TERMO DE AUTUAÇÃO
TERMO DE AUTUAÇÃO
PROC. N. 030-16 - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE. INEXIGIBILIDADE Nº. 1618-16
OBJETO: Contratação de profissional fonoaudióloga, para prestar serviços junto ao NASF
– Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com horário estipulado de segunda a sexta-feira, cumprindo carga horária de 40(quarenta)horas semanais, “in loco”.
A U T U A Ç Ã O
Hoje, nesta cidade de Brasil Novo, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brasil Novo, Eu, XXXX XXXXX XX XXXXXX, Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, autuei a petição que adiante se vê, do que, para constar, lavrei este termo.
Brasil Novo/PA, 04 de janeiro de 2016.
XXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente da CPL
SINGULARIDADE DO OBJETO
Inexigibilidade de Licitação nº 1618-16
Para a pretendida contratação da Srª. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, FONOAUDIÓLOGA, com registo no Conselho Regional de Fonoaudiologia nº 5-10536, e Registro Geral nº. 5307666-PC/PA, e no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada sito à trav. Florentina, 1061, Altamira-PA, através da modalidade inexigibilidade de licitação, para Contratação de profissional fonoaudióloga, para prestar serviços junto ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com horário estipulado de segunda a sexta- feira, cumprindo carga horária de 40(quarenta)horas semanais “in loco”, está FUNDAMENTADA LEGALMENTE no: Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei Federal 8.666/93.
Brasil Novo-Pá, 04 de janeiro de 2016
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. de Saúde Dec. 219/2014
NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO
Inexigibilidade de Licitação nº 1618-16
Para a pretendida contratação da Srª. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, FONOAUDIÓLOGA, com registo no Conselho Regional de Fonoaudiologia nº 5-10536, e Registro Geral nº. 5307666-PC/PA, e no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada sito à trav. Florentina, 1061, Altamira-PA, através da modalidade inexigibilidade de licitação, para Contratação de profissional fonoaudióloga, para prestar serviços junto ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com horário estipulado de segunda a sexta- feira, cumprindo carga horária de 40(quarenta)horas semanais “in loco”.
- Considerado de notória especialização no campo de sua especialidade profissional com desempenho e experiências em desenvolvimento de suas atividades de seus trabalhos sendo essencial e indiscutível a mais adequada à plena satisfação do objeto do contrato, FUNDAMENTADA LEGALMENTE no: Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei Federal 8.666/93.
Brasil Novo-Pá, 04 de janeiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. de Saúde Dec. 219/2014
JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROPOSTO
Inexigibilidade de Licitação nº 1618-16
Para a pretendida contratação da Srª. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, FONOAUDIÓLOGA, com registo no Conselho Regional de Fonoaudiologia nº 5-10536, e Registro Geral nº. 5307666-PC/PA, e no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada sito à trav. Florentina, 1061, Altamira-PA, através da modalidade inexigibilidade de licitação, para Contratação de profissional fonoaudióloga, para prestar serviços junto ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com horário estipulado de segunda a sexta- feira, cumprindo carga horária de 40(quarenta)horas semanais “in loco”.
- Para que a contratação direta do referido profissional, enquadre-se na hipótese de Inexigibilidade de licitação, se faz necessário que seja justificado a escolha do prestador e a justificativa do preço como preceitua o Art. 26, parágrafo único, III, da Lei Federal nº 8.666/93. CONSIDERANDO a razão da escolha ter sido justificada, cabe justificar o preço, cujo valor total do contrato é de R$ 38.538,60 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), valor este que será de R$ 3.211,55 (Três Mil Duzentos e Onze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) mensais, verifica-se que os preços ofertados estão compatíveis com os praticados no mercado, conforme exige o Art. 00, xxxxxxxxx xxxxx, XXX, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
Brasil Novo-Pá, 04 de janeiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. de Saúde Dec. 219/2014
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. INEXIGIBILIDADE
Para prosseguir com o presente processo, observando a legislação vigente, na forma do Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Brasil Novo – Pá, 04 de janeiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. de Saúde Dec. 219/2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº. 1618-16
Ilmo. Sr.
Assessor Jurídico do Município de Brasil Novo/PA.
Em atendimento ao disposto no Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, solicitamos de Vossa Senhoria, parecer jurídico sobre contratação da Srª XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, FONOAUDIÓLOGA, com registo no Conselho Regional de Fonoaudiologia nº 5-10536, e Registro Geral nº. 5307666-PC/PA, e no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada sito à trav. Florentina, 1061, Altamira-PA, através da modalidade inexigibilidade de licitação, para Contratação de profissional fonoaudióloga, para prestar serviços junto ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com horário estipulado de segunda a sexta-feira, cumprindo carga horária de 40(quarenta)horas semanais “in loco”.
Brasil Novo - (Pá), 04 de janeiro de 2016.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Presidente da CPL Dec. Mun. n.º 298/2015
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO
Consulente: Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Inexigibilidade nº 1618-16; contratação da Srª. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Trata-se de Inexigibilidade, cujo objeto é a contratação da Srª. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, FONOAUDIÓLOGA, com registo no Conselho Regional de Fonoaudiologia nº 5-10536, e Registro Geral nº. 5307666-PC/PA, e no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada sito à trav. Florentina, 1061, Altamira-PA, através da modalidade inexigibilidade de licitação, para Contratação de profissional fonoaudióloga, para prestar serviços junto ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com horário estipulado de segunda a sexta-feira, cumprindo carga horária de 40(quarenta)horas semanais “in loco”.
É o relatório.
A referida contratação, no valor de R$ 38.538,60 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), valor este que será de R$ 3.211,55 (Três Mil Duzentos e Onze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) mensais, com vigência até 31 de dezembro de 2016, poderá efetuar-se mediante Inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei Federal 8.666/93, pelo fato de ser a uma profissional, com inquestionável reputação ético-profissional.
Para a contratação direta da referida profissional, enquadre-se na hipótese de Inexigibilidade de licitação, se faz necessário que seja justificado a escolha da prestadora e a justificativa do preço como preceitua o parágrafo único do art. 26 da Lei Federal 8.666/93.
Considerado de notória especialização no campo de sua especialidade profissional com desempenho e experiências em desenvolvimento de suas atividades de seus trabalhos é essencial e indiscutível a mais adequada à plena satisfação do objeto do contrato, considerando-se também que o valor dos serviços a serem executados, conforme pesquisa de preço efetuada dentro da categoria, o valor da referida contratação está compatível com as praticadas no mercado.
Sendo assim, manifesto-me pela possibilidade da contratação do referido profissional acima qualificado, mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei Federal 8.666/93, da Lei de Licitações, cumpridas as formalidades administrativas.
Brasil Novo-Pá, 04 de janeiro de 2016.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assessor Jurídico OAB/PA: 15.432
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N.º 1618-16
Reconhecemos o processo de inexigibilidade nº 1618-16, destinada a contratação da Srª XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, FONOAUDIÓLOGA, com registo no Conselho Regional de Fonoaudiologia nº 5-10536, e Registro Geral nº. 5307666-PC/PA, e no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada sito à trav. Florentina, 1061, Altamira-PA, através da modalidade inexigibilidade de licitação, para Contratação de profissional fonoaudióloga, para prestar serviços junto ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com horário estipulado de segunda a sexta-feira, cumprindo carga horária de 40(quarenta)horas semanais “in loco”. O valor total do contrato será de R$ 38.538,60 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), valor este que será de R$ 3.211,55 (Três Mil Duzentos e Onze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) mensais, com vigência até 31 de dezembro de 2016, com fundamento no Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei de Licitações, tendo em vista também, as demais peças do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta Assessoria Jurídica do Município que, emitiu parecer favorável à realização da presente Inexigibilidade de Licitação.
À deliberação da Exma. Senhora Prefeita Municipal de Brasil Novo para ratificação.
Brasil Novo-Pá, 04 de janeiro de 2016.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Presidente da CPL Dec. Mun. n.º 298/2015
RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
INEXIGIBILIDADE Nº. 1618-16
RATIFICO, com base no parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Município, decisão da Comissão Permanente de Licitação, a presente Inexigibilidade nº. 1618-16, fundamentada no Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei 8.666/93, para a contratação da Srª. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, FONOAUDIÓLOGA, com registo no Conselho Regional de Fonoaudiologia nº 5-10536, e Registro Geral nº. 5307666-PC/PA, e no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada sito à trav. Florentina, 1061, Altamira-PA, através da modalidade inexigibilidade de licitação, para Contratação de profissional fonoaudióloga, para prestar serviços junto ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com horário estipulado de segunda a sexta-feira, cumprindo carga horária de 40(quarenta)horas semanais “in loco”. O valor total do contrato será de R$ 38.538,60 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), valor este que será de R$ 3.211,55 (Três Mil Duzentos e Onze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) mensais, com vigência até 31 de dezembro de 2016.
Ao Secretário Municipal de Saúde, para publicação conforme exige o Art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93.
Brasil Novo-Pá, 04 de janeiro de 2016
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATO N° 019-16
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento particular, de um lado como CONTRATANTE, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO, pessoa jurídica de Direito Público, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº. 11.283.607/0001-42, neste ato, representada por seu Secretário Municipal de Saúde o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, com RG nº. 1425371 SSP/PA, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua do Comercio, s/nº, Centro, município de Brasil Novo/PA, consoante as atribuições e competência inerentes a si, e pelo outro lado, com o CONTRATADO (A), Srª. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, FONOAUDIÓLOGA, com registo no Conselho Regional de Fonoaudiologia nº 5- 10536, e Registro Geral nº. 5307666-PC/PA, e no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada sito à trav. Florentina, 1061, Altamira-PA, sob as seguintes cláusulas e condições, com fulcro no Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei Federal 8.666/93:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente pacto contratual possui como objeto a Contratação de profissional fonoaudióloga, para prestar serviços junto ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com horário estipulado de segunda a sexta-feira, cumprindo carga horária de 40(quarenta)horas semanais “in loco.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
Resolvem acertar que o valor deste contrato corresponderá à importância bruta de R$ 3.211,55 (Três Mil Duzentos e Onze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) mensais, pagos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO (A), reajustáveis conforme entendimento entre as partes, sendo pago até o dia 10 (dez) de cada mês seguinte ao vencido, perfazendo um valor global do presente contrato da ordem de R$ 38.538,60 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no Caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, cujos atos encontram-se no Processo nº 1618-16.
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
Este contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do Art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo de duração do presente contrato será de até 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse das partes, levando-se em consideração o Princípio da Supremacia do Interesse Público.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Fica desde já, expressamente acertado entre as partes, que não haverá vínculo empregatício, correndo por conta do CONTRATADO (A) os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários que dele, quando houver.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE por força do presente contrato se obriga a efetuar o pagamento mensal dos valores acordados, já consignados na Cláusula Segunda, deste instrumento, bem como exercer por intermédio de pessoal legalmente credenciado, seu direito de fiscalização dos serviços, em toda a sua amplitude.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITO E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO (A), por força do presente contrato, se obriga conforme os parágrafos
conseguintes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficará responsável pela rotina de atendimento junto ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com horário estipulado de segunda a sexta-feira, cumprindo carga horária de 40(quarenta)horas semanais, “in loco”.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Terá escala diária de 8:00hs de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o CONTRATADO (A) deseje se desligar da Secretaria de Saúde deverá comunicar à coordenação de saúde com 30 (trinta) dias de antecedência, ressaltando-se que o não cumprimento deste parágrafo acarretará o enquadrado na cláusula décima primeira desse contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: A rotina do atendimento não poderá ser modificada sem a comunicação ou conhecimento prévio da Secretária Municipal de Saúde no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
PARÁGRAFO QUINTO: As ausências não justificadas à Coordenação de Saúde serão descontadas proporcionalmente aos valores dos pagamentos mensais.
PARÁGRAFO SEXTO: O não comprimento dos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula implicará no
não pagamento do valor global dos serviços prestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA REVOGAÇÃO
Este contrato poderá ser revogado por quaisquer das partes, a qualquer tempo, desde que haja a comunicação pela parte interessada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta comunicação deve ser impreterivelmente oficializada por documento escrito, pois em caso de descumprimento do prazo acima a CONTRATANTE fará jus ao disposto na cláusula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
Permanecerão em vigor in totum as condições previstas e acordadas neste instrumento, no caso de serem celebrados novos aditivos de interesse das partes, desaparecendo apenas os que colidirem com o disposto no aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROCEDIMENTOS
Ficará sob a responsabilidade do Sr. XXXXX XXXX XXXX XXXXX, Coordenadora Municipal de Saúde o acompanhamento das atividades concernentes às quantidades dos procedimentos realizados procedendo aos cortes, conforme o estabelece a Cláusula Quinta do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa resultante da obrigação passiva (pagamento) disposta no presente contrato correrá à conta da dotação orçamentária a seguir descriminada:
012-Fundo Municipal de Saúde
10.301.0202.2023-Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF 00.000.0000.0000–Manutenção do Programa de Atenção Básica
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO (A) as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) - Advertência;
b) - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO, nos casos de atraso injustificado no cumprimento do objeto do contrato, assim como nos casos de infração de qualquer cláusula ou condição, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Brasil Novo/Pa, para dirimir quaisquer dúvidas referentes
a este contrato.
É por estarem assim justos e contratados, na presente forma, assinam este em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.
Brasil Novo/PA, 04 de janeiro de 2016.
CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. de Saúde
CONTRATADO (A):
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX CRF nº 5-10536
1 .
2 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO
##ATOExtrato de Contrato- Inexigibilidade nº. 1618-16-FMS
##TEX CONTRATANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASIL NOVO- CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00 valor do
contrato R$ 28.903,95 (Vinte e oito mil novecentos e três reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: até 31/12/2016-OBJETO: Prestação de serviços como Fonoaudióloga - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei Federal 8.666/93 -DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 012-Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0202.2023-Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; 00.000.0000.0000–Manutenção do Programa de Atenção Básica 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
ASSINATURA DO CONTRATO: Brasil Novo/PA, 04/01/2016.
##ASSANoedsonCarvalhoPereira ##CARSecretario Municipal de Saúde.
PARECER FINAL DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO
O Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, responsável pelo Controle Interno do Município de Brasil Novo, nomeado nos termos do Decreto nº. 097 de 1º de abril de 2013, declara, para os devidos fins, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do §1º, do art. 11, da RESOLUÇÃO Nº. 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014, que analisou integralmente o Processo n.º 1618-16 referente à licitação inexigibilidade de licitação, tendo por objeto Contratação de profissional fonoaudióloga, para prestar serviços junto ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com horário estipulado de segunda a sexta-feira, cumprindo carga horária de 40(quarenta)horas semanais “in loco, com base nas regras insculpidas pela Lei n.º 8.666/93 e demais instrumentos legais correlatos, pelo que declara, ainda, que o referido processo se encontra:
(X) Revestido de todas as formalidades legais, nas fases de habilitação, julgamento, publicidade e contratação, estando apto a gerar despesas para a municipalidade;
( ) Revestido parcialmente das formalidades legais, nas fases de habilitação, julgamento, publicidade e contratação, estando apto a gerar despesas para a municipalidade, com as ressalvas enumeradas no parecer de controle interno, encaminhado como anexo.
( ) Revestido de falhas de natureza grave, não estando apto a gerar despesas para a municipalidade, conforme impropriedades ou ilegalidades enumeradas no Parecer de Controle Interno, encaminhado como anexo.
Declara, por fim, estar ciente de que as informações aqui prestadas estão sujeitas à comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada.
Brasil Novo/Pá, 04 de janeiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx