ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Serviço Móvel Pessoal - SMP)
1. INTRODUÇÃO
1.1 Considerações iniciais
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de análise de viabilidade da aquisição, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia, sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
1.2 Considerações iniciais
Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço;
d) Estabelecer os critérios de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Criado em 1951, sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções do Código de Ética Médica. Nos últimos 50 anos, o Brasil e a categoria médica mudaram muito, e hoje, as atribuições e o alcance das ações deste órgão estão mais amplos, extrapolando a aplicação do Código de Ética Médica e a normatização da prática profissional.
Os processos de trabalho exigem rapidez e eficiência na troca de informações dentro da própria instituição, com os demais entes da Administração Pública e com o público externo. Nesse contexto, a presente especificação se justifica pela
necessidade de manutenção da comunicação contínua dos usuários dos serviços de telefonia móvel (SMP) durante a realização de seus trabalhos institucionais, uma vez que estes serviços fornecem meio de comunicação necessário para oferecer soluções e conduzir os processos de trabalho.
Tanto o serviço móvel pessoal quanto o de longa distância são constantemente utilizados por Membros e Servidores quando em viagens e deslocamentos realizados no exercício das funções administrativas, sendo imprescindíveis para a participação destes em atividades, discussões e temas relevantes para o CFM.
Pretende-se, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços.
A implantação dos serviços propostos está alinhada com o planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação, que preconiza a eficiência operacional e otimização da relação custo/benefício dos serviços.
Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CFM em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.
3. AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
NÃO SE APLICA AO CASO.
4. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
NÃO SE APLICA AO CASO.
5. NATUREZA DO SERVIÇO
Natureza de serviço NÃO continuado.
6. INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
NÃO SE APLICA AO CASO.
7. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
NÃO SE APLICA AO CASO.
8. OBJETIVOS
A contratação pretendida busca oferecer ao CFM, comunicação por voz e dados visando suporte operacionais às atividades institucionais, por acesso móvel, (Linhas celulares com franquia de dados e acesso à internet).
9. OBJETO
O objeto do presente T.R. é a contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL
DO TIPO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), para o fornecimento de 09
(nove) acessos para contratação imediata e oferecendo serviços de ligações locais – VC1, com tarifas intra-grupo “VC1” zero, e roaming nacional, com área de registro na cidade de Brasília/DF, e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para transmissão de dados, e serviços de ligações Longa Distância Nacional (LDN) – “VC2” e “VC3” com direito ao uso mensal de pacotes de minutos de comunicação em todo Território Nacional, com área de registro na cidade de Brasília/DF.
O SMP deverá ser fornecido na modalidade local e nacional, para ligações originadas nos acessos SMP, incluindo habilitações, assinaturas e tarifas (na unidade tarifária de minuto), de acordo com o PLANO DE SERVIÇO que melhor se ajuste ao Perfil de Tráfego das ligações (Ligações Locais Móvel-Fixo, Ligações Móvel-Móvel (mesma operadora), Ligações Móvel-Móvel (outras operadoras), Roaming Móvel- Fixo, Roaming Xxxxx-Xxxxx, Acesso à Caixa Postal, Assinatura Mensal. Não poderão ser tarifados os serviços de adicional de chamada, bem como os deslocamentos (DSL-1 e DSL-2).
10 PERFIL DE USO ANUAL
ITENS | CARACTERÍSTICAS CÓDIGO DE ÁREA 61 | QUANT. MENSAL (A) | VALOR UNITARIO (B) | VALOR ANUAL(C) (09 acessos x 12 meses) |
1 | Assinatura Básica (09 acessos x 12 meses) | 09 | R$ | R$ |
2 | ATENÇÃO: Assinatura Básica internet de alta velocidade 5G – com pacote de dados de “20GB” POR ACESSO, para utilização de Smartphone (09 acessos) - Nota* - Quando a franquia contratada for atingida, será | 09 | R$ | R$ |
permitida a redução da velocidade de conexão com a continuidade do serviço sem cobrança de tráfego excedente, sendo reestabelecida no ciclo de faturamento seguinte. | |||||||
3 | Assinatura Tarifa Zero Local (09 acessos x 12 meses) | 09 | R$ | R$ | |||
4 | VC1 Caixa Postal (minutos) | 2.000 | R$ | R$ | |||
5 | VC1 Móvel-Fixo (minutos) | 10.000 | R$ | R$ | |||
6 | VC1 Móvel-Móvel – mesma operadora (minutos) – intra-grupo | ILIMITADO SEM VALOR DE COBRANÇA 10.000 | R$ | R$ | |||
7 | VC1 Móvel-Móvel – outras operadoras (minutos) | 10.000 | R$ | R$ | |||
8 | VC1 Móvel-Móvel (minutos) | em | roaming | 2.000 | R$ | R$ | |
9 | VC1 Móvel-Fixo (minutos) | em | roaming | 2.000 | R$ | R$ | |
10 | SMS - Envio de Mensagem de texto (mensagem) | 500 | R$ | R$ | |||
11 | VC2 Móvel – Móvel – mesma operadora | 10.000 | R$ | R$ | |||
12 | VC2 Móvel – operadoras | Móvel- | outras | 10.000 | R$ | R$ | |
13 | VC2 Móvel – Fixo | 10.000 | R$ | R$ | |||
14 | VC3 Móvel – mesma operadora | 10.000 | R$ | R$ | |||
15 | VC3 Móvel – outras operadoras | 10.000 | R$ | R$ | |||
16 | VC3 Móvel – Fixo (minutos) | 10.000 | R$ | R$ |
11 DA AUTORIZAÇÃO DA ANATEL
11.1 A contratada deverá possuir concessão ou autorização da Anatel para prestação dos serviços especificados.
12 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
12.1. Após a assinatura do contrato o CFM disporá de um período de até 15 (quinze) dias úteis para testes, quando verificará se os serviços atendem completamente todos os quesitos e condições do edital e Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento;
12.2. Caso os serviços não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da data de notificação expedida pelo CFM, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato, no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
13 O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
13.1. O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço, pode ser definido da seguinte forma:
a. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;
b. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.
13.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo anual a ser pago na contratação.
EMPRESAS/PAINEL DE PREÇOS | VALOR MENSAL |
PAINEL DE PREÇOS 01 | R$ 176,40 |
PAINEL DE PREÇOS 02 | R$ 180,00 |
PAINEL DE PREÇOS 03 | R$ 219,33 |
VALOR MÉDIO | R$ 191,91 |
Valor Total Médio Anual Apurado: R$ 2.302,92
14 A PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA, QUANDO CABÍVEL, OU SEJA, AQUELA CONSIDERADA ACEITÁVEL PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO,
SENDO EXPRESSA PELO QUANTITATIVO FÍSICO DO SERVIÇO NA UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA.
CONTEMPLADA NO TERMO.
15 CONDIÇÕES QUE POSSAM AJUDAR NA IDENTIFICAÇÃO DO QUANTITATIVO DE PESSOAL E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL
NÃO SE APLICA AO CASO.
16 DEVERES DA LICITANTE VENCEDORA E DO CFM
16.1 Constituem deveres da Licitante Vencedora:
a. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora contratados;
b. Executar os serviços dentro dos prazos que se seguem, sob pena de aplicação de penalidades;
c. Atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos serviços contratados, que porventura venham a ocorrer, devendo solucioná-las em até 24 (vinte e quatro) horas;
d. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
e. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste Contrato;
f. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
g. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
h. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
i. Fornecer os serviços de “roaming” nacional;
j. Entregar as faturas em papel no Setor responsável pelo Protocolo do Contratante, endereçadas ao Setor responsável pela Telefonia do Contratante e, também, enviá-las por meio magnético a este Setor.
k. Comunicar ao Setor responsável por Telefone ou pelo Protocolo do Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
l. Fornecer, mensalmente, e quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha;
m. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício algum com o Contratante;
n. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Contratante;
o. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou contingência;
p. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato;
q. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;
r. Responsabilizar-se por clonagens ou outros tipos de fraudes, que porventura venham a ser identificadas nas linhas utilizadas pelo Contratante, sem nenhum prejuízo para este;
s. Garantir o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço objeto deste Contrato na rede da operadora Contratada e dentro de sua área de concessão;
t. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente.
u. A Contratada não será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela mesma, bem como por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393 do Código Civil Brasileiro;
v. Submeter ao Contratante qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
w. Todos os serviços contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Empresa licitante com o sigilo das informações a que tiver acesso;
x. Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade definidos expressamente neste termo de referência;
y. Prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato;
z. Comunicar ao representante devidamente designado pelo CFM para proceder ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
aa. Apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o material fornecido, com indicação de preços unitário e total;
bb. Atender solicitações do CFM com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata o Edital e seus Anexos;
cc. Possibilitar aos usuários de telefones celulares condições de “roaming” e acesso ao serviço móvel celular (Conforme regulamentação da ANATEL);
dd. As ligações locais executadas em “roaming”, em todo o território nacional, deverão obedecer aos preços de ligações locais para chamadas VC-1, tanto para telefonia móvel quanto para telefonia fixa;
ee. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
ff. Disponibilizar consultor para atendimento imediato ao Conselho Federal de Medicina;
gg. Garantir a portabilidade dos números já existentes e utilizados no CFM, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias após a assinatura do contrato.
hh. Respeitar as normas estabelecidas pela ANATEL relativas à portabilidade numérica de forma que, na data de assinatura do respectivo contrato e de acordo com a localidade, seja mantida a numeração que identifiquem os atuais acessos telefônicos do CONTRANTATE.
ii. Alternativamente, o CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter a(s) faixa(s) de numeração utilizados pelo CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado.
jj. Assegurar ao CONTRATANTE a manutenção da numeração referida na alínea anterior, conforme as normas de portabilidade da ANATEL, inclusive na hipótese de serem disponibilizados novos acessos, ao término do contrato ou na hipótese de sua rescisão.
kk. No que se refere aos serviços de instalação, ativação e/ou manutenção, os custos relacionados com materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra,
destinados à instalação, ativação, manutenção e prestação dos serviços propriamente ditos, serão suportados exclusivamente pela Licitante Contratada;
ll. Conforme as necessidades operacionais do CONTRATANTE, a ativação dos serviços poderá ser realizada em finais de semana e/ou feriados, ou ainda, em horário noturno.
mm. Todo acesso às instalações do CONTRATANTE por pessoal técnico da licitante contratada, ou por seus prepostos, deverá ser previamente autorizada pelo fiscal do contrato.
nn. Manutenções e/ou intervenções nos serviços, quando necessária programação, deverão ser autorizadas pelo CONTRATANTE e solicitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para acertos de dia, horário e duração.
oo. Qualquer manutenção e/ou intervenção que implique em inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o CONTRATANTE, exceto quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, a Licitante Contratada deverá informar aquilo que foi realizado na solução da emergência, tão logo seja identificado.
pp. A Licitante Contratada deverá colocar à disposição do CONTRATANTE uma central de atendimento especializado, acessível por meio de um número telefônico único, não tarifado, para registros dos chamados, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
qq. Além de propiciar o esclarecimento de eventuais dúvidas, a central de atendimento especializado da Licitante Contratada deverá manter um sistema de registro e acompanhamento dos chamados efetuados, compreendendo todas as fases (do registro a solução), permitindo, inclusive, o acesso a essas informações pelo CONTRATANTE.
rr. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CONTRATANTE, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação, exceto na hipótese de terem sido previamente e formalmente acordadas com o CONTRATANTE.
ss. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento, que impacte na prestação dos serviços, a Licitante Contratada deverá abrir uma ocorrência técnica, independente da solicitação do CONTRATANTE e dar ciência da execução dos reparos, na hipótese de ser requerido.
tt. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento, cumprir a legislação e as Normas Técnicas da ABNT inerentes à sua atividade;
uu. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
vv. Cumprir os prazos para a execução do objeto;
ww. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
xx. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente;
yy. Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
zz. Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
aaa. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CONTRATANTE, empregando todos os meios necessários para tanto;
bbb. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
ccc. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
ddd. Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CONTRATANTE, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício.
eee. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigente;
fff. Comunicar ao CONTRATANTE, formalmente por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
ggg. Indicar e manter o seu representante junto ao CONTRATANTE, que durante o período de vigência do contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto.
16.2 CONSTITUEM DEVERES DO CFM:
a) Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;
b) Atestar a (s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;
c) Proporcionar condições para que a licitante vencedora possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Edital;
d) Notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;
f) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
h) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços ofertados.
i) Fornecer os números que deverão ser utilizados na portabilidade, se necessário.
17 DA VIGÊNCIA E DA ASSINTÊNCIA TÉCNICA
17.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10 (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
17.2 A prorrogação do contrato que trata o subitem anterior será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.
17.3 Prover os serviços de suporte, com canal direto, nos níveis 1 e 2, tendo capacitação para analisar problemas de configuração, parametrização, interoperabilidade e incompatibilidade com o serviço contratado. Entende-se por:
Nível 1 - Serviços executados por profissionais especialistas no serviço ofertado;
Nível 2 – Serviços executados por técnicos da empresa, no local ou via internet, por e-mail ou banco de conhecimento, ou ainda via telefone gratuito (0800);
17.4 A CONTRATADA deverá trabalhar, ininterruptamente, na solução dos problemas críticos até que a solução esteja novamente operando em regime normal;
17.5 Caso a solução do problema reportado exija a presença de analista da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá ficar dedicada à resolução do problema até que ele esteja resolvido, havendo necessidade de deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço todos os custos envolvidos nos atendimentos das chamadas técnicas serão de responsabilidade da Contratada;
17.6 Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do sistema para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE.
17.7 Antes de findar o prazo fixado para término do atendimento, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato;
17.8 São considerados defeitos, os problemas com suporte técnico de instalação, configuração e problema de funcionamento do sistema que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações do sistema;
17.9 Deverá dar o suporte técnico às áreas especificas, bem como disponibilizar assistência necessária na obtenção de respostas rápidas, de alta qualidade.
18 DO PAGAMENTO
18.1 CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste contrato, a importância de R$ xxxxxxxxxxxx mensalmente.
18.2. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
18.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
18.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento, tais como:
18.4.1 Descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
18.4.2 Prazo de validade;
18.4.3 Data da emissão;
18.4.4 Dados do contrato e do órgão contratante;
18.4.5 Período de prestação dos serviços;
18.4.6 Valor a pagar; e
18.4.7 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho e de relatório de atividades prestadas pela contratada, com a descrição dos serviços e seus valores correspondentes.
18.6 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN competente da Secretaria da Receita Federal.
18.7 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
18.8 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
18.9 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
18.10 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
18.11 Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
18.12 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.13. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
19 DO REAJUSTE
19.1 O valor da tarifa sofrerá reajuste sempre que autorizado pelo órgão competente ANATEL, aprovado pelo Governo Federal, e somente serão objetos de revisão decorridos os 12 (doze) meses iniciais do contrato.
19.2 Os reajustes sempre serão comunicados ao CFM por meio de documento oficial expedido pela licitante vencedora com as devidas razões justificadas.
20 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX – Gestor Titular e Sra. XXXXX XXXXXXXX – Gestora Substituta, especialmente designadas que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.
20.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
21 DO CONSÓRCIO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Será permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observando-se as seguintes normas:
a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança;
c) Apresentação dos documentos de habilitação exigidos no Edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
d) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
f) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na letra “a”.
22 OS REGISTROS, CONTROLES E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER PRESTADOS PELA EMPRESA LICITANTE.
22.1 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
22.2 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
22.3 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado.
23 VALIDADE DA PROPOSTA
23.1 As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas.
24 DA ADJUDICAÇÃO
24.1 O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
24.2 Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Termo, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
24.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período ou inferior, desde que haja necessidade para o CFM, até mesmo para ultimar licitação futura;
24.4 Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante;
24.5 Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido neste Edital;
24.6 A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
25 DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
25.1 A CONTRATADA deverá prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
25.2 Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima conforme “Regulamentação e metas e indicadores de qualidade estabelecidos pela ANATEL no Regulamento de Gestão da Qualidade – RGQ-SMP". Na hipótese de ocorrência de interrupções, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 2 (duas) horas, conforme definido pela Resolução ANATEL nº 341 que trata do Plano Geral de Metas de Qualidade.
25.3 Para assegurar a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA deverá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão da CONTRATANTE, ou quem esta designar, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
25.4 Todas as ocorrências serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
OCORRÊNCIAS | PONTOS |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências. | 0,3 |
Não Cobrança por serviços não prestados atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências. | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato. | 0,3 |
Não apresentar corretamente a Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório. | 0,3 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 dias corridos de atraso. | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso. | 0,3 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70% dos casos (por evento). | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (por evento). | 0,5 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. | 0,1 |
26 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
26.1 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros.
26.2 A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
26.3 A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:
✓ Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
✓ Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
✓ Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;
✓ Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
26.4 O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação.
26.5 A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
27 GESTORA DO CONTRATO Nome XXXXXX XXXXXXX Xxxxxx:
Matrícula:
Assinatura:
28 GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO Nome: XXXXX XXXXXXXX
Função:
Matrícula:
Assinatura: