CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 - SEPLAG
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 - SEPLAG
CREDENCIAMENTO PARA ADOÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E ESPORTES NA FORMA LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, nº 2001, Centro, CEP: 36.060- 010, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), neste ato representada por seu titular Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO, mediante as condições, a seguir expressas no presente Edital.
1.2. O Edital será disponibilizado a partir da publicação no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/
2. DO OBJETO
2.1. O presente Credenciamento tem por objetivo a adoção das praças públicas e esportes, conforme previsto na Lei Complementar nº 89, de 07 de fevereiro de 2019, elencadas em fichas técnicas constantes no Anexo I deste Edital, no qual estão descritas as informações básicas acerca da praça pública ou de esportes, com a indicação de localização e dimensões.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame pessoas físicas ou jurídicas, condicionado à disponibilidade das praças disponíveis à adoção.
3.2. Os interessados poderão escolher quaisquer das praças indicadas no Anexo I deste Edital. bastando, para tanto, apresentar carta proposta de adoção contendo o projeto a ser desenvolvido e o cronograma de ações, na forma do modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital.
3.2.1. Será firmado Termo de Adoção, contemplando a identificação da área, responsabilidades e o prazo de vigência, assumindo todos os custos inerentes ao objeto adotado para a implantação da proposta escolhida pela Municipalidade.
3.3. O Termo de Adoção a ser firmado terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, desde que, comprovadamente, tenha o adotante cumprido com as obrigações assumidas no período precedente e observado o interesse do Poder Executivo.
3.3.1. Sobrevindo interesse do Município em alterar o modelo de adoção de praça para onerosa (art. 3, II da Lei Complementar nº 89, de 2019), o adotante será notificado da decisão para rescindir o Termo de Adoção no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar a partir da finalização do processo licitatório realizado para a finalidade.
3.4. Poderá ser firmado Termo de Parceria na hipótese de ocorrer mais de um interessado na adoção de uma mesma área, desde que sua habilitação seja feita em conjunto, com responsabilidade conjunta e solidária entre ambos.
3.4.1. Fica vedado ao Adotante transferir por si próprio as obrigações assumidas no Termo de Adoção para terceiros.
3.5. O Adotante não poderá auferir qualquer renda ou receita com o espaço público adotado.
4. DAS INFORMAÇÕES
4.1. O edital será publicado no Diário Oficial do Município, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e todas as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (00) 0000.0000 ou 0000-0000 e, ainda, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
4.2. As propostas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município - DOM, através da apresentação de carta proposta de adoção contendo o projeto a ser desenvolvido e o cronograma de ações, na forma do modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolada na Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), localizada na Xx. Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx, XX, no horário de expediente (08h às 12h e das 14h às 18h).
5. DO EDITAL
5.1. O procedimento de adoção de praças será coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), mediante a atuação da Comissão Especial de Adoção Não Onerosa de Praças Públicas e de Esportes instituída na forma do art. 4º do Decreto n.º 13.760 de 18 de outubro de 2019.
5.2. Poderão participar do Credenciamento quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, pessoas naturais e pessoas jurídicas, legalmente constituídas, inclusive por meio de consórcio, com sede ou domicílio no município de Juiz de Fora – Minas Gerais, interessadas na construção, reforma e manutenção das praças públicas e de esportes em conjunto com o Poder Público Municipal.
5.3. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a partir do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município - DOM, através da apresentação da carta proposta de adoção, na qual deverão ser indicados os dados do interessado (razão social/nome, endereço, CEP, telefone, email, etc.) e a praça de seu interesse, devendo ser protocolada na Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), localizada na Xx. Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx, XX, no horário de expediente (08h às 12h e das 14h às 18h).
5.4. A proposta deverá ser apresentada pelo proponente na forma do modelo disponibilizado no Xxxxx XXX deste Edital, discriminando:
5.4.1. O projeto a ser desenvolvido e o cronograma de ações contendo:
5.4.1.1. Obrigatoriamente:
5.4.1.1.1. a proposta para conservação da praça pública e de esportes que se pretende adotar que observe como item obrigatório as ações de manutenção e melhoria das condições de paisagismo (capina, varrição e jardinagem) e dos equipamentos já instalados; e
5.4.1.1.2. o prazo para a implantação da proposta
5.4.1.2. Facultativamente:
5.4.1.2.1. a melhoria das condições de infraestrutura (por exemplo: canteiros, calçadas e paisagismo), e acessibilidade (por exemplo: rampas de acesso, piso tátil, rota livre de obstáculos, espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas, sinalização dos espelhos d’água, hidrantes, bem como estátuas e esculturas, que devem estar demarcados em todo seu perímetro pelo piso tátil de alerta devidamente sinalizada);
5.4.1.2.2. a instalação de equipamentos novos, inclusive em substituição aos existentes (por exemplo: parquinhos infantis e equipamentos de ginástica); e
5.4.1.2.3. a realização de atividades de impacto social, tais como, eventos culturais, feiras de alimentos, artesanato e arte, eventos esportivos, infantis e beneficentes.
5.4.2. Os documentos de habilitação:
5.4.2.1. se Pessoa jurídica:
5.4.2.1.1. Documentos de Identificação para:
5.4.2.1.1.1. sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
5.4.2.1.1.2. sociedades civis, sem finalidade lucrativa, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova do quadro dirigentes atual;
5.4.2.1.1.3. sociedades por ações, estatuto em vigor, devidamente registrado acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.4.2.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.4.2.1.3. prova de regularidade para com a: 5.4.2.1.3.1. Fazenda Federal, 5.4.2.1.3.2. Fazenda Estadual;
5.4.2.1.3.3. Fazenda Municipal de Juiz de Fora;
5.4.2.1.3.4. Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.4.2.1.3.5. Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.4.2.2. se Pessoa natural:
5.4.2.2.1. Documento de identificação, exemplificativamente, RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho
5.4.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5.4.2.2.3. Comprovação de endereço;
5.4.2.2.4. Prova de regularidade para com a: 5.4.2.2.4.1. Fazenda Federal, 5.4.2.2.4.2. Fazenda Estadual;
5.4.2.2.4.3. Fazenda Municipal de Juiz de Fora;
5.4.2.2.4.4. Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.4.2.2.4.5. Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.5. Caberá a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), com o auxílio, se necessário, da Comissão Especial de Adoção Não Onerosa de Praças Públicas e de Esportes, esclarecer as dúvidas dos interessados sobre o espaço público que se pretende adotar se as descrições constantes da ficha técnica não estiverem suficientemente claras, dando publicidade das respostas apresentadas no Diário Oficial do Município.
5.6. A escolha do adotante será fundamentada, observando-se, pela ordem, os seguintes critérios:
5.6.1. Manutenção e melhoria das condições de paisagismo (capina, varrição e jardinagem) e dos equipamentos já instalados, como único item obrigatório da proposta, sem o qual a proposta será desclassificada.
5.6.2. Melhoria das condições de infraestrutura (por exemplo: canteiros, calçadas e paisagismo) e acessibilidade (por exemplo: rampas de acesso, piso tátil, rota livre de obstáculos, espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas, sinalização dos espelhos d’água, hidrantes, bem como estátuas e esculturas, que devem estar demarcados em todo seu perímetro pelo piso tátil de alerta devidamente sinalizada)
5.6.3. Quantidade de equipamentos novos a serem instalados, inclusive em substituição aos existentes (por exemplo: parquinhos infantis e equipamentos de ginástica)
5.6.4. Realização de atividades de impacto social, tais como, eventos culturais, feiras de alimentos, artesanato e arte, eventos esportivos, infantis e beneficentes.
5.6.5. Menor prazo de implantação da proposta apresentada
5.7. Não poderão participar do Credenciamento as Pessoas naturais ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
5.8. Havendo mais de um interessado na mesma praça a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), se necessário com o auxílio da Comissão Especial de Adoção Não Onerosa de Praças Públicas e de Esportes, convidará os interessados para reunião conjunta na qual será estudada a possibilidade de apresentação de pedido e projeto em conjunto.
5.8.1. Inviabilizada a hipótese de proposição conjunta, as propostas serão pontuadas de acordo com os requisitos no item 5.6, definidos através da a Tabela de pontuação constante no Anexo II deste Edital
5.9. Caso haja empate entre 2 (duas) ou mais propostas, não se implementando a hipótese do caput do item anterior, a Comissão decidirá pela que mais atender aos requisitos no item 5.6, de acordo com a Tabela de pontuação constante no Anexo II deste Edital
5.10. A decisão de escolha acerca da melhor proposta a ser proferida pela Comissão Especial de Adoção Não Onerosa de Praças Públicas e de Esportes, bem como sua fundamentação, será publicada no Diário Oficial do Município.
5.11. A eventual impugnação ao presente edital deverá ser apresentada por escrito em até 5 (cinco) dias a contar da data da publicação do edital, findo o qual restará preclusa a discussão.
5.12. Aos proponentes será assegurado o direito de impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação no diário oficial do Município, cuja peça será dirigida ao Secretário de Planejamento e Gestão (SEPLAG), nos casos de:
5.12.1. habilitação ou inabilitação do adotante;
5.12.2. julgamento das propostas.
5.13. Após divulgação e homologação do resultado, as partes celebrarão o Termo de Adoção, conforme minuta estabelecida no anexo IV deste edital.
5.14. Os serviços realizados em razão do Termo de Adoção celebrado serão acompanhados e fiscalizados na forma do art. 13 do Decreto n.º 13.760 de 18 de outubro de 2019, ouvidos os órgãos da Prefeitura que entender necessário, de modo que não venham a ser desvirtuados ou causar prejuízo ao bem público ou a terceiros.
5.15. Os serviços a serem executados pelos adotantes compreenderão, entre outros:
5.15.1. Urbanização da área adotada, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pela secretaria competente do Executivo Municipal;
5.15.2. Construção de equipamentos públicos, de acordo com projeto elaborado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;
5.15.3. Conservação e manutenção da área adotada.
5.16. Caberá ao Adotante:
5.16.1. A responsabilidade pela execução dos projetos, com verba e materiais próprios;
5.16.2. A preservação e manutenção dos equipamentos adotados, conforme estabelecido no termo celebrado e no projeto apresentado e aprovado;
5.17. As entidades, pessoas jurídicas ou naturais, que vierem a participar do Projeto, assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas dos funcionários contratados, bem como todos os prejuízos decorrentes de danos contra terceiros.
5.18. O adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo respectivo, de afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, conforme especificações e condições estabelecidas no Decreto n.º 13.760 de 18 de outubro de 2019.
5.19. O ônus em relação à colocação das placas será de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos pelo Manual de Aplicação constante do Anexo Único do Decreto n.º 13.760 de 18 de outubro de 2019, cuja atestação de compatibilidade competirá à Secretaria de Comunicação Pública (SECOM).
5.20. O termo de adoção não compreenderá concessão ou permissão de uso, nem qualquer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos na norma pertinente.
5.21. A adoção não gera qualquer direito ao adotante de exploração comercial da área ou, indenização pelas benfeitorias, nem altera a natureza do uso comum do povo.
Juiz de Fora, 18 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx Secretário de Planejamento e Gestão
ANEXO I
Ficha técnica das Praças Públicas e de Esportes
RP | Tipo da via | Nome da via | NOME | Nome Comum da Localidade | Legislacao | Bairro | Area m2 | ||||
Centro | Rua | Barão de São Marcelino e Av.Melo Franco | Praça Saggioro | Adélia | Praça Ornamental | LEI N.º 2.899 - de 04 de abril de 1968 | São Mateus | 151,98 | |||
Centro | Avenida | Barão Branco | do | Rio | Praça Xxxxxxx Xxxx | Praça do Xxxxxx Xxxxxxx | Decreto nº203, de 29 de fevereiro de 1936 | Manoel Honorio | 2.756,65 | ||
Centro | Avenida | Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Praça Antônio Carlos Saraiva | Trevo Cascatinha | do | LEI N.º 10.025 - de 12 de julho de 2001 | Cascatinha | 976,68 | |||
Centro | Rua | Doutor Xxxx Xxxxxxxx com Abolição, Profa Xxxxx e Menezes | Praça Xxxxxxx Xxxxxx - Ministrinho | Praça do Xxx | XXX Nº 9690 de 23 de dezembro de 1999 | Jardim Gloria | 3.652,64 | ||||
Centro | Rua | Princesa Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Av.Xxxxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxx | Praça | LEI Nº 9517 de 04 de junho de 1999 | Granbery | 2.553,10 | ||||
Centro | Avenida | Presidente Xxxxxx Xxxxxx, Brasil e rua da Bahia | Praça Chefe Xxxxx Xxxxx | Praça do Viaduto Xxxxxxx Xxxxxx | LEI N.º 8841 - de 16 de abril de 1996 | Poço Rico | 5.745,44 | ||||
Centro | Rua | Xxxxxxxx Xxxxxx, Prof.Xxxxxx e Zouza e Doutor Ávila | Praça Aprígio | Coronel | Praça Paineiras | do | Decreto nº155, 05 de novembro de 1952 | Paineiras | 872,14 | ||
Centro | Avenida | Presidente Xxxxxx Xxxxxx com ruas Doutor Romualdo e Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx Dep.Jarbas de Lery Santos | Praça de Mateus | São | DECRETO N.º 1116 - de 29 de janeiro de 1971. | São Mateus | 5.720,58 | |||
Centro | Rua | Redentor, Carlota Malta e Xxxxxxxx Xxxx | Praça do Cruzeiro | Largo Cruzeiro | do | LEI N° 1.148, 1958 / LEI Nº 1.816, 1963 | Paineiras | 721,72 | |||
Centro | Avenida | Barão do Rio Branco, confluencia com Xxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxx | xx | Xxxxx | XXX Xx 00.000 - de 17 de junho de 2019. | Centro | 6.237,31 | |||
Centro | Avenida | Barão Branco | do | Rio | Praça Xxx Xxxxxxx | Praça | LEI Nº 1.236, de 16 de Junho de 1959 | Centro | 440,65 | ||
Centro | Rua | Padre Frederico | Praça dos Trovadores - Antiga Praça Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Xxxxxxx Xxxxxx | LEI N.º 9.284 - de 03 de junho de 1998 | Santa Catarina | 1.187,00 | ||||
Centro | Avenida | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx com Xxxxxxx xx Xxxxxx | Praça Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx | Canteiro Central | LEI N.º 7505 - de 27 de dezembro de 1988 | Centro | 386,26 | ||||
Centro | Rua | Santo Antônio, Halfeld, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxxxx xx000, 29 de março de 1966 | Centro | 4.820,00 | ||||
Centro | Avenida | Garibaldi Campinhos | Praça Doutor João Felício | Praça da Defesa Civil | DECRETO N.º 1.720 - de 19 de novembro de 1975 | Centro | 2.300,00 | ||||
Centro | Avenida | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, | Praça Doutor Xxxx Xxxxxx (Praça da | Praça da Estação ou Largo da | Resolução nº436, de 13 de julho de 1898 | Centro | 3.457,07 |
RP | Tipo da via | Nome da via | NOME | Nome Comum da Localidade | Legislacao | Bairro | Area m2 |
Halfeld e Paulo de Frontin | Estação) | Estação | |||||
Centro | Avenida | Doutor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx com Tenente Xxxxxx Xxxxx | Praça Doutor Xxxx Xxxxxx (Igreja Católica) | Praça Doutor Xxxx Xxxxxx | Decreto nº138, de 20 de setembro de 1951 | Bom Pastor | 3.612,40 |
Centro | Avenida | Brasil com Oscar Surerus | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx XX | Xxxxx | Xxxxxxx xx000, 03 de março de 1966 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 506,69 |
Centro | Rua | Xxxxxxx Xxxxxxxxx com Carangola e Viçosa | Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx do Democrata | LEI N.º 6761 - de 05 de julho de 1985 | Democrata | 4.603,93 |
Centro | Avenida | Presidente Xxxxxx Xxxxxx | Praça Xxxx Xxxxxx Bara - Curva do Lacet | Praça da Curva do Lacet | LEI Nº 11.235 – de 16 de outubro de 2006 | Cascatinha | 10.825,48 |
Centro | Rua | Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Praça Xxxxx Xxxx Xxxxx | Praça Xxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxx do Lacet | LEI N.º 5957 de 29 de dezembro de 1981 | Santa Cecilia | 322,19 |
Centro | Rua | Barão de Ibertioga, Duarte de Abreu e Av.Brasil | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral | Praça em ponto de ônibus | LEI N.º 6905 – de 07 de maio de 1986 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 468,67 |
Centro | Rua | Comendador Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Praça Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Praça Linear | LEI N.º 6614 - de 22 de outubro de 1984 | Morro da Glória | 258,00 |
Centro | Ladeira | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Praça Xxxxx Xxxxx e Glória -Canteiros e Rotatórias do Bairro Estrela Sul | Trevo do Estrela Sul | LEI Nº 11.609 – de 27 de junho de 2008 | Cascatinha | 1.080,00 |
Centro | Rua | Comendador Xxxxxxx Xxxxxxxx, Agassis e Ewbanck da Câmara | Praça Xxxxx Xxxx - Antiga Praça do Bispo | Praça Agassis ou Praça do Bispo ou largo Xxxxxxx Xxxxxxxx | LEI Nº19, de 17 de abril de 1948 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1.871,86 |
Centro | Estrada | Engenheiro Gentil Forn | Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Praça Xxxxx Xxxxx | Praça do Trevo do Vale do Ipê | LEI N.° 12.319 – de 13 de julho de 2011, LEI Nº 3.029 - de 27 de xxxxxxxx xx 0000 | Xxxx xx xxx | |
Xxxxxx | Rua | São Sebastião, entre ruas Santonônio e Tiradentes | Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Praça dos Namorados | DECRETO N.º232, 02 de maio de 1956 | Santa Helena | 2.458,17 |
Centro | Avenida | Barão do Rio Branco | Praça Monsenhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Praça | Decreto nº507, 18 de setembro de 1962 | Morro da Glória | 1.077,00 |
Centro | Avenida | Barão do Rio Branco, proximo a confluência ruas Xxxxxx e Xxxxxx e Belmiro Braga | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxx xxx Xxxxxx | LEI Nº 9462 – de 30 de março de 1999 | Alto dos Passos | 83,53 |
Centro | Rua | Coronel Xxx xx Xxxxx com José Batista de Oliveira | Praça Xxxxx Xxxxxxx | Praça Ornamental | LEI N.º 2.881 - de 28 de fevereiro de 1969 | Bom Pastor | 311,09 |
Centro | Rua | Halfeld, 1440 | Praça Nossa Senhora de Fátima | Gruta de Nossa Senhora de Fátima | LEI Nº 12.974 - de 23 de maio de 2014 | Paineiras | 120,00 |
Centro | Rua | Olegário Maciel, | Praça Xxxxx | Praça da Igreja | DECRETO N.º231, 25 | Santa Helena | 3.506,62 |
RP | Tipo da via | Nome da via | NOME | Nome Comum da Localidade | Legislacao | Bairro | Area m2 |
Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Visconde de Mauá | Marques (Meoquita) | Melquita | de abril de 1956 | ||||
Centro | Avenida | Doutor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx com ruas Xxxxxxxxx Xxxxx, Doutor João Penido e Tenente Xxxxxx Xxxxx | Praça Poeta Xxxxxxxx Xxxx (Praça Central) | Praça do Bom Pastor | LEI N.º 8735, de 27 de setembro de 1995 | Bom Pastor | 12.896,52 |
Centro | Rua | Xxxxxxx xx Xxxxx, Teodoro Coelho e Xxxxx Xxxxxxxx | Praça Prefeito Xxxxx Xxxxx (Baleia) | Praça da Baleia | DECRETO N.º232, 02 de maio de 1956 e LEI N.º 1.760 | Bairu | 6.504,27 |
Centro | Rua | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Cândido Tostes | Praça Presidente Xxxxxxx | <Null> | LEI Nº 12.084 - de 16 de julho de 2010 | Paineiras | 931,35 |
Centro | Avenida | dos Andradas | Praça Professor Vianna Júnior | Praça | LEI N.º 9.285 - de 03 de junho de1998 | Centro | 696,00 |
Centro | Avenida | Presidente Xxxxxx Xxxxxx com Padre Café | Praça Rad Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | LEI N.º 6455 - de 19 de dezembro de 1983 | São Mateus | 384,40 |
Centro | Rua | Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx com Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx | Praça Rotary Club | Praça do trevo do Vale do Ipê | LEI N.º 5297 - de 10 de outubro de 1977 | Jardim Gloria | 1.024,10 |
Centro- oeste | Rua | Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Lei Nº 4224/72 | Bairro Industrial | 6.817,19 |
Centro- Oeste | Rua | Xxxxx Xxxxxxx, Abílio Gomes | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | XXX Nº 11.472 – de 10 de dezembro de 2007 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 20,10 |
Centro- Oeste | Rua | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Praça de Esporte e Lazer Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Praça da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | XXX N.º 10.832 – de 22 de novembro de 2004 | Fábrica | 784,81 |
Centro- Oeste | Rua | Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | LEI N.º 10.281 de 2002 / LEI N.º 10.225 de 2002 | Monte Castelo | 5.787,97 |
Centro- Oeste | Rua | Itatiaia com Enéas Mascarenhas | Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Praça | LEI N.º 3.477, de 30 de junho de 1970 | Monte Castelo | 854,77 |
Centro- Oeste | Avenida | Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx | Praça Gabriel Visoná Marques | Rotatória do Barbosa Lage | LEI N.º 7378 - de 15 de julho de 1988 | Barbosa Lage | 1.670,00 |
Centro- Oeste | Rua | Jatobá, Jequitibá, Pequiá e Camboatã | Praça Herval da Cruz Brás | Praça do Amazônia | LEI N.º 10.161 - de 25 de fevereiro de 2002 | Amazônia | 4.596,81 |
Centro- Oeste | Avenida | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Av.Cantor Orlando Silva, Paraiso de Alcântara | Praça Ideor Xxxxx xx Xxxxx | Praça do Joquei Clube | LEI N.º 6992 de 1986/LEI Nº 9671 de 1999 | Joquei Clube II | 1.122,38 |
Centro- Oeste | Rua | Itatiaia com Baturité e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Praça Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Praça | LEI N.º 2.909 - de 30 de abril de 1968 | Monte Castelo | 358,29 |
Centro- | Rua | Xxxxx Xxxxx | Praça Xxxx Xxxxx | Praça do | LEI N.º 10.438 - 28 | Esplanada | 293,27 |
RP | Tipo da via | Nome da via | NOME | Nome Comum da Localidade | Legislacao | Bairro | Area m2 |
Oeste | Tostes, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx | Esplanada | de abril de 2003 | |||
Centro- Oeste | Rua | Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxx | Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Terreno desocupado | LEI N.º 8701 - de 18 de julho de 1995 | Encosta do Sol | 1.157,00 |
Centro- Oeste | Rua | Honório de Brito, Engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Praça Nossa Senhora de Fátima | Praça Nossa Senhora de Fátima | LEI N.º 2.751 - de 31 de julho de 1967 | Barbosa Lage | 110,34 |
Centro- Oeste | Rua | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Sargento X.Xxxxxx | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Praça do Parque das Torres | LEI N.º 10.658 – de 29 de janeiro de 2004 | Parque das Torres | 1.666,34 |
Centro- Oeste | Rua | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Argemira de Xxxxx Xxxxxx e Omar Baptista de Oliveira | Praça Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Praça do Milho Branco | LEI N.º 10.009 - de 05 de junho de 2001 | Xxxxx Xxxxxx | 4.479,21 |
Centro- Oeste | Rua | Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Praça da Cidade do Sol | LEI N.º 12.405 – de 18 de novembro de 2011. | Cidade do Sol | 3.378,77 |
Centro- Oeste | Rua | Xxxxxx Xxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Praça de Lazes de Xxxxxx Xxxxxx | XXX N.º 9912 - de 11 de dezembro de 2000 | Xxxxxx Xxxxxx | 1.928,00 |
Leste | Rua | Barão do Retiro, Otavio Pereira Torres | Praça Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Praça | LEI N.º 7005 – de 08 de dezembro de 1986 | Marumbi | 658,12 |
Leste | Rua | Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Praça de Esportes Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx | XXX X.x 0000 - xx 00 xx xxxxxxx de 1992 | Linhares | 7.276,11 |
Leste | Rua | Garibaldi Campinhos | Praça de Esportes Jair Xxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xx 0000/00 | Xxxxxxxx Xxxxx | 6.230,00 | |
Leste | Rua | Xxxxx Xxxxxxxxx, Belizário de Castro e Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Doutor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Praça do Grajaú | Decreto nº148, de 05 de maio de 1952 | Grajaú | 1.297,52 |
Leste | Rua | Barão do Retiro | Praça Engenheiro Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Praça do Bonfim | LEI N.º 2.542 - de 26 de julho de 1966 | Bonfim | 199,37 |
Leste | Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxx | LEI N.º 6066 - de 14 de outubro de 1981 | Jardim do Sol | 4.039,72 |
Leste | Rua | Altivo Cintra | Praça Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praça | LEI N.º 10.135 - de 11 de janeiro de 2002 | Santos Anjos | 154,53 |
Leste | Rua | Nossa Senhora Aparecida | Praça Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Praça de Nossa Senhora Aparecida | LEI N.º 6892 – de 26 de março de 1986 | Nossa Senhora Aparecida | 1.303,38 |
Leste | Rua | Doutor Xxxxxxx Xxxxx | Praça Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx do Progresso | LEI N.º 9825 - de 12 de julho de 2000 | Progresso | 5.667,91 |
Leste | Rua | Xxxxxxxxx Xxxxx | Praça Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx000, de 30 de dezembro 1965 | São Bendito | 2.559,95 |
Leste | Rua | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxxx | Praça | DECRETO Nº 2772 - de 09 de agosto de 1982 | Nossa Senhora Aparecida | 2.029,70 |
Leste | Rua | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Praça Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx | XXX X.x 0000 - xx 00 xx xxxxx xx 0000 | Xxxxxxxx Xxxxx | 724,00 |
Leste | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | DECRETO N.º 1.395 - de 05 de dezembro de 1973 | São Bernardo | 925,50 |
Leste | Rua | Altivo Cintra | Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Praça | LEI N.º 10.222 - de 05 de junho de 2002 | Xxxxx Xxxxxxx | 559,66 |
RP | Tipo da via | Nome da via | NOME | Nome Comum da Localidade | Legislacao | Bairro | Area m2 |
Leste | Rua | São Camilo de Lelis | Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Praça | LEI N.º 6893– de 26 de março de 1986 | Nossa Senhora Aparecida | 1.241,00 |
Leste | Rua | Marumbi e Barão do Retiro | Praça Vereador Xxxx Xxxxx | Praça | LEI N.º 5835 - de 27 de agosto de 1980 | Marumbi | 589,21 |
Leste | Rua | Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Real | Praça Vovó Xxxxxx Xxxxxxxx do Carmo | Praça do Linhares | LEI Nº 11.694 – de 11 de novembro de 2008 | Linhares | 8.015,58 |
Nordeste | Avenida | Xxxxxxx Xxxxxxx, Sargento Cunha | Praça Xxxxx Xxxxxxxxx | Praça do Bandeirantes | LEI Nº790 e DECRETO Nº 2814 - de 03/11/1982 | Bandeirantes | 4.615,72 |
Nordeste | Avenida | Juiz de Fora com rua Xxxxxx Xxxxxxxx | Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Praça do Grama | LEI N.º 4.741 - de 05 de dezembro de 1974. | Grama | 5.022,01 |
Nordeste | Rua | Xxxxxx Xxxxx e Eng.Xxxxx Xxxxx | Praça de Esporte e Lazer Xxxxxxx Xxxxxx | Lei 10827/2004 | Nossa Senhora das Graças | 1.273,48 | |
Nordeste | Avenida | Xxx Xxxxxxx | Praça de Santa Terezinha | Praça de Santa Terezinha | LEI Nº 8113 - de 16 de julho de 1992 | Santa Terezinha | 1.470,00 |
Nordeste | Avenida | Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Carlos Surerus e Cel Vitral Monteiro | Praça Doutor Asclepíades da Paixão Lucas | Praça do Nova Gramado | LEI N.º 10.419 - 02 de abril de 2003 | Nova Gramado | 3.104,00 |
Nordeste | Rua | Coronel Xxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxxx | Trevo | LEI N.º 6790 - de 13 de setembro de 1985 | Santa Terezinha | 1.272,93 |
Nordeste | Avenida | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Anne Garios, Francisco Couri e Leopoldo Augusto de Souza | Praça Xxxxxxxxxx Xxxxx | Praça do Bom Clima | LEI N.º 6459 - de 20 de dezembro de 1983 | Bom Clima | 3.223,13 |
Nordeste | Rua | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Dr.Côrtes Vilela , Aladir Soares Silva e Astério Aleixo | Praça Xxxxxxxxx Xxxx | Praça do Quintas da Avenida | LEI N.º 6643 - de 05 de dezembro de 1984 | Quintas da Avenida | 8.291,41 |
Nordeste | Rua | Professora Xxxxxxxxx Xxxxx, rua Pitangui | Praça Major Esteves | Praça do Eldorado | Decreto nº686, de 16 de setembro de 1966 | Eldorado | 1.162,93 |
Nordeste | Rua | Xxx Xxxx Xxxxxxx com Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Praça do Parque Guarani | LEI N.º 5.042 - de 10 de junho de 1976 | Parque Guarani | 1.479,71 |
Norte | Rua | Xxxxxxxxx xxx Xxxx, Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Abel Rafael Pinto | Praça América Xxxxxx Xxxxxxx | Praça de Nova Benfica | LEI Nº 9509 - de 01 de junho de 1999 | Nova Benfica | 14.013,56 |
Norte | Rua | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Berenice Campos Souza, Ana Corrêa Mota | Praça Xxx Xxxxxxx | Praça da Barreira | LEI N.º 3.621 - de 01 de dezembro de 1970 | Barreira do Triunfo | 2.685,95 |
Norte | Rua | Xxxxx Xxxxxxx, ruas Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx e Doutor Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Praça do Xxxxxx Xxxxxx | LEI Nº 9511 de 01 de junho de 1999 | Araújo | 297,04 |
Norte | Avenida | Doutor Xxxxxx xx Xxxxx, Doutor Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx | Praça Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Praça | LEI N.º 5.622 - de 18 de junho de 1979 | Santa Cruz | 1.515,32 |
Norte | Avenida | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Praça Coronel | Trevo da Imbel | LEI Nº 9492 de 25 de | Araújo | 1.546,15 |
RP | Tipo da via | Nome da via | NOME | Nome Comum da Localidade | Legislacao | Bairro | Area m2 |
Pães | Calheiros | maio de 1999 | |||||
Norte | Avenida | Presitende Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, rua Xxxxx Xxxxxxx | Praça Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx | Praça de Benfica | LEI Nº 630, de 26 de abril 1954 | Benfica | 4.383,00 |
Norte | Xxx | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, X/X | Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx X | Xxxx Xxxxxxxxx I | 2.122,00 | ||
Norte | Rua | Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx dos Reis | Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Praça de Ponte Preta | LEI Nº 9491 - de 24 de maio de 1999 | Ponte Preta | 1.120,50 |
Norte | Rua | Escoteiro Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Guimarães Júnior | Praça Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Praça de Nova Era II | LEI Nº 11.172 – de 27 de junho de 2006 | Nova Era II | 1.059,46 |
Norte | Rua | Xxxxxxx Xxxxx | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Praça de Xxxxx Xxxx | XXX N.º 3.631 - de 15 de dezembro de 1970 | Xxxxx Xxxx | 3.860,73 |
Norte | Rua | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxx | Praça de Santa Cruz | LEI Nº 9660 - de 13 de dezembro de 1999 | Santa Cruz | 2.910,05 |
Norte | Avenida | Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Jóquei Clube e rua Xxxxxxxxx Xxxxx | Praça Nephtaly de Xxxxxx | Xxxxx | XXX N.º 6641 - de 05 de dezembro de 1984 | Jóquei Clube | 1.277,59 |
Norte | Rua | Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxx | Praça Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Praça de Nova Era I | LEI N° 9539 - de 13 de julho de 1999 | Nova Era I | 2.572,81 |
Norte | Rua | Padre Edmundo Leschnhack, Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Av.Brasil, Antônio Guimarães Peralva e Paraíso de Alcântara | Praça Xxxxxx Xxxxxxxx | Praça do Jockey II | LEI N.º 9.030 - de 20 de março de 1997 | Barbosa Lage | 3.659,05 |
Norte | Rua | Xxxxxx Xxxxxxx, Major Xxxx Xxxxxxxxxx | Praça São Judas Tadeu | Praça de São Judas Tadeu | <Null> | São Judas Tadeu | 2.967,60 |
Oeste | Avenida | Xxxx Xxxxx ao lado da EM Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx | LEI N.º 12.374 - de 13 de outubro de 2011 | Caiçaras | 4.682,00 |
Oeste | Estrada | Engenheiro Gentil Forn | Praça Xxxxxxxx Xxxxxx (Morro do Cristo) | Morro do Cristo | LEI N.º 5124 - de 28 de outubro de 1976 | Morro do Cristo | 3.566,11 |
Oeste | Rua | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Praça Jornalista Xxxxx Xxxxx | Praça do Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | LEI N.º 12.656 - de 18 de setembro de 2012 | Xxxxxx Xxxxxx | 2.812,82 |
Oeste | Rua | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx | xx Xxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | LEI N.º 4.808 - de 02 de abril de 1975 | Borboleta | 192,00 |
Oeste | Rua | Senhor dos Passos | Praça Terezinha Fleury da Cruz | Praça de São Pedro | LEI N.º 10.741 – de 28 de maio de 2004 | São Pedro | 2.884,04 |
RP | Tipo da via | Nome da via | NOME | Nome Comum da Localidade | Legislacao | Bairro | Area m2 |
Sudeste | Xxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Xxxx Xxxxxxx de Assis | Praça do Jardim Esperança | LEI N.º 8425 - de 11 de março de 1994 | Jardim Esperança | 2.789,55 |
Sudeste | Avenida | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Praça Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Praça da Vila Ideal | DECRETO Nº 2848 - de 31 de dezembro de 1982 | Poço Rico | 6.569,98 |
Sudeste | Rua | Xxxx Xxxxxx | Praça Nilo Sotto Maior | Praça do Santo Antônio | LEI N.º 6955 - de 08 de setembro de 1986 | Santo Antônio | 1.196,76 |
Sudeste | Rua | Xxxxxx xx Xxxxxxx e Pantaleone Arcuri | Praça Pantaleone Arcuri | Praça da República | LEI N.º 2.966, de 05 de julho de 1968 | Poço Rico | 5.330,03 |
Sul | Avenida | Ibitiguaia | Praça Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx na confluência da Rua Ibitiguaia com avenida Santa Luzia | LEI N.º 5328 - de 18 de novembro de 1977 | Santa Luzia | 90,00 |
Sul | Rua | Bady Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Praça da Independencia | Lei N° 4154/72 | Santa Efigênia | 357,33 | |
Sul | Rua | Xxxxxx Xxxxxxx | Praça de Desportos Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Praça de Graminha | LEI N.º 10.238 - 25 de junho de 2002 | Graminha | 1.507,00 |
Sul | AV | Deudetith Salgado, Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xx 0000/00 | Xxxxxxxxx | 000,00 | |
Xxx | Rua | Xxxxxx Xxxxxxxx | Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Praça | LEI N.º 5832 - de 21 de julho de 1980 | Alto Santa Luzia | 1.382,83 |
Sul | Rua | Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Praça Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | XXX X.x 0000 - xx 00 xx xxxxx xx 0000 | Xxxxxxxx | 6.208,50 |
Sul | Avenida | Santa Luzia | Praça Padre Xxxxxxx Xxxxxxx | Praça de Santa Luzia | LEI N.º 5269 - de 02 de agosto de 1977 | Santa Luzia | 1.654,71 |
Sul | Rua | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Praça Xxxxx Xxxxxxx do Valle | Trevo | LEI Nº 11.305 – de 26 de janeiro de 2007 | Teixeiras | 2.206,00 |
ANEXO II
Critérios para escolha do adotante
Item | Critério | Peso | Unidade de medida | Quantitativo |
1 | Manutenção das condições da praça (OBRIGATÓRIO) | 3 | ||
1.1. | capina (no mínimo 1 x por mês) | periodicidade mensal | ||
1.2. | varrição (no mínimo 4 x por mês) | |||
1.3 | pintura do meio fio (no mínimo 2 x por ano) | periodicidade anual | ||
1.4 | jardinagem/paisagismo (no mínimo 1 x por mês) | periodicidade mensal | ||
1.5 | manutenção dos equipamentos instalados (no mínimo 1 x por mês) | |||
Item | Critério | Peso | Unidade de medida | Quantitativo |
2. | Melhoria das condições de infraestrutura e acessibilidade(FACULTATIVO) | 2 | ||
2.1 | requalificação de canteiros | m² | ||
2.2 | requalificação de calçadas | |||
2.3 | construção de rampas de acesso | |||
2.4 | instalação de piso tátil (em metros) | |||
2.5 | demarcação de rotas livres de obstáculos (em metros) | m linear | ||
2.6 | demarcação de espaços livres para cadeiras de rodas nas proximidades dos assentos já existentes | un. | ||
2.7 | sinalização dos espelhos d’água, hidrantes, bem como estátuas e esculturas | |||
2.8. | outros | |||
Item | Critério | Peso | Unidade de medida | Quantitativo mensal |
3. | Quantitativo de equipamentos novos a serem instalados (FACULTATIVO) | 2 | ||
3.1. | parquinhos infantis | un. | ||
3.2. | equipamentos de ginástica | |||
3.3 | Outros | |||
Item | Critério | Peso | Unidade de medida | Periodicidade anual |
4. | Realização de atividades de impacto social (FACULTATIVO) | 2 | ||
4.1 | eventos culturais | periodicidade anual | ||
4.2 | eventos esportivos | |||
4.3 | eventos infantis | |||
4.4 | feiras de artesanato, artes e de alimentos | |||
4.5 | outros | |||
Item | Critério | Peso | Pontuação apenas ao vencedor | |
5 | Menor Prazo de implantação da proposta (item somente considerável na hipótese do item 5.8.1 do edital de chamamento público) | 1 |
1.1. CARTA PROPOSTA DE ADOÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA OU DE ESPORTES NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 E DO DECRETO Nº 13.760 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
Atenção: A carta proposta deverá ser instruída com toda a documentação comprobatória da proposição, incluindo os documentos habilitatórios descritos no edital. As propostas deverão ser preenchidas, em duas vias impressas, rubricadas em todas as suas páginas e assinadas na última, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu conteúdo. Deverão ser observadas nas descrições realizadas os quantitativos e periodicidades na forma do Anexo II. |
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
1.1. Nome do proponente: |
1.2. Documento de Identidade: |
1.3. CPF ou CNPJ: |
1.4. Endereço: |
1.5. Telefone: |
1.6. E-mail: |
2. PROPOSTA
2.1. Identificação da praça (em conformidade com o Anexo I): |
2.2. Descrição das ações de Manutenção Obrigatória das condições da praça |
2.3. Descrição das ações facultativas |
2.3.1. Melhoria das condições de infraestrutura e acessibilidade |
2.3.2. Equipamentos novos a serem instalados |
2.3.3. Realização de atividades de impacto social |
2.4. Prazo de Implantação da Proposta: |
Juiz de Fora,
Identificação e assinatura do proponente
MINUTA DO TERMO DE ADOÇÃO
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, nº 2001, Centro, CEP: 36.060- 010, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), neste ato por seu titular, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, e de outro lado
, doravante denominada ADOTANTE, pessoa física/jurídica inscrita no CPF/CNPJ/MF sob nº......, com sede/endereço à .................neste ato representado pelo seu representante legal ..................................., inscrito no CPF/MF sob o nº................., RG nº ................................., congregam-se para ajustar, mediante encargos e autorizada pelo Município do Juiz de Fora ao ADOTANTE, com base na Lei Complementar nº 89, de 07 de fevereiro de 2019 e no Decreto n.º 13.760 de 18 de outubro de 2019, a adoção de espaço público abaixo discriminado, conforme as cláusulas que se seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objetivo a construção, reforma/ou manutenção da Praça/Largo.............……………… pelo Adotante, na forma estabelecida na Carta Proposta apresentada, a qual passa a integrar o presente, independentemente de transcrição, por ser do pleno conhecimento e aprovação das partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente TERMO DE ADOÇÃO terá prazo de 01 (um) ano, com início da data de publicação do presente no Diário Oficial do Município.
2.2. Havendo interesse entre as partes, o TERMO DE ADOÇÃO poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, desde que, tenha o adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período, devidamente comprovados por meio do termo de vistoria realizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), de acordo com o constante na Lei Complementar nº 89, de 07 de fevereiro de 2019 e no art. 13 do n.º 13.760 de 18 de outubro de 2019.
2.3. A prorrogação se dará através da assinatura do TERMO ADITIVO, quando do término da vigência do Termo de adoção.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações do ADOTANTE
3.1.1. Custear as despesas necessárias ao cumprimento e ao objetivo deste Termo.
3.1.2. Responsabilizar-se, por meio da adoção, pela praça/largo
..........................................., incluindo os seguintes itens:
3.1.2.1. ..................................;
3.1.3. prestar orientação e instrução referentes aos serviços de manutenção executados, sempre que a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) solicitar;
3.1.4. manter a área adotada com todos os equipamentos funcionando, e seus projetos paisagísticos e urbanísticos concluídos;
3.1.5. colocar na área adotada, querendo, placas alusivas a sua cooperação com o poder público, de acordo com as definições do Poder Executivo, e com recursos próprios.
3.2. São obrigações do MUNICIPIO
3.2.1. supervisionar o termo ora celebrado, ressalvando ainda que a adotante não poderá explorar ou autorizar a exploração de qualquer atividade comercial e de serviços;
3.2.2. autorizar a colocação de placas indicativas, com mensagens de cunho educacional e alusiva à adoção, na área ADOTADA e em local apropriado, de acordo com critérios e especificações por ele definidos.
3.2.3. observar o interesse da municipalidade ao efetuar qualquer mudança nos padrões do logradouro adotado (urbanísticos, arquitetônicos ou nos equipamentos e atividades).
4. CLÁUSULA QUARTA- DAS BENFEITORIAS
4.1. Ficam incorporadas ao patrimônio do Município toda e qualquer benfeitoria realizada na área com recursos da ADOTANTE, não lhe cabendo qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento por despesas realizadas.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA RESCISÃO
5.1. O presente TERMO poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses previstas a seguir, sem direito a restituição do aporte financeiro:
5.1.1. por não cumprimento ou infração da Lei Complementar nº 89, de 07 de fevereiro de 2019, do Decreto n.º 13.760 de 18 de outubro de 2019 ou de qualquer cláusula deste TERMO;
5.1.2. por dissolução ou falência da ADOTANTE;
5.1.3. sempre que verificado o interesse público, não gerando para a ADOTANTE direito a qualquer indenização, inclusive nos casos de decisão do ente público em proceder a licitação para adoção onerosa de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 89, de 07 de fevereiro de 2019;
5.2. a rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de comunicação, escrita e fundamentada, desde que com antecedência de 30 dias.
6. CLÁUSULA SEXTA– PUBLICAÇÃO
6.1. A Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) providenciará, à sua conta, a publicação do Termo de Adoção no Diário Oficial do Município.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica designado para acompanhar o desenvolvimento da presente adoção, o servidor ; o qual deverá comunicar ao gestor deste termo, o Secretário de Planejamento e Gestão, qualquer intercorrência por ele registrada, para adoção das providências cabíveis;
E, por estarem justos e acordados, assinam este Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Juiz de Fora,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx Secretário de Planejamento e Gestão
Adotante