CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
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MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE COMPRA
Dispensa de Licitação nº 03/2021 – Processo Administrativo nº 2481/2019
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP - - telefone(s) ( ) - - e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado
civil], [profissão], portador do RG nº
nº / - .
SSP/_
e inscrito no CPF sob
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de peças diversas para sistema de ar condicionado FanCoil, visando manter o sistema de ar condicionado da sede do Coren-SP em pleno funcionamento, conforme descrito no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas.
1.2. O presente Termo vincula-se à proposta de preços nº , datada de _ / / . Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA E MODELO | UNIDADE | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL / ANUAL |
2. PREÇO
2.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3. A substituição do modelo ou marca do item pode ser permitida, a depender da análise e
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validação pelo fiscal do contrato, desde que o novo objeto seja compatível e de qualidade igual ou superior ao inicialmente proposto.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2020, nos Elementos de Despesas:
3.1.1. Ventiladores (itens 01 a 05) - Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.33.90.30.017 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis;
3.1.2. Motor Elétrico (item 06) - Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.33.90.30.017 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
4. VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 120 (cento e vinte) dias, conforme
fixado no Termo de Referência, com início em / /_ e término em / _/ ,
prorrogável nas hipóteses do art. 57, § 1º, da Lei 8.666/1993.
5. GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme motivos elencados no Termo de Referência.
6. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os prazos, horários, locais e formas de entrega e do recebimento do objeto são os constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
6.2. Nos casos lá descritos que ensejarem a substituição do objeto, a notificação à contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP, sendo que os prazos serão contados a partir da notificação.
6.3. Após a substituição ou conserto do objeto, permanecendo irregularidades quanto à especificação, falha ou vício, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou ainda rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.4. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer sua mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
7. PAGAMENTO
7.1. As informações referentes ao pagamento encontram-se no item 11 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
8. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
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8.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da contratada encontram-se no item 7 Anexo I do Edital – Termo de Referência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da contratante encontram-se no item 6 Anexo I do Edital – Termo de Referência.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As informações referentes às sanções administrativas encontram-se no item 13 Anexo I do Edital – Termo de Referência.
13. RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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13.4.3. Indenizações e multas.
14. VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 10.024 de 2019, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e nas normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
16. FORO
16.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de _ de 202 .
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Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Presidente