TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO CARTÃO MONEYCARD
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO CARTÃO MONEYCARD
O presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão MoneyCard (“Termo”) aplica-se entre, de um lado, Companhia de Soluções e Serviços (“CBSS”) e, de outro lado, todo e qualquer Cliente que adquira o Cartão, para os fins abaixo previstos.
O CLIENTE DEVE LER E CONCORDAR COM TODAS AS CONDIÇÕES DESTE TERMO ANTES DE EFETUAR A PRIMEIRA OPERAÇÃO DE CÂMBIO E REALIZAR A PRIMEIRA TRANSAÇÃO.
Ao utilizar o Cartão, o Cliente fica ciente e concorda que está sujeito a todas as disposições deste Termo, declarando, para todos os fins de Direito, possuir capacidade jurídica para tanto.
A aquisição e utilização do Cartão pelo Cliente, além das regras previstas abaixo, implica a devida observância das normas que regulamentam o mercado de câmbio, cujo descumprimento poderá implicar caracterização de ilícitos administrativos e criminais, puníveis nos termos da legislação vigente. As operações irregulares de câmbio poderão caracterizar fraude cambial e ensejar a comunicação, pelo Banco Central do Brasil, a outros órgãos públicos, na forma da legislação em vigor, para apuração de fraude fiscal e outras eventuais irregularidades (v.g. sonegação de tributos e crimes tributários).
O Cliente deverá observar, quando da entrada e saída do Brasil e de qualquer outro país, as regras, limites e restrições impostas com relação ao porte de valores, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de preencher e entregar formulários e declarações informando o porte de valores às autoridades públicas competentes, tais como a Receita Federal do Brasil, cujo descumprimento poderá implicar caracterização de ilícitos administrativos e criminais, puníveis nos termos da legislação vigente.
Este Termo está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barueri.
1. DEFINIÇÕES
Os termos e expressões iniciados por letra maiúscula terão os seguintes significados, quando aplicáveis para singular e para o plural:
“Instituição” significa a instituição financeira, designada pela CBSS, que será responsável pelo fechamento do contrato de câmbio, para carga, recarga ou
resgate do saldo do Cartão;
“Carta Berço” significa o folheto explicativo entregue ao Cliente juntamente com o Cartão;
“Cartão” significa o Cartão MoneyCard pré-pago emitido pela CBSS, da bandeira VISA, que tem como finalidade o pagamento de despesas, bem como a realização de saques, em viagens no exterior ou no Brasil;
“Cartão Adicional” significa o Cartão vinculado a um Cartão principal, que acessa o mesmo saldo disponível em tal Cartão principal;
“CBSS” significa Companhia Brasileira de Soluções e Serviços, empresa emissora e administradora do Cartão MoneyCard;
“Central de Atendimento” significa a central de atendimento telefônico, disponível 24 horas, 7 dias por semana, em português e/ou inglês, habilitada também para atendimento de Clientes com deficiência auditiva ou de fala;
“Cliente” significa a pessoa que terá o Cartão vinculado a seu nome para efetuar compras e saques durante viagem no exterior ou no Brasil;
“Estabelecimento” significa os estabelecimentos comerciais filiados à rede VISA e habilitados para aceitar transações com o Cartão.
“Palavra-Chave” significa a senha escolhida pelo Cliente no momento da aquisição do Cartão para utilização do Site;
“Senha” significa a sequência numérica impressa na Carta Berço e entregue juntamente com o Cartão, utilizada para realização de Transações e que poderá ser alterada pela Central de Atendimento.
“Site” significa o endereço eletrônico “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx”, para os Cartões em moeda estrangeira e “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais, específicos para os Cartões, na internet, identificados no verso dos Cartões ou na Carta Berço;
“Termo” significa o presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão MoneyCard;
“Transação” significa toda e qualquer aquisição de bens ou serviços, bem como saques em papel moeda, realizados no exterior ou no Brasil, operações efetuadas com o Cartão, observada a finalidade prevista na cláusula 4.1 abaixo.
2. AQUISIÇÃO DO CARTÃO
2.1. O Cartão pode ser adquirido junto a Instituição, mediante cadastro do Cliente, que deverá apresentar seus documentos de identificação à Instituição. O Cliente deverá celebrar contrato de câmbio com a Instituição no valor da carga que deseja efetuar no respectivo Cartão, de acordo com a legislação vigente aplicável.
2.2. O Cliente é responsável pela veracidade e exatidão das informações pessoais fornecidas no momento da aquisição do Cartão, e é responsável também pela atualização de seus dados sempre que houver qualquer alteração. A atualização dos dados cadastrais do Cliente pode ser realizada por meio da Central de Atendimento.
2.3. A CBSS poderá permitir ou não, a seu critério, a emissão de Cartões Adicionais. O Cliente poderá desativar o Cartão Adicional a qualquer tempo, por meio da Central de Atendimento.
3. RECEBIMENTO DO CARTÃO E DA SENHA
3.1. O Cliente deverá rejeitar o recebimento do Cartão ou da Senha se o envelope que os contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à CBSS.
3.2. O Cliente receberá a Senha, para uso pessoal, intransferível e confidencial. A Senha não poderá ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não podendo ser mantida junto com o Cartão, pois a Senha equivalerá, para todos os efeitos de direito, a assinatura do Cliente por meio eletrônico para utilização do Cartão.
3.3. O Cartão é de uso pessoal, exclusivo e intransferível do Cliente. O Xxxxxx deverá ser imediatamente assinado pelo Cliente no momento de seu recebimento, pois sua assinatura será conferida no ato das Transações.
3.4. A CBSS poderá permitir ou não, a seu critério, quando solicitado pelo Cliente, que o Cartão seja entregue no endereço indicado no momento da
aquisição do Cartão, neste caso, uma tarifa para entrega será debitada automaticamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor da tarifa aplicada, favor acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais.
4. CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO
4.1. O Cartão é pessoal e intransferível e tem como finalidade principal o pagamento de despesas em viagens no exterior ou no Brasil. O Cartão, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para outras finalidades não previstas neste Termo, nas normas que regulam o mercado de câmbio, bem como nas normas relacionadas à aquisição e uso do Cartão, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita.
4.2. O Cartão é emitido na modalidade “pré-pago”, ou seja, o Cartão não oferece nenhum tipo de linha de crédito ao Cliente, portanto, sua utilização é condicionada à disponibilidade de saldo previamente adquirido pelo Cliente junto ao Banco por meio da celebração do contrato de câmbio
4.3. Sobre os valores carregados no Cartão não incidirá correção monetária.
5. CARGA/RECARGA DO CARTÃO
5.1. A CBSS poderá estipular, a seu critério, valores mínimos e máximos para carregamento e recarregamento do Cartão.
5.2. Observada a disponibilidade do serviço, o Cartão pode ser recarregado de acordo com as exigências dos canais de venda e recarga da Instituição. O Cliente deverá celebrar contrato de câmbio com a Instituição no valor da respectiva recarga do Cartão, toda vez em que desejar recarregar o Cartão.
6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
6.1. Observadas as condições estabelecidas na cláusula 4.1, ressalta-se que o Cartão tem como finalidade principal o pagamento de despesas, bem como a realização de saques, durante viagens no exterior ou no Brasil, sendo vedado o uso do Cartão para qualquer atividade ilícita.
6.2. O Cliente é responsável por todas as Transações realizadas com o Cartão.
6.3. O Cartão não pode ser utilizado para compras pela internet, por telefone ou
qualquer tipo de transação em que o número do Cartão seja digitado, há a necessidade da correspondente leitura da tarja do Cartão na maquineta do Estabelecimento, ou seja, o Cartão somente será válido para transações presenciais.
6.4. O Cartão terá uma Senha, que será fornecida ao Cliente no momento da aquisição do Cartão. Tal Senha poderá ser alterada, a qualquer momento, por meio de contato telefônico do Cliente com a Central de Atendimento. A senha do Cartão é de total responsabilidade do Cliente.
6.5. Caso a Senha seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes, o Cartão ficará bloqueado. O desbloqueio ocorrerá automaticamente mediante solicitação do Cliente a Central de Atendimento.
6.6. As transações são debitadas na moeda em que o Cartão foi carregado, entretanto, o Cliente poderá realizar transações em moeda diferente da moeda do Cartão, neste caso, serão utilizadas as taxas de conversão de moeda, vigentes e definidas pela CBSS na data efetiva da utilização e desembolso dos valores existentes no Cartão.
6.6.1. As conversões de moedas, mencionadas na cláusula acima, poderão sofrer variações conforme horário de fechamento dos mercados, feriados locais, situação econômica do país onde o Cartão foi utilizado, dentre outras situações que não podem ser controladas pela CBSS.
6.7. O valor de cada Transação será deduzido do saldo disponível do Cartão. Caso o Cartão não possua saldo suficiente, a Transação não será autorizada e o Cliente deverá utilizar outro meio de pagamento para realizar a Transação desejada.
6.8. As Transações serão autorizadas somente se houver saldo disponível no Cartão. Caso o Cartão fique com o saldo negativo, devido a transações que podem ser confirmadas com atraso pelos Estabelecimentos, o Cliente se compromete a efetuar o acerto junto a Instituição no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aviso efetuado pela CBSS ao Cliente, se não o fizer, a CBSS poderá tomar as medidas adequadas visando o recebimento do saldo negativo do Cartão.
6.9. O Cliente deverá manter e guardar os comprovantes das Transações efetuadas durante um período de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados da
realização da Transação.
6.10. O Cartão poderá ser utilizado em pré-reserva de hotel, aluguel de veículos e Transações em cruzeiros, mas, nestes casos, o saldo ficará bloqueado no valor da pré-reserva acrescido de uma taxa de segurança de 15% (quinze por cento). O valor ficará integralmente bloqueado até que a cobrança seja efetivamente realizada. Somente o valor final real da transação será debitado do saldo do Cartão em até 7 (sete) dias da data da Transação.
6.11. Nas Transações em bares e restaurantes, será acrescida uma taxa de 15% (quinze por cento) como pagamento antecipado da gorjeta. Para valores menores ou maiores do que este percentual, a diferença será disponibilizada em até 7 (sete) dias da data da transação. Portanto, será necessário que o Cartão possua saldo disponível para o valor da transação acrescido da taxa de 15%.
6.12. Postos de Gasolina: Quando o Cartão for utilizado em postos de gasolina no exterior, com bomba automática, deverá ter um saldo mínimo disponível de US$ 50,00, €50, £30 ou R$ 100,00. Se o valor da Transação for menor que os valores mínimos mencionados, a diferença será disponibilizada em até 7 (sete) dias da data da transação.
Compras
6.13. Apesar da CBSS não estipular limites para compras, alguns Estabelecimentos podem estipular limites mínimos ou máximos para compras com o Cartão, dependendo do local do Estabelecimento e do horário da compra.
Saques
6.14. Os saques com o Cartão serão autorizados somente após a digitação da Senha de 4 dígitos. Será cobrada uma tarifa, para cada saque realizado, debitada automaticamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor da tarifa aplicada no momento do saque, favor acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais. Existem alguns caixas automáticos que podem cobrar tarifas adicionais, que são previamente informadas nos próprios caixas automáticos no ato de cada saque.
6.15. A CBSS estipula o limite diário de US$ 1.000,00 (mil dólares), € 800 (oitocentos euros), £ 600 (seiscentas libras) e R$ 1.000,00 (mil reais) para saques, mas poderá haver limitações determinadas pelo próprio caixa
automático, existindo quantidades ou valores mínimos e máximos permitidos por saque, que podem variar de acordo com o país, local onde está instalado o caixa automático e o horário do saque.
6.16. Nos países onde o saque pode ser feito em moeda diferente da moeda corrente no país, poderá ser cobrada uma tarifa adicional pelo caixa automático.
Saque Emergencial
6.17. Em situações específicas em que o Cliente estiver impossibilitado de receber um Cartão de reposição, a CBSS poderá providenciar para que valores sejam disponibilizados ao Cliente através de agências de remessa ou agências da Instituição. Este serviço estará sujeito à disponibilidade de agências de remessa ou agências da Instituição no local solicitado e ao saldo disponível no Cartão do Cliente. A CBSS poderá cobrar uma tarifa de administração pelo serviço que será debitada diretamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor da tarifa aplicada no momento da realização do serviço, favor acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais.
6.18. Uma vez solicitado o saque emergencial, o Cliente deverá retirar o valor disponibilizado na agência de remessa ou agência da Instituição, caso não o faça, será debitada uma tarifa diretamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor da tarifa aplicada, favor acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais.
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7. ACEITAÇÃO DO CARTÃO
7.1. O Cartão é aceito apenas em Estabelecimentos credenciados à rede VISA. Cabe ao Cliente verificar previamente se o Estabelecimento aceita o Cartão.
7.2. Alguns Estabelecimentos possuem aparelho que permite a digitação de senha. Nos Estabelecimentos em que não for possível a digitação de senha, o Cliente deverá assinar comprovante para que a transação seja confirmada.
7.3. A aceitação do Cartão pode ser alterada e/ou sofrer restrições em certos países e/ou Estabelecimentos, de tempos em tempos. A responsabilidade de consultar previamente a aceitação do Cartão no local da viagem é do Cliente.
7.4. Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação do Cartão por parte de quaisquer Estabelecimentos, caixa ou equipamento eletrônico identificados com a bandeira VISA e selo PLUS, decorrem exclusivamente de política interna do próprio Estabelecimento e/ou do gestor do caixa ou equipamento eletrônico. O Cliente reconhece e concorda que a CBSS não têm qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições.
8. SEGURANÇA DO CARTÃO
8.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Cliente deverá:
(i) guardar e conservar o Cartão de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ou qualquer senha do Cartão;
(ii) assinar o Cartão imediatamente após recebê-lo;
(iii) nunca permitir que qualquer outra pessoa utilize o Cartão;
(iv) não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do Cartão;
(v) não informar o número do Cartão a pessoas não autorizadas;
(vi) não anotar a senha no Cartão;
(vii) não informar a senha do Cartão para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da Central de Atendimento; e
(viii) não informar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas.
9. CONSULTA DE SALDO E EXTRATO
9.1. Para obter informações sobre o saldo e extrato do Cartão, o Cliente poderá ligar para a Central de Atendimento ou acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais. Sujeito à disponibilidade, alguns caixas automáticos afiliados à bandeira Visa Plus poderão ser utilizados para consulta de saldo e extrato do cartão.
10. RESGATE DO SALDO REMANESCENTE
10.1. Caso o Cliente não realize a viagem ou retorne da viagem com seu Cartão ainda carregado (total ou parcialmente), o Cliente terá as seguintes alternativas:
(i) converter o montante carregado no Cartão em moeda local para os Cartões em moeda estrangeira ou converter o montante carregado no Cartão em moeda estrangeira disponível na Instituição no caso dos Cartões em Reais, através de um contrato de câmbio a ser celebrado com a Instituição com o Cartão em mãos e ativo;
(ii) manter o Cartão carregado para uso futuro;
11. PERDA, FURTO, ROUBO E EXTRAVIO.
11.1. O Cliente deverá comunicar a CBSS, por intermédio da Central de Atendimento, a perda, o furto, o roubo, o extravio do Cartão ou, ainda, a suspeita de fraude e outros casos fortuitos. O Cliente deverá também ratificar essa comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pela CBSS.
11.2. Não estão cobertas pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, as Transações realizadas com o uso de senha, pois a senha é sigilosa e de conhecimento exclusivo do Cliente, que responderá pelas Transações realizadas nessas circunstâncias.
11.3. Até que cancelamento seja feito, o Cliente permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu Cartão.
11.4. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, a CBSS contatará o Cliente para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso do Cartão até que sejam concluídas as averiguações. O desbloqueio deverá ser realizado no ato da solicitação do Cliente junto a Central de Atendimento.
11.5. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão no exterior, a reposição poderá ser feita pela CBSS através de uma empresa internacional de entregas. Nesse caso, o prazo de entrega no exterior dependerá do local em que se encontra o Cliente. Será descontada uma tarifa para cada reposição realizada, debitada automaticamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor das
tarifas aplicadas, favor acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais.
11.6. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão no Brasil, a reposição será feita pela CBSS. A entrega será realizada no endereço indicado pelo Cliente. Será descontada uma tarifa para cada reposição realizada, debitada automaticamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor das tarifas aplicadas, favor acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais.
11.7. Se, em 3 tentativas, não houver ninguém no local para receber a reposição do Cartão, o Cliente deverá contatar a Central de Atendimento para confirmação do endereço e reposição do Cartão. Caso o Cliente não contate a Central de Atendimento, a CBSS poderá descontar uma tarifa diretamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor da tarifa aplicada, favor acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais.
11.8. O Cartão relatado como perdido, roubado, furtado ou extraviado não poderá ser utilizado caso seja encontrado.
12. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES
12.1. O Cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para reclamar sobre débitos eventualmente lançados indevidamente em seu Cartão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da autorização da transação. Caso não exerça esse direito, a CBSS dará a Transação por reconhecida e aceita pelo Cliente.
12.2. A CBSS irá comunicar a VISA de tal questionamento, que verificará o ocorrido, por meio de uma pesquisa com o Estabelecimento onde a transação foi realizada. Até o término da pesquisa o débito no Cartão será mantido.
12.3. O Estabelecimento deverá se pronunciar com relação à realização da operação. Caso o Estabelecimento se pronuncie positivamente sobre o erro, o valor será estornado para o Cartão. Caso o estabelecimento comprove a transação, o valor debitado será mantido.
12.4. Se a pesquisa for aberta e o estabelecimento comprovar a veracidade da
transação, a CBSS poderá descontar uma tarifa do saldo do Cartão no final da pesquisa. Para consulta do valor da tarifa, favor acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais.
12.5. A CBSS aceitará contestação de saques apenas para os casos em que o Caixa Eletrônico não liberou ou liberou parcialmente o valor solicitado.
13. VALIDADE DO CARTÃO
13.1. O prazo de validade do Cartão será aquele informado no anverso do respectivo Cartão.
13.2. O Cartão só poderá ser utilizado até a sua data de validade. No entanto, o saldo disponível no Cartão continuará sendo de titularidade do Cliente. Para utilização desse saldo, o Cliente pode optar por converter o montante carregado no Cartão em moeda local para os Cartões em moeda estrangeira ou converter o montante carregado no Cartão em moeda estrangeira disponível na Instituição no caso dos Cartões em Reais, por meio de um contrato de câmbio a ser celebrado com a Instituição ou solicitar a transferência do saldo para o novo Cartão.
13.3. Para substituir o Cartão vencido, o Cliente deverá entrar em contato com a CBSS no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis antes do vencimento do respectivo Cartão.
13.4. Se um novo Cartão não for solicitado em reposição ao Cartão vencido, será cobrada uma tarifa mensal até que a renovação seja realizada. Para a consulta do valor da tarifa aplicada, favor acessar o site
“xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais.
14. MANUTENÇÃO DO CARTÃO
14.1. Para manutenção do Cartão, após 6 (seis) meses da primeira Carga no Cartão, será descontada do saldo remanescente do Cartão uma tarifa de manutenção. Para a consulta do valor da tarifa aplicada, favor acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais.
15. TRIBUTOS
15.1. O Cliente será responsável por todo e qualquer tributo decorrente da aquisição e do uso do Cartão.
16. TAXAS E TARIFAS APLICÁVEIS
16.1. Todas as taxas e tarifas cobradas pela CBSS estão disponíveis para consulta no site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais ou por meio da Central de Atendimento. Para maior conveniência do Cliente, o valor das taxas e tarifas será debitado do saldo do Cartão, na moeda utilizada para realização das Transações, com base na taxa de câmbio já aplicada no momento do carregamento do Cartão.
17. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
17.1. A CBSS disponibilizará uma Central de Atendimento, possibilitando ao Cliente comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido do Cartão.
17.1.1 A Central de Atendimento disponibilizará um número exclusivo para atendimento de ligações a cobrar do exterior.
17.1.2. O Cliente deverá verificar junto às operadoras locais do país, os procedimentos para realização de ligações a cobrar.
17.1.3. A CBSS não se responsabiliza por custos de roaming internacional das ligações efetuadas à Central de Atendimento originadas de telefones celulares, sendo tais custos de responsabilidade do Cliente.
17.2. O Cliente poderá ainda solicitar serviços de: desbloqueio do Cartão, alteração de endereço, contestação de débitos, informações de tarifas, pedido de cancelamento, saldos e etc.
17.3. O Cliente autoriza a gravação telefônica de seu contato com a CBSS, que servirá de prova para dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas
manifestações e/ou comunicações telefônicas.
17.4. Os números da Central de Atendimento estarão disponíveis na Carta Berço entregue ao Cliente com o Cartão, no Site do Cartão e no verso do próprio Xxxxxx.
18. MODIFICAÇÃO DO TERMO
18.1. Este Termo poderá ser modificado a qualquer momento e o aditamento contendo as cláusulas então vigentes será disponibilizado aos Clientes por meio do site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CBSS, nos termos da legislação aplicável, está obrigada (i) a fornecer, caso solicitado, ao Banco Central do Brasil e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), informações, sigilosas ou não, relacionadas ao Cliente e às transações realizadas pelo Cliente com o Cartão; e (ii) a comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade no uso do Cartão, quando delas tomar conhecimento, incluindo quaisquer operações inadequadas ou contrárias ao presente Termo e/ou às normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente as disposições da Lei n° 9.613/98 e as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional ou Banco Central do Brasil.
20. LEI APLICÁVEL
20.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
São Paulo, 18 de outubro de 2011.
COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS
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