TERMO DE ADOÇÃO – PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREAS VERDES E ESPAÇOS PÚBLICOS
TERMO DE ADOÇÃO – PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREAS VERDES E ESPAÇOS PÚBLICOS
A PREFEITURA DE CAMANDUCAIA, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº ......, com endereço na..... n°, neste instrumento representada pelo Secretário de Obras e Serviços, engenheiro (a) ..., por Delegação do Prefeito Municipal, doravante denominada PREFEITURA e de outro lado, Gab. i
nscrita no CNPJ ou CPF sob o nº ..............................................., com endereço na cidade de.........................................................., nº. ,
complemento ........................................................................... doravante denominada
ADOTANTE, representada por .........................................................................., brasileiro(a),
casado(a), portador(a) da cédula de identidade nº e inscrito(a) no
CPF sob o nº ..................................................................., residente e domiciliado(a) em ...................................................................................................................., tendo em vista
o que dispõe o Decreto , que estabelece normas e ajustam o seguinte:
1. o(a) ADOTANTE adere ao Programa de Adoção de Áreas Verdes e Espaços Públicos, prontificando-se a colaborar na conservação, melhoria do ajardinamento e tratamento paisagístico da Área Pública localizada no endereço/local .............................................................................................................................
......................................... ................................................................................................ por
prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, com antecedência de 30 (trinta) dias a pedido de uma das partes;
2. a PREFEITURA autoriza o(a) ADOTANTE a promover a conservação e melhoria do respectivo logradouro público de acordo com este termo pertinente ao PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREAS VERDES E ESPAÇOS PÚBLICOS.
3. a adesão ao PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREAS VERDES E ESPAÇOS PÚBLICOS não cria nenhum outro tipo de vínculo, senão apenas e tão somente o disposto neste termo entre a PREFEITURA e o(a) ADOTANTE ou ainda terceiros;
4. qualquer reformulação paisagística do logradouro em questão somente poderá ser feita após expressa autorização da PREFEITURA;
5. é de responsabilidade do(a) ADOTANTE a confecção de placa indicativa referente à adoção, conservação e melhoria realizada na área pública, a qual deverá ter dimensões proporcionais à área conservada a ser previamente aprovada pela Secretaria de Obras e Serviços;
6. o(a) ADOTANTE se compromete a atender as exigências e recomendações de acordo com a “Carta ao Adotante”.