Contract
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 009/2014, 029/2014 e 011/2020.
2. UNIDADE INTERESSADA: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3. Modalidade: Pregão eletrônico - SRP Nº.016/2022
4. Processo AdministrATIVO: Nº 220/2022 (20/04/2022)
5. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
6. Modo de disputa: aberto e fechado
7. Objeto
Registro de Preços para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS, OBJETIVANDO EQUIPAR AS SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, de acordo as
especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo IV (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo V (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação), Anexo VI (Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte), Anexo VII (Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta), Anexo VIII (Modelo De Credencial).
8. Local e data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico - SRP:
DATA: 12/05/2022
HORA: 10:00 h (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: N° da Licitação: 934793
8.1. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.
8.2. Acolhimento de propostas: às 08:00h horas do dia 10/05/2022
8.3. Abertura das propostas: às 09:00horas do dia 12/05/2022
8.4. Data e a hora da disputa: às 10:00 horas do dia 12/05/2022.
9. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
9.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Jaguaripe site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jaguaripe-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
9.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Jaguaripe no número (000) 0000-0000, acusando do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
PREÂMBULO
O Município de Jaguaripe, por intermédio da Secretaria do Planejamento, Administração e Finanças, através do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 01/2022 de 03/01/2022, publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP, do tipo Menor Preço Por LOTE, para Contratação de empresa para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS, OBJETIVANDO EQUIPAR AS SECRETARIAS E
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 009/2014, 029/2014 e 011/2020.
I - OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS, OBJETIVANDO EQUIPAR AS SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, conforme as condições estabelecidas neste, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital.
1.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo II, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e também estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº.101/00;
2.4.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.6 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.7 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Jaguaripe responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Jaguaripe.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. As impugnações poderão ser encaminhadas pelo email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com a devida comprovação de recebimento pelo setor, ou mediante protocolo no setor de licitações desta Prefeitura.
5.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão respondidos pelo Pregoeiro no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
VI - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.O licitante deverá encaminhar os seus documentos de habilitação, na forma disposta no item VII deste edital, e sua proposta de preço, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
6.2. A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Por Item, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação.
6.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.5 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.6 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o Por ITEM.
6.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme item XVII deste edital, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
7.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, hipótese em que haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2. Os licitantes deverão encaminhar, juntamente com a sua proposta de preço, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.3. Na habilitação jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.5. A Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.5.2. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
7.5.3 Certificação do INMETRO, atendimento às normas da ABNT/NBR, conforme consta na planilha discriminatória, sob pena de inabilitação da licitante.
7.5.4. Alvará de funcionamento vigente.
7.6. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas ou conforme validade constante na certidão.
7.7 Documentação complementar:
7.7.1 O licitante deverá declarar:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) que cumpre ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.8 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.9 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.10 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
7.11.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
7.11.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.11.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.11.4 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.11.5 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaripe.
7.12 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.13. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.14 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.15. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a
negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 Será desclassificada a proposta inicial que:
10.2.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
10.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
10.2.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
10.2.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
10.2.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
10.2.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujo modo de disputa será o aberto e fechado, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. O modo de disputa será aberto e fechado em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento adotado nesse edital.
11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.5.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.4 e 11.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.6.1. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
11.7. O sistema desclassificará automaticamente a licitante que não oferecer lance na etapa fechada.
10.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
11.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
11.10. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
11.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.12. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
11.13. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.15. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.16. Nas mesmas condições do item anterior, se necessário, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.17. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.18. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
11.19. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XIII - PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06)
13.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
13.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
13.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIV - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1 Sucessivamente, aos bens:
14.1.2 Produzidos no País;
14.1.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV - NEGOCIAÇÃO
15.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.2 A licitante deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a sua proposta inicial anexada no sistema, catálogo constando as especificações técnicas e fotos ilustrativas de seus produtos, de modo que a não apresentação do catálogo acarretará na desclassificação imediata da proposta.
16.3 O critério de julgamento será o de Menor Preço Por LOTE.
16.4 Será desclassificada a proposta inicial que:
16.4.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
16.4.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.4.3 Apresentar preços unitários e globais finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
16.4.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
16.3.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.5 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.6 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
16.7 O pregoeiro poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, amostras para verificação da qualidade, visando à verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de Referência (anexo I deste Edital) e consequente aceitação da proposta. Caso o licitante não apresente as amostras, no prazo máximo de 48h, para os itens solicitados, sua proposta será desclassificada, para os LOTES correspondentes aos itens. Se forem aprovadas as amostras, o licitante será declarado vencedor, estando habilitado.
XVII - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, a Pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do item 7.1.
17.2 Ainda como condição prévia à habilitação, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.2.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo
Administrativo.
17.3 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores e feita a consulta mencionada no item 7.1, a Pregoeira examinará os documentos de habilitação que tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico, juntamente com a proposta de preços.
17.4 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XVIII - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.1 - A proposta ajustada ao lance final do licitante classificado em primeiro lugar (arrematante) e os eventuais documentos complementares de habilitação deverão ser enviados digitalizados para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e inserido no chat do sistema do Banco do Brasil, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. OBS.: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. Os licitantes deverão manter seus documentos de habilitação devidamente vigentes, desde a data da abertura da proposta de preços até a homologação da presente licitação.
18.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
18.3 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XIX - RECURSOS
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.6 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
19.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Antes da adjudicação o pregoeiro poderá solicitar amostra
20.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preço ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
20.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1 - Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de Registro de Preços na Secretaria de Administração, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento – AF, a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou;
b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social.
21.3 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
21.4 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
21.5 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
21.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21.7 - A assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
21.8.. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato e/ou Registro de Preço, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná- lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
XXII - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços
registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/83.
22.2 - A cada 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os classificados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
XXIII- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA- REVISÃO E REAJUSTAMENTO
23.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
23.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
23.3 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXIV – PAGAMENTO
24.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
24.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
24.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
24.4- A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
XXV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do objeto, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do objeto mencionado na Ata do Registro de Preços.
25.2 - Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo constante da AF (Autorização para Fornecimento) e o recebimento e a conferência será efetuado pelas Unidades Administrativas solicitantes, que, depois de verificados o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
25.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e qutro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XXVI - PENALIDADES
26.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no instrumento contratual sujeitará o Contratado às sanções previstas nas leis que regem este edital.
26.2 - A inexecução, parcial ou total, da Autorização de Fornecimento- AF ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
26.3 - inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
26.4 - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
26.5 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXVII - RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
27.1 - Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
27.2 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02.
27.3 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
27.4 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização.
27.5 - O Registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente do Registro de Preço;
c) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do Contrato, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
XXVIII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
XXIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.2 - Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
29.3 - É facultada o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
29.4 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5 - O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
29.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
29.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.8 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
XXX - ANEXOS
I. Termo de Referência
II. Modelo de proposta de preços;
III. Minuta de Ata de Registro de Preços
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VI. Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
VII. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
VIII. Modelo De Credencial
Jaguaripe – BA, 25 de abril de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretaria do Planejamento Administração e Finanças
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Seleção das melhores propostas para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS, OBJETIVANDO EQUIPAR AS SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo:
1.1 LOTES E QUANTITATIVOS:
LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. Unitario | X.XXXXX |
1 | MESA, DE TRABALHO, COM TAMPO EM L DE 1500 X 1000 X 740, ACOMPANHADA DE MESA BALCÃO CONJUGADA COM PRATELEIRAS, GAVETEIRO COM QUATRO GAVETAS E CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E CHAVE FECHANDO SIMULTANEAMENTE TODAS AS GAVETAS. TAMPO DA MESA DE 40MM E PÉS PAINÉIS DE 25MM COM NIVELADORES DE ALTURA, OPÇÃO DE MONTAGEM DO BALCÃO PODENDO SER EM AMBOS OS LADOS (DIREITO/ ESQUERDO).. PAINÉIS FRONTAL EM CHAPA DE MDP, REVESTIDA (EM AMBAS AS FACES) EM LAMINADO MELAMÍNICO NA COR MÁLAGA COM BORDA EM PVC EXTRUDADO NA COR DO LAMINADO; ESPESSURA MÍNIMA DE 25 MM. PAINÉIS LATERAIS ,EM CHAPA DE MDP, REVESTIDA (EM AMBAS AS FACES) EM LAMINADO MELAMÍNICO MÁLAGA COM BORDA EM PVC ESTRUTURADO NA COR DO LAMINADO; ESPESSURA MÍNIMA DE 25 MM, COM PÊS NIVELADORES. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 1 | 3.840,00 | 3.840,00 |
2 | MESA, DE TRABALHO, COM TAMPO EM L DE 1400 X 1000 X 740, ACOMPANHADA DE MESA BALCÃO CONJUGADA COM PRATELEIRAS, GAVETEIRO COM QUATRO GAVETAS E CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E CHAVE FECHANDO SIMULTANEAMENTE TODAS AS GAVETAS. TAMPO DA MESA DE 40MM E PÉS PAINÉIS DE 25MM COM NIVELADORES DE ALTURA, OPÇÃO DE MONTAGEM DO BALCÃO PODENDO SER EM AMBOS OS LADOS (DIREITO/ ESQUERDO).. PAINÉIS FRONTAL EM CHAPA DE MD ++P, REVESTIDA (EM AMBAS AS FACES) EM LAMINADO MELAMÍNICO NA COR MÁLAGA COM BORDA EM PVC EXTRUDADO NA COR DO LAMINADO; ESPESSURA MÍNIMA DE 25 MM. PAINÉIS LATERAIS ,EM CHAPA DE MDP, REVESTIDA (EM AMBAS AS FACES) EM LAMINADO MELAMÍNICO MÁLAGA COM BORDA EM PVC ESTRUTURADO NA COR DO LAMINADO; ESPESSURA MÍNIMA DE 25 MM, COM PÊS NIVELADORES. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 2 | 3.148,33 | 6.296,66 |
3 | MESA, DE TRABALHO, COM TAMPO EM L DE 1400 X 1200 X 740, ACOMPANHADA DE MESA BALCÃO CONJUGADA COM PRATELEIRAS, GAVETEIRO COM QUATRO GAVETAS E CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E CHAVE FECHANDO SIMULTANEAMENTE TODAS AS GAVETAS. TAMPO DA MESA DE 40MM E PÉS PAINÉIS DE 25MM COM NIVELADORES DE ALTURA, OPÇÃO DE MONTAGEM DO BALCÃO PODENDO SER EM AMBOS OS LADOS (DIREITO/ ESQUERDO).. PAINÉIS FRONTAL EM CHAPA DE MDP, REVESTIDA (EM AMBAS AS FACES) EM LAMINADO MELAMÍNICO NA COR MÁLAGA COM BORDA EM PVC EXTRUDADO NA COR DO LAMINADO; ESPESSURA MÍNIMA DE 25 MM. PAINÉIS LATERAIS ,EM CHAPA DE MDP, REVESTIDA (EM AMBAS AS FACES) EM LAMINADO MELAMÍNICO MÁLAGA COM BORDA EM PVC ESTRUTURADO NA COR DO LAMINADO; ESPESSURA MÍNIMA DE 25 MM, COM PÊS NIVELADORES. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 3 | 3.093,33 | 9.279,99 |
4 | MESA DIRETOR, QUE POSSUI DESIGN MODERNO E ARROJADO, DEIXANDO O AMBIENTE SOFISTICADO E REQUINTADO! COM ESTRUTURA EM MDP, E PARTES EM TAMBURATO DE 50MM DE ESPESSURA, O MÓVEL É ROBUSTO E DE ALTA QUALIDADE, O QUE GARANTE SOFISTICAÇÃO A QUALQUER AMBIENTE. DETALHES CURVOS NA PARTE EXTERNA GARANTEM ELEGÂNCIA E UM DESIGN ÚNICO E CONTEMPORÂNEO AO PRODUTO. REVESTIMENTO EM BP E BORDAS EM PVC PROPORCIONAM AO MÓVEL MAIOR DURABILIDADE E RESISTÊNCIA A IMPACTOS, UMIDADE E ATRITO. VOCÊ VAI SE ENCANTAR: DIMENSOES 2000MM X 1800MM X 805MM X 750MM. TAMPOS E PÉS EM TAMBURATO DE 50MM DE | 1 | 4.961,00 | 4.961,00 |
ESPESSURA, REVESTIDA (EM AMBAS AS FACES), REVESTIMENTO EM BP: MAIOR RESISTÊNCIA E UNIFORMIDADE NAS CORES; PAINÉIS LATERAIS ,EM CHAPA DE BP, REVESTIDA (EM AMBAS AS FACES) COM BORDA EM PVC ESTRUTURADO NA COR DO LAMINADO, COM PÊS NIVELADORES, TRASEIRAS DE 15MM, SAPATAS COM REGULAGEM DE ALTURA. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | ||||
5 | MESA, DE TRABALHO, EM L CONFECCIONADO EM MDP COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM, REVESTIDA (EM AMBAS AS FACES) EM LAMINADO MELAMÍNICO BP MÁLAGA COM CANTOS RETOS; BORDA EM ABS EXTRUDADO, NA COR DO LAMINADO COM RAIO DE CONTATO COM O USUÁRIO COM NO MÍNIMO 1 MM, ATENDENDO AS NORMAS DA ABNT VIGENTES. MEDIDAS 1200 X 1200 X 740 TAMPO DE 40MM COM PÉS DE 25MM, SENDO QUE UM LADO DA MESA COM UM GAVETEIRO CONJUGADOS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS NA OPÇÃO DE MONTAGEM DA MESA LATERAL DE 1160 PODE SER DOS LADOS (DIREITO/ ESQUERDO). CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 4 | 2.069,33 | 8.277,32 |
6 | MESA EM MDP 1400 X 700 X 750 COM ACABAMENTOS DE BORDAS EM ABS DE 1MM TAMPO DE 40MM E PÉS 25MM COM NIVELADORES DE ALTURA COM GAVETEIRO CONJUGADO COM DUAS GAVETAS E UM GAVETÃO NO PÉ COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, CHAVE FECHANDO SIMULTANEAMENTE AS GAVETAS COM A OPÇÃO DE MONTAGEM DO GAVETEIRO PODENDO SER DOS DOIS LADOS “ESQUERDO OU DIREITO” , FIXADO SOBRE AS ESTRUTURAS LATERAIS POR PARAFUSOS E BUCHAS METÁLICAS CRAVADAS NA MADEIRA, TOTALMENTE REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO TEXTURIZADO DE ALTA PRESSÃO, NA COR MÁLAGA, BORDA EM PVC EXTRUDADO NA COR DO LAMINADO COM RAIO DE CONTATO COM O USUÁRIO COM NO MÍNIMO 2,5MM, ATENDENDO AS NORMAS DA ABNT VIGENTES. DEVE POSSUIR 02 FUROS, UM FURO DE CADA LADO DOS PÉS PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO, DE 60 MM DE DIÂMETRO PARA PASSAGEM DA FIAÇÃO, COM TAPA-FURO EM NYLON, POLIPROPILENO, POLIESTIRENO OU POLIÉSTER. PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO EM MADEIRA TERMO ESTABILIZADA COM NO MÍNIMO DE 25 MM DE ESPESSURA, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO TEXTURIZADO DE BAIXA PRESSÃO, BORDAS INFERIOR, SUPERIOR E LATERAIS DEVEM SER ACABADAS EM PERFIL DE PVC, COLADAS PELO PROCESSO DE HOT MELT NA COR DO LAMINADO, O PAINEL DEVE SER FIXADO ENTRE PÉS DA ESTRUTURA PELO SISTEMA MINIFIX/ROTOFIX. ESTE PAINEL DEVERÁ ESTAR AFASTADO DA BORDA POSTERIOR DO TAMPO, 300 MM. ESTRUTURAS LATERAIS, SOB A SUPERFÍCIE DE TRABALHO, EM MDP OU MDF, COM NO MÍNIMO 25MM DE ESPESSURA NA COR MÁLAGA, FIXADAS NAS EXTREMIDADES INFERIORES DO TAMPO; REVESTIDAS EM LAMINADO MELAMÍNICO, COM 02 FUROS, INDEPENDENTES, UM SOBREPOSTO AO OUTRO, COM DISTÂNCIA VERTICAL ENTRE ELES OS EIXOS DE 9 MM, FUROS DE 60 MM DE DIÂMETRO PARA PASSAGEM DE ELETRODUTO PARA ELÉTRICA, LOGICA E TELEFONIA, COM TAPA FURO EM NYLON, POLIPROPILENO, POLIESTIRENO OU POLIÉSTER, NA TONALIDADE DO LAMINADO, ACABAMENTO INFERIOR EM CHAPA DE AÇO EM U FOSFATADA, PINTADA EM EPÓXI NA MESMA COR DO LAMINADO COM SAPATAS REGULADORAS DE ALTURA EM NYLON REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO. SAPATAS FIXADAS NA PARTE INFERIOR DA MESMA E QUE PERMITAM INTERVALO DE REGULAGEM MÍNIMO DE 10 MM. TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS POR BANHO DE DESENGRAXAMENTO, DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO. EM TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVE SER APLICADA PINTURA EPÓXI PÓ PELO PROCESSO DE DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA COM POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA. DEVERÁ SER DOTADA DE MODULO ANEXO INDEPENDENTE RECUADO INTERNAMENTE DO PAINEL FRONTAL 5 CM PARA PERMITIR A PASSAGEM DE ELETROCALHA. O MODULO DEVERÁ SER EM MDP OU MDF REVESTIDO TOTALMENTE EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO NA COR MÁLAGA E AS BORDAS LATERAIS DEVEM SER ACABADAS COM FITA DE POLIESTIRENO DE 2,0MM DE ESPESSURA, COLADAS PELO PROCESSO HOT MELT, NA COR DO LAMINADO. O MODULO DEVERÁ CONTER TAMPO SUPERIOR EM MDP OU MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO TEXTURIZADO DE BAIXA PRESSÃO NA COR MÁLAGA. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 4 | 1.953,33 | 7.813,32 |
7 | MESA EM MDP 1200 X 700 X 750 COM ACABAMENTOS DE BORDAS EM ABS DE 1MM TAMPO DE 40MM E PÉS 25MM COM NIVELADORES DE ALTURA COM GAVETEIRO CONJUGADO COM DUAS GAVETAS E UM GAVETÃO NO PÉ COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, CHAVE FECHANDO SIMULTANEAMENTE AS | 10 | 1.355,33 | 13.553,30 |
GAVETAS COM A OPÇÃO DE MONTAGEM DO GAVETEIRO PODENDO SER DOS DOIS LADOS “ESQUERDO OU DIREITO” , FIXADO SOBRE AS ESTRUTURAS LATERAIS POR PARAFUSOS E BUCHAS METÁLICAS CRAVADAS NA MADEIRA, TOTALMENTE REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO TEXTURIZADO DE ALTA PRESSÃO, NA COR MÁLAGA, BORDA EM PVC EXTRUDADO NA COR DO LAMINADO COM RAIO DE CONTATO COM O USUÁRIO COM NO MÍNIMO 2,5MM, ATENDENDO AS NORMAS DA ABNT VIGENTES. DEVE POSSUIR 02 FUROS, UM FURO DE CADA LADO DOS PÉS PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO, DE 60 MM DE DIÂMETRO PARA PASSAGEM DA FIAÇÃO, COM TAPA-FURO EM NYLON, POLIPROPILENO, POLIESTIRENO OU POLIÉSTER. PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO EM MADEIRA TERMO ESTABILIZADA COM NO MÍNIMO DE 25 MM DE ESPESSURA, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO TEXTURIZADO DE BAIXA PRESSÃO, BORDAS INFERIOR, SUPERIOR E LATERAIS DEVEM SER ACABADAS EM PERFIL DE PVC, COLADAS PELO PROCESSO DE HOT MELT NA COR DO LAMINADO, O PAINEL DEVE SER FIXADO ENTRE PÉS DA ESTRUTURA PELO SISTEMA MINIFIX/ROTOFIX. ESTE PAINEL DEVERÁ ESTAR AFASTADO DA BORDA POSTERIOR DO TAMPO, 300 MM. ESTRUTURAS LATERAIS, SOB A SUPERFÍCIE DE TRABALHO, EM MDP OU MDF, COM NO MÍNIMO 25MM DE ESPESSURA NA COR MÁLAGA, FIXADAS NAS EXTREMIDADES INFERIORES DO TAMPO; REVESTIDAS EM LAMINADO MELAMÍNICO, COM 02 FUROS, INDEPENDENTES, UM SOBREPOSTO AO OUTRO, COM DISTÂNCIA VERTICAL ENTRE ELES OS EIXOS DE 9 MM, FUROS DE 60 MM DE DIÂMETRO PARA PASSAGEM DE ELETRODUTO PARA ELÉTRICA, LOGICA E TELEFONIA, COM TAPA FURO EM NYLON, POLIPROPILENO, POLIESTIRENO OU POLIÉSTER, NA TONALIDADE DO LAMINADO, ACABAMENTO INFERIOR EM CHAPA DE AÇO EM U FOSFATIZADA, PINTADA EM EPÓXI NA MESMA COR DO LAMINADO COM SAPATAS REGULADORAS DE ALTURA EM NYLON REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO. SAPATAS FIXADAS NA PARTE INFERIOR DA MESMA E QUE PERMITAM INTERVALO DE REGULAGEM MÍNIMO DE 10 MM.TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS POR BANHO DE DESENGRAXAMENTO, DECAPAGEM E FOSFATIZACAO. EM TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVE SER APLICADA PINTURA EPÓXI PÓ PELO PROCESSO DE DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA COM POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA. DEVERÁ SER DOTADA DE MODULO ANEXO INDEPENDENTE RECUADO INTERNAMENTE DO PAINEL FRONTAL 5 CM PARA PERMITIR A PASSAGEM DE ELETROCALHA. O MODULO DEVERÁ SER EM MDP OU MDF REVESTIDO TOTALMENTE EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO NA COR MÁLAGA E AS BORDAS LATERAIS DEVEM SER ACABADAS COM FITA DE POLIESTIRENO DE 2,0MM DE ESPESSURA, COLADAS PELO PROCESSO HOT MELT, NA COR DO LAMINADO. O MODULO DEVERÁ CONTER TAMPO SUPERIOR EM MDP OU MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO TEXTURIZADO DE BAIXA PRESSÃO NA COR MÁLAGA. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | ||||
8 | MESA, de reuniao, redonda, com tampo em superficie linear confeccionado em MDP com espessura minima de 25 mm, revestida (em ambas as faces) em laminado melaminico BP argila com cantos retos; borda em PVC extrudado, na cor do laminado com raio de contato com o usuario com no minimo 2,5 mm. O tampo deve ser parafusado na estrutura metalica por meio de buchas metalicas de maneira que todos os conjuntos possam ser montados e desmontados sem causar danos a estabilidade da mesma. Dimensao: Diametro de 1200 mm, altura de740 mm. Base de sustentacao inferior dos pes em aco, de secao eliptica ou oblongo ou retangular, com dimensoes minimas de 45 mm x 20 mm, comprimento minimo de 720 mm e espessura minima de 1,50 mm, com acabamento na mesma cor da estrutura e sapatas reguladoras de nivel, contendo 04 pes para maior estabilidade. Base de sustentacao superior dos pes, sob o tampo, em aco de seccao retangular com dimensoes minimas de 30 x 20 mm, comprimento minimo de 600 mm e espessura minima de 0,95 mm, com mecanismo para fixacao do tampo atraves de parafuso e porca de aco zincado embutido na estrutura, contendo 04 hastes para maior estabilidade. Estrutura de sustentacao central composta de tubo com diametro minimo de 75 mm em chapa de aco com espessura minima de 1,5 mm. A estrutura metalica devera ter todas as juncoes em soldas pelo sistema MIG; tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatizacao; aplicada pintura epoxi em po pelo processo de deposicao eletrostatica com polimerizacao em estufa. A cor | 01 | 2.340,0 0 | 2.340,00 |
da estrutura metalica sera informada pela unidade contratante. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | ||||
9 | MESA, de trabalho, com tampo em superficie linear confeccionado em MDP com espessura minima de 25 mm, revestida (em ambas as faces) em laminado melaminico BP argila com cantos retos; tendo 02 recortes circulares nas extremidades da superficie para passagem de fiacao, com acabamento e tampa em poliestireno ou ABS; borda em PVC extrudado, na cor do laminado com raio de contato com o usuario com no minimo 2,5 mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. O tampo deve ser parafusado na estrutura metalica por meio de buchas metalicas de maneira que todos os conjuntos possam ser montados e desmontados sem causar danos a estabilidade da mesma. Dimensao: 1200 X 600 X 740 mm. (L x P x A) podendo ter variacao de +/- 5% apenas no comprimento. Canaleta de fiacao horizontal, fixada sob o tampo, confeccionada em aco com tratamento fosfatizado e pintura eletrostatica na cor da estrutura metalica, com passagem para fiacao. Painel frontal em chapa de MDP, revestida (em ambas as faces) em laminado melaminico argila com borda em PVC extrudado na cor do laminado; espessura minima de 18 mm. Pes laterais, a serem fixados sob o tampo, compostos de estrutura central vertical (coluna) com dimensoes minimas de 140 mm x 25 mm(L x E), em chapa de aco SAE 1010 / SAE 1020, com espessura minima de 1,20 mm, possuindo tampa vertical removivel, formando uma calha interna para passagem de fiacao. Base de sustentacao inferior dos pes em aco, de secao eliptica ou oblongo ou retangular, com dimensoes minimas de 45 mm x 20 mm, comprimento minimo de 420 mm e espessura minima de 1,50 mm, com acabamento na mesma cor da estrutura e 02 sapatas reguladoras de nivel. Base de sustentacao superior dos pes, sob o tampo, em aco de seccao retangular com dimensoes minimas de 30 x 20 mm, comprimento minimo de 390 mm e espessura minima de 0,95 mm, com mecanismo para fixacao do tampo atraves de parafuso e porca de aco zincado embutido na estrutura. A estrutura metalica devera ter todas as juncoes em soldas pelo sistema MIG; tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatizacao; aplicada pintura epoxi em po pelo processo de deposicao eletrostatica com polimerizacao em estufa. A cor da estrutura metalica sera informada pela unidade contratante. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 08 | 1.860, | 14.880,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE | R$71.241,5 9 |
LOTE II
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. Unitario | X.XXXXX |
01 | ARMARIO, ALTO, FECHADO, DIMENSÕES DE 800 X 500 X 1100 MM, COM VARIAÇÃO DE +/_ 5%, EQUIPADO COM 02 PORTAS DA MESMA ALTURA DO ARMÁRIO E 03 PRATELEIRAS DE ALTURA REGULÁVEL SUSTENTADAS POR PINOS EM AÇO. CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA AGLOMERADA (MDP) COM ESPESSURA MÍNIMA DE 18 MM, COM TAMPO SUPERIOR COM A ESPESSURA DE 25 MM SOBREPONDO AS PORTAS, REVESTIDO TOTALMENTE NAS FACES INTERNA E EXTERNA COM MELAMÍNICO BP NA COR MÁLAGA; ACABAMENTO DAS BORDAS EM PERFIL PLANO DE PVC COM APROXIMADAMENTE 2 MM DE ESPESSURA NA MESMA COR DO LAMINADO. BASE COM SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL, EM POLIPROPILENO, COM REGULAGEM NA PARTE INTERNA DO ARMÁRIO (EVITANDO ASSIM A NECESSIDADE DE LEVANTAR O ARMÁRIO PARA REGULAGEM DA ALTURA), OU EM AÇO TUBULAR COM NO MÍNIMO 20 X 50 MM PINTADO EM EPÓXI PÓ, COM SAPATAS NIVELADORAS PARA AJUSTE DE NÍVEL. DOBRADIÇAS CONFECCIONADAS EM ZAMAK INJETADO COM ABERTURA MÍNIMA 110º E REGULAGEM MILIMÉTRICA PARA AJUSTE DE FRESTAS E ALINHAMENTO DAS PORTAS COM DISPOSITIVO DE PRESSIONAMENTO PARA MANTER AS PORTAS | 4 | 1.600,00 | 6.400,00 |
FECHADAS. FECHADURA, EM LIGA DE METAL, COM 02 CHAVES DOBRÁVEIS. DOIS PUXADORES TIPO ALÇA, METÁLICOS, ACABAMENTO EM CROMO, POSICIONADOS VERTICALMENTE NA PARTE SUPERIOR DO ARMÁRIO. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | ||||
02 | ARMÁRIO, ALTO, FECHADO, EQUIPADO COM 02 PORTAS DA MESMA ALTURA DO ARMÁRIO E 05 PRATELEIRAS DE ALTURA REGULÁVEL SUSTENTADAS POR PINOS EM AÇO. DIMENSÃO: 800 X 500 X 2100 MM (L X P X A). CONFECCIONADO EM MDP COM ESPESSURA MÍNIMA DE 18 MM, COM TAMPO SUPERIOR COM A ESPESSURA DE 25 MM SOBREPONDO AS PORTAS, REVESTIDO TOTALMENTE NAS FACES INTERNA E EXTERNA COM MELAMÍNICO BP MÁLAGA; ACABAMENTO DAS BORDAS EM PERFIL PLANO DE PVC COM APROXIMADAMENTE 2 MM DE ESPESSURA NA MESMA COR DO LAMINADO. BASE EM AÇO TUBULAR COM NO MÍNIMO 20 X 50 MM PINTADO EM EPÓXI PÓ, COM SAPATAS NIVELADORAS PARA AJUSTE DE NÍVEL. A ESTRUTURA METÁLICA DA BASE DEVERÁ TER TODAS AS JUNÇÕES EM SOLDAS PELO SISTEMA MIG; TRATADOS POR BANHO DE DESENGRAXAMENTO, DECAPAGEM E FOSFATIZACAO; APLICADA PINTURA EPÓXI EM PÓ PELO PROCESSO DE DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA COM POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA. DOBRADIÇAS CONFECCIONADAS EM ZAMAK INJETADO COM ABERTURA MÍNIMA 110º E REGULAGEM MILIMÉTRICA PARA AJUSTE DE FRESTAS E ALINHAMENTO DAS PORTAS COM DISPOSITIVO DE PRESSIONAMENTO PARA MANTER AS PORTAS FECHADAS. FECHADURA COM SISTEMA DE FECHAMENTO ATRAVÉS DE CREMONA INTEIRIÇA, COM HASTES E GANCHO, EM LIGA DE METAL, COM 02 CHAVES DOBRÁVEIS. DOIS PUXADORES TIPO ALÇA, METÁLICOS, ACABAMENTO EM CROMO, VERTICALMENTE NA PARTE SUPERIOR DO CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 3 | 2.295,00 | 6.885,00 |
03 | ARMÁRIO, ALTO, TIPO ESTANTE, EQUIPADO COM 02 PORTAS BAIXAS COM ALTURA APROXIMADA EM 740 MM E 03 PRATELEIRAS, SENDO 01 NA PARTE INFERIOR E 02 NA PARTE SUPERIOR, DE ALTURA REGULÁVEL SUSTENTADAS POR PINOS EM AÇO. DIMENSÃO: 800 X 500 X 1600 MM (L X P X A). CONFECCIONADO EM MDP COM ESPESSURA MÍNIMA DE 18 MM, COM TAMPO SUPERIOR COM A ESPESSURA DE 25 MM SOBREPONDO AS PORTAS, REVESTIDO TOTALMENTE NAS FACES INTERNA E EXTERNA COM MELAMÍNICO BP MÁLAGA; ACABAMENTO DAS BORDAS EM PERFIL PLANO DE PVC COM APROXIMADAMENTE 2 MM DE ESPESSURA NA MESMA COR DO LAMINADO. BASE EM AÇO TUBULAR COM NO MÍNIMO 20 X 50 MM PINTADO EM EPÓXI PÓ, COM SAPATAS NIVELADORAS PARA AJUSTE DE NÍVEL. A ESTRUTURA METÁLICA DA BASE DEVERÁ TER TODAS AS JUNÇÕES EM SOLDAS PELO SISTEMA MIG; TRATADOS POR BANHO DE DESENGRAXAMENTO, DECAPAGEM E FOSFATIZACAO; APLICADA PINTURA EPÓXI EM PÓ PELO PROCESSO DE DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA COM POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA. DOBRADIÇAS CONFECCIONADAS EM ZAMAK INJETADO COM ABERTURA MÍNIMA 110º E REGULAGEM MILIMÉTRICA PARA AJUSTE DE FRESTAS E ALINHAMENTO DAS PORTAS COM DISPOSITIVO DE PRESSIONAMENTO PARA MANTER AS PORTAS FECHADAS. FECHADURA COM SISTEMA DE FECHAMENTO ATRAVÉS DE CREMONA INTEIRIÇA, COM HASTES E GANCHO, EM LIGA DE METAL, COM 02 CHAVES DOBRÁVEIS. DOIS PUXADORES TIPO ALÇA, METÁLICOS, ACABAMENTO EM CROMO, VERTICALMENTE NA PARTE SUPERIOR DO ARMÁRIO. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 10 | 1.002,67 | 10.026,70 |
04 | GAVETEIRO, COM XXXXXXXX, COM 02 GAVETAS E 01 GAVETÃO. CONFECCIONADO EM MDP REVESTIDO (AMBAS AS FACES) EM LAMINADO MELAMÍNICO BP NA COR MÁLAGA; TAMPO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 25 MM COM CANTOS RETOS; CAIXA E FRENTE DAS GAVETAS EM MDP COM ESPESSURA MÍNIMA DE 18 MM, COM BORDAS RETAS EM PVC EXTRUDADO NA MESMA COR DO LAMINADO. GAVETAS COM CORREDIÇAS METÁLICAS DESLIZANDO EM ROLDANAS DE NYLON; PUXADORES TIPO ALÇA, METÁLICOS, ACABAMENTO EM CROMO, FECHADURA FRONTAL DE COMANDO ÚNICO COM 02 CHAVES DOBRÁVEIS. RODÍZIOS DUPLOS EM NYLON. DIMENSÃO: 320 MM X 500 MM X 650 MM (L X P X A), COM VARIAÇÃO DE +/- 5%. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 05 | 938,67 | 4.693,35 |
05 | ARQUIVO 4 GAVETAS COM TRILHO TELESCÓPICO. ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA TAMANHO OFICIO, CONTEM 4 REFORÇOS INTERNOS EM FORMATO ÔMEGA, PORTA ETIQUETA ESTAMPADOS EM BAIXO REVELO E PUXADORES ESTAMPADOS DE FORMA EMBUTIDA EM TODA EXTENSÃO DA FRENTE DAS GAVETAS, FECHADURA TIPO YALE NO TAMPO SUPERIOR COM TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETA E SISTEMA DE DESLIZAMENTO POR CARRINHO TELESCÓPICO DE 1,20MM POR SISTEMA ESFERAS METÁLICAS, | 07 | 2.401,67 | 16.811,69 |
TAMPO CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO 24(0,60MM) GABINETE E FRENTE DAS GAVETAS EM CHAPA 24(0,60MM) COM TRÊS TRAVESSAS EMBUTIDAS PARA TRAVAMENTO DE FORMA HORIZONTAL ENTRE AS LATERAIS DO ARQUIVO, CONFECCIONADAS EM CHAPA 18(1,20MM), GAVETAS EM CHAPA DE AÇO 24(0,60MM) COM DOBRA EM ÔMEGA NO FUNDO PARA AUMENTAR A SUSTENTAÇÃO DA GAVETA E LATERAIS E FUNDO ALTOS PARA UM MELHOR APROVEITAMENTO NA UTILIZAÇÃO DA MESMA A BASE DO ARQUIVO É COMPOSTA POR QUATRO CANTONEIRAS DE AÇO N° #18 FIXADAS NOS CANTOS DA BASE PARA MAIOR TRAVAMENTO E SUSTENTAÇÃO DO PRODUTO, UTILIZADA TAMBÉM PARA ACOPLAR PONTEIRAS REGULÁVEIS PARA NIVELAMENTO DE ACORDO COM O PISO . COM ACABAMENTO PELO SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA CHAPA ANTI-FERRUGINOSO E FOSFATIZANTE E PINTURA ATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COM CAMADA MÍNIMA DE TINTA DE 40 MICRAS, CAPACIDADE DE PESO 55KG POR GAVETA.DIMENSÃO: 470MM(L)X670MM(P)X1340MM(A), CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO, atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | ||||
06 | ARMARIO, ALTO, FECHADO, DIMENSÕES DE 800 X 500 X 1600 MM, COM VARIAÇÃO DE +/_ 5%, EQUIPADO COM 02 PORTAS DA MESMA ALTURA DO ARMÁRIO E 03 PRATELEIRAS DE ALTURA REGULÁVEL SUSTENTADAS POR PINOS EM AÇO. CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA AGLOMERADA (MDP) COM ESPESSURA MÍNIMA DE 18 MM, COM TAMPO SUPERIOR COM A ESPESSURA DE 25 MM SOBREPONDO AS PORTAS, REVESTIDO TOTALMENTE NAS FACES INTERNA E EXTERNA COM MELAMÍNICO BP NA COR MÁLAGA; ACABAMENTO DAS BORDAS EM PERFIL PLANO DE PVC COM APROXIMADAMENTE 2 MM DE ESPESSURA NA MESMA COR DO LAMINADO. BASE COM SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL, EM POLIPROPILENO, COM REGULAGEM NA PARTE INTERNA DO ARMÁRIO (EVITANDO ASSIM A NECESSIDADE DE LEVANTAR O ARMÁRIO PARA REGULAGEM DA ALTURA), OU EM AÇO TUBULAR COM NO MÍNIMO 20 X 50 MM PINTADO EM EPÓXI PÓ, COM SAPATAS NIVELADORAS PARA AJUSTE DE NÍVEL. DOBRADIÇAS CONFECCIONADAS EM ZAMAK INJETADO COM ABERTURA MÍNIMA 110º E REGULAGEM MILIMÉTRICA PARA AJUSTE DE FRESTAS E ALINHAMENTO DAS PORTAS COM DISPOSITIVO DE PRESSIONAMENTO PARA MANTER AS PORTAS FECHADAS. FECHADURA, EM LIGA DE METAL, COM 02 CHAVES DOBRÁVEIS. DOIS PUXADORES TIPO ALÇA, METÁLICOS, ACABAMENTO EM CROMO, POSICIONADOS VERTICALMENTE NA PARTE SUPERIOR DO ARMÁRIO. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 13 | 4.005,00 | 52.065,00 |
07 | ARMARIO, em aco, com 02 portas, com abertura minima de 90º, dotadas de 02 reforcos, confecionados em chapa nº 26, com 04 prateleiras, dimensoes 900 x 400 x 1950 mm (LxPxA), com variaçao de +/- 5%. Sistema de fechamento simultaneo, comando por macaneta, dobradica com trava e fechadura com 02 chaves. Pintura eletrostatica, na cor cinza com tratamento antiferruginoso, conforme NBR 8096 vigente. Parafusos de montagem zincados, com porcas e arruelas, sem deixar pontas expostas. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 10 | 8.485,00 | 84.850,00 |
08 | Estante em aço, com 06 prateleiras, dimensões de 1980 x 920 x 300 , confeccionadas em c (estante em aço, com 06 prateleiras, dimensões de 1980 x 920 , confeccionadas em chapa de 0,75 mm de espessura com 03 dobras em todas as bordas, moduláveis, reguláveis e desmontáveis, colunas em chapa de 1,5 mm com 02 reforços em forma de x em cada lateral, 01 reforço em forma de x no fundo, tratamento a inti-ferruginoso, pintura eletrostática na cor padrão da unidade, montagem através de parafusos zincados."). CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 20 | 2.405,00 | 48.100,00 |
09 | GAVETEIRO, com xxxxxxxx, com 04 gavetas. Confeccionado em MDP revestido (ambas as faces) em laminado melaminico BP na cor argila; tampo com espessura minima de 25 mm com cantos retos; caixa e frente das gavetas em MDP com espessura minima de 18 mm, com bordas retas em PVC extrudado na mesma cor do laminado. Gavetas com corredicas metalicas deslizando em roldanas de nylon; puxadores tipo alca, metalicos, acabamento em cromo, fechadura frontal de comando unico com 02 chaves dobraveis. Rodizios duplos em nylon. Dimensao: 400 mm X 485 mm X 700 mm (LxPxA), com variacao de +/- 5%. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento Às normal da ABNT e NBR, quando for o caso. | 05 | 3.200,00 | 16.000,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE | R$245.831,74 |
LOTE III
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. Unitario | X.XXXXX |
01 | POLTRONA DE AUDITORIO, Estrutura: Em dois tubos de aço carbono, de seção elíptica, medindo, no mínimo, 20 x 45 x 1,90 mm, em aço ABNT 1008/1020, dispostos em ângulo, no sentido vertical e apoiados em chapa de aço de espessura mínima de 3,00 mm, com furação na base horizontal em 2 pontos para fixação ao piso. Possui ainda diversos componentes metálicos tais como eixos, barras chatas e chapas comerciais, de diversas bitolas, para fixação do conjunto de mecanismos, bem como para fixação dos apoia braços e para executar a interligação longitudinal entre os tubos elípticos. Todos os componentes fundidos por meio do processo Metal Inert Gas, livre de respingos ou defeitos de solda. Tais componentes são tratados com banho desengraxante, decapagem e acabamento com pintura do tipo epóxi-pó, aplicada por deposição eletrostática com cura em estufa em temperatura superior à 200 ºC. Fechamento das estruturas metálicas centrais e laterais por meio de painéis injetados em polipropileno copolímero, material 100% reciclável, sendo que, o fechamento das extremidades se dá por meio de painel que segue de baixo do apoio de braço até a estrutura próxima do piso, com 620 mm de altura por 260 mm de largura, no mínimo, ao passo que os painéis de fechamento das centrais perfazem o fechamento de baixo do apoia braço até o mecanismo de rebatimento de assento e encosto, ficando aberta a parte inferior das estruturas centrais, para melhor ventilação intra fileiras. Assento e encosto: Auto rebatíveis, acionamento por mecanismo dotado com buchas de poliacetal ou poliamida auto lubrificante, eixos e duas engrenagens e mola de tração. Estruturais em madeira compensada multilaminada de formato anatômico, com espessura mínima de 13,5 mm e suportes de fixação ao mecanismo, composto por componentes metálicos, unidos pelo sistema de solda MIG que são tratados com banho desengraxante e decapagem e acabamento com pintura epóxi- pó, aplicada por deposição eletrostática com cura em estufa temperatura superior à 200ºC. Acabamento em blindagem termoplástica de polipropileno copolímero injetado em alta pressão texturizado, que perfaz o acabamento e proteção inclusive das bordas, além de contra encosto e contra assento. No caso do contra encosto, observando a poltrona na porção traseira do encosto, não há subdivisão da contra capa plástica e suporte encosto, esteticamente, o observador só percebe uma contra capa injetada em polipropileno que perfaz todo o contra encosto, em peça única. Não é admitido o uso de perfil de bordo extrudado em PVC ou outro material para fixação das capas, bem como parafusos. A fixação das contra capas injetadas em polipropileno ao encosto e ao assento é executada apenas pelos pinos e plugues executados na matriz de injeção das referidas contra capas para encaixe sob pressão aos estruturais compensados. Espumas flexíveis de poliuretano injetadas (moldadas) para assento e encosto com espessura média de, no mínimo, 40 mm, com estética quadrada, demonstrando tendências globais em design de assentos para espectadores. Possui conformações transversais e longitudinais no encosto para apoio da região lombar do usuário, bem como característica de pouca ou nenhuma conformação na base do assento para garantir alternância postural, além de borda frontal arredondada para não prejudicar a circulação sanguínea dos membros inferiores do usuário, bem como encosto provido de conformação anatômica para apoio da região lombar do usuário (em consonância com disposto no item 17.3.3, alíneas b), c), e d) da Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentada pela Portaria nº 3.751, de 1990). Braço e prancheta: CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normal da ABNT e NBR, quando for o caso e Ergonomia. | 90 | 1.761,67 | 158.550,30 |
TOTAL GERAL DO LOTE | R$158.550,30 |
LOTE IV
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. Unitario | X.XXXXX |
01 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO: GIRATÓRIA OPERACIONAL, NO MÍNIMO DO TIPO B, COM BRAÇOS REGULÁVEIS, CONFORME XXXX XXX 00000 COM, NO MÍNIMO, ESPALDAR ALTO E APOIO DE CABEÇA. OFERTA MÍNIMA DE AJUSTES E FUNCIONALIDADES: AJUSTES E MOVIMENTOS INDEPENDENTES PARA ALTURA DO ASSENTO, RODÍZIOS DE DUPLO GIRO, GIRO DE 360 GRAUS DO ASSENTO/ENCOSTO, ALTURA DOS BRAÇOS, ALTURA DO ENCOSTO, INCLINAÇÃO DO ENCOSTO, ALTURA DO APOIO DE | 6 | 2.560,00 | 15.360,00 |
CABEÇA E INCLINAÇÃO DO APOIO DE CABEÇA. ENCOSTO: EM TELA FLEXÍVEL À BASE DE POLIÉSTER, ESTRUTURADO EM QUADRO INJETADO EM RESINA TERMOPLÁSTICO DO ALTO DESEMPENHO, POLIPROPILENO COM ADIÇÃO DE FIBRA DE VIDRO, MATERIAL DE EXCELENTE TENACIDADE E ÓTIMA RESISTÊNCIA MECÂNICA, ALÉM DE SER 100% RECICLÁVEL. O ENCOSTO EM TELA FLEXÍVEL, COM CÉLULAS ABERTAS E PERMEÁVEIS AO AR, FACILITA A PERSPIRAÇÃO, QUE É A TROCA TÉRMICA DO USUÁRIO COM O AMBIENTE, AUMENTANDO O FATOR CONFORTO. OUTRO FATOR IMPORTANTE PROPORCIONADO PELO USO DE TELA FLEXÍVEL NO REVESTIMENTO DO ENCOSTO É QUE ESTE MATERIAL NÃO PROPORCIONA PONTOS DE TENSÃO, DISTRIBUINDO O PESO DO USUÁRIO APLICADO AO ENCOSTO DE MELHOR MANEIRA, POIS A DEFLAÇÃO DA TELA AGE COMO SE ESTE MATERIAL SE MOLDASSE AO CORPO DO USUÁRIO. ENCOSTO COM DUPLA CURVATURA (TRANSVERSAL E SAGITAL) PARA ACOMODAÇÃO DA REGIÃO LOMBAR, SENDO INTERLIGADO AO MECANISMO ATRAVÉS DE UMA LÂMINA EM CHAPA DE AÇO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 6,5 MM E LARGURA MÍNIMA DE 50 MM, COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ E COM ACABAMENTO ATRAVÉS DE COLUNA INJETADA NO MESMO MATERIAL TERMOPLÁSTICO EM ALTA PRESSÃO, COM TEXTURA SUAVE, NÃO CORRUGADO (SANFONADO), SENDO QUE NÃO FICAM APARENTES E NEM ACESSÍVEIS AO USUÁRIO OS PARAFUSOS DE FIXAÇÃO. LARGURA PREDOMINANTE MÍNIMA DA CAPA DA COLUNA DO ENCOSTO DE 70 MM. ENCOSTO PROVIDO DE REGULAGEM DE ALTURA ATRAVÉS DE CREMALHEIRA INTERNA (AUTOMÁTICO, SEM O USO DE BOTÕES OU MANÍPULOS DE FOSQUEAMENTO), COM, NO MÍNIMO, 05 PONTOS DE PARADA E CURSO VERTICAL DE 65 MM, NO MÍNIMO. ESPALDAR OPERACIONAL, DE ENCOSTO ALTO, CUJA EXTENSÃO VERTICAL MÍNIMA É DE 570 MM E LARGURA ÚTIL MÍNIMA DO ENCOSTO NA REGIÃO DO APOIO LOMBAR É DE, NO MÍNIMO, 470 MM. APOIO DE CABEÇA ESTRUTURA EM QUADRO INJETADO EM RESINA DE ENGENHARIA COM REVESTIMENTO EM TELA, ARTICULADO, QUE PERMITE AJUSTES EM ALTURA E INCLINAÇÃO. ASSENTO: ESTRUTURADO EM CHASSI DE POLIPROPILENO INJETADO COM ALETAS DE REFORÇOS ESTRUTURAIS OU EM COMPENSADO MULTIPLATINADO ANATÔMICO DE ESPESSURA MÍNIMA DE 10,5 MM, ESTOFAMENTO EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO INJETADA MOLDADA COM ESPESSURA MÍNIMA PREDOMINANTE DE 35 MM, DOTADO DE CARENAGEM DE CONTRA CAPA PARA O ASSENTO INJETADA EM POLIPROPILENO QUE PROTEJA TODO O CONTRA ASSENTO E BORDOS. FIXAÇÃO DOS ELEMENTOS AO CHASSI DE ASSENTO ATRAVÉS DE PARAFUSOS E PORCAS GARRAS COM ROSCA MÉTRICA. NÃO SERÁ TOLERADO O USO DE PERFIL DE BORDOS DE PVC PARA ACABAMENTO E OU FIXAÇÃO DA CONTRA CAPA DE ASSENTO. REVESTIMENTO DO ASSENTO EM TECIDO TIPO CREPE, EM POLIÉSTER, OU EM LAMINADO SINTÉTICO ESPALMADO SOBRE MALHA EM COR A DEFINIR DE ACORDO COM A CARTELA DO FABRICANTE. LARGURA E PROFUNDIDADE DE SUPERFÍCIE MÍNIMAS DE 460 MM, AJUSTE DE ALTURA DO ASSENTO COM CURSO MÍNIMO VERTICAL DE 100 MM COM MEDIÇÃO REALIZADA CONFORME PROPOSTO PELA ABNT NBR 13962. INCLINAÇÃO DO ASSENTO FIXA OU REGULÁVEL, POSSIBILITANDO POSICIONAMENTO ENTRE 0 E -7 GRAUS EM RELAÇÃO À HORIZONTAL. MECANISMO: MECANISMO OPERACIONAL DO TIPO CONTATO PERMANENTE QUE POSSIBILITE, NO MÍNIMO, AJUSTE DE ALTURA DO ASSENTO, AJUSTE DE ALTURA DO ENCOSTO E AJUSTE DE INCLINAÇÃO DO ENCOSTO, DE MANEIRA INDEPENDENTE ENTRE SI. PLATAFORMA DO ASSENTO COM, NO MÍNIMO, OFERTA DE FURAÇÃO MAIS ESPAÇADA CONFORME PADRÃO NACIONAL (160 X 200 MM), PLATAFORMAS COM FURAÇÃO UNIVERSAL SERÃO ACEITAS, PORÉM NÃO SERÃO ACEITAS PLATAFORMAS COM FURAÇÃO MENOS ESPAÇADAS (APENAS 125 X 125 M). TAL PLATAFORMA DEVE SER EXECUTADA EM CHAPA DE AÇO CARBONO ESTAMPADA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65 MM E FUNDIDA AOS DEMAIS ELEMENTOS ATRAVÉS DE SOLDA DO TIPO MIG/MAG OU ELETROFUSÃO. SUPORTE DO ENCOSTO DO MECANISMO ARTICULADO COM MOLA DE RETORNO AUTOMÁTICO QUE PROPORCIONE O CONTATO PERMANENTE QUANDO O MESMO ESTIVER DESTRAVADO E SISTEMA DE FRENAGEM POR FREIO FRICÇÃO, E O USUÁRIO DEVE SER CAPAZ DE TRAVAR O ENCOSTO EM QUALQUER POSIÇÃO AO LONGO DO CURSO ANGULAR DE INCLINAÇÃO DE 25 GRAUS (MÍNIMO). SUPORTE DO ENCOSTO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER PROVIDO DE CARENAGEM PLÁSTICA DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO INJETADA EM POLIPROPILENO QUE RECOBRE, PELO MENOS, TODA A PORÇÃO SUPERIOR DAS PATAS. DIÂMETRO TOTAL EXTERNO MÍNIMO DE 650 MM., PORÉM NÃO SER CORRUGADA (SANFONADA), PARA PRESERVAR SEGURANÇA DO USUÁRIO CONTRA ELEMENTOS OCOS, CONFORME JÁ ESPECIFICADO SUPRA QUANDO DO DETALHAMENTO DO ENCOSTO E CONTRA ENCOSTO. ELEMENTOS METÁLICOS DO |
MECANISMO CONSTRUÍDOS EM CHAPA DE AÇO E/OU EXPOSTOS DEVEM APRESENTAR TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE POR MEIO DE PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ, COM TRATAMENTO ANTI FERRUGINOSO E POSTERIOR CURA E POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA. BASE GIRATÓRIA ARCADA DE CINCO HASTES EM AÇO TUBULAR COM ALTURA MÍNIMA DA VIGA PROPORCIONADA PELO TUBO DE 35 MM, SOLDADAS A DOIS ANÉIS CENTRAIS, UM INFERIOR E OUTRO SUPERIOR, PARA PERFEITA ACOMODAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DAS PATAS. ENCRAVAMENTO DAS PAREDES DOS TUBOS FORMANDO O ALOJAMENTO DOS RODÍZIOS, SEM O USO DE SOLDA OU BUCHAS DE FIXAÇÃO, SENDO TAL FIXAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE ANEL METÁLICO EXPANSIVO PRESENTE NO PINO DO RODÍZIO. CAPA ÚNICA INJETADA EM POLIPROPILENO PARA ACABAMENTO, PELO MENOS, COLUNA À GÁS PARA AJUSTE MILIMÉTRICO DA ALTURA DO ASSENTO E AMORTECIMENTO AO SENTAR EM CONFORMIDADE COM DIN 4550 MÍNIMO CLASSE 3 E CURSO MÍNIMO DE VARIAÇÃO VERTICAL DE 100 MM. RODÍZIOS DE DUPLO GIRO TIPO INJETADOS EM POLIAMIDA, NYLON COM FIBRA DE VIDRO DE COR PRETA, CUJA FIXAÇÃO DISPENSE SOLDA OU BUCHAS PARA ALOJAMENTO DO PINO DOS RODÍZIOS, CUJO DIÂMETRO DE FIXAÇÃO MÍNIMO É DE 11 MM E COM ANEL METÁLICO ELÁSTICO, COM RODAS DE NO MÍNIMO 49 MM DE DIÂMETRO. BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, COM ESTRUTURAL VERTICAL MANUFATURADO EM RESINA DE ENGENHARIA DO TIPO NYLON COM FIBRA DE VIDRO OU POLIPROPILENO COM FIBRA DE VIDRO OU ALUMÍNIO INJETADO. CARENAGEM DO BRAÇO INJETADA EM POLIPROPILENO. O APOIA BRAÇO DEVE SER INJETADO EM PU OU EM PP, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 60 MM DE LARGURA E 240 MM DE COMPRIMENTO, CURSO MÍNIMO DE REGULAGEM DE ALTURA CONFORME DE 75 MM. AJUSTE DE ALTURA DOS BRAÇOS ACIONADO POR BOTÃO, FRONTAL OU LATERAL, COM MOLA DE AUTO RETORNO, PERMITINDO O AJUSTE EM, NO MÍNIMO, 7 PONTOS DE PARADA. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normal da ABNT e NBR, quando for o caso e Ergonomia. | ||||
02 | CADEIRA GIRATÓRIA PRESIDENTE C/ BRAÇO:CADEIRA, COM ESPALDAR ALTO, GIRATÓRIA, COM BRAÇOS REGULÁVEIS, COM ASSENTO INTERNO EM COMPENSADO MULTILAMINAS DE MADEIRA MOLDADA ANATOMICAMENTE A QUENTE COM PRESSÃO DE 10 KGF/CM2 E ESPESSURA DE 10,5 MM OU RESINA DE POLIÉSTER. ESPUMA EM POLIURETANO FLEXÍVEL, ISENTO DE CFC, ALTA RESISTÊNCIA À PROPAGAÇÃO DE RASGO, ALTA TENSÃO DE ALONGAMENTO E RUPTURA, BAIXA FADIGA DINÂMICA E BAIXA DEFORMAÇÃO PERMANENTE COM DENSIDADE DE 50 A 55 KG/M3 E MOLDADA ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM. LARGURA MÍNIMA DE 450 MM E PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 440MM. CAPA DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO INJETADA DO ASSENTO EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO E BORDAS ARREDONDADAS QUE DISPENSAM O USO DO PERFIL DE PVC OU EM RESINA DE POLIÉSTER COM APLICAÇÃO DE PERFIL DE PVC A QUENTE. ENCOSTO INTERNO EM POLIPROPILENO INJETADO ESTRUTURAL DE GRANDE RESISTÊNCIA MECÂNICA, CONFORMADO ANATOMICAMENTE, OU PRODUZIDO EM RESINA DE POLIÉSTER. ESPUMA EM POLIURETANO FLEXÍVEL , ISENTO DE CFC, ALTA RESILIÊNCIA, ALTA RESISTÊNCIA À PROPAGAÇÃO DE RASGO, ALTA TENSÃO DE ALONGAMENTO E RUPTURA, BAIXA FADIGA DINÂMICA E BAIXA DEFORMAÇÃO PERMANENTE COM DENSIDADE DE 45 A 50 KG/M3 E MOLDADA ANATOMICAMENTE COM SALIÊNCIA PARA APOIO LOMBAR E ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM. LARGURA DO ENCOSTO, MÍNIMA DE 440MM E ALTURA MÍNIMA DE 470MM. CAPA DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO DO ENCOSTO, INJETADA EM POLIPROPILENO E BORDAS ARREDONDADAS QUE DISPENSAM O USO DO PERFIL DE PVC, OU EM RESINA DE POLIÉSTER COM APLICAÇÃO DE PERFIL DE PVC A QUENTE. MECANISMO INJETADO EM LIGA DE ALUMÍNIO SOB PRESSÃO E PLACA SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO. ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE PINTADA ELETROSTATICAMENTE EM EPÓXI PÓ REVESTINDO TOTALMENTE O MECANISMO COM PELÍCULA DE APROXIMADAMENTE 100 MICRONS COM PROPRIEDADES DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS. MECANISMO BACK SYSTEM COM DUAS ALAVANCAS QUE PERMITE A REGULAGEM DO ENCOSTOS INDEPENDENTE DO ASSENTO. COLUNA DE REGULAGEM DE ALTURA POR ACIONAMENTO A GÁS COM CURSO MÍNIMO DE 90 MM, FABRICADA EM TUBO DE AÇO DE 1,50 MM. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA TOTALMENTE EM EPÓXI PÓ COM PRE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZADO), REVESTINDO TOTALMENTE A COLUNA COM PELÍCULA DE APROXIMADAMENTE 100 MICRONS COM PROPRIEDADES DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS. ACOPLAMENTO PARA FIXAÇÃO DO SUPORTE PARA ENCOSTO TIPO LAMINA DIRETAMENTE NA PLACA DE FIXAÇÃO DO ASSENTO COM CAPA DE POLIPROPILENO INJETADO ESTRUTURAL DE GRANDE RESISTÊNCIA MECÂNICA, CONFORMADO ANATOMICAMENTE, COM | 4 | 1.493,33 | 5.973,32 |
LARGURA MÍNIMA DE 120 MM E ESPESSURA MÍNIMA DE 30 MM OU COM PEÇAS DE UNIÃO ENTRE ASSENTO E ENCOSTO PRODUZIDAS EM ACO ABNT 1008/1020, COM ESPESSURA DE 2MM E COM DOIS REFORCOS INTERNOS EM ACO TUBULAR. PISTOES A GAS PARA REGULAGEM DE ALTURA EM CONFORMIDADE COM A NORMA DIN 4550 CLASSE 4, FIXADOS AO TUBO CENTRAL ATRAVES DE PORCA RAPIDA. CAPA TELESCOPICA COM ELEMENTOS, INJETADA EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO. BASE COM ESTRUTURA EM ACO E CAPA PROTETORA, COM 5 PATAS, FABRICADA POR PROCESSO DE SOLDA SISTEMA MIG EM ACO TUBULAR 25X25X1,50 MM OU CHAPAS ESTAMPADAS COM ACABAMENTO DE SUPERFICIE PINTADO. PELICULA DE ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA TOTALMENTE AUTOMATIZADA EM EPOXI PO COM PRE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZADO), REVESTINDO TOTALMENTE A BASE COM PELICULA DE APROXIMADAMENTE 100 MICRONS COM PROPRIEDADES DE RESISTENCIA A AGENTES QUIMICOS. CAPA PROTETORA EM POLIPROPILENO INJETADO TEXTURIZADO, SEM EMENDAS QUE PROPORCIONA PERFEITO ACABAMENTO E FACILITA A LIMPEZA, BOA RESISTENCIA A ABRASAO DOS CALCADOS E PRODUTOS QUIMICOS. RODIZIO DUPLO, COM RODAS DE 50 MM DE DIÂMETRO INJETADOS EM RESINA DE ENGENHARIA ,POLIAMIDA (NYLON 6), COM ADITIVO ANTI-ULTRAVIOLETA E MODIFICADOR DE IMPACTO ,EIXO VERTICAL DOTADO DE ANEL ELASTICO EM ACO QUE POSSIBILITA ACOPLAMENTO FACIL E SEGURO A XXXX.XXX ACABAMENTO EM POLIURETANO PU DANDO MAIOR RESISTENCIA AO PISO DURO. BRACOS EM FORMATO “T” COM ALMA DE ACO ESTRUTURAL REVESTIDO EM POLIURETANO OU POLIURETANO TEXTURIZADO. DIMENSOES EXTERNAS MINIMAS 240 X 80 MM. SUPORTE DO APOIA-BRACO REGULAVEL, INJETADO EM TERMOPLASTICO COMPOSTO TEXTURIZADO E ALMA DE ACO ESTRUTURAL ESTAMPADA DE NO MINIMO 6,00 MM DE ESPESSURA. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA TOTALMENTE EM EPOXI PO COM PRE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZADO), REVESTINDO TOTALMENTE A SUPERFICIE COM PELICULA DE APROXIMADAMENTE 100 MICRONS COM PROPRIEDADES DE RESISTENCIA A AGENTES QUIMICOS. REGULAGEM VERTICAL COM MINIMO DE 3 ESTAGIOS, COM O CURSO MINIMO DE 50MM, E REGULAGEM DE ABERTURA LATERAL. CADEIRA REVESTIDA EM COURO ECOLOGICO PRETO. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normal da ABNT e NBR, quando for o caso e Ergonomia. | ||||
03 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO: GIRATÓRIA OPERACIONAL, NO MÍNIMO DO TIPO B, COM BRAÇOS REGULÁVEIS COM, NO MÍNIMO, ESPALDAR MÉDIO. OFERTA MÍNIMA DE AJUSTES E FUNCIONALIDADES: AJUSTES E MOVIMENTOS INDEPENDENTES PARA ALTURA DO ASSENTO, RODÍZIOS DE DUPLO GIRO, GIRO DE 360 GRAUS DO ASSENTO/ENCOSTO, ALTURA DOS BRAÇOS, ALTURA DO ENCOSTO, INCLINAÇÃO DO ENCOSTO. ENCOSTO: EM TELA FLEXÍVEL À BASE DE POLIÉSTER, ESTRUTURADO EM QUADRO INJETADO EM RESINA TERMOPLÁSTICO DA ALTO DESEMPENHO, POLIPROPILENO COM ADIÇÃO DE FIBRA DE VIDRO, MATERIAL DE EXCELENTE TENACIDADE E ÓTIMA RESISTÊNCIA MECÂNICA, ALÉM DE SER 100% RECICLÁVEL. O ENCOSTO EM TELA FLEXÍVEL, COM CÉLULAS ABERTAS E PERMEÁVEIS AO AR, FACILITA A PERSPIRAÇÃO, QUE É A TROCA TÉRMICA DO USUÁRIO COM O AMBIENTE, AUMENTANDO O FATOR CONFORTO. OUTRO FATOR IMPORTANTE PROPORCIONADO PELO USO DE TELA FLEXÍVEL NO REVESTIMENTO DO ENCOSTO É QUE ESTE MATERIAL NÃO PROPORCIONA PONTOS DE TENSÃO, DISTRIBUINDO O PESO DO USUÁRIO APLICADO AO ENCOSTO DE MELHOR MANEIRA, POIS A DEFLAÇÃO DA TELA AGE COMO SE ESTE MATERIAL SE MOLDASSE AO CORPO DO USUÁRIO. ENCOSTO COM DUPLA CURVATURA (TRANSVERSAL E SAGITAL) PARA ACOMODAÇÃO DA REGIÃO LOMBAR, SENDO INTERLIGADO AO MECANISMO ATRAVÉS DE UMA LÂMINA (CHAPA DE AÇO, POR MOTIVOS DE MELHOR ESTABILIDADE DO CONJUNTO, NÃO SERÃO ACEITOS TUBOS DE AÇO) COM DOBRAS E/OU NERVURAS DE REFORÇO ESTRUTURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 6,5 MM E LARGURA MÍNIMA DE 50 MM, COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ E COM ACABAMENTO ATRAVÉS DE COLUNA INJETADA NO MESMO MATERIAL TERMOPLÁSTICO EM ALTA PRESSÃO, COM TEXTURA SUAVE, NÃO CORRUGADO (SANFONADO), SENDO QUE NÃO FICAM APARENTES E NEM ACESSÍVEIS AO USUÁRIO OS PARAFUSOS DE FIXAÇÃO. LARGURA PREDOMINANTE MÍNIMA DA CAPA DA COLUNA DO ENCOSTO DE 80 MM. ENCOSTO PROVIDO DE REGULAGEM DE ALTURA ATRAVÉS DE CREMALHEIRA INTERNA (AUTOMÁTICO, SEM O USO DE BOTÕES OU MANÍPULOS DE ROSQUEAMENTO), COM, NO MÍNIMO, 05 PONTOS DE PARADA E CURSO VERTICAL DE 60 MM, NO MÍNIMO. ESPALDAR OPERACIONAL, DE ENCOSTO MÉDIO, CUJA EXTENSÃO VERTICAL MÍNIMA É DE 470 MM E LARGURA MÍNIMA DO ENCOSTO NA REGIÃO DO APOIO LOMBAR É DE, NO MÍNIMO, 430 MM. ASSENTO: ESTRUTURADO | 10 | 1.335,00 | 13.350,00 |
EM CHASSI DE POLIPROPILENO INJETADO COM ALETAS DE REFORÇOS ESTRUTURAIS OU EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATÔMICO DE ESPESSURA MÍNIMA DE 12 MM, ESTOFAMENTO EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO INJETADA MOLDADA COM MESMAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DE DESEMPENHO ESPECIFICADAS PARA O ENCOSTO, DOTADO DE CARENAGEM DE CONTRA CAPA PARA O ASSENTO INJETADA EM POLIPROPILENO QUE PROTEJA TODO O CONTRA ASSENTO E BORDOS. FIXAÇÃO DOS ELEMENTOS AO CHASSI DE ASSENTO ATRAVÉS DE PARAFUSOS E PORCAS GARRAS COM ROSCA MÉTRICA. NÃO SERÁ TOLERADO O USO DE PERFIL DE BORDOS DE PVC PARA ACABAMENTO E OU FIXAÇÃO DA CONTRA CAPA DE ASSENTO. REVESTIMENTO DO ASSENTO EM TECIDO TIPO CREPE, EM POLIÉSTER, COM GRAMATURA MÉDIA DE, NO MÍNIMO, 270, FORÇA DA TENSÃO PARA RUPTURA MÍNIMA DE 140 DAN E PERCENTUAL MÍNIMO DE ALONGAMENTO DE 35%. PARA PROPORCIONAR A PERSPIRAÇÃO DO USUÁRIO, O TECIDO NÃO PODE SER IMPERMEÁVEL. LARGURA E PROFUNDIDADE DE SUPERFÍCIE MÍNIMAS DE 460 MM. AJUSTE DE ALTURA DO ASSENTO COM CURSO MÍNIMO VERTICAL DE 110 MM. INCLINAÇÃO DO ASSENTO FIXA OU REGULÁVEL, POSSIBILITANDO POSICIONAMENTO ENTRE 0 E -7 GRAUS EM RELAÇÃO À HORIZONTAL. MECANISMO: MECANISMO OPERACIONAL DO TIPO CONTATO PERMANENTE QUE POSSIBILITE, NO MÍNIMO, AJUSTE DE ALTURA DO ASSENTO, AJUSTE DE ALTURA DO ENCOSTO E AJUSTE DE INCLINAÇÃO DO ENCOSTO, DE MANEIRA INDEPENDENTE ENTRE SI. PLATAFORMA DO ASSENTO COM, NO MÍNIMO, OFERTA DE FURAÇÃO MAIS ESPAÇADA CONFORME PADRÃO NACIONAL (160 X 200 MM), PLATAFORMAS COM FURAÇÃO UNIVERSAL SERÃO ACEITAS, PORÉM NÃO SERÃO ACEITAS PLATAFORMAS COM FURAÇÃO MENOS ESPAÇADAS (APENAS 125 X 125 M). TAL PLATAFORMA DEVE SER EXECUTADA EM CHAPA DE AÇO CARBONO ESTAMPADA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65 MM E FUNDIDA AOS DEMAIS ELEMENTOS ATRAVÉS DE SOLDA DO TIPO MIG/MAG OU ELETROFUSÃO. SUPORTE DO ENCOSTO DO MECANISMO ARTICULADO COM MOLA DE RETORNO AUTOMÁTICO QUE PROPORCIONE O CONTATO PERMANENTE QUANDO O MESMO ESTIVER DESTRAVADO E SISTEMA DE FRENAGEM POR FREIO FRICÇÃO, E O USUÁRIO DEVE SER CAPAZ DE TRAVAR O ENCOSTO EM QUALQUER POSIÇÃO AO LONGO DO CURSO ANGULAR DE INCLINAÇÃO DE 15 GRAUS (MÍNIMO). SUPORTE DO ENCOSTO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER PROVIDO DE CARENAGEM PLÁSTICA DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO INJETADA EM POLIPROPILENO PORÉM NÃO SER CORRUGADA (SANFONADA), PARA PRESERVAR SEGURANÇA DO USUÁRIO CONTRA ELEMENTOS OCOS, COFORME JÁ ESPECIFICADO SUPRA QUANDO DO DETALHAMENTO DO ENCOSTO E CONTRA ENCOSTO. ELEMENTOS METÁLICOS DO MECANISMO CONSTRUÍDOS EM CHAPA DE AÇO E/OU EXPOSTOS DEVEM APRESENTAR TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE POR MEIO DE PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ, COM TRATAMENTO ANTI FERRUGINOSO E POSTERIOR CURA E POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA. BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, COM ESTRUTURAL VERTICAL MANUFATURADO EM RESINA DE ENGENHARIA DO TIPO NYLON COM FIBRA DE VIDRO OU POLIPROPILENO COM FIBRA DE VIDRO, SENDO A FIBRA ADICIONADA DE, NO MÍNIMO, 30% DA RESINA. CARENAGEM DO BRAÇO INJETADA EM POLIPROPILENO, BEM COMO A ALMA DO APOIA. TAL APOIA BRAÇO DEVE SER INJETADO EM TERMOPLÁSTICO. APOIA BRAÇOS COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 75 MM DE LARGURA E 255 MM DE COMPRIMENTO, ALÉM DE APRESENTAR DISTÂNCIA INTERNA ENTRE OS MESMOS ENTRE 460 E 490 MM, CURSO MÍNIMO DE REGULAGEM DE ALTURA DE 60 MM. AJUSTE DE ALTURA DOS BRAÇOS ACIONADO POR BOTÃO, FRONTAL OU LATERAL, COM MOLA DE AUTO RETORNO, PERMITINDO O AJUSTE EM, NO MÍNIMO, 8 PONTOS DE PARADA. COLUNA: COLUNA PARA AJUSTE DE ALTURA E GIRO DE 360º DO ASSENTO À GÁS, COM CLASSIFICAÇÃO DE QUALIDADE E SEGURANÇA MÍNIMAS CONFORME CLASSE 3 OU 4 DA NORMA DIN 4550, COM CURSO VERTICAL DE AJUSTE DE, NO MÍNIMO, 110 MM, DOTADA OPCIONALMENTE DE TELESCÓPIO PARA ACABAMENTO E PROTEÇÃO DA COLUNA. BASE CINCO PATAS: CONFECCIONADA EM POLIAMIDA INJETADA EM FORMATO ARCADO, REFORÇADA COM ALETAS NA PORÇÃO INFERIOR DAS PATAS E COM CÔNICO CENTRAL METÁLICO PARA CONTENSÃO MECÂNICA AO ESFORÇO DE ESCOAMENTO OU EM AÇO TUBULAR DE SEÇÃO RETANGULAR OU SEMI OBLONGA CUJAS DIMENSÕES DO PERFIL TUBULAR SEJAM, NO MÍNIMO, DE 20 X 35 X 1,50 MM, SOLDADAS POR ELETROFUSÃO E COM REFORÇO EM METAL INERT GAS EM DOIS ANÉIS CENTRAIS ESTAMPADOS QUE FORMAM O CÔNICO DE ALOJAMENTO DO PISTÃO. NÃO SERÁ ADMITIDO O USO DE BUCHA PLÁSTICA OU SOLDA PARA FIXAÇÃO DO PINO DO RODÍZIO, PARA FACILITAR EVENTUAIS MANUTENÇÕES, O MESMO DEVERÁ SER FIXO ATRAVÉS DE ANEL METÁLICO. TAL BASE DEVERÁ POSSUIR RAIO DA PATA MÍNIMO DE 280 MM E |
PROJEÇÃO DA PATA MÁXIMA DE 350 MM, COM CINCO PONTOS DE APOIO NO MÍNIMO. RODÍZIOS: DE DUPLO GIRO DO TIPO “W” OU “H” COM EIXO VERTICAL DE, NO MÍNIMO, 10 MM, COM ANEL ELÁSTICO METÁLICO PARA FIXAÇÃO DO RODÍZIO À BASE SEM O USO DE BUCHA PLÁSTICA OU SOLDA. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normal da ABNT e NBR, quando for o caso e Ergonomia. | ||||
04 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO: FIXA DE DIÁLOGO COM BRAÇOS REGULÁVEIS OFERTA DE AJUSTES E FUNCIONALIDADES: A CADEIRA NÃO DEVE TER AJUSTE OU REGULAGEM EM NENHUM ELEMENTO. ENCOSTO: EM TELA FLEXÍVEL À BASE DE POLIÉSTER, ESTRUTURADO EM QUADRO INJETADO EM RESINA TERMOPLÁSTICO DA ALTO DESEMPENHO, POLIPROPILENO COM ADIÇÃO DE FIBRA DE VIDRO, MATERIAL DE EXCELENTE TENACIDADE E ÓTIMA RESISTÊNCIA MECÂNICA, ALÉM DE SER 100% RECICLÁVEL. O ENCOSTO EM TELA FLEXÍVEL, COM CÉLULAS ABERTAS E PERMEÁVEIS AO AR, FACILITA A PERSPIRAÇÃO, QUE É A TROCA TÉRMICA DO USUÁRIO COM O AMBIENTE, AUMENTANDO O FATOR CONFORTO. OUTRO FATOR IMPORTANTE PROPORCIONADO PELO USO DE TELA FLEXÍVEL NO REVESTIMENTO DO ENCOSTO É QUE ESTE MATERIAL NÃO PROPORCIONA PONTOS DE TENSÃO, DISTRIBUINDO O PESO DO USUÁRIO APLICADO AO ENCOSTO DE MELHOR MANEIRA, POIS A DEFLAÇÃO DA TELA AGE COMO SE ESTE MATERIAL SE MOLDASSE AO CORPO DO USUÁRIO. ENCOSTO COM DUPLA CURVATURA (TRANSVERSAL E SAGITAL) PARA ACOMODAÇÃO DA REGIÃO LOMBAR, SENDO INTERLIGADO AO MECANISMO ATRAVÉS DE UMA LÂMINA (CHAPA DE AÇO, POR MOTIVOS DE MELHOR ESTABILIDADE DO CONJUNTO, NÃO SERÃO ACEITOS TUBOS DE AÇO) COM DOBRAS E/OU NERVURAS DE REFORÇO ESTRUTURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 6,5 MM E LARGURA MÍNIMA DE 50 MM, COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ E COM ACABAMENTO ATRAVÉS DE COLUNA INJETADA NO MESMO MATERIAL TERMOPLÁSTICO EM ALTA PRESSÃO, COM TEXTURA SUAVE, NÃO CORRUGADO (SANFONADO), SENDO QUE NÃO FICAM APARENTES E NEM ACESSÍVEIS AO USUÁRIO OS PARAFUSOS DE FIXAÇÃO. LARGURA PREDOMINANTE MÍNIMA DA CAPA DA COLUNA DO ENCOSTO DE 80 MM. ESPALDAR OPERACIONAL, DE ENCOSTO MÉDIO, CUJA EXTENSÃO VERTICAL É DE, NO MÍNIMO, 470 MM E LARGURA DO ENCOSTO NA REGIÃO DO APOIO LOMBAR É DE, NO MÍNIMO, 430 MM. ASSENTO: ESTRUTURADO EM CHASSI DE POLIPROPILENO INJETADO COM ALETAS DE REFORÇOS ESTRUTURAIS OU EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATÔMICO DE ESPESSURA MÍNIMA DE 12 MM, ESTOFAMENTO EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO INJETADA MOLDADA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM E DOTADO DE CARENAGEM DE CONTRA CAPA PARA O ASSENTO INJETADA EM POLIPROPILENO QUE PROTEJA TODO O CONTRA ASSENTO E BORDOS. FIXAÇÃO DOS ELEMENTOS AO CHASSI DE ASSENTO ATRAVÉS DE PARAFUSOS E PORCAS GARRAS COM ROSCA MÉTRICA. NÃO SERÁ TOLERADO O USO DE PERFIL DE BORDOS DE PVC PARA ACABAMENTO E OU FIXAÇÃO DA CONTRA CAPA DE ASSENTO. ELEMENTOS ESTRUTURAIS DA CADEIRA: ESTRUTURA FIXA: CONTÍNUA EM FORMATO DE “C” OU EM “S”, ONDE O ASSENTO FIXA EM SUSPENSÃO E PROPORCIONA BALANÇO. FABRICADA EM TUBO DE AÇO CARBONO DE SEÇÃO CIRCULAR COM DIÂMETRO DE, NO MÍNIMO, 25,40 MM E ESPESSURA DE PAREDE DE, NO MÍNIMO, 2,25 MM. PLATAFORMA DE FIXAÇÃO DO ASSENTO FUNDIDA AOS TUBOS DA ESTRUTURA ATRAVÉS DO PROCESSO MIG/MAG EXECUTADA EM CHAPA DE AÇO ESTAMPADA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,25 MM. PARA ATRITO COM A SUPERFÍCIE DO PISO, A ESTRUTURA DEVERÁ SER PROVIDA DE, NO MÍNIMO, 04 SAPATAS INJETADAS EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO (POLIPROPILENO OU SIMILAR). BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA, COM ESTRUTURAL VERTICAL MANUFATURADO EM RESINA DE ENGENHARIA DO TIPO NYLON COM FIBRA DE VIDRO OU POLIPROPILENO COM FIBRA DE VIDRO, SENDO A FIBRA ADICIONADA DE, NO MÍNIMO, 30% DA RESINA. CARENAGEM DO BRAÇO INJETADA EM POLIPROPILENO, BEM COMO A ALMA DO APOIA. TAL APOIA BRAÇO DEVE SER INJETADO EM TERMOPLÁSTICO. APOIA BRAÇOS COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 75 MM DE LARGURA E 255 MM DE COMPRIMENTO, ALÉM DE APRESENTAR DISTÂNCIA INTERNA ENTRE OS MESMOS ENTRE 460 E 490 MM, CURSO MÍNIMO DE REGULAGEM DE ALTURA DE 60 MM. AJUSTE DE ALTURA DOS BRAÇOS ACIONADO POR BOTÃO, FRONTAL OU LATERAL, COM MOLA DE AUTO RETORNO, PERMITINDO O AJUSTE EM, NO MÍNIMO, 8 PONTOS DE PARADA. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normal da ABNT e NBR, quando for o caso e Ergonomia. | 10 | 1.441,67 | 14.416,70 |
05 | LONGARINA COM TRÊS LUGARES MODELO DIRETOR COM ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA, EM TECIDO, COM ESTRUTURA EM METALON PINTADO NA COR PRETA. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normas de ergonomia e da ABNT e NBR, quando for o caso. | 08 | 1.600,00 | 12.800,00 |
06 | POLTRONA GIRATÓRIA NEW ONIX: POLTRONA COM ASSENTO E ENCOSTO BIPARTIDOS, PORÉM, QUANDO ACABADOS FORMAM UM MONOBLOCO, DE ESPALDAR ALTO, COM APOIO DE CABEÇA OPCIONAL, COMPOSTA COM ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA EM POLIURETANO, MECANISMO DE ARTICULAÇÃO AVANÇADA, PROVIDA DE BRAÇO TIPO CONCHA, ESTRELA EM ALUMÍNIO POLIDO E RODÍZIOS EM POLIURETANO. ENCOSTO: COMPOSTO COM ESPUMA INJETADA EM POLIURETANO TIPO CONCHA BIPARTIDA, MANUFATURADA POR INJEÇÃO (MOLDADA), APRESENTANDO DENSIDADE MÍNIMA DE 55 +/-5 KG/M3, COM EXCELENTE RESILIÊNCIA, BAIXA DEFORMAÇÃO PERMANENTE, ÓTIMA FORÇA DE INDENTAÇÃO E ALTO FATOR CONFORTO. ENCOSTO DE CABEÇA É ACOPLADO A PRÓPRIA ESPUMA, FORMANDO UMA PEÇA ÚNICA. COMPENSADO DE BASE 15MM DE ESPESSURA E COMPENSADO DE CAPA 6MM DE ESPESSURA. ENCOSTO DE CABEÇA POSSUI 330MM LARGURA TOTAL E 260MM NA SUA PARTE INFERIOR. ALTURA DO ENCOSTO: 730MM LARGURA DO ENCOSTO: 545MM ESPESSURA MÉDIA PREDOMINANTE DO ENCOSTO DE 60 MM, NO MÍNIMO ASSENTO: COMPOSTO COM ESPUMA INJETADA EM POLIURETANO TIPO CONCHA BIPARTIDA, MANUFATURADA POR INJEÇÃO (MOLDADA) COM REAGENTES NOBRES, APRESENTANDO DENSIDADE MÍNIMA DE 55 +/-5 KG/M3, COM EXCELENTE RESILIÊNCIA, ÓTIMA FORÇA DE INDENTAÇÃO E ALTO FATOR CONFORTO. COM A PROPRIEDADE DE AUTO EXTINÇÃO DA CHAMA. COMPENSADO DE BASE 15MM DE ESPESSURA E COMPENSADO DE CAPA 6MM DE ESPESSURA, SEGUE COM SEGUINTES MEDIDAS: LARGURA DO ASSENTO: 530MM PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 485MM TOTAL / ÚTIL 465MM ESPESSURA MÉDIA PREDOMINANTE DO ASSENTO DE 100 MM, NO MÍNIMO MECANISMO: MANUFATURADO EM ALUMÍNIO INJETADO AUMENTANDO A RESISTÊNCIA E DURABILIDADE DO CONJUNTO, COM ARTICULAÇÃO DESCENTRALIZADO EM RELAÇÃO AO EIXO DE GRAVIDADE. ISSO GARANTE AO USUÁRIO MAIOR SEGURANÇA QUANDO RECLINAR A POLTRONA CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normas de ergonomia e da ABNT e NBR, quando for o caso. | 3 | 2.773,33 | 8.319,99 |
07 | LONGARINA COM TRÊS LUGARES ESPALDAR ALTO: DIMENSÕES DO ASSENTO LARG. 480 X PROF. 450 X ESP. 65-MM DIMENSÕES DO ENCOSTO ALT. 500 X LARG. 650 X ESP. 55-MM EM ESPUMA INJETADA, EM TECIDO, BRAÇOS COM ESTRUTURA EM METALON PINTADO NA COR PRETA, CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normas de ergonomia e da ABNT e NBR, quando for o caso. | 07 | 3.041,67 | 21.291,69 |
08 | CADEIRA, com espaldar medio, fixa, sem braco, com assento interno em compensado multilaminas de madeira moldada anatomicamente a quente com pressao de 10 kgf/cm2 e espessura de 10,5 mm ou resina de poliester. Espuma em poliuretano flexivel, isento de CFC, alta resistencia a propagacao de rasgo, alta tensao de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinamica e baixa deformacao permanente com densidade de 45 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura minima de 40 mm. Largura do assento, minima de 460 mm e profundidade minima de 460 mm. Capa de protecao e acabamento injetada do assento em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc ou em resina de poliester com aplicacao de perfil de pvc a quente. Encosto Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistencia mecanica, conformado anatomicamente, ou produzido em resina de poliester. Espuma em poliuretano flexivel, isento de CFC, alta resiliencia, alta resistencia a propagacao de rasgo, alta tensao de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinamica e baixa deformacao permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 e moldada anatomicamente com saliencia para apoio lombar e espessura minima de 40 mm. Largura do encosto, minima de 430 mm e altura minima de 380mm. Capa de protecao e acabamento do encosto, injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc, ou em resina de poliester com aplicacao de perfil de pvc a quente. Estrutura fixa com 04 (quatro) pés tubulares na cor preta, com diametro minimo de 25,00 mm e espessura minima de 2,25 mm e placa do assento em aco estampado minimo de 3,00 mm, totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de superficie pintado em epoxi po eletrostatico, com pre tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a estrutura com pelicula de no minimo 60 microns com propriedades de resistencia a agentes quimicos. Sapatas envolventes injetadas em polipropileno ou poliamida reforcada com fibra de vidro. Acoplamento para fixacao do suporte para encosto tipo lamina diretamente na placa de fixacao do assento | 10 | 2.500,0 0 | 25.000,00 |
com capa de polipropileno injetado estrutural de grande resistencia mecanica, conformado anatomicamente, com largura minima de 120 mm e espessura minima de 30 mm. Revestida em couro sintetico com espessura minima de 0,90 mm e gramatura minima de 500 g/m2, na cor preta. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normas de ergonomia e da ABNT e NBR, quando for o caso. | ||||
09 | CADEIRA, com espaldar alto, giratoria, com bracos, com assento interno em compensado multilaminas de madeira moldada anatomicamente a quente com pressao de 10 kgf/cm2 e espessura de 10,5 mm ou resina de poliester. Espuma em poliuretano flexivel, isento de CFC, alta resistencia a propagacao de rasgo, alta tensao de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinamica e baixa deformacao permanente com densidade de 45 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura minima de 40 mm. Largura do assento, minima de 490 mm e profundidade minima de 480 mm. Capa de protecao e acabamento injetada do assento em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc ou em resina de poliester com aplicacao de perfil de PVC a quente. Encosto Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistenciamecanica, conformado anatomicamente, ou produzido em resina de poliester. Espuma em poliuretano flexivel, isento de CFC, alta resiliencia, alta resistencia a propagacao de rasgo, alta tensao de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinamica e baixa deformacao permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 e moldada anatomicamente com saliencia para apoio lombar e espessura minima de 40 mm. Largura do encosto, minima de 490 mm e altura minima de 490 mm. Capa de protecao e acabamento do encosto, injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc, ou em resina de poliester com aplicacao de perfil de pvc a quente. Mecanismo com corpo fabricado por processo de solda sistema MIG em chapa de aco estampada de 3 mm e encosto articulado em chapa de aco de 2 mm por processo de estampagem progressiva e suporte do encosto em chapa conformada 3 mm tambem por estampagem progressiva e acabamento zincado. Acabamento do corpo e encosto em pintura eletrostatica totalmente automatizada em epoxipo com pre tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente o mecanismo com pelicula de no minimo 60 microns com propriedades de resistencia a agentes quimicos. Mecanismo com regulagem de inclinacao do encosto com bloqueio em qualquer posicao e contato permanente na posicao livre flutuacao. Assento fixo e encosto com inclinacaoregulavel. Travamento do conjunto atraves de sistema que permita a liberacao e o bloqueio do conjunto de forma simples e com minimoesforcoatraves de simples toque. Suporte para encosto com regulagem de alturaautomatica ou com o uso de botao ou manipulo para o acionamento, com minimo de 07 niveis de ajuste e com curso minimo de 50 mm. Coluna de regulagem de altura por acionamento a gas com curso minimo de 80 mm, fabricada em tubo de aco de 1,50 mm. Acabamento em pintura eletrostatica totalmente em epoxipo com pre tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a coluna com pelicula de central, sendo elemento de ligacaoestetica entre a base e o mecanismo. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normas de ergonomia e da ABNT e NBR, quando for o caso. | 10 | 3.045,0 0 | 30.450,00 |
10 | CADEIRA, FIXA, EM POLIPROPILENO, NA COR PRETA, SEM BRAÇOS, BASE FIXA EM AÇO COM 04 PÉS NA COR PRETA, COM CAPACIDADE MÁXIMA 110 KG. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normas de ergonomia e da ABNT e NBR, quando for o caso. | 20 | 2.500,0 0 | 50.000,00 |
11 | LONGARINA PLÁSTICA 03 LUGARES – ESTRUTURA EM AÇO PINTADO NA COR CINZA E ASSENTO/ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR A DEFINIR. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO , atendimento às normas de ergonomia e da ABNT e NBR, quando for o caso. | 05 | 2.113,0 0 | 10.565,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE | R$ 207.526,70 |
LOTE V
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. Unitario | X.XXXXX |
01 | REGISTRADOR COM PORTA RMCP CARACTERÍSTICAS: CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO #26 (0,45MM) NORMALIZADA LAMINADA A FRIO NAS LATERAIS, NO FUNDO. CONTÉM 4 PRATELEIRAS FIXAS COM ABAS EM CHAPA DE AÇO #26 (0,45MM) NORMALIZADA LAMINADO A FRIO NAS MEDIDAS DE 30MM(A)X1097MM(L)X350MM(P) COM 6 DOBRAS EM SUA PROFUNDIDADE SENDO A 1ª A 5MM COM 90º, A 2ª A 10MM COM 90º, A 3ª A 30MM COM 90º, A 4ª A 350MM COM 90º, A 5ª A 30MM COM 90º, A 6ª A 10MM COM 90º E FINALIZA COM 5MM E 4 DOBRAS EM SUA LARGURA SENDO A 1ª A 10MM COM 90ª. FECHADURA CILÍNDRICA DO TIPO YALE COM 2 CHAVES COM TRAVAMENTO DA PORTA NA PRATELEIRA FIXA CENTRAL. PORTAS COM FECHAMENTO SOBREPOSTO COM MEDIDAS ESQUERDAS E DIREITAS DE 482MM(L)X1904MM(A), LADO ESQUERDO MOLDADO POR 2 DOBRAS SENDO A 1ª A 390MM COM 225º, A 2ª A 20MM COM 135º E FINALIZA COM 30MM, E LADO DIREITO COM SISTEMA DE PUXADOR ESTAMPADO CARACTERIZADO POR 4 DOBRAS SENDO A 1ª A 388MM COM 315º, A 2ª A 20MM COM 45º, A 3ª A 25MM COM 90º, A 4ª A 15MM COM 90º E FINALIZA COM UMA DOBRA EM CURVA DE 360º, COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC NA COR CINZA CRISTAL OU GRAFITE, 3 REFORÇOS EM “ÔMEGA” NA HORIZONTAL E 1 NA VERTICAL EM CHAPA DE AÇO #26 (0,45MM) LAMINADA A FRIO COM 4 DOBRAS, 1ª A 5MM COM 90º, 2ª A 15MM COM 90º, 3ª A 25MM COM 90º, A 4ª A 15MM COM 90º E TERMINA COM 5MM, ARTICULADA POR PINOS ANELADOS PIVOTANTES. CONTÉM 45 DIVISORES EM CHAPA DE AÇO # 26 (0,45MM) NORMALIZADA LAMINADO A FRIO, PARA ENCAIXE 108 PINOS ANELADOS EM AÇO, FORMANDO 50 VÃO LIVRES NAS MEDIDAS 375MM (A)X105MM(L)X295MM(P), COM XXXXX XX 000x EM CADA UMA DAS EXTREMIDADES. ACABAMENTO: TRATADO PELO PROCESSO ANTICORROSIVO À BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ (TINTA EPÓXI) COM CAMADA DE 30 A 40 MICRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 240 ºC (NA COR CINZA CRISTAL) OU PINTURA ELETROSTÁTICA LÍQUIDA (ESMALTE SINTÉTICO) COM CAMADA DE 30 A 40 MICRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 120 ºC, TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE COM RIGOROSO CONTROLE DE QUALIDADE DE PROCESSO POR ANÁLISE DE UM MODERNO LABORATÓRIO, ONDE É FEITO CONTROLE POR LOTE COM TESTE DE CORROSÃO UTILIZANDO SIMULADOR SALT SPRAY, ENSAIO DE CORROSÃO ACELERADA COM NEVOA SALINA POR 500HRS E TESTE DE ADERÊNCIA DA PINTURA MEDINDO ÍNDICE DE DESPLACAMENTO DA PINTURA. PINTURA ELETROSTÁTICA CONTROLADA POR RECÍPROCADOR, TORNANDO À APLICAÇÃO UNIFORME. CAPACIDADE DE PESO O PESO RECOMENDADO POR PRATELEIRA É DE 60 KG. (BEM DISTRIBUÍDOS). DIMENSÕES: EXTERNAS: A 1980MM X L 1100MM X P 320MM VÃOS ÚTEIS: A 375MM X L105MM X P295MM. CERTIFICAÇAÕ DO INMETRO, atendimento às normas de ergonomia e da ABNT e NBR, quando for o caso. | 4 | 3.840,00 | 15.360,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE | 15.360,00 |
VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 698.510,33 (Seiscentos noventa e oito mil quinhentos e dez reais trinta e três centavos)
1.2. Os preços unitários dos itens cotados pelos licitantes não poderão ser superiores aos cotados pela Administração Pública, após a fase de lances e reformulação das propostas finais, conforme constam no termo de referência (anexo I).
OBS:DECLARADO ARREMATANTE, O LICITANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO ATRAVÉS DO CHAT, NO PRAZO MÁXIMO DE 24H ENCAMINHAR SUA PROPOSTA REFORMULADA POR E-MAIL, OU CHAT INDICANDO A MARCA E MODELO DE CADA ITEM, SOB PENA DE SER DESCLASSIFICADA A PROPOSTA,
DEVENDO TAMBEM DA MESMA FORMA PROCEDER COM OS EVENTUAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE SER CONVOCADO O CLASSIFICADO EM SEGUNDO LUGAR, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO.
1.3. Local de entrega: A entrega do objeto licitado será na Sede do Município de Jaguaripe, Estado da Bahia, na Secretaria solicitante conforme consta no item II do preâmbulo deste Edital.
1.3.1. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da AFM (autorização de fornecimento) pelo fornecedor.
1.3.2. Nos termos do art. 12 do Decreto Municipal Nº 09/2014, findo o prazo de validade das propostas, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.3.3. Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
1.3.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.3.5. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta final, sob pena de desclassificação da mesma.
1.3.6. Na PROPOSTA ANEXADA no sistema licitações-e do BB deverá conter obrigatoriamente a marca, o modelo, a referência, demais características, valor unitário, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, sob pena de desclassificação da mesma.
1.3.7. Na PROPOSTA DISCRIMINADA do sistema licitações-e do BB não será obrigatório conter a descrição ou numeração do item conforme Anexo I do Edital ou suas respectivas marcas, bastando constar o valor global do item/lote e na discriminação do item/lote “ Proposta conforme solicitado no edital”.
1.3.8. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das determinações contidas neste Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.2. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o artigo 40, §4º, da Lei Federal 10.520/02.
2.3. Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
3. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS:
3.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições deste instrumento convocatório, bem como as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo dispensada a celebração de contrato, nos casos de compra de bens para pronta entrega imediata.
3.2. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos produtos entregues, com o prazo mínimo de 12 (doze) meses, obrigando-se a fazer a substituição imediata dos móveis que não forem aceitos pela Administração, em caso de defeitos e/ou avarias, sob as penas da lei.
4. DO FORNECIMENTO E PAGAMENTO:
4.1 O fornecimento se dará de forma parcelada conforme sejam emitidas as Autorizações de Fornecimento pela Secretaria solicitante.
4.2 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias do mês subsequente, com a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Pregão eletrônico - SRP Nº016/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO Nº.: 016/2022 | ||||||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E-mail: | ||||
Item | Descrição do Produto | Apres. | Qtde Estimada | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | Marca |
Valor total do Lote nº xx | ||||||
PRAZO DE ENTREGA DOS ITENS QUE COMPÕEM CADA LOTE: | ||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||||
GARANTIA: | ||||||
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos .... dias ...... do mês de .................. do ano de ........................, presente de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.796.289/0001-49, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro as empresas ......................................................, representadas pelo Sr.(a).......................................Titular/procuração com sede na ......................................, inscritas no CNPJ/MF sob o número ..................., simplesmente denominada de FORNECEDOR(ES), firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS, OBJETIVANDO EQUIPAR AS SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, mediante
a necessidade da CONTRATANTE, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 220/2022 e homologada, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 016/2022, para Registro de Preços, nos termos das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 009/2014, 029/2014 e 011/2020 e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico SRP nº 016/2022, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 - A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento - AF.
3. DO PREÇO
3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata.
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de veículo e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
4. DO REAJUSTE
4.1 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.2 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.3 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Secretaria de Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.4 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
5. DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE COMPRA DOS PRODUTOS COM PREÇOS REGISTRADOS
A assinatura da presente Ata de Registro de Preço não obriga a Administração Pública a adquirir os produtos ou serviços cujos preços foram registrados. A presente ata é um compromisso para futura contratação de acordo com a demanda do Município dentro do prazo de sua validade.
6. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.2 A revisão de preços do contrato, nos termos do art. 65 inciso II letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
6.3 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
7. DOS PRAZOS
7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município.
7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar- se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus.
7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias do mês subsequente, com a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.
8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento - AF, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
9.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
9.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
9.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores.
9.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
9.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1 O FORNECEDOR, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento do material ora contratado ou gerado por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Entregar os objetos licitados no Município de Jaguaripe, em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0 Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Em caso de reprovação dos objetos por quaisquer irregularidades constatada pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia
12. DA ENTREGA
12.1 – Os materiais serão entregue no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência. Parágrafo único – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
13. DAS PENALIDADES
13.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento - AF, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
13.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento - AF, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia.
13.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata.
13.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
13.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a sua ocorrência.
13.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
14.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
14.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
15. DA COBRANÇA JUDICIAL
15.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela
16.2 - Em caso de divergência entre a AF e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis.
16.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
17. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
19.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
19.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
19.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
19.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
19.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
19.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
19.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
19.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da comarca de Nazaré, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Jaguaripe, ... de de 2022.
Assinaturas:
CONTRATANTE
FORNECEDOR
Testemunhas:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Número 016/2022
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não- regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2022
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Número 016/2022
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº016/2022 MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão praticar
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº016/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).