CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMA APLICATIVO
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMA APLICATIVO
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMA APLICATIVO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA, COM SEDE EM DIVINÓPOLIS - MINAS GERAIS, A XXX XXXXXXXXXX Xx 000, XXXX 000 – CENTRO, CNPJ Nº 04.225.153/0001-98, INSCRIÇÃO ESTADUAL 223.111748.0012, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA E DE OUTRO LADO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, ESTABELECIDA EM TAPIRATIBA-SP, PRAÇA DONA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 65 – CENTRO – CEP: 13.760-000, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 45.742.707/0001-01, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, DORAVANTE DENOMINADA PREFEITURA, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
1.0 - OBJETOS E DEFINIÇÕES:
O presente contrato tem como objeto a CESSÃO DE DIREITO DE USO DE DO PROGRAMA APLICATIVO e prestação de serviços de informática pela INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA, especificados nas cláusulas que seguem e no ANEXO-I que passam fazer parte integrante deste instrumento.
1.1 - Para os efeitos deste contrato a expressão Programas e Sistemas (ou softwares) compreendem todas as seqüências de instruções escritas em linguagem inteligível por computador, gravadas em meio magnético, para realizar processo ou resolver problemas, formulários e planilhas contendo instruções, definições, procedimentos fluxogramas, desenhos de arquivos, detalhes técnicos dos serviços relacionados no ANEXO-1, manuais, conteúdo dos recursos, bem como todos os arquivos de dados.
1.2 -Também para os efeitos deste contrato, a expressão equipamentos (ou hardware) refere-se a eletrônicos de processamento, gravação e comunicação de dados, compreendendo computadores, seus dispositivos periféricos.
2.0 - SERVIÇOS:
Os serviços objeto deste contrato serão prestados nas formas previstas nos itens desta cláusula nas condições do ANEXO-I
2.1.- CÓPIA DE PROGRAMAS E SISTEMAS:
Fornecerá a PREFEITURA uma cópia dos Programas e Sistemas em linguagem objeto, gravada em meio magnético compatível com o equipamento especificado.
2.2.- SERVIÇOS MENSAIS DE SOFTWARE:
Estes serviços são os previstos nos sub-itens abaixo, e serão cobrados na forma do item 1.1 do ANEXO-1
a) Os encargos mensais destes serviços serão faturados no primeiro dia útil de cada mês, para pagamento no último dia do mesmo mês, e começarão a serem devidos a partir da data de assinatura deste contrato.
b) Os encargos mensais acobertam apenas os programas e sistemas instalados na empresa identificada no preâmbulo deste contrato, caso seja necessário proceder a implantações dos Programas relacionados no ANEXO-1, em outras Filiais da empresa, será devido pelo cliente o Encargo Mensal para cada instalação.
2.3.- DIREITO DE USO;
A PREFEITURA terá direito de uso dos Programas e Sistemas relacionados no ANEXO-I, durante a vigência do contrato.
2.3.1- ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS E SISTEMAS;
Os Programas e Sistemas, embora com garantia de bom funcionamento, estão sujeitos a constantes manutenções, bem como otimizações e aperfeiçoamentos, que visam facilitar e tornar mais segura sua operação e melhorar o aproveitamento dos recursos dos equipamentos.
AS MANUTENÇÕES COMPREENDEM:
• Orientações e instruções operacionais dos Programas e Sistemas. NÃO COMPREEMDEM NAS MANUTENÇÕES:
• Implementações ou alterações específicas para uso exclusivo da PREFEITURA;
1/5
2.3.2. - SUPORTE TÉCNICO:
Manterá em horário comercial, nos dias úteis, plantão telefônico permanente, com técnicos treinados para solucionar dúvidas e orientar os usuários e operadores dos Programas e Sistemas, bem como fornecer relatórios de atualização dos manuais e orientações para execução de procedimentos eventuais, entre outros.
2.4 - DESLOCAMENTO TÉCNICO SOLICITADO PELA PREFEITURA OU ATENDIMENTO ESPECÍFICO:
2.4.1 - ATENDIMENTO TÉCNICO:
O Atendimento será prestado por técnicos, nas condições que se seguem:
a) Os Técnicos serão deslocados do Centro de Atendimento Técnico (CAT) indicado no item 5.0 do ANEXO-1;
b) O Serviço será prestado durante o horário comercial e nos dias úteis;
c) Serão cobrados por homem / hora de Atendimento os preços indicados no item 2.0 do ANEXO-1;
d) O tempo será registrado em Ordem de Serviço (OS) assinadas pelas partes e será contado a partir do momento em que o técnico estiver disponível para a PREFEITURA;
e) Para efeito de faturamento, será considerado um mínimo de 04:00 (quatro) horas por Atendimento;
f) Nos casos de deslocamento de pessoal técnico, fora do CAT, as despesas de transporte, locomoção alimentação hospedagem do profissional alocado tanto na instalação quanto em um eventual suporte local correrão por conta da PREFEITURA;
g) Caso a CONTRATADA pague as despesas mencionadas no item acima serão faturadas para pagamento em 15 dias, acrescidas de 10% (dez por cento) de taxa de administração, e sobre o resultado será acrescida também toda a carga tributária incidente sobre a nota fiscal;
h) Sempre que possível, os técnicos viajarão de avião para atender o CLIENTE localizado a mais de 300-KM do CAT- Inovação;
i) Para o cumprimento deste serviço à empresa ou a quem a mesma indicar, terá pleno acesso aos equipamentos, Programas e Sistemas nas instalações da PREFEITURA;
j) As horas de Atendimento Técnico não serão cobradas quando usadas para correção de falhas intrínsecas dos Programas e Sistemas;
k) O Atendimento Técnico será prestado no local indicado no item 4.0 do ANEXO-1;
l) Os valores apurados no sub-item 2.4.1 serão faturados com vencimento para 15 (quinze) dias da assinatura da Ordem de Serviço (OS);
2.5 - ALTERAÇÕES OU IMPLEMENTAÇÕES SOLICITADAS PELA PREFEITURA:
As alterações e implementações solicitadas, desde que se enquadrem na manutenção geral dos programas ou sistemas, tem o prazo de 180 dias para serem executadas a partir da data oficial da solicitação. Alterações e implementações específicas devem ser negociadas de forma independente nos aspectos valor e prazo.
3.0 - PREÇOS E FORMA DE REAJUSTE:
Os preços e valores ajustados neste Contrato e relacionados no ANEXO-1, terão como base de referência à data de assinatura dos referidos Instrumentos Contratuais, passando a ser devido imediatamente a partir da data da assinatura do contrato, e serão reajustados de acordo com as Leis de Mercado em vigência, observado as condições abaixo:
a) A empresa adotará prioritariamente o indicador IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) e caso sejam MAIORES os índices INPC ou IGP-DI ou IPCA ou IPC, como base para os reajustes, porém, em ocasiões especiais, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderão ser realizados reajustes de forma independente do indicador, desde que acordado entre as partes.
b) A forma de reajuste será a cada 12 meses. Esta poderá ser alterada com base em Aditivo Contratual ajustado entre as partes;
c) Caso o Governo modifique as regras para os Contratos de Bens e Serviços. Serão adotados os critérios oficiais decretados pelas áreas governamentais;
d) Caso o IGP deixe de existir, será adotado outro indicador que o substitua oficialmente dentro das regras de mercado em vigência;
2/5
e) Igual procedimento ao da letra C (acima) será adotado na inexistência de uma política econômica que oficialmente regule os Contratos de Bens e Serviços;
3.1 - É responsabilidade da PREFEITURA o envio do termo aditivo de alteração do valor contrato em tempo hábil.
3.2 - Além dos preços acima referenciados, a PREFEITURA pagará ou reembolsará todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA, relativas a fretes, embalagens, mídias magnéticas, transmissão de dados etc. desde que autorizado previamente pela PREFEITURA.
4.0 - PRAZO E RESCISÃO:
O presente contrato é válido até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado conforme Lei 8.666/93.
4.1 - É responsabilidade da PREFEITURA o envio do termo de prorrogação do contrato em tempo hábil ou o envio do ofício informando sobre a não renovação.
4.2 – A PREFEITURA poderá denunciar o presente contrato e / ou ANEXO mediante simples aviso por escrito a CONTRATADA comprovadamente entregue com antecedência de 60 (sessenta) dias da data em que se deva considerar operada a interrupção dos serviços.
4.3 - A CONTRATADA poderá denunciar o contrato e / ou ANEXO mediante aviso por escrito, entregue com antecedência de 90 (noventa) dias, pelo menos decorridos os 12 primeiros meses de assinatura.
4.4 - A CONTRATADA será dispensada da observância do prazo referido no item anterior, operando-se, nesse caso, a rescisão a data de sua comunicação à PREFEITURA, nas seguintes hipóteses;
a) Falta de pagamento PELA PREFEITURA, de qualquer importância devida decorrido 90 (noventa) dias do seu vencimento;
b) Se a PREFEITURA alterar ou submeter dolosamente a condições inadequadas de uso qualquer Programa e Sistemas;
c) Se a PREFEITURA utilizar os Programas e Sistemas para outra empresa ou estabelecimento que não aquele indicado no preâmbulo deste Contrato e no ANEXO-1;
d) Se a PREFEITURA vender, sublocar, sub-licenciar, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, qualquer item que compunha os Programas e Sistemas, sem prévia e expressa anuência da empresa;
e) Pela ausência de organização mínima operacional do CLIENTE no caso dos Programas e Sistemas instalados, comprovados pelo Suporte Técnico através de laudos técnicos levados a ciência do CLIENTE e não regularizados, medida esta de última instância.
4.4.1- Ocorrendo a hipóteses B, C e D, acima, a PREFEITURA incorrerá automaticamente na multa, de caráter penal, de valor correspondente a 100 (Cem) vezes o valor do Encargo Mensal fixado no ANEXO-1 - Item 1.1, corrigido na data do fato ocorrido, pelo índice em vigor previsto na cláusula 3, deste objeto contratual, sem prejuízo das perdas e danos que forem apurados.
4.5 – A rescisão poderá ocorrer em função das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.0 - PROTEÇÃO DE PROGRAMAS E SISTEMAS:
5.1 - Qualquer alteração, implementação, aperfeiçoamento ou atualização de versão de Programas, somente poderá ser implementada pela empresa.
5.2 - As cópias de Programas e Sistemas são individualizadas por um número de série, alocável a determinado equipamento, sendo protegidas pela Legislação de Direitos Autorais (Lei Nº 5988/73).
5.3 - Verificando-se a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato ou após o seu termino, a utilização indevida, prevista na hipótese B, C e D do ITEM 4.5, dos Programas e Sistemas pela PREFEITURA, ficará o mesmo sujeito ao pagamento da multa prevista na cláusula quarta, sub-item 4.5.1 e das perdas e danos que forem
apuradas.
6.0 - RECURSOS OFERECIDOS PELA PREFEITURA:
A PREFEITURA obriga-se a preparar as instalações elétricas e físicas dos equipamentos, conforme especificações da CONTRATADA e do fabricante dos equipamentos. A CONTRATADA especificará e a PREFEITURA fornecerá todo o material necessário e utilizado nesta prestação de serviços.
6.1 – A PREFEITURA também se obriga a manter funcionários treinados para a operação dos Sistemas.
7.0 – VINCULAÇÃO, FUNDAMENTO, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
O presente contrato vincula-se a Lei 8.666/93 de 21/06/93 e posteriormente alterada pela Lei 8.883/94 de 08/06/94, e nos casos omissos, o disposto na legislação vigente.
7.1 - Aplicam-se integralmente a este instrumento, e especialmente aos casos omissos as disposições constantes no Capítulo III, seções I a V da Lei 8.666/93, com modificações posteriores, e supletivamente, a legislação civil vigente.
8.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Eventual omissão ou liberalidade de qualquer das partes em exigir o cumprimento dos termos e condições deste contrato e seu ANEXO, ou exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renuncia ou renovação, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
9.0 - FORO:
9.1. - Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidos administrativamente.
0.2. - Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Tapiratiba (SP), 31 de dezembro de 2017
INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
ANEXO 1 - PREÇOS E CONDIÇÕES GERAIS
As Partes:
INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA
CLIENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
PROGRAMA E SISTEMA: Sistema READER® - OPÇÃO IMPRESSÃO SIMULTÂNEA
NUMERO DE 01 USUÁRIOS/3.600 LIGAÇÕES: 01 – LICENÇA
O Sistema READER® é composto de 2 módulos :
Pacotes de licença para terminais móveis por usuários. Software de Interface.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR EM R$ |
1.0 1.1 | ENCARGOS: | |
Cessão mensal de direito de uso do programa aplicativo READER® | R$ 668,88 / mês | |
3.0 DESCRIÇÃO DO SISTEMA E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
A solução READER® destina-se a automação de coleta de leituras com impressão simultânea de contas no ato da
leitura.
• GESTÃO DAS INFORMAÇÕES:
A responsabilidade pelo gerenciamento das informações descarregadas do coletor é de exclusiva responsabilidade do sistema de retaguarda.
• IMPRESSÃO DE CONTAS:
Os testes finais, na solução READER®, relativos a cálculos de valores e impressão de contas cabe a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA. A Inovação Computação Móvel Ltda. não se responsabiliza em hipótese alguma por danos causados por erros de cálculos e impressão indevida da conta (também conhecida como Nota Fiscal de Faturamento de Serviço). A Inovação Computação Móvel NÃO poderá ser acionada judicialmente para ressarcimento de prejuízos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA ou aos seus clientes por cálculo incorreto de valores ou emissão errada da conta. É aconselhável que haja uma consistência dos valores calculados por parte do sistema de retaguarda no ato da importação das informações do READER®.
4.0 LOCAL DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, PROGRAMAS E SISTEMAS:
Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx 13.760-000
5.0 CAT - INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA
RUA PERNAMBUCO Nº 559 – SALA 503 - CENTRO 35500-008 – DIVINÓPOLIS – MG
Tapiratiba (SP), 31 de dezembro de 2017
INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas: