DISTRIBUIÇÃO DE CONGELADOS BRASIL S.A.
2 – QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 DIÁRIO DE TERCEIROS MINAS GERAIS
DISTRIBUIÇÃO DE CONGELADOS BRASIL S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ/ME Nº 26.661.766/0001-00 - NIRE 31.3.0012154-2 ATA DE AGE EM 04/02/22.
1. Data, Hora e Local: No dia 04/02/22, às 14h na sede da Cia., locali- zada na Av. Xxxxxx Xxxx, 3351/1103 DC, Serra, BH/MG. 2. Presença: Acionista representando a totalidade do capital social da Cia., conforme evidenciado no Livro de Registro de Presença de Acionistas da Cia. 3. Convocação e Publicações: Dispensada a convocação prévia consoante o disposto no art. 124, §4°, da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), em razão da presença de acionista representando a totali- dade do capital social da Cia.. 4. Mesa: Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx; Secretário: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. 5. Ordem do Dia: Discutir e deliberar a respeito da 6ª emissão privada de debên- tures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária e em série única. 6. Deliberação Tomada: Instalada a assembleia, a acionista aprovou, sem quaisquer ressalvas ou restrições a 6ª emissão privada, pela Cia., de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária e em série única, com as seguintes características básicas:
(a) destinação dos recursos: Os recursos obtidos por meio desta Emis- são serão destinados para satisfação de despesas ordinárias essenciais à continuidade de suas atividades, incluindo obrigações financeiras, des- pesas com assessores do processo de recuperação judicial e despesas essenciais, tais como a folha de salários (incluindo 13º salário), compra de insumos e matéria-prima (gordura, açúcar, embalagens, leite, aro- mas, etc.) necessários para manter o nível de faturamento da Cia. e logística; (b) valor total da emissão: R$2.000.000,00; (c) quantidade de debêntures: 200 debêntures, em série única; (d) valor nominal uni- tário: R$ 10.000,00; (e) data base da emissão: 04/02/22; (f) data de vencimento: 04/02/27; (g) forma e tipo: nominativas, escriturais, sem emissão de cautelas ou certificados, não conversíveis; (h) formas de subscrição e pagamento: as debêntures serão subscritas, de forma privada, pela Yeni Participações, Gestão e Serviços S.A., CNPJ/ME 41.383.756/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00/0000, Xxxxxx/XX, até a data de vencimento, e serão integralizadas em até 15 dias a contar da data em que cada boletim de subscrição tiver sido assi- nado pela debenturista; sendo certo que as debêntures que não forem subscritas pelo debenturista até a data de vencimento serão cancela- das; (i) espécie: as debêntures serão da espécie quirografária; (j) remu- neração das debêntures: as debêntures não farão jus a remuneração;
(k) preço de subscrição: as debêntures serão subscritas pelo seu valor nominal unitário; (l) local de pagamento: os pagamentos a que o deben- turista fizer jus serão efetuados por meio de transferência eletrônica disponível - TED ou qualquer outra forma de transferência eletrônica de recursos autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a conta cor- rente informada pelo debenturista; (m) prorrogação de prazos: conside- rar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação até o primeiro dia útil subsequente, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos; (n) publicidade: todos os atos e decisões decorrentes da emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver inte- resses do debenturista, deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos, no DOEMG e na edição regional de jornal de grande circulação usualmente utilizado pela Cia. para as suas publicações, bem como por meio de notificações ao debenturista; (o) negociação: as debêntures não serão registradas para negociação em sistema orga- nizado. A administração da Cia. está autorizada e instruída a pronta- mente tomar todas as providências para firmar, em conformidade com o estatuto social da Cia., os documentos e contratos necessários visando à efetiva implementação e formalização da operação de emissão de debêntures, incluindo a escritura de emissão das debêntures, nos ter- mos do Anexo I a esta ata, respeitadas as condições básicas aprovadas. As debêntures ora aprovadas e emitidas são, neste ato, subscritas pela Yeni Participações, Gestão e Serviços S.A. e serão integralizadas pelo debenturista nos termos do boletim de subscrição que integra a presente ata como Anexo II. Fica autorizada a administração da Cia. a tomar todas as medidas e assinar todos os documentos necessários à completa implementação das deliberações tratadas nesta assembleia, inclusive representando a Cia. perante repartições públicas para efetivação das inscrições e baixas cadastrais necessárias. 7. Encerramento e Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a tratar e na ausência de manifes- tação por qualquer dos presentes, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. 8. Forma de Assinatura: Os Acionistas presentes assinam esta ata e seus anexos em formato digital, admitindo como válidas todas as deliberações tomadas neste documento, incluindo seus anexos. BH/ MG, 04/02/22. Mesa: Antonio Benedito dos Santos - Presidente; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx - Secretário.
Acionista Presente:Vargem Grande Participações S.A., Xxxxxxx Xxxx- dito dos Xxxxxx/ Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Anexo I: Escritura de Debêntures: Instrumento Particular de Escritura da 6ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Privada da Distribuição de Congelados Brasil S.A. - Em Recuperação Judicial. Por este Instrumento, de um lado: (i)Distribuição de Congelados Brasil
S.A. - Em Recuperação Judicial, sociedade anônima com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000/0000XX, Xxxxx, XX/XX, CNPJ 26.661.766/0001-00, NIRE 31.3.0012154-2, neste ato representada por seus Diretores, Antô- nio Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, RG 234.458, SSP/GO e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua GV03, Quadra 06, Lote 03, Residencial Granville, Goiânia/GO, e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, RG 4.732.042, DGPC/GO e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos Artistas, Quadra 54, Lote 16, Jardim Nova Esperança, Goiânia/GO (“Emissora”); E, de outro lado, (ii)Yeni Participações, Gestão e Servi- ços S.A., CNPJ 41.383.756/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx- xxxx, 00/0000, Xxxxxx/XX, neste ato representada por seus Diretores, Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, RG. 06.584.368-2 IFP/RJ e CPF 000.000.000-00, e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, solteira, nas- cida em 10/03/81, auxiliar administrativo, RG 12374011-0 DETRAN/ RJ e CPF 000.000.000-00, ambos com endereço comercial à Rua do Rosário, 99 - PAV 7 - Centro/RJ (“Debenturista”); A Emissora e o Debenturista são conjuntamente designados como “Partes” e, individu- almente, como “Parte”. Considerando que: (a) a Emissora encontra-se em situação de crise econômico-financeira e, com o objetivo de viabili- zar a superação de referida crise e permitir a manutenção da fonte pro- dutora, do emprego dos trabalhadores e tutelar os interesses dos credo- res, ajuizou pedido de recuperação judicial (“Recuperação Judicial”), distribuído sob o número 5544051-37.2021.8.09.0051, cujo processa- mento foi deferido pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (“Juízo da Recuperação”); (b) nesta data, foi aprovada a emissão de debêntures não conversíveis pela Emissora (“Debêntures”), para subs- crição e integralização pelo Debenturista (a “Emissão”); e (c) as Debên- tures estão sendo emitidas para financiamento das atividades da Emis- sora, no âmbito de sua Recuperação Judicial e em conformidade com o disposto na Lei 11.101 de 09/02/05 (“Lei de Recuperação Judicial”), razão pela qual a dívida representada pelas Debêntures e quaisquer valores acessórios à dívida serão considerados como crédito extracon- cursal em caso de superveniência da falência da Emissora, devendo ser pagos com precedência, observado o disposto no art. 84 e demais dis- posições aplicáveis da Lei de Recuperação Judicial. Resolvem as Partes celebrar o presente “Instrumento Particular de Escritura da 6ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quiro- grafária, em Série Única, para Distribuição Privada da Distribuição de Congelados Brasil S.A. - Em Recuperação Judicial” (“Escritura”), mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula I - Autorização: A presente Escritura é celebrada com base na deliberação da AGE da Emissora realizada em 04/02/22, às 14h (“AGE da Emissora”), nos ter- mos do art. 59 da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Cláusula II - Requisitos: A 6ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Privada pela Emissora (“Emissão”) será feita com obser- vância dos seguintes requisitos: 2.1. Inscrição da Escritura: Esta Escri- tura e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEMG, de acordo com o disposto no inciso II e no § 3º, do art. 62, da Lei das S.A..
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 320220223200439032.
2.2. Arquivamento e Publicação da Ata daAGE da Emissora: A ata da AGE da Emissora será arquivada na JUCEMG e publicada em até 30 dias contados da presente data, nos termos do inciso I do art. 62 da Lei das S.A.. 2.3. Inexigibilidade de Registro na CVM: A Emissão não será objeto de registro perante a CVM, uma vez que constitui uma colocação privada, sem qualquer esforço de colocação perante investidores. 2.4. Declaração: A Emissora declara que esta Escritura é válida e exequível contra a Emissora a partir da presente data, independentemente de qual- quer outra formalidade. Cláusula III - Objeto Social da Emissora: A Emissora tem por objeto social (a) a distribuição e comércio atacadista de produtos alimentícios, notadamente sorvetes, picolés e gelados comestíveis; (b) transporte rodoviário de carga, exceto produtos
perigosos e mudanças, municipal; (c) transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Cláusula IV - Características da Emissão: A Emissão das Debêntures observará as seguintes condições e características: 4.1. Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos por meio desta Emissão serão destinados para satisfação de despesas ordinárias essenciais à continuidade de suas atividades, incluindo obrigações financeiras, des- pesas com assessores do processo de recuperação judicial e despesas essenciais, tais como a folha de salários (incluindo 13º salário), compra de insumos e matéria-prima (gordura, açúcar, embalagens, leite, aro- mas, etc.) necessários para manter o nível de faturamento da Cia. e logística. 4.2. Número da 6ª Emissão de Debêntures: Esta Escritura constitui a 6ª emissão de debêntures da Emissora, sendo, portanto, a 6ª emissão privada de debêntures simples, não conversíveis em ações. 4.3. Número de Série: A Emissão será realizada em série única. 4.4. Valor da Emissão: O montante desta Emissão será de R$2.000.000,00, em série única, na Data de Emissão, conforme definida na Cláusula 5.1.3.. 4.5. Colocação e Negociação: As Debêntures serão objeto de colocação pri- vada, sem qualquer esforço de colocação perante investidores e sem a intervenção de entidades do sistema de distribuição de valores mobiliá- rios. As Debêntures não serão negociadas em qualquer mercado regula- mentado, sendo permitida, entretanto, a transferência privada livre de Debêntures pelo Debenturista para sociedades afiliadas do Debentu- rista, que deverão aderir aos termos deste instrumento. Cláusula V - Características das Debêntures: 5.1. Características Básicas: 5.1.1. Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das debêntures será de R$10.000,00 (“Valor Nominal Unitário”) na Data de Emissão. 5.1.2. Quantidade total de Debêntures Emitidas: Serão emitidas 200 Debêntu- res, em série única. 5.1.3. Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 04/02/22 (“Data de Emissão”). 5.1.4. Prazo e Data do Vencimento das Debêntures: A data do vencimento das Debêntures será no dia 04/02/27, exceto se de outra forma acordado pelas Partes (“Data do Vencimento”). Na Data do Ven- cimento, as Debêntures deverão ser integralmente amortizadas. 5.1.5. Forma e Certificado: As Debêntures serão emitidas sob a forma nomi- nativa, nos termos da presente Escritura. Não serão emitidos certifica- dos representativos das Debêntures. Para todos os fins e efeitos, a titu- laridade de cada Debênture será comprovada pelo registro do nome do titular da Debênture em questão no “Livro de Registro de Debêntures” da Emissora, a ser mantido em sua sede. A transferência das Debêntures opera-se por termo lavrado no “Livro de Transferência de Debêntures”, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. 5.1.6. Espécie e Extraconcursalidade: Nos termos do art. 58 da Lei das S.A., as Debêntures serão da espécie quirografária. As Debêntures estão sendo emitidas para financiamento das atividades da Emissora, no âmbito de sua Recuperação Judicial e em conformidade com o disposto na Lei de Recuperação Judicial, razão pela qual a dívida representada pelas Debêntures e quaisquer valores acessórios à dívida serão considerados como crédito extraconcursal em caso de superveni- ência da falência da Emissora, devendo ser pagos com precedência, observado o disposto no art. 84 e demais disposições aplicáveis da Lei de Recuperação Judicial. 5.1.7. Subscrição e Integralização: 5.1.7.1. Preço: Cada Debênture será integralizada pelo seu Valor Nominal Uni- tário, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, desde a Data de Emissão e até a data da efetiva integralização.
5.1.7.2. Prazo de Integralização e Forma de Pagamento: As Debêntures serão integralizadas em até 15 dias contados da Data de Subscrição (definida abaixo), em parcela única, mediante transferência eletrônica de recursos, em moeda corrente nacional, para a conta bancária infor- mada pela Emissora ao Debenturista nesta data. 5.1.7.3. Prazo de Subs- crição e Forma de Subscrição: A subscrição das Debêntures ocorrerá a partir da Data de Emissão, em uma ou mais parcelas, a critério do Debenturista, (cada uma, uma “Data de Subscrição”), com a entrega de boletins de subscrição pelo Debenturista. O boletim de subscrição assi- nado pelo Debenturista comprovará a subscrição das Debêntures. Até a sua eventual subscrição, as Debêntures permanecerão emitidas, em tesouraria. As Debêntures que não forem subscritas até a Data do Ven- cimento serão automaticamente canceladas. 5.2. Remuneração das Debêntures: As Debêntures não farão jus a qualquer forma de remune- ração, exceto pela atualização monetária indicada na Cláusula 5.10 abaixo. 5.3. Publicidade: Todos os atos e decisões a serem tomadas decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses do Debenturista, deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos, no DOEMG e na edição regional de jornal de grande circulação usualmente utilizado pela Emissora para as suas publicações, bem como por meio de notificações ao Debenturista, de acordo com a Cláusula 10.1. 5.4. Pagamento: Caso as Debêntures não sejam resgatadas antecipadamente ou amortizadas extraordinariamente, a totalidade das Debêntures deverá ser integralmente amortizada, pagando-se ao Debenturista o valor das Debêntures na Data do Venci- mento das Debêntures. 5.5. Condições de Pagamento: Os pagamentos a que fizer jus o Debenturista, nos termos desta Escritura, serão efetuados nas datas estabelecidas nesta Escritura, por XXX, ou por qualquer outra forma de transferência eletrônica de fundos, autorizada pelo Banco Central. 5.6. Vencimento em Finais de Semana ou Feriados: Todo ven- cimento relativo a qualquer evento de pagamento das Debêntures pre- visto nesta Escritura que ocorra aos sábados, domingos ou feriados nacionais, ou, ainda, feriados na cidade e/ou Estado de Minas Gerais, inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos jurídicos, pror- rogado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calcula- dos até essa data, inclusive. 5.7. Garantia: As Debêntures não contarão com garantias reais ou fidejussórias. 5.8. Resgate, Amortização e Aqui- sição Facultativa: As Debêntures poderão ser resgatadas antecipada- mente ou amortizadas extraordinariamente, no todo ou em parte, em dinheiro, pela Emissora. 5.9. Atualização Monetária: As Debêntures farão jus a atualização monetária pelo IPCA ao ano, calculada sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures desde a Data de Emissão e até a data do efetivo pagamento, pagável na Data do Vencimento das Debêntures. 5.11. Pré-pagamento: As Debêntures estarão sujeitas a pré- pagamento, a qualquer momento, pela Emissora. 5.12. Encargos Mora- tórios: No caso de um pagamento em mora com relação a qualquer valor devido ao Debenturista, o valor em mora devido pela Emissora estará, a partir da data do inadimplemento até o efetivo pagamento, sujeito a (i) multa convencional, irredutível e não-compensatória de 2% sobre o montante devido e (ii) juros de mora de 1% ao mês, calculado sobre uma base pro-rata. Cláusula VI - Vencimento Antecipado: 6.1. Poderão ser declaradas antecipadamente vencidas todas as Debêntures, mediante deliberação assinada pelo Debenturista, na ocorrência dos seguintes eventos (“Eventos de Vencimento Antecipado”): (i) descum- primento pela Emissora de qualquer obrigação prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de 30 dias contados do recebimento pela Emissora da notificação do Debenturista, informando sobre o referido descumpri- mento; (ii) decretação de falência ou pedido de autofalência, indepen- dentemente de sua concessão pelo juiz competente, da Emissora ou de suas controladas; (iii) extinção, exceto por reorganização societária pre- viamente aprovada pelos Debenturistas, liquidação ou dissolução da Emissora; (iv) ocorrer qualquer uma das situações previstas nos arts. 333 e 1425 do Código Civil, sendo aplicáveis seus diferentes incisos conforme a existência ou não de garantias a esta Escritura; (v) mora ou inadimplemento das obrigações desta Escritura, pecuniárias ou não, inclusive com relação à Destinação Específica dos Recursos Emprés- timo - DIP consoante o previsto na Cláusula4.1 desta Escritura, ou em qualquer outro título ou instrumento emitido ou celebrado com a Debenturista, suas afiliadas ou controladas, incluindo os instrumentos relacionados às Garantias Reais; (vi) seja proferida decisão no âmbito da Recuperação Judicial para (A) alterar, suplementar, sustar, cancelar ou de outra forma modificar esta Escritura ou qualquer outro contrato entre as Partes, sem prévio consentimento da Debenturista; (B) conce- der qualquer outra(s) demanda(s) em valor agregado igual ou superior a R$100.000,00 com prioridade sobre o crédito da Debenturista decor- rente desta Emissão. 6.1.1. A Emissora deverá notificar o Debenturista no prazo de 10 dias a contar da data da ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado. 6.2. Para efeitos de entrega das notificações referidas nos itens da Cláusula 6.1, o Debenturista convocará uma AGD, nos termos da Cláusula 8.1.4, para resolver o descumprimento da Emissora e enviar uma notificação solicitando a remediação de tal des- cumprimento no prazo de 30 dias. 6.3. Na ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Antecipado indicado nos itens da Cláusula 6.1, a Emissora e o Debenturista convocarão uma AGD a ser realizada no prazo mínimo de 15 dias contados da respectiva convocação para deli- berar a declaração do vencimento antecipado das Debêntures. 6.4. Na ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Antecipado indicado nos itens da Cláusula 6.1, caso seja aprovada a declaração de vencimento antecipado de que trata a Cláusula 6.3 pelo Debenturista todas as outras obrigações decorrentes das Debêntures deverão ser declaradas anteci- padamente vencidas. Cláusula VII - Obrigações: 7.1. Obrigações de
Fazer: 7.1.1. Até a integral liquidação das Debêntures, observadas as demais obrigações previstas nesta Escritura e no Estatuto Social da Emissora, a Emissora obriga-se a: (i) cumprir, em todos os aspectos relevantes, todas as leis que sejam aplicáveis à Emissora, seus ativos no curso normal de seus negócios ou necessários para assegurar continua- mente a legalidade, validade e aplicabilidade desta Escritura e das Debêntures; (ii) a pedido do Debenturista, reunir-se com o Debenturista para discutir quaisquer questões relacionadas com as Debêntures ou com a presente Escritura; e (iii) fazer os seus melhores esforços para fornecer ao Debenturista, dentro de um período razoável de tempo, outros documentos ou informações que o Debenturista possa razoavel- mente solicitar, por meio de uma comunicação por escrito. Cláusula VIII - Assembleia Geral do Debenturista: 8.1. Convocação: 8.1.1. O Debenturista reunir-se-á, a qualquer tempo, em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), de acordo com o disposto no art. 71 da Lei das S.A., a fim de deliberar sobre quaisquer matérias de interesse do Deben- turista. 8.1.2. A AGD pode ser convocada pela Emissora e pelo Deben- turista. 8.1.3. A convocação dar-se-á mediante anúncio publicado nos órgãos de imprensa, nos quais a Emissora efetua suas publicações, res- peitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convo- cação de assembleias gerais constantes da Lei das S.A., conforme apli- cável, de outras regulamentações aplicáveis e desta Escritura e por carta registrada enviada para a Emissora e para o Debenturista. 8.1.4. As AGDs serão convocadas com antecedência mínima de 15 dias, em pri- meira convocação e, em segunda convocação, com antecedência mínima de 8 dias. 8.1.5. Será considerada regular a AGD a que compa- recer o Debenturista, independente de publicações e/ou avisos. 8.1.6. As deliberações tomadas pelo Debenturista, no âmbito de sua compe- tência legal, observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora. 8.2. Instalação e Deli- beração: 8.2.1. A AGD será instalada com o quórum previsto no art. 71,
§ 3º, da Lei das S.A.. 8.2.2. Exceto quando previsto de forma diferente na lei ou na presente Escritura, as matérias que se sujeitem à AGD rela- tivas às Debêntures serão aprovadas pelo voto do Debenturista. 8.2.3. Nas resoluções da AGD, cada Debênture dará direito a um voto. O Debenturista poderá constituir mandatários, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º, do art. 126, da Lei das S.A.. Cláusula IX - Declarações e Garantias: 9.1. Declarações e Garantias da Emissora: A Emissora declara e garante, na data da assinatura desta Escritura, que: (i) é socie- dade por ações devidamente constituída, com existência válida e em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil; (ii) está devidamente autorizada a celebrar esta Escritura e a cumprir com todas as obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requi- sitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) esta Escritura e cada documento a ser entregue nos seus termos, constituirá obrigação legal, válida e vinculante da Emissora, exequível de acordo com seus termos e condições; (iv) a celebração da Escritura e a colocação das Debêntures ao Debenturista não viola qualquer disposição legal, ou decisão, ainda que liminar, judicial, de forma que tal violação possa ter influência materialmente adversa sobre os interesses do Debenturista. Cláusula X - Disposições Gerais: 10.1. Lei Aplicável: Esta Escritura é regida pelas leis da República Federativa do Brasil. 10.2. Irrevogabili- dade e Irretratabilidade; Independência: Esta Escritura é firmada em caráter irrevogável e irretratável, salvo na hipótese de não preenchi- mento de qualquer dos requisitos relacionados na Cláusula II, obri- gando as Partes por si e seus sucessores. Caso qualquer das disposições desta Escritura venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevale- cerão todas as demais disposições não afetadas. 10.3. Despesas: A Emissora arcará com os custos decorrentes da colocação privada das Debêntures, bem como os custos relativos de publicação dos atos necessários à Emissão. 10.4. Acordo Integral; Aditivos: Esta Escritura constitui a totalidade do acordo entre as Partes com relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores entre as Partes no que diz respeito a este assunto, sejam escritos ou orais. A presente Xxxxxxxxx não poderá ser alterada, aditada ou modifi- cada, exceto de comum acordo por escrito entre as Partes. 10.5. Cessão: Salvo disposição em contrário na presente Escritura, as Partes não poderão ceder ou transferir quaisquer direitos resultantes da presente Escritura, sem o consentimento prévio por escrito das outras Partes.
10.6 Convolação da Recuperação Judicial em Falência: Se a Recupera- ção Judicial for convolada em falência, o crédito de titularidade da Debenturista em decorrência desta Emissão será considerados extra- concursal, nos termos do art. 84 da Lei de Recuperação Judicial, devendo ser considerados também, para tal finalidade, os acessórios à dívida. 10.7. Foro: A Emissora e o Debenturista concordam que todas e quaisquer questões decorrentes da construção e interpretação desta Escritura serão dirimidas pelo Juízo da Recuperação, até o encerra- mento da Recuperação Judicial; ou (ii) pelo Foro da Comarca de BH/ MG, após o encerramento da Recuperação Judicial, com exclusão de quaisquer outros tribunais, por mais privilegiados que sejam. 10.8. Assinatura Eletrônica: A Emissora e o Debenturista reconhecem que este instrumento tem plena validade em formato eletrônico, sendo equi- parado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários, à vista do disposto no § 2º do art. 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/01, que a assinatura deste ins- trumento em meio eletrônico por plataforma digital escolhida é sufi- ciente para comprovar autoria e integridade do instrumento, e conferir- lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam a presente Escritura, na presença de 2 testemunhas. BH/MG, 04/02/22. Distribuição de Conge- lados Brasil S.A. - Em Recuperação Judicial. Antonio Benedito dos Santos - Diretor; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx - Diretor. Yeni Participações, Gestão e Serviços S.A., Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Diretora. Ata arquivada na JUCEMG sob o nº 9174838 em 11/02/22. Marinely de Xxxxx Xxxxxx - Secretária Geral.
82 cm -23 1597840 - 1
BANCO SEMEAR S. A.
CNPJ 00.795.423/0001-45 - NIRE 31.3.0001122-4 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas do Banco Semear S. A. para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 04 (quatro) de março de 2.022 (dois mil e vinte e dois), às 10:00 (dez) horas, na sede social, na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0.000 - 0x. e 3º. andares, bairro Serra, XXX 00.000-000, em Belo Horizonte - Minas Gerais, a fim de discu- tir e deliberar sobre os seguintes assuntos: I) - montante dos créditos dos Juros Sobre o Capital Próprio, realizado em 31 de dezembro de 2021; II) - aumento do capital social da Instituição mediante emissão de novas ações; e III) - alteração do artigo 5º do Estatuto Social. Deve- rão os acionistas, para participar da Assembleia, exibirem documentos de identificação pessoal e para os que se fizerem representar por pro- curadores, o(s) mandatário(s) deverá(ão) depositar o(s) respectivo(s) Instrumento(s) de Procuração(ões), contra Recibo, na sede da Institui- ção, até 05 (cinco) dias antes da data da Assembleia. Belo Horizonte, 23 de Fevereiro de 2.022. BANCO SEMEAR S. A. - CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Presidente e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Vice-Presidente.
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COMÉRCIO E INDÚSTRIA CARIBÉ S/A
CNPJ. 21.456.942/0001-59 - Januária/MG. AVISO - Acham-se à dis- posição dos Srs. Acionistas na Sede Social os documentos a que se refe- rem o Art.133 da Lei 6.404 de 15/12/1976.
COMUNICADO - A Comércio e Indústria Caribé S/A comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que em deliberação de sua dire- toria executiva decidiu pela recompra de ações de sua própria emis- são nos termos do Art. 30 da lei 6.404/76. A recompra poderá alcan- çar até 1.849.421 ações que serão mantidas em tesouraria após sua aquisição. A recompra será realizada de maneira direta pela direção da empresa, sem a intermediação de terceiros, em termos negociados entre a empresa e o acionista.
CONVOCAÇÃO: Ficam convocados os Srs. Acionistas de acordo com o Art. 124 da Lei 6.404 de 15/12/1976, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 25/03/2022, na Sede Social às deze- nove horas, para deliberarem o seguinte: A) Tomar contas da Diretoria, examinar e votar as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2021. B) Destinação do resultado líquido do exercício a disposição da Assembleia. C) Eleição dos membros da Diretoria. D) Recompra de ações de sua própria emissão. E) Outros assuntos de inte- resse da Sociedade. Januária/MG, 23 de fevereiro de 2022. Xxxx Xxxxx- que Itabaiana Caribé - Diretor-Presidente.
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO. CITA O DR. XXXXX XXXXX XXXXXX TEI- XEIRA – CRM-MG 19.994 - PARA TOMAR CIÊNCIA DE PROCE-
DIMENTO DE SEU INTERESSE. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, por intermédio do Conselho Regional de Medi- cina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto nos artigos 35, 37, IV e 38 da Resolução CFM Nº 2.145/2016 (Código de Processo Ético-Profissional), CITA o DR. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CRM-MG sob o n.º 19.994, para tomar ciên- cia dos termos do Processo Ético-Profissional CRM-PR Nº 121/2020 e apresentar DEFESA PRÉVIA, juntando provas e arrolando testemu- nhas, em número máximo de 5 (cinco) e devidamente qualificadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital. É facultado fazer-se representar por advogado devidamente constitu- ído, mediante instrumento de mandado. A não apresentação da defesa prévia ensejará a decretação da sua revelia e a designação de defensor dativo. Por se encontrar o denunciado em lugar incerto e não sabido, expediu-se este Edital, publicado nos termos da Lei. Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2022. Cons. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx do CRM-MG.
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GULOZITOS ALIMENTOS LTDA.
CNPJ 22.245.245/0001-11 / NIRE 4481710
Edital de Convocação para Reunião de Sócios da Sociedade – Xxxx Xxx- xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, sócio adminis- trador da Sociedade Empresária Limitada Gulozitos Alimentos Ltda., no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 1.072, do Código Civil de 2002, Lei nº 10.406 de 10.01.2002, convoca a sócia Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, para a Reunião de Sócios, a ser realizada no dia 08 de março de 2022, na sede da empresa Gulo- zitos Alimentos Ltda., na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx- xxx, XXX 00.000-000, em Manhuaçu/MG, em primeira chamada às 09 horas, necessitando da presença dos titulares de 3/4 do capital social, e em segunda chamada às 09h30min, com qualquer número, para delibe- ração sobre a Ordem do Dia : 1) Abertura de filial na cidade de Manhua- çu-MG e Alteração de Endereço de filial. Manhuaçu/MG, 21 de feve- reiro de 2022. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Sócio Administrador.
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ORGBRISTOL – ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA
CONVOCAÇÃO ORGBRISTOL
Não tendo havido quórum legal para a realização da reunião de sócios da Orgbristol – Organizações Bristol Ltda., marcada, em primeira con- vocação, para o dia 16 de fevereiro de 2022, às 10h00min, fica V. Sa., convocado, em segunda convocação, com qualquer número de sócios, para reunião de sócios da Orgbristol – Organizações Bristol Ltda. a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, às 10h00min, no escri- tório da sociedade, localizado na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 0000, em Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: : (a) Deliberar sobre Balanço Patrimo- nial e sobre a Demonstração do Resultado do Exercício findo em 31 de dezembro de 2021 da empresa ORGBRISTOL – ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA., à vista da documentação que está disponível desde o dia 31/01/2022; (b) Eleição da Diretoria, para o período de 02/05/2022 até 01/05/2025; (c) Deliberar sobre Baixa das Filiais 01, 09, 14, 31,
36, 47, 54, 58, 60 e 61, do Estado de Minas Gerais; 03, 04, 07, 10, 11,
13, 15, 16, 45, 46 e 49, do Estado do Espírito Santo; 44, 55, e 62, do Estado do Rio de Janeiro; 42, do Distrito Federal; 51, do Estado de Maranhão; 56, do Estado de Goiás; e 57, do Estado de Amazonas; (d) Outros assuntos de interesse dos sócios. Belo Horizonte, 21 de feve- reiro de 2022.”
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SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLÂNDIA S.A.
CNPJ nº 20.150.900/0001-22 - NIRE 3130002124-6 - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO – AGE 01/03/2022 - Ficam convocados os acionistas da SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLÂNDIA S.A., (“Compa-
nhia”), para participar da Assembleia Geral Extraordinária a se reali- zar em formato digital, em primeira convocação, no dia 01/03/2022, às 10h, por meio do LINK: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/x/xxxxxx- join/19%3ameeting_MjM2NjA2NjEtNDY0OC00ZmE5LThhMWUt ZmE5OTBiZjI2MzIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a
%2277d68323-6f4b-460f-8aae-d32c654ec490%22%2c%22Oid%22
%3a%2240497747-be9d-461e-a917-c29c2c0cdfca%22%7d .ORDEM
DO DIA: (i) Deliberar sobre a aprovação da operação de incorporação, ao patrimônio desta Companhia, da sociedade Madrecor Participações Ltda., sociedade empresária limitada, CNPJ n.º 38.819.681/0001-97, mediante o exame e discussão do Protocolo e Justificação da operação, documento em que as sociedades envolvidas estipulam as condições da operação, bem como a aprovação do respectivo laudo de avaliação patrimonial da Sociedade Incorporada, elaborado a valor contábil, e apresentado pela empresa avaliadora contratada (APSIS CONSULTO- RIA E AVALIAÇÕES LTDA., CNPJ n.º 08.681.365/0001-30); e (ii)
Autorizar que os diretores realizem todos os atos necessários à pro- moção das deliberações, caso aprovadas. Todos os documentos refe- rentes à operação estarão à disposição dos acionistas no LINK: https:// xxxxxxx-xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_xxxxxxx_xxx_ br/El8divUVTkpErtYPrBMCi1gBHOc3lHRabEiaYCZb2knPvw?e= lbrYgp. Informações Gerais: Documentação necessária: Documento de identificação do sócio ou seu representante legal (pessoa jurídica: apresentar, adicionalmente, ato constitutivo atualizado). Caso o sócio seja representado por procurador, enviar o instrumento de mandato na forma da lei. O envio da documentação deverá ser feito até trinta minu- tos antes do início dos trabalhos, nos termos da IN 81 do DREI, para o e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Uberlândia/MG, 18 de fevereiro de 2022. Diretor presidente - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
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TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A.
CNPJ: 04.997.348/0001-56 - NIRE: 00.000.000.000 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da Terra Santa Administra- dora de Cemitérios e Imóveis S.A.(“Companhia”) na forma prevista no art. 124 da Lei n. 6.404/76, para comparecer à Assembleia Geral Extra- ordinária a ser realizada no dia 04 de março de 2022, às 9 (nove) horas, na sede social da Companhia, localizada Xxxxxxx XXX 000, XX 00, Xxxxxx Xxxxxx Unidas, Sabará, Estado de Minas Gerais - CEP 34.590- 390, em primeira convocação, com a finalidade de deliberar sobre a homologação do aumento de capital no valor de R$ 299.998,24 (duzen- tos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), dos quais R$ 69.845,00 (sessenta e nove mil, oitocen- tos e quarenta e cinco reais) foram destinados à conta de capital social, e R$ 230.153,24 (duzentos e trinta mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos) foram destinados à formação de reserva de capital, na forma prevista no artigo 13, parágrafo segundo, da Lei nº 6.404/1976, com a emissão de 69.845 (sessenta e nove mil, oitocentas e quarenta e cinco) novas ações ordinárias nominativas, de valor nominal de R$ 4,2952 (quatro reais vírgula vinte e nove e cinquenta e dois cen- tavos) cada. Sabará/MG, 23 de fevereiro de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Presidente do Conselho de Administração.