EDITAL Nº 01/2020
EDITAL Nº 01/2020
MODALIDADE: AQUISIÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO
INTRODUÇÃO.
O YACHT CLUB SANTO AMARO, CNPJ nº 62.344.015/0001-24, através de seu
Pregoeiro designado, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar Contratação de Serviços na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL em sessão pública, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx objetivando a Aquisição de Materiais e Equipamentos Esportivos, para o PROJETO VELA JOVEM YCSA, conforme condições e especificações do Anexo I deste Edital, visando atender as necessidades desta Instituição.
O procedimento de aquisição obedecerá, integralmente o Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em conformidade com a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, todas disponíveis no site da CBC (xxx.xxx.xxx.xx), e as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Até dia 17/08/20 às 08:30
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
As 10:01 do dia 17/08/2020
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
As 10:30 do dia 17/08/2020
Local: xxx.xxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os candidatos, devendo ser divulgadas na página eletrônica (home page) da Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBM (xxx.xxxxxx.xxx.xx), reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
O edital se encontra disponível eletronicamente no site xxx.xxxx.xxx.xx.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início do Pregão, via sistema xxx.xxxxxx.xxx.xx ou pelo email: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais candidatos antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas acima neste edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1 – OBJETO.
Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS PARA VELA, em estrita conformidade com as especificações descritas no Anexo I, o qual é parte integrante deste Edital de Aquisição.
2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.2- Os trabalhos serão conduzidos por pessoa designada pelo YACHT CLUB SANTO AMARO
- YCSA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
2.3- O presente Edital se submete integralmente à Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 e ao Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, bem como em conformidade com a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018 disposto nos artigos 42 a 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
3.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de Aquisição perante o YCSA, o candidato que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4. – DA IMPUGNAÇÃO:
4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de Aquisição, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
5.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo de aquisição, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
5.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
5.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
5.2.4 - estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
5.2.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
5.2.6 - sejam empregados ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela aquisição.
6. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3 - abrir as propostas de preços;
6.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
6.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
6.1.8 - declarar o vencedor;
6.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
6.1.10 - elaborar a ata da sessão;
6.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7. – DO CREDENCIAMENTO DO CANDIDATO NO PORTAL BBMNET:
7.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – candidatos (fornecedores)”.
7.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos candidatos, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
8.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
8.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos candidatos para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após novo agendamento / comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
8.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.5 - O andamento do procedimento de Aquisição entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de candidatos, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
9. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
9.2.1- Ao apresentar sua proposta o candidato concorda especificamente com as seguintes condições:
9.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
9.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL do lote e VALOR UNITÁRIO dos itens individualmente.
9.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, deverá preencher as informações do item 9.2 no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do candidato por qualquer meio.
9.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
9.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos e taxas aduaneiras/ alfandegárias incidentes sobre o fornecimento do objeto adquirido.
10. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
10.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 8.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.1.1 - É permitido aos candidatos, a apresentação de propostas e lances, a lotes individualmente ou na totalidade do Edital.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos candidatos deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos candidatos serão consideradas lances.
10.2.2 – Cada candidato poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
10.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo aquisitivo, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
10.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
10.4 - O tempo da etapa de lances será de 15 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do
registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
10.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
10.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os candidatos são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
10.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, bem como artigo 12, § 8º e 9ºs do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em conformidade com a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 13 deste Edital.
10.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao candidato que tenha apresentado o lance de menor valor por xxxx, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
11.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
11.2.1 – Caso não alcance os valores de referência apresentados, o Pregão será cancelado.
11.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 12 e 13 deste Edital.
11.3.3 – No caso de desclassificação do candidato arrematante, o novo candidato convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 12 e 13, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
11.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 12 e 13, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do candidato e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
11.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o candidato desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
11.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do candidato detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
11.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o candidato será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12. - DA HABILITAÇÃO:
12.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, com detalhamento de itens e seus valores, dos candidatos, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de
6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Em face dos resultados da fase de julgamento das propostas de preço e habilitação, caberá ao final da sessão, a manifestação de interesse fundamentado em interpor recurso, o qual deverá ser dirigido à autoridade máxima, por meio do Pregoeiro.
12.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação do candidato, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
12.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 12.1, deverão ser relacionados e entregues na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx 000
– Xxxxx 00, Xxxx Xxxxxx – CEP: 05047-010 – São Paulo/SP, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
12.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
12.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
12.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade dos sócios/procuradores;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) inscrição no Simples Nacional, quando for o caso;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
a) - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do candidato.
12.6.3 - Para Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Débitos relativos a tributos federais, à Dívida Ativa da União e débitos relativos às Contribuições Previdenciárias), Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do participante, na forma da lei; prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei; declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
e) Prova de regularidade perante o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos CND ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito quando em litígio.
12.8 - Os documentos exigidos para habilitação, inclusive Catálogos coloridos e detalhados
- no Original e em língua portuguesa - poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
12.9 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar do candidato, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação do candidato, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
13.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
13.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 e o Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em conformidade com a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
13.1.1 – Os candidatos deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
13.1.1.1 - O candidato que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
13.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
13.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de candidato não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
13.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
13.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 13.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
13.1.3.1 – Caso o candidato convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item
13.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
13.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item
11.3.1 deste edital.
13.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada candidato produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
13.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de candidato não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
13.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a do próximo candidato, não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 13.1.2.2.
13.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
13.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 13.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
13.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 11.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
13.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
13.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
14 – DOS RECURSOS
14.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, deverá ser encaminhada à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx 000 – Xxxxx 00, Xxxx Xxxxxx – CEP: 05047-010 – São Paulo/SP, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
14.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
14.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
14.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao candidato vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos candidatos
14.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao candidato declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) candidato(s) vencedor(es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 – Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente do YCSA. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
16.2 - Uma vez homologado o resultado da aquisição pela autoridade competente, será o candidato vencedor convocado pelo YCSA, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a firmar contrato específico visando a execução do objeto desta aquisição nos termos da minuta do contrato (ANEXO III) que integra este Edital, podendo ser encaminhado por via postal.
16.3 – O candidato vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato e enviá-lo ao YCSA, no endereço do Pregoeiro. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo candidato vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo YCSA.
16.1.1 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário, do não envio ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, serão aplicadas as sanções apresentadas, com a convocação do candidato que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 12 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos candidatos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao candidato que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
16.4 - No ato da contratação, o candidato vencedor deverá apresentar ata ou documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa, quando for o caso.
16.5 - A assinatura do contrato estará condicionada à atualização de todas as certidões apresentadas no ato da habilitação.
16.6 - Este Edital e seus anexos integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
16.7 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito, e também integrará o Contrato.
17. - DO REAJUSTE:
17.1 - O preço será irreajustável.
18 - - DO PRAZO
18.1 - O prazo de vigência será fixado a partir da assinatura do contrato e terá a duração até a entrega efetiva do produto adquirido.
19. – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Aquisição até cumprimento total do contrato.
21. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
21.1 - Os produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora, diretamente no YCSA na seguinte forma:
YACHT CLUB SANTO AMARO
Rua Xxxxx Xxxxx, 481 – São Paulo/SP – CEP: 04770-050
Edital n°07
Fone: 11 – 5687-8847
21.2 – Os produtos deverão ser entregues em remessa única em 10 (dez) dias, para produtos nacionais e 30 (trinta) dias, para produtos de origem estrangeira, constando toda a quantidade contratada.
21.3 - O recebimento dos produtos, após sumária inspeção, será efetuado pela Comissão de Contratação, que poderá solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 21.2, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
21.4 – É de responsabilidade do vencedor, a entrega dos produtos de acordo com as características apresentadas na proposta de preços e posterior catálogo, se for o caso; e de acordo com as condições de prazo e local pré-estabelecidos neste edital e seus anexos
21.5 - O YCSA poderá, a seu critério, recusar o recebimento do objeto desta aquisição caso não atendam as especificações exigidas neste edital, neste caso, o licitante vencedor, obrigatoriamente, deverá efetuar a troca imediata do produto, sem qualquer tipo de ônus à contratante.
21.6 - A Contratada que tiver o material devolvido, terá 03 (três) dias para entregar novamente o mesmo. A não reposição neste prazo e caso ocorra uma segunda devolução poderá constituir motivo para rescisão contratual sem direito a qualquer indenização à Contratada, estando sujeito ainda, às penas cabíveis.
21.7 – Será fixado por esta entidade um Período Adicional de Entrega de até 10 (dez) dias corridos, ou 30 (trinta) depende do caso, conforme já mencionado, a partir da data limite de entrega, com incidência de multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total contratado.
Não havendo a concretização da entrega do produto após o Período Adicional de Entrega, como estabelecido neste item, será imputada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado e o contrato será resolvido de pleno direito, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.
21.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
21.9 – É vedado à contratada transferir as obrigações assumidas do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte.
21.10 - Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
21.11 - O documento fiscal apresentado pela empresa contratada deverá vir acompanhado da cópia da solicitação enviada pelo YCSA.
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será feito pelo YCSA ao fornecedor contratado, através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento dos produtos e do recebimento da fatura e nota fiscal, constando todas as informações do presente Edital, como número, lote, data e informações completas acerca da conta corrente a ser creditada.
22.2 – As faturas serão obrigatoriamente instruídas com as vias dos formulários de requisição emitidas pelo YCSA.
22.3 – O pagamento só será efetuado após a necessária aceitação do YCSA, devendo a empresa contratada apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, as certidões de regularidades fiscais válidas e atualizadas junto aos respectivos órgãos governamentais. O YCSA não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5 - O valor declarado vencedor do objeto do pregão não sofrerá reajuste depois de homologado. Os pagamentos somente serão efetivados caso o vencedor apresente situação regular em todas as certidões apresentadas.
22.6 - Os recursos orçamentários correrão por conta do Projeto Vela Jovem YCSA, Convênio n° 07, celebrado entre o Comitê Brasileiro de Clubes-CBC e YACHT CLUB SANTO AMARO.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 O não cumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas nos instrumentos convocatório e contratual caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar aos licitantes as seguintes penalidades:
I – Advertência; II – Multa;
III – suspensão temporária para participar dos processos seletivos do YCSA e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
23.1.1 - A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
23.2 - As penalidades previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de aplicações de perdas e danos.
23.3 - Em caso de aplicação de multa, esta será graduada em até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ao vencedor que recuse a assinar o contrato nos prazos referidos neste Edital, ou venha a rescindir antecipadamente o Compromisso firmado, garantida prévia e fundamentada defesa.
23.4 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá o YCSA aplicar à Contratada multa de 1% (um por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 30% (trinta por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela não executada.
23.5 - As multas acima previstas serão descontadas, de logo, quando do pagamento de fatura(s) apresentada(s) pela Contratada, ou se, por este modo impossível, cobradas judicialmente, sendo aplicadas sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
23. - Demais condições contratuais constam da Minuta anexa a este Edital (ANEXO III).
24. - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, promover em qualquer fase da aquisição, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.2 - A presente aquisição poderá ser revogada por razões de interesse da entidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos concorrentes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
24.3 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, por conveniência do YCSA, dentro do limite permitido por Xxx.
24.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
24.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da aquisição. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do YACHT CLUBE SANTO AMARO, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo aquisitivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBM e do YCSA.
24.10 - A participação do proponente nesta aquisição implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
24.11 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
24.12 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da aquisição e não será devolvida ao proponente.
24.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.14 - A homologação do resultado desta aquisição não implicará direito à contratação.
24.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital, em conjunto com a Comissão de Aquisição.
24.16 Os catálogos dos materiais e todos os produtos adquiridos neste Edita, deverão ser entregues para análise do contratante YCSA, com uma amostra de cada produto já fabricado ou Catálogo, indicado a modalidade e tamanho no prazo de 02 (dois) dias, ficando todas as despesas de transporte, carga e descarga por conta do fornecedor.
24.17 - Todos os itens deverão vir identificados com o tipo de peça que ele representa.
24.18 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia do expediente da área administrativa do YCSA, que é de segunda à sábado, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
24.18.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento de aquisição, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente no YCSA.
24.19 - O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta aquisição.
24.20 - O resultado da aquisição será divulgado mediante aviso nos endereços eletrônicos já mencionados.
24.21 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos candidatos, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes ao processo aquisitivo ora regulado, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
24.22 - O pregoeiro e sua Comissão de Contratação encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço:
YACHT CLUB SANTO AMARO
Rua Xxxxx Xxxxx, 481 – São Paulo/SP – CEP: 04770-050
Edital n°07
Fone: 11 – 2592-5630 e 11 – 98193-6630
A/C: Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
24.23 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do YCSA, quanto do emissor.
24.24 – Fica desde já eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas acerca do presente Edital, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.25 - São partes integrantes deste Edital e deverão ser considerados quando da elaboração da proposta os seguintes anexos:
Anexo I - Descrição do objeto. Anexo II - Ficha técnica descritiva. Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV - Modelo da Proposta de Preço final.
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Anexo VI - Declaração de conhecimento e atendimento às condições do Edital. Anexo VII- Modelo da Declaração de Superveniência.
Anexo VIII- Declaração de enquadramento em regime de tributação.
Anexo IX - Declaração que não mantém em seu quadro societário integrantes da Diretoria, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal do YCSA.
São Paulo, 05 de agosto de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Comodoro
Yacht Club Santo Amaro
ANEXO I DESCRIÇÕES DOS OBJETOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020
OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a contratação dos seguintes equipamentos, divididos em Lotes:
✓ LOTE 01 – CASCO DE OPTIMIST COMPLETO
✓ LOTE 02 – Item 1 - LEME DE OPTIMIST e Item 2 - BOLINA DE OPTIMIST
✓ LOTE 03 – MASTREAÇÃO DE OPTIMIST
✓ LOTE 04 - FLUTUADORES
✓ LOTE 05 – VELAS DE OPTIMIST
✓ LOTE 06 – BOTE INFLÁVEL DE 3,20M
✓ LOTE 07 – BOTE INFLÁVEL DE 4,40M COM MOTOR DE 50HP INSTALADO
✓ LOTE 08 – Item 1 - MOTOR DE POPA DE 75HP e Item 2 - MOTOR DE POPA DE 50HP
✓ LOTE 09 – MOTOR DE POPA DE 20HP 4 TEMPOS
✓ LOTE 10 – Item 1 - MASTREAÇÃO COMPLETA PARA LASER 4.7 e Item 2 - VELA OFICIAL DE LASER 4.7
✓ LOTE 11 – VELEIRO CLASSE DINGUE COMPLETO.
Todas as descrições e características relacionadas ao presente Edital, encontram-se relacionadas no Anexo II.
Caso os valores apresentados no Anexo seguinte, não alcancem os preços de referência do presente Processo de Aquisição, o Pregão será cancelado.
É permitido aos candidatos, a apresentação de propostas e lances a lotes individualmente ou na totalidade do Edital.
Para todos os serviços e produtos deste anexo, deverão ser informadas na Proposta Inicial de Preços (Ficha Técnica Descritiva do Objeto – Anexo II), as características dos materiais e da prestação, bem como o prazo para entrega dos produtos.
PROCEDIMENTOS PARA ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS - EQUIPAMENTOS
a) Encerrada a etapa de lances e aceito ou negociado o preço, o participante classificado em primeiro lugar, será informado a respeito da apresentação de Atestado de Capacitação Técnica ou Catálogos de produtos, de acordo com o caso e serão submetidos a exame no que concerne ao cumprimento das especificações dos itens deste anexo, e a qualidade do produto, sendo suspensa a sessão, cuja reabertura para divulgação do resultado da avaliação das amostras, será marcada pelo pregoeiro no momento da suspensão.
b) Quando solicitada a apresentação de ACT ou Catálogos, o participante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar as amostras para o YACHT CLUB SANTO AMARO, localizado na Rua Edson Regis, nº 481, São Paulo, CEP: 04770-050, aos cuidados da Comissão de Aquisição
c) Os envios deverão ser identificados com o número do pregão eletrônico, nome do vencedor, CNPJ, telefone e endereço, nome da pessoa para contato.
d) Os materiais de catálogo aprovados ficarão retidos para confrontação com as mercadorias, no momento de seu recebimento pelo YCSA.
e) O YCSA, se reserva o direito de aceitar ou não os produtos apresentados, independentemente da informação contida na proposta em relação a marca e especificações, caso não atendam as especificações exigidas no edital ou sejam de qualidade inferior ao dos materiais em uso no YCSA.
f) Caso não seja aceito o serviço ou produto do vencedor do certame, serão solicitadas propostas e amostras ao participante classificado em segundo lugar no certame e assim sucessivamente até que se encontre uma proposta que atenda as exigências do edital.
g) As amostras não aprovadas, deverão ser retiradas pelos participantes, no estado em que se encontrar, no prazo máximo de 7 dias, sem quaisquer ônus para o YACHT CLUB SANTO AMARO.
h) Todos os custos referentes ao envio e retirada das amostras correrão por conta do concorrente, não cabendo ônus algum ao YCSA.
i) Para todos os prazos de validade e de garantia solicitados nos itens deste anexo serão considerados os informados pelo fabricante dos produtos.
j) Todos os produtos solicitados nos itens deste anexo deverão ser novos, com garantia mínima superior a 90 (noventa) para produtos consumíveis e para os bens duráveis, de no mínimo, superior a 12 (doze) meses .
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAIS
a) O agendamento para serviços de entrega, instalação e montagem, se for o caso, deverá ser efetivado em até 02 (dois) dias, após a assinatura do contrato, diretamente pelo email xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
LOCAL DE ENTREGA
a) Local de entrega: Rua Xxxxx Xxxxx, nº 481, São Paulo, CEP: 04770-050.
b) O aceite definitivo dos produtos com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
c) Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações do edital, todas as despesas serão atribuídas a contratada devendo esta providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao Edital.
d) Os produtos devem ser novos e entregues em perfeito estado de conservação, sem sinais de uso ou violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem sinais de umidade.
e) O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado pelo fabricante.
PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento dos Produtos, pela Comissão de Aquisição e mediante a apresentação de Nota Fiscal e documentos de regularidade fiscal, conforme as orientações a serem fornecidas para a emissão da mesma.
b) As notas fiscais ou faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua nova apresentação, já válida.
c) O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da contratada em banco por ela indicado.
ANEXO II
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA TERMO DE REFERÊNCIA
DOS DADOS DA SOLICITANTE
ENTIDADE: YACHT CLUB SANTO AMARO | ||
LOCALIZAÇÃO: Rua Xxxxx Xxxxx, nº 481, São Paulo, CEP: 04770-050 | U.G.: | GESTÃO: 2021 |
DESCRIÇÃO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Casco de Optimist Completo | Barco a vela da Classe Internacional Optimist para competições oficiais da classe Optimist, homologado pela International Optimist Dinghy Association - IODA (disponível através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxx/0/xx/xxxx nical-committee), casco cor branco, novo, ano de fabricação 2020, com plaqueta da World Sailing (ISAF), completo, com todas as ferragens, peças, moitões, alças, parafusos de inox, mordedores, acessórios, cabos e equipamentos fixos no barco, que são imprescindíveis para montagem do barco e correto funcionamento, conforme regras da classe Optimist - IODA. | 11 | R$17.000,00 | R$187.000,00 |
2 | Leme de Optimist | Leme produzido em epóxi com cana de leme em alumínio e extensão de leme também em alumínio com material anti derrapante na extremidade | 4 | R$1.700,00 | R$6.800,00 |
Bolina de Optimist | Bolina One Design produzida em epoxy de acordo com as regras da classe | 4 | R$1.400,00 | R$5.600,00 |
3 | Mastreação de Optimist | 24 | R$4.000,00 | R$96.000,00 | |
4 | Flutuadores | Flutuadores infláveis de nylon com capacidade de 48 litros, com válvula tubo e fabricados seguindo as especificações da Casse Internacional | 27 | R$203,00 | R$5.481,00 |
5 | Velas de Optimist | VELA OPTIMIST - Vela da classe Optimist para competições oficiais da classe Optimist, homologado pela International Optimist Dinghy Association – IODA, nova, com botton da IODA, com carimbo e cerificado de medição expedido por medidor oficial da Classe Optimist . Cada vela completa com sacola para ser transportado em viagens, 2 talas, 4 birutas de testa, numerais, letras e insígnia de acordo com as regras da classe e com o numeral do casco do barco. (Regras disponíveis através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxx/0/xx/xxxx nical-committee) | 24 | R$3.100,00 | R$74.400,00 |
6 | Bote inflável de 3,20m | Bote de borracha inflável com 3.2m de comprimento e 1.6m de largura, novo, ano de fabricação 2020, com fundo rígido em formato "V", produzido em fibra de vidro com acabamento em gel branco, com banco para uma pessoa na proa e banco para duas pessoas na popa. Tubo inflável na cor amarela com reforços na cor preta, confeccionado com tecido com trama interna de poliéster de 1100 Decitex, emborrachado com um composto a base de PVC Nitrílico, contendo em sua composição mistura de 40% de borracha Nitrílica. Incluindo par de remos, kit reparos, fole de enchimento, dreno de popa para esgotamento de água, 4 (quatro) alças para transporte em aço inox, banco de fibra de vidro, 4 (quatro) alças para transporte em borracha maciça, 3 (três) alças de içamento em aço inox. Acompanha carreta de encalhe produzida em madeira e com rodas de borracha rígida. Prazo de entrega de 90 dias e garantia de um ano de todos os materiais. | 2 | R$10.653,00 | R$21.306,00 |
7 | Bote inflável de 4,40m com motor de 50Hp instalado | Bote de borracha inflável com 4.4m de comprimento e 2.1 de largura, novo, ano de fabricação 2020, com casco em "V" produzido em fibra de vidro laminada com resina de poliéster, acabamento em gel brando com tratamento anti-UV, com os tubulões de flutuação na cor amarela com reforços na cor preta, produzidos em tecito poliéster de 1100 Decitex emborrachado com composto de PVC com composição de 40% de borracha Nitrílica. Incluindo par de remos, kit reparos, fole de enchimento, alças de borracha maciças, drenos e alças de inox sendo uma na proa e duas na popa. Motor de popa para uso náutico, novo, ano de fabricação 2020, com potência de 50hp, com 2 cilndros em linha, com power trimm, partida elétrica. Itens complementares para montágem sendo 1 (um) volante de aço inox, 4m de mangueira de combustível com bulbo e conectores, 1 (um) par de luzes de navegação, 1(um) mastro para luz de alcançado e de fundeio, 2 (dois) cabos de comando com 14 pés, 1 (um) Bezel 90 Safe T, 1 (um) caixa de direção Safe T, 1 (uma) bomba de porão 500 com automático, 1 (um) cabo de direção 12 pés, 1 (um) hidrofoil, 1 (um) painel elétrico de 4 posições, 1 (um) filtro separador de gasolina, 1 (uma) bateria de 70 Ah, 1 (uma) chave de bateria. Com uma carreta rodoviária construída em madeira. | 2 | R$67.630,00 | R$135.260,00 |
8 | Motor de popa de 75Hp | Motor de popa para uso náutico, novo, ano de fabricação 2020, com potência de 75hp, com 3 cilindros em linha, com power trimm, partida elétrica, comando a distância com cabos de alta qualidade (caixa de direção, volante, cabo de direção, cabos de comando) | 1 | R$27.000,00 | R$27.000,00 |
Motor de popa de 50Hp | Motor de popa para uso náutico, novo, ano de fabricação 2020, com potência de 50hp, com 2 cilndros em linha, com power trimm, partida elétrica, comando a distância com cabos de alta qualidade (caixa de direção, volante, cabo de direção, cabos de comando) | 1 | R$23.500,00 | R$23.500,00 | |
9 | Motor de popa de 20Hp 4 tempos | Motor de popa para uso náutico, novos, ano de fabricação 2020, com potência de 20hp, com 2 cilindros, partida manual, com sistema de alimentação de combustível carburado. Inclui tanque de combustível e mangueira de alimentação. | 7 | R$18.980,00 | R$132.860,00 |
10 | Mastreação completa para Laser 4.7 | Mastreação completa para a classe Laser 4.7 conforme as regras da classe. Incluiu três peças, mastro (base) em alumínio, mastro (top) em alumínio, retranca em alumínio e Kit completo de cabos e moitões para burro com ferragens e moitões, cabos de esteira de spectra, Indicadores de vento tipo biruta torpedo, de tope de mastro. | 2 | R$9.800,00 | R$19.600,00 |
Vela oficial de Laser 4.7 | VELA LASER 4.7 OFICIAL – Para participar de regatas oficiais da classe Laser, homologado e com selo da Classe Laser ILCA. A vela incluí: 4 birutinhas da testa, numerais, letras e insígnia coladas na vela de acordo com as regras da classe e com o numeral do casco do barco, 1 sacola para transportar em viagens e 3 talas oficiais da classe Laser. (Regras disponíveis através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx- content/uploads/2019/01/2019-Class-Rules.pdf) | 2 | R$5.600,00 | R$11.200,00 | |
11 | Veleiro da Classe Dingue Completo | Barcos Classe Dingue, novo, ano de fabricação 2020, com ferragens fixas. Leme produzido em fibra de acordo com as regras da Classe, cana de leme em alumínio, extensão da cana de leme em alumínio e com material antiderrapante na extremidade. Bolina produzida em fibra de acordo com as regras da Classe. Moitão com 40mm de boca (roldana náutica para cabos) fixo no casco. Cabo de escota com 8mm de diâmetro e 12m de comprimento. Mastreação composta de três partes sendo base de mastro em perfil de alumínio, top de mastro em perfil de alumínio e retranca em perfil de alumínio, todos seguindo as medidas e especificações da Classe. Vela produzida em poliéster seguindo as especificações da ClasseCarreta de encalhe, novas em alumínio, para cada barco Dingue, com engates rápidos para que possa ser desmontados em partes, rodas maciças e pneus de borracha sólidos, que não furam ou esvaziam. Capas de convés, capa de leme e bolina. Prazo de entrega de 90 dias e garantia de um ano de todos os equipamentos | 1 | R$27.580,00 | R$27.580,00 |
DO LOCAL PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS BENS
Rua Xxxxx Xxxxx, nº 481, São Paulo, CEP: 04770-050
DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
1) Os produtos deverão ser entregues em remessa única em 10 (dez) dias, para produtos nacionais e
30 (trinta) dias, para produtos de origem estrangeira, constando toda a quantidade contratada;
2) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Contratação;
3) Todo serviço deverá se preceder de Atestado de Capacitação Técnica, nos termos do Edital
4) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital;
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE AQUISIÇÃO
• Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a com a(s) prestação dos serviços;
• Emitir comprovante de recebimento provisório do material;
• Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço ou forma de procedimento que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar (em) fora da especificação.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS, N.º 01 QUE ENTRE SI CELEBRAM, o YACHT CLUB SANTO AMARO, E A EMPRESA (nome)
Aos dias do mês de do ano de 2020, o YACHT CLUB SANTO AMARO, localizado Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04770-050, doravante denominado apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, RG n.º
, CPF , e a empresa , CNPJ/MF n.º
, estabelecida nesta Capital, na , nº – , CEP:
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 01/2020, homologado pelo Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Convênio n.º 07, celebrado entre o YACHT CLUB SANTO AMARO e o CBC – Comitê Brasileiro de Clubes, para contratação de materiais e equipamentos esportivos, conforme Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, através dos recursos financeiros de que trata a Lei nº 13.756/2018 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo I – Descrição do Objeto, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
1. Os bens deverão ser entregues no (s) local (is) indicado (s) no Anexo II.
2. Entende-se como entrega dos bens a colocação no local indicado no Anexo II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2. realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Contratação designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem;
3. fiscalizar, gerenciar e monitorar todas atividades decorrentes dos equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA;
4. designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. proceder a entrega dos bens e sua montagem, se for o caso, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
2. providenciar a importação dos bens em nome da CONTRATANTE, quando for o caso;
3. embarcar o bem no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta de preços de preços, quando for o caso;
4. entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
5. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no processo de aquisição;
8. manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situado no Brasil por meio de empresas de assistência técnica, estoque suficiente de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos bens;
9. realizar testes e corrigir defeitos nos bens, já instalados ou não, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
10. responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
11. garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
12. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
13. responsabilizar-se pelo pagamento de fretes, seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato, dos produtos/serviços adquiridos e dos documentos a ele relativos, se necessário;
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor do presente Contrato é de de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários apresentados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da certificação de que os bens foram devidamente instalados e aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos bens, quantidades, documentos de embarque, quando
for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados pro rata die sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
Os produtos deverão ser entregues em remessa única em 10 (dez) dias, para produtos nacionais e 30 (trinta) dias, para produtos de origem estrangeira, constando toda a quantidade contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I. Advertência quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas:
a) de 0,03 % (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos entregues com atraso, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista na alínea “b” deste inciso;
b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução
ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “a” deste inciso, hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente;
III.Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Convênio CBC-ESPERIA, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos incisos I, II e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no site do YCSA, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem do Foro de São Paulo para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente contrato, em detrimento a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato.
Para os fins desta Cláusula:
(i) prática corrupta: significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) prática fraudulenta: significa a falsificação ou omissão dos fatos à fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) prática conluiada: significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) prática coercitiva: significa causar danos ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
(v) prática obstrutiva: significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou conluiada e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar
seu conhecimento sobre assuntos relevante à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(ab) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
São Paulo, de de 2020.
YACHT CLUB SANTO AMARO CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: NOME: CPF:: | NOME: CPF:: |
ANEXO IV
(Modelo – colocar em papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇO FINAL
Ao
YACHT CLUB SANTO AMARO
Comissão de Aquisição
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens --------
--------------------------------------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
Item | Descrição Técnica do Equipamento | Unid | Marca | Qtd | Preço Unit. | Preço Total |
... | ......... | ... | ... | ... | ... | ... |
... | ......... | ... | ... | ... | ... | ... |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, encargos trabalhistas ou previdenciários ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade
OBSERVAÇÕES:
1. DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º , XXXIII DA CF
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do C.P.F nº ,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de 2020.
(representante legal com – nome e cargo)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Ao
YACHT CLUB SANTO AMARO
Comissão de Aquisição
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do C.P.F nº ,
DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização do fornecimento dos materiais a que se refere o presente Pregão Eletrônico nº / .
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
(Local e data) , de de 2020.
(representante legal com – nome e cargo)
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Ao
YACHT CLUB SANTO AMARO
Comissão de Aquisição
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do C.P.F nº ,
DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
(Local e data) , de de 2020.
(representante legal com – nome e cargo)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Ao
YACHT CLUB SANTO AMARO
Comissão de Aquisição
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do C.P.F nº ,
DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº /2020, sob as sansões
administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, é considerada:
OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa:
1)( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2)( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3)( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local) , de de 2020.
Nome da Empresa
Assinatura do Representante
IMPORTANTE:
1. As participantes deverão entregar esta declaração na fase de credenciamento, conforme item , assinalando uma das condições com epígrafe.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará ao participante as sanções previstas neste edital, bem como sansões penais cabíveis.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
Ao
YACHT CLUB SANTO AMARO
Comissão de Licitação
Declaramos para todos os fins de direito, que na qualidade de proponente da licitação instaurada no CLUBE ESPERIA, através do Edital nº , que esta empresa não mantém em seu quadro societário, integrantes da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal do CLUBE ESPERIA, seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins ou por adoção, até o terceiro grau, ou empresas por estes controladas direta ou indiretamente.
Por expressão da verdade, firmamos a presente
(Local e data) , de de 2020.
(representante legal com – nome e cargo)