
10.1 O SECOV e o SEVIN recebem solicitação da contratada, por e-mail, para liberação de valor retido na conta depósito vinculada, juntamente com os documentos comprobatórios digitalizados elencados abaixo, conforme o tipo de liberação (Inciso I ou II do art. 12, Resolução CNJ nº 169/13):
Rubricas | Inciso I | Inciso II | |||
Férias e 1/3 Constitucional | a) recibo de férias; b) comprovante do pagamento ao empregado. | a) espelho da folha de pagamento, com indicação do nome do empregado e dos valores das férias e 1/3 constitucional a serem pagos; b) relação bancária (anexo 1). | |||
13º salário | a) Folha de pagamento do 13º salário; b) comprovante do pagamento ao empregado. | a) Espelho da folha de pagamento da 1ª parcela do 13º salário constando o valor a ser pago; c) relação bancária (anexo 1). | |||
Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 | Código: RAD-DGCOL-021 | Revisão: 00 | Página: 11 de 23 |
Rubricas | Inciso I | Inciso II |
Incidência dos encargos previdenciários INSS e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário | a) Guias do FGTS e INSS quitadas do mês de referência. | Não se aplica. |
Multa do FGTS | a) Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório; b) comprovante de recolhimento da multa do FGTS ou extrato constando o depósito da multa. | Não se aplica. |
Rescisão contratual durante a vigência do contrato | a) Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT); b) informação sobre o salário utilizado para o cálculo das verbas rescisórias (férias + 1/3 e 13º salário); c) comprovante do pagamento ao empregado relativo ao valor líquido do TRCT; d) demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório; e) comprovante de recolhimento da multa do FGTS ou extrato constando o depósito da multa, quando for o caso; e) guias do FGTS e INSS quitadas do mês de referência para devolução da incidência do grupo “A”. | a) Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); b) relação bancária (anexo 1); c) informação sobre o salário utilizado para o cálculo das verbas rescisórias (férias + 1/3 e 13º salário). Obs.: Será pago na conta do empregado o valor retido correspondente às férias + 1/3 e 13º salário. |
10.2 Confere se a documentação encaminhada é referente a funcionário que presta ou prestou serviço em contrato celebrado com este PJERJ e inicia o processo administrativo eletrônico SEI.
10.3 Havendo algum funcionário que não tenha constado na PRET, por não ter trabalhado neste Tribunal, informa à empresa por meio de mensagem eletrônica.
10.4 Caso exista inconsistência na documentação, solicita à contratada que saneie a inconformidade.
10.4.1 Feito isso, insere a documentação complementar no SEI, se for o caso. Nessa situação, o prazo para o processamento fica suspenso até que a empresa encaminhe toda a documentação comprobatória necessária para a liberação da verba trabalhista solicitada.
10.5 Preenche a PECLI em conformidade com a Planilha Eletrônica de Controle de Saldo – PECOS para confrontar com os valores apresentados na documentação da empresa.
10.6 Após conferência, salva a PECLI em PDF na pasta eletrônica do contrato e insere uma cópia no processo administrativo SEI.
10.7 No caso de liberação pelo inciso II do art. 12 da Res. CNJ nº 169/2013, o SECOV e o SEVIN complementam a Relação Bancária de Contas Correntes dos Colaboradores do Contrato (modelo no Anexo 4), inserindo o valor individual a ser pago a cada funcionário, conforme apresentado na PECLI e junta no processo administrativo.
10.8 Quando o valor retido a ser pago diretamente ao funcionário for inferior ao informado pela contratada, deve ser comunicado à empresa para que ela complemente a diferença diretamente ao funcionário, posteriormente e tempestivamente.
10.9 Envia mensagem eletrônica à empresa informando o número do processo eletrônico SEI para acompanhamento, salva a mensagem eletrônica em pdf e junta nos autos.
10.10 Procede a devida instrução e encaminha, por intermédio do DECOP, os autos à DIGEF para prosseguimento da liberação solicitada pela contratada.
10.11 Insere os valores liberados de cada colaborador na PECLI.
10.12 Recebe o processo da DIGEF com o ofício encaminhado à instituição bancária solicitando o resgate e sobresta o respectivo processo para aguardar o comprovante do depósito.
10.13 Na situação de liberação pelo inciso II, acompanha o prazo de apresentação do comprovante de depósito por parte da instituição bancária, que é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a conta corrente/poupança do funcionário.
10.14 Caso seja ultrapassado o referido prazo, o processo deve ser devolvido à DIGEF solicitando o respectivo comprovante de depósito.
10.15 Após o recebimento do comprovante do depósito na conta da empresa, caso não haja nenhuma pendência de liberação, junta o comprovante nos autos e apensa ao processo inicial de abertura de conta da empresa.
11 INDICADOR
NOME | FÓRMULA | PERIODICIDADE |
Percentual de Cumprimento do Prazo Padrão de Instrução Interna dos Processos de Retenção | (Quantidade de processos liberados no prazo padrão / quantidade de processos liberados no mês) x 100% | Bimestral . |
Percentual de Cumprimento do Prazo Padrão de Instrução Interna dos Processos de Pedidos de Resgates | (Quantidade de processos liberados no prazo padrão / quantidade de processos liberados no mês) x 100% | Bimestral |
12 GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTADA
12.1 As informações deste processo de trabalho são geridas pela UO e mantidas em seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão da informação documentada apresentada a seguir:
IDENTIFICAÇÃO | CÓDIGO CCD* | RESPON- SÁVEL | ACESSO | ARMAZE- NAMENTO | RECUPE- RAÇÃO | PROTEÇÃO | RETENÇÃO (ARQUIVO CORRENTE - PRAZO DE GUARDA NA UO**) | DISPOSIÇÃO |
Planilha de Retenção de Encargos Trabalhistas – PRET | 0-0-4c | SECOV/ SEVIN | Irrestrito | Pasta Eletrônica | Nome Objeto Contrato | Backup Condições Apropriadas | 40 anos | Eliminação na UO |
Planilha Eletrônica de Cálculo de Liberação – PECLI | 0-0-4c | SECOV/ SEVIN | Irrestrito | Pasta Eletrônica | Nome Objeto Contrato | Backup Condições Apropriadas | 40 anos | Eliminação na UO |
Legenda:
Notas:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
***DGCOM/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento.
a) Eliminação na UO – procedimentos – Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais.
b) DGCOM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os Documentos do Arquivo Intermediário e Gerir Arquivo Permanente.
c) Os dados lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a proteção e o descarte desses dados cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação.
13 ANEXOS
• Anexo 1 – Fluxo do Procedimento Abrir Conta-Depósito Vinculada;
• Anexo 2 – Fluxo do Procedimento Provisionar Verbas Trabalhistas e Rescisórias;
• Anexo 3 – Fluxo do Procedimento Processar Pedido de Liberação de Valores Retidos;
• Anexo 4 – Relação Bancária de Contas Correntes dos Colaboradores do Contrato.
ANEXO 1 – FLUXO DO PROCEDIMENTO ABRIR CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
Base Normativa: Ato Executivo 2.950/2003 | Código: RAD-DGCOL-021 | Revisão: 00 | Página: 16 de 23 |
ANEXO 1 – FLUXO DO PROCEDIMENTO ABRIR CONTA-DEPÓSITO VINCULADA (CONTINUAÇÃO)
ANEXO 2 – FLUXO DO PROCEDIMENTO PROVISIONAR VERBAS TRABALHISTAS E RESCISÓRIAS
ANEXO 2 – FLUXO DO PROCEDIMENTO PROVISIONAR VERBAS TRABALHISTAS E RESCISÓRIAS(CONTINUAÇÃO)
ANEXO 3 – FLUXO DO PROCEDIMENTO PROCESSAR PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS
ANEXO 3 – FLUXO DO PROCEDIMENTO PROCESSAR PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS (CONTINUAÇÃO)
ANEXO 3 – FLUXO DO PROCEDIMENTO PROCESSAR PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS (CONTINUAÇÃO)
ANEXO 4 – RELAÇÃO BANCÁRIA DE CONTAS CORRENTES DOS COLABORADORES DO CONTRATO
RELAÇÃO BANCÁRIA DE CONTAS CORRENTES/POUPANÇA DOS COLABORADORES CONTRATO Nº XXX/XXXX/20XX - EMPRESA XXXXXX | ||||||
COLABORADOR | CPF | NOME DO BANCO | Nº DO BANCO | AGÊNCIA | CONTA | VALOR |