CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO
Processo: 0110/2015 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 55
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO
Nº 2015.05-016
CONTRATANTE:-Município de SÃO LOURENÇO,- pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xxxxxx 00, XXX 00.000-000,CNPJ nº 18.188.219/0001-21,neste ato representadopelo seu Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, RG M-834.663eCPF 000.000.000-00.
CONTRATADA:- Galaxy Comercial Ltda - ME, CNPJ nº 15.747.658/0001-39,situada à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xx XXX XXXXX, XX, xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 10345948, e CPF nº 000.000.000-00.
EMBASAMENTO:-Processo Administrativo nº 0110/2015- Pregão eletrônico N° 55 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, as partes ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato administrativotem como objeto Aquisição de brinquedospedagógicos, atendendoa solicitação da Secretaria de Educação.
CLÁUSULASEGUNDA- DA EXECUÇÃO- FORNECIMENTO
2.1 - Integra o presente contrato, o edital do processo administrativoacima epigrafadoe seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertadapela CONTRATADA,como se aqui estivessem transcritos.
2.1.1 - A Contratadadeveráacatar e fornecero objeto licitado nas condições da proposta ofertadae como dispuser a AF - Autorização de Fornecimento, quanto ao prazo, quantidade, horário de local.
2.2 - A CONTRATADAdeveráforneceros produtos de acordo com as necessidades da Solicitante, mediante a AF - Autorização de Fornecimento, expedida pela Gerência de Compras, Licitações e Contratos;
2.3 - A CONTRATADAse responsabilizarápor qualquerdano que venhaa ocorrer aos produtos fornecidos, apuradoatravés de processo administrativo,por conta da execução do CONTRATO;
2.4 - Fica da Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx XxxxxxxxXxxxx, Gerente de Almoxarifado e Patrimonio, para receber o objeto entregue de acordo com as especificações e a conferênciadas Notas Fiscais, comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito dos materiais, para sua devidasubstituição.Deveráa contratada reparar, corrigir, remover,substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificaremvícios, defeitos ou incorreções, resultantes por ocasião da entrega, ou ainda má qualidade;
2.5 - Os produtos deverãoser entregues diretamente no Almoxarifado, na Rua: Xxxxxxxxx X. Moreira, 987 - São Lço. Velho de segunda a sexta, das 12h00m as 17h00m;
2.6 - A CONTRATADAdeverádispor de funcionáriospara realizar a descarga dos produtos, pois o município não dispõe de servidorespara realizar esses serviços. A falta desse profissional implicara no não recebimento da carga;
2.7 - Não transferira outrem, no todo ou em parte, o CONTRATOsem préviae expressa anuência da CONTRATANTE;
2.8 - A CONTRATADAterá o prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento para efetivara entrega do material;
CLÁUSULATERCEIRA- DO PRAZO
3.1 - O prazo para fornecimentodo objeto deste contrato administrativoserá de 08/05/2015 a 08/07/2015.
3.2 - Dentro da vigênciado item anterior, o objeto será fornecidototal ou parcialmente no seu quantitativo contratado e será requisitado conforme as necessidades administrativas, e ainda como exigido nos anexos do edital referenteao processo acima epigrafado.
3.3 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou esgotar o quantitativodo objeto contratado, salvo se houver celebração de termo aditivo, o fornecimentodeveráser encerradoimediatamente, independentede qual seja a primeira ocorrência, prevalecendosempre o interesse da Administração CONTRATANTE.
CLÁUSULAQUARTA- DO PREÇOE FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Dá-se ao presente contrato administrativo,o valorde R$ 4.952,00 (Quatro Mil e Novecentose Cinquenta e Dois Reais).
4.2 - O pagamento será efetuadoaté 30 dias após a entrega do material e apresentação da nota fiscal correspondente..
4.3 - Qualquerirregularidadeno fornecimentopossibilitará ao CONTRATANTEreter o pagamento até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidadedo objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidadesprevistas neste instrumento.
4.4 - A Contratadadeverá,obrigatoriamentemanter durante toda a execução contratual a sua regularidadepara com o INSS, FGTS e CNDT, nos termos do Art. 55, XIIIda Lei 8.666/93.
CLÁUSULAQUINTA - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
5-1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
3.3.90.30.2.05.01.12.365.006.0054.
CLÁUSULASEXTA - DA GARANTIAE DA RESPONSABILIDADE
6.1 - A CONTRATADAgarante fornecero item ou itens do objeto contratado, respeitando os prazos e quantitativosna AF - Autorização de Fornecimento, conforme descrito no edital e seus anexos do processo administrativoque embasa este instrumento, e como consta na proposta ofertada, garantindoainda ressarcir ao CONTRATANTEpossíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidadena execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADAse responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza e disponibilidade,sem qualquercusto adicional e sem prejuízo do prazo estipulado.
6.3 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidadeoperacionais, produtivase de licenciamento, às normas da ABNT e de outras concernentes e exigidas ao tipo de objeto contratado, sobre o fornecimentodo item ou itens do objeto, conforme consta no anexo II do processo acima epigrafado,no que couber.
6.4 - A CONTRATADA responde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
CLÁUSULASÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃOE DA TRANSFERÊNCIA
7.1 - A fiscalização na execução contratual será exercida por servidordesignado pelo CONTRATANTE,com atribuições para aferir o seu fornecimentoe quando será exigido o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA,requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidasno item 6.3.
7.2 - A não observânciado item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual, além da aplicabilidade do item 9.2 deste instrumento.
7.3 - Este contrato administrativonão poderá ser transferidono todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmenteautorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULAOITAVA - DAS ALTERAÇÕESE DA RESCISÃO
8.1 - Este contrato administrativopoderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidadecom os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93, no que couber.
8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada,caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78, em especial os itens 6.1 e 6.2 acima descritos, e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da referidaLei, no que couber.
8.3 - Fica assegurado à CONTRATADAo direito da ampla defesa.
CLÁUSULANONA - DO RECONHECIMENTOE DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADAdeclara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE,em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77, da Lei regente deste contrato administrativo.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitam-se à CONTRATADAas sanções previstas na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:
9.2.1 - 10% (dez por cento) do valorcontratado pela sua inexecução total;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valortotal do contrato pela sua inexecução parcial;
9.2.3 - 10% (dez por cento) do valorda (AF) - autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega da requisição;
9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valorda (AF) - autorização de fornecimentoquando houverentrega desconformecom a requisição.
9.3 - O CONTRATANTEestá sujeito às mesmas penalidadespelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas condições e percentuais do item anterior, no que couber.
CLÁUSULADÉCIMA- DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo,serão aplicadas as normas e regulamentaçõesvigentes, que também prevalecerãoquando houverconflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO,para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiadoque seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representanteslegais, assinam o presente contrato administrativo,em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
SÃO LOURENÇO, 08 de maio de 2015
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Prefeito
CONTRATADA
Galaxy Comercial Ltda - ME Telma Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx OAB nº 118.675
RG: RG: