EDITAL DE LICITAÇÃO
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº: 34/2021 Modalidade: Pregão Presencial Edital nº: 32/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITÓRIO E LABORATÓRIO, PARA DIAGNÓSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPÉCIE EXÓTICA (INVASORA) NA BACIA DO CÓRREGO FEIO, MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
O Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio - DAEPA, Seção de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, com autorização do seu superintendente, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público aos interessados que no dia 02 de setembro de 2021, às 09:00 horas, na sala de licitações, sito na rua Rio Branco, nº 211, bairro Cidade Jardim, na cidade de Patrocínio, Minas Gerais, estará reunida a Comissão para proceder abertura dos envelopes contendo as propostas orçamentárias e documentações, tendo como objetivo a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITÓRIO E LABORATÓRIO, PARA DIAGNÓSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPÉCIE EXÓTICA (INVASORA) NA BACIA DO CÓRREGO FEIO, MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Por Item". 1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.322/2007 do Poder Executivo de Xxxxxxxxxx, no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelas
condições estabelecidas neste edital, a seguir fixadas.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITÓRIO E LABORATÓRIO, PARA DIAGNÓSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPÉCIE EXÓTICA (INVASORA) NA BACIA DO CÓRREGO FEIO, MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar deste Pregão, qualquer licitante que detenha atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e comprove atender a todos os requisitos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1 - Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio.
3.2.4 - Que não detenham, em seu objeto social, atividade compatível e pertinente com o objeto deste certame.
3.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
3.3.1 - Que apresentem mais de uma proposta para cada item específico.
3.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
3.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para
conferência pelo pregoeiro ou equipe de apoio.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Na sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido dos documentos de procuração e contrato social da empresa, que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A referida documentação será apresentada em separado, e entregue ao pregoeiro no início da abertura do Pregão.
4.1.1 – O contrato social da empresa licitante, solicitado no item acima, deverá ser apresentado fora do envelope na fase de credenciamento, acompanhado dos documentos de identidade dos seus sócios representantes, e também deverá ser apresentado dentro do envelope nº II (Documento de habilitação).
4.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.
4.4 - Juntamente com o credenciamento, os proponentes/representantes deverão apresentar declaração de que atendem plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo constante do Anexo III.
4.5 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - No ato do credenciamento, a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro-empreendedor Individual, para efeito de tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação do anexo V - Declaração de ME, EPP ou MEI assinada pelo seu representante legal, acompanhada da certidão simplificada expedida pela junta comercial de seu domicílio.
4.7 - A falta da apresentação de qualquer um dos documentos citados no item anterior, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA:
• DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO
• PROCESSO Nº: 34/2021
• MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
• EDITAL Nº: 32/2021
• OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITÓRIO E LABORATÓRIO, PARA DIAGNÓSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPÉCIE EXÓTICA (INVASORA) NA BACIA DO CÓRREGO FEIO, MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
• RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
5.2 - A proposta deverá ser preenchida contendo todas as informações abaixo relacionadas:
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
• Prazo p/ execução: O prazo para execução será de acordo com as etapas, sendo: para etapas 1 e 2, deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias, após o recebimento da autorização de serviço e assinatura do contrato e para etapa 3, será de 12 (doze) meses, imediatamente após término das etapas 1 e 2;
• Local de entrega dos serviços: Os serviços deverão ser relatados e entregues no Setor Administrativo do DAEPA, sito a Xxx Xxx Xxxxxx, 000 – Cidade Jardim, Patrocinio-MG, aos cuidados da Bióloga Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Condições de pagamento: O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após à execução de cada etapa, demonstrado através de relatórios e aprovados pelo o responsável da fiscalização do objeto licitado, sendo que a etapa 3 será de 10 (dez) dias, após apresentação de relatório de cada campanha, mediante
apresentação de nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária em nome da empresa;
• Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os impostos;
• As despesas com o transporte, carga e descarga dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, incluindo todos insumos usados no controle, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do licitante vencedor, e também se necessário for, aquisição de licenças ambientais, anuência de proprietários das áreas a serem monitoradas, toda e qualquer regularização necessária para a execução dos serviços contratados. Despesas com alimentação e hospedagem com funcionários ligados diretamente ao objeto deste processo, será por conta do licitante vencedor.
• O licitante deverá citar em sua planilha orçamentária o preço unitário de cada etapa e o valor global da proposta, expresso em reais, sendo que só serão aceitas 2 (duas) casas decimais após a vírgula, obedecendo a seqüência do ANEXO I - ITEM.
6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados.
6.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 11, do Decreto nº 2.322/2007 e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 04 deste Edital.
6.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço para o item na proposta escrita e seguido pelos demais na ordem decrescente e deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita.
7.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 16.8 deste edital.
7.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a mesma será desclassificada.
7.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido neste edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Por Item.
7.6 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço pelo objeto, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até trinta minutos, até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
7.10 - Do benefício às microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas:
7.10.1 - Havendo participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.10.2 - Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas e houver proposta apresentada por algumas dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
• A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação.
7.10.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
7.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - O envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverá ser protocolado no local, dia e horario determinados, devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE II - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
• DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO
• PROCESSO Nº: 34/2021
• MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
• EDITAL Nº: 32/2021
• OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITÓRIO E LABORATÓRIO, PARA DIAGNÓSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPÉCIE EXÓTICA (INVASORA) NA BACIA DO CÓRREGO FEIO, MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
• RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
8.1.1 - O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", deverá conter os seguintes documentos:
• Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
• Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união;
• Contrato social e a última alteração ou contrato de consolidação;
• Comprovante de inscrição no - CNPJ;
• Certidão negativa de débito do município sede da empresa;
• Certidão negativa de recuperação judicial e de falência;
• Prova de regularidade com a fazenda estadual;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
• Declaração de que não emprega menor conforme decreto nº 4.358 de 05 de Setembro de 2002, regulamentam a Lei nº 9.854 de 27 de Outubro 1999.
8.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.2.1 - Apresentar inscrição atualizada do Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais do IBAMA no código 21-58, na categoria "Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981", descrição "Manejo de fauna exótica invasora".
8.1.2.2 - Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
8.1.2.3 - Conter no corpo de profissionais, coordenação especializada com nível de especialização em área pertinente aos serviços contratados;
8.1.2.4 - Seguir, sistematicamente, as orientações do Manual de Uso do SIMAF (Sistema de Monitoramento de Fauna) aplicado ao Manejo de Controle de Javalis do IBAMA.
8.1.2.5 - Atestado de visita técnica fornecido pelo Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio realizada por RT (Responsável Técnico).
As visitas técnicas poderão ser realizadas nos dias 25/08/2021 a 31/08/2021, nos horários das 08:00 às 10:30 e 13:30 às 16:00 horas, na Eta São Judas Tadeu, sito a Rua Presidente Xxxxxx, nº 3195 – Bairro São Judas Tadeu, Patrocínio-MG e será acompanhado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Superintendente do DAEPA, através dos telefones (34) 9.9932-1047 ou (34)-9.9836-0666.
8.1.2.6 – O atestado de visita técnica poderá ser substituído por Declaração da Empresa de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.1.2.7 - Caso o licitante não apresente qualquer um destes documentos relacionados nos subitens 8.1.1 e 8.1.2, o mesmo será inabilitado.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
8.2.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos o pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar por escrito contra o ato convocatório.
9.1.2 - A petição de impugnação deverá ser dirigida ao pregoeiro e protocolada no setor competente. Não será aceito remessa via fax ou correio eletrônico (e-mail).
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese
das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem o interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, sob a responsabilidade do pregoeiro e equipe de apoio.
11 - DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
11.1 - Prazo de execução: O prazo para execução será de acordo com as etapas, sendo: para etapas 1 e 2, deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias, após o recebimento da autorização de serviço e assinatura do contrato e para etapa 3, será de 12 (doze) meses, imediatamente após término das etapas 1 e 2;
11.2 - Local de entrega dos serviços: Os serviços deverão ser relatados e entregues no Setor Administrativo do DAEPA, sito a Xxx Xxx Xxxxxx, 000 – Cidade Jardim, Patrocinio-MG, aos cuidados da Bióloga Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
11.3 - Despesas: As despesas com o transporte, carga e descarga dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, incluindo todos insumos usados no controle, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do licitante vencedor, e também se necessário for, aquisição de licenças ambientais, anuência de proprietários das áreas a serem monitoradas, toda e qualquer regularização necessária para a execução dos serviços contratados. Despesas com alimentação e hospedagem com funcionários ligados diretamente ao objeto deste processo, será por conta do licitante vencedor.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após à execução de cada etapa, demonstrado através de relatórios e aprovados pelo o responsável da fiscalização do objeto licitado, sendo que a etapa 3 será de até 10 (dez) dias, após apresentação de relatório de cada campanha, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária em nome da empresa;
13 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 - O preço será fixo e irreajustável, expresso em reais, sendo cabível a sua revisão nas hipóteses do artigo 65, da lei 8.666/93.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas para o presente processo licitatório correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
15.02.04.00.18.541.0026.00.2745.3.3.90.39.99.00100 - Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A entrega dos serviços licitados e dos relatórios parciais ao final de cada ciclo e consolidado, será entregue e fiscalizado pela Bióloga responsável do DAEPA, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – Superintendente do DAEPA.
16.2 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3 - O pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
16.4 - Fica assegurado ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
16.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.8 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.10 - Fazem parte integrante do presente Edital:
- Termo de referência; Anexo I - Itens;
Anexo II - Credenciamento;
Anexo III - Declaração referente habilitação; Anexo IV - Declaração que não emprega menor; Anexo V - Declaração Micro-Empresa;
Anexo VI - Modelo proposta orçamentária; Anexo VII – Minuta do contrato.
16.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio.
16.12 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao pregoeiro, no endereço mencionado do preâmbulo do presente edital e quanto a esclarecimentos e dúvidas técnicas deverá ser encaminhada.e consultada a Bióloga do DAEPA, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no mesmo endreço.
16.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.14 - Aos casos omissos aplicar-se-á as demais disposições constantes da legislação vigente.
16.15 - O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o foro da Comarca de Patrocínio, com exclusão de qualquer outro.
Patrocínio, Minas Gerais, 12 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Superintendente do DAEPA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Processo nº: 34/2021 Modalidade: Pregão Edital nº: 32/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITORIO E LABORATORIO, PARA DIAGNOSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPECIE EXOTICA (INVASORA), NA BACIA DO CORREGO FEIO, MUNICIPIO DE PATROCINIO.
1 - Especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório nº 34/2021:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | |||
0001 | 00001 | SE | PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS | |||
DE CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE | ||||||
TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITORIO E LABORATORIO | ||||||
PARA DIAGNOSTICOS, PLANO DE MANEJO E | ||||||
MONITORAMENTO DE ESPECIE EXOTICA(INVASORA) NA |
BACIA DO CORREGO FEIO, MUNICIPIO DE PATROCINIO,COMPREENDENDO: 03 ETAPAS SENDO:
ETAPAS: 1DIAGNOSTICO, 2 ELABORACAO DE PLANO DE MANEJO E ETAPA 3 MONITORAMENTO.
Etapa 1: Diagnóstico
a) Realização de campanhas em campo (mínimo de 2), para a instalação de armadilhas com o intuito de levantar a existência de animais ou vestígios relevantes e entrevistas com moradores locais. A retirada das armadilhas deverá ser feita dentro desta etapa, com nova busca por animais e vestígios.
b) Elaboração de diagnóstico contendo os dados levantados em campo, detalhando a situação da ocupação, bem como recomendações técnicas para posterior elaboração do Plano de Manejo, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) na Bacia do Córrego Feio, Patrocínio-MG.
Etapa 2: Elaboração do Plano de Manejo e Controle
a) Elaboração, com detalhamento técnico, de Plano de Manejo e Controle do Javali (Sus scrofa). Neste plano deverá constar as informações coletadas em campo, legislação
pertinente ao Objeto do presente Termo de Referência, seleção de estratégias e métodos de controle e manejo adequados à realidade do local, bem como orientações sobre a captura, abate e destinação final das carcaças, e demais orientações necessárias pós ações de manejo. Cronograma de execução das ações e amostragens.
Etapa 3: Monitoramento
a) Realização de campanhas de campo para monitoramento (mínimo de 5) ao longo de 12 meses, onde cada campanha deverá ter duração de sete (7) dias e seis (6) noites, onde deverá ser escolhidos pontos de captura, com instalação de armadilhas e vistoria das mesmas conforme Instruções Normativas em anexo. Todos os procedimentos de captura, abate e destinação final estarão sob a responsabilidade da empresa contratada, devendo seguir sistematicamente a legislação aplicável.
b) Elaboração de relatório técnico para cada campanha, contendo identificação de espécies capturadas e toda a cadeia até a destinação final com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
c) Elaboração de Relatório Final (após conclusão de todos os serviços), contendo os resultados alcançados durante a vigência dos serviços contratados.
2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 - Os serviços deverão ser de primeira qualidade e devem atender as especificações descritas no item anterior.
3 - DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
3.1 - Prazo de execução: O prazo para execução será de acordo com as etapas, sendo: para etapas 1 e 2, deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias, após o recebimento da autorização de serviço e assinatura do contrato e para etapa 3, com cinco campanhas, será de 12 (doze) meses, imediatamente após término das etapas 1 e 2;
3.2 - Local de entrega dos serviços: Os serviços deverão ser relatados e entregues no Setor Administrativo do DAEPA, sito a Xxx Xxx Xxxxxx, 000 – Cidade Jardim, Patrocinio-MG, aos cuidados da Bióloga Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
3.3 - Despesas: As despesas com o transporte, carga e descarga dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, alimentação e hospedagem para os funcionários, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do licitante vencedor,
bem como aquisição de licenças ambientais, anuência de proprietários das áreas a serem monitoradas, toda e qualquer regularização necessária para a execução dos serviços contratados;
4 - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após à execução de cada etapa, demonstrado através de relatórios e aprovados pelo o responsável da fiscalização do objeto licitado, sendo que a etapa 3 será de até 10 (dez) dias, após apresentação de relatório de cada campanha, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária em nome da empresa;
5 - RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DO MATERIAL RELATADOS
5.1 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Bióloga do DAEPA e ou Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Superintendente do DAEPA.
6 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - Após a abertura dos envelopes das propostas de preços será classificada a proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor Preço. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7 – DAS SANÇÕES/PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora do certame poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o DAEPA. Patrocinio-MG, 12 de agosto de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio
ANEXO II CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo nº: 34/2021 Modalidade: Pregão Presencial Edital nº: 32/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITORIO E LABORATORIO, PARA DIAGNOSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPECIE EXOTICA (INVASORA), NA BACIA DO CORREGO FEIO, MUNICIPIO DE PATROCINIO., PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO DO DAEPA.
Pelo presente a empresa NOME EMPRESA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE, outorga ao Sr.
, R.G. nº amplos poderes para representá-la junto ao Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio - MG no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
LOCAL E DATA
Nome do representante legal da empresa
NOME EMPRESA: CNPJ: ENDERECO: CIDADE/ESTADO:
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio
ANEXO III
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº: 34/2021 Modalidade: Pregão Presencial Edital nº: 32/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITORIO E LABORATORIO, PARA DIAGNOSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPECIE EXOTICA (INVASORA), NA BACIA DO CORREGO FEIO, MUNICIPIO DE PATROCINIO., PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO DO DAEPA.
A empresa , CNPJ sob o n° . . / - , situada à Rua
, nº , bairro , cidade
, CEP: - , abaixo assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL, inscrita no CPF sob o nº . . - , R.G. sob o nº , residente e domiciliado à Rua , nº , bairro , cidade , CEP: - , declara que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 32/2021/2021, se compromete a fornecer a integralidade do objeto licitado independentemente de mora ou pendências de outros contratos firmados com a autarquia tudo sob as penas da Lei e das penalidades contratuais.
CIDADE/ESTADO, DATA.
NOME REPRESENTANTE LEGAL
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE)
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR - PESSOA JURÍDICA
Processo nº: 34/2021 Modalidade: Pregão Presencial Edital: 32/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITORIO E LABORATORIO, PARA DIAGNOSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPECIE EXOTICA (INVASORA), NA BACIA DO CORREGO FEIO, MUNICIPIO DE PATROCINIO., PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO DO DAEPA.
A empresa, , inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do artigo 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
Processo nº: 34/2021 Modalidade: Pregão Presencial Edital nº: 32/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITORIO E LABORATORIO, PARA DIAGNOSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPECIE EXOTICA (INVASORA), NA BACIA DO CORREGO FEIO, MUNICIPIO DE PATROCINIO., PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO DO DAEPA.
............................................................................................................ , sediada a Rua........................ nº ,
Xxxxxx, CEP, em............................................... estado , inscrita no CNPJ sob nº ,
.......................................................neste ato representada pelo(a) Sr(a)
....................................................................................... , portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................................... , inscrito(a) no CPF sob
nº,..................................... DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como (MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
Obs: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. LOCAL E DATA
Assinatura do representante legal da empresa
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio
ANEXO VI
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Processo nº: 34/2021 Modalidade:Pregão Presencial Edital nº: 32/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITORIO E LABORATORIO, PARA DIAGNOSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPECIE EXOTICA (INVASORA), NA BACIA DO CORREGO FEIO, MUNICIPIO DE PATROCINIO..
NOME DA EMPRESA:
CNPJ / -
ENDEREÇO: TELEFONE: CELULAR: FAX: E-MAIL:
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | VR UNIT. | VR TOTAL |
01 | 01 | SE | PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITORIO E LABORATORIO PARA DIAGNOSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPECIE EXOTICA(INVASORA) NA BACIA DO CORREGO FEIO, MUNICIPIO DE PATROCINIO, COMPREENDENDO: 03 ETAPAS SENDO: ETAPAS: 1DIAGNOSTICO, 2 ELABORACAO DE PLANO DE MANEJO E ETAPA 3 MONITORAMENTO. |
VALOR TOTAL DAS ETAPAS 1+2+3 | ||
01 | Etapa 1: Diagnóstico a) Realização de campanhas em campo (mínimo de 2), para a instalação de armadilhas com o intuito de levantar a existência de animais ou vestígios relevantes e entrevistas com moradores locais. A retirada das armadilhas deverá ser feita dentro desta etapa, com nova busca por animais e vestígios. b) Elaboração de diagnóstico contendo os dados levantados em campo, detalhando a situação da ocupação, bem como recomendações técnicas para posterior elaboração do Plano de Manejo, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) na Bacia do Córrego Feio, Patrocínio-MG. | |
VALOR TOTAL 1 | ||
02 | Etapa 2: Elaboração do Plano de Manejo e Controle a) Elaboração, com detalhamento técnico, de Plano de Manejo e Controle do Javali (Sus scrofa). Neste plano deverá constar as informações coletadas em campo, legislação pertinente ao Objeto do presente Termo de Referência, seleção de estratégias e métodos de controle e manejo adequados à realidade do local, bem como orientações sobre a captura, abate e destinação final das carcaças, e demais orientações necessárias pós ações de manejo. Cronograma de execução das ações e amostragens. | |
VALOR TOTAL 2 | ||
03 | Etapa 3: Monitoramento a) Realização de campanhas de campo para monitoramento (mínimo de 5) ao longo de 12 meses, onde cada |
campanha deverá ter duração de sete (7) dias e seis (6) noites, onde deverá ser escolhidos pontos de captura, com instalação de armadilhas e vistoria das mesmas conforme Instruções Normativas em anexo. Todos os procedimentos de captura, abate e destinação final estarão sob a responsabilidade da empresa contratada, devendo seguir sistematicamente a legislação aplicável. b) Elaboração de relatório técnico para cada campanha, contendo identificação de espécies capturadas e toda a cadeia até a destinação final com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica. c) Elaboração de Relatório Final (após conclusão de todos os serviços), contendo os resultados alcançados durante a vigência dos serviços contratados. | ||
VALOR TOTAL 3 |
Valor global do item(SOMA 1+2+3: R$ , ( )
Obs: Descrever as informações solicitadas no item 5.2 do edital.
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL E DATA
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME:
CPF:
(SE POSSÍVEL IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Instrumento Contratual para CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITORIO E LABORATORIO, PARA DIAGNOSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPECIE EXOTICA (INVASORA), NA BACIA DO CORREGO FEIO, MUNICIPIO DE PATROCINIO, que entre si
celebram o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio e ...........
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Departamento de Água e Esgoato de Patrocinio, com sede nesta cidade na Xxx Xxx Xxxxxx 000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.266.755/0001-40, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Superintendente do DAEPA , brasileiro, casado, agente político inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro .........................., empresa sediada nesta cidade à ,
inscrita no CNPJ sob o nº .........................., neste ato representada por ,
brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº.........., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITORIO E LABORATORIO, PARA DIAGNOSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPECIE EXOTICA (INVASORA), NA BACIA DO CORREGO
FEIO, MUNICIPIO DE PATROCINIO., subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
O presente instrumento contratual decorre da Licitação-Pregão nº 32/2021, homologada em
...................., do tipo Menor Preço Por Item, atendendo o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui-se objeto deste instrumento CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA TRABALHOS DE CAMPO, ESCRITORIO E LABORATORIO, PARA DIAGNOSTICOS, PLANO DE MANEJO E MONITORAMENTO DE ESPECIE EXOTICA (INVASORA), NA BACIA DO CORREGO
FEIO, MUNICIPIO DE PATROCINIO., atendendo a seguinte discriminação (conforme proposta adjudicada).
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital Pregão 32/2021 2 - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
CLÁUSULA QUARTA PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ ......................
(........................................).
FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após à execução de cada etapa, demonstrado através de relatórios e aprovados pelo o responsável da fiscalização do objeto licitado, sendo que a etapa 3 será de 10 (dez) dias, após apresentação de relatório mensal, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária em nome da empresa;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O fornecedor apresentará a Nota Fiscal no Departamento de Compras acompanhada dos originais das Certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (válidas e regulares).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO -
O prazo para execução será de acordo com as etapas, sendo: para etapas 1 e 2, deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias, após o recebimento da autorização de serviço e assinatura do contrato e para etapa 3, será de 12 (doze) meses, imediatamente após término das etapas 1 e 2;
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
15.02.04.00.18.541.0026.00.2745.3.3.90.39.9900100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA:
- Executar a prestação de serviços do item homologado a seu favor de acordo com prazo determinado no edital.
- As despesas com o transporte, carga e descarga dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, incluindo todos insumos usados no controle, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do licitante vencedor, e também se necessário for, aquisição de licenças ambientais, anuência de proprietários das áreas a serem monitoradas, toda e qualquer regularização necessária para a execução dos serviços contratados. Despesas com alimentação e hospedagem com funcionários ligados diretamente ao objeto deste processo, será por conta do licitante vencedor;
- Apresentar os relatórios necessários na forma escrita, fotográficos e em midia digital;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, securitários e comerciais resultantes da execução do objeto contratual, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de autuação ambiental, seja municipal, estadual ou
federal, ao objeto deste processo, sendo no decurso da execução dos serviços, e a referida autuação resulte em multa, estas serão de inteira responsabilidade do licitante vencedor.
DA CONTRATANTE:
- Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecido na clausula 4.
- Proceder a conferência dos itens cotados de acordo com as especificações técnicas.
CLAUSULA OITAVA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV , Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado no pagamento subseqüente a que fizer jus a CONTRATADA.
SUBCLAÚSULA SEGUNDA - As multas acima mencionadas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Patrocinio/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Patrocinio-MG, 12 de agosto de 2021.
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE FAUNA (SIMAF)
APLICADO AO MANEJO DE CONTROLE DE JAVALIS
Brasília/DF | Abril/2019
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Coordenador-Geral de Gestão da Biodiversidade Florestas e Recuperação Ambiental
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Gestão, Destinação e Manejo da Biodiversidade
AUTORAS E ORGANIZADORAS
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora substituta de Gestão, Destinação e Manejo da Biodiversidade
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Analista Ambiental da Coordenação de Gestão, Destinação e Manejo da Biodiversidade
CRÉDITOS
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Manual de uso do sistema de Monitoramento de Fauna (Simaf) aplicado ao manejo de javalis / Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Organizadoras. Brasília: Ibama, 2019.
SUMÁRIO
2. Procedimentos para solicitação da autorização de manejo 5
2.1. Inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) 5
3.1. Norma específica federal 19
O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África. Essa espécie é classificada como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Inter- nacional de Conservação da Natureza. Sua agressividade e facilidade de adaptação são carac- terísticas que, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, re- sultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, principalmente para pequenos agricultores. É um animal generalista, se alimenta de frutos, sementes, folhas, raízes, brotos, bulbos, outros animais, fungos e carniça. Esta lista inclui a predação de pequenos animais e ovos de animais silvestres e domésticos, várias plantas de culturas agrícolas (principalmente milho) e destruição de pastagem.
Atualmente, o país já possui 563 municípios com registros de javalis (7,5% de área invadida), abrangendo potencialmente 265 áreas protegidas (15,3%), das quais 41 Unidades (2,4%) já confirmaram a presença da espécie.
O controle dessa espécie foi autorizado pelo Ibama, inicialmente, no Rio Grande do Sul em 1995 em caráter experimental. Posteriormente, alguns órgãos estaduais regulamentaram o ma- nejo também em outras Unidades da Federação. Em razão do aumento de sua distribuição pelo território nacional e da crescente ameaça ao ecossistema, o Ibama autorizou o manejo em todo território nacional pelo Ibama em 2013, de acordo com regras estabelecidas pela Instrução Normativa N° 03/2013, e suas alterações. Com objetivo de compatibilizar conservação e/ou restauração de ecossistemas e de espécies nativas com ações de mitigação de danos socioeco- nômicos e de saúde pública, foi instituído o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitora- mento do Javali em estado asselvajado no Brasil em 2017.
O Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) é o sistema eletrônico de informação, disponível nos serviços online do Ibama, que o cidadão deve acessar para encaminhar documentos referentes ao manejo de javalis. Trata-se, portanto, de um sistema automatizado, interativo e simplificado de atendimento à distância e de informação, que visa melhorar o atendimento e a prestação de serviços junto aos interessados em geral. Foi disponibilizado ao
Ibama pela Embrapa, passou por alguns ajustes para atender às demandas relacionadas às ações de manejo de javalis e será ferramenta essencial para a solicitação das autorizações de manejo e apresentação dos relatórios trimestrais, conforme previsto na norma vigente.
2. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE XXXXXX
2.1. INSCRIÇÃO NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (CTF)
Para que o usuário tenha acesso ao Simaf é necessário que já esteja inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, na categoria “Manejo de fauna exótica invasora”, código 21-58 Categoria Manejo de Espécies Exóticas.
2.1.1. Usuário já cadastrado
Caso já seja cadastrado siga para o item 2.2 relacionado ao acesso ao Simaf.
2.1.2. Cadastro de pessoa física
a) Para o cadastro de pessoa física, o acesso deve ser feito pelo endereço: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxXxxxxx.xxx
b) Preencha todos os dados do formulário (ver Figura 1):
Figura 1- Cadastro de pessoa física no CTF/APP
c) Assinalar a opção que referente ao exercício de atividade sujeita à inscrição no CTF (ver Figura 2). Para a atividade de manejo de controle de javalis, informe os seguintes dados:
• categoria: 21
• descrição: 58
• data de início da atividade (a data de término não precisa ser preenchida)
Escolha a senha de acesso (esta senha será a mesma a ser usada para o acesso ao Simaf).
Figura 2- Cadastro de pessoa física no CTF/APP
d) Preencha o Termo de Ciência e Responsabilidade e grave a inscrição (ver Figura 3):
Figura 3- Termo de Ciência e Responsabilidade
2.1.3. Cadastro de pessoa jurídica
a) No caso de pessoas jurídicas, o procedimento é semelhante ao cadastro de pessoa física (ver item 2.1.2) e o formulário de inscrição consta no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxXxxxxxxx.xxx.
2.1.4. Certificado de Reguridade no CTF
a) Após a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) certifique-se de que o Comprovante de Inscrição foi emitido.
b) O próximo passo é a emissão do Certificado de Regularidade no CTF.
O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele tem validade de 3 meses a partir da data de sua emissão. Durante a execução de sua atividade de manejo de controle, o manejador deverá sempre portar Certificado de Regularidade no CTF válido.
É o próprio cadastrado que emite seu Certificado, fazendo login com sua senha no site de Serviços do Ibama (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx) (ver Figura 4):
Figura 4- Login no site de Serviços do Ibama
c) Na página seguinte o usuário será direcionado para a tela abaixo, na qual deve-se clicar em “Certificado de Regularidade” (ver Figura 5):
Figura 5- Acesso à emissão do Certificado de Regularidade
d) Agora basta seguir as instruções dispostas no site e imprimir seu Certificado de Regularidade. Terminada esta etapa o acesso à plataforma do Simaf pode ser realizado.
2.2.1. Acesso ao Simaf
a) O acesso ao sistema é feito pela página xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx. O usuário deve fazer o login usando o mesmo CPF e senha utilizados para login no CTF (ver Figuras 6 e 7):
Figura 6 - Acesso ao Simaf
Figura 7- Acesso ao Simaf
b) Na página seguinte, deve-se escolher dentre as opções de Serviços : “SIMAF – Sistema de Informações de Manejo de Fauna” (Ver Figura 7):
Figura 8- Seleção do serviço
c) Na tela seguinte serão apresentados seus dados de cadastro e a informação de você está prestes a entrar no Simaf. Clique em “Prosseguir” (ver Figura 9):
Figura 9- Acesso ao Simaf
2.2.2. Cadastro das propriedades
a) O próximo passo é cadastrar os locais onde serão executadas as ações de manejo de controle de javalis. Após o login no Simaf, clique em “Propriedades” (ver Figura 10):
Figura 10- Cadastro das propriedades
b) Nesta etapa é necessário registrar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Imóvel em questão. Caso a propriedade ainda não seja cadastrada na base do sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) é necessário informar, provisoriamente, o número da matrícula do imóvel (ver Figura 11):
Figura 11- Informação do CAR
c) Devem ser preenchidos todos os dados referentes à propriedade. Os campos referentes ao RG, CPF, telefone e e-mail podem ser preenchidos com os dados do proprietário da área (ver Figura 12):
Figura 12- Cadastro de propriedade para manejo de javali
Importante: o contato de e-mail é indispensável, pois é a forma de contato entre o Simaf e os manejadores.
Salve os dados preenchidos e aguarde a confirmação de cadastro. Todas as propriedades em que o manejador prevê executar suas ações devem ser cadastradas individualmente.
d) Após este cadastro, já é possível solicitar as autorizações de manejo. Para isso, basta clicar em “Início”:
Figura 13 – Solicitação de autorizações de manejo
2.2.3. Solicitação de autorização de manejo
a) Após login no Simaf, clique em “Solicitar nova autorização” (ver Figura 14).
O manejador deve preencher os dados relacionados à sua ação de manejo, quais sejam: datas (início/término), tipo de manejo, métodos de abate, informar se é proprietário da área ou manejador, ou se a ação se dará em uma unidade de conservação.
Figura 14- Solicitação de autorização de manejo
b) Na tela seguinte, preencha todos os dados do formulário (ver Figura 15):
Figura 15- Solicitação de autorização de manejo
Atenção:
• Para adicionar a propriedade clique no botão verde “+” e digite a propriedade cadastrada. Para cada propriedade cadastrada haverá uma solicitação de autorização, assim, esta ficha será preenchida individualmente para cada uma das propriedades que o manejador informar que irá realizar o manejo.
• Para cadastro de participantes, clique no botão verde “+”.
Importante:
i. Sempre que o manejo ocorrer em unidade de conservação é necessário enviar a documentação referente à anuência do gestor, o pedido sempre seguirá para análise.
ii. Pode-se marcar mais de uma opção nos tipos de manejo e métodos de abate a serem realizados.
iii. Sempre que o manejador marcar as opções “outros” nos campos de tipo de manejo ou tipo de abate, o pedido será encaminhado para análise, e somente aprovado se os métodos escolhidos estiverem de acordo com as normas vigentes.
iv. As autorizações de manejo são específicas para cada propriedade. Caso realize a ação em diversas propriedades será necessário emitir uma autorização para cada.
v. As autorizações de manejo terão validade máxima de 3 meses.
vi. Para solicitar novas autorizações é necessário que não haja pendências, seja por ausência de entrega dos relatórios de manejo ou outra questão devidamente especificada.
vii. É imprescindível que o participante esteja inscrito no Cadastro Técnico Federal e com o certificado de regularidade atualizado
c) Clique em “Solicitar autorização”. Verifique a mensagem informada. Em seguida, clique em
“Ir para página inicial” (ver Figura 16):
Figura 16- Solicitação de autorização de manejo
d) Verifique se sua autorização já está disponível. Caso requeira análise específica, você será informado, via e-mail, quando o analista apresentar seu parecer.
Suas autorizações sempre estarão dispostas na página inicial (ver Figura 17):
Figura 17- Minhas autorizações de manejo
Atenção:
• O ícone indica que a autorização em questão foi. Ao clicar no à direita é possível visualizar e imprimir a autorização.
• O ícone representa que o pedido de autorização foi negado, ao clicar no ícone à direita é possível ter acesso ao parecer do analista que negou o pedido.
• As ampulhetas ( ) referem-se aos pedidos que ainda estão em análise.
• Os botões encaminham o usuário para o preenchimento do relatório de manejo, que deve ser entregue sempre ao fim da vigência das autorizações.
2.2.4 Preenchimento do relatório
a) Após a execução das ações descritas na autorização, é necessário que o manejador encaminhe os relatórios de manejo. Deverá ser preenchido um relatório para cada autorização e a não entrega no relatório pelo prestador bloqueia a possibilidade de solicitar novas autorizações.
Na página do relatório, os dados devem ser preenchidos conforme requerido na autorização. Inicialmente o prestador irá indicar genericamente os tipos de manejo e método de abate. Posteriormente, no campo referente aos animais, deverá individualizar cada ação executada para cada javali abatido, clicando no botão “+” (ver Figura 18):
Figura 18- Relatório de atividades de manejo
b) Na janela abaixo (ver Figura 19) será permitido relatar individualmente as ações realizadas para cada javali. Clique em “Adicionar” e repita o processo para cada javali abatido. Os campos referentes ao peso e ao comprimento podem ser preenchidos com valores estimados.
Figura 19- Dados sobre javalis
Após adicionar os dados de todos os javalis abatidos, clique em “Relatar atividades”.
Importante:
• Deverá ser apresentado um relatório para cada propriedade.
• Pendências relacionadas a não entrega do relatório ocasionarão bloqueios para solicitações de novas autorizações.
• Relatórios de manejo devem ser entregues regularmente com intervalos máximos de 3 meses vinculados à data final das autorizações a que se referem.
c) Caso haja pendências de relatórios, o sistema apresentará um alerta na página inicial (ver Figura 20). Neste caso, basta clicar em “OK” e proceder à entrega dos relatórios atrasados.
Figura 20- Aviso de pendência
d) Para preencher os relatórios, basta clicar no ícone à direita referente a cada autorização (ver Figura 21):
Figura 21- Exemplo de autorização
e) Após a entrega do relatório a autorização é finalizada e para continuar com as práticas de manejo, o interessado deverá solicitar nova autorização.
O sistema ainda disponibiliza o registro de ocorrências, que é uma ferramenta pode ser utilizado por qualquer cidadão (mesmo que não tenha registro no Simaf ou nos serviços online do Ibama).
a) Para registrar uma ocorrência, acesse xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Em seguida, preencha o formulário disponível em “Clique aqui para nos informar ” (ver Figura 22):
Figura 22- Registro de ocorrências
Importante:
• Para o acesso ao registro de ocorrência é preciso apenas declarar os dados do informante e os dados referentes à ocorrência. Não será requerida a presença do informante para confirmações de notificações feitas.
• O objetivo desse registro é apenas o relato de ocorrências como:
o avistamento de javalis
o ataques a plantações
o ataques a outros animais
o javalis encontrados mortos
• É preciso informando o local e a data da ocorrência. A finalidade é contribuir com as pesquisas referentes à ocorrência de javalis no país.
Nesta parte do site também se encontram os boletins informativos, com informações referentes à legislação vigente e temas relevantes ao manejo de controle dos javalis.
Segue abaixo a indicação da legislação vigente, relacionada ao manejo de javalis.
• Instrução Normativa Ibama nº 03/2013 , alterada pela IN 12/2019.
• Constituição da República Federativa do Brasil/1988, Capítulo VI - Meio Ambiente, art. 225.
• Lei n° 5.197, de 03/01/1967, que dispõe sobre a proteção à fauna.
• Lei nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente.
• Lei nº 9.605, de 12/02/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
• Decreto nº 4.339, de 22/08/2002, que institui a Política Nacional da Biodiversidade.
• Decreto nº 2.519, de 16/03/1998, que promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica.
• Decreto nº 4.703, de 21/05/2003, dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio).
• Resolução Conabio nº 05, de 21/10/2009, que dispõe sobre a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras.
• Deliberação Conabio nº 49, de 30/08/2006, dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Permanente sobre Espécies Exóticas Invasoras.
• Portaria conjunta MMA/MAPA nº 01, de 05/2017, que institui o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do javali (Sus scrofa) em estado asselvajado no Brasil.
• Portaria Ibama nº 65, de 31/01/2013, institui o Comitê Permanente Interinstitucional de Manejo e Monitoramento das Populações de Javalis no Território Nacional.
• Portaria Ibama nº 07, de 09/06/2010, altera a Instrução Normativa nº 169, de 20 de fevereiro de 2008, que institui as categorias de uso e manejo de fauna.
Publicado em: 04/04/2019 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
(IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União em 25 de janeiro de 2017, e
Considerando o exposto no Processo Ibama 02001.005200/2019-92, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa 03, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 1-A. Fica instituído o Sistema Integrado de Manejo de Fauna - SIMAF, como sistema eletrônico para recebimento de declarações e relatórios de manejo da espécie exótica invasora javali - Sus scrofa.
Art. 2º. Os art. 2º, 3º, 7º e 11 da Instrução Normativa 03, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º........................................
§ 1º Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, considera-se controle do javali a perseguição, o abate, a captura
seguida de eliminação direta de espécimes. (NR)
§ 2º O controle do javali será realizado por meios físicos, neles incluídos como instrumentos de abate as armas brancas e de fogo, sendo vedada a prática de quaisquer maus-tratos aos animais.
§ 3º O emprego de substâncias químicas, salvo o uso de anestésicos, somente será permitido mediante autorização de manejo de espécies exóticas invasoras que deverá ser solicitada no SIMAF. (NR)
.................................................
§ 5º Fica autorizado o uso de armadilhas do tipo jaula ou curral, que garantam o bem-estar animal, segurança e eficiência, preferencialmente conforme modelo descrito no Anexo I, sendo proibidas aquelas capazes de matar ou ferir, como, por exemplo, laços e dispositivos que envolvam o acionamento de armas de fogo.
I - As armadilhas devem ser visitadas diariamente para o abate de javalis ou libertação de animais de espécies que não são alvo de manejo. (NR)
.................................................
§ 7º O controle de javalis em domínio privado poderá ser proibido pelo respectivo titular ou detentor do direito de uso da propriedade, assumindo estes a responsabilidade pela fiscalização em seus domínios. (NR)
.................................................
§ 9º Admite-se o uso de cães, na atividade de controle, independentemente da raça, sendo vedada a prática de quaisquer maus-tratos aos animais, devendo o abate ser de forma rápida, sem que provoque o sofrimento desnecessários aos animais.
I - Os cães de agarre devem portar colete peitoral, com identificação vinculada ao responsável, visando a sua proteção, e ser mantido sob contenção física até o momento em que seja necessário soltá-los para realizar o manejo.
II - O responsável pelos cães deverá portar o atestado de saúde dos animais emitido por médico veterinário e a carteira de vacinação devidamente atualizada.
III - O responsável pelos cães responderá, na medida de sua culpabilidade, pelas infrações cometidas, relacionadas ao uso destes animais de forma destoante ao previsto nesta instrução, considerando-se as infração previstas nos termos da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/08.
IV - O previsto no § 9º será revisto no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses com a realização de análise da eficácia do uso de cães no manejo do javali, conforme previsto no Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (sus scrofa) no Brasil.
§ 10. Os custos referentes ao manejo do javali previstos nesta norma são de responsabilidade exclusiva dos responsáveis pelo manejo. (NR).
Art. 3º.................................................
§ 1º - Todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem o controle de javalis deverão estar previamente inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais do Ibama no código 21-58, na categoria "Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981", descrição "Manejo de fauna exótica invasora" (NR)
.................................................
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas que executarem o controle de javalis deverão, se cadastrar e informar as atividades previamente, no sítio eletrônico do Ibama no Sistema Integrado de Manejo de Fauna - SIMAF, e solicitarem a autorização para o manejo de javali, que terá validade de três meses. (NR)
§ 4º A autorização será emitida automaticamente através do sistema SIMAF com base na declaração prestada;
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§ 5º Para fins de fiscalização, todas as pessoas físicas ou jurídicas em atividade de manejo do javali deverão portar: I - Documento de Identidade com foto de todos os envolvidos no manejo;
II - Autorização de Manejo de Javali emitida através do SIMAF; III - Certificado de Regularidade do CTF.
.................................................
Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas que realizarem o controle do javali deverão encaminhar as informações referentes às atividades realizadas, por meio do Relatório de manejo de espécies exóticas invasoras disponível no sítio eletrônico do SIMAF, sempre que finalizarem o manejo declarado ou, no mínimo, por ocasião de cada pedido de renovação.
Parágrafo único. O não envio do relatório impede a emissão de novas autorizações de manejo. (NR)
.................................................
Art. 11. A inobservância desta Instrução Normativa implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, e demais normas pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
§ 1º Em caso de comprovação de caça de animais silvestres nativos, adulteração ou falsificação de documentos ou informações, as atividades serão embargadas cautelarmente, suspendendo-se o acesso ao SIMAF, sem prejuízo das demais sanções previstas no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008.
§ 2º O manejador que tiver suas atividades embargadas fica proibido de participar de atividades de manejo de javali em vida livre, salvo casos expressamente autorizados pelo Ibama, fundamentada a decisão da autoridade responsável.
§ 3º Após o saneamento das irregularidades autuadas, o manejador poderá requerer a suspensão do embargo.
§ 4º As irregularidades de caráter administrativo, que não se caracterizem como infrações ambientais, podem ser objeto de prévia notificação ao interessado, para que o mesmo as corrija no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterizar infração estabelecida no art. 80 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 e aplicação das respectivas sanções.
Art. 3º. Ficam revogados o § 1º do art. 6º e o art. 9º da Instrução Normativa 03, de 31 de janeiro de 2013. Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX
ANEXO I
JAULA CURRAL MODELO PAMPA
1. Materiais necessários
a) Alimentador artesanal
□ Tonel cilíndrico com tampa
□ Capacidade de 50 L
□ Material de plástico
□ Espessura material: mínimo 2 mm
b) Arame de aço
□ Ovalado
□ Bitola: 15x17, 2.4 x 3.00 mm
□ Rolo de 1000 m
c) Arame galvanizado n°18
□ Rolo 1 kg
□ Ovalado, diâmetro 1,24 mm
d) Arame galvanizado n° 22
□ Rolo 1 kg
□ Diâmetro ovalado 0,71 mm
e) Bebedouro para água
□. Retangular
□ Material: concreto
□ Medida: 60 cm x 30 cm x 33 cm
f) Cabo de aço
□ Flexível
□ Espessura 1,5 mm
g) Ferro perfil T 1½" x 1/8" x 2,40 m
□ Espessura: 3,18 mm
□ Perfurações: 14 peças deverão ter 2 furos de 6 mm de diâmetro com espaçamento de 2 m, iniciando a 1" da ponta superior e 4 peças deverão ter 10 furos com espaçamento de 20 cm, iniciando a 20 cm da ponta superior.
□ Extremidade ponta inferior em ponta de estaca. Para aproveitamento das sobras do corte da barra, soldar duas peças de 1,20 m).
□ Para aproveitamento das sobras do corte da barra, soldar duas peças de 1,20 m.
h) Ferro perfil T 1.½" x 3/16" x 3 m
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□ 1 dimensões: 1.½" x 3/16" x 3 m
□ Espessura: 4,76 mm.
□ Perfurações: 11 furos de 6 mm de diâmetro com espaçamento de 0,20 m, iniciando pela ponta superior.
□ Ponta inferior com corte 45° (ponta de estaca)
i) Fecho porta cadeado
□ Material: aço zincado
□ Tamanho: 3.1/4
j) Gatilho do alimentador
□ Material: corrente de aço carbono
□ Elo reto
□ Espessura do elo: 6 mm
k) Grampo de aço
□ Para cabo aço
□ Espessura 6,4 mm
l) Malha pop
□ Tamanho peça 2m x 3m
□ Espessura ferro 3.4 mm
□ Distância entre ferros 20 cm x 20 cm
m) Parafusos
□ Tipo francês; aço zincado
□ Medida: 3/8" x 6" e 1/4" x 4"
□ Peças com arruela e porca
n) Pregos
□ Material: aço galvanizado
□ Medida: 18 x 36
o) Tela polissombrite
□ Dimensões: 4m x 1m
□ Sombreamento mínimo 50%
□ Material de polietileno de alta densidade
p) Tábua
□ Tipo: eucalipto
□ Dimensões: 15 cm x 2,5 cm x 5,5 m
2. Ferramentas necessárias
□ marreta para estaca de ferro
□ tesoura corta-ferro
□ pá de corte
□ alicate
□ torquês
□ martelo
□ alavanca
□ serra circular para madeira ou serrote
□ trena
□ chave combinada 11 mm e 12 mm
□ tesoura corta ferro
3. Escolha do local:
Deverá ser instalada em local distante de estradas e do mato, evitando-se o trânsito de seres humanos e a captura de espécies não-alvo, como veados e capivaras. O solo deve ter profundidade pelo menos 40 cm para permitir o estaqueamento dos mourões.
4 Ceva:
Deverá ser dado previamente alimento, como grãos fermentados, no local e imediações, de maneira a aumentar a frequência da presença dos javalis, é o que se denomina pré-ceva Alimentos como grãos de milho e milho fermentado são os que tem melhores resultados na captura do javali. O tipo de alimento e a constante disponibilidade são fundamentais para o êxito, assim como a adequada época do ano. A melhor época do ano é aquela onde não exista a disponibilidade de alimento oriundo de lavouras. No pampa, o melhor período ocorre entre maio e agosto, onde ausência de grãos e temperaturas baixas aumentam a demanda dos javalis por alimento.
□. Para evitar a atração de espécies não-alvo, o alimento deverá ser fornecido com alimentador artesanal, que fornece alimento conforme ativação do animal ao movimentar uma corrente. Outra opção é enterrar os grãos fermentados ou dispor embaixo de pedras pesadas que evitem a remoção por espécies não-alvo.
5. Montagem da jaula
5.1 Demarcação da área
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A área para montagem da jaula deverá ser plana e de solo macio, para facilitar a fixação das estacas de ferro. Escolha locais de fácil acesso e visualização. Inicie marcando o centro da jaula e estabeleça um círculo com com raio de 4,00 m.
5.2 Fixação das estacas
As estacas deverão ser enterradas na circunferência de raio 4,00 m até a profundidade de 40 cm utilizando-se o martelo para estacas de ferro. A distância em linha reta entre os mourões deverá ser de
1,39 m (Figura 01), sendo que os dois primeiros destinados à porta, com espaçamento de 0,90 cm, e nas laterais da porta deverá existir espaçamentos de 0,60 cm, destinados a estabelecer as janelas em ambos os lados da porta. Uma outra janela deverá ser construída no lado oposto à porta e será a utilizada pelo atirador.
Estas janelas deverão ter uma estrutura reforçada com a malha de ferro dupla, assim como as estacas da porta deverão ter espessura e medidas superiores às demais estacas usadas na jaula pois será
nesse local da porta e janelas onde os animais mais tentarão fugir.
Figura 1: Disposição dos mourões (estacas), porta e janelas (vista superior)
Deverá ser marcado o ponto central da jaula e cravada uma estaca provisória para amarração da trena. Com a trena esticada deverá ser cravado o 1º mourão, ou estaca, da porta aos 4,00 m de raio. A 2ª estaca deverá ser cravada a 90 cm da 1° estaca, estabelecendo assim o local da porta. A 3ª estaca deverá situar-se a 0,60 m da 2ª, estabelecendo o vão para a janela de visão. A seguir, com espaçamentos de 1,40 m para 4° estaca e consecutivamente até a 11ª estaca. Entre a 11ª estaca e a 12ª meça 0,60 m para estabelecer a janela de visão oposta à porta. Posteriormente prossiga com espaçamento de 1,39 m. O ponto central deverá manter-se fixo no lugar até fechar o círculo. Para a demarcação da distância entre estacas faça uma régua de madeira com 1,39 m. As estacas devem ser enterradas de maneira que o 1° furo da parte inferior fique aproximadamente até 10 cm do solo para facilitar a colocação do arame de aço e a fixação da malha de ferro e sombrite. Posteriormente as estacas serão batidas novamente até o 1º furo ficar no nível do solo (Fig. 2).
Figura 2: Três linhas com arame de aço interligam todos os mourões (estacas). Inicialmente o fio inferior fica mais elevado para facilitar o trabalho mas finaliza-se a construção com maior enterrio das estacas
5.3 Fixação da malha pop
Com a tesoura corta-ferro, a malha POP deverá ser cortada de maneira a se obter peças de 3 x 1 m, onde a mesma será posicionada por fora das estacas de ferro, no sentido 3 m de largura por 1 m de altura. As pontas de ferro da parte inferior e superior da malha serão fixadas a uma linha de arame de aço galvanizado que será acrescentado posteriormente.
5.4 Fixação do arame de aço e tela polissombrite
A tela polisombrite deverá ser dobrada ao meio e costurada sua borda, obtendo-se de uma largura de 4 metros uma largura de 2 metros com tela dupla. Deverá ser transpassada, pela parte interna do sombrite, dois fios de aço: uma na parte superior e outra na parte inferior, para formar uma parede vertical ao entorno da circunferência, onde o arame de aço será atilhado com arame galvanizado n°18 aos furos das estacas de ferro na parte superior e inferior (figura 3).
Figura 3: Dois fios de aço, um superior e outro inferior são atilhados nas estacas. Um fio de aço é disposto no meio, pela parte externa, sem amarrio nas estacas, dando flexibilidade a toda a parede.
5.5 Confecção da porta e janela de visão
A porta devera ser confeccionada na medida de 0,90 m de largura x 1,00 m de altura, modelo guilhotina com duas travessas horizontais duplas, parafusadas que servirão de guia batente para deslizamento da porta.
As estacas da porta deverão ser de aço reforçado, e na parte superior deverá ser fixado, com parafusos, uma linha de madeira que estabelecerá a estrutura retangular da porta e onde será fixado o fecho para travamento. Também deverá ser colocada tela sombrite para fechar a parte superior do vão quando a porta estiver caída/fechada. A janela de visão deverá ser confeccionada com malha dupla reforçada, sem sombrite, onde atuará como possível local para fuga dos javalis, evitando assim que os mesmos forcem outros vãos da jaula.
5.5 Gatilho da porta
Na parte superior da porta deverá ser fixado um trinco gatilho (figura 4c) para acionamento do fechamento através da atuação dos javalis junto a um pneu contendo milho e conectado através de cabo de aço ao gatilho (figura 4a e 4b). Deverá ser posto sobre o pneu uma laje de pedra para acrescentar peso, pois assim só os javalis maiores conseguirão mover o pneu e disparar o gatilho.
Figura 4a: porta armada
Figura 4b: disparo do gatilho com movimento do pneu Figura 4c: trinco gatilho, modelo dobradiça.
5.6 Ordem dos materiais
A disposição final dos elementos que compõe a parede elástica da jaula deverá ser a seguinte: na parte mais interna estão os mourões ou estacas, e dois fios de aço, um ao nível do terreno e outro na parte superior. No fio inferior irá presa a malha de ferro e a tela sombrite. No fio superior irá presa a tela sombrite, sendo ambos fios atilhados aos mourões. A parte externa é coberta pela tela sombrite e por último, ao meio, passará um terceiro fio de aço preso somente nas laterais da porta.
5.7 Alimentador artesanal
Deverá ser feito um alimentador artesanal para a alimentação dos porcos no período de pré-ceva, que compreende o período que antecede a montagem das jaulas, onde os javalis são induzidos a se alimentar no local escolhido para montagem da jaula. O alimentador consiste em um tonel cilíndrico transpassado por uma corrente, que é presa na parte superior e se estende para a parte inferior verticalmente passando por um furo circular no centro da sua base, com diâmetro aproximado a ¾". A corrente de aço deverá ser prolongada com corda ou arame por mais um metro, finalizando com a amarração em um pedaço de madeira. Essa
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madeira serve para manter tensionada a corrente que quando for movimentada provocará a queda de grãos. O tonel deverá ser preenchido com milho em grão seco, colocando-se alguns grãos logo abaixo da corrente, e embaixo de pedras a fim de evitar a atração de pássaros e roedores, por exemplo. O milho fermentado também poderá ser utilizado, e é um ótimo atrativo, mas deverá ser disposto em baixo de pedras, enterrado ou dentro de garrafas PET. A fermentação do milho poderá ser feita com grãos de milho dentro de garrafas PET, com água e fermento durante duas semanas, com a garrafa com tampa quase totalmente fechada, de maneira permitir a lenta saída de gases da fermentação.
5.8 Bebedouro para água
Devera ser colocado no interior da jaula um bebedouro de concreto com água para a dessedentação dos javalis, deixando-os mais tranquilos e evitando que tentem sair da jaula.
6. Resumo da operação da jaula
Primeiro verifica-se onde ocorre o trânsito de javalis e então se inicia a colocação de milho em grão embaixo de pedras ou dispersando garrafas PET com milho fermentado, de maneira a acostumar os animais com o alimento e os odores humanos, é a pré-ceva.
Posteriormente inicia-se a ceva no local onde será construída a jaula ou imediatamente após a construção desta. Instala- se a jaula, com alimentador e bebedouro dentro, com fornecimento constante de alimento e água. A porta deverá ser mantida aberta e com tranca evitando o fechamento acidental.
Após umas duas semanas de ceva constante é preparado o gatilho de destravamento da porta, e a colocação de farto alimento no interior, cerca de 40 kg de milho, em uma faixa que acompanhe todo o círculo interno, de maneira propiciar que todos os animais da vara possam entrar e ter alimento.
A corda ou cabo de aço ligará a trava da porta com um pneu com silagem em seu interior, e deverá por último ser acionada pelos animais.
Ao alvorecer ou na brevidade possível os animais deverão ser abatidos, preferencialmente com disparo no encéfalo, na testa logo acima dos olhos. Esse momento deverá ser realizado com a menor agitação e ruído possível, somente um atirador, sem presença de cães.
O reuso da jaula pode ser imediato, e poderão ocorrer novas capturas já na noite seguinte, no caso de alguns animais terem ficado de fora da jaula.
FONTE: Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade & Grupo Javali no Pampa, GUIA PARA O PRODUTOR RURAL CONTROLE DE PORCOS FERAIS - JAVALIS CONSTRUÇÃO DE JAULA CURRAL MODELO PAMPA, Abril de 2018.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2013, de 31 de janeiro de 2013
(Publicado no D.O.U. de 1 de fevereiro de 2013, seção I, pág. 88-89)
Decreta a nocividade do Javali e dispõe sobre o seu manejo e controle.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o item V, Art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de abril de 2007, e Considerando que os javalis-europeus (Sus scrofa), em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, são animais exóticos invasores e nocivos às espécies silvestres nativas, aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária e à saúde pública;
Considerando os registros de ataques de javalis aos seres humanos no Brasil;
Considerando os registros de ataques de javalis aos animais silvestres nativos e animais domésticos;
Considerando, ainda, a variedade de doenças transmissíveis pelos javalis aos seres humanos, animais domésticos e silvestres nativos;
Considerando o disposto no Art. 5º, Art. 6º e Art. 225, § 1º, Inciso I, da Constituição Brasileira;
Considerando o disposto no Art. 7º, Incisos XVII e XVIII da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
Considerando o disposto no Art. 1º, § 1º, Art. 3º, § 2º e no Art. 10 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967;
Considerando o disposto no Art. 2º, Incisos I e II da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989;
Considerando o disposto no Art. 29 e Art. 37, Inciso II e IV, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
Considerando as punições previstas para o crime de difusão de doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica, conforme disposto pelo Art. 259 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940;
Considerando o disposto no preâmbulo e no item "h" do Artigo 8 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998;
Considerando o objetivo específico 11.1.13 da Política Nacional de Biodiversidade cujos princípios e diretrizes foram instituídos pelo Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002;
Considerando o disposto no Art. 2º, Incisos VIII e XVIII do anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007;
Considerando o objetivo e as diretrizes gerais da Resolução CONABIO nº 05, de 21 de outubro de 2009;
Considerando o disposto no Art. 20, § 1º e § 2º e Art. 21, parágrafo único, da Portaria IBAMA nº
Instrução Normativa Ibama 03/2013, de 31.jan.2013
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102/1998, de 15 de julho de 1998;
Considerando as definições de fauna exótica invasora e fauna sinantrópica nociva da Instrução Normativa Ibama nº 141/2006;
Considerando os documentos existentes no processo nº 02059.000116/2008-64 e, em especial, o Parecer/AGU/PGF/IBAMA/PROGE nº 69/2006 e o Despacho nº 107/2006-PROGE/COEPA do IBAMA Sede; resolve:
Art. 1º. Declarar a nocividade da espécie exótica invasora javali-europeu, de nome científico Sus scrofa, em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, doravante denominados "javalis".
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa não se aplica à população de porcos ferais do Pantanal (Sus scrofa) conhecidos como porco-monteiro ou porco-do-pantanal.
Art. 2º Autorizar o controle populacional do javali vivendo em liberdade em todo o território nacional.
§ 1º - Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, considera-se controle do javali a perseguição, o abate, a captura e marcação de espécimes seguidas de soltura para rastreamento, a captura seguida de eliminação e a eliminação direta de espécimes.
§ 2º - O controle do javali será realizado por meios físicos, observado o art. 10 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e demais diplomas normativos que regulem a matéria.
§ 3º - O emprego de armadilhas, substâncias químicas (salvo o uso de anestésicos) e a realização de soltura de animais para rastreamento com finalidade de controle somente serão permitidos mediante autorização de manejo de espécies exóticas invasoras que deverá ser solicitada no sítio eletrônico do Ibama na seção "Serviços".
§ 4º - É vedado o uso de produtos cuja composição ou método de aplicação sejam capazes de afetar animais que não sejam alvo do controle.
§ 5º - Somente será permitido o uso de armadilhas que capturem e mantenham o animal vivo, sendo proibidas aquelas capazes de matar ou ferir, como, por exemplo, laços e dispositivos que envolvam o acionamento de armas de fogo.
§ 6º - A aquisição, transporte e uso de equipamentos e produtos para o controle dos javalis serão de responsabilidade do interessado, observadas as previsões da autoridade competente quanto ao seu emprego e destinação de embalagens e resíduos.
§ 7º - A aquisição, o transporte e o uso de armas de fogo para o controle de javalis deverão obedecer as normas que regulamentam o assunto.
§ 8º - O controle de javalis não será permitido nas propriedades particulares sem o consentimento dos titulares ou detentores dos direitos de uso da propriedade.
§ 9º - O controle de javalis dentro de Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais deverá ser feito mediante anuência do gestor da Unidade.
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Art. 3º O controle dos javalis vivendo em liberdade poderá ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas, conforme previsto nesta Instrução Normativa.
§ 1º - Todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem o controle de javalis deverão estar previamente inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais do IBAMA no código 20-28, na categoria "Uso de Recursos Naturais", descrição "manejo de fauna exótica invasora".
§ 2° - Para fins de fiscalização, todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem o controle de javalis deverão portar cópia do Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal durante as atividades.
§ 3° - As pessoas físicas e jurídicas que prestarem serviços de controle de javalis para terceiros deverão informar as atividades previamente por meio da Declaração de manejo de espécies exóticas invasoras, disponível no sítio eletrônico do Ibama na seção "Serviços".
§ 4º - Para fins de fiscalização, os prestadores de serviço que realizarem o controle de javalis deverão portar cópia da declaração de atividades, prevista no parágrafo anterior, sob pena de responsabilização.
Art. 4º O controle de javalis vivendo em vida livre será realizado sem limite de quantidade e em qualquer época do ano.
Art. 5º Todos os produtos e subprodutos obtidos por meio do abate de javalis vivendo em liberdade não poderão ser distribuídos ou comercializados.
Art. 6º Os javalis capturados durante as ações de controle deverão ser abatidos no local da captura, sendo proibido o transporte de animais vivos.
§ 1º - Os animais capturados somente poderão ser soltos para uso de técnicas que visem aumento da eficiência do controle, como o rastreamento por radiotelemetria, e mediante autorização solicitada no sítio eletrônico do Ibama na seção "Serviços".
§ 2º - Em casos excepcionais, o transporte de animais vivos será permitido mediante autorização da autoridade competente.
§ 3º - O transporte de animais abatidos deverá atender à legislação vigente.
Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas que realizarem o controle do javali deverão encaminhar relatórios trimestralmente por meio do Relatório de manejo de espécies exóticas invasoras disponível no sítio eletrônico do Ibama na seção "Serviços".
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo será impeditivo para emissão do Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal.
Art. 8º A instalação, registro e funcionamento de toda e qualquer modalidade de novos criadouros de javalis no Brasil estão suspensos por tempo indeterminado.
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Parágrafo único. Em casos excepcionais, poderão ser autorizadas criações científicas exclusivamente com finalidades de pesquisas relacionadas às áreas de saúde e meio ambiente.
Art. 9º Enquanto não for implementado o sistema eletrônico de informação para controle de espécies exóticas invasoras (SISEEI) as solicitações de autorizações, as declarações e os relatórios devem ser encaminhados às Unidades do IBAMA nos Estados.
Art. 10 O IBAMA constituirá, no prazo de 30 dias após a publicação desta Instrução Normativa, um comitê permanente interinstitucional de manejo e monitoramento das populações de javalis em território nacional, composto por representantes da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO e das Unidades descentralizadas do IBAMA, para o acompanhamento das ações e revisão do plano de ação para o controle do javali no Brasil.
Parágrafo único. Serão convidados para compor o comitê permanente representantes de instituições de pesquisa de notório saber e demais instituições pertinentes, em especial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
Art. 11 Os infratores à presente Instrução Normativa serão responsabilizados de acordo com a legislação vigente.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Ibama.
Art. 13 Revogam-se a Instrução Normativa nº 08, de 17 de outubro de 2010, e as demais disposições em contrário.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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DAEPA - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada com objetivo de desenvolver trabalhos visando o diagnóstico, elaboração/execução de Plano de Manejo de Controle e Monitoramento da espécie exótica (invasora) Javali (Sus scrofa) na Bacia do Córrego Feio, Patrocínio-MG.
2. JUSTIFICATIVA
O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África. Foi introduzida no Brasil a partir da década de 1960, principalmente para o consumo de carne na região sul do país. O animal é classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza. Sua agressividade e facilidade de adaptação são características que, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, resultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos (IBAMA, 2020).
Imagem 1 - Retirada da Cartilha Proteção às nascentes contra o javali.
Em razão do aumento de sua distribuição pelo território nacional e da crescente ameaça ao ecossistema, o controle da espécie foi autorizado pelo IBAMA em 2013, de acordo com regras estabelecidas pela Instrução Normativa N° 03/2013 acrescida com a
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Instrução Normativa N° 12/2019. Espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda maior causa de perda da biodiversidade em escala global e representam um desafio para a conservação dos recursos naturais.
De acordo com o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil, Patrocínio é uma das cidades de Minas Gerais com registro de ocorrência deste animal. Assim, tendo em vista a problemática do javali e seu risco para a qualidade dos recursos hídricos através do chafurdamento nestes locais, causando impactos em córregos e nascentes como perda de qualidade na água, assoreamento de nascentes, impedindo, assim, a regeneração natural da vegetação nativa e, levando em consideração que na Bacia do Córrego Feio já foi constatada a ocorrência de javalis, e sendo o Córrego Feio o principal manancial de abastecimento público de água do município de Patrocínio-MG, faz-se necessária a execução de trabalhos que trarão um diagnóstico mais preciso da real situação de ocupação de tal espécie invasora na Bacia, bem como ações para o manejo de controle e monitoramento da mesma.
Imagem 2 - Retirada da Cartilha Proteção às nascentes contra o javali.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Todos os serviços necessários para diagnóstico, elaboração e execução do Plano de Manejo de Controle e Monitoramento de Javali (Sus scrofa) deverá respeitar as Instruções Normativas do IBAMA (em anexo).
3.1. Caracterização da Área objeto deste Termo de Referência
Nome: Córrego Feio, afluente do Rio Dourados (Área aproximada: 9.500 ha).
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Localização: Bacia hidrográfica do Rio Paranaíba – PN1.
Coordenadas: 18°49'43.76"S, 46°58'1.58"O.
As Figuras 1 e 2 mostram a localização:
Figura 1. Localização da bacia no Município de Patrocínio, e na bacia do rio Paranaíba.
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Figura 2. Bacia do Córrego Feio, com sua hidrografia e relevo.
3.2. Serviços a serem prestados pela empresa contratada Etapa 1: Diagnóstico
a) Realização de campanhas em campo (mínimo de 2), para a instalação de armadilhas com o intuito de levantar a existência de animais ou vestígios relevantes e entrevistas com moradores locais. A retirada das armadilhas deverá ser feita dentro desta etapa, com nova busca por animais e vestígios.
b) Elaboração de diagnóstico contendo os dados levantados em campo, detalhando a situação da ocupação, bem como recomendações técnicas para posterior elaboração do Plano de Manejo, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) na Bacia do Córrego Feio, Patrocínio-MG.
Etapa 2: Elaboração do Plano de Manejo e Controle
a) Elaboração, com detalhamento técnico, de Plano de Manejo e Controle do Javali (Sus scrofa). Neste plano deverá constar as informações coletadas em campo, legislação pertinente ao Objeto do presente Termo de Referência, seleção de estratégias e métodos de controle e manejo adequados à realidade do local, bem como orientações sobre a captura, abate e destinação final das carcaças, e demais orientações necessárias pós ações de manejo. Cronograma de execução das ações e amostragens.
Etapa 3: Monitoramento
a) Realização de campanhas de campo para monitoramento (mínimo de 5) ao longo de 12 meses, onde cada campanha deverá ter duração de sete (7) dias e seis (6) noites, onde deverá ser escolhidos pontos de captura, com instalação de armadilhas e vistoria das mesmas conforme Instruções Normativas em anexo. Todos os procedimentos de captura, abate e destinação final estarão sob a responsabilidade da empresa contratada, devendo seguir sistematicamente a legislação aplicável.
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b) Elaboração de relatório técnico para cada campanha, contendo identificação de espécies capturadas e toda a cadeia até a destinação final com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
c) Elaboração de Relatório Final (após conclusão de todos os serviços), contendo os resultados alcançados durante a vigência dos serviços contratados.
3.3. Das obrigações da empresa contratada (De acordo com a Instrução Normativa n° 03, de 31 de janeiro de 2013 e Instrução Normativa n° 12, de 25 de março de 2019
a) Apresentar inscrição atualizada do Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais do IBAMA no código 21-58, na categoria "Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981", descrição "Manejo de fauna exótica invasora", bem como a aquisição de Licenças Ambientais, anuência de proprietários das áreas a serem monitoradas, bem como toda e qualquer regularização necessária para a execução dos serviços contratados;
b) Conter no corpo de profissionais, coordenação com nível de especialização em área pertinente aos serviços contratados;
c) Seguir, sistematicamente, as orientações do Manual de Uso do SIMAF (Sistema de Monitoramento de Fauna) aplicado ao Manejo de Controle de Javalis do IBAMA (anexo).
Patrocínio (MG), 02 de julho de 2021.
Xxxxx X. Ferreira
Bióloga Especialista em Gestão Pública, em Biologia Sanitária e em Planejamento e Gerenciamento Ambientais
CRBio 49424/04-D