ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Contrato Nº 58/2020 - SES
Aquisição, via inexigibilidade de licitação, constante no artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, de assinatura da plataforma Up to Date Anywhere, a ser disponibilizado para unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás- SES/GO, que na forma abaixo entre si celebram:
DAS PARTES:
ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ nº 02.529.964/0001-57, com sede na Xxx XX-0, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Setorial da SES/GO, com assento na Lei Complementar nº 106, de 03 de dezembro de 2013, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 40.225, portador da CI RG nº 20681225-7 SSP/RJ, CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, e pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, médico, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
UpToDate, Inc., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na 000 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX 00000, Massachusetts, EUA, inscrita no Federal ID #00-0000000, tendo como representante, por delegação (SEI 000014643487), o Sr. XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
01.1. O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 99/2020 SES-GO (v. 9867914), ratificada em 03/11/2020, pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde, conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação (v. 000016127514), com fundamento na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, no artigo 25, II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores e demais normas pertinentes à matéria, tudo constante do processo administrativo n° 201900010031701, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
02.1. Aquisição de assinatura da plataforma UP TO DATE ANYWHERE, que consiste no banco de dados on-line do UpToDate, no software e na documentação do usuário, conforme Instrução Técnica nº 099/2020 SEI CLICIT- 09368 (v. 000014276756) dos autos do processo administrativo nº 201900010031701, segundo as especificações dispostas na tabela abaixo e no Anexo I deste instrumento
- Termo de Referência.
02.2. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito públicos, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor
– Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
DEMONSTRATIVO DA AQUISIÇÃO:
ORDEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO EM DÓLAR |
1 | Up To Data Anywhere 1° Ano | 1 | 81070 | US$ 79.238,00 |
Up To Data Anywhere 2° Ano | US$ 88.042,00 | |||
Up To Data Anywhere 3° Ano | US$ 97.825,00 | |||
Valor total | US$ 265.105,00 |
02.2.1. Os valores propostos foram convertidos em Reais, conforme tabela abaixo, observando a cotação do dólar de 09-01-2020, conforme informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, a taxa utilizada foi 4,0738.
02.2.2. Aos valores apresentados foram acrescidos de 20%, para suportar possível variação cambial e
elevação do Dólar em relação ao Real, que pode vir a ocorrer até a efetivação do procedimento de aquisição.
02.2.3. O exato valor em Reais a ser pago será de acordo com o fechamento da cotação do dólar no dia de conclusão dos trâmites de aquisição, observando a taxa a ser disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
ORDEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO EM REAIS | Taxa para variação cambial (+20%) |
1 | Up To Data Anywhere 1° Ano | 1 | 81070 | R$ 322.799,76 | R$ 387.359,71 |
Up To Data Anywhere 2° Ano | R$ 358.665,50 | R$ 430.398,60 | |||
Up To Data Anywhere 3° Ano | R$ 398.519,49 | R$ 478.223,39 | |||
Valor total | R$ 1.079.984,75 | R$ 1.295.981,70 |
02.2.4. A taxa de assinatura está baseada nas seguintes estatísticas operacionais.
Instituição | Leitos |
Hospital Materno Infantil (HMI) | 177 |
Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO) | 234 |
Hospital de Doenças Tropicais (HDT) | 124 |
Hospital Geral de Goiânia (HGG) | 234 |
Centro de Reabilitação e Readaptação (CRER) | 157 |
Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA) | 113 |
Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES) | 0 |
Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira (HUGOL) | 466 |
Total de Leitos | 1.505 |
02.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei Federal nº 8.666/93.
02.4. Os endereços de IP das unidades que terão acesso ao produto licenciado, conforme discriminado abaixo:
UNIDADES | ENDEREÇOS DE IP |
Secretaria de Estado da Saúde de Goiás-SES-GO | IP: 187.5.96.66 ao 187.5.96.95 / 201.48.9.193 ao 201.48.9.253 / 201.88.253.227 (v.000014081293) |
Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento - HMI | IP: 179.185.77.18 (v.000013953413) |
Hospital de Urgências de Goiânia Dr. Xxxxxxxxx Xxxx - XXXX | IP: 186.226.71.179 (v.000013848786) |
Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT | IP: 177.135.248.24 ao 177.135.248.29 (v.000014142141) |
Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG | IP: 200.181.66.75 / 179.185.64.36 / 177.206.131.247 (v.000013857564) |
Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XXXX | IP: 177.135.248.53 / 177.184.193.109 (v.000014042747) |
Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia Caio Louzada - HUAPA | IP: 187.115.88.226 (v.000013953413) |
Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL | IP: 177.135.224.91 / 177.184.192.82 (v.000014103684) |
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
03.1. A vigência do contrato será de 36 (Trinta e seis) meses, contados a partir da data da outorga do instrumento pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
03.2. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
a) Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) Por motivo de força maior.
04. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO PRODUTO:
04.1. O acesso a plataforma UP TO DATO ANYWHERE se dará conforme Termo de Referência.”
05. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR:
05.1. O valor total deste Contrato é de US$ 265.105,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil, cento e cinco dólares). O valor total estimado em reais do contrato é de R$ 1.295.971,70 (Um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e setenta centavos), conforme Nota de Empenho nº 0001, emitida em 09/11/2020 (v. 000016421927). Aos valores apresentados em dólar, foram acrescidos de 20% ao valor total em real, para suportar possível variação cambial e elevação do Dólar em relação ao Real, que pode vir a ocorrer até a efetivação do procedimento de aquisição.
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde - FES |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 128 | Formação de Recursos Humanos |
Programa | 1043 | Saúde Integral |
Ação | 2153 | Formação, Aperfeiçoamento e aprimoramento de pessoal para o SUS |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 272 | Outros Convênios, ajustes e acordos - Saúde |
Modalidade Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
05.2. Os valores estimados não incluem impostos/ taxas bancárias;
05.3. Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda vigência do contrato.
05.4. Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
06. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
06.1. A CONTRATADA para fiel cumprimento deste Contrato obrigar-se-á:
I - Entregar o objeto em conformidade com as especificações e demais condições constantes neste Termo de Referência;
II - Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
III - Submeter-se à fiscalização da SES-GO, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços e entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
IV - Realizar treinamento de acordo com o item 4 contido neste termo de referência;
V - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
VI - Responder por eventuais danos aos participantes, por negligência, imperícia ou imprudência da CONTRATADA;
VII - Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SES-GO;
VIII - Manter um representante no Brasil, aceito pela CONTRATANTE, para representação, na execução do contrato;
IX - Fornecer banners (para realização propaganda nas unidades) e folhetos impressos (para os treinamentos e bibliotecas) com informações sobre a base de dados;
X - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo, serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
XI - A CONTRATADA deverá promover O TREINAMENTO de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I.
XII - o treinamento será prestado pela WOLTERS KLUWER BRASIL TECNOLOGIA S/A.
06.2. Caberá ao CONTRATANTE:
I - Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente, nos termos dos Arts. 51 à 54 da Lei nº 17.928/2012-Lei Estadual de Licitações.
II - Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre irregularidades na prestação dos serviços e produtos adquiridos.
III - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, disponibilizando todas as informações e esclarecimentos necessários referentes a execução do contrato.
07. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
07.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula quarta deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/ nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária, correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento(s) efetivamente cumprida(s).
07.1.1. Os projetos são precificados em dólar e os valores mencionados contemplam o acesso ao serviço durante o período de 36 meses. E os pagamentos serão realizados anualmente, totalizando 03 (três) parcelas, sendo:
1° Ano US$ 79.238,00 (setenta e nove mil, duzentos e trinta e oito dólares) correspondendo a R$ 387.359,71 (Trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), conforme Planilha (000010943885).
2° Ano US$ 88.042,00 (oitenta e oito mil e quarenta e dois dólares) correspondendo a R$ 430.398,60 (Quatrocentos e trinta mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), conforme Planilha (000010943885);
3° Ano US$ 97.825,00 (noventa e sete mil, oitocentos e vinte cinco dólares) correspondendo a R$ 478.223,39 (Quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), conforme Planilha (000010943885).
07.1.2. Os valores estimados não incluem impostos/ taxas bancárias;
07.1.3. O pagamento será realizado via Remessas Financeiras Internacionais (Invoice), neste caso é contratado o serviço de remessa internacional junto ao banco contratado pelo estado de goiás e ele ficará responsável pela conversão do dólar e aplicação das taxas.
07.2. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) fornecimento(s) deverão ser protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de fornecimento, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.
07.3. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao fornecimento deverá(ão) atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, ser(em) protocolizada(s) na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhada(s) de relatório da(s) compra (s) , observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e quantidade do item conforme solicitado na ordem de fornecimento, número do empenho, número do procedimento, número da inexigibilidade de licitação, programa de recurso federal (se for o caso), número e título do respectivo convênio (se for o caso) e demais elementos pertinentes..
07.4. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) a(s) Ordem de Fornecimento será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
07.5. As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega do(s) , objeto do presente instrumento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária.
07.6. Para o ICMS relativo ao produto cotado, deverá ser adotada a alíquota interestadual, nos termos do art. 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal, bem como para a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is).
07.7. Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014, todos os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, serão efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido na Caixa Econômica Federal.
07.8. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, sem que a contratada tenha concorrido para o atraso, serão devidos os seguintes encargos, calculados da data do vencimento até a do efetivo pagamento:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros moratórios de 1% a.m. (hum por cento/mês), pro rata die;
c) Correção monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período do atraso, pro rata die.
08. CLÁUSULA OITAVA - DA MINUTA CONTRATUAL APRESENTADA PELA CONTRATADA - ANEXO II (000014141695):
08.1. A minuta contratual ANEXO II, terá validade apenas nos limites e condições que não contrariem as disposições previstas neste instrumento, no Termo de Referência, bem como, nas leis que fundamentam o presente certame especificadas no item 01 DO FUNDAMENTO - CLÁUSULA PRIMEIRA.
09. CLÁUSULA NONA - DO GESTOR DO CONTRATO:
09.1. A Secretaria de Estado de Saúde indicará um gestor ou uma comissão para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, a prática dos atos previstos nos artigos 77, 80 a 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012, e em dispositivos de normas que vierem a substituí- los.
10.2. Incorrendo a Contratada nas faltas referidas no item 09.1 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e, nos artigos 77, 80 a 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.3. Nas hipóteses previstas no item 09.1, a Contratada poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
10.3.1. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
10.3.2. Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade.
10.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada, além das sanções referidas no item 09.2, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos.
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
10.4.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.4.2. O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
10.5. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
a) 06 (seis) meses, nos casos de:
a.1) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
a.2) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
c.1) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c.2) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c.3) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
c.4) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.6. Ao Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato (quando for o caso) e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
10.7. O licitante que praticar infração prevista no item 9.5, alínea “c”, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
10.8. Qualquer penalidade aplicada será imediatamente informada à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, sob pena de ter o contrato rescindido e penalidades cabíveis, garantia contratual, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor global anual do contrato, podendo optar por uma modalidades descritas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
11.2. Em se tratando de caução em dinheiro, deverá a Contratada comprovar junto à Gerência de Compras Governamentais-GCG da Secretaria de Estado da Saúde, o depósito em caderneta de poupança em favor da SES/GO.
11.3. Em se tratando de seguro-garantia ou fiança bancária, a Contratada deverá encaminhá-la mediante Protocolo, à Gerência de Compras Governamentais-GCG da Secretaria de Estado da Saúde.
11.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
11.5. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas acimas.
11.6. No caso de a garantia ser prestada através de fiança bancária ou de seguro-garantia, a mesma deverá ser renovada, na hipótese de ocorrer prorrogação do contrato, no mesmo prazo e percentual estabelecidos neste capítulo, devidamente reajustado.
11.7. No caso de acréscimo, supressões e eventuais repactuações, é condição preliminar, a adequação da garantia legal prevista.
11.8. Em ocorrendo revisão de preços, o valor da garantia deverá ser complemento em igual proporção.
11.9. A garantia somente poderá ser liberada ou restituída à Contratada, nos termos do art. 56, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, após a execução do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
12.2. De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato: I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei; IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência, concordata ou recuperação, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Independentemente de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
13.1.1. Instrução Técnica n° 99/2020 (000014276756);
13.1.2. Termo de Referência e respectivo anexo (000010943885)
13.1.3. Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
13.1.4. Relação de todos os endereços de IP que terão acesso ao produto licenciado: (000014074434).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGISTRO E FORO:
14.1. O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E, por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.
ANEXO I - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
1.2 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
1.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
1.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
1.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
1.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
1.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
1.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes
deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Aquisição, via inexigibilidade de licitação, constante no artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, de assinatura da plataforma Up to Date Anywhere, a ser disponibilizado para as seguintes unidades: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), Hospital Materno Infantil (HMI), Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), Hospital de Doenças Tropicais (HDT), Hospital Geral de Goiânia (HGG), Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CRER), Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA), e Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira (HUGOL), conforme solicitado pela Superintendência da Escola de Saúde de Goiás.
A comercialização deste produto é feita diretamente dos EUA ao Brasil, conforme declaração da Associação Brasileira das Empresas de Software (v. 000010684857).
JUSTIFICATIVA
A aquisição justifica-se para que a unidade tenha acesso a base de dados da UP To Date a fim de implementar ações de acesso a informação científica, desenvolvimento, pesquisa, avaliação de tecnologia e inovação em saúde dos trabalhadores do SUS.
A referida plataforma é fornecida exclusivamente pela empresa UPTODATE INC , conforme Certidão emitida pela Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES (v. 000010684857), que atesta:
"a UPTODATE INC é a única proprietária e detentora dos direitos autorais, sendo a ÚNICA detentora dos direitos de comercialização da Solução UPTODATE – Sistema de Apoio a Decisão Clínica para órgãos integrantes da Administração Pública, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, compreendidos os órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as Sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios, Administração pública da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, compreendidos ainda os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo outorgar licenças e prestar serviços técnicos de manutenção e suporte, dentro do território nacional comercialização essa que é feita diretamente dos EUA ao Brasil;"
Em relação a escolha da plataforma Up to Date, foi apresentada a seguinte justificativa, conforme Memorando n° 1169/2019 - GPES (v. 000010537106).
"UpToDate é uma fonte de suporte a decisão clínica baseada em evidência e é constantemente atualizada. A missão de UpToDate é ajudar aos profissionais de saúde, especialmente médicos, a responderem suas dúvidas clínicas, ampliar seus conhecimentos e oferecer o melhor cuidado aos seus pacientes, através de uma resposta rápida e segura. O extenso conteúdo de mais de 90.000 páginas abrange as especialidades: Clínica Médica, Obstetrícia e Ginecologia, Cardiologia, Nefrologia, Pediatria, Oncologia, Pneumologia, Medicina Intensiva, Emergência (adultos e crianças), Alergia e Imunologia, Endocrinologia e diabetes, Gastroenterologia, Hepatologia, Hematologia, Doenças Infecciosas, Drogas, Neurologia, Medicina do Sono, Reumatologia, Cirurgia, Dermatologia e Anestesiologia e Medicina Esportiva.
O corpo editorial de UpToDate inclui mais de 6.700 autores, editores e revisores, renomados e especialistas em todo o mundo, que escrevem e atualizam constantemente os mais de 11.000 tópicos que contém as respostas para as questões que surgem no dia-a-dia da prática médica.
Além da apresentação dos dados, o UpToDate oferece recomendações práticas, detalhadas e graduadas de acordo com os princípios da Medicina Baseada em Evidência para serem utilizadas à beira do leito ou no momento do atendimento ambulatorial. As recomendações contidas no UpToDate são sempre baseadas na melhor evidência disponível e a solução é transparente quanto à qualidade da evidência utilizada. As pesquisas são realizadas através de busca com palavras-chave referentes à questão clínica que se quer resolver.
A solução permite realizar buscas utilizando a questão clínica, doença, sintoma, anormalidade laboratorial, procedimento ou droga. Todos os tópicos são extensamente referenciados.
Caso o usuário deseje obter mais informações sobre determinada referência, o UptoDate oferece acesso a mais de 465.500 Medline Abstracts que contém hiperlinks de acesso ao texto referenciado
Caso a instituição já possua assinatura dos Jornais Científico com a funcionalidade Link Resolver, o acesso ao texto completo pode ser integrado ao UpToDate. Provendo múltiplos caminhos para acesso ao texto do artigo na íntegra, UpToDate traz a pesquisa ao ponto do atendimento.
É oferecido dentro do UpToDate uma base de informações sobre medicamentos com mais de 6.000 medicamentos além do acesso a consulta de interação medicamentosa para avaliação do melhor tratamento.
A ferramenta também oferece mais de 175 calculadoras médicas que ajudam a calcular diferentes medidas e a evitar erros.
O acesso à ferramenta pode ser feito através do navegador em qualquer computador da instituição, pode também estar integrado diretamente no sistema de prontuário eletrônico ou por aplicativo do celular.
Há ainda a necessidade de atender a uma obrigatoriedade da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), instituída pelo Ministério da Educação (MEC), que preconiza o acesso dos residentes dos programas de Residência Médica à base cientifica em saúde para apoiar o processo de aprendizado e à qualidade da prestação de assistência médica aos usuários do serviço.
A base de dados UptoDate é um importante instrumento de pesquisa, baseado em evidências, completa e multidisciplinar dentro da área de ciências da saúde, e seu conteúdo é composto por materiais originais. Os autores levam em conta novas evidências clínicas no contexto das melhores práticas existentes. O UptoDate é o único recurso de suporte a decisões médicas associado com resultados melhorados e o uso dessa ferramenta tem um papel importante na formação médica, pois possibilita melhores decisões, resultados e cuidados.
A contratação do serviço técnico e especializado - UptoDate na forma de assinatura (subscrição) permitirá acesso a uma base cientifica de conhecimentos em saúde, contendo informações com objetivo de apoiar a tomada de decisão clínica, disponibilizando conteúdo cientifico revisado, com recomendações que fundamentam questões relativas a pratica clínica, de forma acessível, rápida e independente de acordo com os princípios da Medicina Baseada em Evidência.
O sistema UptoDate é especificamente elaborado para proporcionar respostas às dúvidas clínicas que surgem ao longo do dia a dia de maneira rápida e eficiente a fim de que sejam aplicadas imediatamente."
Quanto a existência de outros produtos semelhantes comercializados no mercado, o setor técnico manifestou " Segundo a Certidão Nº 190930/34.698 emitida pela ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE, não consta nos registros e cadastros a existência de programas para computador, disponíveis para comercialização, no mercado brasileiro, com o conjunto de funções, recursos, telas, relatórios, menus, algoritmos, tabelas, gráficos, vídeos, calculadoras médias e características técnicas idêntico à solução UPTODATE – Sistema de Apoio a Decisão Clínica."
Em relação a compatibilidade do valor proposto para pretendida aquisição, foram realizadas pesquisas de mercado seguindo os parâmetros estabelecidos no artigo 88-A da Lei 17.928/2012 (Justificativa de Pesquisa de Preços v. 000010943898), estando os resultados detalhados na planilha Comparativo de Preços (v. 000010943891). Observando os resultados obtidos, verifica-se que os valores propostos estão compatíveis com os contratados por outras instituições públicas e privadas, o que nos permite atestar que são vantajosos à SES-GO.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Assinatura da plataforma "UP TO DATE ANYWHERE", pelo período de 36 (trinta e seis) meses, que consiste no banco de dados on-line do UpToDate, no software e na documentação do usuário.
DEMONSTRATIVO DA AQUISIÇÃO
ORDEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO EM DÓLAR |
1 | Up To Data Anywhere 1° Ano | 1 | 81070 | US$ 79.238,00 |
Up To Data Anywhere 2° Ano | US$ 88.042,00 | |||
Up To Data Anywhere 3° Ano | US$ 97.825,00 | |||
Valor total | US$ 265.105,00 |
Os valores propostos foram convertidos em Reais, conforme tabela abaixo, observando a cotação do dólar de 09-01-2020, conforme informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, a taxa utilizada foi 4,0738.
Aos valores apresentados foram acrescidos de 20%, para suportar possível variação cambial e elevação do Dólar em relação ao Real, que pode vir a ocorrer até a efetivação do procedimento de aquisição.
O exato valor em Reais a ser pago será de acordo com o fechamento da cotação do dólar no dia de conclusão dos trâmites de aquisição, observando a taxa a ser disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
ORDEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO EM REAIS | Taxa para variação cambial (+20%) |
1 | Up To Data Anywhere 1° Ano | 1 | 81070 | R$ 322.799,76 | R$ 387.359,71 |
Up To Data Anywhere 2° Ano | R$ 358.665,50 | R$ 430.398,60 | |||
Up To Data Anywhere 3° Ano | R$ 398.519,49 | R$ 478.223,39 |
Valor total
R$ 1.079.984,75 R$ 1.295.981,70
A taxa de assinatura está baseada nas seguintes estatísticas operacionais.
Instituição | Leitos |
Hospital Materno Infantil (HMI) | 177 |
Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO) | 234 |
Hospital de Doenças Tropicais (HDT) | 124 |
Hospital Geral de Goiânia (HGG) | 234 |
Centro de Reabilitação e Readaptação (CRER) | 157 |
Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA) | 113 |
Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES) | 0 |
Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira (HUGOL) | 466 |
Total de Leitos | 1.505 |
O acesso aos materiais licenciados serão da seguinte maneira:
Enquanto estiverem fisicamente localizados nos unidades beneficiadas, através dos endereços de IP e Agentes de segurança.
Através dos sistemas autenticados por senha, conforme identificados à UptoDate. Inc., que indicará uma chave de reconhecimento única para a UpToDate.
Usuários Autorizados têm opção de estabelecer um nome de usuário e senha, que permitem o acesso à Up To Date a partir de qualquer ponto de acesso à internet, incluindo computadores do tipo computadores do tipo desktop e laptops, além de aparelhos móveis como iphones ou Adroids, independentemente da localização do Usuário Autorizado, sujeito a Registro de Reverificação.
DO TREINAMENTO
A contratada deverá prover os serviços de treinamento e capacitação para o uso do sistema UpToDate para as instituições contempladas neste termo de referência, com o objetivo de oferecer o melhor proveito no uso do UpToDate durante a vigência do contrato.
Para realização do treinamento, cada hospital disponibilizará a infraestrutura adequada (sala de reuniões ou auditório, ponto de acesso à internet e projetor).
A contratada não deverá cobrar nenhum valor adicional ao valor acordado pela contratação do serviço de acesso ao sistema UpTo Date.
PRAZOS PARA TREINAMENTO
A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá realizar treinamento inicial dos usuários da plataforma UPTODATE AnyWhere no prazo de até 20 dias úteis, em cada unidade estabelecida na descrição do objeto.
DO PAGAMENTO
Os projetos são precificados em dólar e os valores mencionados contemplam o acesso ao serviço durante o período de 36 meses.
Os pagamentos serão realizados anualmente, totalizando 03 (três) parcelas, sendo:
1° Ano US$ 79.238,00 (setenta e nove mil, duzentos e trinta e oito dólares); 2° Ano US$ 88.042,00 (oitenta e oito mil e quarenta e dois dólares);
3° Ano US$ 97.825,00 (noventa e sete mil, oitocentos e vinte cinco dólares).
Os valores estimados não incluem impostos/ taxas bancárias;
O pagamento será realizado via Remessas Financeiras Internacionais (Invoice), neste caso é contratado o serviço de remessa internacional junto ao banco contratado pelo estado de goiás e ele ficará responsável pela conversão do dólar e aplicação das taxas.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SES)
Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente, nos termos dos Arts. 51 à 54 da Lei nº 17.928/2012-Lei Estadual de Licitações.
Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre irregularidades na prestação dos serviços e produtos adquiridos.
Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, disponibilizando todas as informações e esclarecimentos necessários referentes a execução do contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Entregar o objeto em conformidade com as especificações e demais condições constantes neste Termo de
Referência;
Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
Submeter-se à fiscalização da SES-GO, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços e entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
Realizar treinamento de acordo com o item 4 contido neste termo de referência;
Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
Responder por eventuais danos aos participantes, por negligência, imperícia ou imprudência da CONTRATADA;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SES-GO;
Manter um representante no Brasil, aceito pela CONTRATANTE, para representação, na execução do contrato;
Fornecer banners (para realização propaganda nas unidades) e folhetos impressos (para os treinamentos e bibliotecas) com informações sobre a base de dados;
As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo, serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da outorga pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, cuja eficácia está condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
A empresa UPTODATE INC, apresentou minuta de contrato padrão (v. 000014141695).
ANEXO II - DA MINUTA CONTRATUAL APRESENTADA PELA CONTRATADA (000014141695)
Vide minuta contratual (000014141695).
GOIANIA, 23 de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 04/12/2020, às 15:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Secretário
(a) de Estado, em 04/12/2020, às 15:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXX XX XXXXXXXX, Procurador (a) Chefe, em 21/12/2020, às 06:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016129940 e o código CRC 28605BCD.
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS - Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000 –
Goiânia-GO Fone (00) 0000-0000/3724
Referência: Processo nº 201900010031701 SEI 000016129940
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 249, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 268/2019-CAESB
PROCESSO Nº: 092.005866/2019. OBJETO: Aquisição, instalação, comissionamento e operação assistida visando abastecimento público como parte integrante do Sistema Paranoá Sul, incluindo captação, elevatórias de água bruta, reservatório, elevatória de água tratada e estação de tratamento de água utilizando membranas de ultrafiltração, com capacidade de produção de 700 L/s, a ser implantado entre o SHIS e o SEDB, no Lago Sul
/ DF, em regime de "Turn Key", da forma que se segue: O Pregão restou revogado por razões administrativas.
XXXXXX X. XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020
PROCESSO Nº. 00052-00012344/2018-66. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Suporte Técnico Especializado em Telecomunicações (alta disponibilidade), com mão de obra especializada para realizar suporte técnico, instalação, configuração e manutenção da infraestrutura, sistemas e equipamentos de telecomunicação da Polícia Civil do Distrito Federal, em todas suas unidades. TIPO: Menor Preço.
A PREGOEIRA da Polícia Civil do Distrito Federal, comunica que no Pregão Eletrônico nº. 52/2020 sagrou-se vencedora do certame a empresa ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, para o Grupo 01, itens 01, 02, 03 e 04, no valor total de R$ 707.649,60 (setecentos e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). A ata do pregão e o termo de adjudicação podem ser visualizados no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Maiores informações na CPL/PCDF fones: 3207- 4071/4046.
Brasília, 29 de dezembro de 2020. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 245/2020 CPL 04 - SEPLAG-SRP
Objeto: Prestação de serviço de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas com combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético, com fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis para frota, máquinas e equipamentos pertencentes ou sob responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 04 comunica aos interessados que o Processo Licitatório acima mencionado, no Diário Oficial do Estado N° 12.941, Pág. 638, Diário Oficial da União Seção 3 Nº 238 Pág. 188, ambos do dia 14/12/020 e na Internet através dos sites xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 13/01/2021 às 10h30min (Horário de Brasília) em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que a data de retirada do edital será a partir do dia 30/12/2020.
Rio Branco-AC, 23 de dezembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2020 - CPL 03 - SEDUR/SEICT
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma do Parque Industrial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, solicitado pelo OFICIO Nº 666/2020/SEDUR
A Comissão Permanente de Licitação 03 - CPL 03, com base no Parecer Técnico emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR, CLASSIFICOU a proposta de preço da licitante: 1ª colocada, CONSÓRCIO AQUIRI & ADINN composto pelas empresas (ADINN CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI e AQUIRI ENGENHARIA LTDA). Continuando, a Comissão atendendo o que estabelece o art. 109, I, alínea "b" da Lei 8.666/93, concedeu o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem suas razões de recurso, e não havendo recurso, o referido processo será encaminhado à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, para homologação e adjudicação, conforme previsto no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993 em nome da licitante classificada em primeiro lugar: CONSÓRCIO AQUIRI & ADINN composto pelas empresas (ADINN CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI e AQUIRI ENGENHARIA LTDA) com o valor global de R$ 1.466.769,04
(Um milhão quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos).
Rio Branco-AC, 23 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
AVISOS DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 266/2020 - DOE E DOU
Processo: 2000-20121/2020; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 10.027/2021; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de caixa de mamoplastia - (cirurgia plástica); Data de realização: 15 de janeiro de 2021, às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 4105-355/2020; Modalidade: Pregão Eletrônico n. º AMGESP - 10.028/2021; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fios cirúrgicos - PLS 047/2020; Data de realização: 15 de janeiro de 2021, às 09:00h, horário de Brasília.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020123000208
208
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Processo: 2000-20210/2020; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 10.029/2021; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares; Data de realização: 18 de janeiro de 2021, às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 14056-220/2020; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 10.030/2021; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de retroescavadeira; Data de realização:
19 de janeiro de 2021, às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 5101-19011-2017; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 10.031/2021; Tipo: Menor preço por lote; Objeto: Prestação de serviço de apoio administrativo; Data de realização: 20 de janeiro de 2021, às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 1203-1014/2020; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 10.032/2021; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de motosserra; Data de realização: 19 de janeiro de 2021, às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 2000-2619/2019; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 11.100/2020; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de material de informática; Data de realização: 18 de janeiro de 2021, às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 1203-2444/2020; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 10.033/2021; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higienização; Data de realização: 19 de janeiro de 2021, às 09:00h, horário de Brasília.
Processo: 2000-4030/2017; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 11.441/2020; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Aquisição de câmaras ambientadora de plaquetas 22ºC; Data de realização: 19 de janeiro de 2021, às 09:00h, horário de Brasília. Disponibilidade: Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;UASG: 925998; Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações:
Fone: 00 0000-0000/ 3092.
Maceió, 29 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Assessora da Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2020
A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, situada na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Av. II, Conjunto SEPLAN - CAB comunica aos interessados que fica SUSPENSO o Pregão Eletrônico Nº 37/2020 para Aquisição de 03 (três) Pick Up's Cabine simples para atender aos contratos de Repasse sendo: 02 (duas) para atender ao contrato de Repasse 775.955/2012 e 01(uma) para atender ao Contrato de Repasse 775.461/2012, que aconteceria no dia 29/12/2020 às 15h horário de Brasília, em virtude de alteração no Termo de Referência.
Salvador, 29 de dezembro de 2020. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A
EXTRATO DO CONTRATO Nº 460017031
1-Contrato nº 460017031. 2-Contratante: Embasa. 3-Contratado: VPL-Excelência em Projetos Ltda., CNPJ nº 14.661.824/0001-17. 4-Objeto: execução de serviços referentes ao projeto de trabalho social da obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no estado da Bahia, com fornecimento de materiais equipamentos e insumos. 5-Valor: R$ 1.295.000,00. 6-Prazo de vigência: 1080 dias. 7-Data de Assinatura: 23/12/2020. 8-Origem Licitação Nº 145/20 - ESAM/DE. 9 - Recursos: PACII/BNDES/PRÓPRIOS.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 1/2021
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, com sede na Quinta Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, torna público aos interessados que fará realizar em sessão pública, o procedimento licitatório: Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021. Processo nº 2020.0000.605.3488. Abertura: 15 de janeiro de 2021, às 09h. Tipo da Licitação: Menor Preço por Item. Objeto: contratação de empresa no período de 12 (doze) meses para o fornecimento de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva), no intuito da proteção e prevenção da Pandemia do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov-2, atendendo assim as necessidades das Unidades Escolares e demais dependências vinculadas à Secretaria de Estado da Educação, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Edital e Anexos. Valor total estimado: R$ 4.797.774,69. As Propostas Comerciais e Documentação de Habilitação exigidas no Edital deverão ser encaminhadas, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 30.12.2020 até 08h59min do dia 15.01.2021. Os interessados poderão retirar o Edital nos sites: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas junto a Gerência de Licitação no endereço anteriormente mencionado. Telefone: (62) 0000- 0000/9569, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Goiânia, 29 de dezembro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Gerente de licitação
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2020-SES/GO
Processo nº: 201900010031701. Contratada: UpToDate, Inc. Objeto: Aquisição, via inexigibilidade de licitação, constante no artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, de assinatura da plataforma Up to Date Anywhere, a ser disponibilizada para unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO. Valor do contrato: R$ 1.295.981,70. Dotação Orçamentária: 2850.10.128.1043.2153.03.272.90. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, com início em 21/12/2020 e término em 20/12/2023. Signatários: XXXXX XXXXX XXX XX XXXXXXXX - Procurador do Estado, XXXXXX XXXXXXXXXXX -
Secretário de Estado da Saúde, XXXXXXX XXXXX - UpToDate, Inc.
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.458
Diário Oficial
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tange à sua publicação.. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX Secretário de Estado da Saúde.
Protocolo 211847
dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX Secretário de Estado da Saúde.
Portaria Nº 1786/2020-GAB/SES-GO O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 526/2019-GAB/ SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferên- cias de recursos na modalidade fundo a fundo. RESOLVE: Art. 1º
- HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de ARAÇU, cujo objeto é para aquisição de 01 (um) veículo, por meio do processo nº 202000010006919 e DETERMINAR a trans- ferência do recurso pleiteado na modalidade fundo a fundo, no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Parágrafo Único
- Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização
Protocolo 211849
EXTRATO DA PORTARIA Nº 1515/2020-SES/GO - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO N° 58/2020-SES/GO. Processo Nº:
201900010031701. Objeto do Contrato: aquisição de assinatura da plataforma Up to Date Anywhere, a ser disponibilizada para unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. Contratada: UpToDate Inc. Gestora: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF
nº 000.000.000-00. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 67 e Lei Estadual nº 17.928/2012, arts. 51/54. Vigência: A partir de 04/12/2020. Signatário: XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX,
Secretário de Estado da Saúde.
Protocolo 211894
TERMO DE ADESÃO Nº 10/2020-SES/GO
RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0470/2020, ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 0058/2020, PROCESSO N° 87567997, DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
Pregão Eletrônico Nº 0058/2020
Ata de Registro de Preços nº 0470/2020 da Secretaria do Estado da Saúde do Espírito Santo Processo Originário: 87567997
Modalidade: Pregão Eletrônico/S.R.P Tipo: menor preço por lote
Objeto: Aquisição dos medicamentos Rivaroxabana 15 mg e Rivaroxabana 20 mg, por adesão a Ata de Registro de Preços n° 0470/2020, originada do Pregão Eletrônico n° 0058/2020, Processo n° 87567997, da Secretaria do Estado da Saúde do Espírito Santo, sendo o fornecedor a empresa Bayer S/A (CNPJ: 18.459.628/0097-67).
Órgão Gerenciador da Ata da R.P: Secretaria do Estado da Saúde do Espírito Santo
Órgão Aderente: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - Processo Administrativo nº 202000010042828. Empresa detentora do Registro: Bayer S/A CNPJ: 18.459.628/0097-67.
A quantidade, descrição e valor do objeto, estão indicados abaixo e deverão seguir as especificações e condições definidas na Ata de Registro
de Preços.
Ordem | Lote ARP | Descrição do Objeto | Unidade | Código | Quantidade Total | Valor Registrado | Valor Total |
1 | 07 | Rivaroxabana 15 Mg | Comprimido | 63517 | 327.992 | R$ 6,85 | R$ 2.246.745,20 |
2 | 08 | Rivaroxabana 20 Mg | Comprimido | 66456 | 463.732 | R$ 7,20 | R$ 3.338.870,40 |
VALOR TOTAL | R$ 5.585.615,60 |
Leis Regulamentares - Lei federal nº 8.666/1993; Lei estadual nº 17.928/2012, Decreto estadual nº 7.437/2011, e demais normas vigentes à matéria. Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Secretaria de Estado da Saúde-SES/GO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Saúde
RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0470/2020, ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 0058/2020, PROCESSO N° 87567997, DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
Ratifico o procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 0470/2020, originada do Pregão Eletrônico n° 0058/2020, Processo n° 87567997, da Secretaria do Estado da Saúde do Espírito Santo, objetivando a aquisição de 327.992 unidades do medicamento Rivaroxabana 15 mg (comprimido); e aquisição de 463.732 unidades do medicamento Rivaroxabana 20 mg (comprimido), ambos da empresa detentora do registro Bayer S/A CNPJ: 18.459.628/0097-67, destinados a atender a Ação Judicial e Termo de Cooperação Técnica, impetrado em desfavor da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO, tudo em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202000010042828, e com escopo no PARECER PROCSET- 05071 Nº 958/2020, de lavra da Procuradoria Setorial desta Pasta. Entrega será total e imediata.
Publique-se.
Secretaria de Estado da Saúde-SES/GO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 212005
NOTIFICAÇÃO Nº 18 / 2020 GGDP- 03087
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, consoante art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, o qual resguarda a prerrogativa constitucional dos princípios do contraditório e da ampla defesa, após várias tentativas frustradas de notificações, NOTIFICA ANGÉLICA XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX quanto à decisão exarada nos termos da Portaria de Julgamento de PAD nº 44/2020, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n°200800010004419.
Após a publicação desta notificação e não havendo manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias, conforme prazo previsto no art. 26,
§4º e 59 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, os autos serão encaminhados ao setor competente para os trâmites necessários. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, Goiânia os 07 dias do mês dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 212034
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: c5002539
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.458
Diário Oficial
132
EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2020-SES/GO. Processo nº:
201900010031701. Contratada: UpToDate, Inc. Objeto: Aquisição, via inexigibilidade de licitação, constante no artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, de assinatura da plataforma Up to Date Anywhere, a ser disponibilizada para unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás- SES/GO. Valor do contrato: R$ 1.295.981,70. Dotação Orçamentária: 2850.1 0.128.1043.2153.03.272.90. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, com início em 21/12/2020 e término em 20/12/2023. Signatários: XXXXX XXXXX XXX XX XXXXXXXX - Procurador do Estado, XXXXXX XXXXXXXXXXX - Secretário de Estado da Saúde, XXXXXXX XXXXX - UpToDate, Inc.
Protocolo 211893
DECLARAÇÃO Nº 31 / 2020 CLICIT- 09368 RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO Nº 28 / 2020
RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
Ratifico a Declaração nº 28/2020, em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 201900010038452, e PARECER PROCSET- 05071 Nº 934/2020 favorável da Procuradoria Setorial quanto a legalidade do certame, com assento no art. 6º-F, caput, da Lei Estadual nº 15.503/2005 c/c art. 26, caput, da Lei 8666/1993, seja declarada a Dispensa de Chamamento Público para contratação do INSTITUTO CEM, qualificado como Organização Social de Saúde, uma vez que foi classificado em segundo lugar no procedimento de Chamamento Público nº 06/2019-SES/GO, do tipo melhor técnica, constante no processo nº 201900010038452, no âmbito do Estado de Goiás, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 12.053.184/0001-37, para a formação de parceria com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades na POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE GOIANÉSIA,
objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, em regime de 12 horas/dia, na Policlínica Regional - Unidade Goianésia, com xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, com fundamento no art. 6º-F, inc. I, da Lei Estadual nº 15.503/2005, sendo que, para o primeiro ano, o valor mensal para o custeio da POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE GOIANÉSIA será escalonado conforme as metas estabelecidas, sendo R$ 966.555,30 (novecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) para o primeiro mês, R$ 1.086.735,03 (hum milhão, oitenta e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e três centavos) para o segundo mês, R$ 1.412.236,45 (hum milhão, quatrocentos e doze mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para o terceiro mês e a partir do quarto mês o valor mensal será de R$ 1.569.665,84 (hum milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). O valor total para todo período de vigência do Contrato de Gestão (48 meses) é de R$ 74.100.489,58 (Setenta e quatro milhões, cem mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Publique-se.
Goiânia-GO, aos 29 dias do mês de dezembro XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 211912
Ratificação da Declaração de Dispensa de Licitação nº 142/2020 Ratificação da Declaração de Dispensa de Licitação nº 142/2020, de acordo com os documentos que instruem o processo 202000010020129, e PARECER PROCSET- 05071 Nº 872/2020
favorável da Procuradoria Setorial quanto a legalidade do certame, com fundamento no artigo 24, IV , da Lei Federal nº 8.666/93, e modificações posteriores, seja declarada DISPENSA DE LICITAÇÃO à empresa MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 25.211.499/0001-07, para aquisição
de 180 unidades de ARISTAB® 15MG COM CT BL AL/AL X 30, no valor unitário de R$ 5,53 (Cinco reais e cinquenta e três centavos) e valor total de R$ 995,40 (Novecentos e noventa e cinco reais
e quarenta centavos). Tal aquisição visa atender mandado de segurança. ENTREGA TOTAL E IMEDIATA.
Publique-se.
Goiânia-GO, em 08 de dezembro XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 211999
Retificação da Ratificação de Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 64/2020
RETIFICO E RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 64/2020-SEI tudo em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 201900010046301, de acordo com a Instrução Técnica nº 64/2020-SEI-SES/GO, aprovada pelo PARECER PROCSET- 05071
Nº 334/2020, de lavra da Procuradoria Setorial da SES/GO, onde fora declarada Inexigibilidade de Licitação, com fundamento artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, e modificações posteriores, seja declarada INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO à empresa GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 33.247.743/0044-50, para a aquisição de 180 unidades(doses) do fármaco VANISTO® 62,5 MCG PÓ INAL OR CT STR AL X 30
ACIONAMENTOS + DISPINAL no Valor Unitário de R$ 3,33 (Três reais e trinta e três centavos) e Valor Total de R$ 599,40 (Quinhentos e novena e nove reais e quarenta centavos). ENTREGA TOTAL E IMEDIATA.
Publique-se.
Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO, em Goiânia-GO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Junior Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 212001
Aviso de Adiamento de Licitação
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SES/GO, torna público
que a realização da sessão de abertura do Pregão Eletrônico nº 112/2020, Processo Administrativo: 202000010032289, cujo objeto é o Registro de Preços para eventuais aquisições de equipamentos médicos hospitalares, para fins de operação e funcionamento da Unidade de Saúde hospitalar da Região Norte do Estado de Goiás (Hospital Estadual e Maternidade de Uruaçu - HEMU), inicialmente marcada para o dia 04/01/2021 às 09:00 h, fica adiada “sine die”. O adiamento se deve ao acatamento de pedidos de esclarecimentos. Demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Gerência de Compras Governamentais da SES-GO e no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Goiânia, 29 de dezembro de 2020 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx da SES-GO
Protocolo 211942
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2020 - SES/GO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 075/2020 Processo: 202000010018730
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item
Objeto: Registro de preço para eventuais aquisições de medicamentos, destinados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e padronizados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº. 1.554/2013 e suas atualizações, para atender a Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa - CEMAC, e demais órgãos interessados.
Órgãos Contratantes e Quantidades Iniciais
01 - Secretaria da Saúde do Estado de Goiás e demais órgãos interessados.
Empresas Adjudicatárias:
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: c5002539