ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA.
1.1. O presente Termo visa a efetivação de credenciamento de profissionais de diversas áreas para cumprimento do CONVÊNIO MINISTÉRIO DA CIDADANIA/FUNDAÇÃO DE ARTES, ESPORTE E LAZER DE SÃO GONÇALO/RJ - PLATAFORMA +BRASIL Nº 924082/2021, para execução do Projeto Esporte em Ação, atendendo as demandas da Fundação Municipal de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo.
2. DO OBJETO.
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o Credenciamento de profissionais de diversas áreas para execução do Projeto Esporte em Ação, atendendo as demandas da Fundação Municipal de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo.
2.2. Abaixo está demonstrada, em planilha, as contratações necessárias ao andamento do Projeto, conforme CONVÊNIO MINISTÉRIO DA CIDADANIA/FUNDAÇÃO DE ARTES, ESPORTE E LAZER DE SÃO GONÇALO/RJ - PLATAFORMA
+BRASIL Nº 924082/2021.
INFORMAÇÕES | RETENÇÕES MENSAL | |||||||
Matricula | Vagas | Descrição | TOTAL SALÁRIO LÍQUIDO | INSS | IR | ISS | TOTAL |
1 Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Mensal | Mensal Vagas | ANUAL | Total Vagas | Provisão | ||||||
1 | 20 | Auxiliar operacional | R$ 1.927,80 | R$ 38.556,00 | R$ 462.672,00 | R$ 5.049,00 | R$ 0,00 | R$ 2.295,00 | R$ 45.900,00 | |
2 | 1 | Coordenador projeto | R$ 5.598,53 | R$ 5.598,53 | R$ 67.182,33 | R$ 850,47 | R$ 896,00 | R$ 386,58 | R$ 7.731,58 | |
3 | 5 | Coordenador esportivo | R$ 3.724,13 | R$ 18.620,63 | R$ 223.447,56 | R$ 3.025,08 | R$ 4.480,00 | R$ 1.375,04 | R$ 27.500,75 | |
4 | 20 | Monitor | R$ 1.923,25 | R$ 38.464,94 | R$ 461.579,33 | R$ 5.037,08 | R$ 0,00 | R$ 2.289,58 | R$ 45.791,60 | |
5 | 1 | Produtor de Eventos | R$ 3.026,34 | R$ 3.026,34 | R$ 36.316,10 | R$ 483,10 | R$ 662,77 | R$ 219,59 | R$ 4.391,80 | |
6 | 20 | Instrutor | R$ 2.168,91 | R$ 43.378,20 | R$ 520.538,40 | R$ 6.124,25 | R$ 3.388,80 | R$ 2.783,75 | R$ 55.675,00 | |
7 | 1 | Assistente Social | R$ 2.133,49 | R$ 2.133,49 | R$ 25.601,85 | R$ 301,57 | R$ 169,44 | R$ 137,08 | R$ 2.741,58 | |
8 | 20 | Recreador | R$ 2.314,57 | R$ 46.291,47 | R$ 555.497,66 | R$ 7.060,99 | R$ 7.628,80 | R$ 3.209,54 | R$ 64.190,80 | |
9 | 8 | Supervisor | R$ 2.996,46 | R$ 23.971,71 | R$ 287.660,47 | R$ 3.833,48 | R$ 5.302,16 | R$ 1.742,49 | R$ 34.849,84 |
3. DAS VEDAÇÕES:
3.1. É vedada a inscrição:
a) De servidores da Administração Direta e Indireta, terceirizados, ocupantes de cargos comissionados ou estagiários do Município de São Gonçalo; visto que Servidores públicos não poderão licitar ou contratar com a Administração;
b) De pessoas físicas que estejam em situação irregular perante os órgãos competentes;
c) Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2. São vedadas as apresentações:
a) Que infrinjam qualquer Lei ou norma jurídica brasileira vigente;
b) Que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
c) Que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
d) Que sejam ligadas a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
e) Que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo;
f) Que apresentem sexo explícito;
g) Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
h) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
i) Que violem os direitos humanos;
j) Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos durante o período de vedações eleitorais;
3.3. Nas hipóteses previstas neste item o participante será responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados pela forma da Lei.
4. DO RECURSO.
4.1. Contra o deferimento ou indeferimento do credenciamento, caberá recurso dirigido à comissão julgadora do credenciamento, após juízo de reconsideração, ao Presidente da Fundação.
4.2. O recurso, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação conforme § 2°, art. 14 do Decreto Municipal nº 087/2023.
4.3. Para efeitos de contagem do prazo previsto no item anterior, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
4.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia que não houver expediente na repartição competente ou se este se encerrar mais cedo do que de costume.
5. DAS INSCRIÇÕES E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO.
5.1. O credenciamento de interessados será iniciado com a publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Município, bem como com a divulgação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal de Compras da Prefeitura de São
Xxxxxxx e no sítio eletrônico da Fundação, conforme disposto no Edital.
5.2. Os interessados deverão acessar o sítio eletrônico XXXXXXX.XXX.XX, baixar de forma gratuita o edital e seus anexos e, havendo interesse, preencher todos os campos solicitados e encaminhar a documentação referente à Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo.
5.3. As inscrições ocorrerão no sítio eletrônico informado no item anterior, no prazo a ser estabelecido no Edital.
5.4. A validade do credenciamento para este Edital será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período conforme interesse e necessidade da Fundação.
5.5. Os profissionais poderão inscrever-se a qualquer momento do período estipulado no Edital, desde que cumpridos todos os requisitos exigidos.
5.6. A inscrição implica na aceitação plena desde do Edital.
6. DA DOCUMENTAÇÃO.
6.1. Para a realização do Credenciamento, deverão ser ANEXADOS no ato da inscrição on line os seguintes documentos:
a) Cópia da cédula de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão a mais de 90 dias).
Nota: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do inscrito ou, não havendo, deverá ser apresentada uma Declaração de Residência, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 6225/2012.
d) Diploma ou Certificado de conclusão com histórico escolar;
e) Comprovante de registro no órgão de classe;
f) Comprovante de experiência profissional;
g) Comprovante de situação cadastral do CPF junto à Receita Federal do Brasil, através do site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxx aPublica.asp;
h) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, através do site:
xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx-xxx/xxxxxxXxxxxxxx.xxx;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx;
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, através do site: xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx;
k) Cópia da inscrição do PIS ou PASEP ou NIT;
i) Declaração de inexistência de vínculo (modelo do Anexo IV);
j) Termo de autorização de uso de imagem (modelo do Anexo V);
k) Solicitação de credenciamento (modelo do Anexo VI);
l) Declaração de ciência e autorização (modelo do Anexo VII).
m) Demais documentações que comprovem o atendimento dos requisitos específicos de cada cargo, caso necessário.
7. DA CONTRATAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
7.1. A FAELSG convocará os profissionais para a contratação de acordo com a ordem
de inscrição do credenciamento, não podendo a convocação desvincular-se da ordem credenciada, preenchidos os requisitos mínimos, de modo a não privilegiar quaisquer uns dos credenciados, observando, portanto, todas as condições estabelecidas no edital;
7.2. Os cargos especificados no item 2.2 deste termo deverão cumprir as seguintes exigências profissionais:
a) Coordenador de Projeto – Profissional com nível superior com experiência comprovada na gestão e/ou coordenação de Projetos Esportivos.
b) Coordenador Esportivo – Profissional com ensino médio completo.
c) Supervisor – Profissional com ensino médio completo.
d) Assistente Social – Profissional com nível superior em Serviço Social.
e) Instrutor –
e.1) Luta – Atleta praticante graduado na modalidade e com registro na federeção;
e.2) Dança - Profissional com nível superior em educação fisíca, com registro no CREF, com experiencia no ritmo; ou bailarino(a) com experiência comprovada nos ritmos; ou profissional com nível superior em dança.
e.3) Demais modalidades esportivas do projeto (Basquetebol, Futebol de campo, Futebol Society, Futsal, Ginástica, Handebol e Voleibol) – Profissional com nível superior em educação física.
f) Monitor – Profissional Profissional com ensino médio completo.
g) Auxiliar Operacional – Profissional Profissional com ensino médio completo.
h) Produtor de Evento – Profissional com ensino médio completo e experiência comprovada na atuação de eventos.
i) Recreador – Profissional com nível superior em educação fisíca, com registro no CREF e experiência comprovada.
7.3. São atribuições de cada cargo:
a) Coordenador de Projeto – Profissional responsável pela elaboração do
planejamento estratégico do projeto para a implementação, elaboração de relatórios gerenciais, acompanhamento das metas do projeto, fiscalização da prestação de contas, realização de reuniões de equipe, visita aos núcleos para acompanhamento das atividades, reuniões externas; Dialogar constantemente com o interlocutor SICONV, bem como auxiliar os demais profissionais na execução das atividades por ele desenvolvidas; Acompanhar e monitorar de forma periódica as atividades desenvolvidas no projeto.
b) Coordenador Esportivo – Coordenar a fase de implantação e desenvolvimento do projeto; monitorar as atividades fins desenvolvidas a para garantira boa execução do objeto pactuado; Assegurar a visibilidade do projeto, utilizando as orientações de identificação visual do Governo Federal/ Secretaria Especial do Esporte.
c) Supervisor – Profissional responsável pela aproximação entre os profissionais dos núcleos e os demais profissionais do projeto, fazem o link entre a gestão e a execução.
d) Assistente Social – Responsável pelo atendimento multidisciplinar dos alunos e profissionais do Projeto, mantendo viva a rede de atenção básica e as parcerias institucionais.
e) Instrutor – Xxxxxxxx, ministrar e monitorar as atividades; Realizar avaliação dos alunos; controlar a frequência dos alunos nas atividades; acompanhar o desenvolvimento e o alcancedos objetivos propostos; promover e participar das reuniões semanais com os agentes comunitário e outras lideranças para planejamento e avaliação das ações; encaminhar ao Coordenador Geral as demandas advindas do seu núcleo, participando de todas as reuniões agendadas por 12 meses.
f) Monitor – Responsável pela organização, condução e desenvolvimento das atividades no núcleo, pela elaboração do plano de aula das atividades, pelo controle de frequência dos beneficiários, pelo preenchimento dos instrumentos de
trabalho, participação em reuniões e capacitações. participando de todas as reuniões agendadas por 12 meses.
g) Auxiliar Operacional – Executa as atividades de apoio operacional do núcleo. Cuida da guarda e controle do material, da lavagem e assepsia dos materiais comuns utilizados, identifica e disponibiliza pontosde apoios locais na comunidade e garante as melhores condições possíveis do espaço em que as atividades serão desenvolvidas.
h) Produtor de Evento – Profissional responsável por organizar, planejar, orientar e acompanhar todas as fases da realização do evento.
i) Recreador – Profissional responsável pelas realizações das atividades recreativas nos finais de semana e nos eventos.
8. DA ANÁLISE:
8.1. A documentação será analisada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de sua entrega.
8.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que autorizado pelo Presidente da FAELSG, apresentando as devidas justificativas.
8.3. Decorrido o prazo para a análise, caso o julgamento do pedido de credenciamento não tenha sido concluído, o agente ou a comissão de contratação terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir.
8.4. Caso necessário, pode ser solicitado que o interessado apresente esclarecimentos, retificações e complementações da documentação. A solicitação será encaminhada através do endereço eletrônico cadastrado.
8.5. Os interessados poderão desistir do pedido de credenciamento até a publicação do ato que o deferir.
8.6. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de
credenciamento, se habilitado, será credenciado junto à Fundação, sendo considerado apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado.
8.7. O resultado do credenciamento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal de Compras da Prefeitura de São Gonçalo, bem como no Diário Oficial do Município;
9. DO PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
9.1. Os contratos oriundos do Credenciamento serão fiscalizados por servidores nomeados através de Portaria de designação.
9.2. Competirá aos Fiscais do Contrato exercer a verificação concreta do objeto, devendo os servidores designados verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do Contrato, atestar documentos fiscais, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
10. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
10.1. As despesas desta contratação correrão de acordo com o seguinte enquadramento orçamentário:
Programa de Trabalho: 2243.27.812.2023.2221. Fonte de Recursos: 17000000008.
Natura da Despesa: 3.3.90.36.00. FICHA: 41
11. DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. A FAELSG dará ampla publicidade e transparência a destinação dos recursos previstos no Edital.
11.2. O Edital poderá ser impugnado no prazo e nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 14133/21;
11.3. As documentações, bem como as informações apresentadas pelo credenciado, são de total responsabilidade do mesmo.
11.4. A documentação apresentada fora do prazo, ou de forma incompleta ou ilegível ou emformato distinto do previsto no Edital e seus anexos serão desconsideradas.
11.5. A falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do credenciamento, implicará na eliminação sumária do proponente, sendo declarados nulos de pleno direito a Seleção/Classificação e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções em apreciação administrativa e/ou judicial.
11.6. Ficam declarados como não aplicáveis, salvo melhor juízo, os pontos não abordados constantes na Seção V do Decreto Municipal nº 119/2023.
São Gonçalo, 05 de abril de 2024.
Equipe de Planejamento das Contratações:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Mat. 70.346
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Mat. 70.388
Mat. 70.376
Aprovado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Presidente da FAELSG Port. 007/2023
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE ARTES, ESPORTE E LAZER DE SÃO GONÇALO E
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO DE ARTES, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 28.636.579/0001-00, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. FÁBIO VIANNA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade 15764092 IFP, CPF 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ....................................., inscrito no CPF sob nº ........................., residente e
domiciliado na rua.............................................., simplesmente denominado de CREDENCIADA, ajustam o presente Termo de Credenciamento, que será executado de forma indireta, em conformidade com o art. 74, IV e 79, I da Lei nº Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, têm entre si, em decorrência do Processo n.º .../2023, Credenciamento n.º .../2023, Edital de Chamamento Público nº .../2023, e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ÁREAS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ESPORTE EM AÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela prestação dos serviços, a Contratada receberá o salário correspondente a seu cargo, conforme consta no edital;
2.2. O Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada, conforme especificado em Termo de Credenciamento.
2.3. Deverão ser realizadas compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA, PRAZO E LOCAL
3.1. A Fundação convocará os profissionais para a execução do serviço, de acordo com a ordem de inscrição do credenciamento, não podendo a convocação desvincular-se da ordem credenciada, de modo a não privilegiar quaisquer uns dos credenciados, observando, portanto, todas as condições estabelecidas no item 06 do edital.
3.2. A contratação será efetuada de forma direta entre a Fundação e o credenciado, através de Ordem de Execução de Serviço.
3.3. A estrutura oferecida será em conformidade com o plano de trabalho aprovado pelo Ministério.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1. O presente TERMO poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1. Apresentar-se no horário, estipulado pelo Contratante.
5.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no edital e seus anexos.
5.1.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
5.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração.
5.1.5. Cumprir fielmente o que estipula o Plano de Trabalho, as atribuições do cargo, e demais anexos do edital.
5.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1. Disponibilizar os equipamentos para realização das atividades.
5.2.2. Efetuar o pagamento ao Contratado, de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Termo de Credenciamento.
5.2.3. Comunicar prontamente ao Contratado qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar a prestação dos serviços, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
5.2.4. NOTIFICAR PREVIAMENTE o Contratado, quando da aplicação de penalidades.
5.2.5. Acompanhar, fiscalizar e conferir as obrigações da contratada, através de servidores da Fundação.
5.2.6. Fornecer boas condições para melhor desempenho das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO DO TERMO
6.1. A vigência do contrato tem início a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
6.2. A eficácia deste instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial do município de São Gonçalo, sendo esta de responsabilidade do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias específicas do orçamento de 2024 e pelas suas correspondentes para o exercício subsequente:
PT: 2243.27.812.2023.2221.
FR: 1700.0000008.
ND: 3.3.90.36.00
Ficha: 41
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A Fundação se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que impliquem em redução ou aumento de serviço, objeto desta licitação.
8.2. Somente serão reconhecidas como alterações de serviço, aquelas autorizadas pela Administração, por escrito.
CLÁUSULA NONA - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Atuarão na fiscalização do Termo de Credenciamento servidores vinculados a Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo/RJ.
9.2. Compete ao Gestor do Termo de Credenciamento exercer a administração do Termo de Credenciamento, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do Termo de Credenciamento, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
9.3. Compete ao Fiscal do Termo de Credenciamento exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do Termo de Credenciamento, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Termo de Credenciamento, etc.
9.4. O fiscal do Termo de Credenciamento anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Credenciamento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES:
10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 ao credenciado, bem como observará os termos da IN 8 de 22/03/2018 e suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inobservância de qualquer cláusula, condições ou obrigações do presente Termo de Credenciamento importará na sua imediata rescisão, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial.
11.2. Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente termo, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
11.3. A Credenciada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente Termo, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
11.4. Todas as condições e exigências que constam do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, fazem parte integrante do presente Termo, como se aqui estivessem transcritos.
11.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo/RJ para a solução de qualquer litígio oriundo do presente Termo de Credenciamento.
11.6. E por estarem assim, justas e acordes, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito, comprometendo- se a cumpri-lo, em todas as cláusulas e condições.
São Gonçalo, ... de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Presidente da FAELSG Contratante
XXXXXXXXXXXXX
Credenciada
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,
portador(a) do RG nº CPF
declaro ser residente na rua/av.
, n.º ,bairro ,na cidade de UF: .
Favor anexar cópia de comprovante do endereço declarado (correspondência bancária, de cartão de crédito, lojas, etc.), preferencialmente, em nome do declarante, cônjuge ou genitores.
Estou ciente que a declaração que contenha conteúdo, que não corresponda à verdade, com o objetivo de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fatos relevantes, constitui-se crime, previsto no artigo 299 do Código Penal e punível com reclusão, de um a cinco anos, e multa,a ser apurado pelas autoridades policiais e judiciárias competentes.
São Gonçalo, de de 2024.
Assinatura: .
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Eu, , portador(a) do RG nº CPF nº residente na Rua/Av: ,nº: , na cidade de , UF: , venho por meio desta, declarar que não sou empregado, terceirizado, ocupante de cargo comissionado ou estagiário da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ seja na administração direta ou indireta.
São Gonçalo de de 2024.
Assinatura
ANEXO V
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, , portador(a) do RG
nº CPF nº , residente na rua/av.
,nº ,bairro , na cidade de UF , AUTORIZO, a Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo/RJ, a fazer uso de imagem da exposição inscrita neste edital. A presente autorização dá livre acesso, à Fundação, para registro de fotografias e filmagens, visando a publicidade institucional, não cabendo, assim, remuneração por direitos de uso de imagem.
São Gonçalo, de de 2024.
Assinatura
ANEXO VI
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA
Solicito à Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo/RJ o Credenciamento para prestar os serviços de . Abaixo os dados pessoais para a assinatura do contrato:
(Nome Completo): Nacionalidade: ; Estado Civil: ; RG nº: ; CPF nº: ;
Endereço: ; Telefone: ;
Endereço eletrônico: ;
Dados Bancários:
Nome do Banco: Ag: C/C: ,
São Gonçalo, de de 2024.
Assinatura
ANEXO VII
Declaração |
Declaro estar ciente e de acordo com as regras e condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento e neste Formulário de Inscrição. Afirmo também que as informações constantes no mesmo são verdadeiras. Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. Autorizo a divulgação, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, das imagens e informações da ação, com fins exclusivamente educacionais e culturais, conforme a lei federal 14.133/21. Declaro, ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor da lei federal 14.133/21. Local e data: , de de 2024. |
Hora da entrega: Assinatura do proponente |
ANEXO VIII MODELO DE RECURSO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO/REQUERENTE: | |
INSCRIÇÃO: | |
CPF | |
CARGO CONCORRIDO: POLO: | |
TELEFONE: E-MAIL: | |
DO OBJETO DE RECURSO (explicar a decisão que está contestando): | |
DOS ARGUMENTOS: | |
DOS ANEXOS DE SUPORTE PARA O RECURSO: (opcional) | |
.................................................................... Assinatura e matrícula do Responsável pelo recebimento Data: / /2024. Hora: . | ................................................................... Assinatura do Candidato Data: / /2024. Hora: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO FUNDAÇÃO DE ARTES, ESPORTE E LAZER - FAELSG INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO – Nº 001/2024 | Nº da Inscrição |
COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE RECURSOS | |
Cargo Concorrido: | |
Nome do (a) Candidato (a): | |
São Gonçalo, ........./........./.......... | Assinatura e matrícula do Responsável pelo recebimento |
Via Candidato