Contract
1 - PREÂMBULO
1.1 - Torna−se público para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, sediada à Estrada velha da Usina, s/n − Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS − RJ, 28930−000, através da Coordenadoria de Licitações e Contratos conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto será Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de terceirização da produção, reprodução e digitalização de documentos através de técnicas de outsourcing de impressão no modelo de franquia mensal, incluindo a disponibilização de equipamentos, assistência técnica autorizada de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todos os suprimentos e insumos necessários aos equipamentos (exceto papel), mão de obra técnica especializada para manutenção corretiva e preventiva, sistemas e soluções informatizadas de gestão e apoio, em conformidade com as especificações integrantes deste Termo de Referência para atendimento às demandas das Secretarias de Administração, Educação Ciência e Tecnologia, Segurança e Ordem Pública e Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, do Município de Armação dos Búzios
1.2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.2.1 − O Procedimento licitatório será conduzido pelo Sr. Pregoeiro, designado pelo decreto 1.817/2022, e será regido primordialmente pela Lei Federal n˚ 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 1200/2019 e pelo Decreto Municipal nº 1594/2021.
1.3 - DA SESSÃO INICIAL DO CERTAME
Data da sessão: 12/11/2024
Horário: 10:00 horas (Horário de Brasília)
Local: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXXXX XXX XXXXXX - XX, 00000-000
2 - DO OBJETO
2.1 − Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de terceirização da produção, reprodução e digitalização de documentos através de técnicas de outsourcing de impressão no modelo de franquia mensal, incluindo a disponibilização de equipamentos, assistência técnica autorizada de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todos os suprimentos e insumos necessários aos equipamentos (exceto papel), mão de obra técnica especializada para manutenção corretiva e preventiva, sistemas e soluções informatizadas de gestão e apoio, em conformidade com as especificações integrantes deste Termo de Referência para atendimento às demandas das Secretarias de Administração, Educação Ciência e Tecnologia, Segurança e Ordem Pública e Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, do
Município de Armação dos Búzios conforme especificações detalhadas no TERMO DE REFERÊNCIA
– ANEXO I deste edital
2.2 − A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo−lhe facultada a realização de licitação específica para aquisição, e assegurada ao beneficiário a preferência de execução em igualdade de preços.
2.3 − Se do Registro de Preços decorrer contratação, esta será requerida pela Secretaria Solicitante em processo em apartado, devendo serem observadas as instruções normativas e diplomas legais pertinentes ao tema.
2.4 − Do requerimento realizado pela Secretaria Solicitante poderá, ou não, haver a formalização de contrato, conforme MINUTA DE CONTRATO – ANEXO X do presente edital, podendo este ser substituído por termo competente na forma do art. 62 da Lei 8.666/93.
2.5 − O prazo do contrato deverá ser determinado pela Secretaria Solicitante de acordo com suas necessidades.
3 - ANEXOS DO EDITAL
3.1 − Integram este edital os seguintes Anexos: I − Termo de Referência
II − Planilha Orçamentária
III − Modelo de Proposta de Preços
IV − Modelo de Carta de Credenciamento
V − Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação VI − Modelo de Declaração de ME, EPP ou MEI
VII − Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração e que a empresa não possui servidor público em seus quadros
VIII − Declaração Relativa a Trabalho de Menores IX − Minuta da Ata de Registro de Preços
X − Minuta do Termo de Contrato
XI − Modelo Declaração De Visita Técnica Ou Conhecimento Das Condições Do Objeto
4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 − O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ANEXO IX deste edital vedada prorrogações
5 - PREÇO ESTIMADO
5.1 − O preço global estimado da presente licitação é de R$ 3.382.200,00 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos reais), conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ANEXO II deste Edital.
5.2 − O valor global toma como base o quantitativo máximo do(s) item(ns) constantes na Ata de Registro de Preços.
6 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 − As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a presente licitação correrão à conta das seguintes dotações:
Unidade Gestora – Secretaria de Administração Programa de Trabalho – 04.122.0001.2.263 Dotação Orçamentária: 3390.39.00
Fonte de Recursos 1704
Unidade Gestora – Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda Programa de Trabalho – 08.244.0134.2.192
Dotação Orçamentária: 3390.39.00 Fonte de Recursos 1704
Unidade Gestora – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Programa de Trabalho – 04.122.0001.2.006
Dotação Orçamentária: 3390.39.00 Fonte de Recursos 1704
7 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 − Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às seguintes exigências:
7.1.1 − Estejam legalmente estabelecidas e explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, devendo tal fato ser oportunamente comprovado mediante exame dos atos constitutivos da empresa;
7.1.2 − Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante
participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.1.3 − Para tais efeitos, entende−se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.1.4 − Atendam às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
8 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
8.1 − Poderão participar do certame as empresas cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 48 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame;
9 - VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
9.1 − Não poderão concorrer neste Pregão as sociedades empresárias e empresários:
9.1.1 − Suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com a Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93, ou do artigo 7˚ da Lei Federal n˚ 10.520/02;
9.1.2 − Impedidas de participar da licitação, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
9.1.3 − Em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. Fica vedado a formação de consórcio, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.666/93, pois a vedação não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais, por conseguinte, não ocasionará qualquer prejuízo à competitividade do certame; especialmente, porque o objeto da contratação não envolve questões de alta complexidade, múltiplas especialidades ou grande vulto econômico os quais, por consequência, teriam o condão de afastar a possibilidade de participação isolada dos interessados.;
9.1.4 − Quando tratar−se de Serviço, as constituídas sob a forma de sociedades cooperativas de mão−de−obra, tendo em vista que a natureza do serviço e o modo como é usualmente executado
no mercado demandam a existência de vínculo de subordinação jurídica entre os profissionais e a contratada, bem como estão presentes os elementos de pessoalidade e habitualidade, conforme artigos 4º, inciso II, e 5º, da Lei Federal 12.690/2012 e a Súmula 281 do TCU
9.1.5 − Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial.
9.1.6 − Empresário ou sociedade empresária cujos sócios majoritários, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, estiverem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica (Lei da Improbidade Administrativa);
9.1.7 − Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.8 − Entende−se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
9.1.9 − Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
9.1.10 − Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
9.2 − Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados.
10 - DO CREDENCIAMENTO E ETAPA PREPARATÓRIA
10.1 −As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu preposto legal, munido dos seguintes documentos:
10.1.1 − Original e de cópia da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente com foto;
10.1.2 − Documento credencial que lhe dê poderes expressos para participação na licitação, praticando todos os atos que lhe são pertinentes e correlatos;
10.1.2.1 − Entende−se por documento credencial:
a) Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante qualificado como administrador, ou no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou Modelo de Carta de Credenciamento – XXXXX XX ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar−se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com o contrato social, identificando/qualificando o sócio administrador que assinar o documento.
10.2 −As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
10.3 −É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
10.4 −O credenciado poderá ser substituído por quantas vezes for necessário, para o bom andamento do certame, inclusive durante a sessão já aberta.
10.5 −Da fase preparatória e antes da entrega dos envelopes de preço e habilitação serão entregues os documentos credenciais e demais documentos listados no subitem a seguir.
10.5.1 − Documentos fora dos envelopes de proposta e habilitação:
a) Contrato social ou documento equivalente, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante qualificado como administrador, ou no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou Modelo de Carta de Credenciamento – Xxxxx XX ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar−se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com o contrato social, identificando/qualificando o sócio administrador que assinar o documento.
c) Cédula de Identidade do representante legal ou preposto constituído
d) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ANEXO VI para as licitantes que ostentam essa condição e que pretendem utilizar as prerrogativas estabelecidas na lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo na mesma declaração constar que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida lei
e) DECLARAÇÃO que de CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - ANEXO V,
f) Declaração de não existência de fatos impeditivos - ANEXO VII, e apresentar a regularidade da empresa, quadro societário e representante, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS), apresentando a Certidão Negativa Correcional expedida pela CGU, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010.
10.5.2 − A falta de qualquer documentação elencada nos itens “a”, “b” e “c” não impedem a participação da proponente, entretanto por falta de representação impedirá a manifestação quando da fase de lances verbais e fase recursal.
10.5.3 − A falta de apresentação do documento do item “d” ou ainda outro meio de prova capaz de identificar sua condição empresarial, não impede a participação, entretanto ensejará a aplicação das prerrogativas estabelecidas pela Lei 123/2006;
10.5.4 − A não apresentação das declarações constantes nos itens “e” e “f” ensejará o impedimento da participação da empresa no certame;
10.6 −Serão aceitos envelopes de preços e habilitação e documentos encaminhados por meros portadores que não estejam munidos dos documentos de credenciamento. A ausência desta documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
10.7 −Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
11 - DA PROPOSTA COMERCIAL - (Constantes no Envelope A – Proposta Comercial)
11.1 −A proposta comercial da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO III) ou em documento elaborado pela licitante que contenha as informações pertinentes para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas não autorizadas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
a) Identificação social, endereço, número de telefone, e−mail, número do CNPJ, referência a esta licitação e/ou processo administrativo.
b) Descrição clara e detalhada dos serviços/produtos cotados, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital;
c) Indicação dos preços unitários e total, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
d) Indicação de marca dos produtos quando cabível, não se aplicando para contratação de serviços
e) dados bancários; data da proposta; assinatura do representante da proponente
11.1.2 − Nas fases de propostas e de habilitação, se presente o representante ou preposto da empresa, o pregoeiro poderá permitir o saneamento de erros ou falhas desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.1.2.1 − São considerados sanáveis e não substanciais, desde que presente preposto para tal, as seguintes falhas: Identificação social, endereço, número de telefone, e−mail, número do CNPJ, referência a esta licitação e/ou processo administrativo; dados bancários, datas, e assinatura do representante da proponente.
11.1.2.2 − As propostas ainda poderão sofrer correções na forma do item 13.5.2 deste edital.
11.2 −O prazo de validade das propostas apresentadas à Administração será de 90 (noventa) dias, ainda que isto não esteja consignado formalmente na proposta ou esteja de forma diversa, independentemente de manifestação de concordância por parte da licitante;
11.2.1 − Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, esta poderá convidar o vencedor para firmamento da ata de registro de preços ou ainda solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
12 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Constantes no Envelope B –
Habilitação)
12.1 −Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “ÈOCUMENTAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
12.2 −HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1 − Cópia da Cédula de Identidade dos componentes do quadro societário ou dos administradores da empresa, quando o administrador não compuser o quadro societário e quando a natureza jurídica da empresa for de sociedade por ações;
12.2.2 − Ato constitutivo que poderá ser apresentado nas seguintes formas:
12.2.2.1 − registro comercial, no caso de empresa individual;
12.2.2.2 − estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações, no caso de sociedades anônimas;
12.2.2.3 − decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.2.4 − a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, também do Código Civil, as pessoas naturais incumbidas da administração;
12.2.2.5 − ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei n˚ 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa;
12.2.2.6 − Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades;
12.2.2.7 − Nos casos em que a formação societária for composta por pessoa jurídica, deverá esta ser apresentado o contrato social em vigor, bem como a Cédula de identidade de todo o quadro societário.
12.3 −REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1 − Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
12.3.2 − Prova de inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
12.3.3 − Prova de regularidade para com a Seguridade Social e a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Negativa com efeito de Positiva de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria−Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 8.212/91, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União;
12.3.4 − Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal,
12.3.5 − Para empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro ou quando a regularidade Estadual assim condicionar, Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;
12.3.6 − Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
12.3.7 − Prova de regularidade para com a Dívida Ativa Municipal;
12.3.8 − Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
12.3.9 − Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, dos sócios e da empresa mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.4 −QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO−FINANCEIRA
12.4.1 − Apresentação do balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da empresa, ou ainda, pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.4.1.1 − Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
d) Por fotocópia do Balanço Patrimonial extraído do Livro Diário, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
e) Sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
f) As empresas optantes ou submetidas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) apresentarão o balanço patrimonial na forma da lei e das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, que tratam de Escrituração Contábil Digital (ECD), sendo que a autenticação do balanço patrimonial em formato digital será comprovada por meio do recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), quando do envio da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos do §1º do art. 78−A do Decreto Federal nº 1.800/96, incluído pelo Decreto Federal nº 8.638/16, e art. 2º do Decreto Federal nº 9.555/18.
12.4.1.2 − Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e contabilista responsável, ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.4.2 − A situação econômico−financeira das empresas licitantes será avaliada da análise do balanço, para que serão observados os índices1 de LG = Liquidez Geral ≥ 1, LC = Liquidez Corrente
≥ 1, SG = Solvência Geral ≥ 1, após a aplicação das seguintes fórmulas contábeis:
A) LG =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 +𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 ≥ 1
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
1 Os índices acima não ferem ao disposto no art. 31, da Lei 8.666/1993 e foram estabelecidos em valores extremamente razoáveis para avaliar a qualificação econômico−financeira dos licitantes. O índice de Liquidez Corrente demonstra a capacidade de pagamento a curto prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto prazo com as dívidas também de curto prazo. Índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros para honrar suas obrigações de curto prazo, o que pode inviabilizar a continuidade das atividades da empresa. O índice de Liquidez Geral demonstra a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto e no longo prazo com as dívidas também de curto e de longo prazo. Índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros suficientes para pagar as suas dívidas a longo prazo, o que pode comprometer a continuidade das atividades da empresa. Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 31, § 5o, da Lei 8.666/93, pois permitem a comprovação da situação financeira da empresa de forma objetiva, foram estabelecidos observando valores usualmente adotados para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis.
B) LC =
Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
C) SG =
Ativo total ≥ 1
Passivo Circulante+Exigível a longo prazo
12.4.3 − Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
12.4.3.1 − Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico−financeira.
12.4.3.2 − No caso de as certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de recuperação judicial, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo foro competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo.
12.4.4 − Declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
12.4.5 − Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VIII deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
12.5 −QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1. A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto semelhante ao do presente certame.
12.5.2. O atestado deverá conter, além do nome da atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a PMAB possa valer−se para manter contato com o declarante;
12.5.3. A PMAB reserva−se ao direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado
12.5.4. Apresentar Declaração de Visita Técnica (Modelo Anexo XI) do Edital ou Declaração de Responsabilidade/conhecimento do objeto a ser executado e o seu local de realização (Modelo Anexo XI).
12.6 -DA VISITA TÉCNICA
12.6.1. A realização de vistoria técnica visa disponibilizar às LICITANTES as informações necessárias à correta elaboração de suas propostas.
12.6.2. O agendamento da vistoria A empresa poderá agendar a visita pelo telefone (22)2633−6000 com representante do Centro de Processamento de Dados.
12.6.2. Efetuada a vistoria será lavrado, pelo representante da CONTRATANTE, o respectivo Termo de Vistoria Técnica, ANEXO XI DO EDITAL, o qual deverá ser preenchido e assinado por responsável técnico do interessado em participar da licitação;
12.6.3. A visita técnica poderá ser realizada até 1 (um) dia útil que antecede a licitação.
12.6.4. O representante legal da licitante, no momento da vistoria, deverá comprovar, por meio de documento oficial, que tem vínculo com a licitante, seja por procuração ou carteira de trabalho.
12.6.5. A vistoria será acompanhada por técnico(s) do Centro de Processamento de Dados− CPD;
12.6.6. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, haja vista que será dado acesso às instalações para as empresas interessadas.
12.6.7. Caso a licitante decida por não realizar a vistoria, ela deverá entregar a Declaração de Responsabilidade conforme modelo ANEXO XI DO EDITAL, quando da apresentação da documentação de habilitação
12.7. São exclusivos e exaustivos os critérios e a documentação de habilitação supra mencionados
12.7.1. Toda a documentação constante do envelope contendo a documentação de habilitação
deverá estar numerada sequencialmente no seguinte formato: página “número” de “total”
(Ex.: 01/30), onde “número” é a posição em que se encontra a página e “total” representa
o total de páginas constantes do envelope.
12.7.2. A numeração do conteúdo do envelope não ensejará a desclassificação da licitante, entretanto, será solicitado a seu representante que realize o procedimento quando da realização da Sessão Pública em que houver o descerramento do invólucro.
12.7.3. Caso seja detectada divergência entre a numeração apresentada pela licitante e aquilo que for observado pela CPL, o representante da empresa será instado a realizar as correções que se fizerem necessárias.
12.7.4. A empresa que não apresentar o conteúdo do seu envelope devidamente numerado, bem como não enviar representante à sessão pública em que houver o descerramento do mesmo ou, ainda, cuja o representante se negue a realizar eventual correção apontada pela CPL, não poderá reclamar posteriormente o eventual extravio de qualquer documento supostamente apresentado em seu envelope.
13 - DO CERTAME
13.1 − No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes
13.2 − DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
13.2.1 − Iniciando os procedimentos o pregoeiro solicitará a entrega, de forma avulsa e fora dos envelopes de habilitação e/ou proposta, dos documentos credenciais e demais declarações estabelecidas na forma do ITEM 10 deste edital.
13.2.1.1 − A apresentação de quaisquer declarações ou documentos falsos poderá ensejar, além das punições administrativas pertinentes ao caso, a persecução penal por eventual crime cometido contra a Administração Pública.
13.2.1.2 − Quaisquer outros documentos apresentados, porém, não solicitados e que não demonstram relevância nesta etapa serão desconsiderados e devolvidos imediatamente ao representante da empresa, sendo vedada sua inclusão nos envelopes que já estejam entregues à comissão.
13.2.1.3 − A apresentação dos documentos elencados dispensa nova apresentação no envelope de habilitação.
13.2.2 − Após o transcurso da etapa credencial, o pregoeiro providenciará a consulta dos participantes no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas−CEIS de forma a atestar a condição de adimplência e/ou participação dos presentes.
13.2.3 − Encerrados os procedimentos iniciais, o que será feito pelo pregoeiro em voz alta, os licitantes serão convocados a entregar os envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes. Nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
13.3 − RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
13.3.1 − Entregarão, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente, na forma abaixo:
13.3.2 − No envelope contendo a proposta comercial:
ENVELOPE “A”
“PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO N˚056/2023 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE – Razão Social e CNPJ
13.3.3 − No envelope contendo a documentação:
ENVELOPE “B”
“ÈOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO N˚056/2023 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE – Razão Social e CNPJ
13.3.4 − Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:
À Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios A/C do Pregoeiro
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXXXX XXX XXXXXX - XX, 28950-000
13.3.5 − Os envelopes deverão estar devidamente identificados com as informações básicas da licitante (Razão Social e CNPJ), através de etiqueta, carimbo, impressão, escrita caligráfica, ou qualquer outro meio que permita identifica−la de forma inequívoca.
13.3.6 − DA ENTREGA REMOTA DOS ENVELOPES (CORREIO OU SIMPLES PORTADOR)
13.3.6.1 − Serão aceitos envelopes de proposta e habilitação entregues através de REMESSA REMOTA (SIMPLES PORTADOR, CORREIO OU CONGÊNERES) ou diretamente na Coordenadoria Especial de Licitações e Contratos (Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXXXX DOS BÚZIOS
- RJ, 28950-000) mediante preenchimento e assinatura de termo de recebimento, devendo a correspondência estar endereçada diretamente à Secretaria.
13.3.6.2 − Toda documentação passível de autenticação já deverá estar autenticada pelos meios competentes quando da inserção nos invólucros licitatórios, sujeito a inabilitação do licitante que descumprir tal regra.
13.3.6.3 − Os envelopes deverão estar plenamente lacrados e rubricados em seu fecho e emendas.
13.3.6.3.1 − Na forma do item 13.2.1 do EDITAL, deverão ser entregues, juntamente com os envelopes de propostas de preço e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri−los em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a documentação, elencada no item 10 deste edital.
13.3.6.4 − Os envelopes já deverão estar à disposição e na posse da comissão de pregão no 1º (primeiro) dia útil anterior à realização do certame, do que se atribui responsabilidade ao licitante o rastreamento e certificação de entrega à comissão, não cabendo pregoeiro ou à comissão responsabilidade de rastreamento ou busca ou procura da documentação em comento.
13.3.6.5 − A documentação constante dos envelopes deverá estar assinada quando cabível e rubricada em todas as páginas pelo sócio administrador da empresa, assim indicado no contrato social. Caso a documentação venha assinada por terceiros, deverá ser juntado instrumento de procuração conferindo−lhe poderes assinado pelo sócio administrador sob risco de invalidade de autoria.
13.3.6.6 − Toda a documentação constante dos invólucros deverá estar numerada sequencialmente no seguinte formato: página “número” de “total” (Ex.: 01/30), onde “número” é a posição em que se encontra a página e “total” representa o total de páginas constantes do envelope.
13.3.6.7 − O recebimento tardio dos invólucros, em desacordo com a disposição deste item, implicará na impossibilidade da participação da interessada no certame, pelo que os envelopes ficarão acautelados lacrados na Coordenadoria de Licitações e Contratos para retirada da empresa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser destruídos sem prévio aviso após decorrido o prazo.
13.4 − DOS PROCEDIMENTOS
13.4.1 − Recebidos os envelopes o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos
neste instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
13.4.2 − Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
13.4.3 − No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
13.5 − DA ACEITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
13.5.1 − Não caberá desistência de proposta após a ENTREGA dos envelopes, nem retratação, desconsideração ou mudança de preços ou ainda desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital.
13.5.2 − As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
13.5.2.1 − Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso quando indicado;
13.5.2.2 − Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
13.5.2.3 − Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
13.5.2.4 − Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
13.5.3 − Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados o prazo máximo de execução dos serviços / fornecimento dos itens requeridos, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
13.5.4 − Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de classificação
13.5.5 − Serão desclassificadas as propostas:
13.5.5.1 - Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
13.5.5.2 − Indicação diversa ou ausente de descrição, unidades, quantidades e marca ensejam a desclassificação unitária dos itens.
13.6 − DA FASE DE LANCES
13.6.1 − Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
13.6.2 − Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, inclusive aqueles que apresentarem−se acima do valor estimado no edital, sendo vetado, entretanto, a adjudicação de valores se superior àquela estimativa.
13.6.3 − O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
13.6.4 − A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.6.5 − O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná−la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público.
13.6.6 − Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, sendo vedada a adjudicação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ANEXO II deste edital.
13.6.7 − DOS BENEFÍCIOS DAS ME’S, EPP’S E EQUIPARADAS, NA FASE DE JULGAMENTO
13.6.7.1 − Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por uma dessas em valor até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder−se−á da seguinte forma:
13.6.7.2 − A microempresa, a empresa de pequeno porte ou equiparada, mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados a partir da declaração do vencedor, após convocação do pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
13.6.7.3 − Não sendo vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.6.7.4 − Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada, se for o caso.
13.6.8 − DOS PREÇOS INEXEQUIVEIS
13.6.8.1 − consideram−se manifestamente inexequíveis, os itens cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
13.6.8.2 − Observada pelo pregoeiro a inexequibilidade do preço proposto, com base nos parâmetros legais, o licitante poderá declarar a sua exequibilidade, competindo a este, quando instado, a comprová−la através de adequada abertura da composição dos preços de sua proposta, ou podendo abdicá−la;
13.6.8.3 − O pregoeiro poderá diligenciar as propostas inexequíveis a fim de apurar efetivamente sua exequibilidade, podendo, inclusive, requerer documentação suplementar para tanto;
13.6.8.4 − Se necessário, o pregoeiro poderá solicitar suporte técnico a outros órgãos desta Prefeitura Municipal para realizar a análise da exequibilidade das propostas apresentadas;
13.6.9 − Nos casos em que houver pluralidade de itens a serem licitados, a fase habilitatória apenas terá início após o esgotamento da fase de lances, em todos os seus itens solicitados;
13.6.10 − Será solicitada proposta final realinhada sempre que, em razão da natureza do objeto, houver necessidade de detalhamento e/ou conhecimento de custos de serviços e valores de itens componentes ou agregados. O prazo de remessa da proposta final realinhada ao valor do preço
vencedor será de no máximo 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte da declaração da(s) vencedora(s).
13.6.11 − DAS AMOSTRAS.
13.6.11.1 − Classificados o(s) vencedor(es) de acordo com os preços ofertados, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá, quando solicitada, apresentar manuais técnicos, folders, catálogos ou amostra dos produtos licitados, após 05 (cinco) dias úteis do encerramento da sessão de lances, no Centro de Processamento de Dados, localizado à Estrada da Usina Velha, 600 − Centro – Armação dos Búzios/RJ, entre 10:00 e 16:00 horas, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e conseqüente aceitação da proposta.
13.6.11.2 − A Equipe técnica tem o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da entrega, para análise do catálogo e identificação da necessidade de amostras.
13.6.11.3 − Caso o(s) catálogo(s) não seja(m) suficiente(s) para confirmar que o(s) produto(s) apresentado(s) corresponde(m) ao(s) àquele(s) do certame, deve ser solicitada 01 (uma) amostra do item para análise. Não será aceita a proposta da licitante que xxxxx amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá−la no prazo estabelecido.
13.6.11.4 − A pasta requisitante convocará os vencedores para o ato demonstrativo, determinando−se data horas e locais para apresentação. Eventuais custos de deslocamento, alimentação, hospedagem, transporte, fretes e demais que se incidam por ocasião da fase demonstrativa correrão por conta exclusivamente da licitante, sem que caiba qualquer direito de indenização ou regresso para os casos de reprovação do(s) produto(s).
13.6.11.5 − A ausência ou abstenção por parte do licitante quanto ao atendimento da fase demonstrativa será caracterizada como desistência de proposta, sujeito às penalizações legais cabíveis e aplicáveis, respeitado o contraditório e ampla defesa.
13.6.11.6 − Do ato demonstrativo, exarar−se−á ,por funcionário, comissão ou junta designada pela pasta requisitante, laudo de avaliação conclusivo com menção expressa à aprovação/reprovação do(s) produto(s) apresentados, devidamente acostado nos autos.
13.6.11.7 − A reprovação de produtos pela pasta requisitante, materializada através de laudo conclusivo, ensejará a convocação dos licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, procedendo−se da mesma forma já definida .
13.6.11.8 − Encerrada a fase de apresentação de amostra o processo retornará à Comissão de Licitação para inauguração da fase habilitatória.
13.6.11.9 − A eventual inabilitação de licitantes ensejará reclassificação das licitantes, com possível retomada da etapa demonstrativa, procedendo−se o ordenamento já estabelecido neste item.
13.7 − DA FASE HABILITATÓRIA
13.7.1 − Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, dando início à abertura da fase habilitatória.
13.7.2 − Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
13.7.3 − As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar−se−ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.7.4 − DOS BENEFÍCIOS DAS ME’S, EPP’S E EQUIPARADAS, NA FASE DE HABILITAÇÃO
13.7.4.1 − A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou retirada de nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
13.7.4.2 − Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a pedido do licitante devidamente justificado, aceito a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.7.4.3 − A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, cancelar o item ou revogar a licitação.
13.7.5 − Do cadastro de licitantes
13.7.5.1 − A habilitação das licitantes poderá ser verificada através do cadastro de licitantes próprio da administração, com base nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital.
13.7.5.2 − Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no cadastro de licitantes próprio da administração, estejam desatualizados, ou, no caso de certidões vencidas em que não haja disponibilidade de consulta nos sítios emitentes, será exigida a entrega da documentação em original ou em cópia autenticada.
13.7.5.3 − A documentação deverá ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a abertura da sessão.
13.7.6 − Da reunião lavrar−se−á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
13.7.7 − O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá−los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos sem prévia comunicação.
13.8 − DOS RECURSOS
13.8.1 − Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, dentro do prazo recursal registrado pelo pregoeiro na ata da sessão competente, motivadamente, manifestara intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões.
13.8.2 − Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o encaminhamento das razões do recurso cuja entrega será preferencialmente por meio eletrônico através do e−mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente diretamente na sala da Coordenadoria Especial de Licitações e Contratos na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
13.8.3 − As peças recursais serão publicadas por portal da transparência, ficando as demais licitantes, após a apresentação das razões, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, pelas mesmas possibilidades de meio, contado do término do prazo do recorrente, sendo−lhes assegurada vista dos autos.
13.8.4 − A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.8.5 − Cabe ao pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso, no que tange à presença dos pressupostos recursais de tempestividade, legitimidade, sucumbência, motivação e interesse.
13.8.6 − Mantida a decisão recorrida pelo pregoeiro, o recurso será encaminhado à autoridade superior devidamente relatado que decidirá de forma fundamentada, após a manifestação motivada do pregoeiro.
13.8.7 − O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8.8 − Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, autoridade superior adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 − O descumprimento das obrigações assumidas em razão desta licitação e das obrigações contratuais sujeitará a(s) licitante(s) adjudicatária(s), garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
14.2 − Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar−se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, também ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
14.3 − As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
14.4 − Em não havendo êxito na cobrança administrativa para o seu pagamento voluntário, as multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela contratada e, caso sejam de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93
14.5 − A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da Municipalidade de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15 - DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 − Uma vez homologado o resultado da licitação, será formalizada a ata, conforme minuta constante do ANEXO IX - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deste edital, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
15.2 − A licitante vencedora será convocada para assinatura e, consequentemente formalização da ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
15.3 − Quando do comparecimento da empresa para assinatura da ata, deverão ser apresentados os originais dos documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato, caso está não tenha sido apresentada quando dos momentos anteriores do certame e/ou encontrar−se vencida.
15.4 − Em caso de alteração do quadro societário da contratante no curso do certame, deverá ser apresentado novo contrato social devidamente registrado na junta comercial e outras eventuais alterações, caso não esteja consolidado;
15.5 − Em caso de inviabilidade ou excessiva onerosidade para que a licitante vencedora compareça presencialmente para a assinatura do contrato, o mesmo lhe será enviado eletronicamente, pelo que esta ficará obrigada a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, retornar enviando a via física do contrato devidamente assinado pelo representante legal.
15.6 − Em caso de envio, a Ata de Registro de Preços assinada deverá ser acompanhada da devida documentação, em acordo com a disposição do subitem.
15.7 − Os prazos constantes nos subitens supra estipulados poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
15.8 − Como condição para celebração da ata, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
15.9 − Caso a licitante vencedora não compareça para assinatura e formalização da ata, ou não a envie devidamente assinada, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades cabíveis, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas estabelecidas neste edital, no contrato e das demais cominações legais.
15.10 − Ocorrendo a hipótese do subitem anterior a administração, observado o cadastro de reserva, examinara a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao à convocação.
15.11 − O presente edital, bem como os seus anexos, e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes da ata de registro de preços.
15.12 − DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
15.12.1 − O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho e/ou recursar−se a firmar contrato decorrente da ata de registro de preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Quando deixar de executar ou frustrar as cláusulas do contrato firmado com a administração;
e) Estiverem presentes, razões de interesse público.
16 - DO CONTRATO
16.1 − A licitante vencedora será convocada para celebração do contrato, nos termos da minuta constante do ANEXO X deste edital.
16.2 − Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os originais dos documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato, caso esta não tenha sido apresentada quando dos momentos anteriores do certame e/ou encontrar−se vencida.
16.3 − Em caso de alteração do quadro societário da contratante no curso do certame, deverá ser apresentado novo contrato social devidamente registrado na junta comercial e outras eventuais alterações, caso não esteja consolidado;
16.4 − Em caso de inviabilidade ou excessiva onerosidade para que a licitante vencedora compareça presencialmente para a assinatura do contrato, o mesmo lhe será enviado eletronicamente, pelo que esta ficará obrigada a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, retornar enviando a via física do contrato devidamente assinado pelo representante legal. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.5 − Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
16.6 − Caso a licitante vencedora não compareça para assinatura do instrumento contratual, ou não o envie devidamente assinado, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades cabíveis, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas estabelecidas neste edital, no contrato e das demais cominações legais.
16.7 − Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o pregoeiro realizará a reabertura do pregão, examinando as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme previsto nos incisos XXXIII e XVI, do artigo 4º da Lei Federal 10.520/02.
16.8 − DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.8.1 − Nas hipóteses em que seja dispensada a lavratura de instrumento contratual a licitante vencedora será convocada para a retirada do empenho no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.8.2 − A convocação a que se refere o subitem anterior far−se−á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade de sua proposta.
16.8.3 − O prazo estabelecido no documento da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
16.8.4 − Para retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
16.8.5 − Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes da nota de empenho de despesa, a qual substituirá o instrumento de contrato independente de transcrição.
16.8.6 − A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de xxxxxxx, até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando−o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando à administração pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
16.8.7 − Em caso de inviabilidade ou excessiva onerosidade para que a licitante vencedora compareça presencialmente para a retirada do empenho, o mesmo lhe será enviado eletronicamente, devendo comprovar através do meio cabível, o recebimento do mesmo.
16.9 − RECEBIMENTO DO OBJETO
16.9.1 − O recebimento provisório nos termos do art. 73, I, “a” da Lei n°8.666/1993 e, definitivo do objeto nos termos do art. 73, I, “b” da Lei 8.666/1993, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequentemente aceitação, observando−se as especificações e peculiaridades, bem como a classificação do objeto.
16.9.2 − Após o recebimento provisório, a Fiscalização avaliará as características de cada item, identificando eventuais problemas. Estando em conformidade, será efetuado o recebimento definitivo;
16.9.3 − Se, após o recebimento provisório, constatar−se que o objeto foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a Fiscalização notificará por escrito a Contratada, interrompendo−se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que sanada a irregularidade;
16.9.4 − O aceite/aprovação dos produtos pela Secretaria Solicitante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital.
16.9.5 − Quando se trate o objeto de bem permanente, após os devidos procedimentos e lançamentos realizados pela fiscalização, o objeto e demais documentações pertinentes, serão encaminhados ao Departamento de Patrimônio para a regular inclusão no cadastro de bens no município.
16.10 − CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.10.1 − A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Secretaria solicitante, preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
16.10.2 − Para execução do pagamento, a contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de habilitação, sem emendas, rasuras ou borrões, legível e em nome da Unidade Gestora Contratante,
16.10.3 − O pagamento será efetuado pela Secretaria Solicitante, na medida em que se execute o objeto, mediante crédito em conta corrente da contratada, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da atestação da nota fiscal apresentada pela contratada, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.
16.10.4 − As falhas na execução dos serviços importarão no pagamento proporcional à quantidade e/ou qualidade dos serviços realizados, sendo facultado à administração pública demandar contra a contratada, eventual prejuízo percebido pela inexecução total ou parcial do fornecimento dos itens / serviços contratados seguindo os critérios ora descritos no do Termo de Referência.
16.10.5 − Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Contratante, o valor devido poderá ser acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
16.10.6 − O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário responsável pela pasta requisitante, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao titular daquela secretaria.
16.10.7 − Caso se efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
16.10.8 − Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da licitante contratada, aplicar−se−á, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação/fornecimento, com suas alterações e regulamentações posteriores.
16.10.9 − Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo−se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
16.11 − REVISÃO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
16.11.1 − Para o reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato poderá ser feita a revisão do preço contratado nas hipóteses do art. 65, II, d, da Lei 8.666/93, devidamente comprovadas.
16.11.2 − Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor do contrato será reajustado, competindo à contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da contratante.
16.11.3 − O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
16.11.3.1 − Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data−base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
16.11.3.2 − Para os custos dos insumos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital, sendo adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
16.11.3.3 − Nas repactuações seguintes o prazo será contado a partir dos efeitos financeiros da repactuação anterior.
17 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
17.1 − Os documentos exigidos nesta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos com identificação da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
17.2 − Documentos entregues fisicamente deverão contar com assinatura manuscrita. Os documentos remetidos eletronicamente deverão contar com assinatura eletrônica, não sendo legitima sua inversão, descaracterizando a autenticidade ou autoria do mesmo.
17.3 − Eventuais Cláusulas estabelecidas neste edital que sejam inaplicáveis à licitação, seja pelo seu objeto, ou pela sua natureza, desde que não influenciem no resultado do certame, poderão ser desconsideradas pelo Pregoeiro.
17.4 − Qualquer pedido de esclarecimento ou de impugnação poderá ser enviado eletronicamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou apresentado presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS de segunda a sexta− feira, das 09h às 16:30 horas, excetuados os dias de feriado municipal, estadual e federal, até às 16:30h do 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada no edital para abertura da sessão pública.
17.5 − O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento até o dia útil anterior à data de abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, além de pronunciamentos de ordem técnica junto ao setor requisitante do objeto licitado.
17.6 − A impugnação não possui efeito suspensivo e a decisão, será proferida até o dia útil anterior à data de abertura do certame.
17.7 − As respostas aos pedidos de esclarecimento e de impugnação serão: apresentadas no processo administrativo, quando este for aberto; enviadas em resposta a eventual correspondência eletrônica que for enviada; e divulgadas concomitantemente no portal da transparência para conhecimento geral e dos interessados em participar da licitação, e vincularão os participantes e a Administração quanto ao seu conteúdo.
17.8 − É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado com os requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
17.9 − A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público fundado em fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame, se constatado vício no seu processamento.
17.10 − Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir−se−á o dia do início e incluir−se− á o do vencimento.
17.11 − O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação poderá ser feito através do portal da transparência no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12 − Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
17.13 − O Município e as licitantes do certame elegem o foro do Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 28 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx xx X. Azevedo Coordenador de Contratos
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este Termo Referência e seus anexos são peças integrante e indissociável de um procedimento licitatório, tendo por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão a licitação, com vistas à contratação de empresa especializada em serviços de terceirização da produção, reprodução e digitalização de documentos através de técnicas de outsourcing de impressão no modelo de franquia mensal, incluindo a disponibilização de equipamentos, assistência técnica autorizada de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todos os suprimentos e insumos necessários aos equipamentos (exceto papel), mão de obra técnica especializada para manutenção corretiva e preventiva, sistemas e soluções informatizadas de gestão e apoio, em conformidade com as especificações integrantes deste Termo de Referência para atendimento às demandas das Secretarias de Administração, Educação Ciência e Tecnologia, Segurança e Ordem Pública e Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, do Município de Armação dos Búzios.
2. JUSTIFICATIVA
O avanço da tecnologia tem provocado uma crescente desatualização dos equipamentos de impressão e multifuncionais, aumentando assim os custos com a manutenção, o que inviabiliza, em diversos casos, a reposição de peças, devido à inovação constante dos fabricantes dos componentes internos no mercado.
Há de se considerar - além dos custos tangíveis com a manutenção dos ativos empregados -, os custos intangíveis dos impactos gerados com a interrupção da continuidade dos serviços e o dispendioso tempo necessário para execução e gestão de tarefas que não perfazem a atividade-fim dos servidores públicos (como gestão e complexa logística de compra de suprimentos, de peças, de substituição de equipamentos obsoletos e de paradas contínuas, assim como da necessidade de manter equipe técnica própria especializada para manutenção desses ativos), o que afeta drasticamente a produtividade nas atividades que realmente são necessárias à manutenção da qualidade dos serviços prestados aos munícipes.
Diante deste cenário, por se tratar de serviço tecnológico contínuo ao apoio administrativo e operacional da engrenagem de diversos setores da Administração Pública, tornou-se comum e já consolidado em suas contratações a optativa pela terceirização total de todos os processos que envolvem os serviços necessários a contínua operabilidade dos serviços de produção, reprodução e digitalização de documentos no modelo de “Outsourcing de Impressão”, o que gera uma padronização qualitativa de processos e serviços consumidos pela Administração.
Desta forma, torna-se uma contratação indispensável para que áreas que compõem a estrutura operacional das Secretarias de Administração, Educação Ciência e Tecnologia, Segurança e Ordem Pública, Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios desempenhem suas atividades de forma continua, eficiente, segura e confiável, com a necessidade de utilizarem-se de serviços com capacidade técnica e recursos adequados às demandas, a fim de propiciar maior agilidade das rotinas diárias dos trabalhos, aumentando continuamente a produtividade, a qualidade e a eficácia dos serviços prestados.
Ainda na seara da eficácia e qualidade dos serviços a serem prestados, os itens do objeto a ser contratado foi agrupado em um único grupo, com a finalidade de otimizar e manter a gestão futura de forma unificada (tanto técnica como de cunho econômico) do contrato originário desta contratação, pois a possibilidade de se contratar por meio de itens separados comprometeria uma gestão e visão adequada das informações, dificultando o cumprimento do princípio constitucional da eficiência, uma vez que haveria a possibilidade de surgimento de vários contratos, com fornecedores distintos, com emprego de tecnologias e sistemas de informações distintos, ou seja, tornando dificultosa a gestão devido a falta de padronização e integração dos dados dos serviços e produção gerada.
A não utilização dessa modalidade, descaracterizaria todos os benefícios esperados e entregues pelos serviços de outsourcing – por se tratar de um conjunto de processos e serviços reunidos em um único contratado -, sujeitando-se a perda de controle adequado de custos e informações valiosas à nível de gestão e tomada de decisão de cunho técnico e econômico.
No sentido de custos, a economicidade também é fato a ser considerado, pois os preços negociados pelos futuros proponentes interessados seguirão os princípios da “economia de escala”, ou seja, quanto maior o volume a ser negociado com seus fornecedores, maior será a competitividade no certame por parte do mercado, resguardando a Administração Pública com a obtenção dos melhores preços globais e finais, oferecendo uma melhor relação custo-benefício e utilização dos recursos financeiros do Erário Municipal.
Os ganhos em economicidade não somente partirão dos melhores preços advindos do fornecedor, mas considerar-se-ão os impactos benéficos nos custos administrativos atingidos através da otimização da eficiência da gestão contratual dos serviços, o que vem a ser um critério de estatura constitucional a ser buscada pela Administração Pública, este último em citação ao Acórdão TCU 861/2013:
“...lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação (...) O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública”
(Citação Acórdão TCU 861/2013)
Aprofundando-se na gestão à nível técnico e facto-operacional, uma das naturezas que trazem benefícios à Administração com as Boas Práticas de Gestão Econômica nos serviços de Outsourcing de Impressão, é o da possibilidade de compensação periódica da produção das páginas (pb e cor) entre todos os equipamentos instalados e operacionais em contrato.
O devido controle e gestão informatizada para compensação da produção dos equipamentos com produção à maior ou à menor é crucial à Administração, a qual se tornaria infactível sua prática em cenário que possibilitasse diversos contratos e equipamentos de fornecedores distintos para execução
do objeto em questão.
Portanto, em vasta disciplina legal, observa-se que a orientação ao estudo e fundamentação da optativa pelo não fracionamento e a realização por lote/grupo para adjudicação à um único fornecedor - baseados em critérios de viabilidade técnica e econômica – é demasiadamente disseminada e aprovada quando plenamente justificada que sua divisão viria a causar inevitavelmente prejuízo e/ou perda no conjunto dos serviços.
A própria legislação desse Município, em consonância com toda fundamentação supracitada, prevê a possibilidade da licitação por lotes, agregando diversos itens, em atendimento à necessidade do Princípio da Padronização, devendo ser evitada a contratação de mais de uma empresa num mesmo órgão para a execução de um mesmo serviço.
Veja-se a respeito as disposições do Decreto Municipal nº 426/2015, que regulamenta o sistema de registro de preços nesse Município:
Art. 7° O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
§ 1º No caso de serviços, a divisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada
órgão ou entidade participante do certame.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
(Decreto Municipal nº 426/2015)
Inclusive, como mecanismo para mitigação de riscos de forma a resguardar as Secretarias Municipais da contratação de itens com valores em dissonância com preços exequíveis e/ou de prática comum no mercado, adequamo-nos com o entendimento do TCU no Acórdão nº 1.347/2018, ao ser prevista a necessidade de negociação para readequação/redução e equidade dos lances finais dos itens ofertados pelo arrematante, no caso de existência de preços finais menores ofertados em sessão pública pelos demais proponentes, desde que com sua devida exequibilidade comprovada.
Também realizamos análise da documentação da licitação conforme os termos do Acórdão nº 1.347/2018 – Plenário do Tribunal de Contas da União, que determina que “.2.3.1. no âmbito das licitações para registro de preços realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias: (...) ou 9.2.3.1.2. aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances;
(Citação Acórdão nº 1.347/2018 – TCU)
Essa ação garantirá que além da arrematante ter oferecido a melhor oferta global, os preços finais ofertados e registrados para o detentor da Ata de Registro serão os menores e mais vantajosos preços unitários atingidos para contratação.
Considerando-se ainda uma ótica à nível Federal, o próprio Tribunal de Contas da União já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que a contratação por lote único seria mais eficiente para a administração, conforme descrito no Acórdão nº 3.140/2006 que diz:
Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos
(ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitários, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica
(Acórdão nº 3140/2006 do TCU)
Já a escolha do Sistema de Registro de Preços e da contratação dos serviços, mantendo a Secretaria Municipal de Administração na qualidade de Órgão Gerenciador e previsão de inclusão de demais unidades partícipes da esfera municipal, dentre todas suas vantagens já observadas para Administração Pública deste o seu advento, destacam-se os seguintes fatores:
1) Economia:
Com a união e consolidação das demandas globais das Secretarias com necessidades atuais para os serviços, supre-se em alta escala e eficiência econômica com preço justo frente as quantidades necessárias para cada demanda.
2) Agilidade:
Várias licitações são substituídas por apenas um procedimento licitatório, estando os preços de um ou mais fornecedores dos serviços globais à disposição da Administração, para quando e quantas vezes se fizer necessário dentro dos limites legais estabelecidos, proporcionando tempo recorde nas contratações de serviços.
3) Eficiência:
Permite contratações durante todo o ano, sem necessidade de comprometimento de verbas e evitando-se o fracionamento de objetos, os quais serão adquiridos de forma temporal conforme necessidade e possibilidade do momento atual.
4) A não obrigatoriedade de contratação:
A própria lei 8.666/1993, em seu art.15, §4º, cita - “a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações...”, logo, não haverá prejuízos para quaisquer Consorciados a sua não utilização ou utilização parcial da demanda registrada.
Diante do exposto, decidiu-se assim pela terceirização total através da metodologia de “Outsourcing de Impressão” mediante adjudicação para um único fornecedor, necessários aos serviços de produção, reprodução e digitalização dos diversos documentos utilizados pelos servidores públicos municipais no exercício de suas funções nos diversos setores da PMAB e demais unidades partícipes, por oferecer atualização, segurança e economicidade em seu cumprimento e que não podem ser paralisados por serem essenciais para a arrecadação dos tributos e prestação de relevantes serviços à população do Município de Armação dos Búzios.
3. DO OBJETO E OBJETIVO DO TERMO DE REFERENCIA
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, para a:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO NO MODELO DE FRANQUIA MENSAL,
incluindo a disponibilização de equipamentos, assistência técnica autorizada de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todos os suprimentos e insumos necessários aos equipamentos (exceto papel), mão de obra técnica especializada para manutenção corretiva e preventiva, sistemas e soluções informatizadas de gestão e apoio, em conformidade com as especificações integrantes deste termo de referência para atendimento às demandas das secretarias do Município de Armação dos Búzios.
Este documento tem por finalidade fornecer dados e informações mínimas necessárias aos interessados em participar da presente aquisição, promovida para fornecimento do acima referido, bem como estabelecer as obrigações da empresa.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNINAS DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
Os equipamentos de Tipo 1 multifuncionais A4 simples monocromáticas. Os equipamentos de nível Tipo 2 multifuncionais A4 policromático.
Os equipamentos de nível Tipo 3 multifuncionais A3 policromátrico. O equipamento de nível Tipo 4 plotter com scanner.
Equipamento Multifuncional Monocromática A4 – 40 ppm do Tipo 1
• Ciclo/Volume mensal suportado de até 50.000 páginas;
• Resolução de impressão de até 1.200 x 1.200 DPI;
• Tamanho de papel suportado: A4;
• Trabalhar com papéis de 80 até 150 g/m2
• Possuir Display LCD Touchscreen Colorido de 3,7”
• Impressão frente e verso automático;
• Alimentador automático de documentos para 70 folhas;
• Velocidade de impressão de 40 PPM em papel A4 ou Carta;
• Memória RAM mínima de 512 GB;
• Capacidade mínima de entrada de papel de 250 (duzentos e cinquenta) folhas;
• Capacidade de saída para até 150 folhas;
• Bandeja Multiuso para 50 folhas;
• Alimentador de documentos frente e verso automático;
• Suportar linguagens de Impressão/Emulações PCL 6 e Post Script;
• Compatibilidade com sistema operacional Windows;
• Conectividade: Interface interna para Rede Ethernet 10/100/1000 e USB 2.0 ou superior;
• Processador de 700 MHz ou superior;
• Cópias Múltiplas de 1 - 99;
• Resolução de Digitalização de 1200 x 1200 DPI;
• Digitalizar para PC/Rede, E- mail e USB/Dispositivos de memória;
• Gerar arquivo PDF na digitalização;
• Resolução de cópia de 1200 x 600 dpi;
• Recurso de Cópia para Ampliação e Redução de 25 a 400%;
• Velocidade de Digitalização de até 20 ipm;
• Suportar papel A4 na digitalização/cópia;
• Suportar Digitalização Duplex de passagem única;
Equipamento Multifuncional Policromático A4 - 33 ppm do Tipo 2
• Ciclo/Volume mensal suportado de 60.000 páginas;
• Resolução de impressão de até 2400 x 600 DPI;
• Tamanho de papeis suportados: A4 e Oficio;
• Trabalhar com papéis de 80 a 220 g/m2;
• Possuir Display LCD Touchscreen Colorido de 5”
• Impressão frente e verso automático;
• Alimentador automático de documentos para 70 folhas;
• Velocidade de impressão de no mínimo 33 PPM em papel A4 ou Carta;
• Memória RAM mínima de 1 GB;
• Capacidade mínima de entrada de papel de 250 (duzentos e cinquenta) folhas;
• Capacidade de saída para até 150 folhas;
• Bandeja Multiuso para 50 folhas;
• Suportar linguagens de Impressão/Emulações PCL 6 e Post Script;
• Compatibilidade com sistema operacional Windows;
• Conectividade: Interface interna para Rede Ethernet 10/100/1000 e USB 2.0 ou superior;
• Processador de 800 MHz ou superior;
• Cópias Múltiplas de 1 - 99;
• Resolução de Digitalização de 1200 x 2400 DPI;
• Digitalizar para PC/Rede, E-mail e USB/Dispositivos de memória;
• Gerar arquivo PDF na digitalização;
• Resolução de cópia de 1200 x 600 dpi;
• Recurso de Cópia para Ampliação e Redução de 25 a 400%;
• Velocidade de Digitalização de até 52 ipm;
• Suportar papel A4 na digitalização/cópia;
• Suportar Digitalização Duplex de passagem única;
Equipamento Multifuncional Policromático A3 do Tipo 3 – 35 ppm
• Ciclo/Volume mensal suportado de 30.000 páginas;
• Resolução de impressão de até 4.800 x 1.200 DPI;
• Tamanho de papeis suportados: A3;
• Trabalhar com papéis de 80 a 220 g/m2
• Possuir Display LCD Touchscreen Colorido de 2,7”
• Impressão frente e verso automático;
• Velocidade de impressão de até 35 PPM;
• Capacidade mínima de entrada de papel de 250 (duzentos e cinquenta) folhas
• Bandeja Multiuso para 50 folhas;
• Alimentador automático de documentos frente e verso automático;
• Alimentador automático de documentos para 50 folhas;
• Suportar linguagens de Impressão/Emulações PCL 6 e Post Script;
• Compatibilidade com sistema operacional Windows;
• Conectividade: Interface interna para Rede Ethernet 10/100/1000 e USB 2.0 ou superior;
• Processador de 576 MHz ou superior;
• Cópias Múltiplas de 1 - 99;
• Resolução de Digitalização de 2400 x 1200 DPI;
• Digitalizar para PC/Rede, E- mail e USB/Dispositivos de memória;
• Gerar arquivo PDF, PDF Pesquisável (OCR) e JPEG/JPG na digitalização;
• Bandeja de saída para 100 folhas;
• Resolução de cópia de 600 x 600 dpi;
• Recurso de Cópia para Ampliação e Redução de 25 a 400%;
• Suportar papel A3 na digitalização/cópia;
Equipamento Plotter do Tipo 4 | Nível Grandes Formatos:
• Resolução máxima de impressão de 2.400 x 1.200DPI;
• Scanner e digitalização;
• Velocidade de digitalização até 4,5 pps (em cores), até 7,5 pps (em preto);
• Digitalização para pasta em rede, digitalização para servidor FTP, digitalização e-mail, digitalização para USB;
• Largura máx. de digitalização até 36" (91,4 cm);
• Comprimento máx. de digitalização até 100,06'' (30 m);
• Redução e Ampliação de 25 a 400%;
• Suportar alimentação de papel/mídia por rolo;
• Suportar alimentação por folha solta;
• Suportar rolo de papel/mídia com largura de 279 mm - 914 mm;
• Suportar folha solta/cortada com largura de 21 O mm - 432mm;
• Suportar mídia com espessura de 0.1 - 0.3 mm;
• Velocidade Impressão em formato A1/D CAD em 22 segundos;
• Possuir memória RAM de 1 GB ou superior;
• Linguagem de Impressão/idioma/emulações: HP-GL e HP RTL;
• Possuir compatibilidade com sistemas operacionais windows;
• Possuir interfaces de rede Ethernet 10/100/1000 e possuir interface USB 2.0;
• Tecnologia de Impressão a jato de tinta/inkjet ou similar;
• Precisão de linha de, mais ou menos, 0.1 %;
• Possibilitar impressão colorida;
• Produzir até três tamanhos de gota de tinta por linha;
• Possuir cortador de papel/mídia;
Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior e em linha de fabricação, incluindo manutenção técnica preventiva e corretiva, peças necessárias às manutenções e o fornecimento de suprimentos necessários à sua utilização, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de referência. Ressalta-se que as quantidades informadas neste Termo de Referência referem-se à estimativa de consumo mensal para cada período de 12 (doze) meses.
Os suprimentos como toner e correlatos à produtividade mensal dos equipamentos, deverão ser fornecidos em embalagem original fornecida pelo fabricante do suprimento.
Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados.
Todos os equipamentos deverão ser acompanhados dos seus respectivos cabos de força e manuais de operação em língua portuguesa.
Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, mão de obra qualificada de assistência técnica preventiva e/ou corretiva, custos com transporte, garantias e quaisquer outras despesas inerentes à fiel prestação do serviço.
Os serviços serão pagos por franquia mensal de impressão e por tipo de impressora.
Na necessidade de pagamento de cópias e impressões excedentes, serão pagas com base em 80% do valor unitário da página contratada para o item.
Os equipamentos serão instalados nas secretarias e unidades públicas de acordo com os pedidos dos secretários.
Não serão aceitas propostas com equipamentos em desconformidade com quaisquer recursos exigidos neste Termo de Referência, os quais sejam inferiores às características mínimas exigidas ou com recursos inexistentes.
O valor da franquia mensal unitária é estabelecida pela seguinte fórmula:
F.U x V.U.P = V.M.E
Onde:
F.U = Franquia Unitária
V.U.P = Valor Unitário da Página
V.M.E = Valor Mensal do Equipamento
O valor da franquia global mensal é estabelecida pela seguinte fórmula:
F.U x V.U.P x Qt.E = V.M.FG
Onde:
F.U = Franquia Unitária
V.U.P = Valor Unitário da Página V.M.FG = Valor Mensal Franquia Global Qt.E = Quantidade de Equipamentos
Os eventuais saldos mensais de impressão por tipo (PB/COR), deverá ser somado/acrescido ao mês seguinte, enquanto durar a contratação e, compartilhado pelo quantitativo de equipamentos contratados no tipo equivalente de página.
A compensação da franquia global entre itens que possuem o mesmo tipo de página (PB / COR), deverá ser apurada semestralmente para fins de cálculo dos saldos para fins de pagamento de páginas excedentes que venham a ocorrer no período.
As franquias unitárias por item para composição dos valores totais seguem no quadro abaixo:
ITEM / TIPO | TIPO PÁGINA | FRANQUIA GLOBAL MENSAL POR ITEM |
1 | MONOCROMÁTICO | 6.000 |
2 | POLICROMÁTICO | 6.000 |
3 | POLICROMÁTICO | 4.000 |
4 | PLOTTER | 600 Metros Lineares |
5. GERENCIAMENTO DE AMBIENTE DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO
O software deverá realizar monitoramento dos equipamentos ofertados atendendo às características descritas abaixo:
Solução de Monitoramento e Contabilização:
A solução deverá realizar o monitoramento do ambiente de impressão;
A interface da solução deverá estar disponível para acesso através de interface web ou aplicativo desktop;
O acesso a interface da solução deverá ocorrer por meio de autenticação; Visão geral do ambiente de impressão:
Deverá apresentar dados de impacto ambiental;
A solução deverá apresentar a quantidade de páginas impressas em preto e branco; A solução deverá apresentar a quantidade de páginas coloridas impressas;
A solução deve apresentar a quantidade de páginas impressas no dia em questão, de todo o ambiente monitorado;
Deverá exibir também a quantidade de equipamentos monitorados; Dados dos equipamentos:
Exibir o status do equipamento, que informe se o equipamento está ligado ou desligado; Exibir o status do equipamento, que informe se o equipamento está com algum alerta;
Informar o endereço IP do equipamento em formato de link, para o administrador da solução
possa clicar no endereço IP do equipamento e acessar o web browser do equipamento; Informar o fabricante do equipamento monitorado;
Informar o modelo do equipamento monitorado; Exibir o número de série do equipamento;
Informar o departamento que o equipamento está instalado; Informar data e horário da última leitura dos dados do equipamento; Informar a quantidade de páginas impressas no equipamento; Informar a quantidade de páginas digitalizadas;
Informar a quantidade de páginas copiadas; Exibir gráfico de produção do equipamento;
Informar carga atual do toner instalado no equipamento;
Informar a carga de toner no momento em que ele foi instalado no equipamento; Informar a capacidade do toner instalado;
Informar a data em que o toner foi instalado no equipamento; Informar a data prevista para o término do toner instalado; Exibir o histórico de troca de toner do equipamento; Informar a última carga registrada antes da troca do toner;
Informar a capacidade do toner e a quantidade de páginas impressas com o mesmo;
Interface de alertas:
A solução deverá possuir uma interface de alertas que informe os alertas pendentes; Exibir a causa do alerta;
Informar em qual equipamento ocorreu o alerta; Informar a data e hora em que ocorreu o alerta;
Informar o número de série do equipamento em que ocorreu o alerta; Informar o local em que está instalado o equipamento que apresentou o alerta;
Relatórios:
Disponibilizar relatórios de contadores;
Gerar relatório filtrando por local de instalação dos equipamentos; Gerar relatório filtrando por departamento;
Gerar relatório filtrando por impressora;
Gerar relatório de produção dentro de um determinado período, definindo data inicial e final;
Após definir os filtros deverá ser possível gerar o relatório imediatamente ou agendar o envio do relatório por e-mail;
Bilhetagem e Controle por Autenticação:
A solução deverá realizar a bilhetagem dos serviços realizados através de acesso autenticado no ambiente de impressão contratado.
No intuito de possibilitar auditorias e evitar o desperdício e impressões não relacionadas aos propósitos da Administração, a solução deve permitir para impressão, a auditoria visual dos trabalhos impressos com dispositivo de segurança baseado no espaço em HD disponível bem como a possibilidade de redirecionamento para um Storage de rede podendo ser habilitado sob demanda por usuário e por impressora, podendo também ser desabilitado para usuários específicos por questão de segurança da informação.
O software deve prevenir usuários para não imprimirem em impressoras indisponíveis sugerindo outra impressora através de uma mensagem na tela do computador do usuário no ato da impressão.
A solução deve ter a possibilidade de criar scripts de redirecionamento de trabalhos de impressão entre as filas do servidor.
A solução deve permitir a criação de scripts customizáveis para a solução embarcada permitindo criar regras customizadas.
Base de dados compatível com algum dos padrões de banco de dados (MSSQL, Oracle, MySQL e PostgreSQL);
A solução deve possuir API’s para o monitoramento de Status do sistema; Status de equipamentos; Status de erros a fim de ser monitorado pelo sistema de monitoramento da contratante;
A solução de software deverá permitir a customização de logo na interface e nos relatórios e deverá ser administrada via WEB (Browser) compatível com no mínimo Microsoft Edge, Firefox, Chrome
Permitir a criação de scripts na linguagem JavaScript para criação de regras personalizadas de impressão; Possuir API para integração de sistemas;
Permitir a exportação de logs de impressão para arquivos csv em tempo real;
Permitir a solicitação de usuário e senha para cada trabalho enviado em determinadas impressoras; A ferramenta deve manter um histórico das trocas de departamentos de usuários;
O software deve permitir a configuração a fim de impedir que usuários imprimam trabalhos com muitas páginas em equipamentos mais lentos;
O software deverá permitir a configuração para impedir o envio de trabalhos duplicados dentro de um período configurado;
Para impressão, permitir restrição de horários;
Permitir a impressão a partir de locais remotos fora da rede via internet a partir de estações Windows permitindo ao usuário escolher pb ou colorido, duplex ou simplex;
Para um melhor gerenciamento dos equipamentos adicionados ao sistema, deve ser possível criar grupos de equipamentos na solução;
Deverá ser possível criar um grupo de equipamentos que contenha apenas equipamentos monocromáticos;
Deverá também ser possível criar um grupo de equipamentos que contenha apenas equipamentos policromáticos;
Deverá estar disponível na interface de equipamentos, informações que possibilitem que o administrador identifique se um determinado equipamento possuí terminal de liberação de impressões instalado;
A solução deve possibilitar a configuração de fila de impressão compartilhada para uso de determinados usuários, de modo que um usuário realize o envio do trabalho de impressão para a fila e outro usuário libere este trabalho na impressora utilizando suas próprias credenciais de acesso. Este trabalho enviado para a fila compartilhada deve ser contabilizado na conta do usuário que realizou o envio para a fila;
Deverá ser possível configurar regras para que usuários de um determinado departamento só possam utilizar o recurso de impressão ou só possam utilizar o recurso de cópia;
A interface da lista de equipamentos instalados deverá disponibilizar uma barra de pesquisa, para facilitar a localização de equipamentos por parte do administrador da solução;
Permitir configurar a solução para adicionar marca d'água em trabalhos de impressão;
Deverá ser possível configurar a regra de forçar um determinado trabalho de impressão a ser impresso no modo duplex;
Deverá ser possível configurar a regra de forçar um determinado trabalho de impressão a ser impresso em escala de cinza;
Recurso de Controle de Produção:
A solução deverá possibilitar a definição de cotas;
Deverá haver a possibilidade de criar cotas apenas para os serviços de cópia e impressão;
Deverá haver a possibilidade de configurar custos diferenciados para as páginas monocromáticas e páginas coloridas e por tamanho de papel;
Deverá ser possível habilitar uma notificação de limite de cotas, para que o usuário receba uma mensagem para informá-lo que sua cota está chegando ao limite;
A possibilidade de aplicar cotas a um usuário em específico deverá estar disponível na solução; A possibilidade de aplicar cotas a um grupo de usuários deverá estar disponível na solução;
A possibilidade de aplicar cotas por impressora;
Equipamentos Gerenciados:
Para um melhor gerenciamento dos equipamentos adicionados ao sistema, deve ser possível criar grupos de equipamentos na solução;
Deverá ser possível criar um grupo de equipamentos que contenha apenas equipamentos monocromáticos;
Deverá também ser possível criar um grupo de equipamentos que contenha apenas equipamentos policromáticos;
A interface da lista de equipamentos instalados deverá exibir o endereço IP do equipamento; O local em que o equipamento está instalado deverá ser exibido na lista de equipamentos;
Deverá estar disponível na interface de equipamentos, informações que possibilitem que o administrador identifique se um determinado equipamento possuí terminal de liberação de impressões instalado;
Visando uma melhor gestão dos equipamentos contratados, a solução deve possibilitar que um determinado equipamento não libere impressões originadas de dispositivos móveis;
A solução deve possibilitar a configuração de fila de impressão compartilhada para uso de determinados usuários, de modo que um usuário realize o envio do trabalho de impressão para a fila e outro usuário libere este trabalho na impressora utilizando suas próprias credenciais de acesso. Este trabalho enviado para a fila compartilhada deve ser contabilizado na conta do usuário que realizou o envio para a fila;
Deverá ser possível configurar regras para que usuários de um determinado departamento só possa utilizar o recurso de impressão ou só possam utilizar o recurso de cópia;
A interface da lista de equipamentos instalados deverá disponibilizar uma barra de pesquisa, para facilitar a localização de equipamentos por parte do administrador da solução;
Permitir configurar a solução para adicionar marca d'água em trabalhos de impressão;
Deverá ser possível configurar a regra de forçar um determinado trabalho de impressão a ser impresso no modo duplex;
Deverá ser possível configurar a regra de forçar um determinado trabalho de impressão a ser impresso em escala de cinza;
Recurso de Controle de Produção:
A solução deverá possibilitar a definição de cotas;
Deverá haver a possibilidade de criar cotas apenas para os serviços de cópia, apenas para o serviço de impressão e para ambos os serviços;
Deverá haver a possibilidade de criar cotas apenas para as páginas monocromáticas, apenas para as páginas coloridas ou para ambos os tipos de páginas;
Deverá ser possível habilitar uma notificação de limite de cotas, para que o usuário receba uma mensagem para informa-lo que sua cota está chegando ao limite;
A possibilidade de aplicar cotas a um usuário em específico deverá estar disponível na solução; A possibilidade de aplicar cotas a um grupo de usuários deverá estar disponível na solução; Interface da Solução Embarcada nos Equipamentos:
A solução deverá possibilitar que os usuários enviem trabalhos de impressão para uma fila de impressão segura e liberem estes trabalhos para impressão em qualquer equipamento da rede que possuir o módulo embarcado da solução;
Os usuários deverão acessar a interface da solução embarcada por meio de autenticação, através de usuário e senha ou código PIN;
Ao acessar a interface da solução, no painel do equipamento, os usuários deverão ter a possibilidade de visualizar seus trabalhos de impressão que estiverem em fila;
Ainda no painel do equipamento, os usuários deverão ter a possibilidade de visualizar informações do documento em fila, como quantidade de páginas e fila de impressão utilizada;
O usuário deverá visualizar o seu saldo de cotas monocromáticas e coloridas, através do painel do equipamento com a solução embarcada;
Através da interface da solução, no painel do equipamento, os usuários devem ter a possibilidade de definir se o trabalho em fila será impresso em preto e branco ou colorido;
Através da interface da solução, no painel do equipamento, os usuários devem ter a possibilidade de imprimir mais de uma cópia do mesmo documento em fila;
Através da interface da solução, no painel do equipamento, os usuários devem ter a possibilidade de definir se o trabalho em fila será impresso no modo duplex ou em uma face;
Através da interface da solução, no painel do equipamento, os usuários devem ter a possibilidade de visualizar a primeira página do documento em fila;
Através da interface da solução, no painel do equipamento, os usuários devem ter a possibilidade de selecionar o trabalho em fila como favorito;
Através da interface da solução, no painel do equipamento, os usuários devem ter acesso a interface de trabalhos salvos como favorito, para realizar impressões dos mesmos quantas vezes forem necessárias;
Através da interface da solução, no painel do equipamento, os usuários devem ter a possibilidade de selecionar e imprimir um ou mais trabalhos para impressão;
Interface de Usuário:
A solução deverá disponibilizar uma interface para que os usuários possam visualizar seus dados de produção;
Nesta interface o usuário deve conseguir visualizar o consumo em árvores e em dinheiro;
O usuário deve ter a possibilidade de visualizar uma lista que informe dados dos seus últimos
trabalhos realizados;
Para os casos em que os usuários esqueçam o seu código PIN e precisem gerar um novo código, deverão ter este recurso disponível na interface de usuário;
Deverá estar disponível para o usuário a possibilidade de gerar relatórios de sua lista de trabalhos dentro de um determinado período, podendo filtrar por grupo de equipamento;
Relatórios:
A solução deve permitir gerar relatório por equipamento; Possibilitar a geração de relatório por grupo de equipamento; Gerar relatórios por usuários;
Disponibilizar a possibilidade de gerar relatório por grupos de usuários;
Deverá ser possível gerar relatório de produção dentro de um determinado período; Gerar relatório que informe o título dos trabalhos realizados;
Gerar relatório que informe o nome do usuário que realizou o serviço;
Gerar relatório que informe a hora, o dia, o mês e o ano que o trabalho foi realizado; Gerar relatório que informe a contagem de página de cada trabalho;
Gerar relatório que informe o custo de cada trabalho;
A solução deve disponibilizar as opções de exibição de relatórios em gráfico de barra, gráfico de linhas e gráfico de pizza;
Deverá ser possível exportar os relatórios gerados em formato csv, xlsx, html, xml e pdf;
O sistema deve possibilitar a geração de relatórios de gerenciamento, podendo visualizar relatórios de um mês, do trimestre e do ano. Deverá ser possível exportar este relatório em formato docx, html e pdf;
O relatório de gerenciamento gerado deverá disponibilizar uma análise de impressão que traga uma visão geral anual, com a quantidade de páginas impressas, separadas entre cor e pb, além de informar o custo total desta produção;
O relatório de gerenciamento gerado deverá disponibilizar uma análise de impressão que traga uma visão geral anual, com informações do percentual de uso do formato do papel;
O relatório de gerenciamento gerado deverá disponibilizar uma análise de impressão que traga uma visão geral anual, com informações de, no mínimo, os cinco departamentos que mais utilizam os serviços;
Deverá ser possível agendar o envio de relatório automático por e-mail;
Estrutura da Solução:
A solução deverá operar em servidor Windows, Linux e Mac;
A administração da solução deverá ocorrer por meio de interface;
O acesso a interface de administração deverá ocorrer por meio de autenticação;
Na interface da solução deverá estar disponível a informação da quantidade de equipamentos ativos no sistema; Deverá ser exibido na interface da solução a quantidade de usuários cadastrados no sistema;
A informação de quantidade de centros de custos cadastrados no sistema também deverá estar disponível;
Para otimização e praticidade no uso das ferramentas de gerenciamento, deverá ser possível inserir um botão para link externo. Este recurso deverá possibilitar, por exemplo, que o administrador da solução clique neste botão e acesse rapidamente uma intranet ou outra interface com alta frequência de uso;
A interface de administração deverá estar disponível em idioma português do Brasil;
Deverá ser possível administrar o cadastro de usuários, através da interface de administração da solução; Solução de Fluxo de Digitalização:
A solução de digitalização de documentos não só reduzirá a resistência à digitalização de documentos de papel, como levará à redução do tempo de transição do papel para o digital.
Para usuários finais, a experiência de digitalizar documentos deve ser intuitiva e fácil durante todo do processo, desde a confirmação da identidade e dos direitos de acesso ao fluxo de trabalho nos multifuncionais, passando pela escolha de um fluxo de digitalização, até a digitalização de um documento.
É importante que a experiência de digitalização de documentos seja amigável como impressão ou cópia de documentos.
Para segurança no uso dos fluxos de digitalização, o usuário deverá realizar autenticação no equipamento em que será feito a captura dos documentos (isso deverá ser feito exigindo-se o nome de usuário e senha ou um código PIN).
Uma vez autenticado, a solução deverá apresentar os fluxos de trabalho baseados em suas funções e seus direitos.
Os recursos e/ou licenciamento de fluxo de digitalização avançado deverão ser fornecidos junto ao equipamento, devendo toda instalação e configuração ser realizada pela contratante junto a contratada.
Recursos para Captura de Documentos:
Deverá ser possível estabelecer configurações que possibilitem o usuário a inserir metadados dos documentos que serão digitalizados, diretamente no painel do equipamento de captura. As possibilidades de inserção de informações nestes campos de entrada deverão ser de texto livre e seleção em listas predefinidas;
A solução deverá apresentar uma tela de ajuda, onde deverá exibir instruções personalizadas ou uma mensagem de orientação/ajuda para cada fluxo de trabalho de digitalização. Estas mensagens de ajuda deverão ser definidas pelo administrador da solução, para que os usuários visualizem diretamente na tela do equipamento de captura, antes de realizarem a digitalização dos documentos;
Deverá ser possível aditar/customizar os fluxos de digitalização configurados, como alterar o destino dos documentos digitalizados, adicionar etapas de processamento e modificar regras automáticas de atribuição de nomes de arquivos. Estas alterações deverão ser realizadas sem afetar a experiência dos usuários;
A solução deverá possuir integração com o Active Directory (AD), para que os usuários acessem os fluxos de digitalização mediante autenticação;
Os meios de autenticação disponíveis deverá ser inserção de usuário e senha e inserção de código PIN; Após o usuário realizar a autenticação, deverá ser exibido para o mesmo a lista personalizada de
fluxos de digitalização correspondente a função deste usuário, garantindo que os fluxos de digitalização estejam sempre disponíveis para os usuários que tiverem direito de uso;
O usuário deverá ter a possibilidade de navegar pela estrutura de pastas do sistema de destino, diretamente na tela da multifuncional;
O administrador da solução deverá ter a possibilidade de configurar o nível necessário de segurança no transporte e entrega de documentos;
Para os casos em que seja necessário ocultar alguma informação do documento, a solução deverá possuir o recurso que identifique e oculte informações destacadas no documento;
As informações ocultadas em arquivos não poderão ser encontradas com recurso de pesquisa com palavra-chave, também não poderá estar disponível para visualização no documento digitalizado;
Recursos para Processamento de Documentos:
O recurso de aplicação do reconhecimento óptico de caracteres (OCR) deverá estar disponível na etapa de processamento dos documentos digitalizados;
A solução deverá possuir recurso para aplicação de reconhecimento de código de barras;
A solução deverá possuir o recurso de remoção de manchas, para limpeza de imagens e documentos;
Deverá também possuir recurso para remoção de páginas em branco, para limpeza de documentos e imagens;
O recurso de correção da orientação da página deverá estar disponível na etapa de processamento da solução;
A solução deverá possibilitar a aplicação de segurança de senha de PDF; Deverá ser possível também realizar a compressão de PDF; Possibilidade de anexar páginas ao documento;
Deverá gerar arquivos nos formatos mais utilizados, como PDF e PDF/A;
Deverá ainda possibilitar a geração de arquivos em formatos para Word, Excel e PowerPoint;
Recursos para Entrega de Documentos:
A solução deverá realizar o transporte seguro dos documentos digitalizados; A solução deverá possibilitar o envio para sistemas de arquivos locais;
Deverá possibilitar a entrega de documentos em repositórios baseados na nuvem; Possibilitar também a entrega em sistemas ECM;
E quando desejado, o usuário deverá ter a possibilidade de envio da digitalização para e-mail; A solução deverá gerar notificações de status de entrega dos documentos digitalizados;
Deverá ser possível configurar a solução para realizar a entrega gravada em nome do usuário que digitalizou o documento;
Os conectores para estes repositórios deverão ser recursos padrões da solução, ou seja, o fabricante da solução deve ser o responsável por criar, testar e dar suporte a estes conectores;
Condições e Requisitos Gerais das Soluções:
Todas as unidades possuem infraestrutura de rede e de acesso à internet, sendo possível a oferta de soluções em nuvem para atendimento aos serviços requeridos por parte da CONTRATADA.
No caso de oferta de soluções locais, nos quais necessitem de servidores de impressão, ficará a cargo da CONTRATADA o seu fornecimento.
No caso de problemas ou impossibilidade de acesso à internet em quaisquer unidades, e a requerente necessite dos serviços, os servidores/hardwares necessários ficarão a cargo da CONTRATANTE.
No caso de necessidade de servidores de autenticação em cada unidade para integração da solução à árvore de usuários e aos equipamentos com requisitos de autenticação do usuário, ficará a cargo da CONTRATANTE o seu fornecimento.
Quaisquer licenças de uso da solução já deverão estar previstas nos custos da CONTRATADA, não havendo quaisquer cobranças e/ou ônus posterior à CONTRATANTE.
Todos os racks, cabos de rede, infraestrutura elétrica, local e de mobiliário serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
6. LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E COMPONENTES DE MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deverá se responsabilizar em manter os equipamentos, assim como os suprimentos em perfeitas condições de funcionamento e de qualidade atendendo as demandas contratuais.
Os suprimentos e componentes de manutenção deverão ser distribuídos da seguinte forma:
a) A reposição de material e suprimentos será executada por pessoas indicadas pela CONTRATANTE, capacitadas pela CONTRATADA para realizar os seguintes serviços básicos: substituição de cartucho de toner, remoção de atolamentos, abastecimento de papel e configuração básica dos equipamentos. A solicitação de suprimentos (como toners e demais insumos) deverá ser feita pelo
serviço de help-desk, que deverá ser disponibilizado para este fim.
b) Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional, preventiva e corretiva serão executados exclusivamente pelos profissionais da CONTRATADA.
c) Deverá ser previsto na proposta o custo com fornecimento de 01 (uma) unidade de toner reserva em
todas as unidades de atendimento, à fins de prevenir a interrupção dos serviços de cópia e impressão devido a falta de suprimentos para os usuários.
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços, nos níveis exigidos neste Projeto Básico.
Todos os custos relativos à troca e reposição de suprimentos nos equipamentos deverão estar contemplados no preço ofertado.
7. DO TREINAMENTO
A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de todos os usuários nas funções dos equipamentos, garantindo a atualização e aperfeiçoamento de toda a tecnologia dos equipamentos e das soluções a serem utilizadas.
Os treinamentos deverão ser subdivididos em 3 tipos/níveis:
Nível 1 - Treinamento de Soluções e Funções Operacionais Básicas: para todos os usuários do serviços, transmitindo todas as funcionalidades dos equipamentos e informando o que é permitido e não permitido a cada usuário.
O treinamento deverá abordar operação e manuseio básico de todos os equipamentos que serão efetivamente utilizados na prestação dos serviços deste termo de referência, em requisitos como:
Utilização do vidro de exposição para cópia e digitalização; utilização de recursos de ampliação e redução de cópia; na digitalização de documentos diretamente para unidade USB; na utilização e adaptação do usuário para utilização do painel de todos os equipamentos disponibilizados, os quais serão sensíveis ao toque , para acesso e manuseio dos recursos de impressão e digitalização nos equipamentos setoriais do parque; na digitalização de documentos no equipamento digitalizador com solução de fluxo de trabalho e na inserção de metadados no painel do mesmo; na inserção de documentos nos alimentadores automáticos para cópia e digitalização e utilização das bandejas multiuso.
Também deverá ser ministrado solução de possíveis problemas básicos, como: falta de toner, atolamento de papel, reposição de toner em nível de usuário e suporte técnico.
Nível 2 - Treinamento de Operação das Soluções/Sistemas: para todos os usuários encarregados pela
operação e acesso aos sistemas da solução, transmitindo todas as funcionalidades básicas e necessárias a plena execução dos serviços.
Nível 3 - Treinamento de Operação das Soluções/Sistemas: para todos os usuários encarregados pela operação e acesso aos sistemas da solução, transmitindo todas as funcionalidades básicas e necessárias a plena execução dos serviços.
O conteúdo programático dos treinamentos deverá refletir e prever todas as funções acima listadas e demais recursos descritos neste Termo de Referência, assim como seus devidos recursos comprovados
mediante documentação ou demonstração/apresentação em fase prévia à contratação, sendo necessários à correta operação dos equipamentos a serem entregues e utilizados pelos usuários.
Deverão ser entregues apostilas e/ou acesso à materiais para acesso online e/ou digital (como pdf’s, power point) que ajude na absorção didática do aprendizado por parte do usuário, servindo igualmente para possíveis consultas futuras.
8. SERVIÇOS DE TELE-SUPORTE DE 1° NIVEL – HELP DESK
Cabe à CONTRATADA estimar a estrutura que necessitará pra atender a este item e cumprir os níveis de serviço básico deste Projeto Básico, sendo que o custo para execução destes serviços deverá estar contemplado nos preços ofertados.
A CONTRATADA deverá prover serviços de tele-suporte técnico, na modalidade de Help Desk de 1° Nível, necessários ao atendimento às necessidades do CONTRATANTE e dentro do escopo solicitado, contando com tele-atendimento.
Estes serviços deverão ser executados dentro das instalações da CONTRATADA. Os serviços de tele- suporte deverão abranger abertura de chamados, controle de chamados em andamento, resolução de dúvidas e assistência ao suporte técnico interno da CONTRATANTE.
O serviço de suporte técnico deverá estar disponível aos usuários, no horário comercial, mediante a utilização dos seguintes meios de comunicação:
Telefones de segunda a sexta-feira;
E-mails e fax, para consultas e para envio de solicitações e serviços: 24hs, 7d/s, 365 d/a.
9. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO LOCAL
A CONTRATADA deverá prover serviços de suporte técnico local, na modalidade presencial, necessário0s ao atendimento às necessidades do CONTRATANTE e dentro do escopo especificado neste Projeto Básico.
Os serviços de suporte técnico local terão por finalidade a resolução de incidentes e recuperação de falhas que não forem solucionados pelo tele-suporte técnico de 1° nível Help-Desk.
São os seguintes os principais serviços de suporte técnico local:
Cabe a CONTRATADA auxiliar na configuração básica dos equipamentos; instalação e desinstalação de softwares fornecidos com os equipamentos; configuração do painel de controle configurando e definindo recursos simples; instalação, configuração e troca de componentes e peças de manutenção dos equipamentos.
A substituição de peças e componentes de manutenção somente será realizada por profissionais da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar, também, pelo controle de substituição de peças de manutenção, bem como pela retirada dos kits de manutenção utilizados.
Os custos relativos â substituição de peças de manutenção deverão estar contemplados nos serviços da CONTRATADA.
10. NÍVEIS DE SERVIÇOS
Para atendimento aos Níveis de Serviços, a CONTRATADA deverá respeitar os prazos e metas descritos abaixo:
O prazo máximo para atendimento presencial (segundo nível), após a abertura do chamado técnico, será de até 24 (vinte e quatro horas);
Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento.
Caso haja a necessidade de remoção do equipamento para reparo em laboratório, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de sua propriedade, com características similares ou superiores até a reinstalação do equipamento originalmente instalado.
A prestadora dos serviços, para fins de continuidade e manutenção dos níveis de serviços disponibilizados aos usuários, deverá observar alguns dos seguintes critérios de manutenção da sua continuidade:
- Manter constantemente uma sistemática de programação de manutenção preventiva nos equipamentos disponibilizados para os serviços, de modo a mitigar os riscos de paradas constantes no funcionamento dos equipamentos.
- Possuir peças de manutenção corretiva em seu estoque em base própria, de peças de substituição e uso comum, de modo a não gerar atrasos e paradas dos serviços por necessidade de aguardo de longos períodos na aquisição de peças.
- Em caso da necessidade de remoção do equipamento para reparo em laboratório, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de sua propriedade, com características similares ou superiores até a reinstalação do equipamento originalmente instalado
- Não gerar gargalos e interrupções nas filas de impressão dos equipamentos à nível de Grupo de Usuários, devendo o trabalho de impressão que possua formato de mídia indisponível no momento ser sobreposto pelo trabalho posterior até o seu devido reabastecimento.
- Utilizar a sistemática de possuir, em quantidade suficiente, equipamentos de backup para utilização e substituição provisória ou permanente de equipamentos que estejam efetivamente instalados no parque e que necessitem de remoção.
- Manter equipe técnica em quantidade suficiente para atendimento aos serviços.
- Respeitar e observar os prazos estabelecidos e, sempre que possível, atender os chamados em
período anterior ao seu dia limite.
- Possuir materiais, ferramentas, veículos e demais itens de suporte técnico disponível e igualmente em bom estado para a devida prestação dos serviços.
11. HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados nas dependências do CONTRATANTE, exceto os serviços de tele- suporte de primeiro nível — Help Desk, que deverão ser executados nas instalações da CONTRATADA. Os serviços de Help Desk serão executados durante o horário comercial.
Entende-se como horário comercial o período compreendido entre 8h às 17:30h em dias úteis (segunda à sexta-feira).
12. MÉTODO E ESTRATÉGIA DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS, INSUMOS E DA GESTÃO SUSTENTÁVEL
A entrega total do(s) objeto(s) poderá ser realizada gradualmente – em cronograma de instalação em comum acordo com a contratante -, conforme etapas de entrega nos locais e os de efetiva instalação total, até o prazo previsto para início da execução dos serviços.
Preferencialmente, será utilizado como base para efetivo início dos serviços o prazo total de 15 (quinze) dias para início da execução integral dos serviços. Os prazos serão contados a partir do aceite e assinatura da Ordem de Serviço por parte da Contratada.
A Ordem de Serviço somente será emitida após o devido aceite do cronograma de instalação por parte da Contratante;
O(s) equipamentos(s) deverá(ão) ser entregue(s) de segunda a sexta-feira, das 09 às 17 horas, nos locais a serem fornecidos pelas unidades relacionadas.
Todos os prazos aqui relacionados serão considerados como dias úteis para sua contagem.
Correrão por conta da Contratada, até a entrega do objeto, todas as despesas referentes à entrega do objeto, como, por exemplo, frete, tributo, etc;
A reposição de material e suprimentos será executada por pessoas indicadas pela CONTRATANTE, capacitadas pela CONTRATADA para realizar os seguintes serviços básicos: substituição do cartucho de Toner, remoção de atolamentos, abastecimentos de papel e configuração básica dos equipamentos. A solicitação de suprimentos deverá ser feita pelo serviço Help-Desk, que deverá ser disponibilizado para este fim.
Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional, preventiva e corretiva serão executados exclusivamente pelos profissionais da CONTRATADA.
Todos os custos relativos à troca e reposição de suprimentos nos equipamentos deverão estar contemplados no preço ofertado.
Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, em linha de fabricação, entregue(s) em perfeito estado e em língua portuguesa.
Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
Poderá ser dispensado o recebimento provisório. Dispensado, o mesmo será substituído por recibo a ser emitido pelo responsável do setor de Tecnologia da Informação (TI);
Os equipamentos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, pelo responsável da Requisição, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
Na hipótese de a verificação a que se refere à cláusula anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
O recebimento provisório ou definitivo do(s) objeto(s) não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato;
O recebimento do(s) objeto(s) de valor(es) superior(res) a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
Deverão ser observadas na prestação dos serviços as normas de destinação final ambiental dos resíduos a serem gerados durante a execução dos serviços, conforme normativas ambientais e legislação vigente, devendo ser apresentado pela proponente junto à sua proposta a comprovação de que os fabricantes dos equipamentos possuam programa próprio ou terceirizado para efetuar a correta
destinação ambiental mediante logística reversa em parceria com a proponente, ensejando na devolução das carcaças dos suprimentos por ela fabricados, assim como dos resíduos sólidos gerados pela utilização dos mesmos.
Os critérios para a gestão sustentável dos serviços, seguem em estrita observância à necessidade de criação de ações em conformidade com as políticas nacionais de sustentabilidade ambiental impostas aos Órgãos da Administração Pública em, as quais são seguidas pela PMAB.
A contínua manutenção e preservação do meio ambiente, também deverá ser precedida de ações que venham a reduzir o impacto do uso de celulose nos serviços, devendo ser ofertada solução informatizada que possibilite a gestão da sistemática de replantio/reflorestamento com base no consumo de impressões/cópias realizadas pelas Secretarias requerentes.
13. VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade das propostas não deverá ser inferior a 60 dias a contar da data de sua emissão.
14. VALIDADE DO REGISTRO
A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, sem interrupção, cabendo a possibilidade de prorrogação apenas do termo contratual proveniente do mesmo, nos termos do inciso II, do Art. 57° da lei 8.666/93.
Conforme termos e condições aqui presentes, durante a validade do registro de preços, será permitido procedimento de carona, adesão e/ou utilização dos itens registrados por quaisquer órgãos interessados - observando-se apenas para utilização dos passíveis, assim como gerenciador e partícipes, os quantitativos máximos previstos em legislação municipal própria de registro de preços do município.
A ata de registro conforme legislação municipal não poderá ter a prorrogação dos seus prazos iniciais firmados após lavrada sua assinatura - vide vantajosidade e interesse, sendo passível de uso apenas por órgãos da esfera municipal, durante o período de sua validade de 12 (doze) meses.
Demais termos estarão circunstanciados em anexo próprio de Ata de Registro de Preços junto aos demais anexos e documentos que perfazem o instrumento convocatório.
15. AMOSTRA / ACEITAÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA
O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá, quando solicitada, apresentar manuais técnicos, folders, catálogos ou amostra dos produtos licitados, após 05 (cinco) dias úteis do encerramento da sessão de lances, no Centro de Processamento de Dados, localizado à Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 - Centro – Armação dos Búzios/RJ, entre 10:00 e 16:00 horas, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e conseqüente aceitação da proposta.
A Equipe técnica tem o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da entrega, para análise do catálogo e identificação da necessidade de amostras.
Caso o(s) catálogo(s) não seja(m) suficiente(s) para confirmar que o(s) produto(s) apresentado(s) corresponde(m) ao(s) àquele(s) do certame, deve ser solicitada 01 (uma) amostra do item para análise. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido.
16. VISITA TÉCNICA
A visita técnica é facultativa.
A empresa poderá agendar a visita pelo telefone (00)0000-0000 com representante do Centro de Processamento de Dados.
A visita técnica poderá ser realizada até 1 (um) dia útil que antecede a licitação.
O não comparecimento implicará na aceitação do atendimento às exigências de logística e instalação dos equipamentos bem como da responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de instalação do objeto licitado
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATADA:
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrente da boa e perfeita execução do objeto;
Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência, prazo de validade e demais obrigações previstas no Termo de Referência;
Informar as condições de armazenamento adequado do objeto, mediante documento escrito e assinado pelo fabricante ou empresa autorizada pelo mesmo;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
O dever previsto no parágrafo anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o produto com avarias ou defeitos;
Responsabilizar-se pelo transporte, zelo pela conservação dos equipamentos e pelas despesas oriunda dos mesmo até o local de entrega bem como todos os encargos tributários e outros encargos inerentes aos fornecimentos dos equipamentos;
Substituir temporariamente o equipamento por outro, de configuração equivalente ou superior e sem ônus para a CONTRATANTE, no caso de manutenção de equipamento que fique necessário ficar sem operação devido a substituição de peça e/ou necessidade de remoção para conserto em laboratório ou centro técnico próprio.
Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam independentemente de solicitação;
Fica facultada (não obrigatória), por parte da CONTRATADA a oferta de licenciamento da solução de controle com autenticação para os equipamentos de produção, pois serão utilizados para operação individualizada dedicada.
Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Emitir justificativa fundamentada para a CONTRATANTE em prazo hábil, caso haja quaisquer eventos que possam causar a necessidade de extensão do prazo de início dos serviços. O prazo hábil máximo de comunicação à contratante será considerado o de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega.
Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato;
A CONTRATADA deverá se responsabilizará em manter os equipamentos, assim como os suprimentos em perfeitas condições de funcionamento e de qualidade atendendo as demandas contratuais durante toda execução do contrato;
Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, durante o horário de expediente nos locais indicados pela contratante
A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de todos os usuários nas funções dos equipamentos, garantindo a atualização e aperfeiçoamento de toda a tecnologia das multifuncionais.
Disponibilizar números de telefone fixo e móvel, bem como endereço de e-mail que possibilitem contatos, de modo a tornar ágil a troca de informações, abertura de chamado/ordem de serviço e solução dos problemas;
Notificar previamente, por e-mail, ao setor responsável, indicado pela CONTRATANTE, sobre qualquer visita técnica programada, exceto aquelas que se fizerem necessárias em atendimento aos chamados emergenciais efetuados;
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços;
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade na prestação dos serviços;
Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações;
Manter, durante toda a vigência do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei para contratar com a Administração Pública, bem como as que constam deste Termo de Referência, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão ou servidor especialmente designado;
Realizar a análise para extensão do prazo de entrega e instalação dos equipamentos e serviços, mediante justificativa formal e fundamentada por parte da CONTRATADA.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue, quando em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos e legislação aplicável;
Notificar, por intermédio de qualquer meio hábil, à Contratada por quaisquer irregularidades encontradas na execução do contrato;
Os danos causados aos equipamentos da CONTRATADA, quando os mesmos estiverem sob utilização e nas localidades das Secretarias requerentes, decorrente de mau uso por parte dos usuários/servidores da CONTRATANTE e quaisquer terceiros que adentrarem suas dependências (inclusive quando causado por funcionários da CONTRATADA), não será de responsabilidade da CONTRATANTE qualquer tipo de indenização, cabendo à CONTRATADA ações próprias para proteção do seu patrimônio mediante ciência dos risco.
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não admitir-se-á subcontratação parcial ou total dos serviços objeto desta licitação.
19. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; seja mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade contrato.
20. DO CONTROLE SOBRE A EXECUÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
21. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/02 e do Decreto municipal n° 426/2015 de 25 de agosto de 2015.
22. FUNDAMENTO LEGAL
A aquisição dos objetos do presente Termo de Referência tem amparo legal do Decreto Municipal n.º 093/2021 e , subsidiariamente, na Lei n°. 8.666/93.
23. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
A administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
24. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão creditados em conta corrente da titularidade da Contratada, desde que seja instruído com:
Pedido endereçado ao Ordenador de despesa, onde deverão constar os dados bancários (nome da Instituição Financeira Agencia e Conta Corrente);
Cópia da nota fiscal, devidamente atestada, e as Certidões de Regularidade do Empregador (FGTS) e da de débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a divida Ativa da União;
O pagamento não poderá ser superior ao prazo de 30 (trinta) dia, contados a partir da data final do período de adimplemento da respectiva parcela.
A Nota Fiscal deverá ser apresentada com o valor correspondente aos serviços mensais contratados.
Para fins de cálculo da produção e possíveis excedentes que venham a ocorrer, o saldo de franquias deverá compensatório à cada 06 (seis) meses de execução contratual.
No caso de produção excedente, deverá ser efetuado o pagamento correspondente a 80% do valor unitário da página contratada contratado por item/tipo de equipamento, conforme já previsto em cláusula anterior neste Termo de Referência.
25. DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às penalidades, garantida a prévia defesa, previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, como:
-Advertência, nos casos de menor gravidade;
-Multa;
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia corrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos bens não entregues ou serviço não executado;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos bens e, a critério do gestor do contrato, incorrer em rescisão contratual;
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado;
Ocasionando nesses casos, o seguinte:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sua aplicação.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada, se houver, ou do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no Termo e/ou no contrato.
26. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
O custo estimado será obtido por meio da média aritmética dos valores da cotação dos preços correntes do mercado, conforme determina Lei Federal 8.666/93, a ser realizada pela Secretaria de Governança e Compliance deste município, o qual fará parte dos autos do processo administrativo e edital.
27. DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados conforme art. 10, inc. II, alínea a da Lei 8666/93.
28. DA GARANTIA CONTRATUAL
Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no montante de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele.
A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO.
Nestes termos e diante da necessidade da presente contratação, aprovo integralmente o Termo de Referência e solicito o prosseguimento do processo.
29. DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data limite para a apresentação das propostas.
O reajuste dos preços praticados no contrato administrativo firmado por órgãos ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é tratado no art. 40, inc. XI, art.55, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os critérios de reajustes, deverão retratar a variação efetiva de custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
30. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos correrão a conta do Orçamento Da Secretaria de Administração através:
Unidade Gestora – Secretaria de Administração Programa de Trabalho – 04.122.0001.2.263 Dotação Orçamentária: 3390.39.00
Fonte de Recursos 1704
Unidade Gestora – Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
Programa de Trabalho – 08.244.0134.2.192 Dotação Orçamentária: 3390.39.00
Fonte de Recursos 1704
Unidade Gestora – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Programa de Trabalho – 04.122.0001.2.006 Dotação Orçamentária: 3390.39.00
Fonte de Recursos 1704
Consta na proposta encaminhada da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA e tem compatibilidade com o PLANO PLURIANUAL – desta Secretaria Municipal de Administração do Município de Armação dos Búzios.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Responsável Técnico
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
ANEXO I - TÉCNICA QUANTITATIVA
UNIDADE GESTORA: SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Tipo | Quantidade | Franquia | Setor |
Multifuncional A4 monocromático TIPO 1 | 2 | 12.000 | Controladoria Geral |
1 | 6.000 | Gerência de Contratos | |
3 | 18.000 | Protocolo e Arquivo Geral | |
1 | 6.000 | Sec. de Governo | |
2 | 12.000 | RH | |
1 | 6.000 | Sub de Eventos | |
2 | 12.000 | PROGEM | |
7 | 42.000 | Sec. de Finanças | |
5 | 30.000 | Gabinete | |
2 | 12.000 | Sec. de Turismo | |
7 | 42.000 | Sec. de Meio Ambiente | |
2 | 12.000 | Sec. de Cultura | |
2 | 12.000 | Sec. da Mulher | |
5 | 30.000 | SEORP | |
18 | 108.000 | Diversos Administração | |
7 | 42.000 | Sec. de Finanças | |
1 | 6.000 | Sec. de Pesca | |
1 | 6.000 | Sec. do Idoso | |
6 | 36.000 | Sec. da Pessoa com Def. | |
2 | 12.000 | Sec. de Obras |
77 450.000
Multifuncional A3 policromático TIPO 3 | 2 | 8.000 | PROGEM |
2 | 8.000 | COGEM | |
2 | 8.000 | Sec. de Esporte e Lazer | |
3 | 12.000 | Gabinete | |
1 | 4.000 | Sec. de Turismo | |
3 | 12.000 | Sec. de Meio Ambiente | |
1 | 4.000 | Sec. de Cultura | |
2 | 8.000 | Sec. da Mulher | |
3 | 12.000 | Sec. de Obras |
19 76.000
Ploter com Scanner TIPO 4 | 1 | 600 metros | Sec. de Obras |
total geral | 97 | 526.000 |
UNIDADE GESTORA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Multifuncional A4 policromático TIPO 2 | 10 | 60.000 | SEDESER |
Multifuncional A3 policromático TIPO 3 | 1 | 4.000 | SEDESER |
total geral 11 64.000
Multifuncional A3 policromático TIPO 3 | 1 | 4.000 | C. E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
1 | 4.000 | Creche lvonete Costa Trindade | |
1 | 4.000 | C. E. M. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | |
1 | 4.000 | C. E. M. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | |
1 | 4.000 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |
1 | 4.000 | C. E. M. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | |
1 | 4.000 | C. E. M. Prof Xxxxx Xxxx Xxxxxx N ovelino | |
1 | 4.000 | C. E. M. Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | |
1 | 4.000 | Creche Nair da Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
1 | 4.000 | E. M. Ver. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | |
1 | 4.000 | E.M. Prof Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx | |
1 | 4.000 | E. E. Mz. Prof Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | |
1 | 4.000 | E.M. Ver. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
1 | 4.000 | E. M. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
1 | 4.000 | E.M. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | |
1 | 4.000 | E. E. Mz. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |
1 | 4.000 | E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Junior | |
1 | 4.000 | E. M. Prof Xxxxx Xxxxxxx (Integral) | |
1 | 4.000 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
1 | 4.000 | E.M. Prof Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | |
1 | 4.000 | E.M. Prof Xxxxx Xxxxxxx | |
1 | 4.000 | INEFI ‐ |
UNIDADE GESTORA: SEC. DE EDUCAÇÃO
1 | 4.000 | E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | |
1 | 4.000 | E. M. Prof Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
1 | 4.000 | E. M. Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxx) | |
1 | 4.000 | Creche Nova Rasa | |
1 | 4.000 | Creche Nova Xxxx Xxxxxxxxx | |
1 | 4.000 | Centro de Idiomas | |
1 | 4.000 | CAAPE | |
1 | 4.000 | CEPED | |
1 | 4.000 | SEMED ‐ Educacional | |
1 | 4.000 | SEMED ‐ Processos | |
1 | 4.000 | SEMED ‐ Contratos e Convênios | |
1 | 4.000 | SEMED ‐ Matricula e Estática | |
1 | 4.000 | SEMED ‐ Infraestrutura | |
1 | 4.000 | SEMED ‐ Gabinete | |
1 | 4.000 | SEMED ‐ Gestão de Pessoas | |
1 | 4.000 | SEMED ‐ Merenda e Nutrição | |
1 | 4.000 | SEMED ‐ Sec. Adjunto | |
1 | 4.000 | CAAPERasa |
total geral 40 160.000
ADM | ||
Tipo | IMPRESSORAS | FRANQUIA |
Multifuncional A4 monocromático TIPO 1 | 77 | 462.000 |
Multifuncional A4 policromático TIPO 2 | 0 | 0 |
Multifuncional A3 policromático TIPO 3 | 19 | 76.000 |
Plotter TIPO 4 | 1 | 600 metros |
SDTR | |
IMPRESSORAS | FRANQUIA |
0 | 0 |
10 | 60.000 |
1 | 4.000 |
0 | 0 |
EDUCAÇÃO | |
IMPRESSORAS | FRANQUIA |
0 | 0 |
0 | 0 |
40 | 160.000 |
0 | 0 |
TOTAL GERAL | |
IMPRESSORAS | FRANQUIA |
77 | 462.000 |
10 | 60.000 |
60 | 240.000 |
1 | 600 metros |
148 762.000 |
Memória de Cálculo
97 538.000 11 64.000 40 160.000
A identificação e contagem dos itens foram realizadas pela Secretaria de Administração, uma vez que as secretarias solicitam equipamentos com base no número de salas ou funcionários, e, por vezes, requerem dois tipos diferentes de equipamentos sem levar em conta a economicidade e otimização do serviço.
TOTAL GERAL | |||||
Tipo | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | |||
IMPRESSORAS | FRANQUIA | IMPRESSORAS | FRANQUIA | ||
Multifuncional A4 monocromático TIPO 1 | 50 | 300.000 | 77 | 462.000 | |
Multifuncional A4 policromático TIPO 2 | 8 | 48.000 | 10 | 60.000 | |
Multifuncional A3 policromático TIPO 3 | 45 | 180.000 | 60 | 240.000 | |
Plotter TIPO 4 | 1 | 400 | 1 | 600 | |
metros | metros | ||||
104 | 528.000 | 192 | 990.600 |
Un. Gestora: PMAB
Processo Adm: 13624/2023
Nº Edital: /2023
Modalidade:
Pregão Presencial
Tipo de Licitação: Menor preço global
Data: Horário:
Objeto:
CONRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO NO MODELO DE FRANQUIA MENSAL, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ASSISTÊNCIA TÉCN ICA AUTORIZADA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE TODOS OS SUPRIMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS AOS EQUIPAMENTOS (EXCETO PAPEL), MÃO DE OBRA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, SISTEMAS E SOLUÇÕES INFORMATIZADAS DE GESTÃ O E APOIO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES INTEGRANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS D E ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA DO MUNICIPIO D
E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Tipo de Benefício: -
Item | Produto | Und. | Qtd | Vl. Estimado | Vl. Total |
1 | ITEM 1 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO TIPO 1 | pg | 5.544.000,00 | 0,2600 | 1.441.440,00 |
Descr: | Franquia 6000 Franquia mensal de paginas: 462.000 Franquia anual de paginas: 5.544.000 (77 equipamentos) Período de 12 (meses) | ||||
2 | ITEM 2- IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A4 POLICROMÁTICO TIPO 2 | pg | 720.000,00 | 0,6500 | 468.000,00 |
Descr: | Franquia mensal de 6.000 Franquia mensal de paginas: 60.000 Franquia anual de paginas: 720.000 (Impressoras: 10) Período de 12 (meses) | ||||
3 | ITEM 3 - MULTIFUNCIONAL A3 POLICROMÁTICO TIPO 3 | pg | 2.880.000,00 | 0,4500 | 1.296.000,00 |
Descr: | Franquia 4.000 Franquia mensal de paginas: 240.000 Franquia anual de paginas: 2.880.000 (60 equipamentos) Período de 12 (meses) |
Página 1 de 2
Sistema Desenvolvido pela Modernização Pública Informática Ltda - (00)0000-0000
Un. Gestora: PMAB
Processo Adm: 13624/2023
Nº Edital: /2023
Modalidade:
Pregão Presencial
Tipo de Licitação: Menor preço global
Data: Horário:
Objeto:
CONRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO NO MODELO DE FRANQUIA MENSAL, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ASSISTÊNCIA TÉCN ICA AUTORIZADA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE TODOS OS SUPRIMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS AOS EQUIPAMENTOS (EXCETO PAPEL), MÃO DE OBRA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, SISTEMAS E SOLUÇÕES INFORMATIZADAS DE GESTÃ O E APOIO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES INTEGRANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS D E ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA DO MUNICIPIO D
E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Tipo de Benefício: -
Item | Produto | Und. | Qtd | Vl. Estimado | Vl. Total |
4 | ITEM 4 - IMPRESSORA PLOTTER TIPO 4 | m | 7.200,00 | 24,5500 | 176.760,00 |
Descr: | Franquia mensal 600 metros Franquia anual 7.200 metros (Impressora: 1) Período de 12 (meses) |
Valor Global 3.382.200,00
Página 2 de 2
Sistema Desenvolvido pela Modernização Pública Informática Ltda - (00)0000-0000
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx
Armação dos Búzios - RJ
Anexo III - Planilha de Proposta de Preços
Nome da Firma ou Razão Social:
Data:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Un. Gestora: PMAB Processo Adm: 13624/2023 Nº Edital /2023
Data: Horário:
Agência:
Banco:
C/C:
Objeto: CONRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO E DI GITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO NO MODELO DE FRANQUI A MENSAL, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA DE MANUTENÇÃ O PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE TODOS OS SUPRIMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS AOS EQUIPAM ENTOS (EXCETO PAPEL), MÃO DE OBRA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, SIS TEMAS E SOLUÇÕES INFORMATIZADAS DE GESTÃO E APOIO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES INTEGRA NTES DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUC AÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA D O MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Tipo de Benefício: -
Item Produto Unidade Marca Quantidade Valor Valor Total
1 | ITEM 1 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO TIP pg | 5.544.000,00 |
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O 1 | |||
Descr | Franquia 6000 Franquia mensal de paginas: 462.000 | ||
Franquia anual de paginas: 5.544.000 | |||
(77 equipamentos) | |||
Período de 12 (meses) | |||
2 | ITEM 2- IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A4 POLICROMÁTICO TIPpg | 720.000,00 |
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O 2 | |||
Descr | Franquia mensal de 6.000 Franquia mensal de paginas: 60.000 | ||
Franquia anual de paginas: 720.000 | |||
(Impressoras: 10) | |||
Período de 12 (meses) | |||
3 | ITEM 3 - MULTIFUNCIONAL A3 POLICROMÁTICO TIPO 3 pg | 2.880.000,00 |
|
Descr | Franquia 4.000 Franquia mensal de paginas: 240.000 | ||
Franquia anual de paginas: 2.880.000 | |||
(60 equipamentos) | |||
Período de 12 (meses) | |||
4 | ITEM 4 - IMPRESSORA PLOTTER TIPO 4 m | 7.200,00 |
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Descr | Franquia mensal 600 metros Franquia anual 7.200 metros | ||
(Impressora: 1) | |||
Período de 12 (meses) |
Valor Total:
Por extenso:
Prazo de entrega do objeto conforme o edital Validade da Proposta 60 dias
Condições de pagamento conforme o edital Qualificação do representante legal:
Assinatura/Carimbo do Responsável
Declaramos total aceitação aos termos e condições estabelecidas para a presente licitação. Página 1 de 1
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº056/2023 PROCESSO: 13.624/2023
À Comissão de Licitações
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº , neste ato representada por (pelos) seu(s)representante (s) legal(is), outorgamos a
, portador da Carteira de Identidade nº , expedida por , inscrito no CPF sob o nº , poderes para representar a na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos artigos. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, receber notificações e manifestar−se quanto a sua desistência ou intenção de interpor recurso e de participar do certame.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, de de 2024
Assinatura do Representante Legal ou Preposto Constituído
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº056/2023 PROCESSO: 13.624/2023
À Comissão de Licitações
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº , neste ato representada por (pelos) seu(s) representante
(s) legal(is)DECLARA ter total e incondicional conhecimento do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº056/2023 e portanto atendemos plenamente todos os requisitos e condições de habilitação desta licitação, não havendo nada que nos desabone.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, de de 2024
Assinatura do Representante Legal ou Preposto Constituído
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº056/2023 PROCESSO: 13.624/2023
À Comissão de Licitações
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº , neste ato representada por (pelos) seu(s) representante
(s) legal(is)DECLARA que ostenta a condição de (MlCROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MlCROEMPREENDEDOR lNDlVlDUAL), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 48da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, de de 2024
Assinatura do Representante Legal ou Preposto Constituído
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE NÃO EXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS FUNCIONAIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº056/2023 PROCESSO: 13.624/2023
À Comissão de Licitações
A firma / Empresa ,Sediada na rua
,nº , (cidade)
(estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J) sob nº por seu representante legal DECLARA, sob as penas da lei, que:
a. não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b. inexistem servidores públicos municipais nos quadros desta empresa;
c. inexistem sócios, empregados, proprietário, procuradores e demais com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos;
d. assegura ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas no Edital e seus anexos.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, de de 2024
Assinatura do Representante Legal ou Preposto Constituído
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
PREGÃO PRESENCIAL Nº056/2023 PROCESSO: 13.624/2023
À Comissão de Licitações
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº , neste ato representada por (pelos) seu(s) representante
(s) legal(is) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854,de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, de de 2024
Assinatura do Representante Legal ou Preposto Constituído
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXXX/202X
Aos xxxxxx dias do mês de xxxxxx do ano de 2021, às xx horas, na sala da Coordenadoria Especial de Licitações e Contratos, reuniram−se o Pregoeiro e sua equipe de apoio para instituir a presente Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Presencial n˚ 056/2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO − A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de terceirização da produção, reprodução e digitalização de documentos através de técnicas de outsourcing de impressão no modelo de franquia mensal, incluindo a disponibilização de equipamentos, assistência técnica autorizada de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todos os suprimentos e insumos necessários aos equipamentos (exceto papel), mão de obra técnica especializada para manutenção corretiva e preventiva, sistemas e soluções informatizadas de gestão e apoio, em conformidade com as especificações integrantes deste Termo de Referência para atendimento às demandas das Secretarias de Administração, Educação Ciência e Tecnologia, Segurança e Ordem Pública e Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, do Município de Armação dos Búzios para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração,, tendo sido os fornecedores, quantitativos, especificações e preços foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA − A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de xxxxxxxxx (xxxxxx) dias, de XX/XX/202x a XX/XX/202x.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS EMPRESAS PARTICIPANTES − Foi habilitada (s) a (s) empresa (s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja proposta foi adjudicada.
CLÁUSULA QUARTA - Dos preços registrados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS ADESÕES
5.1 De acordo com o Decreto Municipal nº 426 de 2015 a ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 426 de 2015.
5.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA SEXTA − DO FORO
O Foro da Cidade de Armação dos Búzios é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão presencial e à adjudicação e execução dela decorrentes, assinadas pelo xxxxxx.
Armação dos Búzios/RJ, XX de XXXXXXX de 202x
PREGOEIRO
ORDENADOR DE DESPESAS
PESSOA JURÍDICA
ANEXO X – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O XXXXXXXXXXXXXXXX E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXX decorrentes da Ata de Registro de preços. XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede administrativa situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado pela Secretaria Municipal de XXXX, através do secretário, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG XXXXXXXXXXX e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n˚. XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo sócio Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n˚. XXXXXXXXXXXXXXX, expedida pela XXXXXXXXXXXXX e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n˚. XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, em decorrência do resultado da Licitação na Modalidade Pregão SRP sob o n˚. 056/2023, realizado nos autos do Processo Administrativo n.º 13.624/2023, originário da Ata de Registro de Preços nº XXXXXXXXX, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 − O presente contrato administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de terceirização da produção, reprodução e digitalização de documentos através de técnicas de outsourcing de impressão no modelo de franquia mensal, incluindo a disponibilização de equipamentos, assistência técnica autorizada de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todos os suprimentos e insumos necessários aos equipamentos (exceto papel), mão de obra técnica especializada para manutenção corretiva e preventiva, sistemas e soluções informatizadas de gestão e apoio, em conformidade com as especificações integrantes deste Termo de Referência para atendimento às demandas das Secretarias de Administração, Educação Ciência e Tecnologia, Segurança e Ordem Pública e Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, do Município de Armação dos Búzios conforme projeto básico e proposta apresentada que, para todos os fins e efeitos legais, são partes integrantes deste contrato.
1.2 − O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do Art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal n.º 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados no edital e seus anexos, à Ata de Registro de Preços e demais documentos que instruem os autos do processo sob o n˚13.624/2023.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
2.1 − A execução do objeto deste contrato será realizada com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, confecções gerais e especiais, contidas no edital de licitação do Pregão Presencial 056/2023 e seus Anexos bem como nos demais documentos que instruem o processo.
2.2 − A aceitação do fornecimento se dará mediante a avaliação de funcionários da CONTRATANTE que constatarão se o produto atende a todas as especificações contidas no edital.
2.3 − Na recusa da aceitação por não atenderem às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE a partir da efetiva aceitação.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 − Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE obriga−se a pagar à CONTRATADA os valores registrados na Ata de Registro de Preços XXXXXXX que, para todos os fins e efeitos legais, são partes integrantes deste contrato.
3.2 − O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, após a apresentação das faturas, devidamente atestadas na Secretaria Municipal de XXXX, com as notas de empenho correspondentes.
3.3 − Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 02 (dois) servidores da secretaria responsável pelo recebimento.
3.4 − Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de apresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando−se, então, prosseguimento à contagem.
3.5 − Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação das despesas, nos termos do artigo 63, da Lei n˚. 4.320/1964, obedecido ao disposto no artigo 73, da Lei Federal n˚. 8.666/1993.
3.6 − Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Contratante, o valor devido poderá ser acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
3.7 − O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário responsável pela pasta requisitante, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao titular daquela secretaria.
3.8 − Caso se efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
3.9 − Entende−se por atraso o período que exceder o trintídio previsto nesta cláusula.
3.10 − No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.11 − As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa: xxxxxxxxxxxx Classificação de Despesa: xxxxxxxxx Cód. Red. xxxxxx
Fonte:xxxxx
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
4.1 − O prazo de vigência do objeto será de 12 (doze) meses, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
4.2 − O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação, conforme PROJETO BÁSICO – ANEXO I, e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico− financeiro, na forma do art.57 da Lei Federal nº8.666/93, devidamente autuado em processo.
4.3 − O Prazo de entrega será nas condições elencadas no item 3 do Termo de Referência− Anexo
I.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DA MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1 − O CONTRATANTE deverá promover a fiscalização sistemática da realização dos serviços contratados na forma do artigo 73, I e II e §1˚ da Lei n˚. 8.666/1993.
5.2 − A fiscalização da entrega dos produtos caberá ao CONTRATANTE, ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse procedimento, definidos na legislação pertinente e, em especial, na especificação dos produtos a serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
5.3 − A CONTRATADA declara antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, obrigando−se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
5.4 − Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos produtos, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
5.5 − A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos produtos contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos mesmos não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE e de seus prepostos.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
6.1 − O presente não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no seu todo ou em parte.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES
7.1 − A CONTRATADA assume, na forma do art. 70 e seguintes da Lei 8.666/93, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, aparelhos e equipamentos necessários a boa e perfeita execução dos serviços contratados, responsabilizando−se também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
7.2 − O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
7.3 − O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.4 − A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas no processo.
8 - CLAUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
I – DA CONTRATADA
a) Entregar o objeto deste Termo de Referência na forma e prazo acima estabelecidos, mediante apresentação da Notas Fiscais devidamente preenchidas, constando detalhadamente as informações necessárias, conforme proposta da empresa contratada;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de consumo, em estrita observância às especificações deste Termo de Referência;
c) Assumir a responsabilidade por toda a logística de entrega;
d) Responsabilizar−se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Entregar o objeto do contrato nas condições pactuadas neste documento;
f) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na entrega do objeto;
g) Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato;
h) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando−se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i) Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a vigência do contrato;
j) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência;
k) Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento;
l) Comunicar a fiscalização do Contrato acerca de qualquer fato impeditivo que prejudique a perfeita execução do objeto;
m) Permitir o acompanhamento da execução por parte dos agentes da administração.
II – DA CONTRATANTE:
a) Emitir Nota de Xxxxxxx e Autorização de Fornecimento (AFO);
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo como os termos deste documento;
c) Reservar local apropriado para o recebimento do objeto deste documento;
e) Disponibilizar servidores para o recebimento do objeto no horário acordado;
f) Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência;
g) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para entrega do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados com crachá;
h) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
i) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
j) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;
k) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.
9 - CLÁUSULA NONA: DOS TRIBUTOS E DESPESAS
9.1 − Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1 − O descumprimento das obrigações assumidas em razão desta licitação e das obrigações contratuais sujeitará a(s) licitante(s) adjudicatária(s), garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
10.2 − Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar−se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, também ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
10.3 − As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
10.4 − Em não havendo êxito na cobrança administrativa para o seu pagamento voluntário, as multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela contratada e, caso sejam de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93
10.5 − A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da Municipalidade de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
11.1 − A aceitação do serviço se dará mediante a avaliação de funcionários do CONTRATANTE que constatarão se o projeto atende a todas as especificações contidas no edital.
11.2 − Na recusa de aceitação por não atenderem às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá trocar as suas expensas, o material ou o produto e ou equipamento que vier a ser recusado por desatendimento às condições, características e padrões de qualidade definidas no edital.
11.3 − A aceitação do objeto será provisório nos termos do art. 73, II, “a” da Lei n°8.666/1993 para efeito de posterior verificação da conformidade com o material com a especificação e, definitivo nos termos do art. 73, II “b” da Lei n° 8.666/1993, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
11.4 − Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
11.5 − A Secretaria Municipal de xxxx emitirá o termo de recebimento (aceitação) dos produtos e a partir daquela data, iniciará a contagem do prazo de garantia;
11.6 − A aceitação pela CONTRATANTE de qualquer produto, não exime a CONTRATADA de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade que porventura venha a existir.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
12.1 − Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do artigo 58, da Lei n˚. 8.666/1993.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS TRIBUTOS E DESPESAS
13.1 − Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 − A contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I ao XII, da Lei 8.666/93, sem que acarrete, para a contratada, direito a indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1 − Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente, será providenciada a publicação resumida deste contrato, na Imprensa Oficial, onde são publicados os atos do Poder Executivo, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data na forma do Art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 − Fica eleito o Foro da Cidade de Armação dos Búzios, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato.
16.2 − E por estarem justos e acordados, firmam o presente TERMO DE CONTRATO em 3 (três) vias de igual forma e teor, mas para um só e único efeito, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas abaixo identificadas.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, XXX de xxxxxxx de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha 01 | Testemunha 02 |
Assinatura | Assinatura |
Nome | Nome |
RG | RG |
CPF | CPF |
XXXXX XX - MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº056/2023 PROCESSO: 13.624/2023
À Comissão de Licitações
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº , neste ato representada por (pelos) seu(s) representante
(s) legal(is) DECLARA sob as penas da lei, mediante marcação do campo próprio, vem indicar abaixo que:
( )VISTORIOU os locais onde será entregue o bem ou prestado o serviço objeto deste edital e assim tem a plena ciência das condições físicas e, portanto, não há impedimento à plena execução do objeto na forma requerida e caracterizada no Termo de Referência – Anexo I deste edital
( )ABSTEVE-SE DE VISTORIAR os locais onde será entregue o bem ou prestado o serviço objeto deste edital e mesmo assim tem a plena ciência das condições físicas e, portanto, não há impedimento à plena execução do objeto na forma requerida e caracterizada no Termo de Referência – Anexo I deste edital
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, de de 2023
Assinatura do Representante Legal ou Preposto Constituído
Obs: A não indicação de quaisquer dos campos acima ocasionará a inabilitação do proponente, podendo ser sanada caso presente o representante legal ou preposto constituído.