CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 013/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 013/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipalde Riozinho/RS à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 580, inscrita no CNPJ sob o nº 92.401.553/0001-74, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 436.***.***-34, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Riozinho, RS, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BURICÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.332.508/0001-12, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx – Xxxxxx, no município de Boa Vista do Buricá/RS, CEP: 98.918-000. Neste ato representado por seu representante legal o Sr. Anderson Flach, inscrito no CPF nº 358.***.***-30, a seguir denominado simplesmente CONTRATADA, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do processo de Dispensa de Licitação nº 486/2024 e na proposta vencedora, datada do dia 02/02/2024 , e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 75 inciso II, devidamente regulamentada pelo Decreto Municipal n° 007 de 16 /02/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus para a Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições e descrição constantes no Termo de Referência que faz parte integrante da dispensa de licitação n° 004/2024, e o mesmo fica sendo parte integrante deste contrato, como se nele transcrito estivesse:
ITEM | Quant. | Descrição |
1 | 2 | PNEU 1000R20 TIPO RADIAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 146, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 15MM, APROVADO |
PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | ||
2 | 8 | PNEU 1000R20 TIPO RADIAL, DESENHO DE TRAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 146, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 20MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
3 | 2 | PNEU 275/80R22.5 TIPO RADIAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 149, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 18 MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
4 | 4 | PNEU 175/65R14 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 82, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
5 | 8 | PNEU 215/75R17.5 DESENHO EXCLUSIVO DE TRAÇÃO, UTILIZAÇÃO PREDOMINANTE EM ESTRADAS PAVIMENTADAS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 126, ÍNDICE DE VELOCIDADE L, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 13MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
6 | 4 | PNEU 275/80R22.5 TIPO RADIAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 149, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 18 MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
7 | 4 | PNEU 165/70R13 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 79, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
8 | 8 | PNEU 195/65R15 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 91, ÍNDICE DE VELOCIDADE H, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
9 | 4 | PNEU 195/75R16 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 107, ÍNDICE DE VELOCIDADE R, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
10 | 4 | PNEU 225/65R16 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 112, ÍNDICE DE VELOCIDADE R, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
11 | 4 | PNEU 255/70R16 PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 108, ÍNDICE DE VELOCIDADE Q, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
Os produtos serão entregues conforme pedido realizado pela contratante. No endereço: Secretaria Municipal da Obras, Trânsito e Serviços Urbanos, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxx,
Xxxxxxxx/RS, CEP: 95.695-000. O pedido será formalizado por e-mail, através da Nota de Xxxxxxx, para que fique registrado na ocasião da solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. A aquisição é imediata.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
Como contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a pagar:
Secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos | ||||||
ITEM | Quant. | Descrição | Marca | Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2 | PNEU 1000R20 TIPO RADIAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 146, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 15MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIM9862) | DPLUS | D841 | R$ 1.800,00 | R$ 3.600,00 |
2 | 8 | PNEU 1000R20 TIPO RADIAL, DESENHO DE TRAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 146, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 20MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIM9864) | DPLUS | D911 | R$ 2.050,0D0911 | R$ 16.400,00 |
3 | 2 | PNEU 275/80R22.5 TIPO RADIAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 149, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 18 MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIM9870) | X BRI | MIX WORKS | R$ 2.090,00 | R$ 4.180,00 |
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto | ||||||
4 | 4 | PNEU 175/65R14 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 82, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIM9795) | X BRI | PREMIUM | R$ 288,00 | R$ 1.152,00 |
5 | 8 | PNEU 215/75R17.5 DESENHO EXCLUSIVO DE TRAÇÃO, UTILIZAÇÃO PREDOMINANTE EM ESTRADAS PAVIMENTADAS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 126, ÍNDICE DE VELOCIDADE L, PROFUNDIDADE DO | X BRI | X FORZA | R$ 654,00 | R$ 5.232,00 |
SULCO DE 13MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIM9851) | ||||||
6 | 4 | PNEU 275/80R22.5 TIPO RADIAL, DESENHO DIRECIONAL OU EIXO LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 149, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, PROFUNDIDADE DO SULCO DE 18 MM, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIM9870) | X BRI | MIX WORKS | R$ 2.090,00 | R$ 8.360,00 |
Secretaria da Saúde | ||||||
7 | 4 | PNEU 165/70R13 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 79, ÍNDICE DE VELOCIDADE T, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIM9792) | KUMHO | KR26 | R$ 269,00 | R$ 1.076,00 |
8 | 8 | PNEU 195/65R15 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 91, ÍNDICE DE VELOCIDADE H, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIM9808) | AUTOGREEN | SC1 | R$ 300,00 | R$ 2.400,00 |
9 | 4 | PNEU 195/75R16 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 107, ÍNDICE DE VELOCIDADE R, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIM9811) | APTANY | RL108 | R$ 420,00 | R$ 1.680,00 |
10 | 4 | PNEU 225/65R16 COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 112, ÍNDICE DE VELOCIDADE R, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIM9834) | PROVATO | GREEN VAN | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
11 | 4 | PNEU 255/70R16 PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO MISTO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ÍNDICE DE CARGA 108, ÍNDICE DE VELOCIDADE Q, APROVADO PELO INMETRO, GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. (CIM9839) | X BRI | FORZA A/T | R$ 690,00 | R$ 2.760,00 |
TOTAL: R$ 48.840,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em 4 parcelas iguais, sendo a primeira em 30 (dias) e as subsequentes em 60/90/120 dias após a entrega, mediante apresentação de nota fiscal, o mesmo será realizado via depósito bancário em conta corrente. A nota e recebimento do objeto ora contratado ficarão a cargo do Fiscal do Contrato, o qual deverá dar o ateste de recebido e a aprovação do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas da contratação para fornecimento de Larvicida, correrão por conta da seguinte dotação abaixo e o mesmo terá previsão orçamentária e financeira para o próximo exercício:
992 – Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos 6457 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 7707 – Secretaria Municipal de Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto do presente contrato não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o Secretário Municipal de Planejamento, o Sr. Cassio Otomar Wilborn, portadora do CPF nº 023.***.***-05.
8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas.
8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, a quem caberá as funções definidas no Decreto Municipal n° 007 de 16/02/2013.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.2. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.3. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.4. Determinar as providências necessárias quando ao fornecimento do objeto, observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.2. Entregar o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta, em conformidade com o que consta no Termo de Referência.
10.3. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para o fornecimento do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo de dispensa de licitação nº 004/2024.
10.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários para o fornecimento do objeto contratado.
10.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando a entrega do objeto contratado.
10.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Taquara/RS, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Riozinho, 05 de fevereiro de 2024.
PRETTO:43694
XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=
28250000000169, OU=presencial, OU=Certificado PF A1, CN= ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.02.05 16:57:33-03'00'
470034
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE ANDERSON FLACH
Buricá Comércio de Pneus Ltda
CONTRATADA
XXX XXXXXXX
Gestor Contrato
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Gestor Contrato
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Gestor Contrato
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx FISCAL DO CONTRATO
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Fone (51) 3548- 1090 – Ramal 310
WhatsApp: (00) 0 0000-0000
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx